Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
Decreto nº 10.187, de 29 de janeiro de 2014Abre à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, o crédito suplementar de R$ 36.584,01 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 8º da Lei nº 6.434, de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 03409/2014-01, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 29 de janeiro de 2014,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, o crédito suplementar de R$ 36.584,01 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais um centavo), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de recursos, conforme Termo de Convênio nº 011/2012, celebrado entre o Município de Parnamirim/RN e o Município de Natal/RN, visando a Manutenção e Funcionamento da “Casa Abrigo Clara Camarão”, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Incorporação de Recursos ........................................................................... R$ 36.584,01Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de janeiro de 2014.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoMaria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 36.101
Código Especificação Natureza Fonte Valor
08.244.055.2-356 Proteção Social às Mulheres 36.584,01
3.3.90.30 181 26.000,00
3.3.90.36 181 10.584,01
TOTAL 36.584,,01
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.181, de 20 de janeiro de 2014 – Programação Financeira 2014, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 03409/2014-01, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 29 de janeiro 2014,RESOLVE :Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2014, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Políticas par as Mulheres – SEMUL.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 29 de janeiro de 2014.Maria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-10.187
Tipo IncorporaçãoUnidade 36.101
Orçamentária SEMULAnexo VII – AtividadesFonte 181
MesesJaneiro 36.584,01FevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulho Agosto
SetembroOutubroNovembroDezembroIndisponívelTotal 36.584,01
PORTARIA Nº 007/2014-GPSubstitui membro na Portaria nº 020/2013 – GP, publicada no dia 08 de março de 2013.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010;CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 9.903, de 07 de março de 2013;RESOLVE:Art.1º. Designar a servidora Magda Regina Sant’Anna Galindo Blaha, em substituição ao servidor Fábio dos Santos, para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa “Crack, é possível vencer”, na qualidade de titular, representando a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES.Art. 2º. Designar Magda Regina Sant’Anna Galindo Blaha, Diretora do Departamento de Direitos Humanos e Educação para a Cidadania, na condição de coordenadora do Comitê Gestor Municipal do Programa “Crack, é possível vencer”.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2014.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito
PORTARIA N.º 008/2014 – GPNomeia servidor para função de Coordenador Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta no Decreto nº. 8.951 de 24 de novembro de 2009;RESOLVE:Art. 1º. Nomear o servidor Franklyn Santana Paulino da Silva, matricula 12.266-1, para a função de Coordenador Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de janeiro de 2014.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito
PORTARIA Nº. 098/2014-A.P., de 29 de janeiro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, ofício nº 035/2014-GP RESOLVE:Art. 1º. Nomear FRANCISCO LOPES JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Pesquisa e Estatística, símbolo CS, instituído pela Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismos - SEMURB, regulamentado pela Lei Complementar nº. 109, de 24 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº. 8.787, de 02 de julho de 2009.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVASecretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 097/2014-A.P., de 29 de janeiro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 035/2014-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar, a pedido, DANIEL GONÇALVES DE MENEZES, do cargo em comissão, de Chefe do Setor de Pesquisa e Estatística, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.787, de 02 de julho de 2009.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
ANO X IV - Nº . 2703 - NATAL/RN QUINTA-FE IRA 30 DE JANE IRO DE 2014
Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato 010/2011 - SEGAPProcesso nº 00000.025239/2011-65.Nome do Credor: ANTÔNIO SÉRGIO PEREIRA – ME CPF. 07.931.8489/0001-28Endereço: Rua Cantagalo, 1961, Potengi – Natal RNObjeto: O presente Aditivo tem como objetivo proceder com a prorrogação na vigência do contrato de locação do imóvel particular imóvel da sede do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Região Norte, situado à Rua Cantagalo, 1981 – Potengi – Natal/RN. E o reajuste de 4,94% pelo índice da tabela IPCA 2013 passando de R$ 1.223,84 (hum mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) mensal para R$ 1.284,30 (hum mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) mensal.Vigência: 01/01/2014 com término em 31/12/2014 Valor Mensal: R$ 1.284,30 (hum mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos)Valor Global: R$ 15.411,60 (quinze mil, quatrocentos e onze reais e sessenta centavos)Base legal: art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.Assinatura: Sávio Ximenes Hackradt - Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito , CONTRATANTE. Antônio Sérgio Pereira-ME, CONTRATADONatal, 28 de janeiro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 0211/2014-GS/SEGELM, de 28 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e memorando nº 029/2014-SEGELM,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço a partir do dia 04 de fevereiro de 2014, as férias regulamentares da servidora STEFÂNIA DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 65.504-0, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Arquivo Público Municipal, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, referente ao exercício 2013/2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVASecretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 210/2014-GS/SEGELM, de 28 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 003054/2014-42,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares do servidor MARCUS VINÍCIUS FREIRE TEIXEIRA EMERENCIANO, matrícula nº. 65.494-9, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Elaboração da Folha de Pagamento, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, referente ao exercício 2013/2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 21 de janeiro de 2014.JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVASecretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº020, DE 29 DE JANEIRO DE 2014Estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada estabelecimento de saúde da Rede da SMS Natal que utiliza o regime de escala de 24.O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuiçõ es legais conferidas pelo artigo 58, II, da Lei Orgâ nica do Municí pio de Natal e o Ofí cio n° 0286/2014-GS/SMS.Considerando o imperativo social da ampliaçã o da oferta de serviços de saú de à população da Cidade do Natal pela SMS Natal; Considerando a heterogeneidade dos contratos e regimes de trabalho, formas de produção e cumprimento da carga horá ria contratual do quadro de servidores no âmbito da SMS Natal;Considerando a necessidade de efetivar o cumprimento da carga horá ria contratual que possibilita impulsionar a atuação das equipes de servidores da rede da SMS Natal na perspectiva do aumento da produção assistencial; Considerando a necessidade de incrementar ações para o alcance de metas traçadas no Plano Municipal de Saúde para as Redes de Atenção à Saúde;Considerando que a Lei nº 120 de 03 de 03 de dezembro de 2010 no art. 22 estabeleceu aos servidores a prerrogativa de trabalhar em regime de plantão diurno ou noturno, por necessidade estrita do serviço e determina o cumprimento integral da carga horária do seu regime de trabalho; Considerando a necessidade de racionalizar a estrutura técnico-administrativa e de definição de diretrizes para a organização das escalas de servidores que se encontram em escala de plantão na Rede de Serviços de Saúde da SMS Natal. RESOLVE:
Estabelecer regras complementares acerca dos critérios de fixação do quantitativo de plantões exigido para cumprimento de escalas em unidade de pronto atendimento, de referência especializada em urgência odontológica e em apoio diagnóstico e terapêutico, de urgências (móvel e fixa), CAPS, maternidades e hospital no âmbito da Rede de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, nos seguintes Termos:CAPÍTULO I - DA CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE PLANTÕESArt. 1º Os profissionais que trabalham em escala de plantão nas unidades de produção assistencial em unidades classificadas para o regime de atividades ininterruptas em escalas de 12 (doze) horas, terão a quantidade de plantões definida sob a égide do interesse público e tendo como parâmetro a carga horária do servidor, bem como pela necessidade do serviço em que o profissional esteja lotado ficando estabelecidos os seguintes limites:I – A carga horária de 20 horas deve ser cumprida em escala com um quantitativo mínimo de 06 (seis) podendo chegar a 07 (sete) plantões mensais;II – A carga horária de 30 horas deve ser cumprida em escala com um quantitativo mínimo de 10 (dez) plantões mensais, podendo chegar a 11 (onze) plantões mensais;II – A carga horária de 40 horas deve ser cumprida em escala com um quantitativo mínimo de 12 (doze) podendo chegar a 14 (quatorze) plantões mensais;§ 1º. A gestão tem a prerrogativa de determinar o máximo de plantões, em situação extraordinária de necessidade premente de cobertura de escalas, diante de número insuficiente de profissionais que comprometa a garantia da oferta de serviços de saú de à populaçã o da Cidade do Natal; CAPÍTULO II – DAS TROCAS OU PERMUTAS NA ESCALA DE PLANTÃOArt. 2º. É permitido ao servidor realizar a permuta na escala de plantões, desde que obedecidos os limites e condições estabelecidos neste capítulo.Seção I – DO NÚMERO MÁXIMO DE PERMUTAS:Art. 3º. A realização de permutas submete-se aos seguintes limites quantitativos semanais:I – Ao servidor cuja carga horária semanal é de 20 horas, será permitido permutar, no máximo 02 plantões dentro da escala do mês;II – Ao servidor cuja carga horária semanal é de 30 horas, será permitido permutar, no máximo 03 plantões dentro da escala do mês;III – Ao servidor cuja carga horária semanal é de 40 horas, será permitido permutar, no máximo 04 plantões dentro da escala do mês.§ Único. A escala do mês deverá ser disponibilizada/apresentada em local acessível á visualização dos principais interessados os usuários, com todas as informações do profissional de plantão: nome, carga horária, vínculo, dias e horário de trabalho.Seção II – DO PROCEDIMENTO PARA A PERMUTA:Art.4º. A realização de permuta deverá ser solicitada por escrito ao setor competente pela elaboração da escala de plantão, através de formulário próprio no qual deverá constar obrigatoriamente:I – O nome e matrícula dos servidores permutantes, data e turno da troca;II – Autorização da chefia imediata;§ 1º. O formulário referido no caput deverá ser junto à folha de ponto dos servidores permutantes;§ 2º. A não observância das formalidades de que trata este artigo, implicará na imposição de falta ao servidor titular da escala.Art. 5º. É vedada a realização de permuta se qualquer dos permutantes não tiver vínculo efetivo com a unidade e com a Secretaria Municipal de Saúde.Art. 6º. A realização de segunda permuta referente a um mesmo plantão (permuta da permuta) somente poderá ocorrer com a autorização expressa da chefia imediata com a observância das formalidades do Art. 4º.Art. 7º. Fica terminantemente proibido o repasse total da escala, a permanência do servidor por mais de 24 horas (vinte e quatro) horas consecutivas fora do prolongamento para cobrir faltas e a realização de permuta se qualquer dos permutantes não tiver vínculo efetivo com a unidade e com a SMS Natal.Seção III – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE PERMUTARArt. 8º. Ficarão impedidos de permutar plantões na escala do mês, os servidores que no mês anterior tenham faltas não justificadas ou abandono de plantão, ainda que no caso de sobreaviso de dobra.CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES POR PREJUIZO AO PLANTÃOArt. 9º. Em caso de abandono ou demais faltas que comprometem o regular andamento do plantão, o servidor estará submetido à aplicação de uma das penas disciplinares previstas no art. 199 da Lei Municipal nº 1.517/65, dentre: advertência verbal; repreensão; multa; suspensão ou demissão sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação penal, civil e administrativa.§ 1º. Nas aplicações das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.§ 2º. Não se aplicará ao funcionário mais de uma pena disciplinar em caso de abandonos acumulados, cabendo à autoridade competente escolher entre as penas a que melhor atenda aos interesses da disciplina e do serviço.§ 3º. A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de desobediência ou falta de cumprimento de deveres.§ 4º. A pena de suspensão que não excederá a noventa dias, será aplicada nos casos de falta grave ou de reincidência.I – O funcionário suspenso disciplinarmente perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.II – Quando houver conveniência para o serviço a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso o funcionário a permanecer em serviço.§ 5º. A penalidade de demissão será aplicável conforme os arts. 204 a 206 da Lei Municipal nº 1517/65 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).§ 6º. Para a aplicação das penalidades de suspensão por mais de 30 (trinta) dias ou
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demissão é obrigatória a instauração de regular processo disciplinar nos termos das arts. 213 a 228 da Lei Municipal nº 1517/65 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).CAPÍTULO IV – DA OBRIGAÇÃO DE PROLONGAMENTO DO PLANTÃOArt. 10. Nos casos em que o plantonista faltar ao serviço, o seu antecessor na escala deverá estender o seu plantão por adicionais de 6 (seis) ou 12 (doze) horas, conforme a necessidade.Art. 11. Ao servidor que necessitar estender o seu plantão serão concedidas a título de compensação, o dobro de horas de descanso, a serem definidas na escala de plantão em acordo com a chefia imediata.Seção I – DA PERMANÊNCIA NAS FUNÇÕES DE ACOLHIMENTO OU CLASSIFICAÇÃO DE RISCOArt. 12. O servidor plantonista deverá permanecer por, no máximo, 6 horas, consecutivas, no exercício das funções de classificação de risco ou acolhimento, ressalvado o excepcional interesse do serviço.Art. 13. Será permitido o rodízio do servidor quando este estiver no setor de Classificação/acolhimento de risco entre setores.CAPÍTULO V – DAS AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE SAÚDEArt. 14. Ao servidor que não comparecer ou ausentar-se do plantão por motivo de saúde caberá a apresentação de prova documental de tal circunstância junto à chefia imediata.§ 1º. Em caso do servidor acumular 2 (duas) ausências, por motivo de saúde, em plantões num intervalo de 60 (sessenta) dias, deverá a chefia imediata encaminhá-lo “ex-oficio” à junta médica do município para avaliação quanto à necessidade de licença para tratamento de saúde, nos termos dos artigos 105 a 109 da Lei Municipal nº 1.517/65 (Estatuto dos Servidores Municipais). § 2º. Nos casos de faltas sucessivas serão computados, para efeito de desconto, os dias de repouso, domingos e feriados intercalados.Art. 15. Na apresentação da declaração de comparecimento a inspeção ou consulta médica, será justificada a ausência do funcionário, entretanto, somente será abonado o desconto remuneratório com a reposição do plantão do qual ficou ausente, a ser realizada em acordo com a chefia imediata.CAPÍTULO VI – REVEZAMENTO DE DESCANSO NOTURNO/DIURNOArt. 16. Nos casos em que a demanda do plantão possibilitar é autorizado o gozo de repouso alternado, nos seguintes termos.§ 1º. O revezamento de que trata o caput será possível no período compreendido entre 0h (zero) e 6h (seis) horas, preservando-se a regular transferência do plantão e organização dos setores.§ 2º. Os profissionais em regime de revezamento alternar-se-ão a cada 3h (três) horas.§ 3º. O servidor que se encontrar no repouso ficará em sobreaviso devendo estar sempre à disposição para imediato retorno ao regular quando solicitado, sob pena de aplicação das disposições previstas no “Capitulo III” desta norma.§ 4º. O repouso alternado poderá ser realizado por profissionais plantonistas independente da categoria funcional, desde que fiquem garantidos os índices de segurança técnica e o profissional não seja o único da sua categoria naquele plantão.§ 5º. Nos casos em que a demanda possibilitar, em situação onde fique um único profissional da categoria no plantão noturno, este poderá ficar excepcionalmente de sobreaviso na unidade, retornando ao seu setor imediatamente e sempre que solicitado.Art. 17. Aos profissionais em exercício em plantão diurno fica reservado o período único de 1h (uma) hora de intervalo intrajornada para alimentação e repouso. Art. 18. Nos casos atinentes ao regime de repouso alternado que não foram tratados por esta norma caberá à gestão local da Secretaria Municipal de Saúde a decisão acerca da organização do serviço, sempre tendo como base a manutenção do mais amplo e irrestrito atendimento aos usuários e manutenção da qualidade dos índices técnicos.CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISArt. 19. Fica vetada a proposição de plantão de 24 (vinte e quatro) na programação da escala pela chefia imediata.Art. 20. Nos turnos de trabalho é terminantemente proibida a saída do funcionário salvo em situação extremamente especial, com autorização da chefia imediata.§ 1º. Nas situações excepcionais de que trata o caput, deverá o servidor apresentar a gerência local documento idôneo que comprove a necessidade da ausência. § 2º. A ausência de prova documental que comprove o motivo da ausência implicará na presunção de abandono de plantão, com a aplicação das disposições do “Capítulo III” desta norma.§ 3º. Em caso de apresentação de documento inábil a comprovar a ausência justificada, a exemplo de declarações de comparecimento, deverá ser adotado o procedimento do art. 14 desta norma.Art. 21. Fica vetado ao servidor da SMS-Natal, cumprir escala como prestador de séricos pela COOPMED, no estabelecimento em que estiver lotado, conforme cadastro da Secretaria.Art. 22. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.Natal/RN 29 de Janeiro de 2014 CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS Secretario Municipal de Saú de
EDITAL Nº 001/2014PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS A SEREM ENCAMINHADOS À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DO NATAL, NA FORMA ESPECIFICADA:O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços Consultório na Rua da REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do município do Natal, torna público.Diário Oficial do Município
NATAL, de Janeiro de 2014.A abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Assistentes Sociais, Enfermeiros, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Técnicos em Enfermagem e Agentes Sociais, que irão atuar no Programa de Consultório na Rua (modalidade II), segundo as Portarias nº 122 e 123 de 25 de janeiro de 2012, que defini as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.0- O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar temporariamente, por 01 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, limitada ao regime de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais os profissionais acima relacionados,com exceção para os cargos de Agentes Sociais que será de 30 (trinta) horas semanais, para o preenchimento de vagas para a realização das atividades dos serviços Consultório na Rua (modalidade II), da REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do município do Natal, tendo em vista a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vaga no item 1.2. 1.1.1- O presente Processo Seletivo Simplificado tem como base a contratação dos profissionais relacionados no item 1.2 nos termos da Lei Complementar nº118 de 03 de dezembro de 2010. 1.1- O Consultório na Rua (modalidade II) é formado por equipes multiprofissionais e lidam com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua, sendo definido como um grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Estas equipes irão desempenhar suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às UBS - Unidades Básicas de Saúde, tendo como referência a Unidade Mista de Mãe Luiza, a Unidade de Saúde São João e o Centro de Saúde Ponta Negra e, quando necessário, também com as equipes dos CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, e dos serviços de Urgência e Emergência de acordo com a necessidade do usuário. 1.2- QUADRO DE VAGAS:
Categoria ProfissionalCarga horária semanal (*)
Número de vagas
Ass istente Social 40 h 03Enfermeiro – coordenador das equipes e supervisor das atividades dos técnicos de enfermagem
40 h 01
Psicólogo 40 h 03Terapeuta Ocupacional 40 h 03
Categoria ProfissionalCarga horária semanal (*)
Número de vagas
Técnico de Enfermagem 40 h 03Agentes Sociais (*) 30 h 06TOTAL 19
1.3- Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas áreas de: Serviço Social, Terapia Ocupacional, Psicologia e Enfermagem que comprovem o regular registro perante o conselho de seu órgão de classe.1.4- Poderão concorrer ao cargo do grupo de nível médio - Técnicos de Enfermagem candidatos possuidores de diploma ou certificado, devidamente reconhecido pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação nas áreas de: Técnico em Enfermagem, que comprovem o regular registro perante o conselho de seu órgão de classe.1.5- Poderão concorrer ao cargo do grupo de nível médio - Agentes Sociais candidatos possuidores de diploma ou certificado, devidamente reconhecido pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação de conclusão do Ensino Médio e preferencialmente, ter experiência prévia em atenção a pessoas em situação de rua e/ou trajetória de vida em situação de rua.1.6- Entende-se por agente social o profissional que desempenha atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social, assim como aproximar as equipes dos valores, modos de vida e cultura das pessoas em situação de rua. Exercendo as seguintes atribuições: trabalhar junto a usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos básicos sobre Redução de Danos; realizar atividades educativas e culturais (educativas e lúdicas); dispensação de insumos de proteção à saúde; encaminhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e inter-setorial; e acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua. (*)1.7- A carga Horária dos profissionais que irão desempenhar suas atividades nas equipes de Consultório de rua será de 30 horas semanais nos períodos noturno e diurno dado a natureza do serviço Consultório na Rua e a excepcionalidade de adequação de horário à dinâmica da vida social da população de rua. (*)1.8- É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei n.º6.396/2013, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal.1.9- O profissional selecionado deverá desenvolver suas atividades nos serviços Consultório na Rua da Rede de Atenção à SAÚDE do município de Natal, prestando serviços de saúde por um período de 01 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013.
