REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DIÁRIO ACIONAL
SEÇÃO I
ANO XXXVI - NQ 142 CAPITAL FEDERAL TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 1981
CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO
1 - ATA DA 144." SESSAO DA. 3." SESSAO LEGISLATIVA.DA 46.0. LEGISLaTURA EM 9 DE NOVEMBRO DE 1981
I - Abertura da Sessão
II -" Leitura e assinatura da ata da sessão anterior
III - Leitura do Expediente
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUloÇAO
- Do Sr. Antônio Mora.is e outros;
- Do Sr. Antônio oanos de Oliveira e outros.
REQUERIMENTO
Do Sr. Nilson Gibson, de retirada d9....~ojeto de Lei n.o 4.946,de 1981.
OFíCIOS
- N.o I30/81-D, do Sr. Jorge Cury, Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, comunicando que se ausentará do Pais;
- N.o 157/81-LID/PP, do Sr. 'I'hales Ramalho, Líder doPartido 'Popular.
COMUNICAÇõES
Dos Srs. Celso Carvalho e Tertuliano Azevedo, comunicando que' passam a integrar o Partido do Movimento Demo-crático Brasileiro; ,
- Do Sr. Airton Soares. Líder do Partido dos Trabalhadores, comunicando que o Sr. Freitas Diniz exercerá a ViceLiderança do referido Partido.
PROJETOS A IMPRIMIR
Projeto de Lei n.O 3. 205-A, de 1980 (Do Sr. Marcelo Cordeíro r - Dispõe sobre o salário profissional do professor e dáoutras providências; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça. pela inconstitucionalidade, contra os votos dosSrs. Adhemar Santillo, Luiz Leal, Joáo Gilberto e ElquissonSoares.
Projeto de Lei n.o 5. 212-B. de 1981 (Do Sr. :Miro Teixeira)- Fixa data para a realização de eleições e dá outras providências tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, nomérito. pela aprovação. Pendente de .parecer da Comissão deConstituição e Justiça à emenda de Plenário.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Lei n,« 5.451, de 1981 (Do Sr. Newton Cardoso)Institui o seguro de desemprego e dá outras providências.
Projeto de Lei n.O 5.469, de 19B1 (Do Sr. Homero Santos)- Dispõe sobre regime especial de trabalho e de férias paraos idosos que especifica.
Projeto de' Lei n.O 5.470, de 1981 (Do Sr. Jorge Arbage l Altera a redação do art. 13 da Lei n.O 6.091, de 15 de agostode 1974, que dispõe sobre o transporte gratuito, em dia deeleição, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.O 5.471, de 1981 (Do Sr. Henrique Brito)- Concede aposentadoria especial aos 25 anos de serviço aosEnfermeiros e Auxiliares de Enfermagem.
Projeto de Lei n.O 5.483, de 1981 (Do Sr. Walter Silva) Denomina "Parque Everaldo Ferreira" ao atual Parque Recreativo Rogério Pithon Farias, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.v 5.484, de 19B1 (Do Sr. Siqueira Campos)- Modifica dispositivo do vigente Código Civil Brasileiro.
Projeto de Lei n.O 5.485; de 1981 (Do Sr. Mendes de Melo)- Institui o seguro-desemprego no âmbito do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), e determina outras providências.
Projeto de Lei n.O 5.493, de 1981 (Do Sr. Alexandre Machado) - Acrescenta parágrafo único ao art. 51 da Lei n.O4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileirode Teiecomunicações.
HUGO NAPOLEAO, NILSON GmSON, EPITACIO CAFETEIRA, JúLIO MARTINS, SIQUEffiA CAMPOS, JOSÉ ALVES,PIMENTA DA VEIGA - Encaminhamento da votação de requerimento de suspensão da sessão em virtude do falecimentodo Deputado Paulo Ferraz.
PRESIDENTE - Solidariedade da Mesa às homenagensprestadas à memória do Deputado Paulo Ferraz.
IV, - Designação da Ordem do Dia
v - Encerramento
2 - MESA. (Relação dos membros)
3 - LIDERES E VICE·LIDERES DE PARTIDOS (Relaçãodos membros)
4 - COMISSõES (Relação dos membros das ComissõesPermanentes, Especiais, Mistas e de Inquérito)
12722 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) ~o\Cmbro de 19KI
AcreAmilcar de Queiroz - PDS; Geraldo Fleming - PMDB; Nosser
Almeida - PDS; Wildy Vianna - PDS. '
AmazonasJoel Ferreira - PDS; Josué de SOuza - PDS; Mário Frota
PMDB.Pará
Antônio Amaral - PDS; Brabo de Carvalho - PMDB; JorgeArbage - PDS; Lúcia Viveiros - PP; Osvaldo Melo - PDS.
Maranhão
'Epitácio Cafeteira - PMDB; Freitas Diniz - PT; João Alberto- PDS; Marão Filho - PDS; Vieira da Silva - PDS.
Piauí
ATA DA 144.a SESSÃO,EM 6 DE NOVEMBRO DE 1981
PRESIDÊNCIA DO SR.:NELSON MARCHEZAN, Presidente.
I - As 13:36 horas comparecem os Senhores:Nelson MarchezanFreitas iNobreFurtado LeiteCarlos WilsonPaes de AndradeJoel FerreiraLúcia ViveirosJackson Barreto
Ceará.
Alfredo Marques - PMDB; Cesário Barreto - PDS; FurtadoLeite - PDS; Gomes da Bílva - PDS; Manoel Gonçalves - PDS;'Marcelo Linhares - PDS; Ossían Araripe - PDS; Paes de Andrade- PMDB.
Rio Grande do NorteCarlos Alberto - PDS; Djalma Marinho - PDS; Vingt Rosado
-PDS.Paraíba
Antônio Gomes - PDS; Arnaldo Lafayette - PMDB; JoacilPereira - PDS; Marcondes Gadelha - PMDB.
PernambucoAugusto Lucena - PDS; Carlos Wilson- PMDB; Cristina
Tavares - PMDB; Fernando Coelho - PMDB; Inocêncio Oliveira- PDS; João Carlos de Carli - PDS; Josias Leite - PDS; MarcusCunha - PMDB; Milvernes Lima - PDS; Nilson Gibson - PDS;Roberto Freire - PMDB; Thales Ramalho - PP.
AlagoasAlbérico Cordeiro - PDS; José Alves - PDS; José .oosta
PMDB; Murillo Mendes - PMDE!.Sergipe
Celso Carvalho; Francisco Rollemberg - PDS; Jackson BarretoPMDB.
BahiaAfrísio Vieira Lima - PDS; Angelo Magalhães - PDS; Fer
nando Magalhães - PDS; Hilderico Oliveira - PMDB; João Alves- PDS; Jorge Vianna - PMDB; Manoel Novaes - PDS; MenandroMinahim - PDS; Odulfo Domingues - PDS; Prisco Viana PDS; Vasco Neto - PDS.
Espírito SantoLuiz Baptista - PP; Mário Moreira - PMDB.
Rio de JaneiroAlcir Pimenta - PP; Alvaro Valle - PDS; Celso Peçanha
PMDB; Délio dos Santos - PMDB; JG de Araújo Jorge - PDT;Jorge Cury - P'J\B; José Bruno - PP; José Frejat - PDT; LázaroCarvalho - PP; Osmar Leitão - PDS; Oswaldo Lima - PMDB;Peixoto Filho - PP; Rubem Dourado - PP.
Minas Gerais
Antônio Dias - PDS; Carlos Cotta - PP; Darío Tavares PP; Genival Tourinho - PP; Humberto Souto - PDS; JoãoHerculino - PMDB; Juarez Batista - PF; Luiz Leal - PP; MeloFreire - PP; Pimenta da Veiga - PMDB; Ronan Tito - PMDB;Rosemburgo Romano - PP; Tarcísio Delgado - PMDB.
·São PauloAirton Sandoval - PMDB; Audálio Dantas - PMDB; Caio
Pompeu - PP; Cantidio Sampaio - PDS; Del Bosco Amaral -
Hugo NapoleãoBrandão - PDS.
PDS; Ludgero Raulino - PDS; Milton
PMDB; Francisco Leão - PDS; Freitas Nobre - PMDB; JoãoCunha - PMDB; Octacílio Almerdu - PMDB; Octávio Torrecílla- PDS; Roberto Carvalho - PDS; Santilli Sobrinho - PMDB.
GoiásAdhemar Santillo ~ PMDB; Fernando Cunha _ PMDB; Iram
Saraiva - PMDB; Ituríval Nascimento - PMDB; Siqueira Campos- PDS,
Mato GrossoCorrêa da Costa PDS; Louremberg Nunes Rocha --- PP;
Milton Figueiredo - PP.Mato Grosso do Sul
Leite Schimidt - PP; Ubaldo Barém - PDS.
ParanáAdriano Valente - PDS; Alvaro Dias - PMDB; Ary Kffuri
PDS; Hélio Duque - PMDB; Mauricio Fruet - PMDB; NivaldoKrüger - PMDB; Olivir Gabardo - PMDB; Osvaldo Macedo PMDB; Soebastião Rodrigues Júnior - PMDB.
Santa CatarinaAngelina Rosa - PDS; Arnaldo schmttt - PP; Ernesto de
Marco - PMDB; Francisco Libardoni - PMDB; Juarez Furtado- PMDB; Pedro Ivo - PMDB.
Rio Grande do SulAleebiades de Oliveira - PDS; Alexandre Machado - PDS;
Cardoso Fregapani - PMDB; Carlos Santos - PMDB; Eloy Lenzi- PDT; Fernando Gonçalves - PDS; Hugo Mardini - PDS; Lidovino Fanton - PDT; Odacir Klein - PMDB; Rosa Flores PMDB.
AmapáAntônio Pontes - PDS.
RondôniaIsaac Newton - PDS; Jerônimo Santana - PMDB.
RoraimaHélio ,Campos - PDS.O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - A lista de pre-
sença acusa o comparecimento de 145 Senhores Deputados.Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior,
11 - O SR. NILSON GIBSON, servindo como 2.o-Secretário,procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual, é, semobservações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marehezan) - Passa- .e à leiturado expediente.
'O SR. JOEL FERREIRA, Suplente de Secretário. servindo como1.°-Secretário, procede à leitura do seguinte
IH - EXPEDIENTE
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O . DE 1981
Assegura aos professores em geral - inclusive os rurais- dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, vencimentos não ínferíores ao salário mínimo regional.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nostermos do art. 49 da Constituição, promulgam a seguinte Emendaao texto constitucional:
Artigo único. Renumerado como § 1.0 o parágrafo único doart. 98, este passa a vigorar acrescido do seguinte:
"§ .2.° 'Nenhum professor receberá vencimento inferior ao do salário mínimo regional."
Justificação
A Constituição em vigor, ao estatuir no art. 165 os direitos queassegura aos trabalhadores, determina, no item I: .-
"Salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as suas necessidades normais e as desua família."
Entretanto, não assegura ao servidor público - nem ao professor - direito idêntico, fato que só pode ser atribuído a umalamentável omissão.
São incontáveis os professores dos Estados, dos Territôrios eMunicipios, que ainda percebem vencimentos inferiores ao saláriominimo regional. E isso não deixa de se constituir numa discriminação odiosa, e sobretudo injusta, que precisa ser corrigida semmais delongas.
Novembro de 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL ISeçào I) Terçu-Ielra III 1272.1
"Art. 153.
Revoga a alínea "d" do item VIII do art. 8.° e dá novaredação ao § 8.° do art. 153 da Constituição Federal, extinguindo a censura de diversões públicas.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nostermos do disposto no art. 49 da Constituição, promulgam a ~e
guinte Emenda ao texto constitucional:
'Art. 1.0 Fica suprimida a alínea "d" do item VUI do art. 8.°da Constituição Federal.
Art. 2.° O § 8.° do art. 153 da Constituição Federal, passa aviger com a seguinte redação:
§ 8.° .É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação. Não haverá censura. respondendo cada um, nostermos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado odireito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão,porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão daordem ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe,e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos.bons costumes. Lei Complementar estabelecerá os casos econdições nos quais as diversões e os espetáculos públicosserão liberados para menores de 18 anos.."
JustifícaçãoUma das mais abomináveis manífestaçôes dos Estados Moder
nos, particularmente dos regimes repressivos e autoritários, é ainstituição da censura sobre as diversões e espetáculos públicos,pois significa um brutal cerceamento à liberdade de criação e deexpressão do pensamento.
Daí, as razões da presente Proposta, que esperamos ver incorporada ao texto constitucional, com o indispensável apoio doseminentes colegas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
DEPUTADOS: Antõnio Morais - Getúlio Dias - Airton Soares- Haroldo Sanford - Antônio Carlos de Oliveira - Epitácio Cafeteira - Freitas Dlníz - Roberto Freire - Luiz Vasconcelos Hélio Campos - Milton Figueiredo - Evandro Ayres de Moura João Cunha - Magnus Guimarães - Marcus Cunha - AlvaroGaudêncio (apoiamento) - Jorge Vargas - Carlos Sant'Ana Fernando Cunha - Arnaldo Schmitt - Milton Brandão - HugoNapoleão - Francisco Benjamim _. Milvernes Lima - BentoGonçalves - Mauro Sampaio - Guida Arantes - Carlos Wilson Edson Vidigal - Luiz Leal - Leite S,chimidt - Tidei de Lima Francisco Libardoni - Jorge Arhaga - Djalma Marinho - Maurício Fruet - José Mauricio - Alberto Goldman - Ernesto de Marco- Antônio Pontes - Nosser Almeida - Prulo Etudart - PaulolLustosa.- Airon Rios - Arnaldo Latayette - Aroldo Moletta Paulo Borges - Ruy Bacelar - Aluizio Bezerra - Samir Achôa .José Carlos Fagundes - Leorne Belém - Sérgio Murílo - Walter dePrá - Cristina Cortes - Henrique Eduardo Alves - Paulo Rattes.- Pacheco Chaves - José Mendonça Bezerra - Adroaldo Campos- Baldacci Filho - OSwaldo Lima - Augusto Lucena - OlivirGabardo - Juarez Batista - Rosemburge Romano - GersonCamata - Edgard Amorím - Darcy Pozza - Paulino Cícero deVasconcellos - Bonifácio de Andrada - Modesto da Silveira Joe! Ferreira - Vivaldo Frota - Walber Guimarães - Rubem Dourado - José Frejat - Carlos Bezerra - Edison Lobão - CesárioBarreto -Adhemar Santillo - Nélio Lobato - Alvaro Dias Murillo Mendes - Inocêncio Oliveira - Cardoso Alves - TarCÍsioDelgado - Audálio Dantas - Antônio Mariz - João Faustino Stoessel Dourado .~ Alcir Pimenta - João Carlos de Carli - JoãoGilberto - Jayro Maltoni - Paulo Pimentel - Elquisson Soares- Newton Cardoso - Pedro Corrêa - Marcello Cerqueira - GenívaI Tourinho - Melo Freire - Wildy Vianna - Bento LoboNatal Gale - Lúcio Cioni - Marcelo Cordeiro - Anísio de Souza- Jorge Paulo - Caio Pompeu - Antônio Annibelli' - LeõnidasSampaio - Lázaro Carvalho - Mendes de Melo - Amílcar deQueira:!; - Antônio Mazurek -c Octacílio Queiroz - Ruben Figueiró - Geraldo Fleming - Nabor Júnior - Antônio Gomes Celso Carvalho - Joel V1vas - Leopoldo Bessone - Ruy Côdo Carlos Santos - Mário Moreira - Paulo Marques - Carlos Augusto - Josias Leite - Juarez Furtado - José Ríbamar Machado- Iturival Nascímento ......; Wilson Braga - Mac Dowell Leite deCastro - Jorge Uequed - Paulo Torres.
SENADORES: Murilo Badaró - Henrique BantiIJo - José Caixeta. - Martíns Filho - Almir Pinto - Humberto Lucena - Teotônio Vilela - Leite Chaves - Vicente' Vuolo - Moacyr Dalla ...:..lUberto Silva - Adalberto Sena - Evelásio Vieíra - Marcos Freire-- Affonso Camargo - Lázaro Barboza - Valdon Varjão - CunhaLíma - Saldanha Derzi - Orestes Quércia - Lomanto Júnior 'E.'vandro Carreira: - José Fragelli - Jorge Kalume - Gilvan Rocha-- Dirceu Cardoso.
Em verdade, num Estado realmente democrático, é inadmissível, por absoluta incompatibilidade, a manutenção de censurasob qualquer modalidade. pois esta não se harmoniza com a Iiberdade, um dos pressupostos da Democracia.
Em nosso País as Constituições de 1824 e 1891 não previama censura às diversões e espetáculos públicos, que passou a figurarsomente na Carta Política de 1934, sendo mantida pela Lei Maiorem vigor.
Assim, a censura sobre espetáculos e diversões públicas, abrangerido. dentre outros veículos, o Teatro, o Cinema, a Televisão e oRádio, configura, no Brasil de hoje, um intolerável atentado à liberdade de emissão do pensamento. sendo. em última análise, umaexpressão do arbítrio que fere profundamente a consciência democrática do povo brasileiro.
No Brasil, pelo texto constitucional em vigor, a censura é umadas atribuições constitucionais da Polícia Federal. Por isso, comInteira razão, não poucos intelectuais patricíos têm reclamado pois,como dizem, "cultura não é assunto de polícia",
A presente Proposta de Emenda à Constituição objetiva revogar a alínea "d" do item VIII do art. 8.D , e dar nova redacão ao~ 8.D do art. 153 da Constituição Federal. .
Se aprovada. pelo Congresso Nacíonal, acabará com a censurae possibilitará que, por Lei Complementar, se estabeleça os casose condições nos quais os espetáculos e diversões públicos serãoliberados para menores de 18 anos.
A elaboração de um projeto ',de Lei Complementar nesse sentido já está sendo objeto de nossos estudos com apoio e orientaçãode renomados intelectuais bruslleãros. É nossa intenção apresentálo ao Congresso Nacional no instr·nte da aprovação desta Emendaà Constituição.
Com a aprovação de ambas as proposições d.e lei estaremosestabelecendo, constitucionalmente, que é plena a liberdade de pensamento e que não há limite para a criação artistica. Da mesmaforma estaremos assegurando o limite de idade que, contemporaneamente, se considera adequado para a audiência a toda formade expressão da Inteligência, criatividade e cultura humana.
DEPUTADOS: Antônio Carlos de Oliveira - Airton Soares Luiz cecnínei - Odacir Kleín - Sérgio Murilo - José Carlos Vasconcelos - Iranildo Pereira - Tarcisio Delgado - Daniel Silva- Freitas Nobre - Pimenta da Veiga - Osvaldo Macedo - JoãoGilberto - Mendes de Melo - Paulo Borges - Valter Garcia Júnla Marise - Joel Vivas - Péricles Gonçalves - Airton Sandoval - Octacilío Queiroz - Octacilio Almeida - Elquisson Soares- José Bruno - JG de Araújo Jorge - Tidei de Lima - ArnaldoSchmítt - Jayro Maltoni - Francisco Rossi - Benedito Marcílio- Ruy Côdo - Aldo Fagundes - Eloar Guazelli - Júlio Costamilan- Jairo Brum - Murillo Mendes - Cardoso Fregapani - Sebas-tião .Rodrigues .11'. - Israel Dias-Novaes - Marcus Cunha - Euclides Scalco - Roque Aras - Darío Tavares - Pedro Sampaio Magnus Guimarães - Eloy Lenzi - Hêlio Duque - Peixoto Filho- Walber Guimarães - Alfredo Marques - Mendonça Neto Alberto Goldman - Ralph Biasi - Max Mauro - Ubaldo Dantas- Álvaro Dias - Olivir Gabardo - Waldmir Belinati - JuarezFurtado - Nabor Júnior - Geraldo Fleming - Paulo Lustosa Caio Pompeu - Jorge Uequed - Harry Sauer - Flávio Chaves Carlos Nelson - Ernesto Dall'Dglio - Amadeu Geara - EdgardAmorím - Iram Saraiva - Edson Khair - Milton Figueiredo Arolde Mdetta - Antônio Anníbel.! - Fraueisco Pinto - SilvioAbreu J1'. - Aluizio Bezerra - Brabo de Carvalho -- GersonCamata - Mauricio Fruet - Sérgio Ferrara - Feu Rosa - PedroFaria - Ludgero Raulino - Carlos Augusto - João Câmara Waldir Walter - João Cunha - .José Ribamar Machado - EmidiaPerondi - Adhemar Santillo - Iturival Nascimento - EpitácioCafeteira - Alceu CoHares - José Maurícío - Wildy Vianna Modesto da Silveira - Horácio Ortlz - Lúcia Viveiros - RaymundoUrbano - Aurélio Peres- - Jorge Gama - Paulo Rattes - Marcello Cerqueira - Marcelo Cordeiro - Fued Dib - Jackson Barreto ~ Baldacci Filho - Henrique Eduardo Alves - Pedro Lucena- Jader Barbalho - Fernando Cunha - João Linhares - GióiaJúnior - João Alves - Roberto Freire - Arnaldo Lafayette Gilson de Barros - Paulo Marques - Getúlio Dias - Carlos Bezerra - Pacheco Chaves - Marão Filho - Carlos Sant'Ana Mário Hato - Luiz Leal - Walter Silva - Osvaldo Melo Ernesto de Marco - Carlos Wilson - Vilela de Magalhães- Lúcio Cioni - Antônio Morais - Délio dos Santos - CristinaTavares - Genésio de Barros - Fernando Coelho - Aleir Pimenta- Renato Azercdo - Ronan Tito - Genival Tourinho - FernandoLyra - Del Bosco Amaral - Freitas Diniz - Mário Frota.
SENADORES: Teotônio Vilela - Jaison Barreto - EvandroCarreira - Va~don Varjão - Itamar Franco -L Gilvan Rocha Mendes Canale',- Humberto Lucena - Henriq1\e Santillo - Marcos Freire - Lázaro Barboza - Vicente Vuolo li--- Orestes Quércia- Cunha Lima - Mauro Benevides - Pedro Simon - SaldanhaDerzi - Adalberto Sena - Leite Chaves - Luiz Fernando Freire- Tancredo Neves - Alberto Silva - Franco Montoro - JoseRicha - Roberto saturníno,
, DE 1981PROPOSTA DE ·EMENDA A CONSTPruIÇAO N.o
12724 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembro de 1981
REQUERIMENTO
Braailia, 6 de novembro de 1981.Senhor Presidente:Requeiro a Vossa Excelência, cumpridas as formalidl7des re~
mentais, a retirada do PL n.o 4.946, de 1981, que altera disposíçõesda Lei n.o 2.800/56.
E. deferimento. Nilson Gibson.
OFiCIOSDo Sr. Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, nos seguintes
termos:Ofício n.O 130/81-d
Brasília, 4 de novembro de 1981.Senhor Presidente:Para os devidos fins, comunico a V. Ex.a que me ausento hoje
do País.R-enovo a V. Ex.a protestos de apreço e consideração. - Jorge
Cury, Líder do PTB.
Do Sr. Líder do PP, nos seguintes termos:Of. n.v 157/81-LID/PP
Brasília, 6 de novembro de 1981.Senhor Presidente:Tenho a honra de indicar a Vossa Excelência, nos termos re
gimentais, o Deputado João Linhares para membro efetivo daComissão Especial destinada a examinar o Projeto de Código Civil,em substituição ao Deputado Antônio Mariz e como membros suplentes os Deputados Leite Schmidt e Caio Pompeu.
Valho-me da oportunidade para renovar a vossa Excelênciaos meus protestos de alto apreço e distinta consideração. - ThalesRamalho, Líder do Partido Popular.
COMUNICAÇÕESBrasília. 6 de novembro de 1981.
PROJETO DE LEI N.o 3.20S-A" DE 1980
(Do Sr. Marcelo Cordeiro)Dlspõe sobre o salário profíssional do professor e dá
outras prol'idêncías; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade, contra osvotos dos Srs. Adhemar Santíllo, Luiz Leal, João Gilbertoe Elquisson Soares.(Projeto de Lei n.O 3.205, de 1930, tendo anexado o den.O 4.499/31, a que se refere o parecer.)
O Congresso Nacíonal decreta:'Art. 1.0 O salário profissional inicial dos professores é o fi
xado pela presente lei.Art. 2.° Entende-se por salário inicial do professor a remune
ração mínima e obrigatória pelos serviços profissionais prestadospor professor, com relação de emprego ou função. a pessoas Jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. Para os efeitos da presente lei, a jornada detrabalho corresponde a 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3.° O salário profissional Inicial dos professores obedeceráao seguinte escalonamento:
a) 10 (dez) vezes o maior salário mínimo regional para os professores do ensino superior;
b) 8 (oito) vezes o maior salário mínimo regional para os professores do ensino de 1.0 e 2.0 graus habílitados em curso superiorde graduação correspondente à licenciatura plena:
c) -6 (seis) vezes o maior salário mínimo regional para os professores do ensino de 1.° grau habilitados ao nível de graduação,portadores de licenciatura de 1.0 grau obtida em curso de curtaduração;
d) 4 (quatro) vezes o maíor salário mínimo regional para osprofessores do ensino de 1.0 grau habilitados ao nível de 2.° grau;
e) 1 (um) salário mínimo regional para os professores do ensino de 1.0 grau sem formação regular.
Art. 4.° O salário profissional inicial dos professores será reajustado ao mesmo tempo e na mesma proporção que o saláriomínimo do trabalhador.
Art. 5.° O trabalho noturno do professor, assim como as horassuplementares, serão calculados com um acréscimo de 20% (vintepor cento) sobre a remuneração que estiver percebendo.
Art. 6.° Todo professor no exercício profissional CODI relaçãode emprego ou investido em função pública terá direito a gratificação adicional de 3% (três por cento) por ano de servíço, a qualse incorporará à remuneração para todos os efeitos legais. .
§ 1.0 No cálculo de indenização devida ao professor díspensado do serviço, a gratificação referida no eaput deste artigo tam- .bém íncldírá sobre os meses correspondentes ao anuênío a sercompletado.
§ 2.0 Quando se tratar de substituição, o professor substitutoterá direito ao total dos adiclonais havidos, assim como à contagem do tempo de serviço a ser eomputado para a próxima gratificação anual que caberia ao professor substituído.
