Apresentação da SAELPA Audiência Pública...
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SÚMULA
1) Saelpa: a área de concessão;
2) As perdas comerciais
3) A universalização do atendimento
4) Comentários relativos à manifestação da ANEEL na Nota Técnica nº 188/2005 – SRE / ANEEL
a) Comentários iniciais: análise da conta de energia elétrica da Saelpa
b) Parcela A
i) Precificação das sobras
ii) Parcela compensatória
iii) Uso do sistema de distribuição
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SÚMULA (cont.)
c) Empresa de Referência
i) Regionais
ii) Classificação de clientes urbanos e rurais
iii) Outros conceitos a serem ajustados considerando o princípio da isonomia regulatória
iv) Algumas inconsistências de cálculo
d) Base de Remuneração
e) Outras receitas
f) Reposicionamento tarifário
g) Fator X
h) Comentários finais
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1) SAELPA: a área de concessão• A área de concessão da SAELPA possui extensão de 54.456 km2, compreendendo 216 municípios. Quase que corresponde à totalidade do Estado da Paraíba, com exceção da a área de concessão da CELB e o município de Pedras de Fogo, atendido pela CELPE.
• A área de concessão da SAELPA divide-se em três regionais, Leste, Centro e Oeste, conforme o apresentado a seguir:
CATOLÉ DO ROCHA
BELÉM DO BREJODO CRUZ
BREJODO CRUZ
SÃO JOSÉDO BREJODO CRUZ
RIACHO DOSCAVALOS
BREJO DOSSANTOS
BOMSUCESSO
JERICÓMATO
GROSSO
PAULISTA
SANTACRUZ
LASTRO
SÃOFRANCISCO
LAGOA
APARECIDA
POÇO DANTAS
SANTARÉMBERNARDINO
BATISTA
TRIUNFO
VIEIROPOLIS
UIRAUNA
POÇODE JOSÉDE MOURA
SANTAHELENA
MARIZOPOLIS
NAZAREZINHO
BOM JESUS
CACHOEIRADOS ÍNDIOS
MONTEHOREBE
BONITO DESANTA FE
SERRAGRANDE
SÃO JOSÉDE CAIANA
DIAMANTE
IBIARA
SANTAINÊS
SANTANA DEMANGUEIRA
MANAIRA
SÃO JOSÉ DEPRINCESA
CURRALVELHO
BOAVENTURA
PEDRABRANCA
NOVAOLINDA
TAVARES
JURU
SANTANADOS GARROTES
IGARACY
AGUIAR
CARRAPATEIRA
VISTASERRANA
MALTA
CONDADOSÃO BENTO
DE POMBAL
CAJAZEIRINHAS
SÃO DOMINGOSDE POMBAL
SÃO JOSÉ DALAGOA TAPADA
COREMAS
EMASCATINGUEIRA
OLHO D'ÁGUA
ÁGUABRANCA
IMACULADA
MAE D'ÁGUAMATUREIA
SÃO JOSÉDO BONFIM
SANTATEREZINHA
SÃO JOSÉ DEESPINHARAS
SÃO MAMEDE
VÁRZEA
SÃO JOSÉDO SABUJI
JUNCO DOSERIDÓ
ASSUNÇÃO
SALGADINHO
QUIXABA
CACIMBADE AREIA
PASSAGEM
AREIA DEBARAUNAS
CACIMBAS
DESTERROTAPEROA
LIVRAMENTO
SÃO JOSÉDOS CORDEIROS
PARARI
SANTOANDRÉ
GURJÃO
SÃO JOÃODO CARIRI
CABACEIRAS
AMPARO
OUROVELHO
PRATASUMÉ
SÃO SEBASTIÃODO UMBUZEIRO
ZABELÊ
SÃO JOÃODO TIGRE
CAMALAU
CONGOCARAUBAS
BARRA DESÃO MIGUEL
COXIXOLA SÃO DOMINGOSDO CARIRI
RIACHO DESANTOANTONIO
SANTACECÍLIA
ALCANTIL
BARRA DESANTANA
CATURITE
BOA VISTA
SOLEDADE
TENÓRIO
S.VICENTE
CUBATI
PEDRALAVRADA
OLIVEDOS
POCINHOS
ALGODÃODE JANDAIRA
BARRA DESANTA ROSA
SOSSEGO
NOVAPALMEIRA
BARAUNA
FREIMARTINHO
NOVAFLORESTA
DAMIÃOCACIMBA
DE DENTRO
ARARUNA CAMPO DE
RIACHÃO
DONAINÊS
CASSERENGUE
CAIÇARA
LOGRADOURO