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2.0- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO2.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.2.2- Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.2.3- Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.2.4- Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);b) Passaporte;c) Certificado de Reservista;d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.2.5- Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.2.6- A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.2.7- Não será cobrado taxa de inscrição.3.0- DA INSCRIÇÃO3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 05,06,07 e 10/02/2014, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço: Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN – CEP: 59.014-030.3.1.1- Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 2.4.3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá atender os critérios listados a seguir.a) Acessar o sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) no qual estará disponíveis o Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Formulário de Inscrição e Anexos;b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;c) Todos os candidatos inscritos devem entregar em envelope pardo tamanho ofício, originais e cópias da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 4.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular), cuja pontuação deve ter sido previamente atribuída, pelo candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição e Anexos, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN – CEP 59014-030, toda e de uma só vez, entre os dias 05,06,07 e 10/02/2014, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min. Observação: Os documentos originais serão devolvidos após a conferência.3.1.3-. É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.4.0- DA SELEÇÃO4.1- A comissão de seleção será designada em Portaria pelo Secretário Municipal de Saúde, sendo composta por 03 (três) membros, com as atribuições de avaliar e entrevistar os candidatos, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.4.2- O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação Curricular referente aos últimos 05 (cinco) anos de atuação e entrevista.4.3- A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração a pontuação e os critérios definidos no item 4.3 deste edital, todos devidamente comprovados:4.4- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULARNÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULARI -FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PontuaçãoI.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado 05I.2 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado 051.3 Certificado de curso de pós-graduação latu senso, em nível de especialização,em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC
05
1.4 Curso de Aperfeiçoamento em Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas. 05
1.5 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas – 1,0 (um) ponto por curso. Até 10
1.6 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 (dois) pontos por curso.
Até 10
II – EXPERÊNCIA PROFISSIONAL
II.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial – 20,0 pontos . Tempo mínimo de atuação 24 meses.
Até 20
II. 2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua – 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.PONTUAÇÃO MÁXIMANÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULARI -FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Pontuação
I.1 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas – 1,0 (um) ponto por curso.
Até 10
I.2 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 (dois) pontos por curso.
Até 10
II – EXPERÊNCIA PROFISSIONALII.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial – 20,0 pontos. Tempo mínimo de atuação 24 meses.
Até 20
II. 2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua – 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.PONTUAÇÃO MÁXIMANIVEL MÉDIO - AGENTE SOCIAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULARI -FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PontuaçãoI.1 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas – 1,0 (um) ponto por curso.
Até 10
I.2 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 (dois) pontos por curso.
Até 10
II – EXPERÊNCIA PROFISSIONALII.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial – 20,0 pontos. Tempo mínimo de atuação 24 meses.
Até 20
II. 2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua – 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.PONTUAÇÃO MÁXIMA
4.5- Será convocado para a entrevista, um número de candidatos equivalente ao dobro do número de vagas destinadas às categorias profissionais.4.6- As entrevistas serão realizadas de 19 a 20/02/2014, no horário das 13h00min as 17h00 min, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN – CEP 59014-030.4.7- Para ser feita a média final dos candidatos, soma-se a nota da análise de currículo, mais a nota da entrevista e divide-se por 02 (dois).5.0- DA CLASSIFICAÇÃO5.1- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;5.2- Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizadas como critérios de desempate, as seguintes condições:1º) maior pontuação no critério Experiência Profissional.2º) maior tempo de Experiência Profissional na área de Consultório de/na Rua.3º) maior idade.4º) maior número de filhos6.0- DOS INCENTIVOS SALARIAIS6.1- A remuneração a ser praticada será conforme o quadro abaixo:
Categoria ProfissionalNível Superior
Carga horária semanal
Vencimento básico
Assistente Social 40 h R$ 3.000,00 (*)Enfermeiro – coordenador das equipes e supervisor das atividades dos técnicos de enfermagem
40h R$ 3.000,00 (*)
Psicólogo 40 h R$ 3.000,00 (*)Terapeuta Ocupacional 40 h R$ 3.000,00 (*)Categoria ProfissionalNível Médio
Carga horária semanal
Vencimento básico
Técnico de Enfermagem 40 hR$ 1.200,00 (*)
NMA classe 1Agentes Sociais 30 h R$ 914,54 (*) GNMA
6.2- As vantagens serão definidas de acordo com a carga horária, jornada de trabalho e a excepcionalidade do serviço quanto à flexibilidade aos turnos de atividades. (*)7.0- DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA7.1- Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.7.2- Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.7.3- Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.7.4- Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do município do Natal, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.8.0- DOS RECURSOS8.1- O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado deste processo seletivo simplificado, que será publicado no sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom), observando os seguintes procedimentos:a) preencher integralmente o Requerimento que consta em anexo ao Edital; b) entregar o requerimento em um envelope pardo lacrado, com identificação do candidato no verso.8.1.1- Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
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9.0- DO RESULTADO9.1 O candidato deverá acompanhar, no sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) a data em que será divulgado o Resultado Final. 10.0- DO CALENDÁRIO
PERIODO ATIVIDADE03/02/2014 Publicação do edital05,06,07 e 10/02/2014 Período de inscrições 11 a 14/02/2014 Avaliação Curricular
17 a 18/02/2014Resultado da Avaliação curricular e Convocação dos candidatos aptos a entrevista. Publicação em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)
19 a 20/02/2014 Realização das entrevistas
24/02/2014Resultado das entrevistas e resultado do Processo Seletivo Simplificado. Publicação em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)
25 e 26/02/2014 Prazo para recursos
10/03/2014Divulgação dos resultados dos recursos e Convocação dos aprovados do Processo Seletivo. . Publicação em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)
11.0- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO11.1- As vagas definidas no subitem 1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos.11.2- Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 3.1.2 (c) deste Edital.11.3- A convocação dos candidatos aprovados será publicada no sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) contendo local, hora e data que os mesmos deverão comparecer para apresentação. 11.4- Documentação original e 02 (duas) cópias de cada documento exigidas na ocasião da convocação:a) Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;b) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;c) Cópia da carteira do respectivo Conselho;d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;e) Carteira de identidade;f) CPF;g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;h) PIS;i) Carteira de Trabalho (CTPS);j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);k) Comprovante de Residência;l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo VI);m) Os documentos referidos nas letras “c” a “k” do item 11.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.n) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.11.5- Caso não compareça no período de convocação, o candidato estará desclassificado.12.0- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a esta chamada pública no sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom).12.2- O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) por ordem decrescente de classificação;12.3- Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.12.4- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.Natal, de janeiro de 2013.CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS - SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL
ANEXO I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS /DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOTRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DGTES) /SETOR DE GESTÃO e REGULAÇÃO DOTRABALHO EM SAÚDE (SGRTS)FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NOMECPFNº IDENTIDADECTPSTÍTULO DE ELEITORDATA NASCIMENTOENDEREÇO / BAIRRO/CIDADE/UF/ CEP
TELEFONE - RESIDENCIAL / CELULAR
CARGO PRETENDIDO
Nº REGISTRO PROFISSIONALESTADO CIVILNº DE FILHOS
ANEXO II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS /DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOTRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DGTES) /SETOR DE GESTÃO e REGULAÇÃO DOTRABALHO EM SAÚDE (SGRTS)CURRICULUM PROFISSIONAL PADRONIZADONÍVEL SUPERIOR
NOME: CPF:PREENCHER E PONTUAR
I –FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Pontuação MáximaPontuação do Candidato
I.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ESPECIFICAR:
05
I.2 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ESPECIFICAR:
05
1.3 Certificado de curso de pós-graduação latu senso, em nível de especialização em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC. ESPECIFICAR:
05
I.4 Curso de Aperfeiçoamento em Saúde mental, Álcool e Outras Drogas.ESPECIFICAR:
Até 05
I.5 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas – 1,0 (um) ponto por curso. ESPECIFICAR:
Até 10
I.6 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 (dois) pontos por curso. ESPECIFICAR:
Até 10
II – EXPERÊNCIA PROFISSIONALII.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial– 20,0 pontos. Tempo mínimo de Atuação 24 meses. ESPECIFICAR:
Até 20
II. 2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua – 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação. ESPECIFICAR:PONTUAÇÃO MÁXIMA
ANEXO III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS /DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOTRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DGTES) /SETOR DE GESTÃO e REGULAÇÃO DOTRABALHO EM SAÚDE (SGRTS)CURRICULUM PROFISSIONAL PADRONIZADONÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME: CPF:
PREENCHER E PONTUAR
I –FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPontuação Máxima
Pontuação do Candidato
I.5 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 (dois) ponto por curso. ESPECIFICAR:
Até 10
I.6 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas – 02,0 (quatro) pontos por curso.ESPECIFICAR:
Até 10
II – EXPERÊNCIA PROFISSIONALII.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial – 2,0 pontos. Tempo mínimo de atuação 24 meses.ESPECIFICAR:
Até 20
II. 2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua – 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.ESPECIFICAR:
PONTUAÇÃO MÁXIMA
ANEXO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS /DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOTRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DGTES) /SETOR DE GESTÃO e REGULAÇÃO DOTRABALHO EM SAÚDE (SGRTS)CURRICULUM PROFISSIONAL PADRONIZADONÍVEL MÉDIO – AGENTE SOCIAL
NOME: CPF:
PREENCHER E PONTUAR
I –FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPontuação Máxima
Pontuação do Candidato
Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
I.5 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 (dois) ponto por curso. ESPECIFICAR:
Até 10
I.6 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 (quatro) pontos por curso.ESPECIFICAR:
Até 10
II – EXPERÊNCIA PROFISSIONALII.1 Experiência Profissional comprovada em atividades de Saúde Mental,Álcool e Outras Drogas nos serviços de saúde – 2,0 pontos. Tempo mínimo de atuação 24 meses.ESPECIFICAR:
Até 20
II. 2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua – 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.ESPECIFICAR:PONTUAÇÃO MÁXIMA
ANEXO V - INSTRUMENTO DE RECURSOÀ COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS A SEREM ENCAMINHADOS À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DO NATAL, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA:Nome: _______________________________________________________CPF: _______________________________________________________ Nº identidade: __________________________________________________Título de eleitor: _________________________________________________cargo: _______________________________________________________Endereço Completo: __________________________________________________________________________________________________________Questionamento: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Embasamento: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Natal, ____ de Outubro de 2013.
