FORMA JURÍDICA
• FIRMA INDIVIDUAL: apenas para atividade mercantil, intransferível, ME ou EPP, risco de fracasso concentrado no empreendedor, razão social é o nome do empreendedor, captação de crédito limitada junto a fornecedores e bancos.
• SOCIEDADE MERCANTIL: maior possibilidade de crescimento, comercial ou industrial, responsabilidade diluída e limitada à participação no capital, podem se enquadrar como ME ou EPP.
– Sociedades por Cotas Limitada
• no mínimo dois sócios ou cotistas, recebe benefícios do SIMPLES.
– Sociedade Anônima
• capital dividido em ações negociáveis em bolsa, obrigada a divulgação de informações (balanços, atos da empresa, etc)
• SOCIEDADE CIVIL: apenas na prestação de serviços, no mínimo dois sócios, somente em casos específicos é enquadrada como ME ou EPP.
– Sociedade civil de profissão regulamentada
• Formada por sócios de uma mesma categoria, recolhe ISS anualmente, não pode ser enquadrada como ME ou EPP, nem optar SIMPLES.
ESTATUTO DA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– 5 de outubro de 1999 em conjunto com o programa de crédito Brasil Empreendedor• bancos oficias obrigados a manter linhas de crédito específicas a estas;• destinação de quota mínima de 20% dos recursos federais para a pesquisa e
desenvolvimento das ME e EPP;• Tratamento diferenciado para as empresas que importam ou exportam.
– Enquadramento como ME ou EPP• ME: faturamento máximo de R$244.000/ano;• EPP: Faturamento máximo de R$1.200.000/ano.
– Vantagens na tributação• Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES)
– recolhimento dos impostos federais em uma só guia– redução de até 60% na carga tributária: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ),
PIS, Contribuição Social sobre Lucro (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos industrializados (IPI)
– ICMS e ISS (dependem de convênio Estado e União)» acréscimo de até 1% para cada um do impostos sobre o SIMPLES quando
ME e de até 2,5% para EPP.» no caso de pagamento dos dois (ICMS e ISS) existe uma redução para 0,5%
de cada um para as ME e 2% (ICMS) e 0,5% (ISS) para EPP. – Condições para enquadramento: limite de faturamento no ano calendário
R$120.000 para ME e R$1.200.000 para EPP (receita acumulada).
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