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RELATÓRIO ANUAL 2015

Apresentação

A Diretoria Executiva da FUNASA, atendendo as disposições legais e estatutárias que regem as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, vem apresentar o Relatório Anual de Informações, relativo ao exercício 2015.

Entidade fechada de previdência privada, a 29 anos no mercado, sem fins lucrativos, é propriedade exclusiva dos seus participantes. Administrada pela Diretoria Executiva, a entidade conta com três órgãos de representatividade, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, bem como de um Comité de Investimento, com a finalidade de garantir a eficiência e eficácia ao cumprimento das determinações legais instituídas pelos órgãos governamentais.

Em 2015 os planos alterados em 2008, apresentam-se em plena maturação, principalmente, o Plano Original de benefício definido - PO, o qual foi fechado para novos participantes. O Plano Saldado Funasa (PSF) e o Plano de Contribuição Definida (PCD), criados em 2008, demonstram-se em plena consolidação. As alterações realizadas, necessárias à continuidade da Fundação, em decorrência do acumulo do déficit técnico, foram aprovadas pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, atual PREVIC, em dezembro de 2008.

Sem finalidade lucrativa, os ganhos dos investimentos são repassados aos participantes dos planos de benefícios, visando exclusivamente - a complementação dos proventos de aposentadoria e conduzindo a FUNASA o equilíbrio financeiro de todos os planos.

As demonstrações contábeis da FUNASA são apresentadas em conformidade com as disposições legais dos órgãos normativos e reguladores das entidades fechadas de previdência complementar, - resolução CNPC nº 08 de 31 de outubro de 2011, Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 e as práticas contábeis Brasileiras, de acordo com as determinações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

Em novembro de 2015, o senhor Ricardo Marques Soares substituiu o Diretor Superintendente Marcelo Renato de Cerqueira Paes Júnior, ao qual agradecemos pela profícua gestão a frente da Fundação.

No cenário econômico, 2015 caracterizou-se pelo desmonte progressivo dos pilares que constituíram o Plano Real. O posicionamento unânime do TCU a respeito

dos decretos apócrifos, do descumprimento da lei de responsabilidade fiscal, e dos empréstimos irregulares apelidados de “pedaladas fiscais”, apenas coroou um ano marcado pela inação e pela incapacidade de gestão da atual administração, cujos indicadores econômicos deverão superar aqueles da crise de 1929, ao final do exercício de 2016.

O aprofundamento do desemprego e da recessão, a queda continuada da arrecadação dos três entes federativos e a aceleração do endividamento público nestas três esferas levou ao esgotamento de uma política baseada na expansão do crédito, no protagonismo do Estado como investidor, na ampliação da presença do Estado e no aumento dos tributos, levando ao rebaixamento e consequente perda do grau de investimento pela União e à volta aos índices do começo dos anos 90. As expectativas dos agentes econômicos apresentam melhora apenas em episódios que tendem a abreviar a atual administração.

No cenário internacional, a economia americana continua apresentando um contínuo de recuperação superior às expectativas, em termos gerais, com manutenção da inflação em patamares muito baixos, redução consistente da taxa de desemprego e crescimento significativo, ressalvando-se que a tendência do dólar seja de desvalorização em relação às principais moedas. O desempenho do mercado acionário indica a retomada do crescimento, com a continuidade do aumento da competitividade e da produtividade. O ajuste na política monetária tende a ser gradual e lento, com a elevação gradual dos juros no decorrer do segundo semestre de 2016.

Medidas de ordem expansionista, conhecidas como quantitative easing (QE), continuarão a ser adotadas na Zona do Euro pelo BCE (Banco Central Europeu), cujos desafios à crise dos refugiados árabes têm direcionado energia e recursos expressivos. Apesar disso, a inflação tende a atingir a meta dos 2% anuais, enquanto que na China, o principal temor para os países exportadores de mercadorias (commodities) está relacionado ao nível de desaceleração da sua economia.

Em relação ao Brasil, 2015 atestou o agravamento de uma crise originada na ausência de planejamento econômico, isolamento político, e ideologização dos fundamentos das relações econômicas e do funcionamento de uma economia moderna, vigentes no país, o que pode ser traduzido pelos indicadores a seguir:

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A ausência de compromisso com a redução da inflação, cuja eventual estabilização em 2016 se dará por fatores e motivos alheios às medidas do atual governo, a adoção de uma “banda cambial suja”, com intervenções do BACEN e o uso excessivo de contratos de swap cambial, num ambiente de interferência na autonomia do Banco Central, e a explosão do déficit público e do endividamento federal, asseguram um cenário de estagflação cuja mitigação dos seus efeitos exige a implantação de reformas estruturais e a revisão do papel do Estado.

A aproximação do desfecho da crise político-institucional no senado brasileiro está diretamente relacionada ao sucesso ou fracasso do vice-presidente Michel Temer no interregno entre o afastamento da atual presidente e a votação final do processo de impedimento. Apenas a adoção de políticas que resgatem a responsabilidade fiscal, otimizem a gestão da máquina pública, impessoalizem o relacionamento do Estado com a sociedade, notadamente no que diz respeito à determinação de regras que sejam estendidas igualmente aos diferentes agentes econômicos, eliminando o favorecimento, o compadrio e combatendo a corrupção endêmica e generalizada.

Considerando os investimentos da Entidade, as taxas de juros devem fechar no médio prazo, considerando a hipótese de substituição de mandatário, mas o elevado patamar das taxas de juros continua favorecendo o investimento em renda fixa, principalmente o soberano, muito embora o risco de calote não seja mais irrelevante, sobretudo enquanto se adia a retirada do atual governo. Em relação ao mercado de bolsa, apesar do cenário adverso,

eventos que vislumbrem a maior possibilidade de queda da presidente tendem a gerar melhora nas expectativas, com elevação dos índices de bolsa e valorização do Real. A inexorável condenação da Petrobrás nos processo movidos nos EUA, assim como um maior aprofundamento das investigações da lava-jato no BNDES e demais bancos públicos, nos fundos de pensão das estatais, nos ministérios em geral e respectivas obras e programas federais ainda gerarão elevada volatilidade sobre os mercados.

