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ESTATUTO DO TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO (TFG)
DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC)
(Aprovado em reunião do NDE em 06/03/2018 e do Colegiado em 06/03/2018)
A - DOCUMENTOS CONSULTADOS (MARCO LEGAL)
1 – Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Ministério da Educação, Conselho Nacional de
Educação e Câmara de Educação Superior, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso
de graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº6/2006.
“Art. 1º A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura
e Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior.
Art. 2º A organização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverá ser elaborada com
claro estabelecimento de componentes curriculares, os quais abrangerão: projeto pedagógico,
descrição de competências, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional, conteúdos
curriculares, estágio curricular supervisionado, acompanhamento e avaliação, atividades
complementares e trabalho de curso sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o
projeto pedagógico.
Art. 3º O projeto pedagógico do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, além da clara
concepção do curso, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, deverá
incluir, sem prejuízos de outros, os seguintes aspectos: (...) VIII - regulamentação das atividades
relacionadas com o Trabalho de Curso, em diferentes modalidades, atendendo às normas da
instituição; (...)
Art. 6º Os conteúdos curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão estar
distribuídos em dois núcleos e um Trabalho de Curso, recomendando-se sua interpenetrabilidade: I -
Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação; II - Núcleo de Conhecimentos Profissionais; III -
Trabalho de Curso. (...) § 3º O Trabalho de Curso será supervisionado por um docente, de modo que
envolva todos os procedimentos de uma investigação técnico-científica, a serem desenvolvidos pelo
acadêmico ao longo da realização do último ano do curso. (...)
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Art. 9º. O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório e realizado ao longo do último ano
de estudos, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação profissional, como
atividade de síntese e integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa, e
observará os seguintes preceitos: I - trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno,
obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais; II - desenvolvimento sob a supervisão
de professor orientador, escolhido pelo estudante entre os docentes do curso, a critério da
Instituição; Parágrafo único. A instituição deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu
Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismo
de avaliação, além das diretrizes e técnicas relacionadas com sua elaboração.
Art. 10. A carga horária mínima para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo é
estabelecida pela Resolução CNE/CES nº 2/2007. (...)”
2 - Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, do Ministério da Educação, Conselho Nacional de
Educação e Câmara de Educação Superior, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos
relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade
presencial.
“Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para
os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à
presente.
Art. 2º As Instituições de Educação Superior, para o atendimento do art. 1º, deverão fixar os tempos
mínimos e máximos de integralização curricular por curso, bem como sua duração, tomando por
base as seguintes orientações: (...) III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados
com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso,
observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº
8/2007, da seguinte forma: d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h: Limite mínimo
para integralização de 5 (cinco) anos. (...)”.
3 – Perfis de Área & Padrões de Qualidade. Expansão, Reconhecimento e Verificação Periódica dos
Cursos de Arquitetura e Urbanismo. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior e
Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo. “(...) O Trabalho Final de
Graduação constitui atividade avaliativa das condições de qualificação para o exercício profissional.
Será realizado após a integralização curricular, de forma a atender às diretrizes da Lei nº9131/95. O
Trabalho Final de Graduação não é uma disciplina, pois não constitui matéria a ser trabalhada pelos
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cursos, e sim atividade exigida para a conclusão do curso e obtenção do diploma. (...) Foi a ‘cultura’
profissional sobre avaliação que permitiu imaginar, bem ao feitio dos arquitetos e urbanistas, um
trabalho ao final da graduação, capaz de permitir perceber a qualificação dos formandos para o
futuro exercício profissional. O Trabalho Final de Graduação é realizado individualmente, pelos
alunos em fase de conclusão do Curso de Graduação. É um trabalho que demonstra o domínio sobre
os conhecimentos essenciais e a capacidade de resolver problemas de arquitetura e urbanismo. Um
dos seus objetivos é avaliar previamente o domínio das competências - atividades e atribuições, para
o exercício profissional e para a consequente responsabilidade técnica e social dele decorrente.
