MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 08/2014
CAPA
Projeto Organismo: PNUD Código: BRA/12/006
Atividade Código: 2.1.1
Descrição: Rede Privada - Analisar documentação necessária
para o sistema de cadastro e certificação de entidades e
Levantar regras de negócio para o sistema de cadastro e
certificação de entidades Sisconferência, Sisdiligência -
Levantar requisitos, propor melhorias e modelos de relatórios
de informações gerenciais que auxiliem no processo de gestão
descentralizada.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha Orçamentária 71305
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1 - Objetivo da contratação
Elaborar proposta de Manual de Orientação aos Gestores da Política de Assistencia Social que
subsidie o preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social (CNEAS),
além de proposta de documento técnico que oriente e instrumentalize a organização e gestão da
rede socioassistencial privada em âmbito local.
2 – Antecedentes e contexto
A gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem dentre seus objetivos
integrar a rede estatal e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social na perspectiva da complementaridade. Esse objetivo insere-se num contexto de
reconhecimento, pelo poder público, das entidades privadas enquanto parceiras na execução da
política de assistência social, com participação fundamental na consolidação do modelo de
proteção social não-contributivo estabelecido com a Constituição Federal.
O SUAS materializa o sistema descentralizado e participativo, como primazia da
responsabilidade do Estado, conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Gradualmente, busca-se que o SUAS seja capaz de ofertar, com qualidade, um volume de
serviços compatível com as necessidades da população demandatária da proteção social de
assistência social.
O Art.19 da LOAS, inciso XI estabelece como competência do órgão coordenador da
Política Nacional de Assistência Social, a coordenação e manutenção atualizada do sistema de
cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal. O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social
(CNEAS) nos termos em que vem sendo desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) consolidará as informações que caracterizam as entidades e as
credenciam para ingressar no âmbito da política de assistência social em diferentes estágios.
Trata-se de instrumento de gestão que possibilita conhecer a cobertura e os tipos dos serviços
ofertados pelas entidades em regular funcionamento no Brasil, sendo base para a certificação na
forma da Lei nº 12.101/2009 e o reconhecimento do vínculo SUAS, previsto no art. 6ºB da
LOAS.
O cadastro será alimentado pelo gestor local e validado pelo MDS a partir de informações
coletadas por meio de documentos e relatórios de visitas técnicas realizadas em âmbito local:
identificação de cada serviço e programa, projeto ou benefício socioassistencial com
informações relativas à continuidade, regularidade, planejamento e permanência na prestação
dos serviços; especificação das populações às quais se dirigem os serviços, benefícios,
programas e projetos (usuários); capacidade de atendimento mensal definida anualmente em
plano de trabalho; número de pessoas atendidas e de atendimentos por mês em cada serviço;
recursos humanos, por formação e regime de contratação, alocados nos serviços; verificação da
gratuidade das ofertas para os usuários (não exigência de contraprestação pelo serviço) dentre
outros aspectos estruturantes.
Organizar a gestão pública pela provisão de serviços continuados quer prestados
diretamente pelo Estado, quer prestado por entidades privadas, exige responsabilidade do poder
público e, consequentemente, outra racionalidade na gestão e operação desses serviços, mesmo
que as formas de pertencimento das entidades ao SUAS sejam de naturezas diversas.
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O funcionamento dos serviços em rede, pautada no caráter público de
corresponsabilidade e complementaridade entre as prestações governamentais e não
governamentais, requer conexões entre os entes governamentais – municipais, estaduais e
Federal – e, desses, com as organizações e entidades sem fins lucrativos que atuam na esfera
social.
