Diário Oficial de Bauru
ANO VIII - Nº 877
TERÇA, 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
PODER EXECUTIVO
NILSON COSTA
Prefeito Municipal
Seção I Gabinete do Prefeito
Antonio Sérgio Marsola
Chefe de Gabinete
LEIS
DECRETOS REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
DECRETO Nº 9671, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 P. 35344/03 Revoga o Decreto nº 9278, de 24 de setembro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
DECRETA Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 9278, de 24 de setembro de 2002, que permite ao servidor público municipal ANTONIO ORTIZ ARCOJOR o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru/SP. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bauru, 17 de dezembro de 2003
NILSON COSTA - Prefeito Municipal EMIR MADDI - Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANGELO PADOVAN - Secretário da administração Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação
DECRETO Nº 9687, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 Exonera o Secretário Municipal de Obras. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
DECRETA Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, do cargo de Secretário Municipal de Obras, o Engenheiro ANTONIO CARLOS DUARTE, portador do RG. n° 3.998.502. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bauru, 22 de dezembro de 2003
NILSON COSTA - Prefeito Municipal EMIR MADDI - Secretário dos Negócios Jurídicos
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação, da Prefeitura, na mesma data. ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação
DECRETO Nº 9688, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 Exonera o Secretário Municipal Adjunto da Secretaria de Obras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
D E C R E T A Art. 1º - Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal Adjunto da Secretaria de Obras, o Senhor JORGE ROBERTO MONTEIRO, portador do RG. nº 7.833.849. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bauru, 22 de dezembro de 2003
NILSON COSTA - Prefeito Municipal EMIR MADDI - Secretário dos Negócios Jurídicos
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação
DECRETO Nº 9689, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 Nomeia o Secretário Municipal de Obras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
D E C R E T A Art. 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras, o Senhor JORGE ROBERTO MONTEIRO, portador do RG. nº 7.833.849. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bauru, 22 de dezembro de 2003
NILSON COSTA - Prefeito Municipal EMIR MADDI - Secretário dos Negócios Jurídicos
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação
DECRETO Nº 9690, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 Nomeia o Diretor de Limpeza Pública, Serviço Funerário e Cemitérios da EMDURB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
DECRETA Art. 1° - Fica nomeado o Sr. ANTONIO CARLOS DUARTE, portador do RG. n° 3.998.502, para exercer o cargo de Diretor de Limpeza Pública, Serviço Funerário e Cemitérios na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bauru, 22 de dezembro de 2003
NILSON COSTA - Prefeito Municipal EMIR MADDI - Secretário dos Negócios Jurídicos
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação
PROJETOS
Corregedoria Geral Administrativa
Luiz Augusto de Oliveira Castro Corregedor Geral Administrativo
SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 10.114/03, que tem como interessado Departamento de Apoio Operacional: determino o arquivamento da presente Sindicância, nos termos do artigo 97 da Lei 3.781/94. À Corregedoria Geral Administrativa para providenciar.
Seção II Secretarias Municipais
Secretaria da Administração
José Ângelo Padovan Secretário
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONVOCAÇÕES
Solicitamos o comparecimento dos candidatos abaixo relacionados no Departamento de Administração
de Pessoal, Av. Dr. Nuno de Assis, n.º 14-60 - Jardim Santana, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme o horário abaixo discriminado para tratar de assuntos relacionados a nomeação/admissão, conforme Concurso Público já realizado. O não comparecimento dentro do prazo determinado será considerado como desistência à vaga.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 14:00 ÀS 17:00 HORAS
ASSISTENTE SOCIAL I – PEDIDO Nº 138/2003 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
CLASS. NOME RG
14ª SILVANA RAMOS 13.617.059
MOTORISTA I – PEDIDO Nº 54/2003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CLASS. NOME RG
37º AURY MIGUEL NASCIMENTO 22.180.846
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – PEDIDO S/N – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CLASS. NOME RG
1º ROSEMEIRE LOPES PINTO 29.503.181-5
3ª TANIA MARIA FONSECA 15.255.890
4ª ILAINE NICOLINO 20.744.843-7
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – PEDIDO S/N – CIAM (GABINETE DO PREFEITO)
CLASS. NOME RG
2º EDUARDO WILLIAN BERNARDES 27.803.561-9
TORNAM SEM EFEITO:
Portaria nº 1384/2003, torna sem efeito a portaria nº 1248/2003, que nomeou ROSELI ALVES DA SILVA, RG 13.577.154-7, no cargo efetivo de Servente de Limpeza I, face ao não comparecimento da candidata supracitada no prazo estipulado para entrega da documentação, conforme artigo 40 do
Estatuto do Servidor Público Municipal;
Portaria nº 1385/2003, torna sem efeito a portaria nº 785/2003, que exonerou e nomeou BERENICE ZAMONARO VITÓRIO, RG 4.188.154, no cargo efetivo de Procurador Jurídico II, face ao indeferimento no concurso de acesso para o desenvolvimento na carreira de Procurador Jurídico II, em razão do parecer do médico perito no processo nº 32194/2003.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS:
A partir de 22/12/2003, portaria nº 1386/2003, concede licença sem vencimentos ao servidor SILVIO BASSOLI, R.G. 16.678.229-4, Auditor Fiscal Tributário I, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, pelo período de 02 (dois) anos, conforme pedido do mesmo, protocolado na Secretaria Municipal de Administração sob o nº 14368/2003.