ANEXO VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS / DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOTRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DGTES) / SETOR DE GESTÃO e REGULAÇÃO DOTRABALHO EM SAÚDE (SGRTS)DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIODeclaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu _______________________________________ portador(a) da identidade nº ______________________________e CPF - _______________________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo pretendido, conforme às necessidades do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde -DGETS /SMS.Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:VÍNCULO PÚBLICO:1) Local - _____________________________________________________Carga Horária - _________________________________________________2) Local - _____________________________________________________Carga Horária - _________________________________________________VÍNCULO PRIVADO:1) Local - _____________________________________________________Carga Horária - _________________________________________________2) Local - _____________________________________________________Carga Horária - _________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO*PORTARIA Nº 001/2014-GS/SEMUT - NATAL(RN), 02 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º. Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização, relativos ao exercício de 2014.Taxa de Licença para Localização – 10/03/2014Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 10/03/20141ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/03/20142ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10/06/20143ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/20144ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12//2014Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Aila Maria Ramalho Cortez de OliveiraSECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO *Republicar por incorreção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 06/2014-GS/SEMTAS, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I do Art. 58 da Lei orgânica do Município,RESOLVE:Art.1º Designar a Servidora Zenilda da silva Oliveira de Carvalho, Matrícula 67.328-5, como Fiscal/Gestor do Contrato de nº. 001/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa Center Pão Indústria e Comércio Ltda - EPP, com competência, dentre outras para:a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas;b) encaminhar os pedidos e receber os orçamentos para a prévia autorização;c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados;d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;f) comunicar à CONTRATADA ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis;g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e qualitativos, podendo propor à Secretária a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento;h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas;i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;j) manter a Secretária informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato.Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.Ilzamar Siva PereiraSecretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01É inexigível para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no caput do art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 001159/2014-67Nome do credor: CAERN - CNPJ: 08.334.385/0001-35Endereço: Av. Salgado Filho, 1555 – Tirol - Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Projeto/Atividade: 08.244.001.2-881 – Manutenção e Funcionamento da SEMULFonte: 111 - Anexo: VIII - Cód.: 689Valor: 6.000,00 (seis mil reais)Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. JurídicaObjeto: Serviços de abastecimento de água para os imóveis onde funcionam a Casa Abrigo Clara Camarão e o Centro de referência Elizabeth Nasser/Z.Norte. Maria José de Medeiros - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SEMUL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02É inexigível para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no caput do art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 001153/2014-90Nome do credor: COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81Endereço: Rua Mermoz, 150 – Centro - Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Projeto/Atividade: 08.244.001.2-881 – Manutenção e Funcionamento da SEMULFonte: 111 - Anexo: VIII - Cód.: 689Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. JurídicaObjeto: Serviços de fornecimento de energia elétrica para os imóveis onde funcionam a Casa Abrigo Clara Camarão e o Centro de referência Elizabeth Nasser/Z.Norte. Maria José de Medeiros - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SEMUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA*Extrato de Dispensa de LicitaçãoFica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO NO 052/2009-34OBJETO: prestação de serviços postais com infrações de trânsito.NOME DO CREDOR: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto Atividade: 15.453.023.2-528 - Operação de TrânsitoELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Sub Elemento: 33Anexo VII - Fonte: 121.Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Ordenador da Despesa: Clodoaldo Cabral da Trindade Júnior – Secretário em Substituição LegalNatal, 29 de janeiro de 2014.*Republicação por Incorreção
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Artigo 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos fls. 06 e 07, exigência do Art. 38 Inciso VI do mesmo diploma legal. Nº. DO PROCESSO: 00179/2014-11OBJETO: PAGAMENTO CONSUMO DE ÁGUA EXERCÍCIO DE 2014NOME DO CREDOR: Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte - CNPJ: 08.334.385/0001-35INSCRIÇÃO ESTADUAL: 20055426-3ENDEREÇO: Av. Senador Salgado Filho, 555 - Tirol - Natal/RN - CEP 59015-000.CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 16.122.001.2-752ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - SUB ELEMENTO: 30 - FONTE: 111 - ANEXO: VIIIVALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Natal(RN), 29 de janeiro de 2014.Jorge de Moraes Maia - Chefe da ASTEC/SEHARPERATIFICO: Albert Josuá Neto - Secretário Adjunto da SEHARPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada.Processo nº 002368/2014-28-SEMOPINome do Credor: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN - CNPJ nº 08.324.196/0001-81Endereço: Rua Jean Mermoz, nº 150 - Centro - Natal/RNObjeto: cobrir despesas com faturas de janeiro a dezembro de 2014.Classificação de despesa:Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459; Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 - ONV; Anexo VIII.Valor estimado: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).Ordenador da despesa: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOPINatal, 28 de janeiro de 2014.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, e com fundamento no art. 25, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Processo nº 002393/2014-10-SEMOPINome do Credor: Departamento Estadual de Imprensa - DEI - CNPJ nº 00.639.299/0001-29Endereço: Rua Câmara Cascudo, nº 353 - Cidade Alta - Natal/RNObjeto: cobrir despesas com pagamento de publicação no Diário Oficial do Estado de janeiro a dezembro de 2014.Classificação de despesa:Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459; Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 - ONV; Anexo: I.Valor estimado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).Ordenador da despesa: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOPINatal, 28 de janeiro de 2014.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, e com fundamento no art. 25, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Processo nº 002387/2014-54-SEMOPINome do Credor: Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - CAERN - CNPJ nº 08.334.385/0001-35Endereço: Av. Hermes da Fonseca, 1555 - Tirol - Natal/RNObjeto: cobrir despesas com faturas de janeiro a dezembro de 2014.Classificação de despesaProjeto/Atividade: 15.122.001.2-459; Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 - ONV; Anexo VIII.Valor estimado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Ordenador da despesa: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOPINatal, 28 de janeiro de 2014.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, e com fundamento no art. 25, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Processo nº 002403/2014-17-SEMOPINome do Credor: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN - CNPJ nº 08.025.934/0001-90Endereço: Avenida Senador Salgado Filho, 1840 - Lagoa Nova - Natal/RNObjeto: cobrir despesas com ART’s de janeiro a dezembro de 2014.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459; Elemento: 3.3.90.47; Fonte: 111; Anexo: I.Ordenador da despesa: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOPINatal, 28 de janeiro de 2014.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, e com fundamento no art. 25, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Processo nº 002399/2014-89-SEMOPINome do Credor: PR - IMPRENSA NACIONAL (DOU) - CNPJ: 04.196.645/0001-00Endereço: Sig. Quadra 03 - Lote 800 - Brasília/DFObjeto: cobrir despesas com pagamento de publicações no Diário Oficial da União de janeiro a dezembro de 2014.Classificação de despesa:Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459; Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111-ONV; Anexo: I.Valor estimado: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Ordenador da despesa: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOPINatal, 28 de janeiro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOLICENÇA AMBIENTAL ARIA IZABEL DE MEDEIROS ME,inscrita no CPF/CNPJ: 05243406/0001-19, torna público,conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 29/01/2014, através do Processo AdministrativoNº 003.640/2014-97, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um(a) LAVANDERIA com área construída de 134,40 m², situado na Rua Taiúva, 109, Pitimbu, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTALJOSÉ SALATIEL FERNANDES, inscrito no CPF Nº 143.893.124-72, torna público, conforme a resolução COMANA N 237/97, que requereu a SEMURB em 16/07/2013, através do processo Administrativo nº 00000.036873/2013-95, a licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de um estabelecimento comercial varejista de medicamentos com área construída de 411,33m², situado na Rua Jaguarari, 1876, Lagoa Nova, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos,
LICENÇA AMBIENTALVITALAB – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 17.552.109/0001-34, torna público, conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 29/01/2014, através do Processo administrativo N° 00000.003468/2014-71, a Licença Ambiental de operação para o funcionamento de um Laboratório de Analises Clínicas com área construída de 60m² em um terreno de 60 m², situado na AV. Lima e Silva N° 1574 Bairro de N. S. de Nazaré CEP 59.062-300 Natal RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
*LICENÇA AMBIENTALPREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, inscrita no CNPJ: 08241747/0008-10, torna público, conforme resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 21/01/2014, através do Processo Administrativo nº 00000.002015/2014-28, a Licença Ambiental Prévia para o funcionamento de um Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, com área construída de 216,60m², em um terreno de 920,50m², situado na Rua José Vicente, s/n, Guarapes, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de cinco dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.Natal, 24 de janeiro de 2014.*Republicado por incorreção, publicado no DOM de 28 de janeiro de 2014.
*LICENÇA AMBIENTALPREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, inscrita no CNPJ: 08241747/0008-10, torna público, conforme resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 21/01/2014, através do Processo Administrativo nº 00000.002014/2014-83, a Licença Ambiental Prévia para o funcionamento de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com área construída de 166,60m², em um terreno de 1.085,40m², situado na Travessa José Vicente, s/n, Guarapes, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de cinco dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.Natal, 24 de janeiro de 2014.*Republicado por incorreção, publicado no DOM de 28 de janeiro de 2014.
Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO: NOVEMBRO A DEZEMBRO / 2013
RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f) = (d + e)
LIQUIDADAS
ATE DEZ/13
(g)
%
((g+h)/f)
SALDO A
EXECUTAR
(f - (g+h))
DESPESASNOV A DEZ/13
NOV A DEZ/13 ATE DEZ/13
INS. EM RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS
(h)
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
2.110.996.000,00 213.117.173,95 2.324.113.173,95 (221.893.299,03) 1.482.779.261,23 359.601.214,52 1.352.624.529,37 63,80 841.333.912,72 130.154.731,86
DESPESA CORRENTE 1.459.390.000,00 36.880.472,00 71.691.562,40 1.531.081.562,40 1.294.770.277,52 304.406.816,89 1.240.273.623,07 84,57 236.311.284,88 54.496.654,45
739.836.000,00 7.697.818,98 50.218.329,87 790.054.329,87 743.390.472,60 164.826.229,97 742.712.784,74 94,09 46.663.857,27 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 677.687,86
13.966.000,00 (323.253,52)(5.238.512,00) 8.727.488,00 8.136.539,04 1.520.630,20 8.136.539,04 93,23 590.948,96 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00
705.588.000,00 29.505.906,54 26.711.744,53 732.299.744,53 543.243.265,88 138.059.956,72 489.424.299,29 74,18 189.056.478,65 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.818.966,59
DESPESA DE CAPITAL 650.606.000,00 (258.773.771,03) 142.425.611,55 793.031.611,55 188.008.983,71 55.194.397,63 112.350.906,30 23,71 605.022.627,84 75.658.077,41
639.521.000,00 (259.158.265,28) 143.823.943,55 783.344.943,55 178.503.999,46 53.027.230,59 102.845.922,05 22,79 604.840.944,09 INVESTIMENTOS 75.658.077,41
2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
11.083.000,00 384.494,25 (1.398.332,00) 9.684.668,00 9.504.984,25 2.167.167,04 9.504.984,25 98,14 179.683,75 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.000.000,00 0,00 (1.000.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 69.404.000,00 0,00 69.404.000,00 7.573.891,32 63.061.891,32 19.255.173,94 63.061.891,32 90,86 6.342.108,68 0,00
Amortização da Dívida Interna
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
AMORT. DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (
FONTE:
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 2.180.400.000,00 213.117.173,95
213.117.173,95
213.117.173,95
2.180.400.000,00
2.180.400.000,00
2.393.517.173,95
2.393.517.173,95
2.393.517.173,95
(214.319.407,71)
(214.319.407,71)
(214.319.407,71)
1.545.841.152,55
1.545.841.152,55
1.545.841.152,55
378.856.388,46
378.856.388,46
378.856.388,46
1.415.686.420,69
1.553.907.542,28
64,58
64,58
70,36
847.676.021,40
847.676.021,40
847.676.021,40
