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A ACEPF- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PORTO FERREIRA FOI FUNDADA EM OITO DE OUTUBRO DE 1972 COM AFINALIDADE DE DEFENDER OS INTERESSES DO COMÉRCIO,INDÚSTRIA, EMPRESÁRIOS DE PORTO FERREIRA. DURANTE QUARENTA E TRÊS ANOS DE EXISTÊNCIA ATUANDO À FRENTE DE DECISÕES FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO, CRESCIMENTO DO COMÈRCIO E INDÚSTRIA TORNOU-SE UMA ENTIDADE DE REFERÊNCIA EM DEFESA DO PROGRESSO SOCIAL, ECONÔMICO DO EMPRESARIADO DE PORTO FERREIRA FOCADA EM AÇÕES, SERVIÇOS ESSENCIAIS RESPEITANDO O ASSOCIATIVISMO.
REPRESENTANTE ATIVA EM TODOS ESSES ANOS É UMA ENTIDADE QUE NÃO TEM MEDIDO ESFORÇOS PARA COM OS INTERESSES DOS ASSOCIADOS QUE TEM NA ACEPF SUA CASA DE NEGÓCIOS, SUA VERDADEIRA FERRAMENTA DE APOIO FRENTE AOS INUMEROS DESAFIOS QUE O MICRO, PEQUENO. MÉDIO EMPRESÁRIO DO COMERCIO E INDÚSTRIA PASSAM E QUE ATRAVES DOS SERVIÇOS PRINCIPALMENTE DO SCPC (SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CREDITO) PROCURA DAR SUPORTE PARA QUE O SUCESSO DO CRESCIMENTO SEJAM RESULTADOS DE VENDAS SEGURAS E CONSTANTES.
DESTACAMOS QUE OS SERVIÇOS QUE A BOA VISTA ADMINISTRADORA DO SCPC TEM, DISPONIBILIZAM PARA O ASSOCIADO PRINCIPALMENTE CONSULTAS SCPC, PROSPECÇÃO DE CARTEIRAS VENDA ACOMPANHAMENTO DE COBRANÇA, RECEBIMENTOS DE CARTEIRAS COBRANÇA, INADIMPLENTES, ALÉM DE NOSSOS SERVIÇOS AREA JURÍDICA, PARCERIAS COM CONVÊNIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, FACULDADES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, AS CAMPANHAS PROMOCIONAIS PARA ALAVANCAR VENDAS JUNTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, AÇÕES, INUMERAS CAMPANHAS SOCIAIS JUNTO A DIVERSAS ENTIDADES MUNICIPAIS REPRESENTANTES DE COMUNIDADES, FINS SOCIAIS FAZEM DA ACEPF UMA ENTIDADE ÚNICA, RESPEITADA PELO TRABALHO, DINAMISMO DE SEUS DIRETORES, COLABORADORES, VENHA SER UM ASSOCIADO AMIGO, CONHEÇA A ACEPF- WWW.ACEPF.COM.BR.
Presidente : Luis Antonio Duz
Vice – Presidente : Leandro Acrani
Gentina
1° Tesoureiro : Luis H. Rissatto
2° Tesoureiro : Paulo César Utinetti
1° Secretária : Juliana Berque
2° Secretário : Carmo Roberto Duz
Conselho : Gerson João Pelegrini
Conselho : Jurandir José Mutter
Conselho : Maxweel Lourenço Trevisan
Conselho : Renato Pissinatti
Conselho : Ilaire Rocha
Conselho : Ronaldo Guido Peripato
Conselho : Maria Ap. Assis Mantovani
JURÍDICO
Dr. Vagner Escobar
GERENTE ADMINISTRATIVO
Dimas J.S. Franco
DEPARTAMENTO COMERCIAL
Marcos José Baiardo
SECRETARÍA / RECEPÇÃO
Alessandra Renata Passini
Thuane Crippa De Oliveira
Brithany Galiano Da Costa
1° Edição Porto Ferreira – Novembro 2015
DIRETORIA - TRIÊNIO
2014/2016
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Consultas de Pessoa Física e Jurídica a Nível Nacional – SCPC
Consultas de Cheque Pessoa Física e Jurídica a Nível Nacional – SCPC
Negativações de Pessoa Física e Jurídica a Nível Nacional – SCPC
Serviços de Fax
Serviços de Xerox
Serviços de Encadernação
Serviços de Cobranças
Cobrança notificação Extrajudicial
Cobrança de Inadimplentes (sem custo)
Call Center (Atendimento 24 horas) 0800707-4024
Fale com advogado ( Gratuito ) de Segunda e Sexta-Feira das 10:00 as 11:00h
Campanhas Promocionais
Auditório para Locação com capacidade para 50 pessoas
Videoteca – Mais de 50 palestras para você e sua empresa
Certificado Digital - Desconto ( ASSOCIADO )
E-Mail Marketing – Divulgue sua empresa , promoções
ACEPF Mobile – Consultas SCPC via celular
Monte sua loja virtual – Ligue 3581-2391
Banco de Curriculum
Palestras, cursos
CONVÊNIOS
Convênio Médico Dona Balbina Clínicas
Convênio Odontológico Uniodonto
Convênio Do CIEE ( Centro de Integração Empresa – Escola ) – Estagiários para sua empresa
PARCERIAS COM DESCONTOS
Faculdade ASSER
Faculdade BARÃO DE MAUÁ
Faculdade UNIP / INTERATIVA
Faculdade MOURA LACERDA
Faculdade FATECE
Faculdade ANHANGUERA ( Pirassununga / Leme )
Faculdade FGV
UNICRED FINANCEIRA
SEBRAE
DISCASA
CCAA
ODONTODOC
REDE ORTO ( Aparelho Dentário )
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Planos de Saúde e Odontológico
* Os Planos podem ser estendido aos funcionários e
dependentes.
