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  • EDITAL DE LICITAO N 57/2013

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001660/2013-11

    UASG 590001

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br

    DATA: 30/12/2013

    HORRIO: 09 HORAS

    Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do

    certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til

    subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido

    contrrio.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no Setor de Administrao

    Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna pblico, por meio do

    Pregoeiro MARCIEL RUBENS DA SILVA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria n 49 de 13 de maro

    de 2013, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, que no dia 30 de

    dezembro de 2013, s 9 horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do primeiro dia til

    subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, atravs do endereo eletrnico

    www.comprasnet.gov.br, que realizar licitao do tipo MENOR PREO, na modalidade de PREGO

    ELETRNICO, para aquisio de Projetor de imagens multimdia, Telas de projeo portteis e

    equipamentos de criao e apresentao de contedo multimdia, para atender s necessidades do

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico-CNMP. A presente licitao ser regida pela Lei n 10.520 de

    17/07/2002 e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar n 123

    de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alteraes, e demais normas pertinentes.

    1 CONDIES PRELIMINARES

    1.1 O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante

    condies de segurana, criptografia e autenticao, em todas as suas fases.

    1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no

    COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constantes do Edital.

    1.2 Os trabalhos sero conduzidos por Pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministrio

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    http://www.comprasnet.gov.br/http://www.comprasnet.gov.br/

  • Pblico, com certificao digital.

    2 DO OBJETO

    A presente licitao tem por objeto a aquisio de Projetor de imagens multimdia, Telas

    de projeo portteis e equipamentos de criao e apresentao de contedo multimdia, para

    atender s necessidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico-CNMP, conforme especificaes

    constantes do Termo de Referncia (Anexo I) e as condies estabelecidas, que fazem parte integrante

    deste edital, para todos os fins e efeitos:

    I. Termo de Referncia - Anexo I;

    II. Planilha de Formao de Preos Anexo II;

    III. Declarao de Regularidade - Anexo III;

    IV. Minuta de Termo de Garantia e Assistncia Tcnica

    3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO

    3.1 Podero participar desta licitao pessoas Jurdicas que explorem ramo de

    atividade compatvel com o objeto licitado, atendam s condies exigidas neste Edital e seus anexos

    e estejam devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao

    sistema eletrnico.

    3.2 No poder participar desta licitao:

    a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;

    b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar com a Administrao;

    c) empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administrao;

    d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos

    limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93; (consertar formatao)

    e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de

    concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

    f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de

    16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do

    Trabalho;

    g) empresa em regime de subcontratao.

    3.2.1 Para fins do disposto na alnea b, c e d do item 3.2, entende-se por Administrao, o

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PLICO (UASG 59001) e MINISTRIO PBLICO DA UNIO, e por

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  • ADMINISTRAO PBLICA, a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e

    dos Municpios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob

    controle do poder pblico e das fundaes por ele institudas ou mantidas.

    3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa

    licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.

    3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos

    documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,

    sob as penas da lei.

    3.5 No podero participar deste Prego empresas que tenham como scio, gerente ou

    diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direo) do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, e seu cnjuge, companheiro ou parente at o

    terceiro grau, inclusive, conforme dispe o art. 4 da Resoluo n 01 do CNMP, de 7 de novembro de 2005

    e art. 1 da Resoluo n 7 do CNMP, de 17 de abril de 2006 (Anexo III do Edital).

    4 DO CREDENCIAMENTO

    4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,

    pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasnet.gov.br.

    4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da

    licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das

    transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao

    responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.

    3, 5 e 6, do Decreto n 5.450/2005).

    4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo

    qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, devendo a licitante comunicar

    formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da mesma (art. 3, Pargrafo

    5, do Decreto n 5.450/2005).

    4.4 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que

    essas possam gozar dos benefcios previstos nos captulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,

    necessrio que, poca do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para

    classificao como tal, nos termos do art. 3 do referido diploma legal.

    4.5 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-

    se- penalidade prevista no item 11 deste Edital.

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  • 5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREOS

    5.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome

    no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos

    praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto n 5.450/2005).

    5.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a

    sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da

    inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, IV, Decreto n

    5.450/2005).

    5.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante

    e subsequente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    5.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo

    prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas

    neste Edital e seus anexos (art. 21, 2, Decreto n 5.450/2005).

    5.4.1 As licitantes que cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP

    devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que cumprem tais requisitos e que no se

    encontram alcanadas por quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n

    123/2006.

    5.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta

    anteriormente apresentada (art. 21, 4, Decreto n 5.450/05).

    5.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever

    encaminhar sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 1

    (uma) hora, contada do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total atualizados (no

    mximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A

    comprovao dar-se-, preferencialmente, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet,

    ou para o endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br, com posterior encaminhamento do original (via

    Sedex) ou cpia autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo constante no item

    10.1 do presente Edital.

    5.6.1 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo

    improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.

    5.6.1.1 Prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

    da data de sua apresentao;

    5.6.2. A especificao dever ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto,

    observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do Edital;

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    mailto:[email protected]:[email protected]

  • 5.7 Os Preos unitrio e total, devem ser compatveis com os preos praticados no

    mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, em algarismo e por extenso,

    expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I

    deste Edital;

    5.8 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,

    das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    5.9 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital

    e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.

    5.10 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos

    excessivos ou inexequveis, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.

    5.10.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da

    proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.

    06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS

    6.1 A partir da data e horrio previstos no prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica

    do Prego Eletrnico n 57/2013, com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de

    lances.

    6.2 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor

    zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites

    mnimos.

    6.3 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no

    sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

    07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO E ESCLARECIMENTOS

    7.1 At o dia 23/12/2013, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso

    pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica, via e-mail

    para o endereo: [email protected]

    7.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida,

    ser definida e publicada nova data para realizao do certame.

    7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser

    enviados ao Pregoeiro, at o dia 20/12/2013, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da

    sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico: [email protected]

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    mailto:[email protected]:[email protected]

  • 08 DA FORMULAO DE LANCES

    8.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o

    licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo

    imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24 do Decreto

    n 5.450/05).