Complementarmente, há perspectivas positivas através do investimento no exterior, principalmente nos mercados de economias mais desenvolvidas. Os investimentos estruturados apresentam algumas categorias com perspectivas e fundamentos favoráveis à alocação de recursos, principalmente num contexto de mudança institucional, mas a estratégia adotada é fundamentada no perfil conservador e numa maior alocação em renda fixa. No tocante aos investimentos imobiliários, a retração nos preços de venda e de locação, o aumento da vacância e o aumento dos estoques tem gerado uma “espuma imobiliária”, com movimento irregular com tendência de retração composto por episódios intercalados de queda, no decorrer de 2016.

Aspectos Econômicos e Financeiros

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Em 2015, a FUNASA apresentou um crescimento patrimonial nominal de 13,66% em relação ao exercício anterior. Os ativos passaram de um patamar de R$ 98.042 mil no final de 2014 para um total de R$ 111.437 mil no final de 2015.

Em 2015, a Meta Atuarial da Entidade foi de 16,84% e os Recursos Garantidores compostos por aplicações no segmento de renda fixa, imóveis e empréstimos a participantes, obtiveram uma rentabilidade de 12,49% medida pela Taxa Interna de Retorno – TIR, ficando abaixo da meta atuarial da entidade em 4,35% ponto percentual.

Em 2015, a carteira de empréstimo a participantes manteve as mesmas características do programa do ano anterior, com as taxas variando de acordo com o prazo do financiamento, beneficiando os participantes bem como para os resultados dos planos de benefícios. Os valores consolidados movimentados com liberações de empréstimos em 2015 totalizaram R$ 933.750,00 de valores emprestados.

Aspectos Previdenciais

A Entidade encerrou o exercício de 2015 com um quadro total composto de 1.410 inscritos nos planos (1.414 em 2014), sendo 701 participantes ativos, 464 assistidos, 241 pensionistas e 4 participantes em beneficio proporcional diferido.

A folha de pagamento de benefícios de prestação continuada em 2015 foi da ordem de catorze milhões trezentos e nove mil reais, representando a complementação da renda de 709 famílias, o que demonstra a capacidade e responsabilidade da FUNASA para com seus associados.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014

1. CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES

A Fundação SAELPA de Seguridade Social – FUNASA, instituída e patrocinada pela ENERGISA PARAÍBA –Distribuidora de Energia S.A., é uma entidade

fechada de previdência privada, de fins não lucrativos, com autonomiaadministrativa e financeira, autorizada a funcionar por meio da Portaria nº 3.949, de 25 de fevereiro de 1987, do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, e alterações posteriores, obedecendo às

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normas expedidas através da Secretaria da Previdência Complementar e às resoluções específicas do Banco Central do Brasil.

A Entidade administra planos nas modalidades de Benefício Definido – PO (fechado a novas adesões), Saldado – PSF (também fechado a novas adesões) e Contribuição Definida – PCD.

Na forma de suas disposições estatutárias e regulamentares, a Fundação tem como principal finalidade, suplementar os benefícios a que têm direito como segurados do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, os servidores da ENERGISA PARAÍBA, tais como suplementação de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço, por idade, de aposentadoria especial, suplementação de pensão e de abono anual.

Em 31 de dezembro 2015 a Entidade registrou os seguintes quadros de participantes ativos e assistidos, comparativamente ao exercício anterior:

Os recursos administrados pela Entidade para cumprir o seu principal objetivo são constituídos por contribuições da sua Patrocinadora e a própria Fundação, de Participantes e dos rendimentos resultantes das aplicações desses recursos em investimentos, que obedecem ao disposto na Resolução CMN nº 3.792/2009 e normas vinculadas, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

2. PLANO DE CUSTEIO E CONTRIBUIÇÕES

A FUNASA administra os seguintes planos previdenciários:

a) Plano Original de Benefício Definido – PO – Portaria SPC no 2.657, de 18.12.2008, com as alterações aprovadas através da Portaria PREVIC nº 720, de 23 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U. em 24 de dezembro de 2013.

Inscrito sob o no 1987.0003-74 no Cadastro Nacional dos Planos de Benefícios – CNPB, da Secretaria de Previdência Complementar – SPC. O plano de custeio é aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo, devendo constar o regime financeiro e os respectivos cálculos atuariais, observada a legislação vigente. O Plano encontra-se em extinção, não aceitando novas adesões. Além de Assistidos, o Plano conta com os Participantes Ativos remanescentes do processo de migração, que optaram por permanecer neste Plano.

b) Plano Saldado FUNASA – PSF – Portaria SPC no 2.655, de 18 de dezembro de 2008.

Inscrito sob o no CNPB 2008.0042-11. Caracteriza-se pelo saldamento do direito do participante no

Plano de Benefício Definido ao qual o participante estava anteriormente vinculado antes de sua migração. Inscreveram-se, por opção, e mediante migração, como participantes ativos do PSF, aqueles que na data de início da vigência desse, eram participantes ativos do Plano de Benefício Definido, objeto do então vigente Regulamento da FUNASA (Plano de Origem), estando fechado ao acesso de novos participantes.

O custeio do PSF caberá à patrocinadora que fará os aportes ao Fundo Garantidor do Plano, necessários a assegurar o pagamento das prestações relativas aos benefícios, conforme estabelecido em convênio de adesão e em termo de assunção de dívida celebrados com a Funasa. A obrigação do custeio inclui o valor global do direito líquido dos respectivos participantes ativos, das despesas de administração e dos eventuais déficits futuros.

c) Plano de Contribuição Definida – PCD – Portaria SPC no 2.656, de 18 de dezembro de 2008.

Inscrito sob o no CNPB 2008.0043-92. O valor dos benefícios programados é definido com base nas reservas de contribuições acumuladas até a data da concessão e a partir de então se torna um benefício vitalício, ou por prazo determinado, de acordo com a opção de recebimento de benefício (ORB). Já os benefícios de risco (invalidez e pensão por morte) são calculados da mesma forma, sendo acrescido de um adicional transferido da conta coletiva de benefício de risco (CCBR) para a conta individual global (CIG). Os atuais participantes ativos são os empregados da ENERGISA PARAIBA e da Funasa que eram participantes ativos, não-elegíveis, do Plano de Benefício Definido, objeto do então vigente Regulamento da Funasa (Plano de Origem), bem como os novos empregados das Patrocinadoras que aderirem ao Plano, já que o mesmo é aberto a novas adesões.