Diante desse contexto, faz-se necessária, a contratação de um consultor para elaborar
proposta de Manual de Orientação aos Gestores da Política de Assistencia Social que subsidie o
preenchimento do CNEAS, bem como, instrumentalize a organização e gestão da rede
socioassistencial privada em âmbito local.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
Revisão bibliográfica e documental das orientações técnicas, documentação e normativas
do CNEAS;
Estudo e análise das funcionalidades do sistema informatizado CNEAS;
Manipulação de bases de dados do MDS, que se fizerem necessárias, para a realização
dos trabalhos;
Organização e socialização de informações em reuniões/eventos com equipe técnica do
MDS, visando à elaboração de ajustes e aprimoramento de metodologia e estratégias do trabalho;
Levantamento, organização e análise de documentos e informações sobre a organização e
gestão da rede socioassistencial privada no âmbito local;
Estudo, análise e levantamento de parâmetros de referência e orientação para organização
e gestão da rede socioassistencial privada do Sistema Único de Assistência em âmbito local.
Elaboração de relatório e documento técnico com resultados do trabalho.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades
desenvolvidas são abaixo descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o
total
Data para
entrega
1
Documento técnico contendo:
Levantamento e análise das orientações
técnicas, documentação e normativas do
CNEAS; bem como padronização de
conceitos e conteúdos inerentes aos
serviços programas, projetos e
benefícios socioassistenciais.
26%
Até 60 dias
após a
assinatura
do contrato.
2
Documento técnico contendo:
Proposta de Manual de Orientação aos
Gestores da Política de Assistência
Social no que concerne ao Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência
Social (CNEAS).
34%
Até 150 dias
após a
assinatura
do contrato.
3
Documento técnico contendo:
Parâmetros de referência e orientação para organização e gestão da rede
socioassistencial privada do Sistema
Único de Assistência em âmbito local.
40%
Até 240 dias
após a
assinatura
do contrato.
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O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade,
atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo
com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e
aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 01 (uma)
via impressas e 1 (uma) via digital (CD-ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet,
livros de outros autores sem os créditos devidos, documentos institucionais, ou ainda sem que
tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
a) Graduação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas (respectivamente
60000007; e 70000000 – Tabela de áreas de conhecimento - CAPES);
b) Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) nas áreas correlatas as
temáticas de desenvolvimento social e políticas públicas.
Qualificação e/ou experiência Profissional:
Experiência mínima de 04 (quatro) anos na realização de pesquisas e estudos em
políticas sociais na área de políticas públicas, preferencialmente no que diz respeito à
política de assistência social e sua relação com a rede privada.
Atuação em pelo menos 01 (um) projeto, pesquisa ou estudo com manipulação e
análise de dados.
Disponibilidade para realização de viagens nacionais, quando necessárias
para a realização do trabalho (deve estar expresso no currículo).
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
Qualificação e/ou experiência Profissional:
a) Experiência em direção, assessoramento ou consultoria em órgãos gestores de
políticas sociais, organizações da sociedade civil ou movimentos sociais;
b) Experiência em docência na área de ciências sociais aplicadas;
c) Comprovação de participação em debates e eventos na área da Assistência Social;
d) Publicação na área de assistência social, ou realização de estudos e/ou pesquisas
na área de politicas sociais, particularmente no que concerne a relação público
privado no SUAS.
Segundo o Decreto 5.151/2004 não pode ser contratado servidor ativo, ainda que
licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta
ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também
não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para
atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes
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Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem
em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a
contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização
de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do
dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de
comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser
aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho
de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria
em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e
de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a
autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-
graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
01 (uma) vaga.
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos
produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas
essenciais para a execução das atividades previstas neste termo de referência não estão incluídos
na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
O MDS disponibilizará acesso aos dados do CENSO SUAS – Rede Privada e demais bases de
dados disponíveis no Ministério, bem como efetuará contatos institucionais necessários para a
execução das consultorias.
9 - Localidade do trabalho
Local de moradia do consultor.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
08 (oito) meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Carolina Gabas Stuchi – Diretora da Rede Socioassistencial Privada do SUAS
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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados
em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação
serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento
dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações
profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no
item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de
cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios
listados.