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.066.389,73
130.154.731,86
0,00
0,00
0,00
R$ 1.545.841.152,55
PREVISÃO INICIALPREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
(b)%
(b/a)
%
c/a)
SALDO A
REALIZAR
(a - c)
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(c)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 75.404.000,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 75.404.000,00
75.404.000,00
23,78 92,06 5.986.600,02
75.404.000,00
75.404.000,00
75.404.000,00
17.934.746,32
17.934.746,32
17.934.746,32
69.417.399,98
69.417.399,98
69.417.399,98
5.986.600,02
5.986.600,02
92,06
92,06
23,78
23,78
NOV A DEZ/13 ATE DEZ/13
TOTAL 75.404.000,00 75.404.000,00 17.934.746,32 69.417.399,98 5.986.600,02 92,06 23,78
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)=(d + e)
DESPESAS EXECUTADAS
ATE DEZ/13
(g)
%
((g + h)
SALDO A LIQUIDAR
(f - (g + h))
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIASNOV A DEZ/13
NOV A DEZ/13 ATE DEZ/13
INS. EM RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS
(h)
DESPESA CORRENTE 69.404.000,00 0,00 7.573.891,32 63.061.891,32 19.255.173,94 63.061.891,32 69.404.000,00 6.342.108,68 0,00 90,86
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 69.404.000,00 0,00 7.573.891,32 63.061.891,32 19.255.173,94 63.061.891,32 69.404.000,00 6.342.108,68 0,00 90,86
TOTAL
FONTE:
69.404.000,00 0,00 7.573.891,32 63.061.891,32 19.255.173,94 69.404.000,00 6.342.108,68 63.061.891,32 90,86
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tecnologia da Informação
Prefeito Contador Geral do Município
CARLOS EDUARDO NUNES ALVESMARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES BRENO PEREIRA DAHAS
Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
ANEXO I
R$ 1,00RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO: NOVEMBRO A DEZEMBRO / 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
PREVISÃO INICIALPREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
(b)
%
(b/a)
%
(c/a)
SALDO A
REALIZAR
(a - c)
RECEITAS
(c)NOV A DEZ ATE DEZ
2.104.996.000,00 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.301.917.458,93 329.366.837,41 1.484.490.142,30 817.427.316,63 14,31 64,49
RECEITAS CORRENTES 1.753.351.000,00 1.950.272.458,93 329.366.837,41 1.484.489.962,30 16,89 76,12 465.782.496,63
RECEITA TRIBUTARIA 398.359.000,00 411.480.128,00 69.401.093,74 412.340.383,46 16,87 100,21 (860.255,46)
IMPOSTOS 349.201.000,00 359.557.207,00 64.641.298,46 364.020.117,57 17,98 101,24 (4.462.910,57)
TAXAS 49.157.000,00 51.921.921,00 4.759.795,28 48.320.265,89 9,17 93,06 3.601.655,11
CONTRIBUICAO DE MELHORIA 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 89.183.000,00 89.183.000,00 15.971.219,74 78.536.565,28 17,91 88,06 10.646.434,72
CONTRIBUICOES SOCIAIS 47.738.000,00 47.738.000,00 10.280.464,37 39.983.686,74 21,54 83,76 7.754.313,26
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 4.000,00 4.000,00 0,00 235,06 0,00 5,88 3.764,94
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
COSIP
41.441.000,00 41.441.000,00 5.690.755,37 38.552.643,48 13,73 93,03 2.888.356,52
RECEITA PATRIMONIAL 30.619.000,00 30.751.254,00 4.444.075,87 29.406.835,17 14,45 95,63 1.344.418,83
RECEITAS IMOBILIARIAS 6.570.000,00 6.702.254,00 583.646,82 5.115.262,28 8,71 76,32 1.586.991,72
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 16.888.000,00 16.888.000,00 3.297.527,30 17.409.060,64 19,53 103,09 (521.060,64)
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 7.161.000,00 7.161.000,00 562.901,75 6.882.512,25 7,86 96,11 278.487,75
RECEITA DE SERVICOS 6.803.000,00 6.803.000,00 5.279,45 92.104,01 0,08 1,35 6.710.895,99
TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.162.883.000,00 1.343.462.702,93 181.894.531,67 868.744.037,00 13,54 64,66 474.718.665,93
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.132.063.000,00 1.146.229.358,58 193.218.723,23 966.696.777,62 16,86 84,34 179.532.580,96
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.068.000,00 5.068.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.068.000,00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 144.905.000,00 311.318.344,35 9.378.218,21 18.618.288,10 3,01 5,98 292.700.056,25
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.504.000,00 68.592.374,00 57.650.636,94 95.370.037,38 84,05 139,04 (26.777.663,38)
MULTAS E JUROS DE MORA 22.861.000,00 25.360.899,00 7.197.981,90 24.888.000,22 28,38 98,14 472.898,78
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.585.000,00 2.173.475,00 278.025,07 2.084.392,66 12,79 95,90 89.082,34
RECEITA DA DIVIDA ATIVA 19.501.000,00 19.501.000,00 44.084.061,94 58.334.230,84 226,06 299,13 (38.833.230,84)
RECEITAS DIVERSAS 21.557.000,00 21.557.000,00 6.090.568,03 10.063.413,66 28,25 46,68 11.493.586,34
RECEITAS DE CAPITAL 351.645.000,00 351.645.000,00 0,00 180,00 0,00 0,00 351.644.820,00
OPERACOES DE CREDITO 347.033.000,00 347.033.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 347.033.000,00
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 347.033.000,00 347.033.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 347.033.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 2.000,00 0,00 180,00 0,00 9,00 1.820,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.000,00 1.000,00 0,00 180,00 0,00 18,00 820,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.610.000,00 4.610.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.610.000,00
TRANSFEÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.610.000,00 4.610.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.610.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (119.153.000,00) (119.153.000,00) (20.702.409,77) (116.571.028,72) 17,37 97,83 (2.581.971,28)
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (119.153.000,00) (119.153.000,00) (20.702.409,77) (116.571.028,72) 17,37 97,83 (2.581.971,28)
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (119.153.000,00) (119.153.000,00) (20.702.409,77) (116.571.028,72) 17,37 97,83 (2.581.971,28)
75.404.000,00 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 75.404.000,00 17.934.746,32 69.417.399,98 5.986.600,02 23,78 92,06
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Superávit Financeiro
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
TOTAL (VII) = (V + VI) 2.180.400.000,00 2.377.321.458,93 347.301.583,73 823.413.916,65 14,61 65,36 1.553.907.542,28
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 823.413.916,65 2.180.400.000,00 2.377.321.458,93 347.301.583,73 1.553.907.542,28 14,61 65,36
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 DÉFICIT (VI)
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.180.400.000,00 2.377.321.458,93 347.301.583,73 1.553.907.542,28 823.413.916,65
0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema GOC - Gestec, Unidade Responsável: 25101 -Secretaria Municipal Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tecnologia da Informação
Prefeito Contador Geral do Município
CARLOS EDUARDO NUNES ALVESMARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES BRENO PEREIRA DAHAS
Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
(a)
NOV a DEZ/13 NOV a DEZ/13 ATÉ DEZ/13 ATÉ DEZ/13
INSCRIÇÃO RP NÃO
PROCESSADO
DOTAÇÃO ATUALIZADA
LIQUIDADAS DESPESAS
EMPENHADAS % (b + c)/a
SALDO A EXECUTAR
% (b + c)/
total
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL ANEXO II
PERÍODO: NOVEMBRO - DEZEMBRO / 2013
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, insiso II, alínea "c") R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO
(b)
DOTAÇÃO INICIAL
(c) (a - (b + c))
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
841.333.912,72 95,92 63,80 359.601.214,52 1.482.779.261,23
-221.893.299,03 2.324.113.173,95
2.110.996.000,00
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 1.482.779.261,23
01 - Legislativa 56.107.000,00 52.815.000,00 4.404.754,16 51.571.409,45 9.432.512,05 51.402.299,17 97,65 3,48 1.243.590,55 169.110,28
031 - Ação Legislativa 53.717.000,00 50.790.000,00 4.343.203,85 49.549.116,00 9.048.111,15 49.380.005,72 97,56 3,34 1.240.884,00 169.110,28
128 - Formação de Recursos Humanos 2.390.000,00 2.025.000,00 61.550,31 2.022.293,45 384.400,90 2.022.293,45 99,87 0,14 2.706,55 0,00
03 - Essencial à Justiça 38.544.000,00 32.739.872,00 (1.362.876,77) 31.754.548,11 5.988.083,61 31.744.240,76 96,99 2,14 985.323,89 10.307,35
062 - Defesa do Interesse Público no Processo
18.746.000,00 15.771.390,00 (12.211,92) 15.753.160,58 2.536.543,13 15.753.160,58 99,88 1,06 18.229,42 0,00
122 - Administração Geral 19.798.000,00 16.968.482,00 (1.350.664,85) 16.001.387,53 3.451.540,48 15.991.080,18 94,30 1,08 967.094,47 10.307,35
04 - Administração 86.691.000,00 76.737.710,89 (6.012.640,80) 64.717.960,23 14.461.407,51 61.110.838,73 84,34 4,36 12.019.750,66 3.607.121,50
121 - Planejamento e Orçamento 1.157.000,00 1.694.000,00 (58.781,08) 1.172.853,31 377.895,37 1.101.015,31 69,24 0,08 521.146,69 71.838,00
122 - Administração Geral 71.091.000,00 65.928.195,89 (4.354.199,05) 57.777.377,54 12.802.420,18 55.613.754,88 87,64 3,90 8.150.818,35 2.163.622,66
124 - Controle Interno 1.273.000,00 1.623.000,00 (63.928,80) 1.439.167,15 264.877,72 1.438.645,07 88,67 0,10 183.832,85 522,08
125 - Normatização e Fiscalização 191.000,00 191.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 191.000,00 0,00
126 - Tecnologia da Informação 980.000,00 773.500,00 352.009,17 589.724,59 46.309,44 250.269,37 76,24 0,04 183.775,41 339.455,22
128 - Formação de Recursos Humanos 347.000,00 347.000,00 (1.316,64) 15.438,36 812,50 15.438,36 4,45 0,00 331.561,64 0,00
129 - Administração de Receitas 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00
131 - Comunicação Social 7.172.000,00 3.490.000,00 (409.163,16) 3.006.752,66 711.193,49 1.975.069,12 86,15 0,20 483.247,34 1.031.683,54
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 70.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 870.000,00 455.515,00 (177.261,24) 265.146,62 79.658,81 265.146,62 58,21 0,02 190.368,38 0,00
244 - Assistência Comunitária 1.960.000,00 651.500,00 0,00 451.500,00 178.240,00 451.500,00 69,30 0,03 200.000,00 0,00
304 - Vigilância Sanitária 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.449.000,00 1.449.000,00 (1.300.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.449.000,00 0,00
392 - Difusão Cultural 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
605 - Abastecimento 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00
06 - Segurança Pública 31.514.000,00 35.600.000,00 (1.685.790,45) 25.923.918,25 4.269.204,84 24.728.533,13 72,82 1,75 9.676.081,75 1.195.385,12
122 - Administração Geral 23.083.000,00 27.169.000,00 (1.513.280,45) 24.215.742,25 3.976.028,84 24.057.357,13 89,13 1,63 2.953.257,75 158.385,12
181 - Policiamento 8.431.000,00 8.431.000,00 (172.510,00) 1.708.176,00 293.176,00 671.176,00 20,26 0,12 6.722.824,00 1.037.000,00
08 - Assistência Social 39.247.000,00 44.812.000,84 542.366,88 27.664.577,14 6.163.581,76 27.030.268,65 61,73 1,87 17.147.423,70 634.308,49
122 - Administração Geral 19.229.000,00 22.927.974,59 2.154.723,73 20.870.136,61 4.034.816,85 20.699.302,31 91,02 1,41 2.057.837,98 170.834,30
128 - Formação de Recursos Humanos 22.000,00 22.000,00 (2.678,31) 19.263,69 2.877,57 19.263,69 87,56 0,00 2.736,31 0,00
241 - Assistência ao idoso 1.880.000,00 1.786.052,04 (108.589,91) 1.341.970,30 484.924,04 1.320.220,80 75,14 0,09 444.081,74 21.749,50
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 285.000,00 1.465.000,00 6.751,40 782.969,29 262.980,94 780.599,29 53,45 0,05 682.030,71 2.370,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 7.705.000,00 7.219.617,86 (1.073.964,72) 3.196.606,09 965.674,44 2.842.941,59 44,28 0,22 4.023.011,77 353.664,50
244 - Assistência Comunitária 3.906.000,00 5.471.791,76 (375.508,54) 787.240,16 299.754,56 702.462,97 14,39 0,05 4.684.551,60 84.777,19
Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
301 - Atenção Básica 100.000,00 10.000,00 (209,70) 9.226,37 0,00 9.226,37 92,26 0,00 773,63 0,00
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 270.000,00 312.335,33 20.529,00 21.529,00 21.529,00 21.529,00 6,89 0,00 290.806,33 0,00
333 - Empregabilidade 17.000,00 17.000,00 (1.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00 0,00
334 - Fomento ao Trabalho 5.833.000,00 5.580.229,26 (77.686,07) 635.635,63 91.024,36 634.722,63 11,39 0,04 4.944.593,63 913,00
09 - Previdência Social 137.984.000,00 127.984.000,00 (546.662,03) 122.930.581,01 29.263.926,93 122.705.670,47 96,05 8,29 5.053.418,99 224.910,54
122 - Administração Geral 5.667.000,00 5.567.000,00 15.946,03 2.806.167,78 656.375,37 2.611.393,51 50,41 0,19 2.760.832,22 194.774,27
126 - Tecnologia da Informação 495.000,00 495.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 495.000,00 0,00
128 - Formação de Recursos Humanos 150.000,00 250.000,00 6.684,68 93.705,97 9.190,29 63.569,70 37,48 0,01 156.294,03 30.136,27
272 - Previdência do Regime Estatutário 131.487.000,00 121.487.000,00 (569.292,74) 120.030.707,26 28.598.361,27 120.030.707,26 98,80 8,09 1.456.292,74 0,00
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 185.000,00 185.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 185.000,00 0,00
10 - Saúde 544.551.000,00 588.543.772,11 30.088.530,18 434.942.077,61 99.702.200,75 397.304.519,08 73,90 29,33 153.601.694,50 37.637.558,53
121 - Planejamento e Orçamento 390.000,00 375.416,67 (22.507,50) 7.492,50 0,00 5.377,50 2,00 0,00 367.924,17 2.115,00
122 - Administração Geral 106.270.000,00 164.003.501,21 30.148.819,66 162.598.860,08 32.240.590,66 162.053.444,08 99,14 10,97 1.404.641,13 545.416,00
126 - Tecnologia da Informação 125.000,00 16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.000,00 0,00
128 - Formação de Recursos Humanos 669.000,00 669.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 669.000,00 0,00
301 - Atenção Básica 65.069.000,00 63.846.535,28 (10.643.715,01) 43.255.715,20 8.898.525,65 42.477.744,40 67,75 2,92 20.590.820,08 777.970,80
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 333.779.000,00 335.912.252,60 9.054.140,29 217.565.888,81 55.189.926,02 184.307.767,08 64,77 14,67 118.346.363,79 33.258.121,73
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 12.765.000,00 7.965.000,00 1.677.418,92 6.924.654,82 1.116.631,71 4.462.654,13 86,94 0,47 1.040.345,18 2.462.000,69
304 - Vigilância Sanitária 3.505.000,00 3.300.109,12 289.109,30 1.494.194,60 573.024,44 1.256.774,47 45,28 0,10 1.805.914,52 237.420,13
305 - Vigilância Epidemiolólica 15.641.000,00 12.182.492,00 (408.272,84) 2.927.464,24 1.524.902,27 2.576.487,42 24,03 0,20 9.255.027,76 350.976,82
306 - Alimentação e Nutrição 6.338.000,00 273.465,23 (6.462,64) 167.807,36 158.600,00 164.270,00 61,36 0,01 105.657,87 3.537,36
12 - Educação 337.074.000,00 350.036.816,61 (5.401.103,59) 259.983.826,42 78.354.707,70 259.570.509,49 74,27 17,53 90.052.990,19 413.316,93
122 - Administração Geral 45.019.000,00 49.670.573,00 (4.198.727,34) 40.085.666,28 11.746.312,57 39.834.283,98 80,70 2,70 9.584.906,72 251.382,30
128 - Formação de Recursos Humanos 801.000,00 801.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 801.000,00 0,00