3. CONTRIBUIÇÕES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

As contribuições dos planos de benefícios relacionados a seguir estão definidas nas avaliações atuariais dos respectivos planos.

a) Plano Original de Benefício Definido – PO

b) Plano Saldado FUNASA – PSFO Custeio do Plano caberá à patrocinadora ENERGISA

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PB que fará os aportes, ao Fundo Garantidor do Plano, necessários a assegurar o pagamento das prestações relativas aos benefícios, conforme estabelecido em convênio de adesão e em termo de assunção de dívida celebrados com a Funasa. A obrigação do custeio inclui o valor global do direito líquido dos respectivos participantes ativos, das despesas de administração e dos eventuais déficits futuros.

c) Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PCD

O Fundo Garantidor do PCD – FUNASA, com ativo e passivo próprios, é independente do patrimônio dos demais Planos, e do patrimônio geral dessa, e seus recursos respondem, tão somente, pelas obrigações do Plano. Por valor contábil do Fundo Garantidor entende-se o do respectivo ativo, descontado das obrigações com terceiros, que não sejam aquelas correspondentes ao pagamento de benefícios.

4. APRESENTAÇÃO DA ESTRUTURA CONTÁBIL

As demonstrações contábeis estão apresentadas em consonância à Planificação Contábil Padrão, conforme Resolução MPAS/ CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011 e alterações posteriores, consoante às normas e procedimentos contábeis aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

A estrutura contábil está segregada em 4 (quatro) Atividades, formando um conjunto de informações que caracterizam os processos destinados à realização das funções das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, quais sejam:

• Gestão Previdencial – é o ambiente contábil que mantém os registros dos fatos econômico-financeiros diretamente relacionados a contribuições e benefícios previdenciários. A contabilização dos eventos oriundos da Gestão Previdencial é efetuada totalmente segregada por plano de benefícios.

• Gestão Administrativa – é o ambiente contábil que mantém os registros dos fatos econômico-financeiros diretamente relacionados a receitas e despesas administrativas, bem como o ativo permanente, necessários à execução dos planos de benefícios administrados pela Funasa.

A contabilização dos eventos administrativos é efetuada em ambiente contábil específico, denominado Plano de Gestão Administrativa – PGA, cujo patrimônio que compõe o Fundo Administrativo está segregado por plano de benefícios, ou seja, o PGA é executado de forma consolidada e também, de forma segregada por plano de benefícios, dentro do próprio PGA.

Ao final de cada mês, a entidade registra nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo e, “Participação no Fundo Administrativo do PGA”, no Passivo, no ente contábil Gestão Previdencial, a parcela equivalente à participação dos planos de benefícios previdenciários no fundo administrativo registrado no PGA. Com isso, todos os eventos administrativos estão registrados no Plano de Gestão Administrativa – PGA, mas, a parte do Fundo Administrativo que cabe a cada plano de benefícios previdenciários está contabilizada no ambiente previdencial de cada respectivo plano de benefícios, em contas do Ativo e Passivo sem causar quaisquer efeitos no resultado da atividade previdencial. Tendo em vista que o Fundo Administrativo estará com o saldo registrado no PGA e também em cada plano de benefícios previdenciais, de acordo com as respectivas participações, para elaboração de demonstrações contábeis consolidadas dos planos de benefícios, o efeito do Fundo Administrativo nos mesmos é anulado, permanecendo apenas o saldo do Fundo Administrativo no PGA.

• Fluxo de Investimentos – grupo de contas contábeis destinados ao gerenciamento das aplicações de recursos oriundos da Gestão Previdencial e da Gestão Administrativa. A contabilização dos eventos relacionados aos investimentos financeiros é efetuada em contas específicas dentro de cada ambiente contábil, ou seja, recursos previdenciais na Gestão Previdencial e recursos administrativos na Gestão Administrativa.

• Gestão Assistencial – é o ambiente contábil destinado ao registro contábil dos fatos relativos aos planos de benefícios de assistência à saúde, registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não aplicável à FUNASA.

5. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As práticas contábeis adotadas são aquelas determinadas pela Resolução CGPC nº 29 de 31 de agosto de 2009, Instrução SPC nº 34 de 24 de setembro de 2009, a Resolução MPAS/CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011 e alterações posteriores e quando aplicável, aos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e homologados pelos órgãos reguladores.

As Demonstrações Contábeis individuais e consolidadas são apresentadas em milhares de reais, que também é a moeda funcional da Entidade. Todas as informações financeiras apresentadas em milhares de reais foram arredondadas para o milhar mais próximo , exceto quando indicado de outra forma, e podem ser resumidas como segue.

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5.1 – Balanço PatrimonialO Balanço Patrimonial consolidado apresenta os

valores correspondentes à soma dos eventos patrimoniais das Gestões Previdencial, Administrativa e do Fluxo de Investimentos, que consolidam as informações referentes aos respectivos planos de benefícios. Nesta demonstração, estão eliminadas as operações a receber (Ativo - Realizável) e a pagar (Passivo – Exigível Operacional) registradas exclusivamente entre os planos de benefícios da Fundação, no sentido de evidenciar os saldos patrimoniais sem a interferência daqueles que se anulam entre contas correspondentes no Ativo e no Passivo, embora estejam desdobrados entre os diversos planos de benefícios. As rubricas objeto da referida eliminação são as seguintes: a) Participação no Plano de Gestão Administrativa e Participação no Fundo Administrativo do PGA (Nota Explicativa nº 4); b) Custeio Administrativo a Receber dos Planos de Benefícios e Custeio Administrativo a Repassar para o PGA (Nota Explicativa nº 3); e c) Transferências Financeiras a Receber e Transferências Financeiras a Pagar (Nota Explicativa nº 6).

