ENCONTROS TÉCNICOSCOBERTURA
Miguel Roberto Soares Silva
Trevizan & AssociadosCorretora de Seguros
“O FATOR DANOS ELÉTRICOS”
HILTON HOTEL
23/05/2002
MIGUEL ROBERTO SOARES SILVA
Sou caipira de Itatinga
• Dia 16/08/2001 completei 40 anos trabalhando com seguro incêndio.
• 7 anos em seguradora• 33 anos na corretagem
de seguros
ME APRESENTO
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Iniciei-me em seguro no ano de 1961 como office boy.
• Comecei na carteira incêndio e nunca mais saí.
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Em 1983 escrevi o único Material Didático existente no Brasil sobre tarifação individual e descontos no seguro incêndio
• No ano de 1984 constituí a minha própria corretora de seguros
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Por que lhes faço este histórico?
• Para lhes mostrar que há 40 anos vivo seguro incêndio e faz 17 anos que ministro esta matéria na Funenseg
• Portanto tenho um pouco de bagagem para lhes falar
• Miguel Roberto Soares Silva5
•Break
NOSSO TEMA É:
DANOS
ELÉTRICOS
VAMOS A ELE:Miguel Roberto Soares Silva
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Vamos retroagir um pouco no tempo:
• Nas condições Gerais do Seguro Incêndio Tradicional em sua cláusula
IV Prejuízos não indenizáveis
vamos encontrar:
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
• IV - Prejuízos não Indenizáveis
• A Companhia não responderá por:
• i) perdas ou danos causados a fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos e aparelhos elétricos, pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em conseqüência de queda de raio. Miguel Roberto Soares Silva
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Para reforçar o mencionado nas Condições Gerais da apólice havia também a Cláusula 310 que excluía os danos de origem elétrica
Miguel Roberto Soares Silva
• Em 1970 a Cláusula 310 foi alterada e passou a dar cobertura de Danos Elétricos para os riscos classificados pela Rubrica 192 Eletricidade e somente para as sub rubricas 10, 20 e 30
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
• Estas sub rubricas se referem à Usinas de Força, Estações e subestações transformadoras e transformadores instalados ao ar livre.
• Em seguida esta cobertura passou a ser estendida também aos riscos classificados pela Rubrica 230-32 , Dependências de fábrica.
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
• Por volta de 1971 a Cobertura de Danos Elétricos foi regulamentada e a Cláusula 310 foi substituída pela 222 porém a cobertura continuava restrita aos citados riscos.
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• Porque estou lhes fazendo este relato.
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Para analisarmos em conjunto a filosofia do relator em incluir no seguro incêndio a cobertura para Danos Elétricos.
• Vocês notaram que o objetivo era garantir grandes prejuízos, difíceis de serem suportados pelo segurado e a cobertura era bem definida.
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
• Com o decorrer do tempo a cobertura foi desvirtuada, surgiram os equipamentos de baixa voltagem mais suscetíveis a estes eventos e as seguradoras começaram a sentir no bolso as conseqüências
• Começaram então a surgir as restrições de aceitação, as artimanhas nas coberturas. Eu diria até mesmo de algumas “pegadinhas”.
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
No passado você sabia o que garantia, cada cláusula, que incluía na apólice.
E Hoje?
V a m o s v e r ?
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Alguns de vocês vão dizer que sou saudosista.Para algumas coisas sou sim e continuarei a ser, vejam o porque:
Ao vender danos elétricos o corretor de depara com duas situações:
Ferramenta Cabeça
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
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• Hoje você inclui a cobertura de danos elétricos, mas ela não cobre equipamentos de baixa voltagem. É outra cláusula cobrindo a mesma coisa com outro nome.
• Você inclui a cobertura de danos elétricos, e vai ver que não cobre equipamentos de alta voltagem. É outra cláusula com outro nome cobrindo a mesma coisa.
• Tem mais, a taxa é a mesma!
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
O assunto não para por aqui não...
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• Estava lendo as condições de certa seguradora quando fiquei abestado! A cláusula mencionava:
• “Considera-se Danos Elétricos apenas quando 2 ou mais equipamentos queimarem simultâneamente”
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• Podem rir o assunto é sério. E não é cor de Rosa.
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
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• Esta é a visão na hora da emissão da apólice
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
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• Esta é a paisagem no momento do sinistro.
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Querem mais? Determinada seguradora menciona que a cobertura de Danos elétricos não garante prejuízos conseqüentes de Queda de Raio.
• E se o raio cair fora do estabelecimento como fica?
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Sei muito bem que o mercado está liberado e cada seguradora defende o seu produto. Porém deveria existir uma linha mestre de coberturas a ser praticada por todas.
• A Susep interferiu no Automóvel e no Transporte colocando regras claras. Porque não fazer o mesmo com o Multi risco?
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
• Apesar disto tudo eu defendo a idéia da inclusão de uma cláusula de Danos Elétricos com cobertura mais ampla dando cobertura também para as conseqüências do evento.
• Eu me explico.
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consequências consequências consequências
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
• Queima um motor de grande potência. Estão excluídas as partes mecânicas.
• Vocês vão me dizer é óbvio!
• Quanto tempo ainda trabalharia este motor sem trocarmos os rolamentos?
• Mas temos que trocá-los uma vez que foi aberto.
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
• Recentemente tivemos uma consulta na Comissão Multi Ramos do Sincor-SP em que o prejuízo de Danos Elétricos foi insignificante ficou dentro da franquia.
• Enquanto que a máquina ficou desgovernada e arrebentou toda com prejuízo de R$ 45.000,00.
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
• Se não tivesse ocorrido o Dano Elétrico a máquina estaria trabalhando.
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• Concordam que o prejuízo foi conseqüência do Dano Elétrico ?
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‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “
Miguel Roberto Soares Silva
• O nosso tema é longo e polêmico porém o nosso tempo é curto.
• Agradeço o Jornal Cobertura pela oportunidade de estar aqui e a vocês que me ouviram.
OBRIGADO
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Trevizan & AssociadosCorretora de Seguros
Tel. 5181-4999
E-Mail: [email protected]
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