P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Culturawww.secretariacult.blogspot.com
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EDITAL Nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp.
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através daSECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA,torna público o CONCURSO que fará realizar
visando à seleção de projetos de FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS
INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados
pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de
29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de
Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. DO OBJETO
1. Seleção de 07 (sete) projetos que contemplem a publicação de livro inédito,
divididos em 03 (três) módulos:
MÓDULO 1: 03 (três) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, para
publicação de livro de autor individual. Permite-se a mistura de gêneros.
MÓDULO 2: 02 (dois) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, para
publicação de livro coletânea.
MÓDULO 3: 02 (dois) prêmios de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, para
publicação de livro de literatura infantil inédito.
1
1.1. Os projetos inscritos para concorrem no MÓDULO 02poderão conter mais
de um gênero.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos
neste edital.
4. A opção por um dos módulos deverá considerar a obra a ser publicada.
5. Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi
inscrito.
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Obra inédita é aquela que não foi publicada sob a forma de livro de papel;
b) Os projetos que pretendem concorrer aos módulos 01 e 02 deste edital
devem entender que:
b.1)Publicação de obra literária corresponde à edição de uma obra de
poesia, crônicas, contos, romance ou ensaios;
b.2) As cópias entregues com o projeto técnico devem possuir as seguintes
especificações: índice, prefácio, texto revisado conforme o acordo
ortográfico,digitado em espaço duplo, fonte Times New Roman 12, margens
2,5 cm, impressas numa só face de folhas A4 numeradas em papel, com
mais de 150 páginas;
b.3) A obra a ser publicada em livro deve ter ficha catalográfica, código de
barra (ISBN), tiragem mínima de 500 exemplares, miolo impresso em uma
cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em no mínimo 4
(quatro) cores. A encadernação deverá ser colada e grampeada, com
sugestão de medida 13,5cm X 20cm.
b.4) Proponente é a pessoa física, autor da obra, ou no caso dos projetos
propostos para o MÓDULO 02, o detentor dos direitos autorais, que venha a
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inscrever o projeto neste concurso, conforme as condições descritas no item IV
– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
c) Variações do formato descrito no subitem “b.3” serão permitidas, cabendo à
Câmara Setorial de Artes Escritas avaliar sua pertinência. Para tanto, o
proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.
d) Os projetos que pretendem concorrer ao módulo 3 deste edital devem
entender que;
d.1) Publicação de obra literária infantil é a destinada a faixa etária de até 10
anos;
d.2) As cópias entregues com o projeto devem estar diagramadas, conforme
será publicada, possuindo as seguintes especificações: texto revisado
conforme o acordo ortográfico, com todas as ilutrações,impressas em papel,
não podendo ultrapassar a 48 páginas (boneca);
d.3) A obra a ser publicada em livro deve ter no máximo 48 páginas, com ficha
catalográfica, código de barra (ISBN), tiragem mínima de 1.000 exemplares,
miolo e capa impressos em 4 (quatro) cores, com as páginas internas no papel
couche 115 gr. e a capa no papel triplex 300 gr envernizada.A encadernação
deverá ser em forma de brochura, grampeada com dois grampos ao centro,
com sugestão de medida 23 x 23cm.
e) Variações do formato descrito no subitem “d.3” serão permitidas, cabendo à
câmara Setoriais de Artes Escritas e Artes Visuais, Digitas e Artesanato avaliar
sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o
formato e justificá-lo.
f) Proponente é a pessoa física, autor da obra ou ou seu ilustrador, conforme
as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
III. DA CONTRAPARTIDA
1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de
contrapartida:
a) Distribuição gratuita de 20% dos livros publicados da seguinte maneira:
3
- 05 exemplares para a biblioteca municipal Rubens do Amaral, 01 exemplar
para cada biblioteca comunitária ou escolar, 20 exemplares para a Casa da
Cultura Adelino Brandão. Para os projetos inscritos para concorrem aos
módulos 1 e 2 deste edital, a soma dos livros distribuídos não poderá
ultrapassar o número de 100 exemplares. Para os projetos inscritos para
concorrerem ao módulo 3 deste edital a soma dos livros distribuídos não
poderá ultrapassar o número de 200 exemplares.
b) Proferimento de duas palestras (ou realização de duas oficinas) em
escolas de ensino médio(para os projetos aprovados nos módulos 1 e 2) ou
escolas de ensino infantil municipal (para os projetos aprovados no módulo
3), indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba, durante a
5.ª Jornada de Literatura, de 2 a 13 de setembro de 2013. Na oportunidade,
o proponente do projeto aprovado poderá divulgar sua obra que é objeto
deste edital.
c) Após feita a distribuição discriminada na alínea “a’, os demais
exemplares publicados poderão ser comercializados pelo proponente
levando em consideração o preço de mercado.
d) O lançamento dos livros (incluindo asessão de autógrafo) deverá
acontecerdurante a Jornada de Literatura: de 02 a 13 de setembro de 2013,
ou em outra data previamente acordada entre a Secretaria Municipal de
Cultura e o proponente.