131 - Comunicação Social 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 0,00
244 - Assistência Comunitária 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
306 - Alimentação e Nutrição 18.664.000,00 14.549.387,58 (2.780.678,47) 9.426.836,10 3.361.358,54 9.426.836,10 64,79 0,64 5.122.551,48 0,00
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 3.400.000,00 700.000,00 86.271,23 586.271,23 100.801,60 586.271,23 83,75 0,04 113.728,77 0,00
361 - Ensino Fundamental 177.170.000,00 172.164.559,42 876.872,99 144.423.515,59 40.566.899,94 144.339.275,59 83,89 9,74 27.741.043,83 84.240,00
365 - Educação Infantil 63.941.000,00 84.745.612,18 2.568.798,09 52.528.462,79 19.086.009,67 52.450.768,16 61,98 3,54 32.217.149,39 77.694,63
366 - Educação de Jovens e Adultos 15.789.000,00 14.765.436,43 (2.653.888,09) 12.232.826,43 2.793.077,38 12.232.826,43 82,85 0,82 2.532.610,00 0,00
367 - Educação Especial 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00
392 - Difusão Cultural 12.170.000,00 12.520.248,00 700.248,00 700.248,00 700.248,00 700.248,00 5,59 0,05 11.820.000,00 0,00
13 - Cultura 18.479.000,00 23.573.178,08 4.020.209,88 10.707.139,33 5.722.166,65 10.041.559,02 45,42 0,72 12.866.038,75 665.580,31
122 - Administração Geral 4.208.000,00 3.704.986,00 187.185,46 3.364.760,42 709.243,85 3.192.990,71 90,82 0,23 340.225,58 171.769,71
128 - Formação de Recursos Humanos 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueólogico 1.075.000,00 1.075.000,00 90.400,00 180.400,00 110.800,00 180.400,00 16,78 0,01 894.600,00 0,00
392 - Difusão Cultural 13.146.000,00 18.743.192,08 3.742.624,42 7.132.054,82 4.902.122,80 6.638.244,22 38,05 0,48 11.611.137,26 493.810,60
695 - Turismo 30.000,00 30.000,00 0,00 29.924,09 0,00 29.924,09 99,75 0,00 75,91 0,00
14 - Direitos da Cidadania 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
15 - Urbanismo 721.417.000,00 866.244.569,94 (241.694.904,04) 356.831.106,75 87.318.435,89 285.819.140,46 41,19 24,07 509.413.463,19 71.011.966,29
122 - Administração Geral 89.070.000,00 76.055.742,38 (6.439.085,85) 66.349.391,43 13.756.025,84 65.310.806,93 87,24 4,47 9.706.350,95 1.038.584,50
126 - Tecnologia da Informação 1.178.000,00 786.865,00 (159.147,82) 627.717,18 540.852,18 620.351,18 79,77 0,04 159.147,82 7.366,00
127 - Ordenamento Territorial 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
244 - Assistência Comunitária 340.000,00 760.261,34 760.260,46 760.260,46 157.709,74 157.709,74 100,00 0,05 0,88 602.550,72
451 - Infra-Estrutura Urbana 461.872.000,00 590.571.129,60 (268.767.520,58) 122.121.537,01 32.028.305,70 68.425.458,23 20,68 8,24 468.449.592,59 53.696.078,78
452 - Serviços Urbanos 154.844.000,00 178.034.481,92 28.392.356,94 154.093.061,94 38.403.525,54 144.133.775,37 86,55 10,39 23.941.419,98 9.959.286,57
453 - Transportes Coletivos Urbanos 8.302.000,00 14.424.368,72 3.786.815,81 10.949.051,61 1.746.762,82 5.893.641,38 75,91 0,74 3.475.317,11 5.055.410,23
813 - Lazer 5.781.000,00 5.611.720,98 731.417,00 1.930.087,12 685.254,07 1.277.397,63 34,39 0,13 3.681.633,86 652.689,49
16 - Habitação 17.718.000,00 16.035.307,00 (237.738,47) 1.983.939,13 513.944,07 1.952.118,97 12,37 0,13 14.051.367,87 31.820,16
Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
122 - Administração Geral 2.840.000,00 2.540.000,00 (277.598,66) 1.721.518,25 393.699,67 1.689.698,09 67,78 0,12 818.481,75 31.820,16
451 - Infra-Estrutura Urbana 2.529.000,00 1.532.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.532.000,00 0,00
482 - Habitação Urbana 12.349.000,00 11.963.307,00 39.860,19 262.420,88 120.244,40 262.420,88 2,19 0,02 11.700.886,12 0,00
18 - Gestão Ambiental 7.411.000,00 8.771.544,58 (1.253.547,82) 4.013.532,59 1.303.306,87 3.652.192,40 45,76 0,27 4.758.011,99 361.340,19
122 - Administração Geral 2.419.000,00 2.196.630,00 (284.945,84) 1.616.294,52 308.157,08 1.551.064,24 73,58 0,11 580.335,48 65.230,28
128 - Formação de Recursos Humanos 28.000,00 30.000,00 7.200,00 25.216,00 13.050,00 25.216,00 84,05 0,00 4.784,00 0,00
131 - Comunicação Social 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 4.873.000,00 6.438.914,58 (895.801,98) 2.372.022,07 982.099,79 2.075.912,16 36,84 0,16 4.066.892,51 296.109,91
542 - Controle Ambiental 66.000,00 81.000,00 (80.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.000,00 0,00
19 - Ciência e Tecnologia 180.000,00 133.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00
126 - Tecnologia da Informação 65.000,00 18.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 0,00
571 - Desenvolvimento científico 95.000,00 95.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.000,00 0,00
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
573 - Difusão do conhecimento Científico e
10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
23 - Comércio e Serviços 5.315.000,00 18.829.645,00 (199.869,61) 15.146.355,29 785.436,69 2.930.336,50 80,44 1,02 3.683.289,71 12.216.018,79
122 - Administração Geral 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
126 - Tecnologia da Informação 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
128 - Formação de Recursos Humanos 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
695 - Turismo 5.265.000,00 18.779.645,00 (199.869,61) 15.146.355,29 785.436,69 2.930.336,50 80,65 1,02 3.633.289,71 12.216.018,79
27 - Desporto e Lazer 10.717.000,00 15.535.600,90 (2.045.131,37) 11.617.095,01 2.203.190,69 9.641.107,63 74,78 0,78 3.918.505,89 1.975.987,38
122 - Administração Geral 9.917.000,00 8.639.420,00 (816.307,93) 8.055.394,47 1.549.849,67 8.055.394,47 93,24 0,54 584.025,53 0,00
811 - Desporto de Rendimento 102.000,00 265.160,00 76.000,00 245.886,73 83.100,00 245.886,73 92,73 0,02 19.273,27 0,00
812 - Desporto Comunitário 601.000,00 6.597.780,90 (1.304.823,44) 3.284.968,81 570.241,02 1.308.981,43 49,79 0,22 3.312.812,09 1.975.987,38
813 - Lazer 97.000,00 33.240,00 0,00 30.845,00 0,00 30.845,00 92,79 0,00 2.395,00 0,00
28 - Encargos Especiais 57.037.000,00 65.711.156,00 (508.895,18) 62.991.194,91 14.119.108,51 62.991.194,91 95,86 4,25 2.719.961,09 0,00
122 - Administração Geral 17.507.000,00 17.507.000,00 63.005,04 16.768.005,04 3.834.557,85 16.768.005,04 95,78 1,13 738.994,96 0,00
271 - Previdência Básica 8.000.000,00 21.750.000,00 (255.338,83) 21.404.232,14 4.868.723,60 21.404.232,14 98,41 1,44 345.767,86 0,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 6.481.000,00 8.042.000,00 (377.802,12) 7.177.434,44 1.728.029,82 7.177.434,44 89,25 0,48 864.565,56 0,00
841 - Refinanciamento da Dívida Interna 10.436.000,00 7.768.403,00 (366.238,37) 7.332.539,19 1.237.623,52 7.332.539,19 94,39 0,49 435.863,81 0,00
843 - Serviço da Dívida Interna 14.613.000,00 10.643.753,00 427.479,10 10.308.984,10 2.450.173,72 10.308.984,10 96,85 0,70 334.768,90 0,00
99 - Reserva de Contingência 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
999 - Reserva de Contingência 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 69.404.000,00 69.404.000,00 7.573.891,32 63.061.891,32 19.255.173,94 6.342.108,68 90,86 4,08 63.061.891,32
TOTAL (III) = (I + II) 2.180.400.000,00
2.393.517.173,95
-214.319.407,71 1.545.841.152,55
378.856.388,46 847.676.021,40 64,58 1.545.841.152,55
6.342.108,68 100,00
90,86 63.061.891,32 19.255.173,94 63.061.891,32 7.573.891,32 69.404.000,00 69.404.000,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) 0,00
10 - Saúde 12.000.000,00 20.367.000,00 8.367.000,00 20.367.000,00 8.367.000,00 20.367.000,00 100,00 32,30 0,00 0,00
122 - Administração Geral 12.000.000,00 20.367.000,00 8.367.000,00 20.367.000,00 8.367.000,00 20.367.000,00 100,00 32,30 0,00 0,00
12 - Educação 21.488.000,00 29.037.000,00 6.401.583,12 27.889.583,12 7.248.833,48 27.889.583,12 96,05 44,23 1.147.416,88 0,00
122 - Administração Geral 3.500.000,00 4.359.000,00 703.195,80 4.203.195,80 750.856,10 4.203.195,80 96,43 6,67 155.804,20 0,00
361 - Ensino Fundamental 12.738.000,00 17.443.000,00 4.299.071,32 17.037.071,32 4.712.201,18 17.037.071,32 97,67 27,02 405.928,68 0,00
365 - Educação Infantil 3.250.000,00 4.750.000,00 1.192.518,10 4.442.518,10 1.244.656,52 4.442.518,10 93,53 7,04 307.481,90 0,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 2.000.000,00 2.485.000,00 206.797,90 2.206.797,90 541.119,68 2.206.797,90 88,80 3,50 278.202,10 0,00
28 - Encargos Especiais 35.916.000,00 20.000.000,00 (7.194.691,80) 14.805.308,20 3.639.340,46 14.805.308,20 74,03 23,48 5.194.691,80 0,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 35.916.000,00 20.000.000,00 (7.194.691,80) 14.805.308,20 3.639.340,46 14.805.308,20 74,03 23,48 5.194.691,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00
TOTAL 69.404.000,00 69.404.000,00 7.573.891,32 63.061.891,32 19.255.173,94 90,86 6.342.108,68 63.061.891,32
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Prefeito Contador Geral do Município
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES BRENO PEREIRA DAHAS
Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
ANEXO III - STN
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PERÍODO: JAN/13 - DEZ/13
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
RREO - ANEXO III (LRF, Art. 53, Inciso I) R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO JAN/13 FEV/13 MAR/13 ABR/13 MAI/13 JUN/13 JUL/13
124.363.755,80 116.049.201,21 133.322.204,48 122.067.005,61 116.558.959,54 128.348.445,97 157.914.373,31
31.009.283,07 28.079.802,06 29.208.087,87 33.165.220,19 31.223.757,13 33.309.878,23 66.131.119,31
Receita Patrimonial 1.315.451,43 1.633.241,65 3.147.496,26 3.035.425,10 3.223.631,63 1.115.905,58 5.585.485,20
6.182.708,97 5.738.579,54 5.821.826,89 5.726.961,40 6.023.227,78 5.861.025,03Receita de Contribuições 6.636.814,83
3.312.015,90 3.012.007,50 3.412.548,24 3.435.180,98 4.688.350,70 6.419.701,94 28.613.103,83
17.126.278,18 16.492.828,18 16.961.634,97 18.219.994,81 16.297.305,69 16.819.178,36 15.882.327,89
4.847.779,38 3.350.360,14 3.816.714,37 3.502.296,07 3.129.902,71 3.322.019,31 3.234.725,58
3.014.262,59 2.713.077,30 2.532.888,80 2.179.253,23 2.359.426,49 2.487.105,16 3.058.443,87
2.664.765,74 2.737.501,08 2.657.763,80 5.828.495,10 4.575.309,23 15.386.699,42 4.035.901,32
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITIV
Outras Receitas Tributárias
IR
Receitas Correntes ( I )
14.367.219,81 20.369.249,11 24.182.240,58 16.829.873,45 15.685.206,98 20.621.199,66
78.479.680,79 77.033.984,33 91.295.720,41 76.102.488,83 73.353.021,64 80.398.502,12
35.121,95 800,00 25.102,04 3.002,64 4.034,32 5.520,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Receita Agropecuária
0,000,000,000,000,000,000,00
Receita de Serviços 384,61
Transferências Correntes 83.101.428,18
Cota-Parte do FPM 27.620.519,38
Receita Industrial
27.796.942,98 22.510.357,12 19.563.183,98 26.786.740,13 20.600.866,05 26.666.158,00 21.793.244,92
6.998.937,68 8.338.572,44 8.691.456,90 7.306.818,25 6.686.803,73 2.256.549,12 1.342.597,14
0,00 0,00 51,88 46,95 0,00 90,49 0,00
0,00 0,00 0,00 207.310,54 7.224,08 42.906,91 42.906,91Transferência da LC 87/1996
Cota-Parte ITR
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte IPVA
Transferências da LC 61/1989 (IPI) 24.467,99 24.839,91 23.849,54 17.736,05 19.342,63 27.617,93 22.828,73
11.702.835,44 12.725.604,67 7.922.865,39 10.163.531,44 14.724.385,41 9.536.558,29 11.990.183,05
12.381.028,13 13.767.390,01 11.307.004,64 12.964.072,52 13.230.833,88 13.272.595,09 12.817.739,81
3.666.698,47Outras Receitas Correntes
18.677.892,16 20.042.883,15 22.437.936,86 14.790.427,09 24.103.332,97 16.211.500,55 17.258.931,88Outras Transferências
Correntes
3.851.469,53 3.095.304,97 3.916.942,56 3.864.800,53 3.792.247,14 3.422.761,71
Transferências do FUNDEB
Deduções (II)
Contribuição Plano Previdência e Assistência Social
Servidor
0,00 0,00 0,00 0,00 5.991,22 5.991,22 0,00
10.612.671,41 8.598.443,84 10.222.559,06 10.500.727,55 10.257.185,06 9.846.113,11 9.457.471,48
145.533.345,18 114.581.055,96 105.251.954,90 109.102.933,09 120.091.370,60 102.776.606,12 111.546.015,99Receita Corrente Liquida III = (I - II)
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB
Compensação Financeira entre Regimes Previd.
2.923.556,65 3.148.727,38 2.702.569,58 2.741.513,46 2.730.106,33 3.015.410,03 2.971.626,70
ESPECIFICAÇÃOPrevisão Atualizada p/
ExercícioAGO/13
Total Últimos
12 MesesDEZ/13NOV/13OUT/13SET/13
2.545.981,90
6.089.436,71
1.059.560,40 1.993.187,93 2.853.374,12 1.470.845,65 2.973.230,22
9.700.990,25 6.270.229,49 8.340.420,30 6.144.344,09
2.220.242,06 2.426.332,70 1.674.283,98 3.463.280,12 50.216.556,45
78.536.565,28
29.406.835,17 30.751.254,00
89.183.000,00
53.708.773,00
411.480.128,00 412.340.383,46
68.258.646,90 66.839.289,00
210.669.000,00 217.149.306,72
43.438.977,80 39.388.838,00
40.874.228,00 33.276.895,59 4.632.387,03 2.789.719,15
3.471.449,59 3.077.469,69
25.511.601,85 18.849.999,04
4.389.961,91 1.540.941,38 2.873.733,93 3.400.719,66
18.992.258,37 18.110.991,84
4.070.391,54 3.513.828,65
2.469.187,02 2.538.771,81 2.502.373,14
4.102.040,77
17.884.907,54
3.160.380,93
41.468.680,50 27.932.413,24 30.802.326,40 29.814.131,18 30.195.684,28
116.704.532,34 111.928.064,14 123.735.201,44 132.280.214,43 217.789.032,75 1.601.060.991,02 2.069.425.458,93Receitas Correntes ( I )
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITIV
IR
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
42.906,91 42.906,91 42.906,91 42.906,91 42.906,91 514.882,99 644.000,00
5.000,00 1.731,39 0,00 34,22 1.507,85 0,00 0,00
5.417.243,19 3.419.256,41 2.087.867,11 1.169.888,64 1.251.336,56 54.967.327,17 64.418.654,00
296.837.267,00 293.477.885,55 32.225.000,00 24.790.170,94 26.083.834,19 24.357.622,78 20.303.764,46
18.784.910,61 15.546.978,29 15.547.217,10 21.625.863,27 22.305.519,57 233.485.997,81 252.616.925,00
1.462.615.702,93 985.315.065,72 109.576.980,42 93.019.961,02 77.367.280,09 70.587.535,15 74.998.482,74
6.803.000,00 92.104,01 3.909,45 1.370,00 2.366,72 6.039,62 4.452,66
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,000,000,000,000,000,000,00Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ITR
Transferência da LC 87/1996
2.300.000,00 294.558,83 30.182,44 28.239,84 25.458,08 23.814,84 26.180,85
11.484.275,63 7.860.646,54 12.266.613,91 12.219.453,54 12.603.335,65 135.200.288,96 132.285.000,00
713.508.856,93 267.372.393,02 41.118.699,29 33.143.403,66 21.311.874,94 19.336.309,38 18.939.201,09
4.356.915,55 3.382.826,17 4.369.433,81 3.585.395,03 54.065.241,91 95.370.037,38 68.592.374,00
167.375.000,00 156.566.697,90 18.148.777,98 12.834.096,16 11.823.584,76 12.149.819,57 11.869.755,35
2.954.754,18 3.471.703,77 3.043.254,29 3.302.675,43 6.977.788,94 39.983.686,74 47.738.000,00
484.000,00 11.982,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8.915.001,17 8.678.115,80 8.780.330,47 9.531.420,73 11.170.989,04 116.571.028,72 119.153.000,00
1.902.050.458,93 1.444.494.293,12 199.640.254,77 119.446.118,27 111.911.616,68 99.778.244,57 104.834.776,99Receita Corrente Liquida III = (I - II)
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB
Compensação Financeira entre Regimes Previd.
