1
CARTA DE PORTO VELHO
l i s Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos - Etapa Nacional Aquarius Selva Hotel - Porto Velho, RO, 11 a 14 de junho de 2013
Os representantes dos Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, reunidos em no Aquarius Selva Hotel, durante a Etapa Nacional do l l 9 Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos, considerando a necessidade da implementação de técnicas de manejo integrado de pragas e do uso seguro de agrotóxicos, redução de casos de intoxicação de aplicadores, de contaminação do ambiente e de resíduos em alimentos e ainda a necessidade de fortalecimento das ações de fiscalização de agrotóxicos e, depois de ouvidas e aprovadas as sugestões apresentadas durante o encontro para conhecimento e providências, que couberem, de todos os organismos nacionais e à sociedade organizada, interessada no desenvolvimento de uma agricultura sustentável na defesa da saúde humana, animal e vegetal e na preservação do meio-ambiente, aprovam, acatam e deliberam a presente Carta de Porto Velho, conforme segue.
Assunto Responsável Ação Prazo Detalhamento
Fiscalização do uso
Drganização do próximo evento
Preparar um workshop sobre fiscalização do uso
Próximo evento
Incluir painel sobre fiscalização de uso de agrotóxicos no próximo ENFISA reportando os trabalhos do workshop.
Fiscalização do uso
IDARON, ADEPARÁ
Estabelecer conteúdo mínimo para curso para agricultores para conscientização quanto ao uso de agrotóxicos
Agosto de 2013
Conteúdo deverá ser reformulado de forma a se alinhar à Consulta Pública sobre Avaliação de Risco e aos documentos existentes para este fim (ANDEF).
Monitoramento de resíduos
CGAA/ Coordenação do ENFISA
Enviar carta destinada aos Secretários de Agricultura dos Estados para que os programas estaduais de monitoramento de resíduos se integrem ao Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes
Imediato
O objetivo é otimizar o uso de recursos e laboratórios e recursos humanos para coleta de amostras.Envolver o DIPOV e CCRC nas discussões do ENFISA e os OEDSVs nos eventos de resíduos do MAPA. O assunto será tratado também na IV Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária.
Convênios IMA Entregar à CGAA minuta de projeto de convênio para a área de agrotóxicos
15 de julho de 2013
Planejamento estratégico
CGAA/ Comissão Organizadora do ENFISA
Conduzir o planejamento estratégico do ENFISA
2014 O planejamento será apresentado em 2014
Harmonização ADAPAR, CDA, IDARON, SFA-PR, SFA-SP e SFA-RO
Harmonizar relatórios, indicadores de resultados de fiscalização federais e estaduais, com vistas a criar um relatório unido.
Dezembro de 2013
Paraná, São Paulo e Rondônia serão voluntários na fase piloto
Valorização da fiscalização agropecuária
CGAA, IMA, ADAGRI
Produzir vídeos de divulgação sobre a importância da fiscalização de agrotóxicos
2014 Buscar envolver também a União Nacional dos Fiscais Agropecuários e ANFFA Sindical
Lei de Acesso à Informação
CGAA
Elaborar orientação técnica sobre Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011) e seu impacto sobre leis federais e estaduais de agrotóxicos.
Agosto de 2013
ANDEF apoiará na elaboração deste documento
Produtos impróprios
CGAA/ coordenação do ENFISA e INPEV
Sugerir alteração do artigo 7? da resolução 334/2003 do CONAMA, que prevê apenas o recebimento de embalagens vazias nos postos e centrais
Julho de 2013
INPEV enviará para CGAA uma minuta de alteração, que deverá sugerir a inclusão do recebimento de embalagens contendo produtos agrotóxicos impróprios nos postos e centrais. A minuta deverá prever os requisitos para as áreas para recebimento dessas embalagens.
Assunto Responsável Ação Prazo Detalhamento
Tecnologia da Informação CGAA
Disponibilizar webservice do Agrofit aos OEDSVs que manifestem interesse na integração de bases de dados
Permanente Contatar Álvaro Inácio (CGAA)
Responsabilidade técnica MAPA
Criação de um grupo permanente de trabalho para encaminhar e monitorar o problema de culturas de suporte fitossanitário insuficiente de forma mais objetiva.
Imediato Definir grupo organizador e monitorar avanços.