Art. 7.0 Todo professor é obrigado a Comunicar ao órgão representativo de sua categoria profissional, a cuja jurisdição estiver sujeito, quaisquer deficiências verificadas no estabelecimentode ensino onde estiver exercendo suas funções que possam serconsideradas prejudiciais ao adequado exercício das atividadespedagógícas.
Art. 8.0 A atividade do professor é considerada penosa, nostermos da Consolidaeão das Leis, do Trabalho, sendo asseguradaaos que a exercem aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco)anos de serviço.
Art. 9.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10.0 Revogam-se as disposições em contrário.
JustificaçãoA importância da educação, como meio através do qual a
humanidade cresce na soma de suas experiências passadas com acriatividade do presente, é absolutamente incontestável. E a descoberta desta verdade é o que impulsiona todas as nações que.livre e democraticamente, escolhem seu destino, voltadas para sipróprias, a investir na educação como forma de superar os desafios de um presente difíeil para toda a humanidade.
É assim que, nesse momento. nos Estados Unidos, mais de 70':\da juventude que completa o segundo grau, está ingressando naUniversidade. E é eomo prática desta política que as nações queacreditam' e investem na educação, optam pela administraçãofederal da educação, superando as barreiras do desinteresse municipal e estadual no setor educacional, como alternativa, historicamente exítosa de promover a educação popular.
O Brasil, ao contrário, entregou a educação fundamental aosgovernos estadual e muntclpal, destinando-a ao fracasso. O desinteresse dos prefeitos e governadores em promover a educação fundamental - além do limite do interesse eleitoral que as' pessoasassinem o próprio nome - demonstra-se, de forma inequívoca,nos salários pagos ao corpo docente. Não tem sido possível aosprofessores conciliar uma vida digna com o salário que recebern.Em muitos municípios brasileiros, os professores chegam a perceber quantias inferiores ao salário mínima local.
O projeto de lei que trazemos à consideração dos membrosdesta Casa institui salário aos profissionais do ensino COm baseno salário minimo regional.
Estabeleceu-se escalonamento de acordo com o grau de complexidade do curso em que o docente exerce o magistério e com ahabilitação do docente, conforme recomenda a Lei n.v 5.692, de1'971. que instituiu o ensino de 1.0 e 2.0 graus.
Assim, ao professor do ensino superior será devido o mínimoinicial correspondente a dez vezes o maior salário mínimo vigentena localidade; aos do -enslno de 2.° grau com habilitação maiscompleta. oito vezes; aos do de 1.0 grau, seis ou quatro vezes e,aos professores sem formação regular, que geralmente se limitamá ulfabetizacâo, um salário mínimo regional .
Vinculado ao salário mínimo do trabalhador, o salário dosprofessores será automaticamente reajustado toda vez que àquelesobrevier melhoria salarial.
~\m'l'mhro de 19XI DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçâo I) Terça-feira 10 12725
Fixada em vinte horas semanais a jornada de trabalho dosmembros do magistério, regula também a proposição o trabalhonoturno, bem como as horas suplementares, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração percebida.
A titulo de incentivo funcional, incluímos gratificação adicional por tempo de serviço, correspondente a 3% (três por cento)ao ano, que se incorporará à remuneração para todos os efeitoslegais.
Procuramos também corrigir uma cras graves distorções apontadas em nosso sistema de ensino a deficiência das ínstalacõesescolares. Neste caso, verificando o professor situação adversa aoexercício de suas funções. como instalações precártaE,- deficiênciade equipamentos e falta de material de trabalho, deverá comunicaro fato ao órgão classista local que interferirá junto às autoridadeseompetentes para a regularização da situação.
Finalmente, propomos a redução do tempo de serviço paraaposentadoria. levando em conta a natureza desgastante do magistério, podendo ser incluída entre M atividades eonslderadaspenosas pela legislação trabalhista.
As medidas propostas, sem dúvida contribuirão para melhoriada situação do professor e, em decorrência, da qualidade dos trêsgraus de ensino.
Sala das Sessões, de de 1980. - MarceloCordCliro.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSõES PERMANENTES
LEI N.o 5.692, DE 11 DE AGOSTO DE 1971
Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1.° e 2.° graus,e dá outras providências.
CAPí'PULO V
Dos Professores e EspecialistasArt. 29. A Jormação de professores e especialistas para o en
sino de 1.0 e 2.0 graus será feita em níveis que se elevem progressivamente, ajustando-se as diferenças culturais de cada regiãodo Pais, e com orientação que atenda aos objetivos especificos decada grau, às característícas das disciplinas, áreas de estudo ouatividades e às fases de desenvolvimento dos educandos.
Art. 30. Exigir-se-á como formação míníma para o exercício do magistério:
a) no ensino de L° grau, da La à 4.'" séries, habilitação específica de 2.0 grau;
b) no ensino de 1.0 grau, da La à s.a séries. habilitação específica, de grau superior, ao nivel de graduação, representada porlicenciatura de 1.0 grau obtida em curso de curta duração;
c) em todo o ensino de 1.0 e 2.° graus. habilitação e,pecificaobtida em curso superior de graduação correspondente à licenciatura plena.
§ 1.0 Os professores a que se refere a letra "a" poderão lecionar na 5." e 6." séries do ensino de 1.0 grau se a sua habilitação houver sido obtida em quatro séries ou, quando em três, mediante estudos adicionais correspondentes a um ano letivo queincluirão, quando for o caso, formação pedagógica.
§ 2.° Os professores a que se refere a letra "b" poderão alcançar, no exercício do magistério, a 2.'" série do ensino de 2.0 graumediante estudos adicionais correspondentes no mínimo a um ano
.letivo.
§ 3.0 Os estudos adicionais referidos nos parágrafos anteriores poderão ser objeto de aproveitamento em cursos ulteriores.
Art. 31. As licenciaturas de 1.0 grau e os estudos adicionaisreferidos no § 2.0 do artigo anterior serão ministrados nas universidades e demais instituições que mantenham cursos de duração plena.
Parágrafo único. As licenciaturas de 1.0 grau e os estudosadicionais, de preferência nas comunidades menores, poderão também ser mirnstradas em faculdades,centros, escolas, institutos eoutros tipos de estabelecimentos criados ou adaptados para essefim, com autorização e reconhecimento na forma da Lei.
Art. 32. 'O pessoal docente do ensino supletivo terá p'reparoadequado às oaracteristícas especiais desse tipo de ensino, deacordo com as normas estabelecidas pelos Conselhos de Educação.
Art. 33. A formação -ds administradores, planejadores, orientadores, inspetores, supervisores e demais especialistas de educaçãoserá feita em curso superior de graduação, com duração plena oucurta, ou de pós-graduação.
Art. 34. A admissão de professores e especialistas no ensinooficial de 1.0 e 2.0 graus rar-se-á por concurso público de provase títulos, obedecidas para inscrição as exigências de formaçãoconstante desta Lei.
Art. 35. Não haverá qualquer distinção, para efeitos didáticos e técnicos, entre os professores e especialistas subordinadosao regime das Leis do Trabalho e os admitidos no regime do serviçopúblico.
Art. 36. Em cada sistema de ensino, haverá um estatuto queestrutura a carreira de magistério de 1.0 e 2.° graus, com acessosgraduais l' sucessivos, regulamentando as disposições específicasda presente Lei e complementando-as no quadro da organizaçãoprópria do sistema.
Art. 37. A admissão e a carreira de professores 'e espectalts-.tas, nos estabelecimentos particulares. de ensino de 1.0 e 2.° graus,obedecerão às disposições especificas desta Lei, às normas constantes obrigatoriamente dos respectivos regimentos e ao regimedas Leis do Trabalho..
Art. 38. Os sistemas de ensino estimularão, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização constantesdos seus professores e especialistas de Educação.
Art. 39. Os sistemas de ensino devem fixar a remuneraçãodos professores e especialistas de ensino de 1.0 e 2.0 graus. tendoem vista a maior qualificação em cursos e estágios de formação,aperfeiçoamento ou especialização, sem distinção de graus escolares em que atuem.
Art. 40. Será condição para exereieio de magistério ou especialidade pedagógica o registro profissional, em órgão do Ministério da Educação e Cultura, dos titulares sujeitos à formação degrau superior.
PROJETO DE LEI N.o 4.499, DE 1981
(Do Sr, Correa da Costal
Dispõe sobre carga horária de professores do primeiroe segundo graus.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n.o 3.205, de 1980, no!termos do art. 71 do Regimento Iriterno.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 39 da Lein.o 5.692, de 1971:
"parágrafo único. A remuneração dos professores aque se refere o caput deste artigo, corresponderá a duas vezes a carga horária de trabalho com alunos em sala. deaula." .
Art. 2.° Esta Lei entra em vi~or na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Temos nesta Casa compromissos firmados com (} povo, depromover o bem-estar social através de tomada de decísàc politica que venha a atender as necessidades do cidadão brasileiro. Umdesses compromissos diz respeito à melhoria do nosso processo educacional. Em nomes da;·m.elhoria de tal processo muitas medidastêm sido propostas: propõe-se equipar bibliotecas que ofereçamrecursos bibliográficos úteis aos corpos docente e discente; sugerese a utilização de tecnologia sofisticada. introduzindo televisões eoutros recursos didáticos (como a máquina de ensinar) importados de países mais desenvolvidos; prega-se a importância dostreinamentos de atualização do professorado; discute-se o problema do livro didático sob as formas de instrução programadalinear ou ramiflcada; estuda-se a relevância do oferecimento demerenda escolar, dos programas de saúde ou do desenvolvímentodo Censo escolar. Há. entretanto, um ponto que não tem sido debatido a contento e é deste que trata este Projeto de Lei.
Quando se lutá pela melhoria dos serviços de ensino temosque levar em conta a eficiência do nosso professor. Por eficiênciado professor entendemos a capacidade deste mesmo professor ematuar como agente transmissor de informações, orientador doprocesso de desenvolvimento da personalidade do aluno, e mediador entre sistema de ensino e interesse de alunos e de seuspais. Tomando apenas uma parte desta atuação múltipla - transmissor de informações - verificamos que o professor tem a seucargo a tarefa múltipla de, entre outras, planejamento curricular,operacionalização de unidades de trabalho, avaliação e recuperação do aluno e elaboração de relatórios, fichas e outros documentos de controle administrativo, indispensáveis ao bom andamentodo seu trabalho em sala de aula. Por esta obra de preparação deatividade intelectual o professor não recebe qualquer incentivo financeiro que o estimule a melhorar sua eficiência.
Entendemos que a cada hora de trabalho efetivo em sala deaula ao professor deve ser paga pelo menos uma hora de tarefapreparatória uma vez que o seu trabalho extrapolá o recinto daescola. Acreditamos assim, colaborar como professorado brasileiro a nível de primeiro e segundo graus, para li melhoria de sua
12726 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Novembro de 1981
eficiência, confiando na capacidade que tem o incentivo financeiro de promover e reconhecer a dedicação do professor à causa doensino.
Sala das Sessões, de de 1981. - Correa daCosta.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSõES PERMANENTES
LEI N.o 5.692, DE 11 DE AGOSTO DE 1971'Fixa. diretrizes e bases para o ensino de 1.° e 2.0 graus,
e dá outras providências.
CAPíTULO V
Dos Professores e Especialistas
Art. 29. A formação de professores e especialistas para o ensino de 1,° e 2.0 graus será feita em níveis que se elevem progressivamente, ajustando-se as dírerencas culturais de cada regiãodo País, e com orientação que atenda aos objetivos específícos decada grau, às características das disciplinas, áreas de estudo ouatividades e às fases de desenvolvimento dos educandos.
Art. 36, Em cada sistema de ensino, haverá um estatuto queestruture a carreira de magistério de 1.0 e 2.° graus, com acessosgraduais e sucessivos, regulamentando as disposições específicasda presente Lei e complementando-as no quadro da organizaçãoprópria do sistema.
Art. 37. A admissão e a carreira de professores e especialistas, nos estabeleCimentos particulares de ensino de 1.0 e 2.° graus,obedecerão às disposições especificas desta Lei, às normas constantes obrigatoriamente dos respectivos regimentos e ao regimedas Leis do Trabalho. .
Art. 38, OS sistemas de ensino estimularão, mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização constantesdos seus professores e especialistas de Educação.
Art. 39. Os sistemas de ensino devem fixar a remuneraçãodos professores e especialistas de ensino de 1.0 e 2.° graus, tendoem vista a maior qualificação em cursos e estágios de formação,aperfeiçoamento ou especialização, sem dtstíncão de graus escolares em que atuem.
Art. 40, Será condição para exercício de' magistério ou especialidade pedagógica o registro profissional, em órgão do Ministério da Educação e Cultura, dos titulares sujeitos à formação degrau superior.
PARECER DA COMISSAO 'DE CONST1TU1'Çlí.O E JUSTIÇA
I - Relatório
rntenta o Projeto de Lei n.o 3.205/80, de autoria do nobreDeputado Marcelo Cordeiro, fixar o salárlo profissional do professor.
, De conformidade com o art. 2.° da proposição, "entende-sepor salário inicial do professor a remuneração mínima e obrigatória pelos serviços profissionais prestados por professor, com relação de emprego ou função, a pessoas jurídicas de dirieto públicoou privado".
O -projeto estabelece uma jornada de trabalho correspondentea 20 horas semanais, com salárío inicial obedecendo ao seguinteescalonamento: dez vezes o maior salário mínimo regional, para08 professores do ensino superior; oito vezcs, para os professoresdo ensino de 1.0 e 2.° graus, habilitados com licenciatura plena;seis vezes, para os de 1.0 grau, habilitados com licenciatura de curtaduração; quatro vezes, para o professor de 1.0 grau habilitado anível de 2.0 grau, e um salário mínimo regional para os professoresde 1.0 grau, sem formação regular, dispondo ainda que o salárioprofissional inicial dos professores será reajustado ao mesmo tempoe na mesma proporção que o salário mínimo do trabalhador.
Para o trabalho noturno e horas suplementares, prevê a propositura um acréscimo de 20% sobre a remuneração, previstostambém, para todo professor no exercício profissional ou investidoem função pública, gratificação adicional de 3% por ano de serviço, a qual se incorporará à remuneração, para todos os efeitoslegais.
Cabe a este órgão técnico apreciar os aspectos pertinentes àconstitucionalidade, [uridíeídade e técnica legislativa da matéria,conforme art. 28, § 4.°, do Regimento Interno.
li': o relatório.n - Vo.to do Rclator
Ainda que inspirado nos melhores propósitos, entendemos queo projeto de Lei n.> S.20p, de 1980, esbarra em preceitos constitucionais.
Matéria relativa a servidor público, notadamente dispondosobre contagem de tempo para fins de aposentadoria, é reservada,com exclusividade, à' iniciativa do Presid-ente da República.
A medida pleiteada implica também em aumento da despesapública tart. 57, CF).
Opinamos, assim, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lein.O 3.205, de 1980.
'Sala da Comissão, 15 de agosto de 1980. - Francisco Benjamim,Relator.
Df - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Turma"B", opinou, contra os votos dos Senhores Deputados AdhemarSantillo, Luiz Leal, João Gílberto e Elquisson Soares, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n,v 3.200/80 (anexa o Projeto deLei n.v 4.499/81 J, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Afrísio VieiraLima - Presidente, Antônio Dias, Altair Chagas, Antônio Morimoto, Christiano Dias Lopes, Djalma Marinha, Ernani Satyro,Francisco Benjamim, Gomes da Silva, Jairo Magalhães, Natal Gale,Nelson MOl1Xl, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Theodorico Ferraça,Adhemar Santillo, Elquisson Soares, João Gilberto, Brabo de Carvalho, Louremberg Nunes Rocha, Luiz Leal, Péricles Gonçalves,Igo Losso, Roque Aras e Walter Silva.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 1981. - Arrisio VieiraLima, Presidente - Francisco Benjamim, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 5.212_B, DE 1981
(Do Sr. Miro Teixeira)
Fixa data para realização de eleições e dá outras providências; tendo parecer, da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda dePlenário. .
(Projeto de Lei n.o 5, 212-A. de 1981. emendado em plenárto.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 As eleições para a Càmara dos Deputados, Senado
Federal, Assambléias Legislativas dos Estados, Câmaras Municipais, Governos estaduais e Prefeituras municipais realizar-se-ão,simultaneamente, em todo Pais, no dia 15 de novembro de 1982.
Art. 2.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
JustificaçãoAssumiu o Governo Federal,. pela palavra do Excelentissimo
Senhor Ministro da Justiça, compromisso de convocar as eleiçõespara o dia 15 de novembro de 1982.
Em nenhum momento, as forças oposicionistas colocaram emdúvida a sinceridade do projeto democrático do Governo, .sucessívaménte reafirmado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente daRepública.
Todavia, o anúncio da medida ocorreu há aproximadamenteum mês, sem que qualquer iniciativa do Governo pusesse. fim àsespeculações geradas pelo não encamlnhamento da Mensagem aoCongresso.
Cumpre, neste caso, à Oposição, estender a mão aos verdadeiros democratas. tomando a iniciativa de viabilizar a simultaneidade das eleícões. E o fazemos pelo presente Projeto de Lei.cuja aprovação pedimos aos Senhores Deputados.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 1981. - Míro Teixeira.
PARECER DA COMISSlí.O DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - RelatórioSubmetendo a presente proposição ao' elevado apreço de seus
pares, objetiva o nobre Deputado Miro Teixeira:
"As eleições para. a Câmara dos Deputados, SenadoFederal, Assembléias Legislativas dos Estados, CâmarasMunicipais, Governos estaduais e Prefeituras municipaisrealízar-se-âo simultaneamente, em todo o pais, no dia 15de novembro de 1982,"
Coincide a iniciativa com o anúncio do Governo Federal, através da voz autorizada de S. Ex,", o Ministro da Justiça, de convocar eleições para a mesma data.
Viu-se distribuída a. propositura ao exame exclusivo desta Coemissão, face ao assunto que consubstancía.
l1: o relatório.II - Voto do Relator
Cinge-se a Projeto n.O 2,512/81 a assinar data para a realização das eleições do próximo ano, destinada à escolha dos futuros
Novembro de 1981 DIÁRIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Terça-feira III 12727
integrantes da Câmara, do Senado, dos Governos e Assembléiasestaduais, e Prefeituras e Câmaras municipais,
Sobre não ferir qualquer disposição constitucional nem princípio de direito, foi concebido em obediência à regra de elaboração das leis.
Assim sendo. o presente voto é por sua constitucionalidade,juridicidade e técnica legislativa. E pertinentemente ao mérito,por sua oportunidade e conveniência.
Sala da Comissão, 30 de setembro de 1981. - Nilson Gibson,Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Turma "B", opinou unanimemente pela constitucionalidade, [urídlcidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projetode Lei n.v 5.212/81, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Arrísto VieiraLima, Presidente; Antônio Dias, Altair Chagas, Antônio Morimoto, Ohristiano Dias Lopes, Djalma Marinho, Ernaní Sátyro, Francisco Benjamim, Gomes da Silva, Jairo Magalhães, Natal Gale,Nelson Morro, Nilson Gibson, Osvaldo Melo, Theodorico Ferraço,Adhemar SantílIo, Elquisson Soares, João Gilberto, Brabo de Carvalho, Louremberg Nunes Rocha, Luiz Leal, Péricles Gonçalves, IgoLosso, Roque Aras e Walter Silva.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 1981. - Afrísio VieiraLima, Presidente - Nilson Gibson, Relator.
EMENDA OFERECIDA EM PLENÁRIO
Acrescente-se ao Projeto o seguinte art. 20, renumerando-seos demais:
"Art. 2.° O Tribunal Superior Eléitoral, baixará in .'ltrução regulamentando a presente Lei, no prazo de 90(noventa) dias, podendo introduzir' alterações na legislaçãoeleitoral vigente, bem como novos preceitos referentes aoprocesso de votação,"
Justificação
Ju~tifica-se a presente Emenda pela necessidade de aprimorar a matéria, eis que, estabelecendo o projeto uma data fixa para a realização- das eleições, poderá a Justiça Eleitoral defrontarse com dificuldades na execução do pleito, o que implicará na necessidade de inovações no processo de votação.
Como se trata de matéria constante do Código Eleitoral, mister se faz que haja autorização legislativa para que o TSE possaestabelecer os preceitos decorrentes por instruçã-o.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 1981. - Nilson Gibson Hugo Napoleão.
PROJETO DE LEI N.o 5.451, DE 1981(Do Sr. Newton Cardoso)
Institui o seguro de desemprego e dá outras providêneías.
(Anexe-se ao proj eto de Lei n.o 2.273/79, nos termosdo art. 71 do Regimento Interno.)
O congresso Nacional decreta:Art. 1.0 É assegurada a todos os trabalhadores regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, na forma e nas condiçõesprevistas nesta Lei, a percepção de um seguro de desemprego,nos casos de rescisão direta ou indireta do contrato de trabalho, .sem justa causa, pelo empregador. .
Art. 2.0 São condições para a percepção do seguro de desemprego:
I - rescisão do contrato de trabalho, direta ou indireta, pelaempresa, sem justa causa;
II - ter, o empregado, exercido atividade assalariada e regular, com duração mínima de 4 (quatro) horas diárias, durante12 (doze) meses, no míntmo, ininterruptos ou não, no período dedois anos imediatamente anteriores ao pedido;
LII -estar, o desempregado, devidamente habilitado para oexercício de atividade rernunrada ou em condições de ser readaptaelo a profissão que lhe permíta nova ocupação;
IV - dispor-se, o desempregado, a assumir qualquer ocupaçãoque se lhe ofereça, em tempo integral, desde que corresponda àssuas qualificações e que proporcione salário não inferior ao percebido pelos trabalhadores em atividade, da mesma categoria egrau de experiência;
V - submeter-se, o desempregado, com assiduidade e parU'ctpaçâo, a cursos de formação, treinamento, readaptacâo ou dealfabetização, que sejam necessários ao desempenho de sua atividade profissional, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
Art. 3.0 O sesuro de desemprego será pago mensalmente aosque preencherem as condições previstas nos artigos anteriores, atéo prazo máximo de seis meses, constituindo de. proventos mensais equivalentes a 70% (setenta por cento) do respectivo salário.de beneficio.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo cessaráautomaticamente a partir da data em que o beneficiário vier aexercer outra atividade remunerada ou na hipótese de recusa deatendimento às condições previstas nos itens IV e V do artigoanterior, ou, ainda, quando se encerrar o prazo máximo a que serefere o eaput deste artigo.
Art. 4.° Para custeio elos encargos previstos nesta Lei, ficainstituido o Fundo - Seguro de Desemprego, admín ístrncão Financeira ele Previdência e Assistência Social, o qual terá> as seguintes fontes ele receita:
I - contribuição de 2% (dois por cento) sobre o valor da folhade pagamento dos empregados em atividade, em cada empresa, aser paga pelo empregador;
II - contribuição de 1% (um por cento) do valor do saláriopercebido em cada. mês, pelo empregado, cuja retenção e recolhimento caberão ao empregador, na qualidade. de responsável;
lI! - dotações consignadas no orçamento da União, de conformidade com o que dispuser a respectiva lei. '
Art. 5.° ~ defesa a acumulação do seguro de desemprego comqualquer benefício pago pela Previdência Sócial ou com qualquertipo de ativdiade remunerada.
Art. 6.0 Os benefícios previstos na Lei n.O 4.923, de 23 dedezembro de 1965, e legislação complementar continuam em vigorpara os trabalhadores desempregados que não atendam às condições para a percepção do seguro de desemprego ou que continuem desempregados após o decurso do prazo previsto no art. 3.°desta Lei.
Art. 7.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazode 120 (cento e vinte) dias.
Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.0 Revogam-se as disposições em contrário.Justificação
É insustentável que os três poderes da União continuem omissos no cumprimento de principio constitucional, tradicionalmenteinserido em nossos estatutos básicos ~esde a Constituição de 1946.
Os arts. 157, item XV, da Constituição de 1946, 158, item XVI,ela Carta Magna de 1967, e 165, item XVI, da Emenda Constitucional n.> 1, de 1969, vieram, sucessivamente assegurando aos trabalhadores o direito a "assistência aos desempregados" e, posteriormente, "seguro-desemprego", à semelhança dos sistemas tradicionalmente vigentes na Alemanha Federal, no Canadá, na Espanha, na Finlàndia, nos Estados Unidos e em outros países, maisdesenvolvidos ou não.
Embora o Poder Legislativo, com' a sanção do Presidente daRepública, tenha procurado dispor sobre a matéria de forma sistemática e abrangente, através da Lei n.O 4.923, de 28 de dezembro de 1965, regulamentada pelo Decreto n.O 58,155, de 5 deaocil de 1966, e pela Portaria n.O 3-68, de 19 de maio de 1966, do
Ministro do Trabalho, bem como por alterações posteriores, o desempregado continua até hoje, neste pais, completamente desassistido.
O principal empecilho que o Poder Executivo alega encontrarno cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais em vigoré o da falta ele recursos para que a assistência ao desempregadopossa se tornar uma realidade.
Outro argumento comumente levantado contra a efetiva implantação "de um seguro de desemprego no Pais é o de que talinstituto serviria de estimulo à ociosidade e à Indclêncía.
Os argumentos contra o seguro-desemprego, porém, além deimpertinentes ,por não se prestarem a justificar o descumprimentode um princípio constitucional vigente, pecam aínda pela excessíva superficialidade e comodismo, diante da crescente demandade assistência reclamada pelas classes trabalhadoras.
Na atual crise econômica em que o País se encontra, o atendimento ao estatuído na Lei Básica se torna mais necessário doque nunca. Ainda há poucos dias, a imprensa de todo o País publicou os dados referentes ao desemprego nas principais regiõesmetropolitanas, com base em pesquisa realizada pelo IBGE, mostrando que o desemprego urbano subiu de 23,6% (vinte e três inteiros e seis décimos por cento) nessas regiões e, especlíícamenteem São Paulo, onde a crise é a pior, de 34,16% (trinta e quatrointeiros e dezesseis centésimos por cento), em relação ao ano anterior.
