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EDITAL 011/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2020
DISPENSA 002/2020
CHAMADA PÚBLICA 001/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que O MUNICIPIO DE
CAPITÃO ENÉAS/MG, com sede na Av. Alencastro Guimarães, bairro Centro, Capitão
Enéas/MG, CEP: 39472-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Petrônio
Mineiro de Souza, realizará licitação na Modalidade DISPENSA por CHAMADA
PÚBLICA, para cadastro de interessados a fornecer gêneros alimentícios da agricultura
familiar e empreendedor familiar rural, considerando os dispostos no § 1º do art. 14 da Lei
11.947/2009 e art. 25 e a Resolução FNDE/ CD nº 26/2013 – atualizada pela Resolução
CD/FNDE nº 04/2015, através do Conselho de Alimentação Escolar – CAE da sua Secretaria
de Educação, comunica que se acha aberto nesta Prefeitura a realização de chamada pública
determinada pelo art. 21 da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, destinada a convocação de
agricultores possuidores da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP jurídica e/ou física
ativa, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para apresentação de
propostas de fornecimento de produtos da agricultura familiar, com entregas semanais de
gêneros alimentícios básicos, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar -
PNAE para o exercício de 2020 por solicitação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
da Secretaria Municipal de Educação.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de hortifrúti da AGRICULTURA FAMILIAR para atender à
merenda escolar destinada aos alunos da rede municipal de ensino de Capitão Enéas-
MG., incluindo aqueles atendidos nos núcleos de atendimento da educação integral, em
consonância com a Resolução CD/FNDE 38/2009, Resolução CD/FNDE 25/2012 e
Resolução CD/FNDE 026/2013, conforme especificações dos gêneros alimentícios
abaixo:
ITEM UND. DESCRIÇÃO/ ESPECIF. QUANT
VALOR
UNITARIO
MÁXIMO
ACEITÁVEL
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
ACEITÁVEL
1 kg
ABÓBORA. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme,
apresentando tamanho médio, casca firme e de coloração esverdeada
uniforme, típica da variedade, sem part es amassadas e estragadas. Grau de
amadurecimento apropriado para o consumo.
6000 R$ 2,04 R$ 12.240,00
2 kg
ACEROLA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência e qualidade.
600 R$ 5,77 R$ 3.462,00
3 kg
ALFACE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua
conformação e sua aparência. Embalados individualmente em sacos plásticos
600 R$ 5,98 R$ 3.588,00
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atóxicos transparentes, de 1kg.
4 kg
ALHO. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme, apresentando
coloração uniforme branco ou roxo, típica da variedade, bulbo inteiro ou
quebrado.
500 R$ 15,66 R$ 7.830,00
5 KG
ANDU, debulhado, integro, de colheita recente, com aspecto, odor, cor e
sabor PR. ANDU, debulhado, integro, de colheita recente, com aspecto, odor,
cor e sabor próprio, livre de insetos, parasitas, larvas, material terroso.
Sujidade ou corpos estranhos; com grau de maturação adequado para o
consumo, sem sinais de germinação ou resíduos de fertilizante ou outras
substâncias químicas, embalados em sacos com peso líquido de 50 KG,
transportados de forma adequada.
300 R$ 3,50 R$ 1.050,00
6 Kg
BANANA prata. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, sem amassados e
partes estragadas. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na casca,
desde que não prejudiquem a sua aparência geral.
8000 R$ 3,00 R$24.000,00
7 Kg BATATA DOCE. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme,
apresentando coloração uniforme, típica da variedade. 5000 R$ 2,86 R$ 14.300,00
8 Kg
BETERRABA. Especificações: bem desenvolvido, firme, com pele lisa,
apresentando tamanho médio, coloração vermelho vivo uniforme, típica da
variedade. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6000 R$ 3,00 R$ 18.000,00
9 Pct
BISCOITO CASEIRO feito à base de fécula de mandioca, óleo e ovos, livre
de sujidades, biscoito caseiro de aproximadamente 5G cada unidade, só serão
aceitos biscoitos com boa aparência, de massa leve e aerada. Serão rejeitados
biscoitos mal assados, queimados, amassados, achatados, com aspecto de
massa pesada e características organolépticas anormais. Os mesmos deverão
estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como
fungos e bolores e deverão ser entregues em embalagens transparentes
atóxicas, individuais de 2kg, contendo dados de identificação do produto,
data de fabricação e de validade.
300 R$ 25,00 R$ 7.500,00
10 Kg
CAJU, Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
800 R$ 5,13 R$ 4.104,00
11 kg
CAXIXE (CAXI), tamanho médio, bem desenvolvido, compacto e firme,
apresentando coloração uniforme, típico da variedade. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo.
600 R$ 1,99 R$ 1.194,00
12 kg
CEBOLA BRANCA. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme,
sem amassados e partes estragadas, apresentando tamanho médio, coloração
característica uniforme, típica da variedade.
1500 R$ 3,79 R$ 5.685,00
13 kg
CEBOLINHA VERDE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando
coloração uniforme, típica da variedade. Embalada individualmente, em
sacos plásticos atóxicos transparentes de 1kg.
400 R$ 15,27 R$ 6.108,00
14 kg
CENOURA. Especificações: tamanho médio, bem desenvolvida, fresca, sem
amassados e apodrecimentos, apresentando coloração laranja e uniforme,
típica da variedade. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6000 R$ 2,97 R$ 17.820,00
15 kg
CHUCHU. Especificações: tamanho médio, bem desenvolvido, fresco,
apresentando coloração uniforme, pele lisa, típica da variedade. Grau de
amadurecimento próprio para o consumo.