EXONERAÇÃO:
A partir de 22/12/2003, portaria nº 1387/2003, exonera a pedido o servidor ANTONIO CALIXTO FILHO, R.G. 19.200.285-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem I, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme pedido do mesmo, protocolado na Secretaria Municipal da Administração, sob o nº 15256/2003.
FALECIMENTO:
Comunicamos o falecimento do Sr. AILTON APARECIDO OLEGARIO CORREA, aposentado, ocorrido no dia 04/06/2003.
COMUNICADO
RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTA
BENEFICIÁRIOS SOMENTE DE VALE COMPRA
Período : 20/11/2003 a 22/12/2003
Local: Departamento Pessoal – Centro Administrativo
Av: Dr. Nuno de Assis 14-60 – Jardim Santana
Os servidores inativos, pensionista e recebedores de vale-compra, deverão comparecer munidos de RG, CPF e comprovante de endereço.
Os impossibilitados deverão agendar visita das Assistentes Sociais da Secretaria Municipal da Administração, pelos telefones: 3235-1227, 3235-1197, 3235 - 1277, 3235-1495 e 3235-1237
O NÃO comparecimento ou NÃO agendamento da visita dentro do período estipulado acima acarretará a suspensão dos benefícios.
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL Adesões ao plano de saúde de servidores municipais
recém - admitidos e seus dependentes Informamos aos Servidores recém - admitidos, que as adesões ao Plano de Saúde Municipal (assistência médico hospitalar) isentas de qualquer tipo de carência, deverão ser feitas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua admissão, conforme contrato em vigência com a empresa n.º 3.714/2002 e Lei Municipal n.º 4.706 de 31 de julho de 2001. Os interessados deverão protocolar solicitação junto a Secretaria da Administração, Avenida Dr. Nuno de Assis n.º 14-60, Jardim Santana, 1º andar, munidos de documentos pessoais e de seus dependentes (se houver), tais como: certidão de casamento, certidão de nascimento de cada filho. Informações poderão ser obtidas na Divisão de Apoio ao Servidor de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas ou através do telefone 3235-1277.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS GABARITO DA PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO I – ESPECIALIDADE EM PEDIATRIA 01-C, 02-A, 03-D, 04-A, 05-C, 06-C, 07-C, 08-A, 09-A, 10-B, 11-B, 12-C, 13-B, 14-B, 15-D, 16-C, 17-D, 18-A, 19-D, 20-D, 21-A, 22-C, 23-A, 24-D, 25-C, 26-A, 27-A, 28-C, 29-D, 30-B, 31-C, 32-B, 33-A, 34-B, 35-D, 36-B, 37-B, 38-C, 39-D, 40-C.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO I – ESPECIALIDADE EM PEDIATRIA, REALIZADO NO DIA 21/12/2003.
Nº INSCR. NOME PROVA ESCRITA 01 PATRICIA MANZINI DE OLIVEIRA 62,0 02 JANIELLI RIBEIRO SANTOS 52,0 03 JAIME ALFONSO BARROS ZIMMERNANN 58,0
Os candidatos relacionados acima deverão apresentar currículo devidamente documentado (com fotocópia dos comprovantes dos fatores a serem avaliados conforme o Modelo abaixo ), no dia 29/12/2003 no Departamento de Recursos Humanos, sito à Avenida Nuno de Assis nº 14-60 no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.