    8.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras

    de aceitao dos mesmos.

    8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e

    registrado pelo sistema eletrnico.

    8.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,

    para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do

    primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.

    8.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do

    valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada

    identificao do detentor do lance.

    8.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento

    iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que

    transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual

    ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    8.7 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder

    encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais

    vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao, sendo a

    negociao acompanhada pelos demais licitantes.

    8.8 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o encerramento

    da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso pelo Pregoeiro,

    acerca da aceitao do lance de menor valor.

    8.9 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a

    etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como

    eventual negociao de valores.

    8.10 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste

    Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,

    retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

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  • 8.11 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso

    deste Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes atravs

    do stio www.comprasnet.gov.br.

    9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    9.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em ordem

    crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preo por

    item, sendo aceitas somente duas casas decimais.

    9.2 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet de

    responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar na desclassificao da

    proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.

    9.3 O limite mximo aceitvel para a contratao ser conforme tabela abaixo:

    It. Descrio Quant. Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total

    1 Projetor multimdia, conformeespecificaes do edital. 12 R$ 9.650,00 R$ 115.800,00

    2 Tela de Projeo, conformeespecificaes do edital. 7 R$ 435,00 R$ 3.045,00

    3Apresentador remoto comapontador leiser, conformeespecificaes do edital

    12 R$ 136,43 R$ 1.637,16

    4Controle para edio de udio evdeo (mouse), conformeespecificaes do edital.

    2 1733,95 R$ 3.467,90

    5 Projetor de vdeo porttil,conforme especificaes do edital. 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00

    6 Mesa digitalizadora, conformeespecificaes do edital. 1 R$ 10.205,90 R$ 10.205,90

    7 Interface de gestos para PC,conforme especificaes do edital. 2 R$ 680,00 R$ 1.360,00

    8 Fones de ouvido, conformeespecificaes do edital. 5 R$ 1.175,00 R$ 5.875,00

    Valor Total Global R$ 143.890,96

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  • 9.4 Sero desclassificadas as propostas com valores acima do limite estimado par o

    CNMP, na fase de Aceitao.

    9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no

    atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,

    verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim

    sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o

    pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser

    realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

    9.6 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e

    julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o

    licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento

    equivalente no prazo estabelecido neste Edital.

    9.7 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    9.8 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas

    necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atender s solicitaes no prazo por ele

    estipulado, contado do recebimento da convocao.

    9.9 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas

    que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho

    fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de

    habilitao e classificao.

    9.10 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos

    neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.

    9.1 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor

    a reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.

    9.12 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em

    desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s

    exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preos

    excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor

    zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.

    10 - DA HABILITAO

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  • 10.1 Aps a fase de ADJUDICAO, o licitante vencedor dever encaminhar a

    documentao original, ou cpia autenticada, referente HABILITAO, bem como a proposta atualizada,

    num prazo de at 72 (setenta e duas) horas, ao CNMP, SAF Sul (Setor de Administrao Federal Sul),

    Quadra 2, Lote 3, CEP 70.070-600, sala T-008 (Comisso Permanente de Licitao) em envelope fechado e

    rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO

    CEP: 70.070-600

    PREGO ELETRNICO N 5/2013

    PROCESSO N 0.00.002.001823/2013-65

    ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL

    RAZO SOCIAL E CNPJ

    10.2 A habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem

    prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:

    a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

    b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da

    Transparncia do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/);

    c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ

    Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

    d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT ( http://www.tst.jus.br/certidao ).

    10.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte

    documentao complementar:

    10.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado

    com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em

    qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.

    7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Comprasnet).

    10.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de

    participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema

    Comprasnet).

    10.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e

    seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos (em campo prprio

    do sistema Comprasnet).

    10.3.4 Comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor

    Processo n 0.00.002.001823/2013-65 Prego Eletrnico CNMP n 57/2013 Pgina 9 de 33.

    http://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phphttp://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/

  • ofertado pela licitante, a qual ser exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou

    inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, calculados

    e informados pelo SICAF;

    10.3.5 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as

    penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e esta apta a

    usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (em campo prprio do

    sistema Comprasnet).

    10.3.6 Declarao de regularidade (anexo III do edital);

    10.3.7 Atestado de capacidade tcnico-operacional da empresa licitante, fornecido

    por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido ou

    esteja fornecendo, a contento, os equipametos compatveis e pertinentes, com o objeto descrito no

    Anexo I deste Edital (Termo de Referncia).

    10.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui

    meio legal de prova.

    10.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e

    quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para o e-mail [email protected], a partir

    de sua convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 1 (uma) hora contada da solicitao do

    Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 72 (setenta e duas) horas aps o

    encerramento da sesso pblica.

    10.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio

    do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.

    10.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar

    qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.

    10.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos

    como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.

    10.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em

    substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

    10.9 Os documentos devero ser apresentados com validade em dia na data de

    apresentao da proposta.

    10.9.1 Os documentos apresentados com validade expirada, se no for falta sanvel,

    acarretaro a INABILITAO do proponente.

    10.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da

    regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de

    14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.

    Processo n 0.00.002.001823/2013-65 Prego Eletrnico CNMP n 57/2013 Pgina 10 de 33.

  • 10.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME

    ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em

    que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da

    Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de

    eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    10.12 A no regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar

    decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de

    21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

    classificao, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitao.

    10.13 A licitante dever declarar quaisquer fatos supervenientes inscrio cadastral

    impeditivos de sua habilitao.

    10.14 Para habilitao no presente prego sero exigidos os seguintes documentos:

    a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS

    (Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);

    b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito -

    CND);

    c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido de Quitao de Tributos

    e Contribuies Federais e Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio fornecidas pela Secretaria da

    Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do Decreto n.

    6.106/2007 e IN/RFB n. 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domiclio ou sede da

    licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

    d) certido de regularidade trabalhista (CNDT);

    e) certido negativa de falncia, recuperao judicial ou concordata, expedida pelo

    distribuidor da sede da pessoa jurdica;

    10.14.1 Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de

    Fornecedores SICAF, a comprovao referida nas alneas a, b, c e d, do item 10.14 poder ser

    efetuada mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a fazenda Estadual e as certides

    exigidas nas alneas d e e do item anterior, quando no constantes do cadastro no Sistema, devero

    ser atendidas, tambm, pelos licitantes cadastrados no SICAF.