1000 R$ 2,11 R$ 2.110,00
16 pct
COCADA BRANCA, cocada branca de qualidade a base de coco sem adição
de essência, corantes naturais, ou artificiais, embalagem individual, plástica
transparente, atóxica, selada , e rotulada, de 300 gramas, contendo 10 und, 30
G.
300 R$ 14,70 R$ 4.410,00
17 pct
COENTRO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. Embalada individualmente, em sacos plásticos
atóxicos transparentes de 500g.
140 R$ 11,24 R$ 1.573,60
18 pct
CORANTE EM PÓ FINO, na cor avermelhada, constituído pela mistura de
fubá com urucum em pó. Embalagem individual plástica, atóxica, contendo
informações nutricionais e dados de identificação do produto, data de
fabricação e de validade e número do lote. Embalagem de 500g.
1500 R$ 13,97 R$ 20.955,00
19 kg COUVE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua 500 R$ 6,18 R$ 3.090,00
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conformação e sua aparência. Embalado individualmente, em sacos plásticos
atóxicos transparentes de 1 kg.
20 kg
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, Embalagem plástica, atóxica,
transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do produto,
data de fabricação e de validade. Embalagem com 01kg.
300 R$ 3,59 R$ 1.077,00
21 saco
FEIJÃO CARIOQUINHA, livre de grãos estragados. Embalagem plástica,
atóxica, transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do
produto, data de fabricação e de validade. Embalagem com 50kg.
2000 R$ 5,25 R$ 10.500,00
22 saco
FEIJÃO CATADOR, livre de grãos estragados, embalagem plástica, atóxica,
transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do produto,
data de fabricação e de validade. Embalagem com 50kg.
300 R$ 6,00 R$ 1.800,00
23 kg
GOIABA. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
3000 R$ 5,37 R$ 16.110,00
24 kg
LARANJA. Especificações: com baixa acidez, apresentando tamanho, cor e
conformação uniformes. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na
casca, desde que não prejudiquem a sua aparência geral.
3000 R$ 2,60 R$ 7.800,00
25 kg
LIMÃO, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casa, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
300 R$ 2,91 R$ 873,00
26 kg
MAMÃO. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
4000 R$ 2,82 R$ 11.280,00
27 kg
MANDIOCA. Especificações: fresca, higienizada sem estragos e partes
amassadas, compacto e firme, apresentando coloração uniforme, típica da
variedade.
6000 R$ 2,35 R$ 14.100,00
28 kg
MANGA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
200 R$ 4,05 R$ 810,00
29 kg
MARACUJÁ, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
300 R$ 8,28 R$ 2.484,00
30 kg MAXIXI 800 R$ 2,31 R$ 1.848,00
31 kg
MELANCIA. Especificações: redonda ou comprida, livre de sujidades,
tamanho e coloração uniformes, fresca, sem defeitos sérios, devendo ser bem
desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em a
granel, pesando entre (6 a 10)kg cada unidade. As frutas poderão apresentar
ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua aparência geral.
8000 R$ 1,80 R$ 14.400,00
32 kg MILHO VERDE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. 8000 R$ 2,56 R$ 20.480,00
33 pct
PÉ DE MOLEQUE, de qualidade a base de amendoim torrado sem pele e
adição de essência corantes naturais ou artificial embalagem plástica,
transparente rotulada de 300G contendo 10 und de 30G.
300 R$ 7,44 R$ 2.232,00
34 kg PIMENTÃO verde. Especificações: bem desenvolvido, apresentando
coloração uniforme, típica da variedade. 1000 R$ 4,46 R$ 4.460,00
35 kg QUIABO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. 1000 R$ 2,65 R$ 2.650,00
36 pct
RAPADURINHA, é vedada a adição de essências, corantes naturais ou
artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem individual, plástica,
transparente, atóxica, selada e rotulada de 300g, contendo 10un de 30g.
300 R$ 3,56 R$ 1.068,00
37 kg REPOLHO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade, livre de resíduos de agrotóxicos. 2000 R$ 2,09 R$ 4.180,00
38 pct
ROSCA CASEIRA. Unidades uniformes em peso, tamanho e forma, em
pacotes de 1kg com 10 unidades de 50G cada. Embalagem plástica, atóxica,
transparente, com data de fabricação, embalagem e validade.
1000 R$ 19,00 R$ 19.000,00
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39 kg
SALSA. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Embalada em maços
individualmente, em sacos plásticos atóxicos transparentes de 1kg.
140 R$ 9,33 R$ 1.306,20
40 kg
TAMARINDO, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e
conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas
poderão apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a
sua aparência geral.
600 R$ 5,30 R$ 3.180,00
41 kg
TANGERINA. Especificações: tipo ponkan, graúda, tamanho e coloração
uniforme, média, livre de resíduos de fertilizantes e de sujidades, devendo ser
bem desenvolvida e madura.
2000 R$ 3,55 R$ 7.100,00
42 kg
TEMPERO ALHO E SAL COMPLETO SEM NENHUM TIPO DE
PIMENTA. Embalagem individual plástica, atóxica, transparente, contendo
informações nutricionais e dadas de identificação do produto, data de
fabricação e de validade. Pacotes de 1kg.
1500 R$ 11,83 R$ 17.745,00
43 kg TOMATE. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme,
apresentando coloração uniforme, típica da variedade. 6000 R$ 4,55 R$ 27.300,00
44 kg
UMBU, Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
800 R$ 5,50 R$ 4.400,00
TOTAL GERAL R$ 357.202,80
1.2. A presente chamada pública limitar-se-á ao valor estimado de R$ 357.202,80
(trezentos e cinquenta e sete mil duzentos e dois reais e oitenta centavos), para
aquisição dos itens e seus respectivos quantitativos.