JACARAU
SERRADA RAIZ
LAGOA DE PEDRO
CURRAL DE CIMA
DUASESTRADAS
SERTÃOZINHO
PILÕEZINHOS
CUITEGI
ALAGOINHA
PILÕES
SERRARIA
BORBOREMA
BANANEIRAS
ARARA
AREIAREMíGIO
AREIAL
MONTADAS
ALAGOANOVA
MATINHASPUXINANÃ
LAGOASECA
MASSARANDUBARIACHÃO DOBACAMARTE
SERRAREDONDA
JUAREZTÁVORA
QUEIMADAS
FAGUNDES
GADOBRAVO
UMBUZEIRO
AROEIRAS
ITATUBA
NATUBA
SALGADODE SÃO FELIX
MOGEIRO
SÃO JOSÉDOS RAMOS
JURIPIRANGA
PILAR
SÃOMIGUELDE TAIPU
GURINHÉM
MULUNGU
MARI
RIACHÃODO POÇO
CALDASBRANDÃO
SOBRADO
CRUZ DOESPIRITOSANTO
CUITÉ DEMAMANGUAPE
ITAPOROROCA
CAPIM
RIO TINTO
MARCAÇÃO
BAIA DATRAIÇÃO
MATARACA
LUCENA
CONDE
ALHANDRA
PITIMBU
DENTRO
DO SERIDÓ
FOGOPEDRA DE
REGIS
SÃO BENTO
POMBAL
SÃO JOÃODO RIO DO PEIXE
SOUSA
CAJAZEIRAS
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
CONCEIÇÃO
PRINCESAISABEL
ITAPORANGA
PIANCÓ
TEIXEIRA
PATOS
SERRA BRANCA
MONTEIRO
BOQUEIRÃO
JUAZEIRINHO
PICUÍ
CUITÉ
SOLÂNEA
BELÉM
GUARABIRA
ESPERANÇA
ALAGOA GRANDE
INGÁCAMPINA GRANDE
SAPÉ
MAMANGUAPE
JOÃO PESSOA
BAYEUX
SANTARITA
CAAPORÃ
ITABAIANA
SANTA LUZIA
CABEDELO
SANTANA
ARAÇAGI
CELB
O E S T E
C E N T R OL E S T E
SE BJCSE CTR
SE JRC
SE SZA
SE PBL
SE PRI
SE SLZ
SE PTSSE JTB
SE MLT
SE CRM
SE PCO
SE ITO
SE IBR
SE SGLSE CJZ
SE SPX
SE URN
COELCE
CELP
CELP
SE ESP
CHESF
SE RIC
SE ARA
SE PLS
SE DIN
SE GBA
SE ARNSE PCISE CTE
SE PLV
SE JZR
SE SME
SE SJC
SE MNT
SE BQR
GRANDE JOÃO PESSOA
SE RTT
SE MAA
SE SPE
SE ITA SE ORT SE CDE
SE MRO
S.S.DALAGOADE ROÇA
PIRPIRITUBA
•864 mil consumidores atendidos em 2004.
• 69% do residencial écomposto de consumidores baixa renda.
• 85% dos consumidores são residenciais.
•99,87% dos consumidores são baixa tensão (BT).
• Consumo médio anual do BT foi de 1,46 MWh/consumidor ou 122 KWh/consumidor/mês
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2) As perdas comerciais•A SAELPA, desde a privatização, vem promovendo um notável esforço de redução do seu nível de perdas de distribuição, implicando em um decréscimo de aproximadamente 10 pontos percentuais na perda total, quando referida ao requerimento de energia no barramento da empresa.
•Tal esforço resultou na maior redução, em termos de pontos percentuais, já verificada no histórico das distribuidoras de energia elétrica do Brasil nos últimos anos.
•Reconheceu-se na Nota Técnica n.º 188/2005-SRE/ANEEL o percentual relativo às perdas comerciais de 13,49% calculado com base no mercado de vendas. Esse percentual corresponde a 9,89% do requerimento de energia no barramento da empresa.
•Entende-se que o percentual de perdas comerciais de 9,89% (do requerimento de energia no barramento da empresa) verificado pela empresa e reconhecido pelo Regulador para o ano-teste representa o nível eficiente de perdas da SAELPA, configurando-se como o nível máximo de esforço de redução que a empresa pode realizar sem comprometer seu equilíbrio econômico-financeiro.
