PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Rosana Buzian
DOAR e DFC: Conflitos Conceituais
MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SÃO PAULO
2008
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Rosana Buzian
DOAR e DFC: Conflitos Conceituais
MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Dissertação apresentada à Banca Examinadora como exigência parcial para a obtenção do título de MESTRE em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. José Carlos Marion
SÃO PAULO
2008
ERRATA
Página Onde se lê Leia-se
2 (...) mobilização ema busca (...) (...) mobilização em busca (...)
19 09/11/2007
CPC
Pronunciamento Técnico CPC 01
09/11/2007
CPC
Pronunciamento Técnico CPC 02
41 (...) mostra deferentes maneiras de compreendê-lo (...)
(...) mostra diferentes maneiras de compreendê-lo (...)
Banca Examinadora
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________________________________
Alegrai-vos na esperança,
Sede pacientes na tribulação,
Perseverai na oração.
(Romanos 12,12)
Agradecimentos
Primeiro, agradeço a Deus, pelo dom da vida, pela Sua imensa misericórdia e
bondade com que tem me agraciado em todos os dias da minha vida, principalmente, no
período da minha dissertação.
À minha família, pelo apoio, incentivo e paciência. Meu pai Theodoro (in
memorian) pelo exemplo de caráter que me transmitiu no curso de sua vida ao meu
lado; minha mãe Adélia, uma mulher que, ao mesmo tempo em que transmite força,
garra, motivação, representa um porto seguro de paz, consolo, oração, uma grande
mulher e mãe. À minha irmã, pela paciência e generosidade demonstradas nesse período
de muita ansiedade e nervosismo durante a pós-graduação.
Ao meu orientador, Prof. Dr. José Carlos Marion, pois, ao possuir o dom da
palavra, lhe é permitido conduzir todo o conhecimento regado com doses de
simplicidade, sensibilidade, paciência e tranqüilidade, que o permitem ultrapassar a
categoria de Professor para atingir a virtude de um Mestre, pelo qual tenho enorme
admiração e respeito.
À Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da PUC-SP,
nomeadamente representada pelos Prof. Dr. Roberto Fernandes dos Santos e Profª. Drª.
Neusa Maria Bastos Fernandes dos Santos, pela oportunidade dada para que eu pudesse
concluir o mestrado, além da demonstração de paciência e gentileza com as quais
sempre fui recebida.
Aos membros da Banca de Qualificação, Prof. Dr. Carlos Hideo Arima e Prof.
Dr. Laércio Baptista da Silva, pelas valiosas críticas e sugestões oferecidas para o
desenvolvimento e conclusão do meu trabalho.
À revisora do meu trabalho, Profª. Ms. Tânia Arbolea, pelo seu profissionalismo,
paciência no período da revisão e pela orientação e presteza que sempre foram marca
registrada de sua pessoa.
A um amigo, Fernando Tadeu Ohata (in memorian), o grande incentivador para
meu ingresso no curso de mestrado, meu respeito, admiração e muitas saudades.
Sumário
Introdução p. 1
Capítulo I
1. Contexto atual da Contabilidade p. 9
1.1. O advento da Internacionalização das Normas Contábeis p. 9
1.2. A importância da Harmonização das Normas Contábeis
Internacionais
p. 10
1.3. Necessidade de Harmonização Internacional das Normas
Contábeis
p. 11
1.4. A Contabilidade como Linguagem dos Negócios p. 12
1.5. Características qualitativas da Informação Contábil p. 12
1.5.1. Compreensibilidade p. 13
1.5.2. Relevância p. 13
1.5.3. Confiabilidade p. 14
1.5.4. Comparabilidade p. 14
1.6. Discussão – Padronização – Harmonização – Convergência p. 14
1.7. Processo de Padronização p. 15
1.8. Processo de Harmonização p. 15
1.9. Processo de Convergência p. 16
1.9.1. Convergência das Normas Contábeis – Contexto Mundial p. 17
1.9.2. Convergência das Normas Contábeis – Contexto Brasileiro p. 17
1.9.2.1. BCB p. 21
1.9.2.2. CVM p. 22
1.9.2.3. IBRACON p. 25
1.9.2.4. BOVESPA p. 26
1.9.2.5. CFC p. 27
1.9.2.6. CPC p. 27
1.10. Anteprojeto da Lei das Sociedades por Ações p. 32
Capítulo II
2. Demonstração dos Fluxos de Caixa p. 35
2.1. Diretrizes Contábeis – Âmbito Nacional p. 35
2.2. Diretrizes Contábeis – Âmbito Internacional p. 37
2.3. Objetivo p. 37
2.4. Finalidade p. 38
2.5. Estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) p. 40
2.6. Caixa e Equivalentes de Caixa p. 41
2.7. Classificação dos Fluxos de Caixa p. 43
2.8. Fluxo de Caixa por Atividades p. 44
2.8.1. Fluxo de Caixa Gerado pelas Atividades Operacionais p. 46
2.8.2. Fluxo de Caixa Gerado pelas Atividades de Investimentos p. 46
2.8.3. Fluxo de Caixa gerado pelas Atividades de Financiamentos p. 47
2.9. Transações de Investimentos e Financiamentos sem efeito no
Caixa
p. 47
2.10. Método de Elaboração do Fluxo de Caixa das Atividades
Operacionais
p. 48
2.10.1. Método Direto p. 48
2.10.2. Método Indireto p. 49
2.10.2.1. Ajuste de valores indicativos do registro de fatos
econômicos
p. 51
2.10.2.2. Ajuste de valores indicativos de mudança no capital de
giro
p. 52
2.10.3. Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa p. 52
2.10.4. Fluxo de Caixa Operacional x CCL p. 55
2.10.5. EBITDA p. 56
Capítulo III
3. Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Origens
e aplicações de Recursos: Vantagens e Desvantagens
p. 58
3.1. Conceito da DOAR p. 58
3.2. Importância da DOAR p. 61
3.3. Dificuldade da DOAR p. 64
3.4. Comparação DOAR X DFC p. 65
3.5. Substituição da DOAR pela DFC – Tendência Mundial p. 69
3.6. DOAR – Vantagens e Desvantagens p. 71
3.7. DFC – Vantagens e Desvantagens p. 73
Considerações Finais p. 75
Referências Bibliográficas p. 78
Resumo
Com o advento da globalização da economia, a divulgação das informações contábeis
marca importante papel no processo de comunicação entre os seus diversos usuários. O
conjunto de normas que origina essas informações contábeis é distinto dado a diferença
de crenças, cultura, nacionalismo entre os países. Com o propósito de minimizar as
diferenças existentes entre as normas contábeis dos países participantes desse mercado
globalizado, a Harmonização das Normas Contábeis representa uma tentativa de
alinhamento das normas locais às normas contábeis de padrão internacional, cujo
compromisso de integração entre os países envolvidos caracteriza-se como
Convergência das Normas Contábeis. No Brasil, a principal medida adotada neste
contexto de Convergência foi a aprovação do Anteprojeto de Reformulação da Lei das
Sociedades por Ações que, dentre as alterações propostas e aprovadas, está a
substituição da DOAR pela DFC, ambas de caráter financeiro, porém com finalidades
diversas. A DOAR mostra a movimentação do Capital de Giro, enquanto a DFC
especifica as efetivas entradas e saídas de caixa. Cada uma das duas demonstrações
contábeis atende às necessidades de usuários distintos, conforme a sua utilidade para a
tomada de decisão, capital de giro ou movimentação de caixa. Assim, este trabalho tem
por objetivo ilustrar as finalidades e os pontos favoráveis e desfavoráveis de cada uma
das demonstrações, além de esclarecer o propósito de troca da DOAR pela DFC.
Consideramos oportuna a substituição da DOAR pela DFC dado o contexto de
Harmonização das Normas Contábeis, além de proporcionar melhor entendimento ao
usuário da informação contábil.
Palavras-chaves: Convergência das Normas Contábeis, DFC, DOAR.
Abstract
With the advent of globalization of the economy, the disclosure of accounting mark
important role in the process of communication among its various users. The set of
standards that causes such accounting information is different because the difference in
beliefs, culture, nationalism among countries. In order to minimize the differences
between the accounting standards of the participating countries of the global market, the
harmonization of Accounting Standards represents an attempt to align the standards to
local accounting standards with international standards, whose commitment to
integration among the countries involved it is characterized as Convergence of
Accounting Standards. In Brazil, the main measure adopted in this context of
convergence was the adoption of Anteprojeto de Reformulação da Lei das Sociedades
por Ações that, among the amendments proposed and approved, is replacing the DOAR
by DFC, both financial in nature, but with different purposes. The DOAR shows the
movement of working capital, while DFC specifies the effective cash receipt and output.
Each of the two financial statements meet the needs of different users, depending on
their usefulness for the decision, the capital of spin or movement of cash. Thus, this
work aims to illustrate the purposes and points favorable and unfavorable for each of the
demonstrations, besides clarifying the purpose of exchange of DOAR by DFC. We
consider opportune the replacement of DOAR by DFC given the context of
Harmonization of Accounting Standards, while providing better understanding of the
user accounting information.