1.3. Depois de formalizados os contratos, os mesmos poderão sofrer variação
quantitativa até 25% (vinte e cinco por cento), tanto por acréscimo quanto por
decréscimo.
2. GRUPOS ELEGÍVEIS
2.1. Serão aceitas propostas de grupos formais e/ou informais de agricultores
familiares enquadrados no PRONAF, possuidores da Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP física e/ou jurídica ativas e ainda Fornecedor Individual
(detentor de DAP física e não organizado em grupo).
3. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção
agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos
Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 026/2013.
4. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E JULGAMENTO
4.1. Os grupos formais, informais e fornecedores individuais deverão apresentar a
documentação para habilitação no período de 10/03/2020 a 31/03/2020, das 09:00
às 12:00 horas, junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura - telefone de contato
(38) 3235-1001, e-mail [email protected]. A análise da
documentação será em sessão pública às 09:00 horas do dia 01/04/2020.
4.2. Os envelopes contendo a documentação para habilitação e Projeto de Venda,
contará na parte externa as seguintes indicações:
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À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
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REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME
CNPJ:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ENVELOPE – PROJETO DE VENDA
REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME
CNPJ:
5. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
5.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
5.1.1. CPF (Cadastro de Pessoa Física).
5.1.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física) do
Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias.
5.1.3. Projeto de venda com assinatura do agricultor participante (ANEXO
X).
5.1.4. Para produtos de origem orgânica ou agro ecológica apresentar
documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e
reconhecida como certificadora;
5.1.5. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (ANEXO
IV);
5.1.6. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando
for o caso;
5.1.7. Declaração de limite de venda por DAP/ANO (ANEXO V);
5.1.8. Declaração de inexistência de fato impeditivo e de menores (ANEXO
VI).
6. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
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6.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
6.1.1. CPF (Cadastro de Pessoa Física).
6.1.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física) de cada
Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias.
6.1.3. Projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes
(ANEXO IX).
6.1.4. Para produtos de origem orgânica ou agro ecológica apresentar
documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e
reconhecida como certificadora;
6.1.5. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda
(ANEXO IV);
6.1.6. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando
for o caso;
6.1.7. Declaração de limite de venda por DAP/ANO (ANEXO V);
6.1.8. Declaração de inexistência de fato impeditivo e de menores (ANEXO
VI).
7. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
7.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2. Extrato de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para
associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
7.1.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS;
7.1.4. Cópia autenticada em cartório ou por servidor, do estatuto e ata de
posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de
cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associações.
7.1.5. Projeto de Venda assinado pelo seu representante legal (ANEXO V);
7.1.6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados/cooperados (ANEXO IV);
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7.1.7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle
do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados
(ANEXO III);
7.1.8. Para produtos de origem orgânica ou agroecológica apresentar
documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e
reconhecida como certificadora;
7.1.9. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando
for o caso;
7.1.10. Declaração de limite de venda por DAP/ANO (ANEXO V);
7.1.11. Declaração de inexistência de fato impeditivo e de menores (ANEXO
VI).
7.2. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos elencados acima,
fica facultado a Administração Municipal a abertura de prazo para a regularização
da documentação.
8. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
8.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos
Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar conforme Anexos VIII, IX e X (modelo da Resolução FNDE
n.º 026/2013).
8.2. O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado (s)
conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
8.3. Para Grupos Formais, deverá ser formulada em 01(uma) via, contendo a
identificação da associação ou cooperativa, datada e assinada por seu
representante legal; O projeto deverá incluir a relação de todos os
agricultores participantes, com nome completo e CPF.
8.4. Todo agricultor participante deverá preencher uma declaração de que produtos a
serem entregues, relacionados a sua DAP física, são de produção própria.
(ANEXO IV).
8.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua
regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
8.6. Deverá conter discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados,
conforme especificações e condições do Anexo II;
8.7. Preço unitário de cada item (algarismo) e preço total, devendo ser cotado em real
e com até duas casas decimais após a vírgula (R$0,00).
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9. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E ESCOLHA DO FORNECEDOR:
9.1. No dia 25/03/2020 as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Capitão
Enéas-MG, a Comissão fará o julgamento da documentação;
9.2. Na reunião da Comissão os interessados poderão fazer- representar por
procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado
pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal.
9.3. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá
apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos
trabalhos da Comissão.
9.4. Será habilitado o proponente que, de acordo com a sua classificação, apresentar a
documentação descrita nos itens 3.3, 3.4 e 3.5 do presente edital;
9.5. Passará a Comissão a proceder a abertura do envelope 02 – Projeto de Venda dos
fornecedores habilitados, sendo somente aceitas e classificadas as propostas cujo
valor não seja superior a do orçamento.
9.6. Cada grupo de fornecedores (formal/informal) deverá obrigatoriamente ofertar sua
quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
9.7. Caso o fornecedor vencedor de determinado(s) produto(s) não possua capacidade
de fornecimento de toda a quantidade solicitada, a Secretaria Municipal de
Educação poderá adquirir o(s) mesmo(s) produto(s) de mais de um fornecedor,
respeitando a ordem de classificação dos proponentes.
9.8. Em caso de empate após a classificação dos proponentes, será realizado sorteio,
ou havendo concordância entre as partes, poderá optar-se pela divisão no
fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
9.9. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com
este edital.
9.10. Da reunião ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como
daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas
circunstanciadas.
9.11. A Comissão responsável pela análise das propostas dos projetos de venda da
agricultura familiar, será composta por (MEMBROS DA EDUCAÇÃO), que terá
a incumbência de selecionar e classificar os projetos conforme os critérios
estabelecidos no edital.