Contribuição Plano Previdência e Assistência Social
Servidor
Deduções (II)
Outras Receitas Correntes
Outras Transferências
Correntes
Transferências do FUNDEB
Transferências da LC 61/1989 (IPI)
FONTE: Sistema GOC - Gestec, Unidade Responsável: 25101 -Secretaria Municipal Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA
Secretária Municipal de Planejamento,
Fazenda
e Tecnologia da Informação
Prefeito Contador Geral do Município
CARLOS EDUARDO NUNES ALVESMARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES BRENO PEREIRA DAHAS
Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
ANEXO VRREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)PASSIVOS RECONHECIDOS (V)DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
RESULTADO NOMINAL No Bimestre Até o Bimestre(c-b) (c-a)
VALOR
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) Passivo Atuarial Demais DívidasDEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar ProcessadosDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)PASSIVOS RECONHECIDOS (X)DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
27.180.891,62
SALDOEm 31/Dez/2012
PERÍODO: NOVEMBRO A DEZEMBRO / 2013
Em Nov-Dez/2013Em Set-Out/2013
166.607.105,96334.036.525,18210.147.087,44
49.706.295,09
144.343.823,58(c)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE
(a) (b)
189.289.362,23
154.693.183,28144.343.823,58
189.289.362,23
87.568.614,02108.515.994,70207.304.746,02189.289.362,23
216.832.551,73(167.429.419,22)
340.721.989,47
0,00
144.343.823,58 (167.429.419,22)
(311.773.242,80) (356.718.781,45)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Em Nov-Dez/2013Em 31/Dez/2012
207.897.000,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Em Set-Out/2013(a) (b) (c)
SALDO
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
114.575.504,40114.962.266,03
0,00
386.761,63
0,000,00
380.833,30
0,00
139.317.395,73139.698.229,03
0,00
148.206.316,92
487.787,20
148.694.104,12
(148.206.316,92)
(114.575.504,40) (139.317.395,73) (148.206.316,92)
(139.317.395,73)(114.575.504,40)
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES BRENO PEREIRA DAHAS
S ecretária Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tecnologia da Informação
Prefeito Cont ador G eral do Município
-
Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PERÍODO: De 01/11/2013 a 31/12/2013
RESULTADO PRIMÁRIO
LRF, Art. 53, Inciso III - Anexo VI R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
ANEXO VI
Receitas de Contribuições 164.587.000,00 33.905.966,06 147.953.965,26 140.225.744,35
Outras Receitas de Contribuições 41.445.000,00 5.690.755,37 38.552.878,54 36.482.878,16
Receitas Previdenciárias 123.142.000,00 28.215.210,69 109.401.086,72 103.742.866,19
Receita Patrimonial Liquida 11.997.774,53 1.146.548,57 13.863.254,00 12.542.623,52
Receita Patrimonial 30.751.254,00 4.444.075,87 29.406.835,17 36.736.035,21
(-)Aplicações Financeiras 16.888.000,00 3.297.527,30 17.409.060,64 24.193.411,69
Transferências Correntes 1.343.462.702,93 181.894.531,67 868.744.037,00 808.727.433,22
42.286.589,68 48.320.265,89 4.759.795,28 51.922.921,00Outras Receitas Tributárias
31.474.961,45 35.173.186,15 7.799.875,00 42.660.080,00IR
39.080.320,56 43.438.977,80 6.548.919,28 39.388.838,00ITIV
192.008.397,83 217.149.306,72 44.361.600,89 210.669.000,00ISS
56.185.335,83 68.258.646,90 5.930.903,29 66.839.289,00IPTU
1.368.541.889,21 344.004.056,43RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 2.008.788.458,93 1.536.498.301,64
Receitas Tributárias 411.480.128,00 69.401.093,74 412.340.383,46 361.035.605,35
FPM 204.645.925,00 35.145.106,32 186.788.798,58 174.352.306,05
ICMS 45.612.136,79 213.562.454,68 237.757.267,00 234.782.308,65
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA
Convênios
DESPESAS PRIMÁRIAS
Outras Transferências Correntes 589.741.166,58 91.759.070,35 428.554.641,67 416.705.047,41
Demais Receitas Correntes 75.395.374,00 57.655.916,39 95.462.141,39 46.010.482,77
Divida Ativa 19.501.000,00 44.084.061,94 58.334.230,84 18.473.436,56
Diversas Receitas Correntes 55.894.374,00 13.571.854,45 37.127.910,55 27.537.046,21
RECEITAS DE CAPITAL (II) 351.645.000,00 0,00 180,00 7.548.223,40
Operações de Crédito (III) 347.033.000,00 0,00 0,00 7.548.184,40
Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens (V) 2.000,00 0,00 180,00 39,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) =
(II - III - IV - V)
0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) =
(I + VI)
2.008.788.458,93 344.004.056,43 1.536.498.301,64 1.368.541.889,21
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESAS CORRENTES (VIII) 1.600.485.562,40 323.661.990,83
Pessoal e Encargos Socias 859.458.329,87 184.081.403,91
Juros e Encargos da Dívida (IX) 8.727.488,00 1.520.630,20
732.299.744,53 138.059.956,72Outras Despesas Correntes
311.318.344,35 9.378.218,21 18.618.288,10 4.107.625,08
De 11 a 12/13 Até 12/13 11-12/12
DESPESAS EXECUTADAS
Em 2013 Em 2012
LIQUIDADAS LIQUIDADASINS. EM RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS
INS. EM RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOSAté o
BimestreNo Bimestre Até o
Bimestre
489.424.299,29
8.136.539,04
805.774.676,06
1.303.335.514,39 1.268.719.394,41
447.973.384,21
7.786.830,29
812.959.179,91
54.496.654,45
677.687,86
0,00
53.818.966,59
44.315.278,89
3.463.286,14
0,00
40.851.992,75
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PERÍODO: De 01/11/2013 a 31/12/2013
RESULTADO PRIMÁRIO
LRF, Art. 53, Inciso III - Anexo VI R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
ANEXO VI
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) =
(VIII - IX)
1.591.758.074,40 322.141.360,63
DESPESAS DE CAPITAL (XI) 793.031.611,55 55.194.397,63 112.350.906,30 51.859.666,23
Investimentos 783.344.943,55 53.027.230,59 102.845.922,05 43.775.273,87
1.295.198.975,35 1.260.932.564,12 54.496.654,45
75.658.077,41
75.658.077,41
44.315.278,89
8.388.060,21
8.388.060,21
DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) =
(X + XV + XVI + XVII)
2.375.105.017,95 375.168.591,22
RESERVA DO RPPS (XVII)
Inversões Financeiras 2.000,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Titulo de Capital já
integralizado (XIII)
0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 2.000,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XIV) 9.684.668,00 2.167.167,04 9.504.984,25 8.084.392,36
783.346.943,55 53.027.230,59 102.845.922,05 43.775.273,87DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV)
= (XI - XII - XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
75.658.077,41
0,00
0,00
1.528.199.629,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.388.060,21
0,00
0,00
1.357.411.177,09
-221.743.000,00
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE:
11.130.712,12 8.298.672,38-31.164.534,79-366.316.559,02
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tecnologia da Informação
Prefeito Contador Geral do Município
CARLOS EDUARDO NUNES ALVESMARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES BRENO PEREIRA DAHAS
Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
RREO - Anexo VII (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL ANEXO VII
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO : NOVEMBRO - DEZEMBRO/2013
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Exercícios
Anteriores
SaldoPagos Cancelados
Inscritos
SaldoPagos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
CanceladosExercícios
Anteriores
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
PODER / ÓRGÃO
2012 2012
Liquidados
em 2013
RESTOS A PAGAR
(EXCETO
INTRA-ORÇAMENTARI
OS)(I) EXECUTIVO
28.365.330,45 117.484.360,78 37.489.218,76 52.037.505,65 27.000.111,72 16.157.360,46 103.705.872,45 17.013.815,38 4.654.600,02 8.133.781,91 16.919.235,95
416.512,98 754.594,55 5.937,69 10.937,03 31.909,23 1.141.676,06 0,00 23.493,78 FUNCARTE / 111 0,00 42.846,26 31.909,23
4.089,07 9.200,00 0,00 0,00 0,00 13.289,07 81.186,67 0,00 OGM / 111 0,00 81.186,67
12.510,75 944.582,77 83.836,60 0,00 0,00 869.412,73 281.201,75 3.844,19 SEGAP / 111 1.688,00 279.513,75
4.500,00 1.345,00 0,00 0,00 5.879,49 5.845,00 17.065,32 0,00 GAVIPRE / 111 2.674,41 20.270,40 19.379,49
1.318.307,11 1.151.533,80 1.087.769,12 0,00 0,00 1.382.071,79 3.313,81 0,00 PGM / 111 3.313,81 0,00
3.291,40 337.555,01 382,50 0,00 0,00 340.463,91 6.567,00 0,00 PGM / 122 6.567,00 0,00
0,00 373.394,93 177.090,29 0,00 0,00 196.304,64 0,00 0,00 FME / 185 0,00 0,00
6.420.196,50 34.741.876,63 16.118.266,55 1.385.305,61 241.917,02 25.043.806,58 72.796,85 0,00 SME / 111 745.912,08 954.107,40 314.713,87
0,00 652.664,43 626.294,43 0,00 0,00 26.370,00 0,00 0,00 SME / 131 0,00 0,00
0,00 105.535,65 103.597,65 0,00 0,00 1.938,00 0,00 0,00 SME / 185 0,00 0,00
9.616,58 41.113,42 41.113,42 68.327,89 214.004,90 9.616,58 9.169,60 0,00 ALIMENTAR / 111 0,00 291.502,39 214.004,90
245.591,04 2.576.790,84 63.187,29 0,00 6.577,93 2.759.194,59 144.417,56 0,00 SEMSUR / 111 0,00 150.995,49 81.799,93
0,00 1.559.511,02 1.015.960,26 0,00 757.933,09 228.496,00 357.285,93 315.054,76 SEMSUR / 127 0,00 1.115.219,02 757.933,09
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 588.324,78 0,00 SEMSUR / 181 0,00 588.324,78
2.488.553,67 22.427.305,38 2.510.247,05 0,00 197.992,77 22.402.612,00 425.657,12 3.000,00 URBANA / 111 35.806,01 587.843,88 260.992,77
0,00 73.050,00 73.050,00 0,00 384.961,48 0,00 8.943,71 0,00 URBANA / 281 0,00 393.905,19 384.961,48
31.830,48 0,00 0,00 0,00 0,00 31.830,48 0,00 0,00 CMDMM / 111 0,00 0,00
0,00 39.737,14 0,00 0,00 0,00 39.737,14 0,00 0,00 FIA / 105 0,00 0,00
103.814,97 0,00 0,00 0,00 0,00 103.814,97 0,00 0,00 FIA / 111 0,00 0,00
20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 FUMAPI / 111 0,00 0,00
981.880,55 2.016.195,57 110.669,20 0,00 48.838,40 2.887.406,92 1.734.141,53 0,00 FUMAS / 111 0,00 1.782.979,93 68.543,15
52.754,09 198.129,17 93.422,67 0,00 0,00 157.460,59 247.549,60 0,00 FUMAS / 181 0,00 247.549,60 0,00
114.320,73 377.574,02 134.368,44 0,00 114.381,13 357.526,31 889.833,34 0,00 FUMAS / 184 0,00 1.004.214,47 149.700,34
319.471,18 167.944,44 0,00 0,00 4.388,99 487.415,62 153.628,13 0,00 FUNDEC / 111 0,00 158.017,12 12.742,11
116.648,08 12.912,00 0,00 0,00 0,00 129.560,08 16.500,00 0,00 FUNDEC / 181 0,00 16.500,00
253.651,55 1.838.416,58 294.319,39 0,00 50.769,99 1.797.748,74 619.730,58 0,00 SEMTAS / 111 0,00 670.500,57 68.869,99
6.031.753,59 10.989.176,98 1.741.850,66 4.843.242,48 552.293,19 15.267.798,77 3.047.801,08 11.281,14 SMS / 111 2.969.074,60 5.474.262,15 631.019,65
3.887.099,54 12.637.420,69 6.637.734,90 19.993.034,57 8.371.147,07 9.716.331,50 3.109.850,58 170.453,83 SMS / 183 2.945.192,42 28.528.839,80 8.552.026,41
Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
RREO - Anexo VII (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL ANEXO VII
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO : NOVEMBRO - DEZEMBRO/2013
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Exercícios
Anteriores
SaldoPagos Cancelados
Inscritos
SaldoPagos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
CanceladosExercícios
Anteriores
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
PODER / ÓRGÃO
2012 2012
Liquidados
em 2013
2.917.495,05 12.679.722,97 4.084.349,40 50.440,24 1.243.794,62 8.001.084,38 687.939,61 3.511.784,24 SEMOPI / 111 8.608,65 1.973.565,82 1.307.711,03
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 668.954,36 0,00 SEMOPI / 151 0,00 668.954,36
657,59 0,00 0,00 454.597,44 415.276,01 657,59 0,00 0,00 SEMOPI / 181 0,00 869.873,45 415.276,01
365.245,72 242.024,42 14.234,98 0,00 20.935,78 593.035,16 38.046,53 0,00 SEMOB / 111 21.248,26 37.734,05 20.935,78
23.057,10 96.246,29 38.884,23 0,00 202.559,26 80.419,16 6.478,65 0,00 SEMOB / 121 0,00 209.037,91 202.649,13
2.147,80 0,00 0,00 0,00 0,00 2.147,80 0,00 0,00 NATALPREV / 111 0,00 0,00
0,00 378.685,50 290,10 0,00 7.235,44 378.395,40 97.849,23 0,00 NATALPREV / 261 0,00 105.084,67 7.235,44
86.033,76 1.779.307,97 1.148.453,06 0,00 1.102.910,81 716.888,67 1.324.495,27 0,00 SEGELM / 111 979.587,88 1.447.818,20 1.113.440,81
0,00 42.458,52 42.278,52 1.251,33 37.347,26 0,00 5.095,50 180,00 ARSBAN / 241 0,00 43.694,09 37.347,26
0,00 90.954,78 46.561,61 0,00 0,00 44.393,17 0,00 0,00 SEMPLA / 111 0,00 0,00
0,00 35.052,31 2.233,31 14.692,98 1.176,95 32.819,00 2.850,00 0,00 CGM / 111 2.850,00 15.869,93 1.176,95
95.602,53 493.313,14 398.709,90 870,00 114.278,16 190.205,77 466.140,79 0,00 SEMUT / 111 233.515,92 347.773,03 114.528,16
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.621,41 0,00 FENAT / 111 0,00 121.621,41
234.033,86 130.235,73 28.585,68 0,00 37.589,58 335.683,91 131.279,70 0,00 SECOPA / 111 103.400,10 65.469,18 37.589,58
0,00 157.983,96 157.983,96 0,00 626.864,96 0,00 226.782,40 0,00 SECOPA / 181 0,00 853.647,36 626.864,96
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.432,41 0,00 FUNAM / 111 18.432,41 0,00
0,00 7.833,75 81,15 0,00 3.184,00 0,00 18.989,00 7.752,60 FUNAM / 124 0,00 22.173,00 3.184,00
0,00 13.999,08 9.712,00 3.060,00 1.098.288,34 4.287,08 871.177,61 0,00 FURB / 123 0,00 1.972.525,95 1.212.728,42
82.505,32 33.530,62 33.530,62 0,00 0,00 82.505,32 21.057,16 0,00 SEMURB / 111 21.057,16 0,00
458.420,00 12.200,00 0,00 0,00 10.000,00 470.620,00 0,00 0,00 FUNATUR / 111 0,00 10.000,00 10.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 186.984,22 0,00 0,00 0,00 FUNATUR / 181 0,00 186.984,22 186.984,22
44.484,78 196.867,53 10.407,18 0,00 667,88 230.945,13 4.185,58 0,00 SETURDE / 111 0,00 4.853,46 735,38
1.999,20 96.823,03 2.704,70 0,00 0,00 96.117,53 166.437,99 0,00 SERIG / 111 0,00 166.437,99
773.095,65 3.820.760,73 325.868,50 0,00 0,00 4.267.987,88 36.700,97 0,00 SECOM / 111 0,00 36.700,97
111.087,45 0,00 79.487,28 0,00 0,00 31.600,17 0,00 0,00 FUNHABINS / 111 0,00 0,00
287.948,68 129.916,00 131.666,00 49.727,03 64.400,00 45.920,00 0,00 240.278,68 FUNHABINS / 181 0,00 114.127,03 64.400,00
0,00 454.094,18 1.115,59 58.264,34 872,51 85.501,79 0,00 367.476,80 SEHARPE / 111 0,00 59.136,85 872,51
0,00 19.252,05 1.388,80 0,00 0,00 17.863,25 0,00 0,00 PROCON / 111 0,00 0,00
37.111,23 2.284.524,26 1.253,59 0,00 0,00 2.320.381,90 277.356,37 0,00 SEMDES / 111 15.762,87 261.593,50
0,00 7.379,99 7.379,99 0,00 0,00 0,00 6.979,90 0,00 SEMDES / 181 0,00 6.979,90 6.979,90
8.010,87 248.673,45 0,00 65.321,28 0,00 256.684,32 0,00 0,00 SEMUL / 111 19.090,33 46.230,95 0,00
0,00 4.960,50 2.960,50 1.039,50 0,00 2.000,00 0,00 0,00 SEMUL / 181 0,00 1.039,50 Anteriores
RESTOS A PAGAR
(INTRA-ORÇAMENTAR
IOS)(II)
12.739.171,04 37.151.008,51 0,00 0,00 0,00 0,00 49.890.179,55 90.079,98 0,00 90.079,98
6.083.745,46 18.412.571,29 0,00 0,00 0,00 24.496.316,75 0,00 0,00 SME / 111 0,00 0,00
738.318,94 2.535.611,10 0,00 0,00 0,00 3.273.930,04 0,00 0,00 SMS / 111 0,00 0,00
5.917.106,64 16.202.826,12 0,00 0,00 0,00 22.119.932,76 90.079,98 0,00 SEGELM / 111 90.079,98 0,00
16.919.235,95 52.037.505,65 8.223.861,89 4.654.600,02 TOTAL (III) = (I)+(II) 17.103.895,36 16.157.360,46 27.000.111,72 153.596.052,00 37.489.218,76 154.635.369,29 41.104.501,49
FONTE: Sistema GOC - Gestec, Unidade Responsável: 25101 -Secretaria Municipal Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tecnologia da Informação
Prefeito Contador Geral do Município
CARLOS EDUARDO NUNES ALVESMARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES BRENO PEREIRA DAHAS
Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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Página 21Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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Página 22 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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Página 23Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo IX R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
Período : NOVEMBRO / DEZEMBRO
ANEXO IX
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (1)
RECEITAS PREVISÃO
ATUALIZADA (a) (b)
0,00
(c) = (a-b)
347.033.000,00
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre
SALDO NÃO REALIZADO
347.033.000,00
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
( - ) Incentivos Fiscais a Constribuinte por Instituições Financeiras
( - ) Incentivos Fiscais a Constribuinte
323.444.393,58
323.444.393,58
16.225.472,84
16.225.472,84
7.364.133,58
7.364.133,58
347.034.000,00
347.034.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
(d) (e) (f) (g) = (d)-(e+f)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
DESPESAS DOTAÇÃO
ATUALIZADA LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre
SALDO NÃO EXECUTADO
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (c-g)
23.588.606,42
(b)-(e+f)
(23.589.606,42)
(a-d)
0,00
< Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III >