5.1.1 – Composição do Ativo

a) DisponívelRegistra as disponibilidades existentes em Caixa e

Bancos, bem como a existência de cheques emitidos em poder da tesouraria e remessa de numerário para outras praças até a data do balanço.

b) Ativo Realizável – Gestão PrevidencialCompreende os valores e direitos relativos às

contribuições de patrocinadores e participantes, reconhecidas pelo regime de competência, observando-se o plano de custeio. Compreendem também os valores contratados, acrescidos dos correspondentes encargos e variações monetárias, bem como outros valores a receber de natureza previdenciária, até a data do balanço, inclusive os valores decorrentes de Depósitos Judiciais/ Recursais.

c) Ativo Realizável – Gestão AdministrativaRegistra os direitos a receber relativos aos eventos

administrativos, a realização de despesas do Plano de Gestão Administrativa – PGA que contribuirão para a formação de resultados de meses subseqüentes, tais como: adiantamentos sob a responsabilidade de empregados e terceiros, bem como outros valores de natureza administrativa, até a data do balanço.

d) Ativo Realizável – Investimentos.Registra os valores aplicados pela Funasa nos seguintes

segmentos:• Títulos e valores mobiliários – renda fixa e renda

variávelA Secretaria de Previdência Complementar, através da

Resolução CGPC no 4, de 30 de janeiro de 2002 e alterações posteriores, estabeleceu os critérios para o registro e a avaliação contábil de títulos e valores mobiliários vigentes

a partir de janeiro daquele ano. Este normativo introduziu o conceito de avaliação do ativo ao preço de mercado.

A classificação e a avaliação dos títulos e valores mobiliários estão assim definidas:

♦ Títulos para negociação – quando adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data de aquisição, sendo avaliados pelo valor de mercado;

♦ Títulos mantidos até o vencimento – quando a intenção da Administração, considerando a capacidade financeira da Entidade, é manter os títulos em carteira até o vencimento, considerando prazos mínimos de vencimento e classificação de risco do título, sendo avaliados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos.

• Investimentos ImobiliáriosBaseada em laudos datados de 13 de março de 2013,

a Fundação procedeu no exercício de 2013, a reavaliação de todos os seus investimentos imobiliários (terrenos e edificações) através do Engenheiro Civil Francisco Xavier Bandeira Ventura CREA - 160152127-8 - membro do IBAPE/PB, efetuando o registro contábil em 31 de março de 2013, em grupo de contas relacionadas à rubrica 1.2.3.6.04 - Aluguéis e Renda.

• Operações com ParticipantesSob este título estão registrados os empréstimos

concedidos aos participantes nos termos das normas estatutárias e regulamentares, contabilizados pelo valor original, acrescidos dos encargos contratuais auferidos até a data do balanço, deduzidos das amortizações mensais.

e) Ativo PermanenteRegistrado ao custo de aquisição. A depreciação e a

amortização mensal são calculadas pelo método linear às taxas descritas na nota 10 e debitadas à despesa da gestão administrativa.

5.1.2 – Composição do Passivo

a) Exigível Operacional – Gestão PrevidencialRegistra os compromissos do Plano de Benefícios

assumidos pela Funasa relativos ao pagamento de benefícios previdenciários, bem como ingressos de recursos que contribuirão para formação de resultados de meses subseqüentes e retenções incidentes sobre benefícios. Registra ainda o valor para repasse à Gestão Administrativa referente ao custeio das despesas administrativas necessárias à execução dos planos de benefícios previdenciários e demais compromissos a pagar e/ou a recolher oriundos da gestão de planos de benefícios previdenciais.

b) Exigível Operacional – Gestão AdministrativaRegistra os compromissos assumidos pela Funasa

relativos ao pagamento de despesas com pessoal, encargos, serviços de terceiros, bem como ingressos de recursos que contribuirão para formação de resultados de meses

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subseqüentes e retenções incidentes sobre os pagamentos decorrentes de gastos administrativos necessários à execução dos planos de benefícios administrados pela Funasa.

c) Exigível Operacional – InvestimentosRegistra os compromissos assumidos pela Funasa

em operações de investimentos em Renda Fixa, Imóveis e Empréstimos a Participantes, bem como os tributos a recolher decorrente das operações de empréstimos a participantes. Registra ainda o valor para repasse à Gestão Administrativa referente ao custeio das despesas administrativas necessárias aos investimentos dos recursos dos planos de benefícios previdenciários.

d) Patrimônio SocialRegistra a soma dos recursos para fazer frente a todas

as obrigações dos planos de benefícios administrados pela Funasa. O Patrimônio Social é composto das rubricas a seguir:

d.1) Patrimônio de Cobertura do Plano: registra os recursos líquidos próprios dos planos destinados exclusivamente à cobertura dos respectivos benefícios previdenciários, cujo valor acumulado é composto da soma do valor das Provisões Matemáticas, que representam o compromisso total do plano com os seus participantes, a ser convertido em benefícios conforme regulamento específico, e o valor do Equilíbrio Técnico (excedente patrimonial - Superávit Acumulado; ou insuficiência patrimonial - Déficit Acumulado).

O Patrimônio de Cobertura do Plano é constituído com as reservas determinadas pelos regulamentos, cujas premissas e hipóteses atuariais são avaliadas a cada exercício social e constam do Demonstrativo Atuarial dos planos de benefícios previdenciários.

d.2) Fundos: Registra o patrimônio que, apesar de ter sido constituído com recursos oriundos dos planos de benefícios, não tem como propósito a cobertura de benefícios previdenciários. A finalidade do patrimônio que compõe cada fundo está descrita a seguir:

d.2.1 Fundos Previdenciais: constituído para dar garantias ao respectivo plano de benefícios previdenciais, cuja formação e reversão são efetuadas com base em parecer atuarial, conforme legislação vigente. De acordo com o cálculo atuarial.

d.2.2 Não Previdenciais:

• Fundos Administrativos: o fundo administrativo é constituído, pela diferença positiva apurada entre receitas e despesas, pelo rendimento de suas aplicações e deve apresentar valor igual ou superior ao ativo permanente.

• Fundos de Investimentos: o fundo de investimentos é constituído pela retenção de 1% sobre os empréstimos concedidos a participantes, visando garantir perdas na

concessão de empréstimos.

e) Gestão AssistencialRegistra o montante de recursos que compõem

o Passivo total do plano de assistência à saúde, cujo detalhamento das respectivas rubricas é evidenciado nas demonstrações contábeis em separado determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não aplicável a Funasa.

5.2 – Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS

Elaborada de forma consolidada. A DMPS apresenta detalhadamente as Adições e Destinações que resultam no Acréscimo ou Decréscimo do Patrimônio Social da soma dos planos administrados pela entidade. Na elaboração da DMPS foram considerada as orientações contidas no Ofício Circular nº 001/2015/CGMC/DIACE/PREVIC de 23 de janeiro de 2015.