9.12. Na análise dos projetos e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de
grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas
poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território
rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
9.13. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a
serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.
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9.14. Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão
considerará os Preços de Referência encontrados através de pesquisa de mercado
realizada.
9.15. Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito
local, regional, territorial, estadual e nacional, nessa ordem dos produtos da
agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA
10.1. Para seleção, os projetos de venda dos agricultores habilitados serão
divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do
território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
10.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade
para seleção:
10.2.1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os
demais grupos.
10.2.2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade
sobre o do estado e do País.
10.2.3. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
10.3. Os territórios rurais se caracterizam por um conjunto de municípios unidos
pelo mesmo perfil econômico e ambiental, com identidade e coesão social e
cultural, e são definidos pelo MDA. A lista completa dos Territórios Rurais e dos
municípios que os compõem esta disponível no site do MDA: www.mda.gov.br.
10.3.1. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de
prioridade para seleção:
10.3.2. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre
estes;
10.3.3. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos
ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
10.3.4. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração
de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais
(agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores
Individuais (detentores de DAP Física);
10.4. Caso a Secretaria Municipal de Educação não obtenha as quantidades
necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais,
estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo
com os critérios de seleção e priorização citados no edital.
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10.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com
maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares
rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
10.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
10.7. O projeto de venda que apresentar produtos orgânicos, com devida certificação,
conforme a Lei nº 10.831/2003, deverá ser acrescido 30% ao valor do mesmo
produto convencional, de acordo com o §1º do Art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº
026/2013, conforme referência da tabela discriminada no Anexo I.
11. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1. Os Hortifrutigranjeiros deverão ser entregues uma vez por semana sendo às
terças-feiras no depósito central da Merenda Escolar localizado Avenida
Alencastro Guimarães, nº 406, Centro. O horário da entrega deve será: 07:00 às
11:00 horas. O não cumprimento das entregas nas datas e horários determinados
ocasionará penalidades cabíveis.
11.2. Todos os produtos licitados deverão ser entregues mediante ORDEM DE
FORNECIMENTO cedida pela Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se
que tal ordem será liberada na Central da Merenda (endereço a ser disponibilizado
pela SEMED).
12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas correrão a conta das dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
060112.361.6002.2605.3339030 – ficha 144 e 147
060112.365.6002.2610.3339030 – ficha 144 e 147
12.2. O pagamento da quantidade requisitada, após devido recebimento do
MATERIAL, ocorrerá após conclusão do fluxo interno e em data fixada para
pagamento pelo setor de tesouraria desta Prefeitura, cuja, data prevista para
pagamento é de 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal eletrônica,
devidamente atestada pelo órgão competente da Prefeitura.
12.3. As notas fiscais deverão constar a expressão “Produto da Agricultura
Familiar/PNAE” e indicar os dados bancários para o respectivo pagamento.
13. RECURSO ADMINISTRATIVO:
13.1. Encerrada a sessão, os interessados poderão interpor recurso contra quaisquer
etapas desta CHAMADA PÚBLICA, manifestando imediata e motivadamente a
respeito, constando o registro das razões em ata, inclusive formalizando por meio
de requerimento no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
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13.2. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO:
14.1. Esgotada as fases, não havendo interposição de recurso(s) ou julgado(s) e
decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame
à(s) proponente(s) vencedora(s).
15. HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Compete à autoridade competente homologar esta CHAMADA PÚBLICA.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. A Comissão Permanente de licitação do Município de Capitão Enéas-MG.,
dará publicidade da classificação das propostas, inclusive informando os
participantes sobre o resultado final.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis contados
da homologação do certame.
17.2. A proponente vencedora que recusar-se a assinar o contrato será
responsabilizada na forma da legislação em vigor, inclusive sendo passiva de
multas e restrições para contratar com o poder público.
17.3. O grupo formal vencedor deverá apresentar o projeto de venda para a
agricultura familiar, caso necessite adequá-lo ao contrato, até 3 (três) dias após a
homologação do certame , na forma do anexo (projeto de venda), assinado, e
regularmente preenchido, consolidando o(s) dado(s) do item vencedor da sua
proposta de preços, desmembrado cada agricultor e identificando-os de forma
analítica no projeto.
17.4. Caso a DAP de algum agricultor associado ao Grupo formal for desativada
durante a execução, a contratada deverá substituí-lo por outro agricultor
associado e com DAP física ativa.
17.5. Não havendo agricultor associado ao Grupo Formal, com DAP física ativa para
a substituição de que trata o subitem 9.4, ocorrerá supressão do contrato e do
projeto de venda, relativo aos itens e quantidades vinculados ao agricultor com
DAP desativada.
17.6. As consultas/pesquisa de regularidade da DAP jurídica, será no decorrer da
execução do contrato, sempre antevendo a liquidação da despesa.
17.7. A vigência do contrato será até 31/12/2020 ou até que se esgote o saldo dos
gêneros.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVA
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
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18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Cometer fraude fiscal;
18.1.6. Não mantiver a proposta.
18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
18.2.3. Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à
obrigação inadimplida;
18.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade
ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica com o
conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, as empresas e os profissionais que:
18.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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18.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
18.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19. FATOS SUPERVENIENTES
19.1. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que possam vir a prejudicar
o processo, a Comissão Permanente de Licitações, poderá adiá-lo estabelecendo
novos prazos para eventuais ajustes e nova realização.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O presente Edital e seus anexos poderão ser obtido através do site oficial da
Prefeitura: www.capitaoeneas.mg.gov.br – link Licitações e informações sobre
esta Chamada Pública poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações no horário
de das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
20.2. A apresentação da proposta (projeto de venda) de preços implicará na
aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus
ANEXOS.