11: inconcebível que um número cada vez mais alarmante detrabalhadores se veja entregue à sua própria "sorte", sem emprego,
12728 Terça-feira 10 DIÁRiO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembro de 1981
sem recursos para a sua sobrevivência e à de suas famílias, semque o Governo tome qualquer providência. l!: inaceitável que talsituação persista e se agrave, em plena vigência do dispositivoconstitucional que "assegura aos trabalhadores o direito ao seguro-desemprego".
Essas as razões que nos levam a contar com a acolhida doseminentes Pares.
Sala das Sessões, - Newton Cardoso.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSõES PERMANENTES
LEI N.O 4.923, DE 23 DE DEZE:MBRO DE 1965Institui o cadastro permanente das admissões e dis
pensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprego e de assistêncía aos desempregados, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que {] Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1.0 Fiea instituído, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o registro das admissões edispensas de' empregados nas empresas abrangidas pelo sistemada Consolídaçãn das Leis do 'Drabalho,.
Parágrafo úmlco As empresas que dispensarem ou admitiremempregados, ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação àsDelegacias Regionais do Txabalho, mensalmente, até o dia 15(quinze) do mês subseqüente, em relação nominal por estabelecimente, da. qual constará também a Indicação da Carteira P:wfissíonal ou, para os que ainda não a .possuírem, nos termos da Lei,os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.
Airt. 2.° A empresa que, em face de conjuntura econômica,devidamente comprovada, se encontrarem condíções que 'recomendem, transitoriamente, a redução da Jornada normal ou donúmero de dias do trabalho, 'poderá fazê-lo, mediante' prévio acordo com a entidade sindical repeesentatíva dos seus empregados,homojogado pela Delegacia Regional do 'Ilrabalho, ljJor prazo certo,não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se 'ainda índíspensável, e sempre de modo que areduçãodosalário mensal resultante não seja ínteríor a 25% (vinte e cincopor cento) do salário oont-ratual, respeitado o salário mínimo regional, e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e díretores.
§ 1.0 Para afim de deliberar sobre o acordo, a entidade, sindical profissional convoca:ráassembléia geral dos empregados diretamente interessados, síndícalízados ou não, que decidirão pormaioria de votos, obedecidas as normas estacutárías.
§ 2.° Não havendo acordo, poderá a empresa submeter o casoà Justiça do 'I\rabalho, por íntermédío da Junta de OOnciliação eJulgamento ou, em sua falta, do Juiz de Direito, com jurisdição nalocalidade. Da decisão de primeira instância caberá recurso ordínárío no prazo de 10 (dez) dias, para. o T,ribumal Regional doTll'abalho da correspondente Região, sem efeito suspensivo.
§ 3.0 A redução de que trata o artigo não, é considerada alteracão unilateral do contrato individual de trabalho para. os efeitos do di<lPosto no art. 468 da Consolidação das Leis do Tmbalho.
Art. 3.° As empresas que tiverem autorização para reduçãode tempo de trabalho, nos termos do art. 2.° e seus pacâgratos, nãopoderão, até 6 (seis) meses depois da cessação desse regime, admltí-r novos empregados, antes de readmitirem os que tenham sidodispensados pelos motivos que hajam justificado a cltada reduçãoou comprovarem que nãoatenderam, no prazo de 8 (oito) dias, aochamado para 'a readmissão.
1.0 O empregador notificará diretamente o empregado parareassumir o cargo, ou, por intermédio da sua entidade sindical, sedesconhecida sua localização, correndo o prazo de 8 (oito) dias apartir da. data do recebimento da notificação pelo empregado oupelo órgão- de classe conforme o caso.
§ 2.° O disposto neste artigo não se 'aplica aos cargos de natureza técnica.
Art. 4.° É igualmente vedado às empresas mencionadas noart. 3.0 nascondíções e prazo nele contidos, trabalhar em regimede horas extraordínártas, ressalvadas estrítamente as hipótesesprevistas no art. 61, e seus §§ 1.0 e 2.0, da oansolidação das Le!is doTrabalho.
Art. 5.0 Fica o Pod-er Executivo autorizado 'a instituir, deacordo com o disposto nos artigos seguintes e na forma que forestabelecida em regulamento, um. iplano :de assistência aos trabll;Ihadores que, após 120 (cento e vinte) dias consecutivos de serviço na mesma empresa, se encontrem desempregados ou venhama se desempregar, por dispensa sem justa causa ou por fechamento total ou parcial da empresa.
§ 1.0 A a:ssisrtên~a ll; que se refere este a~~ .será pres~~apelas Delegacias RegIOnais do Trabalho e conSistIra num auxilio
em dínheíe-o, não excedente de 80% (oitenta por cento) do saláriominimo local, devido até o ;prazo máximo 'de 6 (seis) meses, a partir do mês seguinte àquele a que conresponder o número de mesescomputados no cálculo da indenização paga na forma da legislação trabalhista, observadas as bases que' forem estabelecidas noregulamento, dentro das possibilidades do fundo de que trata oart. 6.0
§ 2.0 Será motivo de cancelamento do pagamento do auxilioa recusa, por parte do desempregado, de outro emprego apropriado ou de eeadmíssâo na hipótese prevista" no art. 3.°, na empresade que tívee sido dispensado.
3.° O auxilio a que se refere o § 1.0 não é acumulável comsalário nem com quaisquer dos beneficios concedidos pela Previdência Social, não sendo, outrossim, devido quando o trabalhadortiver renda própria de qualquer natureza que lhe assegure a subsistência.
§ 4.0 É condição essencíal à percepção do auxílio a que serefere o § 1.0 o registro do desempregado no órgão competente,conforme estabelecer o regulamento desta lei.
§ 5.° Nos casos de emergência ou de grave situação social,poderá o Fundo de Assistência ao Desempregado, a que se retereo art. 6.0 e mediante expressa autorização, do Mlrrlstro do Trabalho e Prevídêneía Social, prestar ajuda tínanceím a trabalhadoresdesempregados, na hipótese da impossibilidade do seu reempregoimediato.
Art. 6.0 Para atender ao custeio do plano a que se ref'err: oart, 5.°, Iíca o Poder Ex:ecutivo autorizado a constítuír um Fundode Assistência ao Desempregado, pelo qual exclusivamente correrão as respectivas despesas. -
Parágrafo úni-eo.A integralização do Fuooode que trata esteartigo se fará conforme dispuser o regulamento de que trata oart. 5.°:
a) pela contribuição das empresas correspondentes a 1% (umpor cento), sobre 'a base prevista no § 3.0 do art. 2.0 da Lei n.o ~
4.357 de 16 de junho de 1964, ficando reduzida para 2% (dois porcentO) a percentagem ali estabelecida para o Fundo de Indenizações T.rabalhisbas;
b) por 2/3 (dois terços) da conta "Emprego e Salário" a quealude o art. 18 da Lei n. O 4.589, dN1 de dezembro de 1964.
Art. 7.0 O .aJtual Departamento Nacional de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Prevídêncta Social, criado peloart. 2.0 da Lei n.O 4.589, de 11 de dezembro de 1964, fica desdobrado em Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) e Departamento Nacional de salmo (DNSl.
§ 1.0 Caberão ao DNMO as atribuições referidas nos itens V aX do art. 4.0 e no art. 20 da lei mencionada neste artigo; ao DNSas referidas nos itens I a IV e a ambos a retertda no item XI do,art...4.0 da mesma lei, .
§ 2.° Caberão ainda ao DNMO as atribuições transrerídas-aoMinistério do Trabalho e Previdência Social segundo o ills,posto nosarts. 115 item V e 116 da Lei 1Il..o 4.504, de 30 de novembro-de1964 (Estatuto d~ Terra), na forma que Se dispuser em regulamento.
§ 3.0 Aplica-Bie ao DNMO o disposto no parágrafo único doart. 3.0 da Leí n.? 4.589, ficando críado um cargo de Diretor-Geralem comíssâo, símbolo 2-C, processando-se o respectivo custei", pelaforma prevista no art. 26 da mesma lei. ._
§ 4.0 Passa 'a denominar-se de Conselho COnsUltlVO de Mao-
de-Obra (CCMOl, Q Conselho referido no art.. 5~O '~a Lei n.o 4.5.89,o qual tuncíonará junto 'ao PNMO, sob a presídêncía do respecüvoD1r.etor-G<lral, para os assuntos relativos a emprego.
§ 5.° A atribuição mencionada no, :art. 6.° da l!;i. n.O 4.~89passa a ser exercida pelo. Conselho Naeíonal de Polítâca SalanalWNPS), criado pelo art. 8.0 da Lei I!:'o 4.72\ de 18 de j~l~o de 196~,o qual, quando reunido, para exe·rce-la,. terá a composieao aC~sclda com 00 representantes das categortas eeonomicas e p;IDflSS10nais, que integram c .CCMO de que trata 'O § 4.0 'deste artígo.
§ 6.0 Enquanto as Delegacias Regionais d;o Tr!,lbalho não estiverem convenientemente aparelhadas, a atríbuíeão mencionadano item I letras e e f do art. 14 da Lei n.o 4.589, continuará acargo do IBGE, com 'O qual se artícularão os órgãos respectívos doMinistério. '.
§ 7.0 As Delegacias Regionais do Trabalho no Esta~o da G~anabara e 11'0 Estado· de São Paulo passarão a categoría especíal,alterados os atuais cargos d'€ Delegado Regional, símbolos 4-C e3-C respectrvamente, para símbolo 2:C do mesn;o .modo que .0cargo de Diretor símbolo 5-C, do Bervíço de Esta.tlstlca da PreVIdêncía e Trabalho, para símbolo 3-0.
Art. 8.0 O Ministéri'O do Trabalho e Prevídêncía S:ocia}, a,t!avés do Departamento Nacional de Mão-de-Obra, orgamz~!a age~
das de colocação de mão-de-obra, sobretudo nas regioes maisatingidas pelo desemprego, com a colaboração, para isto, do INDA,do IBRA, das entidades sindicais de empregados e empregadores esuas delegacias, do SESI, SESC, SENAI, SENAC e LBA.
Novembro de 1981 mÁRIO 00 CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 10 12729
Art. 9.° Ressalvada a decisão que vier a ser .tomada consoanteo disposto no art. 16 da Lei n.o 4.589, de 11 de dezembro de 1964,~ con~a especial "Emprego ~ Salário" de que trata o seu artigo 18,rnelusive os saldos tranaterídos de um para 'outro exercício, continuará a ser utilizada nos exercícios de 1966 e seguintes, pela formanele prevista, revogado seu parágrafo único, com exclusão, porém,~a,s '~espesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal, jáincluídas, de acordo com o artígn 19 da mesma lei, na rei orçamcntáría do exercício de 1966 'e observado o disposto nos §§ deste ar-tigo. .
§ 1.0 Da conta de que trata este artigo, destíuar-se-âo:a) 2/3 (dois terços) ao custeio do "Fundo de Assistência ao
Desempregado", de acordo com o dlsposto no art. 6.° da presentel~; .
b) 1/3 (um terço), para completar a instaIaçãoe para funcionamento dos órgãos criados transformados ou atingidos pela mencionada Lei n.v 4.589, com as alterações referIdas no art. 9.° destalei, e, em especial, para o rcaparelharnento das Delegacias Regionais do Trabalho com o respectivo Serviço de Coordenacã:o dosórgãos Regionais, e das Delegacias 'do Trabalho Maritímo, assimcomo para complementar a confecção e distribuição ,de Carteirasde Trabalho e Previdência Social, de modo que se lhes assegure aplena eficiência dos serviços, notadamente os da Inspeção do Trabalho, com a mais ampla descentralização local dos mesmos.
§ 2.° A ,partir 'de 1.0 de janeiro de 1966, as atribuições referidas no ·art. 17 'da Lei n.O 4.589 passarão a ser exercidas pelo Departamento de Admfnístracão do Ministério do Trabalho e Previdência Social, através de seus órgãos administrativos, cabendo aorespectivo Di'retor-Geral a de que trata a letra' "d" do mesmo artígo,
§ 3.° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 17 da Lei n.o4.589, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após o encerramentodo exercícío. apresentará sua prestacâo de contas paraencaminhamento ao Tribunal de Contas, de acordo com <O disposto no§ L° do art. 16 do regulamento aprovado pelo Decreto n.o 55.784,de 19 de fevereiro de 1965, promovendo no mesmo prazo a transferência de seu acervo aos órgãos competení.es-do Ministério.
Art. 10. A falta' de comunicação a que se refere o parágrafoúnico do 'art. L°, desta lei, no prazo ali estipulado, importará ma.aplíeacão automática de multa no valor de 113 (um terço) do saládo mini mo regional, por empregado, de competência da DelegaciaRegional do Trabalho.
Parágrafo único. A multa prevista no 'artigo ficará reduzidapara 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto) do salário minimo regional,por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal porparte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for í'ctta, respectivamente, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, após o término do prazo fixado.
Art. 11. A empresa que mantiver empregado não registrado,nos termos do art. 41 e seu parágraro único, da Consolldacâo dasLeis do Trabalho, incorrerá na multa de valor igual a I (um) salário mínimo regional, por trabalhador não registrado, acrescidade igual valor em cada reincidência.
Art. 12. Dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta leiserá constituída uma Comissão de Estudos do SeguJ'()~Desempn~go,
com 3 (três) representantes dos trabalhadores, 3 (três) dos empregadores, indicados em conjunto pelas conrederações Nacionais respectivas, e 3 (três) do Poder ExelCutivo, cada qüal com direito a umvoto, sob a presidência do Diretor-Geral do DNMO, para elaborar.no prazo de 120 (cento e vinte) dias improrrogáveis, anteprojeto delei de Seguro-Desemprego.
, § 1.0 A Comissão, tão logo instalada, utilizando os Fundos aque se retere a letra "a" do § 1.0 do art. 9.0, contratará uma Assessoria, composta d'e sociólogos, atuários, economistas, estatísticos edemais pessoal que se faça preciso, para fazer os estudos técnicosapropriados, que permitam delimitar as necessidades de seguro epossibilidades de seu fírranciamento.
§ 2.° O ,disposto nos arts. 5.0, 6.°, 9:° e seu ~ 1.0 vigorará atéque o Seguro-Desemp.rego seja estabelecido por lei federal.
§ 3.° Os Fundos referidos nas letras "a" e "b" do § 1.0 doart. 9.°, quaaprasentem saldo, serão transferidos à entidade queficar com os encargos decorrentes do Seguro~Desemprego, quandoeste for estabelecido por lei federal.
Art. 13.· O regulamento a que se refere <O art. 5.° será expedido pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar davigência desta lei.
Art. 14. ES'ta I.iei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
DElCRETO N.o 58.155, DEi) -DE ABRIL DE 1966
Constitui o "Fundo de Assistência ao Desempregado",regulamenta sua' aplicação pelo Ministério do Trabalho ePrevidência Social e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal, e usando da autorí-
dade contida no art. 6.0 da Lei nP 4.923 de 2,3 de dezembro de 1965,decreta:
Art. 1.0 FiCa constituído o "Fundo de Assistência ao Desempregado", previsto no art. 6.° da Lei n.O 4.923 de 23 de dezembrode 1965, destinado ao custeio do plano de assistência aos trabalhadores que, após 120 (cento e vinte) dias consecutivos de servíco namesma empresa, se encontrem desempregados ou venham" a sedesempregar por dispensa sem justa causa ou por fechamento totalou parcial da empresa.
Parágrafo único. O "Fundo de Assistência ao Desempregado"será formado pelos seguintes recursos:
a) contribuição das empresas, correspondente a 1% (um porcento) sobre a base prevista no § 3.°, do art. 2.°, da Lei n.> 4.357.'de 16 de julho de 1964, recolhida ao IAP a que estiver vinculada ti.empresa.
b) 2/3 (dois terços) da conta "Emprego e Salário", a q;e aludeo art. 13 da Lei n.> 4.589, de 11 de dezembro de 1964. ,
Art. 2.° Enquanto não for aprovado o plano a que se refere oart. 5.° da Lei n.v 4.923, de 23 de dezembro de 1955, fica o Ministériodo Trabalho 'e Previdência Social autorizado a prestar assistênciaao trabalhador desempregado, obedecidas as condícões aqui esta-belecidas. '
Art. 3." O auxilio ao des-empregado só será concedido aos trabalhadores que, após 120 (cento e vinte) dias consecutivos de serviço na mesma empresa, se encontrem desempregados 011 venhama se desempregar, por fechamento total ou parcial da empresa.
§ 1.0 Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer numamesma empresa, em razão de modírícacões estruturais, dispensa,sem justa causa, de mais de cinqüenta empregados no intervalo desessenta dias.
§ 2.° Em cada caso concreto. as Deiegacias Regionais do Traball~o verificar~o se as empresas nas condições especificadas noparágrafo anterior, observaram o permissivo previsto no art. 2.0 daLei n.O 4.923. de 23 de dezembro de 1965, ou se a reducão das jornadas de trabalho ali prevista não se tornou possível pelas condições especiais da empresa.
Art. 4." A assistência a que se refere o artigo anterior seráprestada pelas Delegacias Regionais do Trabalho é consistirá numauxílio em dinheiro correspondente até 80% (oitenta por cento) elosalário mínimo local, a critério do Ministro de Estado, devido atéo prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir do mês seguinte àqueleque corresponder o número d,e meses computados no cálculo daindenização efetivamente paga pelo empregador ao empregado desFedido, dentro da disponibilidade do Fundo de Assistência ao Desempregado.
§ 1.0 Nos casos de reclamação trabalhista, o auxílio será suspenso no momento da execução da sentença ou do acordo queimporte em composícão pecuniária, correspondente a valor superiorao estabelecido neste Decreto. .
§ 2.° O auxílio será cancelado:a) a partir da data da admissão do beneficiário em 110VO em
prego;
b) quando houver recusa, por parte do desempregado, de outroemprego apropriado ou de readmissão na empresa da qual tiversido dispensado.
§ 3D O auxílio não é acumulável com salário nem com quaisquer benefício concedidos pela previdência social, não sendo, outrossim, devido quando o trabalhador tiver renda própria que lheassegure a subsistência. .
Art. 5.° O registro do desempregado a que alude o § 4.° doart. 5.0 da Lein.o 4.923, de 23 de dezembro de 1965, será feito porintermédio da entidade sindical respectiva, na Delegacia Regionaldo Trabalho.
§ 1.0 A entidade síndíeal é solidariamente responsável com obenefício do auxilio, nos termos da lei penal, pelas declaraçõesfeitas, das quais venha resultar a indevida concessão do auxílio.
§ 2° Feito o registro, o Delegado Regional do Trabalho, dentrode 48 (quarenta e oito) horas, despachará o requerimento de habilitação de desempregado, emitindo uma ordem de pagamento doauxilio ao órgão deprevidêllcia local, ao qual o desempregadoestivera vinculado.
§ 3.° O órgão de previdência local deverá efetuar o pagamentodo auxilio, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da datado recebimento da ordem de pagamento, enviando uma relaçãodesses pagamentos, acompanhada de uma via de cada recibo, àDRT,
§ 4° Os IAPs, após a realização dos pagamentos. levarão asimportâncias a débito do "Fundo d'e Auxílio ao Desempregado",devendo apresentar ao Diretor-Geral ao Departamento Nacionalde Mão-de-Obra, mensalmente, balancetes onde figurem as importâncias arrecadadas de conformidade com o item "a", do parágrafoúnico do art. 1.° deste Decreto, e os pagamentos efetuados.
12730 Terça-feira 10/ DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembrude 1981
§ 5.0 Nas localidades onde não houver repartição do MTPS, oregistro e a habilitação serão feitos no órgão de previdência socialrespectivo, que, após as formalidades necessárias, enviará cópiado registro à DRT no Estado.
Art. 6° nas decisões do Delegado Regional do Trabalho, caberá recurso ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Mãode-Obra, em última e definitiva instância.
Art. 7.° Ficam os Institutos de Previdência Social, objetivandoo melhor atendimento, autorizados a utilizarem a rede bancária'particular na execução dos encargos que lhes são cometidos poresse Decreto.
Art. 8.0 De confonnidade com o disposto no art. 12, § 1.0. daLei número 4.923, de 23 de dezembro de 1965, e para atender aosseus objetivos, a "Comissão de Estudos do Seguro-Desemprego'"movimentará. do "Fundo de Assistência ao Desempregado", porintermédio do seu Presidente, os recursos necessários à contrataçãode uma Assessoria, composta de sociólogos, atuários, economistas,estatístícos e demais pessoal, podendo recrutar, também, dentrerunctonártos públicos, pagando mediante recibo.
Art. 9.0 O Ministro do Trabalho e Previdência Social, em expediente' dirigido ao Banco do Brasil S. A., indicará o valor a sertransf.erido da conta "Emprego e Salário" para a conta "Fundo deAssistência ao Desempregado", correspondente ao liquido rateávelda cota de 2/3 destinada pela Lei nP 4.923, de 23 de dezembrode 1965, para constituir o referido Fundo.
§ 1.0 \ Dos ingressos na conta "Emprego e Salário" posterioresà data da transferência a que -se refere este artigo, 2/3 (dois tercos) serão incontinente transferidos ao "Fundo de Auxilio aoDesen,pregado" .
§ 2.0 A conta "Fundo de Assistência ao Desempregado", noBanco do Brasil S.A., será movimentada pelo Diretor-Geral doDepartamento Nacional de Mão-de-Obra.
Art. 10. Fica o Diretor-Geral do Departamento Nacional deMão-de-Obra autorizado a baixar instruções complementares quese fizerem necessárias.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro doTrabalho e Previdência socíaí,
Art. 12. O pr-esente Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI N.o 5.469, DE 1981
(Do Sr. Homero Santos)Dispõe sobre regime especial de trabalho e de férias
para os idosos que especifica.(As Comissões de constituição e Justiça, de Trabalho
e Legislação Social e de Finanças.)O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 São acrescentados os seguintes dispositivos aos arts.
62 e 130 da Consolidacão das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-lei n.o 5:452, de 1.0 de maio de 1943:
"Art. 62 .
JustificaçãoEste Projeto de Lei consuhstaneía idéias que nos foram apre
sentadas pelo Dr. Hugo de Alencar, médico-chefe do Centro de Geriatria e Gerontologia soctai de Uberlândia - MG.
Após 20 anos de estudos dos problemas biológicas, sociais eeconômicos das pessoas idosas, o referido Centro concluiu que aatividade profissional dessas pessoas é altamente recomendável àsempresas em geral, porque aliam ao vigor laboral a experiênciaadquirida ao longo de toda uma vida de trabalho._ Entretanto, alertam os especialistas, é necessário que o apro
veitamento das potencialidades desses elementos seja feito de forma racional e adequada, vez que os idosos apresentam idiossincrasias diversa da dos jovens.
.Dai, a presente sugestão concernente a jornada de trabalho,descanso semanal e a sistema de férias mais consentâneo com asnecessídades orgânicas e as condições psícológícas dos trabalhadores em questão.
Analisando-se proposição sob outro ângulo, podemos lembrarque ela, por incentivar os idosos a permanecerem na atividade eos aposentados a esta retornarem, acaba resultando em iniciativade grande oportunidade e conveniência para a atual conjunturada Previdência Social que, todos sabem, debate-se com sérios problemas financeiros.
Com efeito, Ineentívando-sc os idosos a permanecerem na atividade, além de se promover o seu próprio bem-estar e o aumentoda produtividade nacional, proporcionar-se-ia considerável economia para os cofres da Previdência Social que, em vez de pagarproventos de aposentadoria integrais, passaria a prestar a esseselementos, apenas, um abono de permanência em serviço na base
, de 25% do valor da aposentadoria a que teriam direito.Considerando-se que os proventos de aposentadoria são, em
regra geral, muito inferiores aos rendimentos reais dos trabalhadores e que a ocupação bem orientada constituir fator de grandeimportância para a vida somática e psicológica dos idosos ;- concluiremos que a presente proposta merece, atenção das maisacuradas e que poderá, principalmente se enriquecida através dacolaboração de nossos ilustres pares. converter-se em valioso instrumento de aperfeiçoamento de nossa legislação social.
Sala das Ses~ões, 26 de outubro de 1981. - HOmero Santos.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSÕES PERMANENTES
CONSOLIDkÇAO DAS LEIS DO TRABALHO(Aprovada pelo Decreto-lei n.? 5.452, de 1.0 de maio de 1943.)
TÍTULO II
Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
CAPITuLO II
Da Duração do Trabalho
0'0 ••• ' •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
0.0 •••••• , ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
0'0 ••••••••••••••••• "0 •••••••••••••••••••••••••••••••••••
...... .
Art. 62. Não se compreendem no regime deste Capítulo:a) os vendedores pracístas, os viajantes e os que exercerem,
em geral, funções de serviço externo não subordinados a horário,devendo tal condição ser, €xplicitamente, referida na Carteira deTrabalho e Previdência Social e no livro de registro de empregados, ficando-lhes de qualquer modo assegurado o repouso semanal;
b) os vigias, cujo horário, entretanto, não deverá exceder dedez horas, e que não estarão obrigados ,à prestação de outros serviços, ficando-lhes, ainda, assegurado o descanso semanal;
c) os gerentes, assim considerados os que, investidos de mandato, em forma legal, exerçam encargos de gestão e, pelo padrãomais elevado de vencimentos, se diferenCiem dos demais empregados, ficando-lhes, entretanto, assegurado o descanso semanal;
d) os que trabalham nos serviços de estiva e nos de capatazíanos portos sujeitos a regime espeeíal.
SEÇAOSEÇãO I
Do Direito a Fértas e da Sua DuraçãoArt. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo
de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
CAPí11ULO IV
Das Férias Anuais
SElÇAO II
'Da Jernada de Trabalho
••••••••••• ••••••••••••• ,. 0.0 •••••••••.••••••Art. 130.
.....................................................
..... -, ,'.' .
' ' .
e) os empregados aposentados que retornam à atividade eos que nesta se mantêm, apesar de já conta!em tempo deserviço ou idade para se aposentarem, cujo h!?rano detrabalho será de oito às onze horas e de treze as dezessete e trinta horas, exceto às segundas e sextas-feiras,quando serão aíímínados. respectivamente, o primeiro eúltimo turnos.
.......... -, .