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2) As perdas comerciais (cont.)•Esforços adicionais não poderiam ser efetivados sem contrapartida tarifária, pois apresentam resultado econômico negativo, com custos operacionais e de investimento superiores às receitas adicionais obtidas com a recuperação adicional de perdas.
•Análises de fluxo de caixa como essa deveriam pautar toda e qualquer decisão regulatória, seja de atingimento de níveis específicos de qualidade no fornecimento de energia elétrica, seja no atendimento a políticas públicas específicas e de natureza social, como a universalização dos serviços de eletricidade.
•Em resumo, toda e qualquer iniciativa regulatória, cujos custos ultrapassem a percepção de receitas associadas, pela concessionária, ao nível tarifário em vigência, dependerão de aporte extra de recursos, seja pela via tarifária, seja por via extra-tarifária.
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3) A universalização do atendimento• A SAELPA encontra-se em implementação da universalização do atendimento.
Estão previstas 52.306 ligações (equivalente a 6% do número de consumidores em 2004), sendo 44.100 na zona rural e 8.206 na área urbana.
• Os investimentos necessários para implementação chegam a R$168,5 milhões, sendo R$160,9 milhões destinados à universalização rural, através do Programa Luz para Todos (PLT), e R$7,6 milhões à universalização urbana. Desse total de investimentos, a Saelpa responde diretamente por 25%.
• A SAELPA assinou contrato de subvenção e financiamento para implementação do PLT em junho de 2004 e deverá universalizar toda sua área rural até 2008.
• Vale ressaltar que a empresa está empenhada nesse programa mesmo sem ter, até o momento, todos os custos cobertos tarifariamente.
SAELPA 2004 2005 2006 2007 2008 Total
Consumidores Urbanos 3,477 2,406 849 275 1,199 8,206 Consumidores Rurais 4,100 10,000 10,000 10,000 10,000 44,100 Total 7,577 12,406 10,849 10,275 11,199 52,306
Investimento Urbano (R$ Milhões) 3.2 2.3 0.7 0.2 1.1 7.6 investimento Rural (R$ Milhões) 15.0 36.5 36.5 36.5 36.5 160.9 Total (R$ Milhões) 18.2 38.7 37.2 36.7 37.6 168.5
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3) A universalização do atendimento (cont.)• A SAELPA solicita que sejam incorporados os efeitos econômicos e
financeiros dos programas de universalização rural (Programa Luz para Todos – PLT) e urbana, tendo em vista a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
• O presente processo de Revisão Tarifária não contempla os efeitos da universalização em nenhum de seus aspectos conceituais.
• Com efeito, em relação à metodologia de cálculo da Empresa de Referência, não são contemplados os custos operacionais necessários à implementação destes projetos, nem a inadimplência advinda dos novos clientes.
• Na Base de Remuneração Regulatória (BRR), tampouco são levados em conta os investimentos necessários à sua implementação, nem a depreciação a eles associada.
• O cálculo do componente Xe do fator X também não considera os efeitos da universalização, uma vez que todos os pontos acima levantados (custos operacionais, inadimplência, investimentos e depreciação) fazem parte do fluxo de caixa que o calcula.
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3) A universalização do atendimento (cont.)• No intuito de contribuir para o aprimoramento metodológico do
processo de revisão tarifária, a Saelpa propõe metodologia que estima os efeitos econômico-financeiros desta não incorporação dos efeitos do programa de universalização.
• Esta metodologia foi baseada no método de fluxo de caixa descontado, onde é calculado o valor presente líquido (VPL) do déficit decorrente de se fazer o programa de universalização.
• Levando criteriosamente em consideração a Receita adicional auferida pela empresa a partir do número de novos clientes atingidos pelo PLT (majoritariamente Baixa Renda) e os impactos do programa em termos de compra de energia, perdas técnicas (contingente de clientes ligados em baixa tensão e configuração típica do sistema elétrico para o atendimento do cliente rural), custos operacionais, remuneração do capital de responsabilidade das concessionária (equity e RGR), quota de reintegração e taxa efetiva de depreciação, chega-se ao VPL do programa.
• O deficit traduzido no VPL assim calculado deve ser incorporado às tarifas da Saelpa, a fim de equilibrar econômica e financeiramente a concessionária.
