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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro. CNPJ 18.017.426/0001-13 Telefone/Fax: (38) 3235-1001 email:[email protected] Página 1 de 38 EDITAL 011/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2020 DISPENSA 002/2020 CHAMADA PÚBLICA 001/2020 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que O MUNICIPIO DE CAPITÃO ENÉAS/MG, com sede na Av. Alencastro Guimarães, bairro Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39472-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Petrônio Mineiro de Souza, realizará licitação na Modalidade DISPENSA por CHAMADA PÚBLICA, para cadastro de interessados a fornecer gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, considerando os dispostos no § 1º do art. 14 da Lei 11.947/2009 e art. 25 e a Resolução FNDE/ CD nº 26/2013 atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, através do Conselho de Alimentação Escolar CAE da sua Secretaria de Educação, comunica que se acha aberto nesta Prefeitura a realização de chamada pública determinada pelo art. 21 da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, destinada a convocação de agricultores possuidores da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP jurídica e/ou física ativa, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para apresentação de propostas de fornecimento de produtos da agricultura familiar, com entregas semanais de gêneros alimentícios básicos, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE para o exercício de 2020 por solicitação do Conselho de Alimentação Escolar CAE da Secretaria Municipal de Educação. 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de hortifrúti da AGRICULTURA FAMILIAR para atender à merenda escolar destinada aos alunos da rede municipal de ensino de Capitão Enéas- MG., incluindo aqueles atendidos nos núcleos de atendimento da educação integral, em consonância com a Resolução CD/FNDE 38/2009, Resolução CD/FNDE 25/2012 e Resolução CD/FNDE 026/2013, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: ITEM UND. DESCRIÇÃO/ ESPECIF. QUANT VALOR UNITARIO MÁXIMO ACEITÁVEL VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL 1 kg ABÓBORA. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme, apresentando tamanho médio, casca firme e de coloração esverdeada uniforme, típica da variedade, sem part es amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 6000 R$ 2,04 R$ 12.240,00 2 kg ACEROLA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua aparência e qualidade. 600 R$ 5,77 R$ 3.462,00 3 kg ALFACE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua conformação e sua aparência. Embalados individualmente em sacos plásticos 600 R$ 5,98 R$ 3.588,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG

Avenida Alencastro Guimarães, nº 406,

Centro.

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

email:[email protected]

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EDITAL 011/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2020

DISPENSA 002/2020

CHAMADA PÚBLICA 001/2020

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que O MUNICIPIO DE

CAPITÃO ENÉAS/MG, com sede na Av. Alencastro Guimarães, bairro Centro, Capitão

Enéas/MG, CEP: 39472-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Petrônio

Mineiro de Souza, realizará licitação na Modalidade DISPENSA por CHAMADA

PÚBLICA, para cadastro de interessados a fornecer gêneros alimentícios da agricultura

familiar e empreendedor familiar rural, considerando os dispostos no § 1º do art. 14 da Lei

11.947/2009 e art. 25 e a Resolução FNDE/ CD nº 26/2013 – atualizada pela Resolução

CD/FNDE nº 04/2015, através do Conselho de Alimentação Escolar – CAE da sua Secretaria

de Educação, comunica que se acha aberto nesta Prefeitura a realização de chamada pública

determinada pelo art. 21 da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, destinada a convocação de

agricultores possuidores da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP jurídica e/ou física

ativa, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para apresentação de

propostas de fornecimento de produtos da agricultura familiar, com entregas semanais de

gêneros alimentícios básicos, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar -

PNAE para o exercício de 2020 por solicitação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE

da Secretaria Municipal de Educação.

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de hortifrúti da AGRICULTURA FAMILIAR para atender à

merenda escolar destinada aos alunos da rede municipal de ensino de Capitão Enéas-

MG., incluindo aqueles atendidos nos núcleos de atendimento da educação integral, em

consonância com a Resolução CD/FNDE 38/2009, Resolução CD/FNDE 25/2012 e

Resolução CD/FNDE 026/2013, conforme especificações dos gêneros alimentícios

abaixo:

ITEM UND. DESCRIÇÃO/ ESPECIF. QUANT

VALOR

UNITARIO

MÁXIMO

ACEITÁVEL

VALOR

TOTAL

MÁXIMO

ACEITÁVEL

1 kg

ABÓBORA. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme,

apresentando tamanho médio, casca firme e de coloração esverdeada

uniforme, típica da variedade, sem part es amassadas e estragadas. Grau de

amadurecimento apropriado para o consumo.

6000 R$ 2,04 R$ 12.240,00

2 kg

ACEROLA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência e qualidade.

600 R$ 5,77 R$ 3.462,00

3 kg

ALFACE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua

conformação e sua aparência. Embalados individualmente em sacos plásticos

600 R$ 5,98 R$ 3.588,00

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Centro.

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atóxicos transparentes, de 1kg.

4 kg

ALHO. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme, apresentando

coloração uniforme branco ou roxo, típica da variedade, bulbo inteiro ou

quebrado.

500 R$ 15,66 R$ 7.830,00

5 KG

ANDU, debulhado, integro, de colheita recente, com aspecto, odor, cor e

sabor PR. ANDU, debulhado, integro, de colheita recente, com aspecto, odor,

cor e sabor próprio, livre de insetos, parasitas, larvas, material terroso.

Sujidade ou corpos estranhos; com grau de maturação adequado para o

consumo, sem sinais de germinação ou resíduos de fertilizante ou outras

substâncias químicas, embalados em sacos com peso líquido de 50 KG,

transportados de forma adequada.

300 R$ 3,50 R$ 1.050,00

6 Kg

BANANA prata. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, sem amassados e

partes estragadas. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na casca,

desde que não prejudiquem a sua aparência geral.

8000 R$ 3,00 R$24.000,00

7 Kg BATATA DOCE. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme,

apresentando coloração uniforme, típica da variedade. 5000 R$ 2,86 R$ 14.300,00

8 Kg

BETERRABA. Especificações: bem desenvolvido, firme, com pele lisa,

apresentando tamanho médio, coloração vermelho vivo uniforme, típica da

variedade. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

6000 R$ 3,00 R$ 18.000,00

9 Pct

BISCOITO CASEIRO feito à base de fécula de mandioca, óleo e ovos, livre

de sujidades, biscoito caseiro de aproximadamente 5G cada unidade, só serão

aceitos biscoitos com boa aparência, de massa leve e aerada. Serão rejeitados

biscoitos mal assados, queimados, amassados, achatados, com aspecto de

massa pesada e características organolépticas anormais. Os mesmos deverão

estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como

fungos e bolores e deverão ser entregues em embalagens transparentes

atóxicas, individuais de 2kg, contendo dados de identificação do produto,

data de fabricação e de validade.