Outro objetivo é avaliar o domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho das atividades e
ao exercício das atribuições que confere a habilitação profissional. Sendo obrigatório para todos os
formandos e realizado com base em diretriz única e geral para todos os cursos e estudantes, é de
caráter universal. Permite avaliar o desempenho do futuro profissional no que se refere ao seu
“talento”- ou dom, ou criatividade. A exigência do talento existente na área e considerada na
avaliação não deve ser exacerbada em detrimento da avaliação do domínio de conhecimentos
essenciais e da capacidade de resolver problemas, sem os quais não se exercita com
responsabilidade técnica e social a profissão. O exercício ético da profissão deve ser visto como
exigência de uma determinada criatividade, de uma estética, e de um saber técnico, próprios aos
arquitetos e urbanistas e que constituem a identidade disciplinar frente a si próprio, à sua categoria,
e à sociedade à qual pertence. Para realizar o Trabalho Final de Graduação o formando conta
obrigatoriamente com a orientação de professor arquiteto e urbanista, por ele escolhido dentre os
seus professores ao longo do curso. Esta concepção de orientação em muito se inspira na ideia do
atelier – mestres e aprendizes juntos trabalhando, tão cara aos arquitetos e urbanistas. O outro
aspecto considerado é a defesa deste trabalho junto a uma banca com participação externa à
instituição à qual o aluno e orientador pertençam, o que permite envolver e comprometer o corpo
docente na avaliação, trazendo profissionais, seus pares, para avaliar o que se está desenvolvendo
naquele curso.”
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ESTATUTO DO TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO (TFG) DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC)
1. Objetivos
1.1. O Trabalho Final de Graduação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de
Tecnologia e Educação de Rio Claro (ESRC) tem como objetivo avaliar previamente o domínio das
competências para o exercício profissional e para a consequente responsabilidade técnica e social
dele decorrente, assim como o domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho das
atividades e ao exercício das atribuições que confere a habilitação profissional.
1.2. Para tanto, proporciona a atividade de síntese, integração e consolidação de conhecimento
adquirido nas matérias de fundamentação, nas matérias profissionais e nas demais atividades que
integralizam a carga horária do curso, através da elaboração e execução de diversas etapas de
atividades e exercícios, cuja formatação final deverá traduzir-se num conjunto de textos e desenhos
que venham a explicar uma proposição do estudante relacionada às suas atribuições profissionais.
1.3. Constitui-se em trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente
relacionado com as atribuições profissionais, a ser realizado ao final do curso e após integralização
das matérias do currículo mínimo. Será desenvolvido necessariamente sob a supervisão de professor
orientador, escolhido pelo estudante entre os docentes do curso, arquitetos e urbanistas, ao critério
da Instituição, sendo submetido a uma banca de avaliação com participação externa à Instituição à
qual estudante e orientador pertençam.
1.4. O Trabalho Final de Graduação (TFG) é composto de 03 etapas, referentes às disciplinas: Pré
Trabalho Final de Graduação (Pré-TFG), oferecida no 8º semestre do curso; Trabalho Final de
Graduação I (TFG I), oferecida no 9º semestre do curso; e Trabalho Final de Graduação II (TFG II),
oferecida no 10º semestre do curso.
1.5. O aluno deverá, necessariamente, finalizar o Trabalho Final de Graduação (TFG II) até, no
máximo, 18 semestres (09 anos) do seu ingresso no curso, respeitando o limite máximo de
integralização do curso, de acordo com o Projeto Pedagógico em vigor.
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2. Pré Trabalho Final de Graduação (Pré-TFG)
2.1. O aluno matriculado na grade 2018 e nas grades anteriores ainda vigentes estará apto a cursar o
Pré Trabalho Final de Graduação (Pré-TFG) quando aprovado, obrigatoriamente, na disciplina Projeto
Arquitetônico VI e Projeto Urbanístico II, que constituem seus pré-requisitos.