• Aguarda-se posicionamento da ANEEL a respeito dessa matéria, sob pena de a Revisão Tarifária ora em curso não atingir os seus objetivos contratuais de reequilíbrio da concessionária.
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4) A NT 188/2005: comentários iniciaisTarifa Média - SAELPA
Distribuidora32.26%
Compra de Energia30.63%
Encargos + Tributos (ICMS, PIS /COFINS e
IR)37.11%
Parcela de responsabilidade da SAELPA e de incidência de contribuições.
Cálculos efetuados a partir das tarifas atuais ajustadas pelo índice de reposicionamento indicado pela ANEEL na NT 188
Somente 32,3% da conta de energia é o que a empresa dispõe para pagar seus funcionários, fazer os investimentos no sistema de distribuição e remunerar os investimentos já realizados.
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4) A NT 188/2005: Parcela A• No intuito de contribuir para o aprimoramento metodológico do
processo de Revisão Tarifária, a SAELPA ressalta alguns pontos que podem ser objeto de aprimoramento:
i) Precificação das sobrasAs sobras deveriam alcançar, exata e tão somente, os contratos decorrentes dos últimos leilões de aquisição de energia elétrica.
Tal se dá em decorrência do fato fundamental de que as contratações decorrentes desses leilões de energia destinaram-se exatamente a complementar o requisito de energia da Concessionária em face das projeções realizadas para o seu mercado. Nessas condições, a valoração dessas “sobras”decorrentes da não-realização das projeções deve vincular-se ao preço da energia contratada nesses mesmos leilões para exatamente cobrir o espaço aberto pela queda dos Contratos Iniciais e pelo crescimento do mercado.
Nessa medida, a SAELPA solicita que a energia excedente em decorrência da não-realização das projeções de mercado seja valorada ao preço médio dos contratos de compra e venda de energia decorrentes dos leilões – a saber, a R$60,11 por MWh e não R$76,19/MWh, como utilizado pela ANEEL. Isso representa R$ 1,453 milhões computados a menos, somente em função das sobras de energia.
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4) A NT 188/2005: Parcela A (cont.)
ii) Parcela compensatória
• A Portaria Interministerial nº 234, de 22 de julho de 2002, deu legitimidade do “repasse” desse custo nas tarifas de energia elétrica.
• A “incorporação da Parcela Compensatória” às “tarifas das concessionárias de distribuição” encontra-se expressamente reconhecida no Ofício nº 136/2004-SEM/ANEEL, de 5 de abril de 2004.
• Após reconhecidas dificuldades na operacionalização desse repasse - cuja obrigatoriedade é incontroversa - a ANP enviou o Ofício nº 210/2005/SCM, datado de 27 de maio de 2005, ao Superintendente de Estudos de Mercado da ANEEL, reconhecendo a necessidade de assegurar pronto e integralcumprimento ao disposto na Portaria Interministerial nº 234/02.
• Em atendimento ao expresso na legislação, solicita a SAELPA que seja assegurado o repasse da denominada Parcela Compensatória - com o imediato ajuste dos efeitos passados - de modo a fazer frente aos custos de compra de energia adquirida por esta Concessionária, servindo a esse exato escopo o instituto da revisão tarifária.
• Nesse sentido, solicita-se a incorporação da Parcela Compensatória no valor total de R$ 3.906.502,47, que corresponde ao índice COMB de 8,9609 R$/MMBTU.
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4) A NT 188/2005: Parcela A (cont.)
iii) Uso do sistema de distribuição
• A SAELPA assinou contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD) com a CELPE, em 30 de dezembro de 2002. Os montantes de uso não vinculados aos contratos iniciais são determinados pela diferença entre o somatório das demandas em todos os pontos de conexão e a demanda homologada para os contratos iniciais.
• Pelo contrato, se o resultado desse somatório for inferior ou igual àdemanda dos contratos iniciais, o valor associado à demanda de ponta e fora da ponta será igual a zero. No entanto, se o valor medido (ou somatório) for maior do que o contratado, o CUSD basear-se-á sobre o medido.
• Desta forma, como o cálculo do encargo é também baseado nas medições e dado que para o período do Ano Teste ainda não foram verificadas as demandas, solicita-se que seja incorporado à tarifa o valor pago correspondente aos últimos doze meses, no montante de R$ 1.808 mil.