300 R$ 25,00 R$ 7.500,00

10 Kg

CAJU, Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

800 R$ 5,13 R$ 4.104,00

11 kg

CAXIXE (CAXI), tamanho médio, bem desenvolvido, compacto e firme,

apresentando coloração uniforme, típico da variedade. Grau de

amadurecimento apropriado para consumo.

600 R$ 1,99 R$ 1.194,00

12 kg

CEBOLA BRANCA. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme,

sem amassados e partes estragadas, apresentando tamanho médio, coloração

característica uniforme, típica da variedade.

1500 R$ 3,79 R$ 5.685,00

13 kg

CEBOLINHA VERDE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando

coloração uniforme, típica da variedade. Embalada individualmente, em

sacos plásticos atóxicos transparentes de 1kg.

400 R$ 15,27 R$ 6.108,00

14 kg

CENOURA. Especificações: tamanho médio, bem desenvolvida, fresca, sem

amassados e apodrecimentos, apresentando coloração laranja e uniforme,

típica da variedade. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

6000 R$ 2,97 R$ 17.820,00

15 kg

CHUCHU. Especificações: tamanho médio, bem desenvolvido, fresco,

apresentando coloração uniforme, pele lisa, típica da variedade. Grau de

amadurecimento próprio para o consumo.

1000 R$ 2,11 R$ 2.110,00

16 pct

COCADA BRANCA, cocada branca de qualidade a base de coco sem adição

de essência, corantes naturais, ou artificiais, embalagem individual, plástica

transparente, atóxica, selada , e rotulada, de 300 gramas, contendo 10 und, 30

G.

300 R$ 14,70 R$ 4.410,00

17 pct

COENTRO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. Embalada individualmente, em sacos plásticos

atóxicos transparentes de 500g.

140 R$ 11,24 R$ 1.573,60

18 pct

CORANTE EM PÓ FINO, na cor avermelhada, constituído pela mistura de

fubá com urucum em pó. Embalagem individual plástica, atóxica, contendo

informações nutricionais e dados de identificação do produto, data de

fabricação e de validade e número do lote. Embalagem de 500g.

1500 R$ 13,97 R$ 20.955,00

19 kg COUVE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua 500 R$ 6,18 R$ 3.090,00

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conformação e sua aparência. Embalado individualmente, em sacos plásticos

atóxicos transparentes de 1 kg.

20 kg

FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, Embalagem plástica, atóxica,

transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do produto,

data de fabricação e de validade. Embalagem com 01kg.

300 R$ 3,59 R$ 1.077,00

21 saco

FEIJÃO CARIOQUINHA, livre de grãos estragados. Embalagem plástica,

atóxica, transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do

produto, data de fabricação e de validade. Embalagem com 50kg.

2000 R$ 5,25 R$ 10.500,00

22 saco

FEIJÃO CATADOR, livre de grãos estragados, embalagem plástica, atóxica,

transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do produto,

data de fabricação e de validade. Embalagem com 50kg.

300 R$ 6,00 R$ 1.800,00

23 kg

GOIABA. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

3000 R$ 5,37 R$ 16.110,00

24 kg

LARANJA. Especificações: com baixa acidez, apresentando tamanho, cor e

conformação uniformes. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na

casca, desde que não prejudiquem a sua aparência geral.

3000 R$ 2,60 R$ 7.800,00

25 kg

LIMÃO, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casa, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

300 R$ 2,91 R$ 873,00

26 kg

MAMÃO. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

4000 R$ 2,82 R$ 11.280,00

27 kg

MANDIOCA. Especificações: fresca, higienizada sem estragos e partes

amassadas, compacto e firme, apresentando coloração uniforme, típica da

variedade.

6000 R$ 2,35 R$ 14.100,00

28 kg

MANGA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

200 R$ 4,05 R$ 810,00

29 kg

MARACUJÁ, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

300 R$ 8,28 R$ 2.484,00

30 kg MAXIXI 800 R$ 2,31 R$ 1.848,00

31 kg

MELANCIA. Especificações: redonda ou comprida, livre de sujidades,

tamanho e coloração uniformes, fresca, sem defeitos sérios, devendo ser bem

desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em a

granel, pesando entre (6 a 10)kg cada unidade. As frutas poderão apresentar

ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua aparência geral.

8000 R$ 1,80 R$ 14.400,00

32 kg MILHO VERDE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. 8000 R$ 2,56 R$ 20.480,00

33 pct

PÉ DE MOLEQUE, de qualidade a base de amendoim torrado sem pele e

adição de essência corantes naturais ou artificial embalagem plástica,

transparente rotulada de 300G contendo 10 und de 30G.

300 R$ 7,44 R$ 2.232,00

34 kg PIMENTÃO verde. Especificações: bem desenvolvido, apresentando

coloração uniforme, típica da variedade. 1000 R$ 4,46 R$ 4.460,00

35 kg QUIABO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. 1000 R$ 2,65 R$ 2.650,00

36 pct

RAPADURINHA, é vedada a adição de essências, corantes naturais ou

artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem individual, plástica,

transparente, atóxica, selada e rotulada de 300g, contendo 10un de 30g.

300 R$ 3,56 R$ 1.068,00

37 kg REPOLHO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade, livre de resíduos de agrotóxicos. 2000 R$ 2,09 R$ 4.180,00

38 pct

ROSCA CASEIRA. Unidades uniformes em peso, tamanho e forma, em

pacotes de 1kg com 10 unidades de 50G cada. Embalagem plástica, atóxica,

transparente, com data de fabricação, embalagem e validade.

1000 R$ 19,00 R$ 19.000,00

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39 kg

SALSA. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Embalada em maços

individualmente, em sacos plásticos atóxicos transparentes de 1kg.

140 R$ 9,33 R$ 1.306,20

40 kg

TAMARINDO, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e

conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas

poderão apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a

sua aparência geral.

600 R$ 5,30 R$ 3.180,00

41 kg

TANGERINA. Especificações: tipo ponkan, graúda, tamanho e coloração

uniforme, média, livre de resíduos de fertilizantes e de sujidades, devendo ser

bem desenvolvida e madura.

