TOTAL DE EMPREGADOS* 6.423.000
EMPREGADOS FORMAIS 1.314.000
EMPREGADOS INFORMAIS 5.109.000
CONTRIBUINTES PARA PREVIDENCIA 2.618.000
MULHERES 5.950.000
* DADOS DO PNAD 2013
Segundo dados da RFB, até 06/11/2015, 1,18 milhão de Empregadores estavam cadastrados no portal do e-Social.
Empregado Domestico: aquele que presta serviço denatureza não econômica à pessoa ou à família noâmbito residencial destas (art. 7º alínea ‘a’ daCLT)
Empregador Domestico: pessoa da família queadmita, a seu serviço, empregado domestico (art. 3ºDecreto 71.885/1973)
Garantias constitucionais (artigo 7º): salário mínimo irredutibilidade salarial 13º salário repouso semanal remunerado (preferência aos
domingos) férias anuais com 1/3 aviso prévio aposentadoria licença gestante de 120 dias licença paternidade
FGTS OPCIONAL
NOVA DEFINIÇÃO DO EMPREGADO DOMESTICO:
“aquele que presta serviços de forma continua,subordinada, onerosa e pessoal, e de finalidade nãolucrativa à pessoa ou à família, no âmbitoresidencial destas, por mais de 02 dias por semana.”
Com vedação especifica ao trabalho de menores de 18 anos.
(Artigo 1º e § u)
DOMESTICO X DIARISTA
Continuidade Não continuo
Mais de 2x semana Até 2 x semana
Salário mensal Pagamento por dia de serviço
Dependência (subordinação)
Independência
Segurado obrigatório para a previdência
Segurado facultativo para a previdência (modalidade: autônomo ou mei)
Quem se enquadra (exemplos):
- Domestica / Cozinheira/ Copeira;
- Faxineira / Lavadeira / Passadeira;
- Caseiro / Jardineiro;
- Cuidador/ Acompanhante;
- Enfermeiro;
- Baba;
- Motorista;
- Mordomo;
- Marinheiro
Salário (piso regional RJ – R$ 953,47) e acréscimos
INSS empregador – 8% Recolhido em FGTS – 8% Guia Única Provisão de multa rescisória – 3,2% (DAE)Seguro acidente de trabalho – 0,8%
Vale Transporte – limite de desconto de 6% do empregado
Salário família – filho até 14 anos ou inválidos e com remuneração até R$ 1.089,72 (2015)
SUGESTÃO: Provisionamento mensal de férias; 1/3 de férias; 13º salário (1 avo ao mês)
Desde 02/06/2015- Adicional noturno; - Adicional de viagem; - Controle obrigatório de ponto; - Utilização do banco de horas.
Desde 01/10/ 2015- Redução da alíquota do INSS do empregador;- FGTS; - Seguro Acidente de Trabalho; - Antecipação da Multa de 40% do FGTS; - Seguro Desemprego; - Salário Família
- Sempre por escrito
- Ficha de admissão com dados
- Copia da ID, CPF, CTPS, comprovanteresidência, dependentes
- Anotação CTPS (sujeição as mesmas regras de multa)
- Exame admissional (precaução)
* REGRAS DA BOA CONVIVENCIA
• Indeterminado
• Prazo determinado (Art. 4º)
– Experiência (90 dias)
– Substituição (maximo 2 anos)
Na Rescisão do contrato por prazo determinado:• Dispensa a formalidade do aviso previo (Art. 8º)
• Motivada pelo Empregador (Art. 6º): justa causa ouindenização da metade da remuneração a que teriadireito até o final do contrato;
• Motivada pelo Empregado (Art. 7º): justa causa ouindenização do prejuízo até o limite da metade daremuneração a que teria direito até o final do contrato
CARGA HORARIA (máxima)
8 horas/dia
44 horas/semana
Hora extra - 50% superior a HN
Hora noturna – adicional de 20% sobre o valor da HN
hora noturna = 52m e 30s
entre 22:00 e 05:00
trabalho exclusivo noturno = acréscimo direto sobre o salário contratual e com anotação na CTPS (§ 3º art 14º)
Jornadas reduzidas – tempo parcial (Art. 3º)
Até 25 horas por semana
- salário proporcional a jornada
