GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086
1
EDITAL DO PREGO ELETRNICO N 14/2013
O Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, leva ao conhecimento dos interessados que far realizar licitao, na modalidade Prego Eletrnico, mediante as condies estabelecidas neste Edital, de acordo com o regulamento da Lei n. 10.520/2002, do Decreto Federal n. 5.450/2005, Decretos Distritais n 23.460/2002, 25.966/2005, n 26.851/2006, 32.985/2011 e, subsidiariamente, da Lei n. 8.666/1993 e alteraes subsequentes, observando a Lei Complementar n. 123/2006, alm de outras normas aplicveis ao objeto deste certame. A Sesso Pblica do Prego Eletrnico ser conduzida por servidor, designado Pregoeiro, mediante o Decreto de 17 de junho de 2013, publicada no DODF n 125, de 18 de junho de 2013, e, ser realizada por meio de Sistema Eletrnico COMPRASNET, conforme a indicao abaixo: PROCESSO N. : 020.004.537/2013 TIPO DE LICITAO: Menor Preo REGIME DE EXECUO: Empreitada por preo unitrio DATA DE ABERTURA: 26/11/2013 HORRIO: 10h (horrio de Braslia/DF) ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br CDIGO UASG: 926121
I - DO OBJETO
Contratao de empresa especializada, para a prestao de servios de manuteno preventiva e corretiva
em 3 (trs) elevadores, marca ThyssenKrupp Modelo Synergy, instalados na sede da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, com fornecimento de mo de obra especializada, ferramentas, equipamentos de medio,
materiais de consumo e peas originais necessrios para a execuo dos servios de manuteno, de acordo
com as especificaes e condies descritas no Termo de Referncia que integra o Anexo I deste Edital.
II DA SOLICITAO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO AO EDITAL
2.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatrio devero ser enviados ao pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico, no endereo eletrnico [email protected] 2.2.At dois dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio deste prego, na forma eletrnica, pelo endereo eletrnico [email protected]. 2.3. Caber ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do Termo de Referncia, parte integrante do edital, decidir sobre a impugnao no prazo de at vinte e quatro horas e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos. 2.4.Acolhida impugnao contra este Edital ou se, por qualquer motivo, houver mudana em seus termos, ser providenciada nova publicao, com designao de nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
2
2.5.As respostas s impugnaes e aos esclarecimentos solicitados sero disponibilizadas no sistema eletrnico para os interessados.
III - DA PARTICIPAO NA LICITAO
3.1. Podero participar deste Prego: 3.1.1. empresrio individual e sociedade empresria, do ramo de atividade do objeto desta licitao, que atenda a todas as condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos; e 3.1.2. que esteja credenciado perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI), por meio do stio www.comprasnet.gov.br. 3.2. No podero participar deste Prego:
3.2.1. sociedades integrantes de um mesmo grupo econmico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, scios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnolgicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que no agem representando interesse econmico em comum;
3.2.2. empresrio individual ou sociedade empresria, isoladamente ou em consrcio, responsvel pela elaborao do projeto bsico ou termo de referncia ou projeto executivo ou o qual ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsvel tcnico ou subcontratado
3.2.3. empresrio individual ou sociedade empresria declarado(a) inidneo(a) para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspenso do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera da Federao, em qualquer dos Poderes;
3.2.4. sociedade estrangeira no autorizada a funcionar no Pas;
3.2.5. empresrio individual ou sociedade empresria que se encontre em processo de dissoluo, recuperao judicial ou extrajudicial, falncia, concordata, concurso de credores, liquidao, fuso, ciso, ou incorporao;
3.2.6. consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio e pessoas fsicas no empresrias.
3.2.7. empresrio individual ou sociedade empresria, que tenha proprietrio, administrador, ou scio com poder de direo que seja familiar de agente pblico, preste servios ou desenvolva projeto no rgo ou entidade da Administrao Pblica do Distrito Federal em que este exera cargo em comisso ou funo de confiana, na forma prescrita pelo Decreto Distrital. n 32.751/2011.
3.2.7.1. entende-se por familiar o cnjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, at o terceiro grau, inclusive.
3.2.7.2. as vedaes deste item estendem-se s relaes homoafetivas
3.2.8. direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Administrao Direta do Distrito Federal ou responsvel pela licitao.
3.2.8.1. considera-se participao indireta a existncia de qualquer vnculo de natureza tcnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referncia ou projeto, pessoa fsica ou jurdica e do pregoeiro e de sua equipa de apoio com a licitante ou responsvel pelo fornecimento de bens e servios a estes necessrios.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
3
3.2.9. O autor do termo de referncia.
IV DO CREDENCIAMENTO
4. Os interessados em participar deste Prego devero credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI), por meio do stio www.comprasnet.gov.br.
4.1. Para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados devero dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto SLTI, onde tambm devero informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas para sua correta utilizao.
4.2. O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou a PGDF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego na forma eletrnica.
4.4. Caber a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
V DA PROPOSTA
5.1. A licitante dever encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, at a data e horrio, marcados para abertura da sesso, quando ento encerrar-se- automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo prprio no sistema:
5.1.1. O VALOR GLOBAL para o grupo de itens, sobre o qual incidiro os lances, compreendendo o valor total anual ofertado para os servios mais o total ofertado para peas, em algarismo, j considerados e inclusos, todos os custos necessrios tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitao;
5.1.2. a descrio do servio ofertado, e, em caso de discordncia existente entre as especificaes do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecero as ltimas;
5.1.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias deste edital.
5.1.4. quando enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que cumpre os requisitos legais para a respectiva qualificao e que est apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condies do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, institudo pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3, e que no se enquadra nas situaes relacionadas no 4 do referido artigo.
5.1.5. para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condio de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7 da Constituio Federal.
5.2. As licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas.
5.3. O preo oferecido deve ser expresso em real e estar compatvel com os praticados no mercado.
5.4. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos previstos nesta licitao sujeitar a licitante s sanes estabelecidas neste edital.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
4
5.5. A licitante dever obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, assim como a proposta apresentada dever atender a todas as especificaes e condies estabelecidas.
5.6. As propostas ficaro disponveis no sistema eletrnico.
5.7. Qualquer elemento que possa identificar licitante importa desclassificao da proposta, sem prejuzo das sanes previstas nesse edital.
5.8. At a abertura da sesso, a licitante poder retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. Depois da abertura da sesso no sero admitidas alteraes nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a reduo do preo proposto e aquelas alteraes destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocao para contratao, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.11. A apresentao da proposta implica plena aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VI DA ABERTURA DA SESSO PBLICA
6.1 No dia e horrio, indicados no prembulo deste Edital, no stio www.comprasnet.gov.br, ser realizada a abertura da sesso pblica deste Prego, conduzida pela Pregoeira.
6.2. Durante a sesso, a comunicao entre a Pregoeira e as licitantes ocorrer exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prprio do sistema eletrnico.
6.3. Incumbir a Licitante acompanhar as operaes no Sistema Eletrnico durante a sesso pblica do Prego Eletrnico, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexo.
6.4. A Licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preos e lances inseridos em sesso pblica.
VII DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS
7.1.O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas e desclassificar, motivadamente, aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2.Somente as licitantes com propostas classificadas participaro da fase de lances.
VIII DA FORMULAO DE LANCES
8.1.Iniciada fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas podero encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrnico e sero imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2.A licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3.Durante o transcurso da sesso, as licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificao do ofertante.
8.4.Em caso de empate, prevalecer o lance recebido e registrado primeiro.
8.5.Os lances apresentados e levados em considerao para efeito de julgamento sero de exclusiva e total responsabilidade da licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alterao.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
5
8.6.Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequvel.
8.7.No caso de desconexo do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrnico permanecer acessvel s licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos realizados.
