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Conteúdo
Objetivos do guia 3
Legislação Vigente 3
Condições para Participar na Licitação 4
Manifestação de Interesse 4
Pagamento da Taxa de Participação 5
Liberação do Pacote de Dados 6
Obtenção das Qualificações 6
Qualificação Técnica 7
Qualificação Econômico-Financeira 8
Patrimônio Líquido Mínimo 9
Patrimônio Líquido Mínimo para apresentação de oferta em Consórcio, na condição de não-operador 10
Qualificação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista 10
Habilitação para Apresentação de Ofertas 12
Garantias de Ofertas 12
Composição das Ofertas 13
Critério de apuração das ofertas 13
Elaboração de ofertas 13
Programa e Local da Licitação 14
Forma de encaminhamento da documentação 14
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Guia de Habilitação
Objetivos do guia Esse guia de habilitação tem como propósito apresentar de forma resumida os requerimentos básicos para
habilitação e orientar, de forma geral, as empresas sobre o processo de qualificação da Décima Primeira Rodada
de Licitações. Cabe ressaltar que esse guia não substitui os regulamentos contidos de forma detalhada no Edital
da Décima Primeira Rodada de Licitações.
Legislação Vigente Lei nº 9478/97
Em consonância com a Emenda Constitucional n.º 9 de 1995, flexibilizou a forma de execução do monopólio da
União para as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; instituiu a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como órgão responsável pela regulação, contratação e fiscalização
das atividades econômicas da Indústria do Petróleo e criou o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE
com a atribuição de formular políticas e diretrizes de energia destinadas à promover o aproveitamento racional
dos recursos energéticos do País.
Artigo 20, incisos V e IX e 176, caput da Constituição Federal e do artigo 3º da Lei n.º
9.478/97
Pertencem à União os Depósitos de Petróleo, Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma
continental e na zona econômica exclusiva;
Artigo 177, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei n.º 9.478/97
Constitui monopólio da União a Pesquisa e a Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural existentes no território
nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva;
Parágrafo primeiro do citado artigo 177 da Constituição Federal, e do artigo 5º da Lei
n.º 9.478/97
A União poderá permitir que sociedades empresárias estatais ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras, com
sede e administração no País, realizem atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, mediante
concessão, na forma estabelecida na legislação em vigor;
Artigo 8º da Lei 9.478/97
A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas
integrantes da Indústria do Petróleo, do Gás Natural e de Biocombustível;
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Artigo 21 da Lei n.º 9.478/97
Todos os direitos de Exploração e Produção de Petróleo, Gás Natural em território nacional, na plataforma
continental e na zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as
competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei;
Artigos 25 e 26 da Lei n.º 9.478/97
Tendo sido atendidos os requisitos técnicos o Concessionário estará autorizado a celebrar o Contrato de
Concessão que se regerá, no que couber, pelas normas gerais da Seção I e pelas disposições da Seção VI, ambas
do Capítulo V da mencionada Lei;
Pré-Edital da Décima Primeira Rodada
Define as normas que deverão ser obedecidas por todas as sociedades empresárias interessadas em participar da
Décima Primeira Rodada de Licitações e foi elaborado de acordo com as disposições pertinentes, dentre as quais
a Lei n.º 9.478/97; a Lei n.º 12.351/2010; a Resolução ANP n.º 27, de 02 de junho de 2011; e as Resoluções do
CNPE n.º 8, de 21 de julho de 2003, n.º 3, de 18 de dezembro de 2012 (publicada no Diário Oficial da União em 11
de janeiro de 2013), as quais devem ser consultadas e observadas pelas sociedades empresárias interessadas.
Resolução CNPE nº 3 publicada em 11.01.2013 no D.O.U.
Por meio da Resolução CNPE nº 3, publicada no Diário Oficial da União em 11.03.2013, o Conselho Nacional de
Política Energética autorizou a ANP a promover a Décima Primeira Rodada de Licitações.
