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RELEVANCIA JURIDICA DIRETA – diz que o preâmbulo e parte integrante da constituição contudo, tal artigo não foi estampado de forma articulada, parra os doutrinadores que defendem essa tese.RELEVANCIA JURIDICA INDIRETA – diz que o preâmbulo não e parte integrante da constituição porem em caso de obscuridade do texto constitucional o mesmo serve de mecanismo de interpretação principio lógico já que neste esta estampado os valores do poder constituinte originário.IRRELEVANCIA JURIDICA – para essa corrente o preâmbulo não passa de uma apresentação formal da constituição de forma que os valores apresentados não tem qualquer relevância jurídica passando apenas o caráter político e social vividos pelos seus precursores.PLURALISMO POLITICO – sociedade escolhe por livre espontânea vontade seu partido político.FORMAS DE ESTADO – Brasil e um estado federado formado por união, estado DF, ( municípios (cada um tem sua autonomia) A Iniciativa Popular, o Referendo e o PlebiscitoOs principais institutos da democracia direta (participativa) no Brasil sãoa iniciativa popular, o referendo popular e o plebiscito.Elementos da Constituição· Elementos Limitativos: são regras que enunciam os direitosfundamentais e garantem a liberdade.· Elementos Organizacionais: são regras que tratam da organização dopoder.· Elementos Sócio-Ideológicos: são princípios da Ordem Econômica eSocial (OES) e são indissociáveis da opção política da organização doEstado (RMC).CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕESQuanto ao Conteúdo· Constituição Material: é o conjunto de regras jurídicas que trata dematéria constitucional. Tais regras podem estar na CF ou fora dela.· Constituição Formal: é o conjunto de regras jurídicas que tem aforma de regra constitucional, diga ou não respeito à matériaconstitucional (Constituição Escrita).Quanto à Forma· Constituição não escrita ou Costumeira: o conjunto de regras queforma a Constituição não escrita. As regras são: usos e costumes,precedentes jurisprudenciais e textos escritos esparsos (atos doParlamento). Na Constituição não escrita, os textos escritos não são asúnicas fontes constitucionais, mas apenas uma parte delas. Existemtextos escritos nessas constituições, no entanto a maioria das fontesconstitucionais são usos e costumes; os textos não são consolidados,podendo haver entre eles um período de até 400 anos. O melhorexemplo de Constituição não escrita é a Constituição do Reino Unido.· Constituição Escrita: é composta por um conjunto de regrascodificadas e sistematizadas em um único documento. Ela pode ser:– sintética: constituição concisa. Consagra regras exclusivamentede matéria constitucional (ex.: Constituição dos EUA).– analítica: caracteriza-se por ser muito extensa, com regrasformalmente constitucionais. A Constituição brasileira é omelhor exemplo.Quanto ao Modo de Elaboração· Constituição Dogmática: reflete a aceitação de certos dogmasreputados verdadeiros pela ciência política, ou seja, é fruto de ummomento reflexível sobre certos dogmas. Pode ser:– eclética: possui uma linha ideológica não definida;– ortodoxa: possui linha ideológica bem definida.· Constituição Histórica: é a constituição não escrita. Chama-se

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histórica devido ao fato de haver um longo processo de elaboração daconstituição.Quanto à Origem ou Processo de Positivação· Constituição Promulgada, Democrática ou Popular (Votada ouConvencional): é aquela que tem um processo de positivaçãoproveniente de acordo ou votação (ex.: a Constituição brasileira de1988).· Constituição Outorgada: é aquela positivada por uma pessoa que estáno governo (ex.: Constituição brasileira de 1937).Quanto à Estabilidade· Constituição Rígida: é aquela que para ser modificada necessita deum processo especial. A CF do Brasil é um exemplo de ConstituiçãoRígida.· Constituição Flexível: é aquela que pode ser modificada porprocedimento comum. A parte escrita das Constituições Costumeirasé um exemplo de Constituição Flexível.· Constituição Semi-Rígida: é aquela na qual a modificação das RegrasMaterialmente Constitucionais necessita de um procedimento especiale a modificação das Regras Formalmente Constitucionais pode serfeita por procedimento comum.A CF de 1988 possui a seguinte classificação:· Quanto ao conteúdo: formal;· Quanto à forma: escrita e analítica;· Quanto ao modo de elaboração: dogmática;· Quanto à origem: promulgada;· Quanto à estabilidade: rígida;· Quanto à função: garantia e dirigente.DIREITO POLITICO = art. 14, § 1.º, I, dispõe sobre a obrigatoriedade do voto. Essa obrigatoriedade, entretanto, não é limitação material e pode ser objeto deEmenda.· Voto direto: o eleito escolherá, ele próprio, os seus mandatários, ouseja, os eleitores escolhem diretamente os seus mandatários sem quese interponha um Colégio Eleitoral.· Voto secreto: é a garantia de que o voto pode ser expressadolivremente.· Voto universal: é universal se ele se estende a todas as pessoas. Oscondicionamentos impostos por força do amadurecimento das pessoasnão tiram o caráter universal do voto.· Voto periódico: significa que os mandatos políticos são provisórios. Aperiodicidade do voto pressupõe que os mandatos são temporários.Direito de cidadaniaPrerrogativa que tem o indivíduo de participar da tomada de decisãopolítica dentro do Estado (ex.: direito de votar, de participar de plebiscito, deingressar com uma ação popular etc.).Garantias: procedimento judicial específico, cuja finalidade é dar umaproteção eficiente aos direitos fundamentais. Alguns doutrinadores chamam asgarantias de “remédios constitucionais”. São eles:· habeas corpus: tem por objetivo proteger a liberdade de locomoção;· habeas data: visa garantir ao impetrante o acesso aos dados existentessobre sua pessoa em bancos de dados públicos ou particulares decaráter público;· mandado de segurança: tem a finalidade de fazer cessar lesão ouameaça de lesão ao direito individual ou coletivo líquido e certo, sejaqual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder;· mandado de injunção: tem como finalidade garantir o exercício dedireito previsto em norma constitucional de eficácia limitada aindanão regulamentada;

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· ação popular: é um instrumento de democracia direta por meio doqual o cidadão exerce a fiscalização do patrimônio público paraimpedir que ele seja lesado por ato de autoridade.Suspensão E Estado de defesa, Sitio (Art. 136, § 1.º, e Arts. 137,138 e 139)No Brasil, são previstas duas exceções ao Estado DemocráticoBrasileiro: durante o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, suspendendo osdireitos e garantias fundamentais por tempo determinado.Liberdade de Pensamento (art. 5.º, IV e V)Liberdade de Consciência, de Crença e de Culto (art. 5.º, VI,VII e VIII)Liberdade de Atividade Intelectual, Artística, Científica e deComunicação (art. 5.º, IX)Liberdade de Reunião (art. 5.º, XVI)Liberdade de Associação (art. 5.º, XVII a XXI)