20.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos correlacionados em qualquer fase da CHAMADA PÚBLICA.
20.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e
vegetal.
20.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão as seguintes
regras:
20.5.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos
informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor
máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade;
20.5.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na
DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização,
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utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de
agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
20.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato
de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a
que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
20.7. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s)
adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de
transcrição.
20.8. Os casos omissos neste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA serão
solucionados pela COMISSÃO PERMANENTE, com base na legislação,
subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
20.9. Durante o certame, a COMISSÃO PERMANENTE poderá solicitar
esclarecimentos de consultoria profissional, para tomada de decisão, relativo esta
forma de contratação.
20.10. Será competente o Foro da Comarca de Francisco Sá/MG, com renuncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões
oriundas desta CHAMADA PÚBLICA.
21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
21.1. ANEXO I - Tabela de Produtos da Alimentação Escolar
21.2. ANEXO II – Projeto Básico
21.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade de Controle e Informação
da DAP ANEXO IV - Termo de Recebimento da Agricultura Familiar
21.4. ANEXO V - Modelo de Proposta Comercial ANEXO VI - Minuta do
Contrato
Capitão Enéas-MG, 09 de Março de 2020.
____________________
Petrônio Mineiro de Souza
Prefeito Municipal
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PROCEDIMENTO LICITATORIO 013/2020
DISPENSA 002/2020
CHAMADA PUBLICA 001/2020
ITEM UND. DESCRIÇÃO/ ESPECIF. QUANT
VALOR
UNITARIO
MÁXIMO
ACEITÁVEL
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
ACEITÁVEL
1 kg
ABÓBORA. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme,
apresentando tamanho médio, casca firme e de coloração esverdeada
uniforme, típica da variedade, sem part es amassadas e estragadas. Grau de
amadurecimento apropriado para o consumo.
6000 R$ 2,04 R$ 12.240,00
2 kg
ACEROLA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência e qualidade.
600 R$ 5,77 R$ 3.462,00
3 kg
ALFACE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua
conformação e sua aparência. Embalados individualmente em sacos plásticos
atóxicos transparentes, de 1kg.
600 R$ 5,98 R$ 3.588,00
4 kg
ALHO. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme, apresentando
coloração uniforme branco ou roxo, típica da variedade, bulbo inteiro ou
quebrado.
500 R$ 15,66 R$ 7.830,00
5 KG
ANDU, debulhado, integro, de colheita recente, com aspecto, odor, cor e
sabor PR. ANDU, debulhado, integro, de colheita recente, com aspecto, odor,
cor e sabor próprio, livre de insetos, parasitas, larvas, material terroso.
Sujidade ou corpos estranhos; com grau de maturação adequado para o
consumo, sem sinais de germinação ou resíduos de fertilizante ou outras
substâncias químicas, embalados em sacos com peso líquido de 50 KG,
transportados de forma adequada.
300 R$ 3,50 R$ 1.050,00
6 Kg
BANANA prata. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, sem amassados e
partes estragadas. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na casca,
desde que não prejudiquem a sua aparência geral.
8000 R$ 3,00 R$24.000,00
7 Kg BATATA DOCE. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme,
apresentando coloração uniforme, típica da variedade. 5000 R$ 2,86 R$ 14.300,00
8 Kg
BETERRABA. Especificações: bem desenvolvido, firme, com pele lisa,
apresentando tamanho médio, coloração vermelho vivo uniforme, típica da
variedade. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6000 R$ 3,00 R$ 18.000,00
9 Pct
BISCOITO CASEIRO feito à base de fécula de mandioca, óleo e ovos, livre
de sujidades, biscoito caseiro de aproximadamente 5G cada unidade, só serão
aceitos biscoitos com boa aparência, de massa leve e aerada. Serão rejeitados
biscoitos mal assados, queimados, amassados, achatados, com aspecto de
massa pesada e características organolépticas anormais. Os mesmos deverão
estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como
fungos e bolores e deverão ser entregues em embalagens transparentes
atóxicas, individuais de 2kg, contendo dados de identificação do produto,
data de fabricação e de validade.
300 R$ 25,00 R$ 7.500,00
10 Kg
CAJU, Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
800 R$ 5,13 R$ 4.104,00
ANEXO I – TABELA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
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aparência geral.
11 kg
CAXIXE (CAXI), tamanho médio, bem desenvolvido, compacto e firme,
apresentando coloração uniforme, típico da variedade. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo.
600 R$ 1,99 R$ 1.194,00
12 kg
CEBOLA BRANCA. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme,
sem amassados e partes estragadas, apresentando tamanho médio, coloração
característica uniforme, típica da variedade.
1500 R$ 3,79 R$ 5.685,00
13 kg
CEBOLINHA VERDE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando
coloração uniforme, típica da variedade. Embalada individualmente, em
sacos plásticos atóxicos transparentes de 1kg.
400 R$ 15,27 R$ 6.108,00
14 kg
CENOURA. Especificações: tamanho médio, bem desenvolvida, fresca, sem
amassados e apodrecimentos, apresentando coloração laranja e uniforme,
típica da variedade. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6000 R$ 2,97 R$ 17.820,00
15 kg
CHUCHU. Especificações: tamanho médio, bem desenvolvido, fresco,
apresentando coloração uniforme, pele lisa, típica da variedade. Grau de
amadurecimento próprio para o consumo.
1000 R$ 2,11 R$ 2.110,00
16 pct
COCADA BRANCA, cocada branca de qualidade a base de coco sem adição
de essência, corantes naturais, ou artificiais, embalagem individual, plástica
transparente, atóxica, selada , e rotulada, de 300 gramas, contendo 10 und, 30
G.