Condições para Participar na Licitação Somente poderão participar da Décima Primeira Rodada de Licitações as sociedades empresárias que,
individualmente, forem habilitadas, em atendimento aos seguintes requisitos estabelecidos em Edital:
i) Manifestação de Interesse;
ii) Pagamento da Taxa de Participação; e
iii) Obtenção das qualificações: técnica, financeira e jurídica, conferidas pela ANP, além da comprovação
da regularidade fiscal e trabalhista.
Cumpridas as exigências estabelecidas no Edital, a sociedade empresária será considerada habilitada, e poderá
apresentar ofertas exclusivamente para os Blocos localizados no(s) Setor(es) para o(s) qual(is) tenha efetuado o
pagamento da(s) Taxa(s) de Participação.
Manifestação de Interesse O processo de habilitação inicia-se com a Manifestação de Interesse, por meio da apresentação dos seguintes
documentos em conformidade com o Edital de Licitações, publicado no sítio eletrônico http://www.brasil-
rounds.gov.br/:
Procuração para nomeação do Representante Credenciado - firmada por Representante Legal, por meio da qual a
sociedade empresária nomeia representante(s) perante a ANP para a Décima Primeira Rodada de Licitações – o(s)
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Representante(s) Credenciado(s); Os poderes do(s) Representante(s) Legal(is) devem ser comprovados segundo
os Atos Constitutivos da sociedade empresária e condicionam-se a eventuais limites impostos por tais Atos para a
outorga de procurações;
Declaração de Conformidade - lista de documentos para a habilitação, assinada por Representante Credenciado,
mediante a qual a sociedade empresária indica quais documentos estão sendo submetidos à ANP e atesta que os
apresenta para fins de qualificação, visando sua habilitação para participação na Décima Primeira Rodada de
Licitações.
Carta de Apresentação de Manifestação de Interesse - firmada por Representante Credenciado, por meio da qual
a sociedade empresária manifesta seu interesse em participar da Rodada de Licitações, atesta a veracidade das
informações prestadas, compromete-se a não empreender condutas lesivas à concorrência, e apresenta
informações relativas a seu controle e a seu corpo executivo. Caso a sociedade pretenda nomear
Representante(s) Legal(is) como Representante(s) Credenciado(s) perante a ANP, pode indicá-los na Carta de
Apresentação de Manifestação de Interesse, não sendo exigido, neste caso, a apresentação da Procuração para
Nomeação do Representante Credenciado para este(s) Representante(s) Legal(is), desde que os poderes e
nome(s) do(s) nomeado(s) possam ser verificados nos atos constitutivos da sociedade empresária e/ou no(s) mais
recente(s) ato(s) relacionado(s) à eleição/nomeação de tal(is) Representante(s), na forma prevista nos Atos
Constitutivos (Estatuto ou Contrato Social), conforme o caso.
Termo de Confidencialidade - assinado por Representante Credenciado, referente aos dados e informações
contidos no(s) Pacote(s) de Dados fornecido(s) pela ANP; e
Atos Constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) - mediante a apresentação de: i) cópia autenticada atualizada ou
cópia integral dos atos constitutivos mais recentes e da consolidação das alterações que tenham sido promovidas,
arquivados na Junta Comercial; ii) Certidão Simplificada expedida por tal Junta; e iii) comprovação dos poderes e
do(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is), com o(s) mais recente(s) ato(s) relacionado(s) à eleição/nomeação
de tal(is) Representante(s), na forma prevista nos Atos Constitutivos (Estatuto ou Contrato Social), conforme o
caso.
Caso o mais recente ato arquivado, listado na Certidão Simplificada, não corresponda à cópia do
Contrato/Estatuto Social apresentado pela sociedade empresária, esta deve: (a) apresentar cópia notarizada do(s)
ato(s) arquivado(s) posteriormente a tal Contrato/Estatuto Social, ou (b) apresentar declaração, assinada por
Representante Credenciado e devidamente notarizada, mencionando a que corresponde(m) tal(is) ato(s) - de
modo que a ANP possa constatar que entre os documentos apresentados pela sociedade empresária encontra-se
a versão mais recente de seu Contrato ou Estatuto Social (ou a consolidação das alterações que tenham sido
promovidas), bem como as informações mais recentes a respeito de seu(s) Representante(s) Legal(is).