- acréscimo de, no máximo, 1 hora extra diária
- férias proporcionais a carga semanal - mínima de 8 emáxima de 18 dias (§3º do art. 3º)
Jornadas de 12 x 36 (Art. 10º)
- inserido no salário o descanso semanal remunerado eem feriados, compensações de feriados, prorrogaçõesde trabalho noturno
- intervalo para refeição inserido no computo dohorário
Empregado que acompanha em viagem
- Salário/hora com acréscimo de 25%, no mínimo
- Computo somente das horas trabalhadas
- Possibilidade de conversão do acréscimo salarial emhoras no banco de horas
- Previsão em contrato ou acordo especifico em cadaviagem
Lembrete: custos de hospedagem e alimentação pelo empregador
Lembretes importantes:- Intervalo para almoço/jantar de, no mínimo, 1 hora
(para jornadas acima de 8 horas)- Possibilidade de redução para 30 minutos (acordo por
escrito)- Empregado residente: particionamento do intervalo em
2 etapas, sendo uma de 1 hora (com anotação no ponto+ previsão contratual)
- Intervalo entre duas jornadas – 11 horas (Art. 15º)- Preservar que ao menos um domingo ao mês seja de
folga (Art. 16º)- Apuração e anotação de faltas e atrasos para computo
* SEMPRE PREENCHER A FOLHA DE PONTO
- primeiras 40 (quarenta) horas excedentes: pagas aoempregado com possibilidade de dedução das horasnão trabalhadas no mês (faltas ou atrasos);
- acima das 40 horas excedentes: compensado noperíodo de um ano;
- domingos e feriados não compensados – pagamentoem dobro
* Sempre com acordo escrito entre empregador eempregado, dentro do próprio contrato de trabalho ouem acordo em separado.
- CARGA HORARIA ATÉ 25 HORAS SEMANAIS (artigo 3º)
- DEMAIS CASOS (artigo 17º)
- 30 dias
- Parcelamento 2 períodos (mínimo 14)
- Conversão 1/3 em remuneração(10 dias), requerido30 dias antes do termino do período aquisitivo
- Concessão nos 12 meses após aquisição do direito
ATENÇÃO: vedação de parcelamento e conversão paramaiores de 50 anos (artigo 134 CLT e manual do e-social)
13º salario
- primeira parcela entre fevereiro e novembrode cada ano
- segunda parcela até 20/12 (com descontos deINSS e IR)
Vale transporte ou em espécie - pagamentomediante recibo (Art. 19 § u)
Sujeita-se as mesmas regras de advertência,suspensão e demissão de um empregadoceletista, inclusive comunicado em jornal(perspectiva do conflito)
PODE (sempre previsto no contrato – limite de 20%) :
Adiantamento salarial
Assistência medica / odontológica
Seguro de vida / previdência
Moradia (se diversa do local de trabalho – limiteomisso)
Faltas não justificadas
*ATENÇÃO: definição expressa sobre natureza salarial dos benefícios e direito de posse (Art. 18, § 3º e 4º)
- Artigo 473 da CLT - sem desconto de salário (casamento, falecimento, nascimento, etc)
- Serviço Militar
- A pedido
- Previdenciários
- Acidentário
- Doença
- Maternidade
- Reclusão
- Gestante (inclusive no curso do aviso previo)
- Empregado em auxilio acidente
- Decorrentes de norma coletiva
Caso a parte:
Empregado preso – não é estável, mas temgarantia de demissão somente após sentençatransitada em julgado (art. 482, ‘d’ CLT e 27 IVda LC)
- Aviso Prévio : 30 dias
- Regra de proporcionalidade de 3 dias por ano,até totalizar 90 dias (somente devido aoempregado)
- Desconto do salário em caso de ausência deaviso pelo empregado
- Redução do horário em 2 horas ou falta de 7dias
- Prazos de pagamento = CLT
- Casos de justa causa (Art. 27º) – levantamentoda indenização compensatória conforme o caso(Art. 22º).
