UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO DE UMA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
VIRGINIA PAIXÃO KLEM
Orientadora
Profª Luciana Madeira
Rio de Janeiro
2014
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO DE UMA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão e Planejamento
Tributário.
Por: .Virgínia Paixão Klem
3
AGRADECIMENTOS
....A Deus primeiramente pelo Dom da
Vida..., aos amigos, marido, parentes,
e ao meu chefe Alcir Batista G. Filho,
que me ajudou nesta nova caminhada,
etc......
4
DEDICATÓRIA
Este trabalho é dedicado às pessoas que
sempre estiveram ao meu lado pelos
caminhos da vida, me acompanhando,
apoiando e principalmente acreditando
em mim: Meus pais: Elenilta Paixão e
Carlos Fernando Klem, aos meus irmãos
Philipe, Carlos e Raphael, e meu marido
Davi da Conceição.
RESUMO
5
Quem tem uma empresa sabe o quanto é difícil manter em dia os
pagamentos dos impostos!
Esse estudo mostrará que o Planejamento Tributário para uma empresa
prestadora de serviço é a forma legal para identificar possibilidades de pagar
menos impostos dentro da lei. Um Planejamento tributário adequado poderá
trazer considerável economia de impostos.
A sistemática da tributação, poderá ser escolhida pela empresa,
conforme seu planejamento tributário, podendo a empresa optar pelo Lucro
Real ou Lucro Presumido, desde que atendidos todos os demais aspectos da
legislação tributária.
Mas antes de qualquer decisão, é fundamental fazer uma análise
profunda da situação atual, não se esquecendo de levar em conta as
expectativas de crescimento com base no cenário do seu negócio.
METODOLOGIA
6
A coleta do material para o problema proposto,foi feita com leituras de
livros, pesquisas pela internet, revistas, apostilas.... Como fundamentação
bibliográfica será utilizado, principalmente, os autores conceituados na área de
tributos. Também será coletado conhecimento teórico em jornais, para obter
um maior aprofundamento do assunto procurando direcionar todo esse
material para a realização da monografia. Na abordagem prática do caso em
estudo, serão levantados dados relevantes para serem analisados para
posterior elaboração de planilhas onde buscar-se-ão resultados apropriados
que serão prudentes e ajustados levando ao conhecimento da empresa as
formas de tributação, onde os sócios poderão optar por qual seja menos
agravante.
SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - A História 10
CAPÍTULO II - Os Tributos 13
CAPÍTULO III – Lucro Real X Lucro Presumido
e Comparativos 20
CONCLUSÃO 43
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 44
ÍNDICE 46
FOLHA DE AVALIAÇÃO 48
INTRODUÇÃO
A contabilidade é de fundamental importância para a tomada de
decisão gerencial nas empresas. Tem como finalidade principal coletar,
8
sistematizar e registrar fatos contábeis praticados pela empresa,
demonstrando sua real situação patrimonial e financeira, acordado com os
princípios e normas de contabilidade.
Com a intenção de se estabilizar no mercado e enfrentar a
concorrência, as empresas vem procurando soluções para reduzir seus custos
e obter lucros. O empresário, muitas vezes, não tem o conhecimento da
responsabilidade fiscal e, quando se depara com tais conhecimentos, perde o
controle da situação.
O tema a ser exposto consiste em uma abordagem sobre o
Planejamento Tributário Lucro Real x Lucro Presumido, de uma empresa
prestadora de serviço.
É possível, através de um planejamento tributário, reduzir o pagamento
de impostos, optando apenas pela tributação correta?
Um dos maiores problemas para a sobrevivência das empresas
brasileiras, além de má gestão, é a elevada carga tributária que, segundo
levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em
Novembro de 2012, correspondeu a 40% do Produto Interno Bruto (PIB).
A carga tributária elevada vem dos 63 tributos diferentes que são
cobrados das empresas e das famílias brasileiras:
• 05 – Impostos Estaduais;
• 10 – Impostos Municipais;
• 48 – Impostos Federais.
Essa pesquisa busca identificar, segundo os autores, vantagens e
desvantagens de empresas de Prestação de Serviços no Brasil, optarem pela
tributação Lucro Real ou Lucro Presumido: Conceituar as contribuições e
impostos; Conceituar Lucro Presumido, as pessoas jurídicas obrigadas a esse
regime, alíquotas, deduções e exclusões; Conceituar Lucro Real, as pessoas
jurídicas obrigadas a esse regime, alíquotas, deduções, exclusões e créditos
permitidos em Lei; Analisar o impacto da utilização do IRPJ e CSLL no Lucro
Presumido e no Lucro dentro do objeto estudado.
Segundo Borges (2002), torna-se imprescindível o planejamento
tributário nas organizações a fim de amenizar seus custos, principalmente no
que se refere ao pagamento de tributos, fundamental para o fluxo de caixa. O
9
planejamento tributário possibilita a redução e/ou retardamento do valor do
tributo devido, utilizando processos que permitam o estudo preciso e detalhado
do cotidiano e dos diversos setores da organização.
No primeiro capítulo, deste trabalho, será apresentada a história da
contabilidade e como surgiu o planejamento tributário.
CAPÍTULO I
HISTÓRIA DA CONTABILIDADE E O SURGIMENTO DO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
1.1 – História da Contabilidade
10
Encontram-se registros de que a contabilidade surgiu por volta de 4.000
anos antes de Cristo devido à necessidade de o homem inventariar seus
rebanhos. Por aí se percebeu que o homem sempre se preocupou com seu
patrimônio.
No mundo contemporâneo, onde a concorrência é acirrada entre as
organizações, torna-se fundamental uma contabilidade de qualidade que
priorize informação correta. Dessa forma, o usuário pode desenvolver um
planejamento estratégico que permite a avaliação de estratégias a partir da
definição dos objetivos propostos. Além de a organização poder se aprofundar
em seu ambiente interno e externo, ela pode traçar metas a serem atingidas.
