Fontes de Renda
Orçamento (União)
Mensalidade;
Coparticipação; e
Receita Financeira (rendimentos aplicações financeiras)
Despesas
Médicas;
Odontológicas
Auditoria médica e odontológica, Reembolsos de despesas
médicas e odontológicas, Contabilidade, Atuária e Tarifas
Bancárias.
Rede Credenciada Médica e Hospitalar no Distrito Federal - DF
Hospitais; Clínicas; Associações Médicas; Prestadores de serviços
em tratamentos seriados ( psicoterapia, fisioterapia, RPG, pilates,
fonoaudiologia entre outros) e Home Care.
Rede Credenciada para Atendimento Nacional
Amil;
Unimed Central Nacional – CNU; e
Hospital Sírio Libanês.
Rede Odontológica no Distrito Federal
Consultas e exames; Cirurgias eletivas, de urgência e emergência; Internações; Home Care; Tratamentos Seriados (psicoterapia, fisioterapia,
fonoaudiologia, RPG, pilates e outros; Tratamentos Odontológicos em todas as especialidades
clinicas; e Remoção Aérea e Terrestre (UTI Vida)
Reembolso Médico;
Reembolso Odontológico para os residentes fora do Distrito
Federal e para Tratamentos de Urgência e Emergência
incluindo o DF;
UTI Móvel Terrestre;
Assistência Funeral em caso de falecimento de dependente;
Assistência Farmacêutica (Neoplasia Maligna);
Passagens e Diárias para Tratamentos em localidade fora do
domicílio do beneficiário.
Titulares
Ministros Ativos e Inativos;
Servidores ativos e inativos;
Ocupantes de Cargos Comissionados (sem vínculo com TST);
Requisitados e Removidos de Ofício;
Pensionistas;
Dependentes
Cônjuge e ou Companheiro(a);
Filhos e enteados solteiros, dependentes econômicos até 21 anos, ou até 24 anos se
estiver cursando ensino fundamental, médio ou superior;
Dependente inválido acima de 21 anos (até o término da invalides);
Pai e ou mãe com renda inferior a 1 salário mínimo e registrado como dependente
econômico para fins de imposto de renda; e
Menor sob guarda.
Especiais (agregados)
Não é admitida inclusão de Beneficiários Especiais ;
Exceção – Dependentes Inscritos no Programa TST-Saúde que
completam 24 anos, até os 39 anos.
Pedido de Inclusão do Titular e seus dependentes legais sem
Carência
Requerer a inscrição junto a Coordenadoria de Saúde
Complementar – CSAC em formulário próprio até 30 (trinta) dias
da posse em cargo efetivo, da transferência ou da remoção.
� Inscrições até 30 dias do fato gerador não tem carência (Ex.:
Casamento, Nascimento, etc.)
Com Carência
� Na forma do Regulamento Geral do Programa (arts. 47, 48 e 49)
Área Beneficiário TitularTST-
SAÚDE
Consultas, Exames, Tratamentos Seriados e Cirurgias sem internação
Titular e dependente
20% 80%
Especial 50% 50%
Internações Hospitalares, Cirurgias, UTI e Internações Domiciliares
Titular e dependente
8% 92%
Especial 20% 80%
Sessões de Quimioterapia, Radioterapia, Diálise e Hemodiálise em regime ambulatorial
Titular e dependente
- 100%
Especial 30% 70%
OdontológicaTitular e dependente
40% 60%
Especial 50% 50%
� Coordenadoria de Saúde Complementar - CSAC
� Secretaria de Saúde - SESAUD
� Divisão Médica - DIMED
� Divisão Odontológica - DIOD
� Secretaria de Tecnologia da Informação
� Coordenadoria de Orçamento e Finanças
� Secretaria de Administração
� Divisão de Contabilidade
� Secretaria de Controle Interno
� Coordenadoria de Informações Funcionais
� Diretoria Geral do TST e Conselho Deliberativo
� Auditoria Médica (Interna e Externa);
� Perícia Odontológica;
� Central de Atendimento;
� Contabilidade do Fundo Privado do TST-Saúde;
� Estudo Atuarial;
� Revistas Simpro/Brasíndice.
� Programa TST-Saúde� Site do TST-Saúde na Intranet� Telefone: 3043-7676� Coordenadoria de Saúde Complementar� Local: Bloco A, Mezanino, sala 1 (Ao lado do
Banco do Brasil)� Coordenador: Marcus Vinícius W. Saar de
Carvalho
Top Related