    10.14.2 Caso algum dos documentos de habilitao apresentados na licitao esteja

    vencido, o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta

    ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade.

    10.14.3 A Administrao se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no

    sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certido apresentada. Em havendo

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  • divergncias, ser considerada vlida pela Administrao a certido obtida com data mais recente.

    10.15 Dever o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatrios da

    habilitao, endereo eletrnico para onde sero encaminhadas todas as comunicaes pertinentes ao

    processo de licitao e execuo da respectiva Ata de Registro de Preos, expedidas pelo CNMP e a ele

    endereadas;

    10.15 O licitante se responsabilizar pelo endereo fornecido, de modo que, qualquer

    alterao deste endereo eletrnico dever ser comunicada ao CNMP, considerando-se vlida toda

    correspondncia enviada ao endereo constante dos autos;

    10.15.1 Em se tratando de comunicao enviada pelo correio eletrnico, considera-se

    intimado o licitante no primeiro dia til seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia

    imediatamente posterior ao da intimao.

    11 - DAS PENALIDADES

    11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do

    presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.

    11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante

    vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho,

    deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida

    para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu

    objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo

    inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso,

    ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste

    edital e das demais cominaes legais.

    11.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das

    obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da

    Lei 8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as

    seguintes sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:

    a) advertncia;

    b) multa, a ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da

    comunicao oficial, nas seguintes hipteses:

    b.1) 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor total da contratao, caso a

    CONTRATADA no fornea o objeto contratado no prazo e demais condies avenadas, por dia de atraso

    injustificado, limitada sua aplicao at o mximo de 10 (dez) dias. Aps o 10 dia de atraso, os materiais

    Processo n 0.00.002.001823/2013-65 Prego Eletrnico CNMP n 57/2013 Pgina 12 de 33.

  • podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo do contrato.

    b.2) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da contratao, caso o objeto seja

    fornecido de forma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas, sobre o valor da

    contratao, por dia de irregularidade, limitada sua aplicao at o mximo de 10 dias. Aps o 10 dia, os

    servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo do

    contrato.

    b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecuo total do

    contrato.

    c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, por at 2 (dois) anos;

    d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao

    perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante

    vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano

    aplicada com base no inciso anterior.

    11.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser

    aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,

    garantida prvia defesa (art. 87, 2, da Lei n 8.666/93).

    11.5 No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a

    contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou

    dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do

    art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.

    11.6 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art.

    87, da Lei n. 8.666/93 e a constantes do art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como a resciso contratual,

    sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.

    11.7 De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93, sero aplicadas as sanes previstas

    nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, CONTRATADA ou aos profissionais que, em razo dos

    contratos regidos pela citada lei:

    a) tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais

    no recolhimento de quaisquer tributos;

    b) tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

    c) demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de

    atos ilcitos praticados.

    11.8 Da aplicao das penas definidas no 1 e no art. 87, da Lei n. 8.666/93, exceto

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  • para aquela definida no inciso IV, caber recurso no prazo de 05(cinco) dias teis da data de intimao do

    ato.

    11.9 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.

    8.666/93, caber pedido de reconsiderao ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data de intimao do ato, podendo a reabilitao ser

    requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao.

    11.10 Na comunicao da aplicao da penalidade de que trata o item anterior, sero

    informados o nome e a lotao da autoridade que aplicou a sano, bem como daquela competente para

    decidir sobre o recurso.

    11.11 O recurso e o pedido de reconsiderao devero ser entregues, mediante recibo, no

    setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de

    Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.

    12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar a inteno de recorrer,

    imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema, quando lhe ser concedido o prazo de 3 dias

    para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a

    apresentar contra-razes no mesmo prazo concedido para a inteno de interpor recurso, que comear a

    correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    12.2 A falta de manifestao de inteno de recurso, imediata e motivada, da licitante

    quanto ao resultado do certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou

    insubsistentes no sero recebidos.

    12.3 Os recursos sero dirigidos Secretria de Administrao do CNMP por intermdio do

    Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 (cinco) dias teis ou, nesse perodo, encaminh-

    los Secretria de Administrao, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.

    12.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes

    quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento

    submetido Secretria de Administrao para homologao.

    12.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na

    internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.

    12.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da

    Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo

    mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.

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  • 12.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n

    8.666/93, caber defesa no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato.

    12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala da

    CPL, no Edifcio deste Conselho, sito: SAFS (Setor de Administrao Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed.

    Adail Belmonte, em Braslia DF

    13- DO PRAZO DE ENTREGA E RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO.

    13.1 Os materiais devero ser entregues no almoxarifado do CNMP, no Distrito Federal,

    no endereo Setor de Administrao Federal Sul SAFS, Quadra 2, Lote 3 Edifcio Adail Belmonte.

    13.2 No fornecimento do objeto devero ser observados prazos, especificaes e

    orientaes descritos neste Edital e no Termo de Referncia (Anexo I).

    13.3 At a efetiva retirada da Nota de Empenho, poder ser desclassificada a proposta da

    licitante vencedora, caso o CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO venha a ter conhecimento de

    fato desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.

    13.5 A Nota de Empenho poder ser anulada a qualquer tempo, independentemente de

    notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na

    forma do art. 79, da Lei n 8.666/93.

    14 DO RECEBIMENTO

    14.1 O recebimento e aceitao do objeto deste Prego obedecero ao disposto no art. 73,

    inciso II e seus pargrafos, da Lei n. 8.666/93, e se dar, em especial, da seguinte forma:

    a) provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias teis aps efetuada a entrega, para efeito

    de posterior verificao da conformidade com as especificaes.

    b) definitivamente, em at 5 (cinco) dias teis, aps a verificao do material.

    15 DA DOTAO

    15.1 As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta da Programa

    controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico, Natureza de Despesa 3.3.3.52-33,

    constante do oramento do CNMP para este fim.

