GOVERNO DO ESTADO DO PARAN
DECRETO N 4453
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAN, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituio Estadual,
DECRETA:
Art. 1- O veculo, a servio do Poder Executivo Estadual, ser obrigatoriamente enquadrado e utilizado em concordncia com as disposies do presente Decreto.
Art. 2- Para efeito de enquadramento, o veculo oficial prprio ou contratado pela administrao direta e indireta, passa a ser classificado em trs modelos e trs categorias.
a) Modelos:
Veculo Nvel I : Modelo mais completo, com equipamentos de srie e opcionais de segurana e convenincia, de cada marca oferecida pelos fabricantes.
Veculo Nvel II : Modelo mais simples, com equipamentos de srie e opcionais de segurana, de cada marca oferecida pelos fabricantes.
Veculo Nvel III: Veculo de cada marca / modelo com equipamentos de srie, podendo aps anlise e autorizao, ser equipado com opcionais de segurana.
b) Categorias:
Categoria R - de Representao Categoria T - de Transporte Institucional
Categoria S - de Servio
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Art. 3 - O veculo da Categoria R - de Representao, enquadrado conforme abaixo:
GRUPO R/1 - Caractersticas Veculo nvel I, tipo sedan, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, marca/modelo a critrio do usurio, cor preta.Usurio/utilizao Veculo utilizado em todos os deslocamentos em territrio nacional, exclusivamente pelo Governador e Vice - Governador do Estado.
Art. 4 - O veculo da Categoria T de Transporte Institucional, enquadrado conforme abaixo:
GRUPO T/1 - Caractersticas Veculo nvel I, tipo sedan, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, marca / modelo padronizado pela SEAP/ DETO, cor preta.Usurio/utilizao Veculo utilizado exclusivamente quando no desempenho da funo pblica, pelas seguintes autoridades : Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretrio de Estado, Secretrio Especial, Procurador Geral do Estado, Titular de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pblica.
GRUPO T/2 - Caractersticas Veculo nvel II, tipo sedan, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, marca/modelo padronizado pela SEAP/DETO, cor prata.Usurio/utilizao Veculo utilizado exclusivamente quando na funo pblica, pelas seguintes autoridades : Comandante Geral da Polcia Militar, Delegado Geral da Polcia Civil, Diretor Geral de Secretaria de Estado, Titular de Autarquia e rgo de Regime Especial.
1 - O veculo enquadrado nos Grupos T/1 e T/2, s poder ser utilizado fora da jurisdio estadual / nacional, no desempenho da funo, com autorizao formal do Governador do Estado.
2 - Os substitutos das autoridades referidas, faro jus a veculo oficial, enquanto perdurar a substituio formal do titular.
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Art. 5 - O veculo da Categoria S de Servio ser classificado conforme abaixo:
Grupo S/1: Caractersticas Veculo tipo sedan, 04 portas, podendo ser equipado com opcionais de segurana, marca/modelo compatvel com o servio a realizar, cor preta. Usurio/utilizao Destinado ao transporte de pessoal, encarregado de prestar servios de segurana a autoridades constitudas do poder pblico, quando no desempenho da funo.
Grupo S/2:Caractersticas Veculo bsico, tipo automvel, 02 ou 04 portas, motor compatvel com o servio a realizar, cor branca. Usurio/utilizao Destinado ao transporte de pessoal a servio, quando no desempenho da funo pblica.
Grupo S/3:Caractersticas Veculo tipo camionete, pick-up ou furgo, 02 ou 04 portas, modelo bsico, motor com potncia condizente ao servio a executar, cor branca.Usurio/utilizao Destinado ao transporte de pessoal a servio e carga leve, em consonncia com as atividades desenvolvidas pelo rgo.
Grupo S/4:Caractersticas Veculo tipo caminho, van, micro-nibus, nibus, modelo bsico, cor branca.Usurio/utilizao Destinado ao transporte coletivo de pessoal a servio, carga e atividades fim do rgo.
Grupo S/5:Caractersticas Veculo bsico, a critrio do rgo, com carroceria e equipamento especial, para fim especfico como bombeiro, ambulncia, polcia, potncia condizente com o servio a realizar, cor oficial utilizada para cada atividade.Usurio/utilizao Destinado ao transporte de pessoal no desempenho de atividades fim, externas e especficas do rgo.