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha
de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais
desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste
Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato,
indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com
critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à
titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título
obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 03 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas
todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação
obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida
por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas
presencialmente, por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
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O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na
entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá
comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi
pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador
com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação
em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União), de contratos ou da Carteira de Trabalho.
No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em
questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN
pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma
ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade
de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da
ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada
do respectivo histórico escolar.
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Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios Sim / Não
Formação acadêmica
Graduação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas
(respectivamente 60000007; e 70000000 – Tabela de áreas de
conhecimento - CAPES).
Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) nas
áreas correlatas as temáticas de desenvolvimento social e
políticas públicas.
Experiência
profissional
Experiência mínima de 04 (quatro) anos na realização de
pesquisas e estudos em políticas sociais na área de políticas
públicas, preferencialmente no que diz respeito à política de
assistência social e sua relação com a rede privada.
Atuação em pelo menos 01 (um) projeto, pesquisa ou estudo
com manipulação e análise de dados.
Disponibilidade para realização de viagens nacionais, quando
necessárias para a realização do trabalho.
(deve estar expresso no currículo)
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos por experiência Pontuação
máxima
Experiência
profissional
Experiência em direção,
assessoramento ou consultoria
em órgãos gestores de
políticas sociais, organizações
da sociedade civil ou
movimentos sociais.
3 pontos por ano até o limite de 8
anos 24
Experiência em docência,
área de ciências sociais
aplicadas.
3 pontos por ano até o limite de 8
anos 24
Comprovação de participação
em debates e eventos na área
da Assistência Social.
1 pontos para cada ocorrência até o
limite de 7 ocorrências 07
Publicação na área de
assistência social, ou
realização de estudos e/ou
pesquisas na área de politicas
sociais, particularmente no
que concerne a relação
publico privado no SUAS.
Livro (incluindo
cartilhas, material
pedagógico, produtos
de consultoria)
5 pontos
para cada
ocorrência
10
Artigo
Revista
científica,
jornal ou
capítulo
de livro.
1 ponto
para cada
ocorrência
05
Estudos e/ou pesquisas
5 ponto
para cada
ocorrência
15
Total de Pontos Análise Curricular 85
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Tabela 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Comunicação Verbal (lógica, coerência e consistência)
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Esclarecimentos e informações dos temas relacionados à
consultoria (por meio de situações-problema)
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Postura ética e comprometimento profissional
demonstrados e Habilidade interpessoal
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Pontuação Total Máxima
15
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a
comissão de seleção.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
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PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 74/2014 (*)
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 18/08/2014 – SEÇÃO 3 – PÁG 118*
OBJETIVO/VAGA: Elaborar proposta de Manual de Orientação aos Gestores da Política de Assistencia Social que
subsidie o preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social (CNEAS), além de proposta de
documento técnico que oriente e instrumentalize a organização e gestão da rede socioassistencial privada em âmbito
local - 1 (UMA) VAGA.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: a) Graduação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas
(respectivamente 60000007; e 70000000 – Tabela de áreas de conhecimento - CAPES); b) Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado ou Doutorado) nas áreas correlatas as temáticas de desenvolvimento social e políticas públicas; c)
Experiência mínima de 04 (quatro) anos na realização de pesquisas e estudos em políticas sociais na área de
políticas públicas, preferencialmente no que diz respeito à política de assistência social e sua relação com a rede
privada; d) Atuação em pelo menos 01 (um) projeto, pesquisa ou estudo com manipulação e análise de dados; e)
Disponibilidade para realização de viagens nacionais, quando necessárias para a realização do trabalho (deve estar
expresso no currículo).
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos.
Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 29/09/2014 até o dia 05/10/2014 para o endereço:
[email protected] (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo
disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do
edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante
processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da
habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É
vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal
ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito
dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos
Internacionais.
*Republicação por não ter atingido o número mínimo de candidatos ao perfil exigido.
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