Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade

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Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade A Guerra ao Terrorismo nos A Guerra ao Terrorismo nos Tribunais Tribunais Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA sobre a doutrina constitucional de dos EUA sobre a doutrina constitucional de tratamento a detentos na Guerra contra o tratamento a detentos na Guerra contra o Terrorismo Terrorismo

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Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade. A Guerra ao Terrorismo nos Tribunais Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA sobre a doutrina constitucional de tratamento a detentos na Guerra contra o Terrorismo Laura Schmidt Duncan Orientador: Eduardo Kroeff Machado Carrion. - PowerPoint PPT Presentation

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Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade

A Guerra ao Terrorismo nos TribunaisA Guerra ao Terrorismo nos Tribunais

Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA sobre a doutrina constitucional de tratamento a sobre a doutrina constitucional de tratamento a

detentos na Guerra contra o Terrorismodetentos na Guerra contra o Terrorismo

Laura Schmidt DuncanOrientador: Eduardo Kroeff Machado Carrion

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11 de setembro de 2001

• Terroristas atingem o Pentágono e as torres gêmeas do World Trade Center.

• A autoria do atentado é atribuída à rede terrorista al Qaeda

• Os Estados Unidos interpretam o atentado como ato de guerra

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Objetivo

•Identificar a proposição do Governo dos Estados Unidos em relação aos direitos constitucionais assegurados aos detentos da guerra contra o terrorismo.

•Analisar a resposta da Suprema Corte frente a essa concepção

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Justificativa

• Discutem-se de direitos há séculos reconhecidos, como o acesso ao habeas corpus e o devido processo legal.

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Método

• Análise das decisões e da legislação– Legislação

• Autorização para o uso de Força Militar;• Ordem executiva de 13 de novembro de 2001;• Ato de Tratamento dos Detentos;• Ato das Comissões Militares

– Decisões• Hamdi v. Rumsfeld, 542 U.S. 507 (2004);• Rasul v. Bush, 542 U.S. 466 (2004);• Hamdan v. Rumsfeld, 548 U.S. 557 (2006);• Boumediene v. Bush, 553 U.S. ___ (2008);

• Compreensão do contexto político por meio de arquivos de jornais– New York Times (www.nytimes.com)– Washington Post (www.washingtonpost.com)

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Autorização para o Uso de Força Militar (AUMF)

• 18 de setembro de 2001

• O Congresso autoriza o Presidente a utilizar toda força “adequada e necessária” contra aqueles que ele determina tenham sido responsáveis pelos ataques de 11 de setembro

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Ordem Presidencial de 13 de novembro de 2001

• A detenção de certos indivíduos é necessária para garantir a segurança nacional

• Os detentos serão julgados por comissões militares

• Princípios gerais de direito e regras usuais de análise de provas não são aplicáveis

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Hamdi v. Rumsfeld (2004)

• Situação– Cidadão americano preso em território de combate (Afeganistão).– Detido em Guantánamo– Transferido para base naval nos EUA

• Duas questões

1. O executivo pode deter um cidadão americano como combatente inimigo?

• Governo: sim• Permissão legislativa: AUMF;

• Suprema Corte: sim• Apenas com prévia autorização legislativa;• Reconhece permissão para tanto no AUMF

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Hamdi v. Rumsfeld (2004)

2. Quais direitos esse cidadão terá, pelo devido processo legal, para revisar o seu status?

• Governo: revisão limitada– Direito apenas análise genérica da detenção pela corte– No máximo o Governo deverá apresentar uma exposição dos

fatos determinantes para a detenção

• Suprema Corte: revisão mais ampla– Direito a questionar as bases fáticas para sua detenção– Direito a um juiz imparcial

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Rasul v. Bush (2004)• Situação

– 2 australianos e 12 kuwaitianos

• Questão: Cortes americanas podem julgar habeas corpus relativo à detenção de estrangeiros em Guantánamo?

– Governo: não• Sem direito a habeas corpus: Johnson v. Eisentrager

(1950)• Statutes não têm aplicação extraterritorial

– Suprema Corte: sim• Por apresentar elementos muito diferentes, Johnson v.