FATORES DE AVALIAÇÃO (Referentes a área médica)
- Residência: Máximo de 06 (seis) pontos, sendo 1,5 (um e meio) ponto para cada ano. - Doutorado: Máximo de 02 (dois) pontos, sendo 2,0 (dois) pontos para cada. - Mestrado: Máximo de 02 (dois) pontos, sendo 2,0 (dois) pontos para cada. - Título de Especialista: Máximo de 02 (dois) pontos, sendo 2,0 (dois) pontos para cada. - Trabalhos Apresentados/ publicados: Máximo de 1,0 (um) ponto, sendo 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos para cada.
- Congressos, jornadas, simpósios e cursos: Máximo de 2,0 (dois) pontos, sendo 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada. - Aulas e Palestras ministradas: Máximo de 1,0 (um) ponto, sendo 0,50 (cinqüenta centésimos) pontos para cada. - Experiência profissional/ Monitoria/ Estágio Extracurricular: Máximo de 4,0 (quatro) pontos, sendo: - de 06 meses até 01 ano = 1,0 (um) ponto; - mais de 01 ano até 02 anos= 2,0 (dois) pontos;
- mais de 02 anos até 05 anos= 3,0 (três) pontos; - acima de 05 anos= 4,0 (quatro) pontos.
Bauru, 23 de dezembro de 2003
A Comissão
VALE-COMPRA: DISTRIBUIÇÃO
- DE 12 À 31/12/2003(até as 12:00 horas) UTILIZAÇÃO - DE 12 À 31/12/2003
VALOR UNITÁRIO: R$ 40,00 (quarenta reais) AVISO: O (a) interessado (a) que não proceder a retirada do vale-compra dentro do período acima mencionado, ou não se utilizar do mesmo dentro do prazo de validade constante nos impressos, perderá o direito aos vales correspondente ao mês de referência
CENTRO ADMINISTRATIVO Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60,
Jardim Santana CEP 17020-310 - Bauru/SP
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº 27/95 – PROCESSO Nº 26588/95 – CONVENENTE:- Município de Bauru – CONVENIADA:- Empresa Edval Correa Damaceno - ME. – OBJETO:- as partes resolvem rescindir o convênio nº 27/95 de forma amigável, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 - ASSINATURA:- 20/11/2003.
Secretaria das Administrações Regionais
Arlindo Marques Figueiredo Secretário
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DECRETO REGULAMENTADOR Nº 7.978 – 27/05/97 SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Praça das Cerejeiras 1-59, 2º andar – 235-1097 ENDEREÇO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Administração Regional Independência Rua Cuba c/R.Guatemala s/n Tel.3236-1514 Administração Regional Falcão/Industrial Rua Domingo Bertoni 7-50 Tel.3235-1041 Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont 14-43 Tel.3235-1201 Administração Regional Centro Rua Aparecida 9-01, fundos Tel.3235-1200 Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, qt. 02 s/n. Tel.3239-2766 Administração Regional Mary Dota Rua Izzat Muhammad Saaed 2-4 Tel.3239-7963 Administração Regional Redentor/Geisel Av.Cruzeiro do Sul 27-50 Tel.3203-1890 Distrito Tibiriçá Rua João Figueira de Mello, Quadra 03, s/n Tel.3229-1145 __________________________________________________________________
Adm. Regional de Plantão Período de 20/12/2003 a 26/12/2003
Administração Regional São Geraldo
Administrador : Antonio José Schiavo Rua Carlos Galiters, Qdr 02 s/nº
Telefone: 3239-2766
FEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
– ARTESANATO
Local –Praça Rui Barbosa Datas: 22 e 23/12/2003 Das 8:00 às 18:00 hs
CONVOCAÇÃO