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4) A NT 188/2005: Empresa de ReferênciaOs custos operacionais advindos da modelagem da ER efetuada pela ANEEL resultaram da aplicação de metodologia que carece de maior aderência às características da área de concessão da SAELPA, principalmente no que se refere aos seguintes tópicos:
Gerências Regionais (R$ 3.516.680)
• Os custos reconhecidos pelo Regulador para as Gerências Regionais apresentaram subdimensionamento (de R$ 3,5 milhões), em função das especificidades encontradas na nossa área de concessão:
(i) alta dispersão dos clientes;(ii) diferenças geográficas, climáticas e de mercado;(iii) sistema de subtransmissão radial, com poucos pontos de
suprimento;(iv) dificuldades de comunicações terrestres entre as diferentes
localidades do estado; e(v) adequação aos 51 escritórios existentes (em 217 municípios).
• A ANEEL reconheceu para a SAELPA apenas 2 regionais com uma quantidade total de 162 funcionários. Entretanto, a SAELPA só consegue atender adequadamente a sua área concessão com, no mínimo, 3 regionais e com 214 funcionários (Leste-70 , Oeste-72 e Centro-72).
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4) A NT 188/2005: Empresa de Referência (cont.)
Classificação dos Consumidores (R$ R$ 3.604.405) • ANEEL considerou que 8,5 % do total dos consumidores da SAELPA
estão localizados na área rural, o que não guarda coerência com as características da área de concessão. O percentual real de consumidores localizados na área rural é de 21,7%, calculado com base nos sistemas comercial e geo-referenciado.
• Isso implica em sub-dimensionamento de custos de cerca de R$ 3,6 milhões.
• Dadas as condições sócio-econômicas da população da Paraíba, o total de consumidores cadastrados como B2-Rurais não pode ser utilizado como proxi da quantidade de clientes da área rural:• em primeiro lugar, porque o critério de faturamento não é critério
consistente para metodologia de cálculo de custos comerciais e técnicos, esses, ligados, essencialmente, à localização geográfica (custo de leitura, envio de faturas, por exemplo)
• Em segundo lugar, grande parte dos consumidores dessas áreas têm estímulo a se cadastrarem como clientes B1 de Baixa Renda, uma vez que, cumprindo as condições para este enquadramento tarifário, podem gozar de tarifas inferiores àquelas aplicadas aos clientes B2-Rurais.
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4) A NT 188/2005: Empresa de Referência (cont.)Alguns custos operacionais da ER não respeitam o princípio da isonomia regulatória, principalmente no que se refere aos seguintes tópicos:
• Hierarquização Salarial (R$ 114.909): a ANEEL na NT 188/2005 considera que o salário dos Membros do Conselho Fiscal equivale a 10% do salário do Diretor, no entanto, nos demais processos de RT, o Regulador vem utilizando o equivalente a 10% do salário do Presidente.
• Subdimensionamento do quadro pessoal (R$ 1.007.638): o quadro de pessoal para Estrutura Central encontra-se subdimensionado quando comparado ao reconhecido nas Distribuidoras homólogas (AES SUL, ESCELSA, RGE e CEEE), que já passaram pelo processo de RT.
• Sistemas Centrais (R$ 1.441.490): os valores do investimento e implementação dos sistemas de Gestão Comercial, Administração e Finanças e Call Center estãosubdimensionados com relação ao que vem sendo reconhecido pela ANEEL para as concessionárias de porte semelhante (AES SUL, RGE e ESCELSA).
• Custo dos PC’s (R$ 72.032): o custo de investimento das PC’s reconhecido pelo Regulador para a SAELPA (R$ 3.743) é inferior ao utilizado pela ANEEL nas últimas RT’s (R$ 4.319).
• Gastos com Comunicações (R$ 567.033): a SAELPA solicita que a ANEEL reconheça para os custos de comunicação da Gerência de Sistemas o mínimo dos valores reconhecidos para as empresas homólogas (AES SUL, RGE e ESCELSA).
• Iluminação Pública (R$ 242.671): custo reconhecido por ponto de iluminação pública (R$ 18,0) é inferior ao reconhecido pelo Regulador nos outros processos de RT’s (R$ 23,4).
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4) A NT 188/2005: Empresa de Referência (cont.)
Inconsistência de Cálculo na ER
• Periculosidade para Empregados em Escritórios Tipo 4 – NR10 (R$ 14.322): o cálculo da ANEEL não contempla a totalidade do acréscimo de periculosidade, necessária à cobertura de todos os empregados dos escritórios.
