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GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTOSUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCALIZADORA
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER EXCUTIVO
GOIÂNIA, OUTUBRO DE 2006 2ª EDIÇÃO
Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
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Portaria nº 014/06-GAB
O Chefe do Gabinete de Controle Interno da Governadoria, no uso de
suas atribuições legais, conferidas no Decreto nº 5.913, de 11 de março de 2004, e
considerando as normas fixadas no Decreto nº 6.116, de 4 de abril de
2005;
considerando a necessidade de padronizar a manifestação das
Inspetorias do Gabinete de Controle Interno nos processos da folha de pagamento,
bem como nos documentos referentes à inclusão e exclusão de pessoal, vantagens,
gratificações e quaisquer outros benefícios ou alterações e descontos que resultem
em despesas na referida folha de pagamento;
considerando que o objeto ora denominado “Manual de Normas e
Procedimentos – MNP” passa a ser documento normativo a ser cumprido pelas
Inspetorias e cientificados os órgãos da administração direta do Poder Executivo, de
suas autarquias e fundações,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas de procedimentos que estabelecem critérios
para verificação da legalidade e legitimidade dos atos que resultem em despesas na
folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Chefia do Gabinete de Controle Interno da Governadoria, em
Goiânia, aos 03 dias do mês de março de 2006.
Luiz Carlos da Fonseca
Chefe do Gabinete
(D.O. de 08-03-2006)
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ALCIDES RODRIGUES FILHO Governador
LUIZ CARLOS DA FONSECA
Chefe do Gabinete de Controle Interno
OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA Subchefe do Gabinete de Controle Interno
ANTÔNIO PEREIRA VALVERDE
Chefe de Gabinete
ANDRÉ DA SILVA GOES Superintendente de Ação Preventiva
BRUNO GARIBALDI FLEURY Superintendente de Auditoria
GILSON GOMES BORGES
Superintendente de Administração e Finanças
MANOEL CAIXETA NETO Superintendente de Ação Fiscalizadora
MARCELO PARREIRA VELOSO
Gerente de Orientação Preventiva e Procedimentos Administrativos
GILBETE RODRIGUES TEIXEIRA DE BRITO Gerente de Folha de Pagamento
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Equipe Técnica/Apoio JOCELINO BERNARDES
JUSSARA VELOSO SOARES LUZIA HELENA DE OLIVEIRA E SOUZA
LUZIA MARIZA DE SIQUEIRA DO AMARAL
Composição/arte (capa) CARLOS CESAR ELIAS FILHO
Gerente de Comunicação
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APRESENTAÇÃO
O Gabinete de Controle Interno - Geconi tem como missão proporcionar
economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade à Gestão Governamental,
avaliando o cumprimento das metas, comprovando a legalidade e a legitimidade dos
atos, pautando sempre pela ética e transparência, com o objetivo de garantir a
otimização dos gastos públicos e, assim, alcançar o desenvolvimento econômico e
social.
Partindo dessa premissa e considerando que a agilidade dos procedimentos
de análise, fiscalização, controle e avaliação proporcionam aos Gestores Públicos
uma melhor aplicação do dinheiro público, torna-se imprescindível uma maior
atenção e cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
igualdade, publicidade e transparência.
Instituído constitucionalmente, o Sistema de Controle Interno objetiva ainda
fiscalizar, acompanhar, orientar e auxiliar os órgãos da Administração Pública do
Estado de Goiás, bem como disponibilizar elementos suficientes para que as
execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial sejam desenvolvidas
dentro desses princípios.
Para consecução desses objetivos o Geconi tem pautado suas ações em três
vertentes:
PREVENÇÃO – Por meio de orientações preventivas e expedições de atos
normativos referentes a procedimentos administrativos de planejamento,
programação, execução, fiscalização, controle e avaliação.
FISCALIZAÇÃO – Através de ações de inspeções contínuas efetuadas nos
órgãos e entidades da Administração Pública utilizando-se das técnicas de
acompanhamento e verificação de procedimentos administrativos, com expedição de
despachos e manifestações de caráter detectivo e corretivo.
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AUDITORIA - Através de ações de auditoria devidamente tipificadas com
intuito de verificação da legalidade e regularidade dos atos administrativos em
relação ao planejamento, programação, execução, fiscalização, controle e avaliação
da gestão pública.
Por se tratar da maior despesa fixa do Tesouro Estadual, tornou-se de grande
relevância estabelecer normas e padrões, a fim de se fazer com que o controle seja
eficaz e que os resultados possam ser revestidos em benefícios dos próprios
servidores públicos.
Desta forma, foi desenvolvido o Manual de Normas e Procedimentos da Folha
de Pagamento do Poder Executivo, para utilização por todos os agentes/servidores,
que atuam no âmbito do Controle Interno do Poder Executivo, em suas ações
específicas elementares, como também a todos agentes/servidores da
Administração Pública do Governo de Goiás.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................17
I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL .............................................................................19
1.1. Normas Constitucionais ......................................................................................19
1.2. Legislação Federal..............................................................................................19
1.3. Legislação Estadual ............................................................................................19
1.3.1. Leis.............................................................................................................19
1.3.2. Decretos .....................................................................................................21
1.3.3. Gabinete de Controle Interno – Instruções................................................21
1.3.4. Regulamento de Pessoal das Empresas e encargos financeiros .............22
II. ANÁLISE DA FOLHA DE PAGAMENTO ..........................................................23
2.1. Resumo dos Proventos e Descontos..................................................................23
2.2. Guias de GPS e GFIP’s ......................................................................................24
2.3. Tabela de Contribuições Mensais – INSS ..........................................................25
2.4. Modelo de GPS...................................................................................................26
2.4.1. Instruções para preenchimento ..............................................................27
III. ENCARGOS SOCIAIS – EMPREGADOR .........................................................28
3.1. Conceitos ............................................................................................................28
3.1.1. Conta Financeira........................................................................................28
3.1.2. Conta Previdenciária..................................................................................28
3.1.3. FGTS..........................................................................................................28
IV. INCLUSÃO DE PESSOAL E VANTAGENS......................................................30
4.1. Pessoal ocupante de cargo efetivo ou comissionado ........................................30
4.2. Contratos temporários.........................................................................................30
4.3. Servidores colocados à disposição do Órgão ....................................................30
4.4. Gratificações indevidas fora do Órgão de origem ..............................................31
4.4.1. Função Comissionada ...............................................................................31
4.4.2. Gratificação de Risco de Vida....................................................................31
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4.4.3. Gratificação de Insalubridade ou Periculosidade ......................................31
4.4.4. Gratificação de Produtividade....................................................................31
4.4.5. Produtividade Fiscal...................................................................................31
4.4.6. Gratificação de Encargo e de Função .......................................................31
4.4.7. Gratificação de Transporte ........................................................................32
4.4.8. Inclusão de qualquer Vantagem ................................................................32
V. INCLUSÃO DE APOSENTADOS ......................................................................33
VI. INCLUSÃO DE PENSIONISTAS .......................................................................33
VII. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.........................................................................33
VIII. FÉRIAS ...............................................................................................................34
IX. HORAS-EXTRAS ...............................................................................................34
X. DECISÃO JUDICIAL ..........................................................................................34
XI. DIFERENÇAS SALARIAIS ................................................................................34
XII. PENSÃO ALIMENTÍCIA.....................................................................................34
XIII. ACESSO AOS DOCUMENTOS .........................................................................35
XIV. DAS RESPONSABILIDADES............................................................................35
XV. RELAÇÃO DOS PROVENTOS E DESCONTYOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, CÓDIGOS, CONCEITOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL...............36
1402- ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL ........................................................................36
1162- ABONO ESPECIAL ...............................................................................................36
1107- ABONO GF / GTI / HE .........................................................................................36
1477- ABONO DE PERMANÊNCIA....................................................................................36
1096- ABONO SALARIAL ...............................................................................................37
1310- ABONO SALARIAL ...............................................................................................37
1420- ABONO SALARIAL ...............................................................................................37
1497- ADICIONAL DE FÉRIAS .........................................................................................37
1487- ADICIONAL DE FÉRIAS 1/3 CLT............................................................................37
1241- ADICIONAL DE FUNÇÃO .......................................................................................38
1455- ADICIONAL DE FUNÇÃO .......................................................................................38
1457- ADICIONAL DE INATIVIDADE..................................................................................38
1334- ADICIONAL DE INATIVIDADE I ................................................................................39
1144- ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.......................................................................39
1245- ADICIONAL NOTURNO ..........................................................................................39
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1403- ADICIONAL PADRÃO ............................................................................................39
1172- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ..........................................................................39
1215- AJUDA-DE-FARDAMENTO.....................................................................................40
1254- ANTECIPAÇÃO PC ...............................................................................................40
1252- ANTECIPAÇÃO SALARIAL .....................................................................................40
1180- ANTECIPAÇÃO VALOR II ......................................................................................40
1297– ANUÊNIO............................................................................................................40
APOSENTADORIA ...........................................................................................................41
a) Aposentadoria Compulsória ................................................................41
b) Aposentadoria por Invalidez Permanente ........................................41
c) Aposentadoria Voluntária .......................................................................41
1114- AULA EXTRA / COMPL. CARGA HORÁRIA..............................................................45
1498- AULA REPOSIÇÃO ...............................................................................................45
1165- AUMENTO LEI 3.168/60.......................................................................................45
1190- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (LEI 14.660)....................................................................46
1485- AUXÍLIO - CRECHE...............................................................................................46
AUXÍLIO - DOENÇA.........................................................................................................46
1323- AUXÍLIO-INVALIDEZ ..............................................................................................46
1220- AUXÍLIO-MORADIA II ............................................................................................47
AUXÍLIO-RECLUSÃO.......................................................................................................47
1470 - AUXÍLIO-SAÚDE .................................................................................................47
1204- AUXÍLIO TRANSPORTE .........................................................................................47
1471- COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA ........................................................................48
1400- COMPLEMENTO DE CARGO EM COMISSÃO ............................................................48
1111- COMPLEMENTO DE VENCIMENTO ..........................................................................48
1212- COMPLEMENTO DE VENCIMENTO ..........................................................................48
1390- COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DE SALÁRIO ..................................................48
1200- COMPLEMENTO DO IPASGO – SAÚDE....................................................................49
1197- COMPLEMENTO SUBSÍDIOS ..................................................................................49
CONSIGNAÇÕES.............................................................................................................49
CONTA FINANCEIRA .......................................................................................................49
CONTA PREVIDENCIÁRIA ................................................................................................50
4522- CORTE DE TETO ..................................................................................................50
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_______________________________________________________________12 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1460- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ................................................................................50
1222- DECISÃO JUDICIAL ..............................................................................................50
1300- ESTABILIDADE ECONÔMICA .................................................................................51
1270- EXCEDENTE LEI N.º 15.190/05 ............................................................................51
1280- EXCEDENTE LEI N.º 15.121/05.............................................................................51
1192- EXCESSO CONSTITUCIONAL .................................................................................51
1384 - FGSP (FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETÁRIO PARLAMENTAR) ...............................52
FGTS .....................................................................................................................52
1484- FÉRIAS CLT........................................................................................................52
1249- FÉRIAS INDENIZADAS...........................................................................................52
1251- 1/3 FÉRIAS INDENIZADAS .....................................................................................53
1247- FÉRIAS PROPORCIONAIS .....................................................................................53
1149- FUNÇÃO COMISSIONADA......................................................................................53
1156- FUNÇÃO COMISSIONADA COMPLEMENTAR ............................................................53
4561- FUNDO DE PREVIDÊNCIA ......................................................................................54
1211 – GAD .................................................................................................................54
1199– GAM /CÉSIO 137 .............................................................................................54
1118- GDVV - GRATIFICAÇÃO DESEMPENHO VAPT VUPT ...............................................54
1217- GPR /FAZENDA...................................................................................................55
1256- GR. FUNC. DEC.TRT 18º REGIÃO ......................................................................55
1143- GRATIFICAÇÃO ADICIONAL ..................................................................................55
1145- GRATIFICAÇÃO ADICIONAL ..................................................................................56
1148- GRATIFICAÇÃO ADICIONAL INATIVO......................................................................56
1207- GRATIFICAÇÃO ADICIONAL I.................................................................................56
1175- GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE..........................................................................56
1168- GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ............................................................................57
1318- GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO ...............................................................................57
1450- GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO ...............................................................................57
1488- GRATIFICAÇÃO DE ENSINO...................................................................................57
1265- GRATIFICAÇÃO ESTÍMULO FUNCIONAL .................................................................58
1137- GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO ..............................................................................58
1147- GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ...........................................................58
1134- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO .................................................................................58
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_______________________________________________________________13 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1208- GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL ............................................................58
1218- Gratificação de Incentivo Funcional II ..........................................................59
1120- GRAT. DE INCENTIVO PERMANÊNCIA MAG. VIT......................................................59
1177- GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA ...........................................................59
1206- GRATIFICAÇÃO DE LOCAL ESPECIAL ....................................................................59
1161- GRATIFICAÇÃO DE LOCAL INSALUBRE ..................................................................60
1167- GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ...........................................................................61
1191- GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE ....................................................................61
1201- GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ......................................................................62
1140- GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ......................................................................62
1141- GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE I .........................................................................62
1452- GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ......................................................................62
1124- GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO....................................................................62
1226- GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PM .............................................................63
1159- GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE...............................................63
1155- GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA........................................................................63
1151- GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA II.....................................................................64
1333- GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO I...............................................................64
1205- GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE ........................................................................64
1179- GRATIFICAÇÃO DIVERSA......................................................................................64
1099- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL ....................................................................................64
1244- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DEC. 3400...................................................................65
1374- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PM..............................................................................65
1234- GRATIFICAÇÃO GABINETE COMANDANTE .............................................................65
1171- GRATIFICAÇÃO INCORPORADA .............................................................................65
1240- GRATIFICAÇÃO PESSOAL - (CONVÊNIO MA /SAGRIA) .........................................66
1098- GRATIFICAÇÃO PESSOAL – (ex -DERGO)...........................................................66
1194- GRATIFICAÇÃO POR HORA DE VÔO ......................................................................66
1486- GRATIFICAÇÃO PROD. INCORPORADA ..................................................................67
1271- GRATIFICAÇÃO PROG. 2 TEMPO...........................................................................67
1296- GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.................................................................................67
1169 - GRAT. SERVIÇO EXTRA ......................................................................................67
1146- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL.........................................................................67
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1311- GRATIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO .....................................................................67
1153- GRATIFICAÇÃO TRIENAL ......................................................................................68
1395- GRATIFICAÇÃO 30 POR CENTO ............................................................................68
1188- GRE MS.9681-8/101 .........................................................................................68
1481- GRE DECISÃO JUDICIAL......................................................................................68
1229- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...............................................................................69
1181- HORAS EXTRAS ..................................................................................................69
1198- HORAS EXTRAS ..................................................................................................69
4990- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.................................................................69
1174- INCENTIVO DE PRODUÇÃO....................................................................................69
1326- INCENTIVO À PRODUTIVIDADE...............................................................................70
1107- INCORP. GF /GP /GTI /HE ..................................................................................70
1109- INCORP. ABONO GR. AJUST. INCORP...................................................................70
1398- INCORPORAÇÃO HORA-EXTRA .............................................................................70
1466- INDENIZAÇÃO TRABALHISTA ................................................................................70
4525- INSS ..................................................................................................................70
1242- JETON ..............................................................................................................71
1258- LICENÇA PREMIO INDENIZADA .............................................................................71
1483- LOCAL INSALUBRE (PM)......................................................................................71
1221- MÉRITO PROFISSIONAL........................................................................................71
1236- NÍVEL UNIVERSITÁRIO .........................................................................................72
1108- OUTROS PROVENTOS ..........................................................................................72
1139- OUTROS PROVENTOS ..........................................................................................72
1293- PR. INCENTIVO PRODUC.......................................................................................72
1404- P. VARIAÇÃO 10SM DEC. JUDICIAL .....................................................................72
1112- PECÚNIA .............................................................................................................72
1295- PARCELA ADICIONAL...........................................................................................73
1282- PENSÃO ESPECIAL DE ANISTIADO ........................................................................73
1269- PENSÃO MERCÊ ..................................................................................................74
1100- PENSÃO..............................................................................................................74
1275- PENSÃO IPASGO..................................................................................................74
1278- PENSÃO DE MONTEPIO ........................................................................................74
1281- PENSÃO ESPECIAL ..............................................................................................74
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_______________________________________________________________15 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1283- PENSÃO JUDICIAL ...............................................................................................75
1284- PENSÃO LEI 2506 ...............................................................................................75
1392- PENSÃO LC46 /04 ..............................................................................................75
1142- PRODUTIVIDADE ..................................................................................................75
1113- PRODUTIVIDADE ..................................................................................................75
1133- PRODUTIVIDADE JUDICIAL....................................................................................76
1157- PROGRESSÃO HORIZONTAL .................................................................................76
1266- PROVENTOS INATIVOS .........................................................................................76
1268- PROVENTOS INATIVOS EC. 41..............................................................................76
1298- QUINQUÊNIO .......................................................................................................77
1401- REPOSIÇÃO SALARIAL.........................................................................................77
1122- REPRESENTAÇÃO................................................................................................77
1463- SALÁRIO-FAMÍLIA IPASGO.................................................................................77
1461- SALÁRIO FAMÍLIA INSS.......................................................................................77
1103- SALÁRIO INATIVO ................................................................................................77
1131- SALÁRIO MATERNIDADE ......................................................................................78
1469- SOLDADO VOLUNTÁRIO .......................................................................................78
1132- SUBSÍDIOS CARGO EFETIVO .................................................................................78
1237- SUBSÍDIOS ..........................................................................................................79
1119- SUBSÍDIO CARGO COMISSÃO ...............................................................................79
1163- SUBSÍDIO COMPLEMENTAR ..................................................................................79
1125- SUBSTITUIÇÃO ....................................................................................................79
1472- VALE REFEIÇÃO ..................................................................................................80
1193- VALE TRANSPORTE .............................................................................................80
1377- VANTAGEM PESSOAL ..........................................................................................80
1152- VANTAGEM PESSOAL UEG..................................................................................80
1101- VENCIMENTO.......................................................................................................80
1110- VENCIMENTO CONTRATADO .................................................................................81
1104- VENCIMENTO 8,5 SM DEC. JUDICIAL....................................................................81
1451- VPNI ..................................................................................................................81
1411- VPNI (LEI N.º 14.889/04) ....................................................................................81
1267- VPNI (LEI N.º 15.115/05) ....................................................................................82
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Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
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INTRODUÇÃO
Este manual contém de forma clara e sucinta os principais aspectos que
norteiam os Procedimentos da Folha de Pagamento no âmbito do Poder Executivo
Estadual, portanto, não substitui o conhecimento da legislação afeta aos mesmos.