Keywords: Convergence of Accounting Standards, DFC, DOAR.
1
Introdução
A globalização da economia, por meio do desenvolvimento do mercado de capitais
internacional, do crescimento dos investimentos diretos estrangeiros e da formação dos blocos
econômicos fez surgir uma necessidade de informações para os seus usuários. Se, de um lado,
temos aqueles usuários que necessitam de informações para a sua tomada de decisão; por
outro, existem os usuários propensos a divulgar informações que atendam à necessidade do
mercado; portanto, aparentemente, teríamos uma situação em plena harmonia, porém existe
uma grande limitação que é a forma de comunicação entre as duas extremidades dessa
relação. Cada um desses usuários, dado o ambiente globalizado no qual está inserido,
encontra-se em países diferentes, que nem sempre apresentam semelhança de leis, de
costumes, de cultura, mas a grande diferença em questão reside na existência de diferenças
entre as normas contábeis dos países neste contexto de globalização que dificulta o processo
de comunicação entre os diversos usuários da informação contábil.
A contabilidade é considerada a linguagem dos negócios, ou seja, a forma de
comunicação entre os diversos usuários das informações disponibilizadas e utilizadas pelo
mercado de capitais internacional. Essa comunicação é necessária para que, inicialmente, haja
uma leitura correta da informação contábil. Em seguida, dentre as características qualitativas
que a informação deve apresentar, duas delas são, fundamentalmente, importantes para o
processo de comunicação, a compreensibilidade e a relevância.
Entende-se por compreensibilidade o fato de a informação poder ser percebida,
entendida e utilizada pelo usuário no destino de seu objetivo. Já a relevância diz respeito ao
aspecto apresentado pela informação fazer diferença num processo de decisão, tornando-a útil
no momento de sua solicitação.
Diante desse conflito de necessidade de informação contábil e da dificuldade de
comunicação entre seus usuários, surgiu, para todos os países, um movimento voltado à
questão das diferenças existentes entre as normas contábeis. Inicialmente, estimulou-se a
Padronização das Normas Contábeis, mas este movimento não obteve sucesso, pois, além do
pressuposto da imposição de uniformização das normas contábeis, havia ainda barreiras como
2
as diferenças culturais, de soberania, de nacionalismo, entre outros. Posteriormente, adotou-se
a concepção de Harmonização das Normas Contábeis que pressupõe uma disposição das
normas locais às normas contábeis de padrão internacional. Esse processo de alinhamento
sugere um compromisso de integração entre os países comprometidos com a Harmonização
das Normas Contábeis. Esse caminho a ser percorrido pelos países com o propósito de
minimizar as diferenças entre as normas contábeis é chamado de Convergência das Normas
Contábeis.
No Brasil, os órgãos reguladores do mercado de capitais juntamente com a entidade da
classe contábil iniciaram uma mobilização ema busca por alternativas que pudessem
minimizar as diferenças entre as normas contábeis brasileiras e as normas contábeis de padrão
internacional. Nesta última década, o Banco Central do Brasil (BCB) lançou comunicados,
tanto para si como para as instituições financeiras, visando à Convergência das Normas
Contábeis. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu instrução normativa,
deliberações, ofícios-circulares no sentido de orientar as sociedades anônimas de capital
aberto com procedimentos e recomendações na elaboração e divulgação das demonstrações
contábeis alinhadas às normas de padrão internacional. O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) também participou desta mobilização com a criação do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), cujo objetivo principal reside no estudo, preparo e emissão
pronunciamentos técnicos visando o alinhamento das normas contábeis brasileiras às normas
de contabilidade de padrões internacionais, além de direcionar a edição das Normas
Brasileiras de Contabilidade (NBC) nos mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados
pelas normas internacionais. Mas a medida mais importante neste contexto de Harmonização
das Normas Contábeis foi a elaboração do Anteprojeto de Reformulação da Lei das
Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) encaminhado ao Ministério
da Fazenda em 05/07/1999 e, posteriormente, ao Congresso Nacional na forma de Projeto de
Lei nº 3.741, no ano de 2000. Sua aprovação se deu pela edição da Lei 11.638 de 28 de
dezembro de 2007, que concretizou o anseio das classes contábeis brasileiras pela
regulamentação dessas alterações.
O Anteprojeto de Reformulação da Lei das Sociedades por Ações prevê a alteração de
algumas disposições relacionadas à matéria contábil, dentre elas está a substituição da
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos
de Caixa (DFC). As duas demonstrações têm enfoque financeiro, sendo que a primeira está
3
relacionada às movimentações do Capital Circulante Líquido (CCL), conhecido também
como Capital de Giro e, a segunda, relaciona-se com as movimentações do Caixa e
Equivalentes de Caixa, especificamente dinheiro.
Embora ambas sejam visualizadas pelos usuários da informação contábil como
demonstrações sob o ponto de vista da situação financeira da empresa, suas finalidades são
distintas. A DOAR apresenta uma abordagem mais ampla ao focar o capital de giro, resultado
entre o montante de bens e direitos, que pressupõe sua conversão em dinheiro, e o montante
de obrigações, cujo compromisso assumido representará o consumo desse valor,
respectivamente, caracterizado como Ativo Circulante e Passivo Circulante. Esses dois grupos
pertencem ao Balanço Patrimonial, outra demonstração contábil, e seus elementos
patrimoniais são enquadrados num período de curto prazo, ou seja, prazo de até 360 dias a
contar da data do Balanço Patrimonial. Além de mostrar a variação do capital de giro, na
demonstração Capital Circulante Líquido (CCL), a DOAR evidencia também a influência do
saldo gerado pela diferença entre as fontes de recursos de longo prazo e as aplicações desses
recursos também de longo prazo, ou seja, ela permite a visualização da estrutura e do
funcionamento dos recursos possuídos pela empresa na gestão empresarial, sejam eles de
curto ou longo prazo. De maneira simplificada, a DOAR apresenta as origens e aplicações de
recursos, de curto e longo prazo, interagindo entre si numa visão ampla da engrenagem
empresarial, demonstrando a alteração das estruturas de financiamento da empresa. Já a DFC
centraliza-se na efetiva entrada e saída de caixa e equivalentes de caixa, cujo montante é
representado pelo numerário à disposição da empresa, cuja característica é a imediata
liquidez. Este foco, objeto da demonstração contábil DFC, está inserido no Ativo Circulante,
ou seja, as informações da DFC estão contidas nas informações da DOAR, porém a diferença
é o detalhamento apresentado na DFC das informações que, efetivamente, movimentaram o
caixa, fato não concebido pela DOAR ao levar em conta as origens e aplicações de recursos
que, não, necessariamente, apresentaram um efeito financeiro de caixa.
No período em que esteve em vigor, a DOAR apresentava um alto grau de rejeição dos
usuários da informação contábil quanto à sua finalidade de demonstração contábil sob o ponto
de vista financeiro, pois a conotação “financeiro” está relacionada ao conceito de dinheiro e
não ao de recursos como prevê esta demonstração. Esse fato fez com que houvesse uma
grande necessidade de informações sobre o fluxo financeiro de caixa, sendo que as
informações sobre o fluxo financeiro de recursos da empresa já eram apresentadas na DOAR.
4
O usuário, ao recorrer a uma demonstração contábil cuja conotação seja “financeira”, espera
encontrar dados a respeito das operações que resultem em entradas e saídas de caixa, e não
informações que representem origens e aplicações de recursos, nem sempre convertidos em
caixa naquele momento. Como conseqüência disso, a característica qualitativa da informação
“relevância” não estava sendo correspondida, ou seja, deixou de ser útil para o processo de
decisão, portanto passou a ser descartada pelo usuário da informação contábil, pois sob o
ponto de vista do usuário, a Contabilidade não estava disponibilizando informações contábeis
de caráter financeiro da empresa. Neste contexto e seguindo uma tendência internacional, a
DFC passou a ser a demonstração contábil, de caráter financeiro, que poderia atender às
necessidades dos usuários interessados em informações contábeis sob o ponto de vista
financeiro. Esse anseio resultou em um dos pontos de alteração prevista pelo Anteprojeto de
Reformulação da Lei das Sociedades por Ações, sendo sugerida a substituição da DOAR pela
DFC. Sua aprovação se deu pela edição da Lei 11.638/07, quando, finalmente, ocorreu a
substituição.
O formato de apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) contempla a
divulgação dos fluxos de caixa dividida em três importantes atividades geradoras de caixa
dentro da empresa; o fluxo de caixa gerado pelas atividades de investimentos, o fluxo de caixa
gerado pelas atividades de financiamentos e o fluxo de caixa gerado pelas atividades
operacionais, sendo que a montagem deste último pode ser de duas maneiras, pelo Método
Direto e pelo Método Indireto. Pelo Método Direto, são discriminadas as entradas e saídas
efetivas de caixa, resultantes das operações relacionadas à atividade operacional. Nele é
apresentado o montante das receitas operacionais recebidas, das despesas operacionais pagas,
do pagamento efetuado aos fornecedores envolvidos com a atividade operacional da empresa,
finalizando com o saldo líquido daquele caixa. Já pelo Método Indireto, é feita uma espécie de
conciliação, parte-se do resultado do exercício apresentado na Demonstração de Resultado do
Exercício (DRE), cujo procedimento de apuração obedece ao Regime de Competência,
ajustando, inicialmente, as receitas e despesas não conversíveis em caixa e, posteriormente, as
receitas e despesas conversíveis em caixa que, pelo fato de apresentarem um prazo de
vencimento acordado na sua contratação, aguardam pela efetiva transformação em dinheiro.
