DOCUMENTO BASE
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
VERSÃO PRELIMINAR PARA CONSULTA PÚBLICA
São Lourenço do Oeste- SC/Abril 2015
Equipe técnica de organização e sistematização do d ocumento base
Antônio Jocenei Waiss dos Santos_ Contador Geral do Município
Edisson Ari Piletti_ SME
Elizangela Calegari Tappero_ SME
Fábio Zanella_ IFSC
Gilda Valandro_ SME
Josiane Carla Kotz Peron_CEIM Mundo Colorido
Lucia Iliane da Costa_ SME
Marlete de Fátima Bandeira_ SMS
Marli Hentges_ RH da Prefeitura
Neli Bastezini Kronbauer_ GERED e UNOCHAPECÓ
Valmir Luiz Maboni_ Câmara de Vereadores
Vanessa Regina Sartor Galeazzi_ SME
Wilmar Conte_ GERED
Equipe de Coordenação e Acompanhamento da Consulta Pública
Conselho Municipal de Educação
Titulares:
Lúcia Iliane da Costa
Gilda Valandro
Sonia Pires Seither
Nereide Maria Curioletti
Neli Bastezini Kronbauer
Gilberto Luiz Záttera
Elizeu Antonio Dorneles
Raquel Cristina Klein Schroll Schiavini
Jussara Azevedo Echer
Vanuza Flor
Ilva Marlene Berger
Suplentes:
Vanessa Regina Sartor Galeazzi
Marizete Aparecida Ricardi
Josiane Carla Kotz Peron
Terezinha Piletti
Josiane Cristina Keber Kochake
Liane Terezinha Franz Volkmer
Sonia Maria Zanetti
Traudi Lucia Etges
Camila Antonia Comunello
Norival João Cenci
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 4
1. FUNDAMENTOS LEGAIS .................................................................................... 5
2. DIAGNÓSTICO .................................................................................................... 7
2.1 Perfil demográfico e socioeconômico do município ........................................... 7
2.2 Educação Básica ............................................................................................. 13
2.2.1 Etapas da Educação Básica ................................................................................ 13
2.2.1.1 Educação Infantil ................................................................................ 13
2.2.1.2 Ensino Fundamental ........................................................................... 15
2.2.1.3 Ensino Médio ...................................................................................... 20
2.2.2 Modalidades da Educação Básica ....................................................................... 22
2.2.2.1 Educação Especial ............................................................................. 22
2.2.2.2 Educação de Jovens e Adultos........................................................... 26
2.2.2.3 Educação Profissional e Tecnológica ................................................. 29
2.2.2.4 Educação Escolar do Campo ............................................................. 33
2.2.3 Educação em Tempo Integral .............................................................................. 35
2.3 Educação Superior .......................................................................................... 37
2.4 Profissionais da Educação ............................................................................... 40
2.5 Gestão Democrática da Educação .................................................................. 45
2.6 Financiamento da Educação ........................................................................... 46
3 METAS E ESTRATÉGIAS ...................................................................................... 49
LISTA DE QUADROS ............................................................................................... 81
LISTA DE SIGLAS .................................................................................................... 82
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 85
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INTRODUÇÃO
A elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) constituiu-se como um
momento de planejamento conjunto do Governo Municipal com as instituições
educacionais e entidades envolvidas com a educação, das diferentes esferas, níveis
e modalidades, a fim de responder as necessidades sociais presentes e futuras.
Diante disto, a elaboração do PME observou o art. 206, inciso VI, da
Constituição Federal, que trata do princípio da “[...] gestão democrática do ensino
público” (BRASIL, 1988), com transparência e impessoalidade, autonomia e
participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e competência. Nesta
direção, o PME está alinhado com as metas e as estratégias definidas no Plano
Nacional de Educação (PNE) e no Plano Estadual de Educação (PEE), tendo como
foco central a responsabilidade constitucional do poder público para com a educação
e, por conseguinte, com o ensino público.
Em São Lourenço do Oeste, o PME está construído sobre três eixos:
a) a educação como direito da pessoa;
b) a educação como fator de desenvolvimento econômico e social; e
c) a educação como fator de inclusão social.
Segundo o PME, os objetivos gerais da educação nos próximos dez anos são:
- elevar o nível de escolaridade da população;
- melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis;
- elevar os índices, no tocante ao acesso e à permanência na educação
pública;
- valorizar os profissionais do magistério; e
- democratizar da gestão do ensino público.
O Plano define os objetivos e as grandes prioridades municipais para a
educação e faz diagnósticos de todos os níveis e modalidades de ensino, das
esferas municipal, estadual, federal e privada. A elaboração do PME foi subsidiada
pelas metas e estratégias aprovadas nos PNE e PEE. Determina, também, que ele
seja amplamente divulgado, para conhecimento e acompanhamento de toda a
sociedade.
A definição dos objetivos do Plano encontra-se na Constituição Federal de
1988, em seu art. 214:
I - erradicação do analfabetismo;
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II- universalização do atendimento escolar; III- melhoria da qualidade de ensino; IV- formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (BRASIL, 1988).
As prioridades estabelecidas no Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014,
que foram observadas na elaboração do PME são:
- garantia da Educação Básica obrigatória, a partir dos 04 até os 17 anos.
- garantia do Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria ou que não concluíram, aí incluída a erradicação do analfabetismo;
- ampliação do atendimento nos demais níveis - Educação Infantil, Ensino
Médio e Educação Superior;
- valorização dos profissionais da educação;
- desenvolvimento de sistema de informação e avaliação em todos os níveis de
ensino e modalidade de educação; e
- estabelecimento de estratégias que orientam as decisões e as ações de todos
os segmentos educativos existentes no município.
Quando da elaboração do PME, alguns itens foram desenvolvidos, a saber:
- introdução;
- fundamentos legais;
- diagnóstico: perfil demográfico e sócio-econômico do município, educação
básica em seus níveis e modalidades de ensino, educação superior, profissionais da
educação, gestão democrática da educação e financiamento da educação;
- metas e estratégias;
- lista de siglas; e
- referências.
Em síntese, com a elaboração do PME, o Município está dando um passo de
qualidade em direção às necessidades educacionais identificadas, às aspirações da
comunidade educacional e às demandas da sociedade civil organizada.
1. FUNDAMENTOS LEGAIS
Com base nos artigos 214 da Constituição Federal/88 e 166 da Constituição
Estadual/89; na Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
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(LDB) e na Lei nº 13.005/2014 - PNE, na Lei Orgânica do Município, texto
promulgado em 28 de março de 1990, com alterações adotadas pela emenda nº 08,
de 26 de setembro de 2005, produziu-se o PME de São Lourenço do Oeste/SC.
A participação das comunidades, na produção do PME, por meio das
Conferências de Educação, representa um importante marco histórico na educação
e no desenvolvimento do município de São Lourenço do Oeste.
Historicamente, a produção dos PMEs aconteceu numa trajetória que durou
aproximadamente 20 anos. O processo culminou na produção do primeiro
documento, iniciado nos anos oitenta, quando da promulgação da Constituição
Brasileira, em 05 de outubro de 1988. Também teve amparo na Constituição
Estadual de 1989.
A LDB, nº 9.394/96 - é aprovada, vencendo assim, mais uma importante etapa
deste processo. Logo no início do “novo milênio”, com base em todas estas leis, o
PNE é produzido, apreciado e devidamente aprovado, fechando, assim, um ciclo de
16 anos em processo de desenvolvimento da educação brasileira.
Em 2004, o Estado de Santa Catarina aprovou o PEE. Já o município de São
Lourenço do Oeste, com o objetivo de dar mais um passo no caminho da construção
de políticas públicas, constituiu o PME nos anos de 2007 e 2008, envolvendo
diferentes setores da sociedade, principalmente o educacional, em momentos
distintos, até a sua socialização. Transformou-se na Lei n. 1.764, de 27 de agosto de
2008.
Após sete anos da aprovação do primeiro Plano Municipal de Educação iniciou-
se o processo de reelaboração do plano, com a participação da equipe da Secretaria
Municipal de Educação, em reunião na Associação dos Municípios do Noroeste
Catarinense - AMNoroeste, organizada por equipe do Ministério da educação - MEC
e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/SC.
A princípio, a equipe técnica de elaboração do Plano foi constituída por
representantes de vários setores, nomeados pelo Decreto 4.997, de 28 de novembro
de 2014. A Secretaria Municipal de Educação reuniu-os para esclarecer a função da
equipe na elaboração do documento base e, posteriormente, reuniu também o
Conselho Municipal de Educação - CME, para o qual foi esclarecida a função do
mesmo na coordenação do trabalho.
Em 02 de fevereiro de 2015 realizou-se o evento para o lançamento do PME,
com a apresentação da proposta de trabalho aos profissionais da educação e aos
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representantes de várias instituições da sociedade. Contou com a participação da
Presidente da UNDIME-SC e de representante do MEC, com esclarecimentos sobre
o plano e a apresentação das equipes técnica e de coordenação.
Iniciaram-se os encontros para a elaboração do Plano com a equipe técnica,
com base no diagnóstico da realidade e em discussões das metas e estratégias
nacionais e estaduais. Neste momento, por se tratar da reelaboração e do
alinhamento do documento municipal com o PNE e o PEE, foram envolvidos apenas
a equipe técnica e o CME.
Posteriormente, o Plano foi enviado às instituições de ensino e disponibilizado
na página da Prefeitura, com possibilidade de sugestões.
Todo este processo desencadeou uma ampla mobilização à implantação do
proposto no PME. A riqueza desta produção coletiva reside justamente na coragem
dos sujeitos que dela participaram, defendendo diferentes concepções de mundo, de
educação, de humanidade e de sociedade. Dessa forma, se evidencia a garantia da
elaboração de uma proposta viável, capaz de libertar a si e a outros do senso
comum, produzindo mudanças e inovações educacionais.
2. DIAGNÓSTICO
2.1 Perfil demográfico e socioeconômico do município
São Lourenço do Oeste é um município de grande destaque no cenário
regional, situado no Noroeste Catarinense. Os primeiros habitantes eram, em sua
maioria, de origem italiana e alemã, instalaram-se no Município em 1948, vindos de
diversas partes de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Paraná.
A colonização ocorreu na década de 1950, efetuada pela Empresa
Colonizadora Saudades Ltda, com sede em Chapecó, tendo instalado a primeira
indústria da região, uma serraria, na terra que mais tarde viria a ser São Lourenço
do Oeste.
Em 1951, a localidade passou à categoria de Distrito e recebeu o nome de São
Lourenço. O Município foi criado pela Lei Estadual n° 348, de 21 de junho de 1958,
desmembrando-se de Chapecó. Já a emancipação ocorreu no dia 26 de julho de
1958, data comemorativa ao aniversário do município. Em 31 de janeiro de 1959 foi
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instalada a Câmara de Vereadores e, em 02 de fevereiro de 1961, a Comarca,
criada pela Lei N° 2.436, de 27 de outubro de 1960.
“Catanduva” foi o primeiro nome dado a São Lourenço do Oeste, por existir
aqui um tipo de vegetação com este nome e depois passou a chamar-se
“Bracatinga”. A origem deste nome deve-se ao barracão da empresa Colonizadora
Saudades, construído com madeira desta espécie, árvore semelhante à acácia,
abundante no lugar. O nome de “São Lourenço do Oeste” surgiu com a fundação da
paróquia de São Lourenço, prevalecendo, a partir daí, o nome do Santo.
Em divisão territorial datada de 01 de julho de 1960, o Município é constituído
do Distrito sede. Pela Lei Estadual nº 755, de 26 de setembro de 1961, são criados
os distritos de Leoberto Leal, Novo Horizonte e Presidente Juscelino. Em
decorrência da Lei Estadual nº 5402, de 30 de novembro de 1977, o distrito de
Leoberto Leal passou a denominar-se Frederico Wastner.
Novo Horizonte foi elevado à categoria de município, amparado pela Lei
Estadual nº 8530, de 09 de janeiro de 1992, desmembrado do município de São
Lourenço do Oeste.
O distrito de São Roque foi criado quando da aprovação da Lei Municipal nº
744, de 25 de maio de 1992. Atualmente, o Município é constituído de 4 distritos:
São Lourenço do Oeste, Frederico Wastner, Presidente Juscelino e São Roque,
compostas pelas seguintes comunidades:
- São Roque: Cabeceira do Rio Jordani, Linha Belvedere, Linha Bianchi, Linha
Esperança, Linha Pieta, Linha Prata, Linha Santa Inês, Linha Santos Dumont, Linha
São Joaquim, Ouro Verde, Planalto, Rio do Ouro e Sant'Ana da Bela Vista.
- Distrito de Frederico Wastner: Lajeado Grande, Lajeado Raul, Linha
Campinas, Linha Costa, Linha São Miguel, Rio Feliciano, Santa Clara, Santa
Terezinha, São Caetano, São João e Taquari.
- Distrito de Presidente Juscelino: Alto da Serra, Bela Vista, Lajeado Antunes,
Linha Alvorada, Linha Amizade, Linha Bender, Linha Bessegatto, Linha Filipini, Linha
Gramadinho, Linha Jacutinga, Linha Limoeiro, Linha São Paulinho, Linha Sentinela,
Linha Turvo Baixo, Nova Farroupilha, Novo Guaporé, Poço Redondo, Santo Antônio,
São Roquinho e Três Voltas.
Já a área urbana divide-se nos seguintes bairros: Brasília, Centro, Cruzeiro,
Perpétuo Socorro, Progresso, Santa Catarina e São Francisco.
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A Lei Orgânica de São Lourenço do Oeste foi promulgada em 28 de março de
1990, com 175 Artigos, e sua última atualização ocorreu em 2013.
O Município situa-se no Noroeste do Estado de Santa Catarina, na divisa com
o Estado do Paraná, na faixa de fronteira brasileira, há pouco mais de 100 km da
Argentina, com 361,77 km² e 895 metros acima do nível do mar. É limítrofe, ao
Norte, com o Estado do Paraná; ao Sul, com Formosa do Sul e Irati; ao Oeste, com
São Bernardino, Campo Erê e Saltinho; e, ao Leste, está Jupiá e Novo Horizonte.
Quanto às principais rodovias de ligação com o município, temos: PR-158,
Estado do Paraná; SC-480, Galvão, São Domingos e Xanxerê; SC-473 Campo Erê,
São Miguel do Oeste; SC-157 Novo Horizonte, Quilombo, Chapecó.
Na hidrografia aparecem os rios Feliciano, Três Voltas, Macaco, Lajeado
Grande e Ouro.
A população urbana é de 16.885 habitantes, 77,46% da população, e a rural de
4.912 habitantes, 22,54% da população; homens 10.830, 49,69% da população e
mulheres 10.967, 50,31% da população, num total de 21.797 habitantes. O total de
eleitores é de 16.342, homens 7.946 e mulheres 8.396. A população estimada para
2014 é de 23.017 habitantes, 60,45 habitantes por Km², com área territorial de
356,316Km². (CENSO, 2010).
No Quadro 1 são apresentados os dados correspondentes à População,
dividida em área urbana e rural, por faixa etária:
Quadro 1: População por localização e faixa etária
População (Localização
/ Faixa Etária)
Ano 0 a 3 anos
4 a 5
anos
6 a 14
anos
15 a 17
anos
18 a 24
anos
25 a 34
anos
35 anos ou mais
Total
Urbana 2000 982 553 2.509 843 1.832 2.170 4.519 13.408 2007 1.012 511 2.618 953 2.362 2.813 6.120 16.389 2010 906 468 2.475 920 2.284 2.948 6.879 16.880
Rural 2000 416 177 1.169 387 600 782 2.709 6.240 2007 234 146 918 347 473 607 2.637 5.362 2010 214 104 728 269 475 537 2.585 4.912
Total 2000 1.398 730 3.678 1.230 2.432 2.952 7.228 19.648 2007 1.246 657 3.536 1.300 2.835 3.420 8.757 21.751 2010 1.120 572 3.203 1.189 2.759 3.485 9.464 21.792
PIB IDH IDI Taxa de analfabetismo 468.230 0.80 0.76 População de 10 a 15
anos População de 15 anos ou mais
Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
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Quadro 2: População por gênero
População População (1991)
% do Total
(1991)
População (2000)
% do Total
(2000)
População (2010)
% do Total
(2010) População total
17.488 100,00 19.280 100,00 21.792 100,00
Homens 8.771 50,15 9.652 50,06 10.828 49,69 Mulheres 8.717 49,85 9.629 49,94 10.964 50,31 Urbana 9.896 56,59 13.407 69,54 16.880 77,46 Rural 7.592 43,41 5.873 30,46 4.912 22,54 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
Entre 2000 e 2010, a taxa de envelhecimento de São Lourenço do Oeste
passou de 5,48% para 7,92%. Já em Santa Catarina, a taxa de envelhecimento
passou de 5,83% para 7,36%, respectivamente. (CENSO, 2010).