1.2 – Implantação do Sistema Tributário no Brasil
A evolução da atividade econômica brasileira dá-se pela transformação
dos sistemas tributários, feitos ainda pelo Brasil Colônia com as Provedorias da
Real, que após sua extinção em 1770, surgem às primeiras repartições
tributárias no Brasil.
A partir do ano 1960 com o crescimento da arrecadação e aumento da
carga tributária nacional, que estava em torno de 16% e 18% do Produto
Interno Bruto (PIB) no início da década, e a partir de 1968 passou para mais de
24% do PIB.
Segundo Marque (1995 p. 58 a 61); “No segundo Império em 1843, aconteceu
à primeira tentativa de tributar-se a renda no Brasil, através da edição da Lei
317 de 21 de outubro de 1843, dentro do orçamento do Império”.
Em seu artigo 31, a Lei 4625/22 estabelecia Art. 31 –“Fica instituído
imposto sobre a renda, que será devido anualmente, por toda pessoa, física ou
jurídica, residente do território do país, e incidirá em cada caso, sobre o
conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem”.
Segundo Camargo (1997 p. 105),“O Imposto de Renda tem sua origem
na Lei 4625 de 31 de dezembro de 1922, que orçou a receita geral da
11
República para o exercício de 1923, é o tributo de maior importância não só no
tocante ao volume de arrecadação, mas também, como um poderoso
instrumento do qual o Governo procura promover a melhor distribuição de
renda no país.”
1.3 - Metodologia da Pesquisa
O conhecimento está fortemente apoiado por dados, que têm justificação
ou estão bem fundamentados, Segundo Galiano (1979, p.17), conhecimento:
É estabelecer uma relação entre a pessoa que conhece e o
objetivo que passa a ser conhecido. No processo de
conhecimento, quem conhece acaba por, de certo modo,
apropriar-se do objeto que conheceu. De certa forma, ‘engole’ o
objeto que conheceu. Ou seja, transforma em conceito esse
objeto, resumindo-se em sua mente.
Ciência é o conjunto de conhecimentos certos ou prováveis, comprovados
pela pesquisa, que segundo Ander-Egg (apud MARCONI e LAKATOS, 1986,
p.2), “são obtidos metodicamente sistematizados e verificáveis, que fazem
referência a objetos de uma mesma natureza.”
O desenvolvimento deste estudo será através da pesquisa exploratória que
para Gil (1991, p.45):
Tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o
problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir
hipóteses. Pode-se dizer que estas pesquisas têm como
objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a descoberta de
intuições. Seu planejamento é, portanto, bastante flexível, de
modo que possibilite a consideração dos mais variados
aspectos relativos ao fato estudado.
No capítulo seguinte, será abordado o tema, Tributos.
12
CAPÍTULO II
TRIBUTOS
2.1 – Tributos
A Constituição Federal de 1988, não define o que é tributo, mas o
Código Tributário Nacional Lei 5.172/66, oferece a seguinte definição:
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Art. 3° - Tributo é toda prestação de pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 5° - A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato
gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para
qualificá-la: I – a denominação e demais características formais
adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua
arrecadação.
Uma vez que a definição não é clara, os tributos podem ser divididos em
várias espécies, conforme Spagnol Botelho Werther (2004) veja-se:
“1) a distinção é feita fundamentalmente pela análise do fato
gerador da obrigação; 2) o nome dado pelo legislador ao tributo
é irrelevante; 3) a destinação dada em lei ao produto da
arrecadação igualmente desimporta”.
Considerando o texto do autor, observa-se que o elemento decisivo para
a identificação da espécie tributária seria encontrado pela análise do fato
gerador da obrigação, se vinculado ou não a uma atividade estatal, mas existe
uma classificação por três partidas dos tributos, pelo meio do qual teríamos os
impostos, taxas e contribuições de melhoria, é o que define o Spagnol Botelho
Werther (2004):
a) IMPOSTO: quanto o fato gerador da obrigação não estiver
vinculado a uma atividade estatal (ex: perceber renda ou
possuir um veículo);
b) TAXA: quanto o fato gerador da obrigação estiver vinculado a
uma atuação estatal, relativa ao contribuinte, que pode consistir
na prestação de um serviço regular do poder de polícia (ex: o
fornecimento de água); e
c) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: quanto o fato gerador estiver
vinculado à execução de obra pública, que venha acarretar
especial valorização sobre um imóvel particular (ex:
asfaltamento de ruas).
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2.2 - Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações
subseqüentes.
Sua alíquota é de 7,6% para as Empresas tributadas pelo Lucro Real
(sistemática da não- cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base
de cálculo de acordo com o Portal Tributário: “O faturamento mensal (receita
bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica”.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito
privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela
Legislação do Imposto de Renda, exceto as Microempresas
(ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), submetidas ao
regime do Simples (instituída pela Lei 9.317/96, alterada pela
LC 123/2006, que entrou em vigor em 1° de Julho de 2007),
que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais
(IRPJ, CSLL, PIS).
A incidência da COFINS é direta e não cumulativa, com apuração
mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro
Presumido, no entanto, trabalham com a incidência da COFINS pela
sistemática cumulativa.
Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre
apenas parte de suas receitas. A outra parte se sujeita à sistemática não
cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a
Contribuição para o PIS.
2.3 - Programa de Integração Social (PIS)
Primeiramente havia 04 (quatro) modalidades de cobrança do PIS:
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a) PIS sobre Faturamento – definido após pelo CMN (Conselho
Monetário Nacional) como as Receitas Brutas ditadas pela
Legislação do Imposto de Renda;
b) PIS sobre Prestação de Serviço – que não era considerado
Faturamento, ainda que houvesse a duplicata de serviços;
c) PIS Repique – que era calculado com base no Imposto de
Renda, devido também pelos prestadores de serviço, e;
d) PIS sobre folha de pagamento – para as entidades sem fins
lucrativos, que, porém eram empregadoras.