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Prefeito Contador Geral do Município
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES BRENO PEREIRA DAHAS
Página 24 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
Relatório Resumido da Execução Orçamentária ANEXO X Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações dos Recursos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social PERÍODO : NOVEMBRO - DEZEMBRO / 2013
RREO - ANEXO XIV (LRF, art. 53, § 1º, inciso R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS (b)
SALDO A REALIZAR (c) = (a-b)
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
Receitas de Capital Alienação dos Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL
RECEITAS
1.000,00 180,00 1.000,00 0,00
180,00 2.000,00 2.000,00 180,00
2.000,00 180,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
1.820,00
1.000,00 820,00
1.820,00
1.820,00
TOTAL 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos Regime Geral da Previdência Social Despesas Correntes dos Regimes de Amortização da Dívida Inversões Financeiras Investimentos 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 Despesas de Capital 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
0,00
SALDO A EXECUTAR (g) = (d –
(e+f))
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(d)
DESPESA (APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVO)
DESPESAS EXECUTADAS
Liquidadas (e)
Inscritas em Restos a Pagar Não Processados
(f)
NOVEMBRO - DEZEMBRO / 2013
SALDO FINANCEIRO A APLICAR SALDO ATUAL
(j) = (h+i)
128.608,00
2012 (h)
128.428,00
2013 (i)
180,00
FONTE Sistema GOC 2013 – Gestec
Nota: Durante o exercício, somente as despesa liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tecnologia da Informação
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito
BRENO PEREIRA DAHAS Contador Geral do Município
Página 25Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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Página 26 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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Página 27Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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Página 28 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
207.897.000,00 -356.718.781,45
-221.743.000,00 8.298.672,38
30.787.026,22 128.403.443,71
128.904.021,83
224.910,54
Meta Fixada no AMF
da LDO
(a)
Resultado Apurado
JAN-DEZ/13
(b)
% em Relação à Meta
(b/a)
LRF, Art. 48 - Anexo XVIII R$ Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS NOV-DEZ/13 JAN-DEZ/13
Previsão Inicial da Receita - 2.180.400.000,00
MUNICÍPIO: NATAL / RNANEXO XXII
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO : NOVEMBRO - DEZEMBRO/2013
Déficit Orçamentário 0,00
Saldos de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
Previsão Atualizada da Receita - 2.377.321.458,93
Receitas Realizadas 347.301.583,73 1.553.907.542,28
Créditos Adicionais - 213.117.173,95
Dotação Atualizada - 2.393.517.173,95
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS NOV-DEZ/13 JAN-DEZ/13
Dotação Inicial - 2.180.400.000,00
Despesas Liquidadas 378.856.388,46 1.415.686.420,69
Inscrito em Restos à Pagar Não-processados - 130.154.731,86
Despesas Empenhadas -214.319.407,71 1.545.841.152,55
Despesas Executadas 328.149.701,74 1.373.282.399,74
Despesas Empenhadas -214.319.407,71 1.545.841.152,55
Despesas Executadas 328.149.701,74 1.373.282.399,74
Superávit Orçamentário 0,00 8.066.389,73
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO NOV-DEZ/13 JAN-DEZ/13
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida 1.444.494.293,12
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NOV-DEZ/13 JAN-DEZ/13
Despesas Liquidadas 378.856.388,46 1.415.686.420,69
Inscrito em Restos à Pagar Não-processados - 130.154.731,86
Regime Próprio de Previdência Social Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias Realizadas( IV)
Despesas Previdenciárias Executadas ( V )
Liquidadas
Inscrito em Restos à Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário ( VI ) = ( IV - V )
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
31.852.871,33
Página 29Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
195.739.870,78 4.654.600,02
195.739.870,78 4.654.600,02
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
60.261.367,54 27.000.111,72
60.261.367,54 27.000.111,72
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
256.001.238,32 31.654.711,74
<18% / 25%>252.550.237,72 25,41
60%
115.454.141,54 60% 85,69
-
-
0,00
7.364.133,58
133.093.825,71 174.590.592,90 255.877.456,16
114.781.851,44 264.362.687,91 325.815.620,35
18.311.974,27 -89.772.095,01 -69.938.164,19
180,00
0,00 2.000,00
245.322.327,00 -7.325.704,68 -
347.033.000,00
323.444.393,58
1.820,00
414.872.400,90
272.520.488,99
142.351.911,91
-
35º Exercício10º Exercício 20º Exercício
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento JAN-DEZ/13
Pagamentos JAN-DEZ/13
Saldo a Pagar
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Poder Legislativo 0,00 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 37.489.218,76 153.596.052,00
Poder Executivo 37.489.218,76 153.596.052,00
Poder Executivo 16.157.360,46 17.103.895,36
Poder Legislativo 0,00
Poder Judiciário 0,00
Ministério Público 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 16.157.360,46 17.103.895,36
Ministério Público 0,00
TOTAL 53.646.579,22 170.699.947,36
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODO ENSINO - MDE
Valor Apurado
JAN-DEZ/13
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no
% Aplicado JAN-DEZ/13
Inscrito em Restos à Pagar Não-processados -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDESPESAS DE CAPITAL
Valor apurado JAN-DEZ/13 Saldo a Realizar
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do ensino - MDE
Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino F
Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professores do
Complementação da Uniao ao FUNDEB - Minimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB
10%
Liquidadas
Valor Apurado JAN-DEZ/13 Saldo a Realizar
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Púb
Receita de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício emReferência
Despesasa Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saú
Liquidadas 23,83
Inscrito em Restos à Pagar Não-processados -
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado
JAN-DEZ/13
Limite Constitucional Anual
% Mínmo a Aplicar % Aplicado JAN-DEZ/13
Receitas Previdenciárias ( IV )
Despesas Previdenciárias ( V )
Resultado Previdenciário ( IV - V )
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS EAPLICAÇÃO DOS RECURSOS
Fonte: Sistema GOC 2013 - Gestec
Total das Despesas/RCL ( % )
Nota : Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não
liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas
executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos à Pagar não-processados, consideradas
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
CONTRATADAS
VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE
Página 30 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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Página 31Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
R$ 1.00
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
189.289.362,23 182.769.760,34 148.596.113,57 166.607.105,96
170.549.362,23 167.858.822,83 140.506.057,80 148.607.105,96
18.740.000,00 14.910.937,51 8.090.055,77 18.000.000,00
Demais Dívidas .334.036.525,18
87.568.614,02 20.708.784,35 24.174.352,68 210.147.087,44 108.515.994,70 65.662.587,88 50.048.277,79 340.721.989,47 207.304.746,02 159.204.645,02 155.956.431,23 216.832.551,73 189.289.362,23 182.769.760,34 148.596.113,57 (167.429.419,22)
1.288.992.434,71 1.316.673.568,14 1.341.052.666,03 1.444.494.293,12 14,69 13,88 11,08 11,53
% da DCL SOBRE a RCL (III/RCL) 14,69 13,88 11,08 -
DÍVIDA DE PPP
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS 170.549.362,23 167.858.822,83 140.506.057,80 148.607.105,96
11.220.137,30 72.833.272,79 81.733.800,76 -
16.580.946,12 48.179.085,93 44.157.450,37 17.006.046,13
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
114.575.504,40 125.958.717,27 131.207.493,37 148.206.316,92 114.962.266,03 126.339.550,57 131.588.326,67 148.694.104,12
Investimentos
386.761,63 380.833,30 380.833,30 487.787,20
(114.575.504,40) (125.958.717,27) (131.207.493,37) (148.206.316,92)
FONTE: Sistema GOC 2013 – Gestec
Passivo Atuarial
NOTA:¹Se osaldo apurado for negativo,ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta somada aos os Demais Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá serinformado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Divida Consolidada - DC.Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-"(traço) nessa linha.
Demais Contribuições SociaisDo FGTS
DEDUÇÕES (II)¹Disponibilidade de Caixa Bruta
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
DIV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) III=(I -II)
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DEPÓSITOS
Demais Haveres Financeiros
REGIME PREVIDENCIÁRIO
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI)=(IV - V)
SALDO EXERCÍCIO DE 2013
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(IV)
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO EXERCÍCIO DE 2013DÍVIDA CONSOLIDADA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 120 % da RCL 1.733.393.151,74
% da DC SOBRE a RCL (I)/RCL
Divida Contratual
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
InternaExterna
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Demais DívidasDEDUÇÕES (V)¹
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros(–) Restos a Pagar Processados
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Previdenciárias
Divida Mobiliária
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRAPRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
De Tributos De Contribuições Sociais
PERÍODO: SETEMBRO A DEZEMBRO/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página 32 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRA GARANTIAS DE VALORES
RGF - ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
R$ 1,00 PERIODO: SETEMBRO A DEZEMBRO/2013
GARANTIAS CONCEDIDAS
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (22%)
% DO TOTAL DAS GARANTIAS SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
TOTAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)
Outra garantias nor termos da LRF¹ Aval ou fiança em operações de crédito INTERNAS (I) Outra garantias nor termos da LRF¹ Aval ou fiança em operações de crédito EXTERNAS (I)
Até o 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 2º
Quadrimestre Até o 1º
Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
1.316.673.568,14 1.341052.666,03
1.444.494.293,12. 1.288.992.434,71
289.668.184,99 295.031.586,53 31.778.873,08 283.578.335,64
CONTRA GARANTIAS RECEBIDAS
Outra garantias nor termos da LRF¹ Aval ou fiança em operações de crédito INTERNAS (VI) Outra garantias nor termos da LRF¹ Aval ou fiança em operações de crédito EXTERNAS (V)
Até o 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR
TOTAL CONTRA GARANTIAS CONCEDIDAS (VII) = (V + VI)
Até o 2º Quadrimestre
Até o 1º Quadrimestre
FONTE: Sistema GOC 2013 - Gestec, Nota: ¹Inclui Garantias Concedidas por meio de Fundo
MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda
e Tecnologia da Informação
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito
FABIO SARINHO PAIVA Controlador Geral do Município
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Página 33Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
DEMONSTRATIVO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RGF - ANEXO IV (LRF, art 55, inciso 1, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
PERÍODO: SETEMBRO - DEZEMBRO / 2013
<Tipo de Operação> Externas Outras Operações de Crédito Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, 1º) Demais Antecipações de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços Antecipação da Receita Demais Aquisições Financeiras Derivadas de PPP Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Abertura de Crédito Interna Contratual Externa Interna Mobiliária SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Quadrimestre de Referência
Até o Quadrimestre de
Referência
VALOR REALIZADO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
Amparadas pelo art. 9-N da Resolução nº 2.827/01, do CMN Programa de Iluminação Pública - RELUZ Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Do FGTS Demais Contribuições Sociais Previdenciárias De Contribuições Sociais De Tributos Parcelamento de Dívidas NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III)
OPERAÇÕES VEDADAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL 1.444.494.293,12
0,00
231.119.086,90
0,00 101.114.600,52
0,00
- 0,00
0,00
7,00 0,00
16,00
Do Período de Referência (III) Do Período Anteriores ao de Referência
0,00 0,00
0,00 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1] do art. 59 daLRF) -<90%> 14,40 208.007.178,21
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa)
0,00 0,00
FONTE: Sistema GOC - Gestec,
FABIO SARINHO PAIVA Controlador Geral do Município
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito
MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Página 34 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
R$ 1,00DISPONIBILIDADE DE CAIXA DISPONIBILIDADE
BRUTA DE CAIXA (a) (b) LÍQUIDA
(c) = (a – b)
FUNDEB 6.206.247,18 2.138.180,64 4.068.066,54
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.253.089,17 640.210,04 4.612.879,13
EDUCAÇÃO 14.970.686,26 44.156.017,30 -29.185.331,04
FEAF - PGM 892.189,58 347.030,91 545.158,67
PGM - CONVÊNIO 1.173.767,47 0,00 1.173.767,47
SEMTAS (181,184) 9.406.916,13 2.496.650,07 6.910.266,06
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE(2) 35.772.613,83 33.981.079,05 1.791.534,78
SEMOPI - CONVÊNIOS/OPERAÇÃO DE CRÉDITO(2) 17.767.636,28 1.541.378,47 16.226.257,81
SEMOB - MULTAS DE TRÂNSITO 802.847,92 442.670,24 360.177,68
ARSBAN 1.525.036,38 103.339,01 1.421.697,37
FUNAM/FURB 5.304.112,85 1.527.389,44 3.776.723,41
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 99.075.143,05 87.373.945,17 11.701.197,88
OUTRAS DESTINAÇÕES (RECURSOS LIVRES) (3) 111.071.944,39 146.483.493,73 -35.411.549,34
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 111.071.944,39 146.483.493,73 -35.411.549,34
TOTAL (III) = (I + II) 210.147.087,44 233.857.438,90 -23.710.351,46
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES(1) 148.694.104,12 585.636,43 148.108.467,69
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA
Nota: 2Os recursos vinculados serão cobertos com os créditos inscritos nas contas Créditos a Receber.Nota: 3Os recursos livres possuem créditos inscritos nas contas Créditos a Receber.
Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO : JANEIRO - DEZEMBRO / 2013
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
RGF – ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Página 35Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
FUNDEB (131) 26.370,00 2.111.810,64 0,00 0,00 4.068.066,54
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (185) 196.304,64 443.905,40 0,00 0,004.612.879,13
EDUCAÇÃO (111, 181, 185) 25.045.744,58 19.037.475,87 72.796,85 413.316,93 -29.185.331,04
FEAF - PGM (122) 340.463,91 0,00 6.567,00 3.603,00545.158,67
PGM - CONVÊNIO (181) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.173.767,47
SEMTAS (181,184) 644.546,98 698.220,15 1.153.882,94 124.917,20 6.910.266,06
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE(2) 9.716.331,50 21.154.896,97 3.109.850,58 30.311.853,85 1.791.534,78
SEMOPI - CONVÊNIOS/OPER. DE CRÉDITO(2) 657,59 871.766,52 668.954,36 29.046.895,4616.226.257,81
SEMOB - MULTAS DE TRÂNSITO 80.419,16 355.772,43 6.478,65 753.414,12360.177,68
ARSBAN 0,00 98.243,51 5.095,50 74.829,261.421.697,37
FUNAM/FURB 4.287,08 614.503,34 908.599,02 750.429,57 3.776.723,41
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 36.055.125,44 45.386.594,83 5.932.224,90 61.479.259,39 11.701.197,88
OUTRAS DESTINAÇÕES (RECURSOS LIVRES) (3) 117.160.383,36 18.249.289,14 11.073.821,23 68.281.451,65 -35.411.549,34
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 117.160.383,36 18.249.289,14 11.073.821,23 68.281.451,65 -35.411.549,34
TOTAL (III) = (I + II) 153.215.508,80 63.635.883,97 17.006.046,13 129.760.711,04 -23.710.351,46
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES1 380.543,20 107.244,00 97.849,23 224.910,54 148.108.467,69
Nota: 2Os recursos vinculados serão cobertos com os créditos inscritos nas contas Créditos a Receber.Nota: 3Os recursos livres possuem créditos inscritos nas contas Créditos a Receber.