§ 3.0 Para o empregàdo referido na alínea e do art.62 o direito a férias ocorrerá após cada período de 6 (seis)meses de vigência do contrato de trabalho, na seguinteproporção:
I _ 20 (vinte) dias corridos quando não houver fal- !
tado ao serviço mais de 4 (quatro) vezes;II - 16 (dezesseis) dias corridos quando houver tido
de 5 (cinco) a 12 (doze) faltas;III - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de
13 (treze) a 20 (vinte) faltas;IV - 8 (oito) dias corridos, quando houver tido de
21 (vinte e um) a 28 (vinte e oito) faltas."Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Novembrode 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira .to 12731
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigênciado contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta I dias corridos, quando não houver faltado aoserviço mais de 5 (cinco) vezes:
U - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
lU - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15(quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vintee quatro) a 32 (trinta e duas! faltas.
§ 1.° É vedado descontar, do período de férias, as faltas doempregado ao serviço.
§ 2.° O' período das férias será computado, para tODOS os feitos, como tempo de serviço.
PROJETO DE LEI N.o 5.470, DE 1981
(Do Sr. Jorge Arbage)
Altera a redação do art. 13 da Lei n,? 6.091, de 15 deagosto de 1974, que dispõe sobre o transporte gratuito, emdia de eleição, e dá outras providências.
(A Comissão de Constituição e .Iustica.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O eaput do art. 13 da Lei n.O 6.091, de 15 de agosto
de 1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte,em dias de eleição, passa a viger com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 13. Sáo vedados e considerados nulos de plenodireito, não gerando obrigação de espécie alguma para apessoa jurídica interessada, nem qualquer direito para obenefícíário, os atos que, no periodo compreendido entreos 180 (cento :e ottenta) dias anteriores à data daseleícões parlamentares e o término do mandato do Governador do Estado ou ·do Prefeito municipal, importemem remover, nomear, contratar, designar, readaptar ouproceder a quaisquer outras formas de provimento de funcionário ou servídor de órgão da adrnínístracâo direta ouindireta da União, dos Estados, dos Territórios e dos municípios, salvo os cargos em comissão e da magistratura,ministério público e, com aprovação do respectivo órgãolegislativo, dos Tribunais de Contas e os aprovados emconcursos públicos devidamente homologados.",
Art. 2.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,Art. 3.0 Revogam-se as disposições em contrário.
JustificaçãoO projeto faz pequenas alterações no vigente art. 13 da Lei
n,o 6.091, de 15 de agosto de 1974, que regulou o transporte gratuito de eleitores das zonas rurais e deu outras providências, dentre as quais as que figuram no art. 13.
As modificações propostas são as seguintes:a) inclui a remoção de funcionários entre as provídêncías ad
ministrativas proibidas no período fixado na lei. É que a remoçãoconstitui uma das maneiras de que o Executivo pode se servir para exercer coação sobre determinados funcionários, para fins politico-eleitorais;
b) dilata para cento e oitenta dias o prazo estabelecido peloart. 13, que é de noventa' dias apenas.vjnssa providência nos parece melhor servir aos objetivos da lei;
c) utiliza-se de expressão mais técnica (administração indireta) em vez de mencionar as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, eis que tais entidades, por expressodispositivo legal, constitutem os órgãos da administração indireta(Deereto-Ieiri.v 200, de 25 de fevereiro de 1967, -art. 4.°, II); e
d) inclui, na vedação, os órgãos da administração direta eindireta da União e dos Territórios.
Estamos convencidos De que, feitas as alterações propostas, alei se tornará muito mais abrangente e '.atingirá muito melhorseus elevados objetivos, que são justamente aqueles que visam aassegurar a mais completa liberdade ao cidadão, para garantir umdos fins visados pela própria Constituição, que é precisamente a"normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ouo abuso do exercicio de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta, ou do poder econômico" (art. 151.rrn,
Assim, se convertido em lei, o projeto contribuirá evidentemente para o aprimoramento do regime democrático.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 1981. - Jorge Arbage.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PEL,1 COORDENAÇ!í.ODAS COMISSõES PERMANENTES
LEI N.o 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte,em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais,e dá outras providéncias.
Art. 13. São vedados e considerados nulos de pleno direito,não gerando obrigação de espécie alguma para a pessoa jurídica:interessada, nem qualquer direito para o beneficiário, os atos que,no período compreendido entr·e os noventa dias anteriores à datadas eleições parlamentares e o término, respectivamente, de mandato de Governador do Estado importem em nomear, contratar,designar, readaptar ou proceder a quaisquer outras formas de provimento de funcionário ou servidor na administração direta e nasautarquias, empresas públicas E' sociedades de economia mista, dosEstados e Municípios, salvo os cargos em comissão, e da magistratura. do Ministério Público e, com aprovação do respectivo órgãoLegíslatívo, dos Tribunais de Contas e os aprovados em concursospúblicos homologados até a data da pubücacão desta lei.
§ 1.0 Excetuam-.s.e o disposto no artigo:
I - nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos €ssenciais, com prévia e expressa autorização do Governador ou Pref.~ito;
. Ir - nomeação ou contratação de técnico indispensável aofuncionamento do serviço púbiico essencial.
§2.0 O ato com a devida fundamentação será publicado norespectivo órgão oficial............... ' ' ~ .
PROJETO DE LEI N.o 5.471, DE 1981
mo Sr. Henrique Brito)
Concede aposentadoria especial aos 25 anos de serviço aos Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n.v 3,769. de 1980, nostermos do artigo 71 do Regimento Interno.i
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aposentadoria especial aos Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem,aos 25 (vinte e cinco) anos de, efetivo exercício.
Art. 2.° Os encargos financeiros decorrentes da aplicação destalei serão custeados pelas receitas orçamentárias próprias e asprevistas no art. 17 da Lei n.O 6.439, de 1.0 de setembro de 1977.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogum-se as disposições em contrário.
JustificaçãoA Constltutcão Federal assegura aos ex-combatentes aposen
tadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviçoefetivo, se funcionário público da administração direta .0U indireta ou contribuinte da previdência social (art. 197, c).
Genericamente, exige 35 anos de serviço efetivo do homem e30 da mulher.
Consoante o instituto da aposentadoria especial, vigente emnosso direito previdenciário, esta jubilação é concedida aos trabalhadores que lidam com atividades perigosas, insalubres ou penosas, porque estas lhes abrevia o tempo de vida útil.
O Decreto n. O 83.080, de 24 de janeiro de 1979 - que aprovao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social -, estabe-'lece que a aposentadoria especial é devida ao segurado que, contando no mínimo 60 (sessenta) contribuições mensais. tenha trabalhado em atividades profissionais perigosas, insalubres ou penosas, desde que:
I - a atividade conste dos quadros que acompanham o Re-_gulamento, como Anexos I e II;
II - o tempo de trabalho, conforme os mencionados, quadros,seja no mínímo de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco)anos. '
Conceitua como tempo de trabalho, para os efeitos do dispostoacima, o período ou períodos correspondentes â trabalho permanente e habitualmente .prestado em atividades constantes dosquadros mencionados, contados, também, os períodos em que osegurado tenha estado em gozo de benefício por íncapaeídade de-corrente do exercício dessas atividades. .
Quando o segurado trabalhou em duas ou mais atividades perigosas, insalubres ou penosas, sucessivamente, sem completar emqualquer delas o prazo mínimo respectivo, os períodos de trabalho
12732 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembro de 1981
são somados, feita a conversão, quando for o caso, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e AssistênciaSOcial.
O Aeronauta, por exemplo, é uma categoria profissional quepode usufruir da aposentadoria especial, que lhe é paga com 45ou mais anos de idade e 25 ou mais anos de serviço.
11: indiscutível que os Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, que nosso projeto objetiva beneficiar com inteira justiça,merecem possuir" o direito à apcsentadoría especial aos 25 anosde serviço, eis que, além de lidar com substâncias perigosas e nocivas à saúde, arriscam-se, no trato diuturno e noturno com osdoentes, a adquirir moléstias infecto-contagiosas, não obstante oelevado grau de progresso alcançado modernamenta pela medicina. São riscos extremamente perigosos, inerentes à profissão queescolheram,
Nessas eondíções, esperamos o apoio dos nobres pares para aaprovação de nossa iniciativa.
Sala das Sessões, - Henrique Brito.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇAODAS COMISSõES PERMANENTES
LEI N.o 6.439, DE 1.0 DE 3>E'I1EMBRO DE 1977
Institui o Sistema Nacional de Previdência e AssistênciaSocial, e dá outras providências.
TíTULO mDo Patrimônio e dos Recursos
I - as contribuições prevírtencíárías dos segurados e das empresas, inclusive as relativas ao seguro de acidentes do trabalho,e as calculadas sobre o valor da produção e da propriedade rural;
II - a contribuição da União destinada ao Fundo de Líquidez da Previdência Social - FLPS;
TIl - as dotações orçamentárias específicas;IV - os juros, correção monetária, multas e outros acrés
cimos legais devidos à previdência social;
V - as receitas provenientes da prestação de serviços e fornecimento ou- arrendamento de bens;
VI - as receitas patrimoniais, industriais e financeiras;VII - a remuneração recebida por serviços de arrecadação,
fiscalização e cobrança prestados a terceiros;VIII - as doações. legados, subvenções e outras receitas even
tuais;IX - as demais receitas das entidades de previdência e as-
sistência soeíal integrantes do SINPAS. .§ 1.0 Os recursos de que trata o item II destinam-se ao pa
gamento de pessoal e às despesas de administração geral do INPS,do INAMlPS e do IAPAS, bem como a cobrir eventuais insuficiências financeiras verificadas na execução das atividades a cargodo SIN.PAS, hipótese em que deverão ser suplementados na formada legislação em vigor.
§ 2.° Nas dotações a que se refere o item lI! deste artigo,a União Incluirá recursos para a complementação do custeio dosbenefícios em dinheiro e da assístêncla médica prestada aos funcionários públicos civis federais, inclusive aos membros e funcionários do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
IREGULAMiEN'l10 DOS BENEF1CIOS DA PREVIDrol'CIA SOCIAL(Aprovado pelo Decreto n,? 83.080, de 24 de janeiro de 1979)
PAR'I1E I
Previdência Social Urbana
TíTULO ]1
Benefícios
CAPíTULO LI!
Concessão dos Beneficios
SElÇAÚ mAp<llientadorias
SUB8EÇAO IV,
Aposentadoria Especial - Atividades Perigosas,Insalubres OU Penosas
Art. 60. A aposentadoria especial é devida ao segurado que,contando no mínimo 60 (sessenta) contribuições mensais, tenhatrabalhado em atividades profissionais perigosas, insalubres oupenosas, desde que:
I - a atividade conste dos quadros que acompanham este Regulamento, como Anexos I e II;
II - o tempo de trabalho, conforme os mencionados quadros,seja no mínimo de 15 (quinze) , 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco)anos.
§ 1.° Considera-se tempo de trabalho, para os efeitos desteartigo, o período ou períodos correspondentes a trabalho permanente e habitualmente prestado em atividades constantes dosquadros a que se refere este artigo, contados também os períodosem que o segurado tenha estado em gozo de benefício por incapacidade decorrente do exercício dessas atividades.
§ 2.° Quando o segurado trabalhou sucessivamente em duasou mais atividades perigosas, insalubres ou penosas, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo respectivo, os períodosde trabalho são somados, feita a conversão, quando for o caso,segundo critérios estabelecidos pelo MPAS.
Art. 61. O requerente de aposentadoría especial que exercemais de uma atividade abrangida pela prevídêncía social urbanadeve desligar-se concomitantemente de todas elas para fazer jusao beneficio.
Art. 62. A inclusão ou exclusão de atividades profissionaisnos Anexos I e II deste Regulámento é feita por decreto do PoderExecutivo.
Parágrafo único. As dúvidas no enquadramento das atividades, para efeito do disposto neste. subseção, são resolvidas peloMinistério do Trabalho.
Art. 63. A aposentadoria especial consiste numa renda mensal calculada na forma da Seção II e o seu inicio é fixado nostermos do art. 53.
Art. 64. Na forma do disposto noartígo 1.0 da Lei n.O 5.527,de 8 de novembro de 1968, as categorias profissionais que até 22de maio de 1968 faziam jus à aposentadoria de Que trata o artigo31 da Lei n.o 3.807, de 26 de agosto de 1960, na sua redação primitiva e na forma do Decreto n.O 53.831, de 25 de março de 1964,mas que foram excluídas do benefício por força da nova regulamentação aprovada pelo Decreto n.O 63.230, de 10 de setembrode 1968, conservam o direito a esse benefício nas condições detempo de serviço e idade vigentes em 22 de maio de 1968.
PROJETO DE LEI N.o 5.483, DE 1981
(Do Sr. Walter Silva)
Denomlna "Parque Everaldo Ferreira" ao atual ParqueRecreativo Rogério Píthon Farias, e dá outras providên- .cías,
(As COmissões de COnstituição e Justiça e de Interíor.iO Congresso Nacional decreta:Art. 1.° O Parque Recreativo '!ROgério Pithon Farias, locali
zado em Brasília - DF, passa a denominar-se "parque RecreativoEveraldo Ferreira".
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições em contrário.Justi~icação
Até hoje a opinião pública em Brasília não absorveu os critérios de construção do Parque Recreativo, feito de forma açodada,no apagar das luzes do Governo do Sr. Elmo Serejo, e ainda sobo choque que lhe causou' a morte trágica do filho, Rogério PithonFarlas, que terminou por dar o nome ao parque.
Apesar de inundar o Parque e suas imediações- com placas indicativas do seu nome (parque Recreativo Rogério Pithon Farias),arpopulaçâo, desde o início de sua construção, resistiu a essa denominação, por não entender até hoje a razão de ser daquelahomenagem.
O resultado é que hoje ninguém conhece o Parque pelo seunome oficial, pois toda a população e os meios de comunicaçãopassaram a denominá-lo de "Parque da Cidade", o que, sem dúvida, é motivo de grande confusão, principalmente para os turistas nacionais e estrangeiros, que imaginam oQ existência de doisparques recreativos em Brasília.
Agora, porém, a população de Brasília e os meios de comunicação já têm suficientes razões para mudar o nome do Parque,
Novembrode 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 10 12733
homenageando um menino que morreu em holocausto à populaçãoinfanto-juvenil que freqüenta as suas dependências: trata-se deEveraldo da Fonseea Ferreira, de 10 anos.
A criança, como se sabe foi eletrocutada no último dia 10no interior do Parque, quando, aproveitando a folga escolar porser dia consagrado ao prOfessor, buscou alguns momentos de lazere recreação, morrendo de forma estúpida ao tocar num fio dascapado de alta tensão.
Allás, deve ser ressaltado o inusitado de tal círcunstàncía,pois que o Parque é freqüentada, diariamente, por um grandenúmero de inocentes crianças, tendo em vista a existência, no seuinterior, de vários brinquedos infantis, além de ser reservado,todos os anos, para abrigar as crianças que participam das colônias de férias ,promovidas pela Secretaria de Educação e pelaPolicia Militar.
Depois do fato trágico ter-se verificado, a população passoua ser devedora de uma divida ao Everaldo Ferreira, que espera,agora, poder resgatá-la com esta homenagem, dando-lhe o seunome ao Parque.
certamente que não haverá forma melhor de homenageá-lo,ele que, sendo pobre, filho de um humilde porteiro de edifício,buscava, em seus momentos de folga escolar, divertir-se sem nadapagar, mal sabendo, porém, que o preço que um dia viria a pagarpor essa recreação seria a sua própria vida.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 1981. - WaIter Silva.
PROJETO DE LEI N.o 5.484, DE 1981
(Do Sr. Siqueira Campos)
Modifica dispositivo do vigente Código Civil Brasileiro.(A Comissão de Oonstítuíção e ;Tustiça.)
O Congresso Nacional decretar.
Art. 1.0 O art. 240 do vigente Código Oivil, já alterado peloart. 50 da Dei n,o 6.5115, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorarcom a seguinte redação:
"Art. 240. A mulher, com o casamento, adotará, se odesejar, os apelidos do marido, no rodo GU em parte, eassume a eondíçâo de sua companheira, consorte e colaboradora nos encargos da família, cumprindo-lhe velar peladireção moral e material desta."
Art. 2.° ·Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. _
Art. 3.0 'Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação'
Pelo sistema anterior à edição da Lei n.o 6.515, de 26 de dezembro de llt77, a mulher, ao casar-se, assumia os apelidos do marido,através das usuais fórmulas de conservar apenas o prenome ou,então, de acrescentá-los (os apelidos do marido), no todo ou emparte, aos seus de solteíra, Oasos havia em que a mulher eliminavaparte de seus apelidos de solteira (geralmente os originários dolado matemo) para acrescentar ao que sobrava os apelidos domarido. Tais soluções estavam permítídas na redação original doart. 240 do Código Civil e consagradas pela prática.
A mencionada Lei n.o 6.515/77, entretanto, ao regulamentar,como lhe competía, os casos de dissolução da sociedade conjugal,cuidou de introduzir algumas alterações no Código Civll, nessaparte relativa ao nome da mulher casada, determinando, atravésdo acréscimo de um parágrafo único ao art. 240, que:
"A mulher poderá acrescer aos seus os apelidos domarido."
Disso resultou para a mulher, como se percebe, a faculdade deadotar ou não os apelidos do marido, mas no caso de assim o desejar, terque acrescentá-los aos seus apelidos de solteira, não maispodendo excluir parte deles.
A situação anterior era, em termos, sensivelmente melhor doque a atual, salvo, naturalmente, quanto à faculdade de a mulheradotar ou não o sobrenome do marido.
Por isto que, mantendo tal faculdade, estamos cuidando de darnova redação ao dito art. 240, com exclusão, de seu atual parágrafo, único, para o fim de ali consignar que a mulher adote, sequiser e na forma que quiser, os apelidos do marido.
Bala das Sessões, 30 de outubro de 1981. - Siqueira Campos.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSõES PERMANENTES
LEI N.o 6.515, !DE 26 DE DEZE:MJm,O DE 1977
Regula os casos de dissolução da sociedade conjugale do casamento, seus efeitos e respeetívns processos, e dáoutras prl)vidências.
OAP1TU'LO III
Do Processo
Art. 50. São introduzidas no Código Civil as alterações seguintes:
"Art. 240. A mulher, com o casamento, assume a condição de companheira, consorte e colaboradora do maridonos encargos de família, cumprindo-Ihe velar pela direçãomaterial e moral desta.
Parágrafo único. ,A mulher poderá acrescer aos seusos apelídos do marido."
... .. .. .... .. . ~ . ... . ...... , ..... - ' .
.PROJETO DE LEI N.O 5.485, DE 1981
(Do Sr. Mendes de Melo)
. Institui o seguro-desemprego no âmbito do SistemaNacional de Previdência e ASSistência SOcial (,sINiPAS), edetermina outras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n.o 2.273, de 1979, nostermos do art. 71 do R.egimento Interno,)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 É ínstítuído, no âmbito do Sistema Nacional de Previ~dêncía e AssistêncIa Boeíal. '(SINPAS), o seguro-desemprego, deconformidade com o dísposto no art. 165, item XVI, da Oonstituição Federal.
Art. 2.0 O seguro-desemprego é garantido a todo trabalhadorque se encontrar desempregado e houver efetuado, pelo menos, 12(dare) contribuições mensais à Previdência SOcial.
Parágrafo único. A condição de desempregado será atestadapelo Sindicato da categoria, seja o segurado sindicalizado ou não,e comunicada à Delegacia Regional do Trabalho, servindo de provajunto à Previdência SOcial para fins de concessão do seguro-desemprego.
Art. 3.° O seguro-desemprego será devido pelo prazo máximode 6 (seis) meses, a partir do mês seguinte àquele em que se verificar o desemprego do segurado.
Art. 4.0 O valor mensal do seguro-desemprego, cujo pagamento será efetuado pelo INPS, eorresponderá a 70% (setenta porcento) da média dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição dosegurado.
Art. 5.° O custeio do seguro-desemprego será ·atendido pelascontribuições:
I"":' da União, através da receita prevista no item II do art. 17da Lei n.O 6.439, de 1.° de setembro de 1977;
II - das empresas, na base de 1% (um por cento), calculadosobre o seu faturamento;
m - dos em-g,regados, na base de 2% (dois ,por cento), calculados sobre o respectivo salário-de-contribuição.
Parágrafo único. Durante o período em que o segurado estiver percebendo o seguro-desemprego será devida a contribuiçãoprevista no item UI deste artigo, calculada sobre o valor do seguroa ser pago.
Art. 6.° Õ pagamento do seguro-desemprego -cessará nas seguintes hipóteses:
I - a partir da data da admissão do beneficiário em novoemprego; .
II - quando houver recusa, por parte do desempregado, deoutro emprego compatível com suas aptidões, ou de readmissão naempresa da qual tiver sido dispensado; .
m - pelo decurso do prazo previsto no art. 3.° desta Lel,alnda que o segurado não tenha obtido nova colocação.
Art. 7,0 O seguro-desemprego não é aeumulável com qualquerbenefício concedido pela Previdência Social, não sendo, outrossim,devido quando o segurado tiver renda própria que lhe garanta asubsistência.
12734 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembrode 1981
Art. 8.0 O seguro-desemprego não poderá, em qualquer hipótese, ser inferior ao valor do salário mínimo vigente no local detrabalho do segurado.
Art. 9.° É contado, para todos os efeitos legais, o período emque o segurado estiver no gozo do seguro-desemprego.
Art. 10. O Ministério do Trabalho, através do DepartamentoNacional de Mão-de-Obra (DNM01, organizará agências de colocação de mão-de-obra, sobretudo nas regiões mais atingidas pelodesemprego, com a colaboraçâo, para isto, das entidades sindicaisde empregados e empregadores, do SESI, SESC, SENAI, SENAC e:LBA.
Art. 11. O pagamento do seguro-desemprego será atendido,inicialmente, pelos recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado", constituído pelo art. 1.0 do Decreto n.o 53.155, de 5 deabril de 1966, cuja administração passará à Previdência Social, aosquais serão adicionados os recursos previstos no art. 5.° desta Lei.
Art. 12. Os Sindicatos de empregados e empregadores serãopartes legitimas para também fiscalizar a execução do dispostonesta Lei.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará a presente Leidentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de suapublicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O seguro-desemprego é um i;nstituto doe extrema importâncianos países desenvolvidos e industrializados, como prova a sua adoção nos Estados Unidos, na Alemanha Ocidental, Itália, Bélgica,Austria, Buiça, no Japão, Canadá e outros mais.
. Já a Declaração Universal dos Direitos do Homem previa odireito que todo homem devia ter ao trabalho e à proteção contrao desempr-ego .
.Entre nós, todavia, embora seja bastante antiga a idéia de seconceder um beneficio ao trabalhador des-empregado e apesar dea Constituição Federal assegurar aos trabalhadores, em seu art.165, item XVI, o direito ao seguro-desemprego, essa conquista' so-cial ainda não se fez realidade. .
Em verdade, é preciso que Se diga que os benefícios a que serefere o item XVI do art. 165 da Constituição Feder.al foram todos regulados por lei ordinária e, conseqüentemente, gararittdosaos trabalhadores, com exceção, apenas, do seguro-desemprego.
Estabelecem, com efeito, os referidos dispositivos:"Art. 165. A Constituição assegura aos trabalhadores
os seguintes direitos, além de outros que, nos termos dalei, visem à melhoria de sua condição social:
XVI - previdência social nos casos de doença, velhice,inv.alidez e morte, seguro-desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediantecontribuição da União, do empregador e do empregado:"(Grifamos.)
O que f-ez o legislador ordinário, ao cuidar do seguro-desemprego (art. 167 da Lei n,v 3.807, de 26 de agosto de 1960), foi aele se referir de maneira excess:ivamente cautelosa para, apenas,considerá-lo ocasional, ou seja, para atender a situações excepcionais decorrentes de crise ou calamidade pública que ocasionem desemprego em massa.
Cabe transcrever, sobre o assunto, as seguintes palavras do, consagrado Professor e Ministro Mozart Victor Russomano:
"A idéia de se conceder um benetícío especíüco ao trabalhador desempregado é antiga, não apenas no DireitoComparado, mas, também, nas leis brasileiras sobre a Previdência Social.
Apenas, infelizmente, entre nós, a proteção social aodesempregado, até hoje, não ultrapassou o limite de tímidas medidas, por assim, programáticas, a fim de que, emmomento de aguda crise econômica, possam ser tomadasprovidências, na medida das disponibilidades nacionais.
A Lei Orgânica da Previdência Social abriu o caminho.Seu art. 167 é a fonte histórica do atual art. 104 da CLP8,segundo o qual, para atender a situações excepcionais, decorrentes de crise ou calamídade pública que ocasione des-emprego em massa, poderá ser instituído o seguro-desemprego, custeado pela União e pelos empregadores.
Tanto em nosso Comentários à Lei Orgânica da Previdência Social, quanto em nosso reéente Oomentáríos à C'Ünsolídação das Leis da PTevidência SOCial, acentuamos a excessiva timidez da lei.
Em primeiro lugar, exige-se a ocorrência de crise ouealamídade pública.
Em segundo lugar, requer-se que desse fato - públicoou notório, por natur-eza - derive não apenas desemprego,mas, sim, desemprego em massa, isto é, em índices alarmantes.
Em terceiro lugar, mesmo nesses casos quase dramáticos, o art. 104, acima referido, apenas faculta a possibilidade de adoção do seguro-desemprego.
Em quarto lugar, antecipadamente, estabelece-se qu-e,caso instituido, o seguro-desemprego será custeado pelaUnião e pelos empregadores..
Se alguma recomendação se pode fazer, a propósito, éno sentido de que o seguro-desemprego deixe de ser, comotem sido e como é, simples possibilidade, hipótese remota,e passe a ser o que deveria ser há muito tempo: uma realidade dentro das nossas realidades." (Mozart Victor Russomano, "Curso de Previdência Social", págs, 275/276, Laedição, 1979.) .
É pretensão, pois, deste Projeto de Lei dar execução ao mandamento contido no art. 165, item XVI, da Constituição Federal,referentemente ao seguro-desemprego, a fim de que possamosimplantá-lo o quanto antes, eis que essa providência, pela suaimportância social, não pode e não deve ser mais retardada, porquanto o problema tende a se agravar, cada vez mais, nas quadras atuais da economia brasileira.