As Leis 10.637/02 e 10.833/03 regem e organizam principalmente o PIS
e a COFINS.
Após alguns anos o PIS passou a ser arrecado pela Secretaria da
Receita Federal (SRF), passando por várias modificações legais.
Essa mudança ocasionou reação dos contribuintes, pois na mesma
época havia sido criado o Finsocial (atual COFINS), que ainda tinha como base
as Receitas. Após esse fato, o Governo editou Medida Provisória (1.676)
tentando continuar com a cobrança sobre as receitas operacionais, o que
também provocou protestos, sob a tese de que a medida provisória não
poderia alterar a Lei Complementar de 1970. A medida provisória foi convertida
na Lei 9.715 de 25 de novembro de 1998. Fazendo muitas empresas voltaram
a recolher o PIS sobre faturamento, serviços e o PIS Repique, com base na LC
07/70, via ação judicial, até que fosse aprovada uma Lei Complementar que
definissem a questão, dentro da nova ordem constitucional instaurada em
1988.
As empresas sujeitas à apuração das contribuições não cumulativas ao
PIS e COFINS estarão obrigadas a entregar o DACON – DEMONSTRATIVO
DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004, instituiu o
DACON, estabelecendo prazo de entrega até o último dia útil do mês
subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência, para o 1º
trimestre de 2012, até 30 de abril e assim sucessivamente.
2.4 - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
16
São contribuintes as pessoas jurídicas e as empresas individuais. As
entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência
sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas
jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que
perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento
do passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
Regida pelo Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais
pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
A forma de tributação para as pessoas jurídicas são as seguintes:
è Simples;
è Lucro Presumido;
è Lucro Real;
è Lucro Arbitrado.
A base de cálculo do Imposto, determinada segundo a Lei vigente na
data de ocorrência do fato gerador, é o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado,
adequado ao período de apuração, segundo o Portal Tributário.
Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e
rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja data,
independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou
contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua
finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de
incidência do imposto.
O período de computação do Imposto será determinado com base no
Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, por períodos de apuramento trimestrais,
encerrados nos dias 31 de Março, 30 de Junho, 30 de setembro e 31 de
Dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o Lucro Real
ainda pode ser apurado por período anual conforme a necessidade da
Empresa.
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A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto
à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de
conformidade com o Regulamento,inclusive, à pessoa jurídica que explore
atividade rural.
Adicional
A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período
de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%
(dez por cento).
2.5 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL ou CSSL foi instituída pela Lei nº 7.689/88. Aplicam-se as
mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto
de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas
previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real,
Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro
Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.
2.5.1 - Base de cálculo
A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base
de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro
presumido corresponderá a:
• Lucro Presumido:
I – 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços
hospitalares e de transporte;
18
II – 32%:
a) Prestação de serviços em geral, exceto a de
serviços hospitalares e transporte;
b) Intermediação de negócios;
c) Administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis e direitos de qualquer natureza.
• Lucro Real:
A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o
lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
2.5.2 – Alíquota
Até 30 de Abril de 1999 a alíquota. A partir de 01.05.1999, a alíquota
foi majorada para 12% e a partir de01.02.2000 a alíquota é de 9%.
Receita Bruta – Regime de competência ou regime de caixa vinculado à opção
da tributação do IRPJ.
Se, em decorrência da Instrução Normativa 104/98, a empresa apurar
o IRPJ no Lucro Presumido segundo o regime de caixa sobre a receita bruta,
deverá proceder ao cálculo da tributação pela CSLL também pelo regime de
caixa.
No caso de ter optado pela tributação do IRPJ pelo regime de
competência, fará a apuração da CSLL segundo este regime.
Ou seja, a escolha entre regime de caixa e regime de competência, no
IRPJ, vincula a forma de apuração da CSLL.
Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre o
seu faturamento, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas as
empresas prestadoras de serviços, essas ainda
pagam impostos e contribuições sobre o Lucro. Para esse fim, as empresas
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podem optar por umas das duas modalidades previstas na Lei, ou seja, Lucro
Presumido ou Lucro Real.
No terceiro capítulo, será abordado o Lucro Real x Lucro Presumido e
seus Comparativos.
CAPÍTULO III
LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDOS E
COMPARATIVOS
3.1 - Lucro Presumido
O Lucro Presumido surgiu em 1943 através do Decreto Lei 5844.
É a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo Vallim (2008):
“É uma forma de tributação onde usa-se como base de cálculo
do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um
determinado percentual sobre a receita bruta.”
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A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de
apuração de apenas 02 tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se
presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as
empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro
Presumido é de 32% do faturamento mensal.
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para
resolução da base de cálculo do IR e da CSLL das pessoas jurídicas que não
estiverem sujeitas, no ano-calendário, à apuração do Lucro Real.
• IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
• IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$
187.500,00;
• CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
3.1.1 Pessoas Jurídicas obrigadas a este regime
Várias empresas que estejam dentro do limite e possibilitadas, por lei
ficam em dúvida na hora de optar por qual método de tributação irão seguir. Ao
apurarem o IRPJ e a CSLL fia a dúvida: Lucro Real ou Lucro Presumido?
De acordo com a Receita Federal:
A partir de 01.01.2003, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-
calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e
oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior,
quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com
base no Lucro Presumido.
A base que servirá para calcular o IRPJ e a CSLL será diferenciada nos
métodos de apuração, porém as alíquotas de presunção de Lucro que
ocorrerão sobre a receita bruta da atividade econômica serão os mesmos.