Além das normas e procedimentos de elaboração integra o manual, como
anexo, a Relação dos Proventos e Descontos com os respectivos códigos,
fundamentação legal, e ainda a informação do documento que serve de base para a
inclusão das vantagens ou quaisquer benefícios na folha de pagamento.
Não se pretende esgotar os assuntos aqui abordados, mas, estar abertos a
uma constante manutenção evolutiva em parceria com nossos leitores, objetivando
uma melhoria contínua e atualização face a alterações na legislação.
Espera-se que a experiência decorrente da aplicação deste manual possa
promover importantes ajustes ao longo do tempo, sobretudo, na necessidade de
introdução de métodos e procedimentos que sejam determinantes para a
modernização da gestão governamental.
A versão, sempre atualizada, deste manual estará disponibilizada no site do
GECONI - www.controleinterno.goias.gov.br. As críticas e sugestões ao manual
poderão ser encaminhadas, também, por meio do referido site.
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I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Normas Constitucionais
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Emendas Constitucionais n.ºs. 19, de 04.06.98; 20, de 15.12.98; 41, de
19.12.03 e 47, de 05.07.05
- Constituição do Estado de Goiás de 1989
- Emenda Constitucional n.º 10, de 04.04.95
1.2. Legislação Federal
- Lei n.º 8.036, de 15.05.90
- Lei n.º 8.212, 24.07.91
- Lei Federal n.º 9.250, de 26.12.95 (Lei do Imposto de Renda de Pessoal Físicas)
- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
1.3. Legislação Estadual
1.3.1. Leis
- Lei Complementar n.º 29, 12.04.00
- Lei Complementar n.º 46, de 19.01.04
- Lei n.º 2.506, de 21.07.1959
- Lei n.º 2.228, revogada pela Lei n.º 4.600, de 01.10.63
- Lei n.º 8.974/81
- Lei n.º 10.460, de 22.02.88 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Goiás)
- Lei n.º 10.464, de 23.03.88
- Lei n.º 10.872, de 07.07.89
- Lei n.º 11.642, de 26.12.91
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- Lei n.º 11.866/92, de alterada pelas Leis nº s. 11.950/93 e 13.402/98
- Lei n.º 11.782, de 01.09.92, introduz alterações na Lei n.º 11.658, de 27.12.91
- Lei n.º 11.950, de 20.04.93, introduz alterações na Lei n.º 11.866, de 28.12.92
- Lei n.º 11.960, de 19.05.93
- Lei n.º 12.210, de 20.12.93
- Lei n.º 12.433, de 30.08.94
- Lei n.º 12.706, de 19.09.95
- Lei n.º 12.831, de 28.12.95
- Lei n.º 13.034, de 23.01.97
- Lei n.º 13.047, de 11.04.97
- Lei n.º 13.266, de 16.04.98 com redação dada pela Lei n.º 14.066, de 26.12.01
- Lei n.º 13.402, de 22.12.98
- Lei n.º 13.456, de 16.04.99
- Lei n.º 13.547, de 25.10.99
- Lei n.º 13.664, de 27.07.00
- Lei n.º 13.667, de 31.07.00
- Lei n.º 13.847, de 07.06.01
- Lei n.º 13.875, de 19.07.01
- Lei n.º 13.902, de 04.09.01
- Lei n.º 13.903, de 19.09.01
- Lei n.º 13.909/01, de 25.09.01( Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do
Pessoal do Magistério)
- Lei n.º 13.910, 25.09.01, de (Plano de Cargo e Vencimento de Agente
Administrativo Educacional da Secretaria da Educação)
- Lei n.º 13.925, de 15.10.01
- Lei n.º 13.927, de 26.10.01
- Lei n.º 14.012, de 18.12.01
- Lei n.º 14.042, de 21.12.01
- Lei n.º 14.056, de 21.12.01
- Lei n.º 14.059, de 26.12.01
- Lei n.º 14.067, de 26.12.01
- Lei n.º 14.081, de 26.02.02
- Lei Delegada n.º 03, de 20.06.03
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_______________________________________________________________21 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
- Lei Delegada n.º 04, de 20.06.03
- Lei Delegada n.º 05, de 20.06.03
- Lei Delegada n.º 08, de 15.10.03
- Lei Delegada n.º 10, de 21.10.03
- Lei n.º 14.660, de 08.01.04
- Lei n.º 14.662, de 08.01.04
- Lei n.º 14.811, de 06.07.04
- Lei n.º 14.847, de 08.01.04
- Lei n.º 14.889, de 22.07.04
- Lei n.º 15.115, de 03.02.05
- Lei n.º 15.202, de 23.05.05
- Lei n.º 15.190, de 18.05.05
- Lei n.º 15.121, de 04.02.05
- Lei n.º 15.337, de 01.09.05
- Lei n.º 15.396, de 22.09.05
- Lei n.º 15.397, de 22.09.05
1.3.2. Decretos
- Decreto n.º 2.281/00
- Decreto n.º 3.400/90
- Decreto n.º 4.069/93
- Decreto n.º 4.070/93
- Decreto n.º 4.323/02
- Decreto n.º 5.443/01
- Decreto n.º 5.463/01
- Decreto n.º 5.575/02
- Decreto n.º 5.608/02, com alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs.5.622/02,
5623/02, 5.675/02 e 5.844/03
- Decreto n.º 6.029/04
1.3.3. Gabinete de Controle Interno – Instruções
- Instrução Normativa nº 12, de 11/11/2004
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1.3.4. Regulamento de Pessoal das Empresas e encargos financeiros
- EMATER - PRODAGO - CRISA - EMCIDEC - EMOP
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II. ANÁLISE DA FOLHA DE PAGAMENTO
As inspetorias do Controle Interno deverão requerer aos órgãos da
administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, o
encaminhamento, para fins de análise prévia, do processo da folha de pagamento
de pessoal contendo:
2.1. Resumo dos Proventos e Descontos
RESUMO DE PROVENTOS E DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO- GECONI
COMPARATIVO JUNHO/JULHO-2005 EVENTOS QUANT VALORES + DIF.
Vencimento 88/92 98.748,25/98.600,89
Subsídio c. comissão 32/32 98.900,00/98.900,00
Representação 10/11 3.746,40/4.121,04
Gratificação de Representação 19/23 17.842,00/19.365,00
Gratificação Exercício de Função 25/24 16.875,00/16.200,00
Função Comissionada 60/59 70.925,00/69485,00
V.P.N.I. 23/23 17.224,21/17.224,21
13º Salário 10/14 37.891,87/43.387,84
Abono de Permanência 05/06 965,97/1.250,42
INSS 42/45 9.669,38 / 9.743,72
INSS/ 13º sal. 04/06 995,15 / 1.348,09
INSS Férias /01 / 293,50
Fundo Previdência Financeira 43/44 8.406,88+203,10/9.317,98+116,75
Fundo Previdência Financeira 13º sal. 03/04 428,93/621,31
Fundo Previdência Financeira II 25/24 8.458,09/8428,13
Fundo Previdência Financeira II 13º sal 03/04 965,25/621,31
IPASGO Básico 71/74 10.955,38/11.140,73+84,40
IPASGO Especial 35/36 3.342,31/3.412,51+2,89
IPASGO 13º sal. 05/07 641,81/1.200,33
IRRF 13º sal. 10/13 5.282,50/4.57,49
IRRF Férias 01/01 898,19/852,60
IRRF 101/102 43.214,18/45.442,11
Pensão Alimentícia 01/03 1.026,66/1.036,43
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EVENTOS: Vantagens ou descontos pagos/descontados dos servidores
QUANTIDADES: Número de servidores que receberam ou descontaram os eventos
VALORES + DIF.: Valor total vantagens paga ao quantitativo de servidores mais a
diferença, se houver.
Para fins da análise, o inspetor deverá fazer o comparativo dos proventos e
descontos do mês em referência com o mês anterior a fim de verificar se houve
alterações no quantitativo e nos valores dos eventos.
Nos casos em que forem constatadas essas alterações o inspetor deverá
solicitar ao Setor Competente do Órgão os documentos legais que deram causa às
alterações ocorridas, conforme anexo que acompanha este manual.
2.2. Guias de GPS e GFIP’s
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 12, de 11.11.05:
Os inspetores do Gabinete de Controle Interno ao analisarem os processos
encaminhados à sua apreciação devem observar se o órgão ou entidade procedeu à
arrecadação, retenção e recolhimento das contribuições devidas à Seguridade
Social – INSS, na forma a seguir:
a) arrecadação e recolhimento da contribuição dos empregados,
trabalhadores temporários e avulsos calculada mediante a aplicação da
correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, na
forma não cumulativa, nos termos dos arts. 20, 28 e 30, inciso I, alíneas
“a” e “b”, todos da Lei 8.212/91, com suas alterações posteriores.
b) recolhimento como contribuição da empresa, compreendida nesta
expressão os órgãos e entidades da administração em todos seus níveis,
conforme art.15, inciso I, da Lei n.° 8.212/91 , do percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, servidores
ocupantes de cargos em comissão que não tenham vínculo efetivo,
trabalhadores temporários e avulsos que lhes prestem serviços, mais o
percentual devido em razão do grau de incidência de incapacidade
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laborativa, nos termos do art.22, incisos I e II da Lei n.° 8.212/91, com
suas alterações posteriores.
Observação: No caso do Geconi o percentual em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa é de 1%, que totaliza 21% (20% da
empresa mais 1%).
2.3. Tabela de Contribuições Mensais – INSS
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, TRABALHADOR
TEMPORÁRIO E AVULSO, A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2006
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 840,55 7,65
De R$ 840,55 a R$ 1.050,00 8,65
De R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00
De R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00
Qualquer remuneração acima de R$ 2.801,82 recolhe-se o teto máximo de R$
308,20.
Exemplo: Folha de Pagamento do GECONI – julho/05
• Tendo como exemplo o Resumo da Folha de Pagamento deste Gabinete,
referente ao mês de julho/05 (fls.9) com 45 servidores sujeitos ao Regime Geral de
Previdência, a arrecadação com os segurados empregados foi de R$11.385,31, que
corresponde a soma de R$ 9.743,72 (INSS) +R$1.348,09 (INSS 13º sal.) + R$ 293,50 (INSS Férias), mais 21% como parte do empregador que é igual a R$
31.186,00 totaliza o valor de R$ 42.571.31.
