Controladoria-Geral da União
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DIÁLOGO PÚBLICO 2005 - TCU
Controladoria-Geral da União
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O trabalho da CGU assenta-se nos seguintes pontos:
Compromisso com a ética e a transparência nos gastos públicos
Combate à corrupção
Combinação de controles institucionais e controle social visando contribuir para a efetiva participação cidadã
Articulação entre as instituições relacionadas ao controle e ao enfrentamento da corrupção
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FINALIDADES E COMPETÊNCIA
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Constituição Federal - Art. 74
Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 “Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo.”
Lei 10.683, de 28 de maio de 2003“Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.”
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SISTEMADE
CONTROLEINTERNO
5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional
Art. 74 da Constituição Federal e Lei 10.180
Dos Orçamentos da União (LOA)
1 - AvaliarO cumprimento das Metas Previstas no PPA
A execução Dos Programas de Governo (LOA)
Da Gestão
2 - Comprovar a Legalidadee Avaliar os Resultados
Eficácia
EficiênciaFinanceira
Patrimonial
Rec. Humanos
Orçamentária Órgãos eEntidades da Adm. Direta
Adm. Indireta
Direitos e Haveres do Estado
4 - Controlar
Operações de Crédito
Avais e Garantias
Da aplicação de recursos públicos por entidadesde direito privado.
3 - Comprovar a Legalidadee Avaliar os Resultados
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Lei 10.683Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 18. À Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.
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ESTRUTURA DA CGUESTRUTURA DA CGU
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CGU-Estados
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3131
5050
1717
1515
4242
8484
UNIDADES REGIONAISUNIDADES REGIONAIS
4040 3838 7070
3636
3030
5858
3232
2828
2020
3939
2222
2424
14144040
3232
5858
29292323
3232
2121
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FUNÇÕES DA CGU
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Integração entre as sub-funções da CGU
CorreiçãoAuditoria eFiscalização
Ouvidoria
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CORREIÇÃO:
Apuração de denúncias e representações Recomendação ou instauração de sindicâncias
e de Processo Administrativo Disciplinar - PAD Investigação e apuração das operações
suspeitas comunicadas pelo Conselho de Atividades Financeiras – COAF/MF
Investigação e apuração de sinais exteriores de riqueza ou evolução patrimonial incompatível com os rendimentos dos agentes públicos
Comunicação de ilícitos à AGU, TCU, Ministério Público, Polícia Federal e Receita Federal
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Recebe, examina e encaminha reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
OUVIDORIA:
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Auditorias de avaliação de gestão em todos os órgãos federais.
Auditorias de acompanhamento das ações e programas de governo.
Operações especiais: atendimento a pedidos de informações, apurações e denúncias.
Auditorias especiais para apuração de denúncias
AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO:
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Quantidade de Auditorias especiais para apuração de denúncias realizadas em 2004
Sociedade 485 60,6%Ministério Público 215 26,9%Presidência da República 77 9,6%Congresso Nacional 13 1,6%Outros 10 1,3%TOTAL 800
AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO:
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Fiscalizações diversas, entre as quais as relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
Auditorias contábeis em operações com recursos externos ou com organismos internacionais.
Elaboração do Balanço-Geral da União. Relatório quadrimestral de avaliação do cumprimento
dos limites da Lei Responsabilidade Fiscal. Exame de consistência das folhas de pagamento; Análise de processos de pessoal (atos de admissão,
desligamentos, aposentadorias, reformas e pensões).
AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO:
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Objetivos Centrais: Conscientizar e estimular a sociedade para o controle dos gastos públicos Inibir e dissuadir a corrupção
Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos
Modalidades: por Municípios e por Estados
Número de Ações de Controle realizadas: 13 mil
Número de Municípios fiscalizados:- Realizadas (2003/2004) : 681 (33 em Goiás)
- Previstas em 2005 : 420 (21 em Goiás)
Já foram realizados cinco Pilotos (AM, MG, MS, SC, RN)
Municípios:
Estados - em fase de implantação:
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Linhas Básicas de Atuação da CGU
CGU
Controle Social
Orientadora Sancionatória
- Capacitação de Agentes Municipais em Gestão e Controle de Recursos Públicos
- Manual de Controle para Agentes Municipais
- Orientação para implantação de Controle Interno em Estados e Municípios
- Mobilização e Capacitação de Lideranças e Conselheiros Locais
- Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público
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CGUTCU
Sanções Administrativa
s
Órgãos gestores dos Programas
de Governo
MPF e MPE
AGU
Ações Penais
Ações Civis
Poder Judiciário
Ação Sancionatória:
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PROJETOS EM ANDAMENTO
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Ministério da Justiça- Secretaria Nacional de Justiça- Departamento de Recuperação de Ativos
- Departamento de Polícia Federal
1- Articulação entre as diversas Instituiçõesrelacionadas ao controle e ao enfrentamento dacorrupção
Ministérios Públicos Federal e Estaduais Tribunal de Contas da União
Ministério da Fazenda- Conselho de Atividades Financeiras - COAF
- Secretaria da Receita Federal- Banco Central
Advocacia-Geral da União
Projetos em andamento
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CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO Expressão maior da articulação Estado-
sociedade civil para o enfrentamento da corrupção;
Criado pela Lei 10.683/03 e regulamentado pelo Decreto 4.923/03;
Instalado, pelo Presidente da República, em 19 de outubro de 2004.
Missão: debater e sugerir estratégias de combate à corrupção e à impunidade.
Composição paritária;
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Atribuições:
a) Formulação de uma política de transparência para a gestão de recursos públicos;
b) Planejamento de ações e procedimentos, que garantam a transparência na gestão de recursos públicos;
c) Mobilização da população para o combate à corrupção e à impunidade; e,
d) Formulação de estratégias, que visem maximizar a transparência na gestão pública.
CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO
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Decreto 49232003
Art. 3o O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:
I - entre as autoridades do Poder Executivo Federal:
a) o Ministro de Estado do Controle e da Transparência;
b) um representante da Casa Civil da Presidência da República;
c) um representante da Advocacia-Geral da União;
d) um representante do Ministério da Justiça;
e) um representante do Ministério da Fazenda;
f) um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;
h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da
República;
CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO
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II - entre as autoridades públicas convidadas:
a) um representante do Ministério Público da União;
b) um representante do Tribunal de Contas da União;
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III - entre os representantes convidados da sociedade civil:
a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
b) um representante da Associação Brasileira de Imprensa;
c) um representante da Transparência Brasil;
d) um representante da Assoc. Brasileira de Organizações Não-Governamentais;
e) um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
f) um representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional;
g) um representante dos trabalhadores
h) um representante dos empregadores
i) um cidadão brasileiro que exerça atividade acadêmica, científica, cultural ou artística, cuja atuação seja notória na área de competência do Conselho.
j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
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Realização em junho de 2005 no Brasil com a participação prevista de mais de 100 países
Instituições Internacionais participantes: ONU, OEA, OCDE, Banco Mundial e BID
Brasil escolhido para sede, em reconhecimento à disposição e compromisso do atual governo
Importância da articulação internacional, hoje, para o combate eficaz à corrupção
2 - IV Fórum Global de Combate à Corrupção
Projetos em andamento
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3 - Criação do Sistema de Corregedorias e Qualificação em Processo Disciplinar
Implantação do Fórum de Corregedores Elaboração e Aprovação de Projeto de Criação
do Sistema de Corregedorias Programa de Capacitação, em massa, em PAD Acompanhamento e Controle de PAD Revisão da Legislação sobre Processo
Disciplinar
Projetos em andamento
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4 - Projetos integrados na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - ENCLA
(articulação CGU e MJ)Revisão do Quadro Normativo para o Combate à Corrupção
e ao Enriquecimento Ilícito de Agentes Públicos: Elaboração de Norma Instituindo a Sindicância
Patrimonial para a Investigação de Sinais Exteriores de Riqueza de Agentes Públicos
Estudo sobre a possibilidade de criminalização do Enriquecimento Ilícito
Elaboração de Projeto de Código de Ética para os Agentes Públicos Envolvidos em Atividades Investigatórias
Projetos em andamento
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Ampliação do universo abrangido pela quarentena e vedação aos “anfíbios”.
1a fase: Alteração do Decreto2a fase: Alteração da Lei
5 - Revisão da Legislação da Quarentena:
Projetos em andamento
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www.presidencia.gov.br/cgu
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Controladoria-Geral da União em Goiás
Rua 2, nº 49, Centro, Goiânia/GOTel.: 3901- 4384Fax: 3901- 4399
E-mail: [email protected]
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