21
3.1.2 Alíquotas de Presunção do IRPJ e da CSLL
Quadro 01 – Tipos de Atividades – Lucro Presumido
Grupo Tipos de Atividade
I Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool
etílico carburante e gás natural
II
Venda de mercadorias - Transporte de cargas - Serviços hospitalares -
Atividades imobiliárias - Atividade Rural - Construção por empreitada
com emprego de material próprio - Industrialização com material
fornecido pelo encomendante - Outras atividades sem percentual
específico.
III
Serviços de transporte (exceto cargas) - Serviços em geral cuja receita
bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, de
transporte, de profissão regulamentada)
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IV
Serviços em geral (inclusive mão-de-obra para construção civil e
profissão regulamentada) - Intermediação de negócios - Administração,
locação ou cessão de bens móveis, imóveis e de direitos de qualquer
natureza
Fonte: Receita Federal
O Lucro Presumido adota o princípio da cumulatividade, ou seja, no
regime cumulativo a empresa não tem direito deste crédito na entrada, o que
lhe obriga a contabilizar como “custo” os tributos pagos correspondente as
suas entradas.
O PIS e a COFINS são calculados diretamente sobre o
faturamento bruto da empresa e tem valores respectivamente equivalentes a
0,65% e 3%.
A tabela abaixo já demonstra o percentual prático a ser aplicado sobre a
receita para os vários tipos de atividades empresariais.
Quadro 02 – Alíquotas praticadas – Lucro Presumido
Atividade
Lucro
Presumido
Base de Cálculo
(percentual
sobre a receita
Bruta)
IRPJ
(alíquota 15%)
(percentual
prático sobre
a receita)
Lucro
Presumido
Base de Cálculo
(percentual
sobre a receita
Bruta)
CSLL
(alíquota 9%)
(percentual
prático sobre a
receita)
I 1,6 % 0,24 % 12 % 1,08 %
II 8 % 1,2 % 12 % 1,08 %
III 16 % 2,4 % 12 % 1,08 %
IV 32 % 4,8 % 32 % 2,88 %
Fonte: Receita Federal
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A alíquota do IRPJ sobre o Lucro Presumido é de 15%.
Nas empresas prestadoras de serviço há possibilidade de reduzir o
percentual de estimativa do lucro de 32% para 16%, é necessário observar
que:
1) A atividade exercida deve ser exclusivamente de prestação de serviços;
2) A receita bruta anual não pode superar R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
Se a receita acumulada até determinado mês exceder o valor de R$
120.000,00, a empresa deve pagar a diferença do imposto, pelo percentual de
32%, em relação a cada mês transcorrido.
As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido determinarão a
base de cálculo da Contribuição Social, que será de 12%, em regra geral,
sobre a receita bruta com adições devidas.
Desde o dia 01.09.2003, o percentual a ser aplicado sobre a receita
bruta auferida no mês é de 32% para aqueles que exerçam as seguintes
atividades (IN SRF 390/04, art. 89):
a) Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de
transportes, inclusive de carga;
b) Intermediação de negócios;
c) Administração, locação ou cessão de bens imóveis, imóveis e direitos
de qualquer natureza;
d) Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de
contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de
vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
A alíquota da Contribuição Social é de 9% como regra geral.
As empresas deverão apresentar mensalmente a:
è DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais);
è DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
è SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
E, apresentarão anualmente a:
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è DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica);
è DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Exemplo de aplicação:
Receita trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Presumido = R$ 200.000,00 x 32% = R$ 64.000,00
Quadro 03 – Cálculo sobre receita Trimestral – Lucro Presumido
TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS = R$200.000,00 x 3% R$ 6.000,00 3%
PIS = R$200.000,00 x 0,65% R$ 1.300,00 0,65%
IRPJ = R$64.000,00 x 15% R$ 9.600,00 4,8%
CSLL = R$64.000,00 x 9% R$ 5.760,00 2,88%
TOTAL: R$ 22.760,00 11,33%
3.2 - Lucro Real
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos
Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do
período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
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É um regime de tributação que os impostos IRPJ e a CSLL são
apurados a partir do lucro real que a empresa obteve no período. O PIS e a
COFINS, são calculadas normalmente sobre o faturamento.
A Receita Federal define Lucro Real da seguinte forma:
É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo
registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de
acordo com as leis comerciais e fiscais. A apuração do lucro
real é feita na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real –
LALUR, mediante adições e exclusões ao lucro líquido do
período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e
compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação
do Imposto de Renda, de acordo com as determinações
contidas na Instrução Normativa SRF n° 28, de 1978, e demais
atos legais e infralegais posteriores.
Lucro Real segundo SILVA, (2006, p.01):
Lucro Real é o lucro líquido, apurado com observância das
normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas
adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação
do Imposto de Renda (RIR/99).
A apuração do Lucro Real demanda uma estrutura administrativa mais
complexa, pois a empresa terá que fazer o levantamento de balanços ao final
de cada trimestre ou de cada ano, de acordo com o período de apuração
escolhido pela a pessoa jurídica.
As vantagens do Lucro Real são:
è Não existe possibilidade de pagamento a maior ou a menor do
que devido, pois o imposto incide sobre o lucro efetivo da pessoa
jurídica;
è Compensação de prejuízos conforme legislação orienta;
è Opção por Incentivos Fiscais;
è E como no Lucro Presumido, a distribuição aos Sócios do Lucro
Efetivo.
26
A principal desvantagem do Lucro Real decorre da obrigatoriedade de
escriturações comercial e fiscal.