CUIDADOS:
- Exame demissional
- Apuração das horas em banco de horas
- Sinalizar no comunicado de dispensa se seráaviso cumprido ou indenizado, bem como aopção pela redução ou indenização
- Descontos na rescisão (artigo 477 § 5º - limite 1mês de remuneração)
- Local de homologação – mantém isenção dehomologação na DRT e sindicato(embora nãoprescrito na lei)
SITUAÇÕES DE ATENÇÃO:
- Gestante (período a ser indenizado)
- Abandono (consignação em pagamento)
- Aposentadoria (padrão)
- Morte (padrão sem justa causa – prazo de 10dias)
Para reflexão: Será aplicável ao domestico a regra dotrintidio de convenção coletiva, nos estados ondehouver norma coletiva celebrada ?
- Segurança do local de trabalho – novo foco na
saúde do trabalhador
- Responsabilidade pela guarda de documentos
- Direito de ação – 2 anos após recisão, retroação a 5 anos
- Fiscalização do local de trabalho mediante prévioagendamento e de caráter orientador (dupla visita)
- Prazo de adesão findo em 30/09/2015
- Regulamentado pela Portaria RFB 1302/2015
- Parcelamento em até 120 meses ou redução de 100% das multas, 60% dos juros de mora e 100% sobre encargos legais e advocaticios
* Tese jurídica sobre o prazo da regulamentação
O eSocial é o instrumento de unificação da prestaçãodas informações referentes à escrituração dasobrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas etem por finalidade padronizar sua transmissão,validação, armazenamento e distribuição,constituindo um ambiente nacional.
Decreto 8373/2014
• Os empregadores prestam as informações de forma unificada, simples e padronizada, eliminando erros e reduzindo os custos operacionais!
Cenário ideal
ANTES DE INICIAR
Verificação da validade do NIS do Empregado
“Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no lado inferioresquerdo da tela
Nesta tela, deverão ser informados nome, data de nascimento,número de CPF e NIS do trabalhador.
Em caso de divergência:- relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado",
nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativoapresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar aalteração dos dados;
- relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - ousuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordocom o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ouBANCO DO BRASIL).
ACESSO AO SISTEMA
Cadastro Empregador:
- Certificado digital
- Código de acesso
Para gerar o código de acesso será necessário informar:
- Data de nascimento
- CPF
- Números dos recibos de entrega:
- IRPF (dois últimos exercícios)
- DIRPF (ultimo exercício)
- Titulo de eleitor (para não declarantes de IRPF)
CADASTRO DO EMPREGADO
Número do CPF;
Data de nascimento;
País de nascimento;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
Raça/Cor;
Escolaridade;
Número, série e UF (Estado) da CTPS;
Endereço residencial;
Endereço do local de trabalho;
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Valor do Salário Contratual;
Número do Telefone (Preferencialmente celular);
E-mail de contato.
Passo 2 – Cadastrar empregadorPreencher os campos de CPF, data de nascimento, e
clicar em “Avançar”.
Passo 2.1 – Cadastrar empregadorNa tela seguinte o empregador precisará incluir osrecibos do Imposto de Renda de Pessoa Física dos doisúltimos anos e criar uma senha. O código do e-Socialnão é o mesmo código utilizado pelo portal e-CAC daReceita Federal do Brasil – RFB.
Passo 3 – Informar contato do empregadorNo primeiro acesso, o sistema trará informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado e solicitará que o empregador informe telefone e e-mail para contato. Clicar no botão “Salvar”, após inserir todos os dados.
Passo 3.1 – Alterar dados cadastrais do empregadorCaso seja necessário, o empregador poderá alterar seusdados cadastrais ao clicar no botão “alterar” localizado naparte inferior direita da tela “dados do empregador”.Serão exibidos os campos de telefone e e-mail paraalteração. Marcar a opção “informações complementares”(opcional) para exibição e alteração de outros campos.