2000 R$ 3,55 R$ 7.100,00

42 kg

TEMPERO ALHO E SAL COMPLETO SEM NENHUM TIPO DE

PIMENTA. Embalagem individual plástica, atóxica, transparente, contendo

informações nutricionais e dadas de identificação do produto, data de

fabricação e de validade. Pacotes de 1kg.

1500 R$ 11,83 R$ 17.745,00

43 kg TOMATE. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme,

apresentando coloração uniforme, típica da variedade. 6000 R$ 4,55 R$ 27.300,00

44 kg

UMBU, Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

800 R$ 5,50 R$ 4.400,00

TOTAL GERAL R$ 357.202,80

1.2. A presente chamada pública limitar-se-á ao valor estimado de R$ 357.202,80

(trezentos e cinquenta e sete mil duzentos e dois reais e oitenta centavos), para

aquisição dos itens e seus respectivos quantitativos.

1.3. Depois de formalizados os contratos, os mesmos poderão sofrer variação

quantitativa até 25% (vinte e cinco por cento), tanto por acréscimo quanto por

decréscimo.

2. GRUPOS ELEGÍVEIS

2.1. Serão aceitas propostas de grupos formais e/ou informais de agricultores

familiares enquadrados no PRONAF, possuidores da Declaração de Aptidão ao

PRONAF - DAP física e/ou jurídica ativas e ainda Fornecedor Individual

(detentor de DAP física e não organizado em grupo).

3. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção

agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos

Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 026/2013.

4. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E JULGAMENTO

4.1. Os grupos formais, informais e fornecedores individuais deverão apresentar a

documentação para habilitação no período de 10/03/2020 a 31/03/2020, das 09:00

às 12:00 horas, junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura - telefone de contato

(38) 3235-1001, e-mail [email protected]. A análise da

documentação será em sessão pública às 09:00 horas do dia 01/04/2020.

4.2. Os envelopes contendo a documentação para habilitação e Projeto de Venda,

contará na parte externa as seguintes indicações:

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À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

CAPITÃO ENÉAS-MG

REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME

CNPJ:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

CAPITÃO ENÉAS-MG

ENVELOPE – PROJETO DE VENDA

REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME

CNPJ:

5. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não

organizado em grupo).

5.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos

abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

5.1.1. CPF (Cadastro de Pessoa Física).

5.1.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física) do

Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias.

5.1.3. Projeto de venda com assinatura do agricultor participante (ANEXO

X).

5.1.4. Para produtos de origem orgânica ou agro ecológica apresentar

documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e

reconhecida como certificadora;

5.1.5. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (ANEXO

IV);

5.1.6. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando

for o caso;

5.1.7. Declaração de limite de venda por DAP/ANO (ANEXO V);

5.1.8. Declaração de inexistência de fato impeditivo e de menores (ANEXO

VI).

6. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

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6.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

6.1.1. CPF (Cadastro de Pessoa Física).

6.1.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física) de cada

Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias.

6.1.3. Projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes

(ANEXO IX).

6.1.4. Para produtos de origem orgânica ou agro ecológica apresentar

documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e

reconhecida como certificadora;

6.1.5. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda

(ANEXO IV);

6.1.6. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando

for o caso;

6.1.7. Declaração de limite de venda por DAP/ANO (ANEXO V);

6.1.8. Declaração de inexistência de fato impeditivo e de menores (ANEXO

VI).

7. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

7.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.1.2. Extrato de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para

associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

7.1.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade

Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS;

7.1.4. Cópia autenticada em cartório ou por servidor, do estatuto e ata de

posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de

cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de

associações.

7.1.5. Projeto de Venda assinado pelo seu representante legal (ANEXO V);

7.1.6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos associados/cooperados (ANEXO IV);

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7.1.7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle

do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados

(ANEXO III);

7.1.8. Para produtos de origem orgânica ou agroecológica apresentar

documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e

reconhecida como certificadora;

7.1.9. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando

for o caso;

7.1.10. Declaração de limite de venda por DAP/ANO (ANEXO V);

7.1.11. Declaração de inexistência de fato impeditivo e de menores (ANEXO

VI).

7.2. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos elencados acima,

fica facultado a Administração Municipal a abertura de prazo para a regularização

da documentação.

8. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

8.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos

Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar conforme Anexos VIII, IX e X (modelo da Resolução FNDE

n.º 026/2013).

8.2. O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado (s)

conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

8.3. Para Grupos Formais, deverá ser formulada em 01(uma) via, contendo a

identificação da associação ou cooperativa, datada e assinada por seu

representante legal; O projeto deverá incluir a relação de todos os

agricultores participantes, com nome completo e CPF.

8.4. Todo agricultor participante deverá preencher uma declaração de que produtos a

serem entregues, relacionados a sua DAP física, são de produção própria.

(ANEXO IV).

8.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na

abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua

regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

8.6. Deverá conter discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados,

conforme especificações e condições do Anexo II;

8.7. Preço unitário de cada item (algarismo) e preço total, devendo ser cotado em real

e com até duas casas decimais após a vírgula (R$0,00).

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9. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E ESCOLHA DO FORNECEDOR:

9.1. No dia 25/03/2020 as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Capitão

Enéas-MG, a Comissão fará o julgamento da documentação;

9.2. Na reunião da Comissão os interessados poderão fazer- representar por

procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado

pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal.

9.3. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá

apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos

trabalhos da Comissão.

9.4. Será habilitado o proponente que, de acordo com a sua classificação, apresentar a

documentação descrita nos itens 3.3, 3.4 e 3.5 do presente edital;

9.5. Passará a Comissão a proceder a abertura do envelope 02 – Projeto de Venda dos

fornecedores habilitados, sendo somente aceitas e classificadas as propostas cujo

valor não seja superior a do orçamento.

9.6. Cada grupo de fornecedores (formal/informal) deverá obrigatoriamente ofertar sua

quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas

nesta Chamada Pública.

9.7. Caso o fornecedor vencedor de determinado(s) produto(s) não possua capacidade

de fornecimento de toda a quantidade solicitada, a Secretaria Municipal de

Educação poderá adquirir o(s) mesmo(s) produto(s) de mais de um fornecedor,

respeitando a ordem de classificação dos proponentes.

9.8. Em caso de empate após a classificação dos proponentes, será realizado sorteio,

ou havendo concordância entre as partes, poderá optar-se pela divisão no

fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

9.9. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com

este edital.

9.10. Da reunião ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como

daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas

circunstanciadas.