Quadro 3: Estrutura etária da população
Estrutura Etária População (1991)
% do Total
(1991)
População (2000)
% do Total
(2000)
População (2010)
% do Total
(2010) Menos de 15 anos 6.050 34,60 5.962 30,92 4.895 22,46 15 a 64 anos 10.771 61,59 12.262 63,60 15.172 69,62 65 anos ou mais 667 3,81 1.056 5,48 1.725 7,92 Razão de dependência
62,36 - 53,85 - 43,63 -
Índice de envelhecimento
3,81 - 5,48 - 7,92 -
Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
Consta que, em 2010, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)
foi de 0,749, o que situa este Município na faixa de desenvolvimento humano alto
entre (0,700 e 0,799). A dimensão que mais contribuiu para a constituição do dado é
a longevidade, com índice de 0,807, seguida de renda, com índice de 0,748, e de
educação, com índice de 0,695. (PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010).
Quadro 4: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes
IDHM e componentes 1991 2000 2010 IDHM Educação 0,255 0,520 0,695 % de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 20,95 30,61 52,72 % de 5 a 6 anos frequentando a escola 21,27 86,96 97,84 % de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental
50,65 86,84 89,86
% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 27,64 59,87 69,41 % de 18 a 20 anos com ensino médio completo 12,91 37,17 61,99
11
IDHM Longevidade 0,756 0,795 0,807 Esperança de vida ao nascer (em anos) 70,34 72,68 73,43 IDHM Renda 0,571 0,680 0,748 Renda per capita (em R$) 279,72 552,09 841,27 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
Quadro 5: Indicadores de habitação
1991 2000 2010 % da população em domicílios com água encanada 77,45 91,20 94,35 % da população em domicílios com energia elétrica 85,46 96,56 99,79 % da população em domicílios com coleta de lixo. *Somente para população urbana. *Somente para população urbana
57,13 89,83 95,62
Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
Quadro 6: Vulnerabilidade social Crianças e Jovens 1991 2000 2010 Mortalidade infantil 23,91 21,90 15,90 % de crianças de 0 a 5 anos fora da escola - 73,66 48,00 % de crianças de 6 a 14 fora da escola 23,02 1,45 0,97 % de pessoas de 15 a 24 anos que não estudam, não trabalham e são vulneráveis, na população dessa faixa
- 5,79 3,19
% de mulheres de 10 a 17 anos que tiveram filhos 2,33 2,56 4,23 Taxa de atividade - 10 a 14 anos - 25,05 24,93 Família: % de mães chefes de família sem fundamental e com filho menor, no total de mães chefes de família
8,93 9,41 11,93
% de vulneráveis e dependentes de idosos 2,81 2,35 0,55 % de crianças com até 14 anos de idade que têm renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 70,00 mensais
21,64 12,45 3,02
Trabalho e Renda: % de vulneráveis à pobreza 67,29 38,70 13,91 % de pessoas de 18 anos ou mais sem fundamental completo e em ocupação informal
- 54,28 31,37
Condição de Moradia: % da população em domicílios com banheiro e água encanada 59,06 86,27 96,52 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
A renda per capita média de São Lourenço do Oeste cresceu 200,75% nas
últimas duas décadas, passando de R$ 279,72, em 1991, para R$ 552,09, em 2000,
e para R$ 841,27, em 2010. Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento
nesse período de 5,97%. A taxa média anual de crescimento foi de 7,85%, entre
1991 e 2000, e 4,30%, entre 2000 e 2010. A proporção de pessoas pobres, ou seja,
com renda domiciliar per capita inferior a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010),
diminuiu de 41,61%, em 1991, para 18,12%, em 2000, e para 3,83%, em 2010. A
evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita pelo
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Índice de Gini (É um instrumento usado para medir o grau de concentração de
renda. Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais
ricos), que passou de 0,52, em 1991, para 0,54, em 2000, e para 0,46, em 2010.
(PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010).
Quadro 7: Renda, pobreza e desigualdade
1991 2000 2010 Renda per capita (em R$) 279,72 552,09 841,27 % de extremamente pobres 14,81 6,76 1,62 % de pobres 41,61 18,12 3,83 Índice de Gini 0,52 0,54 0,46 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
No setor industrial destacam-se os ramos alimentício e madeireiro/moveleiro
que, juntamente, com uma bem estruturada rede de comércio e prestadores de
serviços, são responsáveis por mais de 85% da riqueza aqui produzida. A ênfase
está na produção de biscoitos e massas; na indústria madeireira/moveleira; e na
indústria diversificada, composta por inúmeros estabelecimentos que atuam nos
ramos de metal mecânico, vestuário, derivados de cimento dentre outros.
O setor agrícola é reconhecido como uma das maiores bacias leiteiras do
Estado de Santa Catarina, e cada vez mais apresenta novas alternativas de
emprego e renda para os agricultores, seja com as atividades já tradicionais, ou
mesmo com a inédita produção de oliveiras. Na pecuária tem predominância a
produção leiteira, produção de suínos e aves em sistema de integração e
cooperativismo. No extrativismo, produção de madeira/reflorestamento.
Já o setor de prestação de serviços é composto por profissionais liberais e
autônomos, além de inúmeros estabelecimentos que atuam de forma a atender a
crescente demanda local por serviços especializados, e forte atuação para a
construção civil.
São Lourenço do Oeste conta com um importante fluxo turístico baseado no
turismo de eventos. Destacam-se a Feira do Comércio, a Festa Italiana, a Festa
Alemã e as Festas ligadas ao catolicismo como a Festa do Padroeiro São Lourenço
e de Nossa Senhora de Lourdes, na Grupa do Distrito de São Valentim.
Todos os índices, os setores e as atividades acima expostos são aspectos
determinantes para o desenvolvimento e o empreendedorismo local e regional, o
que possibilita uma melhor qualidade de vida a todos os aqui residentes e também
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àqueles que mantêm relações familiares ou econômicas com o município de São
Lourenço do Oeste.
2.2 Educação Básica
2.2.1 Etapas da Educação Básica
2.2.1.1 Educação Infantil
A infância é o período em que se inicia o processo de humanização, o qual se
dá ao longo de sua vida. É um período em que a criança está em constante
desenvolvimento, á qual é necessário oferecer as condições para tal. Consta na
LDB, Lei 9394/96, no art. 29, que a Educação Infantil deve atender a criança na faixa
etária de 0 a 5 anos de idade, garantindo a ela seu “[...] desenvolvimento integral,
físico, psicológico, intelectual e social”.
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, a
concepção de criança é:
Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. (BRASIL, 2010, p. 12).
A criança é entendida como um ser ativo e está inserida numa sociedade que
se modifica constantemente. Também sofre as interferências desta e exige novos
conceitos e tratamentos.
Situando a criança no espaço e no momento atual, a LDB passou por
modificações através da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013. Garante a Educação
Básica gratuita e obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
organizada nos níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
De acordo com as DCNEI, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação
Básica, que é:
[...] oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. (BRASIL, 2010, p. 12).
14
A valorização integral da criança precisa estar presente nas práticas educativas
institucionais e também nos ambientes familiares. Segundo o Art. 205, da
Constituição Federal:
A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).
A Educação Infantil precisa estar organizada em diferentes aspectos, espaço
físico, tempo da criança na escola, número adequado de crianças por sala,
planejamento e avaliação, de acordo as DCNEB e com o Projeto Político
Pedagógico (PPP), respeitadas as especificidades deste nível de ensino e a
diversidade, incluindo a todos.
São Lourenço do Oeste atende a Educação Infantil em período parcial, a partir
de 01 ano e 08 meses de idade.
Quadro 8: Número total de alunos da Educação Infantil por unidade escolar
NOME DAS ESCOLAS Nº ALUNOS EBM Santa Maria Goretti - Centro 177 EBM São Francisco - Bairro São Francisco 154 EBM Santa Catarina - Bairro Santa Catarina 163 CEIM Monteiro Lobato - Bairro Cruzeiro 203 CEIM Mundo Colorido - Bairro Perpétuo Socorro 188 CEIM Cora Coralina - Bairro Santa Catarina 68 EBM Santa Inês - Linha Santa Inês 14 EBM Nossa Senhora de Lourdes – Presidente Juscelino 45 EBM São Roque - São Roque 12 Escola São Francisco de Assis – Cruzeiro (rede privada) 65 TOTAL 1089 Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Escola São Francisco de Assis, 2015.
O percentual da população de São Lourenço do Oeste de 4 e 5 anos que
frequenta a escola é de 94,1% e de 0 a 3 anos, é de 30,5%. (SIMEC/MEC).
Conforme Censo Escolar, em 2014, a taxa geral de abandono da Educação
Infantil foi de 3,5% e de transferência de 7%.
15
Quadro 9: Índices de evasão e de transferência por escola do Município
ESCOLA TAXA DE ABANDONO
TRANSFERIDOS
CEIM MUNDO COLORIDO 1,6% 6% CEIM MONTEIRO LOBATO 2,7% 8% EBM SANTA MARIA GORETTI EDUCAÇÃO 1,8% 3,5% EBM SÃO ROQUE 4,8% 9,5% EBM SANTA INÊS 0% 5,5% EBM NOSSA SENHORA DE LOURDES 2,6% 0% EBM SÃO FRANCISCO 9,8% 8,5% EBM SANTA CATARINA 2,0% 7,5% Fonte: Censo Escolar/2014
Quadro 10: Longevidade, mortalidade e fecundidade do Município
1991 2000 2010 Esperança de vida ao nascer (em anos) 70,3 72,7 73,4 Mortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos vivos) 23,9 21,9 15,9 Mortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos vivos) 27,6 25,3 18,6 Taxa de fecundidade total (filhos por mulher) 3,0 2,4 1,7 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a dimensão
longevidade do IDHM. No município, o índice cresceu 0,8 anos na última década,
passando de 72,7 anos, em 2000, para 73,4 anos, em 2010. Em 1991 era de 70,3
anos. No Brasil, a esperança de vida ao nascer é de 73,9 anos, em 2010, de 68,6
anos, em 2000, e de 64,7 anos em 1991. No Município, a proporção de crianças de
5 a 6 anos na escola foi de 97,84%, em 2010, com crescimento significativo de
1991, que era de 21,27% e, em 2000, 86,96%.(PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010).
Estes índices apontam para o Município a possibilidade de melhorar o
atendimento, tanto das crianças em idade escolar obrigatória, como daquelas de 1
ano e 8 meses a 3 anos.
2.2.1.2 Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental tem como propósito desenvolver no aluno a capacidade
de criar situações problemas e propor soluções para melhor entender e interagir com
o meio.
Segundo as DCNEB, os princípios direcionadores são:
16
Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito e discriminação. Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; de busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; de exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais. Estéticos: de cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; de enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; de valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira; de construção de identidades plurais e solidárias. (BRASIL, 2013, p.107/108).
No Ensino Fundamental I, a criança desenvolve a capacidade de
representação, indispensável à aprendizagem da leitura, dos conceitos matemáticos
básicos e à compreensão da realidade que a cerca. Além destes aspectos, o
desenvolvimento da linguagem permite à criança reconstruir pela memória as suas
ações e descrevê-las, bem como planejá-las. Consta, ainda, nas DCNEB:
Na etapa da vida que corresponde ao Ensino Fundamental, o estatuto de cidadão vai se definindo gradativamente conforme o educando vai se assumindo a condição de um sujeito de direitos. As crianças, quase sempre, percebem o sentido das transformações corporais e culturais, afetivo-emocionais, sociais, pelas quais passam. Tais transformações requerem-lhes reformulação da autoimagem, a que se associa o desenvolvimento cognitivo. Junto a isso, buscam referências para a formação de valores próprios, novas estratégias para lidar com as diferentes exigências que lhes são impostas. (BRASIL, 2013, p.37).
A LDB/96, alterada pela Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, torna obrigatória a
Educação Básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Em São Lourenço do Oeste, o Ensino Fundamental é oferecido pelas redes
pública e privada, conforme quadro abaixo:
Quadro 11: Número total de alunos do Ensino Fundamental por unidade escolar
NOME DAS ESCOLAS Nº ALUNOS
EBM. Santa Maria Goretti - Centro 642 EBM. São Lourenço - Bairro São Francisco 296 EBM. São Francisco - Bairro São Francisco 128 EBM. Santa Catarina - Bairro Santa Catarina 395 EBM. Santa Inês - Linha Santa Inês 88 EBM. Irmã Neusa - Bairro Progresso 383 EBM. Irmã Cecília - Bairro Cruzeiro 594
17
EBM. Nossa Senhora de Lourdes – Presidente Juscelino 175 EBM. São Roque - São Roque 134 Escola São Francisco de Assis - Cruzeiro 116 TOTAL 2048 Fonte: SME- Secretaria Municipal de Educação/2015 e ESFA- Escola São Francisco de Assis/2015.
Em São Lourenço do Oeste à taxa de alfabetização de crianças que concluíram
o 3º ano do Ensino Fundamental é de 97,7%. O percentual da população de 6 a 14
anos que frequenta a escola é de 99%. Já o percentual de pessoas de 16 anos com
pelo menos o Ensino Fundamental concluído é de 65,9%. (SIMEC/MEC).
Em 2010, 87,83% da população de 6 a 17 anos estavam cursando o Ensino
Básico regular com até dois anos de defasagem idade-série; em 2000, eram 92,29%
e, em 1991, 82,87%.(IBGE/Censo Populacional – 2010).
Quadro 12: O fluxo escolar por faixa etária do Município
Data 1991 2000 2010 % de 11 a 13 anos nos anos finais do fundamental regular seriado ou com o fundamental completo
50,65% 86,84% 89,86%
% de 15 a 17 anos com fundamental completo 27,64% 59,87% 69,41% Fonte: PNUD, Ipea e FJP/Atlas Brasil 2010.
Em 2013, na Prova Brasil aplicada no 2º ano, os alunos obtiveram média de
86% e, em 2014, de 84%. Na Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), aplicada
em 2013, constatou-se a necessidade de intervenções mais eficazes na leitura, na
escrita e na interpretação.
Com relação ao IDEB do 5º ano, a realidade constatada foi de crescimento,
porém, precisamos entender a realidade do 9º ano e intervir para melhorar, visto
que, em algumas unidades escolares, houve baixa do índice.
No que tange ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), a
média é satisfatória em relação às perspectivas do Ministério da Educação. No
Ensino Fundamental I está além da expectativa, porém o índice ainda deve
melhorar. Ao se tratar do Ensino Fundamental II, a necessidade é de melhoria, visto
que está no limite da expectativa.
Se forem observadas as médias por escola, algumas são consideradas abaixo
da esperada e, a partir desta constatação, cada unidade escolar deverá tomar
providências, juntamente com a SME, para superar os baixos índices.
