Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade
A Guerra ao Terrorismo nos TribunaisA Guerra ao Terrorismo nos Tribunais
Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA sobre a doutrina constitucional de tratamento a sobre a doutrina constitucional de tratamento a
detentos na Guerra contra o Terrorismodetentos na Guerra contra o Terrorismo
Laura Schmidt DuncanOrientador: Eduardo Kroeff Machado Carrion
11 de setembro de 2001
• Terroristas atingem o Pentágono e as torres gêmeas do World Trade Center.
• A autoria do atentado é atribuída à rede terrorista al Qaeda
• Os Estados Unidos interpretam o atentado como ato de guerra
Objetivo
•Identificar a proposição do Governo dos Estados Unidos em relação aos direitos constitucionais assegurados aos detentos da guerra contra o terrorismo.
•Analisar a resposta da Suprema Corte frente a essa concepção
Justificativa
• Discutem-se de direitos há séculos reconhecidos, como o acesso ao habeas corpus e o devido processo legal.
Método
• Análise das decisões e da legislação– Legislação
• Autorização para o uso de Força Militar;• Ordem executiva de 13 de novembro de 2001;• Ato de Tratamento dos Detentos;• Ato das Comissões Militares
– Decisões• Hamdi v. Rumsfeld, 542 U.S. 507 (2004);• Rasul v. Bush, 542 U.S. 466 (2004);• Hamdan v. Rumsfeld, 548 U.S. 557 (2006);• Boumediene v. Bush, 553 U.S. ___ (2008);
• Compreensão do contexto político por meio de arquivos de jornais– New York Times (www.nytimes.com)– Washington Post (www.washingtonpost.com)
Autorização para o Uso de Força Militar (AUMF)
• 18 de setembro de 2001
• O Congresso autoriza o Presidente a utilizar toda força “adequada e necessária” contra aqueles que ele determina tenham sido responsáveis pelos ataques de 11 de setembro
Ordem Presidencial de 13 de novembro de 2001
• A detenção de certos indivíduos é necessária para garantir a segurança nacional
• Os detentos serão julgados por comissões militares
• Princípios gerais de direito e regras usuais de análise de provas não são aplicáveis
Hamdi v. Rumsfeld (2004)
• Situação– Cidadão americano preso em território de combate (Afeganistão).– Detido em Guantánamo– Transferido para base naval nos EUA
• Duas questões
1. O executivo pode deter um cidadão americano como combatente inimigo?
• Governo: sim• Permissão legislativa: AUMF;
• Suprema Corte: sim• Apenas com prévia autorização legislativa;• Reconhece permissão para tanto no AUMF
Hamdi v. Rumsfeld (2004)
2. Quais direitos esse cidadão terá, pelo devido processo legal, para revisar o seu status?
• Governo: revisão limitada– Direito apenas análise genérica da detenção pela corte– No máximo o Governo deverá apresentar uma exposição dos
fatos determinantes para a detenção
• Suprema Corte: revisão mais ampla– Direito a questionar as bases fáticas para sua detenção– Direito a um juiz imparcial
Rasul v. Bush (2004)• Situação
– 2 australianos e 12 kuwaitianos
• Questão: Cortes americanas podem julgar habeas corpus relativo à detenção de estrangeiros em Guantánamo?
– Governo: não• Sem direito a habeas corpus: Johnson v. Eisentrager
(1950)• Statutes não têm aplicação extraterritorial
– Suprema Corte: sim• Por apresentar elementos muito diferentes, Johnson v.
Eisentrager não é aplicável• EUA exercem soberania de fato sobre Guantánamo
Ato de Tratamento dos Detentos (DTA)
• 2005
• Secretário de Defesa deverá criar os Tribunais de Revisão do Status de Combatente (CSRTs)
• Cria procedimento de revisão das decisões dos CSRTs e Comissões Militares– Corte Recursal para o Distrito de Columbia– Análise limitada
Hamdan v. Rumsfeld (2006)
• Situação: – Detento estrangeiro– 2004: Indicado para julgamento por comissão militar
• Questão: As comissões militares criadas pelo executivo podem julgar os detentos por crimes de guerra?
– Governo: sim• Presidente tem autorização pelo Código Uniforme de Justiça Militar
– Suprema Corte: não• Pelo Código Uniforme de Justiça Militar, o Presidente tem autoridade
para criar comissões militares• As comissões militares devem garantir os direitos mínimos previstos
para os Tribunais Militares, bem como obedecer à lei da guerra
Ato das Comissões Militares (MCA) • 2006
• Disciplina as Comissões Militares– O presidente está autorizado a criá-las para julgar
combatentes inimigos ilegais– Permite o uso de provas ilícitas
• Obtidas por questionável nível de coação
• Retira jurisdição das cortes americanas para analisar habeas corpus relativo à detenção em Guantánamo
• Detentos possuem direito apenas ao procedimento de revisão instituído pelo Ato de Tratamento dos Detentos
Boumediene v. Bush (2008)
• Situação: estrangeiros detidos em Guantánamo desde 2002
• Questão: os detentos possuem direito constitucional de acesso ao habeas corpus?
– Governo: não• A história do writ mostra que ele era concedido apenas em locais
onde a Nação exercia soberania
– Suprema Corte: sim• Não há precedente com os mesmos elementos do presente caso;• A história mostra que a extensão do writ era determinada por
critérios práticos:– Adequação das leis locais à lei da corte;– Possibilidade de implementação da decisão.
• Os Estados Unidos possuem soberania de fato sobre Guantánamo
Boumediene v. Bush (2008)
2. O governo proporcionou substituto adequado ou houve suspensão inconstitucional do writ?
– Governo: sim• A análise realizada pela Corte Recusal do Distrito de
Columbia, instituída pelo Ato de Tratamento dos Detentos, é subsituto adequado
– Suprema Corte: não• A análise a Corte Recursal é limitada demais para
servir como substituto ao habeas• Houve suspensão inconstitucional do writ
Conclusões
• Frente à proposição do Governo, a Suprema Corte:1. Reconheceu autoridade do Presidente para deter
nacionais como combatentes inimigos, mas estabeleceu garantias mínimas devidas pelo due process of law;
2. Reconheceu o direito ao habeas corpus a estrangeiros detidos em Guantánamo;
3. Declarou as comissões militares criadas para julgar os detentos incompatíveis com o UCMJ e as Convenções de Genebra, e
4. Declarou o procedimento de revisão das decisões de comissões militares e CSRTs como substituto inadequado ao habeas corpus, declarando ser inconstitucional a suspensão do writ
Conclusões
• A Corte manteve-se independente como Guardiã da Constituição:
– Respeitou a autoridade do presidente em tempos de guerra;
– Manteve assegurados direitos mínimos aos detentos;
– Preservou a separação de poderes.
Bibliografia
• SPIRO, Peter J. Hamdan v. Rumsfeld. 126 S.Ct.2749. The American Journal of International Law, vol. 100, n.° 4, 2006, pp. 888-895, www.jstor.org/stable/4126323
• VAGTS, Detlev F. Military Commissions: A Concise History. The American Journal of International Law, vol. 101, n. ° 1, pp. 35-48.
• HALL, Kermit L. (editor), The Oxford Companion to the Suprme Court of the United States, Oxford University Press, Oxford e New York, 2005.
• Human Rights Watch – www.hrw.org
• HAMILTON, Alexander; MADISON, James, JAY, John. The Federalist Papers.
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