[INFOGRÁFICO] MITOS E VERDADES SOBRE DANFE E XML

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Mitos e Verdades sobre Tanto o XML, quanto o DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) tem validade. No entanto, cada um com seu objevo. O XML é a validação propriamente dita do documento e o DANFE é para circular a mercadoria. Este úlmo deve ser impresso de acordo com a validação do XML, ou seja, conteúdo que foi autorizado. Não preciso circular ou apresentar ao posto de fiscalização o arquivo XML. Devo apresentar o DANFE, o qual foi gerado a parr do arquivo XML, validado e assinado pelo fisco. Na portaria do desno, será apresentado o DANFE que circulou com a mercadoria, o qual foi gerado a parr das informações do XML, validado e assinado pelo fisco. Uma boa práca, que vale ser ressaltada, é: no momento da portaria, além de apresentar o DANFE que acompanhou a mercadoria, é verificar a sua existência e autorização perante o SEFAZ. Isso garante que de fato o documento é valido e que a chave do DANFE está como Uso Autorizado. A mercadoria retorna com a transportadora para a origem (Emitente) com o DANFE jusficado no verso. Chegando essa mercadoria na origem, o emitente deverá avaliar a ação a ser tomada: recebimento de nota própria ou cancelamento. Será necessário guardar todos os XML's recebidos e emidos para um período de 5 anos. Nesse caso, cabe ulizar um sistema que realize todo esse controle e possa oferecer a informação no momento desejado. No ato de uma fiscalização, onde o auditor não irá solicitar o DANFE e sim o arquivo XML recebido, pois esse foi de fato o arquivo assinado pelo fisco. MITO VERDADE Não será necessário circular com o arquivo XML para apresentar na portaria, visto que o arquivo XML já foi disponibilizado pelo emitente, por intermédio de um e-mail ou, até mesmo, via um portal fornecido pelo emitente. Vale ressaltar que por práca, a maioria das empresas possui um e-mail padrão para receber as notas fiscais eletrônicas. Não será necessário devolver o arquivo XML ao emitente. O que será necessário é ulizar a Manifestação do Desnatário para essa nota, mencionado que a operação não foi realizada. Se ainda esver no prazo de cancelamento o emitente poderá realizar o cancelamento. Para isso, sugerimos que tanto o cliente quanto o fornecedor entrem em contato para realizar um consenso da operação em questão. Qual documento devo apresentar no posto de fiscalização? No recebimento de desno, devo apresentar qual po de documento na portaria? No caso de uma recusa da mercadoria no ato do recebimento da portaria de desno, como proceder? Após a operação concluída, ou seja, ter recebido a mercadoria e já registrado no ERP, deverei arquivar o DANFE? Não é novidade que o volume de projetos digitais e novas obrigatoriedades aumentaram após 2008 quando passou a vigorar a nota fiscal eletrônica. A NF-e foi instuída pelo governo federal para alguns ramos de avidades dentro do Projeto SPED. Nesse Infográfico, pretendemos esclarecer Mitos e Verdades que surgiram sobre a questão do XML gerado e o DANFE emido. Qual documento tem valor fiscal no momento da emissão da nota fiscal? XML ou DANFE Nesse contexto, o que deve ser apresentado é o DANFE. O fiscal do posto irá fazer a leitura do código de barras da chave de acesso da nota fiscal eletrônica e vai comparar com a que de fato está validada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Como mencionamos no primeiro tópico,o DANFE é ulizado para a circulação da mercadoria. Por isso, no ato da entrega na portaria de desno, será apresentado o DANFE. Nesse caso, na maioria dos estados, é feita uma observação no verso do DANFE, com carimbo da empresa, mencionando o movo pela recusa do recebimento. Deverá ser avaliado qual o padrão definido pelo fisco do estado local. Nesse quesito, ainda há uma cultura do passado. Muitas empresas têm por hábito arquivar o DANFE e não dão a devida atenção ao arquivo XML. De fato, o XML que deverá ser arquivado e manter em guarda durante um período de 5 anos. Ambos tem o seu valor fiscal, porém, cada um com sua caracterísca. É nesse ponto que devemos ter muito cuidado. O que vale perante o FISCO é o XML, que foi validado, assinado e retornando para o emitente. Após isso, o DANFE deve ser emido conforme o XML, assinado e validado pelo fisco. Dessa forma, o que irá acompanhar a mercadoria até o seu desno é o DANFE. Não há necessidade de arquivar o DANFE para um período de 5 anos. Esse processo era feito quando a nota fiscal era emida em formulário connuo, onde o modelo da nota fiscal era 01. PRECISA DE MAIS SEGURANÇA, RAPIDEZ E QUALIDADE NO SEU CONTROLE FISCAL? A QUIRIUS ESTÁ PRONTA PARA LHE AJUDAR. : ! CONHEÇA AGORA Cabe ressaltar a importância de um sistema que faça toda a gestão e guarda do arquivo, pois muitas empresas tem os arquivos XML em diretórios, e-mail parculares, onde não há uma gestão efeva das informações, expondo-se ao risco fiscal. Além disso, gostaríamos de deixar uma dica: É muito importante fazer a gestão do documento fiscal eletrônico que está sendo emido contra a sua empresa e que eventualmente ainda não chegou de forma sica, por exemplo, acompanhado por um DANFE. É importante acompanhar e verificar se não estão sendo emidas para sua empresa NF-e e CT-e de forma indevida. DANFE e XML

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Mitos e Verdades sobre

Tanto o XML, quanto o DANFE (Documento

auxiliar da nota fiscal eletrônica) tem

validade. No entanto, cada um com seu

obje�vo. O XML é a validação propriamente

dita do documento e o DANFE é para circular

a mercadoria. Este úl�mo deve ser impresso

de acordo com a validação do XML, ou seja,

conteúdo que foi autorizado.