A Secretaria das Administrações Regionais – Departamento Social, convoca as pessoas abaixo relacionadas à comparecerem a esta Secretaria, afim de tratar assunto referente a Feira das Associações de Moradores. Leda Maria Nogueira, RG: 7.914.425-1 Nestor Martin Bordagaray, RG: 26.540.640 Miriam Duque Rangel, RG: 33.475.995 – X Leda Marcelina da Silva, RG: 34.713.826-3 E.mail [email protected]. Dr. Arlindo Marques Figueiredo Secretário Municipal das Administrações Regionais
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Nilton José de Oliveira
Secretário
Secretaria do Bem-Estar Social
Darlene Martin Tendolo Secretária
Secretaria de Cultura
Sérgio Ricardo Losnak Respondendo pela Secretaria
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
Domingos Antonio Malandrino Secretário
Secretaria de Economia e Finanças
Raul Gomes Duarte Neto Secretário
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCESSOS DEFERIDOS
36042/03 – Carminha Industria e Comércio de Calçados me; 36045/03 – Empreiteira de Obras Kej Ltda; 26346/03 – Lidia Boldrin; 26220/03 – Ronil Repres. em S. Eletricos Ltda me; 26106/03 – Bios Informatica Bauru Ltda me; 25923/03 – Lazaro Camilo; 35846/03 – Claumar Representações S/C Ltda; 35797/03 – Edmar Dalvo Amantea; 35746/03 – Carmem G. F. Prado & Cia Ltda me; 35686/03 – Paulo Cesar Gonçalves de Almeida; 35644/03 – Daniela Dias Gomide; 35587/03 – Fernandes Rodrigues & Fernandes Repres. de Tecidos Ltda; 31764/03 – Almeida asses Administrativa Educacional S/C Ltda; 31058/03 – Rita Maria Gomes Cornelio; 30956/03 – E. Alves Representações Comerciais; 30306/03 – E. Alves Representações Comerciais; 30011/03 – Barqueiro Representações de Produtos Alimenticios Ltda me; 19932/03 – Almeida Assessoria Educacional S/C Ltda; 19086/03 – Christofher Teixeira deSouza Bauru me; 666/03 – Associação Luso-Brasileira de Bauru; 26574/03 – Luiz Antonio Dolo; 37032/03 – Senge Automação Industrial Ltda; 34208/03 – Ibrahim Abdel A Ibrahim Hamed; 24397/03 – Paulo Roberto Silva; 23604/03 – Marcio Augusto Casellato; 28648/03 – Rogerio Azevedo Oliveira Bauru me; 29134/03 – Jean Cleber Cozza; 22804/03 – W. S. Engenharia e Automação S/C Ltda; 291/96 – Secretaria Municipal de Obras; 17888/03 – Divisão de Receitas Mobiliarias; 35098/03 – Apparecida Peternucci Mortagua; 31336/03 – Acoesp S/C Ltda; 31149/03 – Centro de Invest Fomento Mercantil Ltda; 37003/03 – Ifem Industria Comercio e Construções Ltda; 36728/03 – Everton Bianospino Ferreira do Vale;
PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE
13010/03 – Hiroshi Suwa;
PROCESSOS INDEFERIDOS
36662/03 – Parachoques Bauru Ltda me; 36670/03 – Juliana Faveri Bauru me; 548/96 – Div. De Aud. F. de Rec. Mobiliarias; 36050/03 – Jorge Herrera Lopes; 32332/03 – Mongeral Previdencia Privada; 37459/03 – José Antonio Monco me; 37132/03 – Dirceu Jeremias do Prado me;
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO
Dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Federal n.º 8666, de 21/06/93, e nos termos da Instrução do Tribunal de Contas do Estado, indicamos abaixo os números dos processos e respectivos valores para pagamento, independentes da ordem cronológica, uma vez que não podem sofrer interrupção do fornecimento , a saber Ano 2.001: 50.019 – R$ 67.044,24 ; Ano 2.002: 70.049 – R$ 24.185,46 ; Ano 2.003: 4.319 – R$ 41,85 ; 4.319 – R$ 877,42 ; 1.929 – R$ 53.680,00 ; 4.320 – R$ 10.980,00 ; 4.319 – R$ 320,16 ; 8.574 - $ 1.182,00 ; 13.215 – R$ 7.445,00 ; 1.929 – R$ 27.153,84 ; 1.764 – R$968,00 .