    Processo n 0.00.002.001823/2013-65 Prego Eletrnico CNMP n 57/2013 Pgina 15 de 33.

  • 16 DO PAGAMENTO

    16.1 O pagamento ser efetuado a favor do licitante vencedor por meio de Ordem

    Bancria at o 10 (dcimo) dia til aps o recebimento definitivo dos materiais, e de acordo com as

    condies constantes na proposta da empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados no Termo de

    Referncia constante do Anexo I.

    16.1.1. O pagamento se realizar aps o recebimento definitivo e aceitao dos objetos,

    mediante apresentao da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente,

    acompanhada das Certides negativas de Dbito relativos ao FGTS, INSS, Dbitos Trabalhistas e a Certido

    Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, bem como das Receitas

    Estadual e Municipal ou Distrital.

    16.2 Para execuo do pagamento, a licitante dever fazer constar como

    beneficirio/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico, CNPJ n 11.439.520/0001-11.

    16.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

    Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, a mesma dever

    apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovao, a fim de evitar a reteno na

    fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor.

    16.4 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto pendente de

    liquidao ou qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou

    inadimplncia;

    16.5 O CNMP fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no ato de entrega

    e aceitao, o produto fornecido no estiver em perfeitas condies e em conformidade com as

    especificaes estipuladas no termo de referncia.

    17 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

    17.1 So as constantes no Anexo I deste Edital e no Termo de Garantia e Assistncia

    Tcnica Anexo IV;

    17.2 A contratada dever manter, durante toda a execuo do contrato, em

    compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao

    exigidas na licitao.

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  • 18 - DAS DISPOSIES FINAIS

    18.1 A autoridade competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,

    bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias

    constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente

    devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anul-la por ilegalidade,

    de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei

    n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    18.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao

    de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n

    8.666/93.

    18.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme

    previsto nos pargrafos 1 e 2, inciso II, do art. 65, da Lei n 8.666/93, mediante prvia comunicao

    formal e expressa por parte do CNMP CONTRATADA, e desde que verificada a existncia de dotao

    oramentria e financeira para os acrscimos que se fizerem necessrios, respeitados os limites legais.

    18.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento

    do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua

    qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres

    tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre

    que julgar necessrio.

    18.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas

    propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo

    ou do resultado do processo licitatrio.

    18.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    18.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 11 do presente

    Edital, o lance considerado proposta.

    18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia

    do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver

    expediente no CNMP.

    18.9 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado nos stios www.comprasnet.gov.br e

    http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242, ou,

    ainda, na sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, sediado no Setor de Administrao Federal Sul -

    SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte Sala T008 (Comisso Permanente de Licitao).

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    http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242http://www.comprasnet.gov.br/

  • 18.10 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo

    acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 18.9, das eventuais republicaes

    e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras ocorrncias

    que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta e da

    abertura da sesso pblica.

    18.11 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao

    implica em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os

    seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar

    falhas e irregularidades que o viciem.

    18.12 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao

    mesmo.

    18.13 Os casos omissos sero dirimidos pelo Pregoeiro no Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, pelo correio eletrnico: cpl @cnmp.mp.br.

    O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF o competente para dirimir quaisquer

    questes judiciais resultantes deste Edital.

    Braslia, de de 2013.

    Marciel Rubens da Silva

    Pregoeiro

    CNMP

    Processo n 0.00.002.001823/2013-65 Prego Eletrnico CNMP n 57/2013 Pgina 18 de 33.

    mailto:[email protected]:[email protected]

  • EDITAL DE LICITAO N 57/2013

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001823/2013-85

    UASG - 590001

    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    1 Definio do Objeto

    Os objetos deste termo de referncia so os seguintes equipamentos: 12 (doze) unidades deProjetor de imagens Multimdia, 12 (doze) apresentadores remoto com apontador laser, 7 (sete)unidades de tela de projeo manual porttil (trip), 2 (duas) unidades de controle para ediode udio e vdeo, 5 (cinco) unidades de fone de ouvido com microfone e isolamento de rudo, 2(duas) unidade de interface de gestos para computador, 1 (uma) unidade de mesa digitalizadoracom monitor embutido e 1 (uma) unidade de projetor porttil.

    2 Justificativa

    A atualizao tecnolgica constante uma necessidade das atividades de comunicao, epossibilita maior agilidade e eficincia na produo e divulgao de contedo.

    Os controles multimdia, a mesa digitalizadora e a interface de gestos so equipamentos quemudam a forma como o usurio interage com o computador, facilitando enormemente tarefascomplexas como digitalizao de desenhos, edio de vdeo e manipulao de objetos 3D. Eles vofacilitar atividades cotidianas como a publicao dos udios da sesso, a criao de campanhasinternas e externas e a diagramao de publicaes.

    Os fones de ouvido so uma necessidade no apenas para os servidores envolvidos na edio deudio, mas tambm para os que participam de chamadas de vdeo com empresas, parceiros efornecedores contratados pelo rgo, alm de beneficiar qualquer tarefa que precise de silncio econcentrao.

    O projetores so uma necessidade para os momentos em que a Ascom precisa fazer ou receberapresentaes de campanhas, projetos e aes, muitas vezes fora das salas de reunio doConselho. Para essas situaes, conveniente a alternativa porttil de projeo, facilmentetransportada em uma mala ou mochila sem grande peso ou volume.

    Alm do que, houve em diversas outras reas do CNMP, um significativo crescimento de reunies eeventos, o que vem aumentando a demanda pelos projetores, pois estes contribuem para asapresentaes de documentos, alm de edit-los conjunta e simultaneamente.

    A falta de projetores tem causado choque de horrios, dificultando ou atrasando o uso deosequipamentos, devido ao tempo de preparao (montagem e desmontagem) de uma reunio para

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  • outra, gerando atrasos eventuais. Alm disso, a excessiva movimentao aumenta a possibilidadede dano e/ou manuteno desnecessria dos equipamentos.