Tecnologia da Informação
CGAA/ IMA/ ADAPAR
Disponibilizar o SICCA (IMA) ou SIAGRO (ADAPAR) para outros OEDSVs mediante pedido
Permanente 0 IMA e ADAPAR oferecerão suporte para implantação e manutenção do sistema integrado à Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA) do MAPA.
Desvio de uso OEDSVs
Comunicar ao MAPA e ao órgão da saúde responsável pela fiscalização os casos de indústrias de produtos domissanitários identificados em desvio de uso para agricultura
Permanente 0 MAPA fiscalizará essas empresas com auxílio dos OEDSVS ou encaminhará denúncia ao órgão responsável.
4
O 122 Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos será realizado em Minas Gerais nos meses de abril ou maio de 2014.
Para o 122 Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos, a Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins viabilizará a participação de pelo menos um representante de cada órgão estadual de Defesa Sanitária Vegetal e de pelo menos um representante de cada Superintendência Federal da Agricultura. A organização do evento disponibilizará até duas inscrições gratuitas para cada OEDSV, uma vaga para cada SFA e uma vaga para cada CREA.
As entidades de representação do setor de insumos agrícolas, CNA, OCB e o CONFEA poderão também participar como ouvintes do evento de 2014.
Participaram também, como ouvintes: Fernanda da Costa (ABIFINA), Fábio Yoshio Kagi (AENDA), Diogo Mazotini (ANDAV), Luís Carlos Ribeiro (ANDEF), Paulo Ricardo Faria de SanfAnna (ANDEF), Sílvia de T. F. Ligabó (SINDAG), Hamilton Rondon Flandoli (INPEV), Fernando Henrique Marini (SINDAG), Paulo Ely do Nascimento (INPEV), Carlize Chiavelli Lopes (IDARON), Odete Borchardt (IDARON), Adriana Aparecida dos Santos (IDARON), Viviane Ciríaco Gomes de Albuquerque (IDARON), Marcos Antonio Freire (IDARON), Rodrigo da Silva Guedes (IDARON), Yuri Eloi Ferreira Carrijo (IDARON), Queicianne Paniago Coleta (IDARON), Mônica Ishikawa Virgolino da Silva (ITEP), Ana Beatriz Faria (SFA-RO), Gilberto Carvalho de Castro (SFA-RO), Maria Gleide B. Carvalho (SFA-RO), Marcos Ferreira Alves (IDARON), Ana Telma Maia Soares (INPEV), Rosângela Gomes Soto (INPEV), Décio Karam (Embrapa), Eudes de Arruda Carvalho (Embrapa), Daniel Antonio Salati Marcondes (CONFEA) e Juarez Morbini Lopes (CONFEA).
Assinam esta Carta os membros das delegações das Unidades da Federação (OEDSVs, SFAs e CREAs) que participaram do l l e Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos -Etapa Nacional.
Anexam-se a este documento: Ofícios 1295/GAB/IDARON, 1296/GAB/IDARON, 1297/GAB/IDARON, da Diretoria Geral da IDARON solicitando atenção das entidades de representação no sentido de estender o uso de produtos agrotóxicos para controle de cigarrinhas das pastagens e ata de reunião de representantes de CREAs.
Porto Velho, 14 de junho de 2013.
