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Previdência Social
MPS - Ministério da Previdência SocialMPS - Ministério da Previdência Social
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O que é Previdência Social ?O que é Previdência Social ?
Previdência social é a seguradora do trabalhador brasileiro - garantindo reposição de renda para seu sustento e de sua família, no caso de idade avançada ou incapacidade para o trabalho em decorrência de doença, invalidez, maternidade, acidente ou morte.
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BenefíciosBenefícios- Aposentadoria por idade- Aposentadoria por invalidez- Aposentadoria por tempo de contribuição- Aposentadoria especial- Auxílio-doença- Auxílio-acidente- Auxílio-reclusão- Pensão por Morte- Salário-maternidade- Salário-família
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPPPREVIDENCIÁRIO - PPP
O que é Aposentadoria Especial ?A "aposentadoria especial" é diferenciada da "aposentadorianormal" em função das condições ambientais em que o trabalhoé executado, provocando com isso prejuízo a saúde ouintegridade física do segurado. A aposentadoria normal é aquelaem que o segurado precisa trabalhar 35 anos (homem), 30 anos(mulher) para adquiri-la, e a especial é concedida em trêssituações distintas, que são as de 15 anos, 20 anos e 25 anos detrabalho.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPPPREVIDENCIÁRIO - PPP
Aposentadoria especial - requisitosO segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, aexposição permanente aos agentes nocivos químicos, físicos,biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ouintegridade física, pelo período equivalente ao exigido para aconcessão do benefício. A relação dos agentes nocivos quedeterminam em qual tipo de aposentadoria especial o seguradose enquadra consta no ANEXO IV do Regulamento daPrevidência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99.
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Custeio da Previdência SocialCusteio da Previdência Social
Contribuições sociais:
I- das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II- dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
III- dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
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Custeio da Previdência SocialCusteio da Previdência Social
Contribuições sociais:IV- das associações desportivas que mantém equipe de
futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
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Custeio da Previdência SocialCusteio da Previdência Social
Contribuições sociais:V- incidentes sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural.
Observação: Além destas contribuições sociais, aPrevidência Social tem ainda como fonte de custeiorecursos oriundos do orçamento do Governo eparticipação nas receitas da Seguridade Social,juntamente com a Saúde e a Assistência Social.
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Custeio da Previdência SocialCusteio da Previdência Social
Custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho
A contribuição da empresa destinada ao financiamentodos benefícios concedidos em razão do grau de incidênciade incapacidade laborativa decorrente dos riscosambientais do trabalho - RAT corresponde:1% - cuja atividade preponderante o risco seja leve;2% - cuja atividade preponderante o risco seja médio; e3% - cuja atividade preponderante o risco seja grave.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPPPREVIDENCIÁRIO - PPP
Custeio da aposentadoria especialA Lei 9732/98 determinou que as empresas com trabalhadoresexpostos a agentes nocivos determinantes da aposentadoriaespecial (com tempo de contribuição reduzido, conforme o caso,para 15, 20 ou 25 anos) devem recolher um adicional decorrentedos riscos ambientais do trabalho. Vigência 01/04/99.Atualmente, ou melhor, desde 03/2000 este percentual é de 12, 9ou 6%, conforme o tipo de aposentadoria, 15, 20, ou 25 anos,respectivamente. Incide exclusivamente sobre a remuneraçãodo segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Adicional na retenção dos 11%Na prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ouempreitada em atividade que exponha a riscos ocupacionais quepermitam a concessão de aposentadoria especial, o valor a ser retidoterá um adicional de acordo com o tipo de aposentadoria conformesegue:De 15 anos - adicional de 4% - elevando-se então de 11% para 15%;De 20 anos - adicional de 3% - elevando-se então de 11% para 14%;De 25 anos - adicional de 2% - elevando-se então de 11% para 13%.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Adicional na contribuição sobre valor danota fiscal de Cooperativas de trabalhoAs empresas tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho, cujaatividade exponha os trabalhadores a riscos ocupacionais queensejam a concessão de aposentadoria especial terão um adicional nasua contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal de acordo com otipo de aposentadoria conforme segue:De 15 anos - adicional de 9% - elevando-se então de 15% para 24%;De 20 anos - adicional de 7% - elevando-se então de 15% para 22%; De 25 anos - adicional de 5% - elevando-se então de 15% para 20%.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Adicional na contribuição patronal das Cooperativas deproduçãoAs cooperativas de produção, cuja atividade exponha ostrabalhadores a riscos ocupacionais que ensejam a concessão deaposentadoria especial terão um adicional na sua contribuição sobreos valores pagos aos seus cooperados de acordo com o tipo deaposentadoria conforme segue:De 15 anos - adicional de 12% - elevando-se então de 20% para 32%; De 20 anos - adicional de 9% - elevando-se então de 20% para 29%;