    As aquisio ora em questo tm como amparo legal a Lei n 8.666/93. Por oportuno, ressalta-seque se trata de licitao de bens e servios de TI considerados comuns, ou seja, aqueles quepossuam padres de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base emespecificaes usuais no mercado, deve ser realizada pela modalidade Prego, preferencialmentena forma eletrnica. A evoluo das normas relativas Licitaes Pblicas na rea de TI, asevidentes vantagens do uso do prego pela Administrao e o gradativo amadurecimento domercado de TI rumo padres de desempenho e qualidade bem estabelecidos sugere que oconceito de bens e servios comuns, constante na Lei n 10.520 de 2002, deve tambm englobar osbens e servios comuns de TI.

    3 Descrio do Objeto

    3.1 PROJETOR MULTIMDIA:

    3.1.1 Possuir sistema de projeo com tecnologia de DLP (Processamento Digital de Luz);3.1.2 O Projetor poder possuir as propores 4:3 ou 16:9 desde que possua a resoluo mnimade:3.1.3 Para resoluo nativa XGA (1024X768)3.1.4. Para resoluo mxima: XGA (1600X1200)3.1.5. Possuir compatibilidade de vdeo com NTSC, PAL-M, PAL-N, SECANselecionadosautomaticamente/manualmente;3.1.6. Possuir luminosidade mnima de 5000 (cinco mil) ANSI Lumens em modo normal;3.1.7. Possuir razo de Contraste de no mnimo 2000:1;3.1.8. Possuir lente com zoom manual ou automtico;3.1.9. Possuir lmpada com vida til em alta luminosidade de no mnimo 3000 (trs mil) horas esubstituvel pelo usurio;3.1.10. Possuir projeo em 16 milhes de cores, sem perda de qualidade;3.1.11. Possuir no mnimo 1 (uma) entrada RGB para computador;3.1.12. Possuir no mnimo 1(uma) entrada HDMI para computador;3.1.13. Possuir no mnimo 1 (uma) entrada S-Video, 1 (uma) entrada de vdeo composto padroRCA e entrada para udio padro RCA;3.1.14. Possuir 1 alto-falante interno de 1W RMS no mnimo;3.1.15. Possuir alimentao de 100~120/220~240 50/60 Hz com converso automtica;3.1.16. Possuir menor distncia de projeo: 1,5 m ou menor;3.1.16.1. Caso o equipamento possua resoluo de 16:9 nativa WXGA (1280X800), ser aceitamenor distncia de projeo de 1,5 ou menor;3.1.17. Possuir maior distncia de projeo: 9,0 m ou maior;3.1.17.1. Caso o equipamento possua resoluo de 16:9 nativa WXGA (1280X800), ser aceitamaior distncia de projeo de 7,70 ou maior;3.1.18. Possuir maleta para viagem que permita acondicionar o projetor e todos os acessrios,acompanhado de todos os cabos para conexes de computador e udio e vdeo;3.1.19. Drivers para uso com os sistemas operacionais Windows 2000, XP, Vista caso necessiteinstalar algum programa para utilizao do projetor multimdia;3.1.20. Possuir peso mximo de 4,0 Kg;3.1.21. Possuir documentao completa em portugus.3.1.22. Fornecer trava de segurana padro slot universal de segurana (Universal Slot Security)

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  • para projetor multimdia (compatvel tambm com notebook e monitor LCD) com fechadurablindada micro mecnica com 2 (duas) chaves e cabo de ao galvanizado com lao e revestido complstico;

    3.2 TELA DE PROJEO

    3.2.1 Formato quadrado: (1:1);3.2.2 Dimenses (L x A) (metros) - 1,80 x 1,80;3.2.3 Diagonal (polegadas) 97;3.2.4 rea de projeo (A:B) mm - 1740 x 1740;3.2.5 Estojo para transporte;3.2.6 Trip tm 180s.3.2.7 Tela Manual

    3.3 APRESENTADOR REMOTO COM APONTADOR LASER

    3.3.1 Funes avanar/retroceder;3.3.2 Funo de controle do cursor do mouse;3.3.3 Alcance mnimo de 10 metros de distncia at microcomputador;3.3.4 Conexo via porta USB;3.3.5 O conector USB sem fio deve ser armazenado dentro do corpo do modulo deapresentaoem espao prprio para este fim;3.3.6 Frequncia de transmisso: 2.4 GHz ou 900 MHz;3.3.7 Tecnologia sem fio (wireless);3.3.8 Alimentao por pilha(s) tamanho AA ou AAA (um conjunto deve ser fornecido);3.3.9 Compatvel com sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista e Windows 7;3.3.10 Necessita de instalao de driver proprietrio (plug-and-play).

    3.4 CONTROLE PARA EDIO DE UDIO E VDEO

    3.4.1 Uma roda de seleo de frames, capaz de girar 360;3.4.2 Uma roda de fast-forward, com retorno automtico posio original; 3.4.3 Ao invs de ambas as rodas, pode ser aceita uma alavanca de navegao 3D;3.4.4 Dez ou mais botes configurveis pelo sistema operacional ou por utilitrio de configurao incluso;3.4.5 Compatvel com a sute Adobe e o Windows 7 64 bits.3.4.6 Modelos de exemplo . Contour ShuttlePRO v2 . 3DConnexion SpaceMouse Pro

    3.5 PROJETOR DE VDEO PORTTIL

    3.5.1 Projetor de vdeo porttil com peso de 200g ou menos, brilho de 100 lumens ou mais, bateriarecarregvel com durao de duas horas ou mais em modo de exibio, resoluo de 854x480pixels ou superior, com entrada HDMI. Cabo HDMI incluso. Entrada VGA, ou adaptador de sada VGApara entrada HDMI incluso. Cabo de energia para recarregar o equipamento incluso e compatvelcom tomada no novo padro brasileiro, ou com adaptador includo.

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  • 3.5.2 Deve incluir estojo ou capa para proteo do equipamento durante transporte.