18
Quadro 13: Índices do IDEB, por ano e por esfera - 4ª série e 5º ano
IDEB observado Metas projetadas
Rede 2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
São Lourenço do Oeste
3.3 4.4 4.8 5.7 6.5 3.3 3.7 4.1 4.4 4.7 5.0 5.3 5.6
Santa Catarina (Estaduais)
4.3 4.7 5.0 5.7 5.7 4.4 4.7 5.1 5.4 5.6 5.9 6.2 6.4
Brasil (Pública)
3.6 4.0 4.4 4.7 4.9 3.6 4.0 4.4 4.7 - - - 6.0
Brasil (Estadual)
3.9 4.3 4.9 5.1 5.4 4.0 4.3 4.7 5.0 - - - 6.1
Brasil (Municipal)
3.4 4.0 4.4 4.7 4.9 3.5 3.8 4.2 4.5 - - - 5.7
Brasil (Privada)
5.9 6.0 6.4 6.5 6.7 6.0 6.3 6.6 6.8 - - - 7.5
Fonte:http://portal.inep.gov.br/web/portal/ideb Quadro 14: Índice do IDEB, por unidade escolar – 4ª série e 5º ano Ideb observado Metas projetadas
Escola 2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
EBM Santa Inês
- - 4.6 - *** - - 4.9 5.2 5.5 5.7 6.0 6.3
EBM Santa Catarina
- 4.7 4.9 5.9 5.8 - 4.9 5.2 5.5 5.7 6.0 6.2 6.5
EBM Santa Maria Goretti
- 4.3 5.0 6.2 6.9 - 4.5 4.8 5.1 5.3 5.6 5.9 6.1
EBM São Lourenço
3.2 4.8 4.7 5.2 5.5 3.2 3.6 4.0 4.3 4.6 4.9 5.2 5.5
EEB Rui Barbosa / EBM Irmã Neusa
4.4 5.5 5.9 5.7 7.2 4.5 4.8 5.2 5.5 7.4 7.5 7.7 7.8
EEB Sóror Angélica / EBM Irmã Cecília
4.1 5.0 5.4 6.2 6.3 4.1 4.5 4.9 5.1 6.6 6.8 7.0 7.2
EEB São Valentim / EBM Nª Senhora de Lourdes
4.6 5.6 5.0 4.9 5.1 5.3 5.6 5.8 6.1
EEB Volta Redonda / EBM São Roque
6.2 - 6.4 6.6 6.8 7.0 7.2 7.4
Fonte: http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb
19
Quadro 15: Índice do IDEB, por ano e esfera - 8ª série / 9º ano Ideb observado Metas projetadas
Rede 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
São Lourenço do Oeste 3.8 3.8 2.4 4.3 4.7 3.9 4.0 4.3 4.7 5.0 5.3 5.5 5.8
Santa Catarina (Estaduais) 4.1 4.1 4.2 4.7 4.1 4.1 4.3 4.5 4.9 5.3 5.5 5.8 6.0
Brasil (Pública) 3.2 3.5 3.7 3.9 4.0 3.3 3.4 3.7 4.1 - - - 5.2
Brasil (Estadual) 3.3 3.6 3.8 3.9 4.0 3.3 3.5 3.8 4.2 - - - 5.3
Brasil (Municipal) 3.1 3.4 3.6 3.8 3.8 3.1 3.3 3.5 3.9 - - - 5.1
Brasil (Privada) 5.8 5.8 5.9 6.0 5.9 5.8 6.0 6.2 6.5 - - - 7.3 Fonte: http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb
Quadro 16: Índice do IDEB, por unidade escolar - 8ª série e 9º ano Ideb observado Metas projetadas
Escola 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
EBM Santa Inês - - 5.3 - *** - - 5.5 5.7 6.0 6.2 6.4 6.6 EBM Santa Maria Goretti - - - 4.7 4.5 - - - 4.9 5.2 5.5 5.7 5.9
EBM São Lourenço 4.3 3.8 2.2 3.9 4.2 4.3 4.5 4.8 5.2 5.5 5.7 6.0 6.2
EEB Rui Barbosa / EBM Irmã Neusa
4.9 4.9 5.0 5.4 4.5 4.9 5.1 5.3 5.7 5.0 5.3 5.5 5.8
EEB Sóror Angélica / EBM Irmã Cecília
4.2 4.4 4.5 5.0 4.8 4.2 4.4 4.6 5.0 4.4 4.7 5.0 5.2
EEB São Valentim / EBM Nª Senhora de Lourdes
- - 4.4 4.7 4.8 - - 4.6 4.8 5.8 6.0 6.2 6.4
EEB Volta Redonda / EBM São Roque
- - 4.6 4.5 4.8 - - 4.7 5.0 4.7 5.0 5.2 5.5
Fonte: http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb
No Censo Escolar de 2014, os índices gerais das escolas municipais são:
aprovação 94,5%, reprovação 5,5%, abandono 0,3% e transferidos 6,0%.
Quadro 17: Dados do Censo Escolar 2014 por escolas municipais e particular
Escola Aprovação Reprovação Taxa de abandono
Transferidos
EBM IRMÃ CECÍLIA 92% 8% 0,87% 9% EBM SANTA MARIA GORETTI 95% 5% 0% 3,5%
20
EDUCAÇÃO EBM SÃO ROQUE 95% 5% 0% 3% EBM SANTA INÊS 96,6% 3,4% 0% 7% EBM NOSSA SENHORA DE LOURDES
97% 3,4% 0% 7,5%
EBM IRMÃ NEUSA 93,6% 6,3% 0% 7,5% EBM SÃO FRANCISCO 96,5% 3,5% 0% 9% EBM SÃO LOURENÇO 91,5% 8,5% 1,3% 7,5% EBM SANTA CATARINA 94% 6% 0% 11,5% ESFA 100% 0% 0% 0% Fonte: Censo Escolar/2014
A partir da avaliação institucional das escolas da rede municipal, constatou-se
que, em 2013, o nível de defasagem idade/série foi bem significativo,
correspondendo ao nível de reprovação e teve a contribuição, também, da evasão
escolar. Quanto ao índice de reprovação, 17% dos alunos reprovaram pelo menos
uma vez, variando de uma a três vezes, configurando uma distorção idade/série de
aproximadamente 30%. Neste ano de 2014, o índice de reprovação foi de 3,9% e a
taxa de abandono, de 1,5%.
Diante desta realidade, criou-se o Programa de Reforço Escolar, com
contratação de professores em todas as escolas de Ensino Fundamental. Deu-se a
continuidade ao Programa Correção de Fluxo, com formação de Classes de
Aceleração de Estudos para alunos com defasagem idade/série.
2.2.1.3 Ensino Médio
O Ensino Médio é amparado pela Constituição Federal de 1998, art. 208, que
garante como dever do Estado, a “progressiva universalização do ensino médio
gratuito.” Com a aprovação da LDB - Lei 9394/96- o Ensino Médio passou a ser
considerada a etapa final da Educação Básica, sendo a oferta de responsabilidade
do Estado.
Encontra-se nas DCEBN que:
A Educação Básica torna-se, dentro do art. 4º da LDB, um direito do cidadão à educação e um dever do Estado em atendê-lo mediante oferta qualificada. E tal o é por ser indispensável, como direito social, a participação ativa e crítica do sujeito, dos grupos a que ele pertença, na definição de uma sociedade justa e democrática. (CURY, 2007 apud BRASIL, 2013, p. 168).
21
As finalidades do Ensino Médio são:
I – o pleno desenvolvimento do educando deve ser voltado para uma concepção teórico-educacional que leve em conta as dimensões: intelectual, afetiva, física, ética, estética, política, social e profissional; II – o preparo para o exercício da cidadania centrado na condição básica de ser sujeito histórico, social e cultural; sujeito de direitos e deveres; III – a qualificação para o trabalho fundamentada na perspectiva de educação como um processo articulado entre ciência, tecnologia, cultura e trabalho. O Ensino Médio corporifica a concepção de trabalho e cidadania como base. (BRASIL, 2013, p.269).
Como os estudantes deste nível de ensino já são trabalhadores, ou potenciais,
a escola tem a função de oferecer a estes estudantes a formação humana e também
profissional para que, na relação com o trabalho, tenham maiores possibilidades de
agregar conhecimentos que contribuam para o estabelecimento de sua cidadania.
Portanto, melhorar a qualidade e a eficiência do ensino fundamental e médio é uma
maneira de garantir maior equidade social aos brasileiros.
Quadro 18: Relação de escolas, de cursos ofertados e número de alunos das escolas estaduais.
ESCOLAS CURSOS OFERTADOS Nº DE ALUNOS
CONCLUSÃO DE CURSO
EEB. Rui Barbosa - Bairro Progresso
Educação Geral Ensino Médio Inovador Ensino Médio Integrado Técnico em Informática
429 87,97%
EEB. Sóror Angélica - Bairro Cruzeiro
Educação Geral Ensino Médio Inovador Ensino Médio Integrado Técnico em Administração
553 84,47%
EEB. São Valentim - Presidente Juscelino
Educação Geral 94 73,68%
Fonte: GERED/2014
Quadro 19: Taxa de aprovação e reprovação, evasão, distorção idade/série
Escola Aprovação Reprovação Taxa de
abandono
EEB. Rui Barbosa - Bairro Progresso 90,6% 4,6% 4,8%
EEB. Sóror Angélica - Bairro Cruzeiro 91,7% 4% 4,3%
EEB. São Valentim - Presidente Juscelino 97,8% 2,2% 0%
Fonte: Censo Escolar/2014.
22
Os resultados do IDEB de Santa Catarina apresentam média abaixo da
expectativa do MEC. Nas escolas estaduais de São Lourenço do Oeste, o índice
deve ser observado e, gradativamente, elevado, por meio de medidas que
contribuam para a qualidade da educação no Ensino Médio.
Quadro 20: Índice do IDEB, por ano – esfera estadual
IDEB observado Metas Projetadas Estado 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Santa Catarina
3.5 3.8 3.7 4.0 3.6 3.5 3.6 3.8 4.0 4.4 4.8 5.1 5.3
Fonte: http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb Quadro 21: Fluxo escolar do Município de São Lourenço do Oeste % de 11 a 13 anos nos anos finais do fundamental regular seriado ou com fundamental completo
89,86%
% de 15 a 17 anos com fundamental completo 69,41% % de 18 a 20 anos com médio completo 61,99% Fonte: PNUD, Ipea e FJP /Atlas Brasil 2010.
O percentual da população de São Lourenço do Oeste, de 15 a 17 anos que
frequenta a escola é de 78,8% e a taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da
população de 15 a 17 anos, 50,2%. (SIMEC/MEC).
2.2.2 Modalidades da Educação Básica
2.2.2.1 Educação Especial
O papel da Educação Especial assume a cada ano importância maior dentro da
perspectiva de atender as crescentes exigências de uma sociedade em processo de
renovação e de busca incessante da democracia, que só será alcançada quando
todas as pessoas, indiscriminadamente, tiverem acesso à informação, ao
conhecimento e aos meios necessários para a formação da plena cidadania.
Uma análise retrospectiva da história da Educação Especial no Brasil evidencia
que sua trajetória acompanha a evolução da conquista dos direitos humanos. Houve
a época em que as pessoas com deficiência eram sacrificadas, porque nada de útil
representavam para a sociedade. Durante séculos, foram considerados seres
distintos e à margem dos grupos sociais. Mas, à medida que o direito do homem à
23
igualdade e à cidadania tornou-se motivo de preocupação de todos os envolvidos no
processo educacional, a história de Educação Especial começou a mudar.
A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades
especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino
(art.208, III). O momento atual pede a plena integração dessas pessoas em todas as
áreas da sociedade.
Em relação à Educação Especial, assim consta na LDB:
Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (BRASIL, 1996).
A Educação Especial deve promover práticas reflexivas para aprimorar, cada
vez mais, o atendimento especializado e de qualidade. Desta maneira, o desafio da
educação especial brasileira é a implantação de uma educação de qualidade, com a
organização das escolas para atenderem a todos os alunos sem nenhum tipo de
discriminação e que reconheçam as diferenças como fator de enriquecimento no
processo educacional.
24
Alunos inclusos são considerados os alunos com decficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na escola regular
através da transversalidade da educação e do atendimento educacional
especializado.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve ser ofertado em salas
específicas, para as quais os alunos são encaminhados depois de serem avaliados
por uma equipe multiprofissional. Assim, o AEE é uma atividade de caráter
pedagógico, prestado por profissional habilitado, voltado ao atendimento das
especificidades dos alunos com deficiência, condutas típicas ou com altas
habilidades, matriculados na rede regular de ensino. Tem como função identificar,
elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as
barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades
específicas.
É oferecido na sala do AEE da própria escola, prioritariamente, ou em outra de
ensino regular, no turno inverso à escolarização, podendo ser realizado, também,
em espaços conveniados com a Secretaria de Educação.
A matrícula do aluno no AEE deverá ser condicionada à do ensino regular da
própria escola ou de outra. Já o trabalho precisará ser articulado entre os
professores das modalidades, principalmente no que tange ao planejamento e à
avaliação.
Consta nas DCNEB (2013), que as instituições de ensino devem cumprir a lei
vigente.
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. (BRASIL, 2013).
Enquanto a Escola de Educação Especial atender os alunos do ensino regular
em turno contrário, a rede municipal de educação deverá manter uma relação de
harmonia e de responsabilidade com a aprendizagem e com o desenvolvimento dos
educandos, sempre em comunicação constante entre os profissionais e com
atendimento dos alunos por esta instituição.
25
Em 2015, a Escola Especial de São Lourenço do Oeste atende 120 alunos,
compreendidos da infância à terceira idade, residentes neste Município e de Novo
Horizonte, sempre em parceria com as prefeituras. Desenvolve as seguintes
atividades, serviços, programas e projetos: equoterapia, cinoterapia, hidroterapia,
psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, assistência social, terapia ocupacional,
estimulação essencial, serviços pedagógicos específicos/ocupacional e de
transtorno invasivo do desenvolvimento, iniciação para o trabalho, itinerante, Serviço
de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE), arte, educação física e aulas
de informática educacional.
Hoje existe o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (NAEE),
instalado na EBM Santa Maria Goretti. A sala de AEE, específica para atendimento
aos deficientes auditivos da rede municipal, funciona na EBM Irmã Neusa e, para
atendimento aos estudantes da rede estadual, na EEB Rui Barbosa. Já na EEB
Sóror Angélica é ofertado o atendimento aos deficientes visuais.
Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com
vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Consideram-se serviços e
recursos da educação especial, aqueles que asseguram condições de acesso ao
currículo por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos
espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto
das atividades escolares.
Para o atendimento ao aluno incluso na classe regular, na rede municipal é a
ele garantido um auxiliar e, na rede estadual, o segundo professor, a fim de que
possam contribuir com a atuação pedagógica do professor regente.
Quadro 22: Número de alunos inclusos no ensino regular
ESCOLA ALUNOS INCLUSOS/
REDE MUNICIPAL
ALUNOS INCLUSOS/
REDE ESTADUAL
ALUNOS INCLUSOS/
REDE PRIVADA
ALUNOS INCLUSOS/
UNIVERSIDADE
CEIM MUNDO COLORIDO 03 EBM IRMÃ CECÍLIA 13 IRMÃ NEUSA 06 EBM NOSSA SENHORA DE LOURDES
07
EBM SANTA CATARINA 09 EBM SANTA MARIA GORETTI
15
EBM SÃO FRANCISCO 01 EBM SÃO LOURENÇO 07
26
SÃO ROQUE 04 SANTA INÊS 03 EEB SÓROR ANGÉLICA 03 EEB RUI BARBOSA 07 EEB SÃO VALENTIM 02 ESFA CEJA 08 UNOCHAPECÓ 04 UNOPAR 01 UNINTER SENAI IFSC
Fonte: APAE, GERED, SME, ESFA, CEJA,UNINTER, UNOPAR, UNOCHAPECÓ, IFSC, SENAI / 2014.
O percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a
escola, em São Lourenco do Oeste é de 90,8%. (SIMEC/MEC).
Analisando os índices acima citados, constata-se que, na escola regular, a
inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, está acontecendo gradativamente e com sucesso.
Entende-se que a necessidade de inclusão social e pedagógica necessita de
atenção, visto que é fundamental estas crianças desenvolverem uma boa interação
social e também terem bom desempenho acadêmico.
2.2.2.2 Educação de Jovens e Adultos
A Educação de Jovens e Adultos (EJA), face à realidade atual, torna-se uma
modalidade deveras importante para a universalização dos direitos humanos e a
superação das desigualdades sociais, promovendo, assim, a motivação necessária
para o bom desenvolvimento do processo educativo. Nesse contexto, o
conhecimento ocorre a partir da mediação do professor, propõe discussões,
engajamento e investigação dos conhecimentos. A proposta pedagógica da EJA se
adéqua às necessidades de cada nível de ensino, objetivando a sua qualidade. É
marcada por um processo de inclusão não apenas no mundo de trabalho, mas,
também, pela possibilidade de autonomia e do exercício da cidadania.
Na LDB (1996), consta que:
27
Art. 37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. (BRASIL, 1996).