2.2. O aluno poderá não ter cursado ou estar reprovado em, no máximo, 07 (sete) disciplinas da
grade curricular, oferecidas em semestres anteriores, salvo determinação da Comissão do TFG e do
Colegiado do Curso.
2.2.1. O aluno que tiver reprovado em disciplinas da grade curricular, oferecidas em semestres
anteriores, poderá cursar, neste momento, no máximo, 02 (duas) outras disciplinas em Regime
Especial, desde que aprovado pela Comissão do TFG, obedecendo às recomendações do item 5.
2.3. A disciplina será oferecida no 8º (oitavo) período da grade curricular, com carga horária total de
72 (setenta e duas) horas-aula teóricas, concentradas num encontro semanal. A disciplina ainda
apresenta 10 (dez) horas de Atividades Integralizadoras (A.I).
2.4. A disciplina terá ementa, com objetivos e referencial teórico, definida no Projeto Pedagógico do
Curso, podendo ser adaptada, oportunamente, de acordo com o perfil e interesse dos docentes e
alunos, cujo Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
2.5. A disciplina será ministrada por 02 (dois) docentes do curso, arquitetos urbanistas, sendo,
preferencialmente, um docente da área de teoria e história e um docente da área de projeto.
2.6. A disciplina terá 02 (dois) momentos de avaliação, previstos no plano de ensino:
2.6.1. No primeiro momento, o plano de trabalho a ser desenvolvido pelo aluno será submetido à
apreciação dos docentes da disciplina, que orientarão o aluno em seu processo de trabalho, no atual
estado, para a sistematização final das informações referentes ao produto que deverá ser submetido
à avaliação final.
2.6.2. A avaliação final tem a função de aprovar ou reprovar o aluno pelo seu processo de trabalho e
será feita pelos docentes da disciplina.
2.7. O aluno, no final do semestre, deverá entregar como produto final da disciplina um Plano de
Trabalho para o Trabalho Final de Graduação (TFG), de acordo com as normas ABNT de pesquisa
acadêmica e a critério dos docentes, contendo: Apresentação do tema, incluindo: Resumo,
Justificativa, Objetivos gerais e objetivos específicos; Revisão Teórica; Leituras Projetuais;
Metodologia; Cronograma de atividades; Referências; Sugestão de 02 (dois) professores orientadores
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para o desenvolvimento do TFG I, caso os docentes da disciplina solicitem.
2.8. Todas as atividades de entregas parciais e final de trabalhos desenvolvidos ao longo do semestre
deverão estar convenientemente registradas pelos docentes da disciplina, ao seu critério. Ficam
mantidas as normas da Instituição para aprovação em disciplinas, com frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e média final 6,00 (seis).
2.8.1. O aluno reprovado na disciplina poderá cursá-la no momento seguinte em que ela for
oferecida, regularmente ou ao critério do Colegiado do Curso.
3. O Trabalho Final de Graduação I (TFG-I)
3.1. O aluno matriculado na grade 2018 e nas grades anteriores ainda vigentes estará apto a cursar o
Trabalho Final de Graduação I (TFG I) quando aprovado, obrigatoriamente, nas disciplinas Pré-
Trabalho Final de Graduação e Projeto Urbanístico III, que constituem seus pré-requisitos.
3.2. O aluno poderá não ter cursado ou estar reprovado em, no máximo, 05 (cinco) disciplinas da
grade curricular, oferecidas em semestres anteriores, salvo determinação da Comissão do TFG e do
Colegiado do Curso.
3.2.1. O aluno que tiver reprovado em disciplinas da grade curricular, oferecidas em semestres
anteriores, poderá cursar, neste momento, no máximo, 02 (duas) outras disciplinas em Regime
Especial, desde que aprovado pela Comissão do TFG, obedecendo às recomendações do item 5.