    3.5.3 Modelos de exemplo . Optoma Pico PK320

    3.6 MESA DIGITALIZADORA COM TELA DE TOQUE INTEGRADA

    3.6.1 Mesa digitalizadora com as seguintes caractersticas:3.6.2 Caneta includa com sensor de inclinao e 2048 nveis de presso ou mais;3.6.3Tela de toque com suporte a multi-toque;3.6.4 Tela de exibio integrada de 20 polegadas ou maior, com resoluo de 1920x1080 ousuperior;3.6.5 Compatvel com Windows 7 64 bits e a sute Adobe de criao de contedo;3.6.6 Cabo de energia compatvel com o novo padro brasileiro ou com adaptador includo;3.6.7 Deve incluir cabos, drivers e todos os demais acessrios necessrios para seu funcionamentoperfeito;3.6.8 Modelo de exemplo . Cintiq 22HDTouch

    3.7 INTERFACE DE GESTOS PARA PC

    3.7.1 Capaz de reconhecer 10 dedos individualmente em trs eixos, taxa de atualizao de 200fps ou superior, ngulo de viso de 150 ou maior e resoluo de 1/100 mm ou superior;

    3.7.2 Deve se conectar ao computador por entrada USB;

    3.7.3 Deve ser compatvel com Windows 7 64 bits e incluir cabos, drivers de dispositivo equaisquer outros acessrios indispensveis ao seu funcionamento perfeito.

    3.7.4 Modelos de exemplo . Leap Motion Controller

    3.8 FONE DE OUVIDO

    3.8.1 Fone de ouvido do tipo full-size e over the ear, cobrindo toda a orelha;

    3.8.2 Cancelamento ativo de rudo, com um microfone que capta o rudo ambiente e gera as frequncias inversas para o fone;

    3.8.3 Controle de volume e microfone embutidos ou no cabo ou no fone;3.8.4 Plugue de 3,5mm;3.8.5 Cabo de 1,5m ou maior;3.8.6 Fone de tamanho ajustvel;3.8.7 Cor predominantemente preta.3.8.8 Modelos de exemplo . Klipsch Mode M40

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  • 4 Adequao Oramentria

    As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta da Programa controle daatuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico, Natureza de Despesa 3.3.3.52-33,constante do oramento do CNMP para este fim.

    5 Prazo de Garantia e Formas de Manuteno e/ou Suporte Tcnico

    5.1 A garantia de funcionamento ser pelo perodo de 12 (doze) meses contada a partir doRecebimento Definitivo do equipamento, sem prejuzo de qualquer poltica de garantiaadicional oferecida pelo fabricante.

    5.2 O atendimento no perodo coberto pela garantia ser on-site em Braslia, realizado emno mximo 48 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito. Aps o quintodia til, a partir do incio do atendimento, a Contratada dever devolvero o equipamentooriinal consertado ou substitu-lo por outro com caractersticas e capacidades iguais ousuperiores ao equipamento original. Caso contrrio ficar sujeita s penalidades previstasnesta e Edital e na legislao vigente.

    5.3 Dever ser informada linha telefnica para a abertura de chamados tcnicos durante operodo de garantia;

    5.4 O atendimento no perodo da garantia inclui mo de obra, peas e, em caso demanuteno fora das dependncias do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, transportee seguro;

    6 Cronograma de Execuo Fsico e Financeiro

    Do Local e do Prazo de Entrega

    6.1 O objeto dever ser entregue no Almoxarifado do CNMP, localizado no Setor deAdministrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP 70070-600, em dias teis, das 12h s19h;

    6.2 O prazo de entrega ser de 30 dias corridos e contados a partir da confirmao dorecebimento da ordem de fornecimento de bens;

    6.3 Os equipamentos devero ser entregues em perfeito estado de funcionamento, semmarcas, sem arranhes ou amassados.

    Do Recebimento

    6.4 O recebimento e aceitao do objeto deste Prego obedecero ao disposto no art. 73,inciso II e seus pargrafos, da Lei n. 8.666/93, e se dar, em especial, da seguinte forma:

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  • a) provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias teis aps efetuada a entrega, para efeitode posterior verificao da conformidade com as especificaes.

    b) definitivamente, em at 5 (cinco) dias teis, aps a verificao do material.

    Do Pagamento

    6.5 O pagamento ser efetuado a favor do licitante vencedor por meio de Ordem Bancria ato 10 (dcimo) dia til aps o recebimento definitivo dos materiais, e de acordo com ascondies constantes na proposta da empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados noTermo de Referncia constante do Anexo I.

    6.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES (Lei n 9.317/96), ser obrigada ainformar no corpo da nota fiscal e apresentar declarao, na forma do Anexo IV da InstruoNormativa SRF n 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

    6.7 O pagamento ser feito por meio de depsito na conta-corrente da CONTRATADA, atravsde Ordem Bancria, mediante apresentao da respectiva Nota Fiscal/Fatura dofornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.

    6.8 Para execuo do pagamento de que trata a presente Clusula, a CONTRATADA deverfazer constar como beneficirio/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida semrasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, CNPJ n 11.439.520/0001-11, eainda, o nmero da Nota de Empenho, os nmeros do Banco, da Agncia e da Conta Correnteda CONTRATADA, e a descrio clara e sucinta do objeto.

    6.9 Sobre o valor da nota fiscal a CONTRATANTE far as retenes devidas ao INSS e as dosimpostos e contribuies previstas na Instruo Normativa SRF n 1.234, de 11/01/2012.

    6.10 A CONTRATADA dever, ainda, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, apresentar osdocumentos comprobatrios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital deLicitao.

    6.11 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidaoqualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplnciacontratual, sem que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.

    6.12 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no momentoda aceitao, os servios prestados no estiverem em perfeitas condies e emconformidade com as especificaes estipuladas.