A opção para o Lucro Real está aberta para todas as empresas, mas
existem certas particularidades que fazem ser obrigatórias a opção, como
exemplo empresa que explorarem da atividade bancária, na forma da IN SRF
n° 38 de 1997, que o seu faturamento ultrapassar a R$ 48.000.000,00
(quarenta milhões de reais) no ano-calendário ou R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões reais) – multiplicado pelo número de meses do período, quando
inferior a 12 (doze) meses – mensal ou que usufrua de lucros, rendimentos ou
ganhos de capital oriundo do exterior entre outras particularidades ou que, no
decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do Imposto
de Renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2°
da Lei 9.430, de 1996.
Segue abaixo os principais ajustes na apuração do Lucro Real, dentre
os quais destacam-se algumas das principais adições, enumeradas de acordo
com a Receita Federal (2010):
• Brindes;
• Gastos com aluguéis, arrendamento de bens móveis e imóveis não
relacionados com a atividade da empresa;
• Gastos com depreciação, amortização, manutenção, reparo e demais
gastos com bens móveis e imóveis não relacionados com a atividade
da empresa;
• Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores; e
• Multas fiscais e multas por infrações de natureza não tributárias.
Além das adições, existem as exclusões:
• Resultado positivo de equivalência patrimonial;
• Lucros e dividendos recebidos de investimentos;
• Deságios amortizados;
• Provisões adicionadas anteriormente;
• Investimento em projeto áudio visual; e
• Depreciação acelerada incentiva.
27
Esse regime adota o princípio da não cumulatividade, ou seja, a
empresa pode se creditar dos tributos pagos em suas entradas e compensá-
los com aqueles devidos em suas saídas. Outra coisa que se diferencia do
Lucro Presumido é a questão das alíquotas do PIS e da COFINS que são
respectivamente equivalentes a 1,65% e 7,6%
A apuração e o pagamento da COFINS serão efetuados mensalmente
com o código 5856 e o PIS com o código 6912.
O registro contábil do PIS e da COFINS é denominado COFINS a
recuperar e PIS a recuperar, no momento da entrada dos itens que a lei
permite crédito. De acordo com Paulo Henrique Pegas (2002),
Na escrituração contábil, quando a empresa adquirir estoques
para revenda, deverá destacar o PIS e a COFINS do valor da
mercadoria. Assim, estas contribuições não serão pagas
exatamente sobre a diferença entre o valor da venda e a
compra dos bens vendidos. O valor pago será encontrado pela
diferença entre o valor da venda e a compra dos bens
vendidos. O valor pago será encontrado pela diferença entre
devido total (9,25% sobre as receitas menos as exclusões
permitidas) e o valor creditado nas aquisições de bens e
serviços que a legislação permite. O PIS e a COFINS,
destacados nas compras devem ser registrados no ativo
circulante, nas contas de PIS a Recuperar e COFINS a
Recuperar.
Determinação da base de cálculos por estimativa:
Quadro 04 – Tipos de Atividade – Lucro Real
Grupo Tipos de Atividade
I Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool
etílico carburante e gás natural;
II
Venda de mercadorias - Transporte de cargas - Serviços hospitalares
- Atividades imobiliárias - Atividade Rural - Construção por
empreitada com emprego de material próprio - Industrialização com
material fornecido pelo encomendante - Outras atividades sem
28
percentual específico.
III
Serviços de transporte (exceto cargas) - Serviços em geral cuja
receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00 (exceto
hospitalares, de transporte, de profissão regulamentada)
IV
Serviços em geral (inclusive mão-de-obra para construção civil e
profissão regulamentada) - Intermediação de negócios -
Administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis e de
direitos de qualquer natureza
Fonte: Receita Federal
A tabela abaixo já demonstra o percentual prático a ser aplicado sobre
a receita para os vários tipos de atividades empresarias:
Quadro 05 – Alíquotas praticadas – Lucro Real
Atividade
Lucro Real
Base de
Cálculo
(percentual
sobre a receita
Bruta)
IRPJ
(alíquota 15%)
(percentual
prático sobre a
receita)
Lucro Real
Base de
Cálculo
(percentual
sobre a receita
Bruta)
CSLL
(alíquota 9%)
(percentual
prático sobre a
receita)
I 1,6 % 0,24 % 12 % 1,08 %
II 8 % 1,2 % 12 % 1,08 %
III 16 % 2,4 % 12 % 1,08 %
IV 32 % 4,8 % 32 % 2,88 %
Fonte: Receita Federal
29
Como ocorre no Lucro Presumido, as empresas prestadoras de serviço
há a possibilidade de reduzir o percentual de estimativa do lucro de 32% para
16%, desde que obedeça aos seguintes requisitos:
3) A atividade exercida deve ser exclusivamente a prestação de serviços;
4) A receita bruta anual não pode superar R$ 120.000,00.
Se a receita acumulada até determinado mês exceder o valor de R$
120.000,00, a empresa deve pagar a diferença do imposto, pelo percentual de
32%, em relação a cada mês transcorrido.
Em relação às declarações, no Lucro Real, a Secretaria da Receita
Federal (SRF) é altamente exigente. As empresas que optarem por esse
regime deverá apresentar mensalmente a:
è DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais);
è DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
è FCONT
E, anualmente, apresentarão:
è DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica);
è DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Exemplo de Aplicação:
Receita Trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 200.000,00 X 20% = R$ 40.000,00
Quadro 06 – Cálculo sobre receita trimestral – Lucro Real
TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS (7,6% X R$ 160.000,00) R$ 12.160,00 6,08%¹
PIS (1,65% X R$ 160.000,00) R$ 2.640,00 1,32%¹
IRPJ (15% X R$ 40.000,00) R$ 6.000,00 3%
CSLL (9% X R$ 40.000,00) R$ 3.600,00 1,8%
TOTAL: R$ 24.400,00 12,20%
30
¹ Considerando deduções do PIS e da COFINS não cumulativos de 20% (Base de Cálculo R$
160.000,00)
3.3 - Comparativos entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.