Passo 4 - Cadastrar trabalhadorO empregador deverá clicar na opção “trabalhador”, nocanto superior esquerdo da tela. Aparecerá a opção“Filtrar empregados” em seguida clicar no botão“cadastrar/admitir” para registrar trabalhadores.
Passo 4- Cadastrar trabalhadorO empregador será encaminhado para uma tela emque deverá inserir o CPF e a data de nascimento dotrabalhador e confirmar.
Passo 4- Cadastrar trabalhadorO empregador deverá complementar o cadastro doempregado informando a data de admissão. O grupo ea categoria em que o empregado se enquadra vempreenchidos. Após preencher deverá clicar emcontinuar para prosseguir.
Passo 4.1- Identificação do trabalhadorNesta página o empregador deverá fornecerinformações de identificação do trabalhador.
Passo 4.2 - Dados pessoais do trabalhador:Nesta etapa o empregador precisará fornecer os dadosrelativos ao histórico trabalhista do empregado, comonúmero da carteira de trabalho, informaraposentadoria (caso haja) e informações de contato portelefone e e-mail.
Passo 4.3 - Endereço residencial do trabalhadorO empregador precisará informar os dados deresidência do trabalhador
Passo 4.4 - Cadastrar dependentes do trabalhadorO empregador deverá preencher os campos com osdados de dependentes: CPF (obrigatório para maioresde 18 anos), nome, tipo de dependente e se serádeduzido ou não do IRPF e se o dependente em questãodá ou não direito ao recebimento de Salário-Família.
Passo 4.5 - Dados contratuaisInformar o tipo do contrato, se por prazo determinadoou indeterminado, além da data de admissão,categoria, cargo, valor do salário fixo e a frequência dopagamento da parte fixa do salário (mensal, quinzenal,semanal, diária).
Passo 4.6 - Local de trabalhoInformar os dados do imóvel em que a atividadeprofissional do trabalhador se dará.
Passo 4.7 - Jornada de trabalhoPor fim, o empregador deverá informar a jornada detrabalho de cada dia da semana e atribuir também odia de folga.
Passo 4.7 - Jornada de trabalhoA seleção é feita com a marcação da jornada diária paracada dia da semana. Se a jornada for igual basta clicar“repetir o primeiro horário preenchido para todos osdias”
Passo 4.7 - Jornada de trabalhoApós a seleção da jornada semanal e dias de folga, osistema mostrará a quantidade media de horas dajornada semanal (que não pode ser superior a44h/semanais) – Atenção com jornadas aos sábados !
Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada(opção avançada do sistema)
São as de horário misto, turnos de revezamento, jornada 12 x 36, escalas, dentre outras.
A jornada 12 x 36 já vem com preenchimento definido.
Nos demais casos a inclusão das jornadas é feita na aba “incluir horário de trabalho”.
Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada(cont.)
Na aba de inclusão de horário, selecionarentrada/saída/intervalo, e clicar em ‘continuar’ para ainclusão no sistema.
ATENÇÃO: Jornadas iniciadas ou findas a meia noite são informadas como 00:00 e cuidado com jornadas de 24 horas (parametrizar lembrando da hora noturna e citar intervalo)
Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada(cont.)
A inclusão dos dias e horários da jornada semanal sãofeitos clicando no botão amarelo (+) . Os campos “Qtdemedia de horas” e “Tipo de Jornada” também devemser preenchidos. Ao final clicar em “Concluir”.
Passo 5 – Alterações de dados (cadastrais ou
contratuais)
O acesso é feito a partir da aba de “Gestão deTrabalhadores”.
Link para consulta/alteração de dados
cadastrais
Link para consulta/alteração
de dados contratuais
Passo 5.1 – Alterações de dados cadastrais (cont.)
Nesta opção é possível alterar, retificar ou excluirinformações sobre o trabalhador (nome, endereço,estado civil, dependentes, etc). Deverá ser informado oinicio da vigência da modificação.
Informar data e clicar em “Confirmar” para
inclusão de novas alterações contratuais.
Link para corrigir (retificar) uma
informação registrada anteriormente.
Opção para exclusão de uma
alteração registrada anteriormente.