RAUL GOMES DUARTE NETO
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Secretaria da Educação
Solange dos Santos Ferreira dos Reis Secretária Interina
Secretaria de Esportes e Lazer
José Roberto Franco Secretário
Secretaria do Meio Ambiente
Luiz Antonio da Silva Pires Respondendo pela Secretaria
Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60 - Fone: 3235-1038 Horário de Atendimento – de Segunda à Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas
INTERNET: E-mail: [email protected]
COMUNICADO A Secretaria Municipal do Meio Ambiente comunica as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em adotar áreas verdes (praças, rotatórias e canteiros centrais) tendo como contrapartida à autorização da exploração de espaços publicitários por até 05 (cinco) anos, em conformidade com o processo 26.218/02, e, dentro das exigências do edital de licitações nº 004/03, para se dirigirem ao Departamento Zôo-Botânico sito à sede desta Secretaria. Maiores informações pelos Tel. 3235-
1080 / 1037
ATENÇÃO *A Substituição/supressão só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial do Município. *As despesas com a substituição/supressão, ficarão a cargo do requerente. *Após a publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e de 15 (quinze) dias, à partir daí, para plantar uma árvore (Lei 4714/01, art. 34). *As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros, serem plantadas com tutor e estarem protegidas com gradil (Decreto 8806/00, art. 1º, parágrafo único). *Espécies adequadas para arborização urbana:
Sob rede de iluminação pública: arvoretas ou árvores de pequeno porte. Ex. : Resedá, Falsa Murta, e Flamboyanzinho. Oposto rede de iluminação pública: árvores de porte médio. Ex.: Oiti, Quaresmeira, Unha de Vaca e Falso-Chorão. *Não plante palmeiras na calçada. *Cortes e podas de árvores não autorizados pela Secretaria, são infrações passíveis de multa. Plantio: colocar a muda na cova (50 x 50 cm, com 60 cm de profundidade), cobrindo-se aproximadamente 5 cm da parte superior do torrão de terra em que estava plantada a muda. *Distâncias a serem respeitadas: 5 m de postes; 2m à 3m da caixa de inspeção e boca de lobo; 1,50 mts das saídas de águas pluviais. •• Canteiro: de 50 x 50cm, com recuo de 50 cm da face externa da guia até o centro do
canteiro. Autorizamos a Substituição de 01 Ficus localizado na Emei “Maria Izolina Theodoro Zanetta”, Rua Felicíssimo Antonio Pereira Qda. 20, por 03 resedás. Pedidos De Autorização Para Substituição De Árvores
Processo (S) Deferido (S): Válido Como Autorização P/ Substituição De Árvore(S), Após 05 Dias Úteis)
PROCESSO INTERESSADO ESPÉCIE DEFERIDA SUBSTITUIR POR:
36198/03 Takekano Kimura 01 Canelinha à direita 01 Oiti
37432/03 Adelina C. Martins 01 Canelinha à direita 01 Resedá
37557/03 José C. Francisco 01 Sibipiruna à direita 01 Resedá
38288/03 Geraldo A. Francisco 01 Ficus ao centro 01 Falsa-murta
Processo(S) Indeferido (S)
36526/03 Viviane Fernandes Barbara, 36578/03 Veículos Super Moto Ltda., 37987/03 Maria Ap.
Caparroz Molina.
Recurso de Auto de Infração:
Processo Deferido:
37345/03 Aparecida de Oliveira Carrero
Edital
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. Antenor Gonçalves de Barra, proprietário do imóvel localizado na Rua Martinho Bueno, 1-61, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2135 , no Processo n.º 31293/02, por ter efetuado poda drástica em uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. Moacir Ramos, proprietário do imóvel localizado na Rua Luiz Bonetti, 1-13, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2310, no Processo n.º 21411/03, por ter efetuado a poda drástica de uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. Edson Gonçalves Corral, proprietário do imóvel localizado na Rua João Virgínio de Souza, 2-40 de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2420, no Processo n.º 29616/03, por ter efetuado poda drástica em uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. Omar Irarencolo, proprietário do imóvel localizado na Rua Alexandre Neme, 1-45, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2424 , no Processo n.º 29592/03, por ter efetuado poda drástica em uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. Luiz Roberto Ferreira , proprietário do imóvel localizado na Rua Alexandre Jorge Nasralla, 3-78, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2433 , no Processo n.º 29588/03, por ter efetuado poda drástica em uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o
disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. José Rodrigues, proprietário do imóvel localizado na Rua Mal. Floriano Peixoto, 10-7, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2437 , no Processo n.º 29590/03, por ter efetuado poda drástica em uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 doDec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sra. Noemia Clemente Silva, proprietária do imóvel localizado na Rua Bahia, 4-8, de que contra ela fora lavrado o Auto de Infração n.º 2451 , no Processo n.º 30166/03, por ter efetuado poda drástica em uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Responsável pelo Bar do Espanhol, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2483, no Processo n.º 30505/03, por ter afixado uma faixa na duplicação da Av. Duque de Caxias, infringindo o disposto no artigo 38 da Lei Municipal 3832/94. O autuado terá 15 (quinze) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”. “A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. Cardie Batista Fontana Rufino, proprietário do imóvel localizado na Rua XV de Novembro, 13-78, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2496, no Processo n.º 32106/03, por ter efetuado a supressão de uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. Antonio Ferreira Marques, proprietário do imóvel localizado na Rua Xingu, 9-35, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2508 , no Processo n.º 32089/03, por ter efetuado poda drástica em uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste intimar o Sr. Alexandre Francisco, proprietário do imóvel localizado na Rua Alto Acre, 6-77, de que contra ele fora lavrado o Auto de Infração n.º 2512 , no Processo n.º 32622/03, por ter efetuado poda drástica em uma espécie arbórea do endereço acima citado, infringindo o disposto no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. Reg. 3.179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para apresentar defesa à partir da publicação deste”.