Custo não Contemplado na ER da SAELPA
• Laboratório de Testes (R$ 332.550): Este custo vem sendo reconhecido pela ANEEL nos processos de RT e, portanto, a SAELPA solicita sua inclusão na ER ao considerar um custo semelhante àquele concedido para empresashomólogas.
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4) A NT 188/2005: Base de Remuneração
• A base de remuneração provisória - arbitrada em valor próximo a apenas 67% da Base Líquida referente ao contábil corrigido dos ativos da Concessionária e 73% da Base Bruta – ainda será objeto de revisão, em função da avaliação da ANEEL, pautada em fiscalização física e financeira e na análise do Laudo jáapresentado pela Saelpa.
• O valor arbitrado é inferior ao valor do Laudo de Avaliação dos ativos em 12%, na Base Líquida, e 27%, na Base Bruta. O Laudo foi encaminhado, pela Saelpa, em 10 de junho de 2005 à ANEEL.
Valores em R$ Mil
Descrição Resolução 493/02 SAELPA
Base Bruta c/ Ativos Não-Elétricos 847,890 (-) Ativos Não-Elétricos 53,212
Base Bruta s/ Ativos Não-Elétricos 794,678 (-) Depreciação 313,522 (-) Índice de Aproveitamento 9,970
(=) Base líquida s/ Ativos Não-Elétricos 471,187 (+) Almoxarifado de Operação 738 (+) Ativo Diferido 395 (-) Obrigações Especiais 83,782 (+) Capital de Giro -
(=) Base de Remuneração 388,537
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4) A NT 188/2005: Outras Receitas
• A SAELPA encaminhou montante de R$ 5.252 mil à ANEEL, referente a Outras Receitas e conforme demonstrado a seguir:
• Como apresentado acima, as receitas oriundas de prestação de serviços e aluguéis representam 96% do montante total considerado.
• A ANEEL ao considerar o montante de outras receitas equivalente a R$ 7.790 mil, reajustou as receitas encaminhadas em 48%, o que mostra-se incoerente com o ocorrido no passado e encaminhado pela SAELPA, como mostraremos adiante.
TotalR$ Mil
Serviço Taxado - Prestação de Serviço 1.958 Uso sistema transmissão - Arrendamentos 13 Aluguéis 3.066 Conexões - Outras 214 Total 5.252
Outras Receitas a considerar
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4) A NT 188/2005: Outras Receitas (cont.)
• De fato, como observado, as receitas de prestação de serviço e aluguéis jáencontram-se plenamente reajustadas em 32,65% em relação a 2004, jásuperando, em muito, todo e qualquer índice de inflação do período, em função do crescimento da quantidade dos serviços prestados.
• Ao aplicar reajuste de 80% sobre os valores realizados em 2004, a ANEEL, na verdade, superavaliou artificialmente esses montantes financeiros.
• Nesse sentido, solicitamos a consideração do valor inicialmente encaminhado de R$ 5.252 mil (diferença em relação ao valor proposto pela ANEEL de - R$2.538 mil) a título de outras receitas.
Valores em R$ Mil
Prestação de Serviço 481,449 542,963 1,163,442 1,958,467 Aluguéis 1,750,198 1,830,283 2,624,420 3,066,310 Total 2,231,647 2,373,246 3,787,863 5,024,777
Variação (%) 2003 / 02 2004 / 03 Ano Teste / 04Prestação de Serviço 12.78% 114.28% 68.33%
Aluguéis 4.58% 43.39% 16.84%Total 6.35% 59.61% 32.65%
Outras Receitas Base Modicidade 2003 2004 Ano Teste2002
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4) A NT 188/2005: Reposicionamento tarifárioDiante das considerações realizadas, solicitamos reposicionamento de 23,43%, sendo 16,44% de reposicionamento tarifário e 6,99% de encargos setoriais não cobertostarifariamente, conforme apresentado ao lado:
Reposicionamento Tarifario 7.66% 16.44% 8.78%
Receita Requerida 562,147 602,808 40,662
Outras Receitas 7,790 5,252 (2,538)
Receita Consumidor Livre 24,930 24,930 -
Receita Verificada 491,770 491,770 -
Receita de Suprimento
Parcela A 289,727 295,907 6,181 Energia Comprada 216,715 220,603 3,888