8.8.Quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sesso do Prego ser suspensa automaticamente e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes no stio www.comprasnet.gov.br.
8.9.O encerramento da etapa de lances ser decidido pelo Pregoeiro, que informar, com antecedncia de 1 a 60 minutos, o prazo para incio do tempo de iminncia.
8.10.Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual ser automaticamente encerrada a fase de lances.
8.11. Ser assegurada, como critrio de desempate, a preferncia de contrao para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n 123/2006
8.11.2.Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situao de empate, assim considerada(s) aquela(s) que seja(m) iguais ou at 5% (cinco por cento) superiore(s) proposta mais bem classificada, proceder-se- da seguinte forma:
8.11.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigncias deste edital, ser adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2.2. No sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condio de empate, estas sero convocadas, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito.
8.11.2.3. A convocada que no apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decair do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n 123/2006.
8.11.2.4. Na hiptese de no-contratao nos termos previstos neste item, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX - DA NEGOCIAO
9.1. Aps o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poder encaminhar contraproposta licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critrio de julgamento e o valor estimado para a contratao.
9.2. A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar dever encaminhar, no prazo de 3 (trs) horas, contados da solicitao do Pregoeiro, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet, em arquivo nico, ou pelo e-mail [email protected] ou pelo fax-smile n (61) 3325-8603, a proposta de preos adequada ao ltimo lance ou valor negociado e demais documentos e comprovaes solicitados em Anexo.
10.1.1. Os originais ou cpias autenticadas da proposta inserida no sistema e da documentao exigida no Edital, devero ser encaminhados em envelope fechado e identificado o n do prego, no prazo mximo de 03 (trs) dias teis, contados a partir da declarao dos vencedores no sistema, ao protocolo da
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
6
Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, localizada no Setor de Administrao Municipal SAM- Bloco I, trreo, Braslia/DF, Telefone: (61) 3342-1086.
10.1.2. A forma fsica da proposta inserida no sistema, a ser encaminhada no envelope dever conter:
a) nome da proponente e de seu representante legal, endereo completo, telefone, nmeros do CNPJ;
b) O VALOR GLOBAL para o grupo de itens, sobre o qual incidiro os lances, compreendendo o
valor total anual ofertado para os servios mais o total ofertado para peas, de acordo com o
modelo constante do anexo IV deste edital, em algarismo, em moeda nacional, j considerados e
inclusos, todos os custos necessrios tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitao;
c) as especificaes dos servios a serem prestados, de forma a demonstrar que atendem as
estabelecidas no Termo de Referncia, Anexo I deste Edital, em caso de discordncia existente entre as
especificaes do objeto descritas no Comprasnet e as especificaes constantes deste edital,
prevalecero as ltimas;
d) prazo de validade da proposta que no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data prevista para abertura da licitao.
e) declarao de que cumprir integralmente as especificaes, condies e prazos descritos no Termo
de Referncia integrante do Anexo I deste Edital.
10.1.2.1.Caso os prazos definidos neste edital no estejam expressamente indicados na proposta e no constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles sero considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentao solicitadas, ter sua proposta desclassificada e sujeitar-se- s sanes previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinar a proposta mais bem classificada quanto compatibilidade do preo ofertado com o valor estimado, conformidade com as especificaes tcnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.4. Para o julgamento e classificao das propostas, ser adotado o critrio de MENOR VALOR GLOBAL para o grupo de itens, observados os prazos mximos para fornecimento, as especificaes tcnicas e parmetros mnimos de desempenho e qualidade e demais condies estabelecidas neste Edital.
10.5.O Pregoeiro poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal do PGDF ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar sua deciso.
10.6.No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7.No se admitir proposta que apresente valores simblicos, irrisrios ou de valor zero, incompatveis com os preos de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalaes de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie parcela ou totalidade de remunerao.
10.8.Ser desclassificada a proposta que contenha preo manifestamente inexequvel, unitrio e total, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produo, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, no tenha demonstrado a exequibilidade do preo ofertado.
10.9. Ser desclassificada a proposta que contenha preo excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor estimado pela Administrao, unitrio e total para os itens e global para o grupo, constante deste Edital/Anexos, observados os princpios da razoabilidade e da proporcionalidade.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
7
XI - DA HABILITAO
11.1. DOCUMENTAO NECESSRIA PARA HABILITAO: 11.1.1. Habilitao Jurdica
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores.
c) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio.
d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. 11.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ.
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domiclio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certido Conjunta de Dbitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da Unio, expedida pelo Ministrio da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) para as empresas com sede ou domiclio fora do Distrito Federal, certido Negativa de Dbitos ou certido positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poder ser obtida atravs do site www.fazenda.df.gov.br. (inteligncia do art. 173, da LODF)
e) Certido de regularidade de dbitos Relativos s Contribuies Previdencirias e s de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econmica Federal.
g Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT. (Lei n 12.440, de 7 de julho de 2011)
11.1.3. Qualificao Tcnica:
a) Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel com o objeto desta licitao, mediante Atestado de Capacidade Tcnica, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove que a licitante ou o seu Responsvel Tcnico, j executou servios de manuteno em elevadores, em qualquer quantidade;
b) Registro ou inscrio da licitante na entidade profissional, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia- CREA, em plena validade, que comprove objeto compatvel com o desta licitao.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
8
c) Declarao da licitante de que disponibilizar para a execuo dos servios equipe tcnica mnima conforme estabelecido no item 7 do Termo de Referncia, constante do Anexo I deste Edital, com a indicao do Responsvel Tcnico, Engenheiro Mecnico, para a execuo dos servios;
d) Declarao da Licitante de que realizou Vistoria Tcnica no Edifcio Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, localizada no endereo: S.A.M. Bloco I, onde foi perfeitamente cientificada das condies dos elevadores e peculiaridades atinentes ao servio objeto deste Edital, para fins de elaborao da proposta e o devido cumprimento contratual (modelo Anexo V- A). Agendamento pelos telefones: 3325-3417 ou 3325-3305; ou
d.1) Desistncia formal da Vistoria tcnica, declarando que est ciente de que no ser admitida qualquer futura alegao de dificuldade para a prestao do servio e que dever assumir total responsabilidade pela execuo do contrato no valor ofertado (modelo Anexo V-B).
11.1.4. Qualificao Econmico-Financeira
a) Certido Negativa de falncia, de concordata, de recuperao judicial ou extrajudicial (Lei n 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos ltimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na prpria Certido. No caso de praas com mais de um cartrio distribuidor, devero ser apresentadas as certides de cada um dos distribuidores.
b) Balano Patrimonial e demais demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios.
b.1) as empresas constitudas no ano em curso podero substituir o balano anual por balano de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) a boa situao financeira da empresa ser avaliada pelos ndices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvncia Geral (SG), superiores a 1 (um), resultantes da aplicao das seguintes frmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL A LONGO PRAZO
LG = -------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = -----------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG = -----------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGVEL A LONGO PRAZO
11.1.5. Outros Documentos:
Declarao subscrita por representante legal da licitante, atestando que:
a) No utiliza mo-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realizao de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como no utiliza, para qualquer trabalho, mo-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93);
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
9
11.1.5.1. Havendo supervenincia de fato impeditivo participao no certame, fica a licitante obrigada a declar-lo, sob pena das sanes legais cabveis. 11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAO 11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF poder deixar de apresentar os documentos relacionados referentes :
habilitao jurdica (item 11.1.1),
regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceo das alneas d e g) e
qualificao econmico-financeira (item 11.1.4).
