Regulamento Interno
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1. PREÂMBULO ......................................................................................................................... 6
1.1 A Escola ......................................................................................................................... 6
1.2 O Regulamento Interno ................................................................................................. 6
1.3 Órgãos de Gestão e Administração ............................................................................... 7
1.3.1 Organograma da Escola ......................................................................................... 7
1.3.2 Diagrama dos Fluxos de Informação ..................................................................... 7
1.4 Conselho Geral .............................................................................................................. 7
1.4.1 Definição................................................................................................................ 7
1.4.2 Composição ........................................................................................................... 7
1.4.3 Competências ........................................................................................................ 7
1.4.4 Designação dos Representantes no Conselho Geral ............................................. 8
1.4.5 Eleições para o Conselho Geral ............................................................................. 9
1.4.6 Mandato e Perda de Mandato dos membros do Conselho Geral ........................ 9
1.4.7 Funcionamento do Conselho Geral ....................................................................... 9
1.4.8 Outras Disposições relativas ao Conselho Geral ................................................. 11
1.5 Director ....................................................................................................................... 11
1.5.1 Definição.............................................................................................................. 11
1.5.2 Competências ...................................................................................................... 11
1.5.3 Processo de Candidatura ..................................................................................... 13
1.5.4 Apreciação das Candidaturas .............................................................................. 14
1.5.5 Condições de elegibilidade para o cargo de Director ......................................... 15
1.5.6 Eleição do Director .............................................................................................. 15
1.5.7 Posse do Director ................................................................................................ 16
1.5.8 Mandato e Perda de Mandato do Director ......................................................... 16
1.5.9 Subdirector e Adjuntos ........................................................................................ 17
1.5.10 Assessorias do Director ....................................................................................... 17
1.5.11 Outras Disposições referentes ao Director ......................................................... 17
1.6 Conselho Pedagógico .................................................................................................. 18
1.6.1 Definição.............................................................................................................. 18
1.6.2 Composição ......................................................................................................... 18
1.6.3 Competências ...................................................................................................... 19
1.6.4 Funcionamento ................................................................................................... 20
1.6.5 Outras Disposições .............................................................................................. 20
1.7 Conselho Administrativo ............................................................................................. 20
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1.7.1 Definição.............................................................................................................. 20
1.7.2 Composição ......................................................................................................... 21
1.7.3 Competências ...................................................................................................... 21
1.7.4 Funcionamento ................................................................................................... 21
1.8 Disposições Gerais ....................................................................................................... 21
1.8.1 Quórum e Votações............................................................................................. 21
1.8.2 Actas das Reuniões dos Órgãos Colegiais ........................................................... 22
1.8.3 Inelegibilidade para os Órgãos de Gestão ........................................................... 22
1.8.4 Regimento dos Órgãos de Gestão ....................................................................... 22
1.8.5 Convocatórias ...................................................................................................... 23
1.8.6 Afixação e Distribuição de Informação e Documentação ................................... 23
1.8.7 Revisão do Regulamento Interno ........................................................................ 23
2. A ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ......................................................................................... 24
2.1 Organização da Estrutura Pedagógica ......................................................................... 24
2.1.1 Composição ......................................................................................................... 24
2.1.2 Organograma....................................................................................................... 24
2.2 Estrutura genérica (transversal) .................................................................................. 24
2.2.1 Departamentos Curriculares ............................................................................... 24
2.2.2 Coordenador de Departamento .......................................................................... 27
2.2.3 Representante da Área Disciplinar ...................................................................... 28
2.3 Estrutura específica (vertical) ...................................................................................... 28
2.3.1 3.º Ciclo Regular e Ensino Secundário Diurno ..................................................... 28
2.3.2 Cursos de Educação e Formação (C.E.F.) e Cursos Profissionais ......................... 35
2.3.3 Ensino Nocturno .................................................................................................. 37
2.3.4 Centro Novas Oportunidades .............................................................................. 40
2.4 Actividades de Complemento Curricular .................................................................... 41
2.4.1 Clubes e Projectos ............................................................................................... 41
3.4.1.1 Coordenação de Projectos e Clubes ............................................................................ 41
3.4.1.1.1 Definição .............................................................................................................. 41
3.4.1.1.2 Competências ....................................................................................................... 41
2.4.2 Visitas de Estudo ................................................................................................. 42
2.4.3 Planos Curriculares .............................................................................................. 43
2.5 Disposições Gerais ....................................................................................................... 43
2.5.1 Quórum e Votações............................................................................................. 43
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2.5.2 Actas das Reuniões .............................................................................................. 43
2.5.3 Divulgação da Oferta Formativa .......................................................................... 43
3. A COMUNIDADE ESCOLAR .................................................................................................. 45
3.1 Os Alunos ..................................................................................................................... 45
3.1.1 Deveres dos Alunos ............................................................................................. 45
3.1.2 Direitos dos Alunos.............................................................................................. 47
3.1.3 Delegado e Subdelegado de Turma .................................................................... 49
3.1.4 Avaliação dos Alunos ........................................................................................... 50
3.1.5 Faltas ................................................................................................................... 51
3.2 Os Docentes ................................................................................................................ 62
3.2.1 Deveres dos Docentes ......................................................................................... 62
3.2.2 Direitos dos Docentes ......................................................................................... 66
3.2.3 Avaliação dos Docentes ....................................................................................... 67
3.3 O Pessoal Não Docente ............................................................................................... 69
3.3.1 Deveres do Pessoal Não Docente........................................................................ 70
3.3.2 Direitos do Pessoal Não Docente ........................................................................ 71
3.3.3 Avaliação do Pessoal Não Docente ..................................................................... 71
3.4 Formação do Pessoal Docente e não Docente ............................................................ 71
3.4.1 Definição.............................................................................................................. 72
3.4.2 Composição da Equipa responsável .................................................................... 72
3.4.3 Competências ...................................................................................................... 72
3.4.4 Funcionamento ................................................................................................... 73
3.5 Pais e Encarregados de Educação ............................................................................... 73
3.5.1 Deveres dos Pais e Encarregados de Educação ................................................... 73
3.5.2 Direitos dos Pais e Encarregados de Educação ................................................... 74
3.6 Comissão de Auto – Avaliação da ESE ......................................................................... 75
3.6.1 Definição.............................................................................................................. 75
3.6.2 Constituição da Comissão de Auto – Avaliação .................................................. 75
3.6.3 Competências da Comissão de Auto – Avaliação ................................................ 75
3.6.4 Funcionamento da Comissão de Auto – Avaliação ............................................. 76
3.7 Autarquia e Outras Entidades ..................................................................................... 76
3.7.1 Deveres da Autarquia .......................................................................................... 76
3.7.2 Deveres da Escola Secundária de Ermesinde ...................................................... 77
3.8 Disposições Gerais ....................................................................................................... 78
Regulamento Interno
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3.8.1 Horário de Funcionamento da ESE ...................................................................... 78
3.8.2 Horários semanais dos discentes ........................................................................ 78
3.8.3 Horário semanal dos docentes ............................................................................ 78
3.8.4 Constituição das Turmas ..................................................................................... 79
3.8.5 Acesso à ESE ........................................................................................................ 80
3.8.6 Segurança na ESE ................................................................................................ 80
3.8.7 Utilização de telemóveis ..................................................................................... 83
3.8.8 Postura exigida à Comunidade Educativa ........................................................... 83
3.8.9 Seguro Escolar ..................................................................................................... 83
3.8.10 Sustentabilidade Ambiental na ESE ..................................................................... 83
4. OS SERVIÇOS ....................................................................................................................... 85
4.1 Serviços Técnico-Pedagógicos ..................................................................................... 85
4.1.1 Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) ................................................. 85
4.1.2 Tutoria ................................................................................................................. 86
4.1.3 Serviço de Psicologia e Orientação ..................................................................... 86
4.1.4 Educação Especial (EE) ........................................................................................ 88
4.1.5 Biblioteca ............................................................................................................. 89
4.1.6 Sala de Estudo ..................................................................................................... 92
4.2 Serviços Gerais ............................................................................................................ 92
4.2.1 Serviços de Gestão da Informação ...................................................................... 92
4.2.2 Serviços de Administração Escolar ...................................................................... 93
4.2.3 Serviços de Acção Social Escolar (SASE) .............................................................. 96
4.2.4 Reprografia .......................................................................................................... 98
4.2.5 Papelaria .............................................................................................................. 99
4.2.6 Cantina .............................................................................................................. 100
4.2.7 Bufete ................................................................................................................ 100
4.3 Instalações ................................................................................................................. 101
4.3.1 Director de Instalações ...................................................................................... 101
4.3.2 Instalações Especiais ......................................................................................... 102
4.4 Estruturas Associativas (Estudantes, Pais, etc.) ........................................................ 105
4.4.1 Associação de Estudantes da ESE ...................................................................... 105
4.4.2 Associação de Pais e Encarregados de Educação da ESE .................................. 106
4.5 Fluxos de informação ................................................................................................ 109
ANEXOS
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1. PREÂMBULO
1.1 A Escola
A Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Ermesinde, adiante designada por ESE, tem por missão
promover a formação integral do aluno, apostando no desenvolvimento de competências
próprias do ser social que assegurem uma vida de qualidade.
Os princípios orientadores da Escola Secundária de Ermesinde são os consagrados no seu
Projecto Educativo, respeitando o disposto no D.L. n.º 75/08 de 22 de Abril, que define a sua
autonomia.
1.2 O Regulamento Interno
Este Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento da ESE, de
cada um dos seus Órgãos, Técnico – Pedagógicos, de Administração e Gestão, das Estruturas
de Orientação e dos Serviços de Administração Escolar, assim como os direitos e deveres dos
membros da Comunidade Escolar, conforme o definido no número 1 da alínea b) do Art.º 9 do
D.L. n.º 75/08 de 22 de Abril.
O presente Regulamento Interno aplica-se a toda a comunidade educativa, respeitando a
legislação em vigor.
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A GESTÃO E A ADMINISTRAÇÃO
1.3 Órgãos de Gestão e Administração
1.3.1 Organograma da Escola
O Organograma que descreve a interdependência e relacionamento dos diversos Órgãos de
Gestão e Administração e da Comunidade Escolar da Escola Secundária de Ermesinde poderá
ser consultado no Anexo I.
1.3.2 Diagrama dos Fluxos de Informação
O Diagrama que define os fluxos de informação que circularão entre os diversos Órgãos de
Gestão e Administração, Departamentos, Serviços, Gabinetes e Entidades da Comunidade
Escolar deverá ser divulgado logo que as condições logísticas o permitam.
1.4 Conselho Geral
1.4.1 Definição
O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas
orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e a representação da
comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48º da Lei de Bases do
Sistema Educativo.
1.4.2 Composição
O Conselho Geral da Escola Secundária de Ermesinde é constituído por 21 elementos, em
representação das comunidades escolar e envolvente, distribuídos da seguinte forma:
a) Sete representantes dos Docentes.
b) Quatro representantes dos Pais e Encarregados de Educação.
c) Três representantes da Câmara Municipal de Valongo.
d) Três representantes da Comunidade Local.
e) Dois representantes do Pessoal não Docente.
f) Um representante dos alunos do Ensino Secundário.
g) Um representante dos alunos do regime nocturno ou educação para adultos.
Está consagrada a participação do Director da escola nas reuniões do Conselho Geral, sem
direito a voto.
1.4.3 Competências
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Compete ao Conselho Geral:
a) Eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros, à excepção dos
representantes dos alunos.
b) Eleger o Director.
c) Aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução.
d) Aprovar o Regulamento Interno da escola.
e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Actividades.
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual
de actividades.
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia.
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento.
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução pelo Director das actividades
no domínio da Acção Social Escolar.
j) Aprovar o relatório de contas de gerência.
k) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação.
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários.
m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão.
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa.
o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas,
culturais e desportivas.
p) Requerer ao Director, através de requerimento emitido pelo Presidente do Conselho
Geral, os elementos, informações, esclarecimentos e documentos considerados
pertinentes para o exercício do seu mandato, devendo o Director dar resposta aos
mesmos em dez dias úteis.
q) Dirigir recomendações a outros Órgãos de Gestão, Gabinetes, Serviços ou outras
entidades da comunidade escolar, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo
e ao cumprimento do plano anual de actividades.
r) Comunicar ao Director Regional da Educação, através de ofício do seu Presidente, o
resultado da eleição do Director. Este ofício deverá ser enviado no prazo máximo de
cinco dias úteis, contados a partir da data da eleição.
1.4.4 Designação dos Representantes no Conselho Geral
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A designação dos representantes para o Conselho Geral é realizada da seguinte forma:
a) Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no
Conselho Geral são eleitos separadamente pelos corpos respectivos.
b) Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em Assembleia
Geral de Pais, sob proposta da Associação de Pais. Caso não haja Associação de Pais
constituída, a proposta deverá ser elaborada pelo conjunto de Representantes dos
Encarregados de Educação nos Conselhos de Turma, em reunião expressamente
convocada para o efeito, a promover pelo Conselho Geral num prazo máximo de 20 dias
úteis após o início das aulas de cada ano lectivo.
c) Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal de Valongo.
d) Os representantes da Comunidade Local são cooptados pelo Conselho Geral, sob
proposta dos seus membros, entre individualidades e instituições de relevo no Concelho
de Valongo. Quando se trate de representantes de instituições, estes serão indicados
pelas mesmas.
1.4.5 Eleições para o Conselho Geral
Os representantes referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior candidatam-se à eleição,
apresentando-se em listas separadas.
As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos e a membros
suplentes, cada uma das quais em número igual ao da respectiva representação no Conselho
Geral.
As listas de pessoal docente deverão ser, na medida do possível, representativas do Ensino
Básico, do Ensino Secundário, do Ensino Profissional e do Ensino Recorrente.
A conversão dos votos em mandatos será feita com base no método de representação
proporcional da média mais elevada de Hondt.
1.4.6 Mandato e Perda de Mandato dos membros do Conselho Geral
O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, com excepção dos
representantes dos Pais e Encarregados de Educação e dos Alunos que terão mandatos anuais.
Os membros do Conselho Geral serão substituídos no exercício do cargo, caso percam a
qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelos
candidatos suplentes, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o
titular do mandato.
1.4.7 Funcionamento do Conselho Geral
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1.4.7.1 Reuniões do Conselho Geral
O Conselho Geral deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por cada período lectivo, podendo ser
marcadas tantas reuniões quantas as entendidas necessárias para dar cabal e atempado
cumprimento às suas competências.
O Conselho Geral poderá reunir por solicitação:
a) do seu Presidente, do Director ou do Presidente do Conselho Pedagógico da escola.
b) de um mínimo de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
As reuniões terão uma duração máxima de duas horas e trinta minutos.
Tratando-se de um órgão colegial, as actas das reuniões deverão cumprir os preceitos
consagrados nas Disposições Gerais deste capítulo.
1.4.7.2 Convocatórias do Conselho Geral
A convocatória das Reuniões Ordinárias deverá ser obrigatoriamente efectuada pelo
Presidente do Conselho Geral, sob a forma de comunicação escrita, enviada preferencialmente
por correio electrónico com pedido de recibo de leitura, e/ou por fax apenas quando
expressamente solicitado.
As reuniões deverão ser marcadas em dia e horário apropriados, para que seja possibilitada a
participação de todos os seus membros.
A convocatória deverá ser expedida com uma antecedência mínima de oito dias consecutivos e
da mesma deverão constar:
a) A data, a hora e o local preciso onde irá ter lugar.
b) A ordem de trabalhos.
c) A documentação cuja análise se torne necessária para uma participação adequada dos
membros na reunião, assim como a acta já aprovada da última reunião.
A convocatória para uma Reunião Extraordinária, quando solicitada por membros do Conselho
Geral, deverá ser enviada pelo Presidente aos restantes membros num prazo máximo de cinco
dias consecutivos, após a recepção da solicitação dessa mesma reunião. O incumprimento
desta obrigação por parte do Presidente do Conselho Geral permitirá que essa mesma
convocatória seja remetida directamente pelos membros subscritores do pedido a todos os
membros do Conselho Geral, por meios electrónicos e por afixação de avisos nos locais
destinados ao efeito. Deverão ser cumpridos os restantes prazos e procedimentos atrás
referidos para as reuniões ordinárias deste mesmo órgão.
No início de cada mandato, competirá ao Presidente do Conselho Geral reunir os contactos
telefónico e electrónico de todos os membros e facultá-los aos restantes membros, facilitando
assim a comunicação entre eles e permitindo o disposto no parágrafo anterior.
1.4.7.3 Comissão Permanente do Conselho Geral
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A Comissão Permanente, constituída como uma fracção do Conselho Geral e respeitando a
proporcionalidade dos corpos nele representados, tem por competência acompanhar a
actividade da escola, dar seguimento ao processo de eleição do Director da ESE e produzir o
relatório correspondente.
1.4.7.4 Formação de outras Comissões no Conselho Geral
Por solicitação do Presidente do Conselho Geral ou de um terço dos seus elementos em
efectividade de funções, poderão ser constituídas outras comissões com vista à realização de
tarefas específicas ou de procedimentos de avaliação e controlo. As Comissões propostas e
criadas deverão ter por base apenas elementos que integrem o Conselho Geral. Em casos
muito particulares, quando aprovado por unanimidade pelos elementos do Conselho Geral e
na falta de valências próprias dos seus elementos efectivos, essas comissões poderão integrar
individualidades que, pelo seu currículo, conhecimento específico e disponibilidade,
representem uma mais-valia.
As comissões eleitas apresentarão obrigatoriamente actas das suas reuniões e/ou relatórios de
progresso das tarefas que lhes foram confiadas. As actas serão tornadas públicas por
divulgação do Presidente do Conselho Geral a todos os membros, preferencialmente em
formato electrónico, por correio electrónico ou colocação num repositório de informação no
portal da escola.
1.4.8 Outras Disposições relativas ao Conselho Geral
As reuniões do Conselho Geral só terão lugar quando estejam presentes mais do que 50% dos
seus membros em efectividade de funções.
Membros de outros órgãos, bem como qualquer elemento da comunidade escolar, após
solicitação ao Presidente do Conselho Geral da Escola e assentimento deste, poderão assistir
às sessões, não podendo, no entanto, intervir ou votar. Poderão, excepcionalmente, intervir
nas discussões, mediante deliberação do Conselho Geral nesse sentido.
1.5 Director
1.5.1 Definição
Define-se como Director o órgão de administração e gestão da Escola Secundária de
Ermesinde, nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
1.5.2 Competências
São competências e deveres do Director da Escola Secundária de Ermesinde:
a) Submeter o Projecto Educativo para aprovação pelo Conselho Geral.
b) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:
(i) As alterações ao Regulamento Interno.
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(ii) Os Planos Anual e Plurianual de Actividades.
(iii) O Relatório Anual de Actividades.
(iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia.
c) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente.
d) Definir o regime de funcionamento da Escola Secundária de Ermesinde.
e) Elaborar o projecto de orçamento, devidamente organizado, justificado e
cabimentado, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho
Geral.
f) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários.
g) Distribuir o serviço docente e não docente.
h) Designar os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, o Coordenador dos
Cursos de Educação e Formação e dos Cursos Profissionais, os Directores dos diversos
Cursos de Educação e Formação de Adultos e dos Cursos Profissionais, o Coordenador
dos Projectos e Clubes, os Coordenadores dos Directores de Turma, os Directores de
Turma, os Coordenadores Pedagógicos de Turma, os Mediadores Pessoais e Sociais, os
Directores de Instalações e o Delegado de Segurança.
i) Nomear os Responsáveis pelo Portal Electrónico da ESE e pela plataforma MOODLE.
j) Nomear o Coordenador da Biblioteca e restante Equipa Coordenadora, assim como o
Responsável pelos Serviços de Educação Especial.
k) Nomear, anualmente, os elementos que constituirão a Comissão de Auto – Avaliação
da ESE, excepto os representantes dos Pais e Encarregados de Educação, que deverão
ser indicados pela respectiva associação.
l) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio dos Serviços de Acção
Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho
Geral.
m) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
n) Providenciar a actualização anual do Plano de Prevenção e Emergência.
o) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com
os critérios definidos pelo Conselho Geral.
p) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes
legais aplicáveis.
q) Dirigir superiormente os Serviços de Administração Escolar, Técnicos e Técnico –
Pedagógicos.
Regulamento Interno
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r) Representar a Escola Secundária de Ermesinde.
s) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.
t) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.
u) Empenhar-se na manutenção de um ambiente salutar no seio da comunidade
educativa.
v) Assegurar uma adequada dinâmica de toda a comunidade escolar, através do incentivo
e apoio à realização de actividades curriculares e extra-curriculares com vista ao
incremento do sucesso escolar e através de políticas de motivação de professores,
alunos, pessoal não - docente e pais e encarregados de educação.
w) Incentivar o comportamento responsável por parte de toda a comunidade escolar,
agindo disciplinarmente sempre que tal não aconteça.
x) Assegurar uma correcta aplicação dos critérios de avaliação, promovendo a
investigação de eventuais situações anómalas.
y) Assegurar a correcta e eficiente distribuição da informação pela comunidade
educativa.
z) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal
docente.
aa) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
bb) Delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as competências referidas
anteriormente.
cc) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via
hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços.
dd) Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o instituído na lei e
com os legítimos interesses da comunidade educativa.
ee) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa.
1.5.3 Processo de Candidatura
O pedido de admissão ao concurso é efectuado por requerimento e deverá ser acompanhado
pelo Curriculum Vitae e por um projecto de intervenção na escola, para além de todos os
outros documentos exigidos no aviso do concurso. É indispensável a apresentação dos
comprovativos correspondentes aos factos descritos no currículo, com excepção daqueles que
constem dos arquivos da Escola Secundária de Ermesinde.
O concurso deverá ser publicitado em (i) local apropriado das instalações da escola, (ii) na
página electrónica da escola e da Direcção Regional de Educação do Norte, (iii) por aviso
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publicado na 2.ª série do Diário da República e (iv) divulgado em órgão de imprensa de difusão
nacional, através de anúncio que contenha a referência do Diário da República em que o
referido aviso tenha sido publicado.
O aviso deverá mencionar obrigatoriamente o nome da escola, os requisitos de admissão ao
processo concursal fixados no D.L. n.º 75/2008 de 22 de Abril e na Portaria n.º 604/2008 de 9
de Julho, e a entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao concurso, com
indicação do respectivo prazo, forma de apresentação, documentos a anexar e demais
elementos necessários à formalização da candidatura, assim como os métodos a utilizar na
avaliação da mesma.
No acto de entrega da candidatura, deverá ser solicitado pelo candidato e entregue pela
entidade receptora um recibo que contenha o nome do candidato, número do aviso, data e
hora de entrega, assim como assinatura e carimbo da ESE.
1.5.4 Apreciação das Candidaturas
As candidaturas deverão ser apreciadas preferencialmente pela Comissão Permanente do
Conselho Geral ou por uma Comissão criada propositadamente para o efeito. Esta Comissão
deverá ser nomeada pelo Presidente do Conselho Geral e ratificada em plenário desse órgão. A
ratificação deverá ser efectuada antes da abertura do processo concursal para o
preenchimento da vaga de Director.
Serão excluídas do concurso todas as candidaturas que não cumpram os requisitos formulados
no aviso e/ou na lei (D.L. 75/08 de 22 de Abril e Portaria 604/08 de 9 de Julho), sem prejuízo
do art.º 76 do Código do Procedimento Administrativo.
Na apreciação das candidaturas deverá ser dada particular ênfase ao projecto de intervenção
delineado para a Escola Secundária de Ermesinde. Este projecto deverá ser avaliado segundo
três vertentes principais:
a) Identificação dos problemas existentes na escola, considerando os aspectos pedagógico,
disciplinar, organizacional, grau de satisfação da comunidade escolar e económico-
financeiro.
b) Proposta para a resolução dos problemas atrás identificados, preferencialmente dotada
de alternativas que possam vir a ser adoptadas caso a estratégia principal não surta, na
prática, o efeito desejado.
c) Pressupostos e bases de sustentação pedagógica, organizacional e financeira que
suportem as propostas referidas no ponto anterior.
Na entrevista individual, deverão ser analisadas com particular ênfase as seguintes vertentes:
d) Experiências anteriormente levadas a cabo em cargos de gestão, principalmente em
cargos do Conselho Executivo ou Direcção de Escola.
e) Motivação para o exercício do cargo, perspectivas profissionais e relação com a
comunidade escolar (se aplicável).
Regulamento Interno
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f) Grau de ambição por um futuro melhor para a Escola Secundária de Ermesinde, através
de uma melhoria contínua e sustentada do processo de ensino - aprendizagem.
Após avaliados todos os itens e comprovados os elementos do currículo, a Comissão
encarregada de apreciar as candidaturas deverá elaborar um relatório, fundamentando de
forma objectiva e consistente as razões que aconselham ou não à sua eleição. Este relatório
pode concluir pela não indicação de qualquer dos candidatos admitidos a concurso, caso a
Comissão entenda que nenhuma das candidaturas reúne as condições entendidas como
mínimas para o exercício do cargo.
1.5.5 Condições de elegibilidade para o cargo de Director
Poderão concorrer ao cargo de Director os docentes dos quadros de nomeação
definitiva/carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por
tempo indeterminado do ensino particular ou cooperativo. Deverão ainda possuir, em
qualquer dos casos, um mínimo de cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de
funções de administração e gestão escolar, nos termos da lei (D.L. nº 75/08 de 22 de Abril e
Portaria n.º 604/08 de 9 de Julho).
1.5.6 Eleição do Director
O Director é eleito pelo Conselho Geral, sendo a eleição precedida de um concurso.
A eleição deverá ser realizada após a discussão e apreciação do relatório referido no § 1.5.4,
assim como uma eventual audição do(s) candidato(s). A audição do(s) candidato(s) deverá ser
precedida do envio de uma convocatória, com a antecedência mínima de oito dias úteis. Na
audição poderão ser colocadas todas as questões entendidas como relevantes para a eleição e
exercício do cargo, principalmente aquelas que se prendam com eventuais dúvidas ou
omissões do relatório. A não comparência de um candidato à audição, caso não seja
convenientemente justificada, deverá ser motivo de exclusão do candidato do processo
eleitoral, pelo facto desta atitude não corresponder ao grau de responsabilidade requerida
para a função. Das audições será lavrada acta contendo um resumo sucinto e objectivo das
questões colocadas pelo Conselho Geral e das respostas do candidato.
Considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros em
efectividade de funções no Conselho Geral. Caso essa maioria não seja obtida na primeira
votação, passarão à segunda votação apenas os dois candidatos que tiverem reunido o maior
número de votos na primeira eleição.
Deverá ser respeitado o quórum legal e regularmente exigido para que a deliberação possa ser
tornada efectiva.
O resultado da eleição torna-se efectivo por homologação do Director Regional da Educação,
após informação do Presidente do Conselho Geral. Caso a homologação do Director pela
Direcção Regional de Educação não tenha sido recebida no prazo de dez dias úteis a partir da
data de envio do ofício pelo Presidente do Conselho Geral, considera-se tacitamente
homologado o resultado das eleições para Director da Escola Secundária de Ermesinde. A
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 16
recusa da homologação poderá apenas fundamentar-se na violação da lei, dos regulamentos
ou do procedimento eleitoral.
Caso o Director não seja reconduzido, o Conselho Geral deverá proceder à abertura do
processo concursal até sessenta dias antes do termo do mandato do Director em funções.
1.5.7 Posse do Director
O Director deverá tomar posse, perante o Conselho Geral, nos trinta dias subsequentes à
homologação dos resultados eleitorais.
Após a sua tomada de posse, o Director possui um período máximo de trinta dias para
designar o Subdirector e os seus Adjuntos. O Subdirector e os Adjuntos deverão tomar posse
num prazo máximo de trinta dias após a sua designação pelo Director.
1.5.8 Mandato e Perda de Mandato do Director
O mandato do Director tem a duração de quatro anos.
Até sessenta dias antes do termo do mandato do Director, o Conselho Geral delibera sobre a
recondução do Director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização
de nova eleição. Só é permitida uma recondução do mandato que terá que ser aprovada por
dois terços dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções. Cada
Director poderá realizar um máximo de quatro mandatos consecutivos, com recurso a
eleições.
O mandato do Director pode cessar nas seguintes condições:
i. Por requerimento do interessado dirigido ao Director Regional de Educação, com uma
antecedência mínima de 45 dias e devidamente fundamentado.
ii. No final de cada ano escolar, por deliberação aprovada por um mínimo de dois terços
dos membros em efectividade de funções no Conselho Geral em casos de manifesta
desadequação da respectiva gestão, e desde que devidamente fundamentada em factos
e informações objectivamente comprovados, apresentados por qualquer membro do
Conselho Geral. Serão considerados casos de manifesta desadequação da respectiva
gestão os seguintes factos:
i. Advertências emitidas pela DREN acerca da gestão danosa da ESE.
ii. Representação inadequada da ESE.
iii. Desvios consideráveis e injustificados aos Planos de Actividades ou Projecto
Educativo.
iv. Prossecução de uma estratégia inadequada no processo de ensino –
aprendizagem, revelando falta de dinâmica e de ambição.
v. Inadequado exercício do poder e da disciplina junto de toda a comunidade
educativa.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 17
vi. Desrespeito pelas linhas gerais do orçamento previamente aprovadas pelo
Conselho Geral.
vii. Política inadequada de formação e recrutamento de docentes e pessoal não
docente.
viii. Falta de respeito grave ou reincidente a membros da comunidade escolar.
iii. Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção
disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
A cessação do mandato determina a abertura de um novo processo de concurso, num prazo
máximo de trinta dias, obedecendo ao procedimento concursal anteriormente descrito.
1.5.9 Subdirector e Adjuntos
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e três Adjuntos.
O Subdirector e os Adjuntos são nomeados pelo Director de entre docentes dos quadros de
nomeação definitiva que contem com cinco anos de serviço, no mínimo, e se encontrem em
exercício de funções na escola.
Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e terminam
juntamente com o mandato do Director.
Os Subdirector e Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada
do Director.
1.5.10 Assessorias do Director
Mediante proposta do Director, o Conselho Geral poderá autorizar a constituição de
assessorias técnico-pedagógicas para as quais serão designados docentes em exercício de
funções na escola.
Os critérios para a constituição e dotação das assessorias são definidos por despacho
governamental, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da
escola.
1.5.11 Outras Disposições referentes ao Director
O Director exerce funções em regime de Comissão de Serviço e de Dedicação Exclusiva, nos
termos previstos na lei, e está isento de horário de trabalho, estando no entanto obrigado ao
cumprimento do período normal de trabalho e ao dever geral de assiduidade. O Director está
dispensado de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder fazer.
Nas suas faltas e impedimentos, o Director será substituído pelo Subdirector.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 18
1.6 Conselho Pedagógico
1.6.1 Definição
Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação
educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico - didáctico, de orientação e
acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não
docente.
1.6.2 Composição
O Conselho Pedagógico deverá ser constituído pelos seguintes elementos:
i. O Director da ESE, que, por inerência, o preside.
ii. O Coordenador de cada Departamento Curricular legalmente instituído.
iii. O Coordenador dos Directores de Turma do Ensino Básico.
iv. O Coordenador dos Directores de Turma do Ensino Secundário.
v. O Coordenador dos Cursos de Educação e Formação e Ensino Profissional.
vi. O Coordenador do Ensino Nocturno.
vii. O Coordenador dos Projectos e Clubes.
viii. O Coordenador da Formação.
ix. Um representante dos alunos do Ensino Secundário.
x. Um representante dos Pais e Encarregados de Educação.
xi. Um representante dos Serviços de Psicologia e Orientação.
xii. Um representante da Biblioteca / Centro de Recursos.