De 25 anos - adicional de 6% - elevando-se então de 20% para 26%.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPPPREVIDENCIÁRIO - PPP
O que é o PPP ?O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme modeloinstituído pelo INSS, é um documento histórico-laboral pessoaldo trabalhador, com propósitos previdenciários para obtenção deinformações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos eexistência de agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPPorganiza e individualiza as informações contidas em diversossetores da empresa ao longo dos anos, que em alguns documentosse apresentam de forma coletiva. É composto de três seções: umaadministrativa, outra ambiental e outra biológica.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
O PPP é novidade ? Em tese não, pois o mesmo criado em 1996 pela MP 1523/96 eratificado pela Lei 9528/97, no entanto, até o momento vinhasendo utilizado em seu lugar o formulário DIRBEN 8030. Para que serve?O PPP serve para comprovação da efetiva exposição do seguradoaos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associaçãode agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, servindode base para a concessão de aposentadorias especiais ebenefícios por incapacidade motivado por doenças ocupacionaise ainda para orientar programas de reabilitação profissional.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPPPREVIDENCIÁRIO - PPP
Demais finalidades do PPP: Servirá para prover o trabalhador de meios de prova
produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho – administrativo, cível,
tributário, trabalhista, previdenciário, penal, etc. Servirá para prover a empresa de meios de prova produzidos
em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações. Desta forma a empresa poderá evitar ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Risco Ocupacional Considera-se risco ocupacional a probabilidade de consumação de um dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da sua exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho. Fatores de riscos ambientais – agentes físicos, químicos e biológicos, ou a associação destes - Anexo IV RPS (ensejam a aposentadoria especial e estão sujeitos ao adicional). Fatores de riscos ergonômicos e psicossociais - consistem naqueles definidos na NR-17 do MTE (não ensejam aposentadoria especial, portanto sem adicional). Fatores de riscos mecânicos e de acidentes - em especial os tratados nas NR 16, 18, e 29, do MTE (não ensejam aposentadoria especial, portanto sem adicional)
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Agentes físicos
Agentes físicos são as diversas formas de energiaa que possam estar expostos os trabalhadores, taiscomo: ruído, vibrações, pressões anormais, o calor,radiações ionizantes, entre outros.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Agentes Químicos Consideram-se agentes químicos, as substâncias,compostos ou produtos que possam penetrar noorganismo pela via respiratória, nas formas de poeiras,fumos, névoas, neblinas, gazes ou vapores, ou que, pelanatureza da atividade de exposição, possam ter contatoou ser absorvido pelo organismo através da pele ou poringestão.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Agentes biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias,fungos, bacilos, parasitas, vírus, entre outros.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Conversão de tempo de atividade especial
A nova redação dada ao artigo 70 do Regulamento da Previdência Social, pelo Decreto 4827,de 03.09.2003, dispõe que a conversão de tempo de atividade sob condições especiais emtempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35) De 15 anos 2,00 2,33 De 20 anos 1,50 1,75 De 25 anos 1,20 1,40
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Preenchimento do PPPO PPP é composto de vários campos que integraminformações extraídas do Laudo Técnico deCondições Ambientais do Trabalho (LTCAT), doPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos(PGR) e do Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional (PCMSO
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA,instituído pela NR-09 do MTE e exigível desde 1995, é umprograma gerencial elaborado pela empresa, que deveabranger todos os seus trabalhadores. Contém as seguintesinformações: - antecipação e reconhecimento dos riscos; - cronograma de melhorias com prioridades e metas; - avaliação dos riscos; - medidas de controle utilizadas; - monitoramento da exposição;
- registro e divulgação dos dados.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
AA–PPRA É a Avaliação Anual do PPRA. O documento basedo PPRA se traduz em um “programa vivo” e devesofrer avaliações pelo menos anuais ou sempreque houver mudanças no meio ambiente dotrabalho, de forma a não estar condenado apermanecer só no papel e virar “letra morta”.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