Todos os documentos acima, à exceção daqueles relacionados aos Atos Constitutivos, devem ser apresentados
em conformidade com os modelos constantes do Edital de Licitações.
Pagamento da Taxa de Participação Pagamento da Taxa
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O pagamento da Taxa de Participação é obrigatório e individual para cada sociedade empresária, mesmo aquelas
que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A(s) Taxa(s) de Participação poderá(ão) ser paga(s) para um Setor ou um grupo de Setores em conformidade com
o Edital.
Forma de Pagamento
O pagamento deverá ser feito das seguintes formas:
i) Por boleto bancário, disponível no sítio da ANP específico para a Décima Primeira Rodada de
Licitações; ou
ii) Por transferência bancária, conforme condições estabelecidas no Edital.
Pagamentos efetuados no Exterior
Os pagamentos em moeda estrangeira somente podem ser feitos por transferência bancária e, caso a(s) Taxa(s)
de Participação seja(m) paga(s) no exterior, o valor equivalente em Dólares Norte-Americanos deverá ser
convertido para o Real pela taxa de câmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente
anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.
Liberação do Pacote de Dados Entrega do Pacote de Dados
A liberação do pacote de dados está condicionada à comprovação do pagamento da taxa de participação e à
aprovação da documentação relativa à manifestação de interesse pela Superintendência de Promoção de
Licitações (SPL) da ANP.
O pacote de dados contém dados técnicos (poços, sísmica, gravimetria, magnetometria e geoquímica), sumários
geológicos e demais informações sobre as bacias e setores oferecidos nesta rodada.
O acesso preferencial ao Pacote de Dados será por meio de conexão online, via https://www.brasilrounds-
data.anp.gov.br/ebid (a exceção das linhas sísmicas 3D da Bacia Foz do Amazonas devido ao seu tamanho em Gb).
O acesso remoto será realizado por meio de senha, encaminhada pelo sistema da ANP, após a confirmação das
condições estabelecidas no primeiro parágrafo..
O pacote de dados em mídias (CD, DVD, etc) também poderá ser retirado no Banco de Dados de Exploração e
Produção (BDEP) da ANP, localizado Av. Pasteur, 404 - Bloco A4 - Urca - Rio de Janeiro – Brasil (Tel.: (21) 3545-
0175 / 3545-0112 /3545-0109 - Fax: (21) 3545-0108 e e-mail: [email protected]).
Obtenção das Qualificações Conforme regulamento estabelecido no Edital de Licitação, a sociedade empresária interessada deverá:
i) Obter Qualificação Técnica;
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ii) Obter Qualificação Financeira;
iii) Obter Qualificação Jurídica; e
iv) Comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
A sociedade empresária pode enviar o conjunto de documentos relativos às qualificações técnica, jurídica e
financeira e à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista posteriormente àqueles correspondentes à
Manifestação de Interesse.
Qualificação Técnica A qualificação técnica será baseada no ateste do volume de produção, do montante de investimentos realizados
em exploração e da experiência operacional prévia da sociedade empresária interessada ou, alternativamente, da
experiência dos integrantes de seu quadro técnico em atividades de exploração e produção de petróleo e gás
natural. As informações deverão estar em conformidade com as condições estabelecidas no Edital.
A sociedade empresária poderá requerer sua qualificação técnica como:
i) Operador; ou
ii) Não-Operador.
Qualificação técnica como operador
Para efeito de qualificação técnica como Operador, nos termos do Edital, a sociedade empresária interessada
poderá ser enquadrada em uma das seguintes categorias:
i. Operador “A” – qualificado para operar em blocos situados em Águas Ultraprofundas, Águas Profundas,
Águas Rasas e em Terra;
ii. Operador “B” – qualificado para operar nos blocos situados em Águas Rasas e em Terra; e
iii. Operador “C” – qualificado para operar somente nos blocos situados em Terra.