O representante dos Pais e Encarregados de Educação é nomeado, em cada ano lectivo, pela
respectiva Associação de Pais da Escola Secundária de Ermesinde. Na sua inexistência,
competirá ao Director promover uma reunião de Encarregados de Educação eleitos para os
Conselhos de Turma e, explicada a importância das funções a desempenhar, promover a
eleição, entre pares, de um representante dos Encarregados de Educação no Conselho
Pedagógico, num prazo máximo de trinta dias após o início do ano lectivo.
O representante dos alunos do Ensino Secundário será eleito pela Assembleia de Delegados de
Turma, de entre os seus membros, nos primeiros trinta dias de cada ano lectivo.
Membros de outros órgãos, bem como qualquer elemento da comunidade escolar, desde que
solicitem ao Presidente do Conselho Pedagógico da Escola, podem assistir às sessões, não
podendo intervir nem votar. Poderão, excepcionalmente, intervir nas discussões, mediante
deliberação do Conselho Pedagógico nesse sentido.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 19
Os representantes do Pessoal Docente, não Docente, Pais e Encarregados de Educação e
Alunos que integrem o Conselho Pedagógico não poderão ser membros do Conselho Geral.
1.6.3 Competências
Ao Conselho Pedagógico compete:
i. Elaborar a proposta de Projecto Educativo a submeter pelo Director ao Conselho Geral.
ii. Apresentar propostas para a elaboração e alteração do Regulamento Interno.
iii. Apresentar propostas para o Plano Anual e Plurianual de Actividades e emitir parecer
sobre os respectivos projectos.
iv. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia.
v. Apresentar propostas e emitir pareceres sobre a elaboração do plano de formação e de
actualização do Pessoal Docente e não Docente.
vi. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional,
do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos.
vii. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares de conteúdo regional ou
local, bem como as respectivas estruturas programáticas.
viii. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos
apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar.
ix. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Coordenadores dos Departamentos
Curriculares.
x. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no
âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino
superior vocacionado para a formação e investigação.
xi. Aprovar as visitas de estudo.
xii. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural.
xiii. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários.
xiv. Definir os requisitos para a contratação do Pessoal Docente e não Docente, de acordo
com o disposto na legislação aplicável.
xv. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações.
xvi. Emitir parecer sobre questões levantadas pelo Conselho Geral, no âmbito das
competências do Conselho Pedagógico.
Regulamento Interno
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1.6.4 Funcionamento
1.6.4.1 Reuniões do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que seja convocado pelo respectivo Presidente, por requerimento de um terço dos seus
elementos em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho
Geral ou do Director o justifique.
As actas das reuniões deverão ser tornadas públicas, após aprovação, nos termos descritos nas
Disposições Gerais deste capítulo.
1.6.4.2 Convocatória do Conselho Pedagógico
A convocatória das reuniões do Conselho Pedagógico deverá seguir o disposto nas Disposições
Gerais (§1.8.5).
1.6.4.3 Comissão de Coordenação da Avaliação
Com vista à avaliação dos docentes, terá que ser constituída com base no Conselho
Pedagógico uma Comissão Permanente, designada por Comissão de Coordenação da
Avaliação. As competências desta Comissão estão elencadas no capítulo de avaliação dos
docentes (§3.2.3).
1.6.4.4 Outras Comissões
No âmbito do Conselho Pedagógico, poderão ser constituídas Comissões com vista à realização
de tarefas específicas.
1.6.4.5 Prazo para a emissão de pareceres pelo Conselho Pedagógico
Quando instado pelo Conselho Geral ou pelo Director a pronunciar-se, o Conselho Pedagógico
deverá emitir o respectivo parecer sobre o assunto em causa num prazo máximo de dez dias
úteis, em caso de manifesta urgência. Nos outros casos, o Conselho Pedagógico deverá
pronunciar-se logo após a primeira reunião ordinária a ter lugar após a recepção do pedido. O
parecer deverá ser sucinto, objectivo e fundamentado.
Depois de devidamente elaborado, o parecer deverá ser remetido ao Director ou ao
Presidente do Conselho Geral, de acordo com o órgão que o tiver solicitado,
preferencialmente em formato electrónico, solicitando recibo de leitura.
1.6.5 Outras Disposições
O Director é, por inerência, o Presidente do Conselho Pedagógico.
1.7 Conselho Administrativo
1.7.1 Definição
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo - financeira da
Escola Secundária de Ermesinde, nos termos da legislação em vigor.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 21
1.7.2 Composição
O Conselho Administrativo é composto pelos seguintes membros:
i. O Director, que preside.
ii. O Subdirector ou um dos Adjuntos do Director por ele designado para o efeito.
iii. O Chefe dos Serviços de Administração Escolar ou quem o substitua.
1.7.3 Competências
Compete ao Conselho Administrativo:
i. Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo Conselho Geral.
ii. Elaborar o Relatório de Contas de Gerência.
iii. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira.
iv. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.
1.7.4 Funcionamento
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos restantes
membros.
1.8 Disposições Gerais
1.8.1 Quórum e Votações
Para que as decisões tomadas nos órgãos colegiais sejam vinculativas, é necessária a presença
de um número mínimo de membros superior a metade dos elementos em efectividade de
funções.
Em casos de eleição ou sempre que estejam em causa juízos de valor sobre pessoas, o
escrutínio será efectuado por voto secreto e presencial.
Cada elemento terá sempre direito a um voto, não podendo votar, em caso algum, em
representação de qualquer elemento ausente. Nos casos previstos nos números anteriores,
determinados membros poderão estar inibidos de votar. Os restantes terão por obrigação
manifestar o seu voto.
Todos os actos eleitorais serão realizados por sufrágio secreto e presencial.
Regulamento Interno
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1.8.2 Actas das Reuniões dos Órgãos Colegiais
As reuniões do Conselho – Geral e do Conselho Pedagógico deverão dar obrigatoriamente
lugar a uma acta, sucinta e perfeitamente objectiva, que transcreva toda a verdade das
opiniões manifestadas e das decisões tomadas. Deverá ser redigida segundo modelo próprio
da Escola Secundária de Ermesinde e deverá ser tornada pública para a comunidade educativa
através dos meios electrónicos habituais (portal da escola) e afixada, em papel, em local criado
para o efeito junto à Secretaria / Serviços de Administração Escolar.
As actas deverão ser redigidas e enviadas em formato electrónico a todos os elementos que
constituem o Órgão em causa num prazo máximo de 5 dias úteis após o término da reunião,
com pedido de emissão de recibo de leitura da mensagem. As possíveis modificações a fazer à
acta deverão ser enviadas ao redactor nos 5 dias úteis seguintes. Considerar-se-á que, findo
este prazo, quem não tiver manifestado outra opinião, concorda tacitamente com o conteúdo
da referida acta. As actas são aprovadas presencialmente no início da reunião seguinte.
Pormenores relacionados com juízos de valor sobre Alunos, Docentes ou não Docentes,
deverão ser preservados de exposição pública, bastando para isso que 2/3 dos elementos do
órgão colegial correspondente se manifestem favoráveis a esta situação. Nestes casos, será
publicado apenas um excerto da acta, que cumpra as condições do parágrafo anterior, mas
não refira explicitamente pormenores que poderão ser considerados prejudiciais à imagem
dos visados perante a comunidade escolar.
1.8.3 Inelegibilidade para os Órgãos de Gestão
O Pessoal Docente e não Docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a
multa, não pode ser eleito ou designado para Órgãos e Estruturas da escola, durante o
cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento. No entanto, tal não
é aplicável ao pessoal docente e não docente, assim como aos profissionais de educação
reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração
Central, Regional e Local.
Os Alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar superior a repreensão registada, não
podem ser eleitos ou designados para os órgãos e estruturas da escola nos dois anos seguintes
ao termo do cumprimento da sanção.
1.8.4 Regimento dos Órgãos de Gestão
Os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de coordenação educativa e
serviços técnico-pedagógicos deverão elaborar ou rever os respectivos Regimentos nos
primeiros trinta dias do seu mandato.
Estes Regimentos deverão ser colocados obrigatoriamente em formato electrónico, num prazo
máximo de trinta dias após a sua aprovação, tanto na plataforma MOODLE como no Portal da
ESE. Compete ao responsável pelo Órgão que aprova o Regimento enviar aos gestores de
conteúdos das plataformas electrónicas os respectivos documentos.
Regulamento Interno
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1.8.5 Convocatórias
Exceptuando o Conselho Geral, a convocatória das reuniões deverá ser obrigatoriamente
efectuada pelo titular do órgão competente, sob a forma de comunicação escrita, enviada por
correio electrónico com pedido de recibo de leitura, plataforma MOODLE e Portal da ESE, para
além da afixação.
As reuniões deverão ser marcadas em dia e horário apropriados para que seja possibilitada a
participação de todos os seus membros.
A convocatória deverá ser expedida com uma antecedência mínima de cinco dias consecutivos,
salvo casos excepcionais, e da mesma deverão constar:
a) A data, a hora e o local onde irá ter lugar.
b) A ordem de trabalhos.
A acta da reunião anterior bem como toda a documentação necessária deverão ser expedidas
em formato electrónico juntamente com a convocatória, respeitando os prazos estipulados
para a mesma.
1.8.6 Afixação e Distribuição de Informação e Documentação
A afixação e distribuição de informação e documentação pelo espaço escolar carece de
autorização prévia e escrita do Director. Os documentos a afixar ou a distribuir devem
obrigatoriamente estar datados e assinados pelo Director. No caso de documentos a afixar,
deverão ainda possuir data de perda de validade para posterior remoção.
1.8.7 Revisão do Regulamento Interno
O Regulamento Interno da Escola Secundária de Ermesinde poderá ser revisto ordinariamente
quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a qualquer momento, por
deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria absoluta dos membros em efectividade
de funções.
Regulamento Interno
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2. A ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
A Escola Secundária de Ermesinde dispõe de estruturas que colaboram com o Conselho
Pedagógico e com o Director, para assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento
das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de
desempenho docente.
2.1 Organização da Estrutura Pedagógica
2.1.1 Composição
A Estrutura Pedagógica da Escola Secundária de Ermesinde está assente no seu Órgão Colegial
máximo, o Conselho Pedagógico, que deriva em duas estruturas distintas:
i. Estrutura genérica: de âmbito transversal, é constituída pelos quatro Departamentos
Curriculares definidos por lei, representados pelo respectivo Coordenador de
Departamento. Os Departamentos estão por sua vez divididos em Áreas Disciplinares,
providos do respectivo representante.
ii. Estrutura específica: de âmbito vertical, e tendo em atenção a oferta formativa da
Escola Secundária de Ermesinde, é constituída por Coordenadores de Directores de
Turma, que por sua vez coordenam os Directores de Turma, sendo estes responsáveis
pela coordenação das turmas e dos respectivos professores.
Existem ainda vários gabinetes e serviços paralelos destinados essencialmente ao apoio aos
alunos e que passam pelos Professores Tutores, Serviço de Psicologia e Orientação, Educação
Especial, Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família, Biblioteca e Sala de Estudo.
2.1.2 Organograma
Para uma melhor compreensão da organização e da interdependência entre os diversos níveis
da Estrutura Pedagógica da Escola Secundária de Ermesinde, deverá ser consultado o
Organograma apresentado no Anexo I.
2.2 Estrutura genérica (transversal)
2.2.1 Departamentos Curriculares
2.2.1.1 Definição
Os Departamentos Curriculares são as estruturas que visam promover a articulação entre os
docentes, procurando adequar o currículo aos interesses e às necessidades dos Alunos. Os
Departamentos Curriculares são constituídos pela totalidade dos Docentes das disciplinas e
áreas disciplinares ou de cursos, de acordo com o Desenho Curricular Regulamentado e o
Projecto Educativo da Escola, e estão agrupados da seguinte forma:
i. Departamento de Expressões: 600 [Artes Visuais], 620 [Educação Física], 530 [Educação
Tecnológica] e 910 [Educação Especial].
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 25
ii. Departamento de Matemática e Ciências Experimentais: 500 [Matemática], 510 [Física e
Química], 520 [Biologia e Geologia], 530 [Educação Tecnológica], 540 [Electrotecnia] e
550 [Informática].
iii. Departamento de Línguas: 300 [Português], 320 [Francês], 330 [Inglês] e 340 [Alemão].
iv. Departamento de Ciências Sociais e Humanas: 400 [História], 410 [Filosofia], 420
[Geografia], 430 [Economia e Contabilidade], 530 [Educação Tecnológica] e 290
[Educação Moral e Religiosa Católica].
2.2.1.2 Competências
Cabe ao Departamento Curricular:
i. Gerir a implementação dos planos curriculares e programas definidos a nível nacional,
numa perspectiva vertical e horizontal.
ii. Propor ao Conselho Pedagógico componentes curriculares regionais ou locais que
traduzam a inserção no meio, tendo em conta o Projecto Educativo da Escola.
iii. Organizar actividades de complemento curricular e de ocupação de tempos livres, de
acordo com o Projecto Educativo e os recursos da Escola.
iv. Planificar formas de complemento pedagógico e de compensação educativa, no que
respeita à diversificação de currículos e de programas, em colaboração com os
Directores de Turma.
v. Propor ao Conselho Pedagógico a implementação de experiências e inovações
pedagógicas.
vi. Propor ao Conselho Pedagógico conteúdos programáticos essenciais que não
comprometam o perfil terminal de ciclo do aluno.
vii. Colaborar na construção de opções curriculares diferenciadas que respondam às
necessidades da comunidade educativa em que a Escola se insere, de acordo com a
legislação em vigor.
viii. Desenvolver modalidades de gestão flexível do currículo a nível do 3º Ciclo da Educação
Básica, de acordo com a legislação em vigor.
ix. Definir critérios de avaliação no âmbito das disciplinas do Departamento e propô-los ao
Conselho Pedagógico.
x. Promover a elaboração das matrizes dos exames de equivalência à frequência e
submetê-las à aprovação do Conselho Pedagógico.
xi. Promover a elaboração das provas referidas no ponto anterior e dos Exames de
Equivalência a Exame Nacional.
Regulamento Interno
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xii. Adoptar modelos pedagógicos e métodos de ensino, tendo em conta as normas
orientadoras a nível nacional e a nível do Projecto Educativo da Escola e do Conselho
Pedagógico.
xiii. Elaborar pareceres sobre matérias pedagógicas solicitados pelo Conselho Pedagógico,
Conselho Geral ou Director.
xiv. Coordenar a elaboração de materiais de ensino - aprendizagem no âmbito das
disciplinas do Departamento.
xv. Indicar ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adoptar sob proposta dos Áreas
Disciplinares.
xvi. Propor ao Conselho Pedagógico e/ ou desenvolver medidas no domínio da formação dos
docentes do departamento, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos
que se encontram na formação inicial.
xvii. Elaborar e avaliar o plano anual das actividades do departamento, tendo em vista a
concretização do Projecto Educativo da Escola.
xviii. Colaborar na inventariação da existência e da necessidade de equipamento e material
didáctico do respectivo departamento.
2.2.1.3 Funcionamento
i. Os Departamentos Curriculares são coordenados por Professores Titulares, designados
pelo Director.
ii. Os Departamentos Curriculares reúnem ordinariamente no início e no final do
ano lectivo.
iii. Reúnem extraordinariamente sempre que os Coordenadores os convoquem ou a pedido
de pelo menos dois terços dos elementos que o constituem.
iv. Para uma melhor coordenação disciplinar e curricular são constituídas Áreas
Disciplinares, que reúnem em separado para tratar de assuntos directamente
relacionados com a disciplina ou disciplinas que representam.
v. Cada Área Disciplinar é coordenada por um representante, adiante designado por
Representante da Área Disciplinar.
vi. Cada Departamento Curricular rege-se por um Regimento próprio que contemplará o
funcionamento em plenário e em Áreas Disciplinares.
vii. As Áreas Disciplinares transmitem, sempre que necessário, as suas propostas
pedagógicas ao Coordenador do respectivo Departamento para que este as apresente
no Conselho Pedagógico.
Regulamento Interno
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viii. O Coordenador de cada Departamento enviará todas as convocatórias e informações,
preferencialmente por via electrónica, existindo ainda um placard onde serão colocados
todos os documentos que, por lei, obriguem à respectiva afixação pública.
ix. As convocatórias terão que ser divulgadas e enviadas com a antecedência mínima de 48
horas.
x. De cada reunião será lavrada acta, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS deste capítulo
do Regulamento Interno.
2.2.2 Coordenador de Departamento
2.2.2.1 Definição
O Coordenador de Departamento é designado pelo Director e a duração do seu mandato é de
quatro anos, cessando com o mandato do Director.
O Coordenador de Departamento pode ser exonerado por despacho fundamentado do
Director.
2.2.2.2 Competências
São competências do Coordenador:
i. Coordenar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível
nacional.
ii. Coordenar o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da Escola.
iii. Coordenar a gestão flexível do currículo no 3º ciclo da educação básica.
iv. Convocar e presidir às reuniões do Departamento Curricular.
v. Convocar e presidir às reuniões com os Representantes das Áreas Disciplinares, sempre
que as actividades do Departamento o exijam.
vi. Transmitir aos Representantes das Áreas Disciplinares as deliberações do Conselho
Pedagógico e zelar pelo cumprimento.
vii. Transmitir ao Conselho Pedagógico propostas e pareceres do Departamento Curricular.
viii. Estimular o envolvimento dos professores do departamento no desenvolvimento do
Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades.
ix. Coordenar a planificação de actividades pedagógicas e promover a troca de experiências
entre os professores do Departamento Curricular.
x. Fomentar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação
educativa, nomeadamente Conselhos de Disciplina, Conselho de Directores de Turma,
Serviço de Psicologia e Orientação, Sala de Estudo e Conselhos de Turma.
Regulamento Interno
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xi. Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores
do departamento.
xii. Apresentar ao Director um relatório anual das actividades desenvolvidas.
xiii. Nas suas faltas ou impedimentos temporários, o Coordenador de Departamento
delegará num dos Representantes das Áreas Disciplinares as suas competências.
2.2.3 Representante da Área Disciplinar
2.2.3.1 Definição e Eleição
O Representante da Área Disciplinar funciona como uma estrutura de apoio ao Coordenador
de Departamento Curricular nas questões específicas da respectiva Área de Disciplinas. Cada
Área Disciplinar elege entre os seus membros um Representante, por voto secreto, tendo em
conta a sua competência pedagógica e científica. O Representante da Área Disciplinar é eleito
bianualmente, até 15 de Julho.
2.2.3.2 Competências do Representante da Área Disciplinar
São competências do Representante:
i. Coordenar todas as actividades que envolvam os professores das disciplinas.
ii. Colaborar com o Coordenador de Departamento na gestão e articulação curricular.
iii. Coordenar as actividades de gestão e planificação do currículo das disciplinas.
iv. Transmitir aos professores da disciplina as informações, as decisões, as propostas e os
pareceres decorrentes das reuniões com o Coordenador de Departamento.
v. Transmitir ao Coordenador de Departamento as sugestões, os projectos e os pareceres
da Área Disciplinar ou do Conselho de Disciplina.
vi. Convocar e presidir às reuniões da Área Disciplinar e de Conselho de Disciplina.
vii. Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Pedagógico que lhe forem
transmitidas pelo coordenador do Departamento Curricular.
viii. Estimular a participação dos professores das disciplinas na elaboração e concretização
do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades da Escola.
2.3 Estrutura específica (vertical)
2.3.1 3.º Ciclo Regular e Ensino Secundário Diurno
2.3.1.1 Coordenação dos Directores de Turma (3.º Ciclo e Ensino Secundário Diurno)
Regulamento Interno
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2.3.1.1.1 Definição e Composição
A Coordenação Pedagógica visa articular e harmonizar as actividades desenvolvidas pelas
turmas de um ciclo de ensino.
No Ensino Secundário, a Coordenação Pedagógica pode, ainda, destinar-se a articular e
harmonizar as actividades desenvolvidas pelas turmas, quer entre vários anos de escolaridade
de um curso, quer entre dois ou mais cursos.
A Coordenação deverá ser assegurada por um Professor designado pelo Director,
preferencialmente dotado de formação especializada na área de orientação educativa ou de
coordenação pedagógica.
2.3.1.1.2 Competências do Coordenador dos Directores de Turma
São competências dos Coordenadores dos Directores de Turma:
i. Representar o Conselho dos Directores de Turma no Conselho Pedagógico, submetendo
a este Órgão as suas propostas.
ii. Coordenar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as
orientações do Conselho Pedagógico.
iii. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa, com os Serviços de Psicologia
e Orientação e com os Serviços de Educação Especial na gestão adequada de recursos e
na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens.
iv. Identificar necessidades de formação no âmbito da Direcção de Turma.
v. Conceber e desencadear mecanismos de apoio aos Directores de Turma em exercício e
de outros docentes da Escola ou do agrupamento de Escolas para o desempenho dessas
funções.
vi. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da
orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas.
vii. Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Directores de Turma.
viii. Coordenar a acção do respectivo Conselho de Directores de Turma, articulando
estratégias e procedimentos.
ix. Concentrar os dados relativos ao sucesso escolar por período e por cada ano, no ciclo de
estudos que coordena, através dos dados fornecidos pelos Directores de Turma.
x. Cumprir as orientações emanadas pelo Conselho Geral, pelo Director e pelo Conselho
Pedagógico.
xi. Apresentar ao Director um relatório crítico, baseado em indicadores definidos pelo
Conselho Geral, com periodicidade anual, do trabalho desenvolvido.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 30
2.3.1.2 Conselho de Directores de Turma
2.3.1.2.1 Definição e Composição
O Conselho de Directores de Turma é um órgão colegial que visa uniformizar as estratégias
pedagógicas e disciplinares a implementar em cada ciclo de estudos.
Existem dois Conselhos de Directores de Turma: um para o 3º ciclo do ensino básico e outro
para o ensino secundário, constituídos pelos Directores de Turma de cada um dos respectivos
níveis de ensino.
O Conselho de Directores de Turma de cada um dos níveis de ensino é presidido por um
Coordenador, atrás designado por Coordenador de Directores de Turma (§2.3.1.1).
2.3.1.2.2 Competências do Conselho de Directores de Turma
O Conselho de Directores de Turma tem por competências:
i. Colaborar com os Coordenadores de Directores de Turma na coordenação pedagógica
do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
ii. Alertar os Coordenadores de Directores de Turma para problemas disciplinares graves
ou de insucesso escolar iminente, apontando eventuais soluções para a sua resolução.
iii. Tomar conhecimento das actividades de cada nível de ensino dentro do mesmo
ciclo estudos.
iv. Partilhar as experiências individuais de cada Director de Turma, procurando organizar,
implementar e reforçar práticas pedagógicas que conduzam a uma melhoria contínua do
sistema ensino – aprendizagem.
2.3.1.2.3 Funcionamento
Os Coordenadores de Directores de Turma reunirão com o Conselho de Directores de Turma,
no início do ano lectivo e pelo menos uma vez por período. Reunirão ainda
extraordinariamente, por convocatória do Director, sob sua iniciativa ou sob proposta de dois
terços dos Directores de Turma que compõem o respectivo Conselho.
As reuniões extraordinárias deverão ser agendadas pelos Coordenadores de Directores de
Turma num prazo máximo de cinco dias úteis após a recepção do respectivo pedido. Os
subscritores desse pedido deverão remetê-lo, devidamente datado ao Coordenador de
Directores de Turma ou Curso correspondente, o qual assinará uma cópia desse documento,
que funcionará como recibo e garantia do agendamento atempado da reunião.
Das reuniões será lavrada acta, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS deste capítulo do
Regulamento Interno.
2.3.1.3 Conselho de Turma
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 31
2.3.1.3.1 Definição e composição
O Conselho de Turma é responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das
actividades a desenvolver em cada turma com os alunos.
O Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma, o Delegado e
Subdelegado dos alunos, dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação, podendo
ainda integrar elementos dos Serviços de Ensino Especial e outros considerados necessários.
2.3.1.3.2 Competências do Conselho de Turma
Ao Conselho de Turma compete elaborar o Plano Curricular de Turma devendo para o efeito:
a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em
conta no processo de ensino – aprendizagem.
b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos.
c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades especiais dos alunos,
promovendo a articulação com os Serviços de Psicologia e Orientação e Serviços de
Ensino Especial, em ordem à sua superação e desenvolvimento.
d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos,
estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências mais adequadas.
e) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos
alunos.
f) Conceber e delinear actividades de enriquecimento curricular, sempre que
possível, concertadas com as outras turmas do mesmo nível e com
conhecimento do Conselho de Directores de Turma
g) Analisar os casos de indisciplina e estabelecer estratégias para eliminar os focos de
instabilidade na turma, propondo ao Director eventuais acções disciplinares e dando o
devido conhecimento ao Coordenador dos Directores de Turma.
h) Preparar a informação adequada a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação
relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.
i) Aprovar as propostas de avaliação, no final de cada período lectivo, de acordo com a
legislação em vigor e os critérios definidos pelos Departamentos e aprovados pelo
Conselho Pedagógico.
2.3.1.3.3 Competências dos Delegado e Subdelegado de Turma no Conselho de Turma
Compete ao Delegado e ao Subdelegado de Turma:
i. Representar a turma no Conselho de Turma.
ii. Transmitir ao Conselho de Turma sugestões de natureza diversa no sentido de
incrementar a qualidade do processo de ensino – aprendizagem.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 32
2.3.1.3.4 Representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho de Turma
2.3.1.3.4.1 Eleição dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
A eleição dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação deverá ser promovida na
primeira reunião de cada ano lectivo entre o Director de Turma e os Pais e Encarregados de
Educação dos alunos de cada turma.
Antes de se proceder à eleição dos Representante dos Pais e Encarregados de Educação, o
Director de Turma deverá expor as competências que lhe são devidas no cargo, apelando a
que se voluntariem pessoas que cumpram os requisitos necessários.
O Director de Turma deverá facultar um excerto deste Regulamento Interno com as
competências devidas ou, em alternativa, uma brochura facultada pela Associação de Pais e
Encarregados de Educação.
Sempre que possível, a Associação de Pais e Encarregados de Educação da ESE deverá realizar
uma formação breve, não superior a duas horas, no Auditório da ESE, sobre as competências e
procedimentos a adoptar pelos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação por
forma a melhorar a eficácia da sua função.
2.3.1.3.4.2 Competências dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
Compete aos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação:
i. Fornecer os seus contactos telefónico e de correio electrónico aos restantes Pais e
Encarregados de Educação da turma e ao Director de Turma.
ii. Assegurar a disponibilidade necessária para concertar posições a assumir nas reuniões
de Pais e Encarregados de Educação com o Director de Turma.
iii. Assumir a liderança em posições que os Pais e Encarregados de Educação entendam que
devem ser revistas no processo de ensino – aprendizagem relativo à turma.
iv. Analisar com os restantes Pais e Encarregados de Educação e com o Director de Turma o
Plano Curricular de Turma.
v. Participar de forma activa nas reuniões do Conselho de Turma, procurando discutir os
problemas globais da turma, não particularizando em relação ao seu educando.
vi. Promover a distribuição de informação relevante (essencialmente legislação) emanada
pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da ESE.
2.3.1.3.5 Funcionamento
O Conselho de Turma reúne-se ordinariamente no início do ano lectivo (após a eleição do
Delegado e Subdelegado de Turma, assim como dos Representantes dos Pais e Encarregados
de Educação) e pelo menos uma vez por período e extraordinariamente sempre que um
motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 33
As reuniões extraordinárias do Conselho de Turma são convocadas pelo Director sob sua
iniciativa, sob proposta do Director de Turma ou de dois terços dos membros daquele
Conselho.
As reuniões do Conselho de Turma deverão ser precedidas da respectiva convocatória, com
Ordem de Trabalhos, local de realização, hora de início e duração máxima (limitada a duas
horas e meia). A convocatória deverá ser afixada e enviada a todos os elementos com uma
antecedência mínima de 5 dias úteis, utilizando preferencialmente o correio electrónico com
pedido de recibo de leitura. Em casos excepcionais, deverá ser efectuado um telefonema de
confirmação, caso o recibo de leitura não seja enviado até 24 horas antes do início da reunião.
Nas reuniões do Conselho de Turma destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas
participam os membros docentes.
Das reuniões será lavrada acta, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS deste capítulo do
Regulamento Interno.
2.3.1.4 Director de Turma
2.3.1.4.1 Definição e Designação
A coordenação das actividades do Conselho de Turma é realizada pelo Director de Turma,
designado pelo Director de entre os professores da turma, sempre que possível pertencente
ao quadro da respectiva escola.
2.3.1.4.2 Competências
Compete ao Director de Turma:
i. Fazer-se respeitar e incentivar os alunos ao respeito por todos os Professores, colegas
de turma e Funcionários da escola.
ii. Comunicar as regras gerais de disciplina estabelecidas pela ESE e estabelecer eventuais
regras particulares para a turma, devidamente delineadas, escritas, comunicadas e
justificadas.
iii. Assegurar a articulação entre os Professores da turma, os Alunos e os Pais e
Encarregados de Educação.
iv. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre Professores e Alunos.
v. Registar informaticamente as faltas dos Alunos.
vi. Decidir pela aceitação ou não da justificação de faltas apresentada pelo Encarregado de
Educação ou pelo Aluno, quando maior de idade, quando a mesma não está
contemplada neste Regulamento Interno.
vii. Convocar os Encarregados de Educação sempre que se verifique o excesso grave de
faltas, a fim de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento do dever
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 34
de assiduidade e pontualidade. Em caso de impossibilidade de os pais se deslocarem à
escola, o Director de Turma efectuará o contacto via telefónica ou postal.
viii. Comunicar aos Professores da turma o tipo de faltas, em caso de excesso grave das
mesmas.
ix. Gerir a marcação das provas de recuperação através de folha própria a incluir no Livro
de Ponto.
x. Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades,
conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à
especificidade de cada aluno, mantendo o Plano Curricular actualizado.
xi. Incentivar Professores e Alunos a usar as plataformas electrónicas disponibilizadas pela
ESE como forma preferencial de comunicação extra-aula e como base documental de
apoio ao processo de ensino – aprendizagem.
xii. Convocar e presidir às reuniões com os Pais e Encarregados de Educação dos alunos, no
mínimo uma vez por período.
xiii. Coordenar os professores da turma e garantir uma avaliação equilibrada e objectiva dos
alunos, no cumprimento dos preceitos aprovados pelo Conselho Pedagógico.
xiv. Apoiar o Coordenador na formulação e implementação de novas metodologias com
vista ao incremento do sucesso escolar, servindo-se para tal do Conselho de Directores
de Turma.
xv. Informar o Coordenador de Directores de Turma do desenrolar do Plano Curricular de
Turma (PCT) em cada uma das turmas de cada ano do Ciclo.
xvi. Comunicar aos Pais e Encarregados de Educação o incumprimento das planificações em
disciplinas ou turmas específicas, fornecendo eventuais informações e/ou soluções para
esse problema. Estes problemas terão que ficar obrigatoriamente registados em acta.
Caso esta situação perdure até ao final do ano lectivo, a situação de incumprimento do
programa deverá ser referida pelo Director de Turma no Relatório de final de ano
lectivo.
xvii. Informar o Director do seu horário de atendimento. Esta comunicação deverá ser
realizada até 20 dias úteis após o início das aulas.
xviii. Elaborar, até 20 de Julho, um Relatório sucinto e objectivo assente nas seguintes
vertentes: caracterização da turma, assiduidade, anulações e transferências,
aproveitamento, comportamento geral e casos particulares, sem quebra de
confidencialidade, medidas educativas adoptadas para melhoria do sucesso escolar dos
alunos, interacção com os professores e com os Pais e Encarregados de Educação no
processo educativo e reflexão crítica. Este Relatório deverá ser preenchido em formato
electrónico, a disponibilizar pela ESE, e a ele terão acesso o Director, o Coordenador de
Ciclo ou Curso, o Conselho Pedagógico, e os Representantes dos Pais e Encarregados de
Educação.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 35
xix. Actualizar o Processo Individual do Aluno facultando a sua consulta ao Aluno, do
respectivo Encarregado de Educação e Professores da turma.