9.11. A Comissão responsável pela análise das propostas dos projetos de venda da

agricultura familiar, será composta por (MEMBROS DA EDUCAÇÃO), que terá

a incumbência de selecionar e classificar os projetos conforme os critérios

estabelecidos no edital.

9.12. Na análise dos projetos e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de

grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas

poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território

rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

9.13. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a

serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios,

priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.

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9.14. Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão

considerará os Preços de Referência encontrados através de pesquisa de mercado

realizada.

9.15. Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito

local, regional, territorial, estadual e nacional, nessa ordem dos produtos da

agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA

10.1. Para seleção, os projetos de venda dos agricultores habilitados serão

divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do

território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

10.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade

para seleção:

10.2.1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os

demais grupos.

10.2.2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade

sobre o do estado e do País.

10.2.3. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

10.3. Os territórios rurais se caracterizam por um conjunto de municípios unidos

pelo mesmo perfil econômico e ambiental, com identidade e coesão social e

cultural, e são definidos pelo MDA. A lista completa dos Territórios Rurais e dos

municípios que os compõem esta disponível no site do MDA: www.mda.gov.br.

10.3.1. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de

prioridade para seleção:

10.3.2. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais

indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre

estes;

10.3.3. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos

ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

10.3.4. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração

de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais

(agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF –

DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores

Individuais (detentores de DAP Física);

10.4. Caso a Secretaria Municipal de Educação não obtenha as quantidades

necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais,

estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo

com os critérios de seleção e priorização citados no edital.

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10.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com

maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares

rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

10.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso

entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem

adquiridos entre as organizações finalistas.

10.7. O projeto de venda que apresentar produtos orgânicos, com devida certificação,

conforme a Lei nº 10.831/2003, deverá ser acrescido 30% ao valor do mesmo

produto convencional, de acordo com o §1º do Art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº

026/2013, conforme referência da tabela discriminada no Anexo I.

11. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

11.1. Os Hortifrutigranjeiros deverão ser entregues uma vez por semana sendo às

terças-feiras no depósito central da Merenda Escolar localizado Avenida

Alencastro Guimarães, nº 406, Centro. O horário da entrega deve será: 07:00 às

11:00 horas. O não cumprimento das entregas nas datas e horários determinados

ocasionará penalidades cabíveis.

11.2. Todos os produtos licitados deverão ser entregues mediante ORDEM DE

FORNECIMENTO cedida pela Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se

que tal ordem será liberada na Central da Merenda (endereço a ser disponibilizado

pela SEMED).

12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

12.1. As despesas correrão a conta das dotações orçamentárias discriminadas abaixo:

060112.361.6002.2605.3339030 – ficha 144 e 147

060112.365.6002.2610.3339030 – ficha 144 e 147

12.2. O pagamento da quantidade requisitada, após devido recebimento do

MATERIAL, ocorrerá após conclusão do fluxo interno e em data fixada para

pagamento pelo setor de tesouraria desta Prefeitura, cuja, data prevista para

pagamento é de 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal eletrônica,

devidamente atestada pelo órgão competente da Prefeitura.

12.3. As notas fiscais deverão constar a expressão “Produto da Agricultura

Familiar/PNAE” e indicar os dados bancários para o respectivo pagamento.

13. RECURSO ADMINISTRATIVO:

13.1. Encerrada a sessão, os interessados poderão interpor recurso contra quaisquer

etapas desta CHAMADA PÚBLICA, manifestando imediata e motivadamente a

respeito, constando o registro das razões em ata, inclusive formalizando por meio

de requerimento no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.

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13.2. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14. ADJUDICAÇÃO:

14.1. Esgotada as fases, não havendo interposição de recurso(s) ou julgado(s) e

decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame

à(s) proponente(s) vencedora(s).

15. HOMOLOGAÇÃO:

15.1. Compete à autoridade competente homologar esta CHAMADA PÚBLICA.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1. A Comissão Permanente de licitação do Município de Capitão Enéas-MG.,

dará publicidade da classificação das propostas, inclusive informando os

participantes sobre o resultado final.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis contados

da homologação do certame.

17.2. A proponente vencedora que recusar-se a assinar o contrato será

responsabilizada na forma da legislação em vigor, inclusive sendo passiva de

multas e restrições para contratar com o poder público.

17.3. O grupo formal vencedor deverá apresentar o projeto de venda para a

agricultura familiar, caso necessite adequá-lo ao contrato, até 3 (três) dias após a

homologação do certame , na forma do anexo (projeto de venda), assinado, e

regularmente preenchido, consolidando o(s) dado(s) do item vencedor da sua

proposta de preços, desmembrado cada agricultor e identificando-os de forma

analítica no projeto.

17.4. Caso a DAP de algum agricultor associado ao Grupo formal for desativada

durante a execução, a contratada deverá substituí-lo por outro agricultor

associado e com DAP física ativa.

17.5. Não havendo agricultor associado ao Grupo Formal, com DAP física ativa para

a substituição de que trata o subitem 9.4, ocorrerá supressão do contrato e do

projeto de venda, relativo aos itens e quantidades vinculados ao agricultor com

DAP desativada.

17.6. As consultas/pesquisa de regularidade da DAP jurídica, será no decorrer da

execução do contrato, sempre antevendo a liquidação da despesa.

17.7. A vigência do contrato será até 31/12/2020 ou até que se esgote o saldo dos

gêneros.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVA

18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº

10.520, de 2002, a Contratada que:

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18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.3. Fraudar na execução do contrato;

18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

18.1.5. Cometer fraude fiscal;

18.1.6. Não mantiver a proposta.

18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não

acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

18.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado

sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

18.2.3. Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

18.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo

percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à

obrigação inadimplida;

18.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade

ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua

concretamente, pelo prazo de até dois anos;

18.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica com o

conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

18.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

18.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de

1993, as empresas e os profissionais que:

18.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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18.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação;

18.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19. FATOS SUPERVENIENTES

19.1. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que possam vir a prejudicar

o processo, a Comissão Permanente de Licitações, poderá adiá-lo estabelecendo

novos prazos para eventuais ajustes e nova realização.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O presente Edital e seus anexos poderão ser obtido através do site oficial da

Prefeitura: www.capitaoeneas.mg.gov.br – link Licitações e informações sobre

esta Chamada Pública poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações no horário

de das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.

20.2. A apresentação da proposta (projeto de venda) de preços implicará na

aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus

ANEXOS.

20.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos correlacionados em qualquer fase da CHAMADA PÚBLICA.

20.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária

(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e

vegetal.