Empresas interessadas em se qualificar como Operador devem apresentar sumário técnico baseado na
capacidade da empresa interessada ou do seu grupo societário. A capacidade técnica da empresa será verificada,
com base:
i. Na experiência operacional da empresa (conforme modelo de sumário técnico anexo do Edital);
ii. Na experiência dos integrantes de seu quadro técnico (conforme modelo de sumário técnico anexo do
Edital). Estas empresas só poderão ser qualificadas como Operador “B” ou “C”.
O Sumário Técnico, acerca da experiência operacional da empresa, deve conter as seguintes informações:
i. Atividade principal da sociedade empresária e controle societário;
ii. Volume de produção de óleo equivalente na condição de operador nos últimos 5 anos;
iii. Montante de investimentos em atividades exploratórias nos últimos 5 anos;
iv. Atividades de exploração e produção em terra;
v. Atividades de exploração e produção em águas rasas (lâminas d’agua até 400m);
vi. Atividades de exploração e produção em águas profundas e ultraprofundas (lâminas d’agua superiores a
400m);
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vii. Atividades de exploração e produção em ambientes adversos;
viii. Atividades de exploração e produção em áreas ambientalmente sensíveis;
ix. Aspectos ambientais;
x. Tempo de experiência em operações em terra, águas rasas (lâminas d’agua até 400m) e águas profundas
e ultraprofundas (lâminas d’água superiores a 400m).
Recomenda-se leitura das instruções para o preenchimento do sumário técnico: “Qualificação técnica como
Operador por experiência operacional prévia da sociedade empresária no Brasil e no exterior”.
Caso a sociedade empresária interessada opte por se qualificar através da experiência dos integrantes de seu
quadro técnico, a qualificação máxima possível será na categoria de Operador “B”.
Recomenda-se leitura das instruções para o preenchimento do(s) sumário(s) técnico(s): “Qualificação técnica
como Operador por experiência do quadro técnico no Brasil e no exterior.
Cabe ressaltar que em nenhuma hipótese será admitida a soma da experiência operacional da sociedade
empresária com a experiência dos integrantes do quadro técnico.
Qualificação técnica como não-operador
Para efeito de qualificação técnica como Não-Operador, a sociedade empresária interessada deverá apresentar
sumário técnico contendo um resumo de sua atividade principal, bem como o seu relacionamento com sua matriz
ou controladora, quando aplicável. Este sumário deverá ser elaborado conforme modelo anexo constante do
Edital, firmado por Representante Credenciado da sociedade empresária interessada.
A sociedade empresária que se qualificar como Não-Operador somente poderá apresentar ofertas na Décima
Primeira Rodada de Licitações em consórcio com outra(s) sociedade(s) empresária(s), desde que o Operador
indicado seja uma sociedade empresária que tenha obtido a qualificação mínima requerida para operar no Setor
em que o Bloco objeto de oferta está situado.
Qualificação Econômico-Financeira Para fins de análise da qualificação econômico-financeira, a sociedade empresária interessada deverá encaminhar
os seguintes documentos:
i. Demonstrações Financeiras – conforme a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, para os últimos três
exercícios sociais;
ii. Parecer de Auditor Independente - é o exigido de acordo com a Lei 6.404/76 e com a Lei nº 11.638/2007.
Não será exigido nos seguintes casos:
a. As sociedades empresárias que não tenham sido constituídas por ações que não se enquadrem
como de grande porte tal como definido pelas Leis 6.404/76 e 11.638/2007; ou
b. A sociedade empresária interessada esteja realizando o processo de qualificação por meio de
sociedade estrangeira.
iii. Declarações de obrigações relevantes e planejamento estratégico – contemplando as seguintes
informações:
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a. Identificação dos principais ativos que estão sujeitos a garantias financeiras, que possam vir a
afetar as atividades futuras da sociedade empresária;
b. Descrição de todo o passivo contingente constituído por obrigações materialmente relevantes e
identificáveis, não provisionadas no Balanço Patrimonial;
c. Planejamento estratégico de médio e longo prazo na exploração e produção de petróleo e gás
natural considerando, entre outros, a relação dos compromissos assumidos que importem
diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira.