PROJETO: COLETA SELETIVA DE LIXO – SEMMA
PROGRAMA: “LIXO QUE NÃO É LIXO”
Postos de Entrega Voluntária - PEV’s Locais para depósito de materiais recicláveis. Materiais Recicláveis: Papel: jornais, revistas, papel, papelão, etc. Plástico: embalagens, frascos, sacos plásticos, etc. Metal: alumínio, cobre, ferro. Vidro: garrafas, potes, frascos e embalagens em geral. Observação: O lixo orgânico, sobras de alimentos, animais mortos, papel higiênico e outros, não devem ser depositados nos PEV’s.
Contamos com a colaboração da comunidade, no sentido de juntos contribuirmos para a preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento de projetos sociais mantidos pela receita gerada pelo projeto. Localização dos PEV’s: * Bosque da Comunidade (01) Rua Araújo Leite (INTERNO) * Horto Florestal de Bauru (01) Av. Rodrigues Alves, Qda. 38 (INTERNO) * Condomínio Shangri-lá (02) Av. Com. José da Silva Martha (INTERNO) * EMEI Professor Carlos Correa Viana (01) Rua Marieta França, Qda. 08 – Jd. Gerson França(INTERNO) •• EMEI Francisco Gabriele Neto (01) Rua Cuba, 7-80 - Vila Independência (INTERNO) * EMEI Chapéuzinho Vermelho (01) Rua Tamandaré, 29-74 – Vila Ipiranga (INTERNO) * Sociedade Hípica de Bauru (01) Av. José Henrique Ferraz, 7-15 – Jd. Ferraz (INTERNO) * Escola Viver (01) Rua Fortunato Resta, Qda. 12 – Vila Giunta (EXTERNO)
LOCAIS DE VISITAÇÃO PÚBLICA
ZOOLÓGICO MUNICIPAL: Segunda a Sexta-Feira das 8:00 às 16:00 horas Sábado, Domingo e Feriado das 8:00 as 17:00 horas
JARDIM BOTÂNICO: Diariamente das 8:00 às 16:30 horas
BOSQUE DA COMUNIDADE “JOSÉ GUEDES DE AZEVEDO” Diariamente das 7:00 às 18:00 horas
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Emir Maddi Secretário
Secretaria de Obras
Antonio Carlos Duarte Secretário
Secretaria de Planejamento
Maria Helena Carvalho Rigitano Respondendo pela Secretaria
Secretaria da Saúde
Hanna Georges Saab Secretário
Seção III Editais
AVISO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 73.080/03 – Modalidade: Convite n.º 46/03 – Objeto: Aquisição de veículo motor 1.6cc(mín). Aberto no dia: 05/12/2.003 às 14h30min. Informamos aos interessados no processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram devidamente Homologados pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, em 23/12/2.003 e seu objeto adjudicado à empresa: COMERCIAL VISCONDE VEÍCULOS LTDA: 001 - Veículo novo (0km) com motor potência
1.6cc(mín), 5 marchas; 1un; marca: Volkswagem/Kombi Standard. Valor Total da Despesa: R$26.780,00 (vinte e seis mil setecentos e oitenta reais). Abre-se a contar desta data, prazo para eventuais Recursos, conforme Artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Divisão Compras, 23/12/2.003. Edson Luiz da Silva - Diretor da Divisão de Compras – S.M.S. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 73.082/03 – Modalidade: Carta Convite n.