MAPA Luís Eduardo Pacifici Rangel
Lieiarte Looes Amorim v -AC IDAF Ligiafte Lopes Arruòrim
AC IDAF J<j>]elma da Silva Pais
AC IDAF O
CE ADAGRIJose-ííto Carneiro Silva
CE SFA-CE Francisco Leandro de Paula Neto
CE CREA-CE Wlauber Barbosa Cavalcante
CE SEMACE (riete SiPva'de Oliveira
3 1 — , V • PE ADAGRO Silvio Valença Varejão
PE ADAGRO Marcelo Saiki Braga
PE SFA-PE Vladimir Oliveira Guimarães
AL ADEAL^tduardo LincKMoreir
AL CREA-AL José Gomes Fragozo Neto
BA ADAB Raimarrtfo Ribeiro dos Santos
BA ADAB Suely Xavier de Brito Silva
PR ADAPAR João Miguel loledo Tosato
PR CREA-PR Gilberto Guarido
ADAPAR /Marciio Maptins Araújo/ f
PR SFA-PR
PR ADAPAR >C_£arla Maria Carnieííi Pereira Paiva
PR ADAPAR Midré Augusto Soares Sagboni Xavier
MA AGED Filomena Antonia de Carvalho
MA AGED Edmara Pinto Cardoso Pereira
PB SEDAP de Sá Barros
RN CREA-RN José Edgar Gomes Junior
RN SFA-RN Roberto Carlos Razera Papa
SE CREA-SE Liliana Pereira Filho
SE SFA-SE Edmilson Lopes da Silva
SE CREA-SE Arício Resende Silva
PR SFA-PR Roberto Siqueira Filho
SP CDA Ane Beatriz Camargo VeronJ|z
SP CDA Qüstin^Abi Rached lost
SP SFA-SP ernandes
RS SEAPA - RS Claudir Santa Catarina
RS SEAPA - RS Carizi Ane4<angel Garcia
PI ADAPI Franfeisco-de <\ssis Filho
PI CREA-PIWilton Fontinele
PI CREA-PIRaimundo Ulisses de Oliveira Filho
MG IMA Rodrigo nandes
MG IMA Bruno Silva Câmara
MG CREA-
MG SFA-MG Peter Alex Honzák
(Y MG Giselle Prado Brigante à \ \ ^ u ^ l r \ \ t .
MG SEAPA João Nelson G. Rios
MG SFA-MG Anibal de Souza Figueiredo
MG IMA Thaies Almeida Pereira Fernandes
MG IMA Lucélia Vasconcelos Paolinelli Fernandes
MS IAGRO Vera Lúcia Amaral de Oliveira Pereira '
MS SFA-MSrlair Baleroni
MT CREA-MT Walter Valverde
^ o - , À t 4o— MT INDEA Luzá^iTcpr/êa de Souza Martins (J
MT SFA-MTJulio Cesar Alves de Lima
GO SFA-GO Arnoldo Daher aè7^eida Junqueira
GO AGRODEFESTPSiyafio Magalhães Barbosa
DF SEAGRI-DF Marília Bittencourt de Oliveira Angarten
DF JsFÁ/JF Afr-ênio Alves de Jesus
PA ADEPARÁ Nelson de Olivfeira Leite
PA ADEPARA Luiz Ca«os/Lofdeiro de Guamá
AM
PA SFA-PA Pedro Paulo da Costa Mota
PA CREA-PA Ruíae^SÕIxá Chaves
ADAF Michaeli da Silva Santos
AM CREA-AM Amadeu Paz de Lima Filho
AM CREA-AM Eyde Cristianne Saraiva dos Santos
RO SFA-RO ^rgiíTlíúcíovaladão de Mirarida
RO IDARON
RO CREA-RO DiemersoryCarlos Freire
RR ADERR Carlos AlbárToTerossFFilho
RR CREA-RR Marcos André deSouza Prill
TO ADAPEC Cá
ES CREA-ES Douglas Muniz Lyra
ES CREA-ES Douglas Muniz Lyra
RS CREA-RS Mauro
SC CIDASC Matheus Mazon Fraga
SC CREA-SC Gilson José îeiilji heu Gallotti
MS CREA-MS Bruno Andrade Tomasini
PE CREA-PE nei
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA ÁGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -IDARON
VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E REFORMA AGRARIA SEAGRl
OF. N". 1295/G AB/ID ARON Para: Túlio Teixeira de Oliveira Diretor Executivo da AENDA
Porto Velho-RO, 10 de junho de 2013.
NESTA
Assunto: Solicitação para inclusão da cultura pastagem aos produtos que possuem registro para a praga cigarrinha.
Senhor Diretor;
Segundo dados da Embrapa Gado de Corte, a região norte do Brasil possui uma área de pastagem em tomo de 57 milhões de hectares. No Estado de Rondônia são 84.907 propriedades que abrigam um rebanho bovino de aproximadamente 12 milhões de cabeças. Conforme levantamento realizado pela Idaron na 31° Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa (2011), em 40% das propriedades foi declarado que houve ataque da praga cigarrinha-das-pastagens.
As principais espécies que ocorrem em pastagens de Rondônia são: Zulia enteriana, Deois flavopicta, Deois incompleta e Mahanarva fimbriolata. Estas pragas vêm colaborando para a degradação das pastagens, impedindo a recuperação da massa verde, uma vez que o ataque inicia junto com o período chuvoso da região norte, geralmente no m ê s de outubro de cada ano. A l é m disso, impedem o ganho de peso e aumento da produção leitera do rebanho bovino pela menor oferta de forragem, resultando em prejuízos financeiros ao produtor.