De modo geral, os educandos atendidos pelo CEJA são adultos e idosos que
não tiveram oportunidade de estudar em idade própria, operários em que as
empresas estão exigindo escolaridade, adolescentes e jovens que não se
adaptaram à escola regular. A entidade vem se empenhando em atender a
comunidade em geral, estabelecendo parcerias com órgãos públicos e privados,
com o objetivo de eliminar o déficit educacional existente.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos apontaram-na como direito público subjetivo, no Ensino Fundamental, posição […] consagrada, em seguida, em lei nacional. Tais Diretrizes buscaram dar à EJA uma fundamentação conceitual e a interpretaram de modo a possibilitar aos sistemas de ensino o exercício de sua autonomia legal sob diretrizes nacionais com as devidas garantias e imposições legais. A Educação de Jovens e Adultos representa uma outra e nova possibilidade de acesso ao direito à educação escolar sob uma nova concepção, sob um modelo pedagógico próprio e de organização relativamente recente. (BRASIL, 2013).
A Resolução nº 3, de 15 de junho de 2010, define que a idade mínima para o ingresso
na EJA deve ser a de 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e de
18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio.
Neste contexto, o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), de São
Lourenço do Oeste, atende 390 estudantes, sendo 166 do Ensino Fundamental e
224 do Ensino Médio, oriundos, também, de outros municípios, ou seja, São
Bernardino, Jupiá, Galvão, Coronel Martins e Campo Erê. Oferece o Ensino
28
Fundamental e o Ensino Médio por disciplina, além da Alfabetização e Nivelamento
no Ensino Fundamental Presencial Anos Iniciais.
Os locais de atendimento e as ofertas da EJA são:
- Sede do CEJA: Ensino Fundamental e Médio e Nivelamento;
- CAPS em São Lourenço do Oeste: Alfabetização;
- Comunidade de Sant’Ana da Bela Vista: Ensino Médio;
- São Roque: Ensino Médio;
- São Bernardino: Ensino Fundamental e Ensino Médio;
- Jupiá: Ensino Médio;
- Galvão: Ensino Médio;
- Coronel Martins: Ensino Médio; e
- Campo Erê: Ensino Fundamental, Médio e Nivelamento.
Dos jovens e adultos de 18 a 24 anos, 19,34% estavam cursando o ensino
superior em 2010. O indicador da expectativa de anos de estudo também sintetiza a
frequência escolar da população em idade escolar. Mais precisamente, indica o
número de anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de
referência deverá completar ao atingir a idade de 18 anos. No período de 2000 e
2010, em São Lourenço do Oeste, o percentual da população de 18 anos ou mais
com o Ensino Fundamental completo passou de 30,61% para 52,72%, e de 39,76%
para 54,92%, na UF. Em 1991, os percentuais eram de 20,95%, no município, e
30,09%, na UF. Em 2010, considerando-se a população municipal de 25 anos ou
mais de idade, 8,46% eram analfabetos, 45,46% tinham o ensino fundamental
completo, 30,48% possuíam o ensino médio completo e 9,59%, o superior completo.
(PNUD, Ipea e FJP/ Atlas 2010).
A escolaridade média das populações de 18 a 29 anos de São Lourenço do
Oeste é de 10,3, de 18 a 29 anos residente em área rural é de 8,8 e de 18 a 29 anos
entre os 25% mais pobres é de 7,5. E a razão entre a escolaridade média das
populações negra e não negra de 18 a 29 anos é de 78,5%. Consta que a taxa de
alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade é de 93,3% e taxa de
analfabetismo funcional para a mesma faixa etária é de 22,2%.(SIMEC/MEC).
A oferta de matrículas na EJA busca contribuir para a qualificação da
população, possibilitando a melhoria da qualidade de vida, ampliando as
oportunidades de inserção no mundo do trabalho, bem como diminuindo os índices
de analfabetismo.
29
2.2.2.3 Educação Profissional e Tecnológica
Todo o aparato tecnológico contribui para que o mundo interaja de tal forma
que os acontecimentos de um local reflitam-se em outras partes do planeta,
acentuando as diversidades econômicas, políticas, sociais e culturais. Diariamente
recebemos diversas informações pelos meios de comunicação de massa, levando-
nos a ter cada vez menos tempo para observar, refletir e discutir questões do nosso
próprio cotidiano.
Desta maneira, pode-se afirmar que a sociedade atual é da informação e da
informática, elementos que adquirem uma importância cada vez maior. As distâncias
se ampliam entre os ricos e pobres e as diferenças se acentuam entre os que têm
capacidade de gerar tecnologias e aqueles que são apenas consumidores.
Em plena era da informática, de grande avanço técnico/científico e com os
meios de comunicação cada vez mais desenvolvidos, a educação precisa
acompanhar a evolução, usando métodos pedagógicos compatíveis com as
transformações sociais e culturais, tendo como meta a formação de indivíduos
críticos.
Os meios de comunicação fazem parte do conjunto das mediações culturais,
impregnadas de ambivalência, que lhes confere potencial persuasivo, interferindo na
construção do conhecimento. Os educandos têm tanto a possibilidade de tornarem-
se leitores críticos, ao entrarem em contato com os conteúdos dos meios de
comunicação, quanto de se tornarem vítimas acríticas de uma persuasão da mesma
natureza e de uma autoimposição, que acabam por determinar o que querem o que
podem e o que devem assistir, ler ou usar.
É preciso conscientizar a sociedade e, mais particularmente, o mundo
educacional sobre a necessidade da inclusão de atividades que propiciem uma
leitura crítico-criativa dos meios de comunicação. A conscientização é produto e
produtora de reflexão acerca dos conteúdos veiculados nas mensagens
intencionalmente preparadas, para que professores e alunos possam compará-los
com o que pensam, fazem e sentem.
A educação, por sua vez, também é espaço da transformação da vida social e,
consequentemente, das relações de trabalho. Ao mesmo tempo em que é
modificada pelo mundo da transformação, também é capaz de modificá-lo.
30
Segundo LDB (1996):
Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional. Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional. Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (BRASIL, 1996, p. 16).
Na relação escola e trabalho deve-se garantir formação cultural aos alunos,
desenvolvendo conhecimentos e atitudes de cooperação, solidariedade e justiça,
contribuindo para a inserção no mundo do trabalho. Desenvolver o pensamento
crítico dos significados e contradições presentes no mundo do trabalho, do consumo
e das possibilidades de transformação, também é papel da escola. Diante disto,
desfaz-se o mito de que a escola prepara o cidadão unicamente para o mercado de
trabalho.
Observa-se atualmente a existência de um aparentemente claro consenso dos diversos atores sociais quanto à real importância da Educação Profissional e Tecnológica para o desenvolvimento do país. Entretanto, existem divergências profundas tanto em relação ao significado desse desenvolvimento, que deve ser entendido como sustentável e solidário, bem como quanto ao papel a ser desempenhado pela própria Educação Profissional e Tecnológica nesse processo. (BRASIL, 2013, p.209).
São Lourenço do Oeste, tem sua economia baseada na indústria. A
industrialização acelerou o êxodo rural e, consequentemente, os problemas sociais,
dentre os quais se destacam a grande concentração de pessoas para atendimento à
saúde e as escolas estão superlotadas. Famílias de outros municípios passaram a
residir aqui, além de trabalhadores de municípios vizinhos deslocarem-se
diariamente para trabalharem nas indústrias da cidade.
Por conseguinte, a escola, numa perspectiva sócio-histórica, percebe o homem
como um ser que se constrói permanentemente nas relações, com a natureza e com
31
a sociedade de seu tempo e do seu espaço, deve preocupar-se em promover
reflexões e estudos para aprofundar este tema, apontando implicações que
perpassam o processo ensino-aprendizagem. Daí que o Projeto Político Pedagógico
das escolas deve contemplar a utilização das tecnologias na educação, bem como a
formação continuada do educador para sustentar o princípio da gestão do uso das
tecnologias educacionais que indica encaminhamentos para ações pedagógicas na
rede pública de ensino.
A atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ultrapassando os limites do campo estritamente educacional, considera o papel da Educação Profissional e Tecnológica no desenvolvimento do mundo do trabalho, na perspectiva da formação integral do cidadão trabalhador. Portanto, deverá conduzir à superação da clássica divisão historicamente consagrada pela divisão social do trabalho entre os trabalhadores comprometidos com a ação de executar e aqueles comprometidos com a ação de pensar e dirigir ou planejar e controlar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à sociedade. (BRASIL, 2013, p.209).
É importante que a escola tenha clareza do seu papel na sociedade e que a
formação profissional também passa por ela. Porém, em momento algum devemos
trabalhar apenas com este parâmetro, mas perpassada pela ética, pela valorização
do outro, pelo pensamento crítico do próprio trabalho, enfim, que este é
desenvolvido por seres humanos constituídos por relações sociais. Concebe-se que
o trabalho é constitutivo do ser humano e da sociedade e, ao ser realizado, o
profissional e o humano não se separam.
Assim sendo, as ações escolares, principalmente dos profissionais, devem
estar fundamentadas pelo conhecimento das relações que envolvem o trabalho e a
tecnologia, para que sejam conduzidos com vistas à formação de profissionais
competentes, mas humanos, sobretudo, e que ajam conscientemente em busca de
uma sociedade mais justa.
Nas redes municipal e estadual de educação é oferecida formação continuada
aos profissionais de educação, vinculada ao NTM - Núcleo Tecnológico Municipal e
ao NTE- Núcleo Tecnológico Estadual. É estendido também, à sociedade em geral e
são oferecidos cursos de informática no Tele Centro Municipal, vinculado a
Secretaria Municipal de Educação.
Observa-se que os profissionais da educação, manifestam necessidade de
formação continuada. Inseridos no mundo tecnológico, com disponibilidade de
32
internet e de TIC- Tecnologias de Informação e Comunicação sentem-se inseguros
diante dos desafios da atualidade.
Quadro 23: Cursos profissionalizantes oferecidos e número de alunos
Instituição Cursos Número de Alunos Porcentagem de alunos que concluem o curso
IFSC- Instituto Federal de Santa Catarina
Auxiliar de Recursos Humanos Contador de Histórias Vendedor Inglês Espanhol Informática Básica
276 64,5%
SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Técnico em alimentos; Técnico em Eletromecânica, Técnico em Segurança do Trabalho; Eletricista Industrial, Eletricista Predial (2 turmas); Mecânico de Máquinas Industriais, Torneiro Mecânico, Soldador, 3 turmas de aprendizagem Industrial
328 80%
Fonte: IFSC/2014 e SENAI/2015
Quadro 24: População de 18 anos ou mais de idade de São Lourenço do Oeste
População economicamente ativa ocupada 12.584 População economicamente ativa desocupada 258 População economicamente inativa 2.867 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Atlas 2010
Quadro 25: Ocupação da população de 18 anos ou mais de São Lourenço do Oeste
2000 2010 Taxa de atividade 75,91 80,11 Taxa de desocupação 3,84 1,64 Grau de formalização dos ocupados - 18 anos ou mais 44,01 65,42 Nível educacional dos ocupados % dos ocupados com fundamental completo 35,14 58,76 % dos ocupados com médio completo 19,39 40,93 Rendimento médio % dos ocupados com rendimento de até 1 salário mínimo 56,53 21,88 % dos ocupados com rendimento de até 2 salários mínimos 77,97 72,20 Percentual dos ocupados com rendimento de até 5 salários mínimos 92,16 93,67 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Atlas 2010
33
Em 2010, das pessoas ocupadas na faixa etária de 18 anos ou mais do
município, 19,87% trabalhavam no setor agropecuário, 0,00% na indústria extrativa,
26,54% na indústria de transformação, 5,95% no setor de construção, 0,60% nos
setores de utilidade pública, 12,15% no comércio e 30,10% no setor de serviços.
(PNUD, Ipea e FJP/ Atlas 2010).
As matrículas em educação profissional técnica de nível médio em Santa
Catarina são de 66.311 e matrículas em educação profissional técnica de nível
médio na rede pública, 31.529. (INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013).
2.2.2.4 Educação Escolar do Campo
A oferta da Educação Básica para a população do campo está assegurada no artigo
28 da LDB - Lei 9394/96. De acordo com esse artigo:
[...] os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região”, especialmente: I Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III Adequação à natureza do trabalho na zona rural (BRAISL, 1996).
Devido ao grande êxodo rural, em São Lourenço do Oeste, houve um
esvaziamento das escolas das pequenas comunidades, o que acelerou o processo
de nucleação, por considerar a questão pedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem, bem como na socialização dos alunos. Em contrapartida, isso gerou
outros problemas, como a distância percorrida pelos alunos até o embarque e o
tempo de permanência no transporte escolar, além de prédios novos desativados.
Em 2012, com a municipalização do Ensino Fundamental, três escolas foram
fechadas, ou seja, EBM Sant’ Ana da Bela Vista, EEB Leoberto Leal e EEB São
Sebastião. Diante disto, o prédio da primeira escola foi cedido ao CEJA, o segundo,
doado ao Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC, e, o terceiro, está sem
utilização.
A Educação do Campo se coloca como um desafio ao processo de construção
de políticas públicas. Deve ser construída a partir das demandas, da luta e das
experiências dos sujeitos que vivem no campo. Campo e educação nos apontam
34
vários desafios para superar os problemas do acesso, da permanência, da
qualidade, da viabilidade e da dificuldade em assumir sua identidade.
De acordo com as DCNEB:
Não se trata, é claro, da ideia errônea de pretender fixar o homem rural no campo, uma vez que o processo educativo deve criar oportunidades de desenvolvimento e realização pessoais e sociais; trata-se, entretanto, de trabalhar sobre as demandas e necessidades de melhoria sob vários aspectos: acesso, permanência, organização e funcionamento das escolas rurais, propostas pedagógicas inovadoras e apropriadas, transporte, reflexão e aperfeiçoamento das classes multisseriadas, enfim, construir uma Política Nacional de Educação do Campo. Em outras palavras: o que se deseja é que a Educação do Campo não funcione como um mecanismo de expulsão das populações campesinas para as cidades, mas que ofereça atrativos àqueles que nele desejarem permanecer e vencer. (BRASIL, 2013, p. 288).
Em São Lourenço do Oeste, a atividade agrícola se destaca, não como base
da economia, porém é geradora de riqueza. E a educação escolar é entendida como
um direito fundamental das pessoas que vivem no campo.
Uma política pública adequada à Educação do Campo necessita, desde logo, a adoção de ações conjuntas de colaboração e cooperação entre as três esferas do Poder Público – União, Estados (mais o Distrito Federal) e Municípios, com a finalidade de se expandir a oferta de Educação Básica que viabilize a permanência das populações rurais no campo. (BRASIL, 2013, p.288).
Assim, busca-se contemplar a escola vinculada à realidade dos sujeitos,
assegurando o regime de colaboração entre os entes federados, na oferta da
educação aos povos do campo. Faz-se necessária a articulação da Educação do
Campo com a Educação Profissional, assim como a participação conjunta de
diferentes secretarias dos governos municipal e estadual.
Na reorganização dos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas do campo,
deve-se assegurar a discussão coletiva entre educadores, alunos e comunidade
com o objetivo de atender as necessidades locais numa dinâmica interdisciplinar.
Estas devem levar em conta as vivências dos educandos e os aspectos históricos,
sociais e culturais, por meio de um processo de escolarização que respeite a relação
teoria-prática e vise o exercício da cidadania.
35
Quadro 26: Educação do campo no município
ESCOLAS MUNICIPAIS
NÍVEL DE ENSINO
NÚMERO DE ALUNOS
EBM Santa Inês - Linha Santa Inês
Educação Infantil Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano
102
EBM Nossa Senhora de Lourdes - Presidente Juscelino
Educação Infantil Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano
220
EBM São Roque - São Roque Educação Infantil Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano
134
EEB. São Valentim - Presidente Juscelino
Ensino Médio 94
Fonte: SME e GERED/2015
É fundamental pensar uma educação que vise resgatar a produção de
alimentos saudáveis, agroecológicos, comprometida com o bem estar de quem
produz, de quem consome, e responsável pela preservação dos recursos
ambientais. Considerando que a Educação no Campo também é de
responsabilidade do Poder Público, é necessário que as políticas públicas
educacionais voltem sua atenção à qualidade e incentive a formação continuada dos
profissionais da educação nesta área.
2.2.3 Educação em Tempo Integral
A Educação em Tempo Integral está amparada no artigo 34 da LDB – Lei 9394/96, que prevê a ampliação da jornada escolar no Ensino Fundamental a critério de cada sistema de ensino e no artigo 36 da Resolução 07/2010 do Conselho Nacional de Educação que assim dispõe:
Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas. Parágrafo único. As escolas e, solidariamente, os sistemas de ensino, conjugarão esforços objetivando o progressivo aumento da carga horária mínima diária e, consequentemente, da carga horária anual, com vistas à maior qualificação do processo de ensino-aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral (BRASIL, 2010, p.10).