2.3.1.4.3 Local de trabalho e de atendimento
Os directores de turma dispõem de dois gabinetes onde podem receber Pais e Encarregados
de Educação, um para o 3º ciclo e outro para o secundário.
Os dossiês de turma e as pastas com os processos individuais dos alunos devem ser arrumados
nos armários destas salas.
Os computadores existentes neste gabinete devem ser utilizados para execução de tarefas
relacionadas com o desempenho do cargo (lançamento de faltas, elaboração de ofícios, etc.).
Os Directores de Turma deverão receber as Ordens de Serviço e outras emanadas pelos seus
superiores hierárquicos preferencialmente em formato electrónico, através de mensagem de
correio electrónico.
As chaves destas salas poderão ser requisitadas na Central Telefónica da escola.
2.3.2 Cursos de Educação e Formação (C.E.F.) e Cursos Profissionais
Os regulamentos específicos destes cursos constituem os anexos II e III.
2.3.2.1 Coordenador dos C.E.F. e dos Cursos Profissionais
2.3.2.1.1 Definição e Nomeação
O Coordenador dos Cursos de Educação e Formação e dos Cursos Profissionais, é nomeado
pelo Director, preferencialmente entre os directores dos diferentes cursos dos dois ramos de
ensino.
2.3.2.1.2 Competências
Compete ao Coordenador dos C.E.F. e dos Cursos Profissionais:
i. Representar os dois ramos de ensino no Conselho Pedagógico.
ii. Coordenar a acção do Conselho de Directores de Curso e de Directores de Turma das
turmas dos Cursos de Educação e Formação e dos Cursos Profissionais, articulando
estratégias e procedimentos.
iii. Convocar e presidir às reuniões do conselho anteriormente referido.
iv. Articular com os Coordenadores dos Directores de Turma do 3º ciclo e do Ensino
Secundário procedimentos administrativos e pedagógicos comuns.
v. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena.
vi. Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 36
2.3.2.2 Director de Curso
2.3.2.2.1 Definição e Nomeação
Cada curso de Educação e Formação e do Ensino Profissional tem um director de curso,
designado pelo Director da escola, preferencialmente de entre os Professores que leccionam
as disciplinas de formação tecnológica / técnica, ouvido o Conselho Pedagógico e o os
respectivos Departamentos.
2.3.2.2.2 Competências dos Directores de Curso
São competências dos Directores de Curso:
i. Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas do curso.
ii. Articular com os órgãos de gestão da escola os procedimentos necessários à realização
da Prova de Avaliação Final (CEF’s) ou Prova de Aptidão Profissional (Cursos
Profissionais).
iii. Assegurar a articulação entre a escola e as entidades envolvidas na Formação em
Contexto de Trabalho, identificando-as, fazendo a respectiva selecção, preparando
protocolos, procedendo à distribuição dos formandos por cada unidade e coordenando
o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor acompanhante.
iv. Assegurar a articulação com os serviços que possuem competências em matéria de
apoio sócio – educativo.
v. Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.
vi. Convocar e coordenar as reuniões da equipa pedagógica.
vii. Coordenar e articular com os Serviços de Psicologia e Orientação a divulgação, a
selecção e a colocação dos formandos nas empresas.
2.3.2.3 Equipa Pedagógica
Definição
A Equipa Pedagógica é constituída pelo Director de Curso, podendo acumular o cargo de
Director de Turma, pelos professores das diferentes disciplinas, pelos profissionais de
orientação pertencentes ao SPO, como elementos não residentes, e por outros elementos que
intervenham na preparação e concretização do curso. Encontram-se nesta situação os
formadores externos, quando existam.
Competências
Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente:
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 37
a) A articulação interdisciplinar;
b) O apoio à acção técnico-pedagógica dos docentes/formadores que a integram;
c) O acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e,
através de um plano de transição para a vida activa, uma adequada transição para o mundo do
trabalho ou para percursos subsequentes;
d) A elaboração de propostas dos regulamentos específicos, os quais deverão ser homologados
pelos órgãos competentes da escola e integrados no respectivo regulamento interno;
2.3.3 Ensino Nocturno
O Ensino Nocturno encontra-se dividido em dois segmentos: o Ensino Recorrente (Ensino
Secundário) e a Educação e Formação de Adultos (EFA) – ensino básico e ensino secundário. A
sua representação no Conselho Pedagógico é efectuada pelo Coordenador do Ensino Nocturno
que assume as funções de Coordenador do Ensino Recorrente e de Coordenador dos Cursos de
Educação e Formação de Adultos.
A coordenação do Ensino Nocturno está a cargo de um dos elementos da direcção executiva,
sendo a sua nomeação feita pelo Director da Escola Secundária de Ermesinde.
2.3.3.1.1 Competências do Coordenador do Ensino Recorrente
São competências do docente que coordena o Ensino Recorrente:
i. Assegurar o funcionamento dos cursos a nível pedagógico e administrativo.
ii. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável.
iii. Assegurar os procedimentos relativos ao percurso escolar dos alunos do regime de
frequência não presencial.
iv. Reunir com os coordenadores pedagógicos de turma a fim de articular estratégias e
procedimentos, bem como promover a troca de experiências e a cooperação entre
todos os seus membros.
v. Colaborar com os directores de curso relativamente às actividades a desenvolver no
âmbito da formação tecnológica.
vi. Planificar as actividades e projectos a desenvolver anualmente de acordo com as
orientações do Conselho Pedagógico.
vii. Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas.
viii. Atribuir as equivalências entre a formação anteriormente adquirida e as disciplinas do
curso a que se candidata.
ix. Convocar as reuniões do Conselho de Turma.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 38
x. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena.
xi. Gerir o Centro de Coordenação, a funcionar na Secretaria da escola, onde estão
arquivados os processos individuais a que o aluno terá acesso.
xii. Apresentar ao Director um relatório crítico, baseado em indicadores definidos pelo
Conselho Geral, com periodicidade anual, do trabalho desenvolvido. O relatório deverá
ser entregue ao Director até ao dia 20 de Julho.
2.3.3.1.2 Conselho de Coordenadores Pedagógicos do Ensino Recorrente
2.3.3.1.2.1 Definição
O Conselho de Coordenadores Pedagógicos do Ensino Recorrente é constituído pela totalidade
dos Coordenadores Pedagógicos e Coordenador dos Cursos Nocturnos.
2.3.3.1.2.2 Competências
O Conselho de Coordenadores Pedagógicos do Ensino Recorrente tem por competências:
i. Colaborar com o Coordenador do Ensino Nocturno na coordenação pedagógica.
ii. Alertar o Coordenador do Ensino Nocturno para problemas disciplinares graves ou de
insucesso escolar eminente, apontando eventuais soluções para a sua eficaz resolução.
iii. Concertar soluções para a resolução dos problemas sentidos ao nível das turmas.
iv. Partilhar as experiências individuais de cada Coordenador Pedagógico, procurando
organizar, implementar e reforçar práticas pedagógicas que conduzam a uma melhoria
contínua do processo de ensino - aprendizagem.
2.3.3.1.2.3 Funcionamento
O Coordenador do Ensino Nocturno, enquanto Coordenador do Ensino Recorrente, reunirá
ordinariamente o Conselho de Coordenadores Pedagógicos de turma no início do ano lectivo e
pelo menos uma vez por período. Reunirá ainda extraordinariamente por convocatória do
Director, sob sua iniciativa ou sob proposta de dois terços dos seus membros.
As reuniões extraordinárias deverão ser agendadas pelo Coordenador do Ensino Nocturno
num prazo máximo de cinco dias úteis após a recepção do respectivo pedido. Os subscritores
desse pedido deverão remetê-lo devidamente datado ao Coordenador do Ensino Nocturno, o
qual assinará uma cópia desse documento que funcionará como recibo e garante do
agendamento atempado da reunião. O mesmo deverá ser feito através de mensagem de
correio electrónico com pedido de recibo de leitura.
Das reuniões acima referidas deverá ser lavrada acta, nos moldes referidos nas Disposições
Gerais (§2.5) deste capítulo.
2.3.3.2 Coordenação Pedagógica de Turma
2.3.3.2.1 Definição e Nomeação
Regulamento Interno
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A Coordenação Pedagógica de Turma é atribuída a um dos docentes da turma, escolhido
preferencialmente entre os professores titulares que leccionem os cursos, por designação do
Director.
2.3.3.2.2 Competências
Compete aos Coordenadores Pedagógicos dos cursos nocturnos:
i. Presidir aos Conselhos de Turma de avaliação.
ii. Colaborar com os Directores de Curso.
iii. Colaborar com o Coordenador dos cursos de Ensino Recorrente de nível secundário de
educação, nomeadamente no que se refere à coordenação curricular e pedagógica.
iv. Promover, junto dos Professores da turma, a reflexão conjunta sobre as práticas
pedagógicas no âmbito do ensino recorrente de nível secundário de educação.
v. Acolher os alunos que desejam frequentar o Ensino Recorrente.
vi. Esclarecer os Alunos sobre as características e funcionamento dos cursos.
vii. Manter permanentemente actualizado o registo de faltas.
viii. Comunicar aos professores da turma o número e tipo de faltas dadas pelos alunos de
forma a serem implementadas medidas correctivas e realizadas as provas de
recuperação.
ix. Providenciar para que sejam registados os resultados da avaliação.
x. Zelar pelo eficaz funcionamento do curso a nível pedagógico e administrativo.
xi. Providenciar para que sejam registados os resultados das unidades e rubricar os registos
antes de se proceder à sua divulgação.
xii. Prestar informações ou esclarecimentos ao Conselho Pedagógico sempre que se
considere oportuno ou para tal seja solicitado pelo respectivo Presidente.
xiii. Dinamizar o grupo de professores no sentido de aprofundar o conhecimento e a
reflexão sobre a filosofia e a prática pedagógica deste sistema, designadamente no que
respeita à assiduidade e ao aproveitamento dos alunos.
xiv. Motivar os alunos a participar, com assiduidade, nas actividades curriculares.
xv. Informar, por escrito, os Encarregados de Educação dos alunos menores de 18 anos da
sua falta de assiduidade.
2.3.3.3 Cursos de Educação e Formação de Adultos (C.E.F.A.)
2.3.3.3.1 Definição
Regulamento Interno
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Os Cursos EFA destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da
formação sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de
trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário. A
título excepcional o serviço competente para a autorização do funcionamento do curso EFA
pode aprovar a frequência por formandos com idade inferior a 18 anos, à data do início da
formação, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho.
2.3.3.3.2 Equipa pedagógica
A Equipa Técnico - Pedagógica dos Cursos EFA é constituída pelo Mediador Pessoal e Social e
pelo grupo de formadores responsáveis por cada uma das áreas de competências - chave que
integram a formação de base e pela formação tecnológica, quando aplicável.
Integram ainda a Equipa Técnico - Pedagógica os tutores da formação prática em contexto de
trabalho, quando aplicável.
2.3.3.3.3 Mediador Pessoal e Social
2.3.3.3.3.1 Definição e nomeação
A função do Mediador Pessoal e Social é desempenhada por um profissional detentor de
habilitação superior e possuidor de formação específica para o desempenho daquela função
ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos.
Os Mediadores são designados pelo Director.
2.3.3.3.3.2 Competências
O Mediador Pessoal e Social tem por Competências:
i. Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de
formação, participando no processo de recrutamento e selecção dos formandos.
ii. Garantir o acompanhamento e a orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos.
iii. Dinamizar a equipa técnico - pedagógica no âmbito do processo formativo,
salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de
formação.
iv. Assegurar a articulação entre a equipa técnico - pedagógica e o grupo de formação,
assim como entre estes e a entidade formadora.
v. Ser responsável pela orientação e desenvolvimento dos formandos, em articulação com
os formadores da equipa pedagógica.
vi. Quando aplicável, organizar a formação prática em contexto de trabalho, orientando e
acompanhando o formando.
2.3.4 Centro Novas Oportunidades
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2.3.4.1 Âmbito
O Centro Novas Oportunidades da ESE, adiante designado por CNO, tem como público-alvo
adultos candidatos à certificação escolar de nível básico e secundário.
2.3.4.2 Composição
A equipa do CNO é constituída pelo Director da ESE, um Coordenador, um Administrativo, um
Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, três Profissionais RVCC (Reconhecimento,
Validação e Certificação de Competências) e cinco Formadores.
2.3.4.3 Coordenador do Centro Novas Oportunidades
São funções do Coordenador do Centro Novas Oportunidades:
i. Assegurar a gestão pedagógica e financeira do CNO e a interlocução técnica com o
exterior.
ii. Ser responsável pela elaboração e qualidade do Plano Educativo Individual (PEI) e pelo
cumprimento das orientações para o funcionamento do CNO (Carta de Qualidade,
Orientações da Associação Nacional para a Qualificação e enquadramento legislativo).
iii. Promover a formação da equipa e coordenar toda a actividade do CNO.
iv. Assegurar mecanismos de auto-avaliação do CNO, da sua actividade e dos resultados.
v. Dinamizar parcerias institucionais e promover a interlocução com as estruturas regionais
competentes.
2.3.4.4 Funcionamento
O horário de funcionamento do CNO é das 14 horas às 23 horas.
2.3.4.5 Disposições Gerais
O Regimento do Centro Novas Oportunidades poderá ser consultado em anexo (anexo IV).
2.4 Actividades de Complemento Curricular
2.4.1 Clubes e Projectos
Para além da oferta curricular habitual, a escola promove actividades de complemento em
diversas áreas, as quais funcionarão em cada ano lectivo em função das opções da escola e em
função do Projecto Educativo aprovado para a ESE.
3.4.1.1 Coordenação de Projectos e Clubes
3.4.1.1.1 Definição
O Coordenador de Projectos e Clubes é nomeado pelo Director.
3.4.1.1.2 Competências
As competências do Coordenador de Projectos e Clubes são:
Regulamento Interno
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i. Coordenar as propostas para o Plano Anual de Actividades.
ii. Articular os projectos de desenvolvimento educativo existentes na escola.
iii. Reunir periodicamente com os professores dinamizadores dos diversos projectos e
clubes para inventariar necessidades, articular actividades e avaliar resultados.
iv. Apresentar ao Conselho Pedagógico as informações e os relatórios que lhe sejam
solicitados ou que entender convenientes, bem como o relatório anual dos projectos.
2.4.2 Visitas de Estudo
As visitas de estudo e os respectivos objectivos fazem parte do Plano Curricular de Turma,
devendo ser aprovados pelo Conselho de Turma, sob proposta do(s) Professor(es)
Organizador(es). Estas actividades constituem estratégias pedagógicas - didácticas que, dado o
seu carácter, podem contribuir para a preparação e sensibilização de unidades temáticas a
leccionar ou para o aprofundamento e o reforço das unidades curriculares já leccionadas.
A realização de Visitas de Estudo deve respeitar determinadas normas, tais como:
i. Serem planificadas em guião próprio, onde devem constar os objectivos e os conteúdos
curriculares.
ii. Preferencialmente, cada turma não deverá realizar mais do que duas visitas de estudo
em cada ano lectivo, devendo estas assumir, sempre que possível, um carácter
interdisciplinar.
iii. Devem realizar-se durante o 1º e 2º períodos podendo, no entanto, excepcionalmente,
realizar-se no 3º período. As visitas deverão ser apresentadas e aprovadas no Conselho
Pedagógico.
iv. Logo que definida a data, a visita deve ficar assinalada na folha de registo dos testes no
livro de ponto. Esta informação deverá ainda ser entregue ao gestor de conteúdos da
página WEB / Portal da ESE.
Os Professores participantes assinam o livro de ponto e escrevem a actividade a desenvolver
no sumário, sendo esta aula contabilizada como prevista e dada para a(s) turma(s)
envolvida(s). Nas restantes, será deixado Plano de Aula.
Os Professores que tenham actividade lectiva e não a possam realizar em virtude da visita de
estudo escrevem no sumário: “ A turma está em visita de estudo”.
O Director de Turma deve acompanhar todas as fases de preparação e organização das visitas
de estudo devendo, para tal, ser regularmente informado pelos professores proponentes
sobre a:
i. Entrega no SASE (se necessário) e ao Director, com a antecedência mínima de 8 dias, da
lista dos alunos participantes.
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ii. Entrega nos Serviços de Administração Escolar da lista de docentes a participar na visita
de estudo.
iii. Comunicação e pedido de autorização aos Encarregados de Educação, assim como os
objectivos, data e a localização da visita.
iv. Informação no livro de ponto, com a antecedência mínima de três dias, da data, duração
e alunos envolvidos.
As visitas de estudo com 2 ou mais dias devem ser objecto de uma reunião preparatória e
explicativa com os Encarregados de Educação.
As visitas de estudo de mais de 3 dias ao estrangeiro devem ser comunicadas às Comunidades
Consulares com pelo menos 30 dias de antecedência.
As visitas de estudo que não cumprirem o estipulado no presente artigo poderão não ser
ratificadas pelo Director.
Os Professores responsáveis pela visita devem elaborar um relatório da respectiva visita e
entregá-lo ao Director e ao Director de Turma para inclusão no Plano Curricular de Turma.
Em situações excepcionais, em que a oportunidade da visita se sobreponha à sua atempada
programação, poderá ser realizado um requerimento ao Director solicitando a sua autorização,
mantendo os pressupostos comuns.
2.4.3 Planos Curriculares
Em termos curriculares a escola oferece as opções constantes no Projecto Educativo de Escola.
2.5 Disposições Gerais
2.5.1 Quórum e Votações
Para que as decisões tomadas nos órgãos colegiais sejam vinculativas, é necessária a presença
de um número mínimo de membros superior a metade dos elementos em efectividade de
funções.
Em casos de eleição ou sempre que estejam em causa juízos de valor sobre pessoas, o
escrutínio será efectuado por voto secreto e presencial.
2.5.2 Actas das Reuniões
As actas das reuniões deverão reger-se pelo exposto no ponto §1.8.2.
2.5.3 Divulgação da Oferta Formativa
A oferta formativa proporcionada pela ESE, quando validada pela DREN e pelo Director da ESE,
deverá ser disponibilizada no Portal da escola até 31 de Maio do ano lectivo anterior ao que a
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informação disser respeito. A informação deverá estar exposta da forma mais perceptível
possível, indicando conteúdos, público-alvo, percursos possibilitados, saídas profissionais,
entre outros dados entendidos como relevantes para a opção do estudante.
Com vista a uma correcta informação, os dados disponibilizados deverão ser validados pelo
Conselho Pedagógico antes de serem disponibilizados on-line.
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3. A COMUNIDADE ESCOLAR
3.1 Os Alunos
A regulamentação respeitante a alunos tem como quadro de referência o Decreto-Lei n.º
30/2002, de 20 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 3/2008 de 18 de Janeiro e nº 39/2010 de
2 de Setembro e pelo Despacho n.º 30265/2008 de 16 de Novembro.
3.1.1 Deveres dos Alunos
O aluno tem o dever de:
Apresentar uma conduta responsável, através dos seguintes comportamentos:
i. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno e as regras estabelecidas pelo Plano Curricular
de Turma, as normas de funcionamento da escola (normas específicas de
funcionamento na sala de aula, nos laboratórios e nas salas específicas, nas aulas de
Educação Física, nas visitas de estudo, entre outras) e o Regulamento Interno da mesma.
ii. Estudar e empenhar-se na sua educação e formação integral.
iii. Ser assíduo, pontual e cumpridor de todas as actividades escolares, fazendo-se
acompanhar do material escolar necessário.
iv. Manter desligados quaisquer instrumentos ou equipamentos tecnológicos (telemóveis,
leitores de música, consolas de jogos, ou outros) durante as aulas sob pena destes
serem confiscados pelo Professor, encaminhados para a Direcção Executiva e entregues
ao Encarregado de Educação (a partir de três dias e até ao máximo de dez).
v. Cumprir empenhadamente o Plano de Recuperação, Acompanhamento ou
Desenvolvimento que para si possam ter sido elaborados, ao abrigo da legislação em
vigor, designadamente no âmbito do previsto no Despacho Normativo nº 50/2005, de
09 de Novembro.
vi. Acatar as orientações dos professores no seu processo de ensino.
vii. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente.
viii. Fazer-se sempre acompanhar do Cartão de Estudante, exibindo-o sempre que solicitado,
e da Caderneta Escolar (quando aplicável).
ix. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Comunidade Educativa,
evitando a violência e não utilizando linguagem grosseira em nenhuma situação.
x. Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas pela escola ou
adoptadas pela escola como actividades recomendadas.
xi. Utilizar racionalmente todo e qualquer recurso, especialmente a água e a energia em
qualquer espaço escolar.
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xii. Zelar pela preservação, conservação, limpeza e asseio de toda a área e património da
escola, através de um uso adequado dos meios que lhe são facultados e de uma postura
ponderada e responsável.
xiii. Contribuir para minimizar o impacte ambiental negativo dos resíduos produzidos na
escola usando as papeleiras, os ecopontos, os caixotes do lixo, os pilhões e outros
depósitos que possam surgir.
xiv. Respeitar a propriedade dos bens de toda a Comunidade Escolar.
xv. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado
de Educação ou da Direcção da escola.
xvi. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração, nos
termos da lei e deste Regulamento Interno.
xvii. Não ser portador e alertar para possíveis situações de tráfico, de consumo ou posse de
substâncias psicotrópicas, alucinogénicas ou alcoólicas, por qualquer elemento da
Comunidade Escolar.
xviii. Não ser portador e alertar para possíveis situações de posse de armas ou objectos
perigosos para a integridade física ou moral da comunidade escolar.
Apresentar uma conduta solidária, através dos seguintes comportamentos:
xix. Contribuir activamente para a integração de todos os colegas na escola;
xx. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de
acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
xxi. Indemnizar (quando de maior idade ou o seu representante legal) a ESE pelos prejuízos
causados pelo uso danoso ou negligente do material didáctico e restante património da
escola.
xxii. Eleger os seus representantes.
xxiii. Quando eleito Delegado de Turma, compete-lhe assumir a função de Chefe de Fila em
situações de evacuação de emergência ou simulacro.
xxiv. Entregar aos Funcionários de Serviço ou ao Director de Turma qualquer objecto ou valor
que encontre dentro da ESE e que não lhe pertença.
xxv. Apresentar um aspecto cuidado e limpo.
xxvi. Informar o Encarregado de Educação dos resultados obtidos e da sua assiduidade.
xxvii. Assinalar a presença de estranhos à escola, disso dando conhecimento a um funcionário
ou professor.
xxviii. Devolver à ESE o Cartão de Estudante sempre que o uso do mesmo lhe seja vedado, por
qualquer motivo devidamente justificado.
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3.1.2 Direitos dos Alunos
O aluno tem direito a:
i. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei,
em condições de efectiva igualdade de oportunidades.
ii. Ser informado, no início do ano lectivo, pelos professores das disciplinas que exigem
instalações específicas, sobre as normas de utilização, de segurança dos materiais,
equipamentos e instalações.
iii. Beneficiar do apoio dos Professores no esclarecimento de todas as dúvidas
relacionadas com as matérias leccionadas e com o processo de ensino – aprendizagem.
iv. Assistir a qualquer aula a que involuntária e esporadicamente tenha chegado atrasado,
após consentimento do professor, em função dos antecedentes em termos de
pontualidade e do comportamento revelado.
v. Usufruir dum ambiente que proporcione as melhores condições para o seu pleno
desenvolvimento, conforme o consagrado no Projecto Educativo da ESE.
vi. Usufruir de meios informáticos adequados a um maior auto – controlo (resultados de
avaliações e assiduidade), melhor formação (conteúdos em formato electrónico) e
informação (actividades desenvolvidas e a desenvolver na escola, avisos, legislação),
através de meios electrónicos facultados pela ESE.
vii. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.
viii. Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade
escolar ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.
ix. Usufruir de um horário escolar que facilite uma distribuição equilibrada das actividades
curriculares e extracurriculares.
x. Beneficiar, no âmbito dos Serviços de Acção Social Escolar, de apoios concretos que lhe
permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio – familiar ou económicas.
xi. Beneficiar do Seguro Escolar de acordo com a Portaria n.º 413/99, de 8 de Julho.
xii. Beneficiar de Planos de Recuperação, Acompanhamento ou Desenvolvimento para si
elaborados, no âmbito da legislação em vigor, designadamente no Despacho Normativo
nº 50/2005, de 09 de Novembro.
xiii. Beneficiar de outros apoios específicos, no âmbito da psicologia ou orientação,
necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens.
xiv. Ser tratado com respeito e correcção pela comunidade escolar.
xv. Usufruir de condições gerais de asseio, limpeza e higiene dentro das instalações da ESE,
nomeadamente instalações sanitárias com as condições de higiene adequadas.
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xvi. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física.
xvii. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita
ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares.
xviii. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações de natureza pessoal ou
familiar constantes do seu processo individual.
xix. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
Professores, Directores de Turma e Órgãos de Administração e Gestão da escola em
todos os assuntos que, justificadamente, forem do seu interesse.
xx. Organizar, colaborar e participar em iniciativas que promovam a formação e a ocupação
de tempos livres, respeitando o espírito do Projecto Educativo da ESE.
xxi. Contribuir com propostas para a elaboração do Regulamento Interno da escola,
conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado,
sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse.
xxii. Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo
Regulamento Interno.
xxiii. Ser eleito como representante para os órgãos, cargos e demais funções de
representação na escola.
xxiv. Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e
hetero - avaliação.
xxv. Ver respeitados na íntegra os intervalos estipulados pela escola e pela lei.
xxvi. Dispor de salas e espaços destinadas a aulas, apoio pedagógico ou complemento
curricular, com as devidas condições, nomeadamente, acústicas, térmicas e de
luminosidade, de arrumação e de limpeza.
xxvii. Usufruir de uma alimentação sadia e equilibrada na cantina e no bufete.
xxviii. Em caso de não comparência às aulas por motivos de doença prolongada e justificada,
receber toda a informação sobre os assuntos tratados nas aulas, nos termos da lei.
xxix. Os alunos poderão reunir-se sob a forma de Assembleia de Alunos ou Assembleia Geral
de Alunos. As Assembleias Gerais de Alunos são obrigatoriamente convocadas pelo
Director da ESE. A convocatória poderá ter origem no Director ou num pedido emanado
pela Associação de Estudantes da ESE ou pela Assembleia de Delegados de Turma. A
Assembleia de Alunos ou Assembleia Geral de Alunos deverá ter lugar num prazo
máximo de 10 dias úteis após a entrega do pedido, sendo a sua divulgação da
responsabilidade do Director.
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xxx. A Associação de Estudantes, o Delegado e o Subdelegado de turma têm o direito de
solicitar a realização de reuniões de turma (Assembleia de Turma) para apreciação de
matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento
das actividades lectivas.
xxxi. Por iniciativa dos alunos, o Director de Turma pode solicitar a participação dos
representantes dos Pais e Encarregados de Educação na reunião referida no número
anterior.
xxxii. Os alunos com dificuldades/deficiências físicas deverão ser apoiados de um modo
especial, tanto por Professores como por Funcionários, numa situação de emergência ou
simulacro.
3.1.3 Delegado e Subdelegado de Turma
3.1.3.1 Definição de Delegado e Subdelegado de Turma
Os Delegado e Subdelegado de Turma são os representantes oficiais dos alunos de cada uma
das turmas junto do Conselho de Turma e junto do Conselho de Delegados de Turma. O
Delegado poderá partilhar funções com o Subdelegado. Na ausência do Delegado, compete ao
Subdelegado assumir as funções daquele.
3.1.3.2 Eleição dos Delegado e Subdelegado de Turma
Em cada turma será eleito um Delegado e um Subdelegado. A eleição deverá ser realizada por
voto secreto. O aluno com mais votos será eleito Delegado de Turma, enquanto o segundo
mais votado será o Subdelegado de Turma. Em caso de empate, será realizada uma segunda
volta, apenas envolvendo os alunos que tenham empatado.
Compete ao Director de Turma explicar aos seus alunos em que consiste este cargo, assim
como deveres inerentes, e tentar incentivar a que os alunos com conduta mais regular e
responsável se voluntariem. Sempre que possível, a eleição deverá ser precedida de uma pré-
selecção de alunos que estejam disponíveis para assumir o cargo de Delegado de Turma e se
voluntariem para tal. A eleição deverá ser realizada preferencialmente com base nesses
voluntários. Os voluntários deverão apresentar apetência para o cargo e grau de
responsabilidade adequada para o efeito.
Quando não existirem voluntários, o Director de Turma também deverá evitar que alguém seja
eleito contra a sua vontade, ou que a eleição recaia sobre alguém através de manifesta
viciação da eleição. Em casos extremos, o Director de Turma deverá proceder a nova
explicação das competências dos Delegado e Subdelegado de Turma, para que a eleição
produza os melhores resultados para a turma.
3.1.3.3 Competências dos Delegado e Subdelegado de Turma
Compete aos Delegado e Subdelegado de Turma:
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i. Participar activamente em todas as reuniões do Conselho de Turma, manifestando aí
todas as eventuais preocupações da turma, dando também sugestões para a melhoria
do processo de ensino – aprendizagem da turma. Tanto o Delegado como o
Subdelegado deverão abandonar a reunião do Conselho de Turma antes que seja dado
início à discussão de assuntos relacionados com a avaliação.
ii. Mediar conflitos na turma, em estreita colaboração com o Director de Turma.
iii. Prevenir o Director de Turma para situações que este desconheça e que possam levar a
uma degradação do processo de ensino – aprendizagem para um ou mais elementos da
turma.
iv. Alertar o Director de Turma para situações de funcionamento anómalas no processo de
ensino – aprendizagem ou avaliação.
v. Reunir-se sob a forma de Assembleia de Delegados e Subdelegados de Turma podendo,
neste caso, ser reconhecidos junto dos Órgãos de Gestão da ESE, com vista à integração
no Conselho Pedagógico e/ou Conselho Geral.
Assembleia de Delegados e Subdelegados de Turma reúne, ordinariamente, uma vez por
período, preferencialmente a meio, por ano ou ciclo, conforme as necessidades não
devendo coincidir com as áreas curriculares disciplinares, mas ocorrendo sem prejuízo
das actividades lectivas.
vi. Representar a turma no Conselho de Delegados de Turma, servindo de veículo de
informação entre este e os alunos da turma.
vii. Promover ou cooperar na promoção de iniciativas levadas a cabo pelo Conselho de
Delegados de Turma.
viii. Colaborar com o Director de Turma, com o Director e com o Instrutor em casos de
indisciplina grave registados na turma, sempre que não esteja directamente envolvido
nos mesmos. Deverá assumir uma posição neutra, objectiva e cooperante, de forma a
que esses casos possam ser resolvidos da forma mais justa e correcta possível.
ix. Assumir a função de Chefe de Fila (apenas o Delegado de Turma) e cooperar com o
Professor e com o Delegado de Segurança em caso de evacuação de emergência ou
simulacro.
3.1.3.4 Outras disposições sobre os Delegado e Subdelegado de Turma
O Director de Turma ou os alunos, via Director de Turma, poderão proceder à destituição do
seu Delegado de Turma sempre que haja motivo plausível e a maioria da turma assim o
entenda. Tal decisão deverá ser comunicada ao Director da ESE.