Eisentrager não é aplicável• EUA exercem soberania de fato sobre Guantánamo

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Ato de Tratamento dos Detentos (DTA)

• 2005

• Secretário de Defesa deverá criar os Tribunais de Revisão do Status de Combatente (CSRTs)

• Cria procedimento de revisão das decisões dos CSRTs e Comissões Militares– Corte Recursal para o Distrito de Columbia– Análise limitada

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Hamdan v. Rumsfeld (2006)

• Situação: – Detento estrangeiro– 2004: Indicado para julgamento por comissão militar

• Questão: As comissões militares criadas pelo executivo podem julgar os detentos por crimes de guerra?

– Governo: sim• Presidente tem autorização pelo Código Uniforme de Justiça Militar

– Suprema Corte: não• Pelo Código Uniforme de Justiça Militar, o Presidente tem autoridade

para criar comissões militares• As comissões militares devem garantir os direitos mínimos previstos

para os Tribunais Militares, bem como obedecer à lei da guerra

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Ato das Comissões Militares (MCA) • 2006

• Disciplina as Comissões Militares– O presidente está autorizado a criá-las para julgar

combatentes inimigos ilegais– Permite o uso de provas ilícitas

• Obtidas por questionável nível de coação

• Retira jurisdição das cortes americanas para analisar habeas corpus relativo à detenção em Guantánamo

• Detentos possuem direito apenas ao procedimento de revisão instituído pelo Ato de Tratamento dos Detentos

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Boumediene v. Bush (2008)

• Situação: estrangeiros detidos em Guantánamo desde 2002

• Questão: os detentos possuem direito constitucional de acesso ao habeas corpus?

– Governo: não• A história do writ mostra que ele era concedido apenas em locais

onde a Nação exercia soberania

– Suprema Corte: sim• Não há precedente com os mesmos elementos do presente caso;• A história mostra que a extensão do writ era determinada por

critérios práticos:– Adequação das leis locais à lei da corte;– Possibilidade de implementação da decisão.

• Os Estados Unidos possuem soberania de fato sobre Guantánamo

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Boumediene v. Bush (2008)

2. O governo proporcionou substituto adequado ou houve suspensão inconstitucional do writ?

– Governo: sim• A análise realizada pela Corte Recusal do Distrito de

Columbia, instituída pelo Ato de Tratamento dos Detentos, é subsituto adequado

– Suprema Corte: não• A análise a Corte Recursal é limitada demais para

servir como substituto ao habeas• Houve suspensão inconstitucional do writ

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Conclusões

• Frente à proposição do Governo, a Suprema Corte:1. Reconheceu autoridade do Presidente para deter

nacionais como combatentes inimigos, mas estabeleceu garantias mínimas devidas pelo due process of law;

2. Reconheceu o direito ao habeas corpus a estrangeiros detidos em Guantánamo;

3. Declarou as comissões militares criadas para julgar os detentos incompatíveis com o UCMJ e as Convenções de Genebra, e

4. Declarou o procedimento de revisão das decisões de comissões militares e CSRTs como substituto inadequado ao habeas corpus, declarando ser inconstitucional a suspensão do writ

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Conclusões

• A Corte manteve-se independente como Guardiã da Constituição:

– Respeitou a autoridade do presidente em tempos de guerra;

– Manteve assegurados direitos mínimos aos detentos;

– Preservou a separação de poderes.

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Bibliografia

• SPIRO, Peter J. Hamdan v. Rumsfeld. 126 S.Ct.2749. The American Journal of International Law, vol. 100, n.° 4, 2006, pp. 888-895, www.jstor.org/stable/4126323

• VAGTS, Detlev F. Military Commissions: A Concise History. The American Journal of International Law, vol. 101, n. ° 1, pp. 35-48.

• HALL, Kermit L. (editor), The Oxford Companion to the Suprme Court of the United States, Oxford University Press, Oxford e New York, 2005.

• Human Rights Watch – www.hrw.org

• HAMILTON, Alexander; MADISON, James, JAY, John. The Federalist Papers.