Não preciso circular ou apresentar ao

posto de fiscalização o arquivo XML.

Devo apresentar o DANFE, o qual foi gerado a

par�r do arquivo XML, validado e assinado

pelo fisco.

Na portaria do des�no, será apresentado o

DANFE que circulou com a mercadoria, o qual

foi gerado a par�r das informações do XML,

validado e assinado pelo fisco. Uma boa

prá�ca, que vale ser ressaltada, é: no momento

da portaria, além de apresentar o DANFE que

acompanhou a mercadoria, é verificar a sua

existência e autorização perante o SEFAZ. Isso

garante que de fato o documento é valido e

que a chave do DANFE está como Uso

Autorizado.

A mercadoria retorna com a transportadora

para a origem (Emitente) com o DANFE

jus�ficado no verso. Chegando essa

mercadoria na origem, o emitente deverá

avaliar a ação a ser tomada: recebimento de

nota própria ou cancelamento.

Será necessário guardar todos os XML's

recebidos e emi�dos para um período de 5

anos. Nesse caso, cabe u�lizar um sistema que

realize todo esse controle e possa oferecer a

informação no momento desejado. No ato de

uma fiscalização, onde o auditor não irá

solicitar o DANFE e sim o arquivo XML

recebido, pois esse foi de fato o arquivo

assinado pelo fisco.

MITO

VERDADE

Não será necessário circular com o arquivo

XML para apresentar na portaria, visto que o

arquivo XML já foi disponibilizado pelo

emitente, por intermédio de um e-mail ou, até

mesmo, via um portal fornecido pelo emitente.

Vale ressaltar que por prá�ca, a maioria das

empresas possui um e-mail padrão para

receber as notas fiscais eletrônicas.

Não será necessário devolver o arquivo XML ao

emitente. O que será necessário é u�lizar a

Manifestação do Des�natário para essa nota,

mencionado que a operação não foi realizada.

Se ainda es�ver no prazo de cancelamento o

emitente poderá realizar o cancelamento. Para

isso, sugerimos que tanto o cliente quanto o

fornecedor entrem em contato para realizar

um consenso da operação em questão.

Qual documento devo apresentar no posto de fiscalização?

No recebimento de des�no, devo apresentar qual �po de documento na portaria?

No caso de uma recusa da mercadoria no ato do recebimento da portaria de des�no,

como proceder?

Após a operação concluída, ou seja, ter recebido a mercadoria e já registrado no ERP,

deverei arquivar o DANFE?

Não é novidade que o volume de projetos digitais e novas obrigatoriedades

aumentaram após 2008 quando passou a vigorar a nota fiscal eletrônica.

A NF-e foi ins�tuída pelo governo federal para alguns ramos de a�vidades

dentro do Projeto SPED.

Nesse Infográfico, pretendemos esclarecer Mitos e Verdades que surgiram

sobre a questão do XML gerado e o DANFE emi�do.

Qual documento tem valor fiscal no momento da emissão da nota fiscal?XML ou DANFE

Nesse contexto, o que deve ser apresentado é o DANFE.

O fiscal do posto irá fazer a leitura do código de barras da chave de acesso da

nota fiscal eletrônica e vai comparar com a que de fato está validada no Portal da

Nota Fiscal Eletrônica.

Como mencionamos no primeiro tópico,o DANFE é u�lizado para a circulação

da mercadoria. Por isso, no ato da entrega na portaria de des�no, será

apresentado o DANFE.

Nesse caso, na maioria dos estados, é feita uma observação no verso do DANFE,

com carimbo da empresa, mencionando o mo�vo pela recusa do recebimento.

Deverá ser avaliado qual o padrão definido pelo fisco do estado local.

Nesse quesito, ainda há uma cultura do passado. Muitas empresas têm por hábito

arquivar o DANFE e não dão a devida atenção ao arquivo XML. De fato, o XML que

deverá ser arquivado e manter em guarda durante um período de 5 anos.

Ambos tem o seu valor fiscal,

porém, cada um com sua

caracterís�ca. É nesse ponto que

devemos ter muito cuidado. O que

vale perante o FISCO é o XML, que

foi validado, assinado e retornando

para o emitente. Após isso, o

DANFE deve ser emi�do conforme

o XML, assinado e validado pelo

fisco. Dessa forma, o que irá

acompanhar a mercadoria até o seu

des�no é o DANFE.

Não há necessidade de arquivar o DANFE para

um período de 5 anos. Esse processo era feito

quando a nota fiscal era emi�da em formulário

con�nuo, onde o modelo da nota fiscal era 01.

PRECISA DE MAIS SEGURANÇA, RAPIDEZ E QUALIDADE NO

SEU CONTROLE FISCAL? A QUIRIUS ESTÁ PRONTA PARA LHE

AJUDAR. : !CONHEÇA AGORA

Cabe ressaltar a importância de um

sistema que faça toda a gestão e guarda do

arquivo, pois muitas empresas tem os

arquivos XML em diretórios, e-mail

par�culares, onde não há uma gestão

efe�va das informações, expondo-se ao

risco fiscal.

Além disso, gostaríamos de deixar uma dica:

É muito importante fazer a gestão do documento fiscal eletrônico que

está sendo emi�do contra a sua empresa e que eventualmente ainda não

chegou de forma �sica, por exemplo, acompanhado por um DANFE.

É importante acompanhar e verificar se não estão sendo emi�das para

sua empresa NF-e e CT-e de forma indevida.

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