DIREITO CONSTITUCIONAL I
De acordo com Uadi Bulos, a Constituicao de 1988 “qualificou a organizacao do Estado brasileiro como politico-administrativa”.
A ORGANIZACAO ESPACIAL E TERRITORIAL DO PODER DO ESTADO, NA VISAO CLASSICA, E ANALISADA SOB OS SEGUINTES PARAMETROS:
a) Forma de estado
b) Forma de governo
c) Sistema de governo
d) Regime politico
CONCEITO
De acordo com Marcelo Alexandrino, o “[...] conceito de forma de Estado esta relacionado com o modo de exercicio do poder politico em funcao do territorio de um dado Estado [...]”.
FORMAS CLASSICAS DE FORMAS DE ESTADO:
ESTADO UNITÁRIO
ESTADO FEDERADO
Estado unitario (ou simples) ▪ define-se como um unico centro de poder politico no
respectivo territorio, podendo “[....] assumir a feicao deEstado unitario puro ou Estado unitario descentralizadoadministrativamente”.
▪ ESPÉCIES:▪ a) Estado unitario puro (ou centralizado), segundo Marcelo
Alexandrino, “[...] e aquele em que as competencias estatais saoexercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra opoder politico [...]”.
▪ b) Estado unitario descentralizado administrativamente (ouregional), de acordo com Marcelo Alexandrino, “[...] e aquele em queas decisoes politicas estao concentradas no poder central, mas aexecucao das politicas adotadas e delegada por este a pessoas eorgaos criados para esse fim administrativo.
ESTADO FEDERADO segundo Marcelo Alexandrino, o “[...] Estado
federado (federal, complexo ou composto) ecaracterizado por ser um modelo dedescentralizacao politica, a partir da reparticaoconstitucional de competencias entre asentidades federadas autonomas que o integram.O poder politico, em vez de permanecerconcentrado na entidade central, e dividido entreas diferentes entidades federadas dotadas deautonomia”.
A origem etimologica da palavra autonomiavem do grego “autos” (proprio) e “nomos”(normal). Nas licoes de Uadi Bulos, “e acapacidade das ordens juridicas parciaisgerirem negocios proprios dentro de umaesfera pre-tracada pelo Estado Federal, que esoberano”.
AUTONOMIA SOBERANIA
Auto-organizacao Una
Auto-administracao Indivisivel
Autogoverno Absoluta
Autolegislacao Imprescritivel,
irrenunciavel, perpetua
CONCEITO
Segundo Marcelo Alexandrino, a confederacaoconsiste numa “[...] uniao dissoluvel de Estados soberanos, que se vinculam, mediante a celebracao de um tratado, sob a regencia do Direito Internacional [...]”
FEDERAÇÃO CONFEDERAÇÃO
Constituicao Tratado
Autonomia Soberania
Indissolubilidade
(vedada a secessao)
Dissolubilidade (direito
de secessao)
CONCEITO
De acordo com Marcelo Alexandrino, o “conceito de forma de governo refere-se a maneira como se da a instituicao do poder na sociedade, e como se da a relacao entre governantes e governados”.
REPÚBLICA MONARQUIA
Eletividade Hereditariedade
Temporalidade Vitaciedade
Representatividade popular Nao representatividade
popular
Responsabilidade (dever de
prestar
contas)
Irresponsabilidade ausencia de
prestacao
de contas)
CONCEITO
Segundo Marcelo Alexandrino, o sistema de governo “esta ligado ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo no exercicio das funcoes governamentais”.
PRESIDENCIALISMO PARLAMENTARISMO
Independencia entre os
Poderes
Interdependencia entre os
Poderes
Chefia monocratica Chefia dual
Mandatos por prazo certo Mandatos por prazo
indeterminado
Responsabilidade do governo
perante o
povo
Responsabilidade do governo
perante o
parlamento
CONCEITO
De acordo com Marcelo Alexandrino, os regimes de governo distinguem-se “[...] em democratico e autocratico, com base na existencia, ou nao, de participacao do povo – destinatarios das acoesgovernamentais [...]”.
AS FORMAS CLASSICAS DE REGIME DE GOVERNO SAO: a)Autocracia, segundo Marcelo Alexandrio, “[...] os
destinatarios das normas e da politica governamental naoparticipam da sua producao [...]”.
b) Democracia, segundo Marcelo Alexandrino, “[...] nademocracia prevalece a vontade da maioria, conquanto sejamreconhecidos e protegidos os direitos das minorias. Suasprincipais caracteristicas sao: a liberdade do povo para votar, adivisao de poderes e o controle popular da autoridade dosgovernantes”.▪ b.1. FORMAS DE EXERCICIO DA DEMOCRACIA:
▪ 1) Democracia direta.▪ 2) Democracia indireta ou democracia representativa.▪ 3) Democracia semidireta ou participativa.
ORIGEM DO FEDERALISMO Os EUA e a Constituicao norte-americana de 1789.
▪ a) Federacao americana – formada de fora para dentro (movimento centripeto).
FORMACAO DO FEDERALISMO a) Por agregacao.
b) Por desagregacao ESPECIES DE FEDERALISMO a) Federalismo dual
b) Federalismo cooperativo
AS CARACTERISTICAS DA FEDERACAO SAO: a) pacto entre unidades;
b) impossibilidade de secessao;
c) extrai sua forca da Constituicao;
d) descentralizacao politico-administrativa;
e) participacao dos Estados no Poder Legislativo Federal;
f) orgao representativo dos Estados-membros;
g) reparticao de competencias entre os entes federados;
h) possibilidade de intervencao federal;
i) formacao dos Estados;
j) previsao de um orgao de cupula do Poder Judiciario.
FORMACAO DO FEDERALISMO NO BRASIL Surgimento do federalismo no Brasil
▪ a) Federacao brasileira – formada de dentro para fora (movimentocentrifugo).
Garantias constitucionais da forma de estado federada,previstas na Constituicao brasileira de 1988, sao as seguintes:▪ a) reparticao de competencia;▪ b) rigidez constitucional;▪ c) controle de constitucionalidade;▪ d) processo de intervencao (art. 34 a 36 da CF/88).▪ e) imunidade reciproca de impostos (arts. 150, VI, “a”, da CF/88);▪ f) reparticao de receitas tributarias (arts 154 a 159 da CF/88);▪ g) vedacao do direito de secessao (art. 31, I, art. 60, §4°, da CF/88);▪ i) previsao de um orgao de cupula do Poder Judiciario.
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