3.1.4 Avaliação dos Alunos
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Em matéria de avaliação, os alunos têm direito:
i. A serem informados, no início de cada ano lectivo, dos critérios e instrumentos de
avaliação a cada uma das disciplinas.
ii. A serem avaliados com justiça e equidade, com base nos critérios previamente definidos
pelo Conselho Pedagógico.
iii. A uma nomenclatura uniformizada na classificação das provas de avaliação, sendo
qualitativa no 3.º Ciclo e quantitativa no Ensino Secundário, conforme consta do quadro
seguinte:
3.º Ciclo Secundário Classificação Quantitativa Classificação Qualitativa Classificação Quantitativa Classificação Qualitativa
0 – 19% Fraco 0 – 4.4 Valores Mau
20 – 49% Não Satisfaz 4.5 – 9.4 Valores Medíocre
50 – 69% Satisfaz 9.5 – 13.4 Valores Suficiente
70 – 89% Satisfaz Bastante 13.5 – 17.4 Valores Bom
90 – 100% Excelente 17.5 – 20.0 Valores Muito Bom
iv. À marcação das datas das provas escritas de avaliação ser feita e marcada no livro de
ponto em folha própria com vista a evitar mais de uma prova por dia e a existência de
mais de três provas por semana.
v. À entrega dos documentos de avaliação, depois de corrigidos, nos 15 dias úteis
subsequentes à sua realização, nunca ultrapassando a penúltima aula antes de nova
prova, a última aula de avaliação de cada período ou aquela em que é realizada a auto-
avaliação.
vi. A conhecerem os critérios de classificação dos documentos de avaliação.
vii. A conhecerem, logo através do enunciado, a pontuação de cada uma das questões que
lhes é colocada na prova.
3.1.5 Faltas
3.1.5.1 Faltas de Frequência às Aulas
3.1.5.1.1 Definição de FALTA, de FALTA JUSTIFICADA e de FALTA INJUSTIFICADA
É considerada FALTA a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência
obrigatória, ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição.
Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos a que o
aluno se tiver ausentado.
São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
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i. Doença do aluno, devendo esta ser declarada pelo médico se determinar impedimento
superior a cinco dias úteis.
ii. Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto - contagiosa de pessoa que
coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária
competente.
iii. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas, conforme o
previsto no estatuto dos funcionários públicos.
iv. Nascimento de irmão, durante esse mesmo dia e no dia imediatamente posterior.
v. Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não
possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas, desde que devidamente
comprovada por um médico.
vi. Assistência na doença a membro do agregado familiar nos casos em que,
comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa.
vii. Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa
efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática
comummente reconhecida como própria dessa religião.
viii. Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em
vigor.
ix. Participação em actividades associativas, nos termos da lei.
x. Cumprimento de obrigações legais.
xi. Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja
imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Director de
Turma.
As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação dentro do
prazo legal ou a mesma não tenha sido aceite, ou quando a marcação tenha decorrido da
ordem de saída da aula ou da aplicação de medida disciplinar sancionatória.
3.1.5.1.2 Registo de Faltas
As faltas são registadas pelo Professor no livro de ponto e pelo Director de Turma / Director de
Curso / Coordenador Pedagógico / Mediador (adiante designados por Entidade Competente)
em suportes administrativos adequados.
No Ensino Recorrente, o dever de assiduidade e o respectivo registo de ausência aplica-se
somente aos alunos matriculados em regime de frequência presencial, referindo-se apenas ao
módulo ou módulos em que se encontram matriculados.
3.1.5.1.3 Justificação de Faltas
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Todos os assuntos relacionados com o processo de pedido de justificação de faltas deverão ser
apresentados por escrito, pelos Pais ou Encarregado de Educação ou pelo próprio (quando for
maior de idade). Estes assuntos deverão ser tratados pela Entidade Competente, conforme o
nível e o tipo de ensino em que o Aluno estiver inscrito.
O processo deverá ser apresentado à Entidade Competente, com indicação do dia, da hora e
da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na
caderneta escolar, tratando-se de Aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando-
se de Aluno do ensino secundário.
A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou até ao
3.º dia útil subsequente à verificação da mesma, nos restantes casos.
A Entidade Competente deve solicitar aos Pais ou Encarregado de Educação ou ao Aluno
(quando maior) os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta,
devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito seja contactada, contribuir para
o correcto apuramento dos factos.
3.1.5.1.4 Excesso Grave de Faltas
Quando, decorrido o prazo anteriormente referido, não tenha sido apresentada justificação
para as faltas ou a mesma não tiver sido aceite, deve tal situação ser comunicada pela
Entidade Competente ao Encarregado de Educação ou ao aluno (quando maior de idade) no
prazo máximo de três dias úteis, com recurso à forma mais expedita.
Quando, a uma ou mais disciplinas, for atingido o número de faltas justificadas e/ou
injustificadas, correspondente ao dobro do número de tempos lectivos semanais, ou
independentemente da natureza das faltas, ultrapasse 10% da carga horária do conjunto de
módulos de cada disciplina, no caso dos cursos profissionais, e da carga horária da disciplina ou
domínio, no caso dos CEF, a Entidade Competente deverá:
a) Chamar à escola, pelo meio mais expedito (telefone com registo, carta registada, SMS,
e-mail), os Pais ou o Encarregado de Educação ou o Aluno (caso este seja de maior
idade), com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas
e para a necessidade de se encontrar uma solução que permita garantir o
cumprimento efectivo do dever de assiduidade e pontualidade, bem como o
necessário aproveitamento escolar.
b) Caso se revele impraticável este procedimento, por motivos não imputáveis à escola, e
a gravidade especial da situação o justifique, a respectiva Comissão de Protecção de
Crianças e Jovens será informada, através do Director da ESE, do excesso de faltas do
aluno, sempre que este seja de menor idade.
c) Comunicar ao professor da disciplina a natureza das faltas, de forma a serem
implementadas as seguintes medidas correctivas:
i. Apoio individual ou encaminhamento para a Bolsa de Professores de apoio na sala
de estudo, caso as faltas estejam totalmente ou maioritariamente justificadas.
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ii. Fichas de trabalho e possibilidade de aumento do tempo de permanência na
escola, caso as faltas sejam exclusivamente injustificadas.
iii. Outras que sejam definidas pelo Conselho de Turma.
d) A violação do limite de faltas injustificadas e/ou Justificadas no caso dos cursos Profissionais
e CEFs obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho, que incidirá sobre a
disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar
o atraso das aprendizagens
3.1.5.1.5 Plano Individual de Trabalho (PIT)
Atendendo a que o PIT deve ser aplicado para recuperar atrasos na aprendizagem, sempre que
o aluno não revele atrasos, isto é tenha sucesso, deve ser aplicada uma medida correctiva
definida pelo Director de Turma e o(s) professor(es).
Em caso de insucesso deve ser aplicado logo que o aluno viole o limite de faltas a uma ou
várias disciplinas.
a) Condições de aplicação O aluno realizará o PIT no decurso das aulas de acompanhamento.
i. Modalidade Será definida pelas respectivas áreas disciplinares.
ii. Duração O prazo é estipulado pelo professor, sendo no máximo de 10 dias úteis, após a entrega do PIT.
iii. Conteúdos Conteúdos leccionados até à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas.
iv. Avaliação O plano PIT é avaliado em não realizou/realizou e é atribuída uma das seguintes menções
qualitativas: Não Satisfaz, Satisfaz e Bom.
b) Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o
conselho de turma de avaliação do final do ano lectivo pronunciar -se -á, em definitivo, sobre o
efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.
c) Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do
incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o director da
escola, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso
curricular alternativo no interior da escola ou agrupamento de escolas.
d) O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de
escolaridade que o aluno frequenta.
3.1.5.1.6 Faltas de Material Didáctico
As disciplinas, em reunião do Conselho de Disciplina, a realizar antes do início de cada ano
lectivo, deverão definir qual o material necessário para o funcionamento das aulas. Por razões
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de equidade, o material a exigir não pode ultrapassar o material fornecido aos alunos do
escalão “A”.
A informação do material considerado necessário pelo conselho de disciplina será comunicada
por cada Professor ao Director de Turma de cada uma das turmas de que é titular, competindo
a este último transmitir a informação aos Encarregados de Educação.
As faltas de material são convertidas em faltas de comparência. À 3ª falta, consecutiva ou não,
será marcada falta de presença no livro de ponto (FM), pelo professor da disciplina. Este
deverá avisar o encarregado de educação através da caderneta, ou outro meio, e comunicar ao
director de turma. As faltas poderão ser devidamente justificadas.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Professor deverá ser sensível a atrasos na
apresentação dos materiais necessários, no início do ano lectivo, quando devidamente
justificados.
3.1.5.1.7 Medidas Educativas Disciplinares
Quando forem identificados comportamentos incorrectos, deverão ser implementadas
medidas educativas correctivas e disciplinares sancionatórias que prosseguem finalidades
pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração.
Considera-se comportamento incorrecto a falta ao respeito ao Professor, aos colegas ou a
outrem que compareça na sala de aulas (funcionário, convidado ou outro), assim como
atitudes não cooperativas reincidentes nas actividades planeadas para as aulas, ameaças
físicas ou psicológicas, distúrbios continuados ou pontuais graves da ordem da aula, agressões
físicas ou morais ou todos os outros actos reprováveis não mencionados aqui, mas
provenientes de uma atitude não responsável e não dignificante da postura de aluno. Serão
também consideradas como comportamento incorrecto todas as atitudes que violem o
estipulado no Plano Curricular de Turma.
O entendimento de comportamento incorrecto é extensível a actividades programadas, tais
como visitas de estudo, palestras, exposições, etc., para as quais os alunos tenham sido
convocados no âmbito da sua turma ou ano escolar. Neste caso, serão incluídos como
possíveis visados todos aqueles que, de forma voluntária ou involuntária, tomem contacto
com o grupo de alunos (motoristas, guias das visitas de estudo, guias de museus, empregados
de hotéis ou estalagens, etc.).
Na determinação da medida correctiva ou disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em
consideração a gravidade da violação do dever, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu
aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus
antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada
que militem contra ou a seu favor.
3.1.5.1.8 Medidas correctivas
As medidas correctivas assumem uma natureza eminentemente cautelar.
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São medidas correctivas, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas pelo Director
da escola:
a) Advertência verbal feita na sala de aula pelo Professor responsável e fora da sala de
aula, por qualquer professor ou funcionário não docente.
b) Ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar,
pelo Professor responsável, competindo a este determinar:
iv. O período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula.
v. Encaminhamento do aluno para o GAAF, acompanhado de impresso próprio de
registo de saída da aula e com marcação de actividade a realizar.
vi. A marcação, ou não, de falta.
c) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito,
ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na
escola.
d) O aluno poderá ser impedido de participar em actividades e/ou utilizar determinados
recursos e/ou espaços, por tempo a estipular pelo Director.
e) A mudança de turma.
A aplicação das medidas correctivas previstas é cumulável entre si.
As medidas correctivas de realização de tarefas e actividades de integração escolar,
condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e
equipamentos e a mudança de turma, terão que ser comunicadas aos Pais ou ao Encarregado
de Educação, tratando-se de Aluno menor de idade, esclarecendo-se os objectivos
pedagógicos que presidiram a tal decisão.
3.1.5.1.9 Tarefas e Actividades de Integração Escolar
A execução de actividades de integração na escola traduz-se no desenvolvimento, pelo aluno
que manifeste comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar
grave, de um programa de tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da
sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa,
do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
As tarefas de integração devem ser realizadas fora das actividades lectivas (intervalos e final
do dia)
i. Duração: Proporcional à gravidade da situação e com conhecimento ao Encarregado de
Educação (1 dia a 2 semanas).
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 57
ii. Competências a desenvolver: Responsabilidade, organização, respeito pelos outros,
cumprimento de regras.
iii. Procedimentos: O docente ou não docente apresenta por escrito a ocorrência ao DT, este
propõe ao Director a medida a aplicar O Director decide e dá conhecimento ao EE.
As actividades de integração na Comunidade Educativa previstas são:
i. Reparação do dano causado, sempre que possível.
ii. Privação de intervalos, substituindo-os por outras tarefas de carácter pedagógico.
iii. Realização de um trabalho de reflexão sobre os comportamentos que conduziram à
aplicação da pena.
iv. Realização de um relatório circunstanciado dos comportamentos que conduziram à
aplicação da pena.
v. Colocação em situação de estudo na Biblioteca ou na Sala de Estudo.
vi. Controlo do cumprimento do silêncio na Biblioteca.
vii. Arrumação das mesas da Cantina.
viii. Limpeza de espaços verdes.
ix. Limpeza de uma sala.
x. Proibição de participação em actividades lúdicas, ocupando-o com actividades
curriculares.
xi. A determinação das tarefas de integração a realizar pelo aluno é da responsabilidade do
Director de Turma / Director de Curso / Coordenador Pedagógico / Mediador ou por
proposta do Conselho Disciplinar de Turma, devendo as mesmas ser executadas em
horário não coincidente com as actividades lectivas do aluno e por um prazo, consoante
a gravidade do comportamento, nunca superior a quatro semanas.
3.1.5.1.10 Medidas disciplinares sancionatórias
As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento
assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz
ser participada pelo Professor ou Funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de
imediato, ao respectivo Director de Turma, para efeitos da posterior comunicação ao Director
da ESE.
São medidas disciplinares sancionatórias:
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 58
i. A repreensão registada.
ii. A suspensão da escola até 10 dias úteis.
iii. A transferência de escola.
3.1.5.1.11 Competência na Aplicação de Sanções Disciplinares
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do
Professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do Director, nos
restantes casos, averbando-se no respectivo Processo Individual do Aluno a identificação do
autor do acto decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de
direito que norteou tal decisão.
A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola, até 10 dias
úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos
e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência
expressa, não só à possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como à defesa
elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Director da escola, que pode,
previamente, ouvir o Conselho de Turma.
Compete ao Director da escola, ouvidos os Encarregados de Educação do aluno, quando
menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar
sancionatória referida no §3.1.5.1.10 (b) será executada, podendo igualmente, se assim o
entender, e para aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou
acordos com entidades públicas ou privadas.
Na impossibilidade do Encarregado de Educação do Aluno poder participar na audição a
realizar, a Associação de Pais e Encarregados de Educação, caso exista, deve ser ouvida,
preservando o dever de sigilo.
As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar
sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis são consideradas como injustificadas.
A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola reporta-se à prática
de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino - aprendizagem
dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos
membros da Comunidade Educativa.
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é da competência
do Director Regional de Educação respectivo.
A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada quando estiver
assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade
obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou
na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.
3.1.5.1.12 Tramitação Processual
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 59
O Professor ou Funcionário da escola que presencie um comportamento, por parte de um
aluno, que seja passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao Director
de Turma / Director de Curso / Coordenador Pedagógico / Mediador, para efeitos de
procedimento disciplinar.
O Director de Turma / Director de Curso / Coordenador Pedagógico / Mediador que entenda
que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de
muito grave, participa-o ao Director, para efeitos de procedimento disciplinar.
A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos
susceptíveis de configurarem a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de
suspensão é do Director, devendo o despacho instaurador ser proferido no prazo de um dia
útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação, sendo nomeado desde logo o
Instrutor, que deve ser um Professor da escola, salvo qualquer impedimento.
O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo
prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola. As funções de Instrutor
prevalecem relativamente às demais.
A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de
cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente
realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos
interessados, em particular do Aluno e, sendo menor, do respectivo Encarregado de Educação
ou, na falta deste, dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho de
Turma.
Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo,
sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.
Finda a preparação do processo, o Instrutor elabora relatório fundamentado de que conste a
qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da
responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar
considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.
O relatório do Instrutor é remetido ao Director que, de acordo com a medida disciplinar a
aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse
efeito, o conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.
Quando for proposta a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, devem ser
respeitadas as seguintes regras:
i. Da acusação, devem constar, de forma articulada e em termos concretos e precisos, os
factos de cuja prática é imputado o Aluno, devidamente circunstanciados em termos de
tempo, modo, lugar e deveres por ele violados, com referência expressa aos respectivos
normativos legais ou regulamentares, seus antecedentes disciplinares e medida
disciplinar sancionatória aplicável.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 60
ii. Da acusação atrás referida, é extraída cópia que será entregue ao Aluno no momento da
sua notificação, sendo de tal facto informados os Pais ou o respectivo Encarregado de
Educação, quando o Aluno for menor de idade.
iii. Para efeitos do exercício do direito de defesa, o Aluno dispõe de dois dias úteis para
alegar por escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar documentos e arrolar
testemunhas até ao limite de três, sendo a apresentação das mesmas da
responsabilidade do Aluno, em dia, hora e local que para efeitos da sua audição for
designado pelo Instrutor, sob pena de não serem ouvidas.
Depois de concluído, o processo deverá ser remetido para decisão do Director Regional de
Educação, no prazo de seis dias úteis, após a nomeação do Instrutor.
Da decisão proferida pelo Director Regional de Educação respectivo, que aplique a medida
disciplinar sancionatória de transferência de escola, deve igualmente constar a identificação
do Estabelecimento de Ensino para onde o Aluno vai ser transferido, para cuja escolha se
procede previamente à audição do respectivo Encarregado de Educação, quando o Aluno for
menor de idade.
3.1.5.1.13 Decisão Final do Procedimento Disciplinar
A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo
máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir
o receber, salvo na situação de transferência da escola, em que esse prazo é de seis dias úteis,
devendo constar dessa decisão a indicação do momento a partir do qual a execução da medida
disciplinar sancionatória começa a produzir efeitos, ou se, ao invés, essa execução fica
suspensa, nos termos que se seguem.
A execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da medida de transferência de
escola, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a
entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja
aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.
A decisão final do procedimento é notificada pessoalmente ao Aluno no dia útil seguinte
àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respectivo Encarregado
de Educação, nos cinco dias úteis seguintes, sendo-o mediante carta registada com aviso de
recepção, sempre que não seja possível realizar-se através daquela forma, considerando-se,
neste caso, a notificação efectuada na data da assinatura do aviso de recepção.
3.1.5.1.14 Suspensão Preventiva do Aluno
No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o
instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do Instrutor, o Aluno pode ser
suspenso preventivamente da frequência da escola, mediante despacho fundamentado a
proferir pelo Director, se a presença dele na escola se revelar gravemente perturbadora da
instrução do processo ou do funcionamento normal das actividades da escola.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 61
A suspensão preventiva tem a duração que o Director considerar adequada na situação em
concreto, não podendo ser superior a cinco dias úteis, nem continuar para além da data da
decisão do procedimento disciplinar. Neste caso, o Aluno alvo do castigo deverá entregar na
Portaria o Cartão de Identificação no início do cumprimento do castigo, voltando a levantá-lo
quando este estiver terminado.
Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de suspensão
preventiva, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, são determinados
em função da decisão que vier a ser proferida no procedimento disciplinar. Assim, caso o aluno
não seja sancionado, as faltas consideram-se como justificadas e deverão ser aplicadas as
medidas correctivas que visam o apoio e a recuperação do aluno; aplicada a pena
sancionatória de suspensão, as faltas equivalem a injustificadas.
3.1.5.1.15 Execução das Medidas Correctivas ou Disciplinares Sancionatórias
Compete ao Director de Turma, com a colaboração do GAAF e da Comissão de protecção de
crianças e jovens (CPCJ) o acompanhamento do aluno na execução da medida correctiva ou
disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os Pais
e Encarregados de Educação e com os Professores da turma, em função das necessidades
educativas identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os
intervenientes nos efeitos educativos da medida.
A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução
da medida correctiva de actividades de integração na escola ou no momento do regresso à
escola do Aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da
escola.
Os alunos suspensos preventivamente realizam um trabalho em casa, definido pelo
Director/Conselho de Turma sendo supervisionado pelo encarregado de educação. O
trabalho realizado tem de ser entregue no Gabinete do Director, no dia em que o
aluno regressa à escola
3.1.5.1.16 Cumulação de medidas disciplinares
A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a aplicação de
uma medida disciplinar sancionatória.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, por cada infracção apenas pode ser aplicada
uma medida disciplinar sancionatória.
3.1.5.2 Processo Individual do Aluno
No processo individual do aluno são registadas as informações relevantes do seu percurso
educativo, designadamente:
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 62
i. Menções honrosas.
ii. Comportamentos meritórios.
iii. Infracções e medidas disciplinares aplicadas e respectivos efeitos.
Com vista à produção do efeito pedagógico conveniente e de um são espírito competitivo, a
ESE deverá promover a atribuição de títulos ou diplomas honrosos aos Alunos que, através de
uma adequada simbiose entre uma correcta postura social e um desempenho escolar acima da
média, se destaquem de forma significativa dos demais Alunos. Esta atribuição deverá também
ser alvo de registo no Processo Individual do Aluno.
É ainda obrigação da Escola promover o reconhecimento e a valorização dos comportamentos
meritórios dos Alunos em benefício comunitário ou social ou de expressão de solidariedade,
na Escola ou fora dela.
É da competência do Conselho Pedagógico julgar se o comportamento é meritório, sob
proposta de qualquer elemento ou grupo da Comunidade Educativa. Em caso de
comportamento meritório, deve o Conselho Pedagógico propor um louvor, ou outro tipo de
medida, de forma a que a toda Comunidade Educativa tome conhecimento.
O Processo Individual acompanha o Aluno ao longo da sua escolaridade e, no termo da
escolaridade obrigatória ou aquando da conclusão do ensino secundário, deverá ser devolvido
ao Aluno (se de maior idade) ou aos Pais ou Encarregados de Educação. Os elementos nele
contidos são de natureza confidencial. O Processo Individual do Aluno constitui-se como
registo exclusivo em termos disciplinares.
3.2 Os Docentes
3.2.1 Deveres dos Docentes
O Pessoal Docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os
funcionários e agentes do Estado em geral, assim como os considerados no Estatuto da
Carreira Docente:
i. Leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo
com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no
cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído.
ii. Planear, organizar e preparar as actividades lectivas dirigidas à turma ou grupo de
alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas.
iii. Atender à diferença dos alunos e promover estratégias de diferenciação pedagógica.
iv. Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens
e participar no serviço de exames, revisão de provas e reuniões de avaliação.
v. Elaborar recursos e materiais didáctico - pedagógicos e participar na respectiva
avaliação.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 63
vi. Utilizar no ensino os métodos mais adequados e aperfeiçoar-se tendo em vista um
maior rendimento pedagógico.
vii. Incrementar o uso da plataforma electrónica MOODLE como meio de informação,
comunicação e disponibilização de documentação didáctico - pedagógica, com vista à
melhoria do sistema de ensino – aprendizagem.
viii. Promover, organizar e participar em actividades complementares, curriculares e
extracurriculares, incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola,
dentro e fora do recinto escolar.
ix. Organizar, assegurar e acompanhar as actividades de enriquecimento curricular dos
alunos.
x. Desenvolver nos alunos um elevado espírito crítico, incutindo-lhes simultânea e
sistematicamente valores como o respeito pelos outros, respeito pela propriedade,
responsabilidade, disciplina e organização.
xi. Assegurar as actividades de apoio educativo, executar os planos de acompanhamento
de alunos determinados pela administração educativa e cooperar na detecção e
acompanhamento de dificuldades de aprendizagem.
xii. Dedicar particular atenção a Alunos com necessidades educativas especiais, sem
prejuízo dos restantes.
xiii. Acompanhar e orientar as aprendizagens dos Alunos, em colaboração com os
respectivos Pais e Encarregados de Educação.
xiv. Facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa, social e profissional dos
alunos, em colaboração com o Serviço de Psicologia e Orientação.
xv. Participar activamente nas actividades de avaliação da escola.
xvi. Contribuir para um adequado sistema de informação na ESE, facultando informação
atempada de todas as actividades que desenvolver em termos pessoais ou colectivos
(na qualidade de responsável), aos gestores de conteúdos do portal electrónico da ESE
e plataforma MOODLE.
xvii. Participar em actividades de investigação, inovação e experimentação científica e
pedagógica.
xviii. Organizar e participar, como formando ou formador, em acções de formação contínua
e especializada.
xix. Desempenhar as actividades de Coordenação Administrativa e Pedagógica que não
sejam exclusivamente cometidas ao Professor.
xx. Participar na avaliação dos seus colegas, sempre que solicitado para tal.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 64
xxi. Elaborar um planeamento adequado das suas aulas, com a devida salvaguarda de
situações imprevisíveis.
xxii. Alertar os superiores hierárquicos competentes, sobre situações de necessidade ou
degradação económica de alunos, assim como situações de violência familiar, práticas
de prostituição ou situações de crime ou violência.
xxiii. Promover a disciplina, enunciando princípios já estabelecidos por este Regulamento
Interno e constituindo novas regras em outras vertentes, e fazendo-as cumprir
escrupulosamente.
xxiv. Apresentar espírito de entreajuda para com os colegas, em particular, e para com toda
a comunidade educativa, em geral.
xxv. Ser exigente consigo e com os outros na prestação do serviço de ensino público,
apresentando espírito crítico no que respeita ao seu próprio desempenho.
xxvi. Incutir nos alunos princípios de justiça, coerência, ética, tolerância e boa conduta,
através do seu próprio exemplo, com vista à prossecução dos objectivos do Projecto
Educativo e a melhores expectativas de realização pessoal e profissional.
xxvii. Desenvolver nos alunos o gosto e o orgulho pela Escola que frequentam, assim como
pela defesa e preservação do património histórico, cultural e ambiental do Concelho.
xxviii. Avaliar os alunos com base nos critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e em
princípios de justiça e equidade.
xxix. Colaborar com os Órgãos de Gestão da ESE, tendo por objectivo a melhoria contínua
da educação e formação prestada aos alunos.
xxx. Respeitar e fazer-se respeitar por toda a comunidade educativa da ESE.
xxxi. Alertar os superiores hierárquicos competentes para todas as situações que violem os
princípios consagrados no Projecto Educativo e Regulamento Interno da ESE.
xxxii. Manter constantemente uma postura pró-activa e cooperante, para uma evolução
contínua dos padrões de qualidade da ESE.
O Pessoal Docente da ESE deve ainda respeitar os seguintes procedimentos:
xxxiii. Registar atempadamente, na folha própria existente no livro de ponto, as datas das
provas de avaliação, visitas de estudo previstas e outras actividades que envolvam a
turma e que sejam da sua responsabilidade, respeitando os direitos dos Alunos
considerados em § 3.1.2. No momento em que estas tarefas forem informatizadas, o
Professor passará a registar no sistema informático os dados referentes às actividades
atrás referidas.
xxxiv. Levar, trazer e colocar o livro de ponto em armário próprio existente na sala de
Professores, não permitindo o seu manuseamento por alunos e contribuindo para o
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 65
seu bom estado de conservação. Este procedimento é válido apenas enquanto houver
registo de sumários e presenças em livros de ponto e estes existirem.
xxxv. Dirigir-se para a sala de aula, logo após o toque, abrir a respectiva porta e zelar pela
entrada ordeira dos alunos.
xxxvi. Certificar-se do estado da sala, no início de cada aula, e em caso de anomalias
comunicá-las ao Funcionário de serviço no sector.
xxxvii. Sumariar a matéria de cada lição ou sessão de trabalho; deverão igualmente ser
registadas as provas de avaliação, a sua entrega e correcção. Em caso de visitas de
estudo, deverão ser respeitadas as indicações constantes no § 2.4.2.
xxxviii. Registar, em cada aula, os alunos que não estiveram presentes.
xxxix. Solicitar, com 48 horas de antecedência, o material necessário ao bom funcionamento
das aulas, mediante requisição junto do funcionário responsável, nomeadamente
material audiovisual, cópias de material didáctico ou de avaliação, entre outros.
xl. Trocar de sala, apenas se julgar absolutamente necessário fazê-lo, contactando
previamente o colega com quem deseja permutar e participando esta permuta ao
funcionário do sector.
xli. Interromper a sua aula apenas por motivo excepcional e curto espaço de tempo,
comunicando o facto ao funcionário do sector, ao qual pedirá para manter a disciplina
na sala durante a sua ausência.
xlii. Permitir a saída dos Alunos durante a aula apenas em casos excepcionais.
xliii. Terminar as aulas aquando do respectivo toque da saída ou, nos casos em que não há
toque, findo o horário estipulado.
xliv. Ser o último a sair da sala, tendo o cuidado de deixar o quadro apagado, verificar se a
sala está limpa e fechar a porta.
xlv. Estabelecer com todos os Alunos, elementos do Pessoal não Docente e Colegas,
relações de sã convivência, num clima de abertura, compreensão e tolerância.
xlvi. Informar sobre o aproveitamento e comportamento dos alunos sempre que seja
solicitado pelo Director de Turma, Conselho de Turma e Conselho Pedagógico.
xlvii. Manter nos seus actos, dentro e fora da Escola, atitudes de bom senso, procurando
resolver todas as questões surgidas com o máximo de serenidade.
xlviii. Elaborar relatórios segundo os modelos em vigor na ESE, quando solicitado para o
efeito pelos seus superiores hierárquicos.
xlix. Participar activa e construtivamente nas reuniões para que tenha sido convocado.
l. Colaborar na organização de actividades diversas tais como visitas de estudo, festas e
outras, se solicitado ou convidado.
Regulamento Interno
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li. Cumprir com as determinações de qualquer ordem emanadas pelo Director e
expressas em ordem de serviço.
lii. Consultar com regularidade a sua caixa de correio electrónico institucional facilitada
pela ESE, considerando que esse será o meio preferencial de comunicação e de
informação entre Órgãos de Gestão, Directores de Turma e Professores.
liii. Durante uma situação de emergência ou simulacro, o Professor que se encontrar na
sala com os alunos será designado de Cerra – Fila, sendo o último a sair da sala e uma
vez no Ponto de Encontro, fará a conferência dos alunos.
3.2.2 Direitos dos Docentes
São garantidos ao Pessoal Docente os direitos consagrados aos funcionários e agentes do
Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira
Docente.
São ainda direitos do pessoal docente:
i. A negociação colectiva.
ii. A greve, sempre que convocada pelos respectivos Sindicatos ou Associações
Profissionais.
iii. Emitir opiniões sobre o funcionamento da ESE e sobre o processo de ensino –
aprendizagem nos Conselhos de Turma em que estiver inserido, ou em outras Estruturas
Pedagógicas.
iv. Estar informado, através dos Serviços de Administração Escolar da ESE ou da página
electrónica da escola, de toda a legislação relacionada com o seu serviço, com a
comunidade educativa e com a escola.
v. Beneficiar de um endereço de correio electrónico institucional.
vi. Estar informado das actividades que se vão desenvolver na escola.
vii. Beneficiar de uma distribuição de serviço justa e equitativa, dentro do consagrado na lei
e das suas competências.
viii. Beneficiar da formação adequada ao correcto desenvolvimento da sua profissão e de
eventuais actividades de gestão para as quais seja ou possa vir a ser chamado.
ix. Dispor de espaços próprios onde possa planificar as aulas, com ambiente propício para
tal, assim como mobiliário onde possa guardar o material didáctico que correntemente
usa na sua actividade docente. Estes espaços deverão possuir condições de limpeza,
iluminação, acústica e conforto térmico adequadas às funções a que se destina.
Regulamento Interno
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x. Dispor de material informático adequado, em quantidade e qualidade, incrementando
de forma significativa o uso desta tecnologia como meio de preparação das aulas,
disponibilização de conteúdos aos alunos, informação e comunicação.
xi. Dispor de um portal com informação actualizada sobre legislação, comunicações
internas, agendamento de actividades, relatórios de actividades, agendamento de
reuniões, actas de reuniões, informação sindical ou de associações profissionais, entre
outros.
xii. Beneficiar da prevenção e redução de riscos profissionais, individuais ou colectivos,
através da adopção de programas específico dirigidos à melhoria do ambiente de
trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e segurança no posto de trabalho.
xiii. Beneficiar de um bom ambiente de trabalho.
xiv. Conhecer de forma inequívoca os mecanismos de progressão na carreira e a forma
como vai ser avaliado, assim como as classificações obtidas e respectiva fundamentação.
xv. Ter acesso facilitado aos Órgãos de Gestão, no sentido de apresentar questões,
sugestões ou reclamações sobre as suas condições de trabalho ou sobre o
funcionamento da escola.
xvi. Beneficiar de solidariedade institucional por parte dos seus superiores hierárquicos e
dos seus colegas.
xvii. Ser alvo de um louvor público, emitido pelo Conselho Geral a pedido do Director,
sempre que apresente sugestões que contribuam de forma significativa para a melhoria
do sistema de ensino, para a organização dos serviços da escola ou efectue serviço que
seja entendido como relevante para toda a comunidade escolar.