Grupo S/6:Caractersticas - Veculo para transporte individual a servio, como motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, modelo bsico, motor compatvel com o servio a executar, cor branca.Usurio/utilizao Destinado ao deslocamento de pessoal a servio no desempenho de atividades externas, inerente s atividades fim do rgo.
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Grupo S/7:Caractersticas - Veculo sem trao prpria, modelo bsico, como trailler, reboque, semirreboque, carreta e correlatos. Cor brancaUsurio/utilizao Pessoal no desempenho de atividades externas de interesse da Administrao.
Grupo S/8:Caractersticas - Outros veculos como barco, balsa, jet-sky e correlatos.Usurio/utilizao Destinado para uso no desempenho de atividades especficas do rgo
Grupo S/9:Caractersticas - Outros veculos como trator de roda, de esteira, misto, p-mecnica, motoniveladora, trator agrcola, colheitadeira, plantadeira e correlatos, desde que possuam trao prpria. Usurio/utilizao Destinado para uso no desempenho de atividades especficas do rgo.
Grupo S/10:Caractersticas Aeronave, helicptero, ultraleve e correlatos.Usurio/utilizao - Destinado ao transporte de autoridade constituda e pessoal, no desempenho de atividades de interesse da administrao.
1 - Admitem-se cores diferenciadas para pintura de veculo enquadrado no Grupo S de Servio, quando utilizado em atividades fim especficas, nas reas de segurana, sade e fiscalizao. 2 - O veculo enquadrado no Grupo de Servio, s poder ser utilizado fora da jurisdio estadual, com autorizao formal do Secretrio da Pasta e quando fora da jurisdio nacional com autorizao do Governador do Estado.
3 - O veculo enquadrado na Categoria S - de Servio, ser utilizado exclusivamente no exerccio das atividades inerentes funo pblica, sendo vedado seu uso para fins pessoais, passvel de aplicaes das penalidades previstas em Lei.
Art. 6 - Aplica-se s regras de uso desse Decreto a veculo aprendido pelos rgos policiais e de fiscalizao que temporariamente esteja sendo utilizado pela administrao em decorrncia de autorizao judicial.
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Art. 7 - Fica vedado a rgo/unidade da Administrao Direta, a utilizao de veculo de propriedade de empresa pblica, sociedade de economia mista e autarquia a eles vinculados e vice-versa.
Pargrafo nico - A movimentao de veculo entre rgos da Administrao Direta e Indireta, com transferncia gratuita de posse ou cesso por emprstimo, poder ser efetivada mediante parecer tcnico/DETO e jurdico/SEAP e devida autorizao do Secretrio de Estado da Administrao e da Previdncia - SEAP.
Art.8 - A aquisio, locao e leasing de veculo no mbito da Administrao Direta e Autrquica, qualquer que seja a fonte de recursos, fica condicionado a:
a) Prvio parecer tcnico/ DETO e jurdico/SEAP.b) Prvia e expressa autorizao do Governador do Estado.
Pargrafo nico - Fica vedada a aquisio de veculo, na modalidade de alienao por permuta.
Art. 9 - O processo de aquisio e ou contratao de servios de locao de veculo, para os rgos da Administrao Direta e Autrquica, ser obrigatoriamente processado atravs da Secretaria de Estado da Administrao e da Previdncia / Departamento de Transporte Oficial e Departamento de Administrao de Material, atendidas as formalidades e exigncias legais.
1 - A gesto do contrato referente locao de veculo fica a cargo do rgo solicitante e usurio.
2- Os rgos da Administrao Indireta devero observar as normas especficas de aquisio e/ou contratao de servios para locao de veculo, elaboradas pela SEAP/DETO.
Art. 10 - Fica instituda, no mbito da Administrao Direta e Indireta, a forma
de utilizao de servio de txi para o transporte de servidor, quando no exerccio da funo pblica.
Pargrafo nico Fica a cargo e responsabilidade do rgo usurio a sua devida implantao e administrao, mediante Resoluo da SEAP que especifiquem as condies de sua utilizao.
Art. 11 - O veculo a servio da Administrao Direta e Indireta dever ostentar identificao padro, conforme Manual de Identidade Visual institudo e adotado pelo Governo do Estado do Paran.
1 - O veculo pertencente Categoria R - de Representao est isento de identificao, devendo o rgo usurio encaminhar solicitao para fins de liberao e controle a SEAP/DETO, contendo as caractersticas do veculo utilizado para esse fim.
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Art. 12 - O veculo pertencente Administrao
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