2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do livro
(impresso, virtual e audiovisual), a logomarca do Governo Municipal, a
logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, a logomarca do Fundo Municipal
de Cultura de Araçatuba, o selo AraçaCult e a logomarca do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão
descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas
as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio
radiofônico (convencional e virtual), se houver:
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“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba,
Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura –
Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à
Cultura - 2013”.
3. As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas
domiciliadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no
Cadastro Municipal de Artistas – CMA - da Secretaria Municipal de Araçatuba
até 15 dias antes da entrega do projeto;
2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser
selecionado.
2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor, ilustrador ou o detentor do
direito autoral da obra na forma lei.
3. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao
quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba.
4. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de
qualquer outra forma de financiamento público.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de
Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua
Ani/////////////////ta Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, SP. O projeto deve ser
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entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com
a identificação “EDITAL Nº 01DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”,
contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.
1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e
Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de
02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da
EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de
Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente.
O proponente também deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, o
formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente
preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de
Cultura e nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com,
www.secretariacult.blogspot.com.
2. O edital nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de fomento à publicação
de livros inéditos no município de Araçatuba estará disponível para acesso dos
interessados a partir do dia 03 de abrilde 2013 nos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com, e também
na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Anita Garibaldi,
75, centro.
2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 20 de maio de 2013
ao dia 24 de maio de 2013, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13h30 às
17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do
envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas
perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos,
conchetes, trilhos ou similares:
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EDITAL Nº 01 -CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À
PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Módulo 1 ( ) - R$ 7.000,00 – publicação de livro de autor individual.
Módulo 2 ( ) – R$ 7.000,00 – publicação de livro coletânea.
Módulo 3 ( ) – R$ 8.000,00 – publicação de livro de literatura infantil
( ) pessoa física
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
3.1. Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declaração devidamente assinada (conforme Anexo II);
c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
(carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
identidade que contenha o número do CPF.
e) O proponente pessoa física deverá ser o autor, ilustrador ou o detentor do
direito autoral da obra conforme dispõe a lei.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser
apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do
ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes
bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
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5.ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a
etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com
idêntico conteúdo e um CD com todas as informações digitalizadas do
projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar
montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo
todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.
EDITAL Nº 01 -CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À
PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE 2 – PROJETO
Módulo 1 ( ) - R$ 7.000,00 – publicação de livro de autor individual.
Módulo 2 ( ) – R$ 7.000,00 – publicação de livro coletânea.
Módulo 3 ( ) – R$ 8.000,00 – publicação de livro de literatura infantil
( ) pessoa física
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos
últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de
jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades
desenvolvidas pelo proponente;
c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente,
incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
d) 05 cópias do(s) livro(s) a ser(em) publicado(s);
8
e) No caso em que o projeto proposto contemplar a publicação de trabalho
de terceiros (coletânea), o proponente deverá comprovar a respectiva
opção de cessão dos direitos autorais;
f) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da
realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução,
incluindo a previsão de lançamento do livro, que deverá acontecer
durante aJornada de Literatura que será realizada entre 02 e 13 de
setembro de 2013;
g) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro;
h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a
realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que
o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes
complementares de recursos.
5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato
digital (CD e/ou DVD)- 05 exemplares cada.
5.3. Todas as informações descritas no item 5.1 e 5.2 deverão constar também
no CD que deverá ser entregue dentro do envelope 2.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V,
subitens 3.1.
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de
documentos indicados nos subitens ‘3.1, e ‘5.1’, do item V, após o recebimento
do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de
Cultura.
3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
9
VII – DO PROCEDIMENTO
1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir
a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da
existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação
exigida, o projeto e se os mesmos estão em conformidade com o
disposto no edital.
2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a
Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do
projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a
publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente,
os redistribuirá para a Câmara Setorial de Artes Escritase nos caso
dos projetos inscritos para concorrerem ao módulo 3 deste edital os
projetos também serão distribuídos para a Câmara Setorial de Artes
Plásticas, Digitais e Artesanato, que farão a análise e julgamento dos
projetos.
3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15
dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela
Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria
Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente
marcada e divulgada através dos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.
4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes
habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será
formalizado em ata e disponibilizado nos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.
5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos os recursos protocolados
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na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e
das 13h às 17h.
6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05
(cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão
recorrida.
7. Só serão analisados pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes
Plásticas, Digitais e Artesanato os projetos que tenham sido
habilitados em relação a sua documentação.
VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
1. Caberá à Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e
Artesanato do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba a
análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos projetos que
deverão receber a premiação descrita neste edital.