Observações:
a) O recolhimento de 21% (INSS) incide apenas sobre a remuneração do
pessoal celetista e ocupante de cargo comissionado.
.
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b) Evitar o desconto indevido do INSS para servidores estatutários efetivos e
que estejam investidos em cargos em comissão. O desconto previdenciário
deve ser feito apenas em favor do Fundo de Previdência
c) O valor retido sobre o 13º salário, deverá ser recolhido em GPS separada.
2.4. Modelo de GPS
3. CÓDIGO DE
PAGAMENTO 2402
4. COMPETÊNCIA 07/2005
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
5. IDENTIFICADOR 000/001-00
6. VALOR DO
INSS 42.571.31
7. 8.
1. NOME OU RAZÃO SOCIAL/ FONE/ ENDEREÇO
Gabinete de Controle Interno
Rua 82 Palácio Pedro Ludovico Teixeira – 3º andar
62.32015378 9. VALOR DE
OUTRAS
ENTIDADES
2. VENCIMENTO (Uso do INSS)
10. ATM, MULTA
E JUROS ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para
recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado
em Resolução publicada pelo INSS. A receita que
resultar valor inferior deverá ser adicionada à
contribuição ou importância correspondente nos meses
subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao
valor mínimo fixado.
11. TOTAL
42.571.31
12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
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2.4.1. Instruções para preenchimento
Campo 1: Nome do contribuinte, endereço e telefone
Campo 3: Código de Pagamento 2402 - Órgãos do Poder Público
Campo 4 : Mês de competência
Campo 5 : Nº do CNPJ / CEI
Campo 6 : Valor do INSS R$ 42.571,31 que é igual a soma de R$ 11.385,31 ( =
soma R$ 9.743,72 (INSS) +R$1.348,09 (INSS 13º sal.) + R$ 293,50 (INSS Férias),
referente a contribuição do empregado, mais R$ 31.186,00 como recolhimento do
empregador.
Observação: O prazo para recolhimento da GPS – INSS é o dia 02 do mês subseqüente ao mês da competência ou no primeiro dia útil imediatamente posterior, no caso de vencimento coincidir com dia não útil.
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III. ENCARGOS SOCIAIS – EMPREGADOR
EVENTO VALOR
CONTA FINANCEIRA 22% 17.220,00
CONTA FINANCEIRA 13º SAL. 22% 857,86
CONTA PREVIDENCIÁRIA 22% 16.916,18
CONTA PREVIDENCIÁRIA 13º SAL. 22% 1.930,50
FGTS DO MÊS A RECOLHER 3.435,30
FGTS (CTB SOCIAL) DO MÊS A RECOLHER 214.70
3.1. Conceitos
3.1.1. Conta Financeira
Conta de recolhimento da contribuição (11%) dos servidores ativos, admitidos
no serviço público estadual até 31.12.2001, mais a parte do empregador (22%) e
ainda a contribuição dos inativos e pensionistas, instituída pela Lei Complementar
n.º46, de 19.01.04.
3.1.2. Conta Previdenciária
Conta de recolhimento da contribuição (11%) dos servidores admitidos no
serviço público a partir de 01.01.2002, acrescida da contribuição (22%) da parte do
empregador.
3.1.3. FGTS
Os órgãos ou entidades deverão recolher, via Conectividade Social – canal
eletrônico entre a Caixa Econômica Federal e os empregadores- até o dia 7 (sete)
de cada mês, a contribuição devida ao FGTS correspondente a 8% (oito por cento)
da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador inclusive sobre
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gratificações ajustadas, abonos, horas-extras, aviso prévio e indenizações, nos
termos do art. 15, da Lei n.º 8.036/90.
O vencimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil, se o dia 7
ocorrer no sábado, domingo, feriado ou se não houver expediente bancário.
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IV. INCLUSÃO DE PESSOAL E VANTAGENS
Na análise desses documentos o Inspetor deverá observar:
4.1. Pessoal ocupante de cargo efetivo ou comissionado
Na inclusão de pessoal ocupante de cargo efetivo ou em comissão deverá
constar o termo de posse (Apostila), o encargo financeiro constando os dados e
documentos pessoais, endereço com CEP, o nome e o código do cargo, a
remuneração que faz jus, data de admissão, e quando for o caso, a data base de
adicional de tempo de serviço, as situações de férias e 13º salário, o nº de PIS ou
PASEP, expedidos pela Agência Goiana de Administração.
4.2. Contratos temporários
Nos contratos temporários averiguar o efetivo cumprimento das exigências
legais, contidas na Lei n.º 13.664/00 e suas alterações, na formalização dos ajustes,
tais como: autorização do Chefe do Poder Executivo ou autoridade equivalente,
constante no pedido inicial, com a justificativa da necessidade da contratação;
realização do processo seletivo simplificado; observância do limite temporal de 03
anos; existência da vaga para cumprimento do requisito inafastável do regime de
substituição; acumulação legal prevista no art.37, inciso XVI da CF/88; controle para
impedir a recontratação fora das condições permitidas; pagamento das vantagens
referentes ao cargo em que foi contratado e as gratificações permitidas.
4.3. Servidores colocados à disposição do Órgão
A inclusão de servidores colocados à disposição do Órgão deverá ser
precedida da portaria de disposição expedida Gabinete Civil da Governadoria e o
encargo financeiro expedido pelo órgão de origem do servidor constando: dados
pessoais e endereço completo, nome e código do cargo, remuneração, data de
admissão, e quando for o caso, data base para adicional de tempo de serviço,
situações de férias e 13º salário, regime de previdência, n.º PIS ou PASEP.
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4.4. Gratificações indevidas fora do Órgão de origem
Quando o servidor for à disposição do órgão e no encargo financeiro constar
gratificações, conferir se essas são devidas fora do órgão de origem, conforme
exemplo:
4.4.1. Função Comissionada
Instituída pela Lei Delegada n.º 10, de 21.10.03, só poderá ser concedida no
órgão de origem, de acordo com o quantitativo fixado para o referido órgão.
4.4.2. Gratificação de Risco de Vida
Concedida apenas aos servidores em efetivo exercício no complexo do
Sistema Prisional da Secretaria de Justiça.
4.4.3. Gratificação de Insalubridade ou Periculosidade
Devida apenas ao servidor quando em exercício em local insalubre ou
perigoso. A avaliação do grau de insalubridade ou periculosidade só poderá se feita
pelo setor competente do Ministério do Trabalho.
4.4.4. Gratificação de Produtividade
Devida ao pessoal da Secretaria da Saúde, quando em efetivo desempenho
de suas atividades junto a Superintendência de Vigilância Sanitária.
4.4.5. Produtividade Fiscal
A Produtividade Fiscal de funcionários de Prefeituras, Superintendência
Municipal de Trânsito e outros órgãos, sem que seja comprovado o direito ao
pagamento fora do Órgão de origem.
4.4.6. Gratificação de Encargo e de Função
A Gratificação de Encargo e de Função quando vinculada ao efetivo exercício
no órgão de origem.
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4.4.7. Gratificação de Transporte
Gratificação de Transporte quando vinculada ao desempenho das funções no
órgão de origem.
4.4.8. Inclusão de qualquer Vantagem
Para inclusão de qualquer vantagem deverá constar o ato legal assinado pela
autoridade competente, conforme Relação de Proventos e Descontos, em anexo,
neste manual.
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V. INCLUSÃO DE APOSENTADOS Na inclusão do pessoal aposentado deverá constar o despacho de fixação
dos proventos, expedidos pela Diretoria de Previdência do IPASGO, observando a
proporcionalidade dos proventos em relação ao tempo de contribuição.
VI. INCLUSÃO DE PENSIONISTAS A inclusão de pensionista deverá ser mediante o ato de concessão da
pensão, pela Diretoria de Previdência do IPASGO, onde deverão constar quais as
vantagens que integram o referido benefício pensional, e em que modalidade se
enquadra:
a) pensão vitalícia - cujo pagamento será até a extinção do beneficiário;
b) pensão temporária - concedida para o filho, à pessoa a ele equiparada ou
ao irmão, de ambos os sexos, cujo pagamento será feito até ao completar
21 anos de idade, ou ao emancipar-se, salvo se foi inválido;
c) pensão especial - só poderá ser efetivada mediante a publicação da lei que
concedeu a pensão; seu pagamento será até a data da revogação da Lei
que concedeu o benéfico.
d) pensão do Césio 137 – concedida a título de indenização especial às
vítimas do acidente com a substância radioativa CÉSIO 137, prevista pela
Lei n.º 10.977, de 09.10.89 e Lei n.º 9.425, de 24.12.96.
VII. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO O pagamento do 13º salário deverá ser de acordo com a relação dos
aniversariantes do mês. Nos acertos financeiros do 13º salário, referente a
servidores exonerados deverá ser observado se esse benefício já foi pago na data
do aniversário, a fim de evitar pagamento em duplicidade.
É indevido o pagamento de décimo terceiro salário aos beneficiários das
Pensões de Mercê, Especial, Especial de Anistiado e do Césio 137, em virtude do
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desvirtuamento de sua natureza salarial, uma vez que as mesmas não decorrem de
uma contraprestação de serviço.
VIII. FÉRIAS Para o pagamento de férias deverá ser conferido se o servidor faz jus ao
benefício e se não há pagamento em duplicidade referente ao exercício.
IX. HORAS-EXTRAS Para o pagamento de horas extras deverá constar o ato convocatório e a
autorização do Presidente da Agência Goiana de Administração, conforme preceitua
o art. 4º, inciso I, letra “C”, do Decreto n.º 5.458, de 01.08.01.
X. DECISÃO JUDICIAL O cumprimento de Decisão Judicial sem o “Trânsito em Julgado”, só após a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
XI. DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais deverão estar com os cálculos conferidos e
autorizados pela AGANP. O pagamento fica a critério do dirigente do órgão, que
deverá observar o limite orçamentário para custeio da folha de pagamento.
Não é devida a diferença salarial decorrente de nomeação com data retroativa, já
que a contraprestação financeira do estado para com o servidor, pelos serviços
prestados, somente é devida, a partir da data do efetivo exercício que, só pode
ocorrer após a posse e entrada em exercício no cargo para o qual foi nomeado.
Sendo assim, a autoridade que irregularmente der exercício a servidor estadual,
responderá civil e criminalmente por tal ato e ficará pessoalmente responsável por
quaisquer pagamentos que se fizerem em decorrência dessa situação. (Art.38 da Lei
n.º 10.460/88).
XII. PENSÃO ALIMENTÍCIA Para inclusão do pagamento de pensão alimentícia deverá constar de decisão
judicial.
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XIII. ACESSO AOS DOCUMENTOS O Inspetor do Controle Interno deverá requerer do órgão o acesso aos
documentos ou assentamentos funcionais que entender necessários ao
convencimento da legalidade e legitimidade dos documentos sob sua análise.
XIV. DAS RESPONSABILIDADES As inspetorias deverão encaminhar cópia desta Norma de Procedimento ao
Órgão, cientificando sobre as disposições contidas na mesma e que a não
observância importará na responsabilização do ordenador da Despesa e dela o
Gabinete de Controle Interno dará imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado
(art.29, §1º, da Constituição Estadual), sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
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XV. RELAÇÃO DOS PROVENTOS E DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, CÓDIGOS, CONCEITOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1402- ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
Vantagem devida aos empregados da CAIXEGO, em liquidação, à disposição
do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1162- ABONO ESPECIAL Vantagem paga à ex-servidores aposentados da extinta Secretaria da
Administração.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos
1107- ABONO GF / GTI / HE Vantagem incorporada, mediante decisão judicial, à remuneração do pessoal
da PRODAGO, remanescente da extinta EMCIDEC, a título de gratificação de
função, gratificação de produtividade, gratificação de tempo integral ou hora extra.
Incorpora aos proventos de aposentadoria e disponibilidade.
Documento Legal: Decisão Judicial
1477- ABONO DE PERMANÊNCIA
Benefício constitucional devida ao servidor que tenha completado as
exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, 25 anos de
contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, no valor equivalente
a sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria
compulsória contida no art.40, § 1º, II da CF/88.
Documento Legal: Despacho expedido pela Diretoria de Previdência do
IPASGO /FUNPREV
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Fundamento Legal: Redação dada pelo §1º, art.3º da Emenda
Constitucional n.º 41/03.
1096- ABONO SALARIAL Vantagem paga aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Goiânia, à
disposição do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1310- ABONO SALARIAL Vantagem devida aos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria da
Educação, referente o vencimento previsto no anexo IV da Lei n.º 15.396, de
22.09.05 e o somatório do vencimento da tabela vigente em abril/04 mais a
antecipação salarial aprovada pela Lei n.º 14.847/04 se tal soma for superior ao
novo vencimento.
Fundamento Legal: Art. 4º § 1º, da Lei n.º 15.396, de 22.09.05.
1420- ABONO SALARIAL Vantagem devida à servidora do Governo do Estado do Amazonas à
disposição do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1497- ADICIONAL DE FÉRIAS Adicional de 1/3 a mais do salário, a que tem direito o servidor no momento
do gozo das férias anuais remuneradas. Deve ser pago proporcionalmente a cada
período. Para o Magistério: o adicional de férias deve ser pago no mês anterior ao
gozo das férias.
Fundamento Legal: Inciso XVII do art.7º da CF/88; § 3º do art.211 da Lei n.º
10.460/88, com redação dada pela Lei n.º 13.927/01 e art.119, da Lei n.º13.909/01.
1487- ADICIONAL DE FÉRIAS 1/3 CLT Adicional de 1/3 a mais do salário, a que tem direito o empregado celetista no
momento do gozo das férias anuais remuneradas. Para o empregado celetista em
gozo de férias deverão ser pagos o salário do mês efetivamente trabalhado mais o
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adicional de 1/3 e o salário do mês seguinte a que se refere o gozo do benefício. Os
valores descontados desse empregado, sobre o adicional (1/3) e o salário do mês de
férias, a título de INSS e a parte da contribuição do empregador referente ao INSS e
o FGTS, deverão ser excluídos do mês do pagamento e recolhidos no mês
subseqüente a fim de evitar interrupção no recolhimento e do mês de competência.
Fundamento Legal: Art.129 da CLT.
1241- ADICIONAL DE FUNÇÃO Adicional decorrente da gratificação de representação especial ou vantagem
equivalente, concedida com linearidade a integrante de classe ou categoria
funcional, posto ou graduação, no âmbito da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, inclusive ao pessoal inativo e pensionista, delas
integrantes ou remanescentes.
Fundamento Legal: Art.1º e 2º da Lei n.º 14.059/01 c/c Decreto n.º 5.608/02.