De maneira geral, a Educação Integral prevê metas a serem atingidas, como:
diminuição da evasão escolar, aumento da frequência escolar, diminuição da
defasagem idade/série e diminuição do índice de reprovação. A ideia é alcançar um
IDEB maior do que tem atingido nas últimas verificações, além de oportunizar o
36
acesso a conhecimentos diversificados presentes, produzidos pela humanidade e
usufruídos por uma minoria da sociedade. Conforme o Art. 34, § 2º da LDB (1996):
“ O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a
critério dos sistemas de ensino”.
Além do Decreto supracitado, a Educação Integral está presente em outras
legislações, ou seja, Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), Lei nº 9089/1990; LDB, Lei nº 9394/1996; Plano Nacional de Educação, Lei
nº 10.179/01; e Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Lei nº 11.494/2007.
Na rede estadual de educação, o Ensino Médio Inovador foi implantado no ano
de 2012, nas EEBs Rui Barbosa e Sóror Angélica. Nelas são desenvolvidas
atividades esportivas, artísticas, musicais, pedagógicas, ambientais e
profissionalizantes, intercaladas com as disciplinas do núcleo comum. O Programa
efetiva-se numa carga maior que o curso de Educação Geral, motivo pelo qual os
estudantes permanecem na escola 35 horas semanais.
Também em 2012, na rede municipal de educação, foi implantado o Programa
Mais Educação na EBM São Lourenço, com a adesão, em 2015, de 130 alunos. No
ano seguinte, efetivou-se na EBM Santa Inês, com 50 alunos, e na EBM São Roque,
com 98 alunos. Este Programa, instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e
pelo Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010, integra as ações do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal
para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na
perspectiva da Educação Integral.
Trata-se, então, de uma ação intersetorial entre as políticas públicas
educacionais e sociais, contribuindo tanto para a diminuição das desigualdades
educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Fazem
parte o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério do Esporte, o Ministério
do Meio Ambiente, o Ministério da Cultura, o Ministério da Defesa e a Controladoria
Geral da União.
É fundamental que a escola estabeleça relações entre as atividades do
Programa Mais Educação e as atividades curriculares. Assim sendo, é importante,
fomentar práticas educativas que promovam aos estudantes a compreensão do
37
mundo em que vivem, de si mesmos, do outro, do meio ambiente, da vida em
sociedade, das artes, das diversas culturas, das tecnologias e de outras temáticas.
Recomenda-se às escolas que estabeleçam critérios claros e transparentes
para a gradativa ampliação da jornada escolar, na perspectiva da Educação Integral,
selecionando, preferencialmente, para a participação no Programa: estudantes que
apresentam defasagem idade/ano; estudantes dos anos finais da 1ª fase do ensino
fundamental (4º e/ou 5º anos), onde existe maior saída espontânea de estudantes
na transição para a 2ª fase; estudantes dos anos finais da 2ª fase do ensino
fundamental (8º e/ou 9º anos), onde existe um alto índice de abandono após a
conclusão; estudantes de anos/séries onde são detectados índices de evasão e/ou
repetência; estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.
As escolhas das atividades a serem desenvolvidas deverão iniciar com a
pesquisa da realidade física, dos interesses dos alunos e da demanda de
profissionais para atuarem nas oficinas. É importante lembrar que a educação
integral é a possibilidade de despertar o interesse dos alunos à prática de atividades
saudáveis e, por isso, deverá atender aos anseios dos mesmos.
Em São Lourenço do Oeste, o percentual de escolas públicas com alunos que
permanecem pelo menos 7h em atividades escolares é de 7,1% e o percentual de
alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares é de 1,2%.
(SIMEC/MEC).
Em síntese, os planos de atendimento deverão ser definidos de acordo com o
Projeto Político Pedagógico das unidades escolares e desenvolvidos por meio de
atividades, dentro e fora do ambiente escolar, ampliando o tempo, os espaços e as
oportunidades educativas, na perspectiva da educação integral do estudante.
2.3 Educação Superior
O Ensino Superior deve partir dos princípios seguintes: autonomia,
investigação, relação teoria e prática, trabalho cooperativo, criticidade, pesquisa e
extensão. Para tanto, é necessário garantir a formação de qualidade, obedecendo
as diretrizes e a legislação nacional para a educação, permitindo as formações
técnico-científica e ética, necessárias à atuação na sociedade.
Valoriza-se a ação, a reflexão crítica, a curiosidade, o questionamento
exigente, a inquietação e a incerteza, na qual o estudante problematiza o
38
conhecimento, para ter educação de qualidade e que esta possibilite a prática do
estudante no mercado de trabalho.
Conforme o Art. 43º, da LDB (1996), a Educação Superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. (BRASIL, 1996).
Para a universidade atuar como espaço social de produção de conhecimento,
voltado ao desenvolvimento integral do acadêmico, possivelmente enfrenta inúmeros
desafios. Entre outros, alguns deles são: a visibilidade social no comprometimento
com a qualidade de vida da comunidade e das pessoas, fundamentando a
convivência política, a compreensão do mundo dos outros e de si mesmo,
construindo e ampliando a emancipação humana; o respeito a outras formas de
saber, além da acadêmica, praticando o pluralismo e gerando processos
comunicativos entre esses diferentes saberes, possibilitando a reconfiguração
destes e dos poderes; a integração cada vez mais consistente entre ensino,
pesquisa e extensão; e a gestão democrática da universidade, concretizando o
envolvimento corresponsável dos seus segmentos e da comunidade externa.
São Lourenço do Oeste conta com duas universidades privadas que oferecem
o ensino na modalidade a distância e uma universidade comunitária regional com
ensino presencial. Estas universidades oferecem cursos de: graduação e pós-
graduação para aproximadamente 1.572 estudantes, oriundos do município e da
região.
39
O grupo educacional Uninter é formado pela Facinter (Faculdade Internacional
de Curitiba) e pela Fatec (Faculdade de Tecnologia Internacional), instalada nesta
cidade desde setembro de 2004. Esta instituição de Ensino Superior a distância
atende 30 alunos de graduação e 74 de pós-graduação (lato sensu) e o índice de
conclusão é de 95%. Oferece cursos de graduação em Pedagogia, Processos
Gerenciais, Gestão Financeira, Secretariado, Marketing, Gestão da Produção
Industrial, Comércio Exterior e Gestão Pública. Também oferece cursos de pós-
graduação (lato sensu) nas áreas de Psicopedagogia, Educação Infantil e Séries
Iniciais, Educação Especial, Metodologia de Ensino de História e Geografia,
Metodologia do Ensino de Biologia e Química e Metodologia do Ensino de Língua
Portuguesa e Língua Estrangeira.
Outra instituição de Ensino Superior de São Lourenço do Oeste é a Unopar
(Universidade do Norte do Paraná), aqui instalada desde 2007. Atende 907 alunos
de graduação e 120 de pós-graduação (lato sensu). Nela, 95% dos estudantes
concluem os cursos. As teleaulas e a elaboração dos conteúdos e atividades são
elaboradas pelos professores mestres/doutorados.
Os cursos de graduação ofertados são: Administração, Artes Visuais, Ciências
Biológicas, Ciências Contábeis, Educação Física, Geografia, História, Letras,
Matemática, Pedagogia, Sociologia, Superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, Superior em Estética e Imagem Pessoal, Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental, Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos, Superior de Tecnologia em Marketing, Superior de Tecnologia em
Processos Gerenciais, Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho.
No que concerne aos cursos de pós-graduação (lato sensu) online/via web 120
alunos são atendidos, nos seguintes cursos: Gestão de Pessoas, Gestão
Licenciamento e Auditoria Ambiental, Gestão Social, Políticas Públicas, Redes, e
Defesa de Direitos, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Saúde Pública,
Terapias e Alternativas Aplicadas na Estética, Consultoria Empresarial,
Contabilidade e Controladoria, Recursos Humanos Rotins e Cálculos Trabalhistas,
Psicologia Institucional, Neuroaprendizagem, Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
Oficinas Pedagógicas, Metodologias do Ensino da Língua Portuguesa e Literatura na
Educação Básica, Libras Educação para Todos, Gestão e Organização da Escola,
Educação Infantil, Educação Especial Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos,
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Educação com Ênfase no Ensino Fundamental II e Médio, Educação a Distância,
Docência do Ensino Superior, Africanidades e Cultura Afro-Brasileira.
Quanto à Unochapecó (Universidade Comunitária Regional de Chapecó)
atende 441 alunos e, aproximadamente 80% concluem os cursos. Oferece os cursos
de graduação em Administração, Ciência da Computação, Ciências Contábeis,
Curso Superior de Tecnologia em Produção Leiteira, Direito e Psicologia.
O Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC, aqui instalado em 2014, prevê a
oferta de Ensino Superior para o futuro, a partir das demandas locais e regionais.
Muitos estudantes deslocam-se para outros municípios, principalmente do
Paraná, devido à diversidade de instituições e de cursos. Em Pato Branco, as
universidades mais procuradas são a FADEP, a Mater Dei, a UAB e a UTFPR. E, em
Francisco Beltrão, a Unipar, a Unioeste e o Cesul.
O Ensino Superior enfrenta grandes desafios, como: a contradição entre a
teoria e a prática; entre o mundo do trabalho e a cidadania; e entre o público e o
privado. Também padece pela falta de parcerias entre as universidades e a
sociedade, a fim de firmar convênios de estágios e outras parcerias.
Em 2010, o índice de jovens e adultos de 18 a 24 anos que estavam cursando
o Ensino Superior era 19,34%, em 2000, 12,49% e, em 1991, 2,44%. No município,
entre 2000 e 2010, o percentual da população de 18 anos ou mais com o Ensino
Fundamental completo passou de 30,61% para 52,72%. Em 1991, os percentuais
eram de 20,95%, e, considerando-se a população municipal de 25 anos ou mais de
idade, 8,46% eram analfabetos, 45,46% tinham o Ensino Fundamental completo,
30,48% possuíam o Ensino Médio completo e 9,59%, o Superior completo (PNUD,
Ipea e FJP /Atlas Brasil 2010).
Na formação inicial de cursos de licenciatura, é importante lembrar que o
acompanhamento nos estágios pela universidade, deve ser uma prioridade, com
ênfase na postura do acadêmico, futuro professor e, na relação teoria e prática.
2.4 Profissionais da Educação Básica
A valorização dos profissionais de educação compreende diferentes fatores:
recursos físicos, tecnológicos e pedagógicos; remuneração adequada; jornada de
trabalho; número de alunos por turma; formação inicial e continuada, entre tantos
41
aspectos contidos nas leis que fundamentam a educação nas diferentes esferas e
níveis.
Conforme Art. 67 da LDB:
Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho. (BRASIL, 1996, p.23).
Inegável é que a formação continuada é um dos aspectos mais relevantes na
valorização profissional, constituindo-se como direito e necessidade à
profissionalização docente e implica uma transformação cultural e política. Neste
sentido, priorizar a educação e a permanente qualificação de seus agentes é
investimento e planejamento público fundamental.
A profissionalização do professor é tarefa que inicia com a formação inicial na
graduação, mas deve ser contínua, concebida como projeto coletivo e custeado
pelas redes de ensino. Realiza-se no âmbito institucional das escolas e em demais
espaços educativos, além do encontro periódico entre os diferentes profissionais
envolvidos com o ensino e com a gestão escolar. É importante pensar a formação
continuada, nos seus tempos e espaços, garantindo o estudo a partir das realidades
específicas de cada esfera educacional.
Cumpre observar que a tomada de consciência e a construção da identidade
profissional fazem parte da formação inicial e continuada, com espaço para o
compartilhamento de experiências. É um tempo dedicado à tomada de consciência
dos sentimentos e das expectativas criadas em torno da tarefa de ensinar e do
aluno, das concepções de aprendizagem e da formação humana que orientam
nossas práticas.
É imprescindível enfocar que os processos de formação continuada devem
aprofundar questões pedagógicas e didáticas, sempre a partir do levantamento das
temáticas que, de fato, interessam aos docentes e da discussão das práticas por
eles efetivamente realizadas. “Defendo, sim, que nossas propostas teóricas só
42
fazem sentido se forem construídas dentro da profissão e se contribuírem para
enriquecer o pensamento e a prática dos professores” (FUNDAÇÃO VITOR CIVITA,
2013, p. 53).
A formação continuada deve atender às necessidades do professor no seu
cotidiano. Não pode ser entendida como um receituário, um conjunto de modelos
metodológicos e/ou lista de conteúdos que serão a solução para os problemas, mas
aproximar os pressupostos teóricos e a prática pedagógica. Deve ser capaz de
conscientizar o professor de que teoria e a prática são simultâneas,
interdependentes.
Não há melhor prática do que uma boa teorização. Sem desconsiderar a
importância da primeira, é preciso ressaltar a teoria não só para a reflexão sobre
novas possibilidades de conhecimento, como também para uma análise da própria
prática. Sem formação teórica sólida fica difícil fazer uma análise histórica e
entender a profissão, a escola e o conhecimento no contexto social vigente.
É preciso ter consciência de que os problemas da educação e dos docentes não são resolvidos apenas no interior das escolas. É necessário um trabalho político, uma maior presença dos professores no debate público e uma consciência clara da importância da educação para as sociedades do século 21. (FUNDAÇÃO VITOR CIVITA, 2013, p. 55).
A formação continuada para professores é complexa e envolve uma série de
fatores a serem considerados, como o conhecimento, o trabalho coletivo, os alunos,
a escola, a sociedade, o contexto histórico, dentre outros. Não pode ser concebida
para atender modismos ou como fonte de acúmulo de cursos, mas se constituir em
trabalho permanente de formação voltada à prática do professor, com vistas a atingir
as necessidades reais.
Nas diferentes esferas são desenvolvidos programas de formação continuada
específicos, por meio de convênios com universidades, e o trabalho deve ser
desenvolvido a partir de temas gerais para a educação, por níveis e modalidades de
ensino.
A formação inicial dos professores também merece muita atenção por parte
das universidades. Estas precisam preparar para a compreensão do seu papel na
escola, partindo dos seguintes pressupostos: concepções de educação; domínio dos
conteúdos específicos; conhecimento geral da legislação e das diretrizes
educacionais e suas implicações na educação; metodologia; avaliação; postura
43
profissional e ética; e acompanhando a seu desempenho durante o período de
estudo e supervisionando os estágios.
Conforme dados do INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013, o
percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou
stricto sensu, era de 61,2%.
Quadro 27: Número de professores por nível de formação e por esfera
Instituições Graduação Pós-graduação (lato sensu)
Mestrado Doutorado
Municipal 08 216 01 - Estadual 33 63 03 - Federal 05 05 02 02 Privada-ESFA - 16 03 - Escola Especial/APAE
01 19 - -
UNOPAR - 29 02 - UNOCHAPECÓ - 29 34 17 UNINTER - 2 - - CEJA 05 20 - - SENAI 14 09 01 - Fonte: SME, GERED, UNOPAR, UNINTER,UNOCHAPECÓ,APAE,ESFA,CEJA, IFSC,SENAI/2015.
Em São Lourenço do Oeste, as leis que regulamentam a educação pública
municipal são o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal,
Lei Complementar n. 90, de 26 de dezembro de 2007, e o Sistema Municipal de
Ensino, Lei n. 1.779, de 19 de dezembro de 2008. A educação estadual é
regulamentada pela Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998 e pela Lei
nº 6.844, de 29 de julho de 1986.
A Lei n. 11.738, de 16 de julho 2008, dispõe sobre o piso salarial nacional dos
professores, o qual deverá ser previsto nos planos de carreira das diferentes
esferas. Em 2015, o valor estabelecido é de R$ 1.917,78.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. (BRASIL, 2008).
44
As estruturas física, tecnológica e pedagógica possibilitam maior qualidade ao
trabalho do professor. Na medida em que houver salas adequadas, laboratórios,
bibliotecas, acesso às tecnologias e materiais pedagógicos diversos haverá maior
efetivação da práxis pedagógica que atenda as necessidades atuais. É também para
estes aspectos que as políticas públicas precisam estar voltadas, além, é claro, da
valorização dos profissionais.