Essa espera pode ser visualizada nos grupos do Ativo Circulante e do Passivo Circulante, que
apresentam o montante das receitas operacionais a receber e despesas operacionais a pagar,
respectivamente. A finalidade dessa conciliação é mostrar a conversão do resultado do
exercício, gerado pelo regime de competência, em resultado do exercício financeiro, ou seja,
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pelo regime de caixa. Essa conversão do resultado do exercício pelo regime de competência
em resultado do exercício pelo regime de caixa assemelha-se à conciliação existente na
DOAR, tanto que, em ambos, a origem do resultado é o mesmo da DFC, ou seja, o resultado
do exercício pelo regime de competência, porém a conversão desta última será em resultado
do exercício visualizado no capital de giro. Essa conciliação apresentada pelo Método Indireto
traz a mesma problemática encontrada na DOAR quanto à dificuldade de entendimento do
raciocínio da conciliação, dificultando a percepção da utilidade da informação.
Identificação do Problema
Com a edição da Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007 que aprovou o Projeto de Lei
nº 3.741 de 2000, formalização do Anteprojeto de Reformulação da Lei das Sociedades por
Ações (Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976), a Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos (DOAR), constante no art. 188 da Seção VI do Capítulo XV da Lei 6.404/76
como demonstração financeira obrigatória de elaboração e publicação para as Sociedades
Anônimas, exceto para as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a um milhão
de reais na data do balanço, foi substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC),
sendo que o esse artigo recebeu nova redação. Justifica-se tal substituição o fato de a DFC
atender, em maior proporção, às necessidades de informações da situação financeira da
empresa, pois apresenta a movimentação das efetivas entradas e saídas de caixa. Com isso, o
usuário de informações contábeis relacionadas à posição financeira da empresa tende a
maximizar a quantidade de informações financeiras da empresa disponibilizadas por esse
demonstrativo. Entretanto, os usuários que se utilizavam das informações disponibilizadas
pela DOAR, ou seja, aquelas que compõem o conjunto de todas as origens e aplicações de
recursos, tanto de curto como de longo prazo, inclusive a movimentação das entradas e saídas
de caixa, embora de forma resumida, acabaram por perder conglomerado de informações nela
inseridas.
Embora tenha ocorrido a substituição da DOAR pela DFC como forma de minimizar
as dificuldades encontradas pelos usuários no entendimento e visualização da DOAR como
uma demonstração contábil de caráter financeiro, além de representar uma tendência
internacional, a estrutura de apresentação do Fluxo de Caixa gerado pelas Atividades
Operacionais pelo Método Indireto mostra um conceito similar ao da DOAR quanto à
6
conversão do resultado econômico em resultado financeiro, situação passível também de gerar
dificuldade em assimilar os respectivos conceitos.
Objetivos
Nesse contexto de substituição de uma demonstração contábil por outra,
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) e Demonstração dos Fluxos de
Caixa (DFC), respectivamente, no qual o enfoque de ambas seja o caráter financeiro de seu
conteúdo, daí a justificativa para a substituição, embora suas finalidades sejam distintas, este
trabalho tem por objetivos:
� Identificar a finalidade de cada uma das demonstrações dentro da conotação de
caráter financeiro.
� Justificar a substituição das demonstrações como a melhor alternativa.
� Identificar os pontos favoráveis e desfavoráveis da DOAR.
� Identificar os pontos favoráveis e desfavoráveis da DFC.
Com o propósito de direcionar e centrar esses objetivos, ainda nos propomos:
� Mostrar a conjuntura atual da Internacionalização das Normas Contábeis e;
� Mostrar o andamento do processo de Harmonização das Normas Contábeis, desde
a Padronização até Convergência no contexto nacional.
Justificativas
Com processo de globalização da economia verificado nos últimos anos, a
Contabilidade, ciente de seu papel de linguagem dos negócios e interagindo nessa tendência
mundial, está presente nesse acelerado processo rumo à Internacionalização das Normas
Contábeis.
A Informação Contábil é uma importante ferramenta para o processo de tomada de
decisão de seus diversos usuários. Para que sua utilização seja eficiente, é necessária a
observância das suas características qualitativas. Duas delas são de extrema importância para
a acolhida da informação contábil pelo usuário no que se refere à questão da substituição da
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DOAR pela DFC. A primeira delas é a característica qualitativa Compreensibilidade cuja
função é o entendimento da transação que foi retratada pela informação contábil, e deve
mostrar a informação em sua totalidade com a indicação de todos os aspectos contábeis
daquela determinada operação. A outra característica qualitativa é a Relevância, cujo conceito
está em sua utilidade no processo de decisão, ou seja, ela teria de atender às necessidades do
usuário nesse processo.
Tanto a DOAR como a DFC são tratadas como demonstrações de caráter financeiro,
embora cada uma delas atinja um determinado aspecto da situação financeira da empresa.
Enquanto a DOAR vislumbra a figura do capital de giro, espelho da posição financeira de
curto prazo influenciada pelos recursos, originados ou aplicados, em longo prazo; a DFC
retrata a posição financeira líquida, resultado das efetivas entradas e saídas de caixa e
equivalentes de caixa, posição que é visualizada de maneira resumidamente genérica na
DOAR. As informações apresentadas pela DOAR, embora com alto teor informativo das
origens e aplicações de recursos, tanto de curto como de longo prazo, não apresentam, de
forma detalhada e específica, informações sobre recursos financeiros disponíveis de tamanha
importância no processo de tomada de decisão, além de sua pouca compreensibilidade por
parte dos usuários. Com isso, a divulgação de uma demonstração que atendesse a esse tipo de
necessidade passou a ser requerida pelos usuários da informação contábil, resultando na
proposta da DFC, pois havia como referência a experiência internacional, onde países como
Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia e África do Sul já haviam
feito a substituição, visualizando o propósito de atender a essas necessidades de informação.
Tendo em vista que as duas demonstrações, ainda que financeiras, abordem aspectos
distintos, a escolha por substituir a DFC pela DOAR pode gerar uma perda de informações
importantes com o fim da divulgação da DOAR. Embora uma das justificativas para essa
substituição seja a dificuldade de entendimento apresentado pela DOAR, a apresentação do
Fluxo de Caixa gerado pelas Atividades Operacionais pelo Método Indireto demonstra uma
sistemática semelhante ao conceito de conversão do resultado econômico em resultado
financeiro presente na DOAR, que também provocava dificuldade de entendimento.
Metodologia
O desenvolvimento e a elaboração do trabalho estão baseados na revisão bibliográfica
dos conceitos fundamentais da Internacionalização das Normas Contábeis onde se enquadram
8
os processos de Padronização, Harmonização e Convergência das Normas Contábeis. Segue-
se com um ponto de vista dos acontecimentos que envolvem o Processo de Convergência das
Normas Contábeis no Brasil, destacando as regulamentações dos órgãos envolvidos neste
processo. Ênfase maior é atribuída às normatizações internacionais e nacionais relacionadas à
DOAR e à DFC.
O trabalho está dividido nos seguintes capítulos:
• Capítulo I – Contexto Atual da Contabilidade: nesta primeira parte do
trabalho, estudamos o advento da Internacionalização das Normas Contábeis e
os movimentos de Padronização, Harmonização e Convergência das Normas
Contábeis, seus impactos na Contabilidade, que visualizada como a linguagem
dos negócios, se comunica por meio das informações contábeis que devem
apresentar características qualitativas importantes no processo de tomada de
decisão. Relata-se o contexto atual da Harmonização e Convergência das
Normas Contábeis no Brasil.
• Capítulo II – Demonstração dos Fluxos de Caixa: capítulo destinado a
relatar os objetivos, a finalidade e a estruturação da Demonstração dos Fluxos
de Caixa, os tipos de caixa gerados pelas principais atividades da empresa e os
métodos de elaboração do Fluxo de Caixa gerados pelas Atividades
Operacionais.
• Capítulo III – Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das
Origens e Aplicações de Recursos: Vantagens e Desvantagens: este capítulo
concentra-se na utilidade e caracterização da DOAR como demonstração
contábil de caráter financeiro, comparando-a a DFC, cuja característica
financeira é inquestionável. Abrange aspectos positivos e negativos das duas
demonstrações.
• Para as Considerações Finais... fica o intuito de esclarecer as finalidades da
demonstrações estudadas, destacando as dificuldades da DOAR e as
facilidades da DFC que, em conjunto com a tendência internacional sustentam
ou apóiam a substituição da DOAR pela DFC prevista na aprovação do
Anteprojeto da Lei das Sociedades por Ações, a Lei 6.404/76.