A Idaron desenvolve atividades educativas de monitoramento e controle das cigarrinhas-das-pastagens através de palestras e reuniões com produtores de todo o Estado de Rondônia. Há uma reclamação generalizada da classe quanto à falta de produtos registrados para controle da praga na cultura da pastagem.
Consultando no Agrofit a lista de produtos registrados para o controle das cigarrinhas, verificamos que a empresa Croan Link, que é associada à AENDA, possui o produto Cigaral com registro para o controle da praga, porém não consta a cultura da pastagem.
Atendendo ao apelo dos pecuaristas de Rondônia, reforçamos a solicitação realizada mediante o Ofício n° 1740/OAB/IDARON de 06/12/2011, ratificando por meio deste, o pedido de apoio da AENDA para intermediar junto ao seu associado à possibilidade do mesmo requerer a inclusão da cultura pastagem ao produto Cigaral.
Certos de estarmos colaborando nesse trabalho, onde a parceria é fundamental, despedímo-nos colocando a disposição para maiores esclarecimentos pelo fone (fax) (69) 3216-5222 e e-mail: gidsv@,idaron.ro.goy.br.
Atenciosamente; Rachei B p í W ^ í l v a Girem» d!) GIDSV/IDAR0N
Matricula 300045555
R O N D Ô N I A I D A R O N - Amância c*«
D. fe«» San i t á r i a A s r o i l l v o p a s t o r l l
Matrícula 300057858 Av. Presidente Dutra, 2068 - Bairro Baixa UnlSo
Tel.: (69) 3216-5222 - Fax: (69) 3216-5237 CEP 76805-859 - Porto Velho/RO
Qjrri£9YÍi£
I D A R O N ití> f. •líl-Jl! «1*
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTOR1L DO ESTADO DE RONDÔNIA -IDARON
VMCULADA A I K C W E T A H I » PC HTAOO PA AQUICULTURA, • WfiggM APUARIA • ttAOW
OF. N 2 . 1297/GAB/IDARON Porto Velho-RO, 10 de junho de 2013. P . r a : Laércio Valentim GUmpani ^ ^ ^ Presidente do SINDAO
N E S T A / (
Assunto: Solicitação para inclusão da cultura pastagem aos produtos Que possuem registro para a praga cigarrinha.
Senhor Presidente;
Segundo dados da Embrapa Oado de Corte, a região norte do Brasil possui uma área de pastagem em torno de 57 milhões de hectares. No Estado de Rondônia são 84,907 propriedades que abrigam um rebanho bovino de aproximadamente 12 milhões de cabeças. Conforme levantamento realizado pela Idaron na 31 ° Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa (2011), em 40% das propriedades foi declarado que houve ataque da praga cigarrinha-daspas tagens.
As principais espécies que ocorrem em pastagens de Rondônia são: Zulla enteriana, Deois flavopicta, Deois incompleta e Mahanarva fimbriolata. Estas pragas vêm colaborando para a degradação das pastagens, impedindo a recuperação da massa verde, uma vez que o ataque inicia junto com o período chuvoso da região norte, geralmente no mês de outubro de cada ano. Além disso, impedem o ganho de peso e aumento da produção leitera do rebanho bovino pela menor oferta de forragem, resultando em prejuízos financeiros ao produtor.
A Idaron desenvolve atividades educativas de monitoramento e controle das cigarrinhas-das-pastagens através de palestras e reuniões com produtores de todo o Estado de Rondônia. Há uma reclamação generalizada da classe quanto à falta de produtos registrados para controle da praga na cultura da pastagem.
Consultando no Agrofit a lista de produtos registrados para o controle das cigarrinhas, verificamos que algumas empresas associadas ao SINDAG (Bayer, Cross Link, F M C , Nufarm e Syngenta) possuem produtos com registro para controle da praga através de pulverização, porém em sua maior parte, não consta a cultura da pastagem.
Atendendo ao apelo dos pecuaristas de Rondônia, a Idaron vem através deste documento, solicitar o apoio do SINDAG para intermediar junto aos seus associados à possibilidade dos mesmos requererem a inclusão da cultura pastagem aos produtos que possuem registro para a praga cigarrinha, conforme relação apresentada no quadro abaixo.