Valorizar os profissionais da educação, conforme a lei do FUNDEB é, antes de
tudo, aplicar no mínimo 60% dos recursos em remuneração.
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se: I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. (BRASIL, 2007, p.8-9).
Consta na Lei n. 11.738, de 16 de julho 2008, no seu Art. 2º, § 4º: “Na
composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois
terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos.” (BRASIL, 2008). Para o bom desempenho do professor do Ensino
Básico, o qual deve ser tratado com a mesma valorização, independente do nível de
atuação, também é necessário ter em vista a definição da jornada de trabalho, com
horas atividade, destinadas ao planejamento e à avaliação, bem como as horas aula
diretamente com os estudantes.
45
2.5 Gestão Democrática da Educação
A gestão democrática pressupõe a participação efetiva dos vários segmentos
da comunidade escolar, como pais, professores, estudantes e funcionários em todos
os aspectos da organização da escola. Esta participação incide diretamente no
planejamento, na implementação e na avaliação de todas as etapas da gestão
escolar, seja no que diz respeito à construção do Projeto Político Pedagógico e
processos pedagógicos quanto às questões de natureza burocrática.
Esta perspectiva de gestão está amplamente amparada pela legislação
brasileira, a exemplo da Constituição Federal de 1988, a LDB e o PNE, que apontam
a gestão democrática como um dos princípios para a educação brasileira.
A gestão democrática, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais
(2013, p. 56), “... é entendida como principio que orienta os processos e
procedimentos administrativos e pedagógicos no âmbito da escola e nas suas
relações com os demais órgãos do sistema educativo de que faz parte.”
Para que a gestão democrática aconteça é fundamental criar processos e
instâncias deliberativas que a viabilizem. Nessa perspectiva, o modelo tradicional de
organização da escola ainda é um grande obstáculo, conferindo ao diretor, ou
equipe diretiva, as prerrogativas de decisão sobre a escola e sua comunidade.
Mesmo com a existência de leis que amparem a construção de uma gestão
descentralizada é preciso que a própria instituição escolar transforme sua cultura na
perspectiva do diálogo igualitário, da horizontalidade e do equilíbrio entre as forças
que compõem a comunidade escolar.
Conforme Freire:
Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente. (FREIRE, apud BRASIL, 2004, p.09).
A gestão democrática se efetiva também através dos Conselhos ligados às
instituições, que são: Conselhos de Educação (CME/CEE); Conselhos de
Alimentação Escolar (CAE); Conselho de Acompanhamento e Controle Social,
Conselhos Escolares (CACS FUNDEB); Associação de Pais e Professores (APP); e
Grêmios Estudantis e Vereadores Mirins. Destaque aos últimos, que são eleitos
46
democraticamente e têm representatividade governamental e não governamental,
participando de reuniões regulares, na tentativa de assumirem seus papéis de
deliberar, fiscalizar e consultar.
Vale lembrar que a elaboração do PPP da rede municipal, do PPP das escolas,
com a participação da comunidade escolar, e da Proposta Curricular do Estado, são
exemplos de gestão democrática.
Na escolha dos gestores escolares da rede estadual, o profissional da
educação precisa ser efetivo e apresentar um plano de gestão que, após aprovado,
permite ao professor atuar como diretor de escola. Nas escolas do município
acontece por indicação, desde que atenda ao critério estabelecido em lei, como ser
professor efetivo da rede.
Os Sistemas de Ensino, tanto estadual quanto municipal, são próprios. Foram
criados a partir de discussões com os profissionais da educação e com os conselhos
e passam por reelaboração a partir da necessidade. Além da participação dos
conselhos, os sindicatos têm se mobilizado para discutir juntamente com as duas
esferas, no sentido de apresentar os anseios da categoria.
2.6 Financiamento da Educação
A construção de um plano de metas para a educação deve levar em
consideração recursos que garantam a concretização do mesmo. Os investimentos
na educação exigem um redimensionamento na medida em que surgem novas
propostas e demandas. Além dos recursos oriundos das fontes que formam o
montante a ser aplicado constitucionalmente, devem ser buscadas novas estratégias
orçamentárias para garantir sua manutenção e estabelecer parcerias em regime de
colaboração entre os entes federados.
Art. 212 A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
47
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades. § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. § 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público. (BRASIL, 1988, p. 43).
Atualmente, os recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino,
além da valorização da carreira dos profissionais da educação, provêm da
arrecadação de impostos e transferências, conforme estabelece a LDB (1996):
Art. 68º. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de: I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - receita de transferências constitucionais e outras transferências; III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; IV - receita de incentivos fiscais; V - outros recursos previstos em lei. Art. 69º. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. (BRASIL 1996).
O financiamento da educação tem sido considerado apenas como um meio de
realização de uma política pública setorial, a política educacional. Entretanto, além
dessa natureza evidente, o financiamento em si pode ser entendido como uma
política pública, inclusive com potencial de indução da adoção de outras políticas
48
(por exemplo, de aperfeiçoamento do controle social). Para fundamentar esta
posição é necessário delimitar o que seja uma política pública.
As políticas públicas são conjuntos de ações desencadeadas pelo Estado no
âmbito federal, estadual e municipal, objetivando o atendimento das necessidades
da sociedade civil. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações
não governamentais e com a iniciativa privada. O envolvimento do governo, a
percepção dos problemas, a definição de objetivos e de um processo de ação claro,
são elementos importantes para a concretização de uma política pública.
Quadro 28: Origem dos recursos municipais e seus respectivos investimentos
ORIGEM DOS RECURSOS Valores/ano 2014 Receitas de impostos 25% 4.000.178.70 FUNDEB 12.707.108,50 Salário-Educação 1.426.128,60 PNATE 82.950,32 PNAE 362.472,00 Demais Receitas ou Transferências 644.645,72 Transporte Escolar 231.254,00 Outras Despesas 167.187,25 APLICAÇÃO DOS RECURSOS Folha de pagamento 8.833.300,31 Manutenção – Materiais 1.912.701,70 Manutenção – Serviços 2.517.169,16 Transporte Escolar 1.079.315,87 Alimentação 543.467,65 Investimentos 3.341.159,29 Outros Gastos 2.278.473,60 Convênio APAE 35.000,00
Fonte: Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste-SC/2014.
Os impostos que compõe o FUNDEB são: FPM, FPE, IPI-EXP, Lei
Complementar Nº 87, ITR, IPVA, ITCMD e ICMS. A receita advinda de
complementação da União, se efetiva na medida em que surge a necessidade de
complementar o recurso da educação no município.
Os recursos oriundos do PDDE- Programa Dinheiro Direto na Escola, da rede
municipal de Ensino, em que possibilita a escola autonomia para sua utilização, no
ano de 2014 foi de R$ 103.680,00. O Produto Interno Bruto (PIB) de São Lourenço
do Oeste, (IBGE 2010) a preços correntes é de 514.480 mil reais, e deverá no
decorrer dos anos de vigência deste Plano, atingir 10% de investimentos na
educação.
49
A gestão democrática do ensino acontece através de diferentes formas de
participação coletiva das comunidades escolar e local, nos processos de
administração dos recursos financeiros, de pessoal, de patrimônio e na construção
dos projetos educacionais.
Para qualificar a gestão democrática, no contexto educacional da Educação
Básica, é necessário garantir o fortalecimento do CACS-FUNDEB, CME, CAE,
Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e a Associação de Pais e Professores
(APP), possibilitando a participação de todos os segmentos constituídos.
A ação dos colegiados orienta os princípios e encaminhamentos do Projeto
Político Pedagógico de cada unidade escolar, construindo a autonomia, a
responsabilidade social e a formação da cidadania.
As políticas públicas desenvolvidas no âmbito das formações sociais e
contextos específicos são fundamentais na fiscalização e no acompanhamento das
tramitações e ações na educação pública, no seu cumprimento e comprometimento.
Os estudos sobre o financiamento são essenciais para tornar público a real situação
em que se encontra e educação pública no país e no Município.
3 METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infanti l na pré-escola para as
crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste
Plano.
1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios,
metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo
padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais.
1.2 Garantir que, ao final da vigência deste Plano, seja inferior a 10% (dez por cento)
a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3
(três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do
quinto de renda familiar per capita mais baixa.
50
1.3 Realizar, anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos de idade, como forma de planejar a
oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta no município.
1.4 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e
prazos para a definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches.
1.5 Manter e ampliar, por meio do PAR (Programa de Ações Articuladas
MEC/FNDE), a construção e a reestruturação de escolas, bem como de aquisição
de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas de Educação Infantil, respeitando, inclusive, as normas de acessibilidade.
1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência do Plano, avaliação institucional da
Educação Infantil articulada entre os setores da educação, a ser realizada
anualmente, mediante formulário próprio, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições
de gestão, o envolvimento familiar e o processo ensino-aprendizagem.
1.7) Promover a formação continuada dos (as) profissionais da Educação Infantil em
todas as dimensões (educação especial, educação tecnológica e influência de novas
mídias, dentre outros).
1.8 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
1.9 Fomentar o atendimento às populações do campo na Educação Infantil nas
respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial
da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma
a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e
informada.
1.10 Garantir o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar (salas de recursos
multifuncionais) aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro do autismo,
transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e altas
habilidades/superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e
a transversalidade da Educação Especial nessa etapa da Educação Básica.
51
1.11 Ampliar a oferta de programas de orientação e apoio às famílias, por meio da
articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.
1.12 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 3 (três) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação
com a etapa escolar seguinte.
1.13 Monitorar o acesso e a permanência das crianças na Educação Infantil,
mediante a equipe gestora da escola, Sistema Presença e Programa APOIA, em
especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância.
1.14 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação
Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3
(três) anos de idade.
1.15 O Município realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda da
Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o
atendimento.
1.16 Avaliar, até o 3º (terceiro) ano de vigência desse Plano, a Lei no 1.779/2008, do
Sistema Municipal de Educação, no tocante à Educação Infantil.
Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (no ve) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos
99% (noventa e nove por cento) dos estudantes concl uam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste Pla no.
2.1 Pactuar entre a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que
trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do Ensino Fundamental.
2.2 Ampliar o acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino Fundamental,
principalmente àqueles com maiores necessidades.
2.3 Fortalecer a Rede de Atendimento à Criança e o Adolescente para o
acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
52
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola,
visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos
alunos em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.4 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, o
acompanhamento, o monitoramento e a permanência na escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude.
2.5 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial e das escolas
do campo.
2.6 Organizar o trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de
acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da
região.
2.7 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem
polos de criação e difusão cultural.
2.8 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias.
2.9 Manter as escolas do campo em pleno funcionamento.
2.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam às atividades de
caráter itinerante.
2.11 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo
a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, estaduais e
nacionais.
2.12 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas
nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo.
53
2.13 Garantir o acesso e permanência dos estudantes na educação pública,
viabilizando transporte escolar acessível com segurança, material e alimentação
escolar, laboratórios didáticos e biblioteca informatizada com acervo atualizado
visando à inclusão das diversidades.
2.14 Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e
nutricional, preferencialmente com produtos da região, na proporção mínima de
50%.
2.15 Utilizar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas, para
assegurarem a alfabetização com letramento tecnológico, com ênfase na análise
crítica sobre a influência midiática como propulsora do conhecimento.
2.16 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas com ferramentas
virtuais, espaços, acervos bibliográficos, profissionais, como condição para a
melhoria do processo ensino/aprendizagem.
2.17 Manter e ampliar programas educacionais que, efetivamente, promovam a
correção das distorções idade/ano com qualidade, promovendo ao educando
condições de inserção e acompanhamento nos anos posteriores.
2.18 Efetivar o Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Educação, em
consonância a Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina e das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
2.19 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do
ensino regular, com adaptação dos meios físicos e capacitação dos recursos
humanos, assegurando o desenvolvimento integral.
2.20 Avaliar, até o 3º (terceiro) ano de vigência desse Plano, a Lei no 1.779/2008, do
Sistema Municipal de Educação, no tocante ao Ensino Fundamental.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento esco lar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino M édio para 90% (noventa
por cento).
3.1 Institucionalizar política e programa estadual para o Ensino Médio articulado aos
programas nacionais, com garantia dos recursos financeiros, para incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares, estruturadas pela relação entre
teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível
54
e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como
ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a
aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático
específico, a formação continuada em serviço de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
3.2 Pactuar com a União e o Estado, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do Ensino Médio, de acordo com a Lei no 13.005/2014.
3.3 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem
polos de criação e difusão cultural e prática desportiva, integrada ao currículo
escolar.
3.4 Encontrar estratégias motivacionais visando a universalização do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do
conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que
permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema de Avaliação
da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização como instrumento de
avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a Educação Básica, de
avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades
adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de
acesso à Educação Superior.
3.5 Formar parceria entre as Redes Estadual e Municipal, fomentando a expansão
das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à Educação Profissional,
observando-se as peculiaridades das populações do campo e da Educação
Especial.
3.6 Mobilizar a sociedade através dos conselhos ligados a criança e o adolescente,
APP´s, grêmios estudantis, conselhos escolares, a Secretaria de Saúde, Secretaria
de Assistência Social, a Rede Municipal de Educação, famílias e outras entidades, a
fim de fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos jovens beneficiários de programas de transferência
de renda, bem como dos sujeitos em situações de discriminação, preconceito e
violência, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce e DST´s.
55
3.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora
da escola, de forma intersetorial com os serviços de assistência social, saúde
(agentes de saúde) e proteção à adolescência e à juventude.
3.8 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, visando à qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora
da escola e com defasagem no fluxo escolar.
3.9 Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como
a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes.
3.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Médio, garantindo a
qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de
caráter itinerante.
3.11 Implementar políticas de prevenção à evasão, motivada por preconceito ou por
quaisquer formas de discriminação, fortalecendo a rede de proteção da criança e do
adolescente.
3.12 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas, sugerindo às entidades a implantação de cursos no período noturno.
3.13 Promover e acompanhar a celebração de convênios entre empresas e escolas
de Educação Básica, profissional e tecnológica para oportunizar estágio,
possibilitando o acesso ao mundo do trabalho.
3.14 Avaliar, até o 5º (quinto) ano de vigência desse Plano, o dispositivo da Lei
Complementar Nº 170/1998, que trata do número de estudantes por turma.
Meta 4: Incentivar a universalização, para a popula ção de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos de idade com deficiência, transtor no do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/i mpulsividade e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Bá sica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na red e regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados, nos
termos do Art. 208, inciso III, da Constituição Fed eral, do Art. 163 da
Constituição Estadual e do Art. 24 da Convenção sob re os Direitos das
Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decre to Legislativo nº
56
186/2008, com status de emenda constitucional, e pr omulgada pelo Decreto nº
6.949/2009, e nos termos do Art. 8º do Decreto nº 7 .611/2011, que dispõe sobre
a Educação Especial, o atendimento educacional espe cializado e dá outras
providências, até o ultimo dia de vigência desse Pl ano.
4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado.
4.2 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as
matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública, que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo
do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular, e as matrículas
efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na Educação Especial
oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com atuação exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei n° 11.494/2007.
4.3 Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 1(um) ano e 8 (oito)
meses a 3 (três) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4.4 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado
nas escolas urbanas e do campo.
4.5 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de Educação Básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
4.6 Estimular a criação e dar continuidade aos de centros multidisciplinares de apoio
existentes, de pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e
57
psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com os
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação.
4.7 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com
deficiência, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e
da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades
de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação.
4.8 Promover a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22
de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para
cegos e surdos-cegos.
4.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de
transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas
para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à
juventude.
4.10 Fomentar pesquisas interdisciplinares voltadas para o desenvolvimento de
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva,
com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, através da criação de
políticas públicas.
4.11 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
58
escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
4.12 Ampliar e apoiar as equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta
de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou
auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos,
professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
4.13 Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, através de avaliação
diagnóstica descritiva dos profissionais envolvidos na escola, com apoio da equipe
multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação e Gerencia Regional de
Educação.
4.14 Promover, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e Gerência
Regional de Educação, pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção
de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.15 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação,
observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem
relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, avaliando o perfil
dos acadêmicos.
4.16 Promover parcerias com instituições especializadas, conveniadas com o poder
público, visando à ampliação da oferta de formação continuada e a produção de
material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários
ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência,
transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, matriculados na
rede pública de ensino.
