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Page 1: [INFOGRÁFICO] MITOS E VERDADES SOBRE DANFE E XML

Mitos e Verdades sobre

Tanto o XML, quanto o DANFE (Documento

auxiliar da nota fiscal eletrônica) tem

validade. No entanto, cada um com seu

obje�vo. O XML é a validação propriamente

dita do documento e o DANFE é para circular

a mercadoria. Este úl�mo deve ser impresso

de acordo com a validação do XML, ou seja,

conteúdo que foi autorizado.

Não preciso circular ou apresentar ao

posto de fiscalização o arquivo XML.

Devo apresentar o DANFE, o qual foi gerado a

par�r do arquivo XML, validado e assinado

pelo fisco.

Na portaria do des�no, será apresentado o

DANFE que circulou com a mercadoria, o qual

foi gerado a par�r das informações do XML,

validado e assinado pelo fisco. Uma boa

prá�ca, que vale ser ressaltada, é: no momento

da portaria, além de apresentar o DANFE que

acompanhou a mercadoria, é verificar a sua

existência e autorização perante o SEFAZ. Isso

garante que de fato o documento é valido e

que a chave do DANFE está como Uso

Autorizado.

A mercadoria retorna com a transportadora

para a origem (Emitente) com o DANFE

jus�ficado no verso. Chegando essa

mercadoria na origem, o emitente deverá

avaliar a ação a ser tomada: recebimento de

nota própria ou cancelamento.

Será necessário guardar todos os XML's

recebidos e emi�dos para um período de 5

anos. Nesse caso, cabe u�lizar um sistema que

realize todo esse controle e possa oferecer a

informação no momento desejado. No ato de

uma fiscalização, onde o auditor não irá

solicitar o DANFE e sim o arquivo XML

recebido, pois esse foi de fato o arquivo

assinado pelo fisco.

MITO

VERDADE

Não será necessário circular com o arquivo

XML para apresentar na portaria, visto que o

arquivo XML já foi disponibilizado pelo

emitente, por intermédio de um e-mail ou, até

mesmo, via um portal fornecido pelo emitente.

Vale ressaltar que por prá�ca, a maioria das

empresas possui um e-mail padrão para

receber as notas fiscais eletrônicas.

Não será necessário devolver o arquivo XML ao

emitente. O que será necessário é u�lizar a

Manifestação do Des�natário para essa nota,

mencionado que a operação não foi realizada.

Se ainda es�ver no prazo de cancelamento o

emitente poderá realizar o cancelamento. Para

isso, sugerimos que tanto o cliente quanto o

fornecedor entrem em contato para realizar

um consenso da operação em questão.

Qual documento devo apresentar no posto de fiscalização?

No recebimento de des�no, devo apresentar qual �po de documento na portaria?

No caso de uma recusa da mercadoria no ato do recebimento da portaria de des�no,

como proceder?

Após a operação concluída, ou seja, ter recebido a mercadoria e já registrado no ERP,

deverei arquivar o DANFE?

Não é novidade que o volume de projetos digitais e novas obrigatoriedades

aumentaram após 2008 quando passou a vigorar a nota fiscal eletrônica.

A NF-e foi ins�tuída pelo governo federal para alguns ramos de a�vidades

dentro do Projeto SPED.

Nesse Infográfico, pretendemos esclarecer Mitos e Verdades que surgiram

sobre a questão do XML gerado e o DANFE emi�do.

Qual documento tem valor fiscal no momento da emissão da nota fiscal?XML ou DANFE

Nesse contexto, o que deve ser apresentado é o DANFE.

O fiscal do posto irá fazer a leitura do código de barras da chave de acesso da

nota fiscal eletrônica e vai comparar com a que de fato está validada no Portal da

Nota Fiscal Eletrônica.

Como mencionamos no primeiro tópico,o DANFE é u�lizado para a circulação

da mercadoria. Por isso, no ato da entrega na portaria de des�no, será

apresentado o DANFE.

Nesse caso, na maioria dos estados, é feita uma observação no verso do DANFE,

com carimbo da empresa, mencionando o mo�vo pela recusa do recebimento.

Deverá ser avaliado qual o padrão definido pelo fisco do estado local.

Nesse quesito, ainda há uma cultura do passado. Muitas empresas têm por hábito

arquivar o DANFE e não dão a devida atenção ao arquivo XML. De fato, o XML que

deverá ser arquivado e manter em guarda durante um período de 5 anos.

Ambos tem o seu valor fiscal,

porém, cada um com sua

caracterís�ca. É nesse ponto que

devemos ter muito cuidado. O que

vale perante o FISCO é o XML, que

foi validado, assinado e retornando

para o emitente. Após isso, o

DANFE deve ser emi�do conforme

o XML, assinado e validado pelo

fisco. Dessa forma, o que irá

acompanhar a mercadoria até o seu

des�no é o DANFE.

Não há necessidade de arquivar o DANFE para

um período de 5 anos. Esse processo era feito

quando a nota fiscal era emi�da em formulário

con�nuo, onde o modelo da nota fiscal era 01.

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Cabe ressaltar a importância de um

sistema que faça toda a gestão e guarda do

arquivo, pois muitas empresas tem os

arquivos XML em diretórios, e-mail

par�culares, onde não há uma gestão

efe�va das informações, expondo-se ao

risco fiscal.

Além disso, gostaríamos de deixar uma dica:

É muito importante fazer a gestão do documento fiscal eletrônico que

está sendo emi�do contra a sua empresa e que eventualmente ainda não

chegou de forma �sica, por exemplo, acompanhado por um DANFE.

É importante acompanhar e verificar se não estão sendo emi�das para

sua empresa NF-e e CT-e de forma indevida.

DANFE e XML