º 042/03. – Objeto: Aquisição de Equipamentos e Móveis Hospitalares. Aberto no dia: 18/11/2.003 às 09:30 hs. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havido, foi devidamente Homologado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde de Bauru em 23/12/2.003 e seu objeto Adjudicado as empresas abaixo: CIRÚRGICA MOREIRA LTDA., itens: 01 (Aneróide Adulto) à R$43,21, 04 (Banqueta p/descanso) à R$38,05, 08 (Estetoscópio Adulto) à R$11,90, 10 (Lâmina p/Laringoscópio n.º 4) à R$64,50, 11 (Lâmina p/Laringoscópio n.º3) à R$58,05; no valor total de R$320,77. ÊXITO COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., itens: 06 ( divã clínico) à R$131,62, 07 (Escada auxiliar 02 degraus) à R$25,70, 12 (Mesa auxiliar) à R$192,02, 13 (Negatoscópio de parede) à R$122,04; no valor total de R$522,78. HCENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME., itens: 03 (Bandeja p/Curativo) à R$41,92, 14 (Otoscópio) à R$148,00, 18 (Cadeira de Rodas) à R$302,00; no valor total de R$1.783,76. HOSPIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., item: 19 (Maca c/cabeceira) à R$836,02; no valor total de R$4.180,10. RIZZI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., item: 15 (Poltrona reclinável) à R$270,00; no valor total de R$540,00. VANUZA ROMÃO DE OLIVEIRA GELARDI – EPP., itens: 02 (Balança antropométrica adulto) à R$330,44, 05 (Cuba Rim) à R$28,30, no valor total de R$443,64. Abre –se a contar desta data, prazo para eventuais Recursos, conforme Artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Bauru - Divisão de Compras., 23/12/2.003 – [email protected] Edson Luiz da Silva – Diretor da Divisão de Compras – S.M.S. AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Processo: 73.103/03 – Modalidade: Carta Convite n.º 047/03 – Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática e de Escritório. Aberto no dia: 19/11/2.003 às 09:30 hs. Após análise e Parecer Técnico, a Comissão Especial Permanente de Licitação, resolve: Cancelar a aquisição dos itens: 04 e 05, para adequação financeira do Processo aos recursos do Convênio. Informamos ainda que os itens abaixo ficam assim Classificados: GOLD INFORMÁTICA BAURU LTDA., itens: 01 (Impressora matricial 80 colunas) à R$1.027,00, 03 (Microcomputador Pentiun IV-1.200 MHZ) à R$2.142,00, 07 (Windows XP-PRO/Microsoft Office 2000 Profissional) à R$1.730,00; no valor total de R$4.899,00. LIVRARIA E PAPELARIA DUQUE DE BAURU LTDA – ME., itens: 02 (Mesa Secretária c/gaveteiro) à R$820,00; 06 (Cadeira Ergonômica c/assento e encosto regulagem e rodízio) à R$287,00; no valor total de R$1.394,00. Abre –se a contar desta data, prazo para eventuais Recursos, conforme Artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Bauru - Divisão de Compras., 22/12/2.003 – [email protected] Edson Luiz da Silva – Diretor da Divisão de Compras – S.M.S.