59
4.17 Garantir que as escolas de educação básica promovam espaços para
participação das famílias na elaboração do Projeto Político Pedagógico na
perspectiva da educação inclusiva.
4.18 Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais
pedagógicos adaptados à educação inclusiva para as bibliotecas da Educação
Básica.
4.19 Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e
suplementar à escolarização de estudantes da Educação Especial, matriculados na
rede pública de ensino, a oferta da educação bilíngüe libras/língua portuguesa em
contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas
comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes.
4.20 Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e
formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado
complementar nas escolas.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças aos 6 (seis) anos de idade ou, até no
máximo, aos 8 (oito) anos de idade no Ensino Fundam ental.
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-
escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
5.2 Criar política de alfabetização que garanta a permanência dos professores
alfabetizadores para os três primeiros anos do ensino fundamental.
5.3 Manter os instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, para
aferir a alfabetização das crianças, bem como estimular os sistemas de ensino e as
escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.
5.4 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas,
devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais
abertos.
5.5 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
60
fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade.
5.6 Garantir a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com
a produção de materiais didáticos específicos a cada realidade.
5.7 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-
graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a
alfabetização.
5.8 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
5.9 Manter, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da
Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e
agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral através do Programa Mais
Educação, no Ensino Médio Integrado e Profissionali zante em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de form a a atender, pelo menos,
25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da Educaçã o Básica.
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual
ou superior a 7 (sete) horas diárias, durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola.
6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção e/ou adequação de
escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em
tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em
situação de vulnerabilidade social.
6.3 Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
61
cozinhas, refeitórios cobertos, depósitos adequados para armazenar gêneros
alimentícios, banheiros e outros equipamentos.
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, planetários e zoológico.
6.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica, em parceria
com entidades públicas, privadas e as Organizações não Governamentais.
6.6 Atender às escolas do campo, com oferta de educação em tempo integral
baseada em consulta prévia, considerando-se as peculiaridades locais.
6.7 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
Educação Básica, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da
própria escola ou em instituições especializadas, bem como profissionais habilitados
e com formação continuada.
6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na
escola, combinando o efetivo trabalho escolar com atividades recreativas,
esportivas, culturais e educação nutricional.
6.9 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária
dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação
específica.
7.0 Garantir a formação específica para profissionais que atuam na educação de
tempo integral.
Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da apr endizagem, de modo a
atingir as médias estaduais e municipais no IDEB pr evistas pelo MEC.
7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação Interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a Educação Básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para cada
ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitando-se a diversidade estadual,
regional e local.
62
a) no quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por
cento) dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deverão alcançar
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos,
o nível desejável.
b) no último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio deverão alcançar nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano
de estudo, e 85% (oitenta e cinco por cento), pelo menos, o nível desejável.
7.2 Ampliar, em colaboração entre a União e o Estado, a avaliação institucional com
base nas avaliações externas, no perfil do estudante e dos profissionais da
educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos
disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino.
7.3 Promover e ampliar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de
Educação Básica, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
7.4 Formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação
de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar.
7.5 Buscar assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos
termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando
sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional.
7.6 Colaborar no desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da
qualidade da Educação Especial, bem como da qualidade da educação bilíngüe
para surdos.
7.7 Contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes da Educação Básica
nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de
Estudantes – PISA.
63
7.8 Incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais
para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e incentivar
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.9 Garantir transporte gratuito, por meio de convênio com a Secretaria de Estado
da Educação, com acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo
na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento
compartilhado, com participação da União, proporcional às necessidades dos entes
federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a
partir de cada situação local.
7.10 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de
atendimento escolar para a população do campo, que considerem tanto as
especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais.
7.11 Melhorar, em colaboração com a União e o Estado, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a
relação computador/estudante nas escolas da rede pública de Educação Básica,
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação.
7.12 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas
as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.13 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, em regime de
colaboração com a União e o Estado, para a utilização pedagógica no ambiente
escolar, a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando, inclusive,
mecanismos para a implementação das condições necessárias à universalização
das bibliotecas, nas instituições educacionais, com acesso às redes digitais de
computadores, inclusive à internet.
7.14 Participar, em regime de colaboração com a União e o Estado, na elaboração
dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica, a serem
utilizados como referência para infraestrutura das escolas e para recursos
pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de
medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
64
7.15 Manter e atualizar a informatização da gestão das escolas públicas e das
secretarias de educação, bem como manter programa de formação continuada para
o pessoal técnico.
7.16 Garantir políticas de prevenção à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores, para detecção
dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
7.17 Fortalecer as políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes
e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente.
7.18 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
brasileira e indígenas e desenvolver ações educacionais, nos termos das Leis nº
10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e a sociedade civil.
7.19 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas nas escolas do campo,
incluindo, no Projeto Político Pedagógico, os conteúdos culturais correspondentes às
respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas
socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos,
inclusive para os estudantes com deficiência.
7.20 Fortalecer a participação das famílias e setores da sociedade civil, com o
propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de
ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.21 Ampliar a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte e cultura, fortalecendo a rede de apoio as crianças e aos
adolescentes, bem como as respectivas famílias, como condição para a melhoria da
qualidade educacional.
7.22 Articular com a Secretaria da Saúde, ações efetivas especificamente voltadas
para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física,
65
mental e emocional aos profissionais da educação, como condição para a melhoria
da qualidade educacional.
7.23 Intensificar programas de leitura, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de
professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuarem como
mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem.
7.24 Estabelecer políticas de acompanhamento às escolas com relação ao
desempenho no IDEB.
7.25 Intensificar programas e desenvolver metodologias para acompanhamento
pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com
rendimento escolar defasado.
7.26 Reestruturar e aprimorar o Ensino Médio, incentivando práticas pedagógicas
com abordagens interdisciplinares, estruturadas pela relação entre teoria e prática,
por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte.
7.27 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da Educação Básica, de modo a garantir a elaboração
de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo
no último ano de vigência deste Plano, para as popu lações do campo, e dos
25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, igualand o a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à Fundação Ins tituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
8.1 Dar continuidade ao programa e desenvolver tecnologias para correção de fluxo,
para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação, priorizando
estudantes com rendimento escolar defasado, atendendo as especificidades dos
segmentos populacionais aqui considerados.
8.2 Ofertar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais aqui considerados, que estejam fora da escola e com defasagem
idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
66
escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3 Estimular a participação em exames de certificação e conclusão dos Ensinos
Fundamental e Médio.
8.4 Expandir a oferta gratuita de educação profissional por parte das entidades
públicas e privadas, para os segmentos populacionais aqui considerados.
8.5 Promover entre órgãos governamentais, de forma intersetorial, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específico para os
segmentos populacionais considerados nesta meta, identificando motivos de
absenteísmo e garantindo a frequência e o apoio à aprendizagem, de maneira a
estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de
ensino.
8.6 Promover o envolvimento de órgãos governamentais, de forma intersetorial, na
busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais
aqui considerados.
8.7 Articular, junto ao Estado, a oferta pública de Ensino Médio e EJA, integrada à
formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e
permanência na sua própria comunidade.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais de idade para 98% (noventa e oito por cento) e reduzir em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional, até o final da vigência deste
Plano.
9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos, a todos que não
tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e
Adultos.
9.3 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos,
promovendo busca ativa em regime de colaboração com o Estado e em parceria
com organizações da sociedade civil.
9.4 Desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica.
9.5 Executar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde.
67
9.6 Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de Ensino
Fundamental e Médio, às pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos
penais, assegurando a formação específica dos professores e a implementação de
diretrizes nacionais em regime de colaboração.
9.7 Apoiar projetos na Educação de Jovens e Adultos que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses
estudantes.
9.8 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho com a oferta das ações de alfabetização e
de Educação de Jovens e Adultos.
9.9 Implementar programas de capacitação tecnológica à população de jovens e
adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal.
9.10 Implementar políticas e programas que considerem as especificidades da
educação em espaços de privação de liberdade.
9.11 Proceder, em parceria com outros setores da sociedade, levantamento de
dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a
formulação de política pública, que garanta o acesso e a permanência a jovens,
adultos e idosos a esta modalidade da Educação Básica.
Meta 10: Oferecer 10% (dez por cento) das matrícula s de Educação de Jovens
e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na form a integrada à Educação
Profissional, até ao final da vigência do Plano.
10.1 Aderir e participar de Programa Nacional de Integração da Educação Básica à
Educação Profissional na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na
perspectiva da educação inclusiva, mediante demanda, estrutura física e profissional
adequada.
10.2 Oportunizar matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a Educação Profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.
10.3 Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação
Profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
Educação de Jovens e Adultos.
68
10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e
baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos
articulada à Educação Profissional.
10.5 Efetivar o programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na
Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.6 Executar o currículo da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação
básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações
entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e
cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequando-os às
características desses estudantes.
10.7 Incentivar o uso do material didático, de metodologias específicas, bem como
os instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos, laboratórios e
aos diferentes espaços da escola.
10.8 Garantir a formação continuada e tecnológica digital de docentes das escolas
públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação
Profissional.
10.9 Oferecer formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à
Educação de Jovens e Adultos, em regime de colaboração e com apoio de
entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos, de atendimento à pessoa com deficiência, com
atuação exclusiva na modalidade.
10.10 Executar o Programa Nacional de Assistência ao Estudante, desenvolvendo
ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam
para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional.
Meta 11: Triplicar as matrículas da Educação Profis sional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo me nos, 80% (oitenta por
cento) da expansão no segmento público.
11.1 Apoiar a política de expansão das matrículas de Educação Profissional técnica
de nível médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
69
levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial,
sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais.
11.2 Ofertar a Educação Profissional técnica de nível médio na rede pública estadual
de ensino, com o apoio da União e do Estado.
11.3 Apoiar a reestruturação das escolas de Educação Profissional levando-se em
consideração as especificidades de cada curso, a necessidade de máquinas e
equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos, bem como a capacitação dos
profissionais envolvidos.
11.5 Divulgar os programas estaduais de reconhecimento de saberes para fins de
certificação profissional em nível técnico nas instituições credenciadas.
11.6 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade
da Educação Profissional técnica de nível médio das redes pública e privada.
11.7 Expandir o atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e
necessidades.
11.8 Articular com o Estado a oferta de Educação Profissional técnica de nível médio
para o público da educação especial.
11.9 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível
médio na rede pública federal e estadual para 90% (noventa por cento) e elevar, nos
cursos presenciais, a relação de estudantes por professor para 20 (vinte).
11.10 Executar programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade
acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos
estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
11.11 Desenvolver políticas afirmativas para reduzir as desigualdades étnico-raciais
e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível
médio.
11.12 Utilizar os dados do Sistema Nacional de Informação Profissional e as
consultas promovidas junto a entidades locais, para ofertar formação nas instituições
especializadas em educação profissional.
11.13 Fomentar e garantir estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do município.
70
Meta 12: Colaborar, com a União e o Estado, para a elevação da taxa bruta de
matrícula na educação superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a
taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da popul ação de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualid ade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das nova s matrículas, nas
instituições de ensino superior pública e comunitár ias.
12.1 Apoiar, com a participação da União e do Estado, a otimização da capacidade
instalada da estrutura física e a disponibilização dos recursos humanos das
instituições públicas e comunitárias de Educação Superior, mediante ações
planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.2 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento); ofertar, no
mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes
por professor para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos
e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível
superior.
12.3 Mapear, em articulação com o Estado, a demanda pela oferta de educação
superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores, para
atender ao déficit de profissionais em todas as áreas de conhecimento e
modalidades da Educação Básica.
12.4 Divulgar oferta de bolsas de estudos para graduação, aos professores e demais
profissionais que atuam na Educação Básica.
12.5 Executar políticas de assistência estudantil para assegurar à população
considerada economicamente carente, bolsas de estudo de graduação, de modo a
reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência
na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes
e indígenas e de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou
superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.
12.6 Aderir aos programas de apoio financeiro do Governo Federal.
12.7 Implantar ações que visem assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total
de créditos curriculares exigidos para a graduação, em programas e projetos de
extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande
pertinência social.
71
12.8 Executar políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o
acesso e permanência nos cursos de graduação, de estudantes em
vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes,
comunidades tradicionais, povos do campo, indígenas, quilombolas e para
pessoas, público da Educação Especial, e outros extratos sociais
historicamente excluídos.
12.9 Desenvolver estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação
entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do município.
12.10 Incentivar a participação em programas e ações de incentivo à mobilidade
estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional
e internacional.
12.11 Ofertar Educação Superior pública e gratuita atendendo às diversidades
regionais.
12.12 Utilizar o acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os
cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
12.13 Participar, com a União e o Estado, da consolidação de processos seletivo
nacional e estadual para acesso à Educação Superior como forma de superar
exames vestibulares isolados.
Meta 13: Incentivar a elevação da qualidade da Educ ação Superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de Educação Superior, para 80% (oitenta por cento),
sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento ) doutores, até ao final da
vigência do Plano.
13.1 Acompanhar a realização das avaliações externas in loco, em relação aos
processos de regulação que compreendem os Atos Autorizativos e Regulatórios de
cursos e instituições de Ensino Superior que ofertam cursos presenciais e a
distância.
13.2 Promover a formação inicial e continuada dos profissionais técnico
administrativos da Educação Superior, bem como a formação continuada dos
docentes formadores.
72
Meta 14: Apoiar a elevação gradual do número de mat rículas na pós-graduação
stricto sensu.
14.1 Incentivar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para
favorecer o acesso das populações do campo a programas de lato e stricto sensu.
14.2 Utilizar acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos
de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
14.3 Estabelecer parcerias com os órgãos e agências oficiais de fomento nos
diversos programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da
pesquisa e da pós-graduação, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de
grupos de pesquisa.
14.4 Colaborar com a publicização, transparência, autonomia e desburocratização
da pesquisa científica desenvolvida com recursos públicos.
14.5 Apoiar políticas em parceria com a União e com o estado, de assistência
estudantil para assegurar aos estudantes considerados economicamente carentes,
bolsas de estudos de pós-graduação.
14.6 Ofertar, mediante critérios, bolsas de estudos de pós-graduação aos
professores e demais profissionais da Educação Básica da rede municipal.
14.7 Estimular estudos e pesquisas em direitos humanos e inclusão, sobre gênero,
orientação sexual e identidade de gênero, diversidade religiosa, relações étnico-
raciais, educação ambiental, tecnologia assistiva, pedagogia da alternância,
quilombola, indígena, povos do campo, comunidades tradicionais, para o público da
Educação Especial e em situação de privação de liberdade.
14.8 Estimular a articulação entre graduação, pós-graduação e núcleos de
pesquisas, para estudos e elaboração de currículos/propostas pedagógicas que
incorporem ao processo de ensino-aprendizagem, atendendo às diversidades
regionais.
14.9 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da Educação Básica, de modo a garantir a elaboração
de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas ao processo educacional.
14.10 Estimular pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, paradidáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva,
com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
73
acessibilidade dos estudantes com deficiência ou superdotação, e promover a
socialização dos resultados das pesquisas.
Meta 15: Garantir, no sistema de ensino e no plano de carreira, em regime de
colaboração entre a União e o Estado, política de f ormação inicial e
continuada, com vistas à valorização dos profission ais da educação,
oportunizando que os professores da Educação Básica e suas modalidades
possuam formação específica de nível superior.
15.1 Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da
educação, da capacidade de atendimento e definir obrigações recíprocas entre os
partícipes.
15.2 Promover, em regime de cooperação entre União e o Estado, ações conjuntas
a fim de organizar a oferta de cursos de formação inicial, diante do diagnóstico das
necessidades de formação dos profissionais da educação, envolvendo as
instituições públicas, privadas e comunitárias, de nível superior.
15.3 Incentivar a utilização do financiamento estudantil a estudantes matriculados
em cursos de licenciatura, com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004.
15.4 Utilizar a plataforma eletrônica de âmbito estadual e federal, com dados de
formação de todos os professores da rede pública, para organizar a demanda/oferta
de matrículas em cursos de formação inicial e continuada dos profissionais da
educação de São Lourenço do Oeste.
15.5 Apoiar a implementação de programas específicos de formação em nível de
licenciatura, para profissionais que atuam nas escolas do campo e na Educação
Especial.