2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico
e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar
a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.
3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os
integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele
submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá ao disposto
no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas
Culturais, disponível para acesso no blog:
http://www.conselhocult.blogspot.com.
4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues
por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente os
encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.
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5. Quando impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido
fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário
que o recurso será analisado pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes
Plásticas, Digitais e Artesanato.
6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais
atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o
proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por
motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, as Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes
Plásticas, Digitais e Artesanatolevarão em conta os seguintes critérios:
a. Excelência e relevância do projeto;
b. Diversidade temática;
c. Adequação orçamentária;
d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida;
e. Viabilidade de realização do projeto;
f. Qualidade literária, conforme o gênero apresentado;
g) A obra deve ter texto, imagens e formato de livro;
h) Adequação de linguagem e ilustração à faixa etária destinada (até 10
anos);
i) Tema transversal que esteja bem próximo das práticas sociais e desejos
da coletividade;
j) As imagens devem complementar o texto, não devem ser tratadas como
meras ilustrações;
k) Tipo de letras, imagens e diagramação próprios para o leitor infantil.
8. Serão desclassificados pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes
Plásticas, Digitais e Artesanato os projetosque não atendam aos requisitos
mínimos exigidos.
9. As Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e
Artesanato terão o prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria
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Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram selecionados em
cada módulo para o recebimento da premiação correspondente e seus
suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada de
publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o nome dos
proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser contratado.
10. As Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e
Artesanato deverão indicar 01 (um) projeto suplente para cada módulo,
que será contratado na hipótese do proponente premiado não comparecer
para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.
11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na
imprensa oficial do município de Araçatuba e nos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com em
xxxxxxxx de 2013.
IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE
PROJETOS CULTURAIS.
1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pelas Câmaras
Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato, a
Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão
Deliberativa, expedirá os Certificados de Aprovação de Financiamento
de Projetos Culturais - CAFPCs – que serão utilizados para a
solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão
Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser
liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto,
seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o
valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o
cronograma de desembolso.
13
3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos
CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser
inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já
recebidas (para os casos de projetos que apresentem um cronograma
financeiro divido em parcelas).
4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios
realizados (para os casos de projetos que apresentem um cronograma
financeiro divido em parcelas).
5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a
título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando
do encerramento do projeto.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado
pela Secretaria Municipal de Cultura para proceder à contratação do projeto
nos termos e valores determinados por este Edital.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como
condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:
2.1 Pessoa Física:
a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
(carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
identidade que contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,
contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
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d) Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) de
“conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos
recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital. A conta-
corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste
concurso;
2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria
Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da
publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no
subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá
automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com
prazo de validade vencido.
5. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de
registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva
celebração.
6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste
edital.
XI. DO PAGAMENTO
1. Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão
Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicada pelo proponente
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selecionado.
3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de
reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa
relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no
prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório
de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará
disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e
www.conselhocult.blogspot.com.
4. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos
aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à
Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial
dos projetos em execução.
5. Juntamente com o Relatório de Conclusão final do projeto faz-se necessário
fornecer:
a) Registro documental da realização das atividades previstas no item
III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de
imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos
locais que receberam gratuitamente os livros indicados na
contrapartida.
c) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na
execução do projeto com o prêmio recebido.
XII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será setembro de 2013.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as
normas deste Edital.
2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos
proponentes para serem retirados.
3. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual
(direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como
quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a
Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa
espécie.
4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas
por ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá
acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o
órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento
dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à
devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura,
bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).
7. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a
Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como
anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a
devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais
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(juros, correção monetária e multa).8. Eventuais esclarecimentos referentes a
este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura
9. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
10.Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão
Deliberativa.
18
Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Culturawww.secretariacult.blogspot.com
[email protected] – (18) 3636-1270
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................
Eu,..............................................................................................................., RG nº ...........................,
CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS
DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de
acordo com as normas previstas em seu Edital.
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO PROJETO:.................................................................
MÓDULO1 ( ) - R$7.000,00
MÓDULO 2 ( ) - R$7.000,00
MÓDULO 3 ( ) - R$ 8.000,00
DADOS DO PROPONENTE
NOME:
ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF:
DDD TELEFONE: FAX:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:
Local e data:..................................
Assinatura:......................................................................
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P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Culturawww.secretariacult.blogspot.com
[email protected] – (18) 3636-1270
(ANEXO II)DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA
Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF
nº..........................................., residente à Rua ....................,
bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba,
proponente do projeto
denominado............................................................................ venho declarar
que:
1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado
anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de
Araçatuba
1. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do
Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba, ........ de ............................. de 2013.
...................................................................................................(Nome e assinatura)
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