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Direito Constitucional
Do Senado Federal (Art. 052)
Professor Andr Vieira
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Direito Constitucional
Seo IVDO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
RESOLUO
Observao Sem sano
I processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justia e do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, o Procurador-Geral da Repblica e o Advogado-Geral da Unio nos crimes de responsabilidade;
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III aprovar previamente, por VOTO SECRETO, aps ARGUIO PBLICA, a escolha de:
VOTO SECRETOARGUIO PBLICA
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituio;
b) Ministros do Tribunal de Contas da Unio indicados pelo Presidente da Repblica;
c) Governador de Territrio;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da Repblica;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV aprovar previamente, por VOTO SECRETO, aps arguio em SESSO SECRETA, a escolha dos chefes de misso diplomtica de carter permanente;
VOTO SECRETOSESSO SECRETA
V autorizar OPERAES EXTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA, de interesse da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territrios e dos Municpios;
VI fixar, por proposta do Presidente da Repblica, LIMITES GLOBAIS para o MONTANTE DA DVIDA consolidada da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios;
VII dispor sobre LIMITES GLOBAIS e condies para as OPERAES DE CRDITO EXTERNO E INTERNO da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Pblico federal;
VIII dispor sobre limites e condies para a CONCESSO DE GARANTIA da Unio em OPERAES DE CRDITO EXTERNO E INTERNO;
IX estabelecer LIMITES GLOBAIS e condies para o MONTANTE DA DVIDA MOBILIRIA dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios;
Direito Constitucional Do Senado Federal (Art. 052) Prof. Andr Vieira
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X suspender a execuo, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por deciso definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI aprovar, por maioria absoluta e por VOTO SECRETO, a exonerao, de ofcio, do Procurador-Geral da Repblica antes do trmino de seu mandato;
VOTO SECRETO
XII elaborar seu regimento interno;
XIII dispor sobre sua organizao, funcionamento, polcia, criao, transformao ou extino dos cargos, empregos e funes de seus servios, e a iniciativa de lei para fixao da respectiva remunerao, observados os parmetros estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias;
XIV eleger membros do Conselho da Repblica, nos termos do art. 89, VII.
XV avaliar periodicamente a funcionalidade do SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL, em sua estrutura e seus componentes, e o DESEMPENHO DAS ADMINISTRAES TRIBUTRIAS da Unio, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municpios.
Pargrafo nico. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionar como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenao, que somente ser proferida por dois teros dos votos do Senado Federal, perda do cargo, com inabilitao, por oito anos, para o exerccio de funo pblica, sem prejuzo das demais sanes judiciais cabveis.
Key code
V
VI
VII
VIII
IX
XV
Palavras que lembram dinheiro
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IMAGENS KEY CODE
DVIDA MOBILIRIA
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