Passo 5.2 – Alterações de dados contratuais (cont.)
Nesta aba poderá haver inclusão/retificação/exclusãode dados relativos ao contrato de trabalho, comosalário, jornada, local de trabalho, dentre outros.
Do mesmo modo que ocorre nas inclusões dealterações cadastrais, deverá ser informado o inicio davigência da alteração.
A seleção deve ser feita a partir da seleção dotrabalhador na tela, e após em ‘Dados cadastrais’.
ATENÇÃO:
i) alterações de data de admissão – o sistema não permitealterar data de CT de antes de 10/2015 para depois;
ii) alteração de salário em data anterior a da alteração,geram a necessidade de retificação das folhas erecolhimento de diferença do simples domestico.
Passo 6 – Movimentações Trabalhistas
É o histórico de todas as movimentações feitas no contratode trabalho do empregado, inclusive nos casos decontratos anteriores (casos de readmissão).
Possui duas formas de acesso:
a) Dentro da própria aba de ‘gestão do trabalhador’, clicar no nome do empregado, após no link “Evento trabalhista” e selecionar o o botão “Visualizar Movimentações Trabalhistas”.
b) Na aba “Registrar Evento Trabalhista”, selecionar o empregado (clicando na matrícula gerada pelo sistema) e clicar em “Visualizar Movimentações Trabalhistas”
Passo 7 – AFASTAMENTOS
O sistema compreende como afastamentos as seguintessituações:
- Férias
- Doença
- Acidente de trabalho Afastamentos
- Maternidade temporários
- outros
O lançamento deverá ser feito dentro do modulo de ‘registro de evento trabalhista’
Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)
O acesso é feito pela aba ‘registro de eventostrabalhistas’. Após selecionar o nome do empregado,clicar em ‘férias’ e após em ‘registrar férias’
Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)
O aviso de férias deve ser feito com 30 dias deantecedência, nos termos da CLT, porem o sistemaaceita registros em até 01 dia antes do inicio.
Nesta tela deverão ser informados:
- Período aquisitivo;
- Se haverá conversão de 1/3 em abono;
- Se haverá parcelamento das férias:
- Em caso positivo deverá serão ser inseridos os doisperíodos de gozo (data de inicio e fim).
Não esquecer de salvar o aviso.
ATENÇÃO: Se o período aquisitivo tiver vencido, osistema já esta parametrizado para efetuar o calculodas férias em dobro.
Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)
Deverá haver o registro da data do inicio das férias nosistema, registrado na própria data de inicio ou no diaposterior ao afastamento, que será feito na tela daprogramação das férias.
A impressão do aviso de férias, assim como o recibo deférias, estará disponível após o salvamento dos dadosdo “aviso de férias’’, dentro da própria ficha doperíodo aquisitivo.
O registro do retorno das férias é obrigatório paraliberar os demais registros de remuneração. E deve serfeito no dia do retorno ou no dia posterior.
O período de férias poderá ser alterado antes oudurante seu curso, sendo que no segundo caso aalteração é feita na aba de registro de saída de férias.
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários(cont.)
Deverão ser informados a data do afastamento e motivo,como regra geral.
Caso, na data do registro, já tenha ocorrido o retorno,poderá ser informado, na mesma aba, a data doretorno.
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários(cont.)
O retorno do afastamento é informação obrigatória, poisinfluencia no registro da remuneração e de outrosafastamentos.
Caso não tenha sido informado quando do inicio doafastamento, deve ser realizado no dia do retorno,através do link ‘retorno de afastamento temporário’,dentro da aba de ‘movimentação trabalhista’
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)
Não pode ser confundido com o afastamento pormotivo de doença não relacionada ao trabalho.
Obrigatório preenchimento da CAT, cujo link encontra-se disponível dentro da aba de informações doafastamento.
Deve ser comunicado no primeiro dia útil seguinte aoafastamento.
O empregador deverá prestar informações sobre oatestado medico de afastamento.
Deverá ser sinalizado se foi acidente de transito.