9
Capítulo I
1. Contexto Atual da Contabilidade
A Contabilidade hoje, no Brasil, passa por um momento de transição jamais visto.
Desde a aprovação da Lei das Sociedades por Ações, a Lei 6.404, em 15 de dezembro de
1976, em nenhum momento, esperou-se tanto por reformulação. Não por se tratar de um
longo período que se compreende entre os anos de 1976 até o ano de 2007, mas sim, pelo que
essa mudança representa para a Contabilidade Brasileira, seu ingresso no Contexto
Internacional da Contabilidade.
A aprovação do Anteprojeto da Reformulação da Lei das Sociedades por Ações
representa um avanço frente aos acontecimentos mundiais na área contábil. A Contabilidade
Brasileira está integrada ao Processo de Internacionalização das Normas Contábeis, engajada,
do ponto de vista legal, no Movimento de Convergência das Normas Contábeis rumo à
Harmonização das Normas Contábeis.
1.1. O advento da Internacionalização das Normas Contábeis
Nesses últimos anos, o grande impulso para o processo de fixação de normas contábeis
no âmbito internacional foi a Globalização da Economia. Segundo Leite (2002, p. 52), essa
internacionalização dos mercados decorre de três acontecimentos que modificaram o cenário
econômico mundial:
� Desenvolvimento do mercado de capitais internacional
� Crescimento dos investimentos diretos estrangeiros
� Formação de blocos econômicos
O crescimento acelerado verificado no mercado de capitais foi um dos responsáveis
pelo grande impulso da internacionalização da contabilidade. Para os diversos participantes
do mercado de capitais, os investidores, os analistas e outros usuários, a Contabilidade
representa uma das principais ferramentas no processo de decisão, pois se trata de uma fonte
10
primordial de informações capaz de atender às suas necessidades informacionais, no decorrer
desse processo.
Outro fator propulsor da internacionalização da contabilidade é o aumento
significativo das fusões e aquisições de empresas no mundo. Nesse contexto, é imprescindível
a existência de uma linguagem universal para que haja a comunicação entre os interessados,
pois essas operações de negócios acontecem com companhias localizadas em países distintos.
As fusões e aquisições ocorrem entre empresas que podem estar localizadas no mesmo
território e com a mesma origem de nacionalidade; entre empresas que estão localizadas no
mesmo território, porém os países de origem são diferentes e; ainda, empresas estrangeiras
interessadas em empresas nacionais com o propósito de ampliar os negócios, além adentrar
em novos mercados.
A Contabilidade é considerada a linguagem universal dos negócios e, para isso, existe
a necessidade de haver uma linguagem padronizada, facilitando a comunicação entre os
diversos usuários da informação contábil que estão espalhados pelo mundo inteiro.
Como conseqüência da internacionalização da economia, os blocos econômicos que
passaram a ser formados, pela própria característica, apresentam como exigência uma abertura
da economia seguida da prática de livre comércio entre os países que os compõem. Como
pressuposto da integração entre esses países, a arte de bem informar os usuários nacionais e
internacionais da informação contábil é fundamental. Complementando essa idéia, Rosa
(1999) justifica quão importante é a informação para a gestão dos negócios nesse processo de
transformação pela qual o mundo está passando.
1.2. Importância da Harmonização das Normas Contábeis Internacionais
A divulgação das informações contábeis de uma entidade que atua tanto no mercado
nacional como no mercado internacional atinge interesses de usuários que se encontram no
país-matriz ou no país-filial da companhia, usuários do mesmo ramo empresarial e de outros
ramos empresariais. Os usuários localizados no país-matriz ou no país-filial da companhia
estão interessados nas informações sobre a evolução do patrimônio da empresa, sobre os
resultados obtidos naquele período, sobre a situação financeira, ou seja, o interesse é sobre o
desempenho da companhia; já os usuários do mesmo ramo em que a empresa opera estão
11
interessados no confronto e comparação de informações daquele ramo empresarial, qual o
comportamento verificado entre as empresas, qual a expectativa para os próximos anos,
enfim, o propósito seria a análise dos concorrentes entre si e os usuários de outros ramos
empresariais estão interessados em informações necessárias para a montagem de projeções do
mercado, para a formulação de índices econômico-financeiros.
Leite (2002) comenta que o entendimento das dimensões internacionais da
contabilidade, por meio dos reportes das informações contábeis aos diversos usuários
internacionais, controladores e investidores, é vital para qualquer usuário ambicioso a
negociar por fronteiras nacionais e internacionais, porque as informações contábeis tendem a
variar, de forma substancial, de um país para outro, conforme os princípios contábeis que os
governem.
Dada a localização pulverizada de cada um desses usuários, existe a necessidade de
um conjunto de normas contábeis padronizadas no âmbito internacional, para que possa
viabilizar o processo de comparação das inúmeras informações contábeis disponíveis,
atingindo, assim, o propósito de atender de maneira favorável às necessidades que surgem no
transcorrer do processo de tomada de decisão.
Essa variação de informações contábeis de um país para outro, conforme Rosa (1999)
representa um dos complicadores atuais para os investidores, dada a ausência de um conjunto
harmonizado de informações.
1.3. Necessidade de Harmonização Internacional das Normas Contábeis
Iudícibus (2004, p. 22) comenta ao mencionar o relatório do Grupo de Estudos sobre
os Objetivos dos Demonstrativos Financeiros denominado – Objetivos dos demonstrativos
Financeiro - publicado pelo American Institute of Certified Public Accountants (AICPA): “A
função fundamental da Contabilidade [...] tem permanecido inalterada desde seus primórdios.
Sua finalidade é prover os usuários dos demonstrativos financeiros com informações que os
ajudarão a tomar decisões”.
O usuário da informação contábil deseja informações que auxiliem e direcionem seu
processo de tomada de decisão. Atualmente, ele tem acesso às informações que são
12
disponibilizadas no mundo inteiro mesmo ele estando no seu país de origem. O processo de
globalização, seja ele pelo desenvolvimento do mercado de capitais internacional, pelo
crescimento dos investimentos diretos estrangeiros ou pela formação de blocos econômicos
passa a exigir uma linguagem única das demonstrações contábeis para que os dados extraídos
atinjam o objetivo de bem informar tanto os usuários nacionais como internacionais.
1.4. A Contabilidade como Linguagem dos Negócios
Leite e Benedicto (2004, p. 3) estabelecem uma relação entre a Contabilidade e seus
usuários:
A contabilidade pode ser vista como a linguagem financeira universal
no mundo dos negócios e a harmonização de suas normas é um
processo de extrema necessidade e relevância para as empresas que
operam em diversos países e que precisam reportar informações às
suas controladoras ou aos seus usuários internacionais.
Segundo Haussmann et al (2003), no contexto da harmonia internacional da
metodologia contábil, a Contabilidade tem como essência o enfoque informativo, ou seja, a
comunicação é seu objetivo maior. Lima (2001, p. 24) explica que
Comunicação tem a sua origem etimológica no substantivo latino
communicationem (século XV), que significa “a ação de tornar comum”. Sua raiz é
o adjetivo communis, comum, que significa “pertence a todos ou a muitos”. E o
verbo é comunicare, comunicar, que significa “tornar comum, fazer saber”.
Portanto, podemos concluir que o processo de comunicação, num contexto de
negócios, acontece pela linguagem contábil, ou seja, segundo Carvalho (1999, p. 12), “a
Contabilidade é a linguagem universal dos negócios”.
1.5. Características Qualitativas da Informação Contábil
O surgimento da necessidade por uma informação nasce da sua utilidade no processo
de tomada de decisão. Essa vantagem está intimamente relacionada às características
13
qualitativas da informação. Portanto, a informação contábil deve apresentar como
características qualitativas a compreensibilidade, a relevância, a confiabilidade e a
comparabilidade. Na verdade, o mercado necessita dessas características para que a
informação seja útil no seu processo decisório, tanto que nos OFÍCIOS-
CIRCULARES/CVM/SNC/SEP nº 01 dos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007, no item “A
Qualidade da Informação Contábil” a CVM cita:
As características qualitativas são os atributos que tornam as demonstrações
contábeis úteis para os usuários. As quatro primeiras características qualitativas
são: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.
Hendriksen e Breda (1999) fazem uma distinção entre as qualidades da informação
contábil especificando-as para os usuários ou para a tomada de decisão. A característica
qualitativa específica para os usuários é a compreensibilidade, ao passo que as características
qualitativas específicas para a tomada de decisão são a relevância, a confiabilidade e a
comparabilidade. Eles ainda ressaltam que a relevância e a confiabilidade pressupõem a
comparabilidade.
1.5.1. Compreensibilidade
Segundo Iudícibus e Marion (1999, p. 64), “a informação contábil precisa ser
compreensiva, isto é, completa, e retratar todos os aspectos contábeis de determinada
operação ou conjunto de eventos ou operações”. Sua característica principal é transmitir a
facilidade de entendimento daquela situação retratada pelas transações efetuadas pela
empresa. As informações precisam ser compreendidas para que o usuário tenha condições de
percebê-la, entendê-la e utilizá-la da melhor forma, podendo alcançar o objetivo destinado.