3.2.3 Avaliação dos Docentes
3.2.3.1 Avaliação com vista à progressão na carreira docente
A avaliação dos Professores deverá ser efectuada com base no estipulado no DL 75/2010 –
Estatuto da Carreira Docente, Dec. Reg. N.º 2/2010 e outra Legislação complementar).
3.2.3.1.1 Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho
Com vista à avaliação de desempenho, compete ao Conselho Pedagógico nomear, no início de
cada ano lectivo, a Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, que será
constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico e por quatro outros membros do mesmo
Conselho, com a categoria de Professores Titulares.
Compete à Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho:
i. Garantir o rigor do sistema de avaliação, designadamente através da emissão de
directivas para a sua aplicação.
Regulamento Interno
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ii. Validar as avaliações de Excelente, Muito bom e Insuficiente.
iii. Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência de avaliador e propor as
medidas de acompanhamento e correcção do desempenho insuficiente.
iv. Emitir parecer vinculativo sobre as reclamações do avaliado.
Na ESE, são avaliadores os Coordenadores dos Departamentos Curriculares e o Director, assim
como aqueles em quem estes delegarem essa competência.
Na ausência ou impedimento de qualquer um dos avaliadores atrás referidos, compete à
Comissão de Coordenação da Avaliação assegurar essa avaliação.
Os objectivos fixados e os resultados a atingir pela ESE no âmbito do respectivo Projecto
Educativo ou plano de actividades, são considerados pela Comissão de Coordenação da
Avaliação do Desempenho no estabelecimento de directivas para uma aplicação objectiva e
harmónica do sistema de avaliação do desempenho, e ainda para validação das classificações
que apresentem as menções de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente.
O membro da Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho que exerça também
funções de Avaliador não pode intervir na emissão do parecer daquele órgão sobre a proposta
de avaliação ou a apreciação da reclamação relativa ao docente que avaliou.
A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprova o respectivo Regimento de
funcionamento.
3.2.3.1.2 Avaliação dos Docentes pelos Pais
Quando, a pedido do próprio Professor, os Pais e Encarregados de Educação devem ser
consultados no que respeita à sua avaliação. Esta avaliação deverá ser realizada com base num
questionário, segundo proposta elaborada pela Associação de Pais e Encarregados de
Educação, tendo em consideração os itens consagrados na Avaliação de Desempenho dos
Professores.
Os Pais deverão ser avisados por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis em
relação à reunião de Pais e Encarregados de Educação de final de ano lectivo, dos nomes dos
Professores que requeiram esta forma de avaliação.
As questões deverão ser dirigidas a factos concretos e objectivos que possam ser analisados à
distância pelos Pais.
Neste caso, os inquéritos deverão ser concebidos por forma a permitir a leitura óptica, para
recolha e tratamento automático dos dados, através de programas de reconhecimento óptico.
Os inquéritos deverão ser distribuídos em reunião de Pais e Encarregados de Educação, a
realizar no final de cada ano lectivo. A recolha dos questionários deverá ser realizada por um
dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação da Turma e deverão ser inseridos
num envelope próprio, provido no exterior dos códigos referentes ao Professor, Ano, Turma e
Disciplina. Deverá ser preenchido um questionário por cada Disciplina cujo Professor peça para
ser avaliado por esta forma, que será inserido no envelope referente a essa Disciplina. Cada
Regulamento Interno
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envelope deverá ser assinado pelo Director de Turma e por um dos Representantes dos Pais e
Encarregados de Educação na zona de fecho do envelope, de forma a torná-lo inviolável.
Seguidamente, este envelope deverá ser entregue pelo representante dos Pais e Encarregados
de Educação no Gabinete do Director.
Os Pais e Encarregados de Educação deverão ter acesso à informação, já tratada, sobre a
avaliação realizada a cada docente do seu educando, através do portal electrónico da ESE.
3.2.3.2 Avaliação com vista à melhoria global do sistema de ensino na ESE
Os Professores deverão ser avaliados também pelos alunos, apenas com vista à melhoria
global do processo de ensino – aprendizagem da ESE.
Esse processo deverá decorrer através de um questionário que não ultrapasse uma página A4
em letra Arial tamanho 10 (mínimo), segundo modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho
Pedagógico e pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da ESE. Este questionário
deverá possuir seis níveis de avaliação diferentes, de forma a evitar que, por defeito, seja
preenchida a coluna central (média).
A avaliação deverá ser feita de forma anónima, sem influências ou coacções por parte dos
Professores, recolhida em envelope fechado e entregue directamente aos Assessores do
Director. Preferencialmente, o processo deverá ser dirigido pelos Representantes dos Alunos
no Conselho de Turma, em horário entendido por conveniente para todos. O envelope em que
serão recolhidos os inquéritos deverá ser lacrado na presença de todos e assinado no local do
fecho do envelope pelo Professor e pelos dois representantes dos alunos no Conselho de
Turma, por forma a evitar posteriores violações. Este processo deverá ser conduzido pela
Comissão de Auto – Avaliação considerada em §3.6.
O questionário deverá ser objectivo e quantitativo, visando essencialmente o desempenho
didáctico e pedagógico, e evitando a todo o custo qualquer relação entre o desempenho do
Professor e a avaliação feita por este aos alunos. Assim, esta avaliação pedagógica deverá ser
realizada duas semanas antes do fim das aulas e sempre antes dos processos de auto –
avaliação ou hetero – avaliação.
Preferencialmente, a leitura e tratamento dos dados deverá ser feita com recurso a
reconhecimento óptico informatizado. O envelope com os inquéritos, lacrado, deverá apenas
conter no exterior os códigos correspondentes ao Professor, Ano, Turma e Disciplina a que
dizem respeito.
A divulgação dos resultados destes inquéritos deverá ser feita de forma restrita dentro da
escola e terá como principal objectivo estimular a melhoria do desempenho de cada Professor,
a qual venha a resultar numa mais – valia para o sistema de ensino na ESE. O resultado dos
inquéritos servirá também para o cálculo dos rácios que permitirão avaliar o nível da qualidade
de ensino praticado na ESE, assim como o grau de satisfação da Comunidade Educativa dentro
da escola.
3.3 O Pessoal Não Docente
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 70
Por pessoal não docente entende-se o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das
respectivas funções contribuem para apoiar a organização e a gestão.
3.3.1 Deveres do Pessoal Não Docente
O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para
os funcionários e agentes do Estado e demais deveres que decorram da aplicação da
Legislação em vigor.
No âmbito das respectivas funções, são deveres profissionais do Pessoal não Docente:
i. Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos.
ii. Respeitar e fazer-se respeitar por toda a comunidade educativa da ESE.
iii. Manterem-se informados sobre todos os procedimentos e regras em vigor na ESE.
iv. Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo.
v. Demonstrar uma atitude pró – activa para uma melhoria contínua do processo
educativo dos alunos e do sistema de ensino em geral na ESE.
vi. Demonstrar uma atitude cooperante e solidária para com toda a comunidade educativa.
vii. Fazer cumprir com rigor as regras que lhe forem atribuídas por este regulamento
Interno e pela lei geral.
viii. Alertar para todas as situações anómalas ou suspeitas junto dos seus superiores
hierárquicos, tais como violação de regras básicas ou fundamentais, deterioração
propositada e/ou premeditada do património da ESE, situações de tráfico de
estupefacientes ou armas, situações de injúrias continuadas, agressões físicas ou
psicológicas, entre outras.
ix. Cumprir com rigor os procedimentos, tais como marcação de falta aos Professores,
fornecimento de material didáctico aos mesmos, entre outros.
x. Intervir activamente, no âmbito das suas competências, em casos de indisciplina grave
ou de conflito entre alunos.
xi. Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das
actividades prosseguidas no estabelecimento de educação ou de ensino.
xii. Propor medidas de melhoramento e renovação do material escolar ou procedimentos
internos da escola.
xiii. Empenhar-se nas acções de formação em que participar.
xiv. Cooperar, com os restantes intervenientes no processo educativo, na identificação de
situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 71
xv. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos Professores, Alunos e
respectivos familiares.
xvi. Cumprir com os procedimentos de segurança quando em presença de situações de
emergência ou de simulacro.
3.3.2 Direitos do Pessoal Não Docente
São garantidos ao Pessoal não Docente os direitos estabelecidos para os funcionários e
agentes do Estado, bem como aqueles que decorrem da aplicação da Legislação em vigor.
São direitos específicos do Pessoal não Docente:
i. O direito à informação.
ii. O direito à formação.
iii. O direito à saúde, higiene e segurança.
iv. O direito à participação no processo educativo.
v. O direito ao apoio técnico, material e documental.
vi. O direito ao exercício da actividade sindical e à negociação colectiva, nos termos da Lei
Geral.
vii. Conhecer de forma inequívoca os mecanismos de progressão na carreira e a forma
como vai ser avaliado, assim como as classificações obtidas.
viii. Ter acesso facilitado aos Órgãos de Gestão, no sentido de apresentar questões,
sugestões ou reclamações sobre as suas condições de trabalho ou sobre o
funcionamento da escola.
ix. Beneficiar de solidariedade institucional por parte dos seus superiores hierárquicos e
dos seus colegas.
x. Ser alvo de um louvor público, emitido pelo Conselho Geral a pedido do Director,
sempre que apresente sugestões que contribuam de forma significativa para a melhoria
do sistema de ensino, para a organização do serviços da escola ou efectue serviço que
seja entendido como relevante para toda a comunidade escolar. Tal menção deverá ser
incluída no processo individual.
3.3.3 Avaliação do Pessoal Não Docente
A avaliação do Pessoal não Docente da ESE será efectuada nos moldes consagrados no SIADAP,
devendo para tal, em cada ano civil, definir, de acordo com os seus superiores hierárquicos, os
seus objectivos e competências, sendo avaliado no final de cada ano segundo os critérios
definidos na sua ficha de avaliação e respeitando os contingentes estabelecidos por lei.
3.4 Formação do Pessoal Docente e não Docente
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 72
3.4.1 Definição
A detecção e promoção de acções que visem uma resposta adequada às necessidades de
formação e da actualização do Pessoal Docente e não Docente estarão a cargo de uma equipa,
constituída anualmente para o efeito e coordenada por um Professor nomeado pelo Director,
preferencialmente Titular, com manifesta preparação na formação e supervisão pedagógica,
que a representará no Conselho Pedagógico.
Esta equipa tem ainda como finalidades, através dos Orientadores Cooperantes nos Estágios
Pedagógicos, orientar a formação inicial e apoiar o processo de avaliação docente.
3.4.2 Composição da Equipa responsável
Esta equipa será composta por:
i. Director.
ii. Orientadores Cooperantes nos Estágios Pedagógicos.
iii. Dois professores com funções de avaliação do desempenho docente.
iv. Um representante dos formadores de Professores (Formação Contínua).
v. Coordenador Técnico dos Serviços de Administração Escolar.
vi. Encarregado Operacional.
Na falta de docentes que reúnam as condições referidas na alínea b), serão designados pelo
Conselho Pedagógico dois elementos de reconhecida experiência no campo da formação de
Professores.
Os dois docentes referidos na alínea c) serão eleitos de entre os docentes que desempenham
funções de avaliação.
3.4.3 Competências
À Equipa de formação do pessoal compete:
i. Inventariar carências respeitantes à formação dos Professores no plano das
componentes científica e pedagógico – didácticas.
ii. Inventariar as necessidades de formação contínua do Pessoal não Docente.
iii. Elaborar o Plano de Formação e Actualização dos Docentes e não Docentes em
articulação com o Conselho Pedagógico e ouvido o município, no caso do Pessoal Não
Docente.
iv. Mobilizar os recursos necessários à formação contínua, através do intercâmbio com
Escolas da sua área e da colaboração com entidades ou instituições competentes.
v. Apoiar a autoformação dos Docentes, de acordo com os respectivos planos individuais
de formação.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 73
vi. Promover a formação de equipas de Professores que possam orientar a implementação
de inovações educativas.
vii. Colaborar com os professores titulares que exerçam funções de acompanhamento e
apoio à realização do período probatório, assim como os que desempenham funções de
avaliadores.
viii. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano de Formação e Actualização.
3.4.4 Funcionamento
A Equipa de Formação reúne ordinariamente no início uma vez por período e,
extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Director.
3.5 Pais e Encarregados de Educação
3.5.1 Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
São deveres afectos aos Pais e Encarregados de Educação:
i. Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando.
ii. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar.
iii. Proporcionar ao seu educando condições favoráveis ao seu correcto desenvolvimento
intelectual, através de um ambiente familiar adequado, tempo de estudo ajustado às
suas necessidades, apoio na realização dos trabalhos de casa na medida das suas
possibilidades e elevada exigência em termos de disciplina e organização.
iv. Proporcionar os meios materiais necessários e adequados à realização dos trabalhos
escolares.
v. Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra
rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de respeito
por toda a comunidade educativa, assiduidade, pontualidade, disciplina, correcto
comportamento e empenho no processo de aprendizagem.
vi. Respeitar e fazer-se respeitar por toda a comunidade educativa, colaborando de forma
activa, principalmente com o Director de Turma, na elaboração da estratégia mais eficaz
para o sucesso de processo do ensino – aprendizagem de todos os alunos em geral e do
seu educando, em particular.
vii. Contribuir para a criação e execução do Projecto Educativo e do Regulamento Interno da
ESE e integrar-se na vida da escola, principalmente através da participação activa na
Associação de Pais e Encarregados de Educação da ESE.
viii. Utilizar a Associação de Pais e Encarregados de Educação da ESE para alertar eventuais
situações anómalas dentro da ESE e das quais os Órgãos de Gestão competentes não
possuam informação, tais como o não cumprimento das regras estabelecidas por este
regulamento, falta de condições para a leccionação de aulas, agressões físicas ou
morais, entre outras.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 74
ix. Voluntariar-se para participar no Conselho de Turma, em representação dos Pais e
Encarregados de Educação, cumprindo para tal os deveres estipulados para esta função,
segundo o convencionado no §2.3.1.3.4.
x. Participar activamente nas actividades promovidas pela ESE, AEESE ou APESE,
especialmente vocacionadas para os Pais e Encarregados de Educação e respectivos
familiares directos (Semana Aberta, Festa de Fim de Ano, etc.).
xi. Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole
disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou
medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de
reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade,
da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na
comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade.
xii. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola.
xiii. Integrar activamente a Comunidade Educativa no desempenho das demais
responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando
sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos.
xiv. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado.
xv. Conhecer o Estatuto do Aluno, o Regulamento Interno da escola e subscrever, fazendo
subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, a declaração anual de aceitação do
mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
xvi. Cumprir empenhadamente o Plano de Recuperação, Acompanhamento ou
Desenvolvimento do seu educando, ao abrigo da legislação em vigor, designadamente
no âmbito do previsto no Despacho Normativo nº 50/2005, de 09 de Novembro.
3.5.2 Direitos dos Pais e Encarregados de Educação
São direitos dos Pais e Encarregados de Educação:
i. Participar na vida da escola através dos seus representantes nos Conselhos de Turma,
Conselho Pedagógico e Conselho Geral, legalmente eleitos.
ii. Pertencer à Associação de Pais e Encarregados de Educação, enquanto seu órgão de
representação na vida da escola.
iii. Ser informado das faltas dadas pelo seu filho, dentro do prazo legal estipulado para o
efeito.
iv. Ter acesso à forma como a avaliação se irá processar, através de informação específica
no início de cada ano lectivo.
v. Ser informado das classificações obtidas pelo seu educando ao longo de cada ano
escolar.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 75
vi. Ser auscultado relativamente a estratégias propostas pelo Conselho de Turma e / ou
Director da escola que envolvam a permanência na escola para além do horário normal,
transferência de turma, de escola ou outras que afectem o percurso educativo do seu
filho ou educando.
3.6 Comissão de Auto – Avaliação da ESE
3.6.1 Definição
A Comissão de Auto – Avaliação da ESE é uma estrutura que terá por missão avaliar,
anualmente, o grau de satisfação da Comunidade Escolar relativamente a aspectos tão
diversos como a qualidade do processo de Ensino – Aprendizagem, a qualidade dos Serviços
disponibilizados pela ESE e o ambiente geral vivido na escola.
3.6.2 Constituição da Comissão de Auto – Avaliação
A Comissão de Auto – Avaliação da ESE terá por base os seguintes elementos:
i. Três Professores.
ii. Dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação.
iii. Um funcionário não – docente.
iv. Um aluno.
Nesta Comissão de Auto – Avaliação poderão ainda participar elementos da Comunidade
Escolar na qualidade de Membros Operacionais.
3.6.3 Competências da Comissão de Auto – Avaliação
A Comissão de Auto – Avaliação tem por competências:
i. Submeter à aprovação do Conselho Geral os indicadores através dos quais pretende
avaliar o funcionamento da escola.
ii. Produzir os inquéritos correspondentes para avaliação da satisfação da comunidade
escolar, relativamente aos itens seguintes:
i. Satisfação dos alunos relativamente ao processo de ensino – aprendizagem, aos
horários, às instalações e aos Serviços disponibilizados pela ESE.
ii. Satisfação dos Professores relativamente às condições de trabalho e à Gestão.
iii. Satisfação do Funcionários não Docentes com as condições de trabalho.
iii. Garantir que os inquéritos estão aprovados, durante o segundo período de aulas.
iv. Garantir a operacionalização do processo de inquérito.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 76
v. Garantir a realização, isenção e transparência do processo de inquérito, através da
elaboração de regras específicas e da vigilância do processo.
vi. Recolher os inquéritos, proceder à leitura e tratamento dos dados, recorrendo a
processos de reconhecimento óptico.
vii. Garantir a confidencialidade das respostas recolhidas.
viii. Transmitir os dados ao Conselho Geral, devidamente organizados e segundo modelo
previamente aprovado pelo Conselho Geral, assim como um relatório crítico e um
caderno de sugestões.
ix. Propor planos de melhoria global e sectorial da ESE.
3.6.4 Funcionamento da Comissão de Auto – Avaliação
A Comissão de Auto – Avaliação é constituída anualmente, no final de cada ano lectivo, com
vista ao trabalho a desenvolver no ano lectivo seguinte. Dentro desta Comissão deverá ser
eleito um Coordenador.
Os inquéritos deverão realizar-se na primeira quinzena de Maio, visando os objectivos
expostos no §3.2.3.2.
Os resultados deverão ser coligidos e organizados segundo os indicadores estabelecidos, sendo
apresentados obrigatoriamente durante o primeiro mês de aulas do ano lectivo seguinte, na
primeira reunião do Conselho Geral.
A Comissão de Auto – Avaliação só cessará funções após a apresentação destes resultados,
assim como do relatório crítico e caderno de sugestões correspondentes.
Cada Comissão de Auto – Avaliação deverá ter em consideração o caderno de sugestões
elaborado pela Comissão que cessa funções.
Deverá ser dado conhecimento ao Director das reuniões e deliberações desta Comissão,
através do envio das actas das reuniões.
Deverá reunir em horas compatíveis com a disponibilidade de todos os seus elementos.
3.7 Autarquia e Outras Entidades
A Escola Secundária com 3.º Ciclo e a Câmara Municipal de Valongo, que se assume como um
dos agentes sociais locais com mais responsabilidade ao nível da Educação, deverão intervir de
forma articulada e em parceria, com vista ao desenvolvimento social local.
3.7.1 Deveres da Autarquia
São deveres da Câmara Municipal de Valongo:
i. Participar na dinâmica da Escola, através da designação dos representantes da autarquia
no Conselho Geral.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 77
ii. Promover o envolvimento da Escola em actividades comunitárias do seu interesse.
iii. Dar conhecimento à Escola de resultados de estudos que se revelem de interesse para a
sua política educativa.
iv. Desempenhar o papel de articulação entre as diferentes Escolas Agrupadas e não
Agrupadas, bem como entre estas e as entidades formativas e o tecido empresarial
concelhio na definição da rede de oferta formativa.
v. Participar com a Escola na detecção e prevenção do absentismo e abandono escolares.
vi. Colaborar no âmbito da elaboração e execução do Projecto Educativo, do Regulamento
Interno e dos Planos Anual e Plurianual de Actividades da Escola.
vii. Contribuir para a qualidade educativa, colaborando com o agrupamento na
implementação de iniciativas de enriquecimento curricular e outras.
viii. Dar cumprimento às demais disposições previstas na lei no âmbito das atribuições e
competências da autarquia.
3.7.2 Deveres da Escola Secundária de Ermesinde
São deveres da Escola Secundária de Ermesinde:
i. Informar a autarquia acerca das actividades na Escola com interesse para a comunidade.
ii. Permitir a articulação de projectos de animação comunitária promovidos pela autarquia
com a Escola.
iii. Fomentar a Intervenção da autarquia no processo de elaboração e celebração do
contrato de autonomia.
iv. Divulgar o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual e Plurianual de
Actividades da Escola.
v. Participar activamente nos órgãos de parceria constituídos localmente, designadamente
no Conselho Local de Acção Social.
vi. Colaborar na elaboração, monitorização e execução dos diversos instrumentos de
Planeamento Social e Educativo Concelhios, designadamente a Carta Educativa, o Plano
de Desenvolvimento Social do Concelho e os respectivos Plano de Acção anuais,
disponibilizando atempadamente a informação solicitada.
vii. Participar no processo de definição da rede da oferta formativa.
viii. Colaborar com a Câmara no diagnóstico de casos em situação ou risco de abandono
escolar, mediante o preenchimento e envio da Ficha de Sinalização à autarquia.
ix. Todos os demais deveres e direitos que possam estar omissos neste Regulamento serão
estabelecidos nos protocolos a celebrar entre a Câmara Municipal de Valongo e a Escola.
Regulamento Interno
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3.8 Disposições Gerais
3.8.1 Horário de Funcionamento da ESE
As actividades lectivas desenvolvem-se em três períodos de tempo:
No período da manhã entre as 08h15 e as 13h15, com os seguintes intervalos entre os tempos
lectivos:
i. De 20 minutos às 09h45.
ii. De 10 minutos às 11h35.
No período da tarde entre as 13h30 e as 18h30, com os seguintes intervalos:
i. De 15 minutos, às 15h00.
De 15 minutos às 16h45.
No período da noite:
i. Para o Ensino Recorrente, entre as 19h00 e as 23h45, com intervalos de 10 minutos às
20h30 e de 5 minutos às 22h10.
ii. Para os cursos de E.F.A., das 19h00 às 22h50, com intervalos de 10 minutos às 19.50h,
20h50 e 21h50.
Só existe toque de campainha a regular as entradas e saídas nos blocos de 90 minutos.
O toque de tolerância será dado apenas nos primeiros tempos de cada um dos turnos.
3.8.2 Horários semanais dos discentes
A distribuição das turmas pelos turnos da manhã e tarde obedecerá aos seguintes critérios:
i. As turmas dos cursos diurnos são distribuídas em igual número no turno da manhã e da
tarde, visando a optimização da ocupação de espaços tanto quanto possível.
ii. A distribuição dos anos em função do turno processa-se da seguinte forma:
predominantemente de manhã os sétimos, nonos e décimos anos e
predominantemente de tarde os oitavos, décimos primeiros e décimos segundo anos.
Logo que haja condições para cada turma possuir uma sala própria, os horários deverão
privilegiar o horário matinal, evitando distribuições de actividades lectivas
preferencialmente de tarde.
iii. As actividades de apoio e complementos educativos e de complemento curricular
realizar-se-ão em regime diurno, não poderão colidir com actividades lectivas e deverão
ser prestadas, sempre que possível, pelo professor titular da disciplina.
3.8.3 Horário semanal dos docentes
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 79
O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não
lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho, num total de 35 horas semanais.
Sempre que possível, a componente lectiva desenvolver-se-á num único turno e em quatro
dias semanais, a fim de permitir uma maior intervenção do docente nas actividades não
lectivas.
Na distribuição de serviço ter-se-á em conta um número máximo de turmas e níveis a atribuir
a cada docente de forma a assegurar o necessário equilíbrio global, garantindo um elevado
padrão de qualidade.
O Director de Turma deve leccionar à mesma turma:
i. As disciplinas ou áreas disciplinares referentes ao seu grupo de recrutamento.
ii. A Área Curricular não disciplinar de Formação Cívica.
iii. Sempre que possível uma das áreas curriculares não disciplinares da Área de Projecto ou
de Estudo Acompanhado.
A distribuição de serviço atenderá à impossibilidade de atribuição de horas extraordinárias aos
docentes abrangidos pelo artigo 79º de Estatuto da Carreira Docente, salvo nas situações em
que tal se manifeste necessário para a completação do horário semanal do docente em função
da carga horária lectiva da disciplina que ministra.
Os critérios de distribuição de serviço lectivo aos docentes deverão estar de acordo com a
seguinte ordem de prioridades:
iv. Continuidade do trabalho realizado com os alunos de uma turma ao longo dum ciclo de
estudos.
v. Graduação profissional.
vi. Outros que se coadunem com a respectiva gestão curricular da estrutura de orientação
educativa.
Salvaguardando o estipulado na lei, o Director poderá atribuir horas da componente não
lectiva aos docentes que desenvolvam determinadas funções na ESE, tais como:
vii. Membros do Conselho Geral, principalmente se integrarem Comissões específicas.
viii. Professores responsáveis pela gestão de conteúdos e manutenção de sistemas
informáticos e rede informática da ESE.
3.8.4 Constituição das Turmas
Na formação das turmas no início de cada ciclo de estudos, deverá existir um equilíbrio na
distribuição dos alunos por:
i. Idade.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 80
ii. Sexo.
iii. Retenções.
Ao longo do ciclo, deverá ser respeitada a constituição inicial das turmas, excepto se existirem
indicações em contrário por parte do Conselho de Turma. A entrada de novos elementos
deverá obedecer a uma distribuição equitativa e terá em atenção as características próprias da
turma.
Sempre que a escola receba alunos no 7º ano, já organizados em turma, deve ser respeitada a
sua constituição, excepto se forem acompanhados de directrizes contrárias expressas pelo
Conselho de Turma.
Na transição do 3.º ciclo para o Ensino Secundário, os critérios de selecção são os
estabelecidos anualmente pelo Conselho Pedagógico e legislação em vigor.
3.8.5 Acesso à ESE
Com vista a um correcto e seguro funcionamento da ESE, é necessário um controlo do acesso
às suas instalações.
O acesso dos alunos, docentes e pessoal não docente deverá ser controlado através de cartão
de identificação próprio da ESE.
Têm acesso condicionado à área de Atendimento, à área Administrativa e à área Executiva os
Pais e Encarregados de Educação e outras pessoas que, por motivo perfeitamente justificado,
tenham necessidade de tratar de qualquer assunto junto dos Serviços da ESE.
As pessoas exteriores à Comunidade Educativa da ESE deverão identificar-se
convenientemente na Portaria da ESE e descrever os assuntos que têm a tratar dentro do
recinto escolar. Ser-lhes-á entregue um cartão de visitante em troca de um documento
identificativo que deverá ficar depositado na portaria até que se verifique a sua saída.
Os Docentes e o Pessoal não Docente poderão exigir a identificação a qualquer pessoa que se
encontre dentro do recinto escolar.
Os alunos de menor idade não podem ausentar-se do recinto escolar durante o seu horário
lectivo sem autorização prévia do respectivo Encarregado de Educação.
3.8.6 Segurança na ESE
Compete à ESE assegurar as condições ideais de Segurança a toda a Comunidade Escolar
dentro das suas instalações. Para tal, deverá desenvolver todos os esforços no sentido de
minimizar o risco de acidentes e possuir as condições de treino adequadas a uma correcta
actuação da Comunidade Escolar caso eles ocorram.
Com vista à garantia da segurança da Comunidade Educativa e património da ESE, deverão ser
tidos em consideração os seguintes pontos:
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 81
i. A ESE, através do seu Director, deverá manter actualizado o Plano de Prevenção e
Emergência aprovado pelas entidades competentes. Este plano, para além de constar do
Portal da escola, deverá estar depositado na Biblioteca e nos Serviços de Administração
Escolar.
ii. À entrada de cada edifício, assim como junto a cada porta dos locais passíveis de
maiores concentrações de pessoas (Polivalente, Auditório, Cantina, etc.), deverá estar
afixado, de forma perfeitamente acessível, a Planta de Emergência. A actualização
deverá ser feita obrigatoriamente na primeira quinzena de Setembro.
iii. Até três semanas após o início de cada ano lectivo, deverá ser realizado um simulacro de
incêndio e respectivo processo de evacuação, de forma a que os novos alunos se
inteirem dos procedimentos a seguir em caso de acidente grave.
iv. As entradas da ESE deverão permanecer desimpedidas, assim como o acesso a cada um
do edifícios da escola, de forma a facilitar o acesso de viaturas de emergência. Os
corredores e outros tipos de passagens, incluindo dentro da sala de aula, deverão
permanecer desimpedidos de móveis ou outros apetrechos que dificultem uma rápida
evacuação.
v. Os extintores deverão ser revistos anualmente, no final do mês de Junho, e deverão ser
recondicionados caso o seu prazo de validade termine antes de meados de Setembro do
ano seguinte.
vi. Um dos Funcionários não Docente por turno, no mínimo, deverá possuir o Curso de
Socorrismo, de maneira a conduzir de forma minimamente cuidada qualquer processo
de primeiros socorros.
vii. Os Serviços de Administração Escolar da ESE deverão estar na posse de todos os Planos
de Segurança vigentes na ESE.
viii. Anualmente, deverá ser solicitado um relatório às Autoridades Competentes (Bombeiros
ou Protecção Civil), com o intuito de analisar possíveis falhas no sistema, ou introduzir
melhorias no sistema existente.
ix. Antes do simulacro a realizar no início do ano lectivo, serão dadas todas as informações
pertinentes e divulgados trajectos, regras e local específico do Ponto de Encontro.
x. Ao soar o sinal de alarme – três toques de campainha prolongados com interrupções
curtas -, os Alunos deverão seguir as instruções dos professores e do funcionário que
assume as funções de coordenador de piso.
xi. Os edifícios escolares deverão ser abandonados rápida e ordeiramente, avançando os
Alunos em fila indiana, junto à parede e atrás do “chefe de fila” de cada turma. O
Professor será o último a sair da sala, depois de verificar se portas e janelas ficaram bem
fechadas, e uma vez no Ponto de Encontro fará a conferência dos Alunos. Deverá avisar
a equipa de informação e vigilância se faltar algum.
Regulamento Interno
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xii. Os Alunos não se poderão ausentar do ponto de encontro sem autorização do
respectivo Professor.
xiii. O regresso aos locais de trabalho será autorizado pelo Delegado de Segurança ou
assinalado com o toque de final de evacuação.
Para as situações de evacuação por acidente ou simulacro, serão designados de entre os
Funcionários, os Coordenadores de bloco ou piso que actuarão como elementos de primeira
intervenção, de acordo com os procedimentos estipulados e os “sinaleiros” que orientam as
pessoas nos pontos críticos.
3.8.6.1 Delegado de Segurança
3.8.6.1.1 Definição
O Delegado de Segurança é o Docente nomeado para responder, perante o Director, sobre
questões de Segurança dentro da ESE.
3.8.6.1.2 Nomeação do Delegado de Segurança
Haverá lugar à nomeação de um Delegado de Segurança, de entre os elementos do Corpo
Docente que possuam o melhor perfil para a função. Este será nomeado de quatro em quatro
anos pelo Director, acompanhando o seu mandato.