Seção IV Autarquias e Empresa Pública
DAE - Departamento de Água e Esgoto
Nilcéia de Fátima Paes Lourenço Presidente
E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE
produçã[email protected]
Portarias da Presidência
Portaria nº 705/2003: Designando os membros da 2ª Comissão Autárquica Disciplinar , Adriane de Oliveira Brunhari, Procurador Jurídico I, R.G. nº 18218728 (em substituição), Renata Figueiredo Polido, Digitador, R.G. nº 21280902-7 (em substituição), Silvia Sizue Ohki, Técnico de Administração, R.G. nº 7794533, tendo como secretária Rochele Cristina Prudente Tragante, Digitadora, R.G. nº 19808020 (em substituição), sob a presidência da primeira, para no prazo de 30 (trinta) dias, atuarem em SINDICÂNCIA, a fim de apurar os fatos e oferecer condições para julgamento considerando as informações do Processo nº11754/2003. Portaria nº 712/2003: Designando os membros da 2ª Comissão Autárquica Disciplinar , Adriane de Oliveira Brunhari, Procurador Jurídico I, R.G. nº 18218728 (em substituição), Renata Figueiredo Polido, Digitador, R.G. nº 21280902-7 (em substituição), Silvia Sizue Ohki, Técnico de Administração, R.G. nº 7794533, tendo como secretária Rochele Cristina Prudente Tragante, Digitadora, R.G. nº 19808020 (em substituição), sob a presidência da primeira, para no prazo de 30 (trinta) dias, atuarem em SINDICÂNCIA, a fim de apurar os fatos e oferecer condições para julgamento, considerando as informações do Processo nº 9621/2003. Bauru, 22 de Dezembro de 2003. QUEBRA NA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PUBLICAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 5º LEI FEDERAL N.º 8.666/93. Atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93 e ulteriores alterações, o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, através de sua Contabilidade, publica a justificativa para quebra da ordem cronológica de pagamentos, conforme segue: Processo nº: 0058/2003 – DAE Empresa: Ind. Química Boa Vista Ltda. Justificamos que os pagamentos com vencimento no mês de NOVEMBRO/2003, da empresa acima citada, não foram realizados por falta da apresentação das certidões negativas do INSS e FGTS. Bauru-SP, 22 de dezembro de 2003. Walker Hojas Petinuci TC CRC nº 168270/0-0 EXTRATO DE CONTRATOS - DAE PUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93. Processo nº 8807/2003 Tomada de Preços nº 034/2003 Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru. Contratada: King Limp Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e descartáveis. Nota de Empenho: E01.747/EA000, de 03 de dezembro de 2.003 Contrato n.º: 196/2003
Assinatura: 09/12/2003 Vigência do Contrato: 06 (seis) meses. Valor: R$ 5.934,81 (Cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos).
EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento |Urbano e Rural de Bauru
Waldomiro Fantini Júnior
Presidente Interino
LISTA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DA EMDURB ( E-MAIL )
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
[email protected] [email protected]
FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru
Varlino Mariano de Souza
Superintendente
CONVOCAÇÃO
Fica a Senhora Maria Ivete Fazzani Fróes, RG. nº 8.018.677, convocada para assumir a função de membro do Conselho Curador em substituição ao Senhor Vanderlei Aparecido Tomiati, junto à Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de BAURU – FUNPREV, conforme preconiza a Lei Municipal nº 4830 de 17 de maio de 2002, art. 15, inciso II, o período de 05/01/2004 à 09/02/2004, tendo que estar presente às reuniões nas segundas e quintas-feiras das semanas no horário das 09 horas às 12 horas.
Sem mais, Bauru, 22 de dezembro de 2003
VANDERLEI APARECIDO TOMIATI
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR - FUNPREV RESOLUÇÃO Nº 07/2003
O CONSELHO CURADOR da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, FUNPREV, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as férias do Presidente desta Fundação, Senhor Varlino Mariano de Souza, a partir de 05/01/2004, em reunião realizada em 22/12/2003, RESOLVE:- I - Fica eleito para assumir a Presidência da FUNPREV o senhor Vanderlei Aparecido Tomiati durante as férias supracitadas; II - Em função da substituição convocar-se-á seu suplente para assumir a função de membro do Conselho Curador; III - Pelo exposto acima e conforme preconiza o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 4830/2002, o Conselho Curador neste período ficará sob a Presidência da Sra. Sandra Regina Fiocco e Secretário Sr. Wilson Roberto Birello. Bauru, 22 de dezembro de 2003.
VANDERLEI APARECIDO TOMIATI Presidente do Conselho Curador SANDRA REGINA FIOCCO Secretária Conselho Curador
WILSON ROBERTO BIRELLO Membro do Conselho Curador
COHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru
Constante Mogione
Diretor Presidente
PODER LEGISLATIVO
Renato Celso Bonomo Purini Presidente
Câmara Municipal de Bauru
Praça D. Pedro II, 1-50
Fone: 235-0600
http://www.camarabauru.sp.gov.br
E-mail: [email protected]
Participe: [email protected]
Contate com seu Vereador:
Atos da Presidência PORTARIA RH. 168/2003 – DETERMINA, a fim de planejar o horário de atendimento desta Edilidade e em complementação às Portarias RH-059/2003 e RH-165/2003, que não haverá expediente nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004. Registrado na Diretoria de Recursos Humanos. WILSON B. VOLPE – D. Rec. Humanos
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