1.5.2. Relevância
Para que a informação contábil atinja a sua finalidade, que é a de ser útil, ela deve ser
relevante para as necessidades dos usuários no processo de tomada de decisão. A informação
passa a apresentar como qualidade a característica relevante quando dispõe de condições de
fazer diferença numa decisão, colaborando com os usuários na avaliação de eventos passados,
presentes e futuros, além de confirmar ou corrigir expectativas anteriores.
14
1.5.3. Confiabilidade
Iudícibus (2004), a qualidade confiabilidade é um atributo que proporciona a aceitação
da informação contábil pelo usuário para utilizá-la como base em sua tomada de decisão. Na
verdade, essa informação para ser confiável, pressupõe-se que sua divulgação aconteça de
forma transparente, de maneira que represente fielmente o que está destinada a representar,
deve, ainda, evidenciar de maneira clara o conteúdo da sua essência. Hendriksen e Breda
(1999, p. 99) citam a definição de confiabilidade de acordo com o SFAC1 2: “A qualidade da
informação que garante que a informação seja razoavelmente livre de erro e viés e represente
fielmente o que visa representar”
1.5.4. Comparabilidade
A comparabilidade diz respeito à possibilidade da informação contábil poder ser
relacionada ou confrontada, na tentativa de se encontrar semelhanças ou diferenças entre dois
ou mais conjuntos de fenômenos econômicos. A comparabilidade possibilita a identificação
de tendências da situação patrimonial e financeira da empresa, além de seu desempenho, tanto
no ramo empresarial como no contexto empresarial global.
As características qualitativas da informação contábil relacionam-se entre si no
contexto globalizado, e a existência de uma delas implica a existência de outra para que se
viabilize o processo de tomada de decisão. Leite (2002, p. 57) caracteriza a relação da
confiabilidade com a comparabilidade, pressupondo, implicitamente a relevância quando ele
comenta que “os investidores estrangeiros necessitam de informações confiáveis que
resguardem a comparabilidade das informações no processo de tomada de decisões”.
1.6. Discussão – Padronização – Harmonização – Convergência
Nesta última década, quando o assunto é a contextualização das Normas Contábeis no
âmbito internacional, conceitos como Padronização, Harmonização e Convergência têm sido
utilizados na tentativa de mostrar o caminho que a Contabilidade vem percorrendo para
alcançar seu objetivo que é o de prover os usuários com informações que atendam às suas
1 Statement of Financial Accounting Concepts – Conceitos de Contabilidade Financeira.
15
necessidades, independente do país onde estejam localizadas a empresa e a sua Contabilidade
propriamente dita, a empresa matriz e o usuário interessado nas informações divulgadas pela
Contabilidade da Entidade Econômica como um todo.
Esses três conceitos tendem a ser interpretados de maneira semelhante, mesmo que
não sejam. Resumidamente, de acordo com os grandes dicionários de língua portuguesa
Houaiss e Michaelis, a palavra mais apropriada para denominar padronização seria
uniformidade, já harmonização seria mais bem associada com concordância e convergência,
logo o melhor entendimento seria a tendência para um ponto comum.
1.7. Processo de Padronização
Inicialmente, foi utilizada a terminologia Padronização das Normas Contábeis que,
segundo Rech (2006), seria a exata aplicação das mesmas normas na ocorrência dos fatos em
todos os países e empresas. Porém, essa concepção não obteve êxito devido à interferência de
fatores como nacionalismo, soberania, cultura entre outros. Lisboa (1998) citado por
Amenábar (2001, p. 8) afirma “Padronização significa que deve existir um único padrão ou
regra aplicável a todas as situações. Utopia”. Niyama (2006) reforça esse conceito ao
caracterizar a Padronização como um processo de uniformização de critérios, onde não se
admite flexibilização.
Daí surge o conceito de Harmonização das Normas Contábeis entre os diversos
mercados e blocos econômicos, como alternativa na busca por algo possível de ser alcançado.
1.8. Processo de Harmonização
Castro Neto (1998, p. 58) assevera que a
[...] harmonização contábil é o processo de trazer os padrões contábeis para um
acordo tal que permita às demonstrações contábeis de diferentes países serem
preparadas de acordo com um conjunto comum de princípios e divulgação.
Pohlmann (1995) comenta a diferença dos conceitos de padronização e harmonização
classificando-os como processos, sendo o primeiro como um movimento em direção a um
16
estado de uniformidade, enquanto o segundo seria um movimento direcionado a um estado de
ausência de diversidade de práticas.
A grande diferença entre a Padronização e a Harmonização está na aplicabilidade
desses dois processos, pois o primeiro acontece de forma impositiva; enquanto o segundo
preza pela compatibilidade e conciliação. Este último remete-nos à idéia dada por Amenábar
(2001, p. 4), ao mencionar Grien (1994) “Harmonização é sinônimo de integração”.
1.9. Processo de Convergência
Essa idéia serve de embasamento para o mais novo processo, a Convergência das
Normas Contábeis. Na verdade, o objetivo principal continua sendo a Harmonização das
Normas Contábeis, porém o caminho para alcançá-la é a Convergência das Normas
Contábeis.
Haussmann et al. (2003, p. 2) bem esclarecem a relação existente entre os conceitos de
Harmonização e Convergência:
[...] primeiramente, deverá existir um momento de todos os países convergirem
para as normas estabelecidas por um organismo considerado como mundial no que
se refere às normas contábeis, para posteriormente haver harmonia entre as práticas
e normas contábeis utilizadas no contexto global. Conclui-se dessa forma que a
convergência é o caminho para a harmonização.
Soares (2005) caracteriza a harmonização como um processo gradativo de
compatibilização das práticas contábeis estabelecendo um limite no qual elas podem variar,
ou seja, progressivamente deve existir uma integração entre as partes envolvidas para se
chegar ao mesmo objetivo, ao mesmo ponto em comum. Esse processo de integração pode ser
visualizado como o processo de Convergência das Normas Contábeis, onde existe a
concentração de esforços de órgãos internacionais na tentativa de reduzir, e não de eliminar,
as diferenças existentes entre as práticas contábeis.
17
1.9.1. Convergência das Normas Contábil – Contexto Mundial
Esse processo de Convergência das Normas Contábeis é lento, mas, necessário,
inicialmente, o detalhamento de cada uma das praticas contábeis, a identificação das
diferenças existentes acompanhadas da sua justificativa. Posteriormente, faz-se a identificação
do limite aceitável para a variação desta diferença, para em seguida, providenciar sua redução
ou eliminação. Haussmann et al. (2003, p. 17) esclarecem que “organismos internacionais
estão se estruturando lentamente para criar mecanismos no intuito de convergir os sistemas e
normas contábeis a fim de estabelecer a harmonização”.
Arpan e Radebaugh (1985) apud Pohlmann (1995, p. 2) já fazem referência aos
esforços dos organismos internacionais e à questão da redução ou eliminação das diferenças
entre as normas contábeis quando caracterizam
os processos de harmonização e padronização como resultados de esforços de
organismos internacionais para eliminar ou reduzir significativamente as diferenças
nas normas contábeis. Segundo eles, em sentido estrito, a padronização procura
eliminar tais diferenças pelo desenvolvimento de normas uniformes, enquanto que a
harmonização procura reduzir as diferenças e fazê-las mais conciliáveis entre si.
A Convergência das Normas Contábeis é um processo de alinhamento gradual das
normas locais com as normas internacionais, pressupõe a preponderância do propósito de
ajustar-se às normas internacionais. O diferencial existente entre a aplicabilidade dos
processos de Padronização e de Harmonização é o Processo de Convergência, cuja função é o
encaminhamento rumo à Harmonização.
1.9.2. Convergência das Normas Contábil – Contexto Brasileiro
No Brasil, os órgãos reguladores estão engajados neste processo de Convergência das
Normas Contábeis. Eles estão, de forma gradativa, emitindo regulamentações com o intuito de
convergir às práticas contábeis brasileiras em direção à harmonização das normas contábeis
internacionais. O quadro a seguir mostra os esforços de cada órgão neste processo e a
assiduidade cada vez maior a cada ano.
18
Quadro 1 – Ordem cronológica dos acontecimentos no contexto brasileiro que retratam o
Processo de Convergência das Normas Contábeis
Documento
Data
Órgão Número Título
dez/2000 Bovespa Folheto Nível 2 Compromissos de Governança Corporativa – Nível 2
dez/2000 Bovespa Folheto Novo Mercado
Compromissos de Governança Corporativa – Novo Mercado
19/01/2004 CVM Ofício-Circular-CVM-SNC-SEP 01/2004
Encerramento do Exercício Social
25/02/2005 CVM Ofício-Circular-CVM-SNC-SEP 01/2005
Orientação sobre a elaboração de Informações Contábeis pelas Companhias Abertas
03/10/2005 CVM Deliberação 488 Aprova o Pronunciamento do IBRACON NPC nº 27 sobre Demonstrações Contábeis – Apresentação e Divulgações.
03/10/2005 CVM Deliberação 489 Aprova o Pronunciamento do IBRACON NPC Nº 22 sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas.