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CONSULTA
HE
Produtos SCPC para auxílio
nas suas vendas.
SCPC – NACIONAL
SCPC – INTEGRADA
SCPC – RELAT. IMOBIL. ESTADUAL
SCPC – RELAT. IMOBIL.
NACIONAL
SCPC – SÍNTESE
SCPC – FONE
SCPC – COMPLETO ESTADUAL
SCPC – COMPLETO NACIONAL
SCPC – INTEGRADA + SCORE
SCPC – ENRIQUECIMENTO
SCPC – RECUPERA C / PROB.
SCPC – ACCERTO COMPLETO
SCPC – SPCNET
SCPC – SCORE
SCPC – FONE+
CLICK CRÉDITO PF
CLICK CRÉDITO PF + SCORE
SCPC – RELAT. SINT. ESTADUAL
SCPC – RELAT. SINT. NACIONAL
SCPC – RELAT. ANALÍTICO
NACIONAL
SCPC – RELAT. ANALÍTICO
ESTADUAL
SCPC – RELAT. SIMPLIF.
ESTADUAL
SCPC – CAD. SINT. PESSOA
JURÍDICA
SCPC – RELAT. SIMPL. NACIONAL
SCPC – RELATÓRIO FONE
SCPC – CERTOCRED
SCPC – ACCERTO
SCPC – SPCNET PJ
SCPC – SCORE
CLICK CRÉDITO PJ
CLICK CRÉDITO PJ + SCORE
SCPC – CQUE
CLICK CHEQUE PF
CLICK CHEQUE PF + SCORE
CLICK CHEQUE PJ
CLICK CHEQUE PJ + SCORE
OUTROS SERVIÇOS
BLOCO DE NEGATIVAÇÃO
NEGATIVAÇÃO
REABILITAÇÃO
CONSULTA FÍSICA CONSULTA JURÍDICA CONSULTA CHEQUE
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– Arrecadação Cestas Básicas
– Roupas/Alimentos
– Hospital do Câncer Barretos / Jaú
– Ações junto as Creches e entidades de Porto
Ferreira
“Artigo 1º - A inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele.” Artigo 2º - A comunicação deve indicar o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de efetivar a inscrição. Parágrafo único - Deverá ser concedido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. Artigo 3º - Para efetivar a inscrição, as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes no Estado de São Paulo deverão exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.” Artigo 4º - As empresas deverão manter canal direto de comunicação, indicado expressamente no aviso de inscrição, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida. Parágrafo único - Havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.” Artigo 5º - Vetado. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.”
Lei Estadual nº 15.659/2015 – NEGATIVAÇÃO COM AR
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Confira as empresas que agora fazem parte da ACEPF
JOSE LUIZ DE CARVALHO BEZERRA
OSWALDO LUIZ MARCUZZO
SONIA MARIA TRAVAGGIN
MAX QUADROS
CARTORIO DE REGISTRO
ROBINSON OTAVIANO CAVALIANI
CERAMICA JUDITE
FAMIGLIA BRASILIANA PIZZARIA,
ORIGINAL MULTIMARCAS
JOSEFINA EUFROSINA LUCATO GOMES
DIVA GONCALVES DE SOUZA MAGANIN
O COSTELAO
JOVAIR CONTI
NOSSOS PARCEIROS
NOVOS ASSOCIADOS
Associe - se
a ACEPF e
tenha
benefícios
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