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Curso ProfissionalTécnico de Apoio Psicossocial

Traz um livrotambém...

Os alunos do Curso Profissional de Técnicode Apoio Psicossocial decidiram, no âmbito dasdisciplinas de Psicologia e de Comunidade eIntervenção Social, realizar uma recolha delivros e jogos infantis (preferencialmente,livros e jogos para crianças até aos 10 anos)para oferecer às crianças do Centro de Apoioa Crianças em Risco da Santa Casa da Miseri-córdia de Condeixa-a-Nova. Neste sentido,solicitamos a sua colaboração neste projectosolidário: há decerto um livro ou um jogo láem casa que o seu filho (a) já não utiliza eao qual não se sente ligado — ofereça-o àscrianças acolhidas na Santa Casa.

Deixa o livro ou o jogo noARMÁRIO SOLIDÁRIO(NO ÁTRIO DA ESCOLA)

Ajude-nos a ajudar!

Quem somos ….Somos formandos do 1º ano

do curso profissional de Técnico de ApoioPsicossocial; o Técnico de Apoio Psicossocialé o profissional qualificado (Q. P. Nível III)apto a promover o desenvolvimento psicosso-cial de pessoas, grupos e comunidades nodomínio dos cuidados sociais, de saúde e daintervenção comunitária. Os nossos (futuros)locais de trabalho são instituições de educa-ção, de saúde e de serviço social; nestesentido, uma das competências que vamosadquirir é o acompanhamento e a reinserçãode crianças e jovens institucionalizados.

A actividade que agora dinamizamosintegra-se justamente neste item; é simplese despretensiosa, mas estamos só a come-çar.

Intervir na comunidade loca

l

de modo a resolver problemas de

natureza psicossocial.

Desenvolver comportamen-

tos de empatia, de altruísmo e de

justiça.Desenvolver a

ligação da

escola à comunidade

Incentivar a participaçã

o

cívica e a preocupação

com os pro-

blemas de cidadania.

OBJECTIVOS

A quanto mais se negar o homem,Mais dos deuses receberá. Procuro nu asmuralhas/Dos que nada desejam, e anseio por deixar,

Qual desertor, as fileiras dos ricos.

Horácio, Ode III, 16

SITUAÇÕES DE PERIGOPARA A CRIANÇA OU JOVEM

As situações de perigo para a criança ou jovemencontram-se tipificadas no n.º 2 do art. 3.º da Lei 147/99:

a) Estar abandonada ou viver entregue a si própria;b) Sofrer maus tratos físicos ou psíquicos ou ser vítima deabusos sexuais;c) Não receber os cuidados ou a afeição adequados à suaidade e situação pessoal;d) Ser obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ouinadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ouprejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;e) Estar sujeita, de forma directa ou indirecta, a comporta-mentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seuequilíbrio emocional;f) Assumir comportamentos ou entregar-se a actividades ouconsumos que afectem gravemente a sua saúde, seguran-ça, formação, educação ou desenvolvimento sem que ospais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factose lhe oponham de modo adequado a remover essa situa-ção. (in: DGS, Maus tratos em crianças e Jovens, 2007)

António Franco Alexandre, DuendeO Centro de Acolhimento Temporário deCrianças e Jovens em Risco da Misericórdia deCondeixa é um equipamento social que tem porfinalidade assegurar o acolhimento urgente etransitório de crianças e jovens em situação derisco, decorrente de abandono, maus tratos,negligência ou outros factores, proporcionandocondições para a definição do seu projecto devida e ao seu adequado encaminhamento.

O C.A.T. de Condeixa funciona em edifíciopróprio, de forma permanente e tem uma equipade funcionários e técnicos específica; nestemomento, estão ao cuidado da instituição novecrianças.