3.3. A disciplina será oferecida no 9º (nono) período da grade curricular, com carga horária total de
216 (duzentas e dezesseis) horas aula, divididas em 72 (setenta e duas) horas aula de atividades
teóricas e 144 (cento e quarenta e quatro) horas aula de atividades práticas, divididas em 3 (três)
encontros semanais. A disciplina ainda apresenta 20 (vinte) horas de Atividades Integralizadoras (A.I).
3.4. A disciplina terá ementa, com objetivos e referencial teórico, definida no Projeto Pedagógico do
Curso, podendo ser adaptada, oportunamente, de acordo com o perfil e interesse dos docentes e
alunos, cujo Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
3.5. A disciplina será ministrada por docentes do curso, arquitetos urbanistas, preferencialmente 02
(dois) em cada encontro, escolhidos entre os orientadores indicados pelo aluno em seu Plano de
Trabalho;
3.6. As atividades previstas na disciplina compreenderão, necessariamente, um encontro semanal do
aluno com seu orientador. É dever do aluno: comparecer aos encontros determinados pelos
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docentes da disciplina, havendo controle efetivo de frequência nos Diários de Classe e de atividades
desenvolvidas no Caderno de Acompanhamento.
3.6.1. O Caderno de Acompanhamento terá formato padronizado, definido pela Comissão do TFG.
3.6.2. Os outros 02 (dois) dias, o aluno poderá, ao seu critério e com a anuência do orientador,
utilizar para pesquisas pertinentes ao trabalho proposto e eventuais exercícios que auxiliem o aluno
durante seus processos de pesquisa e de projeto.
3.7. A disciplina terá 02 (dois) momentos de avaliação, previstos no plano de ensino:
3.7.1. Cabe exclusivamente ao professor orientador, com a ciência do Coordenador do TFG e do
Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo, encaminhar o aluno às duas bancas de avaliação
– Intermediária e Final – mediante verificação de assiduidade e avaliação do seu processo de
trabalho.
3.7.2. A Banca de Aconselhamento tem a função de orientar o aluno em seu processo de trabalho, no
atual estado, para a sistematização final das informações referentes ao produto que deverá ser
submetido à Banca Final. Será composta, necessariamente, pelo seu orientador e por 01 (um)
docente do curso.
3.7.3. A Banca Final tem a função de aprovar ou reprovar o aluno pelo seu processo de trabalho na
disciplina. Será composta, necessariamente, pelo orientador e por 01 (um) docente do curso,
preferencialmente o mesmo docente presente na Banca de Aconselhamento.
3.8. O produto final da disciplina a ser entregue pelo aluno na Banca Final terá formato livre, definido
em comum acordo entre o aluno e o orientador. Os produtos apresentados poderão ser os mesmos
submetidos à apreciação da Banca de Aconselhamento, devidamente revisados e acrescidos de
informações e desenhos necessários à compreensão da proposta final.
3.8.1. O aluno deverá ter definido e analisado a sua área ou objeto de intervenção propostos,
incluindo análises urbanísticas e ambientais, embasados por referenciais teóricos e justificados em
leituras projetuais.
3.9. Todos os membros da banca deverão receber, juntamente com os exemplares finais entregues
pelo aluno, o resultado circunstanciado na Banca de Aconselhamento e o Termo de
Encaminhamento (anexo II).
3.10. A Banca Final deverá ser realizada, no mínimo, após 30 (trinta) dias à realização da Banca de
Aconselhamento, salvo determinação da Comissão do TFG.
3.11. Caso, por qualquer motivo fortuito, o aluno não entregar o material necessário no prazo
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determinado pelo calendário do TFG, ou não compareça para apresentação para a Banca no dia,
local e horário marcados, salvo apresentação de documentação que justifique e abone sua ausência,
de acordo com o Regimento da ESRC, será considerado reprovado pela Banca Final, devendo se
matricular novamente no TFG I no semestre seguinte do oferecimento da disciplina.
