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DECRETO ESTADUAL N 39.743 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994 DNovaRedaoaoartigo18doDecreton 30.443, de 20 de setembro de 1989 LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, ConsiderandoqueaPrefeituradoMunicpiodeSoPaulo,pormeiodesua Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, dispe de condies tcnico-administrativasparaanalisaroscasosdecorte,emcarterexcepcional,dos exemplares arbreos citados no Decreto n 30.443, de 20 de setembro de 1989; Decreta: Artigo1-Oartigo18doDecreton30.443,de20desetembrode1989,que considerapatrimnioambientaledeclaraimunedecorteexemplaresarbreos, situados no Municpio de So Paulo, passa a vigorar com a seguinte redao: Artigo18Ocorteemcarterexcepcionaledevidamentejustificadodos exemplaresarbreoscitadosnestedecretoserapreciadoedecididopela autoridade ambiental do municpio de So Paulo, vista da legislao vigente. 1- Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os exemplares arbreos localizadosemreservasecolgicasdefinidaspeloartigo18daLeiFederaln 6.938,de31deagostode1981,eossituadosemmacioscontnuosde vegetao em reas igual ou superior a 1000 m (mil metros quadrados), salvo as intervenesdestinadasaomanejodavegetaodosparquesmunicipais,cujos pedidos de corte devero ser submetidos ao prvio exame da Secretaria do Meio Ambiente. 2 - A remoo dos exemplares arbreos dever ser feita preferencialmente por meio do transplante dos mesmos para locais adequados, somente se admitindo o corteouaeliminaoquandocomprovadamenteimpossibilitadospara transplante. Artigo 2 - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao. FONTED.O.EDATA PUB. 24/12/1994 SEO IVOLUME 104 PGINA14FASC. 239