Caso haja necessidade de alteração do motivo deafastamento (p.ex.: se a doença foi considerada como‘de trabalho’), a alteração é feita na aba de‘movimentações trabalhistas’
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)
TELA INICIAL DO REGISTRO
Link para a CAT
Atenção: para afastamentos anteriores a
01/10/2015, o sistema trava a inserção.
Nestes casos recomenda-se a inserção a
partir de 01/10/2015, com anotação, no
campo de observação do tipo de afastamento
a data efetiva de inicio.
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)
ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE AFASTAMENTO
Link para registro do retorno
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)
ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE AFASTAMENTO
Atenção para sinalizar nova data
Atenção para sinalizar se tem efeito retroativo
Passo 7.3 – AFASTAMENTOS (cont.)
A exclusão de um afastamento (independente do fatogerador), impacta a folha de pagamento doempregado, e não pode ser relacionada a outro tipo deafastamento.
Sua exclusão é feita na aba de ‘registro de eventotrabalhista’, botão ‘visualizar evento trabalhista’,excluindo-se o evento necessário.
Nos casos de afastamento onde a data de retorno tenhasido informada na mesma tela, ambos os eventos serãoexcluídos; caso a data de retorno tenha sido informadaem evento em separado a exclusão deve ser feita paraambos os eventos, iniciando pelo de inicio do
afastamento.
Passo 8 - DEMISSÃO
A rescisão de contrato de trabalho será feita em moduloespecifico, com previsão a partir de novembro/2015.
Para rescisões até 31/10/2015:
1 – gerar TRCT padrão;
2 – gerar guia da GRRF do FGTS (pelo site do e-social oupelo site da CEF)
2.1 – para opção de recolhimento anterior aobrigatoriedade (out/2015) gerar a guia no ambienteda CEF (GRF de empregador domestico)
3 – Gerar documento de arrecadação de fechamento defolha no modulo do e-social, para as demaisobrigações
ATENÇÃO: não confundir desligamento com função ‘exclusão’ daaba ‘gestão de trabalhadores’, pois esta é para excluir informaçõesincorretas quando ainda não houve movimentação do empregadono sistema.
MODULOS EM PRODUÇÃO
Encontram-se em fase de produção os seguintes módulos:
Folha de pagamento (em aprimoramento)
Aviso prévio
TRCT
É a guia única de recolhimento desenvolvida parao emprego doméstico em substituição dasguias de FGTS e INSS.
O documento reunirá todos os encargostrabalhistas: INSS - do empregado e doempregador, FGTS, seguro acidente detrabalho, salário família, IRPF - caso haja emulta compensatória.
Até o presente momento ainda não identifica otrabalhador, somente o empregador.
O prazo para pagamento é dia 07 do mêsseguinte ao da competência do fato gerador,devendo ser antecipado se cair em fim desemana.
Excepcionalmente a competência outubro teveseu vencimento prorrogado para 30/11/2015(Portaria Interministerial 866/2015).
Não há previsão de alteração do vencimento dacompetência novembro/2015.
DO MODULO DE GERAÇÃO DA FOLHA
Ainda não esta parametrizado para efetuarautomaticamente os abatimentos e acréscimosda folha de pagamento para calculo da guia.
Mensalmente, antes de gerar a guia, oempregador deverá acessar o modulo“Folha/Recebimentos e Pagamentos” paraparametrizar manualmente o valor daremuneração mensal de cada empregado.
Atenção, na seleção, para a
situação da folha de pagamento
Atenção: para trabalhadores afastados, selecione a aba ‘sem movimentação’ / ‘filtrar’ ,
para então seguir nos procedimentos. Neste caso a data de vencimento a ser informada é
a do vencimento do tributo.
CORREÇÃO DE DADOS DA FOLHA, IMPRESSÃO DE RECIBO E RELATORIO
Essa operação permitira novo
somatório dos valores,
reiniciando o procedimento
TELA DE VERIFICAÇÃO DA DAE
Nesta tela, caso haja afastamento do trabalhador deverá ser selecionado manualmente, os tributos
incidentes.
Neste exemplo, afastamento por auxilio doença, portanto sem a incidência previdenciária patronal e
laboral.
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