PGR O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR,instituído pela NR-22 do MTE e exigível desde2000, é um programa gerencial que engloba esubstitui o PPRA, específico para as atividadesrelacionadas à mineração. Decompõe ogerenciamento dos riscos a cada frente de trabalhona mina.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
PCMAT O Programa de Condições e Meio Ambiente doTrabalho na Indústria da Construção - PCMAT,instituído pela NR-18 do MTE e exigível desde1995, é um programa gerencial que complementa oPPRA, específico para as atividades relacionadas àindústria da construção. Decompõe ogerenciamento dos riscos a cada etapa da obra. Éobrigatório a partir de 20 trabalhadores por obra.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
LTCATO Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho -LTCAT, instituído pela LOPS e exigível desde 1960 pararuído e estendido pela Lei nº 9.032, de 1995, para osdemais agentes ambientais, é uma peça técnica, assinadapor um especialista – engenheiro ou médico do trabalho –que deve, entre outros, apresentar conclusão clara eobjetiva acerca da efetiva exposição do trabalhador aagentes ambientais para efeitos de concessão daaposentadoria especial.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
PCMSOO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO, instituído pela NR-07 do MTE e exigível desde1995, é um programa de controle médico de saúdeOcupacional, com visão individual e coletiva que traz todoum instrumental clínico epidemiológico. Tem como objetivoatuar na prevenção, no rastreamento e no diagnósticoprecoce, também constatando doenças profissionais edanos irreversíveis à saúde. Para cada trabalhador realiza e controla os examesobrigatórios – admissional, periódico, de retorno, de
mudança de função e demissional.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
RA-PCMSO É o Relatório Anual do PCMSO. Similarmente às avaliaçõesanuais do PPRA, o documento-base do PCMSO é objeto deum relatório anual, que nada mais é do que uma declaraçãode um especialista – médico do trabalho – que visa a avaliaro gerenciamento da saúde dos trabalhadores, incluindodados estatísticos por setor e por função. As informações geradas pelo PCMSO e seus relatóriosanuais devem retroalimentar o PPRA e suas avaliaçõesanuais. Na verdade, são os resultados na preservação dasaúde que de fato garantem a eficácia dos programasambientais.
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SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO:Pode ser detectada, inclusive, a presença de novos agentes no ambiente de trabalho não identificados na fase de reconhecimento e de avaliação dos riscos, bem como problemas relacionados ao meio ambiente que estejam afetando os trabalhadores da empresa. Neste caso, o PCMSO tem caráter investigatório, a partir de doenças não previsíveis detectadas até chegar no agente causador.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
CAT A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é odocumento que registra o acidente do trabalho, a ocorrênciaou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que nãotenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendoseu registro fundamental para a geração de análisesestatísticas que avaliam o grau de acidentabilidadeexistente nas empresas e para a adoção das medidaspreventivas e repressivas cabíveis.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
GFIP A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é umdocumento que as empresas utilizam para recolher o FGTSe prestar informações à Previdência Social. Ela contéminúmeras informações, porém duas assumem relevo notocante aos riscos ocupacionais, estando contidas noscampos “movimentação” e “ocorrência” :
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
GFIPMovimentação – através de códigos, indica tipos deafastamentos diversos com seus respectivos retornos;
Ocorrência – através de códigos, indica se há exposição aagentes nocivos de modo permanente e,concomitantemente, calcula (ou não) alíquotasdiferenciadas sobre a remuneração de cada trabalhador,conforme a exposição esteja sujeita (ou não) àaposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos.
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SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO:A GFIP é documento público de natureza tributária, portanto traz em si todos os sucedâneos jurídicos coercitivos – administrativos, cíveis, trabalhistas, previdenciários e penais – de forma a assegurar direitos aos trabalhadores e garantir aporte financeiro ao INSS. Tem natureza declaratória, confessatória de dívida e constitutiva de direitos, estando revestida de grande importância.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
GFIP (códigos)
Os códigos de ocorrência que deverão ser utilizados naGFIP, no caso de informação da exposição a agentenocivo que enseja aposentadoria especial, são: 01 para não exposição. Já este exposto; 02 para exposição agente nocivo – 15 anos; 03 para exposição agente nocivo – 20 anos; e 04 para exposição agente nocivo – 25 anos.