Salas das Sessões, 30 de outubro de 1931. - Mendes de Melo.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇAODAS COMISS(jES PERMANENTES
LEI N.o 6.439, DE 1.0 DE SETEMBRO DE 1977
Instituti o Sistema Nacional de !Previdência c AssisPrevidência Social, e dá outras providências.
Art. 17. Constituem receita das entidades do SINPAS:
I - M contribuições previdenciárias dos segurados e das empresas, inclusive as relativas ao seguro de acidentes do trabalho,e as calculadas sobre o valor da produção e da propriedade rural';
TI - a contribuição da União destinada ao Fundo de Llquldezda Previdência Social - FiLPS;. ) ................................ ) .
DECRETO N.o 58.155, DE 5 DE ABRIL DE 1966
Constitui o "Funito de Assistência ao Desempregado",regulamenta sua aplicação pelo Ministério do Trabalho ePrevidência Social e dá outras providências.
o Presidente da República, usando da atribuíg,ão que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, ,e usando da autoridade contida no art. 6.° da Lei n,> 4.923, de 23' de deembro de1965, decreta: .
Art. 1.0 Fica constituído o "Fundo de Assístêneía ao Desempregado", previsto no art. 6.° da Lei n.O 4.923, de 23 de dezembrode 1965, destinado ao custeio do plano de assistência aos trabalhadores que, após 120 (cento e vinte) dias consecutivos de serviço na mesma empresa, se encontrem desempregados ou venhama se desempregar por dispensa sem justa causa ou por fechamentototal ou parcial da empresa.
Parágrafo único. O "Fundo de Assistência ao Desempregado"será formado pelos seguintes recursos:
a) contribuição das empresas, correspondente a 1% (um porcento) sobre a base prevista no § 3.0 do art. 2.0 da Lei n.o 4.357,de 16 de julho de 1964, recolhida ao IAP a que estiver vinculada aempresa.
b) 2/3 (dois terços) da conta "Emprego e Salário", a que aludeo art. 18 da Lei n.o 4. 5.39, de 11 de dezembro de 1964.
r
LEI N,0 3.307, DE 26 DE AGOSTO DE 1960
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social..................................................................'......
T1'I1UW VIII
Disposições Gerais e Transitórias
CAP1TULO IDisposiçíies Gel"ais
Novembro de 1981 DIÁRIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 10 12735
Art. 167. Para atender a situações excepcionais decorrentesde crise ou calamidade pública que ocasionem desemprego emmassa, poderá ser instituído o seguro-desemprego, custeado pelaUnião e pelos empregadores.
DECRETO J!í.o 77.077, DE 24 DE JANEIRO DE 1976Expede a Consolidação das Leis da Previdência Social
(CWS).
T1'IDiLO IIIPrestações
CAP1'IVLO xxmDisposições Diversas
............ .......... ........ .. . ............................~. ....Art. 104. Para atender à situação excepcional decorrente de
crise ou calamidade pública que ocasione desemprego em massa,poderá ser instituído o seguro-desemprego, custeado pela UIÚão epelos empregadores.
PROJETO DE LEI N.o 5.493, D'E 1981(Do Sr. Alexandre Machado)
Acrescenta parágrafo único ao art. 51 da Lei n. O 4.117,de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileirode Telecomunicações.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Comunicação e de Economia, Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 ll: acrescentado ao art. 51 da Lei n.o 4.117, de 27 deagosto de 1962, o seguinte parágrafo único:
"Art. 51. " " .. " . " " .parágrafo único. As sobretaxas ou os acréscimos co
brados sobre tarifas de quaisquer serviços de telecomunicações serão convertidos em ações em benefício dos respectivos usuários."
Art. 2.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.° iRevogam-se as disposições em contrário.
JustificaçãoA cobrança de sobretarifa aos assinantes de telefonia, sobre
ser ilegal, é altamente danosa à economia popular. Afirmamos ílegal, porque a lei que a criou (Lei n.> 4.117, de 27 de agosto de1962) estabeleceu um prazo de 10 anos para sua cobrança, tendo-seesgotado 'em 1972. Posteriormente, a Lei n.o 6.127, de 6 de novembro .de 1974, veio prorrogar, por período indeterminado, o prazofixado. Ora, se o dispositivo perdeu a vigência, isto é, a eficácia,em 1972, uma lei de 1974 não poderia prorrogá-lo. Seria prorrogar o inexistente.
2. O objetivo deste Projeto, no entanto, é outro. Já que, apesar da ressalva acima, continuam as sobretaríras a ser cobradasdos usuários, intentamos convertê-las em ações, em beneficio dosusuários. .
3. Tal conversão minoraria em muito o peso dos custos dastarifas sobre os assinantes, já tão comprimidos pela pressão inflacionária.
Em linhas gerais, é esse o escopo da proposição: estabelecer aconversão das sobretaxas ou os acréscimos cobrados sobre os serviços de telecomunicações em ações aos usuários de tais serviços.
Esperamos, portanto, o apoio de nossos colegas, para sua conversão em lei.
Sala das Sessões, 3 de novembro de 1'981. - Alexandre Machado.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADA ,PELA COORDENAÇAODAS COMISSõES PERMANENTES
LEI N.o 6.127, DE 6 DE NOVEIMBRO DE 1974Prorroga, por período indeterminado, o praze fixado
no art. 51 da Lei n.O 4.117, de 27 de agosto de 1962, queinstitui o Código Brasileiro de T~ceomunicaçõClS.
O Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:Art, L" O prazo fixado no art. 51 da Lei n." 4.117, de 27
de agosto de 1962, para arrecadação dos recursos que constituem
o Fundo Nacional de Telecomunicações, a que se refere o artigo 10da Lei n,v 5.792, de 11 de julho de 1972, fica prorrogado por período indeterminado.
Art. 2.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as dísposíções em contrário.
LEI N.o 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
OAP:í'ITULO VIDo Fundo Nacional de Telecomunicações
Art. 51. ll: criado o Fundo Nacional de Telecomunicaçõesconstituido dos recursos abaixo relacíonados, os quais serão arrecadados pelo prazo de 10 (dez) anos e postos à disposição daentidade a que se refere o art. 42, 'para serem aplicados na formaprescrita no Plano Nacional de Telecomunicações, elaborado peloConselho Nacional de Telecomunicações e aprovado por Decretodo Presidente da República:
a) produto de arrecadação de sobretarífas criadas pelo Conselho Nacional de Telecomunicações SObre qualquer serviço de telecomunicação, prestado pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, por empresas concessionárias ou permissionárias, inclusivetráfego mútuo, taxas terminais e taxas de radiodifusão e radío-
• amadorismo, não podendo, porém, a sobre tarifa ir além de 30%(trinta por cento) da tarifa;
b) juros dos depósitos bancários de recursos do próprio Fundoe produto de operações de crédito por ele garantidas;
c) rendas eventuais, inclusive donativos.. ... .
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Está finda a leitura do expediente.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Há sobre a mesa e vousubmcter a votos o seguinte
REQUERIMENTO
Senhor Presidente:Requeremos a V. Ex«, nos termos do Regimento Interno, a suspensão da
presente sessão em virtude do falecimento do DeputadoPauJo Ferraz, representante do Estado do Piauí. Requeremos mais a designação do Grande Expediente de uma das próximas sessõesdestinado a homenagear a memória doilustre morto.
Sala das Sessões, 9 de novembro de 1981. - Hugo Napoleão - NilsonGibson - Siqueira Campos - MllvernesLima~ InocêncioOliveira - Paesde Andrade- João Gilberto - Djalma Marinho - Alcebíades de OliveiraFreitas Diniz - Walmor de Luca - Antônio Amaral- Odulfo DominguesThales Ramalho - João Cunha - Júlio Martins.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Tem a palavra o Sr. HugoNapoleão, para encaminhar a votação do requerimento.
O SR. HUGO NAPOLEÃO (PDS - PIoSem revisão do orador.) - Sr.Presidente, Srs. Deputados, por certo esta é uma das mais desagradáveis edifíceistarefas, a de encaminhar a votação de um Requerimento de suspensãoda sessão e designação de data para homenagem póstuma ao meu colega egrande amigo Deputado Paulo da Silva Ferraz.
Sr. Presidente, Paulo Ferraz foi um homem que teve toda a sua vidapública marcada por lances de extraordinária e feliz manifestação popular.Foi Deputado à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí por três Legislaturas, de 1955 até 1967.Logo se revelou, como se costuma dizer, bom de voto, porque em 1966 foi eleito pela primeira vez para a Câmara dos Deputados, tendo sido reeleito consecutivamente em 1970, 1974 e 1978. Nesta últimaeleição teve a maior votação que um Parlamentar já recebeu em toda a história política do Piauí. Inicialmente, seu partido era a União Democrática
. Nacional e a sua grande inspiração foi o ex-Senador José Cândido Ferraz, aquem desde cedo se ligou por laços de afetividade e de grande intensidadepolítica. Paulo Ferraz foi Secretário de Indústria e Comércio do Piauí, Secretário da Fazenda e membro do Conselho Estadual de Educação. Nesta Casa,causou a melhor das impressões a todos quantos com ele privavam.
Os Deputados Joel Ferreira, do Amazonas, e Francisco Rollemberg, deSergipe,dentre os muitos que com ele conviveram, manifestaram grande saudade c dor pelo seu infausto desaparecimento. O que me espanta, Sr. Presidente, é que, na véspera dc seu falecimento, em companhia do GovernadorLucídio Portella e outros companheiros Deputados e Secretários de Estado,havíamos jantado juntos, aqui em Brasília, e Paulo Ferraz, num de seus dias
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mais inspirados, estava realmente, como se costuma dizer, com muita verve,muito alegre e a todos encantou. Despedimo-nos, na última sexta-feira, àsOh30min., e foi esta a última vez em que o vi, pois tendo ido ao Hospital Presidente Médici, em companhia dos companheiros Adalberto Correia Lima,Milton Brandão e Joel Ferreira, não pudemos avistá-lo, porquantoencontrava-se no CTI. Mas levamos o nosso conforto, o nosso carinho, aDona Isolete, sua esposa, e a seus filhos, que lá se encontravam. O Presidenteda República em exercício, Sr. Aureliano Chaves, compareceu ao hospitalpara levar o seu abraço. Devo salientar, aliás, a grande amizade que unia oDeputado Paulo Ferraz ao Presidente Aureliano Chaves, amizade consolidada há muitos anos, quando Paulo Ferraz, na condição de Secretário da Educação e Cultura do Piauí, visitou o México c os Estados Unidos da Américaem companhia de S. Ex' Essa amizade consolidou-se e frutificou-se. e Aureliano Chaves, até o último instante da vida de Paulo Ferraz, inclusive aoacompanhar, até o aeroporto, o esquife, foi sempre um amigo exemplar.
O Deputado Paulo Ferraz marcou presença nesta Casa, tendo sido VicePresidente da Comissão de Serviço Público e membro da Comissão de Educação e da Comissão de Interior.
Muitas vezes, Sr. Presidente. eu o procurei para haurir seus sábios e valiosos conselhos, porque Paulo Ferraz era um grande connaisscur, um homemelegante, um homem. de linha. um homem de extirpe.Várias vezes o procurei,não apenas em sua residência. mas em seu gabinete, e dele ouvi comentários,os mais vivos e interessantes, acerca da política brasileira e piauiense.
Devo inclusive afirmar que, na história política do Piauí, Paulo Ferrazdeixará urna profunda marca.
Estive em Teresina e, como tive oportunidade de dizer. em discurso nocemitério, li última das missões que eu poderia desejar era exatamente a desaudar Paulo Ferraz na sua passagem para a eternidade.
Sr. Presidente, apresento, não apenas em nome da bancada do Estado doPiauí, mas em nome da Liderança do Partido Democrático Social com 'i,;<en·to nesta Casa. a Dona lsolete . a seus filhos Ângela Maria, Elisabete, Luís cRita de Cássia, nosso sentimento de pesar e nossas saudades. E, em o fazendo, formulo ardentes preces para que Deus Nosso Senhor guarde para sempre Paulo Ferraz.
o SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Tem a palavra o Sr. Nilson Gibson, para encaminhar a votação do requerimento.
O SR. NILSON GIBSON (pnS - PE. Sem revisão do orador.) - Sr.Presidente" Srs, Deputados, nesta oportunidade, em meu nome e em nome doEstado de Pernambuco, que tenho o prazer e a honra de representar nesta Casa, presto a minha mais modesta e humilde homenagem ao ex-Deputado Paulo da Silva Ferraz, que construiu sua vida com base no trabalho honesto esempre demonstrou profundo amor ao Piauí e à sua gente.
Como frisou o nobre Líder do PDS, Deputado Hugo Napoleão, Pauloda Silva Ferraz foi o Parlamentar mais votado do Piauí, nas últimas eleições,em 1978, quando obteve 56.108 votos. Deputado Estadual de 1955 a 1967,ininterruptamente, nesse período, representou o povo do Piauí na AssembléiaLegislativa. Em 1967 veio para esta Casa, onde a morte finalmente o encontrou. Foi Secretário da Educação e da Fazenda, no seu Estado.
Sr. Presidente.Srs. Deputados, o Estado do Piauí, nesta Legislatura, temsido infeliz, pois a morte tragou ilustres e nobres Parlamentares, corno o exMinistro da Justiça, Senador Petrônio Portella, o Senador Dirceu Arcoverdee, agora, o Deputado Paulo Ferraz.
Paulo Ferraz distinguiu-se, sobretudo, por ser um homem bom, e suavida foi inteiramente dedicada ao bem público. Deus o tenha bem perto de si.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marehezan) - Tem a palavra o Sr. Epitácio Cafeteira, para encaminhar a votação do requerimento.
O SR. EPITÃCIO CAFETEIRA (PMDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, corno representante do Estado do Maranhão, vizinhodo Piauí, participando, portanto, mais de perto, dos problemas daquele grande Estado do Nordeste, fiz questão de encaminhar esta votação, inclusivecorno subscritor do requerimento. Considero que qualquer homenagem quefor prestada a Paulo Ferraz dirá pouco daquele que, modestamente, sem procurar sobressair-se, sem procurar ser mais do que qualquer outro dos seus colegas nesta Casa, preferindo até mesmo, muitas vezes, o anonimato de um colegiado. tão bem soube representar o PiauCO fato de ter sido o mais votadona última eleição pouco diz, porque diz muito mais o fato de jamais ter co-:nhecido o sabor de uma derrota em urnas eleitorais. Isso quer dizer que o povo, reiteradas vezes, deu-lhe o seu voto de confiança, que ele honrou até amorte.
a Maranhão vota favoravelmente a este requerimento e se associa nestahomenagem, à bancada do Piauí, seu companheiro no Estado do Grão-Pará,a esta Casa e a toda a classe política, para levar nosso sentimento à família en-
lutada. Ficamos todos entristecidos com o passamento do nosso grande companheiro, Deputado Paulo Ferraz.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Tem a palavra o Sr. JúlioMartins, para encaminhar a votação do requerimento.
O SR. JOLIO MARTINS (PDS - PRo Sem revisão do orador.) - Sr.Presidente, Srs, Deputados, em meu nome e em nome do povo do Territóriode Roraima, que represento nesta Casa, em nome da minha família, que seencontrava ligada a Paulo Ferraz por laços de amizade, quero prestar a minha modesta mas comovida e sincera homenagem ao companheiro que subitamente partiu, deixando-nos a saudade e o seu exemplo de dedicação à causapública, de honestidade pessoal, de fidelidade aos princípios morais que balizaram a sua vida pública e particular.
Moderado e modesto por índole e por natureza, Paulo Ferraz teve, noseu Estado e também nesta Casa, uma trajetória que poderíamos qualificar deincomum, porque na política, onde muitas vezes os homens são tentados eatraídos por um desejo de aparecer a qualquer custo para fugir ao anomirnato. ele teve uma atuação exemplar. Cumpriu seu dever em silêncio, com humildade quase franciscana, com recolhimento próprio dos homens plenamente conscientes da sua responsabilidade e da missão que lhes compete.
Paulo Ferraz teve, nesta Casa. urna atuação distinta, singular, que lhegranjeou um lugar de relevo entre os grandes nomes que engrandeceram edignificaram o Poder legislativo.
Como disse, Sr. Presidente, encontro-me ligado por laços muito estreitosa Pauio Ferraz. Minha mulher e seu irmão. Prefeito de ltaueira, no Piauí,eram seus seguidores políticos e sempre o acompanharam em todas as batalhas eleitorais naquele Estado, emprestando-lhe seu apoio desinteressado, umapoio que era mais uma prova do valor moral e intelectual de Paulo Ferraz.
Ele partiu; deixou-nos; mas nós que acreditamos no valor sobrenaturalda vida, lia destino eterno do homem, cremos que, onde quer que esteja nesteinstante, Paulo Ferraz há de nos ouvir e sentir a homenagem do povopiauiense e dos seus companheiros desta Casa, o preito silencioso como foi asua vida. mas puro e sincero como também ela foi.
Onde quer que ele se encontre, há de olhar com benevolência para nós,há de receber a nossa oração, a nossa homenagem. Seguindo o seu destinoeterno, não se apartará inteiramente do nosso convívio.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Tem a palavra o Sr. Siqueira Campos, para encaminhar a votação do requerimento.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS (PDS - GO. Pronuncia o seguinte dlseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, desde 1967, durante quase quinze anosde vida parlamentar, o Deputado Paulo Ferraz, representando a ARENA e
• depois o PDS piauiense, vinha emprestando a esta Casa as luzes da sua inteligênciá, o empenho do seu patriotismo, a segurança da sua cultura e o entranhado amor à democracia representativa, atuando sem desfalecimentos.
Nascido em Teresina, em abril de 1918; advogado profissional, tendo militado em várias cidades do interior do seu Estado, soube, em cada uma delas,granjear não apenas constituintes mas sobretudo amigos e admiradores, principalmente pela lhaneza do trato, pela exemplar conduta nas lides forenses epelo nunca desmentido desejo de servir em plenitude à causa pública, principalmente ao Piauí e ao Nordeste.
Casado com Dona Isolete Alves Cavalcanti Ferraz, deixa três filhas e umfilho, Luíz, que esperamos siga o exemplo dignificante do pai, buscando, navida pública, como ele encontrou, aquelas compensações que decorrem doserviço ao próximo e da fidelidade ao bem comum.
Eleito, pela primeira vez, em 1967, pela ARENA, Paulo da Silva Ferraztomou assento na Câmara dos Deputados, para interessar-se pelo exercíciodo trabalho com a mesma competência com que se dedicara à advocacia, coma mesma pertinácia com que disputara os pleitos eleitorais. Anteriormente,por três mandatos, desde 1957, aos trinta e um anos, até 1967, exercera omandato .de Deputado à Assembléia Legislativa do Piauí.
Homem público de variadas facetas e múltiplas vocações. foi chamadoàs funções do Executivo, como Secretário de Educação e Cultura do Piauí,quando procurou e conseguiu impulsionar o ensino primário no Estado,criando, também novos educandários. De lá saindo, ficou como membro doConselho Estadual de Educação, tal a competência que lhe reconheciamcomo pedagogo de alto gabarito e grande experiência.
Logo depois era chamado às funções de Secretário da Fazenda, onde desempenhou com brilhantismo. a tarefa de modernizar a administração financeira do Estado, melhorando a arrecadação e obtendo maiores recursos parao desenvolvimento do Piauí.
Nesta Casa exerceu as funções de Vice-Presidente da 'Comissão de Serviço Público e Suplente da Comissão de Educação e Cultura, em 1971, reelei-
Nevemhrode 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 10 12737
to em 1975. Foi, também, membro da Comissão do Interior e Suplente daComissão de Serviço Público, em 1977.
Como Secretário de Educação do Estado do Piauí, fez viagens de estudos, a convite dos respectivos Governos, aos Estados Unidos e ao México, estudando a organização escolar desses países.
Homem prudente, de exemplar fidelidade partidária, plenamente inserido no contexto revolucionário e, posteriormente, acompanhando todos osmovimentos tendentes à restauração da democracia representativa, ele - quedurante quase três decênios sempre tivera consagradoras manifestações nasurnas, para o exercício do mandato popular - foi sempre um digno representante do seu povo, um colega exemplar, solidário com os colegas, fiel à instituição, nunca saindo de uma linha de comedimento, no contactocom os seuspares, que lhe valeu as mais amplas e sinceras amizades deste Plenário.
Ao lamentar o seu passamento, como representante do Estado de Goiás,creio, também, estar interpretando os sentimentos do nosso povo por essaperda, que é um desfalque para a própria Nação, tão carente de homenspúblicos da sua envergadura.
Quero enviar, neste instante, à sua nobre família e aos irmãos piauiensesos protestos da solidariedade da Bancada que integro do povo goiano, poresse infausto acontecimento, quando Paulo Ferraz, pelo seu entusiasmo eamor à causa democrática, ainda tinha muito com que colaborar para as instituições parlamentares e a democracia representativa no País.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
o SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) -Tem a palavra o Sr. JoséAlves para encaminhar a votação do requerimento.
O SR. rosa ALVES (PDS - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, após os oradores que me antecederam, que retrataramtão bem a personalidade e a atuação do Deputado Paulo Ferraz, cabe-me registrar, em nome da Bancada do PDS de Alagoas, o pesar pelo falecimentodaquele colega a quem aprendi a admirar nesses dez anos de convívio.
Paulo Ferraz era um homem de temperamento discreto, mas nem porisso deixava de ser um político presente e atuante, com uma freqüência acimado comum nesta Casa. Habituei-me a conversar com S. Ex' nesses dez anos,reconheendo sempre a firmeza da sua atuação e o seu prestígio no Piauí.
Apresento os meus votos de pesar aos muitos amigos que S. Ex' deixa'nesta Casa. O seu passamento constitui uma perda não só para a sua famíliacomo para o Piauí e todo o Nordeste.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Tem a palavra o Sr. Pimenta da Veiga, para encaminhar o requerimento.
O SR. P~MENTA DA VEIGA (PMDB - MG. Sem revisão do orador.)- Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nome da Liderança do PMDB,associamo-nos às homenagens prestadas ao eminente Deputado Paulo Ferraz.
S. Ex' sempre mereceu o maior respeito nesta Casa pela maneira fidalgade conviver com os seus pares e pela sua vasta cultura. Recebeu do povo doPiauí o reconhecimento do seu trabalho, nas muitas e sucessivas vitórias alcançadas nas eleições das quais participou, sobretudo na última delas, em quefoi o candidato a Deputado mais votado. Paulo Ferraz, sem dúvida, deixa umenorme vazio nesta Casa, na polfticado Piauí e do Brasil.
Transmitimos à sua família e a todo o povo piauiense as nossas sentidashomenagens e o nosso grande pesar.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Os Srs, que aprovam o requerimento queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - A Presidência da Câmarase associa às manifestações dos oradores que se pronunciaram, externando oseu profundo pesar pelo passamento do nobre colega Paulo Ferraz, que deixou nesta Casa a marca da sua dedicação à causa pública e da sua capacidadede servir ao seu Estado. A Câmara dos Deputados, enlutada, registra, pesarosa, o passamento do ilustre representante. Aprovamos requerimento atravésdo qual, em data oportuna, prestaremos homenagem ao colega Paulo Ferraze transmitiremos à sua família, aos seus companheiros e ao Estado do Piauínossos sentimentos, pois muito lamentamos, e muito nos comove o falecimento de S. Ex', Parlamentar valoroso, digno e capaz.
Oportunamente, esta Presidência voltará a manifestar-se, nessa homenagem, expressando oficialmente, mais uma vez, a sua dor e o seu pesar.
o SR PRESIDENTE (Nelson Marchezan)
Comparecem mais os Srs.:
José Camargo, Simão Sessim
Acre
Aluízio Bezerra - PMDB; Nabor Júnior - PMDB;
Amazonas
Rafael Faruco - PDS; Ubaldino Meirelles - PDS; Vivaldo Frota -PDS. '
Pará
Jadcr Barbalho - PMDB; Manoel Ribeiro - PDS; Nêlio Lobato PP; Sebastião Andrade - PDS.
Maranhào
Edison Lobão - PDS; Edson Vidigal- PP; Luiz Rocha - PDS; NagibHaickel - PDS; Temístoc1es Teixeira; Victor Trovão - PDS.
Piauí
Correia Lima - PDS; Joel Ribeiro - PDS; Paulo Ferraz - PDS; Pinheiro Machado - PP.
Ceará
Adauto Bezerra - PDS; Antônio Morais - PP; Claudino Sales - PDS;Cláudio Philomeno - PDS; Evandro Ayres de Moura - PDS; FlávioMarcílio - PDS; Iranildo Pereira - PMDB; Leorne Belém - PDS; MauroSampaio - PDS; Paulo Lustosa - PDS; Paulo Studart - PDS.
Rio Grande do Norte
Antônio Florêncio - PDS; Henrique Eduardo Alves - PP; João Faustino - PDS; Pedro Lucena - PP; Wanderley Mariz - PDS.
Paraíba
Ademar Pereira - PDS; Álvaro Gaudêncio - PDS; Antônio MarizPP; Carneiro Arnaud - PP; Octacílio Queiroz - PMDB; Wilson Braga PDS.
Pernambuco
Airon Rios - PDS; Fernando Lyra - PMDB; Geraldo Guedes - PDS;Joaquim Guerra - PDS; José Carlos Vasconcelos - PMDB; José Mendonça Bezerra - PDS; Oswaldo Coelho - PDS; Pedro Corrêa - PDS; Ricardo Fiuza - PDS; Sérgio Murilo - PDT.
Alagoas
Antônio Ferreira - PDS; Geraldo Bulhões; Mendonça Neto - PMDU.
Sergipe
Adroaldo Campos - PDS; Raymundo Diniz - PDS; Tertuliano Azevedo - PMDB.
Bahia
Carlos Sant'Ana - PP; Djalma Bessa - PDS; Elquisson Soares PMDB; Francisco Benjamim - PDS; Francisco Pinto - PMDB; HenriqueBrito - PDS; Honorato Vianna - PDS; Horácio Matos - PDS; José Penedo - PDS; Marcelo Cordeiro - PMDB; Ney Ferreira - PDS; RaymundoUrbano - PMDB; Rogério Rego - PDS; Roque Aras - PMDB; Ruy Bacelar - PDS; Ubaldo Dantas - PP; Wilson Falcão - PDS.
Espírito Santo
Gerson Camata - PMDB; Max Mauro - PMDB; Theodorico Ferraço- PDS; Walter de Prá - PDS.