    7 Responsabilidades da Contratante e da Contratada

    Da Contratante

    7.1 Proporcionar as facilidades indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais; 7.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as

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  • condies contratuais; 7.3 Aplicar as sanes, conforme previsto no contrato;

    Da Contratada

    7.4 Fornecer equipamentos e componentes novos, de primeiro uso e que estejam na linha deproduo atual do fabricante.7.5 Apresentar, ao Fiscal ou Comisso de Recebimento designada pela Contratante no ato deentrega do objeto, Nota Fiscal onde conste, para cada equipamento, especificao, marca, modelo,nmero de srie, configurao e demais informaes que possam auxiliar na identificao dosequipamentos e componentes.7.6 Arcar com qualquer prejuzo causado Administrao ou a terceiros por seus empregadosdurante a entrega dos equipamentos, inclusive, durante a entrega dos materiais feita portransportadoras.7.7 Aceitar, nas mesmas condies contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acrscimos esupresses que se fizerem necessrias, no montante de at 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do Contrato, de acordo com os Pargrafos Primeiro e Segundo do art. 65 da Lei n8.666/93.7.8 Executar fielmente o fornecimento dos equipamentos, entregando-os nas quantidades eespecificaes apresentadas, de acordo com as exigncias constantes neste Termo de Referncia eseus Anexos.7.9 Manter, durante a vigncia do Contrato, as condies de habilitao e qualificao necessriaspara a contratao com a Administrao Pblica, apresentando sempre que exigidos oscomprovantes de regularidade fiscal, jurdica, tcnica e econmica.7.10 Acatar todas as exigncias legais da Contratante, sujeitando-se sua ampla e irrestritafiscalizao, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo s reclamaesformuladas.7.11 Substituir ou reparar, durante a garantia dos equipamentos, desde que seja comprovada aimpossibilidade de utilizao, ou de outras razes afins que o levem a ser considerado imprpriosem nus para a Contratante.7.12 Entregar, configurar e testar os equipamentos e componentes cotados na proposta no prazomximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.7.13 Fornecer todos os componentes necessrios (cabos, suportes, parafusos, buchas, etc.) aocorreto funcionamento e instalao do equipamento.7.14 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vtimas seus empregados eprepostos, quando nas dependncias da Contratante, devendo adotar as providncias que, arespeito exigir a legislao em vigor.7.15 Manter, durante o perodo de garantia, os equipamentos e componentes fornecidos emperfeitas condies de funcionamento.7.16 Responsabilizar-se pela assistncia tcnica ON SITE, dos equipamentos e componentes, objetosdeste Termo de Referncia, dentro dos padres adequados de qualidade, segurana, durabilidade edesempenho, nos termos da Lei n 8.078 de 11/09/90.7.17 Comunicar ao Fiscal ou Comisso de Recebimento designada pelo CNMP, por escrito, qualqueranormalidade verificada na instalao e/ou configurao dos equipamentos e componentes e prestaros devidos esclarecimentos sempre que solicitados.7.18 Cumprir, s suas expensas, todas as clusulas contratuais que definam suas obrigaes.7.19 Nomear um responsvel para contato, durante o perodo de garantia.7.20 Apresentar manuais e prospectos que acompanham os produtos, nos modelos e marcas cotados,

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  • preferencialmente no original, conforme atributos tcnicos solicitados.7.21 Entregar os equipamentos e componentes dentro do prazo proposto, devendo executar osservios de assistncia tcnica com a qualidade e a tempestividade prometidas.

    8 Das Penalidades

    8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas e pela verificao dequaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administraopoder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanes, semprejuzo de outras: 8.1.1 Advertncia; 8.1.2 Multa, a ser recolhida no prazo mximo de 15 dias corridos, a contar da

    comunicao oficial, nas seguintes hipteses: 8.1.2.1 0,5% sobre o valor total da contratao, caso a CONTRATADA no entregue

    o produto no prazo e demais condies avenadas, por dia de atraso injustificado,limitada sua aplicao at o mximo de 10 dias. Aps o 10 dia de atraso, o produtopoder, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se ainexecuo do contrato.

    8.1.2.2 0,5% sobre o valor da contratao, caso a prestao seja realizada deforma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas, sobre o valorda contratao, por dia de irregularidade na prestao dos servios, limitada suaaplicao at o mximo de 10 dias. Aps o 10 dia, os servios podero, a critrio daAdministrao, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo do contrato.

    8.1.2.3 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecuo total docontrato.

    8.1.3 Suspenso temporria de participar em licitao e impedimento de contratar coma Administrao, pelo prazo de at 2 (dois) anos;

    8.1.4 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida suareabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.

    8.2 As penalidades previstas neste termo de referncia so independentes entre si, podendoser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuzo de outras medidascabveis, garantida prvia defesa (art. 87, 2 da Lei n 8.666/93).

    8.3 As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspenso delicitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multasprevistas neste termo de referncia e das demais cominaes legais.

    8.4 Comprovado o impedimento ou reconhecida fora maior, devidamente justificado e aceitopelo CNMP em procedimento administrativo prprio, a licitante poder ser isentada daspenalidades mencionadas.

    8.5 A multa, aplicada aps regular processo administrativo, ser cobrada administrativamentededuzindo-se do valor do pagamento, e no sendo suficiente, o valor poder ser inscrito comoDvida Ativa e cobrado judicialmente.

    8.6 Previamente aplicao das multas previstas nos subitens acima ou de qualquer outrasano, poder a licitante apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias teis, contado a partirda data em que for notificada a respeito.

    8.7 Da aplicao das sanes previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93 e demais penalidadesprevistas no presente Contrato, caber recurso, representao ou pedido de reconsiderao,nos termos do art. 109 da supramencionada Lei, sendo assegurado o direito ao contraditrio e

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  • ampla defesa.

    9 Critrios para Julgamento da Proposta

    9.1 A proposta apresentada dever conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser

    endereada ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP;

    9.2 Nos preos da proposta devero estar inclusos todas as despesas e custos diretos e

    indiretos, como impostos, taxas e fretes;

    9.3 A proposta dever conter marca e modelo do equipamento a ser fornecido;

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  • EDITAL DE LICITAO N 57/2013

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001823/2013-65

    UASG - 590001

    ANEXO II

    PLANILHA DE FORMAO DE PREO

    AO: CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO PREGO ELETRNICO N 57/2013

    PROPOENTE: ________________________________________________

    CNPJ: _____________________________________________________

    It. Descrio Quant. Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total

    1 Projetor multimdia, conformeespecificaes do edital. 12

    2Apresentador remoto comapontador leiser, conformeespecificaes do edital

    12

    3 Tela de projetao, conformeespecificaes do edital. 7

    4Controle para edio de udio evdeo (mouse), conformeespecificaes do edital

    2

    5 Interface de gestos, conformeespecificaes do edital. 2

    6 Projetor de vdeo porttil,conforme especificaes do edital. 1

    7 Mesa digitalizadora, conformeespecificaes do edital. 1

    8 Fones de ouvido, conformeespecificaes do edital. 5

    Valor Total Global (R$)

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  • PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: _______

    Obs.: nos preos acima propostos esto inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como

    impostos, taxas, fretes, garantia e servios de instalao.