Patrimônio Líquido Mínimo Patrimônio Líquido Mínimo exigido para Operadores e Não-Operadores
A sociedade empresária deverá demonstrar que possui Patrimônio Líquido (PL) igual ou superior ao Patrimônio
Líquido Mínimo requerido para o ambiente operacional onde pretende se qualificar como Operador e Não-
Operador, conforme estabelecido na tabela a seguir.
Tabela contendo os valores mínimos de Patrimônio Líquido (PL) para qualificação financeira da sociedade
empresária que pretende qualificação como Operador ou Não Operador.
Qualificação Requerida Patrimônio Líquido Mínimo para Qualificação
Operador A R$ 107.000.000,00
Operador B R$ 59.000.000,00
Operador C R$ 3.800.000,00
Não-Operador R$ 1.900.000,00
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Patrimônio Líquido Mínimo para apresentação de oferta em Consórcio, na
condição de não-operador A sociedade empresária qualificada como Não-Operador, ou a qualificada como Operador, quando na condição
de não-operador (investidor) em consórcio, para apresentar ofertas em blocos situados em Terra, Águas Rasas ou
Águas Profundas deverá demonstrar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
do valor do Patrimônio Líquido Mínimo requerido para a categoria de Operador do ambiente operacional onde o
bloco está situado, de acordo com a Tabela a seguir.
Ambiente operacional Patrimônio Liquido Mínimo para Oferta em Consórcio na condição de não-operador
Águas Profundas/ultraprofundas R$ 53.500.000,00
Águas rasas R$ 29.500.000,00
Áreas terrestres R$ 1.900.000,00
Segue tabela abaixo para exemplificar em que situações as empresas qualificadas como Operador ou Não-
Operador estão aptas a apresentarem ofertas em consórcio na condição de não-operador (investidor); a
depender do patrimônio líquido e do ambiente operacional do bloco.
*Atenção empresas qualificadas como Operador C e Não-Operador no momento da constituição do consórcio
para evitar que suas ofertas não sejam desclassificadas durante o Leilão.
Qualificação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista Qualificação Jurídica
A qualificação jurídica será realizada por meio da comprovação de regularidade jurídica. A sociedade empresária
deverá apresentar os seguintes documentos:
i. Documentos exigidos na Manifestação de Interesse;
ii. Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário; assinada por Representante
Credenciado. Devem ser apresentadas todas as relações de controle direto e indireto – abrangendo
Ambiente Operacional do Bloco Pretendido
Apresentação de Ofertas em Consórcio na condição de não-operador
Qualificação Obtida Pelas Empresas
Operador A R$ 107 milhões
Operador B R$ 59 milhões
Operador C* R$ 3,8 milhões
Não- Operador* R$ 1,9 milhão
Águas Profundas R$ 53.500.000,00 OK OK Depende do PL Depende do PL
Águas Rasas R$ 29.500.000,00 OK OK Depende do PL Depende do PL
Áreas Terrestres R$ 1.900.000,00 OK OK OK OK
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eventual(is) holding(s) / pessoa(s) física(s) controladoras e controladas pela sociedade empresária
(mesmo que controle indireto, como mencionado);
iii. Declaração expressa do Representante Credenciado a respeito de toda pendência legal ou judicial
relevante, incluindo aquelas que possam afetar a idoneidade financeira da sociedade empresária; e
iv. Termo de Compromisso de Adequação do Objeto Social às Atividades de Exploração e Produção de
Petróleo e Gás Natural, caso o objeto social da sociedade empresária não esteja adequado ao objeto da
licitação; conforme modelo constante do Edital de Licitações.
