15/11/2015 Competência — Comissão de Ética Pública
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Competênciapor — cep 16/10/2014 18h09, publicado
16/04/2015 09h45última
modificaçãoCompetências da Comissão de Ética Pública,atribuídas pelo Decreto nº 6.029 / 2007.
À Comissão de Ética Pública (CEP) compete:
I atuar como instância consultiva do Presidente daRepública e Ministros de Estado em matéria de éticapública;
II administrar a aplicação do Código de Conduta da AltaAdministração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas paraseu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suasnormas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas emdesacordo com as normas nele previstas, quandopraticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas doCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil doPoder Executivo Federal de que trata o
;
Decreto no 1.171,de 1994 (http://etica.planalto.gov.br/sobreacep/legislacao/etica30)
IV coordenar, avaliar e supervisionar o
;
Sistema deGestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal(http://etica.planalto.gov.br/sistemadegestaodaetica/integrantes/etica121)
V aprovar o seu ;
e
regimento interno(http://etica.planalto.gov.br/sobreacep/legislacao/etica12)
VI escolher o seu Presidente.
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