1455- ADICIONAL DE FUNÇÃO Parcela da gratificação de representação especial que exceder os valores do
adicional de função decorrentes da respectiva GRE.
Fundamento Legal: § 3º do art.2º do Decreto n.º 5.608/02.
1457- ADICIONAL DE INATIVIDADE Devido ao servidor aposentado que perceba até 2 salários-mínimos, desde
que conte pelo menos 20 anos de efetivo serviço público.
Dispositivo não recepcionado pela EC 20/98, que deu nova redação ao § 2º do art.40 da CF/88, conforme se segue:
"Art.40................................
§ 2° Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão,
não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em
que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da
pensão”.
Assim, o adicional de 20% foi assegurado somente aos que se aposentaram ou aos
que haviam cumprido os requisitos para a obtenção da aposentadoria até 16.12.98,
nos termos do art.3º da EC.20/98.
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_______________________________________________________________39 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
Fundamento Legal: § 6º, do art.97 da CE/89.
1334- ADICIONAL DE INATIVIDADE I Devido ao policial-militar que tenha sido transferido para a inatividade (reserva
remunerada ou reforma) ou que tenha cumprido os requisitos para a transferência
para a inatividade até 31.12.92, véspera da vigência da Lei n.º 11.866/92 .
Documento Legal: Boletim Geral de Fixação dos Proventos
Fundamento Legal: Item 3 do art.82 e art.99 da Lei n° 8.225/77, com
redação dada pelo art. 2° da Lei n° 9.270/98, revogado pela Lei n.º 11.866/92.
1144- ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Vantagem concedida aos empregados da PRODAGO, remanescentes da
extinta EMCIDEC, por quinquênio de efetivo serviço público. Integra os proventos de
aposentadoria. Vedada servir de base para cálculo de outro benefício de idêntica
finalidade.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
Fundamento Legal : Inciso XIX do art.95 da Constituição Estadual.
1245- ADICIONAL NOTURNO Vantagem paga aos servidores que prestam serviços fora do expediente
normal de trabalho, no período noturno.
Fundamento Legal: Art.7º, inciso IX da CF/88.
1403- ADICIONAL PADRÃO Vantagem devida aos empregados da CAIXEGO, em liquidação, à disposição
do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1172- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Adicional pago a 04(quatro) servidores da Agência Rural com lotação na
Gerência de Extensão Rural.
Documento Legal: Despacho de concessão do benefício
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1215- AJUDA-DE-FARDAMENTO
Abono Fardamento - Abono pago ao militar da ativa como fardamento.
Fundamento Legal: Arts. 61 e 62 da Lei n.º 11.866/92.
1254- ANTECIPAÇÃO PC Vantagem concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores
de empregos permanentes da administração direta, autárquica e fundacional, aos
militares, inativos e pensionistas a título de antecipação salarial, que será absorvida
quando da implantação do Plano de Cargos e Salários em valor correspondente a
3% (três por cento) de suas remunerações, proventos e pensões previdenciárias,
vigentes no mês de abril do fluente ano, a ser compensada na primeira revisão geral
anual que deverá se processar, em 1o de maio de 2005.
Fundamento Legal: Art. 1º da Lei n.º 14.847, de 16.07.04
1252- ANTECIPAÇÃO SALARIAL Vantagem salarial concedida aos ocupantes de cargos de provimento efetivo
e detentores de empregos permanentes da administração direta, autárquica e
fundacional, aos militares, inativos, reformados e pensionistas, exceto os ocupantes
de cargos de carreira, calculada no percentual de 3% de suas remunerações,
proventos e pensões previdenciárias vigentes no mês de abril/04. Integra os
proventos de inatividade que se aposentar ou transferir para reserva remunerada e
das pensões previdenciárias.
Fundamento Legal: Lei n.º 14.847/04.
1180- ANTECIPAÇÃO VALOR II Vantagem paga aos servidores do Fundo Estadual do Meio Ambiente em
substituição à GRE.
1297– ANUÊNIO Adicional concedido ao empregado celetista originário de empresas públicas
ou sociedades de economia mista, encampadas pela administração direta,
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_______________________________________________________________41 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
autárquica ou fundacional, por efetivo ano de serviço. (ex.TRANSURB, EMATER,
METAGO). Integra os proventos de aposentadoria. Vedada servir de base para
cálculo de outro benefício de idêntica finalidade. Servidores da EMATER-GO: art. 84
do Regulamento de Pessoal da EMATER-GO.
Servidores da METAGO E TRANSURB: Acordo Coletivo de Trabalho entre essas
empresas e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de
Petróleo do Estado de Goiás – SINDIPETRO e Sindicato dos Trabalhadores no
Transporte Coletivo.
Documento Legal: Despacho de concessão do benefício
Fundamento Legal: Regulamento de Pessoal das Empresas
APOSENTADORIA Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
a) Aposentadoria Compulsória Afastamento imediato e obrigatório do servidor ativo, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, a partir do dia seguinte àquele em que o
servidor completar 70 anos. É uma forma de vacância do cargo público. (inciso II
do § 1º do art.40, da CF/88, com alterações dadas pelas EC. n.º 20/98, 40/03 e
47/05).
b) Aposentadoria por Invalidez Permanente Afastamento com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, quando o servidor for considerado incapaz e insuscetível
de reabilitação para o serviço público, a contar da data do início da incapacidade.
c) Aposentadoria Voluntária
Regras para Aposentadorias:
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_______________________________________________________________42 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
- Pelo texto original do art. 40, § 4º da Constituição Federal/88 até a publicação
da EC 20/98 –15.12.98, garante paridade com os servidores da ativa e os
proventos iguais à remuneração do cargo.
Integral – 35 anos de serviço, se homem e 30 anos de serviço, se
mulher;
Proporcional – 30 anos de serviço, se homem e 25 anos de serviço,
se mulher.
o Esta regra garante a redução de idade e tempo de contribuição de 5
anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo
de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e
no ensino fundamental e médio.
- Pelo art.40, § 8º (nova redação dada pela EC 20/98), garante a paridade com
servidores da ativa e os proventos integrais iguais à remuneração do cargo.
Homem – 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 10 anos de
serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Mulher – 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 10 anos de
serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
o Esta regra garante a redução de idade e tempo de contribuição de 5
anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo
de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e
no ensino fundamental e médio.
- Pelo art.40, § 8º com a regra de transição da EC 20/98 vigente até 30.12.03,
garante a paridade com servidores da ativa; proventos iguais à remuneração
do cargo com tempo de contribuição e quaisquer vantagens consideradas até
30.12.03.
Homem Integral – 35 anos de contribuição mais 20% de pedágio, 53
anos de idade, ingresso no serviço público até 16.12.98 e 05 anos no
cargo;
Mulher Integral – 30 anos de contribuição mais 20% de pedágio, 48
anos de idade, ingresso no serviço público até 16.12.98 e 05 anos no
cargo;
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_______________________________________________________________43 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
Homem Proporcional – 35 anos de contribuição mais 40% de
pedágio, 53 anos de idade, ingresso no serviço público até 16.12.98
e 05 anos no cargo;
Mulher Proporcional - 30 anos de contribuição mais 40% de pedágio,
48 anos de idade, ingresso no serviço público até 16.12.98 e 05 anos
no cargo;
o Esta regra garante o acréscimo (abono) ao tempo de serviço exercido
até 16.12.98 pelos professores (17%, se homem e 20%, se mulher),
que tenham ingressado, regularmente, em cargo efetivo do
magistério, também até a referida data e que se aposentem
exclusivamente com tempo de efetivo exercício das funções do
magistério.
- Pelo art. 40, § 8º, com redação dada pela EC 41, de 30.12.03, garante o
reajustamento do benefício de acordo com o estabelecido em lei e proventos
iguais a média aritmética das contribuições.
Homem – 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 10 anos de
serviço público e 05 anos no cargo.
Mulher – 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 10 anos de
serviço público e 05 anos no cargo.
o Esta regra garante a redução de idade e tempo de contribuição de 05
anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo
de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e
no ensino fundamental e médio.
- Pelo art.2º da EC 41/03 c/c art.40, § 8º da CF/88, garante o reajustamento do
benefício de acordo com o estabelecido em lei; proventos iguais à média
aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as
contribuições, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período
contributivo desde a competência de julho/94 ou desde início da contribuição,
se posterior àquela competência.
Homem Integral – 35 anos de contribuição, mais 20% de pedágio, ter
ingressado no serviço público até 16.12.98 e 05 anos no cargo.
Mulher Integral – 30 anos de contribuição, mais 20% de pedágio, ter
ingressado no serviço público até 16.12.08 e 05 anos no cargo.
Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________44 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
o Nesta regra, além da aplicação da média aritmética acima, os
proventos de inatividade serão reduzidos para cada ano antecipado
da aposentadoria, em relação aos limites de idade de 60 anos, se
homem e 55 anos, se mulher (art.40, § 1º, III, a, e § 5º da CF/88) nas
proporções a seguir:
I – 3,05% para aquele que completar, até 31 de dezembro de 2005,
as exigências de que trata o art.2º da EC 41/03, ou seja, 53 anos de
idade e 35 anos de contribuição, se homem, 48 anos de idade e 30
anos de contribuição, se mulher, tiver 05 anos de efetivo exercício no
cargo.
II – 5% para aquele que completar as exigências acima, a partir de 01
de janeiro de 2006.
Fica garantida a redução de idade e tempo de contribuição de 5 anos
a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e no
ensino fundamental e médio e o acréscimo (abono) ao tempo de
serviço exercido até 16.12.98 pelos professores (17%, se homem e
20%, se mulher), que tenham ingressado, regularmente, em cargo
efetivo do magistério, também até a referida data e que se
aposentem exclusivamente com tempo de efetivo exercício das
referidas funções.
- Pelo art.6º da EC 41/03 fica garantida a paridade com os servidores da ativa e
proventos iguais à remuneração do cargo – aplicação do art.7º da EC41 por
força do art.2º da EC 47, de 05.07.05.
Homem – 35 anos de contribuição, ingresso no serviço público até
16.12.98, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 05 anos
no cargo.
Mulher – 30 anos de contribuição, ingresso no serviço público até
16.12.98, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 05 anos
no cargo.
o Esta regra garante a redução de idade e tempo de contribuição de 05
anos a menos, para o professor que comprove exclusivamente tempo
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_______________________________________________________________45 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e
no ensino fundamental e médio.
- Pelo art. 3º, parágrafo único da EC 47, de 05.07.05 fica garantido a paridade
com os servidores da ativa e proventos iguais à remuneração do cargo.
Homem – 35 anos de contribuição, ingresso no serviço público até
16.12.98, 25 anos no serviço público, 15 anos de carreira e 05 anos
no cargo.
Mulher – 30 anos de contribuição, ingresso no serviço público até
16.12.98, 25 anos no serviço público, 15 anos de carreira e 05 anos
no cargo.
o Nesta regra a idade de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher
será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que
exceder, respectivamente, os 35 ou 30 anos de contribuição exigidos.
1114- AULA EXTRA / COMPL. CARGA HORÁRIA Valor incorporado aos proventos, no caso de o professor ter ministrado, por
prazo igual ou superior a cinco anos consecutivos ou dez intercalados, aulas
extraordinárias. A regra de pagamento das aulas extraordinárias e de sua
incorporação aos proventos foi revogada em julho de 1989 pelo art.43 da Lei n.º
10.872/89.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
1498- AULA REPOSIÇÃO
Pagamento devido aos professores referente reposição de aulas, além da carga horária
mensal modulada, por motivo da greve, a fim de complementar a grade curricular.
1165- AUMENTO LEI 3.168/60 Abrangência: aposentados nos cargos de professor e ex-funcionário de
indústrias gráficas.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________46 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1190- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (LEI 14.660) Devido, mensalmente, ao militar em atividade e não se incorpora para
nenhum efeito ao vencimento, à remuneração, aos proventos de inatividade ou à
pensão. Não configura como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
descontos previdenciário, assistência social, bem como, planos oficiais de
assistência à saúde.
Fundamento Legal: Arts. 1º, 2º, inciso I da Lei n.º 14.660/04.
1485- AUXÍLIO - CRECHE
Devido ao empregado da PRODAGO (em liquidação) que tiver filho de até 6
anos de idade. (Art. 74 do Regulamento de Pessoal da EMCIDEC - transformada em
PRODAGO aprovado pela Resolução n° 016/89). Devido, ainda, ao empregado da
EMATER-GO (em liquidação), que tiver filho menor de 83 meses.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
Fundamento Legal: Regulamento de Pessoal das Empresas
AUXÍLIO - DOENÇA
Benefício do Regime de Previdência Estadual devido ao participante que,
após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para a
atividade de seu cargo por mais de quinze dias consecutivos.
Fundamento Legal: Alínea “d”, inciso I do art.17 da Lei Complementar n.º
29/00 e arts. 14 a 21 da Lei n.º 13.903/01.
1323- AUXÍLIO-INVALIDEZ Devido ao militar que foi ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva
e considerado inválido, impossibilitado total e permanentemente para qualquer
trabalho, não podendo provar sua subsistência. Suspensão automática do auxílio
pela autoridade competente, se comprovado que o militar dele não mais necessita.
Documento Legal: Despacho de concessão do benefício Fundamento Legal: Art.74 da Lei n.º 11.866/92.
Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________47 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1220- AUXÍLIO-MORADIA II É uma modalidade de indenização devida ao militar em atividade, para
ressarcimento de despesas impostas pelo exercício de sua atividade. O percentual
do soldo a que o militar tem direito é determinado pelo fato de ter ou não
dependente. É incorporável aos proventos de inatividades.
Fundamento Legal: Art. 40 e “caput” e § 1º do art.73 da Lei n.º 11.866/92,
alterada pelo art.1º da Lei n.ºs 11.950/93 e art.1º da Lei n.º 13.402/98.
AUXÍLIO-RECLUSÃO Benefício previdenciário devido aos dependentes do participante recolhido à
prisão que não receber remuneração ou subsídio nem estiver em gozo de auxílio-
doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu
último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 429,00. Falecendo o
participante preso, detido ou recluso, o auxílio reclusão será convertido em pensão
por morte, paga a seus dependentes.
Fundamento Legal: Alínea “b” do inciso II do art.17 da LC n.º 29/00 e arts. 41
a 44 da Lei n.º 13.903/01.
1470 - AUXÍLIO-SAÚDE Devido ao servidor licenciado por motivo de acidente em serviço, doença
profissional ou moléstia grave, especificada em lei, com base nas conclusões da
Junta Médica Oficial, após cada seis meses consecutivos de licença, até o máximo
de 24 meses. Documento Legal: Despacho de concessão do benefício Fundamento Legal: Art. 168 e 279 da Lei n.º 10.460/88 e art.86 da Lei n.º
13.909/01).