11.2.2. A comprovao da habilitao parcial no SICAF dar-se- mediante a verificao da validade dos documentos necessrios, atravs de consulta on line ao sistema, opo Situao do Fornecedor e outras opes de consultas disponveis, quando do julgamento da habilitao, ocasio que ser impressa a respectiva Declarao de Situao do Fornecedor, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. assegurado licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentao em plena validade, juntamente com a documentao no contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitao que no estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que no optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, devero ser remetidos em conjunto com a proposta de preos conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovaes a serem anexados proposta, no prazo de 03 (trs) horas contados a partir da solicitao Pregoeiro no Sistema Eletrnico, em arquivo nico, por meio da opo Enviar Anexo do Sistema Comprasnet ou por e-mail [email protected] ou pelo fax-smile n (61) 3342-1086.
11.2.4.1.Os originais ou cpias autenticadas devero ser enviados, em envelope fechado e identificado o n do prego, no prazo de 03 (trs) dias teis contados a partir da declarao dos vencedores no sistema, ao protocolo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, localizada no Setor de Administrao Municipal SAM- Bloco I, trreo, Braslia/DF, Telefone: (61) 3342-1086.
11.2.5.O Pregoeiro poder consultar stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides se necessrio, para verificar as condies de habilitao das licitantes, no entanto, no se responsabilizar pela possvel indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitao, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovao de sua habilitao. A verificao em stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.
11.2.6 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovao de regularidade fiscal com alguma restrio, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao, para a regularizao da documentao.
11.2.7.A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem anterior, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital, e facultar ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificao.
11.2.8.Os documentos necessrios para a habilitao podero ser apresentados em original ou cpia autenticada por cartrio competente, ou cpia acompanhada do original para conferncia pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicao em rgo da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o rgo responsvel pela emisso do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9.No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos, em substituio aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
10
11.2.10.os documentos encaminhados devero estar em nome da licitante, com indicao do nmero de inscrio no CNPJ.
11.2.11. todos os documentos devero estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade tcnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.12. As certides que no apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo rgo expedidor, devero ter sido expedidas at 90 (noventa) antes da data da sesso pblica deste Prego, exceto os documentos que se destinam a comprovao da qualificao econmico-financeira e qualificao tcnica.
11.2.13. O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias julgadas necessrias anlise das propostas e da documentao, devendo as licitantes atenderem s solicitaes no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocao.
11.2.14. A no apresentao dos documentos exigidos neste edital implicar em inabilitao da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitao pelo Pregoeiro.
11.2.15. Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento dos requisitos de habilitao estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante ser inabilitada.
11.2.16. Se a proposta no for aceitvel, ou se a licitante no atender s exigncias de habilitao, o Pregoeiro, examinar a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificao, at a seleo da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.17. Constatado o atendimento pleno s exigncias fixadas neste edital, a licitante ser declarada vencedora.
XII DO RECURSO
12. Declarada vencedora, qualquer licitante poder, durante a sesso pblica, de forma imediata e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recurso no prazo de 30 minutos.
12.1. A licitante que manifestar a inteno de recurso dever registrar as razes do recurso, em campo prprio do sistema, no prazo de 3 (trs) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, a apresentar contrarrazes, tambm via sistema, em igual prazo, que comear a contar do trmino do prazo da recorrente.
12.2. A falta de manifestao imediata e motivada da licitante, importar na decadncia desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.3. O recurso no acolhido pelo Pregoeiro ser apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.4.O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.
12.5.Os autos do processo permanecero com vistas franqueadas aos interessados na PGDF/DAG, situada no Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF 2 andar, 204, no horrio de 09h as 12h e das 14h as 18h.
12.6. Dos atos da Administrao cabem:
12.6.1. Representao, no prazo de 5 (cinco) dias teis da intimao da deciso relacionada com o objeto da licitao ou do contrato, de que no caiba recurso hierrquico;
12.6.2. Pedido de reconsiderao, de deciso do Procurador-Geral do Distrito Federal, conforme o caso, na hiptese do art. 87 da Lei n 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias teis da intimao do ato.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
11
XIII DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO
13.1. O objeto deste Prego ser adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hiptese em que a adjudicao caber autoridade competente para homologao.
13.2. A homologao deste Prego compete ao Diretor de Administrao-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
13.3. O objeto deste Prego ser adjudicado PELO VALOR GLOBAL DO GRUPO de itens licitante vencedora.
XIV DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1.Depois de homologada a licitao, ser convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do adjudicatrio, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste edital.
14.2.O prazo para a assinatura do contrato poder ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo PGDF, de acordo com o 1 do art. 64 da Lei n 8.666/93.
14.3.Para o fiel cumprimento das obrigaes contratuais, ser exigida da licitante vencedora a prestao de garantia no ato da assinatura do instrumento contratual no valor correspondente a 3% (trs por cento) do montante do contrato, mediante uma das seguintes modalidades:
I - cauo em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda; (Redao dada pela Lei n 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redao dada pela Lei n 8.883, de 1994)
III - fiana bancria. (Redao dada pela Lei n 8.883, de 8.6.94)
14.3.1. O adjudicatrio convocado deve apresentar, no prazo mximo de 10 (dez) dias teis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestao de garantia no valor e nas condies descritas neste Edital.
14.3.2. A garantia somente poder ser levantada aps o cumprimento integral de todas as obrigaes contratuais assumidas e a extino do Contrato;
14.3.3. A garantia ficar retida no caso de resciso contratual por responsabilidade da Contratada, at a definitiva soluo das pendncias administrativas ou judiciais que porventura existam.
14.3.4. Sem prejuzo das sanes previstas na lei e neste Edital, a no prestao da garantia exigida ser considerada inexecuo do Contrato, implicando na imediata anulao da Nota de Empenho emitida e ensejar a resciso Contratual, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei n 8.666/93.
14.4.Por ocasio da assinatura do contrato e emisso da Nota de Empenho, ser exigida a comprovao das condies de habilitao consignadas no edital, as quais devero ser mantidas pela licitante durante a vigncia do contrato.
14.5. Quando a vencedora da licitao no fizer a comprovao referida no subitem acima ou injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poder ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificao, para, aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao, assinar o contrato, sem prejuzo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominaes legais.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
12
14.6. Faro parte integrante do contrato este Edital e seus Anexos e a proposta Apresentada pela licitante vencedora.
14.7. O contrato poder ser alterado na ocorrncia de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes.
14.8 O contrato poder ser rescindido, conforme as disposies dos artigos 77 a 80 da Lei n 8.666/93.
14.9. Incumbir contratante providenciar a publicao resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Dirio Oficial do Distrito Federal.
14.10. vedada a subcontratao, cesso ou transferncia parcial ou total do objeto deste edital.
XV DA VIGNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DO REAJUSTE
15.1. O contrato ter vigncia de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, com eficcia a partir de sua publicao, podendo ser prorrogado, havendo interesse da Contratante, por iguais e sucessivos perodos at o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da lei n. 8666/93.
15.2. Observado o interregno mnimo de um ano, a partir da data limite para apresentao da proposta, o Contrato celebrado poder ter seus valores, anualmente, reajustados, por ndice adotado em lei, ou na falta de previso especfica, pelo ndice Nacional de Preos ao Consumidor INPC. Devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formao de Preos, com demonstrao analtica que dever retratar a variao efetiva do custo de produo.
15.3. A prorrogao do contrato ser precedida de pesquisa para verificar se as condies oferecidas pela contratada continuam mais vantajosas para a Contratante.
XVI DAS OBRIGAES DA CONTRATADA
16.1. Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados, prestando-os sem interrupo;
16.2. Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no ato convocatrio;
16.3. Responder pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato.
16.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por seus empregados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalizao ou o acompanhamento pela contratante;
16.5. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execuo do servio solicitado, qualquer que seja o valor.
16.6. No transferir a qualquer ttulo, os servios contratados;
16.7. Independentemente de transcrio na proposta, sujeitar-se s demais obrigaes estabelecidas no Termo de Referncia (Anexo I) deste Edital.