5.3 – Demonstração do Ativo Líquido – DALElaborada somente por plano de benefícios previdenciais

e tem a finalidade de apresentar a composição do Ativo Líquido de cada plano.

5.4 – Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL

Elaborada exclusivamente por plano de benefícios previdenciais. A DMAL apresenta detalhadamente as Adições e Destinações que resultam do Acréscimo ou Decréscimo do Ativo Líquido.

5.5 – Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA

Elaborada de forma consolidada e também por plano de benefícios. A DPGA apresenta os eventos econômicos (Receitas e Despesas) que resultam no Acréscimo ou Decréscimo no fundo patrimonial da Gestão Administrativa. Na elaboração da DPGA consolidada e por planos foram considerada as orientações contidas no Ofício Circular nº 001/2015/CGMC/DIACE/PREVIC de 23 de janeiro de 2015, sendo utilizada em 2014 a linha “Despesas Gerais” para adição dos valores das rubricas “Tributos” (4.2.1.1.07.00.00 - 4.2.1.2.07.00.00 - 4.2.2.1.07.00.00 - 4.2.2.2.07.00.00).

5.6 – Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios - DPT

Essa Demonstração substituiu a Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios – DOAP, conforme determinado pela Resolução CNPC nº 12, de 19 de agosto de 2013, Altera a Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a DPT elaborada somente por plano de benefícios previdenciários tem a finalidade de demonstrar as Provisões Técnicas que representam a totalidade dos compromissos dos planos de benefícios.

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6. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ENTRE OS PLANOS

O fato está diretamente relacionado à situação de que algumas operações financeiras envolvem participantes dos diversos planos, e a liquidação junto aos Bancos ocorre em uma única conta corrente bancária. Uma vez detectado depósitos nessa conta única, os mesmos são identificados e transferidos para os devidos planos detentores do direito ao crédito dos recursos. Este evento está devidamente contabilizado nas contas patrimoniais e de resultado, de forma segregada por plano em seu respectivo ambiente da estrutura contábil, conforme Nota nº 4. A contabilização dessas transferências ocorre entre contas do Realizável e do Exigível Operacional, ou seja, não têm contrapartida com contas de resultados e somente expressam o direito e a obrigação dos planos referentes às movimentações bancárias quando são efetuadas em conta corrente de outro plano.

Para melhor entendimento, a seguir citamos um exemplo clássico de um evento que gera estas transferências financeiras:

• Repasses de Contribuições Efetuados pela Patrocinadora: mensalmente a patrocinadora realiza depósitos referentes a contribuições da parte empregador para os planos previdenciais, bem como, as contribuições dos participantes consignados em folha em uma única transferência. Neste caso o repasse é realizado em uma única conta corrente e no mesmo mês são efetuados os registros contábeis a receber e a pagar entre os respectivos planos, para os valores não recebidos ou mesmo distribuídos aos planos de direito dentro do mês de competência.

7. CRITÉRIOS PARA O RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ENTRE OS PLANOS

A forma de rateio das despesas administrativas previdenciais comuns entre os planos de benefícios, é feita com base no número de participantes existentes em cada um dos planos. Já o rateio das despesas administrativas de investimentos comuns entre os planos, utilizou como base o total do realizável de investimentos pertencente a cada um dos planos.

8. GESTÃO PREVIDENCIAL – ATIVOS E PASSIVOS

8.1 – Ativos8.1.1 – Contribuições a ReceberTrata-se das contribuições normais dos participantes

ativos, cujos valores são descontados em folha de pagamento e repassados pela patrocinadora no mês seguinte. Existindo também contribuições de autofinanciados registradas pelo regime de competência. Existe ainda as contribuições normais e extraordinárias/especiais da patrocinadora, sendo essa última sido alterada em seu percentual contributivo, passando de 50,81% para 82,74%, a partir de janeiro/2015, conforme orientação do atuário da entidade responsável pelo fechamento do exercício de 2014, SISPREV, através da SCS-024-B/15 de 19/02/2015, tendo sido aprovado pelo Conselho Deliberativo em ata que aprovou o plano de custeio do Plano PO para 2015 em reunião de 31/03/2015. Na contabilidade da entidade os efeitos passaram a ser registrados a partir do mês de abril/2015, embora retroativos a janeiro/2015.

8.1.2 – Transferências FinanceirasDescrição constante na Nota nº 06.

8.1.3 – Depósitos Judiciais/ Recursais / PrevidenciaisCorresponde aos valores desembolsados por ordem

judicial, a título de adiantamento para condução dos recursos em justiça.

No Plano PO saldos dos depósitos judiciais são o resultado de 1 (um) processo de revisão de aposentadorias e de 18 (dezoito) processos de revisão de resgate de reserva de poupança, até a data de 31 de dezembro de 2015.

8.1.4 – Depósitos Judiciais/ Recursais / AdministrativosCorresponde aos valores desembolsados por ordem

judicial, a título de adiantamento para condução dos recursos em justiça.

Na Gestão Administrativa – PGA os saldos dos depósitos judiciais são o resultado de 1 (um) processo de causa trabalhista de ex-empregados, até a data de 31 de dezembro de 2015.

8.1.5 – Contribuições ContratadasA contribuição contratada com a Patrocinadora

ENERGISA pode ser assim descrita: Termo de Contrato e de Confissão de Dívida, celebrado entre à entidade e a patrocinadora ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31 de julho de 2015, correspondendo ao valor dos recursos necessários

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ao equacionamento do déficit técnico do Plano Saldado Funasa – PSF, registrado no Balanço Patrimonial findo em 31 de dezembro de 2014, considerando o regulamento do Plano Saldado Funasa – PSF em seu capítulo V, artigos 36 ao 40, Nota Técnica Atuarial de dezembro de 2014 e Parecer Atuarial apresentado na carta SCS – 006/15 de 19/01/2015 emitidos pelo Atuário SISPREV – Consultoria e Sistemas, e por fim considerando o Plano de Custeio do Plano Saldado Funasa – PSF para 2015, aprovado pelo Conselho deliberativo da entidade em Ata de 31/03/2015, página nº 089 do livro nº 04, este contrato passou a ter um saldo de R$ 5.034.517,16 a ser amortizado em 173 parcelas mensais, atualizado pela taxa atuarial da FUNASA, obedecendo a tabela SAC.