3.12. Todas as atividades de entregas parciais (Banca de Aconselhamento) e final (Banca Final) de
trabalhos desenvolvidos ao longo do semestre deverão estar convenientemente registradas pelos
docentes da disciplina, no Caderno de Aconselhamento, ao seu critério. Ficam mantidas as normas
da Instituição para aprovação em disciplinas, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) e média final 6,00 (seis), não cabendo regime de exame ou recuperação ao aluno.
3.14. A troca de orientação poderá ocorrer até 40 (quarenta) dias antes da Banca Final, com a
anuência formal das partes, justificando os motivos.
4. O Trabalho Final de Graduação II (TFG-II)
4.1. O aluno matriculado na grade 2018 e nas grades anteriores ainda vigentes estará apto a cursar o
Trabalho Final de Graduação II (TFG II) quando aprovado, obrigatoriamente, na disciplina Trabalho
Final de Graduação I, que constitui seu pré-requisito, salvo determinação da Comissão do TFG e do
Colegiado do Curso.
4.2. O aluno poderá não ter cursado ou estar reprovado em, no máximo, 03 (três) disciplinas da
grade curricular, oferecidas em semestres anteriores, salvo determinação da Comissão do TFG e do
Colegiado do Curso.
4.2.1. O aluno que tiver reprovado em disciplinas da grade curricular, oferecidas em semestres
anteriores, poderá cursar, neste momento, no máximo, 02 (duas) outras disciplinas em Regime
Especial, desde que aprovado pela Comissão do TFG, obedecendo às recomendações do item 5.
4.3. A disciplina será oferecida no 10º (décimo) período da grade curricular com carga horária total
de 288 (duzentas e oitenta e oito) horas aula, divididas em 72 (setenta e duas) horas aula de
atividades teóricas e 216 (duzentas e dezesseis) horas aula de atividades práticas, divididas em 04
(quatro) encontros semanais. A disciplina ainda apresenta 20 (vinte) horas de Atividades
Integralizadoras (A.I).
4.4. A disciplina terá ementa, com objetivos e referencial teórico, definida no Projeto Pedagógico do
Curso, podendo ser adaptada, oportunamente, de acordo com o perfil e interesse dos docentes e
alunos, cujo Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
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4.5. A disciplina será ministrada por docentes do curso, arquitetos urbanistas, preferencialmente 02
(dois) em cada encontro, escolhidos entre os orientadores indicados pelo aluno em seu Plano de
Trabalho.
4.6. As atividades previstas na disciplina compreenderão, necessariamente, um encontro semanal do
aluno com seu orientador, preferencialmente o mesmo que o acompanhou no Trabalho Final de
Graduação I (TFG-I). É dever do aluno: comparecer aos encontros determinados pelos docentes da
disciplina, havendo controle efetivo de frequência nos Diários de Classe e de atividades
desenvolvidas no Caderno de Acompanhamento.
4.6.1. O Caderno de Acompanhamento terá formato padronizado, definido pela Comissão do TFG.
4.6.2. Nos outros 03 (três) dias, o aluno poderá, ao seu critério e com a anuência do orientador,
utilizar para pesquisas pertinentes ao trabalho proposto e eventuais exercícios que auxiliem o aluno
durante seus processos de pesquisa e de projeto.
4.7. A disciplina terá 02 (dois) momentos de avaliação, previstos no plano de ensino:
4.7.1. Cabe exclusivamente ao professor orientador, com a ciência do Coordenador do TFG e do
Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo, encaminhar o aluno às duas bancas de avaliação
– Intermediária e Final – mediante verificação de assiduidade e avaliação do seu processo de
trabalho.
4.7.2. A Banca de Aconselhamento tem a função de orientar o aluno em seu processo de trabalho, no
atual estado, para a sistematização final das informações referentes ao produto que deverá ser
submetido à Banca Final. Será composta, necessariamente, pelo seu orientador e por 01 (um)
docente do curso.
4.7.3. A Banca Final tem a função de aprovar ou reprovar o aluno pelo seu processo de trabalho na
disciplina. Será composta, necessariamente, pelo orientador e por 02 (dois) docentes, sendo um
deles preferencialmente o mesmo docente presente na Banca de Aconselhamento e outro
convidado externo, preferencialmente arquiteto e urbanista.