O processo de elaboração de um planejamento tributário se
compreende em cinco fases são elas (segundo Borges, 2002):
1) A pesquisa do fato objeto do planejamento tributário;
2) A articulação das questões fiscais oriundas do fato pesquisado;
3) Estudo dos aspectos jurídico-fiscais relacionados com as
questões decorrentes do fato pesquisado;
4) Conclusão;
5) Formalização do planejamento elaborado num expediente
técnico-funcional.
O primeiro passo para a elaboração do planejamento tributário é o
levantamento de dados pertinentes à atividade da empresa. O levantamento
deve variar conforme a natureza, características, tipo e extensão das questões
envolvidas no planejamento tributário, bem como em face às peculiaridades
operacionais da organização empresarial.
A seguir é apresentada uma comparação entre os regimes de
tributação, Lucro Presumido e Lucro Real de uma empresa de Prestação de
Serviço, onde o seu Faturamento Bruto apurado no 1° Trimestre de 2013 foi de
R$ 700.000,00. Intitularemos a Empresa como “Connect Serviços Contábeis
Ltda.”
Nesse momento será realizada a apuração do regime Lucro
Presumido, conforme tabela abaixo:
31
Quadro 07 – Apuração impostos trimestrais – Lucro Presumido
LUCRO PRESUMIDO
32
Apuração de impostos do 1º Trimestre de 2012.
Faturamento Bruto do Trimestre R$ 700.000,00
Base de Cálculo para o PIS E COFINS R$ 700.000,00
PIS – Alíquota 0,65% (700.000,00 x 0,65%) R$ 4.550,00
(-) PIS Retido R$ 0,00
(=) PIS a Pagar R$ 4.550,00
COFINS – Alíquota 3% (700.000,00 x 3%) R$ 21.000,00
(-) COFINS Retido R$ 0,00
(=) COFINS a Pagar R$ 21.000,00
Base de Cálculo P/ CSLL (700.000,00 x 12%) R$ 84.000,00
CSLL – Alíquota 9% (84.000,00 x 9%) R$ 7.560,00
(-)CSLL Retido R$ 0,00
(=)CSLL a Pagar R$ 7.560,00
Base de Cálculo P/ IRPJ (700.000,00 x 32%) R$ 224.000,00
IRPJ – Alíquota 15% (224.000,00x 15%) R$ 33.600,00
(+)Adicional de IR R$ 0,00
(-)IRPJ Retido R$ 0,00
(=)IRPJ a Pagar R$ 33.600,00
Valor total do imposto devido no 1° Trimestre de 2013 R$ 66.710,00
Fonte: Dados calculados pelo autor da Monografia
Lucro Presumido é a forma simplificada da tributação, através de
percentuais de presunção de Lucro, observando períodos de apuração
trimestral. As alíquotas de PIS e COFINS são cumulativas e são 0,65% e 3%,
respectivamente, diminuindo em relação ao Lucro Real, observando-se
33
consideráveis diferenças entre o valor do pagamento desses tributos fazendo
com essa diferença torna-se maximização do lucro da empresa, tornando-se a
principal diferenciação entre as duas modalidades.
Para completar a comparação entre os regimes tributários, será
realizada a apuração dos impostos no Lucro Real, para ver como a empresa
se comporta. Usando compensação dos créditos de PIS e COFINS:
Quadro 08 – Apuração dos impostos trimestrais – Lucro Real
LUCRO REAL
Faturamento Bruto do 1°
Trimestre R$ 700.000,00
34
Base de Cálculo
R$ 700.000,00
Crédito de PIS/COFINS
Compra de mercadorias
R$ 458.262,03
Despesas com Pessoal
R$ 35.590,46
Energia Elétrica
R$ 8.956,31
Telefone
R$ 1.896,50
Depreciação
R$ 5.100,00
Aluguel
R$ 7.200,00
Base de Cálculo dos Créditos
R$ 517.005,30
Cálculo do PIS
PIS aliquota 1,65% (700.000,00 x 1,65%) R$ 11.550,00
(-) PIS a Recuperar (517.005,30 x 1,65%) R$ 8.530,58
(=) PIS a pagar
R$ 3.019,42
Cálculo do COFINS
COFINS alíquota 7,6% (700.000,00 x 7,6%) R$ 53.200,00
(-) COFINS a Recuperar (517.005,30x7,6%) R$ 39.292,40
(=) COFINS a Pagar
R$ 13.907,60
Total do PIS/COFINS: 1° Trimestre 2012 R$ 16.927,02
Fonte: Dados calculados pelo autor da Monografia
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – DRE
35
1º Trimestre de 2011
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(+) Prestação de Serviços R$ 700.000,00
(=) TOTAL DA RECEITA R$ 700.000,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
(-) PIS R$ 11.550,00
(-) COFINS R$ 53.200,00
(-) Custo dos Serviços Prestados R$ 255.000,00
(=) TOTAL DAS DEDUÇÕES R$ 319.700,00
(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA R$ 380.300,00
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
(-) Despesas com pessoal R$ 35.500,00
(-) Energia Elétrica R$ 9.000,00
(-) Telefone R$ 1.900,00
(-) Depreciação R$ 5.100,00
(-) Aluguel R$ 7.200,00
(-) Honorários Advocatícios R$ 5.000,00
(-) Despesas Financeiras R$ 90.000,00
(=) TOTAL DAS DESPESAS R$ 153.700,00
(=) LUCRO ANTES IRPJE CSLL R$ 166.000,00
(-) IRPJ R$ 24.900,00
(-) CSLL R$ 14.940,00
36
(=) LUCRO DO EXERCÍCIO R$ 126.160,00
Fonte: Dados calculados pelo autor da Monografia Quadro 09 – DRE – Lucro Real
O PIS e a COFINS neste regime é não cumulativo e as alíquotas
incidentes são mais altas, e apesar do direito a deduções do valor a pagar por
meio de créditos previstos em legislação, acarretou um alto valor a recolher.