3.8.6.1.3 Competências do Delegado de Segurança
Ao Delegado de Segurança compete:
i. Elaborar o Plano de Prevenção e Emergência, a aprovar pelo Director.
ii. Zelar pela elaboração dos planos de pormenor, no que respeita à Segurança.
iii. Cuidar da correcta manutenção dos sistemas de prevenção, alerta e combate a
incêndios (revalidação dos extintores, manutenção das células de detecção de incêndio,
manutenção da central de alarme e da sirene, entre outras).
iv. Distribuir e afixar os Planos de Prevenção e Emergência.
v. Ter o seu contacto disponibilizado nos Planos de Prevenção e Emergência e estar
permanentemente contactável no período de funcionamento da escola.
vi. Providenciar a realização de dois simulacros anuais.
vii. Assumir a liderança numa situação de acidente.
viii. Liderar o processo de pedido de Relatórios às Autoridades Competentes.
ix. Conduzir o processo de formação de Funcionários em questões de Segurança e
Primeiros – Socorros.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 83
3.8.7 Utilização de telemóveis
Atendendo a que as aulas e outras actividades similares são períodos de tempo em que se
pretende que a concentração das pessoas nelas envolvidas seja máxima, com vista ao sucesso
do processo de ensino – aprendizagem, é proibido o uso de telemóveis durante o período das
aulas e nos locais onde estas decorrem, sob pena de sanções disciplinares equivalentes ao
comportamento incorrecto. Estas regras são válidas para toda a comunidade escolar, sem
excepção.
A utilização de telemóvel está também proibida nas reuniões de qualquer Órgão de Gestão,
Estrutura Pedagógica ou Associação integrada na ESE e que utilize as suas instalações para
reunir.
3.8.8 Postura exigida à Comunidade Educativa
Todos os membros da Comunidade Educativa devem apresentar um comportamento,
linguagem e vestuário adequados a um espaço escolar.
3.8.9 Seguro Escolar
Após a realização da matrícula na ESE, o aluno está tacitamente coberto por uma apólice
colectiva do Seguro Escolar, a qual cobre acidentes ocorridos dentro das instalações da ESE,
assim como eventuais acidentes ocorridos em actividades desenvolvidas pela ESE no exterior,
tais como Visitas de Estudo ou outras, desde que devidamente registadas. O aluno encontra-se
ainda coberto pela mesma apólice caso sofra algum acidente no trajecto entre a sua habitação
e a escola, e vice – versa, salvaguardando o disposto na Lei.
3.8.10 Sustentabilidade Ambiental na ESE
Todos os elementos da Comunidade Escolar têm o direito e o dever de exigir e promover
práticas ambientalmente correctas, que concretizem o princípio de sustentabilidade ambiental
e os demais princípios e normas legais aplicáveis em matéria de ambiente.
Todos devem comprometer-se, nomeadamente, a:
i. Não desperdiçar água e avisar imediatamente os responsáveis pela manutenção do
equipamento escolar de qualquer situação de desperdício detectada, com vista à sua
rápida resolução.
ii. Poupar energia, ligando as luzes e os aparelhos eléctricos apenas quando necessário e
desligá-los logo após a sua utilização.
iii. Reduzir o consumo de papel, devendo os serviços administrativos e a reprografia se
regerem por normas de funcionamento que visem essa finalidade.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 84
iv. Incentivar a utilização de papel reciclado, devendo a escola dar progressivamente
preferência à aquisição deste tipo de papel.
v. Separar o papel usado do restante lixo, utilizando os papelões existentes.
vi. Proceder à separação do vidro e restantes embalagens, utilizando os respectivos
contentores, em particular no bar e na cantina.
vii. Criar progressivamente as condições necessárias para a eliminação ambientalmente
correcta dos resíduos perigosos dos laboratórios.
viii. Encaminhar para os ecocentros, se necessário através dos serviços camarários, qualquer
outro tipo de resíduos, sendo rigorosamente proibida a sua queima no recinto escolar.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 85
4. OS SERVIÇOS
4.1 Serviços Técnico-Pedagógicos
Constituem serviços técnico-pedagógicos o Gabinete de Apoio ao Aluno e Família, o Serviço de
Psicologia e Orientação, a Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE), a
Educação Especial e a Tutoria.
Os serviços técnico-pedagógicos destinam-se a promover condições que assegurem a plena
integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua acção com as estruturas de
coordenação e supervisão.
Têm assento no Conselho Pedagógico a Professora Bibliotecária e a Coordenadora do Serviço
de Psicologia e Orientação.
4.1.1 Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF)
4.1.1.1 Definição
O Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família é uma estrutura Técnico – Pedagógica que visa
contribuir para o sucesso escolar dos alunos, prevenindo o absentismo, despistando situações
de risco e abandono escolar, promovendo a relação aluno – família – escola.
4.1.1.2 Competências do GAAF
São competência do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família:
i. Mediar situações de conflito entre alunos / alunos, entre alunos / família e entre alunos /
Professores.
ii. Apoiar os Professores / Directores de Turma / Funcionários a resolver situações de
conflito.
iii. Alertar a Coordenadora do GAAF e/ou Director e/ou Director de Turma e/ou a Psicóloga
Escolar para situações que requerem actuação imediata.
iv. Informar o Director de Turma quando o aluno é atendido três vezes no GAAF devido a
questões disciplinares.
v. Convocar os alunos para atendimento no GAAF quando sinalizados pelo Director de
Turma / Director ou sempre que as situações requeiram actuação imediata.
4.1.1.3 Funcionamento
O Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família está sediado junto à Sala de Directores de Turma,
funcionando durante o ano lectivo nos dias úteis, das 8h15 às 18h30.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 86
4.1.2 Tutoria
4.1.2.1 Definição
No desenvolvimento da sua autonomia, a Escola pode ainda designar Professores Tutores para
acompanhamento em particular, do processo educativo dos alunos. Na ESE, esta estrutura
Técnico – Pedagógica está sob a alçada do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família.
4.1.2.2 Competências
Sem prejuízo de outras competências que venham a ser definidas, aos Professores Tutores
compete:
i. Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na
escola e de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares.
ii. Promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades
formativas.
iii. Desenvolver a sua actividade de forma articulada com a família, sob orientação do
Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF).
4.1.3 Serviço de Psicologia e Orientação
4.1.3.1 Definição
O Serviço de Psicologia e Orientação (adiante abreviadamente designado por SPO) é uma
unidade especializada de apoio educativo. Presta apoio ao desenvolvimento psicológico dos
alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psico - pedagógico às
actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar.
O SPO integra um psicólogo, a cujo exercício de funções se aplica o código deontológico da
prática profissional do psicólogo.
4.1.3.2 Competências
Ao psicólogo no âmbito dos Serviços de Psicologia e Orientação compete-lhe desempenhar
funções de apoio sócio - educativo, em especial as cometidas pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº
300/97, de 31 de Outubro e pelo Anexo III do Decreto-Lei nº 184/2004, de 29 de Julho,
designadamente:
i. Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua
identidade pessoal.
ii. Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação
educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 87
iii. Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos
alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, Pais e
Encarregados de Educação em articulação com os recursos da Comunidade.
iv. Participar na avaliação de alunos referenciados no âmbito da educação especial e na
elaboração do relatório técnico-pedagógico ou, de acordo com a situação, propor as
medidas educativas mais adequadas.
v. Conceber e desenvolver programas e acções de aconselhamento pessoal e vocacional a
nível individual ou de grupo.
vi. Colaborar no levantamento de necessidades da Comunidade Educativa com o fim de
propor as medidas educativas adequadas.
vii. Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e em
acções de formação do pessoal docente e não docente, com especial incidência nas
modalidades de formação centradas na Escola.
viii. Acompanhar o desenvolvimento de projectos e colaborar no estudo, concepção e
planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo.
ix. Colaborar com os órgãos de Administração e Gestão da escola onde exerce funções.
4.1.3.3 Plano de Acção
São vectores principais do plano de acção dos Serviços de Psicologia e Orientação da ESE os
seguintes itens:
i. Atendimento de âmbito Psicológico e / ou Pedagógico.
ii. Programa de Orientação Escolar e Profissional.
iii. Realização de sessões de informação Escolar e Profissional, interna ou externamente.
iv. Reorientação do percurso escolar do aluno.
v. Elaboração de pareceres sobre retenções repetidas.
vi. Articulação com outros serviços.
4.1.3.4 Funcionamento
O SPO desenvolve a sua actividade de acordo com um plano anual, integrado no Plano Anual
de Actividades da escola e elabora, anualmente, o relatório final de actividades desenvolvidas.
No desenvolvimento das suas actividades, o SPO procura estabelecer relações de cooperação
entre os membros da comunidade educativa e outros serviços da comunidade
Os profissionais que integram o SPO dispõem de autonomia técnica e científica.
O SPO dispõe de instalações próprias, adequadas ao exercício da sua actividade e que
assegurem as condições necessárias à manutenção da confidencialidade e sigilo.
Regulamento Interno
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4.1.4 Educação Especial (EE)
4.1.4.1 Definição
A Educação Especial insere-se no âmbito do articulado pelo D. L. Nº 3/2008 de 7 de Janeiro,
pretendendo promover a aprendizagem e a participação de alunos com necessidades
educativas especiais de carácter permanente, nomeadamente o apoio pedagógico
personalizado, as adequações curriculares individuais, a matrícula e constituição de turmas, o
processo de avaliação, o currículo específico individual e as tecnologias de apoio.
4.1.4.2 Competências
Compete aos docentes em geral, no 3.° Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário,
identificar os alunos que exigem recursos ou adaptações no processo de ensino - aprendizagem,
dando posterior conhecimento ao Director, nos seguintes termos:
a) A identificação das necessidades detectadas será acompanhada com a indicação do
tipo de apoio especializado que é considerado mais adequado.
b) O processo de identificação dos alunos é sempre articulado com os Professores que
desempenham funções de Apoio Educativo.
Compete à docente de Educação Especial:
c) Promover a implementação das medidas de regime Educativo Especial, nos termos
do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
d) Apoiar e orientar os alunos com necessidades especiais resultantes de problemas
variados, designadamente insuficiências de aprendizagem, insuficiências
socioeconómicas ou outras.
e) Apoiar Professores, Directores de Turma, Assistentes Operacionais e Encarregados
de Educação na sua acção de integração dos alunos referidos na alínea anterior nas
turmas, na escola e na sociedade.
f) Acompanhar a evolução dos discentes colocados sob sua alçada, auscultando os
respectivos Directores de Turma e Professores e procurando corresponder às
solicitações por estes manifestadas.
g) Encaminhar discentes para outras instituições de ensino e/ou de apoio, quando
necessário.
h) Prover ao encaminhamento profissional de acordo com as aptidões dos alunos e
com as ofertas de emprego existentes na região.
Regulamento Interno
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4.1.5 Biblioteca
4.1.5.1 Definição
A Biblioteca da Escola Secundária com 3º Ciclo de Ermesinde, designada apenas por Biblioteca
ou por BE/CRE da ESE, é um centro de recursos físicos, humanos e documentais, ligado ao
apoio e dinamização de actividades curriculares, extracurriculares e ocupação dos tempos
livres.
4.1.5.2 Objectivos
São objectivos da Biblioteca da ESE:
i. Criar condições de utilização dos recursos existentes.
ii. Definir uma política documental adequada às necessidades da Comunidade Educativa e
perfil de utilizadores.
iii. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que
confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas.
iv. Promover a integração da biblioteca na escola contribuindo para a consecução do
Projecto Educativo, do Projecto Curricular e do Plano Anual de Actividades.
v. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar
documentos, desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em
grupo, por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses
informativas em diferentes suportes.
vi. Colaborar com os professores na planificação de actividades de ensino e diversificação
de situações de aprendizagem.
vii. Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de
ordem cultural e social.
viii. Criar e manter nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização
das bibliotecas ao longo da vida.
ix. Associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos
livres.
x. Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à
construção de uma cidadania efectiva e responsável.
xi. Divulgar os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto da Comunidade Escolar e fora
dela.
xii. Fomentar a partilha e cooperação com outras escolas, com a rede da comunidade
científica, com o meio envolvente e com outras personalidades, individuais ou
colectivas.
Regulamento Interno
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4.1.5.3 Funcionamento da Biblioteca
A Biblioteca, durante os períodos lectivos, encontra-se aberta de segunda a sexta-feira das
8.15 às 22.30 horas.
Fora dos períodos previstos no ponto anterior, quando devidamente autorizado.
A Biblioteca dispõe de um Manual de Procedimentos, documento de referência e orientação
relativo a:
i. Selecção e aquisição do fundo documental;
ii. Tratamento técnico documental.
iii. Difusão da Informação.
A selecção e aquisição do fundo documental regem-se pelo documento Política de
Constituição e Desenvolvimento da Colecção.
A difusão da informação faz-se através da base de dados, estantes, expositores, Boletim
Informativo, Página Web e Disciplina na Plataforma Moodle.
4.1.5.4 Regras de utilização dos serviços da Biblioteca
São utilizadores da BE/CRE os Alunos, os Professores, os Funcionários, Encarregados de
Educação e a Comunidade em geral.
Na Biblioteca, deverão ser respeitadas as seguintes regras de utilização:
i. A consulta dos documentos e catálogos existentes na BE/CRE é feita pelos utilizadores
em regime de livre acesso.
ii. As requisições domiciliárias são feitas junto do(a) funcionário(a) da BE/CRE.
iii. Todo o material existente na BE/CRE pode ser requisitado para empréstimo no interior
da escola, bastando para tal o preenchimento de uma ficha de requisição e a
identificação do utilizador.
iv. Os vídeos, DVDs, CDs, CDs-Rom e cassetes áudio são requisitados junto do(a)
funcionário(a) e a sua utilização é feita mediante marcação prévia.
v. A utilização de computadores é feita mediante marcação prévia e o período de
permanência máximo num computador é de 45 minutos.
vi. Os Professores interessados em utilizar as instalações da BE/CRE para a leccionação de
uma aula podem proceder à requisição junto do responsável da BE/CRE.
vii. A aula na Biblioteca será sempre orientada pelo professor da turma e apoiada pela
equipa da Biblioteca que deverá gerar condições de uma efectiva utilização dos
recursos.
Regulamento Interno
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4.1.5.4.1 Deveres dos Utilizadores da Biblioteca
São deveres dos utilizadores da Biblioteca da ESE:
i. Deixar no local destinado para o efeito (à entrada) as suas pastas, mochilas, casacos,
blusões ou outros.
ii. Assinar, à entrada, o livro de presenças.
iii. Contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho que respeite os outros.
iv. Garantir a integridade física dos documentos e do equipamento que usem.
v. Colocar os livros e periódicos, depois de lidos, nos locais indicados para o efeito.
vi. Respeitar as normas de cedência de recursos ou documentos estabelecidas no
Regimento da Biblioteca.
vii. Respeitar os Funcionários e Professores responsáveis pelo funcionamento da Biblioteca.
viii. Assumir a responsabilidade pelos danos causados ao material durante a sua utilização.
4.1.5.4.2 Direitos do Utilizadores da Biblioteca
São considerados direitos dos utilizadores da Biblioteca da ESE:
i. Atendimento de qualidade, sem discriminação de qualquer natureza.
ii. Livre acesso ao fundo impresso e reservado a restantes documentos e serviços, segundo
as normas definidas no Regimento da Biblioteca.
iii. Dispor de uma caixa de sugestões para apresentação de críticas, sugestões de melhoria
de funcionamento e de novas aquisições.
4.1.5.5 Responsáveis pela Biblioteca
São responsáveis pelo funcionamento da BE/CRE: a Equipa Coordenadora, a Equipa de Apoio e
os Assistentes Operacionais destacados para este serviço.
4.1.5.5.1 Composição da Equipa Professora Bibliotecária
A Equipa Coordenadora será composta por quatro elementos, um dos quais assumirá as
funções de Coordenador.
O Coordenador é nomeado pelo Director.
Os restantes membros da Equipa Coordenadora são nomeados pelo Director, depois de ouvido
o Coordenador.
O seu mandato é de quatro anos.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 92
4.1.5.5.2 Requisitos necessários à função
Os professores a integrar a Equipa Coordenadora da Biblioteca devem, preferencialmente, ser
escolhidos de entre os que apresentem competências nas seguintes áreas:
i. Planeamento e gestão como planificação de actividades, gestão do fundo documental,
organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da
informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.
ii. Literacias, em particular nas da leitura e da informação.
iii. Trabalho em equipa.
Quando à equipa faltar um dos responsáveis de sector, as funções serão assumidas pelos
restantes elementos.
4.1.5.5.3 Professores Colaboradores da Biblioteca
Os professores colaboradores são nomeados pelo Director, ouvido o Coordenador.
Devem ter motivação e perfil para as funções, devendo, pelo menos, assegurar um mínimo de
duas horas seguidas na Biblioteca.
4.1.5.5.4 Parcerias
A Biblioteca está integrada na Rede de Bibliotecas Escolares desde 2002, devendo respeitar as
suas orientações e contribuir para a consecução dos seus objectivos.
Deverá fomentar uma política de cooperação com outras escolas, Biblioteca Municipal,
Associação de Pais e instituições locais.
4.1.6 Sala de Estudo
4.1.6.1 Definição
A Sala de Estudo é um local destinado ao complemento do apoio educativo. A Sala de Estudo
disponibiliza um espaço de trabalho e material pedagógico - didáctico diverso (livros,
dicionários, fichas de trabalho e exames), para consulta no local.
4.1.6.2 Condições de funcionamento
O horário de funcionamento, a afixar na porta da sala, dependerá dos recursos humanos
disponíveis em cada ano escolar.
4.2 Serviços Gerais
4.2.1 Serviços de Gestão da Informação
4.2.1.1 Definição
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 93
Os Serviços de Gestão da Informação serão coordenados por dois gestores de conteúdos,
nomeados pelo Director, cada um dos quais responsável pelo Portal da ESE (incluindo o serviço
de correio electrónico) e pela plataforma MOODLE. Poderão juntar-se a estes responsáveis
outros elementos nomeados pelo Director depois de ouvidos os Responsáveis respectivos.
O Portal da ESE visará essencialmente servir a Comunidade de Professores e relacioná-los com
os Órgãos de Gestão, com as Estruturas Pedagógicas e com o exterior, facilitando o serviço de
correio electrónico institucional. Servirá ainda de charneira entre a ESE e a Comunidade,
através da divulgação das suas actividades e de notícias de destaque.
A plataforma MOODLE visará essencialmente fins pedagógicos, facilitando o relacionamento
Professor – Aluno e Aluno – Aluno, permitindo o arquivo de material pedagógico em formato
electrónico, provas de avaliação, exercícios e outros. Facilitará também a relação Director de
Turma – Alunos de uma turma, podendo auxiliar no agendamento de testes e actividades.
4.2.1.2 Competências
Compete aos Serviços de Gestão da Informação:
i. Criar as condições necessárias para que o Portal da ESE possua a gama de serviços
desejável, correspondendo a uma maior satisfação de toda a comunidade escolar e a um
incremento considerável da produtividade dos Professores.
ii. Contribuir de forma pró - activa para que a consulta do Portal da ESE e do MOODLE se
tornem o mais intuitivas possível.
iii. Estruturar o Portal da ESE e a plataforma MOODLE de forma a facilitar a introdução, a
actualização e a manutenção de conteúdos.
iv. Zelar pela segurança das plataformas.
v. Cuidar da actualização permanente dos conteúdos, segundo solicitação dos interessados
e após autorização do Director ou de alguém em quem este delegue essa função.
vi. Promover a utilização do Portal da ESE e da plataforma MOODLE pelos Professores.
vii. Incrementar a quantidade de serviços a disponibilizar, começando pelas mais básicos.
4.2.1.3 Funcionamento
Os Responsáveis por este serviço gozarão da redução total do horário não lectivo.
As ordens de actualização deverão ser emanadas preferencialmente pelo Director, pelo Sub –
Director, pelos Adjuntos ou Assessores. Terão acesso à colocação directa de informações, tais
como actas de reuniões e convocatórias, os titulares de Órgãos de Gestão ou Responsáveis por
Estruturas Pedagógicas da ESE.
4.2.2 Serviços de Administração Escolar
Regulamento Interno
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4.2.2.1 Definição
Os Serviços de Administração Escolar prestam à Comunidade Escolar o apoio necessário nos
procedimentos administrativos que a actividade da escolar requer.
4.2.2.2 Competências
Compete aos Serviços de Administração Escolar, na área dos Alunos:
i. A inscrição dos alunos.
ii. O registo da avaliação dos alunos.
iii. O procedimento de passagem ou retenção de alunos;
iv. O lançamento de notas nas pautas.
v. O aconselhamento inicial na orientação do percurso escolar a seguir.
vi. A recepção de documentos como pedidos de anulação de matrícula.
vii. A transferência de processos dos alunos de escola para escola.
viii. A emissão de documentos informativos para as entidades patronais.
ix. A emissão de documentos como Certificados de Habilitações e Diplomas.
x. A emissão de declarações para diversos fins (benefício nos transportes, etc.).
xi. A recepção das justificações relativas a alunos abrangidos pelo Estatuto de Atletas de
Alta Competição.
Relativamente à área do Pessoal, compete aos Serviços de Administração Escolar a:
xii. Informação sobre concursos para o pessoal.
xiii. Recepção dos processos concursais.
xiv. Contabilização do tempo de serviço.
xv. Actualização do registo biográfico do pessoal.
xvi. Recepção de pedidos de justificação de faltas.
xvii. Contabilização de faltas diárias.
xviii. Registo de permuta de aulas.
xix. Processamento dos vencimentos e afins.
xx. Recepção de documentos relativos a despesas médicas ou afins e reencaminhamento
para os serviços da ADSE.
xxi. Elaboração das Reconciliações Bancárias do Conselho Administrativo, POPH e SASE.
Regulamento Interno
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xxii. Emissão de credenciais para docentes em serviço no estrangeiro.
xxiii. Contabilidade geral da Escola.
xxiv. Contabilização dos cursos abrangidos por Projectos Comunitários (POPH) e gestão no
SIIFSE (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu).
xxv. Recepção da requisição e pedido de produtos ou serviços destinados à escola.
xxvi. Conta de Gerência Administrativa e SASE.
xxvii. Processamento de pagamentos.
xxviii. Tratamento dos processos referentes ao seguro dos alunos em estágio profissional.
Relativamente ao Expediente:
xxix. Ler resumidamente e encaminhar para as diversas áreas da legislação publicada
diariamente no Diário da República, no Ministério da Educação, no Gabinete de Gestão
Financeira, na DGRHE e na DREN.
xxx. Elaborar ofícios, avisos, convocatórias, faxes, ordens de serviço, credenciais, despachos,
convites, declarações, entre outros, e encaminhá-los para os diversos locais.
xxxi. Elaborar ofícios para a DREN, por via electrónica.
xxxii. Registar, classificar e encaminhar todo o correio para as diversas áreas.
xxxiii. Numerar e colocar em envelopes todo o correio destinado ao envio.
xxxiv. Secretariar, quando necessário, os processos internos.
Relativamente à Tesouraria:
xxxv. Controlo de contas do Conselho Administrativo, PRODEP e SASE.
xxxvi. Registo diário na folha de cofre das contas do Conselho Administrativo, PRODEP e SASE.
xxxvii. Pagamento de facturas a fornecedores.
xxxviii. Atendimento ao público para pagamento de emolumentos.
xxxix. Depósito diário de valores referentes ao Bufete, Papelaria e Refeitório.
xl. Conta de Gerência anual.
xli. Pagamento de seguro escolar a alunos acidentados.
4.2.2.3 Funcionamento
Os Serviços de Administração Escolar funcionam no edifício administrativo. O horário de
funcionamento praticado é o seguinte: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, no período
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 96
diurno, e das 18h00 às 20h00 no período nocturno. Este horário pode ser ajustado, por ordem
do Director, devendo o mesmo estar afixado no local de acesso aos Serviços.
4.2.3 Serviços de Acção Social Escolar (SASE)
4.2.3.1 Definição
Os Serviços de Acção Social Escolar são um serviço especializado de apoio aos alunos no
domínio da Acção Social, visando uma justa e efectiva igualdade de oportunidades de acesso e
sucesso Escolar.
De acordo com o Decreto-Lei nº 35/90 de 25 de Janeiro as modalidades de Acção Social Escolar
prestadas nesta Escola são:
i. Alimentação.
ii. Apoios económicos.
iii. Transportes Escolares.
iv. Seguro Escolar.
v. Encaminhamento dos alunos acidentados.
4.2.3.2 Âmbito de actuação dos SASE
O serviço de alimentação é prestado através da Cantina e do Bufete e o apoio a prestar nesta
matéria abrange:
i. A atribuição de refeições subsidiadas ou gratuitas.
ii. A promoção de acções no âmbito da educação e higiene alimentar.
Os auxílios económicos directos são formas de apoio sócio - educativo destinados a alunos de
mais fracos recursos, visando contribuir para que possam fazer face aos encargos directa ou
indirectamente relacionados com as actividades escolares e circum - escolares.
Os auxílios económicos directos abrangem as seguintes modalidades:
iii. Isenção de propinas;
iv. Bolsa de estudo;
v. Empréstimo de canadianas.
vi. Atribuição de transportes especiais, no caso de alunos deficientes.
4.2.3.3 Funcionamento dos SASE
Regulamento Interno
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A candidatura ao concurso para a concessão de auxílios económicos faz-se mediante o
preenchimento de um boletim a adquirir e a entregar no Gabinete do Serviços Sociais da
Escola, até final de Maio.
Far-se-á a distribuição dos alunos por dois escalões, A e B, de acordo com as instruções do
Despacho anual.
Os alunos abrangidos pelos escalões A ou B têm direito a uma verba estipulada por lei
anualmente que é gasta em livros e material escolar até à totalidade da mesma.
A lista de graduação dos alunos, segundo escalões, será afixada no início mês de Setembro:
i. Os alunos, a quem foi atribuído o escalão A, terão direito ao serviço de refeitório grátis,
bem como ao material escolar e livros, no montante estabelecido, anualmente, em
Despacho Ministerial.
ii. Os alunos, a quem for atribuído o escalão B, terão direito a uma redução de 50% no
serviço de refeitório, bem como a material escolar e livros, no montante estabelecido
anualmente em Despacho Ministerial.
As senhas para utilização da Cantina, por alunos subsidiados, são adquiridas na papelaria da
Escola ou no quiosque.
Os livros e material escolar são fornecidos no Gabinete dos Serviços Sociais da Escola,
localizados no pavilhão Administrativo.
Será assegurado o transporte escolar dentro da área de residência aos alunos com dificuldades
de locomoção ou que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de Educação
Especial.
A organização e controlo do funcionamento dos transportes escolares são da competência dos
Municípios de residência dos alunos, nos termos do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro.
A candidatura a este tipo de transporte faz-se mediante o preenchimento de um formulário a
fornecer pelos SASE.
Os alunos que sofrerem qualquer acidente, na Escola ou no trajecto casa/Escola, Escola/casa,
no período de tempo anterior ao início das actividades escolares ou no período posterior ao
seu término devem comunicar aos SASE, que elaborará o processo para que possam beneficiar
do seguro escolar.
Sempre que se realize uma visita de estudo, esta deve ser comunicada aos SASE, com uma
antecedência mínima de quinze dias, para que os alunos possam beneficiar do Seguro, em
caso de acidente.
Os Serviços de Acção Social Escolar funcionam no edifício administrativo, em conjunto com os
Serviços de Administração Escolar. O horário de funcionamento praticado é o seguinte: 9h00
às 12h00 e das 14h00 às 16h30, no período diurno. Este horário pode ser ajustado, por ordem
do Director.
4.2.3.4 Estruturação
Regulamento Interno
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Os Serviços de Acção Social Escolar são assegurados por dois Assistentes Técnicos, sob a
coordenação do Director ou em quem ele delegar.
4.2.3.5 Competências
Aos Assistentes Técnicos compete:
i. Prestar o apoio necessário à prossecução das tarefas inerentes aos serviços e programas
de apoio sócio - educativo nos estabelecimentos de ensino.
ii. Organizar os serviços da cantina, do bufete e da papelaria e orientar o pessoal que neles
trabalhe, de forma a optimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa
dos serviços.
iii. Organizar os processos individuais dos Alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas
de estudo numa perspectiva sócio - educativa.
iv. Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e
Encarregados de Educação.
v. Organizar os processos referentes aos acidentes dos Alunos, bem como dar execução a
todas as acções no âmbito da prevenção.
vi. Elaborar relações de bens necessários e requisições relativas ao Bufete e à Papelaria.
vii. Lançar as facturas respeitantes ao Bufete e à Papelaria.
viii. Fazer ementas e afixá-las.
ix. Trabalhar com o programa SIGE (Programa de Gestão dos Cartões Magnéticos),
lançando produtos, tirando mapas de carregamento de cartões e de almoços, mapas de
receita do Bufete, da Papelaria e da Reprografia.
4.2.4 Reprografia
4.2.4.1 Definição
A Reprografia é um serviço disponibilizado pela ESE com vista a facilitar a cópia de
documentos, textos de apoio, auxiliares de estudo, provas de avaliação, entre outros
documentos. Este serviço visa possibilitar o acesso facilitado de toda a comunidade escolar a
um serviço rápido, cómodo e de custo controlado. Para além de fotocópias, são ainda
disponibilizados pela Reprografia os serviços de impressão, encadernação e corte de folhas.
4.2.4.2 Funcionamento
O funcionamento da Reprografia tem como base as seguintes normas gerais:
i. O preço da reprodução dos originais deve estar exposto em local bem visível.
ii. Os originais a reproduzir devem ser entregues com 48 horas de antecedência.
Regulamento Interno
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iii. Não deverão ser produzidos conteúdos protegidos por Direitos de Autor, conforme o
estipulado na Lei.
São oficiais e gratuitas:
iv. As reproduções destinadas a avaliar os alunos, até ao limite a definir no início de cada
ano lectivo.
v. As reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços.
vi. As reproduções destinadas à informação de normas e legislação para as Estruturas
Pedagógicas.
vii. Todas as demais autorizadas pelo Director.
O serviço deverá processar-se em igualdade de circunstâncias para Alunos, Docentes e
Funcionários não Docentes. O atendimento respeitará a ordem de chegada dos utentes,
independentemente da posição que o utente ocupar na comunidade escolar.
A reprografia funciona entre as 8h30 e as 12h00, no período da manhã, e das 13h30 às 17h00,
no período da tarde. Este horário poderá ser passível de ajustes, segundo directivas emanadas
pelo Director da ESE, devendo o horário em vigor estar afixado em local privilegiado.
4.2.5 Papelaria
4.2.5.1 Definição
A Papelaria é um serviço disponibilizado pela ESE com vista a facilitar o acesso da Comunidade
Escolar a bens de uso corrente na escola, tais como produtos de distribuição exclusiva em
escolas (cadernetas do 3.º ciclo), cadernos e outro material escolar correntemente utilizado
nas actividades escolares, para além do apoio a outros serviços da ESE.
4.2.5.2 Funcionamento
A Papelaria é um serviço cuja utilização deve respeitar as seguintes normas gerais:
i. Ter actualizado e exposto em local bem visível o preço dos produtos e materiais.
ii. Fornecer, mediante pagamento, vários impressos oficiais.
iii. Fazer o carregamento dos cartões magnéticos e vender senhas para utilização na
Cantina e Bufete.
iv. Vender todo o material pedagógico de desgaste considerado necessário à actividade
escolar.
v. Substituir o Serviço de Reprografia fora do horário do mesmo, em caso de excepção, não
podendo interferir com o normal funcionamento da caixa.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 100
O serviço deverá processar-se em igualdade de circunstâncias para Alunos, Docentes e
Funcionários não Docentes. O atendimento respeitará a ordem de chegada dos utentes,
independentemente da posição que o utente ocupar na comunidade escolar.