16.8. Cumprir todas as especificaes, obrigaes e clusulas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.9. Comunicar contratante, por escrito, qualquer anormalidade de carter urgente e prestar, com a devida antecedncia, os esclarecimentos necessrios;
16.10. Assumir inteira responsabilidade tcnica e administrativa sobre o objeto contratado, no podendo transferir a outras empresas a responsabilidade pelos servios;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
13
16.11. Providenciar a imediata correo das deficincias, falhas ou irregularidades apontadas pela Contratante na execuo do servio, atendendo s solicitaes do executor do contrato, voltadas ao saneamento e correo da(s) irregularidade(s) verificada(s);
16.12. No fazer uso de mo de obra infantil, nos termos da Lei Distrital n 5.061/2013.
XVII DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE
17.1. Indicar o executor interno do Contrato, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
17.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
17.3. Fornecer e colocar disposio da Contratada, todos os elemento e informaes que se fizerem necessrios execuo dos servios;
17.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no servio;
17.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedncia sobre multas, penalidades quaisquer dbitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execuo do Objeto Contratado.
XVIII - DA FISCALIZAO
18.1. A execuo dos servios ser acompanhada e fiscalizada por executor interno do ajuste, especialmente designado, que anotar em registro prprio todas as ocorrncias, determinando o que for necessrio a regularizao das faltas ou defeitos observados, alm das atribuies contidas nas Normas de Execuo Oramentria e Financeira do Distrito Federal;
18.2. No obstante a Contratada seja nica e exclusiva responsvel pela execuo de todos os servios definidos neste edital e seus Anexos, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalizao sobre os servios, por intermdio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, podendo:
18.2.1. Exigir a substituio de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critrio, venha a prejudicar o bom andamento dos servios;
18.2.2. Determinar a correo dos servios realizados com falha, erro ou negligncia, lavrando termo de ocorrncia do evento;
XIX DO RECEBIMENTO
19.1 O objeto desta licitao ser recebido, por comisso designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificao da conformidade do objeto com a especificao; e
b) definitivamente, aps o decurso do prazo de observao ou vistoria que comprove a adequao do objeto aos termos contratuais.
19.2. Aps o recebimento definitivo do objeto, ser atestada a Nota Fiscal/Fatura, para efeito de pagamento;
19.3. O recebimento provisrio ou definitivo no exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurana do servio, nem tico-profissional pela perfeita execuo do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
14
19.4. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar o servio dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administrao, sujeitar-se- s penalidades impostas neste Edital;
19.5. A Contratante poder a seu exclusivo critrio, por convenincia administrativa, dispensar o recebimento provisrio dos servios e produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 8.666/93.
XX DO PAGAMENTO
20.1. Para efeito de pagamento, a PGDF consultar os stios oficiais dos rgos e entidades emissores das certides a seguir relacionadas, para a verificao da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certido de regularidade de dbitos Relativos s Contribuies Previdencirias e s de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS, fornecido pela CEF Caixa Econmica Federal, devidamente atualizado (Lei n. 8.036/90);
c) Certido de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT (Lei n 12.440, de 7 de julho de 2011). 20.1.2. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administrao, aos stios oficiais dos rgos e entidades emissores das citadas certides, o pagamento ficar condicionado apresentao, pela Contratada, da comprovao de sua regularidade fiscal e trabalhista. 20.1.3. A Contratada dever observar o disposto na Lei n 5.087 de 25.03.2013 do Distrito Federal. 20.2. O pagamento ser efetuado mensalmente em at 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentao da Nota Fiscal/Fatura, desde que o documento de cobrana esteja em condies de liquidao de pagamento. 20.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administrao, a parcela devida ser atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigao at a data do efetivo pagamento de acordo com a variao pro rata tempore do INPC. 20.4. Nenhum pagamento ser efetuado licitante enquanto pendente de liquidao, qualquer obrigao que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preos ou correo monetria (quando for o caso). 20.5. As empresas com sede ou domiclio no Distrito Federal, com crditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tero seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crdito em conta corrente, em nome do beneficirio junto ao Banco de Braslia S/A BRB. Para tanto devero apresentar o nmero da conta corrente e da agncia em que desejam receber seus crditos, de acordo com o Decreto n. 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF n 35, pg. 3, de 18/02/2011. 20.6. Ser efetuada a reteno na fonte, dos tributos e contribuies, prevista na Instruo Normativa SRF n 480/2004, alterada pela IN n 539/2005. 20.7. A reteno dos tributos no ser efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal/Fatura a comprovao de que o ele optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
15
20.8. O pagamento dar-se- mediante emisso de Ordem Bancria OB, junto ao Banco de Braslia S.A., em Braslia-DF, ou tratando-se de empresa de outro Estado que no tenha filial ou representao no Distrito Federal, junto ao banco indicado, conforme Decreto n 18.126/97, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de apresentao pela Contratada da documentao fiscal correspondente e aps o atestado da fiscalizao da PGDF. 20.9. Documentos de cobrana rejeitados por erros ou incorrees em seu preenchimento sero formalmente devolvidos Contratada, no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis contados da data de sua apresentao. 20.10. Os documentos de cobrana, escoimados das causas que motivaram a rejeio, devero ser reapresentados num prazo mximo de 02 (dois) dias teis. 20.11. Em caso de rejeio da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorrees, o prazo de pagamento passar a ser contado a partir da data de sua reapresentao.
XXI DAS SANES
21.1. As licitantes e/ou contratadas que no cumprirem integralmente as obrigaes assumidas, garantida a prvia defesa, ficam sujeitas s sanes estabelecidas no Decreto n 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF n 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, com suas alteraes e atualizado. Cpia integrante do Anexo VIII.
XXII DA CLASSIFICAO ORAMENTRIA
22.1. Unidade Oramentria: 120101 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
22.2. Programa de Trabalho: 03.122.6003.8517.9689
22.3. Natureza da Despesa: 33.90.39 e 33.90.30
22.4. Fonte: 100
XXIII DA DISPOSIES FINAIS
23.1. A PGDF poder revogar este Prego por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul-lo por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.1.1. A anulao do prego induz do contrato.
23.1.2. As licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito da contratada de boa-f de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.2. facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desde Prego, promover diligncia destinada a esclarecer ou completar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de informao ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificao e habilitao.
23.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitao, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas e dos documentos e a sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao e habilitao. (3 do art. 26 do Dec. n 5.450/2005)
23.4. A critrio do Pregoeiro poder ser prorrogado o prazo estabelecido de 03 (trs) horas contados a partir da solicitao no Sistema Eletrnico, para envio da proposta e documentao em arquivo nico, por meio da
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
16
opo Enviar Anexo do Sistema Comprasnet ou por e-mail [email protected] ou pelo fac-smiles n (61) 3325-8603.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PGDF.
23.6. O desatendimento s exigncias formais, no essenciais, no importar na inabilitao da licitante e/ou desclassificao de sua proposta, desde que seja possvel a aferio de sua habilitao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica do prego.
23.7. As normas disciplinadoras da licitao sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse da administrao, o princpio da isonomia, a finalidade e a segurana da contratao. (Pargrafo nico do art. 5 do Dec. n 5.450/2005)
23.8. A critrio do pregoeiro, o prazo de 03 (trs) horas para o envio da proposta e documentao por meio de fax e/ou e-mail poder ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessrio.
23.9. A autoridade competente poder, em qualquer fase do processo licitatrio, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidnea na rea da Administrao Pblica, assegurada a ampla defesa.
23.10. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n. 8.666/93, art.65, 1, 2).
23.11. Este Prego poder ter a data de abertura da sesso pblica transferida por convenincia do PGDF.
23.12. O foro para dirimir questes relativas ao presente edital, ser o de Braslia DF, com excluso de qualquer outro.
23.13. Os casos omissos e demais dvidas suscitadas sero dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (61) 3342-1086.