8.2 – Passivos8.2.1 – Benefícios a PagarTrata-se do saldo de benefícios previdenciários a pagar

aos assistidos no mês seguinte ao da folha.8.2.2 – Retenções a RecolherTrata-se do saldo a recolher correspondente à retenção

de tributos efetuada sobre os benefícios previdenciários.8.2.3 – Transferências FinanceirasDescrição constante da Nota nº 6.8.2.4 – Outras ExigibilidadesRegistra principalmente o compromisso com o PGA,

correspondente ao repasse do custeio administrativo que cabe aos planos de benefícios previdenciários.

9. ATIVO REALIZÁVEL – INVESTIMENTOS – ATIVOS E PASSIVOS

Em 31 de dezembro, os planos de benefícios executados pela Funasa possuíam os seguintes investimentos, em garantia do exigível atuarial, com base na Resolução CMN nº 3.792/2009 e demais normas vinculadas:

Em suas aplicações a entidade considerou as disposições da Resolução CGPC no 04/2002 e alterações posteriores, os títulos e valores mobiliários da Fundação estão classificados como “títulos para negociação” e “títulos levados ao vencimento”, com relação aos títulos para negociação os mesmos foram adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data de aquisição, devendo esses títulos serem precificados a valor de mercado, já para os títulos levados ao vencimento optou-se pela marcação na curva.

Em dezembro de 2013 a entidade procedeu resgate de

parte dos recursos aplicados em fundos de investimento abertos e aplicou os citados recursos em Títulos Públicos Federais (NTN-Bs) com marcação na curva, levados a vencimento. A mudança ocorreu visando adequação das carteiras de investimentos da entidade ao estudo de ALM elaborado pela RISK OFFICE Consultoria de Investimentos, datado de novembro de 2013. Os Planos envolvidos foram o PO e PSF. As citadas alocações permaneceram durante o exercício de 2014 e 2015.

9.1 – Ativos9.1.1 – Títulos PúblicosA alocação em Títulos Públicos está distribuída da

seguinte forma:• Títulos Públicos Federais Plano PO.

• Títulos Públicos Federais Plano PSF.

Os ativos pertencentes às carteiras dos Títulos Públicos Federais do tipo NTN-B estão todos marcados pela curva.

9.1.2 – Fundos de InvestimentosA alocação em Fundos de Investimentos está distribuída

da seguinte forma:

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Os ativos pertencentes às carteiras dos Fundos Multimercados e Fundos de Renda Fixa estão todos precificados a valor de mercado.

9.1.3 – Investimentos ImobiliáriosEstão demonstrados ao custo de aquisição ou

construção, precificados por reavaliações efetuadas ainda no exercício de 2013, suportadas por laudos técnicos de reavaliação, datados de 13 de março 2013, como determina a Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, e alterações posteriores. A depreciação é calculada pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil remanescente. Os investimentos imobiliários apresentaram a seguinte movimentação em 2015:

Os investimentos imobiliários administrados pela entidade são em sua totalidade exclusivos do Plano Original de Beneficio Definido – PO, ainda no exercício de 2013 todos foram reavaliados conforme relação abaixo:

9.1.4 – Empréstimos a ParticipantesSob este título está registrado o montante de recursos

emprestados aos participantes ativos e assistidos nos termos das normas estatutárias e regulamentares, contabilizados pelo valor original, acrescidos dos encargos contratuais auferidos até a data do balanço.

9.2 – PassivosRegistro dos compromissos oriundos da movimentação

dos investimentos, principalmente no que se refere a operações de tributos a recolher sobre operação com empréstimos e custeio administrativo a repassar para o PGA.

10. ATIVO PERMANENTE

11. PATRIMÔNIO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

11.1 – Patrimônio SocialO Patrimônio Social é composto do total de recursos

próprios que pertence aos planos de benefícios que, em 31 de dezembro 2015, foi constituído de acordo com informações atuariais emitidas pela CONDE CONSULTORIA ATUARIAL, atuário independente contratado pela Funasa, bem como com base na formação dos fundos patrimoniais da Gestão Administrativa e Fluxo de Investimentos.

Em 31 de dezembro, o Patrimônio Social do conjunto de planos previdenciários estava assim composto:

11.2 – Patrimônio de Cobertura dos PlanosO Patrimônio de Cobertura do Plano é composto dos

recursos próprios dos planos destinados exclusivamente para cobertura dos benefícios previdenciários atuais e futuros.

As provisões matemáticas representam compromissos acumulados relativamente aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes inscritos na entidade ou aos seus beneficiários, sob a forma de planos de renda e pecúlio, determinados em bases atuariais pelo regime financeiro de capitalização.

Os benefícios concedidos correspondem ao valor atual dos benefícios a serem pagos aos Participantes e Beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada, líquido das contribuições desses assistidos e beneficiários.

Os benefícios a conceder correspondem ao valor presente dos benefícios e das contribuições normais que os atuais Participantes Ativos e/ou a Patrocinadora irão recolher à Fundação. Os benefícios a conceder estão segregados como se segue:

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• Benefícios do plano com a geração atual - valor atual dos benefícios a serem concedidos aos participantes que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, avaliado de acordo com Nota Técnica Atuarial, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento dos referidos benefícios.

• Outras contribuições da geração atual - valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pela Patrocinadora e pelos participantes da geração atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, excluindo-se toda e qualquer contribuição cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes, bem como as contribuições a serem recolhidas tanto pelos integrantes da geração atual durante o período de percepção do benefício, quanto pela Patrocinadora, sobre o valor dos benefícios a serem pagos a esses participantes.

Provisões Matemáticas a Constituir - Serviço Passado - correspondem ao valor presente atuarial das contribuições especiais/extraordinárias futuras oriundas da Patrocinadora, destinadas a equacionar déficits técnicos do Plano Original de Benefícios Definido - PO, em conformidade com o plano de custeio e benefícios em vigor desde 01 de dezembro de 2000. (Ver também nota explicativa 3. CONTRIBUIÇÕES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS).

