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RELEVANCIA JURIDICA DIRETA – diz que o preâmbulo e parte integrante da constituição contudo, tal artigo não foi estampado de forma articulada, parra os doutrinadores que defendem essa tese. RELEVANCIA JURIDICA INDIRETA – diz que o preâmbulo não e parte integrante da constituição porem em caso de obscuridade do texto constitucional o mesmo serve de mecanismo de interpretação principio lógico já que neste esta estampado os valores do poder constituinte originário. IRRELEVANCIA JURIDICA – para essa corrente o preâmbulo não passa de uma apresentação formal da constituição de forma que os valores apresentados não tem qualquer relevância jurídica passando apenas o caráter político e social vividos pelos seus precursores. PLURALISMO POLITICO – sociedade escolhe por livre espontânea vontade seu partido político. FORMAS DE ESTADO – Brasil e um estado federado formado por união, estado DF, ( municípios (cada um tem sua autonomia) A Iniciativa Popular, o Referendo e o Plebiscito Os principais institutos da democracia direta (participativa) no Brasil são a iniciativa popular, o referendo popular e o plebiscito. Elementos da Constituição · Elementos Limitativos: são regras que enunciam os direitos fundamentais e garantem a liberdade. · Elementos Organizacionais: são regras que tratam da organização do poder. · Elementos Sócio-Ideológicos: são princípios da Ordem Econômica e Social (OES) e são indissociáveis da opção política da organização do Estado (RMC). CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto ao Conteúdo · Constituição Material: é o conjunto de regras jurídicas que trata de matéria constitucional. Tais regras podem estar na CF ou fora dela. · Constituição Formal: é o conjunto de regras jurídicas que tem a forma de regra constitucional, diga ou não respeito à matéria constitucional (Constituição Escrita). Quanto à Forma · Constituição não escrita ou Costumeira: o conjunto de regras que forma a Constituição não escrita. As regras são: usos e costumes, precedentes jurisprudenciais e textos escritos esparsos (atos do Parlamento). Na Constituição não escrita, os textos escritos não são as únicas fontes constitucionais, mas apenas uma parte delas. Existem textos escritos nessas constituições, no entanto a maioria das fontes constitucionais são usos e costumes; os textos não são consolidados, podendo haver entre eles um período de até 400 anos. O melhor exemplo de Constituição não escrita é a Constituição do Reino Unido. · Constituição Escrita: é composta por um conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento. Ela pode ser: sintética: constituição concisa. Consagra regras exclusivamente de matéria constitucional (ex.: Constituição dos EUA). analítica: caracteriza-se por ser muito extensa, com regras formalmente constitucionais. A Constituição brasileira é o

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RELEVANCIA JURIDICA DIRETA – diz que o preâmbulo e parte integrante da constituição contudo, tal artigo não foi estampado de forma articulada, parra os doutrinadores que defendem essa tese.RELEVANCIA JURIDICA INDIRETA – diz que o preâmbulo não e parte integrante da constituição porem em caso de obscuridade do texto constitucional o mesmo serve de mecanismo de interpretação principio lógico já que neste esta estampado os valores do poder constituinte originário.IRRELEVANCIA JURIDICA – para essa corrente o preâmbulo não passa de uma apresentação formal da constituição de forma que os valores apresentados não tem qualquer relevância jurídica passando apenas o caráter político e social vividos pelos seus precursores.PLURALISMO POLITICO – sociedade escolhe por livre espontânea vontade seu partido político.FORMAS DE ESTADO – Brasil e um estado federado formado por união, estado DF, ( municípios (cada um tem sua autonomia) A Iniciativa Popular, o Referendo e o PlebiscitoOs principais institutos da democracia direta (participativa) no Brasil sãoa iniciativa popular, o referendo popular e o plebiscito.Elementos da Constituição· Elementos Limitativos: são regras que enunciam os direitosfundamentais e garantem a liberdade.· Elementos Organizacionais: são regras que tratam da organização dopoder.· Elementos Sócio-Ideológicos: são princípios da Ordem Econômica eSocial (OES) e são indissociáveis da opção política da organização doEstado (RMC).CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕESQuanto ao Conteúdo· Constituição Material: é o conjunto de regras jurídicas que trata dematéria constitucional. Tais regras podem estar na CF ou fora dela.· Constituição Formal: é o conjunto de regras jurídicas que tem aforma de regra constitucional, diga ou não respeito à matériaconstitucional (Constituição Escrita).Quanto à Forma· Constituição não escrita ou Costumeira: o conjunto de regras queforma a Constituição não escrita. As regras são: usos e costumes,precedentes jurisprudenciais e textos escritos esparsos (atos doParlamento). Na Constituição não escrita, os textos escritos não são asúnicas fontes constitucionais, mas apenas uma parte delas. Existemtextos escritos nessas constituições, no entanto a maioria das fontesconstitucionais são usos e costumes; os textos não são consolidados,podendo haver entre eles um período de até 400 anos. O melhorexemplo de Constituição não escrita é a Constituição do Reino Unido.· Constituição Escrita: é composta por um conjunto de regrascodificadas e sistematizadas em um único documento. Ela pode ser:– sintética: constituição concisa. Consagra regras exclusivamentede matéria constitucional (ex.: Constituição dos EUA).– analítica: caracteriza-se por ser muito extensa, com regrasformalmente constitucionais. A Constituição brasileira é omelhor exemplo.Quanto ao Modo de Elaboração· Constituição Dogmática: reflete a aceitação de certos dogmasreputados verdadeiros pela ciência política, ou seja, é fruto de ummomento reflexível sobre certos dogmas. Pode ser:– eclética: possui uma linha ideológica não definida;– ortodoxa: possui linha ideológica bem definida.· Constituição Histórica: é a constituição não escrita. Chama-se