300 R$ 14,70 R$ 4.410,00
17 pct
COENTRO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. Embalada individualmente, em sacos plásticos
atóxicos transparentes de 500g.
140 R$ 11,24 R$ 1.573,60
18 pct
CORANTE EM PÓ FINO, na cor avermelhada, constituído pela mistura de
fubá com urucum em pó. Embalagem individual plástica, atóxica, contendo
informações nutricionais e dados de identificação do produto, data de
fabricação e de validade e número do lote. Embalagem de 500g.
1500 R$ 13,97 R$ 20.955,00
19 kg
COUVE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua
conformação e sua aparência. Embalado individualmente, em sacos plásticos
atóxicos transparentes de 1 kg.
500 R$ 6,18 R$ 3.090,00
20 kg
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, Embalagem plástica, atóxica,
transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do produto,
data de fabricação e de validade. Embalagem com 01kg.
300 R$ 3,59 R$ 1.077,00
21 saco
FEIJÃO CARIOQUINHA, livre de grãos estragados. Embalagem plástica,
atóxica, transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do
produto, data de fabricação e de validade. Embalagem com 50kg.
2000 R$ 5,25 R$ 10.500,00
22 saco
FEIJÃO CATADOR, livre de grãos estragados, embalagem plástica, atóxica,
transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do produto,
data de fabricação e de validade. Embalagem com 50kg.
300 R$ 6,00 R$ 1.800,00
23 kg
GOIABA. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
3000 R$ 5,37 R$ 16.110,00
24 kg
LARANJA. Especificações: com baixa acidez, apresentando tamanho, cor e
conformação uniformes. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na
casca, desde que não prejudiquem a sua aparência geral.
3000 R$ 2,60 R$ 7.800,00
25 kg
LIMÃO, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casa, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
300 R$ 2,91 R$ 873,00
26 kg
MAMÃO. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
4000 R$ 2,82 R$ 11.280,00
27 kg
MANDIOCA. Especificações: fresca, higienizada sem estragos e partes
amassadas, compacto e firme, apresentando coloração uniforme, típica da
variedade.
6000 R$ 2,35 R$ 14.100,00
28 kg MANGA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão 200 R$ 4,05 R$ 810,00
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apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
29 kg
MARACUJÁ, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
300 R$ 8,28 R$ 2.484,00
30 kg MAXIXI 800 R$ 2,31 R$ 1.848,00
31 kg
MELANCIA. Especificações: redonda ou comprida, livre de sujidades,
tamanho e coloração uniformes, fresca, sem defeitos sérios, devendo ser bem
desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em a
granel, pesando entre (6 a 10)kg cada unidade. As frutas poderão apresentar
ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua aparência geral.
8000 R$ 1,80 R$ 14.400,00
32 kg MILHO VERDE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. 8000 R$ 2,56 R$ 20.480,00
33 pct
PÉ DE MOLEQUE, de qualidade a base de amendoim torrado sem pele e
adição de essência corantes naturais ou artificial embalagem plástica,
transparente rotulada de 300G contendo 10 und de 30G.
300 R$ 7,44 R$ 2.232,00
34 kg PIMENTÃO verde. Especificações: bem desenvolvido, apresentando
coloração uniforme, típica da variedade. 1000 R$ 4,46 R$ 4.460,00
35 kg QUIABO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade. 1000 R$ 2,65 R$ 2.650,00
36 pct
RAPADURINHA, é vedada a adição de essências, corantes naturais ou
artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem individual, plástica,
transparente, atóxica, selada e rotulada de 300g, contendo 10un de 30g.
300 R$ 3,56 R$ 1.068,00
37 kg REPOLHO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração
uniforme, típica da variedade, livre de resíduos de agrotóxicos. 2000 R$ 2,09 R$ 4.180,00
38 pct
ROSCA CASEIRA. Unidades uniformes em peso, tamanho e forma, em
pacotes de 1kg com 10 unidades de 50G cada. Embalagem plástica, atóxica,
transparente, com data de fabricação, embalagem e validade.
1000 R$ 19,00 R$ 19.000,00
39 kg
SALSA. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Embalada em maços
individualmente, em sacos plásticos atóxicos transparentes de 1kg.
140 R$ 9,33 R$ 1.306,20
40 kg
TAMARINDO, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e
conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas
poderão apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a
sua aparência geral.
600 R$ 5,30 R$ 3.180,00
41 kg
TANGERINA. Especificações: tipo ponkan, graúda, tamanho e coloração
uniforme, média, livre de resíduos de fertilizantes e de sujidades, devendo ser
bem desenvolvida e madura.
2000 R$ 3,55 R$ 7.100,00
42 kg
TEMPERO ALHO E SAL COMPLETO SEM NENHUM TIPO DE
PIMENTA. Embalagem individual plástica, atóxica, transparente, contendo
informações nutricionais e dadas de identificação do produto, data de
fabricação e de validade. Pacotes de 1kg.
1500 R$ 11,83 R$ 17.745,00
43 kg TOMATE. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme,
apresentando coloração uniforme, típica da variedade. 6000 R$ 4,55 R$ 27.300,00
44 kg
UMBU, Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação
uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão
apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua
aparência geral.
800 R$ 5,50 R$ 4.400,00
TOTAL GERAL R$ 357.202,80
Os valores unitários acima referenciados foram obtidos com base em pesquisa de mercado,
realizada pelo Setor de Compras.
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ANEXO II – PROJETO BÁSICO
Seção Solicitante: Secretaria Municipal de Educação.