PERÍODO : JANEIRO - DEZEMBRO / 2013
RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ 1,00
FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA
RESTOS A PAGAR
Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
(Processados) (Não-processados)
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGARORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Do Exercício
Empenhados e Não Liquidados
Do Exercício
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)
Liquidados e Não Pagos
De Exercícios Anteriores
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercícios Anteriores
Página 36 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
LRF, art. 48 – Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL VALOR R$ % sobre a RCL
Total da Despesa Líquida com Pessoal para fins de apuração do limite TDP 703.663.717,00 48,71%
Limite Maximo (inciso I,II e III, art.20.da LRF) -<%> 780.026.918,28 54,00%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) -<%> 741.025.572,37 51,30%
DÍVIDA VALOR % sobre a RCL
Dívida Consolidada Líquida (167.429.419,22) -
Limite definido por Resolução do Senado Federal 1.733.393.151,74 120,00%
GARANTIAS DE VALORES VALOR % sobre a RCL
Total das Garantias 0,00 -
Limite definido por Resolução do Senado Federal 31.778.873,08 22,00%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % sobre a RCL Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 -
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 -
Limite definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas 231.119.086,90 16,00%
Limite definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. Da Receita 101.114.600,52 7,00%
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Valor apurado nos demonstrativos respectivos 129.985.621,58
FONTE: Sistema GOC 2013 – Gestec
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PERÍODO: SETEMBRO A DEZEMBRO / 2013
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página 37Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL
RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
PREVISÃO PREVISÃO
RECEITAS INICIAL ATUALIZADA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 48.713.000,00 48.713.000,00
RECEITAS CORRENTES 48.713.000,00 48.713.000,00
Receita de Contribuições dos Segurados 40.442.000,00 40.442.000,00
Pessoal Civil 40.442.000,00 40.442.000,00
Ativo 37.702.000,00 37.702.000,00
Inativo 1.896.000,00 1.896.000,00
Pensionista 844.000,00 844.000,00
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Militar
Outras Receitas de Contribuições 1.000,00 1.000,00
Receita Patrimonial 8.270.000,00 8.270.000,00
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 8.270.000,00 8.270.000,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 484.000,00 484.000,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 484.000,00 484.000,00
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 82.699.000,00 82.699.000,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 131.412.000,00 131.412.000,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 89.816.000,00 89.816.000,00
ADMINISTRAÇÃO 6.497.000,00 6.497.000,00
Despesas Correntes 4.512.000,00 4.512.000,00
Despesas de Capital 1.985.000,00 1.985.000,00
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil 83.319.000,00 83.319.000,00
Aposentadorias 46.319.000,00 46.319.000,00
Pensões 37.000.000,00 37.000.000,00
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 82.699.000,00 82.699.000,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 172.515.000,00 172.515.000,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) -41.103.000,00 (41.103.000,00)
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL ATUALIZADA
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - -
Recursos para Formação de Reserva - -
Outros Aportes para o RPPS - -
Plano Previdenciário - -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - -
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS - -
594.789,06
594.789,06
-
19.312.529,32
19.312.529,32
VALOR
-
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
-
- -
-
8.689.675,25 49.472.352,79 37.519.597,44
- -
8.689.675,25 49.472.352,79 37.519.597,44
-1.065.845,11 -500.578,12 -16.301.393,20
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIODE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
DESPESAS LIQUIDADAS
NOV-DEZ/13 JAN-DEZ/13 JAN-DEZ/12
11.115.848,62 43.627.586,10 62.931.828,68
31.852.871,33 128.904.021,83 138.176.667,32
12.147.502,80 55.460.617,98 37.810.599,81
7.844.960,17 27.714.759,79 33.507.874,10
19.992.462,97 83.175.377,77 71.318.473,91
744.559,74 2.101.057,96 3.926.364,73
744.559,74 2.101.057,96 3.926.364,73
NOV-DEZ/13 JAN-DEZ/13 JAN-DEZ/12
20.737.022,71 85.276.435,73 75.244.838,64
30.787.026,22 128.403.443,71 121.875.274,12
DESPESAS LIQUIDADAS
18.709.232,80 80.198.172,97 62.931.828,68
1.797.808,60 8.618.598,87
0,00
0,00
41.759,20
41.759,20
1.797.808,60 8.618.598,87
436.007,93 1.898.396,22 2.105.355,64
177.615,16 747.567,24 729.374,56
10.279.984,82 39.544.912,67 39.036.127,06
9.666.361,73 36.898.949,21 36.201.396,86
12.077.793,42 48.205.270,74 58.348.656,38
10.279.984,82 39.544.912,67 39.036.127,06
JAN-DEZ/12
12.077.793,42 48.205.270,74 58.943.445,44
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO : NOVEMBRO -DEZEMBRO/ 2013
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
NOV-DEZ/13 JAN-DEZ/13
Página 38 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
CAIXA
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
PREVISÃO PREVISÃO
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil 75.404.000,00 75.404.000,00
Ativo 75.404.000,00 75.404.000,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 7.295.000,00 7.295.000,00
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA (X)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(XI) = (VIII + IX - X) 82.699.000,00 82.699.000,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes 82.699.000,00 82.699.000,00
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII)=XII 82.699.000,00 82.699.000,00
SISTEMA GOC 2012 -GESTEC
Maria Helena Duarte Pinheiro
Presidente do NATALPREV
17.934.746,32 73.685.329,27 62.931.828,68
RECEITAS REALIZADAS
SET-OUT/13 JAN-OUT/13 JAN-OUT/12
Zélia Aparecida R. de Albuquerque Cabral
Diretora do DEGEFI/NATALPREV
11.115.848,62 43.627.586,10 62.931.828,68
11.115.848,62 43.627.586,10 62.931.828,68
NOV-DEZ/13 JAN-DEZ/13 JAN-DEZ/12
18.709.232,80 80.198.172,97 62.931.828,68
DESPESAS LIQUIDADAS
0,00 0,00 0,00
774.486,48 6.512.843,70
17.934.746,32 73.685.329,27 62.931.828,68
0,00 0,00 0,00
134.801.821,62 139.146.527,39 114.798.965,46
441.110,79 212.240,00 161.074,10
BENS E DIREITOS DO RPPS NOVEMBROPERÍODO DE REFERÊNCIA
DEZEMBRO 2012
FONTE: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Natal – NATALPREV
INSTITUTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no Art. 25, da Lei n.º 8666/93, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos.N.º DO PROCESSO PARA PAGAMENTO: 00000.001429/2014-30OBJETO DA DISPENSA: Serviço para fornecimento de postagem nacional e internacional.NOME DO CREDOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO – EBCT. - CGC: 34.028.316/0025-80ENDEREÇO: Av. Eng. Hildebrando de Góes, 221 – Ribeira – Natal/RNCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade – 04.122.001.2.811 – Manutenção e Funcionamento do PROCON – Fonte 111;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Sub Elemento 33 – Serviços de Comunicação Geral.VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Natal/RN, 15 de janeiro de 2014ANTÔNIO PEREIRA ROCHA - Chefe do Setor Administrativo e FinanceiroRATIFICAÇÃO: De acordo. AUTORIZO a emissão da Ordem de Compra/Serviço e Empenho. KLEBER FERNANDES DA SILVA -Diretor-Geral do PROCON
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 006/2014/FUNCARTE, DE 29 de janeiro de 2014O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009. RESOLVE:Art.1º Em conformidade com o que estabelece o item 5 e subitem 5.5 do Regulamento Geral para processo simplificado de seleção de patrocinadores do Carnaval Multicultural Natal 2014 referente ao Chamamento Público nº 001/2014, após etapa de habilitação jurídica e técnica, vem por meio desta portaria, publicar o Resultado Parcial do proponente que teve seu projeto selecionado neste Edital.Art. 2º Segue abaixo o proponente HABILITADO/SELECIONADO:Proponente: AMBEV S.A. - CNPJ Nº: 07.526.557/0001-00Art. 3º Em conformidade com o que estabelece o subitem 5.6 Os Proponentes não
habilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE.Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Natal, 29 de janeiro de 2014.Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUNCARTE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 00000.062156/2013-19Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Baze Produções Artísticas LtdaObjeto: O presente contrato tem como OBJETO, a realização de espetáculo, pela artista Moraes Moreira, na data 01/03/2014, no Ponto 7, Ponta Negra, na cidade de Natal/RN.Classificação da Despesa: 13.392.024.2-057 – FESTEJOS POPULARES – Elemento de despesa nº 33.90.39 – Fonte 111.Valor: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)Natal, 29 de janeiro de 2014.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 00000.062356/2013-71Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE
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Contratado: Juca Produções Artísticas LtdaObjeto: O presente contrato tem como OBJETO, a realização de espetáculo, pela artista Mart´Nalia e Banda, na data 02/03/2014, no Polo Centro Histórico na cidade de Natal/RN.Classificação da Despesa: 13.392.024.2-057 – FESTEJOS POPULARES – Elemento de despesa nº 33.90.39 – Fonte 111.Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)Natal, 29 de janeiro de 2014.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 00000.062159/2013-52Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Tropicana Produções Artísticas LTDAObjeto: O presente contrato tem como OBJETO, a realização de espetáculo, pelo artista ALCEU VALENÇA, na cidade do Natal, no bairro de Ponta Negra, na data 28/02/2014 às 22:00 horas.Classificação da Despesa: 13.392.024.2-057 – FESTEJOS POPULARES – Elemento de despesa nº 33.90.39 – Fonte 111. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).Natal, 29 de janeiro de 2014.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2014Nº do processo: 00000.062156/2013-19Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Baze Produções Artísticas LtdaObjeto: O presente contrato tem como OBJETO, a realização de espetáculo, pela artista Moraes Moreira, na data 01/03/2014, no Ponto 7, Ponta Negra, na cidade de Natal/RN.Classificação da Despesa: 13.392.024.2-057 – FESTEJOS POPULARES – Elemento de despesa nº 33.90.39 – Fonte 111.Base Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.Vigência: 01 de Março de 2014.Valor Total: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)Natal, 29 de janeiro de 2014.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEIsabel Martins P. Kurtz – Baze Produções Artísticas Ltda
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2014Nº do processo: 00000.062159/2013-52Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Tropicana Produções Artísticas LTDA Objeto: O presente contrato tem como OBJETO, a realização de espetáculo, pelo artista ALCEU VALENÇA, na cidade do Natal, no bairro de Ponta Negra, na data 28/02/2014 às 22:00 horas.Classificação da Despesa: 13.392.024.2-057 – FESTEJOS POPULARES – Elemento de despesa nº 33.90.39 – Fonte 111. Base Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.Vigência: 29 de fevereiro de 2014.Valor Total: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Natal, 28 de janeiro de 2014.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEYanê Maria de Farias Montenegro – Tropicana Produções Artísticas LTDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2014Nº do processo: 00000.062356/2013-71Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Juca Produções Artísticas LtdaObjeto: O presente contrato tem como OBJETO, a realização de espetáculo, pela artista Mart´Nalia e Banda, na data 02/03/2014, no Polo Centro Histórico na cidade de Natal/RN.Classificação da Despesa: 13.392.024.2-057 – FESTEJOS POPULARES – Elemento de despesa nº 33.90.39 – Fonte 111.Base Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.Vigência: 02 de Março de 2014.Valor Total: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)Natal, 29 de janeiro de 2014.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEMart’nália Mendonça Ferreira – Juca Produções Artísticas LTDA
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPORTARIA Nº 007/2014 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - Designar para ser usuário e representante do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na Área de Despesa de Pessoal, denominado SIAI-DP, e responsável operacional pelo envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Resolução nº 030/2012-TCE, o funcionário VICENTE CABRAL DE BRITTO JÚNIOR, Matrícula nº 24.264-1, lotado na Companhia de Serviços Urbanos de Natal - URBANA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 29 de Janeiro de 2014.JONNY ARAÚJO DACOSTADiretor Presidente
PRESIDENTE: VEREADOR ALBERT DICKSON1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR JULIO PROTASIO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURI-
CIO GURGEL. 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO. 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR. 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR UBALDO FERNANDES 3º. SECRETÁRIO: BISPO FRANCISCO DE ASSIS 4º SECRETÁRIO:
ADÃO ERIDAN.
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Portaria nº 013/2014-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora EVANDA DO NASCIMENTO, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa ART SERVIÇE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, que tem como objeto o serviço de direção veicular.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 014/2014-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora ADRIANA DA SILVA BEZERRA, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, que tem como objeto serviço de assinatura de TV para a Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 015/2014-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa QUIRINO E SOUZA COMÉRCIO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA, que tem como objeto aquisição de combustível Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 016/2014-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa 3A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, que tem como objeto o serviço de locação de veículos para a Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 017/2014-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora LIANE MORENO DE MOURA, para ser fiscal do contrato
Página 40 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
firmado com a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, que tem como objeto a prestação de serviços de estagiários para a Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 018/2014-MD. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora VIRGÍNIA COELLI ROCHA DA CRUZ, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa CLIP PRODUÇÕES LTDA, que tem como objeto a prestação dos serviços de locação de equipamentos para a TV Câmara, para atender as necessidades de funcionamento da Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 019/2014-MD. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora ADRIANA DA SILVA BEZERRA, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa ATHENAS VIAGENS E TURISMO LTDA, que tem como objeto aquisição de passagens aéreas para Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 020/2014-MD. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor JOÃO FERREIRA DA SILVA, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa IDÉIA ASSESSORIA DE IMPRENSA LTDA, que tem como objeto serviços de assessoria de imprensa e fotografia para a Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 021/2014-MD. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor JOÃO FERREIRA DA SILVA, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa MARCA PROPAGANDA E MARKETING LTDA, que tem como objeto serviços publicitários para a Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 022/2014-MD. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora VIRGÍNIA COELLI ROCHA DA CRUZ, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, que tem como objeto locação de fibra óptica para a Câmara Municipal de Natal.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 22 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
Portaria nº 023/2014-MD. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor JOÃO BATISTA DE SANTANA COSTA, Chefe do Cerimonial, para ser fiscal do contrato firmado com a empresa MARIA PAULA ARAÚJO DA SILVA ME, que tem
como objeto os serviços de buffet.Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de Janeiro de 2014.ALBERT DICKSON – PRESIDENTEDICKSON NASSER JÚNIOR – PRIMEIRO SECRETÁRIOUBALDO FERNANDES – SEGUNDO SECRETÁRIO
OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE NATAL-COMDICAA Assembléia Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Natal, reunida no dia 28 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições previstas na Lei 5759/06, por unanimidade, RESOLVE:Tornar público a atual Composição do Colegiado do COMDICA, para o Biênio 2014/2016, conforme anexo I, abaixo descriminado;Tornar público o resultado da escolha de Presidente e Vice-Presidente Não-Governamentais e o Secretário Executivo Governamental do COMDICA, para o Biênio 2014/2016, conforme anexo II, abaixo descriminado:
ANEXO I
Nº. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES
01 Centro Marista da Juventude Natal - CMJTitular: Aline Nalon Ribeiro NevesSuplente: Odnez Silva Pontes Souto
02Associação de Juventudes Construindo Sonhos
Titular: Francinaldo da Silva DantasSuplente: Alcemir Varela da Silva
03 Pastoral da CriançaTitular: Francisco Canindé dos SantosSuplente: Claudio Marques Dantas
04Escola Cultural de Capoeira Cordão de Ouro
Titular: Nivaldo Freire da SilvaSuplente: Leovânia Mariano de Oliveira
05 Centro Educacional Dom Bosco - CEDBTitular: Ivanise Laurentino da Silva Suplente: Francisco Diógenes da Cunha Saraiva
06Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC
Titular: Maria da Natividade Gomes PassosSuplente: Marici Souza Pessoa Medeiros
07 Instituto Maria SoledadeTitular: José Pedro dos Santos Neto(Pedrinho)Suplente: Hedclécia Ferreira da Silva
Nº. ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES
01 SEMTASTitular: Edna Correia da Silva Luciano de OliveiraSuplente: Ângela Maria Lopes
02 SEMPLATitular: Daniele Mariano de OliveiraSuplente: Maria de Fátima Abrantes
03 SEGAPTitular: Magna Viviana Lopes TeixeiraSuplente: João Maria Costa de Araújo
04 SEJEL/SECOPA
Titular: Marcos Rogério Bezerra de Aquino SegundoSuplente: Jurema Albuquerque Barbosa Marinho
05 SMSTitular: Fabíola Andréa Leite de PaulaSuplente: Isabel Cristina Lima
06 SMETitular: Vânia Lúcia de LimaSuplente: Jeane Lopes da Silva
07 PGMTitular: Fernando Gaburri de Souza Lima Suplente: Cristina Wanderley Fernandes
ANEXO II
NOME/INSTITUIÇÃO FUNÇAO
Ivanise Laurentino da Silva Centro Educacional Dom Bosco - CEDB
PRESIDENTE
Francinaldo da Silva DantasAssociação de Juventudes Construindo Sonhos
VICE-PRESIDENTE
Marcos Rogério Bezerra de Aquino SegundoSEJEL/SECOPA
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Natal/RN, 28 de janeiro de 2014Ivanise Laurentino da Silva - Presidente do COMDICA/Natal-RN
Página 41Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2014
NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)
• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;
• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;
• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;
• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;
• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;
• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;
• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;
• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;
• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;
• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;
• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.
A COMISSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira,
Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes.
SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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