1204- AUXÍLIO TRANSPORTE Vantagem devida a servidor da Prefeitura Municipal de Goiânia colocado à
disposição do Governo de Goiás com todos os direitos e vantagens do seu cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________48 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1471- COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA Diferença entre a remuneração real e valor pago pelo INSS ao empregado
que tenha no mínimo 12 contribuições mensais para a Previdência Social pelo
período máximo de 06 meses.
Fundamento Legal: Art.50, §§ 11, 12 e 13 do Regulamento de Pessoal da
EMATER.
1400- COMPLEMENTO DE CARGO EM COMISSÃO Diferença entre o vencimento do cargo em comissão e o salário de origem de
empregado requisitado. Compreende salário, para efeito de cálculo da diferença,
todas as vantagens percebidas pelo servidor, exceto salário-família e adicionais por
tempo de serviço.
Fundamento Legal : § 1º do art.146, da Lei n.º 10.460/88.
1111- COMPLEMENTO DE VENCIMENTO Vantagem paga a 04 ex-servidores da Secretaria da Agricultura, aposentados
no cargo de Executor de Serviços Técnico-Profissional I, a título de complemento de
vencimento.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
1212- COMPLEMENTO DE VENCIMENTO Vantagem devida a 14 (quatorze) empregados CERNE, em liquidação,
remanejados para a Agência Goiana de Comunicação.
Documento Legal: Encargos financeiros expedido pelo Órgão de origem
1390- COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DE SALÁRIO Servidor civil estatutário ativo: Diferença entre o salário-mínimo e o
vencimento básico. Servidor civil estatutário inativo: Diferença entre o salário-mínimo
e o provento. Militar ativo: Diferença entre o salário mínimo e o soldo e Militar Inativo:
Diferença entre o salário mínimo e o provento PM.
Fundamento Legal : Inciso VII do art.7º da CF/88, inciso I do art.95 da CE/89
e art.1º do Decreto n.º 4.323/94.
Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________49 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1200- COMPLEMENTO DO IPASGO – SAÚDE Complementação paga ao servidor, ativo ou inativo e ao pensionista, cujo
percentual incidente sobre o salário de contribuição mensal não seja suficiente para
perfazer a menor contribuição destinada ao custeio do plano básico de assistência à
saúde.
Fundamento Legal : §2º do art.19, da Lei n.º14.081, de 26.02.02.
1197- COMPLEMENTO SUBSÍDIOS
Diferença a maior, se houver, entre a remuneração do cargo efetivo e o
subsídio a que fizer jus, quando o servidor ocupante de cargo efetivo, investido em
cargo de provimento em comissão (remunerado exclusivamente por subsídios),
optar pela remuneração do cargo efetivo.
Fundamento Legal: Art.3º da Lei Delegada n.º 04, de 20.06.03
CONSIGNAÇÕES
Descontos compulsórios e facultativos em folha de pagamento dos servidores
públicos estaduais. Consideram-se como descontos compulsórios a contribuição
para a Previdência, IRFF, pensão alimentícia, indenização às Fazendas Públicas e
outras decorrentes de decisão judicial. Consideram-se como facultativas os
descontos com mensalidade para custeio de entidades de lazer, associações,
contribuição para planos de saúde, prêmio de seguro de vida, amortização de
empréstimos e outros.
Fundamento Legal: Lei n.º 13.847, de 07.06.01.
CONTA FINANCEIRA Conta de recolhimento da contribuição (11%) dos servidores ativos, admitidos
no serviço público estadual até 31.12.01 mais a parte do empregador (22%) e ainda
a contribuição dos inativos e pensionistas, instituída pela Lei Complementar n.º
46/04.
Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________50 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
CONTA PREVIDENCIÁRIA Conta de recolhimento das contribuições (11%) dos servidores admitidos no
serviço público estadual a partir de 01.01.02, acrescida da contribuição (22%) da
parte do empregador.
4522- CORTE DE TETO Diferença entre a remuneração, o subsídio, os proventos, a pensão ou outra
espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, percebidos pelo servidor ou militar, ativo ou
inativo, bem como pela pensionista, e o limite máximo de remuneração
correspondente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Fundamento Legal: Art.37 da CF/88, com redação dada pelas EC.19/98 e
41/03.
1460- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Devido a todos os servidores públicos civis e militares, inativos, reformados e
pensionistas do Estado. Pago até 20 de dezembro, mas no Estado de Goiás ficou
estabelecido o pagamento no mês de aniversário do servidor. No mês de dezembro
faz-se a compensação em caso de devolução ou pagamento de diferença. No caso
de exoneração, cálculo proporcional aos meses de serviço, considerando o
vencimento ou a remuneração do mês anterior ao da exoneração. Não será
considerado no cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária. Extensivo aos
inativos e pensionistas.
Fundamento Legal: Inciso III do art.95, § 9º do art.100 da CE/89 e arts. 207ª
210 da Lei n.º 10.460/88; art.88 da Lei n.º 13.909/01 e “caput” e inciso II e
art.3º da Lei n.º 10.464/88.
1222- DECISÃO JUDICIAL Mediante decisão judicial os ocupantes do cargo de Técnico de Nível
Superior, no exercício da função de Engenheiro, passaram a perceber remuneração
igual ao vencimento do cargo de Engenheiro do CRISA.
Documento Legal: Decisão Judicial
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1300- ESTABILIDADE ECONÔMICA Vantagem devida aos servidores da Prefeitura Municipal de Goiânia
colocados à disposição do Governo de Goiás com todos os direitos e vantagens dos
seus cargos.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1270- EXCEDENTE LEI N.º 15.190/05 Diferença devida aos servidores efetivos do DETRAN quando do
enquadramento no Plano de Cargos e Remuneração, o valor do vencimento do
cargo atual for superior ao vencimento do cargo que se enquadrar. Não será
computado, nem acumulado para o cálculo de qualquer outra vantagem.
Fundamento Legal: Art.6º, parágrafo 6º e 7º da Lei n.º 15.190/05.
1280- EXCEDENTE LEI N.º 15.121/05 Diferença devida aos servidores efetivos do IPASGO quando do
enquadramento no Plano de Cargos e Remuneração o valor do vencimento do cargo
atual for superior ao vencimento do cargo previsto no Anexo IV, que se enquadrar.
Não será computado, nem acumulado para o cálculo de qualquer outra vantagem.
Fundamento Legal: Art.6º, § 1º, inciso VI da Lei n.º 15.121/05.
1192- EXCESSO CONSTITUCIONAL Devido aos ocupantes do cargo de Procurador do Estado, cuja remuneração
tenha excedido os valores fixados no anexo único que acompanha a Lei n.º 14.811,
de 06.07.04 que dispõe sobre o regime de subsídios dos referidos servidores.
Incorporável para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Extensivo aos inativos e
pensionistas.
Fundamento Legal : Art.3º, parágrafo 3º da lei acima citada.
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1384 - FGSP (FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETÁRIO PARLAMENTAR) Devida à servidora aposentada do IPASGO com a vantagem da função
gratificada de Secretário Parlamentar exercida na Assembléia Legislativa do Estado
de Goiás. A função gratificada de Secretário Parlamentar da Assembléia Legislativa
do Estado de Goiás é paga à servidora aposentada do IPASGO, com a incorporação
da mencionada vantagem aos proventos. Referida servidora foi aposentada pelo
Decreto de 19.09.94, quando estava vigente o art.98 da Constituição Estadual/89, revogado pela Emenda Constitucional n.º 10/95, de 05.04.95,
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
FGTS Contribuição devida à Seguridade Social, correspondente a 8% da
remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador inclusive sobre
gratificações ajustadas, abonos e horas extras, aviso prévio e indenizações, que
deverá ser recolhida até do dia 7 de cada mês, antecipando-se para o primeiro dia
útil, se este ocorrer em dia que não haja expediente bancário.
Fundamento Legal: Art.15 da Lei n.º 8.036/90.
1484- FÉRIAS CLT Direito constitucional devido anualmente ao empregado, sem prejuízo de sua
remuneração. Deverá ser feito como pagamento antecipado da remuneração,
referente ao período de gozo das férias regulamentares. Documento Legal: Carta de Aviso de Férias ou Portaria de concessão do
benefício Fundamento Legal : Art.129 da CLT.
1249- FÉRIAS INDENIZADAS Vantagem devida ao empregado celetista que tiver as suas férias
regulamentares concedida após o prazo de 12 (doze) meses subseqüentes à data
em que o mesmo tiver adquirido o direito.
Documento Legal: Comprovante de acumulação de 02 período aquisitivo de
férias
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Fundamento Legal: Art. 137 da CLT.
1251- 1/3 FÉRIAS INDENIZADAS Adicional de 1/3 a mais, calculado sobre a remuneração das férias
indenizadas, que faz jus o empregado celetista que tiver as suas férias
regulamentares concedida após o prazo de 12 (doze) meses subseqüentes à data
em que o mesmo tiver adquirido o direito.
Fundamento Legal: Art.137 da CLT e Art.7º, inciso XVII da CF/88.
1247- FÉRIAS PROPORCIONAIS Benefício de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias que
faz jus o empregado celetista ou contratado por prazo determinado que for
despedido sem justa causa, antes de completar 12 meses de serviço.
Fundamento Legal: Art.147 da CLT
1149- FUNÇÃO COMISSIONADA
Vantagem de natureza transitória, paga exclusivamente a servidor ocupante
de cargo efetivo da administração direta, autarquias e fundações do Poder
Executivo. Não está sujeita ao desconto previdenciário; não integra a base de
cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens e não é
incorporável aos proventos de inatividade. Devida somente nos afastamentos por
férias, luto, casamento e licença para tratamento da própria saúde.
Fundamento Legal: Lei Delegada n.º 10, de 21.10.03 c/c Decreto n.º 6.029,
de 29.10.04.
1156- FUNÇÃO COMISSIONADA COMPLEMENTAR Vantagem devida ao servidor designado para o desempenho da função
comissionada, que no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2003, auferiu
vantagem financeira a titulo de antecipação pelo exercício de encargo gratificado ou
de confiança de valor superior à função comissionada. Atribuída a fim de evitar
perda salarial.
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Fundamento Legal: Lei Delegada n.º 10, de 21.10.03 c/c Decreto n.º 6.029,
de 29.10.04.
4561- FUNDO DE PREVIDÊNCIA Criado no âmbito do IPASGO para operar e administrar os planos de
benefícios e de custeio dos servidores efetivos do Estado de Goiás. Custeado e
financiado mediante recursos e ativos provenientes do Estado e das contribuições
dos seus filiados ou participantes ativos e inativos calculado no percentual de 11%
(onze por cento) sobre a remuneração, assim entendidas as verbas de caráter
permanente atribuídas ao cargo efetivo, posto ou graduação e o valor tributável dos
proventos ou pensão, mais a contrapartida do Estado que é igual ao dobro da
contribuição dos seus filiados ou participantes em atividade.
Fundamento Legal: Lei Complementar n.º 29, de 12.04.00 e Lei n.º 13.903,
de 19.09.01
1211 – GAD Gratificação de Atividades Gerenciais decorrente do exercício de função
gerencial, no CRISA, por cada ano de efetivo exercício de chefia. Calculada sobre o
salário base do empregado, a partir de 01.05.89, de acordo com os percentuais a
seguir:
3% para Presidentes e Diretores; 2% para Assistentes da PRS, Diretores de
Departamentos e Regionais; 1% para Direções e 0,5% para Chefes de Seção.
Fundamento Legal: Portaria do Presidente do CRISA
1199– GAM /CÉSIO 137 Gratificação Adicional por Mérito decorrente de atividades excepcionais
exercidas fora da empresa, por autorização do Governador. Calculada no percentual
de 8% sobre o salário base do empregado.
Fundamento Legal: Portaria do Presidente do CRISA instituindo a gratificação.
1118- GDVV - GRATIFICAÇÃO DESEMPENHO VAPT VUPT Gratificação atribuída exclusivamente ao pessoal que presta atendimento
direto e efetivo à população em geral, nas Unidades Padrão de atendimento Vapt
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Vupt, instaladas junto aos órgãos e entidades da administração direta e autárquica
do Estado de Goiás.
Documento Legal: Portaria do Presidente da AGANP Fundamento Legal: Art.20, do Decreto n.º 5.575/02.
1217- GPR /FAZENDA Gratificação de Participação em Resultados - Devida aos servidores em
efetivo exercício na Secretaria da Fazenda, decorrente da implantação do Programa
de Participação em Resultados - PPR. Não se incorpora, em qualquer hipótese, ao
vencimento do servidor, nem à base de cálculo dos proventos de inatividade.
Enquadra-se no PPR o servidor em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda,
ocupante de cargo do quadro de carreira do fisco, de apoio fiscal-fazendário, de
auxiliar fazendário, bem como os servidores administrativos, incluídos os
comissionados, relotados, removidos e aqueles que se encontram à disposição da
Secretaria da Fazenda.
Não faz jus à participação no PPR o servidor afastado, inclusive por motivo de férias,
acidente de trabalho, qualquer espécie de doença ou à disposição para outros
órgãos.
Fundamento Legal: Art. 6º da Lei n.º 13.547/99 c/c Decreto n.º 5.443/01.
1256- GR. FUNC. DEC.TRT 18º REGIÃO Gratificação funcional, incorporada por Decisão do TRT 18º Região, à
remuneração de 03 empregados da AGETOP.
Documento Legal: Decisão Judicial TRT 18º Região
1143- GRATIFICAÇÃO ADICIONAL Vantagem concedida aos servidores civis e militares ocupantes de cargo
efetivo, por quinquênio de efetivo serviço público. A apuração do qüinqüênio será
feita em dias e o total convertido em anos (365 dias). Integra os proventos de
aposentadoria. Vedada servir de base para cálculo de outro benefício de idêntica
finalidade.
Documento Legal: Despacho ou Portaria de concessão do benefício
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Fundamento Legal: Inciso XIX do art. 95 da Constituição Estadual c/c os
seguintes artigos 170 a 174 da Lei n° 10.460/1988, no percentual de 10%
para o servidor que atendeu os requisitos até 28.12.95. Percentual de 5% de
acordo com o art.1º da Lei n.º 12.831/95, a partir de 01.01.96.