4.8. O produto final da disciplina a ser entregue pelo aluno na Banca Final terá formato livre, definido
em comum acordo entre o aluno e o orientador. Os produtos apresentados poderão ser os mesmos
submetidos à apreciação da Banca de Aconselhamento, devidamente revisados e acrescidos de
informações e desenhos necessários à compreensão da proposta final.
4.9. Todos os membros da banca deverão receber, juntamente com os exemplares finais entregues
pelo aluno, o resultado circunstanciado na Banca de Aconselhamento e o Termo de
Encaminhamento (anexo II).
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4.10. A Banca Final deverá ser realizada, no mínimo, após 30 (trinta) dias à realização da Banca de
Aconselhamento, salvo determinação da Comissão do TFG.
4.11. Caso, por qualquer motivo fortuito, o aluno não entregar o material necessário no prazo
determinado pelo calendário do TFG, ou não compareça para apresentação para a Banca no dia,
local e horário marcados, salvo apresentação de documentação que justifique e abone sua ausência,
de acordo com o Regimento da ESRC, será considerado reprovado pela Banca Final, devendo se
matricular novamente no TFG II no semestre seguinte.
4.12. Após a Banca Final o aluno deverá proceder à entrega de 01 (um) exemplar corrigido, incluindo
cópia da ficha de aprovação devidamente assinada pelos membros da banca de avaliação, à
Comissão do TFG, encadernados conforme padrão determinado pela Comissão do TFG, bem como
uma mídia eletrônica também corrigida, até 30 (trinta) dias da data da Banca Final à Coordenação do
TFG para que sejam liberados os documentos para a sua inscrição no respectivo conselho de classe.
4.13. Todas as atividades de entregas parciais (Banca de Aconselhamento) e final (Banca Final) de
trabalhos desenvolvidos ao longo do semestre deverão estar convenientemente registradas pelos
docentes da disciplina, no Caderno de Aconselhamento, ao seu critério. Ficam mantidas as normas
da Instituição para aprovação em disciplinas, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) e média final 6,00 (seis), não cabendo regime de exame ou recuperação ao aluno.
4.14. A troca de orientação poderá ocorrer até 40 (quarenta) dias antes da Banca Final, com a
anuência formal das partes, justificando os motivos.
5. Regime Especial (RE)
5.1. O Regime Especial será oferecido, preferencialmente, aos alunos matriculados nas disciplinas
Pré-TFG, TFG I e TFG II, oferecidas, respectivamente, no 8º, 9º e 10º períodos do curso, salvo parecer
do Colegiado do Curso.
5.2. O aluno poderá cursar em Regime Especial, no máximo, 02 (duas) disciplinas em cada semestre,
desde que oferecidas na grade curricular.
5.2.1. Fica a critério da Coordenação do Curso o oferecimento de disciplinas não disponíveis na grade
curricular.
5.3. Para participar do Regime Especial o aluno deve ter obtido média entre 3,5 (três e meio) e 5,99
(cinco e noventa e nove), e ter cumprido 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da
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disciplina, de acordo com o Estatuto do Regime Especial da ESRC.
5.4. No Regime Especial o aluno poderá estar matriculado em duas disciplinas no mesmo horário,
sendo que, na cursada em Regime Especial, não há obrigatoriedade da presença em sala de aula,
visto ter cumprido a carga horária, devendo, no entanto, necessariamente participar de todas as
avaliações estabelecidas no plano de aulas, conforme orientação do docente responsável.
5.5. Na disciplina cursada em Regime Especial o aluno deverá submeter-se a um mínimo de 04
(quatro) encontros presenciais com o docente responsável pela disciplina, em condições a serem
estabelecidas pelo mesmo docente.