15.6 Colaborar com as instituições de nível superior, formadoras de profissionais
para Educação Básica, de forma a promover a reforma curricular dos cursos de
licenciatura, garantindo a formação geral e específica.
15.7 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica, em
sintonia com a legislação vigente e com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
15.8 Implementar programas de formação superior para docentes não habilitados na
área de atuação em efetivo exercício nas redes públicas.
74
15.9 Assegurar a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada,
considerando as necessidades gerais e específicas.
15.10 Garantir oferta de formação continuada a todos os profissionais da Educação
Básica, fundamentada numa concepção político-pedagógica que assegure a
articulação teórica e prática, a pesquisa e a extensão.
15.11 Incentivar a produção e utilização de material didático e paradidático, a
criação de metodologias específicas e a elaboração de instrumentos de avaliação.
15.12 Criar estratégias de registro e divulgação de projetos desenvolvidos, com o
objetivo de validar e valorizar as produções escolares.
15.13 Apoiar a participação em programa federal de concessão de bolsas de
estudos, para que os professores de idiomas das escolas públicas de Educação
Básica realizem estudos nos países que tenham como idioma nativo, as línguas que
lecionam.
15.14 Utilizar obras didáticas, paradidáticas, literárias, dicionários, obras e materiais
produzidos em Libras e em Braille, e ainda, programas específicos de acesso a bens
culturais, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação, para os profissionais da Educação Básica.
15.15 Criar, até o final da vigência deste plano, portal eletrônico para subsidiar a
atuação dos profissionais da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato
acessível.
Meta 16: Formar 95% (noventa cinco por cento) dos p rofessores da Educação
Básica em nível de pós-graduação ( lato sensu) até o último ano de vigência
deste Plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualização dos sistemas de ensino.
16.1 Apoiar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para o
dimensionamento da demanda por formação em cursos de pós-graduação, para
fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de Educação
Superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e
Municípios.
16.2 Incentivar as políticas nacional e estadual de formação, lato sensu, de
professores da Educação Básica.
75
16.3 Incentivar a utilização de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura
e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e
materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica,
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação.
16.4 Apoiar o uso de portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da
Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
16.5 Divulgar a oferta de bolsas de estudo integral de pós-graduação, para os
professores e demais profissionais da Educação Básica.
16.6 Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de Educação
Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional e Estadual do
Livro e Leitura, instituindo programa municipal de disponibilização de recursos para
acesso a bens culturais pelo magistério público.
16.7 Divulgar o Programa Estadual de Formação de Professores e Profissionais da
Educação Básica e suas modalidades, a oferta de cursos de pós-graduação – lato
sensu e stricto sensu – vagas, acesso e condições de permanência nas instituições
de Ensino Superior públicas.
Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério d a rede pública de Educação
Básica, assegurando a reestruturação do Plano de Ca rreira, que tem como
referência o piso nacional, definido em lei feder al, nos termos do Inciso
VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o
rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
17.1 Atualizar o plano de carreira para os profissionais da Educação Básica pública
municipal, tendo como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do Inciso VIII, do Art. 206, da Constituição Federal.
17.2 Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação
e concretização das políticas de formação, a fim de garantir a qualidade na
educação.
17.3 Estabelecer ações voltadas à saúde dos profissionais da educação, como
condição para a melhoria da qualidade educacional.
76
17.4 Estruturar as redes públicas de Educação Básica, de modo a que pelo menos
80% (oitenta por cento) dos profissionais do magistério e 30% (trinta por cento) dos
profissionais da educação não docentes, sejam ocupantes de cargos efetivos,
através de concurso público para provimento de vagas, comprovadamente,
excedentes e permanentes.
17.5 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de
vagas, comprovadamente, excedentes e permanentes.
17.6 Manter, na rede pública de Educação Básica, acompanhamento dos
profissionais ingressantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes,
a fim de fundamentar, com base nos programas de acompanhamento, por meio de
avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e
oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e
as metodologias de ensino de cada disciplina.
17.7 Estimular a existência de comissões e fóruns permanentes de profissionais
da educação de dos sistemas públicos de ensino, subsidiando os órgãos, na
atualização dos planos de carreira, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho cumprindo a lei nacional.
17.8 Garantir, nos planos de carreira, que as escolas de Educação Básica ofereçam
serviços de assistente técnico pedagógico, exigindo formação em pedagogia como
requisito mínimo para o ingresso.
17.9 Atualizar e cumprir as diretrizes do Sistema Municipal de Educação e o Plano
de Carreira do Magistério Público Municipal.
Meta 18: Garantir em legislação específica, aprovad as no âmbito do Município,
condições para a efetivação da gestão democrática, na Educação Básica e
Superior públicas, que evidencie o compromisso com o acesso, a
permanência e o êxito na aprendizagem do est udantes.
18.1 Assegurar o repasse de transferências voluntárias do Estado e da União, na
área da educação, mediante a aprovação e implantação de um plano de gestão
democrática no âmbito municipal.
18.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos
inerentes aos assuntos colegiados, recursos financeiros, espaço físico adequado,
77
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções.
18.3 Mobilizar o Fórum Permanente de Educação envolvendo-o nas discussões
referentes à política educacional no município em articulação com o Estado e a
União.
18.4 Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações
de pais, assegurando, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento
nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares,
por meio das respectivas representações.
18.5 Garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local na elaboração e
acompanhamento dos Projetos Políticos Pedagógicos.
18.6 Garantir, em regime de colaboração, programa de formação continuada para
gestores das escolas públicas.
18.7 Estabelecer diretrizes para a gestão democrática da educação e assegurar
condições para sua implementação, execução e avaliação periódica.
18.8 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e
o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas e a criação de portais eletrônicos
de transparência.
18.9 Fortalecer as políticas públicas educacionais, conselhos municipais de
educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselhos de acompanhamento e
controle social do FUNDEB e da alimentação escolar (CAE), conselho de controle
social envolvendo gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da
sociedade civil, com representação paritária dos setores envolvidos com a educação
e com as instituições educativas.
18.10 Fortalecer os conselhos superiores das instituições de Ensino Superior
públicas e privadas.
18.11 Estimular, nas instituições de Ensino Superior, a constituição e fortalecimento
de diretórios acadêmicos, assegurando-lhes espaços adequados para o bom
funcionamento.
18.12 Fortalecer o Conselho Municipal de Educação para acompanhar o Plano de
Ações Articuladas (PAR), monitorar e dar visibilidade às ações planejadas em suas
respectivas esferas.
78
18.13 Incluir, na avaliação institucional da rede municipal, a participação do
Conselho Escolar, APP e Grêmio Estudantil e, na rede estadual, efetivar a avaliação
institucional.
18.14 Definir critérios técnicos para o provimento dos cargos comissionados,
objetivando chegar ao mínimo necessário e que estes sejam ocupados por
profissionais habilitados na área da educação.
18.15 Utilizar, amplamente, os veículos de comunicação de massa, objetivando a
participação da sociedade na definição das prioridades educacionais e na
divulgação das experiências emancipadoras de participação, em âmbito estadual,
regional e municipal.
18.16 Estimular a participação de professores, servidores e estudantes no processo
de escolha de gestores das instituições de Ensino Superior.
Meta 19: Ampliar investimento público em educação p ública de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Prod uto Interno Bruto (PIB) do
Município no 5º (quinto) ano de vigência deste Plan o e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final d o decênio.
19.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do Art. 60, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, e do § 1º, do Art. 75, da Lei nº
9.394/1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada
ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão
de qualidade nacional.
19.2 Cooperar com a União, na aplicação adequada e necessária, aperfeiçoamento
e ampliação dos mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição
social do salário-educação.
19.3 Aplicar os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do Art. 212, da Constituição
Federal.
19.4 Aplicar, na forma de lei específica, a parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros
79
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no Inciso VI, do caput
do Art. 214, da Constituição Federal.
19.5 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
Parágrafo Único, do Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 131/2009, a transparência e o controle social na utilização
dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de
audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do
FUNDEB, com a colaboração entre o Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria de
Educação do Município, o Legislativo Municipal, a Controladoria Geral do Município
e o Ministério Público Estadual.
19.6 Desenvolver, com o auxílio da Contabilidade Geral do Município e da Secretaria
de Desenvolvimento Regional, as Secretarias Municipal e Estadual de Educação,
estudo e acompanhamento regular dos investimentos e custos por estudante da
educação, no tocante à Educação Básica.
19.7 Adotar, no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste Plano, o Custo Aluno-
Qualidade inicial - CAQI, referenciado no conjunto de padrões mínimos
estabelecidos na legislação educacional, cujo financiamento será calculado com
base nos respectivos insumos, indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem
e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno
Qualidade – CAQ.
19.6 Adotar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como indicador prioritário para o
financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica.
19.7 Acompanhar a elaboração da Lei de Responsabilidade Educacional, a ser
amplamente discutida com os diversos setores da sociedade, com os gestores da
educação e com a comunidade educacional, sendo agente de implementação.
19.8 Apoiar e defender a prorrogação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com
aperfeiçoamento que aprofundem o regime de colaboração e a participação
financeira da União, para garantir equalização de oportunidades educacionais e
padrão mínimo de qualidade do ensino, nos termos do Art. 211, da Constituição
Federal.
19.9 Receber e aplicar os recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do
decênio, conforme critérios estabelecidos de acordo com a Legislação Federal.
80
19.10 Buscar, na União, a complementação de recursos financeiros para o
Município, quando comprovadamente não atingir o valor do CAQI e, posteriormente,
do CAQ.
19.11 Estabelecer, garantir e efetivar a articulação entre as metas deste Plano e
demais instrumentos orçamentários da União, do Estado e do Município, do Plano
Municipal de Educação e os respectivos PPAs, LDOs e LOAs, em todos os níveis,
etapas e modalidades de ensino.
19.12 Fixar um cronograma de alocação de recursos financeiros para as escolas
públicas com finalidade de aquisição, manutenção e reparos do patrimônio
permanente e materiais de expediente, bem como ampliar os valores dos recursos
financeiros.
81
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 População por localização e faixa etária Página Quadro 2 População por gênero 9
Quadro 3 Estrutura etária da população 10 Quadro 4 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
e seus componentes 10
Quadro 5 Indicadores de habitação 11 Quadro 6 Vulnerabilidade social 11 Quadro 7 Renda, pobreza e desigualdade 12 Quadro 8 Número total de alunos da Educação Infantil
por unidade escolar 14
Quadro 9 Índices de evasão e de transferência por escola do Município
15
Quadro 10 Longevidade, mortalidade e fecundidade do Município
15
Quadro 11 Número total de alunos do Ensino Fundamental por unidade escolar
16
Quadro 12 O fluxo escolar por faixa etária do Município 17 Quadro 13 Índices do IDEB, por ano e por esfera - 4ª
série e 5º ano 18
Quadro 14 Índice do IDEB, por unidade escolar – 4ª série e 5º ano
18
Quadro 15 Índice do IDEB, por ano e esfera - 8ª série / 9º ano
19
Quadro 16 Índice do IDEB, por unidade escolar - 8ª série e 9º ano
19
Quadro 17 Dados do Censo Escolar 2014 por escolas municipais e particular
19
Quadro 18 Relação de escolas, de cursos ofertados e número de alunos das escolas estaduais
21
Quadro 19 Taxa de aprovação e reprovação, evasão, distorção idade/série
21
Quadro 20 Índice do IDEB, por ano – esfera estadual 22 Quadro 21 Fluxo escolar do Município de São Lourenço
do Oeste 22
Quadro 22 Número de alunos inclusos no ensino regular 25 Quadro 23 Cursos profissionalizantes oferecidos e
número de alunos 32
Quadro 24 População de 18 anos ou mais de idade em 2010
32
Quadro 25 Ocupação da população de 18 anos ou mais 32 Quadro 26 Educação do campo no município 35 Quadro 27 Número de professores por nível de formação
e por esfera 43
Quadro 28 Origem dos recursos municipais e seus respectivos investimentos
48
82
LISTA DE SIGLAS
AEE- Atendimento Educacional Especializado
AMNOROESTE- Associação dos Municípios do Noroeste de Santa Catarina
ANA- Avaliação Nacional de Alfabetização
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APP- Associação de Pais e Professores
CACS- Conselho de Acompanhamento e Controle Social
CAE- Conselho de Alimentação Escolar
CAPS- Centro de Atendimento Psicossocial
CAQ- Custo Aluno Qualidade
CAQI- Custo Aluno Qualidade Inicial
CEJA- Centro de Educação de Jovens e Adultos
CME- Conselho Municipal de Educação
DCNEB- Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica
DCNEI- Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil
DST- Doença Sexualmente Transmissível
EBM- Escola Básica Municipal
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente
EEB- Escola de Educação Básica
EJA- Educação de Jovens e Adultos
ENEM- Exame Nacional do Ensino Médio
ESFA- Escola São Francisco de Assis
FJP- Instituto João Pinheiro
FNDE- Fundo Nacional e Desenvolvimento da Educação
FPE- Fundo de Participação dos Estados
FPM- Fundo de Participação dos Municípios
FUNDEB- Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação
GERED- Gerência Regional de Educação
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IDEB- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
83
IDEB- Índice de Desenvolvimento de Educação
IDH- Índice de Desenvolvimento Humano
IDHM- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
IDI- Índice de Desenvolvimento da Criança
IFSC- Instituto Federal de Santa Catarina
IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPI/EXP- Imposto sobre Produto Industrializado Proporcional às Exportações
IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
ITCMD- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
ITR- Imposto Territorial Rural
LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA- Lei Orçamentária Anual
MEC- Ministério da Educação
NAEE- Núcleo de Atendimento Educacional Especializado
NTE- Núcleo de Tecnologia Estadual
NTM- Núcleo de Tecnologia Municipal
PAR- Plano de Ações Articuladas
PDDE- Programa Dinheiro Direto na Escola
PEE- Plano Estadual de Educação
PENAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar
PENATE- Programa Nacional de Transporte Escolar
PIB- Produto Interno Bruto
PME- Plano Municipal de Educação
PNAD- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNE- Plano Nacional de Educação
PNED- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PPA- Plano Plurianual
PPP- Projeto Político Pedagógico
SAEB- Serviço de Avaliação da Educação Básica
SAEDE- Serviço de Atendimento Educacional Especializado
SC- Santa Catarina
SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SINAES- Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
84
SLO- São Lourenço do Oeste
SME- Secretaria Municipal de Educação
SMS- Secretaria Municipal de Saúde
TIC- Tecnologia de Informação e Comunicação
UF- Unidade da Federação
UNDIME- União Nacional dos Dirigentes de Educação
UNESCO- Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
UNINTER- Centro Universitário Internacional
UNOCHAPECÓ- Universidade Comunitária Regional de Chapecó
UNOPAR- Universidade norte do Paraná
85
REFERÊNCIAS
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1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/
CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf
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Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. 562p.
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da Educação, Secretaria da Educação Básica. Brasília: 2010.
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Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em
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Demográfico 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em 04/03/2015.
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Teixeira . Disponível em: <http://portal.inep.gov.br>. Acesso em 04/03/2015.
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Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2014/Lei/L13005.htm.
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Disponível em: <http://pne.mec.gov.br/> Acesso em 04/03/2015.
BRASIL. Portal do MEC - Ministério da Educação. Disponível em:
<www.portal.mec.gov.br> Acesso em 04/03/2015.
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democratização a escola e construção da cidadania. Brasília-DF, 2004.
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Ministério da Educação. Disponível em: <http://simec.mec.gov.br>. Acesso em
04/03/2015.
Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em:
<http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em 04/03/2015.
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cotidiano, Questões da nossa época . Editora Cortez, 2002.
FUNDAÇÃO VITOR CIVITA. Gestão Escolar , Ano V, agosto/setembro 2013.
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Atualizada. Florianópolis: Assembleia Legislativa, 2009.
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educação dos catarinenses. Documento Básico. Secretaria de Estado da Educação
e Inovação, Julho a Dezembro de 2003.
SÃO LOURENÇO DO OESTE. Lei Orgânica do Município de São Lourenço do
Oeste, SC . 1990.
SOUZA, Ana Maria Costa de. Educação Infantil: uma proposta de gestão
municipal. Campinas: Papirus, 1996.
87
UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura/
Ministério da Educação e Ciência da Espanha/Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE. Declaração de
Salamanca e Linha de Ação sobre necessidades especi ais . Brasília, 1994.
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