FORMA JURÍDICA

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FORMA JURÍDICA FIRMA INDIVIDUAL: apenas para atividade mercantil, intransferível, ME ou EPP, risco de fracasso concentrado no empreendedor, razão social é o nome do empreendedor, captação de crédito limitada junto a fornecedores e bancos. SOCIEDADE MERCANTIL: maior possibilidade de crescimento, comercial ou industrial, responsabilidade diluída e limitada à participação no capital, podem se enquadrar como ME ou EPP. Sociedades por Cotas Limitada no mínimo dois sócios ou cotistas, recebe benefícios do SIMPLES. Sociedade Anônima capital dividido em ações negociáveis em bolsa, obrigada a divulgação de informações (balanços, atos da empresa, etc) SOCIEDADE CIVIL: apenas na prestação de serviços, no mínimo dois sócios, somente em casos específicos é enquadrada como ME ou EPP. Sociedade civil de profissão regulamentada Formada por sócios de uma mesma categoria, recolhe ISS anualmente, não pode ser enquadrada como ME ou EPP, nem optar SIMPLES.

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Page 1: FORMA JURÍDICA

FORMA JURÍDICA

• FIRMA INDIVIDUAL: apenas para atividade mercantil, intransferível, ME ou EPP, risco de fracasso concentrado no empreendedor, razão social é o nome do empreendedor, captação de crédito limitada junto a fornecedores e bancos.

• SOCIEDADE MERCANTIL: maior possibilidade de crescimento, comercial ou industrial, responsabilidade diluída e limitada à participação no capital, podem se enquadrar como ME ou EPP.

– Sociedades por Cotas Limitada

• no mínimo dois sócios ou cotistas, recebe benefícios do SIMPLES.

– Sociedade Anônima

• capital dividido em ações negociáveis em bolsa, obrigada a divulgação de informações (balanços, atos da empresa, etc)

• SOCIEDADE CIVIL: apenas na prestação de serviços, no mínimo dois sócios, somente em casos específicos é enquadrada como ME ou EPP.

– Sociedade civil de profissão regulamentada

• Formada por sócios de uma mesma categoria, recolhe ISS anualmente, não pode ser enquadrada como ME ou EPP, nem optar SIMPLES.

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ESTATUTO DA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

– 5 de outubro de 1999 em conjunto com o programa de crédito Brasil Empreendedor• bancos oficias obrigados a manter linhas de crédito específicas a estas;• destinação de quota mínima de 20% dos recursos federais para a pesquisa e

desenvolvimento das ME e EPP;• Tratamento diferenciado para as empresas que importam ou exportam.

– Enquadramento como ME ou EPP• ME: faturamento máximo de R$244.000/ano;• EPP: Faturamento máximo de R$1.200.000/ano.

– Vantagens na tributação• Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES)

– recolhimento dos impostos federais em uma só guia– redução de até 60% na carga tributária: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ),

PIS, Contribuição Social sobre Lucro (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos industrializados (IPI)

– ICMS e ISS (dependem de convênio Estado e União)» acréscimo de até 1% para cada um do impostos sobre o SIMPLES quando

ME e de até 2,5% para EPP.» no caso de pagamento dos dois (ICMS e ISS) existe uma redução para 0,5%

de cada um para as ME e 2% (ICMS) e 0,5% (ISS) para EPP. – Condições para enquadramento: limite de faturamento no ano calendário

R$120.000 para ME e R$1.200.000 para EPP (receita acumulada).