Certos de estarmos colaborando nesse trabalho, onde a parceria é fundamental, despedimo-nos colocando a disposição para maiores esclarecimentos pelo fone (fax) (69) 3216-5222 e e-mail: [email protected]. D
A^L^Jfc 1 ^ 4 ^ K j r > / S l S j l A A v - Presidente Dutra, 2068 - Bairro Baixa União -#>*V | H A R O N R O N D Ô N I A T e l , ( 6 9 ) 3216-5222 - Fax: (69) 3216-5237 WUQlKVTm • « • ' » • • • * c . « . t . » e » « CEP 76805-859 - Porto Velho/RO ^ÊÊT B T O E S K W " CEP 76805-859 - Porto Velho/RO
P a l a » Sanitária ABroj l fvopa«torl l I D A R O N - A o * " c l » <J« gíiisxigjdaijmjfijtuxJii
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -IDARON
VINCULADA A MCHETAMA P j IgTADO DA AQUICULTURA, g WFOWMA AOHAWA • MAORI
Quadro. Relação dos produtos com registro para controle de cigarrínhas sem indicação para a
cultura da pastagem de empresas associadas ao SINDAG.
Marca Comercial Titular do Registro N° Registro L A . (Grupo Químico
Marshal 400 S C F M C QUÍMICA DO
B R A S I L L T D A 10399
Carbosulfano (metilcarbamato de
h>erizofuranila)
Aclara 250 W G S Y N O E N T A
P R O T E Ç Ã O D E C U L T I V O S L T D A
10098 Tiametoxam ( n e o n i c o t i n ó i d e )
CigaraJ C R O S S L I N K .
C O N S U L T O R I A E C O M É R C I O L T D A
2710 Imidacloprido ( n e o n i c o t i n ó i d e )
Curbix 200 S C B A Y E R S .A . 10806 Etiprole (Feailplrazol)
Nuprid 700 W O N U F A R M 02909 Imidacloprido ( n e o n i c o t i n ó i d e )
R O N D Ô N I A % S g S ^ ^ S S g S ? © I D A R O N , „ „ „ , . t . . . i . , « . v 76805-859 - Porto Velho/RO ^ÊÊT CEP 76805-859 - Porto Velho/RO
I D A R O N - Agência d * Data .» s a n i t a r i a A»ro» l l vopa . to r l l
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROS1LVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -1DARON
VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E REFORMA AGRARIA. StAOK
O F . N°. 1296/OAB/IDARON Para: Eduardo Daher Diretor Executivo da A N D E F
N E S T A
Assunto: Solicitação para inclusão da cultura pastagem aos produtos que possuem registro
para a praga ciganinha.
Segundo dados da Embrapa Gado de Corte, a região norte do Brasil possui uma área de pastagem em tomo de 57 milhões de hectares. No Estado de Rondônia são 84.907 propriedades que abrigam um rebanho bovino de aproximadamente 12 milhões de cabeças. Conforme levantamento realizado pela Idaron na 31° Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa (2011), em 40% das propriedades foi declarado que houve ataque da praga cigarrinha-das-pastagens.
As principais espécies que ocorrem em pastagens de Rondônia são: Zulia enteriana, Deois flavopicta, Deois incompleta e Mahanarva fimbriolata. Estas pragas vêm colaborando para a degradação das pastagens, impedindo a recuperação da massa verde, uma vez que o ataque inicia junto com o período chuvoso da reg ião norte, geralmente no mês de outubro de cada ano. A l é m disso, impedem o ganho de peso e aumento da p r o d u ç ã o leitera do rebanho bovino pela menor oferta de forragem, resultando em prejuízos financeiros ao produtor.
A idaron desenvolve atividades educativas de monitoramento e controle das cigurrinhos-daa-paslagens através de palestras e reuniSea com produtores de lodo o I ••!..!.. de R o n d ô n i a . I lã uma r e c l a m a r ã o gencralisr-ada da classe quanto à falta dc produto» registrados para controle da praga na cultura da pastagem.
Consultando no Agroflt a lista dc produtos registrados para o controle das cigorrinhas, verificamos que algumas empresas associadas A A N D E F (Syngcnta, Bayer , F M C ) possuem produtos com registro para controle da praga através dc p u l v e r i z a ç ã o , p o r é m em sua maior parte, não consta a cultura da pastagem.