5.6. Todas as atividades desenvolvidas ao longo do semestre deverão estar convenientemente
registradas pelo docente da disciplina, a seu critério. Ficam mantidas as normas da Instituição para
aprovação em disciplinas, com frequência de 100% (cem por cento) nos encontros presenciais e
média final 6,00 (seis).
6. Comissão do Trabalho Final de Graduação (TFG)
6.1. A comissão do TFG será formada pelos professores orientadores do ano corrente e pelo
Coordenador do Curso.
6.2. À Comissão do TFG caberá: a) Avaliar a condição do aluno para matrícula no TFG; b) Indicar os
membros das Bancas de Aconselhamento e Bancas Finais e estabelecer critérios de avaliação; c)
Subsidiar as discussões necessárias à elaboração das Normas Complementares do TFG, elaboradas
semestralmente; d) Estabelecer o calendário para as atividades da Comissão; Promover a Exposição
dos TFG e organizar a escolha, por parte da comunidade, dos trabalhos a serem indicados para
eventuais concursos e prêmios; f) Reunir-se periodicamente, para avaliação do desempenho e,
extraordinariamente, quando convocados pelo Coordenador da Comissão ou um de seus membros;,
e g) Julgar os casos omissos a esse Estatuto.
6.3. A Coordenação do TFG será exercida por um docente eleito entre seus pares da Comissão do
TFG, auxiliado por um grupo de trabalho composto por até 02 (dois) docentes nomeados pelo
coordenador do TFG. Caberá ao coordenador: a) Estruturar e oferecer aos alunos apoio de
metodologia relacionada às necessidades do TFG; b) Coordenar as atividades da Comissão de TFG, e
promover a organização administrativa necessária e as condições adequadas ao bom andamento do
TFG; c) Acompanhar e coordenar o andamento dos atendimentos e a conclusão dos trabalhos de
graduação; d) Promover reuniões da Comissão quando necessárias, organizar a entrega de relatórios
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e outros eventuais produtos exigidos pela Comissão ao longo do semestre, as bancas de
aconselhamento e as bancas finais; e) Manter a Coordenação do Curso ciente dos eventos diversos,
tais como: problemas com alunos, orientadores, andamento dos trabalhos e orientações, datas de
entrega, atrasos, etc.; f) Convidar os professores externos que participarão das bancas finais; g)
Montar o horário das bancas examinadoras; h) Divulgar o horário das bancas e sua composição; i)
Manter os alunos e orientadores informados sobre quaisquer alterações e eventos pertinentes ao
TFG, e j) Divulgar esse Estatuto.
7. Orientação do Trabalho Final de Graduação (TFG)
7.1 - Os docentes orientadores deverão exercer as seguintes atribuições: a) Formalizar o aceite da
orientação solicitada pelo aluno, de acordo com o Termo de Compromisso (Anexo I), referendando o
Plano de Trabalho apresentado; b) Informar a Comissão do TFG, com antecedência necessária, o dia
da semana e o horário de suas atividades; c) Aferir e atestar a frequência do aluno às orientações,
através do preenchimento do Diário de Classe e do Caderno de Acompanhamento; d) Acompanhar e
avaliar preliminarmente os trabalhos e recomendá-los ou não às Bancas Examinadoras, informando a
Comissão do TFG o resultado desta avaliação; e) Quando for o caso, dar ciência prévia ao aluno sobre
sua assiduidade nas orientações e sobre seu desempenho insatisfatório no desenvolvimento do
trabalho, informando claramente que o mesmo poderá não ser encaminhado à qualquer dos dois
momentos de avaliação; f) Presidir as Bancas Examinadoras dos seus orientandos e encaminhar o
relatório sobre a avaliação efetuada; g) Preencher semanalmente o Caderno de Acompanhamento
(estado da arte atual) do aluno, e h) Conforme calendário elaborado pela Comissão de TFG, o
professor orientador deverá recomendar, por escrito, o trabalho do aluno à apreciação da Banca
Final, de acordo com Termo de Encaminhamento (Anexo II).