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histórica devido ao fato de haver um longo processo de elaboração daconstituição.Quanto à Origem ou Processo de Positivação· Constituição Promulgada, Democrática ou Popular (Votada ouConvencional): é aquela que tem um processo de positivaçãoproveniente de acordo ou votação (ex.: a Constituição brasileira de1988).· Constituição Outorgada: é aquela positivada por uma pessoa que estáno governo (ex.: Constituição brasileira de 1937).Quanto à Estabilidade· Constituição Rígida: é aquela que para ser modificada necessita deum processo especial. A CF do Brasil é um exemplo de ConstituiçãoRígida.· Constituição Flexível: é aquela que pode ser modificada porprocedimento comum. A parte escrita das Constituições Costumeirasé um exemplo de Constituição Flexível.· Constituição Semi-Rígida: é aquela na qual a modificação das RegrasMaterialmente Constitucionais necessita de um procedimento especiale a modificação das Regras Formalmente Constitucionais pode serfeita por procedimento comum.A CF de 1988 possui a seguinte classificação:· Quanto ao conteúdo: formal;· Quanto à forma: escrita e analítica;· Quanto ao modo de elaboração: dogmática;· Quanto à origem: promulgada;· Quanto à estabilidade: rígida;· Quanto à função: garantia e dirigente.DIREITO POLITICO = art. 14, § 1.º, I, dispõe sobre a obrigatoriedade do voto. Essa obrigatoriedade, entretanto, não é limitação material e pode ser objeto deEmenda.· Voto direto: o eleito escolherá, ele próprio, os seus mandatários, ouseja, os eleitores escolhem diretamente os seus mandatários sem quese interponha um Colégio Eleitoral.· Voto secreto: é a garantia de que o voto pode ser expressadolivremente.· Voto universal: é universal se ele se estende a todas as pessoas. Oscondicionamentos impostos por força do amadurecimento das pessoasnão tiram o caráter universal do voto.· Voto periódico: significa que os mandatos políticos são provisórios. Aperiodicidade do voto pressupõe que os mandatos são temporários.Direito de cidadaniaPrerrogativa que tem o indivíduo de participar da tomada de decisãopolítica dentro do Estado (ex.: direito de votar, de participar de plebiscito, deingressar com uma ação popular etc.).Garantias: procedimento judicial específico, cuja finalidade é dar umaproteção eficiente aos direitos fundamentais. Alguns doutrinadores chamam asgarantias de “remédios constitucionais”. São eles:· habeas corpus: tem por objetivo proteger a liberdade de locomoção;· habeas data: visa garantir ao impetrante o acesso aos dados existentessobre sua pessoa em bancos de dados públicos ou particulares decaráter público;· mandado de segurança: tem a finalidade de fazer cessar lesão ouameaça de lesão ao direito individual ou coletivo líquido e certo, sejaqual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder;· mandado de injunção: tem como finalidade garantir o exercício dedireito previsto em norma constitucional de eficácia limitada aindanão regulamentada;

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· ação popular: é um instrumento de democracia direta por meio doqual o cidadão exerce a fiscalização do patrimônio público paraimpedir que ele seja lesado por ato de autoridade.Suspensão E Estado de defesa, Sitio (Art. 136, § 1.º, e Arts. 137,138 e 139)No Brasil, são previstas duas exceções ao Estado DemocráticoBrasileiro: durante o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, suspendendo osdireitos e garantias fundamentais por tempo determinado.Liberdade de Pensamento (art. 5.º, IV e V)Liberdade de Consciência, de Crença e de Culto (art. 5.º, VI,VII e VIII)Liberdade de Atividade Intelectual, Artística, Científica e deComunicação (art. 5.º, IX)Liberdade de Reunião (art. 5.º, XVI)Liberdade de Associação (art. 5.º, XVII a XXI)