Atendendo ao apelo dos pecuaristas de Rondônia, reforçamos a solicitação realizada mediante o Oficio n° 174 l / G A B A D A R O N de 06/12/2011, ratificando por meio deste, o pedido de apoio da A N D E F para intermediar junto aos seus associados à possibilidade dos mesmos requererem a inclusão da cultura pastagem aos produtos que possuem registro para a praga ctgarrinha, conforme re lação apresentada no quadro abaixo.
Certos de estarmos colaborando nesse trabalho, onde a parceria é fundamental, despedimo-nos colocando a disposição para maiores esclarecimentos pelo fone (fax) (69) 3216-5222 e e-mail: gidsvfôjidaron.ro.gov.hr.
Senhor Diretor;
Av. Presidente Dutra, 2068 - Bairro Baixa União Tel. : (69) 3216-5222 - Fax: (69) 3216-5237
CEP 76805-859 - Porto Velho/RO © I D A R O N o í * t a o a o * c o o » » a a e « \ o I D A R O N - A g ô n c i f l d o
l i _ r - . i t .tri.» A Q i « . l l v o p » , t o r l l
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROS1LVOPASTOR1L DO ESTADO DE RONDÔNIA -IDARON
V W C U L A D » A gtCMTARIA P t KTADO DA AOWCULTUrU, E REFORMA AGRARIA - 5EAGRI
Quadro. Relação dos produtos com registro para controle de cigarrinhos sem indicação para a cultura da pastagem de empresas associadas à A N D E F .
Marca Comercial Titular do Registro N° Registro l .A. (Grupo Químico
Marshal 400 S C F M C QUÍMICA DO
B R A S I L L T D A 10399
Carbosulfano (metilcarbamato de
benzofuranila)
Actara 250 W G S Y N G E N T A
PROTEÇÃO D E C U L T I V O S L T D A
10098 tiametoxam (neonicotinóide)
Curbix 200 S C B A Y E R S.A. 10806 Etiprole (Fenilpirazol)
Atenciosamente;
Augusw emandes Neto EX'110' Executivo Dl Agucil lOAROh
Matrícula 30005785« «achei Jfeffios<Fáirt>i\vo
>fe-<te da GiOSV/IDARON 1000*5555
# f | f R O N D Ô N I A IDARON - Ag*ncl» ef»
D«f.«« tanltárl» A»ro»llvop»»torM
Av. Presidente Dutra, 2068 - Bairro Baixa União Tel.: (69) 3216-5222 - Fax: (69) 3216-5237
CEP 76805-859 - Porto Velho/RO I D A R O N
ATA da reunião do XI ENFISA NACIONAL entre os CREAS, CONFEA e MAPA,
N o dia 13 na sala do sede do C R E A / P A se reuniram os Srs., Eng. A g r o . Wal ter Valverde do C R E A / M T , Eng. A g r o . J o s é Gomes Fragozo Neto do C R E A / A L , Eng. A g r o . Dan ie l A n t ô n i o Salati Marcondes - Conselheiro Federal do C O N F E A , Eng. A g r o . J o s é Edgar Gomes Junior do C R E A / R N , o Sr. Gi l son J o s é Marc in icheu Galot t i -C R E A / S C , Eng. A g r o . Bruno Andrade Tomasini do C R E A / M S , Eng. A g r o . F á b i o G i lne i B . Si lva do C R E A / P E , Eng. A g r o . Eyde Cristianne Saraiva dos Santos do C R E A / A M , Eng. A g r o . W i l t o n Fontinele do C R E A / P I , Eng. A g r o . J o s é Stenio da Si lva M u r i l o do C R E A / C E , Eng. A g r o . Gisele Prado Brigante do C R E A / M G , Eng. Agro .Gi lbe r to Guarido do C R E A / P R , Eng. A g r o . Douglas M u n i z L y r a do C R E A / E S , Eng. A g r o . Mauro Cirne do C R E A / R S , Eng. A g r o . Marcos A n d r é de Souza P r i l l do C R E A / R R , Eng. A g r o . Juarez M o r b i n i Lopes - Coordenador da C C E A G R O do C O N F E A . e eu, Eng. A g r o . Jul io Cesar A lves de L i m a da S F A / M T , conselheiro do C R E A / M T , para discutir a a t u a l i z a ç ã o da l e g i s l a ç ã o vigente que trata dos a g r o t ó x i c o s e afins, ao que concerne a Responsabilidade T é c n i c a dos profissionais do Sistema C O N F E A / C R E A , desde a p r o d u ç ã o a té o uso do insumo que tem ca rac t e r í s t i c a s que lhe conferem cuidados em seu armazenamento, ao seu manuseio e ao seu uso, que cu lminou na s u g e s t ã o do texto c o m a l t e r a ç õ e s e emendas que se destacam sublinhadas. Esta minu ta de a l t e r a ç ã o do Decreto n° 4.074/02 fo i elaborada para ser encaminhada ao C O N F E A , ao M A P A e a quem for de interesse, como segue abaixo:
M I N U T A de A L T E R A Ç Ã O do D E C R E T O N° 4074, D E 04 D E J A N E I R O D E 2002.