A Papelaria funciona das 9h00 às 12h00, das 13h00 às 17h30 e das 18h30 às 20h45. Este
horário poderá ser passível de ajustes, segundo directivas emanadas pelo Director da ESE,
devendo estar afixado em local privilegiado o horário em vigor.
4.2.6 Cantina
4.2.6.1 Definição
A Cantina é um serviço disponibilizado pela ESE que visa essencialmente providenciar o
fornecimento de refeições à comunidade escolar.
4.2.6.2 Funcionamento
Os serviços da Cantina são fornecidos por entidades externas à Comunidade Escolar, através
de contrato celebrado entre a DREN e a empresa que prestará esses serviços.
As senhas para utilização da cantina devem ser adquiridas de véspera, na máquina existente
no Polivalente da Escola (quiosque). Excepcionalmente, e até ao limite máximo de 5% do total
de almoços, podem ser vendidas no próprio dia, acrescidas da respectiva multa.
Professores, Alunos e Funcionários deverão formar uma fila única, respeitando apenas a
ordem de chegada.
Após utilização das mesas da cantina, o lugar deve ser deixado limpo de forma a permitir a sua
utilização de imediato por outros elementos, colocando cada um, após a refeição o tabuleiro
no porta - tabuleiros.
Os danos causados por negligência dos utentes são integralmente cobertos pelos mesmos ou
pelos seus responsáveis legais.
As refeições servidas deverão respeitar os princípios de uma alimentação sã e equilibrada,
baseada em alimentos com reduzidos teores de gorduras, açúcares e sal, tentando incutir na
Comunidade Escolar hábitos alimentares saudáveis.
Compete à Comunidade Escolar avaliar o serviço prestado pela entidade externa. Eventuais
manifestações de desagrado, desde que devidamente fundamentadas, deverão ser enviadas
ao Director, por escrito, possibilitando a este a revalidação do fornecimento destes serviços
com as autoridades competentes na matéria.
4.2.7 Bufete
4.2.7.1 Definição
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 101
O Bufete é um serviço disponibilizado pela ESE, complementar ao serviço prestado pela
Cantina, com vista ao fornecimento de produtos alimentares de complemento (bebidas, bolos
e outros), nomeadamente nas refeições intercalares.
4.2.7.2 Funcionamento
O bufete funciona como complemento do Serviço da Cantina, de acordo com as seguintes
normas gerais:
i. Os produtos fornecidos são adquiridos mediante apresentação do cartão magnético da
escola ou por senha previamente adquirida na papelaria;
ii. Os utentes, quando desejarem utilizar as mesas ou as prateleiras, têm de
posteriormente colocar no balcão a loiça utilizada;
Com vista a optimizar o serviço, durante os intervalos das aulas, apenas se devem servir do
bufete, os Professores e Alunos.
O Bufete deverá apenas servir produtos que sigam as normas de alimentação saudável,
evitando alimentos com elevados teores de gordura, açúcar e sal.
O Bufete funciona das 9h00 às 12h00, das 13h15 às 17h45 e das 18h30 às 21h00. Este horário
poderá ser passível de ajustes, segundo directivas emanadas pelo Director da ESE, devendo
estar afixado em local privilegiado o horário em vigor.
4.3 Instalações
4.3.1 Director de Instalações
4.3.1.1 Definição
Cada Instalação Especial da ESE, tal como o Auditório, os Laboratórios, as Salas de Informática,
as Oficinas, o Pavilhão Gimnodesportivo, entre outras, possui um Director de Instalações que é
nomeado anualmente pelo Director da ESE.
4.3.1.2 Competências do Director de Instalações
O Director de Instalações possui as seguintes competências:
i. Elaborar ou contribuir activamente para a elaboração de manuais de operação,
segurança e manutenção de equipamentos instalados em laboratórios, salas especiais
ou outras instalações da sua responsabilidade.
ii. Actualizar o inventário.
iii. Requisitar o material necessário.
iv. Zelar pela correcta utilização de materiais e instalações.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 102
v. Contribuir para a definição das regras de conduta e de segurança - a incluir no
regimento do respectivo grupo disciplinar - e elaborar relatório final até 15 de Julho.
4.3.2 Instalações Especiais
4.3.2.1 Portaria
4.3.2.1.1 Definição
A Portaria é uma instalação de vital importância para a segurança da ESE, devendo estar
provida de recursos humanos durante todo o horário de funcionamento da escola. Na Portaria
deverão ser colocados Recursos Humanos que tenham um conhecimento profundo da
Comunidade Escolar, por forma a permitir a agilizar acesso.
4.3.2.1.2 Competências
Compete à Portaria:
i. Regular e controlar o acesso às instalações da ESE.
ii. Verificar o processo de controlo electrónico, quando este estiver implantado.
iii. Solicitar a identificação e cumprir os procedimentos de segurança atrás referidos,
quando se efectuem visitas de pessoas externas à ESE mas que estejam enquadradas
nas entidades ou personalidades elegíveis para ter acesso à escola.
iv. Quando da entrada de visitas na escola, proceder à confirmação telefónica com a pessoa
a contactar na ESE, antes de permitir o acesso da visita às instalações.
v. Reportar ao Director da escola problemas que se verifiquem no acesso.
vi. Manter desimpedidos os acessos principais da escola, minimizando problemas em caso
de acidente grave.
4.3.2.1.3 Funcionamento
O horário de funcionamento da Portaria deverá acompanhar todo o horário de funcionamento
da ESE, ou seja, das 8h15 às 23h45.
4.3.2.2 Central Telefónica
4.3.2.2.1 Definição
A Central Telefónica é o local por onde passam todas as telecomunicações de linha fixa ou
móvel institucionais, da ESE para o exterior ou vice-versa. Para além disso, dada a sua
privilegiada localização no Edifício Administrativo, e devido também à permanência de um
funcionário não – docente, este local acaba por prestar outros serviços de apoio ao
funcionamento da ESE.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 103
Assim, a Central Telefónica é o local onde estão localizados os dossiês com os horários dos
Alunos e dos Professores, os livros de registo de presenças correspondente à componente não
– lectiva dos Professores, e onde são depositadas e levantadas as chaves de diversas
instalações da ESE.
4.3.2.2.2 Competências
Compete ao Funcionário deste serviço:
a) Proceder ao chamamento de serviços de emergência em caso de acidente que o
justifique.
b) A recepção de correspondência e seu encaminhamento.
c) O atendimento ao público e seu encaminhamento.
d) A marcação de faltas nos cargos de coordenação, direcção de turma, mediador e
projectos.
e) Dar cumprimento a todos os contactos solicitados pela comunidade educativa.
4.3.2.2.3 Funcionamento
A Central Telefónica funciona continuamente entre as 8h00 e as 22h30.
4.3.2.3 Gimnodesportivo
4.3.2.3.1 Definição
O Pavilhão Gimnodesportivo é uma estrutura destinada à actividade ligada à educação física e
à prática desportiva.
4.3.2.3.2 Condições de acesso
Terão acesso ao Pavilhão Gimnodesportivo os alunos que tiverem aulas de Educação Física ou
Desporto Escolar e os Professor que tenham as respectivas aulas marcadas para esse espaço.
Os Professores de Substituição que não sejam do Grupo de Educação Física não poderão
utilizar nem as instalações, nem o material específico do Pavilhão.
A utilização deste espaço rege-se por normas a divulgar pelo Professor no início do ano.
Em horário extra – aulas, o Pavilhão Gimnodesportivo poderá ser cedido ou alugado a
entidades externas, para a realização de eventos ou prática desportiva, revertendo os
benefícios dessa cedência ou aluguer para a ESE.
Competirá ao Director, ou a alguém por ele nomeado, coordenar, autorizar e negociar a
cedência ou aluguer do mesmo.
Os utentes que contratem a utilização deste espaço desportivo deverão assegurar o correcto
uso do mesmo, seguindo escrupulosamente as regras de utilização deste espaço por externos,
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 104
a elaborar até ao final de Dezembro pelo Director ou por alguém por ele nomeado para o
efeito.
Deverá ser solicitado o depósito de uma franquia reembolsável que, em caso de danos
patrimoniais provocados por estes utentes externos, sirva de garantia para a sua recuperação.
Esta franquia deverá ser estabelecida e actualizada anualmente pelo Director. Os Serviços de
Administração Escolar só deverão devolver esta franquia aos interessados, após verificação do
estado e autorização pelo Director de Instalações.
4.3.2.3.3 Condições de funcionamento
O Pavilhão Gimnodesportivo funciona das 8h00 às 22h30.
4.3.2.4 Laboratórios
4.3.2.4.1 Definição
Entende-se por Laboratório cada uma das salas devidamente dotada dos equipamentos
necessários para a demonstração ou experimentação de fenómenos referidos nas aulas.
4.3.2.4.2 Condições de acesso
Só terão acesso a estas instalações os alunos que possuírem aulas agendadas para um
determinado Laboratório.
Competirá aos docentes que leccionem aulas nos Laboratórios:
i. Referir de forma clara aos alunos as regras de segurança a observar dentro do
laboratório, identificando de forma inequívoca os perigos que qualquer atitude
impensada ou irresponsável poderá acarretar para os restantes utentes dessas
instalações.
ii. Esclarecer antecipadamente quais os objectivos de cada aula e descrever de forma
sumária os procedimentos que se irão seguir na aula.
4.3.2.4.3 Condições de funcionamento
Para que as aulas possam decorrer de forma regular nos Laboratórios, torna-se necessário que,
para além das normas divulgadas pelo Professor no início do ano, sejam escrupulosamente
cumpridas algumas outras condições, como seguidamente se descreve:
i. O Professor deverá ser o primeiro a entrar no Laboratório.
ii. Deverá verificar se tudo se encontra em ordem e não existe perigo eminente para os
alunos.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 105
iii. Os alunos deverão entrar nos laboratórios de forma calma e ordeira, prestando
particular atenção a sistemas ou materiais potencialmente perigosos.
iv. Os equipamentos deverão possuir manuais de operação, manutenção e segurança, de
forma a facilitar a sua utilização por todos.
v. Qualquer avaria de equipamento deverá ser alvo de registo, sendo reportada de
imediato ao Director de Instalações para que a informação seja difundida e para que os
possíveis utentes que necessitam desse equipamento saibam da necessidade de
manutenção do mesmo.
vi. Atitudes indisciplinadas de alunos nos laboratórios deverão ser alvo de procedimento
disciplinar, sempre que o docente considere que essa conduta poderia ter colocado ou
colocou memo em risco a segurança dos restantes utentes.
4.4 Estruturas Associativas (Estudantes, Pais, etc.)
4.4.1 Associação de Estudantes da ESE
4.4.1.1 Definição
A Associação de Estudantes da ESE, adiante designada por AEESE, é uma associação
constituída por alunos efectivamente inscritos na ESE e que, através de sufrágio secreto, tenha
sido eleita pelos alunos para sua representação.
Os estudantes afectos a AEESE são automaticamente abrangidos pela legislação específica,
nomeadamente o Estatuto do Dirigente Associativo, conforme D.L. 328/97, de 27 de
Novembro.
4.4.1.2 Eleições
As eleições para a AEESE deverão ser realizadas anualmente, durante o primeiro período do
ano lectivo.
A pedido da AEESE cessante, caberá ao Director autorizar o calendário eleitoral, no final de
cada ano lectivo. O calendário deverá contemplar um período de apresentação de listas, outro
período de verificação da legitimidade das listas, um prazo para difusão dos programas,
debates e outras iniciativas que visem o esclarecimento dos estudantes acerca das actividades
propostas por cada lista e, finalmente, o acto eleitoral, com posterior publicação dos
resultados.
As listas devem ser maioritariamente constituídas por alunos do Ensino Secundário, mas
deverá apresentar, preferencialmente, representantes de todos os níveis e tipos de ensino
oferecido pela ESE. O equilíbrio entre membros do sexo masculino e feminino na lista deverá
ser uma preocupação presente na constituição das listas.
Não deverão existir quaisquer conotações políticas entre as listas apresentadas e os partidos
políticos. A campanha eleitoral deverá ser realizada exclusivamente através da distribuição de
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 106
manifestos e programas, assim como debates devidamente organizados e publicitados. Será
proibida a colagem ou afixação de qualquer tipo de propaganda fora dos locais expressamente
designados pelo Director da ESE.
Cada lista deverá respeitar o seguinte princípio na sua constituição: um presidente, um vice-
presidente, um tesoureiro, um secretário, um segundo secretário e seis vogais, na Direcção;
um presidente, um secretário e um relator no Conselho Fiscal; um presidente e três secretários
na Mesa da Assembleia – Geral; diversos elementos em comissões específicas.
O prazo para tomada de posse da nova Direcção da AEESE não deverá ultrapassar os dez dias
úteis após o escrutínio. Competirá à Assembleia – Geral da AEESE anterior dar posse à nova
AEESE, na presença do Director da ESE ou de um seu representante.
Possíveis reclamações ao acto eleitoral deverão ser remetidas ao Director da ESE num prazo de
cinco dias úteis. No entanto, só serão aceites reclamações devidamente fundamentadas em
factos objectivos e que, comprovadamente, tenham viciado os resultados. Só neste caso
competirá ao Director marcar novo acto eleitoral, num prazo de cinco dias úteis, sem lugar a
qualquer campanha neste período intermédio, por forma a restabelecer a legalidade do acto.
Caso comprovadamente alguma das listas, ou elementos a ela directamente afectos, tenha
tido responsabilidade directa nas anomalias registadas, esta lista será imediatamente afastada
do escrutínio pelo Director.
4.4.1.3 Competências
A AEESE possuirá as seguintes competências:
i. Competirá à AEESE representar os alunos quando necessário, junto do Director da ESE,
em representação da escola junto de Confederações de Associações de Estudantes ou
em eventos em que seja chamada a participar, a convite do Director.
ii. Defender os interesses dos alunos junto do Director, quando solicitada para tal.
iii. Promover acções que visem a melhoria do processo de ensino – aprendizagem.
iv. Organizar eventos lúdicos que, sendo do interesse dos estudantes, dignifiquem o nome
da ESE.
v. Responder perante o Director por eventuais anomalias registadas no decurso de
qualquer actividade por si promovida, organizada ou realizada com o seu aval.
4.4.1.4 Representatividade
A AEESE representará os alunos da ESE junto de outras escolas, aquando de eventos que
congreguem alunos de diferentes escolas e onde a ESE pretenda estar representada.
4.4.2 Associação de Pais e Encarregados de Educação da ESE
4.4.2.1 Definição
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Ermesinde, adiante
designada por APESE, é uma instituição sem fins lucrativos, independente de qualquer
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 107
ideologia política ou religiosa, que visa a defesa e a promoção dos interesses dos Pais e
Encarregados de Educação em tudo o que diga respeito à educação e ensino dos seus
educandos.
4.4.2.2 Instalações da APESE
Conforme o consagrado no N.º7 do D.L. 372/90 de 27 de Novembro, com as alterações
provocadas pelo D.L. 80/99 de 16 de Março e Lei N.º 29/2006 de 4 de Julho, os Órgãos Sociais
da APESE reunirão de forma ordinária em sala própria cedida pelo Director da ESE, com
capacidade mínima para 16 pessoas. Para levar a efeito as Assembleias-Gerais de Pais e
Encarregados de Educação, o Director da ESE cederá a título gracioso o Auditório da ESE ou
instalação equivalente. Estas instalações nunca poderão ser consideradas como próprias pela
APESE, comprometendo-se esta a zelar pelo bom estado de conservação e limpeza, sempre
que utilize as referidas instalações.
4.4.2.3 Eleições
Os Órgãos Sociais da APESE são eleitos anualmente em Assembleia-Geral de Pais, a realizar
durante os primeiros 30 dias úteis após o início de cada ano lectivo.
Nessa Assembleia-Geral deverão ser apresentados o Relatório de Actividades e o Relatório de
Contas do mesmo exercício, incluindo o parecer do Conselho Fiscal.
Os Professores da ESE, mesmo que possuam filho(s) a estudar nesta escola, por questões de
ética e de transparência, estão impedidos de integrar os Órgãos Sociais da APESE.
Na Assembleia-Geral de Pais e Encarregados de Educação, cada aluno será representado
apenas pelo seu Encarregado de Educação (Pai, Mãe ou outro), correspondendo apenas a um
voto. Não serão aceites votos não presenciais através de representação ou outro meio.
4.4.2.4 Competências
A APESE possui por competências:
i. Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação enquanto membros da
comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de
educadores e membros dos órgãos de gestão da escola.
ii. Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos.
iii. Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação dos discentes da
Escola.
iv. Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes.
v. Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e
desportivo.
vi. Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de
modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que
cabem aos Pais e Encarregados de Educação.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 108
vii. Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo,
com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em
relação a quaisquer organizações nacionais ou internacionais.
viii. Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se
relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar.
ix. Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos
direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação.
x. Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e
profissional.
xi. Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e
à educação e cultura.
xii. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre
todos os membros da comunidade educativa.
xiii. Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas
estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do
Ministério da Educação.
4.4.2.5 Direitos da APESE
São direitos da APESE os consagrados no DL 372/90, como se segue:
i. Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos de ensino público na definição da política educativa da escola.
ii. Participar, nos termos da lei, na administração e gestão da ESE.
iii. Reunir com os órgãos de administração e gestão da ESE, designadamente para
acompanhar a participação dos pais nas actividades da escola.
iv. Distribuir a documentação de interesse das Associações de Pais e afixá-la em locais
destinados para o efeito no estabelecimento de educação ou de ensino.
v. Beneficiar de apoio documental a facultar pela ESE ou pelos serviços competentes do
Ministério da Educação.
4.4.2.6 Representatividade
A APESE está representada com quatro elementos no Conselho Geral da ESE e com um
elemento no Conselho Pedagógico. No âmbito do Conselho Geral, a APESE terá ainda um
elemento na Comissão Permanente deste Conselho, podendo ainda, conforme deliberações
deste Órgão, ter representação em outras Comissões de trabalho criadas com base nos
elementos do Conselho Geral.
Regulamento Interno
Escola Secundária de Ermesinde Página | 109
4.5 Fluxos de informação
O Diagrama de Fluxos de Informação permitirá à comunidade educativa da ESE perceber de
forma intuitiva a forma como a informação se deverá dirigir dentro da ESE e desta para o
exterior, através dos canais e relações apropriadas.
Este diagrama será vinculativo, obrigando a comunidade educativa a respeitar a hierarquia e
competência dos diversos Órgãos, Serviços e Entidades da ESE.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ermesinde, 7 de Julho de 2009
(versão com alterações aprovadas em Conselho Geral – 19 de Janeiro de 2010)
ANEXOS:
Anexo I: Organograma.
Anexo II: Regulamento dos Cursos de Educação e Formação
Anexo III: Regulamento dos Cursos Profissionais, incluindo os regulamentos da Prova de
Aptidão Profissional e da Formação em Contexto de Trabalho.
Anexo IV: Regulamento do Centro Novas Oportunidades.
ANEXO I
ESCOLA SECUNDÁRIA DE ERMESINDE
ORGANOGRAMA
Subdirector
Director
Conselho Geral
Conselho Pedagógico Conselho Administrativo
Adjuntos Assessorias
Representantes
dos Grupos
Disciplinares
Turmas do 3.º Ciclo
Directores de Turma
do 3.º Ciclo
Coordenadores do
3.º Ciclo
Coordenador do
Ensino Secundário
Directores de Turma
do Secundário
Turmas do
Secundário
Serv. de Psicologia
e Orientação
Educação Especial
Gabinete de Apoio
ao Aluno e à Família
Professores Tutores Coordenadores de
Departamento Biblioteca
Salas de Estudo Comissão de
Auto-avaliação
Serviços de Gestão
da Informação
Professores Tutores
Formação de Não-
Docentes e Docentes
AAAESE
APESE
AEESE
Conselho de
Delegados de Turma
Coordenadores dos
CEF e Profissionais
Directores dos
Cursos Profissionais
Directores de Turma
dos C. Profissionais
Coordenador do
Ensino Nocturno
Coordenação
Pedagógica
Turmas de Ensino
Recorrente Sec.
Turmas CEF
Directores dos CEF
Mediadores
Turmas do Ensino
Profissional
3.º Ciclo
Turmas E. F. A.
Secundário
Cantina
SASE
Serviços
Administrativos
Reprografia
Papelaria
Portaria
Bufete
Pessoal não Docente
Directores de
Instalações
ANEXO III
REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento
dos Cursos Profissionais.
Os Cursos Profissionais de Nível Secundário constituem uma modalidade de
educação de nível secundário, com uma forte ligação ao mundo do trabalho.
Visam o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão,
possibilitam o acesso a formação pós-secundária ou ao ensino superior, e assumem
uma estrutura curricular modular.
Legislação de referência:
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro;
Portaria n.º 550C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 797/2006, de 10 de Agosto ;
Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de Julho ;
Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro ;
Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.
Lei nº3/2008, de 18 de Janeiro.
Artigo 1.º
(Organização curricular)
1 - Os planos curriculares que enformam os cursos profissionais desenvolvem-se
segundo uma estrutura modular, ao longo de 3 anos lectivos, e compreendem as
componentes de formação: sociocultural, científica e técnica, compreendendo ainda
uma prova de aptidão profissional, adiante designada por PAP, englobada na
formação em contexto de trabalho, adiante designada por FCT.
2 – Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo
Ministério da Educação encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais,
nomeadamente na Agência Nacional para a qualificação (http://www.anq.gov.pt/ e
http:www.catalogo.anq.gov).
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 2
Artigo 2.º
(Condições de admissão)
1- Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, entre os meses de
Maio a Junho (datas que serão afixadas, anualmente), através de preenchimento de
um boletim de pré-inscrição.
2 – Preferencialmente, os candidatos deverão ser submetidos a uma entrevista dirigida
pelo Director de Curso o qual fará a selecção baseada nos seguintes critérios:
a) Possuir como habilitação mínima o 9º ano de escolaridade ou equivalente ;
b) Ter idade inferior a 20 anos ;
c) Ter sido encaminhado pelo Serviço de Psicologia e Orientação (SPO);
d) Demonstrar ter o perfil adequado à frequência do curso pretendido.
Artigo 3.º
(Avaliação)
1 – A avaliação incide:
a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as
componentes de formação e no plano de FCT;
b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do Curso.
2 – A avaliação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo.
2.1- Avaliação formativa
2.1.1 - A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica,
permitindo ao professor, ao aluno e ao encarregado de educação obter informações
sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento
de processos e estratégias.
2.2- Avaliação sumativa
2.2.1- A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a
certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as
aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos.
2.2.2 - A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do
professor e o aluno, e, após a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina,
em reunião do Conselho de Turma, incide ainda sobre a Formação em Contexto de
Trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão
Profissional (PAP).
2.2.3 - Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo
resultam do acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor.
2.3.4 - Expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a
notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 3
atingir a classificação mínima de 10 valores, isto é, a classificação negativa não é
publicitada.
2.3.5 – A pauta é entregue ao Director de Turma que, por sua vez, a entregará nos
serviços administrativos onde ficará arquivada.
2.3.6 – Na reunião de avaliação do 3º Período, as classificações dos módulos
realizados com aproveitamento serão lançadas nos respectivos livros de termos os
quais se encontram organizados por curso.
Artigo 4.º
(Avaliação extraordinária)
1 – Os alunos que não obtiverem aprovação em determinados módulos, têm a
possibilidade de requerer a avaliação dos mesmos através de uma prova de avaliação
extraordinária a realizar:
1.1 No final do ano lectivo (Julho), e no início do ano lectivo seguinte (Setembro).
2 – As inscrições para a prova extraordinária de Julho são condicionadas a um
determinado prazo previamente fixado e publicitado.
3 – A inscrição nas provas de Setembro deverá ser requerida pelos alunos no acto da
matrícula para o ano seguinte.
4 – Não estão abrangidos pela avaliação extraordinária os alunos que excluírem por
faltas.
Artigo 5.º
(Modalidades especiais de progressão modular)
1 – Fora dos momentos de avaliação mencionados no artigo 4.º, os alunos têm a
possibilidade de requerer junto do professor, uma nova data para efectuar prova de
qualquer dos módulos já avaliados, nesse ano lectivo, e não capitalizados pelo aluno.
2 – Quando os módulos não realizados reportarem ao ano de escolaridade anterior, o
discente pode realizar testes para aproveitamento dos mesmos numa turma
posicionada nesse ano.
3 – O processo descrito no ponto anterior realiza-se da seguinte forma: o director de
turma do aluno informa-se sobre as datas de realização dos referidos testes, nas
várias disciplinas/módulos e comunica-as aos alunos interessados.
4 – Esses testes têm um peso de 100% na avaliação final dos módulos.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 4
Artigo 6º
(Regime de Precedências)
1 – Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais
de cada programa, é permitido que o aluno frequente módulos mais avançados sem a
capitalização de módulos anteriores.
2 – Quando o aluno obtiver avaliação positiva num módulo que seja objecto da
precedência curricular referida anteriormente (tendo o anterior por capitalizar), a
avaliação desse módulo ficará congelada durante o ano lectivo em que ocorrer a
situação, até à capitalização do módulo anterior.
3 – Caso não se verifique a capitalização do módulo em falta, a avaliação do módulo
seguinte não será lançada no livro de termos e este não ficará capitalizado.
Artigo 7.º
(Condições de progressão)
1 – A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respectivos
módulos de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
2 - Caso o curso não abra no ano lectivo seguinte, a escola não se compromete a dar
continuidade à leccionação dos módulos em atraso.
Artigo 8.º
(Transferências e equivalências entre disciplinas)
1 - Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, os alunos têm a
possibilidade de requerer a reorientação do seu percurso formativo, através da
mudança de cursos, recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas.
2 – O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em
alguns módulos numa outra escola e que pretenda a transferência para a Escola
Secundária de Ermesinde, deve requerer a concessão de equivalências através de
requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo.
3 – Este pedido deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo aluno,
quando maior, até ao dia 31 de Dezembro do ano lectivo seguinte.
4 – No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do
interessado e as habilitações académicas de que é detentor.
5 – As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por
documentos comprovativos dos módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es)
de disciplina(s) ou descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a(s)
disciplina(s) que o aluno realizou.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 5
6 – Ao aluno a quem foi concedida equivalência, é-lhe dada a possibilidade de fazer
melhoria de nota aos módulos já realizados, fazendo para tal um pedido ao presidente
do Conselho Executivo.
7 – Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as
equivalências aplicar-se-á o disposto na respectiva legislação.
Artigo 9.º
(Conclusão e certificação)
1 - A obtenção do diploma de qualificação profissional e académica concretiza-se após
conclusão do plano curricular e da PAP.
2 - A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela
aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.
Artigo 10.º
(Assiduidade)
1- Um número de faltas superior 10% do total de horas previstas, para cada uma das
disciplinas, em cada ano lectivo, determina a exclusão do(a) formando(a);
2- Um número de faltas superior a 5% do total de horas previstas para a formação em
contexto de trabalho (estágio) determina a exclusão do(a) formando(a);
3 – Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o
segmento lectivo de 45 minutos.
4. Justificação de faltas
4.1-São justificadas as faltas motivadas por:
4.1.1- Doença comprovada ou acidente;
4.1.2- Falecimento de parentes ou afins, dentro dos limites estabelecidos na lei;
4.1.3- Casamento e maternidade/paternidade, nas condições que a lei estabelece;
4.1.4. Qualquer dever cívico imposto por lei, desde que não permita adiamento ou
substituição;
4.1.5- Outras situações de força maior não imputáveis directamente ao formando,
desde que devidamente comprovadas e aceites pelo Director de Turma;
4.1.6- Qualquer dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição;
4.1.7- Outros casos de força maior, devidamente comprovados e aceites pelo
Director de turma;
4.2- São injustificadas todas as faltas não previstas no ponto anterior;
5 – Quando um aluno ultrapasse o limite de faltas previsto, tendo sido elas
consideradas justificadas, a escola desencadeará o prolongamento das actividades
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 6
até ao cumprimento da totalidade das horas de formação, ou desenvolverá
mecanismos de recuperação.
6 – Se um aluno ultrapassar o limite de faltas previsto a uma disciplina, e as faltas
tenham sido consideradas injustificadas, não pode continuar a frequentar os módulos
dessa disciplina, sendo igualmente razão suficiente para que a escola denuncie o
contrato de formação.
7 – Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for
devidamente justificada, o período da FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o
cumprimento do número de horas estabelecido.
Artigo 11.º
(Funcionamento da equipa pedagógica/ conselho de turma)
1 – A equipa pedagógica é constituída pelos professores das disciplinas, pelo director
de turma, pelo director de curso e pelo orientador da formação em contexto de
trabalho.
2 – O Conselho de Turma de avaliação ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do
ano lectivo.
4 – Para além das reuniões previstas no ponto anterior deve, a equipa pedagógica,
reunir pelo menos uma vez mês e sempre que a equipa pedagógica entenda como
necessário para a articulação curricular e coordenação pedagógica.
Artigo 12.º
(Reposição de aulas)
1 – Face à exigência de leccionação da totalidade das horas previstas para cada
disciplina, de forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das
aulas não leccionadas.
2 – As aulas previstas e não leccionadas são recuperadas através de:
2.1- Prolongamento da actividade lectiva diária, desde que não ultrapasse as 7 horas;
2.2- Diminuição do tempo de interrupção das actividades lectivas relativas ao Natal e à
Páscoa ;
2.3- Permuta entre docentes, combinada com a antecedência necessária para que
seja dado conhecimento aos alunos.
3 – Se a reposição for efectuada de acordo com o previsto nos pontos 2.1 e 2.2 deverá
ter a concordância dos Encarregado de Educação.
3 – A compensação das horas não leccionadas e a permuta entre docentes são
registadas em documento próprio anexado ao livro de ponto da turma.
4 – Este processo de reposição de aulas será verificado pelo Director de Turma.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 7
No final do primeiro e segundo períodos, o conselho de turma procederá ao registo
das horas de formação já ministradas e cada professor dará conhecimento ao director
de turma da data de conclusão das actividades lectivas, com a maior precisão
possível. O director de turma comunicará estes dados ao órgão de gestão.
Artigo 13.º
(Visitas de estudo)
1 – As visitas de estudo e os respectivos objectivos fazem parte do projecto curricular
de turma, tendo, portanto, de ser aprovadas pelo conselho de turma e constar do
plano anual de actividades.
2- Podem todavia, surgir de forma não prevista, sendo apreciadas e aprovadas pelo
Conselho de turma sempre que se mostrem importantes para os objectivos da
formação.
3– Constituem estratégias pedagógico/didácticas que, dado o seu carácter mais
prático podem contribuir para a preparação e sensibilização a conteúdos a leccionar,
ou para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já leccionadas.
4 – As horas efectivas destas actividades convertem-se em tempos lectivos de acordo
com os blocos previstos para o turno da manhã (3 tempos) e turno da tarde (3
tempos), até ao máximo de 12 tempos diários.
5 – Os tempos lectivos devem ser divididos pelos professores dinamizadores e
acompanhantes de acordo com deliberação do conselho de turma.
6 – Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aulas no
dia da actividade.
7 – Dadas as características práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas
actividades é fundamental, pelo que deve ser promovida a sua participação.
8 – No caso de o aluno não poder comparecer à visita, deverá ser encaminhado para
a sala de estudo com a indicação de uma actividade para realizar, durante o período
que estaria a ter aulas.
Artigo 14.º
(Dossier de avaliação e dossier pedagógico)
1 – Os enunciados dos testes e respectivas cotações são arquivados em dossier
próprio, o qual é mantido na Escola.
2 – Cada professor organizará também um dossier pedagógico com todo o material
fornecido aos alunos. O dossier fica arquivado na Escola.