20.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar

rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00

(vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão as seguintes

regras:

20.5.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos

informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor

máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade;

20.5.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser

contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na

DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização,

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utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de

agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

20.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato

de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução,

expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades

das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a

que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

20.7. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s)

adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de

transcrição.

20.8. Os casos omissos neste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA serão

solucionados pela COMISSÃO PERMANENTE, com base na legislação,

subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

20.9. Durante o certame, a COMISSÃO PERMANENTE poderá solicitar

esclarecimentos de consultoria profissional, para tomada de decisão, relativo esta

forma de contratação.

20.10. Será competente o Foro da Comarca de Francisco Sá/MG, com renuncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões

oriundas desta CHAMADA PÚBLICA.

21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL

21.1. ANEXO I - Tabela de Produtos da Alimentação Escolar

21.2. ANEXO II – Projeto Básico

21.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade de Controle e Informação

da DAP ANEXO IV - Termo de Recebimento da Agricultura Familiar

21.4. ANEXO V - Modelo de Proposta Comercial ANEXO VI - Minuta do

Contrato

Capitão Enéas-MG, 09 de Março de 2020.

____________________

Petrônio Mineiro de Souza

Prefeito Municipal

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PROCEDIMENTO LICITATORIO 013/2020

DISPENSA 002/2020

CHAMADA PUBLICA 001/2020

ITEM UND. DESCRIÇÃO/ ESPECIF. QUANT

VALOR

UNITARIO

MÁXIMO

ACEITÁVEL

VALOR

TOTAL

MÁXIMO

ACEITÁVEL

1 kg

ABÓBORA. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme,

apresentando tamanho médio, casca firme e de coloração esverdeada

uniforme, típica da variedade, sem part es amassadas e estragadas. Grau de

amadurecimento apropriado para o consumo.

6000 R$ 2,04 R$ 12.240,00

2 kg

ACEROLA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência e qualidade.

600 R$ 5,77 R$ 3.462,00

3 kg

ALFACE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua

conformação e sua aparência. Embalados individualmente em sacos plásticos

atóxicos transparentes, de 1kg.

600 R$ 5,98 R$ 3.588,00

4 kg

ALHO. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme, apresentando

coloração uniforme branco ou roxo, típica da variedade, bulbo inteiro ou

quebrado.

500 R$ 15,66 R$ 7.830,00

5 KG

ANDU, debulhado, integro, de colheita recente, com aspecto, odor, cor e

sabor PR. ANDU, debulhado, integro, de colheita recente, com aspecto, odor,

cor e sabor próprio, livre de insetos, parasitas, larvas, material terroso.

Sujidade ou corpos estranhos; com grau de maturação adequado para o

consumo, sem sinais de germinação ou resíduos de fertilizante ou outras

substâncias químicas, embalados em sacos com peso líquido de 50 KG,

transportados de forma adequada.

300 R$ 3,50 R$ 1.050,00

6 Kg

BANANA prata. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, sem amassados e

partes estragadas. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na casca,

desde que não prejudiquem a sua aparência geral.

8000 R$ 3,00 R$24.000,00

7 Kg BATATA DOCE. Especificações: bem desenvolvido, compacta e firme,

apresentando coloração uniforme, típica da variedade. 5000 R$ 2,86 R$ 14.300,00

8 Kg

BETERRABA. Especificações: bem desenvolvido, firme, com pele lisa,

apresentando tamanho médio, coloração vermelho vivo uniforme, típica da

variedade. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

6000 R$ 3,00 R$ 18.000,00

9 Pct

BISCOITO CASEIRO feito à base de fécula de mandioca, óleo e ovos, livre

de sujidades, biscoito caseiro de aproximadamente 5G cada unidade, só serão

aceitos biscoitos com boa aparência, de massa leve e aerada. Serão rejeitados

biscoitos mal assados, queimados, amassados, achatados, com aspecto de

massa pesada e características organolépticas anormais. Os mesmos deverão

estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como

fungos e bolores e deverão ser entregues em embalagens transparentes

atóxicas, individuais de 2kg, contendo dados de identificação do produto,

data de fabricação e de validade.

300 R$ 25,00 R$ 7.500,00

10 Kg

CAJU, Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

800 R$ 5,13 R$ 4.104,00

ANEXO I – TABELA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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aparência geral.

11 kg

CAXIXE (CAXI), tamanho médio, bem desenvolvido, compacto e firme,

apresentando coloração uniforme, típico da variedade. Grau de

amadurecimento apropriado para consumo.

600 R$ 1,99 R$ 1.194,00

12 kg

CEBOLA BRANCA. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme,

sem amassados e partes estragadas, apresentando tamanho médio, coloração

característica uniforme, típica da variedade.

1500 R$ 3,79 R$ 5.685,00

13 kg

CEBOLINHA VERDE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando

coloração uniforme, típica da variedade. Embalada individualmente, em

sacos plásticos atóxicos transparentes de 1kg.

400 R$ 15,27 R$ 6.108,00

14 kg

CENOURA. Especificações: tamanho médio, bem desenvolvida, fresca, sem

amassados e apodrecimentos, apresentando coloração laranja e uniforme,

típica da variedade. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

6000 R$ 2,97 R$ 17.820,00

15 kg

CHUCHU. Especificações: tamanho médio, bem desenvolvido, fresco,

apresentando coloração uniforme, pele lisa, típica da variedade. Grau de

amadurecimento próprio para o consumo.

1000 R$ 2,11 R$ 2.110,00

16 pct

COCADA BRANCA, cocada branca de qualidade a base de coco sem adição

de essência, corantes naturais, ou artificiais, embalagem individual, plástica

transparente, atóxica, selada , e rotulada, de 300 gramas, contendo 10 und, 30

G.

300 R$ 14,70 R$ 4.410,00

17 pct

COENTRO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. Embalada individualmente, em sacos plásticos

atóxicos transparentes de 500g.

140 R$ 11,24 R$ 1.573,60

18 pct

CORANTE EM PÓ FINO, na cor avermelhada, constituído pela mistura de

fubá com urucum em pó. Embalagem individual plástica, atóxica, contendo

informações nutricionais e dados de identificação do produto, data de

fabricação e de validade e número do lote. Embalagem de 500g.

1500 R$ 13,97 R$ 20.955,00

19 kg

COUVE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. Não serão permitidos danos que alterem sua

conformação e sua aparência. Embalado individualmente, em sacos plásticos

atóxicos transparentes de 1 kg.