11.2.1 – Fundos PrevidenciaisCorresponde ao registro de constituição de fundos

da Gestão Previdencial, definidos em regulamento e/ou previstos em nota técnica atuarial. No caso da FUNASA o valor existente em 31 de dezembro de 2014, refere-se ao saldo acumulado da Conta Coletiva de Cobertura de Beneficio de Risco CCBR, pertencente ao Plano PCD, visando proteger os Benefícios a Conceder do Plano. Já o saldo existente em 31 de dezembro 2015 compõe um Fundo de Oscilação de Riscos no plano PCD conforme definido pela CONDE CONSULTORIA ATUARIAL, atuário independente contratado pela Funasa. A CONDE enquadrou, no enfoque atuarial, os compromissos com Benefícios de Risco que têm uma conotação de Benefício Definido, em um Regime de Capitalização por Idade de Entrada no Plano, motivo pelo qual deve ter um tratamento diferente do que era adotado pela consultoria atuarial anterior (SISPREV), ou seja, a partir do exercício de 2015 a CONDE CONSUTORIA ATUARIAL calculou as Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder referente aos Benefícios de Risco do Plano PCD. Com relação ao Fundo Coletivo de Cobertura dos Benefícios de Risco – CCBR, que por sua vez era utilizado para custear os Benefícios Concedidos, no entanto agora esses compromissos estarão contemplados pelas Resevas Matemáticas de Benefícios a Conceder, assim sugeriu a CONDE a manutenção do Fundo Previdencial, no entanto como um Fundo de Oscilação de Riscos.

11.2.2 – Fundos Não Previdenciais• Fundos Administrativos: o fundo administrativo é

constituído, pela diferença positiva apurada entre receitas e despesas, pelo rendimento de suas aplicações e deve apresentar valor igual ou superior ao ativo permanente.

• Fundos de Investimentos: o fundo de investimentos é constituído pela retenção de 1% sobre os empréstimos concedidos a participantes, visando garantir perdas na concessão de empréstimos.

11.2.3 – Provisões MatemáticasPara avaliação das Provisões Matemáticas foram

utilizados dados individuais dos participantes ativos na data-base de 31 de dezembro de 2015.

Principais premissas utilizadas para apuração das Provisões Matemáticas:

12. REGIME DE TRIBUTAÇÃO

12.1 – Imposto de Renda – IREm 29 de dezembro de 2004 foi sancionada a Lei n°

11.053, que introduziu alterações no sistema de tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário. Conforme previsto no artigo 5° dessa Lei, a partir de 01 de janeiro de 2005, ficaram dispensados a retenção na fonte e o pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de previdência complementar. A partir de então, a tributação ocorre diretamente ao participante (na fonte) quando do resgate de sua reserva de poupança ou quando o mesmo passa à condição de assistido nos termos da legislação pertinente.

12.2 – Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para a Seguridade Social – COFINS

Contribuições calculadas às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS sobre as receitas administrativas (receita bruta excluída, entre outros, dos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas a pagamentos de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgate, limitado aos rendimentos das aplicações proporcionados pelos ativos garantidores das reservas técnicas e pela parcela das contribuições destinadas à constituição de reservas técnicas).

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12.3 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

De acordo com a Lei no 10.426/2002 a FUNASA é isenta da CSLL.

13. CONTINGÊNCIASA Fundação, consubstanciada na opinião dos seus

principais consultores jurídicos, entende que para a data base de 31 de dezembro de 2015 a previsão dos resultados dos processos judiciais em andamento não indica necessidade de quaisquer provisões para contingências, no entanto cabe destacar o processo 1084459-55.2013.8.26.0100, tendo como autores: Gustavo Von Ellenreider e Marcelo Greco, cujo escritório Lobo & Ibeas Advogados, que defende os interesses da entidade, julgou ser possível que haja condenação da FUNASA em alguma medida, sem precisar sua extensão.

14. PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Demonstrativo dos ajustes e eliminações relevantes do processo de consolidação das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2015:

15. FATOS RELEVANTES

a) NOVAS NORMAS RELACIONADAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Em 30 de agosto de 2013 foi publicada a Resolução MPS/CNPC nº 12, de 19 de agosto de 2013: altera a Resolução MPS/CNPC nº 08/2011 e estabeleceu nova redação para o item VII do anexo “B,” que passou a vigorar com a seguinte redação: “VII – DEMONSTRAÇÕES DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS”, com aplicação de seus efeitos já no exercício findo em 31 de dezembro de 2013. Para o exercício de 2013, a coluna “Exercício Anterior” já foi preenchida com os dados relativos ao exercício 2012, conforme previsto na nova resolução.

Em 24 de novembro de 2014 foi publicada a Resolução MPS/CNPC nº 15, de 19 de novembro de 2014: altera a Resolução CGPC nº 18/2006 que estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar. Em seu Art. 6º define seus efeitos de forma facultativa e a critério da entidade a partir data de sua publicação e de forma obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2015.

Em 24 de novembro de 2014 foi publicada a Resolução MPS/CNPC nº 16, de 19 de novembro de 2014: altera a Resolução CGPC nº 26/2008 que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração

do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit técnico dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e altera a Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do CNPC, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar. Em seu Art. 5º define seus efeitos de forma facultativa e a critério da entidade a partir data de sua publicação e de forma obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2015.

Em 25 de novembro de 2014 foi publicada a Portaria PREVIC nº 615, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobres os critérios para definição da taxa de juros parâmetro, para o exercício de 2014, de que trata a Resolução nº 15. de 19 de novembro de 2014, do CNPC, que alterou a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do CGPC. Em seu Art. 7º define seus efeitos a partir data de sua publicação.

A Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 e a Instrução PREVIC nº 01, de 12 de abril de 2013, foram alteradas pela Instrução nº 06 de 13 de novembro de 2013, que estabeleceu mudanças na Planificação Contábil Padrão, incluindo e excluindo contas, além de promover outras alterações. As alterações produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

- A Instrução PREVIC nº 8, de 17 de abril de 2014, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos e dá outras providências. Em seu Art. 1º suspendeu até 31 de dezembro de 2014, os efeitos da Instrução PREVIC nº 5, de 01 de novembro de 2013.

- A Instrução PREVIC nº 11, de 10 de setembro de 2014, dispõe sobre os procedimentos para o envio de informações aos participantes ativos e assistidos de planos de benefícios, orienta as entidades fechadas de previdência complementar sobre o desenvolvimento de projetos de educação financeira e previdenciária e dá outras providências. Em seu Art. 5º, revogou a instrução SPC nº 32, de 04 de setembro de 2009.