23.14. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate Corrupo, no telefone 0800-6449060. (Decreto n 34.031/2012, publicado no DODF de 13/12/2012 p 5.)
XXIV DOS ANEXOS
24.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
24.1.1. ANEXO I - Termo de Referncia;
24.1.2. ANEXO II - Planilha de Manuteno Preventiva;
24.1.3. ANEXO III - Plano de Atividade
24.1.4. ANEXO IV - Modelo de Proposta;
24.1.5. ANEXO V-A - Modelo Declarao de Vistoria Tcnica;
24.1.6. ANEXO V-B - Modelo de Desistncia de Vistoria Tcnica;
24.1.7. ANEXO VI - Modelo Declarao de que no Emprega Menor;
24.1.8. ANEXO VII - Minuta do contrato
24.1.9. ANEXO VIII - Cpia do Decreto n 26.851/2006 - Regula a aplicao de penalidades no DF
Braslia, 11 de novembro 2013.
Brbara Ham Pregoeira
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
17
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1. DO OBJETO:
Contratao de empresa especializada na prestao de servios de manuteno preventiva e corretiva
em 3 (trs) elevadores marca ThyssenKrupp Modelo Synergy, instalados na sede da Procuradoria-
Geral do Distrito Federal, com fornecimento de mo de obra especializada, ferramentas, equipamentos de
medio, materiais de consumo e peas originais necessrios para a execuo dos servios de
manuteno.
1.1. Caractersticas dos Elevadores
DESCRIO NUMERO / MODELO DO ELEVADOR
ELEVADOR PRIVATIVO Identificao 93547 SYNERGY 450 KG e 6 PESSOAS
ELEVADOR SOCIAL (escada) Identificao 93549 SYNERGY 600 KG e 8 PESSOAS
ELEVADOR SOCIAL (corredor) Identificao 93549 SYNERGY 600 KG e 8 PESSOAS
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Trata-se da manuteno preventiva e corretiva dos elevadores da Procuradoria-Geral do DF,
considerando que a garantia se encerra em 08/12/2013 e cujo regular funcionamento tem como objetivo,
garantir o transporte dos servidores e materiais diversos desta casa jurdica com total segurana e conforto,
observando-se normas e padres nacionais e internacionais de qualidade.
3. DA MANUTENO PREVENTIVA:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
18
3.1. Destinada a prevenir a ocorrncia de quebras, defeitos e ou falhas de funcionamento dos elevadores,
mantendo-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especficas do fabricante
(Thyssenkrupp) e tambm as normas da Associao Brasileira de Normas e Tcnicas (ABNT) ou na falta
destas, as normas internacionais, incluindo troca de peas que se fizerem necessrias ao bom
funcionamento dos equipamentos; e
3.2. A manuteno preventiva ser realizada, de segunda a sexta-feira, no horrio de 8h s 18h,
conforme cronograma anexo a este TERMO DE REFERNCIA, nos primeiros 5 (cinco) dias teis do ms
da manuteno preventiva.
3.3. PLANO BSICO DE MANUTENO PREVENTIVA
Efetuar verificaes, ajustes, lubrificaes, limpezas e regulagens dos equipamentos, testes dos
equipamentos dos elevadores com aparelhos e instrumental apropriado de medio eltrica, eletrnica e
mecnica se for o caso, de acordo com as normas do fabricante, da ABNT e ou na falta destas, das normas
internacionais, de acordo com o estabelecido no Plano de Manuteno Preventiva de Elevador Eltrico,
anexo a este termo.
4. DA MANUTENO CORRETIVA:
4.1. Entende-se por MANUTENO CORRETIVA a srie de procedimentos destinados a eliminar
defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando-os em perfeitas condies de uso,
compreendendo inclusive as eventuais e ou necessrias substituies de peas e componentes, seguidos
de ajustes, correes e testes de acordo com as normas da fabricante, da Associao Brasileira de Normas
e Tcnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;
4.2. A MANUTENO CORRETIVA no ter limites para o nmero de chamados, podendo ser realizada
em quaisquer horrios, includos sbados, domingos, chamados emergenciais independente do horrio e
feriados, conforme solicitao da Administrao;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
19
4.3. Em casos de elevador parado, passageiros presos na cabina ou acidentes, as solicitaes do
CONTRATANTE devero ter incio de atendimento em um prazo mximo de 1 (uma) hora, contados da
comunicao CONTRATADA, podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por
dia;
4.4. Ao ser acionada para a MANUTENO CORRETIVA, ocorrendo visita na qual o problema no seja
solucionado, ou seja, parcialmente solucionado, a CONTRATADA dever cuidar para que os prazos
estipulados nos itens 4.5, 4.8, e 8.17 no sejam extrapolados, retornando tempestivamente para
regularizao da pendncia dentro do prazo original, sem qualquer acrscimo de tempo. Os relatrios das
visitas para manuteno corretivas no concludas devero ser detalhados com informaes que explicitem
os motivos que impossibilitaram a regularizao do problema j na primeira interveno. Tais informaes
devero constar, tambm, no respectivo Livro Obrigatrio de Registro de Ocorrncias;
4.5. Em qualquer dos casos de atendimento em manuteno sendo normal ou emergencial, a
CONTRATADA fica obrigada a colocar os elevadores em funcionamento no prazo mximo de 8 (oito)
horas e para os de maior complexidade em at 5 (cinco) dias teis, contados a partir do chamado
tcnico. Os citados prazos devero ser observados tanto para conserto do equipamento parado, como
tambm, para os demais chamados. Dentro dos referidos prazos deve estar includo o tempo de
fornecimento de peas necessrias ao conserto. Dilao de prazo poder ser concedida, a critrio da
Administrao, mediante justificativa tcnica elaborada pela CONTRATADA. A FISCALIZAO no aceitar
justificativa de dilao de prazo, baseada na eventual demora do fornecedor para entregar peas
necessrias ao conserto;
4.6. A MANUTENO CORRETIVA ser realizada nos equipamentos quando estes apresentarem
defeitos, mediante abertura de chamado tcnico por parte da contratante com a finalidade de recoloc-los
em perfeitas condies de uso e em conformidade com o estabelecido em CONTRATO;
4.7. obrigao da CONTRATADA, providenciar a correta sinalizao de elevador parado para
MANUTENO;
4.8. O atendimento ocorrer no perodo compreendido entre 08h e 19h, em dias teis;
4.9. Em casos de falta de MANUTENO adequada, impercia, descuido, incompetncia ou quaisquer
outros atos comprovados que levem a induzir ou provocar danos de quaisquer naturezas aos elevadores
desta PGDF, toda a recuperao e/ou reparos necessrios sero de inteira e exclusiva responsabilidade da
empresa CONTRATADA, que arcar com os custos de peas de reposio e mo de obra para instalao,
a fim de recoloc-los em condies adequadas de funcionamento, inclusive a substituio de mquinas,
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
20
equipamentos ou instalaes, caso isso se faa necessrio, nos prazos definidos neste Termo de
Referncia;
4.10. Caso os servios de manuteno no possam ser executados nas dependncias do
CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja
realizado em outro Estado da Federao, ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o
nus integral do transporte. A retirada do equipamento poder ser efetuada aps a assinatura do respectivo