500 R$ 6,18 R$ 3.090,00

20 kg

FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, Embalagem plástica, atóxica,

transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do produto,

data de fabricação e de validade. Embalagem com 01kg.

300 R$ 3,59 R$ 1.077,00

21 saco

FEIJÃO CARIOQUINHA, livre de grãos estragados. Embalagem plástica,

atóxica, transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do

produto, data de fabricação e de validade. Embalagem com 50kg.

2000 R$ 5,25 R$ 10.500,00

22 saco

FEIJÃO CATADOR, livre de grãos estragados, embalagem plástica, atóxica,

transparente, selada e rotulada, contendo dados de identificação do produto,

data de fabricação e de validade. Embalagem com 50kg.

300 R$ 6,00 R$ 1.800,00

23 kg

GOIABA. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

3000 R$ 5,37 R$ 16.110,00

24 kg

LARANJA. Especificações: com baixa acidez, apresentando tamanho, cor e

conformação uniformes. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas na

casca, desde que não prejudiquem a sua aparência geral.

3000 R$ 2,60 R$ 7.800,00

25 kg

LIMÃO, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casa, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

300 R$ 2,91 R$ 873,00

26 kg

MAMÃO. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

4000 R$ 2,82 R$ 11.280,00

27 kg

MANDIOCA. Especificações: fresca, higienizada sem estragos e partes

amassadas, compacto e firme, apresentando coloração uniforme, típica da

variedade.

6000 R$ 2,35 R$ 14.100,00

28 kg MANGA, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão 200 R$ 4,05 R$ 810,00

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apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

29 kg

MARACUJÁ, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

300 R$ 8,28 R$ 2.484,00

30 kg MAXIXI 800 R$ 2,31 R$ 1.848,00

31 kg

MELANCIA. Especificações: redonda ou comprida, livre de sujidades,

tamanho e coloração uniformes, fresca, sem defeitos sérios, devendo ser bem

desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em a

granel, pesando entre (6 a 10)kg cada unidade. As frutas poderão apresentar

ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua aparência geral.

8000 R$ 1,80 R$ 14.400,00

32 kg MILHO VERDE. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. 8000 R$ 2,56 R$ 20.480,00

33 pct

PÉ DE MOLEQUE, de qualidade a base de amendoim torrado sem pele e

adição de essência corantes naturais ou artificial embalagem plástica,

transparente rotulada de 300G contendo 10 und de 30G.

300 R$ 7,44 R$ 2.232,00

34 kg PIMENTÃO verde. Especificações: bem desenvolvido, apresentando

coloração uniforme, típica da variedade. 1000 R$ 4,46 R$ 4.460,00

35 kg QUIABO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade. 1000 R$ 2,65 R$ 2.650,00

36 pct

RAPADURINHA, é vedada a adição de essências, corantes naturais ou

artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem individual, plástica,

transparente, atóxica, selada e rotulada de 300g, contendo 10un de 30g.

300 R$ 3,56 R$ 1.068,00

37 kg REPOLHO. Especificações: bem desenvolvido, apresentando coloração

uniforme, típica da variedade, livre de resíduos de agrotóxicos. 2000 R$ 2,09 R$ 4.180,00

38 pct

ROSCA CASEIRA. Unidades uniformes em peso, tamanho e forma, em

pacotes de 1kg com 10 unidades de 50G cada. Embalagem plástica, atóxica,

transparente, com data de fabricação, embalagem e validade.

1000 R$ 19,00 R$ 19.000,00

39 kg

SALSA. Especificações: apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Embalada em maços

individualmente, em sacos plásticos atóxicos transparentes de 1kg.

140 R$ 9,33 R$ 1.306,20

40 kg

TAMARINDO, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e

conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas

poderão apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a

sua aparência geral.

600 R$ 5,30 R$ 3.180,00

41 kg

TANGERINA. Especificações: tipo ponkan, graúda, tamanho e coloração

uniforme, média, livre de resíduos de fertilizantes e de sujidades, devendo ser

bem desenvolvida e madura.

2000 R$ 3,55 R$ 7.100,00

42 kg

TEMPERO ALHO E SAL COMPLETO SEM NENHUM TIPO DE

PIMENTA. Embalagem individual plástica, atóxica, transparente, contendo

informações nutricionais e dadas de identificação do produto, data de

fabricação e de validade. Pacotes de 1kg.

1500 R$ 11,83 R$ 17.745,00

43 kg TOMATE. Especificações: bem desenvolvido, compacto e firme,

apresentando coloração uniforme, típica da variedade. 6000 R$ 4,55 R$ 27.300,00

44 kg

UMBU, Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação

uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As frutas poderão

apresentar ligeiras manchas na casca, desde que não prejudiquem a sua

aparência geral.

800 R$ 5,50 R$ 4.400,00

TOTAL GERAL R$ 357.202,80

Os valores unitários acima referenciados foram obtidos com base em pesquisa de mercado,

realizada pelo Setor de Compras.

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ANEXO II – PROJETO BÁSICO

Seção Solicitante: Secretaria Municipal de Educação.

( ) Serviços/Obras ( x )Material/Mercadorias ( )Equipamentos

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente projeto básico é a aquisição de hortifrúti, da

AGRICULTURA FAMILIAR para atender à merenda escolar destinada aos alunos da

rede municipal de ensino de Capitão Enéas-MG., incluindo aqueles atendidos nos núcleos

de atendimento da educação integral, conforme condições, quantidades, exigências e

estimativas, estabelecidas neste instrumento:

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A aquisição de produtos de hortifrutigranjeiros pela agricultura familiar,

conforme Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor

repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação

Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros

alimentícios provenientes da agricultura familiar. Assim a presente aquisição busca

concretizar o dever do Estado com a educação, do qual esta está expresso no art. 208,

inciso VII da Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu inciso:

Art. 8º O dever do Estado com a educação será efetivado

mediante a garantia de:

VII- atendimento ao educando, no ensino fundamental, através

de programas suplementares de material didático escolar,

transporte, alimentação e assistência à saúde.

A Lei nº 11.947/09 em seus incisos dispõe sobre a merenda escolar, do qual a

aquisição de frutas e verduras são elementos essenciais para compor a merenda escolar, pois

os hábitos alimentares adquiridos na infância e dentro das escolas e creches tendem a se

solidificar na vida adulta e, por isso tal aquisição é importante para estimular a formação de

hábitos saudáveis o mais precocemente possível, ressalta-se que conforme pesquisas o baixo

consumo de frutas, legumes e verduras está entre os dez principais fatores de risco para a

carga total global de doença em todo o mundo (OMS, 2002).