1145- GRATIFICAÇÃO ADICIONAL Vantagem devida aos servidores do Tribunal de Justiça e da Assembléia
Legislativo colocados à disposição do Poder Executivo com todos os direitos e
vantagens dos seus cargos.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem
1148- GRATIFICAÇÃO ADICIONAL INATIVO Vantagem paga a ex-servidores aposentados, da extinta EMCIDEC e
CERNE, em liquidação, por quinquênio de efetivo serviço público.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
1207- GRATIFICAÇÃO ADICIONAL I Vantagem concedida aos servidores do quadro de pessoal do FISCO da
Secretaria da Fazenda, por quinquênio de efetivo serviço público. Integra os
proventos de aposentadoria. Vedada servir de base para cálculo de outro benefício
de idêntica finalidade.
Documento Legal: Despacho de concessão do benefício
Fundamento Legal: Inciso XIX do art. 95 da Constituição Estadual c/c os
seguintes artigos 170 a 174 da Lei n° 10.460/1988, no percentual de 10%
para o servidor que atendeu os requisitos até 28.12.95. Percentual de 5% de
acordo com o art.1º da Lei n.º 12.831/95, a partir de 01.01.96.
1175- GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE Devida aos empregados celetistas da Prefeitura Municipal de Goiânia, à
disposição do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem
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1168- GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES Gratificação devida aos aposentados que recebiam a referida vantagem no
Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (em liquidação), decorrente do exercício de
função gerencial naquela empresa, por cada ano de afetivo exercício de chefia,
calculada sobre o salário base.
Fundamento Legal: Inciso IX do Capítulo XV da Resolução de Diretoria n°
14/89, que aprovou o Regulamento de Pessoal do Consórcio Rodoviário
Intermunicipal S.A.-CRISA em liquidação.
1318- GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO Vantagem devida aos empregados da CAIXEGO, em liquidação, à disposição
do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1450- GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO Gratificação pelo Exercício de Encargo de Chefia, Assessoramento, Secretariado e
Inspeção – era concedida aos servidores efetivos com a finalidade de atender
encargos de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção, previstos em
regulamento ou regimento e que não justifiquem a criação de cargo. Incorporada aos
proventos dos inativos que atenderam os requisitos legais para incorporação dessa
vantagem nos termos do art.267, da Lei n.º 10.460/88. Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
Fundamento Legal: Arts. 190 a 193 da Lei n.º 10.460/88.
1488- GRATIFICAÇÃO DE ENSINO Gratificação devida ao pessoal docente dos colégios militares e da Academia
Estadual de Segurança Pública, variando de acordo com a carga horária ou o
número de aulas ministradas. Não incorpora ao vencimento para nenhum efeito, não
sofre desconto previdenciário e não será considerada para fins de concessão ou
cálculo de outros direitos ou vantagens, exceto férias, 13º salário e licença para
tratamento da própria saúde.
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Fundamento Legal: Art.1º, inciso II e art.3º da Lei Delegada n.º 5, de
20.06.03.
1265- GRATIFICAÇÃO ESTÍMULO FUNCIONAL Gratificação devida aos servidores que desempenham atividades
programáticas relacionadas com a execução da política de desenvolvimento
científico e tecnológico, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Fundamento Legal: Lei n.º 15.202, de 23.05.05.
1137- GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO Devida aos Fiscais de Previdência III do IPASGO.
Fundamento Legal: Art. 2° da Lei n° 13.402/1998.
1147- GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO Gratificação destinada aos ocupantes do cargo de Gestor, representando a
parte variável da remuneração, que corresponde a 30% da parte fixa. Afastamentos
que dão direito ao Gestor receber a gratificação: férias, licença para tratamento da
própria saúde, licença por motivo de acidente em serviço, licença-paternidade,
licença à adotante, licença à gestante. Perde o direito à gratificação o Gestor em
desvio de função.
Fundamento Legal: Arts. 5º e 6º da Lei nºs 13.902 e 14.662/04.
1134- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Devida à ex-servidores da extinta Secretaria da Administração que tiveram
essa vantagem incorporada aos seus proventos de aposentadoria, nos termos da
legislação vigente à época.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
Fundamento Legal: Art. 267, da Lei n.º 10.460/88.
1208- GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL Devida aos servidores que em 21/09/1995, véspera da vigência da Lei n°
12.706/95, que extinguiu a gratificação de incentivo funcional, percebiam a
vantagem, bem como aos aposentados com a incorporação da mesma.
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Documento Legal: Despacho de concessão do benefício e no caso dos
aposentados o despacho de fixação dos proventos de aposentadoria.
Fundamento Legal: Arts. 175 a 177 da Lei n.º 10.460/88. Extinta pela Lei n.º
12.706/95.
1218- Gratificação de Incentivo Funcional II Destina-se ao ocupante do cargo de Agente Administrativo Educacional,
mediante comprovação de conclusão de cursos ou programas voltados para os
aprimoramentos profissionais, ministrados pela Secretaria da Educação. Integra os
proventos de aposentadoria.
Documento Legal: Despacho de concessão do benefício e no caso dos
aposentados o despacho de fixação dos proventos de aposentadoria.
Fundamento Legal: Art. 17 da Lei n.º 13.910/01.
1120- GRAT. DE INCENTIVO PERMANÊNCIA MAG. VIT Vantagem devida aos servidores, de outros estados da federação, ocupantes
de cargos do magistério colocados à disposição do Governo de Goiás.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1177- GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA
Vantagem devida aos servidores, de outros estados da federação, ocupantes
de cargos do magistério colocados à disposição do Governo de Goiás.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1206- GRATIFICAÇÃO DE LOCAL ESPECIAL Atribuída, por ato do Diretor Geral da Polícia Civil e dos Comandantes Gerais
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, aos policiais civis, aos militares e
aos bombeiros militares, enquanto lotados e em efetivo em município integrante do
entorno de Brasília, qualquer que seja o cargo, posto ou graduação do beneficiário.
Não incorpora ao vencimento para nenhum efeito, não sofre desconto previdenciário
e não será considerada para fins de concessão ou cálculo de outros direitos ou
vantagens, exceto férias, 13º salário e licença para tratamento da própria saúde.
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Fundamento Legal: Art.1º, inciso I, art.3º, da Lei Delegada n.º 5, de
20.06.03.
1161- GRATIFICAÇÃO DE LOCAL INSALUBRE Devida ao militar, até o limite de 20%, que por ato do Comandante Geral da
Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar operem com Raios X e substâncias
radioativas, próximos às fontes de irradiação e dos que operam diretamente com
doenças infecto-contagiosas;aos mergulhadores em atividade, na área de
salvamento náutico, e aos componentes de postos permanentes de fiscalização do
Batalhão Florestal no interior do Estado. Assegurada à percepção da gratificação ao
militar nos deslocamentos por motivo de serviço e nos afastamentos em razão de
férias, licença especial, luto, núpcias, dispensa do serviço, hospitalização ou licença
por motivo de acidente em serviço ou moléstia adquirida em consequência da
inospitalidade da região.
Suspende-se o pagamento da gratificação ao militar em licença por período superior
a seis meses, contínuo ou não, para tratamento de saúde de dependentes. O militar
que, por sentença passada em julgado, for absolvido do crime que lhe tenha sido
imputado, terá direito à gratificação que tenha deixado de receber no período em
que esteve afastado do serviço, à disposição da justiça.
Critérios para a concessão estabelecidos em ato do Comandante-Geral da Polícia
Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.
Fundamento Legal: Parágrafo único do art.10 e art. 17, incisos III e IV,
arts.18 e 19, da Lei n.º 11.866/92.
Devida também, ao pessoal da Secretaria da Saúde, calculada sobre o
vencimento do respectivo cargo de acordo com os percentuais e critérios a seguir
especificados:
- 30% para os servidores que prestam serviços no HDT e Colônia Santa Marta;
- 20% para os servidores que prestam serviços no HUGO, demais hospitais e
Laboratórios de Saúde Pública;
- 10% para os servidores que prestam servidores nas unidades ambulatoriais.
Servidores da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente:
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Fundamento Legal: Art. 181, da Lei n.º 10.460/88, inciso IV do art.5º da Lei
n.º 15.337/05 c/c art.6º do Decreto n.º 4.069/93. Extensivo aos inativos e
pensionistas da Secretaria da Saúde, nos termos do Decreto n.º 4.070/93.
Devida ainda, ao pessoal da Agência Goiana de Defesa Agropecuária quando
no desempenho de atividades em locais insalubres.
1167- GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE Devida ao militar, até o limite de 20%, que por ato do Comandante Geral da
Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar servirem em regiões inóspitas, seja
pelas condições precárias de vida, seja pela insalubridade; aos que servirem em
regiões onde há grande evasão de efetivos, tendo como causa melhor oferta de
salários oferecidos pela iniciativa pública ou privada da região.
Assegurada à percepção da gratificação ao militar nos deslocamentos por motivo de
serviço e nos afastamentos em razão de férias, licença especial, luto, núpcias,
dispensa do serviço, hospitalização ou licença por motivo de acidente em serviço ou
moléstia adquirida em conseqüência da inospitalidade da região.
Suspende-se o pagamento da gratificação ao militar em licença por período superior
a 6 meses, contínuos ou não, para tratamento de saúde de dependentes. O militar
que, por sentença passada em julgado, for absolvido do crime que lhe tenha sido
imputado, terá direito à gratificação que tenha deixado de receber no período em
que esteve afastado do serviço, à disposição da justiça.
Critérios para a concessão estabelecidos em ato do Comandante-Geral da Polícia
Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.
Fundamento Legal: Parágrafo único do art.10 e arts. 17, incisos I e II, e
arts.18 e19, da Lei n.º 11.866/92.
1191- GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE Vantagem paga aos empregados do CERNE (em liquidação), remanejadas
para a AGECOM ocupantes de cargos técnicos (tv, rádio, operador de rádio e tv,
etc).
Documento Legal: Despacho de concessão da gratificação
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1201- GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE Vantagem devida à ex-servidora Iracema Sírio Simon, aposentada no cargo
de Encadernador do CERNE, em liquidação.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
1140- GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE Devida aos ex-servidores da extinta LEG ocupantes dos cargos de Executor
de Serviços Auxiliares, Executor de Serviços Administrativos, Executor de Serviços
Técnicos Profissionais e Técnico de Nível Superior. Incorporável ao vencimento para
efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Devida também aos servidores em atividade fiscal sanitária, lotados na
Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde.
Fundamento Legal: Arts. 3º e 4º da Lei n.º 14.056/01 e inciso IV do art.5º, da
Lei n° 15.337/05.
1141- GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE I Vantagem devida à servidora do Governo do Estado do Amazonas à
disposição do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1452- GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE Gratificação paga aos aposentados que teve incorporada aos seus proventos
a referida gratificação.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
1124- GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Devida aos ocupantes dos cargos em comissão constantes do anexo único da
Lei Delegada n.º 03 de 20.06.03. Devida também aos ocupantes dos cargos em
comissão enumerados nos incisos I a XVI do art. 11 da Lei n° 13.456/99 (Revogado pelas Leis Delegadas n.ºs 04 e 08/03 quando houve a alteração para forma de remuneração por subsídios). Cargos de direção ou assessoramento
superior com símbolos DAS-1 e CDS-1. Devida, ainda, ao inativo que incorporou
essa gratificação, aos seus proventos de aposentadoria nos termos do art.98 da
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Constituição Estadual/89 (revogado pela EC n.º10, de 04.04.95). Para o militar
inativo com fundamento legal no art.73, da Lei n.º 11.866/92. 1226- GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PM
É uma modalidade de indenização devida ao militar com a finalidade de
atender às despesas extraordinárias decorrentes de compromissos de ordem social
ou profissional, necessariamente vinculadas ao desempenho de atividades,
observadas os níveis e condições abaixo: NDS-3, para as diretorias, comandantes
dos grandes comandos, Subchefia do Estado Maior e Ajudância Geral; CDS-1, para
os Chefes de Seção do Estado Maior Geral, Subdiretores, Chefe de Estado Maior
dos Grandes Comandos, Comandantes de OPM e OBM no âmbito de Batalhão,
Chefes dos Serviços Médico e Odontológico, Assistentes do Comandante-Geral,
Chefe do Centro de Atividade Técnica e Ajudante Geral do Corpo de Bombeiros
Militar. Devida ao inativo que incorporou essa gratificação, aos seus proventos de
aposentadoria nos termos do art.98 da Constituição Estadual/89 (revogado pela EC
n.º10, de 04.04.95).
Fundamento Legal: Art.41 da Lei n.º 11.866/92
1159- GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE Era devida aos ocupantes dos cargos em comissão de direção ou
assessoramento superior enumerados nos incisos IV a XVI do art. 11 da Lei n° 13.456/99. Hoje é Devida ao inativo que incorporou essa gratificação, aos seus
proventos de aposentadoria nos termos do art.98 da Constituição Estadual/89 (revogado pela EC n.º10, de 04.04.95).
1155- GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA Devida ao policial civil. Calculada no percentual de 100% do vencimento
básico ao qual se incorporará para efeito de aposentadoria e cálculo de vantagens
adicionais. Devida também ao militar, no percentual de 100% do vencimento com a
finalidade de compensar os riscos inerentes à natureza da função que exerce. Fundamento Legal: Art.3º da Lei n.º 11.960/93 e art.21 da Lei n.º 11.866/92
com alterações dada pelo art.1º da Lei n.º 13.402/98.
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1151- GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA II Devida aos servidores da Agência Goiana do Sistema Prisional conforme
disposição legal contida na Lei n.º 13.875, de 19.07.02 e Decreto n.º 5.463/01.
1333- GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO I Devida ao militar por qüinqüênio de efetivo serviço público prestado.
Incorpora-se ao provento da inatividade na forma estabelecida nos arts. 13 e 14 da Lei n.º 11.866/92, com a redação dada pelo art.1º da Lei n.º 11.950/93 e o índice
alterado pelo art. 2° da Lei n° 13.034/97.
1205- GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE Devida ao professor efetivo, mediante apresentação de certificado ou
certificados de cursos de aprimoramento, aperfeiçoamento profissional ou pós-
graduação na área educacional ou na sua área de formação.
Totais de horas de 180, 360, 540, 720, 900 e 1.080 para fins de concessão da
gratificação de titulação podem ser alcançados em um só curso ou pela soma da
duração de mais de um curso, observado o limite mínimo de 40 horas. As horas de
180, 360, 540, 720, 900 e 1.080 cumulativas, até no máximo de 1.080 horas e
gratificação limitada a 30%. Percentuais de 40 e 50% não cumulativos entre si, nem
com os demais percentuais (5, 10, 15, 20, 25 e 30%).
Fundamento Legal: Arts.60 e 61 da Lei 13.909/01.