Sociedades empresárias sediadas no exterior
Sociedades empresárias estrangeiras podem apresentar documentos equivalentes aos listados em (i), (ii), (iii) e
(iv), acima, desde que não haja documento correspondente no país em que a sociedade esteja constituída,
devendo ser apresentado fundamento na legislação aplicável. Deverão apresentar, também, Termo de
Compromisso (conforme modelo constante do Edital), para constituição de sociedade empresária segundo as Leis
Brasileiras ou indicação de sociedade empresária brasileira controlada já constituída para assinar o Contrato de
Concessão em seu lugar, caso vencedora da licitação.
Garantia de Performance
Caso a sociedade empresária vencedora tenha obtido qualificação técnica via experiência do seu grupo societário,
deverá apresentar Garantia de Performance conforme modelo constante do Edital. A Garantia de Performance é
o documento onde a sociedade empresária habilitada vencedora deverá garantir plenamente as obrigações
assumidas pela sociedade signatária.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
As sociedades empresárias nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
ii. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
iii. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
iv. Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros – RFB/INSS;
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de Negativa, a cargo da Justiça do
Trabalho.
As sociedades empresárias que apresentarem registro cadastral e situação regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF) ficarão dispensadas de apresentar os documentos listados em “i”, “ii”, “iii” e
“iv”, acima.
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Apresentação de Ofertas
Habilitação para Apresentação de Ofertas A sociedade empresária que entregou os documentos da manifestação de interesse em conformidade com o
Edital, obtido qualificação perante a ANP e efetuado o pagamento da(s) Taxa(s) de Participação, estará habilitada
a apresentar ofertas para os Blocos localizados no(s) Setor(es) para os quais a(s) Taxa(s) de Participação tenha(m)
sido paga(s).
A sociedade empresária poderá apresentar ofertas isoladamente, desde que habilitada como Operador na
categoria mínima exigida para o Setor onde se localiza(m) o(s) Bloco(s) objeto de oferta, ou em consórcio que
possua ao menos uma de suas sociedades empresárias habilitada como Operador na categoria mínima exigida
para o Setor onde se localiza(m) o(s) Bloco(s) objeto de oferta.
Nenhuma sociedade empresária, conforme estabelecido no artigo 38, inciso IV, da Lei n.º 9.478/97, poderá fazer
mais de uma oferta para um mesmo Bloco, seja individualmente ou em consórcio. Tal limitação é estendida
também para sociedade(s) empresária(s) do mesmo grupo societário. Todas as ofertas que envolvam a mesma
sociedade empresária, ou sociedades empresárias do seu grupo societário, no mesmo Bloco, serão impugnadas
pela Comissão Especial de Licitações (CEL).
Cabe ressaltar que, para apresentação de ofertas em consórcio, todas as empresas na condição de não-operador,
deverão ter demonstrado, por meio dos documentos submetidos à ANP, que possuem Patrimônio Líquido igual
ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do Patrimônio Líquido Mínimo requerido para a categoria de
Operador do Ambiente Operacional onde o Bloco está situado.
A tabela abaixo, já apresentada na sessão “Patrimônio Líquido Mínimo para apresentação de oferta em Consórcio
na condição de não operador” apresenta os valores mínimos de patrimônio líquido para apresentação de ofertas
em consórcio na condição de não-operador.
Ambiente operacional Patrimônio Liquido Mínimo para Oferta em Consórcio na condição de não-operador
Águas Profundas/ultraprofundas R$ 53.500.000,00
Águas rasas R$ 29.500.000,00
Áreas terrestres R$ 1.900.000,00
Garantias de Ofertas Para apresentar oferta é necessário, ainda, submeter garantias de oferta em valor correspondente às ofertas
pretendidas.