A alimentação escolar é um direito constitucional, garantido pela Constituição Federal

de 1988, em seu artigo 208 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº

9394/96), que tem por principal objetivo atender às necessidades nutricionais dos alunos

durante sua frequência às atividades escolares, contribuindo para o crescimento e

desenvolvimento dos estudantes, a melhoria da aprendizagem e do rendimento escolar e a

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formação de bons hábitos alimentares. Assim como assegurar o desenvolvimento nutricional,

por meio da diversificação de gêneros que compõe a alimentação escolar.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. O objeto contrato é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei

10.520, de 2002.

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1. Os Hortifruti deverão ser entregues uma vez por semana, sendo às TERÇAS-

FEIRAS no depósito central da Merenda Escolar localizado Avenida Alencastro

Guimarães, nº 406, Centro. O horário da entrega será de 07:00 às 11:00 horas. O

não cumprimento das entregas nas datas e horários determinados ocasionará

penalidades cabíveis.

4.2. Todos os produtos licitados deverão ser entregues mediante ORDEM DE

FORNECIMENTO cedida pela Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se

que tal ordem será sempre liberada pela Secretaria Municipal de Educação.

4.3. No ato da entrega, os produtos que não estiverem em acordo com o

especificado no edital serão devolvidos; e, as despesas de frete e/ou outros serão

por conta da empresa contratada.

4.4. A fiscalização geral e o acompanhamento serão realizados pela(s)

Nutricionista(s) da Educação.

4.5. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:

4.5.1. O preço contido na proposta dos licitantes deverá incluir todos os custos

e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de

administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,

frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do

objeto presente neste projeto básico;

4.5.2. Os produtos deverão ser entregues com datas de validade mínima de 30

dias de acordo com a data da colheita;

4.5.3. Todos os produtos entregues deverão estar acompanhados de um

comprovante de recibo o qual constará a assinatura do recebedor, em duas

vias (uma via para o fornecedor e um para a unidade). Os produtos devem

ser conferidos de acordo com a ordem de fornecimento, quantidade e

qualidade. Caso não estejam de acordo com as normas, os mesmos deverão

ser devolvidos juntamente com o comprovante de entrega não assinado.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da Contratante:

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5.1.1. Receber o produto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus

anexos;

5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos

produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta,

para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições ou

irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído,

reparado ou corrigido;

5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,

através de comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao

fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus

anexos;

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de

Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato

da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos

e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas

decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme

especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,

acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações

referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade;

6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de

acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor

(Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste

Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas

que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o

cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

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7. DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do produto licitatório.

8. CONTROLE DA EXECUÇÃO

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que

resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,

não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,

bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o

que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências

cabíveis.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº

10.520, de 2002, a Contratada que:

9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. Fraudar na execução do contrato;

9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. Cometer fraude fiscal;

9.1.6. Não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não

acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

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9.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado

sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

9.2.3. Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo

percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à

obrigação inadimplida;

9.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade

ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua

concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de

1993, as empresas e os profissionais que:

9.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação;

9.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE PAGAMENTO

10.1. As despesas correrão a conta das dotações orçamentárias discriminadas

abaixo:

060112.361.6002.2605.3339030 – ficha 144 e 147

060112.365.6002.2610.3339030 – ficha 144 e 147

Capitão Enéas-MG, 10 de Dezembro de 2019.

__________________________________

Joaquim de Jesus Rodrigues

Secretário Municipal de Educação

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO

ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS

COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)

À Comissão Permanente de Licitações

Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG.

EDITAL 011/2020

CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2020

O(A) (nome do Grupo Formal) _ __ _, CNPJ nº __ , DAP jurídica nº

_________ com sede _________, neste ato representado(a) por (nome do representante

legal de acordo com o Projeto de Venda), portador (a) da Cédula de Identidade RG nº

______, CPF nº ______ nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se

responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios

dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro

social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/

ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da

Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa

Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que

couber.

, _ _ de _de 2020.

____________________

CARIMBO CNPJ

Representante legal

Cargo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG

Avenida Alencastro Guimarães, nº 406,

Centro.

CNPJ 18.017.426/0001-13

Telefone/Fax: (38) 3235-1001

email:[email protected]

Página 24 de 38

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

PESSOA FÍSICA:

Eu, _, portador do CPF nº

_, e da DAP _ , DECLARO, para fins

de habilitação nesta chamada pública, que os produtos elencados na Proposta de

Venda são de produção própria deste agricultor.

PESSOA JURÍDICA:

Eu, , inscrito no CPF sob nº __ _,

portador do CPF nº _ , representante da

cooperativa/sociedade empresária _ _, inscrita no

CNPJ sob o nº e com DAP Jurídica _ _,

DECLARO para fins de habilitação nesta chamada pública, que os produtos

elencados na Proposta de Venda são de produção própria cooperativa/sociedade

empresária.

Data e local

_

Assinatura

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Avenida Alencastro Guimarães, nº 406,

Centro.

CNPJ 18.017.426/0001-13

Telefone/Fax: (38) 3235-1001

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO

PESSOA FÍSICA

Eu, ______________________________ , inscrito no CPF sob nº

____________________________ portador do RG _________________________ e da DAP

_________________________________, interessado em participar da Chamada Pública nº

0001/2020, DECLARO atender ao limite individual de venda de gêneros alimentícios, no

valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano, considerando os dispositivos da Lei nº

11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de

Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos.

PESSOA JURÍDICA

Eu, _________________________ inscrito no CPF sob o nº portador do RG

________________________, representante da cooperativa/sociedade empresária

_________________inscrita no CNPJ sob nº ___________________ e com DAP Jurídica

_____________________interessada em participar da chamada pública nº 001/2020,

DECLARO atender ao limite máximo anual de venda de gêneros alimentícios, no valor de

R$20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de agricultores familiares associados

portadores de DAP, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução

CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e

demais documentos normativos.

Data e local.

_

Assinatura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG

Avenida Alencastro Guimarães, nº 406,

Centro.

CNPJ 18.017.426/0001-13

Telefone/Fax: (38) 3235-1001

email:[email protected]

Página 26 de 38

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E

DE MENORES

Eu, _ , portador do CPF nº

, representante da

cooperativa/sociedade empresária

, inscrita no CNPJ sob o nº _,

com sede à , DECLARO, sob as penas da lei:

Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação na presente

Chamada Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

A inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18

(dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis)

anos, salvo na condição de aprendiz.