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Quais as repercussões que as informaçõesincorretas na GFIP poderão ensejar?Cassação de registro profissional; ações de ordem criminalna justiça por falsificação de documento público, sonegaçãofiscal, exposição ao risco; lesão corporal; homicídio culposo;e ressarcimento aos cofres da Previdência relativos aosbenefícios por incapacidade concedidos em razão danegligência do gerenciamento dos riscos, entre outros.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
A partir de quando será exigido o PPP ?O PPP será exigido a partir de 01 de Janeiro de 2004.
A exigência do PPP será para todos os trabalhadores ?O PPP será exigido a partir de 01/01/2004 somente para ostrabalhadores que laborem expostos a agentes nocivos químicos,físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ouà integridade física, considerados para fins de concessão deaposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos paraconcessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos deproteção – coletivos ou individuais – seja por não se caracterizar aexposição permanente ao agente nocivo.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
O que é trabalho permanente para efeito deexposição do trabalhador ao agente nocivo queenseja a aposentadoria especial ?Considera-se trabalho permanente, aquele que éexercido de forma não ocasional nem intermitente,no qual a exposição do trabalhador ao agentenocivo seja indissociável da produção do bem ouda prestação do serviço. (Decreto 4882/2003)
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
EPIO uso do EPI requer uma atenção especial para mantê-lo nas condiçõesde proteção originalmente estabelecidas. A maior parte dos EPI nãodispõem de prazo de validade fixo.Normalmente os fabricantes estabelecem prazo limite de utilização econdicionam a manutenção das características originais a utilizaçãocorreta desses equipamentos. Com isso, de acordo com a NR-06 doMTE, cabe ao responsável legal pelo fornecimento do EPI (empregador)monitorar o correto uso, guarda, higienização e conservação doequipamento de proteção que mantenha suas características deproteção. A verificação da obediência legal está atrelada à apresentaçãopor parte do empregador de documentos que respaldem as providências
adotadas.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Qual é o limite de tolerância para o ruídopara efeito de aposentadoria especial ?O limite de tolerância para o agente nocivo ruídopara efeito de aposentadoria especial que antesera de 90 dB(A) passou a ser de 85 dB(A)equiparando-se com o mesmo limite previsto paraa insalubridade. Tal alteração foi contemplada peloDecreto 4882, de 18/11/2003
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Quem emite o PPP ?
Empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso decooperado filiado; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso detrabalhador avulso portuário; e Sindicato da Categoria, no caso de trabalhadoravulso não portuário.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Quem assina o PPP ?O PPP será assinado pelo representante legal daempresa. Há a obrigatoriedade da indicação doMédico Coordenador do PCMSO e do Engenheirode Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalhoresponsável pelo LTCAT. Quando houver mudançados responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverãoser indicados todos os nomes e registros,discriminado os períodos em que cada um prestouas informações que embasaram o preenchimentodo PPP.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Quem recebe o PPP ?Todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado – quetrabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos ebiológicos, ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou àintegridade física, constantes do Anexo IV, do Regulamento daPrevidência Social, considerados para fins de concessão deaposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos paraa concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentosde proteção coletivos ou individuais (EPI ou EPC), seja por nãocaracterizar a permanência. Exemplo: Se o ruído existente noambiente for acima dos 85 decibéis, mas com o uso do EPI otrabalhador ficar exposto abaixo deste limite, o que não ensejaaposentadoria especial, no entanto, neste caso terá que serentregue o PPP para o mesmo.A empresa deverá comprovar a entrega do PPP ao trabalhadormediante recibo, podendo ser aceita a rubrica de entrega naprópria rescisão.
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Como se atualiza o PPP ?Sempre que houver mudança das informações.Exemplos: mudança de setor, cargo, função ou atividadedesenvolvida ou mudança do meio ambiente de trabalho.Não havendo mudanças, a atualização será feita pelomenos uma vez ao ano, na mesma época em que foremapresentados os resultados da análise global dodesenvolvimento do PPRA e demais programasambientais.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Onde se arquiva o PPP ?Nas fases de elaboração e atualização, fica nasdependências da empresa de vínculo dotrabalhador, de acordo com o sistema dearquivamento existente (meio papel oueletrônico).
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Quando será impresso o PPP ?O PPP será impresso em duas vias, com fornecimento de umadas vias para o empregado/cooperado, mediante recibo, porocasião: - Do encerramento de contrato de trabalho ou término da
prestação de serviço de cooperado; - Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos
laborados em condições especiais; e - Para fins de concessão de benefícios por incapacidade,
quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.