Altera e inclui dispositivos ao Decreto n° 4074 de 04 de janeiro de 2002, que sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I V , da Consti tuição Federal,
I) E C R E T A:
Art. 1- Os arts. I o , 62, 64 e 66 do Decreto n° 4.074 de 04 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar t . 1- Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
X - certificadora: pessoa física ou jurídica devidamente credenciada que pratica certificação dos processos produtivos, de armazenamento, de transporte, de prestação de serviços, de pesquisa para fins de registro de eficácia agronômica, recolhimento de embalagens, processos de reciclagem, que sejam registradas no Sistema de Cadastro e Registro (SICAR);
X I - certificador: pessoa física, profissional devidamente habilitado no Conselho de Classe,
L V I I I - Profissional Avaliador em Aplicação - profissional de nivei superior devidamente habilitado no respectivo conselho com certificado no curso de avaliador obrigatório oferecid pelo órgão registrante, instituição ou empresa credenciada pelo órgão registrante para efetua curso de avaliador em aplicação,
L V I I I - Profissional Responsável pela Aplicação - profissional devidamente habilitado no respectivo conselho que abranja as áreas da agronomia, floresta e saúde, respeitada sua respectiva formação profissional.
Art . 62. O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins obedecerá à legisl vigente e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimenl serem adotados no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto e, aind; normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação e à localização.
§ 1° - é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o armazenament agrotóxicos e afins, por profissional devidamente habilitado.
Art . 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, med apresentação de receituário próprio emitido por profissional habilitado de nível sup legalmente habilitado com a devida Anotação cie Responsabilidade Técnica (ART) .
Parágrafo Único - no caso de receituário agronômico os profissionais habilitados sã Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art . 66. A receita O receituário agronômico é específico para cada cultura e etr-^feM deverá conter, necessariamente:
I - nome do usuário, da propriedade e sua localização; I I - diagnóstico/problema; I I I - recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;
IV - recomendação técnica com as seguintes informações: a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) (
eventual(ais) produto(s) equivalente(s); b) cultura e áreas onde serão aplicados; c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas; d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando neces<
e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea; e) época de aplicação; f) intervalo de segurança; g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência; h) precauções de uso; e h orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI; e
registro. A recomendação técnica poderá ser jfeíta embasada em laudo técnico de empresa e/c instituição pública de pesquisa e experimentação credenciada no M A P A , estudo científic publicado em anais ou em periódicos científicos, visando o manejo integrado de pragas doenças em caráter regional
§ 3 o As misturas nos tanques de pulverização poderão ser recomendadas mediante critéri aprovados pelos órgãos responsáveis com comprovado teste de resíduo e eficácia da mistura ser aplicada na cultura por entidade de pesquisa credenciada no M A P A .
§ 4 o Os testes de resíduos e eficácia deverão ser aprovados pelo órgão registrante.
§ 5~ Entende-se por problema o alvo a ter o devido efeito à aplicação do produto, seja doença, inseto, planta invasora indesejável ou a própria cultura.
§ 6- A assinatura do profissional deve ser a mesma de seu registro no conselho profissional,
Ar t 2 o Incluir os seguintes artigos:
\ r t . X X X (Capítulo - Das Competências) - Compete aos Conselhos Regionais dos profissional que possuem atribuições como responsáveis técnicos na produção, armazenamento, pesquis; Drestação de serviços em aplicação e prescrição técnica de produtos fitossanitários, saneante jomisanitários e afins, a fiscalização do exercício profissional e aplicações das penalidades d icordo com a ética profissional.