Termo de Responsabilidade, emitido pelo CONTRATANTE; e
4.11. Os casos omissos no presente processo sero esclarecidos pelo executor do CONTRATO.
5. SUBSTITUIO DE COMPONENTES:
5.1. Caso se constate, na manuteno preventiva e/ou corretiva, a necessidade de substituir quaisquer
peas e ou componentes, estas devero ser imediatamente e definitivamente substitudas pela
CONTRATADA;
5.2. A comprovao da procedncia e originalidade do material a ser utilizado na manuteno dar-se-
por meio de nota fiscal ou fatura do fabricante;
5.3. As peas novas a serem instaladas nos elevadores devem ser previamente apresentadas ao executor
do contrato, em suas embalagens originais, com etiqueta que identifique o nome do fabricante, o nome
comercial do produto, o nmero de lotes e cpias das Notas Fiscais de sua compra;
5.4. Peas e/ou componentes dos equipamentos, objeto do CONTRATO, que apresentarem defeitos ou
problemas tcnicos, necessrios prestao dos servios e forem substitudas, bem como todo material de
consumo (suprimentos) utilizado na manuteno corretiva, sero fornecidos pela CONTRATADA;
5.5. Peas e ou componentes dos elevadores devero ser substitudos de forma parcial ou completa por
materiais novos, de primeiro uso, em perfeitas condies de funcionamento, de configurao original ou
superior, mediante apresentao de relatrio tcnico DESDE QUE SOLICITADO PELO RGO e com a
aprovao da CONTRATANTE, por intermdio do executor do contrato;
felipe.saraivaRealce
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
21
5.6. A CONTRATADA somente poder retirar quaisquer peas, componentes e/ou equipamentos das
dependncias desta Procuradoria-Geral do DF, sob qualquer finalidade, aps autorizao formal do
CONTRATANTE. responsabilidade da CONTRATADA remover o item com o devido acondicionamento
para transporte at o local em que dever ser consertado, bem como pelas despesas operacionais
decorrentes. Qualquer dano ou perda aps a retirada do componente ser de responsabilidade da
CONTRATADA; e
5.7. As peas defeituosas trocadas em manuteno no podero ser recondicionadas e/ou reutilizadas
para qualquer outro fim e devero ser devidamente acondicionadas em embalagem apropriada e
descartadas de forma adequada em atendimento LEI N 4.770, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 (Dispe
sobre os critrios de sustentabilidade ambiental na aquisio de bens e na contratao de obras e servios
pelo Distrito Federal).
6. DO ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS TCNICOS E DA FISCALIZAO:
Conforme disposto na lei 8.666/93:
6.1. A execuo do contrato dever ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administrao;
6.2. O representante da Administrao anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com
a execuo do contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos
observados;
6.3. A partir da data de incio do CONTRATO, a CONTRATADA dever disponibilizar o servio de registro
e acompanhamento de chamados tcnicos por intermdio de telefone, fax ou endereo eletrnico (e-mail),
durante o horrio proposto para atendimento. Este servio compreende uma estrutura de suporte
centralizado para o atendimento, registro e acompanhamento de chamados tcnicos, bem como o
acionamento e controle de deslocamento de tcnico;
6.4. Todos os servios realizados devero ser registrados em boletim de ocorrncia ou ordem de servio
onde constam no mnimo as seguintes informaes:
a) Logomarca da CONTRATADA;
b) Identificao do elevador;
c) Data da manuteno;
d) Horrio do incio e termino dos servios;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
22
e) Nome do funcionrio da CONTRATADA que efetuou os servios;
f) Problemas apresentados ou no conformidades;
g) Providencias tomadas, como troca de peas e ou recomendaes se for o caso;
h) Material empregado, componentes, placas e ou peas;
i) Recebimento dos servios pelo executor do contrato;
6.5. A CONTRATADA dever indicar tcnico devidamente qualificado como preposto, de seu quadro de
profissionais, para atuar como Gestor do CONTRATO, o qual ser encarregado de acompanhar a
execuo dos servios contratuais, manter entendimentos com o executor da CONTRATANTE, orientar,
coordenar, supervisionar as atividades realizadas por seus tcnicos, exigindo dos empregados empenho,
esmero, solicitude na execuo dos servios durante o horrio normal de expediente, bem como, tambm,
nos atendimentos emergncias e em finais de semanas quando for o caso; e
6.6. Ao final da execuo do servio, o EXECUTOR DA CONTRATANTE dever atestar a concluso do
mesmo confirmando as informaes apresentadas na Ordem de Servio, a data e o horrio do trmino dos
servios.
7. DA EQUIPE TCNICA MNIMA PARA A EXECUO DO CONTRATO:
Para fins de execuo contratual dos servios descritos, dever ser disponibilizada pela CONTRATADA,
quantitativo de recursos humanos de seu quadro, no mnimo, nas categorias profissionais constantes
abaixo:
7.1. PROFISSIONAL TCNICO: Profissional com ensino mdio completo ou equivalente, com curso
tcnico especfico em manuteno de elevadores, com certificado de capacitao, fornecido pelo fabricante
ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos objeto deste Termo de Referncia, com registro
no CREA e experincia em suas respectivas reas comprovada na carteira de trabalho ou atestado de
capacidade tcnica. Realizar atividades de manuteno conforme cronograma anexo a este Termo de
Referncia, bem como visitas tcnicas sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
23
7.2. PROFISSIONAL SUPERVISOR DE MECNICA: Profissional formado(s) em Engenharia Mecnica,
com cursos especficos em manuteno de elevadores, com certificado de capacitao, fornecido pelo
fabricante ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos objeto deste Termo de Referncia,
com registro no CREA e experincia em suas respectivas reas comprovada mediante Certido de Acervo
tcnico. O Engenheiro Mecnico ser o Responsvel Tcnico e o coordenador dos trabalhos e Dever
realizar uma visita a cada trs meses, na primeira semana do ms da visita, durante o horrio de expediente
do CONTRATANTE, devendo, ao final da visita, apresentar um Relatrio de Superviso;
7.3. PROFISSIONAL SUPERVISOR ELETRICISTA: Profissional formado em Engenharia Eltrica, com
cursos especficos em software de controle de gerenciamento eletrnico e circuitos eltricos, com certificado
de capacitao, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos objeto
deste Termo de Referncia, com registro no CREA, e experincia em suas respectivas reas comprovada
mediante Certido de Acervo Tcnico;
7.4. PROFISSIONAL SUPERVISOR DE SEGURANA DO TRABALHO: Profissional, portador de
certificado de concluso de curso, regulamentado de acordo com a Lei n 7410, de 27 de novembro de
1985, e com registro no M.T.E. (Ministrio do Trabalho e Emprego) e experincia em suas respectivas reas
comprovada na carteira de trabalho ou atestado de capacidade tcnica; e
7.5. A CONTRATADA dever manter equipe tcnica devidamente habilitada disponibilizando tantos
profissionais quantos necessrios execuo dos servios.
8. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA:
8.1. Dever observar as Leis e Normas estabelecidas pelo CREA/CONFEA;
8.2. Comprovar que os seus responsveis tcnicos, tenham experincia em atividade pertinente e
compatvel com o objeto deste termo de referncia;
8.3. Obter junto ao CREA-DF a Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do contrato a ser assinado,
apresentando o documento ao Executor do Contrato.