1179- GRATIFICAÇÃO DIVERSA Gratificação paga a servidora Rosa Maria Vieira de Oliveira, da Agência
Goiana de Defesa Agropecuária.
Documento Legal: Despacho ou Portaria de concessão da gratificação. 1099- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Devida ao ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais II (FTE II), da
Classe II, da Secretaria da Fazenda, de forma a garantir a paridade vencimental
básica com o cargo de AFTE, desde que estivesse investido no referido cargo ou no
que neste resultou, em 17.04.98. Extensivo aos inativos e pensionistas.
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Fundamento Legal: Art.45 da Lei n.º 13.266/98 com redação dada pelo
art.1º, da Lei n.º 14.066/01.
1244- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DEC. 3400 Vantagem calculada no percentual de 100% do vencimento, concedida aos
servidores da extinta Fundação Leide das Neves que prestam serviços às vítimas do
CÉSIO 137. Incorpora ao vencimento para todos os efeitos legais, inclusive para
cálculo de adicional.
Fundamento Legal: Art.7º, parágrafo único do Decreto n.º 3.400/90
1374- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PM Assegurada aos motoristas e motociclistas da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar. Devida também ao militar inativo que incorporou essa gratificação,
aos seus proventos de aposentadoria nos termos do art.98 da Constituição Estadual/89 (revogado pela EC n.º 10, de 04.04.95).
Fundamento Legal: Art.85 da Lei n.º 11.866/92
1234- GRATIFICAÇÃO GABINETE COMANDANTE Gratificação correspondente ao símbolo CDC.1, paga aos comandantes de
OBM, a nível de Companhias Independentes e Chefe de Seção, a nível superior, do
Corpo de Bombeiros Militar.
Fundamento Legal: Inciso III, art.41 da Lei n.º 11.866/92
1171- GRATIFICAÇÃO INCORPORADA Gratificação de Função ou o valor da diferença entre o salário do cargo efetivo
e da remuneração do cargo em comissão incorporada ao salário básico dos
empregados da EMATER, pelo exercício de 10 ou mais anos ininterruptos ou
intercalados.
Fundamento Legal: § 2º do art.9º do Regulamento de Pessoal da EMATER.
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1240- GRATIFICAÇÃO PESSOAL - (CONVÊNIO MA /SAGRIA) Devida ao pessoal da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
disponibilizado à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário para prestar
serviço relacionado com a classificação de origem vegetal.
Decorrente de vantagem paga, a título de complementação salarial, nos últimos
doze meses anteriores a agosto de 2001, com recursos provenientes do Convênio
MA /SAGRIA n° 003/93 com valor limitado a R$ 742,64.
Não poderá servir de base de cálculo de quaisquer outras vantagens do
funcionalismo, tampouco de futuros reajustes que lhe forem concedidos. Incorporar-
se-á ao vencimento ou à remuneração para efeito de aposentadoria e
disponibilidade.
Fundamento Legal: Arts.1º e 2º da Lei n.º 13.925/01.
1098- GRATIFICAÇÃO PESSOAL – (ex -DERGO)
Devida aos servidores remanescentes do extinto Departamento de Estradas
de Rodagem de Goiás - DERGO, que se encontravam vinculados àquela extinta
autarquia em 11.11.1999 e aproveitados no quadro de pessoal da Agência Goiana
de Transportes e Obras.
Extensiva, em caráter definitivo, aos inativos e pensionistas, bem como aos
egressos do extinto DERGO, em disponibilidade remunerada.
Incorpora-se ao vencimento ou à remuneração do servidor para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, não servindo de base para efeito de cálculo de
gratificação adicional, progressão horizontal e gratificação de incentivo funcional.
Fundamento Legal: Art.2º da Lei n.º 13.667/00 c/c Decreto n° 2.281/00.
1194- GRATIFICAÇÃO POR HORA DE VÔO Devida aos Pilotos de Representação e de Aeronave do Estado, em exercício
na Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria do Governo, que tenham
executado, no mínimo, 20 horas mensais e, no máximo 90 horas por mês. Incorpora
aos proventos de aposentadoria.
Fundamento Legal: Art. 196, da Lei n.º 10.460/88.
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1486- GRATIFICAÇÃO PROD. INCORPORADA Gratificação devida à servidora da COMDATA à disposição do Governo de
Goiás com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1271- GRATIFICAÇÃO PROG. 2 TEMPO Devida ao servidor da Secretaria da Educação que presta serviço ao
Programa Segundo Tempo – Esporte, como contrapartida do Convênio firmado entre
o Governo do Estado e o Governo Federal.
1296- GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Vantagem devida aos empregados da CAIXEGO, em liquidação, à disposição
do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1169 - GRAT. SERVIÇO EXTRA Gratificação paga a duas pensionistas beneficiária de ex-segurado da extinta
Fundação da Criança e do Adolescente.
Documento Legal: Despacho ou Resolução do TCE de concessão do
benefício.
1146- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL Vantagem devida aos empregados do CERNE, remanejados para a
AGECOM, ocupantes dos cargos de Locutor, Operador de VT e Operador de Áudio.
Fundamento Legal: Regulamento de Pessoal da Empresa
1311- GRATIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO Vantagem concedida aos servidores civis e militares ocupantes de cargo
efetivo, por quinquênio de efetivo serviço público. A apuração do qüinqüênio será
feita em dias e o total convertido em anos (365 dias). Integra os proventos de
aposentadoria. Vedada servir de base para cálculo de outro benefício de idêntica
finalidade.
Documento Legal: Despacho de concessão do benefício
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Fundamento Legal: Inciso XIX do art. 95 da Constituição Estadual c/c os
seguintes artigos 170 a 174 da Lei n° 10.460/88, no percentual de 10% para o
servidor que atendeu os requisitos até 28.12.95. Percentual de 5% de acordo
com o art.1º da Lei n.º 12.831/95, a partir de 01.01.96.
1153- GRATIFICAÇÃO TRIENAL Devida ao empregado celetista originário de empresas públicas ou
sociedades de economia mista encampadas pela administração direta, autárquica
ou fundacional, por triênio de efetivo serviço público.
Documento Legal: Despacho de concessão do benefício
Fundamento Legal: Regulamento de Pessoal das Empresas.
1395- GRATIFICAÇÃO 30 POR CENTO Vantagem fixada nos proventos de aposentadoria dos ex-servidores da
Secretaria da Fazenda que aposentaram com mais de 30 anos de serviço, com
amparo na Lei n.º 2.228, revogada pela Lei n.º 4.600, de 01.10.63. Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos
1188- GRE MS.9681-8/101 Gratificação de representação especial incorporada mediante decisão judicial
aos proventos de aposentadoria de 19 (dezenove) servidores da Junta Comercial de
Goiás.
Documento Legal: MS.9681-8/101
1481- GRE DECISÃO JUDICIAL Gratificação de representação especial incorporada, mediante decisão
judicial, aos proventos de aposentadoria de 10 (dez) servidores da Secretaria da
Indústria e Comércio.
Documento Legal: Decisão Judicial que determina a incorporação aos
proventos de aposentadoria.
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1229- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Vantagem incorporada aos proventos de aposentadoria do ex-empregado da
CAIXEGO, Virgílio Soares.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
1181- HORAS EXTRAS Vantagem devida aos empregados da PRODAGO, remanejados para a
AGANP, com lotação da Diretoria de Informática.
Documento Legal: Portaria de Lotação na Diretoria de Informática e Ato
Convocatório com autorização do Presidente da AGANP
1198- HORAS EXTRAS Vantagem paga ao pessoal da Agencia Rural, remanescente da EMATER,
ocupantes dos cargos de Operador de Máquinas, Trabalhador Rural e Extensionista
Rural.
Documento Legal: Comprovante de f reqüência e ato convocatório para
prestação de serviços extraordinários.
4990- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Imposto Federal que caracteriza consignação compulsória na folha de
pagamento, tendo como fato gerador os rendimentos de qualquer natureza.
Fundamento Legal: Lei Federal n.º 9.250, de 26.12.95.
1174- INCENTIVO DE PRODUÇÃO Vantagem incorporada aos proventos de 02 (dois) aposentados no cargo de
Engenheiro Civil da extinta EMOP.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de aposentadoria
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1326- INCENTIVO À PRODUTIVIDADE Gratificação incorporada aos proventos de aposentadoria dos empregados da
extinta EMOP.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de aposentadoria
1107- INCORP. GF /GP /GTI /HE Vantagem incorporada aos proventos de aposentadoria do servidor da extinta
Fundação de Promoção Social . Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de aposentadoria
1109- INCORP. ABONO GR. AJUST. INCORP.
Vantagem incorporada, mediante decisão judicial, à remuneração do pessoal
da PRODAGO, remanescente da extinta EMCIDEC, a título de abono incorporado.
Integra aos proventos de aposentadoria e disponibilidade.
Documento Legal: Decisão Judicial ou Encargo Financeiro expedido pelo
órgão de origem no caso de servidor colocado à disposição.
1398- INCORPORAÇÃO HORA-EXTRA Devida aos servidores da Secretaria da Fazenda que, por decisão judicial,
tiveram incorporadas às suas remunerações o quantitativo de 60(sessenta) ou
50(cinquenta) horas-extras trabalhadas pelo período mínimo de 24 meses
ininterruptos, calculadas sobre o vencimento do cargo efetivo. Incorpora aos
proventos de inatividade.
Documento Legal: Despachos e portarias de incorporação mais a Decisão
Judicial.
1466- INDENIZAÇÃO TRABALHISTA Vantagem devida a servidor da Secretaria de Infra-Estrutura, ocupante do
cargo de Assessor Técnico, referente à indenização trabalhista.
4525- INSS
Contribuição arrecadada dos empregados, trabalhadores temporários e
avulsos ocupantes de cargo em comissão, calculada mediante a aplicação da
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correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma não
cumulativa, nos termos dos arts. 20, 28 e 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, todos da Lei n.º 8.212/91, mais 20% como contribuição da empresa, compreendida nesta
expressão os órgãos e entidades da administração, em todos os seus níveis,
calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer
título, durante o mês, aos seus segurados empregados, trabalhadores temporários e
avulsos e ocupantes de cargos em comissão que lhes prestem serviços mais o
percentual devido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (1%),
nos termos do art. 22, inciso I e II da Lei n.º 8.212/91.
1242- JETON Vantagem incorporada à remuneração de 14 (quatorze) aposentados no
cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda, em virtude de terem exercido
suas funções junto ao Conselho Administrativo Tributário e recebido essa vantagem
por um período de 24 meses, conforme legislação vigente à época.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos Proventos de Aposentadoria
1258- LICENÇA PREMIO INDENIZADA Conversão de 1/3 do período de licença-prêmio, que o empregado tem direito,
em abono pecuniário após completar 10, 15, 20, 25, 30 e 35 anos de efetivo
exercício na empresa. A indenização é prevista quando o empregado faz jus ao
benefício e demitido sem justa causa.
Fundamento Legal: Art.50, § 2º do Regulamento de Pessoal da EMATER.
1483- LOCAL INSALUBRE (PM) Vantagem incorporada aos proventos do pessoal reformado da Polícia Militar.
Documento Legal: Boletim Geral de fixação dos proventos
1221- MÉRITO PROFISSIONAL Devida ao militar de acordo com seu posto ou graduação, como estímulo à
carreira e a ascensão na escala hierárquica da corporação. Incorpora aos proventos
de aposentadoria.
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Fundamento Legal: Arts.15 e 16 e “caput” e § 1º do art.73 da Lei n.º
11.866/92 e alterações.
1236- NÍVEL UNIVERSITÁRIO Vantagem devida ao servidor da AGANP, remanescente da PRODAGO.
Fundamento Legal: Regulamento de Pessoal da Empresa
1108- OUTROS PROVENTOS
Vantagem devida aos empregados do Governo do Estado de Minas Gerais e
Distrito Federal à disposição da Secretaria da Educação, com todos os direitos e
vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo Órgão de Origem
1139- OUTROS PROVENTOS Vantagem devida à servidora do Tribunal de Justiça à disposição do Poder
Executivo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo Órgão de Origem
1293- PR. INCENTIVO PRODUC Vantagem devida à empregada da Agencia Goiana de Transportes e Obras,
remanescente da extinta EMOP, à disposição da Secretaria da Educação.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo Órgão de Origem
1404- P. VARIAÇÃO 10SM DEC. JUDICIAL Piso salarial de 10(dez) salários mínimo para os aposentados no cargo de
Piloto de Aeronave, fixado mediante decisão judicial.
Documento Legal: Decisão Judicial
1112- PECÚNIA Devido ao empregado (celetista) quando da conversão de 1/3(um terço) do
período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes.
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Fundamento Legal: Art.143 da CLT.
1295- PARCELA ADICIONAL Devida ao empregado da CELG colocado à disposição do Governo de Goiás,
com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo Órgão de Origem
1282- PENSÃO ESPECIAL DE ANISTIADO
É uma das modalidades de reparação econômica, de caráter indenizatório,
paga ao anistiado político.
Considera-se anistiado político, para fins de concessão da pensão especial,
aquele que, no período de 18.9.46 a 5.10.88, no Estado de Goiás, por motivação
exclusivamente política, se enquadrar nos incisos III, IV e V do art. 1º da Lei n.º 14.067/01.
O anistiado político que tiver exercido as funções de Governador de Estado,
Deputado Estadual e Secretário de Estado fará jus à pensão especial no valor igual
ao da atual remuneração do cargo de Secretário de Estado e, caso tenha sido
servidor público ou militar da administração estadual direta ou indireta ou empregado
em fundação pública estadual, empresa pública estadual ou sociedade de economia
mista sob o controle do Estado e ainda posteriormente tenha ingressado e
continuado no serviço público da administração direta e indireta, terá direito de optar
pela incorporação ao seu vencimento, salário ou provento da gratificação de
representação correspondente a esses cargos, observado o limite remuneratório
previsto na Constituição.
As modalidades de reparação econômica previstas na lei (prestação única e
pensão especial) não são acumuláveis. Não é acumulável com benefício de idêntica
natureza concedido pela União. Neste caso, é facultada a opção pela pensão de
maior valor. Com o falecimento do anistiado político, a pensão especial reverte-se
em favor de seus dependentes, observados os critérios de vocação para os
pensionistas do regime jurídico do servidor público estadual.
Fundamento Legal: Caput e incisos III, IV e V do art.1º, arts. 2º a 9º, da Lei
n.º 14.067/01 e Decreto n.º 5.563/02.