- A Instrução PREVIC nº 12, de 13 de outubro de 2014, dispõe sobre as Demonstrações Atuariais – DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. Em seu Art. 13º, revogou a instrução PREVIC nº 09, de 14 de dezembro de 2010.

- A Instrução PREVIC nº 13, de 12 de novembro de 2014, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos e dá outras providências. Em seu Art. 9º revogou a Instrução MPS/PREVIC/DC nº 5, de 01 de novembro de 2013.

- A Instrução PREVIC nº 14, de 12 de novembro de 2014, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para fins do pedido de autorização de retirada de patrocínio regulada pela resolução CNPC nº 11, de 13 de maio de 2013, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Em seu Art. 14º, revogou a instrução PREVIC nº 03, de 04 de julho

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de 2013.- A Instrução PREVIC nº 15, de 12 de novembro

de 2014, Alterou a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, conforme Art. 9º , seus efeitos serão produzidos a partir de 01 de janeiro de 2015.

- A Instrução PREVIC nº 16, de 12 de novembro de 2014, disciplina os procedimentos de análise e define prazos para atendimento de requerimentos no âmbito da Diretoria de Análise Técnica – DITEC da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Em seu Art. 25, revoga a Instrução PREVIC nº 04, de 26 de agosto de 2011.

- A instrução PREVIC nº 17, de 12 de novembro de 2014, Estabelece as condições para o licenciamento automático na autorização para aplicação imediata de regulamentos de planos de benefícios, de convênios de adesão e de suas alterações.

- Em 23 de Janeiro de 2015, a PREVIC emitiu o Ofício Circular nº 001/2015/CGMC/DIACE/PREVIC com orientações para o envio dos balancetes mensais a partir da competência janeiro/2015 e preenchimento das Demonstrações Contábeis do exercício de 2014.

- Em 04 de Fevereiro de 2015, a PREVIC emitiu a Instrução nº 19, dispondo sobre os critérios para definição do passivo e da taxa de juros parâmentro, de que trata a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, bem como do ajuste de precificação, de que trata a Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

- Em 20 de Março de 2015, a PREVIC emitiu a Instrução nº 20, classificando as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em perfis, para fins de supervisão no âmbito da PREVIC.

- Em 23 de Março de 2015, a PREVIC emitiu a Instrução nº 21, alterando a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, com orientações relativas ao prazo para envio das Demonstrações Contábeis.

- Em 15 de Abril de 2015, a PREVIC emitiu a Instrução nº 22, alterando a Instrução Previc nº 13, de 12 de novembro de 2014 e a Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, trazendo orientações sobre a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Informações (RAI).

- Em 26 de Junho de 2015, a PREVIC emitiu a Instrução nº 23, estabelecendo orientações e procedimentos a serem adotados pelas EFPC na realização dos estudos técnicos que visem a atestar a adequação das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes e assistidos e do plano de benefícios de caráter previdenciário.

- Em 08 de Setembro de 2015, a PREVIC emitiu a Instrução nº 24, alterando a Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014. Tratando sobre enquadramento dos planos de benefícios.

- Em 17 de dezembro de 2015, a PREVIC emitiu a Instrução nº 25, alterando a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, apresentando novos modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis.

- Em 22 de dezembro de 2015, a PREVIC emitiu a

Portaria nº 708, dispondo sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo referida na Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, bem como referidos na Instrução Previc nº 19, de 04 de fevereiro de 2015, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2015.

- Em 20 de janeiro de 2016, a PREVIC emitiu a Portaria nº 30, dispondo sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo referida na Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, bem como referidos na Instrução Previc nº 19, de 04 de fevereiro de 2015, relativamente à avaliação atuarial decorrente de fato relevante.

b) TETO PARA ADOÇÃO DA TAXA REAL DE JUROS NAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DOS PLANOS

- Seguindo o estabelecido pela Portaria nº 197, de 14 de abril de 2015, considerando a duração de cada plano, e com base no estudo de aderência da taxa de juros da entidade, a taxa real anual de juros para encerramento do exercício de 2015 foi definida em 5,69%, 5,80% e 5,65%, para os planos PO – PSF e PCD respectivamentes.

c) ESTUDO DE ADERÊNCIA- Foi realizado Estudo de Aderência com data

de referência 31 de dezembro de 2015 pelo atuário responsável pelos cálculos das Provisões Matemáticas dos planos administrados pela entidade na data de fechamento do exercício 2015, CONDE CONSULTORIA ATUARIAL, para os planos de benefícios Original de Benefício definido – PO, Saldado FUNASA - PSF e Plano PCD FUNASA, demonstrando resultados de adequabilidade às premissas demográficas adotadas nos Planos de Benefícios administrados pela entidade. Tendo como resultado as seguintes hipóteses:

- Para o Plano PCD FUNASA é utilizado apenas a Tábua Geral e Tábua de Inválidos somente para os benefícios de risco.

d) DÉFICIT ACUMULADO No tocante ao Déficit acumulado no exercício

findo em 31 de dezembro de 2014, considerando o que estabelece seus regulamentos e legislação pertinente a entidade procedeu em 2015 ajustes recomendados pelo atuário SISPREV – Consultoria e Sistemas, visando

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equacionamento do mesmo, com a revisão do plano de custeio do Plano de Benefícios Original – PO e do Plano Saldado – PSF, conforme SCS – 005/15 (Parecer Atuarial do Plano de Benefícios Original – PO) e SCS – 006/15 (Parecer atuarial do Plano PSF), ambos pareceres referentes as exercício findo em 31 de dezembro de 2014.

No que diz respeito ao Déficit acumulado no exercício findo em 31 de dezembro de 2015, considerando o que estabelece seus regulamentos e legislação pertinente a entidade procedeu em 2015 ajustes de precificação apresentados na DAL – Demonstração do Ativo Líquido dos planos: Plano de Benefícios Original – PO e Plano Saldado – PSF, tendo sido a entidade assessorada pela Riskoffice consultoria de investimentos contratada, na apuração dos ajustes de precificação. Com aplicação do ajuste o equilíbrio técnico do Plano PO, apesar de apresentar resultado deficitário, passa esse resultado a representar menos de 10% das provisões matemáticas, já no Plano PSF o ajuste elevou o equilíbrio técnico superavitário do plano ainda mais, passando a representar uma reserva de contingência de 11,07% em relação as provisões matemáticas.

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