07/10/2005 CFC Resolução 1.055 Cria o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – (CPC), e dá outras providências.
22/02/2006 CVM Ofício-Circular-CVM-SNC-SEP 01/2006
Orientação sobre a elaboração de Informações Contábeis pelas Companhias Abertas
10/03/2006 BCB Comunicado 14.259 Comunica procedimentos para a convergência das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com as normas internacionais promulgadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pela International Federation of Accountants (IFAC).
19/06/2006 CVM Deliberação 505 Aprova o Pronunciamento do IBRACON sobre Eventos Subseqüentes à Data do Balanço Patrimonial. (NPC – 10 – EVENTOS SUBSEQÜENTES À DATA DO BALANÇO PATRIMONIAL (CORRELAÇÃO - IAS Nº 10))
19
19/06/2006 CVM Deliberação 506 Aprova o Pronunciamento do IBRACON sobre Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros. (NPC Nº 12 – PRÁTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇAS NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS E CORREÇÃO DE ERROS (CORRELAÇÃO - IAS Nº 8))
28/07/2006 CFC Resolução 1.075 Altera o artigo 8º da Resolução CFC nº 1.055/05 que cria o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) e dá outras providências.
14/02/2007 CVM Ofício-Circular-CVM-SNC-SEP 01/2007
Orientação sobre Normas Contábeis pelas Companhias Abertas
15/05/2007 CVM Deliberação 520 Dispõe sobre a audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
18/05/2007 CVM Ofício-Circular-CVM-SNC-SEP 02/2007
Edital sobre as demonstrações financeiras consolidadas com base nas normas contábeis internacionais
13/07/2007 CVM Instrução 457 Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Boards (IASB).
14/09/2007 CPC Pronunciamento Técnico CPC 01
Dispõe sobre a Redução ao Valor Recuperável de Ativos
26/10/2007 CFC Resolução 1.106 Estabelece regras para a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
01/11/2007 CVM Deliberação 527 Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre Redução ao Valor Recuperável de Ativos
06/11/2007 CVM Ofício-Circular-CVM-SEP 04/2007
Orientação acerca do envio de Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS
09/11/2007 CPC Pronunciamento Técnico CPC 01
Dispõe sobre os Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.
29/11/2007 CFC Resolução 1.110 Aprova a NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
20
11/01/2008 CPC Pronunciamento Conceitual Básico
Dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação para as Demonstrações Contábeis
29/01/2008 CVM Deliberação 534 Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 02 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata dos Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.
22/02/2008 CFC Resolução 1.120 Aprova a NBC T 7 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.
14/03/2008 CVM Deliberação 539 Aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
20/03/2008 BCB Comunicado 16.669 Comunica procedimentos para a adequação das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às disposições constantes da Lei nº 11.638, de 2007
28/03/2008 CFC Resolução 1.121 Aprova a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
29/05/2008 BCB Comunicado 3.566 Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
13/08/2008 CVM Deliberação 547 Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
O OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005 de 25 de janeiro de 2005, p. 2
retrata esta postura dos órgãos brasileiros:
O sentido principal da evolução regulatória no Brasil está na convergência com os
pronunciamentos internacionais e, para isso, o Ibracon e a CVM vêm se
empenhando na adaptação das regras emitidas pelo IASB, os International
Financial Reporting Standards (IFRS), para o ambiente contábil brasileiro. Essas
ações, entretanto, implicam ultrapassar algumas barreiras para a integração dos
mercados de capitais e a conseqüente necessidade de harmonização contábil.
21
Essa postura é reiterada no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2006 de 22
de fevereiro de 2006, p. 2 e também no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2007 de
14 de fevereiro de 2007, p. 14.
1.9.2.1. BCB
O marco dos procedimentos visando à Convergência das Normas Contábeis foi a
adoção pelo Banco Central do Brasil (BCB) das normas internacionais de contabilidade para
as suas demonstrações financeiras do exercício de 2006 (ou exercício findo em 31/12/2006).
Por meio do Voto BCB 235/2002, o Banco Central do Brasil aprovou a aderência de sua
contabilidade às melhores práticas internacionais. Ao ratificar esse entendimento por meio do
Voto CMN 53/2002, o Conselho Monetário Nacional determinou que se passasse a adotar as
normas divulgadas pelo International Accounting Standard Board (IASB), embora houvesse,
antes de se chegar a essa conclusão, a necessidade da observação das práticas de outros
bancos centrais e as considerações sobre o assunto emanadas de organismos internacionais,
por exemplo, BIS, Banco Mundial, CEMLA. Esse processo detalha-se no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
ATIVIDADES INÍCIO FIM
Grupo de estudos do Deafi 1/5/2002 31/12/2003
Pesquisa dos procedimentos em outros bancos centrais 4/8/2003 29/8/2003
Avaliação de todas as operações do BC e de todas as normas emitidas pelo IASB, efetuando um estudo da aplicação dessas normas às operações do BC
1/3/2004 15/5/2004
Adaptação dos esquemas contábeis, manuais e sistemas de contabilidade e gerenciais do Banco
1/6/2004 31/12/2004
Início da preparação das demonstrações financeiras do Banco de acordo com o IASB
30/6/2004 -
Publicação do primeiro conjunto completo de demonstrações financeiras comparativas
- 31/12/2006
Fonte: BCB. PROJETO: Aderência às Normas Internacionais de Contabilidade – IASB. s/d.
Posteriormente, o BCB amplia essa aderência a todas as instituições financeiras por
meio do Comunicado 14.259 de 10.03.2006 que disponibiliza procedimentos para a
22
convergência das normas de contabilidade e auditoria das instituições financeiras com as
normas internacionais da IASB e IFAC (The International Federation of Accountants), a
Federação Internacional de Contadores, ressaltando a emissão de normas alinhadas às normas
da IASB e IFAC para adoção efetiva a partir de 31.12.2010.
No site do BCB, em Informações Cadastrais e Contábeis do Sistema Financeiro
Nacional, está disponibilizada a página “Convergência das normas contábeis do SFN às
normas internacionais”, onde podemos encontrar Diagnósticos das normas do SFN em relação
às normas internacionais com comentários sobre o diagnóstico de cada uma das IAS e IFRS
frente à regulamentação brasileira; Normas sobre Convergência no âmbito do SFN onde estão
relacionados os Comunicados e Resoluções emitidos que já se encontram no processo da
Convergência das Normas Contábeis na esfera do SFN e, Histórico de atualizações, que relata
um histórico da edição de normas visando à convergência entre as normas contábeis do
COSIF e as Normas Internacionais de Contabilidade editadas pelo IASB, datados de janeiro
de 2008 e junho de 2008.
1.9.2.2. CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde o OFÍCIO-
CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2004 de 19 de janeiro de 2004, que apresenta as
orientações sobre a elaboração de Informações Contábeis pelas Companhias Abertas, já se
encontra no processo de Convergência das Normas Contábeis e explica em seu primeiro
parágrafo:
Os Ofícios-Circulares emitidos pela área técnica da CVM têm como objetivo
divulgar os principais problemas e considerações na aplicação das Normas de
Contabilidade aplicáveis às Companhias Abertas. Esses comentários têm como
objetivo mais geral o aperfeiçoamento da informação contábil para o mercado e a
conseqüente convergência com as normas internacionais de contabilidade e das
práticas contábeis relacionadas à aplicação da legislação societária. Além deste
propósito, o ofício objetiva, também, alertar as companhias abertas e seus auditores
sobre desvios observados nas informações divulgadas ao mercado em relação à
suas normas e aos princípios contábeis. e, em alguns casos, a relação com a normas
internacionais emitidas pelo IASB.
23
Destacamos o compromisso da CVM junto ao IOSCO – The International
Organization of Securities Commission, a Organização Mundial das Comissões de Valores
Mobiliários, em balizar seus trabalhos nas orientações emanadas do IASB, desde que não se
depare com alguma impossibilidade legal. Nos anos subseqüentes, de 2005, 2006 e 2007, a
CVM continua nesse processo de convergência como se verifica na divulgação dos OFÍCIOS-
CIRCULARES/CVM/SNC/SEP de 2005, de 2006 e de 2007 quando é evidenciada, de forma
idêntica, a preocupação em ressaltar o propósito da CVM quanto à sua função de
regulamentação, de seu auxílio no esclarecimento de questões voltadas às normas
internacionais de contabilidade, além de recomendar a divulgação em notas explicativas da
conciliação das diferenças entre as normas contábeis brasileiras e internacionais:
Esse ofício-circular também procura incentivar a adoção de novos procedimentos e
divulgações, bem como antecipar futura regulamentação por parte da CVM e, em
alguns casos, esclarecer questões relacionadas às normas internacionais emitidas
pelo IASB. Esses comentários têm como objetivo mais geral o aperfeiçoamento da
informação contábil para o mercado e a conseqüente convergência com as normas
internacionais de contabilidade.
Considerando a referência internacional alcançada pelo IASB (IFRS/IAS) e o
compromisso e o esforço dos órgãos reguladores e emissores de normas de buscar a
convergência com as mesmas, recomenda-se que as companhias abertas divulguem
em nota explicativa a conciliação das diferenças entre as práticas contábeis
adotadas no Brasil e as práticas contábeis internacionais.