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1269- PENSÃO MERCÊ Abrangência: Pensionistas que obtiveram a concessão da pensão por atos
específicos. A pensão mercê terá o seu valor reajustado, por ato do Governador,
atendidas as disponibilidades financeiras do Estado, nas mesmas datas em que
forem concedidas as revisões gerais de salário ao pessoal da administração direta e
autárquica do Poder Executivo.
Documento Legal: Despacho de concessão da pensão
Fundamento Legal: Parágrafo único da Lei n.º 11.642/91.
1100- PENSÃO Benefício devido ao conjunto de dependentes do participante obrigatório do
regime de previdência estadual, que falecer, aposentado ou não, a contar da data do
óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida, comprovada a
dependência financeira, quando exigida. Fundamento Legal: Art.2º da Lei n.º
13.903, de 19.09.01.
1275- PENSÃO IPASGO Benefício pensional por morte, concedido ao conjunto de dependentes do
segurado obrigatório e do facultativo com contribuição em dobro, devido a partir do
mês do óbito.
Documento Legal: Despacho de concessão do benefício
Fundamento Legal: Lei n.º 10.150, de 29.12.86, revogada pela Lei n.º
13.903/01
1278- PENSÃO DE MONTEPIO Vantagem devida aos beneficiários de ex-servidores do Estado.
Documento Legal: Despacho de Concessão do Benefício.
1281- PENSÃO ESPECIAL Abrangência: Pensionistas que obtiveram a concessão da pensão por leis de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, com valores previamente fixados.
Documento Legal: Lei específica de concessão do benefício
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1283- PENSÃO JUDICIAL Benefício pago na Secretaria da Fazenda, mediante decisão judicial.
Documento Legal: Decisão Judicial que determina o pagamento da pensão
1284- PENSÃO LEI 2506 Ampara a família do servidor falecido. O valor da pensão variará segundo o
tempo de serviço do falecido, não podendo ser menor que o salário mínimo. Quando
o servidor for morto em serviço, será assegurada pensão de valor igual ao que o
Estado pagava ao falecido qualquer que seja o seu tempo de serviço.
Fundamento Legal: Lei n.º 2.506, de 21.07.59.
1392- PENSÃO LC46 /04 Benefício devido ao conjunto de dependentes do participante obrigatório do
regime de previdência estadual, que falecer, aposentado ou não, a contar da data do
óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida, comprovada a
dependência financeira, quando exigida, calculada nos termos do art. 17, inciso II, alínea “a”, itens 1 e 2 da Lei Complementar n.º 29, de 12.04.00. (itens 1 e 2 acrescidos pela Lei Complementar n.º46, de 19.01.04).
1142- PRODUTIVIDADE Vantagem paga ao pessoal da PRODAGO, remanescente da extinta
EMCIDEC, vinculados a AGANP. Incorporável aos proventos de aposentadoria e
disponibilidade.
Comprovante Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1113- PRODUTIVIDADE Vantagem paga a ex-servidora do CERNE, contratada sob o regime CLT –
IPASGO, aposentada no cargo de Paginador.
Documento Legal: Despacho de Fixação dos proventos de aposentadoria
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1133- PRODUTIVIDADE JUDICIAL Vantagem paga a ex-servidores do IPASGO, aposentados nos cargos de
Técnico de Nível Superior e Fiscal de Previdência, que mediante decisão judicial
incorporaram aos seus proventos de aposentadoria a produtividade calculada no
percentual de 80% sobre a remuneração básica (vencimento+representação).
Documento Legal: Despacho de Fixação dos proventos mais a Decisão
Judicial que determina o pagamento da produtividade.
1157- PROGRESSÃO HORIZONTAL Variação remuneratória correspondente à passagem do servidor de uma para
outra referência, dentro da mesma classe, obedecidos os critérios de antigüidade e
merecimento. Incorpora aos proventos de aposentadoria. Documento Legal: Despacho de concessão do benefício e nos casos dos
aposentados o despacho de fixação dos proventos.
Fundamento Legal: Art. 204 da Lei 10.460/88.
1266- PROVENTOS INATIVOS Conjunto das parcelas que compõem a remuneração do servidor civil e militar
aposentado. Provento não inferior ao salário-mínimo. Proventos proporcionais (regra
geral): 1/35 do valor da tabela X nº de anos de contribuição, se homem, e 1/30, se
mulher. Vedada à percepção de proventos decorrentes de mais de uma
aposentadoria à conta do regime de previdência estadual, salvo as aposentadorias
decorrentes de cargos acumuláveis.
Documento Legal: Despacho de Fixação
1268- PROVENTOS INATIVOS EC. 41 Conjunto das parcelas que compõem a remuneração do servidor civil e militar
aposentado, calculados nos termos dos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.03.
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_______________________________________________________________77 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1298- QUINQUÊNIO
Vantagem devida, por quinquenio de efetivo serviço público, aos servidores
da Prefeitura Municipal de Goiânia, colocados à disposição do Governo de Goiás
com todos os direitos e vantagens do cargo.
Documento Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1401- REPOSIÇÃO SALARIAL
Vantagem devida aos empregados da CAIXEGO, em liquidação, colocados à
disposição do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Comprovante Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
1122- REPRESENTAÇÃO Devida aos ocupantes dos cargos a que se atribui símbolo S-5. Incorporada
aos proventos de aposentadoria para todos os efeitos legais.
Fundamento Legal: Art. 6º da Lei n.º 12.210/93.
1463- SALÁRIO-FAMÍLIA IPASGO Benefício do regime de previdência estadual pago mensalmente ao servidor
civil e militar ativo, inativo, da reserva remunerada ou reformado, bem como aos
beneficiários da Lei n° 8.974/1981, que recebam remuneração pelos cofres público
estadual. Fundamento Legal: Art.22 da Lei n.º 13.903/91.
1461- SALÁRIO FAMÍLIA INSS É o benefício a que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso
que tenham salário-de-contribuição até R$ 623,44 que comprovem ter filhos
menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Fundamento Legal: Inciso XII do art.7º da CF/88, com a redação dada pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 20/98.
1103- SALÁRIO INATIVO Denominação que se dá à remuneração paga ao inativo.
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1131- SALÁRIO MATERNIDADE Devido à participante do regime de previdência estadual, correspondente aos
vencimentos integrais, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e
término noventa e um dias depois do parto, podendo ser aumentados de mais duas
semanas, mediante atestado fornecido pelo órgão ou entidade do regime de
previdência estadual.
No caso de acumulação permitida de cargos ou empregos, a filiada ou
participante fará jus ao salário-maternidade relativo a cada cargo ou emprego, não
podendo em hipótese alguma ser acumulado com benefício por incapacidade.
Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do
salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser
suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada
para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
O salário-maternidade será pago em caso de parto antecipado, nascimento
sem vida ou de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico
fornecido pelo serviço médico do órgão ou entidade do regime de previdência
estadual ou profissional por ele credenciado, sendo que, neste último caso, a
participante terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 (duas) semanas.
Fundamento Legal: Art.30 a 36 da Lei n.º 13.903, de 19.09.01
1469- SOLDADO VOLUNTÁRIO
Gratificação devida ao policial civil, militar e bombeiro militar, pela prestação de
serviço voluntário, de natureza operacional, de caráter preventivo, ostensivo, repressivo,
combate a incêndio, inclusive as ações de resgate e salvamento, com carga horária máxima de
48 horas mensais. De natureza transitória, não incorpora ao vencimento ou remuneração, para
nenhum efeito.
Fundamento Legal: Lei n.º 14.012, de 18.12.01
1132- SUBSÍDIOS CARGO EFETIVO Parcela única da remuneração paga aos servidores públicos organizados em
carreira.(Procuradores de Estado e Delegados de Polícia ). Vedado o acréscimo de
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_______________________________________________________________79 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Fundamento Legal: Art.39, § 8º da CF/88, Lei n.º 14.811, de 06.07.04, Lei n.º
15.397, de 22.09.05.
1237- SUBSÍDIOS Parcela única da remuneração paga aos servidores públicos organizados em
carreira, do Estado do Tocantins, colocados à disposição do Governo de Goiás.
Fundamento Legal: Art.39, § 8º da CF/88.
1119- SUBSÍDIO CARGO COMISSÃO Remuneração devida aos servidores ocupantes dos cargos em comissão de
que trata o art.1º da Lei Delegada n.º 04, de 20.06.03. Fixados em parcela única e
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória nos termos do parágrafo único da lei
acima citada. Devida também aos ocupantes dos cargos em comissão criados pela
Lei Delegada n.º 08, de 15.10.03, nos termos do parágrafo único do art.3º e nos arts.5º, incisos I a IV e 6º, inciso II e 11, da mesma lei.
1163- SUBSÍDIO COMPLEMENTAR Diferença a maior, se houver, entre a remuneração do cargo efetivo e o
subsídio a que fizer jus, quando o servidor ocupante de cargo efetivo, investido em
cargo de provimento em comissão (remunerado exclusivamente por subsídios),
optar pela remuneração do cargo efetivo.
Fundamento Legal: Art.3º da Lei Delegada n.º 04, de 20.06.03
1125- SUBSTITUIÇÃO Destinada ao pagamento de professor que substituir outro da mesma unidade
escolar ou de unidade mais próxima.
Fundamento Legal: Inciso I do art. 208 da Lei n.º 13.909/01.
Manual de Normas e Procedimentos da Folha de Pagamento do Poder Executivo ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________80 Gabinete de Controle Interno - GECONI – GO
1472- VALE REFEIÇÃO Vantagem devida aos empregados da CAIXEGO, em liquidação, e BEG,
colocados à disposição do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens do
cargo.
Comprovante Legal: Encargo Financeiro expedido pelo órgão de origem.
Fundamento Legal: Regulamento de Pessoal das Empresas.
1193- VALE TRANSPORTE Conversão em espécie e pagamento do valor correspondente ao vale
transporte que faz jus o servidor que recebe remuneração de até 02 salários
mínimos, pagos pelos cofres públicos.
Fundamento Legal: Lei n.º 10.053/86 e Decreto n.º 5.764, de 29.05.03.
1377- VANTAGEM PESSOAL Vantagem paga aos servidores da CAIXEGO, aproveitados no Quadro de
Pessoal Transitório criado nos termos da Lei n.º 12.433, de 30.08.94, cujos valores
remuneratórios sejam excedentes daqueles resultantes do aproveitamento e que
serão absorvidos por futuros reajustes de vencimento.
Fundamento Legal: Art. 3º, § 1º, da Lei n.º 12.433, de 30.08.94.
1152- VANTAGEM PESSOAL UEG Vantagem devida aos ocupantes do cargo de Agente Administrativo da UEG.
Extensivo aos inativos e pensionistas.
Fundamento Legal: Lei n.º 14.042, de 21.12.01
1101- VENCIMENTO É a retribuição paga ao servidor pelo exercício de cargo público,
correspondente ao padrão fixado em lei. O vencimento básico não pode ser inferior
ao salário mínimo.
Fundamento Legal: Art.7º, incisos V e VII da CF/88, art.141 da Lei n.º
10.460/88, com redação dada pela Lei n.º 11.782/92.
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1110- VENCIMENTO CONTRATADO
Retribuição devida ao empregado celetista e ao contratado temporariamente,
correspondente ao valor estabelecido em lei.
Fundamento Legal: Art. 9º da Lei n.º 13.664/00 – para contrato temporário e
a CLT.
1104- VENCIMENTO 8,5 SM DEC. JUDICIAL Vencimento fixado em 8,5 salários mínimo, pago à aposentado no cargo de
Técnico de Nível Superior da Secretaria do Planejamento, em cumprimento de
decisão judicial.
Fundamento Legal: Decisão Judicial e Despacho de Fixação dos proventos
de aposentadoria.
1451- VPNI Vantagem devida ao servidor ocupante de cargo efetivo, não integrante de
carreira, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, que tenha recebido GRE de forma habitual e contínua pelo prazo de
24(vinte e quatro) meses, no período de 01.01.2000 a 31.12.01, calculada pela
média dos valores percebidos nos últimos 12(doze) meses. Integra a remuneração
como parcela autônoma, sobre a qual não incide qualquer índice de reajuste salarial
e revisão anual e sofrerá o desconto para o Fundo de Previdência. Integra os
proventos de inatividade e não é extensiva aos inativos e pensionistas.
Fundamento Legal: Art.3º, da Lei n.º 14.059/01 c/c art.6º do Decreto n.º
5.608/02.
1411- VPNI (LEI N.º 14.889/04) Vantagem no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) incorporada em caráter
permanente à remuneração do servidor ocupante de cargo efetivo ou titular de
emprego permanente, não integrante de carreira, no âmbito da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, que no decorrer dos exercícios de
2002 e 2003 tenha percebido ininterruptamente, por período não inferior a
18(dezoito) meses, as gratificações por encargo de chefia, assessoramento e
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secretária (GEC, GEA,GES). O servidor beneficiário dessa vantagem, se investido
em função comissionada ou em cargo em comissão remunerado à base de subsídio
terá esse valor deduzido da FC ou do subsídio correspondente ao comissionamento
enquanto perdurar a investidura. Integra a remuneração como parcela autônoma,
sobre a qual não incide qualquer índice de reajuste salarial e revisão anual e sofrerá
o desconto para o Fundo de Previdência. Integra os proventos de inatividade e não é
extensiva aos inativos e pensionistas.
Fundamento Legal: Art.2º, parágrafo único e art.3º da Lei n.º14.889, de
22.07.04.
1267- VPNI (LEI N.º 15.115/05) Vantagem incorporada, pelas regras da Lei n.º 14.059/01, em caráter
permanente à remuneração do servidor ocupante de cargo efetivo ou titular de
emprego permanente, não integrante de carreira, no âmbito da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, que no decorrer do período de
01.01.99 a 31.05.03 tenha percebido, ininterruptamente, por um prazo não inferior a
12(doze) meses, calculada pela média dos valores percebidos nos últimos 12(doze)
meses. O servidor beneficiário dessa vantagem, se investido em função
comissionada ou em cargo em comissão remunerado à base de subsídio terá esse
valor deduzido da FC ou do subsídio correspondente ao comissionamento enquanto
perdurar a investidura. Integra a remuneração como parcela autônoma, sobre a qual
não incide qualquer índice de reajuste salarial e revisão anual e sofrerá o desconto
para o Fundo de Previdência. Integra os proventos de inatividade e não é extensiva
aos inativos e pensionistas.
Fundamento Legal: Lei n.º 15.115, de 03.02.05.
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“O dia em que todos tiverem “VOCAÇÃO PARA O
PROGRESSO”, e ganharem seu sustento por
meio de sua própria capacidade, teremos uma
sociedade mais justa, equilibrada e feliz”.
(Jussara Veloso Soares - 2006)
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O
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