Rio de Janeiro
Alair Ferreira - PDS; Célio Borja ~ PDS; Daniel Silva - PP; DarcílioAyres - PDS; Daso Coimbra - PP; Edison Khair - PMDB; Felippe Penna- PMDB; Florim Coutinho - PMDB; Hydekel Freitas - PDS; Jóel Lima- PP; Joel Vivas - PP; Jorge Gama - PMDB; Jorge Moura - PP; JoséMaria de Carvalho - PMDB; José Maurício - PDT; José Torres - PDS;Lêo Simões - PDS; Leônidas Sampaio - PP; Lygia Lessa Bastos - PDS;Mac Dowell Leite de Castro - PP; Marcello Cerqueira - PMDB; Marcelo'Medeiros - PP; Márcio Macedo - PP; Miro Teixeira - PP; Modesto daSilveira - PMDB; Paulo Rattes - PMDB; Paulo Torres - PP; Pedro Faria- PP; Pêricles Gonçalves - PP; Rubem Medina - PDS; Saramago Pinheiro- PDS; Walter Silva - PMDB.
Minas Gerais
Aécio Cunha - PDS; Altair Chagas-c- PDS; Batista Miranda - PDS;Bento Gonçalves - PP; Bias Fortes - PDS; Bonifácio de Andrada - PDS;Castejon Branco - PDS; Delson Scarano - PDS; Edgard Amorim PMDB; Edilson Lamartine Mendes - PDS; Fued Dib - PMDB; Hélio Garcia -PP; Homero Santos - PDS; Hugo Rodrigues da Cunha - PDS; Jairo
12738 Terça-feíra 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembrode 1981
Magalhães - PDS; Jorge Ferraz - PP; Jorge Vargas -PP; José Carlos Fagundes - PDS; Júnia Marise - PMDB; Leopoldo Bessone - PP; Luiz Baccarini - PP; Luiz Vasconcellos - PDS; Magalhães Pinto - PP; Moacir Lopes - PDS; Navarro Vieira Filho - PDS; Newton Cardoso - PP; PaulinoCícero de Vasconcelos - PDS; Renato Azeredo - PP; Sérgio Ferrara- PP;Sílvio Abreu Jr. - PP; Telêmaco Pompei - PDS; Vicente Guabiroba PDS.
São Paulo
Adalberto Camargo - PDS; Adhemar de Barros Filho -"- PDS; AirtonSoares - PT; Alcides Franciscato - PDS; Alberto Goldman - PMDB; Antônio Russo - PMDB; Antônio Zacharias - PDS; Athiê Coury - PDS;Aurélio Peres - PMDB; Baldacci Filho; Benedito Marcílio - PT; Bezerrade Melo - PDS; Cardoso Alves - PMDB; Cardoso de Almeida - PDS;Carlos Nelson - PMDB; Erasmo Dias - PDS; Flávio Chaves - PMDB;Francisco Rossi - PDS; Gióia Júnior - PDS; Henrique Turner - PDS;Herbert Levy - PP; Horácio Ortiz - PMDB; Israel Dias-Novaes - PMDB;Jayro Maltoni - PDS; João Arruda.- PDS; Jorge Paulo - PDS; MalulyNetto - PDS; Mário Hato - PMDB; Natal Gale - PDS; Pacheco Chaves- PMDB; Pedro Carolo - PDS; Ralph Biasi - PMDB; Ruy Silva - PDS;Samir Achôa - PMDB; Ulysses Guimarães - PMDB; Valter Garcia PMDB.
Goiás
Anísio de Souza - PDS; Brasilio Caiado - PDS; Francisco Castro PMDB; Guido Arantes - PDS; Hélio Levy - PDS; José Freire - PM"DB;Paulo Borges - PMDB; Rezende Monteiro - PDS.
Mato Grosso
Bento Lobo - PP; Carlos Bezerra - PMDB; Cristina Cortes - PDS;Júlio Campos - PDS.
Mato Grosso do Sul
Antônio Carlos de Oliveira - PT; João Câmara - PMDB; Ruben Figueiró - PP; Walter de Castro.
Paraná
Adolpho Franco - PDS; Alípio Carvalho - PDS; Amadeu Geara PMDB; Antônio Annibelli -"- PMDB; Antônio Mazurek - PDS;AntônioUeno - PDS; Aroldo Maleita - PDS; Braga Ramos - PDS; ErnestoDall'Oglio - PMDB; Euclides Scalco - PMDB; Heitor Àlencar Furtado PMDB; Hermes Macedo - PDS; Igo Losso - PDS; halo Conti - PDS;Mário Stamm - PP; Norton Macedo - PDS; Paulo Marques - PMDB;Paulo Pimentel - PDS; Pedro Sampaio - PP; Roberto Galvani - PDS; Vi-
. leIa de Magalhães - PTB; Walber Guimarães - PP; Waldmir Belinati PDS.
Santa Catarina
Abel Ávila- PDS; Adhemar Ghisi -PDS; João Linhares - PP; Mendes de Melo - PP; Pedro Collin - PDS; Sady Marinha - PDS; Walmor deLuca - PMDB; Zany Gonzaga - PDS.
Rio Grande do Sul
Alceu Collares - PDT; Aldo Fagundes - PMDB; Aluízio Paraguassu- PDT; Ary Alcântara - PDS; Carlos Chiarelli - PDS; Cláudio Strasshurger - PDS; Darcy Pozza - PDS; Eloar Guazelli - PMDB; Emídio Perondi- PDS; Getúlio Dias ...:. PDT; Harry Sauer - PMDB; Jairo Brum PMDB; João Gilberto - PMDB; Jorge Uequed - PMDB; Júlio Costamilan- PMDB; Magnus Gúimarães - PDT; Pedro Germano - PDS; TelmoKirst - PDS; Túlio Barcellos - PDS; Victor Faccioni - PDS; Waldir Walter - PMDB.
Amapá.
Paulo Guerra - PDS.
Roraima
Júlio Martins - PDS.
o SR. PRESIDENTE (Nelson Marchezan) - Nada mais havendo a tratar, vou levantar a sessão.
Deixam de Comparecer os Senhores:
Pará
João Menezes - PP.
Maranhão
José Ríbamar Machado - PDS.
Piauí
Carlos Augusto - PP.
Ceará
Haroldo Sanford - PDS.
Paraíba
Ernani Satyro - PDS.
Bahia
Jósê Amorim - PDS; Leur Lomanto - PDS; Rórnulo Galvão - PDS;Stoessel Dourado - PDS.
Espírito Santo
Christiano Dias Lopes - PDS; Feu Rosa - PDS.
Minas Gerais
Christóvam Chiaradia - PDS; Raul Bernardo - PDS.
São Paulo
Antônio Morimoto - PDS; Diogo Normura - PDS; José de CastroCoimbra - PDS; Ruy Côdo - PMDB; Salvador Julianclli - PDS; Tidei deLima - PMDB.
Goiás
Genésio de Barros - PMDB.
Mato Grosso
Gilson de Barros - PMDB.
Paraná.
Borges da Silveira - PP; Lúcio Cioni - PDS.
Santa Catarina
Luiz Cechinel - PT; Nelson Morro -r-- PDS.
IV - O SR. PRESIDENTE (Nelson Marehezan) - Levanto a sessãodesignando para amanhã a seguinte
ORDEM DO DIA
TRAMITAÇÃO
EM URG:ftNCIA
Votação
1
PRO.rETO DE LEI N.o 5.212-lB, DE 1981
·Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 5.212-B, de1981, que fixa data para realízaçâo de eleições. e dá outras providências; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça,pela constítucíonaüdade, juridicidade, técnica legislativa e, nomérito, pela aprovação. Pendente- de parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda de Plenário. (Do Sr. Miro Teixeira)- Relator: Sr. Nilson Gibson.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores:
1 - Nilson Gibson
2 - Adhemar Santillo
Novembro de 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 10 12739
Discussão2
PROJETO DE DECRETO I 15GISLATIVO N.o 105-A, DE 1981
Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n." 105-A,de 1981; que aprova o texto do Acordo sobre Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúblicada Colômbia, concluído em Bogotá, a 12 de março de 1981; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão deEconomia, Indústria e Comércio, pela aprovação. (Da Comissão deI~elações Exteriores) - Relatores: Sra. Carlos sant'Ana, NelsonMorro e Luiz Vasconcellos.
PRIORIDADE
Votação3
PROJETO DE LEI N.o 3.273-A, DE 1980
Votação. em discussão única, do Projeto de L8i n. O 3.273-A,que assegura a manutenção do beneficio do aposentado por invalidez que retoma à atividade; tendo pareceres: da Comissão deOonstítuíção 'e Justiça, pela constitucion.alidade, juridiCÍ>dade etécníca legislativa; e das Comissões de Trabalho e Legislacão Sociale de, Finanças, pela aprovação. (Do Senado Fedeml) - Relatores:Srs. Péricles Gonçalves, Amadeu Geara e Athiê Coury.
Discussão4
P'ROJETO DE LEI N.o3. 054-A, DE 1980
Discussão única do Projeto de Lei n.o 3. 054-A, de 1930, queacrescenta parágrafo ao art. I." da Lei n.O 1.533, de 31 de dezembrode 1951; tendo parecer; da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, [urídícídade, técnica legislativa e, nomérito, pela aprovação. (Do Senado Federal) -- Relator: Sr. JoãoGilberto.
ORDINÁRIA
Discussão
5
PROJETO DE LEI N,o 2.757-A, DE 1930
Discussão _única do Projeto de Lei n.O 2.757-A, de 1980, quealtera a redacão do art. 746 e revoga o art. 747 da Consolidação dasLeis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.0 demai~ de H143; tendo pareceres: da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, [urídteídade, técnica leglslativa eno mérito, pela aprovação, com Substitutivo; e, da comíssão deTrabalho e Legislação SOcial, pela aprovação, com Substitutivo..(Do Sr. Henrique Eduardo Alves) - Relatores: Srs. Elquisson Soarese Osmar Leitão.
6
PROJm'O DE LEI N.o 2.900-A, DE 1930
Discussão única do Projeto de Lei n. O 2.900-A, de 1930, quedispõe sobre a perícia policial, nos casos de colisão de veículosautomotores, e dá outras providências; tendo pareceres: da 00missão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídícidade e técnica legislativa; da Comissão de Transportes, pelaaprovação, com emenda; e, da Comissão de Segurança Nacional,pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Transportes. (Do Sr. Antônio Zacharias) - Relatores: srs. Mendonça Neto,Sérgio Ferrara e Joel Ferreira.
7
PROJETO DE LEI N.o 2.971-A, DE 1980
Discussão única do P'rojeto de Lei n.O 2. 971-A, de 1980, quecria a Junta de Conciliação e Julgamento de Ootía, no Estado deSão Paulo, e determtna outras providências; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, íundicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. (Do Sr. Henrique Turner) - Rela
.tores: srs, Lázaro Carvalho e Valter Garcia.
8
PROJETO DE LEI N.o 2. 716-A, DE 1980
Díseussão única do Projeto de Lei n.? 2. 716-A, de 1980, queveda a, integrantes dos Governos Federal, Estadual ou Municipal,participarem de empresas multínacíonaís e a membros de Empresasmultínaclonaís colaborarem em órgãos Públicos Federais, Estaduaisou Municipais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa,com Substitutivo; da Comissão de Serviço Público, pela aprovação,com adoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça;e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação.(Do Sr. Peixoto Filho) .- Relatores: 81'S. Gomes da Silva, JuarezFurtado e Hélio Duque.
9
PROJETO DE LEI N.o 2. 995-A, DE 1930
Discussão única do Prol eto de Lei n." 2. 995-A, de 1980, quealtera dispositivo da Lei n.o 3.807, de 26 de agosto de 1960 (LeIOrgânica da Previdência Social), para o fim de assegurar remuneração integral, na forma que espeouíea, ao trabalhador em gozode auxilio-doença; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constrtucionalídade, juridicidade, técnica legislativae, no .méríto, pela aprovação; da Comissão de Trabalho e Legislação SOcial, pela aprovação, com emenda; e, da Comissão deFinanças pela aprovação. (Do Sr. José. Camargo) - Relatores:Srs. Lázaro Carvalho, UbaldIno MeireUes e Athiê Coury.
10
PROJETO DE LEI N.o 2.957-A, DE 1980Discussão única do Proj:eto de Lei n. O 2.957-A, de 1980, que
obriga as emissoras de rádio a apresentarem música popular brasileira em faixa horária superior à destinada à apresentação demúsica estrangeira; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constItucionalidade, juridicidade e técnica Iegtslativa; da Comissão de Educação, pela aprovação; e da Comissão deComunicação, pela aprovação com Substitutivo. (Do Sr. CarlosNelson) - Relatores: Srs. Luiz Leal, Daniel Silva e Jorge Paulo.
11
PROJETO DE LEI N.o 3.022-A, DE 1980Discussão única do Projeto de Lei n.O 3. ü22-A, de 1980, que
determina o uso nos recettuáríos médicos da expressão "Fumar fazmal à saúde", tendo pareceres: da Comissão de Constituição e.rustíça, pela constítucíonajíríade, [urídícídade e técnica legislativa;da Comissão de Saúde, pela aprovação, com emenda; e da Comissãode Finanças, pela. aprovação, com adoção da emenda da Comissãode Saúde. (Do Sr. José de Castro Coimbra) - Relatores: Srs. Lázaro Carvalho, Rosemburgo Romano e Christóvam Chiaradia.
12PROJETO DE LEI N.o 2.702-A, DE 1930
Prímeíra discussão do Projeto de Lei n.o 2. 702-A, de 1980,.queacrescenta parágrafos ao art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, para facilltar a freqüêncla dos trabalhadores aos cursos doMOBRM.; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, [urídieidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e L:>gislação Social, pela rejeíçào; e, da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, contra os-votos dos Brs.Murílc Mendes e LuIz Cechinel. (Do Sr. Pacheco Chaves) - Relatores: Srs. Nilson Gibson, Tertuliano Azevedo e DanIel Sllva.
13
PROJErO DE LEI N.o 3. 731-A, DE 1930Primeira discussão do Projeto de Lei n." 3, 731-A, de 1980, que
dispensa de qualquer ônus o requerimento de segunda via do títulode eleitor, revogando o art. 54 do Código Eleitoral; tendo parecer:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,[urídícídade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (DoSr. Osvaldo Melo) ~ Relator: Sr. Jairo Magalhães.
·CONVOCAÇAO
Convoco, nos termos do Regimento Interno, os 81'S. Deputadosintegrantes da Comissão Especial destinada a apreciar o CódigoCivil, para se reunirem terça-f'aíra, dia 10, no Plenário das Comissões Especiais, às 10:00 horas, para eleição do Presidente.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 1931. - Nelson Marchezan,Presidente.
,12740 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) NOfembro de l!Hll
Avisos
CÂMARA DOS DEPUTADOSSECRETARIA-GERAL DA MESA
Relação dos Deputados inscritos no Grande ExpedienteNovembrol1981
DATA DIA DA SEMANA NOME
10 Terça-feira Nilson GibsonAdhemar Santillo
11 Quarta-feira Jerônimo SantanaSaramago Pinheiro •
12 Quinta-feira sebastião AndradeLouremberg Nunes Rocha
13 Sexta-feira Nivaldo KrügerAlbérico Cordeiro
16 S'egunda-feira Siqueira Campos:Milton Figueiredo
17 Terça-feira Antônio PontesMário Hato
18 Quarta-f-eira Mendonça N~toElquissOn SOares
19 Quinta-feira Theodorico FerraçoFlorim Coutinho
20 Sexta-feira Bento LoboWaldir Walter
23 segunda-feira Gilson de BarrosCláudio Strassburger
24 Terça-feira Airton SandovalCarlos Bezerra
25 Quarta-feira :Milton BrandãoOSValdo Melo
26 Quinta-feira Edilson Lamartine MendesOétacílio Almeida
27 Sexta-feira Iturival NascimentoAdhemar de Barros Filho
30 Segunda-feira Nabor JúniorGeraldo Fleming
(*) Inscrições automáticas para o mês de novembro, DOS termos daResolução n,o 37, de 1979
Vice-Líderes
4.a. feira
S.a-feira
Líder
Vice-Líderes
s.a-feIra
4-,a-feira
s.a-feira
6,a·feIra
(escala em Plenário)
Bonifácio de AndradaCarlos ChiarelliEdison Lobão
Alvaro ValleDjaIma BessaRicardo Fiú.za,
Hugo NapoleãoJorge Arbage .Joacl1 Pereira
PMDB
Odacir Klein
(escala em Plenário)
PImenta da VeigaMendonça NetoWalmor de Luca
Alvaro DiasEdson KhairAudálio Dantas
Osvaldo MacedoJorge ViannaJader BarbalhoIraníldo Pereira
Fernando CoelhoIsrael Dias-NovaesWalter Silva
Mendonça NetoRalph BiasiCarlos Bezerra
DATA DIA DA SEMANA NOME
1.0 Terça-feira Cristina TavaresVasco Neto
Inscrições automáticas para o mês de dezembro, nos termos daResolução n,? 37, de 1979
PDS
Lider
Vice-Lidere.ll
Zoa-feira
Thales Ramalho
(escala em Plenario)
Carlos CottaPeixoto Filho
Lider
Hugo MardiniAlipio CarvalhoBonifácio de AndradaClaudino BalesEdison LobãoHugo NapoleãoJorge ArbageRicardo FiúzaDj alma BessaSiqueira CamposCarlos AlbertoGarlos Chiarelli
Vice-Líderes
S.a-feira
Cantidio Sampaio
VICE-LíDERESGióia JúniorJairo MagalhãesJoslas LeiteJoacll PereiraAlcides FranclscatoAlvaro ValleJúlio MartinsNelson MorroRuy BacelarBaramago PinheiroPaulino Cícero de VasconcellosNey Ferreira
(escala em Plenário)
Claudino BalesJúlio MartinsSiqueira Campos
Oarlos AlbertoGióia JúniorNeison Morro
s.a-feira
4.a - feir a
s.a·feira
G.a-feira
Líder
Vice-Lideres
4.a · f eira.
s.a-feira
Carlos Sant'AnnaWalber Guimarães
João LínharesRubem Dourado
Antônio MarIzRubem Dourado
Louremberg Nunes RochaJoão Menezes
Alceu Co:lares
(escala em Plenário)
Ja de Araújo Jorge
JG de Araújo Jorge
JG de Araújo Jorge
JG de Araújo Jorge
JG de Araújo JOl"ge
NOYeRlbro de 19&1 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçãn 1) Terça-feira 10 12741
Lider
Vice-Líderes
Z.A-feira
!l.A-feira
a.A-feira
Lider
Vice-Líderes
!.A·feira
!l.A·feira
5."-feira
PT
Aírton Soares
(escala em Plenário)
. Freitas 'Diniz
Freitas 'Diniz
Freitas Díníz
Freitas 'Diniz
Freitas Diniz
PTB
Jorge Cury
(escala em Plenário I
Vilela de Magalhães
Vilela de Magalhães
Vilela de Magalhães
Vilela de Magalhães
Reunião: 17-11-81
Hora: 10:00 h
Pauta: Comparecimento do Sr. Ministro dos Transportes, 'Dr.Ellseu Resende.
CPI - CAUSAS E CONSEQtí1tNCIAS DA FOMEReunião: 12-11-81Hora: 1O:0D h
Pauta: Comparecimento dos Srs.: Eduardo Marcondes, do Instituto da criança, do Hospital das Clínicas de São Paulo e Dr. EliasSefer, Superintendente da SUDAM.
CPI - ENSINO DE 1.° E 2.° GRAUS
Reunião: 12-11-81Hora: 10:00 h
Pauta: Comparecimetno do Prof. Kuno Paulo Rhoden, Presidente da Câmara de Ensino de 2.° Grau do Conselho Estadual deEducação do Paraná.
OOl\fiSSõES TÉCNICAS
COMISSAO DO INTERIORReuniao: 11-11-81
. Hora: 10:00 h
Pauta: Oomparecímetno do Dr. Paulo Iokota. - Presidente doINCRA.
--x--
Vilela de Magalhães
orr - DEFICItNCIAS DO ENSINO PAGO
Reunião: 10-11-81
Hora: 10:00 h
Pauta: Comparecimento do Prof. Herbert Baroosa Carneiro eProfessora Maria Rita Boares Miguel, da Escola Técnica Federal doEspírito Santo.
.. .. ..Reunião: 12-11-81
Hora: 10:00 h
Pauta: Comparecimento do Professor Loadir Carlos Pazolini, daEscola Técnica Federal do Espírito Santo.
.. .. ..
CPI - ENVOLVIMENTO DE FIGURAS DA ADl\fiNISTRAÇAOFEDERAL, DIRETA E INDIRETA, NO FAVORECIMENTO A
El\'IPRESA QUATRO RODAS
Reunião: ll}-11-81
Hora: 10:00 h
Pauta: Comparecimento do Sr. Mário Bernardino Ramos, Representante da EMBRATUR.
.. .. ..CPI - DISTO~ÇÕE.s NA OOMERCIALIZAÇAO DO canReunião: 10-11-81
Hora: l():OO h
Pauta: Comparecimento do Sr. Camilo Oalazans, atual Presidente do Banco do Nordeste do Brasil e ex-Presidente do InstitutoBrasileiro do Café.
.. .. ..CP! - SOBRE l\'IAJORAÇõES DAS TARIFAS
Reunião: 10-11-81
Hora: 10:00 h
Pauta: Ooznparecimsntn dos Srs. General Oziel de AlmeidaCosta, Presidente do CNP; e Dr. Luiz FeUcio Alvim de BustamanteSá, Presidente do OIP.
COMISStA.O DE TRANSPORTES
Reunião: 11':'11-81Hora: 10:00 h
Pauta: Comparecimento do Dr. Marcos Xavier da SiIveira _Presidente da ABIFER.
--x--COMISSAO DE EDUCAÇAO E OULTURA
Reunião: 11-11-81Hora: 20:30 h
Pauta: Comparecimento dos srs, Ministros Carlos OoqueíjoCosta - Ministro do TST; Ministro Celso Amorim - DiretorGeral da EMBRAFILME; o cineasta Sem Hirzsman; Dra. Tânia.Viegas, representante da EMBRAFILME em Brasília e o jornalistaJuiz Gutemberg.
Local: Auditório Nereu Ramos.
--x--COMISSAO DE AGRICULTURA E POLtI'ICA RURAL
Reunião: 12-11-81
Hora: 10:00 h
Pauta: "Debates si Distorções no Cooperativismo e Concorrência Desleal nos Insumos Agricolas."
CONGRESSO NACIONAL1
PROPOSTAS DE mMENDA A CONSTlTUIÇAO N.'" !8 e 40/81
"Altera dispositivos da Constituição referentes aos Terrltóriose ao Distrito Federal." Autores: Deputados Alceu Oollares e JoséFrejat.
Comissão Mista
Presidente: Senador Mauro BenevidesVíce-Presídente: senador Almir PintoRe ator: Deputado Isaac Newton
Prazp
Até dia 16-11-81 - Prazo no Congresso Nacional.
2
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 39/81
"Introduz alterações no art. 176 da Constituição, díspondosobre provimento e ascensão aos cargos de carreira do magistério."Autor: Deputado Alceu Oollaras.
11742 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembrode 1981
ComIMláo Mista
Presidente: Deputado D!l8O CoimbraVice-Presidente: Deputado Rômu10 Ga1vãoRelator: Senador João Oalmon
Praso
Até dia 16-11-81 - Prazo no ContllI'e!8l> Nacional.
3
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 41/81
"Altera a redação do § 2.° do art. 13 e do item I do art. 15 daOOnstItuição Federal." (Eleição p/ Governador e Vice-Governador,e Prefeito e Vice-Prefeito,) Autor: Deputado Borges da Silveira.
Comissão Mista
Presidente: senador Humberto LucenaVice-Presidente: Senador Gabriel HermesRelator: Deputado Osvaldo Melo
Prazo
Até dia ~3-1l-81 - Prazo no Congresso Nacional.
4
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 42/81
"Altera fi Composição do Oolégío Eleitoral." (Dispõe sI a partlcípaçâo de um vereador por cada Município, no Oolégío Eleitoralque eleger o Presidente e o Vice-Presidente da República.) Autor:Deputado HenrIque Brito.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Paulo Rattes.Vice-Presidente: Deputado Raul BernardoRelator: Senador José Lins
Prazo
Até dia ~3-1l-81 - Prazo' no Congresso Nael.ona1.
5
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.a 43/81
"Dá nova. redação ao art. 25 da constituição Federal." (8/arrecadaçáQ de ímpostos.) Autor: Dep, Pedro Geraldo Oosta.
Comissão Mista
PresIdente: Senador Agenor MariaVice-Presidente: Senador Martins FilhoRelator: Deputado Evandro Ayres de Moura
Prazo
Até dia 30-11-81- Prazo no congresso Nacional.
6
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTrI'UrçAO N.o (4/81
"Altera a redação do § 3.0 e revoga o § 4.0 do art. 59 da COnstituição." (Processo de votação do veto presídencíal - quorum)AUtor: 'Dep, Walmor de Luca.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Epitácio CafeteiraVice-Presidente: Deputado JosIas LeiteRelator: Senador Almír Pinto
Prazo
Até dia 30-11-81 - Prazo no COngresso Nacional.
'1
PROPOI3TA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 45/81
"Acrescenta os arts. 211 e 212 à Constituição Federal, regulandoa situação dos :r,dunicipIos criados e não instalados e dispondo-sobre
a nomeação dos respectivos Prefeftos." Autor: Poder Executivo(Mens. n.ce 331/81-I"E e 82-CN/81.1
Comissão Mista
Presidente: senador Adalberto senil.Vice-Presiden te: Senador Jutahy MagalhãesRelator: Deputado Siqueira Campos
Prazo
Até dia aO-11-81 - Prazo no Congresso Nacional.
