Industria Legal e Segurança
Alimentar
DIVISA – Diretoria de Vigilância
Sanitária e Ambiental do Estado
da Bahia
Vigilância Sanitária
Objetivo: prevenção e controle de RISCOS
à saúde da população e proteção da
saúde
• Campo de atuação definida pela Portaria
GM/MS nº 1595/94
• Estabelecimentos comerciais: serviços de alimentação, supermercados, dentre outros • Indústrias processadoras de: amendoins e derivados, água mineral natural, conservas vegetais, gelados comestíveis, sal para consumo humano, dentre outros •Controle de todos os produtos alimentícios expostos à venda
Indústrias:
Fármacos e medicamentos,
Vacinas,
Hemoderivados (sangue),
Reagentes para diagnóstico,
Equipamentos Médicos e Insumos,
Prótese e órtese,
Alimentos, aditivos e embalagens,
Água mineral e bebidas dietéticas,
Cosméticos e produtos de higiene pessoal,
Saneantes,
Agrotóxicos.
ALIMENTOS • RDC 27/10: Alimentos e Embalagens Sujeitos a
Obrigatoriedade de REGISTRO
• Portaria 326/97: estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos/fabricados para o consumo humano;
• Portaria 1428/93:Estabelecer as orientações necessárias que permitam executar as atividades de inspeção sanitária, de forma a avaliar as Boas Práticas para a obtenção de padrões de identidade e qualidade de produtos e serviços na área de alimentos com vistas à proteção da saúde da população
Legislação importante
• Resolução 23/00: Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro
• RDC 259/02: se aplica à rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor.
• RDC 360/03: se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
• Normas oficiais para exportação
• CODEX ALIMENTARIUS- www.codexalimentarius.net
ANÁLISE DE PROJETO
Adequar
Projeto e
Documentos
ANÁLISE
DEFERIDO INDEFERIDO
Relatório para
Licença Inicial
Reapresentar
(até 3 vezes) Paga TAXA
Documentos Para Análise do
Projeto 1. Planta de situação/localização, identificando a vizinhança; 2. Planta baixa, planta de corte. Escala 1/50, com os
ambientes identificados, cotas indicadas, áreas calculadas e vãos de portas e esquadrias discriminados
3. Planta de Lay Out de equipamentos e principais móveis utilitários distribuídos em planta
4. Relatório Técnico descrevendo procedimentos a serem realizados por ambiente; Análises a serem realizadas no laboratório, instalações prediais (de água, luz, telefone), gases especiais, dentre outras; Identificação do sistema de exaustão em projeto (quando necessário), e o memorial descritivo deverá estar em anexo, Descrição da aparelhagem disponível, para as atividades pleiteadas, descrição do sistema de tratamento de água, definir procedimentos terceirizados; capacidade instalada de reservatórios de água; especificação de piso, parede, teto.
5. Plano de Gerenciamento de Resíduos
LICENÇA INICIAL
REQUERIMENTO
APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS
INSPEÇÃO
NOTIFICAÇÃO
APROVAÇÃO
PAGAR TAXA
LICENÇA SANITÁRIA
A Licença sanitária deve ser renovada anualmente,
sendo paga uma taxa a cada renovação
Documentos para Licença Inicial 1. Requerimento Padrão da DIVISA, devidamente preenchido e assinado
2. Cópia do RG/CI e CPF do Responsável Legal 3. Cópia da Inscrição Estadual e CNPJ 4. Cópia do Contrato Social Registrado na Junta Comercial 5. Cópia da Alteração do Contrato Social registrado na Junta Comercial 6. Cópia do Parecer de Aprovação da Análise do Projeto 7. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo órgão
municipal. 8. Relação de Filiais com CNPJs independentes 9. Relação de Responsáveis Técnicos e Quadro Técnico das Filiais 10.Cópia do RG/CI, CPF, da Carteira e da Quitação do
Conselho Regional do Responsável Técnico. 11.Relação de Serviços Terceirizados com apresentação das
cópias dos Contratos Terceirizados e seus respectivos Alvarás Sanitários ou Protocolos e comprovação da Prestação de Serviço atualizada.
12.Relação de Clientes com quantitativo de Fornecimento 13.Plano de Gerenciamento de Resíduos 14.Relação de Produtos a serem Produzidos e de Atividades 15.Licença do CRA ( quando necessário)
Principais problemas
• Ausência ou despreparo do Responsável Técnico (RT)
• Incompatibilidade espaço físico e volume de produção
• Fluxo da matéria prima ao produto final comprometendo as Boas Práticas de Fabricação (BPF)
• Produtos com rótulos em desacordo à legislação
• Comercialização realizada em condições que não garantem a manutenção da qualidade dos produtos (ex.: falta de refrigeração, local sem ventilação, presença de insetos ou roedores, etc)
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a
qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos
técnicos (http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bpf.htm)
O RT é o principal responsável pelo desenvolvimento das
BPF na empresa
Produtos sem Registro
• RDC 27/10 determina que DEVEM ser
notificados. Então:
– Requerimento Padrão – Cópia de Alvará Sanitário – Anexo X da Resolução 23/00 – Lay out do Rótulo – Laudo de análise e/ou informações exigidos
em regulamento técnico específico (quando
for o caso)
Alimentos que DEVEM ser
registrados:
• Alimentos com alegações de propriedade
funcional e ou de saúde
• Alimentos Infantis
• Alimentos para nutrição enteral
• Embalagens novas tecnologias (recicladas)
• Novos alimentos e novos ingredientes
• Substâncias bioativas e probióticos isolados
com alegação de propriedades funcional e ou
de saúde
Produtos com Registo
• É atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
• Peticionamento eletrônico • Ficha de cadastramento da empresa – Anexo
IV Resolução 23/00 • Formulário de petição - Anexos V e VI da
Resolução 23/00 • Comprovante original de pagamento da taxa
de fiscalização sanitária • Cópia do alvará sanitário • Arte final ou modelo do rótulo
Obrigada!
DIVISA
Endereço: Av. ACM, S/N
Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto, Iguatemi. Cep: 41.820-000
Fone: (71) 3270-5775 FAX: (71) 3270-5776/ 5777
Site: www.saude.ba.gov.br/divisa
E-mail: [email protected]
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