8.4. Aps 5 (cinco) dias teis aps a assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA dever efetuar
inspeo minuciosa nos 3 (trs) elevadores Procuradoria-Geral do Distrito Federal, verificando os servios e
peas que devem ser reparadas ou substitudas se for o caso, elaborando um oramento contendo os
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
24
preos das peas, bem como suas especificaes e cdigos. A execuo se far mediante aprovao do
executor do contrato, atravs de seu SUPERVISOR, concluda esta fase, fica a cargo da Empresa elaborar
um relatrio tcnico sobre os servios realizados e descrever a situao/estado atual dos elevadores;
8.5. Realizar visitas de manuteno preventiva, conforme Plano de Manuteno Preventiva anexo a
este Termo de Referncia;
8.6. Exigir que seu funcionrio se apresente ao EXECUTOR DO CONTRATO, antes de iniciar a execuo
de qualquer servio;
8.7. Os funcionrios de servios da CONTRATADA devero utilizar uniformes apresentando a logomarca
da CONTRATADA, calados de acordo com o respectivo ofcio e crach de identificao com fotografia
bem como exigir de seus empregados asseio dirio do uniforme e boa apresentao pessoal, enquanto
permanecerem nas reas da contratante;
8.8. A CONTRATADA dever promover medida de proteo para reduo ou neutralizao dos riscos
ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os Equipamentos de Proteo Individual (EPIs)
necessrios e compatveis com as funes por eles desenvolvidas, determinando o uso obrigatrio e
exigindo-lhes que cumpram as normas de segurana e sade do trabalho e procedimentos destinados
preservao de suas integridades fsicas;
8.9. A CONTRATADA dever cumprir rigorosamente as normas da ABNT para execuo de testes
peridicos de segurana, as normas de Medicina e Segurana do Trabalho e demais normas e
regulamentos pertinentes aos servios objeto deste Termo de Referncia;
8.10. Atender as chamadas para manuteno corretiva, quantas forem necessrias, sem quaisquer custos
adicionais para o CONTRATANTE, independentemente das visitas para manuteno preventiva e manter
em seu estabelecimento mais prximo, estoque regular de peas de reposio de uso mais frequente
para uso imediato;
8.11. Permitir que o responsvel da CONTRATANTE inspecione previamente os equipamentos, para
constatao dos defeitos apresentados se for o caso;
8.12. Informar ao EXECUTOR DO CONTRATO quando da incidncia de defeitos por desgaste de peas
provocadas por falhas dos equipamentos, peas ou mesmo falhas estruturais observadas na rotina da
manuteno, decorrentes do uso contnuo dos elevadores;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
25
8.13. Permitir o acompanhamento dos servios por responsveis da CONTRATANTE no local de
execuo;
8.14. A CONTRATADA utilizar para a realizao dos servios, mo-de-obra prpria,
8.15. Exigir que seu funcionrio colabore com servidores da CONTRATANTE que forem acompanhar os
servios, fornecendo as informaes sobre servios a serem executados;
8.16. A CONTRATADA dever disponibilizar equipe tcnica mnima habilitada, disponibilizando tantos
profissionais quantos necessrios execuo do servio demandado;
8.17. Apresentar relao mnima de profissionais com atribuio compatvel com o objeto licitado,
devidamente registrados no CREA, assim como um Tcnico em Segurana do Trabalho da empresa,
registrado no M.T.E.;
8.18. O acompanhamento e/ou execuo dos servios ficar a cargo dos profissionais indicados conforme
item 7 deste TERMO DE REFERNCIA, admitindo-se a substituio por profissionais equivalente ou
superior, desde que aprovada pela administrao;
8.19. A CONTRATADA dever manter os equipamentos adequadamente ajustados e em condies de
funcionamento com segurana, de acordo com as normas, procedendo conforme critrios regulamentados
de manuteno, exames, limpezas, ajustes e lubrificaes necessrias;
8.20. Aps o contato da CONTRATANTE a partir da solicitao realizada por telefone, fax ou mensagem
eletrnica pela contratante, onde dever haver nmero de registro de tais chamadas, a CONTRATADA
dever observar os seguintes prazos mximos de atendimento para manuteno corretiva:
a) Comparecer ao local em at 4 (quatro)horas;
b) Apresentar soluo: at 4 (quatro) horas;
c) Executar o servio em at 8 (oito) horas e para os de maior complexidade em at 5 (cinco) dias teis.
8.21. E de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e
material necessrios ou recomendados no manual do fabricante para a realizao do servio;
8.22. Para sanar quaisquer duvidas tcnicas que no forem esclarecidas pela equipe tcnica mnima
exigida, a CONTRATADA dever colocar disposio sempre que necessrio e sem qualquer nus
adicional ao CONTRATANTE, seus tcnicos mais experientes, bem como engenheiros mecnico e
eletricistas;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
26
8.23. Prestar os servios ora contratados atravs de seus tcnicos que no tero nenhum vnculo
empregatcio com a CONTRATANTE, em nenhuma hiptese conforme disposto na Lei 8.666/93:
O CONTRATADO obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees
resultantes da execuo dos servios de manuteno preventiva corretiva e ou respectivamente dos
materiais empregados;
O CONTRATADO responsvel pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do CONTRATO, no excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade fiscalizao ou acompanhamento pelo rgo interessado.
8.24. Responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do CONTRATO, bem como as
despesas de viagem, estadia e alimentao dos seus tcnicos e/ou engenheiros para a prestao do
servio por ocasio das visitas de manuteno preventiva e corretiva;
8.25. Fornecer ao EXECUTOR DO CONTRATO, rotina mensal de relatrios circunstanciados dos
servios prestados contendo ndice de falhas, mediante recibo, fazendo constar desse relatrio, inclusive,
analise de ocorrncias, peas substitudas e suas referncias, motivos de quebra apurados, bem como
sugestes para reduo da incidncia de defeitos de peas e componentes;
8.26. A CONTRATADA dever estar ciente de que parte do trabalho poder ser executada fora do horrio
comercial, incluindo finais de semana e feriados, nos casos de urgncia e/ou emergncia, com autorizao
da CONTRATANTE, apresentando lista prvia de profissionais que executaro o servio e sem nus
adicional para o CONTRATANTE;
8.27. O pessoal tcnico da CONTRATADA ter acesso s instalaes fsicas onde sero executados os
servios, observando os preceitos legais, regulamentos e normas que disciplinam a segurana do ambiente;
8.28. Responsabilizar-se por todas as obrigaes trabalhistas, sociais, previdencirias, tributrias e as
demais previstas na legislao especfica, cuja inadimplncia no transfere responsabilidade
Administrao;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
27
8.29. A CONTRATADA atender, prioritariamente, os chamados de emergncia, sendo que, no perodo
das 22h s 7:30 h, o atendimento ficar restrito aos casos em que houver passageiros presos na cabine ou
em casos emergenciais em que o CONTRATANTE, se assim decidir, contar com ajuda do Corpo de
Bombeiros;
8.30. Prestar o servio com eficincia e celeridade, resultando em um atendimento de alta qualidade,
auxiliando em esclarecimentos que forem solicitados e atendendo a eventuais reclamaes que porventura
surgirem durante a execuo do contrato, objetivando uma relao de parceria para maior funcionalidade
operacional; e
8.31. A CONTRATADA dever manter servio de planto para atender durante o horrio normal de
trabalho a qualquer chamado sobre o funcionamento deficiente do elevador ou suas partes componentes.
Manter tambm servio de emergncia a qualquer hora do dia ou da noite, fora do horrio normal de
expediente, inclusive sbados, domingos ou feriados, para os casos de necessidade inadivel de auxlio
tcnico;
8.32. A CONTRATADA dever disponibilizar estrutura tcnica dotada de toda a infraestrutura adequada de
laboratrio prprio com ferramentas, equipamentos, peas de reposio disponveis, ou seja, reserva
tcnica e recursos humanos treinados e qualificados, necessrios e suficientes para a execuo do contrato
no Distrito Federal, ciente de que no sero aceitas peas usadas, recondicionadas ou consideradas
seminovas.
9. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE:
9.1. Assegurar s pessoas credenciadas pela CONTRATADA o livre acesso aos equipamentos,
proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o servio;
9.2. Prestar esclarecimentos sobre as circunstncias em que foram observadas as irregularidades e/ou os
defeitos apresentados durante o funcionamento dos equipamentos, notificando a CONTRATADA de
qualquer irregularidade encontrada na prestao do servio;
9.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo as normas de execuo oramentria e financeira:
DECRETO N 32.598, DE 15 DE DEZEMBRO 2010 que Aprova as Normas de Planejamento,
Oramento, Finanas, Patrimnio e Contabilidade do Distrito Federal, e d outras providncias;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
28
9.4. A CONTRATANTE poder a qualquer tempo e a seu critrio exclusivo, por intermdio do
EXECUTOR DO CONTRATO, solicitar a apresentao de comprovao de procedncia dos materiais,
peas e componentes utilizados nos servios objetos deste processo constantes no CONTRATO;
9.5. Colocar disposio da CONTRATADA as informaes tcnicas disponveis sobre equipamentos,
referentes aos servios anteriormente executados;
9.6. Permitir a execuo dos servios no laboratrio da CONTRATADA sempre que houver necessidade
de reparos fora do local da instalao, seguindo as diretrizes desse TERMO DE REFERNCIA. Nesse
caso, as despesas de transporte de equipamentos correro por conta da CONTRATADA;
10. DO VALOR DE SERVICOS E PEAS
10.1. VALOR ESTIMADO DE SERVIOS:
TABELA 1 SERVIOS DE MANUTENO TCNICA DOS ELEVADORES
ITEM 1
DESCRIO NUMERO DO ELEVADOR
VALOR MENSAL
ELEVADOR SOCIAL 93548
R$ 1.887,11 ELEVADOR SOCIAL 93549
ELEVADOR PRIVATIVO 93547
TOTAL ANUAL
R$ 22.645,32
Valor total mensal estimado de servios: R$ 1.887,11 (um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e onze
centavos), e total anual dos servios de R$ 22.645,32 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais e trinta e dois centavos);
10.2. VALORES ESTIMADOS DE PEAS:
TABELA 2 PEAS E COMPONENTES
ITEM 2
Descrio UP Valor em Reais
ADAPTADOR COLETOR DE OLEO PRETO PC 30,98
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
29
AMORTECEDOR DE BORRACHA CJ 445,96
AMORTECEDOR DE BORRACHA CJ 445,96
AMORTECEDOR DE CABINA CJ 1.090,00
APAR. SEGURANCA PROGRES. SYNERGY CJ 7.495,12
APARELHO DE SEGURANCA PROGRESSIVO CJ 7.612,42
APOIO SOLEIRA METALICA AC OP=800 CJ 467,90
APOIO SOLEIRA METALICA AL OP=700 CJ 505,87
ARRUELA LISA M4 DIN 125 PC 1,00
BALAUSTRADA CJ 1.838,85
BASE DE MAQUINA 630kg CJ 4.685,10
BASE DE MAQUINA MC 450kg CJ 3.850,32
BOT PAV ACS INFERIOR ANTIVANDALICO CJ 787,18
BOT PAV ACS INTERM. ANTIVANDALICA CJ 996,18
BOT PAV ACS SUPERIOR ANTIVANDALICA CJ 802,53
BOTOEIRA DE INSPECAO DE CABINA CJ 657,91
CABO DE AO 6mm ALMA DE AO M 16,82
CABOS DE MANOBRA SERIAL FULL 26m CJ 2.176,19
CAIXA DE PAPELAO 1540X370X370 PC 130,02
CAIXA DE PAPELAO 1550X800X300 PC 559,54
CAIXA DE PAPELAO 1680 X 420 X 500 PC 209,63
CAIXA DE PAPELAO 2600X1400X350 PC 550,17
CAIXA DE TOMADA COM BOTAO DE SOCO CJ 327,45
CALHA (PRETA) CJ 175,04
CALHA (PRETA) CJ 175,04
CALHA PLASTICA (PRETA) 30x30mm CJ 210,43
CAME CJ 980,30
CLULA DE CARGA CAPACIDADE 2000Kg PC 1.394,31
CHAVE LIMITE(INST.) GUIA T-70 CJ 2.283,31
CHUMBADOR DE CABO CJ 55,51
CJ AMPLIFICADOR PARA CABINA DA CELU CJ 1.096,06
CLIPS P/ CABO DE 1/4" PC 4,00
CONEXAO ROSC.P/TUBO FLEX.1/2" PC 15,18
CONJ POLIA DE DESVIO CONTRAPESO CJ 2.739,30
CONJ. CORREDICA CJ 2.697,95
CONJ. ESTRUTURA CONTRAPESO 6P CJ 8.200,00
CONJ. ESTRUTURA CONTRAPESO 8P CJ 10.236,00
CONJ. FIXACAO DO CABO DE MANOBRA CJ 32,00
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
30
CONJUNTO ILUMINACAO CABINA C/ LED CJ 720,00
CONJUNTO MCO4S ATE TRES ELEVADORES CJ 2.582,32
CONJUNTO NOBREAK FREIO SYNERGY CJ 6.998,32
CORNIJA CJ 637,50
CORREDICA CONTRA PESO CJ 169,79
ENVELOPE PVC/PAPELAO,AZUL,260x345mm PC 32,48
ESTRADO DE MADEIRA 1744 X 704mm PC 350,00
ETIQUETA "ATENCAO: MANTENHA A PORTA CJ 10,84
ETIQUETA TESTE INTEGRADO PC 15,50
FECHAMENTO DE PAVIMENTO INTEGRADO CJ 5.812,93
FECHAMENTO DE PAVIMENTO INTEGRADO CJ 5.812,93
FIACAO PARA 17 PARADAS E ACIMA CJ 39,40
FIACAO PARA ATE 16 PARADAS CJ 17,56
FILME STRETCH STRAWRAP FPS 25 MIC KG 39,84
FILTRO 16A 3F 480VCA/60Hz EST.SIMPL PC 1.013,25
FITA DE ACO SUPERFLEX PRETA kg 45,57
FLAT CABLE PARA MCO/DAG SYNERGY CJ 39.680,17
FONTE CHAVEADA 6A-24Vdc C/FIXACAO PC 433,13
FONTE DE ALIMENTACAO CAB. 220V
CJ 1.895,77
FONTE SEP CJ 136,65
GONGO ELETRONICO 110/220V CJ 475,63
GUIA 70-1/A (T70) 5m PC 736,26
GUIA DE CABINA (T-70) PC 550,13
INDICADOR TK300 PRETO COM GONGO PC 2.121,81
INTERFONE THV P/4 RAMAIS PC 966,41
INVERSOR PORTA SIMPLES ALD/AC CJ 3.305,10
INVERSOR PORTA SIMPLES ALE CJ 3.258,69
KIT CHUMBADOR P/PARAFUSO 1/2" X 1" CJ 13,82
KIT FIXACAO C/ PRESILHA AJUSTAVEL CJ 5,34
KIT INSTAL.REGUA MEMCO/SECTRON AC CJ 841,36
KIT INSTAL.REGUA MEMCO/SECTRON ALE CJ 581,79
KIT REFORCO CJ 49,17
LUBRIF. GUIA CAB. (3Z.5272.BC.1) CJ 128,54
MAQUINA DE TRACAO 6x6mm, 2.8kW, CJ 69.732,02
MICROINSTRUCAO ELEVADOR SYNERGY CJ 45,62
OPERADOR PORTA AC OP=800 WI=1200; CJ 5.457,69
PAINEL DE EMERG./INCENDIO EM ABS PC 170,29
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAO-GERAL
Braslia Patrimnio Cultural da Humanidade Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Setor de Administrao Municipal SAM Projeo I, Braslia DF Telefone: (0XX)-61-3342-1086.
31
PARAFUSO MITTOFORM CABECA OVAL C/ PC 2,57
PE DE GUIA T-3/T-70 (ESTAMPADO) PC 191,92
PESADOR DE CARGA SYNERGY MAO CJ 2.059,80
PESO CONCRETO MISTO 27kgEGcp=650 PC 191,64
PLACA CJ 387,29
PLACA CARACT. DE CABOS DE ACO P/ PC 11,47
PLACA DE CARACTERISTICA P/REGULADOR PC 5,27
PLACA DE IDENTIFICACAO DE APARELHO PC 9,81
POLIA TENSORA CJ 2.199,37
PORTA D