8
PROPOSTA DE .rl:MENDA A CONSTITU1ÇAO N.o 46/81
"Dá nova redação ao artigo 15, § 3.°, Alínea "F". e ao artigo 177.§ 1.0 da COnstituIção F1ederal." (Dispõe si a Intervenção nos municípios quando estes não aplicarem no ensino pré-escolar, pelo menos 20% da receita trlbutárta munícípal.) Autor: Dep. Ruy Côdo.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Murilo MendesVice-Presidente: Deputado Paulo GuerraRelator: senadora Eunice Mich1les
Praso
Até dia l.o-3~82 - Prazo no Congresso Nacional.
j
PROPOSTA DE EMENDA A CONSnnnçAO NP 47/81
"Altera a redação dos artigos 23, 25 l! :ui da COnstituição Federal." <Dispõe si o aumento da incidência tríbutárín por partedos munícípíos - transmitindo-lhes inclusive o. ICM.) ,Autor: Dep. .Airton Sandoval.
Comissão Mista
Presidente: senador Adalberto SenaVice-Presidente: senador Arno DamianJ.Relator.: Deputado Isaac Newton
Prazo
Até dia 1.°-3-82 - Prazo 110 Congresso Nacional.
10
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUrÇAON."" 48, 49, 50, E 61/81
"Suprime o item V do art. 35; dá nova redação aos arte. 39,"caput", e 148; altera o art. 152, §§ 2.0 e 3.°, e acrescenta item VIdo seu § 2.°, suprimindo-lhe os §§ 5.0 e 6.°; veda a utilização doinstituto da sublegenda: altera a redação do art. 39, "caput", da.Oonstituição Federal, respectívamente.' (Bublegenda - Voto d18trítal.) Autores: Deputados Thales Ramalho, Geníval Tourinho,Nilson Gibson e Mauricio Fruet.
Comissão MistaPresidente: Deputado João GilbeItoVice-Presidente: Deputado Oswaldo MeloRelator: senador AderbaI Jurema
Praxos
Até dia 14-11-81 - Apresentação do parecer, pela Comissão;
Até dia 8-3-82 - Prazo no Congresso Nacional.
11
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.a 51/81
"Acrescenta § 3.° ao art. 95 da Constituli;ão FederaJ.." (Assegurando aos membros do Ministério Públlco a aposentadoria 1106mesmos termos que pIos juízes.) Autor: Deputado Airton sandoval.
Comissão Mista
Presidente: senador Agenor MariaVice-Presidente: Senador Almir PintoRelator: Deputado Hélio Campos
Novembro de 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 10 12743
PrazoAté dia 8-3-82 - Prazo no Congresso Nacional.
12
PROPOSTA DE EMENDA A. CONSTITUIÇAO NP 52/81
"Altera a redação do art. 164 da Constituição Federal." (AUnião, p/ estabelecer Regiões Metropolitanas, visando à realizaçãode serviços comuns, deverá respeitar a vontade dos munícípíos.)Autor: Dep. Ralph Biasi.
Comissão Mista
Presidente: Deputado José BrunoVice-Presidente: Deputado Antônio PontesRelator: senador Almir Pinto
Prazo
Até dia 15-3-82 - Prazo no Congresso Nacional.
13
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 53/81
"Restabelece beneficios fiscais ao Nordeste." Autor: DeputadoIraníldo Pereira.
Comissão Mista
Presidente: Senador Mauro BenevidesVice-Presidente: Senador Raimundo 'ParenteRelator: Deputado Altair Chagas
Prazos
Até dia 20-1l~81 - Apresentação do parecer, pela comíssão:
Até dia 15-3-82 - Prazo no Congresso Nacional.
14
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 54/81
"Dá nova redação à alínea "e" do § 1.0 do artigo 151 da Constítuição FederaL" (S/ a obrigatoriedade do domicilio eleitoral, peloprazo mínimo de um ano.) (Mensagem n.o 414/81-PE e n.o86/81-CN) Autor: Poder Executivo.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Flávio ChavesVice-Presidente: Deputado Nilson GIbsonRelator: Senador Jutahy Magalhães
Prazo
Até dia 15-3-82 - Prazo no Congresso Nacional.
15
PROPOSTAS DE EMENDA A. CONSTITUIÇAON.06 55, 57, 58, E 59/81
"Alteram a redação do art. 15, § 1.0, alínea "a", da Constituição Federal, restabelecendo aa eíetções diretas para Prefeito eVice-Prefe.lto das Capitais dos Estados e dos Municípios considerados estâncias hldromlnerals." Autores: Deputados Hélio Garcia,Navarro Vieira Filho, JúnÍa Mar1se e senador Mauro Benevides.
Comissão Mista
Presidente: Senador Pedro SimonVice-Presidente: Senador Jutahy MagalhãesRelator: Deputado Josias Leite
Prazo
Até dia 22-3-82 - Prazo no Congresso Nacional.
16
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 56/81
"Aitera dispositivo da vigente Constituição Federal, para o fimde impedir a incIdência de Tributação do Imposto de Renda sobresalários." Autor: Benador Orestes Quércia.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Leopoldo BessoneVice-Presidente: Deputadc Adolpho FrancoRelator: Benador Almir Pinto
Prazo
Até dia 22-3-82 - Prazo no Congresso Nacional.
17
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 62/81
"Altera o art. 98 da Constituição Federal." (S/os vencimentosdos cargos do Poder Legislativo e Poder Judiciário.) - Autor: SenoAffonso Camargo.
Comissão Mista
Presidente: senador Alberto SilvaVice-Presidente: Benador Martins FilhoRelator: Deputado Gomes da Silva
PrazoAté dia 29-3-82 - Prazo no Congresso Nacional.
18
PROPOSTA DE EMENDA A. CONSTITUIÇãO N.o 63181
"Modifica o § 2.° do art. 102 da Constituição, que dispõe sobreproventos daiPatividade." Autor: Dep. Celso Peçanha.
Comissão ~nsta
Presidente: Deputada Júnia MariseVice-Presidente: Deputado Ossían ArarípeRelator: senador João Calmon
Prazo
Até dia 29-3-82 - no Congresso Nacional.
19
PROPOSTAS DE EMENDA A. CONSTITUIÇAo N.08 64 E 66/81
"Alteram a redação do § 1.0 do art. 47; acrescenta item emodifica a redação do § 4.° do art. 35 e acrescenta o item VI doart. 152 da Constituição Federal." (Prolbindo a abdíçâo da Federação ou a República, e a prorrogação de' mandatos eletivos).Autores: Deps. Lúcio Oíoní e Alceu CoHares.
Comissão Mista
Presidente: senador Humberto LucenaVice-Presidente: Senador Jutahy MagalhãesRelator: Deputado Jairo Magalhães
Prazos
Até dia 11-11-81 - Apresentação do parecer, pela Comissão;
Até dia 5-4-82 - Prazo no Congresso Nacional.
%()
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 65/81
"Dá nova redação ao art. 147 da Constituição Federal." (Sãoeleitores os brasileiros maiores de 16 anos, alistados na forma.da íeí.) Autor: Dep. Daniel Silva.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Aldo FagundesVíce-Presídente: 'Deputado Bezerre, de MeloRelator: Senadoi' Moacyr Dalla
prazos
Até dia 11-11-81 - Apresentação do parecer, pela Comissão;
Até dia 5-4-82 - Prazo no CongreMo Nacional.
12744 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembro de 1981
21
PROPOSTAS DE EMENDA À OON8TITU'IÇAO N.OS 67 E 69/81
"Alteram as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 151da Constituição Federal." (Reeleição de prefeitos, vice-prefeitos,governador e víee-governador.i Autores: Del'. Henrique Brito e JoséCamargo.
Comissão Mista
Presídente: Senador Orestes QuérciaVice-Presidente: Senador Raimundo ParenteRelator: Deputado Osvaldo Melo
Prazos
Até dia 17-11-81 - Apresentação do parecer, pela Comissão;
Até dia 12-4'-82 - Prazo no Congresso Nacional.
22
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 68/81
"Fixa a competência do Congresso Nacional para aprovar 08nomes indicados para membros dos Conselhos Administrativos dasEmpresas Públicas e socíedades de Economia Mista da Administração Federal Indireta." Autora: Del'. Cristina Tavares.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Waldir WalterVice-Presidente: Deputado Casrejon BrancoRelator: Senador Passos Pôrto
Prazos
Até dia 17-11-81 - Apresentação do parecer, pela Comissão;
Até dia 12-4-82 - Prazo no Congresso Nacional.
23
PROPOSTA DE EMENDA À CON8TITUIÇAO N.o 70/81
"Dá nova redação ao art. 14 da Constituição Fe1:leral." (Dandocompetência aos Estados p/ criarem munícípíos.) Autor: Del'.Lidavino Fanton.
Comissão Mista
presidente: Senador Mauro BenevidesVice-Presidente: Senador Almir PintoRelator: Deputado Paulo Guerra
Prazos
Até dia 24-11-81 - Apresentação do parecer, pela Comissão;·Até dia 19-4-82 - Prazo no Congresso Naciona1.
24
PROPOSTA DE 'ElMEJI'!DA A OON8TlTUJiÇAO N.o 71/81
"Dá nova redação ao § 3.0 do art. 152 da Constituição Federal!'(Os candidatos eleitos p/ legendas partidárias que não obtiveremos percentuais fíxados, terão seus mandatos assegurados.) Autor:Del'. JG de Araújo Jorge.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Waldir WalterVice-Presidente: Deputado Oswaldo MeloRelator: senador Aloysio Chaves
Prazos
Até dia 24-11-81 - Apresentação do parecer, pela. Comissão;
Até dia 19-4-82 - Prazo no Congresso Nacional.
25
PROPOSTA DE EMENDA A CONSI'lTUIÇAO iN.o 72/81
"Altera os artigos ~Lo, item II e 5.° da COIUltituição Federal"(Que o domínio da União fique restrito às ilhas oceânicas costeiras,
excetuadas as q./ sejam sede de munícípíos.) Autor: Sen. AmoDamiani.
Comissão Mista
Presid~nte: Senador José RichaVice-Presidente: .Senador Lourival BaptistaRelator: Deputado Horácio Matos
Prazos
Até dia 24-11-81 - Apresentação do parecer, pela Comissão;Até dia 19-4-82 - Prazo no C<mgresso Nacional.
26
PROPOSTA DE EMENDA À,CONSTITUIÇAO N.o 73/81
"Acrescenta dispositivo ao Título V das Disposições Gerais eTraIUlitórias da Constituição Federal, destinando investimentosfederais ao Nordeste." Autor: Sen. Humberto Lucena.
Comissão Mista
Presidente: Deputado Elquisson &DaresVice-Presidente:' Deputado Josias LeiteRelator: Senador Moacyr Dalla
CalendárioDias 4 a 11-11-81 - Apresentação das emendas, perante a
Comissão.Prazos
Até dia 2-12-81 - Apresentação do parecer, pela Comissão;
Até dia 26-4-82 - Prazo no Congresso Nacional.
21PROPOSTA DE EMENDA À OON8TlTU!Q!.O N.o 74/81
"Destina 1'2% do orçamento da união à educação, e determinaoutras providências!' Autora: Deputado Júnia :M:arise.
Comissão Mista.
Presidente: Senador Adalberto SenaVice-Presidente: Senador Jutahy MagalhãesRelator: Deputado Antônio Pontes
9alendário
Dias 5, 6, 7, 8,9, 10, 11 e 12-11-81 - Apresentação das emendas,perante a Comissão.
Prazos
Até dia 2-12-81 - Apresentação do parecer, pela. COmissão;
Até dia 26-4-82 - Prazo no COngresso Nacional.
28
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.O -l/79.
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da RepúJ;ilica paraelaboração de lei, criando, o Ministério da Produção Animal. edeterminando outras providências". Autor: Deputado Ruben F1guelró.
Comissio Mista
Presidente: Deputado Geraldo FlemingVice-Presiidenre:Deput/ldo GenéS10 de BarrosReJ.a,tor: Senador Benedito Canelas
29
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 5/79
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da RePúbl1ca paraelaboração de lei, dispondo sobre o desdobramento do MInistériodas Minas e Energia, em Ministério das Minaa e MinistéÍio deEnergia!' Autor: Deputado Horâ.eio Ortiz:
Novembro de 1981
Comissão Mista.
Presidente: Senador ttamer FrancoVice-Presidente: Senador Almir PintoRelator: Deputado Carlos sant'Anna
.DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Comissão Mista.
Presidoente: Deputado Nivaldo KIÜgerVice-Presidente: Deputado Josias LeiteRelllJtor: senador Gabriel Hermes
Terça-feira 10 12745
30
PROPOSTAS DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.Ol5 6, 7 E 8/79
"Propõe de' egação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de leI, dispondo sobre a criação do Ministério da Mulher e da Criança e do Ministério da Família e do Menor". Autores:Deputada Lúcia Viveiros, Senador Lázaro Barbosa e DeputadaJúnia Marise, respectivamente.
Comissão Mista
Presidente: Deputada Júnla Ma.rIaeYlce-Presidente: Deputado Leur LomantoRelator: Senador Almir Pinto '
31
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N° 1180
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da Repúblicacnando um parque alcoolquímíco no litoral do Estado do Pis',;j",Autor: Deputado Carlos Augusto, .
Comissão ,"lista
Presidente: Senador Agenor MariaVice-Presidente: Senador Luiz CavalcanteRelator: Deputado Osmar Leitão
32
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LIlGIBLATIVA N.o 3/80
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da Repüblrca paracriação do Ministério do Desenvolvimento do Nordeste, e dá outrasprovidencias". Autor: Deputado Sérgio Murllo.
Comissão Mista
Presidente: Senador Marcos FreireVice-Presidente: Senador Bernardíno VianaRelator: Deputado Nelson Morro
33
PROPOSTAS DE DELEGAÇ~O LEGISLATIVA N,"" 4, 5/80 e 7/80
"Propõem delegacão de poderes ao Presidente da Repúblicapara elaboração de Lei, dispondo sobre a criação do Ministério daAmazônia". Autores: Deputados Lúcia Viveiros, Vivaldo Frota., esenador Jutahy Magalhães. .
Comissão M.lsta
Presidente: Deputado N~lio LobatoVice-Presidente: Deputado Antônio FerreiraRelator: Senador ÃImlr Pinto
34
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 6/80
"Propõe delegação de poderes ao Senhor Presidente da. 'RepúbllCa para. a. elaboração de lei dispondo sobre a reestruturação dOI!Ministério da Saúde e da Previdência e Assistência Social". Autor:Deputado Carlos Sant'Anna.
Comisflão Mlsta
Presidente: Banador AdaIberto seDaVice-Presidente: senador Almir PintoRelator: Deputado Túlio Barcelos
35,
PROJEI'O DE LEI N.o 24-GN/81
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até ollmite de Cr$ 3.621.201.ÜOO,OO, e dá outras providências" AUltor:Poder Executivo (Mens. n.os 444/81-PE e 93-CN/31).
Prazo
Prazo no Congresso - dia 13-10-81 ao dia 23-11-81.
36
PROJETO DE LEI N.o 25-CN/81
"Aeresce os efetivos do Exército 'em tempo de paz." Autôr:Poder Executivo (Mens. n.OS 445/81-PE e 94-CN/81).
Comissão Mista
Presidente: senador Agenor MariaVice-Presidente: Senador Luiz CavalcanteRdator: De.putado ítalo Conti
Prazo
Prazo no Congresso - dia 14-10-81 ao dia 23-11-81.
37
PRO.TETO DE LEI N.o 26-CN/81
"Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveisrurais, e dá outras providencias." Autor: Poder Executivo (Mens.n.OS 458/81-PE e 97-GN/811.
Comissão 1\-lista
Presidente: Deputado Ronan Tito'Vice-Presidente: Deputado João ArrudaRelator: Senado~ Jutahy Magalhães
Prazo
Prazo na Comissão - até dia 10-11-81;
Prazo no Congresso - dia 21-10-81 ao dia 30-11-81.
38
MENSAGEM N.o 88-CN/81
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.o 1.866, de 9 de março de 1981, que "dispõe sobre anomeação de prereíto em munícíplo declarado de interesse dasegurança nacional." Autor: Poder Executivo (Mens. n.o 66/81).
Comissio Mista
Presidente: Senador Mauro BenevidesVice-Presidente: senador Lourival BaptistaRelator: Deputado Joel Ferreira
Prazo
Até dia 27-11-81 - no Congresso Nacional.
39
MENSAGEM N.o 89-CN/81
'Submete à dellberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 1.164, de 1.0 de abril de 1971, que "altera dísposítãvodo Decreto-lei n.o 1.164, de 1.0 de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao ll.esenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cadalado do eixo de rodovias na Amazônia Legal." Autor: Poder Executivo (Mens. D. o 121/81).
Comissão Mista
Presidente: Deputado Aluízio BezerraVice-Presidente: Deputado Ruy SilvaRelator: senador Jutahy Magalhães
PrazoAté dia 27-11-81 - no Congresso Nacional.
12746 Ter(a-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembro de 1981
40
M;ENSAGEM NP 90-CN/81
"Submete à deliberação do Oongresso Naeional o texto doDecreto-lei n.O 1.869, de 14 de abril de 1981, que "dispõe sobre aisenção de impostos e taxas nas importações realizadas !pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL." Autor: Poder Executivo (Mens. n.a 140/81).
Comissão Mista.
Presidente: Senador Agenor ManaVice-Presidente: Senador Jorge KaAumeRelator: Deputado José Ribamar Machado
PrazoAté dia 30-11-81 - no COngresso Nacional.
41
MENSAGEM N.o 91-CN/81
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto 'do Deereto-lei n.O 1.870, de 6 de maio de 1981, que "atribui competência.para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido V3Jlor,dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentosde depó5ito a. prazo fixo, e dá outras provídêneías,". Autor: PoderExecutivo (Men!\. n.O 16i).
Comissão MistaPresidente: Deputado Horácio OrtízVice-Pretlidente: Deputado José TorresRelator: Senador PasSOlJ Pôrto
Praso
Até dia 3-12-81 - no Congresso Nacional.
42
MENSAGEM N.o 92-CN/81
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.o 1.871, de 8 de maio de 1981, que "dispõe sobre a isençãode Impostos e taxas nas importações realizadas pela PRóLOGOS.A. - Produtos Eletrônicos." Autor: Poder Executivo (Mens. n.o166/81) .
Comissão Mista
Presidente: Senador Leite ChavesVice-Pre$idente: Senador Luiz cavalcanteRelator: Deputado Adolpho Frarnco
Prazo
Até dia 4-12-81. - no Congresso Nacional.
43
MENSAGEM N.o 96-'CN/81
"Suhmete à delíberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.o 1.8'13, de 27 de maio de 1981, que "dispõe sobre aconcessão de adicionais de insaluhridáde e de periculosidade aosservidores públicos federais, e dá outras providências." Autor: Po-
- der Executivo (Mens. n.? 203/81).
Presidente: Senador Humberto LucenaVice-Presidente: Senador Bernardino VianaRelator: Deputado Francisco Rollemberg
Prazo
Até dia 15-3-82 - no Congresso Nacional.
44
MENSAGEM N,o 95-CN/81
"Submete à deliberação do Congresso N~ional o texto doDecret~-lei D.a 1.872, de 21 de maio de 1981, que "dispõe sobre aaquísíção, pelos concessionários de energia elétrica excedente gerada por autoprodutores, e dá outras providências." Autor: PoderExecutivo (Mens. n. o 197/81).
Comil!lSão Mista
Presidente: 'Deputado Horácio DrtizVice-Presidente: Deputado Francisco RollembergRelator: Senador Jutahy Magalhães
Prazo
Até dia 15-3-82 ~ no Congresso Na~ional.
45
MENSAGEM N.a 98-CN/81
"Submete à delíberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.o 1.874, de 8 de julho de 1981, que "dispõe sobre oreposíeíonamento de servidores pertencentes às categorias funcionais que especifica, e dá outras providências". Autor: Poder Executivo (Mens. n.a 293/81).
Comissão Mista
Presidente: Senador Henrique 8antilIoVice-Presidente: senador Almir PintoRelator: Deputado Francisco RolIemherg.
Prazos
Até dia 16-11-81 - na Comissão Mista;
Até dia 22-3-81 - no Congresso Nacional.
46
MENSAGEM N.a 99-CN/81
"Submete à delibera.ção do Congresso Nacional o tena do.Decreto-leí nP 1.875, de 15 de julho de 1981, que "dispõe sohre asímplíücaçâo de normas gerais de Direito Financeiro aplicáveisa Municipios com população inferior a W.OOO (cinqüenta mil)habitantes." Autor: Poder Executivo (Mens. n.o 303/81).
Comissão Mista
Presidente: Deputado Nivaldo KrügerVice-Presidente: Deputado Nilson GibsonRelator: Senador Jo:r.ge Kalume
Prazos
Até dia 16-11-81 - na Comissão Mista;
Até dia 22-3-82 -no Congresso Nacional.47
MrElN8AGEM N.a 100-CN/81
"Submete à dellberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.a 1.876, de 15 de julho de 1981, que "dispensa do pagamento de foros e Iaudêmíos os titulares do domínio útil dos imóveisda União, nos casos que especifica, e dá outras providências."Autor: Poder Executivo (Mens. nP 304/81).
Comissão Mista
Presidente: Deputado Walter SilvaVice-Presidente: Deputado Raul BernardoRela.tor: Senador Raimundo Parente
Prazos
Até dia. 23-11-81 - na Comissão Mista.
Até dia 29-3-82 - no Congresso Nacional.
v - Levanta-se a sessão às ]3 horas e 55 minutos .:
SECRETARIA-GERAL DA MESAResenha da Correspondência Expedida
Ofício n9
GP-O-2.000, de 16-10-81 - à CCJ, encaminhando consulta sobre a matéria objeto do requerimento de criação de CPi "para investigar e avaliarcomo vem sendo aplicada a Lei da Anistia aos servidores civis e militares aostrabalhadores em geral e a todos quantos por ela deveriam ter sido beneficiados", de autoria do Se. Dep, Juarez Furtado.
Novembro de 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 10 12747
GP-O-2.001, de 16-10-81 - à Comissão de Comunicação, comunicandoo deferimento de expediente datado de 8-1O~81, que solicita a substituição departicipantes da Audiência Pública a ser realizada por aquele órgão técnico,para debate da legislação vigente sobre comunicação.
GP-0-2.oo5, de 21-10-81 - ao Gab. Civil da Presidência da República,'transmitindo sugestão da Comissão de Saúde, no sentido de serem dispensados do ponto os funcionários que, comprovadamente, comparecerem ao IISimpósio sobre Política nacional de Saúde, a realizar-se de 10 a 12 de novembro.
GP-0-2.006, de 21-10-81 - ao Sr. Coordenador-Geral do II Simpósiosobre Política Nacional de Saúde" comunicando o deferimento do Of.167/81.
GP-0-2.oo7, de 21-10-81 ao Sr. Presidente do Grupo Brasileiro da UniãoInterparlamentar, informando, em resposta ao Of. 83/81, que a Presidênciada CD não tem conhecimento da organização, por qualquer órgão da Casa,de uma Conferência sobre Desenvolvimento no Hemisfério Ocidental.
GP-9-2.008, de 21-10-81 - à Comissão de Comunicação, comunicandoo deferimento de expedientes datados de 14 e 15 de outubro, que solicita sejaautorizado o convite dos Srs. Jornalista Isidro Barioni e Dr. José Carlos Diaspara participarem da Audiência Pública para debate da legislação vigentesobre comunicação.
OP-0-2.019, de 21-10-81 - à Com. de Comunicação, comunicando odeferimento de expediente datado de 16 de outubro, que solicita sejam feitassubstituições de participantes da Audiência Pública para debate da legislaçãovigente sobre comunicação.
GP-0-2.022, de 22-10-81 - à Com. de Trabalho e Legislação Social, co-municando o deferimento do Of. 105/81. !
GP-0-2.023, de 22-10-81 - aO SF, encaminhando a Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do Sr. Dep, Túlio Barcellos, que "dá nova redação ao art. 176, § 39, item VI, da Constituição Federal".
GP-0-2.024, de 22-10-81 - ao SF, encaminhando a Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do Senhor Dep, Salvador Julianelli, que "alteraa redação do § 49 do art. 175 da Constituição Federal."
GP-0-2.025, de 22-10-81 - à CPI desti~ada a apurar as razões determinantes das constantes e crescentes majorações das tarifas de água esgoto, luz,telefone e transporte coletivo urbano, comunicando que o Plenário da CD, nasessão de 21-10-81, aprovou o Requerimento nv171/81, através do qual aquela CPI solicita seja convocado o Sr. Ministro dos Transportes, a fim de prestar esclarecimentos sobre política tarifária de transporte coletivo urbano doPaís.
GP-0-2.026, de 22-10-81 - ao Sr. Dep. Erasmo Dias, acusando o recebimento de expediente datado de 14 de outubro, que apresenta sugestões nosentido de ser ampliada a competência da Comissão de Segurança Nacional,e informando que o assunto será examinado e o expediente anexado ao Projeto de Resolução n9 160/80. que "altera a redação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, relativamente, à denominação e competência da Comissão de Segurança Nacional."
GP-0-2.141, de 27-10-81 - à Com. de Saúde, comunicando o deferimento do Of. 184/81.
GP-0-2.142, de 29-10-81 - à Com. de Economia, Ind. e Cornêrcio, comunicando o deferimento do Of. P-27/81.
GP-0-2.143, de 29-10-81- ao SI. Ministro Extraordinário para Desburocratização, convidando-o para falar na Com. Econ., Ind. e Comércio paraprestar esclarecimentos sobre o PL 4.653/81, que "modifica disposições daLei n9 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trãnsito.)
GP-0-2.144, de 29-10-81 - à Com. de Agricultura e Politíca Rural, comunicando o deferimento do Of. 139/81-COAGr.
GP-0-2. 145, de 29-10-81 - à Com. de Ciência e Tecnologia, comunicando o deferimento do Of. 101/81.
GP-O-2.J46, de 29-10-81- ao SF, encaminhando a Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do Sr. Dep. Nilson Gibson, que "dá nova, redação ao art. 195 da Constituição Federal."
GP-0-2.153, de 29-10-81- à Com. de Ciência e Tecnologia, comunicando o deferimento do Of. 104/81.
GP-O-2.154, de 30-10-81 - ao SF, encaminhando a Proposta de Emenda Constitucional, que "acrescenta mais um parágrafo ao art. 98 da Constituição Federal, estabelecendo a gratificação natalina aos servidores públicos,"
GP-O-2.J55, de 30-10-81 - ao Sr. Líder do PTB, informando-lhe, emresposta ao Of. nv 128/81-d, que o Projeto de Lei nv 4.815/81 foi votado eaprovado em 26-10-81, tendo sido aprovado, também, o Parecer da CCJ pelainconstitucionalidade da Emenda de Plenário.