9. Aluno-Orientando do Trabalho Final de Graduação (TFG)
9.1. Ao aluno orientando compete: a) Sugerir o tema do TFG; b) Focalizar a natureza do assunto, sua
extensão e profundidade; c) Seguir as determinações gerais administrativas, da Comissão do TFG e
da Coordenação do Curso, bem como as do orientador e as regras pertinentes; d) Realizar de forma
organizada e ordenada a pesquisa bibliográfica, juntamente com outras que se fizerem necessárias,
conforme a natureza do assunto, no campo da arquitetura e do urbanismo; e) Apresentar,
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periodicamente e a critério dos orientadores, resultados de suas atividades, de forma escrita e
gráfica, tais como resumos, relatórios, fichamentos, resenhas, esquemas, desenhos, maquetes, etc.;
f) Desenvolver, gradativamente, o TFG, obedecidas as normas técnicas e metodológicas; g) Acatar a
decisão do orientador quando por seu desempenho insatisfatório não for encaminhado aos
momentos de avaliação, e h) Conhecer os resultados de suas avaliações parciais e finais.
10. Metodologia de Trabalho do Trabalho Final de Graduação (TFG)
10.1 - A metodologia de trabalho envolve atividades, etapas e prazos que devem estar respaldados
no processo de orientação dos professores, superando-se a visão de que a orientação é
exclusivamente de projeto, quando na verdade, a orientação é para a execução do trabalho como
um todo, considerando não somente o resultado projetual final, mas também todo o processo de
pesquisa e análise de dados.
Assim, as orientações visam: Fornecer um conjunto de técnicas de pesquisa e investigação
pertinentes ao exercício da arquitetura e urbanismo; Orientar os estudantes sobre o fato de que
qualquer texto a ser produzido sobre arquitetura e urbanismo deve apoiar-se em conhecimentos
relativos aos seus temas de estudo; Orientar o aluno em relação à legislação, normas e adequações,
a fim de coibir práticas ilícitas, como o plágio de ideias, palavras e apropriações alheias, sem a devida
menção aos créditos de autoria; Constatada a ocorrência de plágio o aluno será automaticamente
reprovado no TFG, podendo se matricular novamente no ano seguinte, ou no momento em que a
disciplina for oferecida, a critério da Coordenação do Curso; Programar a discussão dos conceitos
apropriados ao trabalho acadêmico a partir da experiência dos próprios estudantes e seus campos de
pesquisa; Implementar um processo metodológico no qual a investigação do tema se dê
conjuntamente à investigação projetual (quando for o caso).
Os casos omissos a esse documento deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do Curso de
Arquitetura e Urbanismo da ESRC.
Rio Claro, 06 de março de 2018.
Prof.Dra. Monica Cristina Brunini Frandi Ferreira
Coordenação do Curso de ARQUITETURA E URBANSIMO Presidente do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo
Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Arquitetura e Urbanismo (aprovado pelo NDE em 06/03/2018 e pelo Colegiado do Curso em 08/03/2018)
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Anexo I
FICHA DE AVALIAÇÃO
TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO ____ (TFG _____)
DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC)
BANCA FINAL Data:
Aluno(a):
Orientador(a):
Título do Trabalho:
CONSIDERAÇÕES RECOMENDAÇÕES
NOTA FINAL:
Membros da Banca: Assinaturas:
Prof.
Prof.
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ANEXO II – TERMO DE ENCAMINHAMENTO
TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO ____ (TFG_____)
DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC)
Em atendimento ao Estatuto do Trabalho Final de Graduação (TFG) do Curso de Arquitetura
e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro (ASSER-ESRC) venho por meio
deste TERMO DE ENCAMINHAMENTO, encaminhar o trabalho do aluno
_________________________________, RA: _______________, à apreciação da Banca Final de
Trabalho Final de Graduação _____ (TFG ____), que se apresenta sob o título
_________________________________________________.
Sem mais.
Rio Claro, ____, de ____________________ de ________.
_____________________________
Prof. ______________________