Essa forma de tributação estabelecida pela legislação do Imposto de
Renda está ao alcance de qualquer empresa, ou seja, todas as empresas,
independentemente de seu ramo de atividade ou do seu porte podem optar
pela tributação com base no Lucro Real.
Outro fator considerado responsável por grande desencaixe monetário
é o valor do INSS (Patronal) com percentual de 27,8%, ocasionando também
um impacto financeiro grande.
No Lucro Real com opção pelo balancete de redução/suspensão,
tributa-se o lucro apurado pela contabilidade e ajustado de acordo com a
legislação vigente. Sobre essa base de cálculo, aplica-se o percentual de 15%
para o IRPJ e 9% para CSLL.
Com opção pela estimativa mensal, deve-se aplicar o mesmo
tratamento dado ao Lucro Presumido. Porém, não integram a base de cálculo
do imposto de renda mensal, nas seguintes receitas:
I - os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicação financeira de
renda fixa e de renda variável;
II - as receitas provenientes de atividade incentivada, na proporção do
benefício de isenção ou redução do imposto que a pessoa jurídica, submetida
ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus;
III - as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas
receitas;
IV - a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas;
V - os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas
pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de
investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
37
VI - os juros sobre o capital próprio auferidos.O IRPJ em cada mês será
calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a
base de cálculo, acrescido de adicional de 10% sobre o que exceder ao Lucro
Real mensal de R$ 20.000,00.
3.3.1 - Comparativo – Planejamento Tributário
LUCRO REAL
L. PRESUMIDO0,00
20.000,00
40.000,00
60.000,00
80.000,00
PISCOFINS CSLL IRPJ
Total
Val
ores
em
R$
PIS COFINS CSLL IRPJ Total
LUCRO REAL 3.019,42 13.907,60 14.940,00 24.900,00 56.767,02
L. PRESUMIDO 4.550,00 21.000,00 7.560,00 33.600,00 66.710,00
Lucro Presumido x Lucro Real
G
ráfico 1 – Lucro Presumido x Lucro Real. Fonte: Dados informados e calculados pelo autor da Monografia.
Depois de se analisar as duas formas de tributação já expostas, pode-
se decidir pelo Lucro Real ou Presumido. Além disso, há outros fatores que
tem que ser levadas em consideração como: os custos administrativos, pois a
legislação exige uma contabilidade mais rigorosa para o Lucro Real (Livro
Diário, Razão, LALUR, etc.) e para o Lucro Presumido (Livro Caixa).
Outro aspecto a ser observado são as metas da empresa, isto é, se a
empresa pretende aumentar sua margem de lucro no próximo exercício ou
diminuí-la, tendo reflexo importante nos impostos. Abaixo outra comparação
das tributações (Real x Presumido), levando-se em consideração uma segunda
38
empresa de Prestação de serviço, onde a carga tributária do Lucro Presumido
será menor. Sendo que não nesta planilha, não foi considerado os créditos
recuperáveis de PIS e COFINS, em relação à tributação do Lucro Real.
39
3.3.2 - Comparativo – Empresa de Vendas de Mercadorias e Serviços:
3.3.2.1 - Lucro Real
3.3.2.1.1 PIS/COFINS
40
Cálculo do PIS/COFINS sobre o Faturamento de R$ 100.000,00,
sendo R$ 50.000,00 de venda de mercadorias e R$ 50.000,00 sobre venda de
serviços:
PIS = R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00
COFINS = R$ 100.000,00 x 7,60% = R$ 7.600,00.
3.3.2.1.2 IRPJ/CSLL
Para calcular o IRPJ devemos chegar ao valor do lucro para
aplicarmos o percentual de 15% de IRPJ e CSLL de 9%.
Receita de Vendas – Impostos diretos – Custos – Despesas = Lucro
R$ 100.000,00 –R$ 1.650,00 –R$ 7.600,00 –R$ 50.000,00 –R$ 20.000,00 = R$
20.750,00
CSLL = R$ 20.750,00 x 9% = R$ 1.867,50
IRPJ = R$ 20.750,00 x 15% = R$ 3.112,50
3.3.2.1.3 - IRPJ Adicional
O IRPJ adicional deve ser verificar se ultrapassa o limite de 20.000,00
ao mês ou 60.000,00 no trimestre e o que exceder este valor deve ser aplicado
à alíquota de 10%.
R$ 20.750,00 – R$ 20.000,00 = R$ 750,00 x 10% = R$75,00.
IR Adicional = R$ 75,00
41
IRPJ = R$ 20.750,00 x 15% = R$ 3.112,50 + R$ 75,00 = R$ 3.187,50
3.3.2.2 Lucro Presumido
3.3.2.2.1 PIS/COFINS
Cálculo do PIS/COFINS sobre o Faturamento de R$ 100.000,00,
sendo R$ 50.000,00 de venda de mercadorias e R$ 50.000,00 sobre venda de
serviços:
PIS = R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS = R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00.
3.3.2.2.2 IRPJ/CSLL
No caso do Lucro Presumido devem ser utilizadas as alíquotas por
atividade conforme demonstrado acima, nos Quadros 01 e 02:
Venda de mercadorias = R$ 50.000,00 x 8% = R$ 4.000,00 x 15% = R$ 600,00
Venda de serviços = R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00 x 15% = R$ 2.400,00
Total de IRPJ = R$ 3.000,00
Venda de mercadorias = R$ 50.000,00 x 12% = R$ 6.000,00 x 9% = R$ 540,00
Venda de serviços = R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00 x 9% = R$ 1.440,00
Total de CSLL = R$ 1.980,00
42
L. Presumido
L. Real0,00
5.000,00
10.000,00
15.000,00
PISCOFINS IRPJ
CSLLTotal
Val
ores
em
R$
PIS COFINS IRPJ CSLL Total
L. Presumido 650,00 3.000,00 3.000,00 1.980,00 8.630,00
L. Real 1.650,00 7.600,00 3.187,00 1.867,00 14.305,00
Lucro Presumido X Lucro Real
Gráfico 2 – Lucro Presumido x Lucro Real. Fonte: Dados informados e calculados pelo autor da Monografia.