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Como será o procedimento da apresentação doPPP às autoridades competentes?O PPP deverá estar disponível às autoridadescompetentes, que poderão solicitar sua impressãocom a assinatura do representante legal.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Quem fiscalizará a regularidade do PPP ?O próprio trabalhador (via CIPA ou individualmente); oSindicato (principalmente na homologação da rescisão);o Auditor Fiscal da Previdência Social, o Médico-Peritodo INSS, o Auditor Fiscal do Trabalho, o MinistérioPúblico e demais Órgãos públicos interessados. O Autode Infração é atribuição exclusiva do Auditor Fiscal daPrevidência Social.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Qual situação ensejará a lavratura de multas?A empresa estará sujeita a multas caso o PPP: não seja elaborado;não esteja atualizado; não haja comprovante de entrega aotrabalhador na rescisão de contrato de trabalho; não preencha asformalidades legais; contenha informação diversa da realidade;haja informação omissa; ou ainda, haja discordância entre asinformações do PPP com as contidas no LTCAT. As multasrelacionadas ao PPP estão fundamentadas no artigo 283, Inciso I,alínea “h” e Inciso II, alíneas “j” e “n”, do RPS, aprovado peloDecreto 3048/99.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
Qual será o valor da multa por irregularidadesencontradas no PPP ?Conforme o Regulamento da Previdência Social, aprovadopelo Decreto 3048/99, com a nova redação dada pelos Decretos4862/03 e 4882/03 em seu artigo 283, o valor da multa será apartir de R$- 991,03. As infrações podem ser cumulativas.Estes valores poderão ser diminuídos ou majorados,constatada a existência de atenuantes ou agravantes, nãopodendo ultrapassar R$- 99.102,12.
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Quais as repercussões que as irregularidadesencontradas poderão ensejar?As irregularidades poderão ensejar: RepresentaçõesAdministrativas – RA e Representações Fiscais paraFins Penais – RFFP contra a empresa, o médico e/ouengenheiro de segurança do trabalho responsáveis peloLTCAT e PCMSO e o responsável pelas informaçõesprestadas na GFIP.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP- PPP
O PPP cria banco de dados no INSS?O PPP é o único documento exigível dotrabalhador. Ele não cria banco de dados no INSSe é obrigatória a sua apresentação pelo trabalhadorunicamente no requerimento da aposentadoriaespecial. A Perícia do INSS poderá solicita-lo àempresa, para fins de estabelecimento de nexotécnico e reabilitação profissional.
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Em linhas gerais quais as informações que poderão serobtidas no PPP ?O PPP, entre outras coisas, identifica o trabalhador (nome/CTPS/NIT);lista atividades desenvolvidas por período, por setor produtivo, por cargoe por função exercida; lista exigências morfo-bio-psíquicas à admissão,inclusive para novas funções; registra os afastamentos ocorridos e seusmotivos, inclusive se houve CAT; reconhece e identifica agentes nocivosna atividade específica do trabalhador; mensura quantitativamente aexposição; atesta ou não atenuação através do EPC, medidasadministrativas e EPI, de forma clara e objetiva; concluí objetivamentepelo enquadramento ou não de atividade sujeita à aposentadoriaespecial; demonstra a evolução da saúde do trabalhador; traduzprontuário médico, informando alterações; e propicia o encaminhamento
do trabalhador.
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Haverá algum tratamento especial paramicroempresas ?Não, portanto, se a microempresa possuirtrabalhadores expostos a agentes nocivosque ensejam a aposentadoria especial estaráobrigada da mesma forma que as outrasempresas as exigências do PPP.
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Quem terá acesso ao documento do PPP? Apenas o trabalhador, a empresa onde trabalha e o INSS.Se esse trabalhador mudar de emprego, seu novoempregador não terá acesso ao PPP anterior. Isso étotalmente proibido. Ou seja, as informações contidas noPPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindocrime, nos termos da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995,qualquer prática discriminatória decorrente de suaexigibilidade, bem como sua divulgação a terceiros,ressalvado a exigência por órgãos públicos competentes.
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALGerência Executiva de Presidente Prudente
Por João de Carvalho LeiteAuditor Fiscal da Previdência Social
www.contabiliza.com.br
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