3 – Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados
e/ou adaptados pelo professor que os disponibiliza.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 8
REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
1- A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto,
consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção, bem
como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo
de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e
estruturante do futuro profissional do formando.
2- O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas
perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com a formação
em contexto de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou
mais professores.
3- Os professores orientadores e acompanhantes do projecto conducente à PAP,
são designados pela direcção executiva de entre os professores que leccionam as
disciplinas da componente de formação técnica.
Aos professores orientadores e acompanhantes das PAP compete, em especial:
a) Orientar o aluno na escolha do projecto a desenvolver e do produto a
apresentar, na sua realização e na redacção do relatório final;
vi. Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
c) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao
júri;
d) Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP;
e) Lançar a classificação da PAP na respectiva pauta.
4- O director de curso, em articulação com a direcção executiva e com os demais
órgãos e estruturas de articulação e coordenação pedagógica,
designadamente o director de turma, assegurará a articulação entre os
professores das várias disciplinas, em especial, com os orientadores da PAP e
com o professor acompanhante da FCT, de modo que sejam cumpridos, de
acordo com os calendários estabelecidos, todos os procedimentos
conducentes à realização da PAP, competindo-lhe, ainda, propor para
aprovação do conselho pedagógico os critérios de avaliação da PAP, depois de
ouvidos os professores das disciplinas da componente de formação técnica.
5- A direcção executiva da escola, em colaboração com os órgãos e estruturas de
coordenação pedagógica, é responsável pelo planeamento necessário à
realização da PAP.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 9
6- Para o exercício das suas funções, os professores orientadores e
acompanhantes do projecto conducente à PAP têm direito, durante o período
de acompanhamento do projecto, a uma redução da componente lectiva.
7- Tendo em conta a natureza do projecto, poderá o mesmo ser desenvolvido em
equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja
visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros
da equipa.
8- A concretização do projecto compreende três momentos essenciais:
a) Concepção do projecto;
b) Desenvolvimento do projecto devidamente faseado;
c) Auto avaliação e elaboração do relatório final.
9- O projecto deverá conter:
a) Identificação do aluno e Curso;
b) Identificação do projecto (título);
c) Objectivos do projecto;
d) Descrição sumária do produto final que se pretende obter;
e) Faseamento do projecto: indicação das etapas a percorrer e do tempo de
duração de cada uma, com indicação precisa da data de apresentação de
relatório de cada fase;
f) Indicação do espaço onde decorre cada fase do projecto, incluindo as horas
previstas fora das actividades curriculares e fora da escola;
10- O relatório final integra:
a) Fundamentação da escolha do projecto;
b) A realização e os documentos ilustrativos da concretização do projecto;
c) A análise crítica global da execução do projecto, considerando as principais
dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para as
superar;
d) Os anexos, designadamente os registos de auto – avaliação das diferentes
fases do projecto e das avaliações do professor ou professores
orientadores.
11- Anualmente, a Escola fixará a calendarização das fases de desenvolvimento do
projecto. No prazo previsto, os alunos deverão entregar o tema do projecto aos
Professores acompanhantes, que darão parecer sobre a sua exequibilidade, nos
oito dias úteis subsequentes à data limite de entrega.
12- A data da apresentação e defesa da Prova de Aptidão Profissional será
definida pela direcção executiva e afixada publicamente.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 10
13- Os temas dos projectos rejeitados deverão ser reformulados pelos alunos de
acordo com as sugestões propostas.
14- No prazo definido, os alunos deverão entregar, ao professor acompanhante,
um exemplar em suporte de papel (original) do relatório final e uma cópia em
formato digital.
15- O relatório final deverá obedecer às normas estipuladas em anexo a este
regulamento.
16- Na concepção do projecto, os parâmetros a avaliar serão:
a) Interesse;
b) Autonomia;
c) Inovação;
d) Cumprimento de prazos;
e) Planificação;
f) Investigação;
16.1- A cotação a atribuir neste momento de avaliação é de cinco por cento a
distribuir pelos parâmetros supracitados.
17- A avaliação do desenvolvimento do projecto é contínua e da responsabilidade
dos orientadores e/ou acompanhantes em colaboração/articulação com o Director
de Curso.
No segundo momento de avaliação do Projecto, os parâmetros a avaliar serão os
seguintes:
a) Grau de desenvolvimento do Projecto em termos científicos (progressão);
b) Capacidade de organização do trabalho;
c) Planificação / Cumprimento das tarefas/ Prazos previstos;
d) Grau de empenho e responsabilidade no desenvolvimento do projecto;
e) Grau de autonomia/iniciativa própria;
f) Capacidade de relacionamento com os intervenientes no processo.
17.1- A cotação atribuída a esta fase tem o valor de vinte por cento.
18- A última fase do Projecto corresponde à auto-avaliação (avaliação qualitativa)
e à elaboração do relatório final.
18.1- A cotação atribuída a este momento de avaliação corresponde a vinte e
cinco por cento do valor total do Projecto e a avaliação será da
responsabilidade do professor acompanhante e/ou orientador.
19- A avaliação e a análise do trabalho escrito deverão ponderar os seguintes
critérios:
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 11
a) respeito pelas normas de edição;
b) qualidade gráfica do relatório;
c) clareza do relatório escrito;
d) estruturação do relatório;
e) originalidade e desenvolvimento do tema;
f) Conclusões fundamentadas.
20- A apresentação e defesa do Projecto são avaliadas por um júri designado pela
direcção executiva, nos termos da lei.
21- A direcção executiva da Escola convocará o Júri para a avaliação e fixará a
data da Prova de Aptidão Profissional. Poderá ser marcada uma segunda
época para a apreciação dos relatórios finais, durante o mês de Setembro,
desde que requerida pelo(s) aluno(s) até ao dia trinta e um de Julho. Fora
desse prazo, uma nova marcação será da responsabilidade do aluno. Com os
encargos inerentes à requisição e presença dos elementos do júri.
22- A avaliação do Júri da apresentação e defesa do Projecto tem uma ponderação
de cinquenta por cento na nota final da PAP.
23- O júri da PAP terá a seguinte composição máxima:
a) o Director Pedagógico da Escola, que preside;
b) o Director ou Coordenador do Departamento ou estrutura pedagógica
intermédia competente;
c) o Director de Curso;
d) o Orientador Educativo da Turma ou o Director de Turma;
e) um professor orientador do projecto;
f) um representante das associações empresariais ou das empresas afins ao
curso;
g) um representante das associações sindicais dos sectores de actividade afins
ao curso;
h) uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou
dos sectores de actividade afins ao curso.
24- A PAP tem a duração máxima de 45 minutos, sendo que, destes devem ser
utilizados entre 15 e 30 minutos para a sua apresentação. O aluno só poderá
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 12
ser questionado sobre matérias constantes da sua prova. Por uma questão de
economia de tempo, cada elemento do júri pode colocar três questões, no
máximo.
25- O Júri, para deliberar, necessita da presença de pelo menos quatro elementos,
estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as
alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se referem as alíneas f) a h) do
ponto 23 deste regulamento, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de
empate nas votações.
26- Na falta ou impedimento do Presidente, este é representado pelo seu substituto
legal previsto na lei ou no regulamento internos, na omissão/impedimento
destes pela ordem enunciada, por um dos professores a que se referem as
alíneas b) a d) do ponto 23 deste regulamento.
27- No final da Prova, o júri atribuirá uma classificação expressa de 0 a 20 valores
arredondada às décimas, tendo em conta os seguintes critérios de avaliação:
a) Organização;
b) Metodologia;
c) Conteúdos;
d) Capacidade de argumentação;
e) Clareza e facilidade de comunicação;
f) Postura.
28- Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação
igual ou superior a dez valores.
29- Classificação Final da PAP
A classificação é registada em pauta e afixada publicamente. Esta resulta da
aplicação da seguinte fórmula:
CFO = 0,05xC1 + 0,2xC2 + 0,25xC3 + 0,5xCF, sendo
C1- Classificação da avaliação da concepção do projecto.
C2- Classificação do desenvolvimento do projecto.
C3- Classificação do relatório final.
CF- Classificação da apresentação e defesa da PAP;
CFO- Classificação Final Obtida.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 13
30- As matérias relativas à PAP, não expressamente previstas neste Regulamento,
são resolvidas de acordo com a Portaria nº 550-C/2004, de 21 de Maio, do
Despacho nº 14758/2004 (2ª série), de 23 de Julho, da Portaria nº 797/2006,
de 10 de Agosto e demais legislação em vigor
REGRAS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
1. Em termos formais, o relatório final da PAP deve organizar-se da seguinte forma:
a) Capa;
b) Índice;
c) Introdução;
d) Desenvolvimento (divisão em capítulos ou secções);
e) Conclusão;
f) Bibliografia;
g) Anexos.
2. O processamento de texto deve fazer-se em Times New Roman, tamanho 12, ou
Arial, tamanho 11 (14 para os títulos dos capítulos, que além de em letra maiúscula,
também poderão ser em negrito), com 1,5 de espaço entre linhas.
2.1. As margens devem ter as seguintes medidas:
2.1.1. Margem superior: 2,5cm
2.1.2. Margem inferior: 2,5cm
2.1.3. Margem esquerda: 3cm
2.1.4. Margem direita: 3cm
2.2. O texto deve ser dividido em capítulos e cada capítulo deve iniciar uma nova
página, ficando centrado na página.
2.3. O trabalho deve ser paginado, no canto inferior direito, e a numeração das
páginas deve iniciar-se na página da capa, embora não se deva colocar o número
nessa página.
Capa
Fazem parte da capa os seguintes elementos:
Nome da Escola;
Disciplina ou Área a que se destina;
Título do trabalho;
Identificação do autor (nome, curso e número);
Ano Lectivo (em que o trabalho é realizado).
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 14
* O formando poderá elaborar uma sobrecapa de acordo com o seu gosto pessoal e
criatividade.
Índice
Deve apresentar o nome ou designação das partes que constituem o trabalho. A cada
uma delas corresponde uma numeração.
Esta numeração será romana (I, II, III, ...) se se tratar de um tema mais geral ou
capítulo (o título deste deve apresentar-se totalmente em maiúsculas). Este tema, por
sua vez, poderá dividir-se em partes ou subcapítulos. Neste caso a numeração
utilizada será a árabe (1, 2, 3,...).
Os títulos e subtítulos devem aparecer, ao longo do trabalho, com a mesma
numeração e o mesmo tipo de letra com que foram apresentados no índice.
Introdução
A Introdução é uma apresentação sumária do trabalho, por isso, deve indicar, entre
outros: o assunto, situá-lo no contexto do Curso, determinar o seu sentido e
importância, justificar a sua escolha, apresentar os elementos essenciais à sua
compreensão, definir a metodologia utilizada no desenvolvimento do assunto e
apresentar o plano do desenvolvimento do trabalho. Deve abrir uma nova página e ter
o título centrado
Desenvolvimento
No desenvolvimento deve ser apresentado o tema, os problemas a partir dele
levantados a argumentação utilizada e as respostas a que se chegou. Toda esta
informação deve ser apresentada de uma forma organizada, a fim de que se possa
«ver» o caminho percorrido.
Citações
Devem sempre surgir entre aspas (“...”) e, no final da transcrição, deve surgir o nome
do autor da frase, o ano em que ele a escreveu e a página. Ex.: “...” (ECO, 1980:p.12).
Se numa citação que já foi colocada entre aspas surgir uma frase igualmente entre
aspas, devem ser usadas as aspas simples („‟) ou as aspas curvas («»).
Conclusão
É a última parte do trabalho, devendo ser breve, directa e exacta, incluindo a síntese
do conteúdo da PAP, observações críticas que se julguem necessárias e pontos de
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 15
vista do autor sobre o tema tratado. Deve incluir ainda uma auto-avaliação final sobre
todo o processo da PAP.
Bibliografia
Qualquer trabalho de pesquisa deve citar as fontes de informação que foram utilizadas
na sua elaboração. Deve ser apresentada sob a forma de lista, por ordem alfabética
de autor e numerada por ordem crescente. Para facilitar a apresentação desta
informação, existem normas internacionais que a seguir se apresentam e que por
vezes variam.
Exemplos: Livros
ROSA, Manuel Ferreira (1973). O Ponto e o Rumo do Ensino Ultramarino. Primeira
Edição, Porto, Porto Editora, p. 145.
Publicação sem autor definido
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Lei n.º 4/83, Boletim da República, I Série,
República Popular de Moçambique.
Jornal ou Revista
CARVALHO, Rui de (1992). Afinal a Terra Gira. Expresso revista. 14 de Novembro.
N.º 385. 26-29.
Anexos
São elementos que completam, ilustram e fundamentam as afirmações feitas ao longo
do trabalho. Devem incluir o Esboço, o Plano e as avaliações intermédias.
REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Artigo 1º - Âmbito e definição
1- Entende-se por FCT o desenvolvimento supervisionado, em contexto real de
trabalho, de práticas profissionais relevantes para o perfil de saída do curso
profissional visado.
2- A FCT visa:
a) Desenvolver e consolidar, em contexto real de trabalho, os conhecimentos e as
competências profissionais adquiridos durante a frequência do curso;
b) Proporcionar experiências de carácter sócio – profissional que facilitem a futura
integração dos jovens no mundo do trabalho;
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 16
c) Desenvolver aprendizagens no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho.
3- A FCT realiza-se numa entidade pública ou privada, adiante designada por
entidade de FCT, na qual se desenvolvam actividades profissionais relacionadas com
a componente de formação técnica.
4- A FCT é supervisionada pelo professor orientador, em representação da escola, e
pelo monitor, em representação da entidade de FCT.
5- A FCT deverá orientar-se para as saídas profissionais correspondentes ao curso
visado.
6- A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano, elaborado
com a participação das partes envolvidas.
7- A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo de formação entre a
escola a entidade fornecedora da formação.
8- O protocolo de formação inclui o plano de FCT, as responsabilidades das partes
envolvidas e as normas de funcionamento da FCT.
9- O protocolo celebrado obedecerá às disposições previstas na lei e no presente
Regulamento, sem prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do
curso e das características próprias da entidade de acolhimento.
10- Sempre que as actividades decorram fora da escola, os alunos estão abrangidos
por um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem
obrigados bem como das actividades a desenvolver.
11- O protocolo não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a
conclusão da formação.
Artigo 2º - Parcerias e Protocolos de Cooperação
1- Para garantir o bom funcionamento dos cursos é imprescindível o
estabelecimento de parcerias e protocolos de colaboração com entidades dos sectores
empresarial, económico, cultural e artístico.
2- O plano da FCT desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado, que
fará parte integrante do protocolo referido no presente Regulamento.
3- O plano da FCT é elaborado pelo professor orientador, pelo monitor e pelo aluno
formando.
4- O plano da FCT identifica:
a) Os objectivos enunciados no presente Regulamento e os objectivos específicos
decorrentes da saída profissional visada e das características da entidade de
formação;
b) Os conteúdos a abordar;
c) A programação das actividades;
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 17
d) O período ou períodos em que a formação se realiza, fixando o respectivo
calendário;
e) O horário a cumprir pelo aluno formando;
f) O local ou locais de realização ;
g) As formas de acompanhamento e de avaliação.
5- O plano da FCT deverá ser homologado pelo órgão de gestão da escola
mediante parecer favorável do Director de Curso, antes do período de formação
efectiva.
Artigo 3º- Responsabilidades da Escola
1- São responsabilidades da escola:
a) Assegurar a realização da FCT aos seus alunos, nos termos da Lei e do presente
Regulamento;
b) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas
diferentes entidades de acolhimento;
c) Proceder à distribuição dos alunos de acordo com os critérios mencionados na
alínea anterior;
d) Assegurar a elaboração do protocolo de formação com a entidade de acolhimento;
e) Assegurar a elaboração do plano de FCT ;
f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de FCT ;
g) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos formandos, em colaboração com
a entidade de acolhimento ;
h) Assegurar que o aluno formando se encontra a coberto de seguro em toda a
actividade de contexto real de trabalho ;
i) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o formando, as condições
logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da formação.
Artigo 4º - Responsabilidades o director de curso
1- São responsabilidades específicas do director de curso:
a) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento, identificando-
as, fazendo a respectiva selecção, preparando protocolos, procedendo à distribuição
dos formandos pelas várias entidades e coordenando o acompanhamento dos
mesmos ;
b) Elaborar, em conjunto com o monitor e aluno formando, o plano de FCT;
c) Acompanhar a execução do plano, nomeadamente através de deslocações
periódicas aos locais de realização do Estágio ;
d) Avaliar, em conjunto, com o monitor o desempenho do aluno formando ;
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 18
e) Acompanhar o aluno formando na elaboração do relatório da FCT ;
f) Propor ao Conselho de Turma a classificação do aluno formando na FCT.
Artigo 5º - Responsabilidades da entidade de acolhimento (formação)
1- São responsabilidades da entidade de estágio/acolhimento:
a) Designar um monitor.
b) Colaborar na elaboração do protocolo/contrato de formação e do Plano da FCT.
c) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando.
d) Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do Plano de
Formação.
e) Controlar a assiduidade do aluno formando.
f) Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno formando, as condições logísticas
necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
Artigo 6º - Responsabilidades do aluno formando
1- São responsabilidades do aluno formando:
a) Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação desta formação ;
c) Cumprir, no quer lhe compete, o plano de formação ;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo
os bens, equipamentos e instalações ;
e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a
que tiver acesso durante a formação ;
f) Ser assíduo, pontual, e estabelecer boas relações de trabalho ;
g) Justificar as faltas, perante o Director de Turma e o monitor, de acordo com as
normas ;
h) Elaborar o relatório da formação em contexto real de trabalho, onde conste:
· Identificação do aluno ;
· Identificação da entidade de acolhimento ;
· Período de formação em contexto de trabalho ;
· Funções desempenhadas ;
· Actividades desenvolvidas ;
· Relacionamento com o monitor ;
· Outras considerações relevantes.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 19
Artigo 7º - Assiduidade
1- A assiduidade do aluno formando é controlada pelo preenchimento da folha de
ponto, a qual deve ser assinada pelo aluno e pelo monitor e entregue semanalmente
ao professor orientador.
2- Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do aluno
formando, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária global da FCT.
3- As faltas dadas pelo aluno formando devem ser justificadas perante o monitor e o
professor orientador, de acordo com as normas internas da entidade da FCT e da
escola.
Artigo 8º - Avaliação
1- A avaliação no processo da FCT assume carácter contínuo e sistemático e permite,
numa perspectiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das
aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano da FCT.
2- A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma
classificação final da FCT.
3- São considerados instrumentos de avaliação:
- Relatórios semanais do aluno formando;
- Ficha de acompanhamento do professor orientador da FCT;
- Ficha de avaliação qualitativa final do monitor;
- Ficha de avaliação qualitativa final do professor orientador da FCT;
- Relatório final do aluno formando.
4- O relatório da FCT é apreciado e discutido com o aluno formando pelo professor
orientador e pelo monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o
aproveitamento do aluno formando, com base no referido relatório, na discussão
subsequente e nos elementos recolhidos durante o acompanhamento da FCT.
5- Na sequência da informação referida no número anterior, o professor orientador
propõe ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando na
FCT respeitando a seguinte fórmula, expressa na escala de 0 a 20:
CF = 0,7*C + 0,3*SA sendo:
CF = Classificação final do FCT, arredondada às unidades;
C = Domínio Cognitivo
SA = Domínio Sócio – Afectivo
6- O director de curso fará chegar ao Conselho Pedagógico, depois de aprovados
em Departamento Curricular, os critérios de avaliação da FCT que serão sujeitos a
aprovação e deverão respeitar a ponderação referida no ponto anterior bem como
explicitar os parâmetros de avaliação e as respectivas ponderações.
Regulamento Interno - ANEXO III
Escola Secundária de Ermesinde Página | 20
7- No caso de reprovação do aluno formando, poderá ser celebrado novo protocolo
entre escola, entidade da FCT e aluno, a fim de possibilitar a obtenção de
aproveitamento na FCT, no ano lectivo subsequente.
8- No final do curso a classificação da FCT é tornada pública.
Artigo 9º - Incumprimento
1- Por parte do aluno formando:
a) O incumprimento, do protocolo da FCT pelo aluno formando, implica a anulação
desta formação.
b) O aluno formando que se encontre na situação prevista na alínea anterior, terá de
sujeitar-se a outro período da FCT em tempo a definir pelo Conselho Executivo, caso
pretenda terminar a sua formação na Escola Secundária de Ermesinde
2- Por parte da entidade da FCT:
A escola compromete-se a:
a) Protocolar com uma nova entidade da FCT, preferencialmente com actividades
semelhantes às da entidade incumpridora;
b) Dar conhecimento à nova entidade da FCT da situação do aluno formando, através
do professor orientador da FCT, bem como toda a documentação produzida;
c) A abrir um novo ciclo de formação durante o período de tempo necessário até
perfazer o tempo legal de formação.
Artigo 10º - Omissões
Os casos omissos, no presente regulamento, relativos à matéria dos FCT serão
resolvidos de acordo com a lei em vigor e com o Regulamento Interno da Escola.
Ermesinde, ____ Maio de 200_
O aluno _________________________________________________________
O Encarregado de Educação ________________________________________
ANEXO IV
REGULAMENTO DO CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES
Direitos do adulto
1. Beneficiar do processo de reconhecimento, validação e certificação de
competências de acordo com a metodologia definida;
2. Receber a informação e a orientação indispensáveis para a obtenção de resultados
positivos;
3. Ter acesso às instalações do Centro, equipamento e materiais existentes;
4 Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, a celebrar pela entidade, nos
termos constantes da respectiva apólice;
5. Obter no final, após validação das suas competências pelo Júri de Validação, uma
Carteira Pessoal de Competências-Chave devidamente preenchida e autenticada e
um Certificado sempre que forem validadas todas as unidades de competências
correspondentes a um dos seguintes níveis: B1, B2, B3, ou Secundário, equivalentes,
respectivamente, aos 1º, 2º , 3º Ciclos do Ensino Básico ou Ensino Secundário.
Deveres do adulto
1. Empenhar-se em todas as actividades que integram o processo de RVCC,
cumprindo as regras de funcionamento e de bom relacionamento que forem definidas
com a Equipa Pedagógica;
2. Organizar e apresentar um Portefólio Reflexivo de Aprendizagem que contenha
evidências/provas das competências que pretende ver validadas;
3. Abster-se da prática de qualquer acto ou omissão dos quais possam resultar
prejuízo para o bom andamento do processo de RVCC;
4. Utilizar cuidadosamente e zelar pela conservação dos bens e das instalações onde
decorre o processo de RVCC;
5. Ser assíduo e pontual;
6. Justificar as faltas, invocando os motivos que lhes deram origem.
Regulamento Interno - ANEXO IV
Escola Secundária de Ermesinde Página | 2
É assinado um contrato entre o CNO e o adulto, com os direitos e deveres de ambas
as partes.
1. Nos casos de desistência, o adulto deverá dar conhecimento desse facto ao CNO,
através do preenchimento de declaração formal de desistência.
2. Caso o adulto não tenha formalizado a sua desistência, a mesma só poderá ser
considerada três anos após a data de inscrição.
3. CNO poderá, em qualquer momento, rescindir unilateralmente o contrato, se o
adulto exceder o número de faltas em 15% do total de horas previstas para o processo
de RVCC, ou infringir de forma grave os deveres consagrados no contrato.
Missão
Assegurar a todos cidadãos maiores de 18 anos uma oportunidade de qualificação e
de certificação, de nível básico ou secundário, adequada ao seu perfil e necessidades,
no âmbito da área territorial de intervenção do Centro Novas Oportunidades. Promover
a procura de novos processos de aprendizagem, de formação e de certificação por
parte dos adultos com baixos níveis de qualificação escolar e profissional. Assegurar a
qualidade e a relevância dos investimentos efectuados numa política efectiva de
aprendizagem ao longo da vida, valorizando socialmente os processos de qualificação
e de certificação de adquiridos.
Princípios orientadores
Abertura e flexibilidade
Confidencialidade
Orientação para resultados
Rigor e eficiência
Responsabilidade e autonomia
Etapas/Dimensões de intervenção
A. Acolhimento dos adultos
O acolhimento consiste no atendimento e inscrição dos adultos no Centro Novas
Oportunidades, bem como no esclarecimento sobre a missão deste, as diferentes
fases do processo de trabalho a realizar, a possibilidade de encaminhamento para
ofertas educativas e formativas ou para processo de RVCC e a calendarização
previsível para o efeito. É dada informação aos adultos sobre o Centro Novas
Oportunidades e as ofertas de qualificação existentes no território, através da entrega
de materiais de divulgação, como folhetos, brochuras, etc.
O adulto preenche uma ficha de inscrição, sendo os dados imediatamente registados
no SIGO. É marcada a entrevista com a Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento,
que dará início à próxima fase. Independentemente de poder ser individual ou
Regulamento Interno - ANEXO IV
Escola Secundária de Ermesinde Página | 3
organizar-se em sessões de pequenos grupos, o atendimento de cada adulto deve ser
sempre personalizado, tendo em consideração as suas características, experiência,
motivações e expectativas.
B. Diagnóstico/Triagem
O diagnóstico permite desenvolver e aprofundar a análise do perfil do adulto, com
base nos elementos anteriormente recolhidos e que são completados, nesta etapa,
com as informações obtidas através da realização de uma entrevista individual e de
duas sessões colectivas a cargo da Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento.
Sendo uma etapa prévia ao encaminhamento, o diagnóstico permite clarificar as
necessidades, interesses e expectativas do adulto, informação essa que é de grande
relevância para a definição da(s) melhor(es) “soluções”, no conjunto das ofertas de
qualificação disponíveis no Centro e a nível local/regional.
Para assegurar a consequência desta etapa de diagnóstico/triagem, o período de
tempo entre estas duas etapas não deverá exceder um mês.
C. Encaminhamento dos adultos
O encaminhamento direcciona o adulto para a resposta formativa ou educativa que
seja mais adequada, em função do perfil identificado na etapa de diagnóstico e das
ofertas de qualificação disponíveis a nível local/regional. As várias hipóteses de
encaminhamento são discutidas com o adulto e a escolha que daí advém resulta de
um processo de negociação entre as duas partes – adulto e equipa técnico-
pedagógica do Centro Novas Oportunidades. São realizadas pelo menos duas
sessões com estes objectivos – uma para apresentação das possibilidades de
qualificação e outra para decisão negociada. O adulto pode ser encaminhado para um
processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, ou para um
percurso de formação alternativo, exterior ao Centro Novas Oportunidades, tendo em
conta a oferta territorialmente implementada e os critérios de acesso a cada uma
delas. São exemplo destas ofertas: os Cursos Profissionais, os Cursos Tecnológicos,
os Cursos de Educação e Formação, os Cursos Científico-Humanísticos, os Cursos do
Ensino Secundário Recorrente, os Cursos de Educação e Formação de Adultos,
Decreto-Lei 357º, etc.
Nestes casos, o encaminhamento é feito mediante a definição de um Plano Pessoal
de Qualificação (PPQ), no qual se indica qual o percurso formativo e/ou quais as
Unidades de Competência que devem ser adquiridas por essa via.
D. Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
Um processo de RVCC é sempre desenvolvido num Centro Novas Oportunidades e
baseia-se num conjunto de pressupostos metodológicos [i.e. Balanço de
Competências, Abordagem (Auto)biográfica] que permitem a evidenciação de
Regulamento Interno - ANEXO IV
Escola Secundária de Ermesinde Página | 4
competências previamente adquiridas pelos adultos ao longo da vida, em contextos
formais, informais e não-formais, e no qual se desenvolve a construção de um
Portefólio Reflexivo de Aprendizagens orientado segundo um Referencial de
Competências-Chave. Estes processos organizam-se em três eixos estruturantes:
reconhecimento, validação e certificação. Sempre que detectadas lacunas em termos
de competências evidenciadas pelos adultos face ao Referencial do nível de
certificação para que se candidataram, serão desenvolvidas acções de formação
complementar (no máximo 50 horas por adulto em processo RVCC), baseadas nas
Áreas de Competências-Chave dos respectivos Referenciais.
D.1. Reconhecimento de Competências
Na etapa de reconhecimento, o adulto identifica as competências adquiridas ao longo
da vida através do recurso à metodologia de balanço de competências. Esta etapa
inicia-se com a apresentação do processo de RVC (introdução aos conceitos utilizados
em RVC, explicação do que é a metodologia de balanço de competências, definição
dos patamares de chegada para a certificação, clarificação da distinção entre o RVC e
percursos de escolarização/formação), dos intervenientes, das metodologias de
trabalho possíveis, da duração previsível do processo e do trabalho que se espera que
o adulto desenvolva de forma autónoma.
A seguir a esta apresentação dá-se início à descodificação do Referencial de
Competências-Chave (nível básico ou nível secundário) pelos profissionais de RVC e
pelos formadores em sessões de trabalho individuais, em pequenos grupos de
adultos. De seguida, os profissionais de RVC iniciam as sessões de balanço de
competências com os adultos, de forma individual ou em pequenos grupos. As
sessões baseiam-se na mobilização de um conjunto de instrumentos, que devem ser
adaptados, caso a caso, em função das experiências significativas e dos interesses
específicos de cada adulto. Toda a actividade desenvolvida vai resultando na
construção/reconstrução do Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA) do adulto, de
forma mais ou menos apoiada pela equipa técnico-pedagógica. Os conteúdos do PRA
devem ser um reflexo directo das competências que o adulto detém e podem incluir
registos da equipa técnico-pedagógica que explicitam a forma como determinados
comprovativos aí incluídos permitem evidenciar as competências constantes nos
Referenciais. À medida que o PRA se vai consolidando, a equipa técnico-pedagógica,
juntamente com o adulto, vai estabelecendo correlações entre esse
instrumento/produto e o Referencial de Competências-Chave do
No âmbito do reconhecimento de competências, pode ainda haver lugar ao
desenvolvimento de formações complementares, no Centro Novas Oportunidades,
cuja duração não ultrapasse as 50 horas/adulto. A evolução do processo de
reconhecimento e, em particular, as conclusões que a equipa vai tirando relativamente
às competências que podem ou não ser validadas, são comunicadas ao adulto, à
medida que as sessões forem decorrendo, em momentos específicos para o efeito ou
no decorrer do balanço de competências.
Regulamento Interno - ANEXO IV
Escola Secundária de Ermesinde Página | 5
D.2. Validação de competências
A etapa de validação de competências centra-se na realização de uma sessão, na
qual o adulto e a equipa pedagógica analisam e avaliam o PRA, face ao Referencial
de Competências-Chave, identificando as competências a validar e a
evidenciar/desenvolver, através da continuação do processo de RVCC ou de formação
a realizar em entidade formadora certificada. Se desta sessão resultar o
encaminhamento para uma entidade formadora, deverá a equipa do Centro Novas
Oportunidades validar as competências que foram comprovadamente evidenciadas
num Júri de Certificação, com a presença de um avaliador externo, registando-as na
Caderneta Individual de Competências, emitindo um Certificado de Validação de
Competências e definindo o Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) do adulto com a
indicação do seu encaminhamento para um percurso de qualificação (formação
contínua, Curso EFA, formação no posto de trabalho, auto formação,…).
D.3. Certificação de competências
Esta etapa corresponde ao final do processo de RVCC, quando estão reunidas as
condições necessárias à obtenção de uma habilitação escolar ou de uma qualificação.
A certificação de competências realiza-se perante um Júri de Certificação nomeado
pelo Director do Centro e constituído pelo profissional de RVC, pelos formadores e
pelo avaliador externo.
E. Acompanhamento ao Plano de Desenvolvimento Pessoal
Esta etapa consiste na definição de um Plano de Desenvolvimento Pessoal para cada
adulto certificado pelo Centro Novas Oportunidades, tendo em vista a continuação do
seu percurso de qualificação/aprendizagem ao longo da vida após o processo de
RVCC.