Este gráfico demonstra que uma Empresa de Vendas de Mercadorias
e de Serviços, a carga tributária para o regime Lucro Presumido, é menor. Não
considerando os créditos recuperáveis do PIS e da COFINS.
CONCLUSÃO
Atualmente o mercado de trabalho, além de ser extremamente
competitivo e dinâmico, tem um custo muito elevado, principalmente para as
43
empresas brasileiras. Reduzir custos e despesas é indispensável para a vida
de uma empresa.
É possível, através de um planejamento tributário, reduzir o pagamento
de impostos, optando apenas pela tributação correta?
O Planejamento Tributário é uma ferramenta de diferenciação para
assegurar a competitividade e constitui uma forma preventiva e legítima de
economia na carga tributária, onde através de lacunas na lei, podem-se buscar
alternativas para dedução de impostos e tomadas de decisões, que refletem
positivamente nos resultados da empresa, segundo Controller Humberto
Martins (2009).
Após essa pesquisa, fica evidente que cada empresa deve ser
analisada individualmente, conforme a necessidade, cabendo uma profunda
análise para opção de tributação, determinando o sucesso ou fracasso dos
negócios, independentemente do porte da empresa.
Essa pesquisa auxilia também na diferenciação do Lucro Presumido e
do Lucro Real, onde no primeiro, os impostos são tributados conforme
faturamento e no segundo, os impostos são baseados no Lucro Líquido
ajustado, tendo assim uma legislação menos flexível, o que obriga a empresa a
ter uma Contabilidade pontual e precisa, bem como efetuar os devidos ajustes
no Lucro Líquido após a apuração do resultado.
Finalizando, assim, as considerações acerca da pesquisa e
respondendo a questão feita no início da mesma, onde demonstra que é
possível sim, através de um Planejamento Tributário, reduzir o pagamento de
impostos se uma empresa optar pela tributação adequada.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BORGES, Humberto Nonavides. Planejamento tributário: IPI, ICMS, ISS e
IR.
44
7.ed. São Paulo: Atlas, 2002.
_____. Gerência de impostos: IPI, ICMS e ISS. 4. ed. São Paulo: Atlas 2002.
CONTÁBEIS. Disponível em:
www.contabeis.com.br/artigos/planejamento_tributario> acesso em 14/11/2013
GALIANO, A. Guilherme. O método científico: teoria e prática. São Paulo:
Hamburg, 1979.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3.ed. São Paulo:
Atlas, 1991.
MUNIZ, Humberto. Planejamento Tributário como Ferramenta para
Redução de Impostos. Rio de Janeiro. 2009
PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade Tributária. 1ª ed. Rio de
Janeiro:Livraria Freitas Bastos Editora,2002.
PORTAL TRIBUTÁRIO. Disponível em:
http://www.portaltributario.com.br/tributos.html> acesso em 13/11/2013
RECEITA FEDERAL. Disponível em:
www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/PISPASEPCOFINS/RegincidenciaN
aoCumulativa> acesso em 14/11/2013
____. Instrução Normativa SRF n° 83, de 19/12/1997 – Dispõe sobre a
apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
das Pessoas Jurídicas, a partir do ano-calendário de 1997.
____. Lei n° 10.637, de 30/12/2002 – Dispõe sobre a não cumulatividade na
cobrança da contribuição para o PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o
45
parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos
fiscais; a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas; a
legislação aduaneira; e dá outras providências.
SILVA, J. Miguel; RODRIGUES, Agostinho Inácio. LALUR – Guia Prático de
Escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real 2006. 4. ed. São Paulo,
Cenofisco, 2006.
SPAGNOL, Botelho Werther. Curso de Direito Tributário. São Paulo; Atlas,
2004.
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
46
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
HISTÓRIA DA CONTABILIDADE E O SURGIMENTO
DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 10
1.1 – História da Contabilidade 10
1.2 – Implantação do Sistema Tributário No Brasil 10
1.3 – Metodologia da Pesquisa 11
CAPÍTULO II
TRIBUTOS 13
2.1 – Tributos 13
2.2 – Contribuições para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) 14
2.3 – Programa de Integração Social (PIS) 15
2.4 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 16
2.5 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 17
2.5.1 – Base de Cálculo 18
2.5.2 – Alíquota 18
CAPÍTULO III
LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO-COMPARATIVOS 20
3.1 – Lucro Presumido 20
3.1.1 – Pessoas Jurídicas obrigadas a esse Regime 21
3.1.2 – Alíquotas de Presunção do IRPJ e da CSLL 22
3.2 – Lucro Real 25
3.3 – Comparativos entre Lucro Real e Lucro Presumido 30
3.3.1 – Comparativo – Planejamento Tributário 37
3.3.2 - Comparativo – Venda e Serviços 40
3.3.2.1 – Lucro Real 40
3.3.2.1.1 – PIS/COFINS 40
3.3.2.1.2 – IRPJ/CSLL 40
47
3.3.2.1.3 – IRPJ Adicional 41
3.3.2.2 - Lucro Presumido 41
3.3.2.1 – PIS/COFINS 41
3.3.2.2 – IRPJ/CSLL 41
CONCLUSÃO 43
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 44
ÍNDICE 46
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