( ) Serviços/Obras ( x )Material/Mercadorias ( )Equipamentos
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente projeto básico é a aquisição de hortifrúti, da
AGRICULTURA FAMILIAR para atender à merenda escolar destinada aos alunos da
rede municipal de ensino de Capitão Enéas-MG., incluindo aqueles atendidos nos núcleos
de atendimento da educação integral, conforme condições, quantidades, exigências e
estimativas, estabelecidas neste instrumento:
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição de produtos de hortifrutigranjeiros pela agricultura familiar,
conforme Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor
repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros
alimentícios provenientes da agricultura familiar. Assim a presente aquisição busca
concretizar o dever do Estado com a educação, do qual esta está expresso no art. 208,
inciso VII da Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu inciso:
Art. 8º O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
VII- atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
A Lei nº 11.947/09 em seus incisos dispõe sobre a merenda escolar, do qual a
aquisição de frutas e verduras são elementos essenciais para compor a merenda escolar, pois
os hábitos alimentares adquiridos na infância e dentro das escolas e creches tendem a se
solidificar na vida adulta e, por isso tal aquisição é importante para estimular a formação de
hábitos saudáveis o mais precocemente possível, ressalta-se que conforme pesquisas o baixo
consumo de frutas, legumes e verduras está entre os dez principais fatores de risco para a
carga total global de doença em todo o mundo (OMS, 2002).
A alimentação escolar é um direito constitucional, garantido pela Constituição Federal
de 1988, em seu artigo 208 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº
9394/96), que tem por principal objetivo atender às necessidades nutricionais dos alunos
durante sua frequência às atividades escolares, contribuindo para o crescimento e
desenvolvimento dos estudantes, a melhoria da aprendizagem e do rendimento escolar e a
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formação de bons hábitos alimentares. Assim como assegurar o desenvolvimento nutricional,
por meio da diversificação de gêneros que compõe a alimentação escolar.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto contrato é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei
10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. Os Hortifruti deverão ser entregues uma vez por semana, sendo às TERÇAS-
FEIRAS no depósito central da Merenda Escolar localizado Avenida Alencastro
Guimarães, nº 406, Centro. O horário da entrega será de 07:00 às 11:00 horas. O
não cumprimento das entregas nas datas e horários determinados ocasionará
penalidades cabíveis.
4.2. Todos os produtos licitados deverão ser entregues mediante ORDEM DE
FORNECIMENTO cedida pela Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se
que tal ordem será sempre liberada pela Secretaria Municipal de Educação.
4.3. No ato da entrega, os produtos que não estiverem em acordo com o
especificado no edital serão devolvidos; e, as despesas de frete e/ou outros serão
por conta da empresa contratada.
4.4. A fiscalização geral e o acompanhamento serão realizados pela(s)
Nutricionista(s) da Educação.
4.5. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
4.5.1. O preço contido na proposta dos licitantes deverá incluir todos os custos
e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto presente neste projeto básico;
4.5.2. Os produtos deverão ser entregues com datas de validade mínima de 30
dias de acordo com a data da colheita;
4.5.3. Todos os produtos entregues deverão estar acompanhados de um
comprovante de recibo o qual constará a assinatura do recebedor, em duas
vias (uma via para o fornecedor e um para a unidade). Os produtos devem
ser conferidos de acordo com a ordem de fornecimento, quantidade e
qualidade. Caso não estejam de acordo com as normas, os mesmos deverão
ser devolvidos juntamente com o comprovante de entrega não assinado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
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5.1.1. Receber o produto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos
produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições ou
irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído,
reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus
anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos
e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
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7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do produto licitatório.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
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9.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
9.2.3. Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à
obrigação inadimplida;
9.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade
ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, as empresas e os profissionais que:
9.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
9.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE PAGAMENTO
10.1. As despesas correrão a conta das dotações orçamentárias discriminadas
abaixo:
060112.361.6002.2605.3339030 – ficha 144 e 147
060112.365.6002.2610.3339030 – ficha 144 e 147
Capitão Enéas-MG, 10 de Dezembro de 2019.
__________________________________
Joaquim de Jesus Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO
ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS
COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)
À Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG.
EDITAL 011/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2020
O(A) (nome do Grupo Formal) _ __ _, CNPJ nº __ , DAP jurídica nº
_________ com sede _________, neste ato representado(a) por (nome do representante
legal de acordo com o Projeto de Venda), portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
______, CPF nº ______ nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se
responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios
dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro
social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/
ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da
Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que
couber.
, _ _ de _de 2020.
____________________
CARIMBO CNPJ
Representante legal
Cargo
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
PESSOA FÍSICA:
Eu, _, portador do CPF nº
_, e da DAP _ , DECLARO, para fins
de habilitação nesta chamada pública, que os produtos elencados na Proposta de
Venda são de produção própria deste agricultor.
PESSOA JURÍDICA:
Eu, , inscrito no CPF sob nº __ _,
portador do CPF nº _ , representante da
cooperativa/sociedade empresária _ _, inscrita no
CNPJ sob o nº e com DAP Jurídica _ _,
DECLARO para fins de habilitação nesta chamada pública, que os produtos
elencados na Proposta de Venda são de produção própria cooperativa/sociedade
empresária.
Data e local
_
Assinatura
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
PESSOA FÍSICA
Eu, ______________________________ , inscrito no CPF sob nº
____________________________ portador do RG _________________________ e da DAP
_________________________________, interessado em participar da Chamada Pública nº
0001/2020, DECLARO atender ao limite individual de venda de gêneros alimentícios, no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano, considerando os dispositivos da Lei nº
11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos.
PESSOA JURÍDICA
Eu, _________________________ inscrito no CPF sob o nº portador do RG
________________________, representante da cooperativa/sociedade empresária
_________________inscrita no CNPJ sob nº ___________________ e com DAP Jurídica
_____________________interessada em participar da chamada pública nº 001/2020,
DECLARO atender ao limite máximo anual de venda de gêneros alimentícios, no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de agricultores familiares associados
portadores de DAP, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução
CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e
demais documentos normativos.