\ r t . X X X (Capítulo - Registros) - Para obtenção do registro de estabelecimento deverá se itendidas, no que couber, as seguintes exigências quanto a instalações, equipamentos, control ie qualidade e assistência técnica:
I - assistência técnica: para fins de registro, produção e fiscalização, será exigid issistência técnica permanente de profissional habilitado, com a consequente responsabilidad "uncional, quando se tratar de atividade de produção a apresentação da Anotação d lesponsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe.
\ r t . X X X (Capítulo - Prescrição Técnica) - Os agrotóxicos e afins para uso tanto no imbientes agrícolas, urbanos, industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, no tratamento d igua e no uso em campanhas de saúde pública, em ambientes hídricos e em florestas nativa >oderão ser comercializados antecipadamente e diretamente ao usuário, mediante apresentaçãi le projeto técnico fundamentado ou receituário. No caso de compra somente com o projeti écnico no momento do uso deverá ser prescrito o receituário agronômico.
§ 1 - 0 receituário e o projeto técnico de que trata o caput do artigo deverá se expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda deverá se nanticla em arquivo pelo responsável técnico.
§ 2° As vias da receita e o do projeto técnico deverão ser mantidas à disposição do >rgãos fiscalizadores referidos no caput do artigo pelo prazo de três anos, contados da data á
Art . X X X (Capítulo -Prescr ição Técnica) - O profissional habilitado que realizar a prescrição de produto fitossanitário tanto nos ambientes agrícolas, como nos ambientes urbanos, industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, no tratamento de água e no uso em campanhas de saúde pública, em ambientes hídricos, em florestas nativas ou que realize o levantamento de pragas e doenças, ou que desempenhe o acompanhamento de pulverização deverá possuir cursos atualizados, que os habilite para tais fins, a ser realizado pelos órgãos federais competentes ou por empresa, entidade ou instituição de ensino credenciado para esta finalidade.
Art . X X X - (Capítulo - Prescrição Técnica) O conteúdo programático e exigências mínimas do curso deverão ser estabelecidos em normas complementares pelo respectivo órgão registrante.
Art . X X X - (Capítulo - Prescrição Técnica) O credenciamento das empresas, entidade ou instituição de ensino deverá ser estabelecido em normas complementares pelo respectivo órgão registrante.
Art X X . - (Capítulo - Prescrição Técnica) Em conformidade a Lei 8.171 de 17/01/91, que dispõe da assitência técnica rural, os Estados são obrigados a garantir a assistência técnica gratuita aos produtores rurais que se enquadrem na agricultura familiar, como forma de garantia de um produto e subproduto agrícola com a devida segurança alimentar e nutricional.
Encerrando a reunião, não havendo nada mais a acrescentar, segue abaixo a assinatura de cada participante desta reunião do X I ENFISA N A C I O N A L , para os devidos encaminhamentos. Frisa-se que a participação dos presentes não implica na aceitação pessoal e unânime dos pontos abordados na reunião dos Conselhos Profissionais.
Eng. Agro. Walter ^ l v e r d e ^ C R E A / M T *
Eng. Agro. José Gomes Fragozo Neto C R E A / A L
Eng. Agro. José Edgar Gomes Junior CREA/RN f
r
Eng. ÀgroADaniel Antônio Salati Marcondes Conselheiro Federal do CONFEA
Eng. Agro. Marcos Af CREA/RR
oijza Prill
Eng. Agro. Gilson fogéMardinicheu Galotti
CREA/SC
Eng. Agro Bruno Andrade Tomasini CREA/MS
Eng. Agro Fábio Gilnei B. Silva CREA/PE
Eng. Agro Eyde Cristianne Saraiva dos Santos C R E A / A M
Eng. Agro Wilton Fontinele CREA/PI
Eng. Agro José M & da Silva^vlurilo) CREA/CE f * ^ i V l R^/J '
4̂— Eng. Agro Gisele Prado-Brigante CRf
Eng^A CREA/ES
Eng. Agro Mauro Cirne CREA/RS
Eng. Agro. Juarez Morbil l i Lopes'' /Coordenador da CCEAGRO do CONFEA
Eng. Agro. FF A Julio Cesar Alves de Lima
Top Related