Informativo semanal Secovi-DF - 24-02-2013
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Transcript of Informativo semanal Secovi-DF - 24-02-2013
Este mês foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal uma lei que
torna o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) obrigatório para a construção
de empreendimentos em todo o Distrito Federal.
Na prática, esta nova lei acaba com a bagunça que cerca a criação e
implantação de alguns empreendimentos lançados aqui no DF sem a menor
preocupação com questões como infraestrutura e qualidade de vida da
população candanga.
A partir de agora, a elaboração do EIV — que compete ao empreendedor
público ou privado — será necessária para aprovação de projeto, emissão de
autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou
funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que
possam colocar em risco a qualidade de vida da população e a ordenação urbanística do solo e o meio
ambiente.
O EIV, na prática, analisa os impactos de novos parcelamentos e empreendimentos, levando em conta
fatores como níveis de ruído, sombreamento, ventilação, trânsito, uso de equipamentos públicos, aumento
da população entre outros. Esses impactos, que serão avaliados pelo estudo, variam de acordo com o
tamanho e a atividade de cada empreendimento.
O processo de elaboração da lei nº5.022/2013 foi coordenado pela Secretaria de Habitação,
Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), que coordenará uma comissão que vai analisar os
estudos e atestar a viabilidade do empreendimento.
O EIV estava em discussão desde junho de 2011 quando a Sedhab realizou um seminário interno com
especialistas no assunto. Em setembro do mesmo anos, a Sedhab realizou audiência pública para
apresentação da minuta do projeto de lei que foi encaminhado para a Câmara Legislativa e aprovado
pelos deputados distritais no final de 2012.
O EIV é um instrumento complementar ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e está
previsto no Estatuto das Cidades, e como tal, sua finalidade precípua é determinar uma cidade mais
organizada e humana.
Nós, do setor imobiliário que respeitamos o crescimento do Distrito Federal estamos de pleno acordo
com sua plena implantação. Portanto, esperamos dos entes governamentais a necessária agilidade e
presteza na liberação dos estudos a fim de que o setor produtivo da capital não se torne refém da
morosidade e da burocracia, inimigos do desenvolvimento e da qualidade de vida.
EXPEDIENTE - Presidente: Carlos Hiram Bentes David Vice – Presidente: Ovídio Maia Filho 1º. Vice - Presidente Administrativo: Robson Cunha
Moll 2º. Vice - Presidente Administrativo: Esmeraldo Dall’Oca 1º. Vice - Presidente Financeiro: Romeu Gonçalves de Carvalho 2º. Vice -
Presidente Financeiro: Alberto Fernandes de Sousa Vice - Presidente de Comunicação e Marketing: Gilvan João da Silva Vice - Presidente
Comercial: Luis César de Castro Barreto Presidente do Conselho Consultivo: Miguel Setembrino Emery de Carvalho - Assessora de Imprensa:
Cristiane Valle - Arte: Jaime Augusto
SDS Bloco "A" Nº 44, Centro Comercial Boulevard sls 422 e 424 CEP: 70.391-900 DF Tels: 61 3321-4444
INFORMATIVO SEMANAL DOMINGO, 24 DE FEVEREIRO DE 2013 - ANO V - Nº 287
Uma lei de impactoPor Miguel Setembrino Emery de Carvalho
Dr. Miguel Setembrino, Presidente do Conselho Consultivo do SECOVI-DF