Data e local.

___________________________

Assinatura

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Avenida Alencastro Guimarães, nº 406,

Centro.

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

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ANEXO VII- MINUTA CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2020

DISPENSA Nº 002/2020

CHAMADA PUBLICA 001/2020

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE HORTI,

ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ATENDER A MERENDA

ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE

CAPITÃO ENÉAS/MG, INCLUINDO AQUELES ATENDIDOS NOS NÚCLEOS

DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL, que fazem, o MUNICÍPIO DE

CAPITÃO ENÉAS/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa Avenida

Alencastro Guimarães, nº 406, Centro, Cidade de Capitão Enéas-MG. inscrita no CNPJ/MF

sob n.º 18.017.426/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Petrônio

Mineiro de Souza, brasileiro, casado, portador do CPF nº____________,doravante

denominado CONTRATANTE , e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou

fornecedor individual), situado na (endereço), inscrita no CNPJ sob n.º _ _(para grupo

formal), CPF sob n.º_ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a)

CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº

8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº __ _, resolvem celebrar o

presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DA REGÊNCIA

O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da

Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem base no Chamamento

Público nº 001/2020 - Processo nº 013/2020– Dispensa nº 002/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIS, ATRAVÉS DA

AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR

DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAPITÃO

ENÉAS/MG, INCLUINDO AQUELES ATENDIDOS NOS NÚCLEOS DE

ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL, descritos nos itens enumerados na

Cláusula Terceira, todos de acordo com o Processo nº 013/2020. - CHAMAMENTO

PÚBLICO n.º 001/2020... o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,

independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA- FORNECIMENTO

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

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O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar ao CONTRATANTE conforme as solicitações da Secretaria da Educação.

CLÁUSULA QUARTA- DO LIMITE DE VENDA

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até

R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano civil, referente à sua produção, conforme a

legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUINTA: DA ENTREGA DOS PRODUTOS

O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da autorização

de fornecimento, expedida pelo Setor de Suprimentos, sendo o prazo do fornecimento

estabelecido no Chamamento 001/2020.

A) A entrega das mercadorias deverão ser feita, conforme solicitação da Secretaria

Municipal da Educação.

B) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de

Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local

de entrega.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na Proposta de Preços

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor

total estimado de R$ _____(_ ___).

PRODUTO Unidade Quantidade Periodicidade

de Entrega Preço de Aquisição

Preço Unitário

(Divulgado na

Chamada

Publica)

Preço Total

Valor Total do Contrato

No valor mencionado nesta cláusula estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos

e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e

previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações

decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA SETÍMA: DA MULTA

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

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O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do

CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre

o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

Orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente:

060112.361.6002.2605.3339030 – ficha 144 e 147

060112.365.6002.2610.3339030 – ficha 144 e 147

CLÁUSULA NONA: DAS NOTAS FISCAIS

O CONTRATANTE, após receber as notas fiscais emitidas mediante recebimento da ordem

de fornecimento, efetuará o seu pagamento no valor correspondente a ordem em até 30 dias.

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de

liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45

da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de

Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto

de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e

documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA INADIMPLÊNCIA

Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme a Lei 8.666/1993, o

§ 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de

danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTRATATO

O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses

particulares poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de

interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do

CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento

da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

email:[email protected]

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO DESCONTA DA MULTA

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do

Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. A

Secretaria Municipal de Educação designará o servidor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA REGENCIA

O presente contrato rege-se, ainda, pelo Chamamento Público n.º 001/2020, pela Resolução

CD/FNDE nº 026/2013 e pela Lei n° 11.947/2009, a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a

regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for

omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ADITAMENTO

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DA COMUNICAÇÃO

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de

carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, transmitido

pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESCISÃO

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta

consoante Cláusula Décima Sétima, poderá ser rescindido, de pleno direito,

independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes

casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DA VIGENCIA

O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2020.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Francisco Sá, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do

cumprimento do presente Contrato.

E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em três vias originais de

igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente

com duas testemunhas.

Capitão Enéas-MG, _______ de___________ 2020

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Centro.

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

email:[email protected]

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Contratante: ________________________

Contratado: _________________________

Testemunhas:

01. Nome:______________________________________ CPF:_____________________

02. Nome:______________________________________ CPF:_____________________

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CNPJ 18.017.426/0001-13

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ANEXO VIII- MODELO DE PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital / Chamada Pública nº 001/2020

I - Identificação dos Fornecedores

Grupo Formal

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. Email 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº da DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº

11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II – Identificação da Entidade Executora do PNAE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome de representante e email 7. CPF

III – Relação de Produtos

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de

Entrega dos

produtos 4.1 Unitário 4.2 Total

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ANEXO VIII- MODELO DE PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital / Chamada Pública nº 001/2020

I - Identificação dos Fornecedores

Grupo Informal

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. Email (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade

Articuladora

( ) Sim ( ) Não

9. Nome da Entidade

Articuladora

(quando houver)

10. E-mail/fone

II – Fornecedores Participantes

1. Nome do Agricultor (a)

Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente

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CNPJ 18.017.426/0001-13

Telefone/Fax: (38) 3235-1001

email:[email protected]

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III – Identificação da Entidade Executora do PNAE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III – Relação de Fornecedores e Produtos

1. Identificação do Agricultor (a)

Familiar

2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de

Aquisição/

Unidade

6. Valor Total

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

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CNPJ 18.017.426/0001-13

Telefone/Fax: (38) 3235-1001

email:[email protected]

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Total agricultor

Total agricultor

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública)

IV – Totalização por Produto

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega

dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento

Local e Data: Fone/E-mail

Assinatura do Representante do Grupo Informal CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

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Total agricultor

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública)

IV – Totalização por Produto

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega

dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento

Local e Data: Fone/E-mail

Assinatura do Representante do Grupo Informal CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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Telefone/Fax: (38) 3235-1001

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ANEXO VIII- MODELO DE PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital / Chamada Pública nº 001/2020

I - Identificação do Fornecedor

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8. E-mail (quando houver)

9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente

II – Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de

Entrega dos produtos Unitário Total

OBS Preço publicado no Edital

xxx/xxxx (o mesmo que

consta na chamada pública)

III – Identificação da Entidade Executora do PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento

Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

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Avenida Alencastro Guimarães, nº 406, Centro.

CNPJ 18.017.426/0001-13

Telefone/Fax: (38) 3235-1001

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