Neste período, ano a ano, é possível verificar que o posicionamento adotado pela
CVM está direcionado com o propósito de redução das diferenças existentes, além dos
avanços significativos que intencionam o alinhamento às normas internacionais. A partir de
“convergência com as normas internacionais de contabilidade, além do balizamento com as
normas do IASB” constantes no Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP de 2004, constata-se no
mesmo tipo de documento, porém direcionado para o exercício de 2005, o acréscimo da
“observância de diferenças entre os procedimentos contábeis nacionais e os internacionais no
intuito de divulgá-las em notas explicativas com a devida conciliação”. No OFÍCIO-
CIRCULAR /CVM/SNC/SEP de 2006, a citação da Deliberação nº 488 de 03 de outubro de
2005, que reconhece e aprova o Pronunciamento nº 27 emitido pelo Instituto Brasileiro dos
Auditores Independentes (Ibracon) sobre Apresentação e Divulgação de Demonstrações
24
Contábeis, retrata um importante esforço deste órgão nesse processo de convergência, tanto
que no Ofício-Circular explicita-se:
A área técnica desta CVM entende que tal pronunciamento reflete a crescente
importância que a autarquia e o Ibracon conferem à convergência das práticas
contábeis brasileiras com as práticas contábeis internacionais, visando ao aumento
da transparência e da segurança nas nossas informações contábeis divulgadas ao
público investidor, e possibilitando, a um custo mais baixo, o acesso das empresas
nacionais às fontes de financiamento externas.
O destaque no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP de 2007 é a menção da
instalação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), importante órgão engajado no
processo de convergência das práticas contábeis brasileiras com as práticas contábeis
internacionais, além da contribuição com que a CVM colabora se dedicando ao processo de
convergência das normas contábeis:
A CVM vem, ao longo dos anos da sua atuação, buscando aperfeiçoar e manter
atualizado o seu arcabouço normativo contábil, sempre com a participação de
segmentos interessados do mercado ou da profissão contábil. Cumpre destacar a
importante colaboração recebida da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da
CVM, que conta com representantes da ABRASCA, APIMEC, CFC, IBRACON,
FIPECAFI/USP e colaboradores especialmente nomeados pela CVM, além dos
professores Ariovaldo dos Santos (USP), José Augusto Marques (UFRJ) e Natan
Szuster (UFRJ) e, agora, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC),
recentemente instalado.
A colocação em audiência pública da minuta, que depois de regulamentada deu
origem à Instrução nº 457/07 de 13 de julho de 2007, documento que dispõe sobre a
elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão
contábil internacional, foi outra evidência do engajamento da CVM neste processo de
convergência no ano de 2007 que, por meio do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº
02/2007 de 18 de maio de 2007, destaca a sua importância:
Essa instrução vai ao encontro do processo de convergência com essas normas
internacionais ao mesmo tempo em que permite, durante o período de 2007 a 2009,
a opção de apresentar as demonstrações consolidadas segundo as normas do
International Accounting Standard Board – IASB, e fixa o exercício findo em 2010
25
para que as companhias abertas brasileiras adotem obrigatoriamente as normas
contábeis internacionais.
Essa instrução delimita a definitiva largada/arrancada rumo ao processo de
Convergência das Normas Contábeis, pois ela formaliza/estabelece/impõe a fixação de prazos
de adequação e enquadramento das sociedades anônimas de capital aberto às normas
internacionais de contabilidade. Inicialmente, a apresentação das demonstrações financeiras
consolidadas das companhias abertas conforme o padrão contábil internacional, ou seja, de
acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board
(IASB), tem caráter facultativo desde o exercício social de 2007 até o exercício social de
2009, sendo que a partir do exercício social de 2010, a elaboração e a apresentação passam a
ser obrigatórias.
Finalizando a ênfase dada pela CVM ao processo de convergência das normas
contábeis, o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP nº 04/2007 de 06 de novembro de 2007
direciona, numa extensão das orientações da Instrução CVM nº 457/07, o envio por parte das
companhias abertas, de forma voluntária, de informações sobre suas demonstrações
financeiras consolidadas elaboradas em conformidade com as normas internacionais de
contabilidade, já a partir do 3º trimestre de 2007, na tentativa de incentivar a intersecção das
normas internacionais aos procedimentos contábeis nacionais já existentes, neste caso, as
Informações Trimestres - 3º ITR/2007.
1.9.2.3. IBRACON
Outro órgão de forte atuação neste processo é o Instituto Brasileiro dos Auditores
Independentes (Ibracon). Recentemente, o Ibracon tem emitido novas normas contábeis
alinhadas com as normas internacionais. Intituladas Normas de Pronunciamentos Contábeis
(NPC), são aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da emissão das
deliberações CVM, como segue:
� Deliberação nº 488, de 3 de outubro de 2005 - Aprova o Pronunciamento do
IBRACON NPC nº 27 sobre Demonstrações Contábeis – Apresentação e Divulgações.
26
� Deliberação nº 489, de 3 de outubro de 2005 - Aprova o Pronunciamento do
IBRACON NPC Nº 22 sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências
Ativas.
� Deliberação nº 505, de 19 de junho de 2006 - Aprova o Pronunciamento do
IBRACON sobre Eventos Subseqüentes à Data do Balanço Patrimonial.
� Deliberação nº 506, de 19 de junho de 2006 - Aprova o Pronunciamento do
IBRACON sobre Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de
Erros.
Outra regulamentação de muita importância no processo de Convergência das Normas
Contábeis é a Deliberação nº 520, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a audiência
pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão criado por entidades representativas da classe
contábil e do mercado de capitais com o propósito de estudar, preparar e emitir
pronunciamentos técnicos visando o alinhamento das normas contábeis brasileiras às normas
de contabilidade de padrões internacionais. Como resultado, em 1º de novembro de 2007, a
deliberação nº 527 da CVM aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01 do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) que regra sobre o tema ‘Redução ao Valor Recuperável de
Ativos’, o impairment, uma norma contábil inexistente pelas normas nacionais, presente, de
forma inconsciente apenas pelas normas internacionais.
1.9.2.4. BOVESPA
A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) implantou, em dezembro de 2000,
segmentos especiais de listagem de ações, o Novo Mercado e os Níveis Diferenciados de
Governança Corporativa – Nível 1 e Nível 2. As empresas listadas nos níveis ‘Novo Mercado’
e ‘Nível 2’ tem em seus regulamentos, como um dos requisitos do conjunto de Divulgação de
Informações, a exigência de elaboração, ao final do exercício, de demonstrações financeiras
ou demonstrações consolidadas, de acordo com os padrões internacionais de contabilidade,
sendo aceito tanto em IFRS como em US GAAP. Tal exigência se estende às demonstrações
financeiras trimestrais, sendo facultada sua substituição pela divulgação das Informações
Trimestrais (ITRs), desde que traduzidas para a língua inglesa.
27
1.9.2.5. CFC
Não somente órgãos reguladores do mercado de capitais estão envolvidos no processo
de Convergência das Normas Contábeis, mas também órgãos de classe da profissão contábil.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem se manifestado favoravelmente com a
emissão de regulamentações. A primeira delas foi a Resolução nº 1.055 de 7 de outubro de
2005, criando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Seguindo a mesma tendência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a Resolução nº 1.106 de 26 de outubro de 2007 que
estabelece regras para que a edição das futuras Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)
deva seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais.
1.9.2.6. CPC
O CPC é um órgão formado por entidades da área privada, do mundo acadêmico e do
setor governamental que, dentro de um escopo de questões regulamentares, busca, por meio
de uma profunda e intensa atualização, a modernização das normas e preceitos contábeis, no
intuito da Harmonização das Normas Contábeis.
A criação do CPC se deu com o propósito de atender às necessidades de convergência
internacional das normas contábeis, de centralização na emissão das referidas normas e de
representação e processo democráticos na produção dessas informações.
Segundo o Art. 3º da Resolução CFC nº 1.055 de 7 de outubro de 2005, que cria o
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a entidade tem por objetivo:
[...] o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre
procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para
permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à
centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em
conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
28
Ainda no Art. 4º desta Resolução são atribuídos ao CPC o estudo, a pesquisa, a
discussão, a elaboração e a deliberação sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos
Técnicos.
Além dos Pronunciamentos Técnicos, resultado do objetivo da entidade, o CPC
também tem como propósito lançar Orientações e Interpretações que poderão ser submetidas
a audiências públicas, procedimento obrigatório para os Pronunciamentos Técnicos.
A composição do CPC reúne as seguintes entidades:
• Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) – organização civil sem
fins lucrativos, que apresenta como missão a defesa das posições das companhias abertas
junto aos centros de decisão e à opinião pública. Além disso, se empenha no desenvolvimento
dos mecanismos do mercado de capitais e na disseminação de informações sobre os principais
títulos. Preza, também, pelo aprimoramento das práticas de política e de administração
empresarial, no que se refere ao mercado de capitais, base na qual devem estar inseridas as
boas práticas de governança corporativa.
• Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de
Capitais) – entidade composta por pessoas físicas, com o foco no desenvolvimento do
mercado de capitais. Suas atividades envolvem desde cursos básicos até MBAs, reuniões com
empresas, visitas a parques fabris, seminários, palestras, mesas redondas, reuniões técnicas e
participação em comitês e comissões, além de oferecer, ainda, um programa de certificação
nacional e internacional.
• Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) – instituição privada, sem fins
lucrativos, pertence às sociedades corretoras e atua sob a supervisão da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), que lhe confere o poder de auto-regulação. Tem como principais funções
a promoção do desenvolvimento do mercado de ações brasileiro, o financiamento do setor
produtivo e a oferta de uma forma de poupança de longo prazo ao investidor. Em seu
ambiente de negociação, são transacionadas ações, cotas de fundos e investimento fechados,
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e debêntures.
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• CFC (Conselho Federal de Contabilidade) – autarquia especial de caráter
corporativo, que apresenta como finalidades a orientação, a normatização e a fiscalização do
exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. A
entidade visualiza como sua missão a promoção do desenvolvimento da profissão contábil,
primando pela ética e qualidade na prestação dos serviços, realizando o registro e a
fiscalização de profissionais e organizações contábeis, atua como fator de proteção da
sociedade e quer ser reconhecido como um Conselho atuante e representativo da profissão
contábil.
• Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) –
órgão de apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP. Seus
principais objetivos são os de realizar pesquisas, desenvolver e promover a divulgação de
conhecimentos da área contábil, financeira e atuarial; incentivar a participação de professores
e estudantes em congressos e seminários com trabalhos científicos; produzir e incentivar a
produção de livros, artigos, papers e material científico no seu campo; financiar laboratórios
de pesquisa nas áreas de contabilidade, finanças, atuária, logística, tecnologia da informação e
outros correlatos; programar bolsas de estudo para a formação de docentes dessas áreas nos
níveis de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado; promover a internacionalização da Pós-
Graduação em Contabilidade da Universidade de São Paulo; promover cursos e consultorias.
• Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) – órgão que congrega
profissionais da área contábil. O Instituto atua com ênfase em três propósitos específicos:
- Discussão, desenvolvimento e aprimoramento de questões éticas e técnicas da
profissão de auditor e de contador e, ao mesmo tempo, na atuação como porta-voz dessas
categorias diante de organismos públicos e privados e da sociedade em geral;
- Auxílio na difusão e na correta interpretação das normas que regem a profissão,
possibilitando aos profissionais conhecê-la e aplicá-la de forma apropriada, contribuindo para
a criação e a manutenção de um mercado sadio, regido pela ética profissional;
- Desempenho, também, no conjunto das entidades de ensino colaborando para o
aprimoramento da formação profissional, por meio da divulgação das atribuições, do campo
de atuação e da importância do trabalho do auditor independente em nossa sociedade.
30
Além dos órgãos participantes, representantes de órgãos como Banco Central do
Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Secretaria da Receita Federal e Superintendência de
Seguros Privados sempre serão convidados.
A estrutura funcional do CPC está dividida em quatro coordenadorias, a saber:
� Coordenadoria de Operações – responsável por todo o relacionamento com o
Conselho Federal de Contabilidade visando ao bom funcionamento do CPC no que tange a
convênios com órgãos reguladores, a audiências públicas; à divulgação dos atos do CPC, à
estrutura física, recursos humanos, biblioteca, tecnologia, etc; e à divulgação do CPC e do seu
trabalho.
� Coordenadoria de Relações Institucionais – sua atribuição diz respeito à gestão
para a adoção dos Pronunciamentos Técnicos pelos órgãos reguladores e à representação, em
matéria não-técnica, do CPC junto ao Governo Federal, organizações não-governamentais,
imprensa e sociedade em geral.
� Coordenadoria de Relações Internacionais – tem como foco a representação do
CPC junto a organismos internacionais governamentais e organizações internacionais
privadas e o acompanhamento e relato dos assuntos em andamento nas principais entidades
internacionais ligadas às regras contábeis.
� Coordenadoria Técnica – ênfase na elaboração da pauta do CPC, na convocação e
coordenação das reuniões do CPC e na representação do CPC nas matérias técnicas.
O CPC já possui os seguintes pronunciamentos:
� Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual, que trata da Estrutura
Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis;
� CPC-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
� CPC-02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de
demonstrações contábeis
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A intensidade com que acontece a integração entre os órgãos no processo de
Convergência das Normas Contábeis é verificada pelas normatizações emitidas. A
Deliberação CVM nº 520, de 15 de maio de 2007 dispõe sobre a audiência pública e a
aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC e a Resolução CFC nº 1.106 de 26 de outubro de 2007 que estabelece regras
para a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). Como conseqüência, o
quadro seguinte demonstra os órgãos envolvidos no processo de convergência das normas
contábeis, conforme se verificam no site do CPC, os pronunciamentos técnicos já emitidos e
as regulamentações de outros órgãos endossando (referendando/aprovando) o
pronunciamento.
Quadro 2- Endosso de outros órgãos regulamentadores com os Pronunciamentos
Técnicos do CPC
CPC CVM CFC
Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual
Deliberação nº 539/08 NBC T 1
Resolução nº 1.121/08
CPC-01
Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Deliberação nº 527/07 NBC T 19.10
Resolução nº 1.110/07
CPC-02
Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
Deliberação nº 534/08 NBC T 7
Resolução nº 1.120/08
CPC-03
Demonstração dos Fluxos de Caixa
Deliberação nº 547/08
Além da aprovação pela CVM e pelo CFC, o Pronunciamento Técnico CPC 01 –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos também foi referendado pelo CMN Conselho
Monetário Nacional por meio da Resolução 3.566 de 29 de maio de 2008 do BCB (Banco
Central do Brasil).
Segundo o Regimento Administrativo da Coordenadoria Técnica do CPC, os
procedimentos de elaboração dos Pronunciamentos Técnicos, das Interpretações e das
Orientações serão desenvolvidos no contexto de uma rotina de, no máximo, 7 fases:
32
� 1ª Fase – Elaboração da minuta inicial (M1)
� 2ª Fase – Análise da minuta M1 pelo Grupo de Trabalho
� 3ª Fase – Análise da minuta M2 pelo CPC
� 4ª Fase – Análise da minuta M3 por Órgão Regulador Específico
� 5ª Fase – Audiência Pública
� 6ª Fase – Revisão final da minuta M4
� 7ª Fase – Apreciação final pelo CPC
A fase da audiência pública diz respeito à disponibilização da minuta para apreciação
da comunidade nos sites do próprio CPC, de seus membros e, se possível, no site das
entidades permanentes ou temporariamente convidadas a participar da discussão do
documento. No 1º semestre do ano de 2008, os assuntos foram colocados em Audiência
Pública, Ativos Intangíveis e Demonstração de Fluxos de Caixa. No período de 2006 e 2007,
as Audiências Públicas realizadas resultaram nos três primeiros Pronunciamentos Técnicos
emitidos: Pronunciamento CPC-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, de 14 de
setembro de 2007; Pronunciamento CPC-02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e
conversão de demonstrações contábeis, de 09 de novembro de 2007; e o Pronunciamento
Conceitual Básico – Estrutura Conceitual, que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração
e Apresentação das Demonstrações Contábeis, de 11 de janeiro de 2008;
A concepção e a instalação do CPC retratam o ponto de partida para a efetiva
integração no processo de Convergência das Normas Contábeis.
1.10. Anteprojeto da Lei das Sociedades por Ações
Na verdade, verifica-se uma mobilização de órgãos formando o mercado de capitais
em conjunto com outros da profissão contábil na tentativa de minimizar as diferenças
existentes das normas contábeis com o padrão internacional, mas o principal e primeiro
movimento foi o Anteprojeto de Reformulação da Lei das Sociedades por Ações.
Em julho de 1999, foi entregue ao Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan, o
Anteprojeto de Reformulação da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404 de 15 de
dezembro de 1976). Essa reformulação previa a modificação de algumas disposições
constantes dos capítulos XV, XVI, XVIII e XX, todas elas voltadas à matéria contábil. Em
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2000, o texto desse anteprojeto foi encaminhado ao Congresso Nacional na forma de Projeto
de Lei nº 3.741 e, por fim, em 28 de dezembro de 2007, ocorreu sua aprovação pela edição da
Lei 11.638.
O Anteprojeto de Reformulação da Lei das Sociedades por Ações foi elaborado por
uma comissão integrada por representantes de entidades do mercado, principalmente da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de órgãos profissionais e de ensino.
Posteriormente, foi submetido a processo formal de audiência pública e, ainda, foi objeto de
análise e discussão prévias entre os órgãos de governo, subordinados ao Ministério da
Fazenda, interessados no assunto.
O processo de revisão da Lei 6.404/76 surgiu devido à percepção de uma nova
realidade econômica no Brasil, bem diferente daquela percebida dez anos antes do seu
anteprojeto e, mais ainda do período em que a própria Lei das Sociedades por Ações foi
editada. Aliad
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