Data e local.
_
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG
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Centro.
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E
DE MENORES
Eu, _ , portador do CPF nº
, representante da
cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob o nº _,
com sede à , DECLARO, sob as penas da lei:
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação na presente
Chamada Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18
(dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz.
Data e local.
___________________________
Assinatura
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ANEXO VII- MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2020
DISPENSA Nº 002/2020
CHAMADA PUBLICA 001/2020
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE HORTI,
ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ATENDER A MERENDA
ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
CAPITÃO ENÉAS/MG, INCLUINDO AQUELES ATENDIDOS NOS NÚCLEOS
DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL, que fazem, o MUNICÍPIO DE
CAPITÃO ENÉAS/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa Avenida
Alencastro Guimarães, nº 406, Centro, Cidade de Capitão Enéas-MG. inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 18.017.426/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Petrônio
Mineiro de Souza, brasileiro, casado, portador do CPF nº____________,doravante
denominado CONTRATANTE , e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou
fornecedor individual), situado na (endereço), inscrita no CNPJ sob n.º _ _(para grupo
formal), CPF sob n.º_ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a)
CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº
8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº __ _, resolvem celebrar o
presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA REGÊNCIA
O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem base no Chamamento
Público nº 001/2020 - Processo nº 013/2020– Dispensa nº 002/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIS, ATRAVÉS DA
AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR
DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAPITÃO
ENÉAS/MG, INCLUINDO AQUELES ATENDIDOS NOS NÚCLEOS DE
ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL, descritos nos itens enumerados na
Cláusula Terceira, todos de acordo com o Processo nº 013/2020. - CHAMAMENTO
PÚBLICO n.º 001/2020... o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA- FORNECIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG
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CNPJ 18.017.426/0001-13
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O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme as solicitações da Secretaria da Educação.
CLÁUSULA QUARTA- DO LIMITE DE VENDA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até
R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA: DA ENTREGA DOS PRODUTOS
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da autorização
de fornecimento, expedida pelo Setor de Suprimentos, sendo o prazo do fornecimento
estabelecido no Chamamento 001/2020.
A) A entrega das mercadorias deverão ser feita, conforme solicitação da Secretaria
Municipal da Educação.
B) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local
de entrega.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na Proposta de Preços
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor
total estimado de R$ _____(_ ___).
PRODUTO Unidade Quantidade Periodicidade
de Entrega Preço de Aquisição
Preço Unitário
(Divulgado na
Chamada
Publica)
Preço Total
Valor Total do Contrato
No valor mencionado nesta cláusula estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos
e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações
decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SETÍMA: DA MULTA
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O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre
o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
Orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente:
060112.361.6002.2605.3339030 – ficha 144 e 147
060112.365.6002.2610.3339030 – ficha 144 e 147
CLÁUSULA NONA: DAS NOTAS FISCAIS
O CONTRATANTE, após receber as notas fiscais emitidas mediante recebimento da ordem
de fornecimento, efetuará o seu pagamento no valor correspondente a ordem em até 30 dias.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45
da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de
Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e
documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INADIMPLÊNCIA
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme a Lei 8.666/1993, o
§ 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de
danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTRATATO
O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses
particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento
da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO DESCONTA DA MULTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do
Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. A
Secretaria Municipal de Educação designará o servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA REGENCIA
O presente contrato rege-se, ainda, pelo Chamamento Público n.º 001/2020, pela Resolução
CD/FNDE nº 026/2013 e pela Lei n° 11.947/2009, a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a
regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for
omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DA COMUNICAÇÃO
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de
carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, transmitido
pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESCISÃO
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta
consoante Cláusula Décima Sétima, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DA VIGENCIA
O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Francisco Sá, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do
cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em três vias originais de
igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente
com duas testemunhas.
Capitão Enéas-MG, _______ de___________ 2020
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Contratante: ________________________
Contratado: _________________________
Testemunhas:
01. Nome:______________________________________ CPF:_____________________
02. Nome:______________________________________ CPF:_____________________
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ANEXO VIII- MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital / Chamada Pública nº 001/2020
I - Identificação dos Fornecedores
Grupo Formal
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. Email 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº da DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº
11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II – Identificação da Entidade Executora do PNAE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome de representante e email 7. CPF
III – Relação de Produtos
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de
Entrega dos
produtos 4.1 Unitário 4.2 Total
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ANEXO VIII- MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital / Chamada Pública nº 001/2020
I - Identificação dos Fornecedores
Grupo Informal
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. Email (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade
Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9. Nome da Entidade
Articuladora
(quando houver)
10. E-mail/fone
II – Fornecedores Participantes
1. Nome do Agricultor (a)
Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente
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III – Identificação da Entidade Executora do PNAE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III – Relação de Fornecedores e Produtos
1. Identificação do Agricultor (a)
Familiar
2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de
Aquisição/
Unidade
6. Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
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Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública)
IV – Totalização por Produto
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega
dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento
Local e Data: Fone/E-mail
Assinatura do Representante do Grupo Informal CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
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Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública)
IV – Totalização por Produto
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega
dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento
Local e Data: Fone/E-mail
Assinatura do Representante do Grupo Informal CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
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ANEXO VIII- MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital / Chamada Pública nº 001/2020
I - Identificação do Fornecedor
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8. E-mail (quando houver)
9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente
II – Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de
Entrega dos produtos Unitário Total
OBS Preço publicado no Edital
xxx/xxxx (o mesmo que
consta na chamada pública)
III – Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:
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