Chesf 24,849 24,849 - Celpe 593 593 - Coelce 121 121 - Cosern 1 1 - Chesf Leilão 3,256 3,256 - Petrobrás 67,561 69,996 2,435 Leilão CCEAR 2005 89,510 89,510 - Leilão CCEAR 2006 37,709 37,709 - Exposição / Sobra (6,886) (5,433) 1,453
Encargos de Uso do Sistema 31,772 33,580 1,808 Conexão 1,185 1,185 - CCC 24,483 24,483 - CDE 3,981 3,981 - RGR 5,021 5,021 - Taxa de Fiscalização 993.8 994 - ONS 33 33 - P&D 5,543 6,028 485
Parcela B 272,420 306,901 34,481 Custos Operacionais 187,585 201,777 14,192 Inadimplência 2,091 2,091 - Quota de Reintegração 26,751 36,714 9,963 Remuneração do Ativo 55,993 66,319 10,326
CVA (R$ Mil) 32,049 32,049 - CVA (%) 6.05% 5.60% -0.46%
Consultoria (R$ Mil) 600 660 60 Consultoria (%) 0.11% 0.12% 0.00%
PIS e COFINS (R$ Mil) 7,305 7,305 - Perdas (%) 1.38% 1.28% -0.10%
Índice Final (%) 15.20% 23.43% 8.23%
Proposta SAELPA (2)
Proposta ANEEL (1)
Diferença (3 = (2)-(1))Reposicionamento Tarifario (%)
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4) A NT 188/2005: Fator X
Inconsistências no cálculo do Componente Xe
(I) Crescimento histórico dos ativos
• No cálculo do Fator Xe (0,483%), a ANEEL considerou crescimento de 10% para linhas, subestações e ramais.
• Essa taxa situa-se em nível muito superior às taxas históricas de crescimento de mercado (e de clientes) da distribuidora (que a determinam) distorcendo o princípio de economia de escala dos investimentos em expansão dos ativos elétricos.
• Investimentos, em indústrias de rede, crescem, sempre, a taxas inferiores às relativas ao crescimento da demanda e da clientela (princípio do monopólio natural).
• As taxas de crescimento dos ativos reconhecidas pela ANEEL para outras distribuidoras - de 9% (linhas e subestações) e 6% (ramais) - estão abaixo do percentual reconhecido para SAELPA.
• Desta forma, solicita-se que o Regulador proceda à alteração das taxas de crescimento históricas dos ativos da SAELPA, considerando, ao menos, as taxas isonômicas de 9% para linhas e subestações e 6% para ramais de consumidores, o que resultaria no compente Xe de 0,442%.
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4) A NT 188/2005: Fator X (cont.)
(II) Taxas de crescimento do mercado no ano-teste (agosto 2005- julho 2006)
ANEEL: crescimento de 2,00% (demanda) e 5,34% (clientes)SAELPA: crescimento de 4,20% (demanda) e 4,96% (clientes)
• A taxa de crescimento da demanda de 2,00% considerada pela ANEEL para o primeiro ano não guarda aderência à taxa regulatória de 6,41% estimada para os demais anos tarifários (2006- 2009).
• A SAELPA entende que a taxas de crescimento do primeiro ano devem ser calculadas através da comparação dos dados de mercado definidos, pela ANEEL, para o ano-teste com os dados efetivamente realizados nos últimos 12 meses (ago-04 a jul-05):
• Desta forma, solicita-se que seja feita a retificação das taxas de crescimento para o Ano-Teste, o que resultaria no Componente Xe de 0,288%.
SAELPA: Projeções de Mercado
Item ago-04 a jul-05 ano-teste Taxa Cresc. (%)
Demanda (Mwh) 2.478.065 2.582.235 4,20%
Clientes 855.485 897.875 4,96%
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4) A NT 188/2005: Comentários finais
Tarifa Média - SAELPA
Distribuidora32.26%
Compra de Energia30.63%
Encargos + Tributos (ICMS, PIS /COFINS e
IR)37.11%
•A tarifa média da SAELPA éinfluenciada, em sua maior parte, pelos encargos e tributos, onde o governo se constitui o maior sócio da empresa, arrecadando, de forma direta ou indireta, sem risco algum de inadimplência, 37,11% do montante total arrecado.•A revisão das tarifas de energia elétrica no Brasil deveria abranger, prioritariamente, a parcela de encargos e tributos.•A distribuidora fica apenas com 32,3% para operar, manter e fazer investimentos prudentes no seu sistema elétrico.