Observado o disposto na Seção 4.3.1 do Edital, as sociedades empresárias, ou uma das sociedades empresárias
integrantes do consórcio poderão apresentar Garantias de Oferta no número e valor que desejarem respeitando
o mínimo indicado no Edital. No decorrer da licitação, o valor da(s) garantia(s) do(s) Bloco(s) para o(s) qual(is) a
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sociedade empresária apresentar oferta, será deduzido do valor total da(s) garantia(s) entregue(s) pela sociedade
empresária.
Caso a oferta seja apresentada por sociedades empresárias em consórcio, a Garantia de Oferta poderá ser
fornecida por qualquer das integrantes do referido consórcio. Neste caso, deve ser indicada, no envelope de
apresentação da oferta, a sociedade empresária que forneceu a Garantia de Oferta que ficará vinculada à oferta
em questão.
Sociedades empresárias ou consórcios que tenham a intenção de apresentar ofertas para mais de um Bloco
deverão se assegurar de que dispõem de Garantia(s) de Oferta em valor suficiente para cobrir o total de suas
ofertas, evitando limitar a sua capacidade de atuação durante a Décima Primeira Rodada de Licitações.
Composição das Ofertas As ofertas serão compostas pelo:
i. Bônus de Assinatura;
ii. Programa Exploratório Mínimo; e
iii. Compromisso de Conteúdo Local.
Critério de apuração das ofertas O julgamento das ofertas será feito mediante a atribuição de pontos e pesos, conforme indicado a seguir.
Bônus de assinatura = 40%
O Bônus de Assinatura terá peso de 40% no cálculo da nota final a ser atribuída à sociedade empresária ou
consórcio concorrente, conforme definido no Edital.
Programa Exploratório Mínimo = 40%
O Programa Exploratório Mínimo terá peso de 40% no cálculo da nota final a ser atribuída à sociedade empresária
ou consórcio concorrente, conforme definido no Edital.
Conteúdo Local = 20% (5% Fase de Exploração e 15% Etapa de Desenvolvimento)
O Conteúdo Local terá peso de 20% no cálculo da nota final da sociedade empresária ou consórcio concorrente,
conforme definido no Edital.
Deste total, 5% serão atribuídos ao Conteúdo Local ofertado para a Fase de Exploração e 15% serão atribuídos ao
Conteúdo Local ofertado para a Etapa de Desenvolvimento da Produção.
Elaboração de ofertas A elaboração de ofertas para apresentação na Décima Primeira Rodada de Licitações deverá ser feita
exclusivamente por meio do Programa Gerador de Ofertas – GEOF, desenvolvido pela ANP, que será
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disponibilizado na Internet em página da ANP específica para a Décima Primeira Rodada de Licitações
(www.brasil-rounds.gov.br).
As ofertas de uma sociedade empresária ou de um consórcio de sociedades empresárias para Blocos localizados
em um determinado Setor deverão ser apresentadas em um único envelope. O envelope de cada oferta deverá
conter os formulários de oferta assinados pelo Representante Credenciado da(s) sociedade(s) empresária(s) e a
versão dos formulários em meio digital.
Programa e Local da Licitação A apresentação de ofertas será realizada nos dias de 14 e 15 de maio de 2013, no Hotel Royal Tulip, localizado na
Rua Aquarela do Brasil, n° 75, São Conrado – 22610-010 - Rio de Janeiro – Brasil. O endereço, a data e o horário
também estarão disponíveis no Edital da Décima Primeira Rodada de Licitações.
Documentação
Forma de encaminhamento da documentação Todos os documentos deverão ser apresentados em uma única via autenticada e com firma reconhecida em
cartório conforme o Edital da Décima Rodada de Licitações. Os documentos redigidos originalmente em língua
estrangeira deverão ser consularizados e traduzidos para o português por um tradutor público juramentado.
Os documentos deverão ser entregues, nas datas indicadas no cronograma constante do Edital da Décima
Primeira Rodada, no seguinte endereço:
ANP, Superintendência de Promoção de Licitações. Av. Rio Branco, 65 - Térreo, Setor de Protocolo – Centro; CEP:
20090-004 - Rio de Janeiro - RJ – Brasil.
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