    DATA ____/____/2013

    _____________________

    PROPONENTE

    CNPJ

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  • EDITAL DE LICITAO N 57/2013

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001823/2013-65

    UASG 590001

    ANEXO III

    DECLARAO DE REGULARIDADE

    (RESOLUO CNMP 01/2005 e n 07/2006)

    (Nome/razo social) ____________________________________, inscrito no CNPJ n

    ___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO,

    nos termos da Resoluo n 01, de 07 de novembro de 2005 e da Resoluo n 07, de 17 de abril de 2006,

    do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, para fins de contratao de prestao de servios junto ao

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, que:

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico

    Militar, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios).

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, abaixo identificado(s):

    Nome do membro: _____________________________________

    Cargo: _______________________________________________

    rgo de Lotao: ______________________________________

    Grau de Parentesco: ____________________________________

    Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

    Braslia, ______ de _______________ de 2013.

    _________________________________________________

    (Assinatura Representante Legal da Empresa)

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  • EDITAL DE LICITAO N 57/2013

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.001823/2013-65

    UASG 590001

    ANEXO IV

    TERMO DE GARANTIA E ASSISTNCIA TCNICA

    Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO,

    CNPJ n. 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed.

    Adail Belmonte, CEP 70070-600, Braslia-DF, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, (nome da

    empresa), inscrita no CNPJ sob o n ____________________, com sede na __________________________

    representada por ________________, doravante designada CONTRATADA, celebrado o presente TERMO DE

    GARANTIA E ASSISTNCIA TCNICA, decorrente do Prego Eletrnico n 55/2013 da CONTRATANTE, nos

    seguintes termos e condies:

    I. OBJETO

    1.1 { Descrio do objeto}:

    II. DA GARANTIA E SUPORTE TCNICO

    2.1 A garantia contra qualquer defeito nos componentes ou no funcionamento dos equipamentos ser de

    no mnimo um ano, contados da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acrscimos aos

    preos contratados, visando o restabelecimento das condies normais do Sistema de Comunicao Visual

    do CNMP, eliminando defeitos/avarias mediante a execuo de regulagens, ajustes e substituio de

    materiais e/ou componentes que se apresentem danificados, gastos ou defeituosos.

    2.2 A assistncia tcnica da garantia dever ser on-site e o atendimento, em todos os casos, dever ser

    prestado conforme as seguintes condies:

    2.2.1 A garantia de funcionamento ser pelo perodo de 12 (doze) meses contada a partir do

    Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuzo de qualquer poltica de garantia adicional oferecida

    pelo fabricante.

    2.2.2 O atendimento no perodo coberto pela garantia ser on-site em Braslia, realizado em no mximo

    48 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito. Aps o quinto dia til, a partir do incio do

    atendimento, a Contratada dever devolvero o equipamento oriinal consertado ou substitu-lo por outro

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  • com caractersticas e capacidades iguais ou superiores ao equipamento original. Caso contrrio ficar

    sujeita s penalidades previstas nesta e Edital e na legislao vigente.

    2.2.3 Dever ser informada linha telefnica para a abertura de chamados tcnicos durante o perodo de

    garantia;

    2.3.4 O atendimento no perodo da garantia inclui mo de obra, peas e, em caso de manuteno fora das

    dependncias do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, transporte e seguro;

    III.OBRIGAES DA CONTRATADA

    3.1 Entregar o objeto contratual, estritamente de acordo com as especificaes descritas no termo de

    referncia (anexo I do Edital), no quantitativo estabelecido, responsabilizando-se pela substituio dos

    mesmos na hiptese de se constatar, quando do recebimento pelo CNMP, desacordo com as referidas

    especificaes;

    3.2 Remover, s suas expensas, todo equipamento que estiver em desacordo com as especificaes

    bsicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrncia de transporte ou acondicionamento,

    providenciando a substituio do mesmo, no prazo mximo de 15 (quinze) dias teis, contados da

    notificao que lhe for entregue oficialmente;

    3.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdencirios,

    resultantes da contratao;

    3.4 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CNMP.

    3.5 Fornecer os aparelhos telefnicos de acordo com todas as recomendaes do fabricante e demais

    normas tcnicas, mantendo todas as condies exigidas e assumidas por ocasio da licitao;

    3.6 Retirar, aps a entrega e instalao dos mveis, todas as sobras de material, entulhos, embalagens,

    ferramentas, efetuando limpeza criteriosa do local, antes da comunicao de concluso dos servios, sem

    nus adicionais;

    3.7 Responder, em relao aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega dos

    telefones, garantido-lhes alimentao e transporte at o local da prestao dos servios, bem como a

    logstica necessria ao transporte das ferramentas e dos itens necessrios para atender as solicitaes.

    3.8 Arcar com qualquer prejuzo causado Administrao ou a terceiros por seus empregados, durante a

    execuo dos servios de entrega, instalao, ou assistncia tcnica;

    3.9 Fornecer, montar e instalar o mobilirio nas unidades do CNMP, utilizando ferramentas e acessrios

    necessrios para o seu perfeito funcionamento.

    IV. DAS PENALIDADES

    A CONTRATADA que descumprir qualquer obrigao assumida neste Temo de Garantia e Assistncia Tcnica

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  • ficar sujeita s penalidades previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, bem como s penalidades previstas

    no Edital do Prego Eletrnico n 57/2013.

    Braslia-DF, ______ de _________________ de 2013.

    ____________________________________

    Nome do Representante

    Nome da Contratada

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    1 CONDIES PRELIMINARES2 DO OBJETO06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO E ESCLARECIMENTOS08 DA FORMULAO DE LANCES9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS10 - DA HABILITAO11 - DAS PENALIDADES15 DA DOTAO16 DO PAGAMENTO18 - DAS DISPOSIES FINAIS