GP-0-2. 156, de 30-10-81 - Ã Comissão de Agricultura e Política Rural,transcrevendo despacho da Presidência no Of. 142/81-COAGr que solicitaautorização para realizar debate sobre" Distorções no Cooperativismo e aConcorrência Desleal nos Insumos Agrícolas."
GP-0-2.157 a 2.180, de 30-10-81 - às Lideranças do PDS, PMDB,PDT, PTB, PP e PT e às Comissões Permanentes, solicitando sugestões parao Projeto de Resolução de autoria do Sr. Dep, Alcebíades de Oliveira, que"dá nova redação ao art. 22 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
GP-0-2.189, de 4-11-81- ao SF, encaminhando a Proposta de EmendaConstitucional, de autoria ,do Sr. Dep. Juarez Furtado, que "altera dispositivos da Constituição Federal".
GP-0-2.J90, de 4-11-81 - ao Dr. Walter Amaral, de São Paulo (SP), encaminhando cópia do despacho da Presidência da CD na representação quefez contra o Dr. Ibrahim Abi-Ackel, Ministro da Justiça.
GP-0-2.191, de 5-11-81- ao SF, encaminhando a Proposta de EmendaConstitucional, de autoria do Senhor Dep. Airton Sandoval, que "acrescentaparágrafo ao art. 38 da Constituição Federal".
GP-0-2.217, de 6-11-81 - ao Sr. Procurador-Geral da Repúblicainformando-lhe, em resposta ao Df. PGR/GAB N9 443/81, o período em queO Dr. Agassiz Almeida, Suplente dc Deputado Federal pelo Estado da Paraíba, exerceu o mandato de Deputado Federal.
SECRETARIA-GERAL DA MESAResenha da Correspondência Recebida
5-11-81 - Of. CN/N9 142, de 30-10-81 - do SF, comunicando a remessa à sanção do PL 22/81-CN, que "altera a Lei n9 3.807, de 26 de agosto de1960, fixa novo limite máximo do salário de contribuição previsto na Lei n96.332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências".
Av. n9 555-SUPAR/81, de4-11-81, do Gab. Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem nv474 que envia projeto de lei que "autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima e dá outrasprovidências".
Av. n9556-SUPAR/81, de 5-11-81, do Gab. Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem n9 475, que envia o projeto de lei que"autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, emfavor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial deCr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica".
6·11-81 - Av. nv 552-SUPAR/81, de 4-11-81, do Gab. Civil da Presidência da República, comunicando que deixam de ser remetidas as informações solicitadas no Requerimento nv 177/81, do Sr. Dep. Pacheco Chaves,uma vez que foi retirada, pela Mensagem n9451, de 14-10-81, o PL 4.937/8 I.
Av. nv 553-SUPAR/81, de 4-11-81, do Gab. Civil da Presidência da República, encaminhando cópia do Av. 189, de 23-10-81, do Ministério dosTransportes, contendo resposta ao Requerimento 160/81, -atravês do qual oSr. Dep. Carlos Augusto solicita informações sobre pavimentação de trechoda rodovia Teresina Floriano, no Piauí.
12748 Terça-Ceira 16 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Noyembro de 1!l81
MESA LIDERANÇASPDS
PP
Líder:
TIWIII BamaD10Vice-Líderes:
Líder:
Cantidill Sampaio
Vice-LIderes :Hugo Mardinl Gióia Júnior
Alipio Carvalho Jairo MagalhãesBonifácio de Andrada Josias Leite
Claudino Sales Joacil PereiraEdison Lobão Alcides Franciscato
Hugo Napoleão Alvaro ValleJorge Arbage Júlio MartinsRicardo Fiuza Nelson MorroDjalma Bessa Ruy Bacelar
Siqueira Campos Saramago PinheiroCarlos Alberto Paulino Cícero
Carlos Chiarelli de VasconcellosNey Ferreira
Presidoente :
Nelso)l Marchezan - PDS
1.0_Vice-Presidente:
•laroIdo Sanfor,d - PDS
2.°-Vice-Presidente:
Freitas Nobre - PMDB
l.o-Secretário:
FnrtaiIo Leite - PDS
2.0-Secretário:
Carlos Wilson -- PP
3.o-SecretárIo:
José Camarro - PDS
4.0-Secretário:
Paes 4e Anclradc - PMDB
SUPLElN'I'E8
Simão Sessim - PDB
Soei Ferre.lra -- PDSLúcia Viveiros ..... PP
Jaclwllt Barreto - PMDB
Herbert LevyAntônlo MarizCarlos Cotta
Carlos Sant'AnnaJoão LinharesJoão Menezes
Louremberg NunesRocha
Walber GuimarãesPeixoto Filho
Rubem Dourado
PMDBLíder:
Odacir Klein
Vice-Líderes: .Fernando Cóelho Mendonça NetoPimenta da Veiga Ralph Biasi
Audálio Dantas Jader BarbalhoAlvaro Dias Carlos BezerraEdson Khair Walmor de LUca
Osvaldo Macedo Iranildo PereiraJorge Vianna Walter Silva
Israel Dias-Novaes
PDTLíder:
Alceu Collar'lll
Vice-Líderes:JG de Araújo Jorge Magnus Ouímarãee
PTLider:
AirionSoares
Vice-Lider:Luiz Cechinel
PTBLíder:
Joqe Cury
Vice-Lider:Vilela de Magalhães
DEPARTAMENTO DE COMISSOESDiretor: Jolimar Corrêa Pinto
Local: Anexo 11 - Telefones: 22!-28411 e213-11278 - Ramal 11278
Coordena.çio de ComísIIóes PermanentesDIretora: Silvia BarrOllO Martins
Local: Anexo TI -;"' Telefones: 224-5179 ePreto 213 - Ramais 11285 e 6289
COMISSOES PERMANENTES1) CUMISSAO DE AGRICULTURA E POLlTICA
RURAL
Presidente: Marcus Cunha - PMDBVice-Presidente :Vice-Presidente: João Carlos de Carl1 - PDS
Titulares
PDS
PP
PMDB
Mário HatoOctacílío Queiroz
PP
Paulo Torres
PMDB
Mário Moreira-
Suplentes
PDS
Prisco Vlan&Vingt Rosado2 vagas
Francisco RossiJosé de castro
CoimbraNelson Morro
Herbert Levy
Pedro Faria
Fernando CunhaMário Frota
Cristina TavaresJorge Uequed
JG de Araujo Jorge
3) COMlSSAO DE COMUNKAÇlO
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras, às l():OO horaaLocal: Anexo li - saIa 3 - Ramal 1I:IV5seeretãrío: Ivan Roque Alves
PMDB
Audálio Dantas vagoSamir Achôa
PP
PDT
Presidente: Antonio Morais - ppVice-Presidente: ,Jorge Paulo - PDSVice-Presidente: Cristina Tavares - PMDB
Titulares
PDS
Alcebíades de Oliveira Roberto Galvll.t1iGióia Júnior Vieira da SílvaLúcio Cion! VagoPaulo Pimentel
Milton FigueiredoJOBé Penedo:I Vap.s
PT
PDT
Júlio MartinsMoacir LopesOswaldo CoelhoPaulo LustoooPedro CorrêaPrisco Via.nllostoessel DouradoWildy ViannaZany GonzagaVago
PMDB
João CâmaraJorge ViannaPimenta da Veiga
Manoel ArrudaSantilli Sobrinho
PP
Pedro LucenaRosemb~oRomanoUbaldo Dantas
Titulares
PDS
Getúlio Dias
Abel Avila.A!bérico CordeiroAlexandre MachadoAntonio Dill8Antonio UenoCorreia. LimaDarcy PoimaFrancisco LeãoHenrique BritoHumberto Souto
Vago
Sup1eltes
PDS
Arnaldo 8chmittJorge VargaeLouremberg Nunes
Rocha
2) COMISSAO DE CI!NCIA E TECNOLOGIAPresidente: Bento Gonçalves":" PP
Vice-Presidente: Walter de Pré. - PDSVice-Presidente: .
REUNIõES
Quartas e quíntas-feíraa, às 10:00 horasLocal: Anexo TI - SllJa n.· 11 - R. 6293
e 6294Secretário: José Maria de A;tdrade Córdoba
Antônio FlorêncioBrasílío CaiadoCarlos Alberto
Adhtmar santilloAntônio AnnibelliErnesto de Marco
.Francisco CastroGeraldo FlemingIsrael Dlas-Novaes
Joaquim GuerraJosé AmorimJúlio CamposLuiz RochaPedro GermanoBady Ma.rlnhoSaramago PinheiroSebastião AndradeTelêmaco Pompel
PT
Melo FreireRenato AzeredoVago
PDT<
PMDB
Iturival NascimentoNivaldo KrtigerPacheco ChavesPaulo RattesRonan Tito
PP
Eloy Lenzl
Adolpho FrancoAntonio GomesAntonio MazurekAroldo MolettaCardOllO de AlmeidaCorrêa. da CostaDelson ScaranoEdllson Lamartine
MendellEmílio Perondl!Jugo Rodrigues
da Cunha
Bento LoboJuarez BatistaLeite Schmidt
Cardoso Alvescsríos BezerraErnesto Dali'OgIloFrancisco LibardoniGerson Camata
Novenbro .1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I).. Terça-feira 10 11749
REUNIOES
Quartas e flulntas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 6 - Ramal 6304
e 6300secretária: Iole Lazzarini
4) COMISSAO DE CONSTlTUIÇAO E JUSTIÇAPresidente: Afrlsio Vieira Lima - PDS
Vice-Presidente: Antônio Dias - PDSVice-Presidente: Tarcísio Delgado - PMDB
Titulares
POB
Edilson LamartineMendes
Honorato ViannaNagib HaickelRogério RegoVictor TrovãoVago
PMDB
Pacheco ChavesSeba.stlão Rodrigues
JúniorVago
PP
Pinheiro MachadoVago
José TorresLeur LomantoLygia Lessa BastosSalvador JulianelliVago
PMDB
JOBé Maria deCarvalho
Raymundo Urbano
PP
Lu1z BaptistaRosemburgo Romano
PDT
PMDB
Mário MoreiraMurilo Mendesoctacíüo Almeida
PPDaso CoimbraJosé Bruno
PDT
Juarez BatistaMac Dowell Leite de
Castro
Airon RiosAlcides Franc1scatoAdolpho FrancoAntonio MazurekAng1elino RosaBatista MirandaCardoso de AlmeidaDíogo Nomura
Euclides ScalcoFlávio ChavesHarry SauerJoão Cunha
Alvaro ValleBraga RamosDarcllio AyresJosé AlvesJoão Faustino
Caio PompeuDaniel Silva
Vago
Alvaro DiasFrancisco CastroJoão Herculino
Lidovino Fanton
Suplentes
PDS
Bonifácio de Andrada Nosser AlmeidaBrasílío Caiado Pedro GermanoEvandro Ayres de Rafael Faraco
Moura Simão SessimHydeckel Freitas Vieira da SilvaJairo Magalhães VagoNorton Macedo
PT
PDT
Suplentes
PDS
7) COMISSAO DE mUCAÇAO E CULTURAPresidente: ROmulo Galvão - POB
Vice-Presidente: Bezerra de Melo - PDSVice-Presidente: Paulo Marques - PMDB
Titulares
POB
Vago
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 4 - Ramal 63HSécretária: DeIzuite Macedo de Avelar VUlas
Boas
Alcir PimentaCarlos Sant'Anna
Magnus Guimarães
REUNIOES
Quartas-feiras. às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 9 - (224-0769)
Ramal 6318Secretária:Tasmânia Maria de Brito Guerra
Celso Peçanharram SaraivaJackson Barreto
PP
Ubaldo DantasWalber Guimarães
PPSílvio Abreu Júnior
PDT
PT
PP
Mendes de MeloJosé Bruno
PDT
PMDB
Nabor JúniorSamir AchôaSebastião Rodrigues
Júnior
PMDB
Mendonça NetoRoberto FreireRoque Aras
5) COMISSAO DE DEFESA DO CONSUMIDORPresidente: Stoessel Dourado - PDS
Vice-Presidente: Humberto SOuto - PDSVice-Presidente: Gilrson camata - PMDB
Titulares
PDS
Rubem MedinaSalvador Jul.1anelllSiqueira CamposTúlio BarcelosVasco Neto
PDT
JG de Araújo Jorge
Suplentes
PDS
Hugo Mardin1José Carlos FagundesJosé Mendonça BezerraPaulo GuerraRezende MonteiroWalter de Prá
Aécio CUnhaAlbérico CordeiroFeu RosaJoão ArrUdaPaulo LustosaPedro Colin
Celso PeçanhaElquisson SoaresJorge Uequed
Daso CoimbraJorge Vargas
Alvaro ValleAntônio FerreiraCesário BarretoCláudio Phi1omenoCláudio StrassburgerFrancisco RollembergHonorato Vianna
Antônio ArinibelliAurélio PeresCardoso FregapaníJúnia Marise
José Frejat
6) COMISSAO DE ECONOMIA, INDOSTRIA ECOM~RCIO
Presidente: Marcondes Gadelha - PMDBVice-Presidente: Arnaldo Schmitt - PPVice-Presidente: Igo Losso - PDS
Titula.res .
PDS
Manoel GonçalvesPaulo LustosaRicardo FiuzaRubem MedinaZany Gonzaga3 vagas
PMDB
Hélio DuqueRalph BiasiSantilli Sobrinho
Carneiro ArnaudLeopoldo Bessone
Cesário BarretoIsaac NewtonJoão AlbertoJoão ArrudaLuíz Vasconcellos
Jorge CUry ~
REUNIOES
Terças, quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 17 - Ramal 6308Secretário: Ruy Ornar Prudêneío da Silva
AntOnio Carlos deOliveira
Reuniões
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Ramais 6378 e 6379Secretária: Maria Júlla Rabello de Moura
PTB
Getúlio Dias
Alberto GoldmanAldo FagundesFelippe Penna
Carlos AugustoPedro Sampaio
PPLuiz LealMárcio MacedoMiro TeixeiraPéricles Gonçalves
PT
I:'DT
Francisco RossiGomes da SilvaJairo MagalhãesJoacil PereiraNatal GaleNelson MorroNilson GibsonOswaldo MeloTheodorico FerraçoVago
PMDB
João GilbertoJosé CostaMarcello CerqueiraOsvaldo MacedoPimenta da 'Veiga
Jorge ArbageJOBé PenedoJosé Mendonça BezerraJúlio MartinsLeorne BelémMaluly NettoNey FerreiraOSmar LeitãoPedro CollinRaimundo DinizRicardo Fiuza
PM!>B
. Roberto FreireRoque ArasValter GarciaWaldir WalterWalter Silva
pp
Walber GuimarãesRubem DouradoSérgio Ferrara
PT
PDT
8IIpleuu.
PDa
J oão Arruda.Manoel RibeiroROmulo GalvãoTeImo Kirst
PMDB
João GilbertoMarcello Cerquelra
PP
Lúcia Viveiros
PDT
Suplentes
PDS
Alair FerreiraAntônio PerrelraAntonio ZachariasEdiBOll LobOO
Fernando LyraGerson Camata
Vago
Carlos Augusto
1l.ltair ChagasAntônio MorlmotoBonifácio de AndradaChristiano Dias
LopesClaudino SalesDjaIma BessaDjaIma MarinhoErnani SatyroFrancisco Benjamin
Adhemar SantllloAntOnio RussoBrabo de CarvalhoElquisson SoaresHarry sauer
Antônio MarizHenrique Eduardo
AlvesLouremberg Nunes
Rocha
Vago
Sérgio Murilo
Adhemar de BarrosFilho
Cantidlo SampaioCarlos ChiarelliCélio BorjaDarcillo AyresFeu RosaGeraldo GuedesHugo NapoleãoIgo Lossorsaae Newton
Luiz Cechinel
Amadeu GearaCardoso AlvesDélio dos SantosEdgard AmorimJuarell Furtado
Lidovino Fanton
Caio PompeuJorge MouraLeite SchimidtMarcelo Medeiros
12750 Terça-Ieira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembro de 1981
9) COMISSAo DE FISCALlZAÇAO FINANCEIRAE rOMADA DE CONTAS
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo rI - Sala 1{j Ramal 6322
e 6323(Direto 226-8117)
Secretário: Jarbas Leal Viana
8) COMIS$AO Df FINANÇASPresidente: Luiz Baccarini -,- PP
Vice-Presidente: Olívir Gabardo - PMDBVice-Presidente: Vicente Guabiroba - PDS
Titulares
PDS
Newton Cardoso
PDT
PMDB
Marcelo CordeiroMauricio FruetWalmor de Luca
PP
Oswaldo Lima
PDT
Jorge FerrazNélio Lobato
12) COMISSAO DE REDAÇAOPresidente: Murilo Mendes - PMDB
Vice-Presidente: Aleir Pimenta - PPVice-Presidente: Francisco Rollemberg - PDS
Titulllll'leS
PDSDjalma BeSS&.
Presidente: Guido Arantes - PDSVice-Presidente: Horácio Matos - PDSVice-Presidente: Horáeío Orttz - PMDB
Titulares
PDS
Mllvernes LimaPrisco VianaPaulino Cícero de
VasconcellosSiqueira Campos
Adroaldo CamposAltair ChagasDelson ScaranoGomes da SilvaHélio LevyJoáo Alberto
Airon RiosClaudino Sales
REUNIõES
Quartas e quíntas-teíras, às 10:00 horaaLocal: Anexo rI - Sala 8 - Ramal 6333secretário: Edson Nogueira da Gama
PMDB
Irani1do Pereira
PMDB
Carlos Nelson Mário Frota.Heitor Alencar Furtado Ralph BiasiJerônimo Santana Tidei de Lima
PP
PP
11) COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
REUNIOES
Quartas e quíntas-feíras, às 10:00 hor8.5Local: Anexo II - Sala 7 - Ramal 6336Secretária: AIlia Felicio Tobias
Magnus Guimarães
Suplenteo
PDSJoão Carlos de CarliJoel RibeiroJosé PenedDOdul1o DoIninguesUbaldino Meirenes
Fued DibGenésio de Barros
Antônio FerreiraAntônio zacharlasCláudio strllSSburgerHugo MardiniLéo Simões
JO!Ié Frejat
Antônio Morai8. Leônidas sampaio
PT
PT
Josué de SouzaJúlio MartinsManoel NovaesMilton BrandãoNagib HaickelOswaldo CoelhoVictor TrovãoVingt RosadoWanderley MarizVago
PP
Mendes de MeloMilton Figueiredo
PDT
PP
Lúcia ViveirosNewton CardosoVago
PDT
Ludgero RaulinoManoel GonçalvesMaráo FilhoMauro sampaioMenandro MlnahimMilvernes Lima.Ossían AraripeRuy BacelarVivaldo Frota3 vagas
PMDB
PMDB
Josê Carlos vascon-celos
José FreireModesto da Silveira.OCtacllio QueirozRoberto Freire
PMDB
Nivaldo KrvgerPaulo BorgesRosa Flores
Amilcar de Que1rOl:Antônio AmaralAntônio MorimotoChristóvam chiaradiaCorrêa da CostaHugo MardlniHumberto SoutoIsaac NewtonJO!Ié AmorlmJosm Leite
João MenelleÍlMelo Freire
Vago
Freitas Diniz
José Frejat
H~rbert LevyJorge MouraJosé Bruno
Suplentes
PDS
Helio DuqueJairo BrumJorge uequedJosé Carlos
Vasconcelos
Adroaldo CamposÀlbérico CordeiroAlexandre MachadoAngelo MagalhãesCorreia Limaonstíno CortesEdison LobãoEvandr.o Ayres de
:MouraHenrique BritoInocêncio Oliveira
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo rI - Sala 15 - Ramal 6325secretário: Geraldo da Silva
10) COMISSÃO DO INTERIOR.Presidente: Adauto Bezerra - PDS
Vice-Presidente: Paulo Guerra - POOVice-presidente: Ruben Figueiró - PP
Titulares
PDS
Vago
Antônio Annibellioaríos NelsOnDélio dos SantosJackson BarretoJerônimo santanaJoão CâmaraJorge Gama
José Carlos FagundesJosé Mendonça BezerraLeorne BelémMario Filho
PMDB
João CunhaRuy Côdo
PPJorge Vargas
PDT
PDT
PPSilvio Abreu Junior
PMDB
Manoel ArrudaUlysses GuimarãesWalter Silva
Suplentes
PDSAntônio PontesPedro CaroloRuy SilvaSady MarinhoSebastião Andrade
PMDB
Paulo MarquesVago
Presidente: Nasser Almeida - PDSVice-Presidente: Wilson Braga - PDSVice-Presidente: Joel Lima - PP
Titulax'e8-PDS
Jorge ArbageJosias LeiteRafael Fara.coTelmo KirstVasco NetoVictor Faccioni
Carlos VinagreHildérico Oliveira
Antônio RussoJoão HerculinoMauricio Fruet
Airon RiosAthiê CouryChristovam ChiaradiaFernando MagalhãesHonorato Vianna
Hélio Garcia
Airtop. SandovalErnesto de MarcoFernando CoelhoIranildo Pereira'
Adhemar de BarrosFilho
Amilcar de QueirozAngelino RosaCastejon BrancoClaudio PhilomenoHumberto Souto
Jorge FerrazLeopoldo Bessone
Alceu Collares
Adhemar GhisiAdriano ValenteAécio CunhaAntônio FlorêneloAngelo Magalhães
Vago
Suplentes
PD6
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - 14 - R. 6342, 6340 e 6341Secretária: Laura Perrela Parisi
Daso CoimbraMarcelo Medelr08
Vago
Vago
Alvaa:o GaudêncloAlvaro ValleBias FortesEramno DiasFernando GonçalvesJosué de Souza
. Hélio Campoo
PPMárcio Macedo
PDT
PT
J oel FerreiraMarcelo LinharesUbaldo BarémWanderley MariJlWilson Falcão2 vagas
Aluizio BezerraArnaldo LafayetteAurélio 'PeresCardoso FregapaniCarlos BezerraIranildo Pereira
Bento GonçalvesBorges da SilveiraHenrique Eduardo
Alves
Vago
Freitas Dínía
"turívaã NascimentoJulio CostamilanNabor JúniorOsvaldo MacedoPedro IvoVago
PP
Mário StammNélio LobatoPedro FariaPeixoto Filho
PDT
PT
Vago
Exnam SatyroHugo Napoleão
Edson Khair
Oswaldo Lima
Suplentes
PDS
João AlvesPrisco Viana
PMDB
mysses Guimarães
PP
Novembro de 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 10 12751
13) COMISSÃO DE IlELAÇõES EXTERIORESPresidente Flávio Marcllio - PDS
Vice-Presidente Díogo Nomura - PD8Vice Presidente Mao Dowell ~ite de Castro
-: PP
Titulares
PDS
14) éOMISSÁO DE SAODE
Presidente: Mário Rato - PMDBVice-Presidente: Borges da Silveira - PPVice-Presidente: Waldmir Belinatti - P08
Athiê CouryBraga RamosCastejon BrancoFrancisco RollembergInocêncio Oliveira
PMDB
Gilson de BarrosJuarez Furtado
PDT
Wilciy Vianna3 vagas
Suplentes
P08
Djalma MarinhoHorácio MatosOsvaldo MeloVago
PMDB
Pedro Ivo3 vagas
PDT
Adauto BezerraAdemar PereiraAry -AlcântaraClaudino Sales
16) COMISSÃO DE SERVIÇO POBLICOPresidente: Heitor Alencar Furtado
PMDBVire-Presidente: Celso Peçanha - PMDBVice-Presidente: Augusto Lucena - PDS
Titulares
PDS
Sérgio Murilo
Carlos SantosFernando Coelho
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10 :00 horasLocal: Anexo II - Sala 12 - Ramal 6363secretário: Delair de Mattos Rezende
José Mauricio
Epitácio CafeteiraFrancisco Pinto
Fernando GonçalvesMoacyr LopesOssian Araripe
PDS
João AlvesMoacir Lopessalvador JulianelliWilson Falcão
PP
Ubaldo Dantas
PDS
Mauro SampaioMenaI,l.dro MinahimNavarro Vieira FilhoPedro CorreaVago
PMDB
Max Mauro
PMDB
Marcondes Gadelha2 vagas
PP
Titulares
Suplentes
Leônidas SampaioPedro Lucena
Euclides ScalcoJorge Vianna
Ernesto Dall'Oglío
Adernar PereiraJosé de Castro
CoimbraLudgero Raulino
PMDB
Jairo BrumJúnia MariseRoque ArasRosa Floressebastião Rodrigues
JúniorWaldir Walter
pp
Magalhães PintoMendes de MeloPinheiro Machado
José Ribamar Machado 'Marcelo LinharesNorton MacedoPedro ColOORaymundo DiniZRoberto CarvalhoRogério RegoRuy SilvaStoessel Douradow"aldo BaremWilson Falcão
Aluizio Bezerra.Arnaldo LafayetteCardoso FregapaníCarlos SantosDel Bosoo AmaralIsrael Dias-NovaesIram Saraiva
Carlos Sant'AnnaJoão LinharesJoão MenezesLeopoldo Bessone
Adalberto CamargoAdriano ValenteAntonio UenoAry AlcântaraBatista MirandaBias FortesCélio BorjaFeu RosaGeraldo GuedesHemique TurnerHugo Napoleão:J:talo Conti
Suplentes
PDS
Vilela de Magalháes
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: ~ Anexo n - Salà 7 - Ramal GU7sécretária: Edna Medeiros Barreto
Marcelo CordeiroMax MauroTarclsio Delgado
Jorge UequedJúlio CostamilanMendonça Neto
PT
PI'
Ruben FigueiróUbaldo Dantas
PDT
1'1'Joel VivasPeixoto Filho
PDT·
Antônio Carlos deOliveira
Magnus Guimarães
Antônio MarizJoel Lima
Audálio DantasDel Bosco AmaralEloar GuazzelliFernando Cunha
Amadeu GearaEdgard AmorímEdson KhairFlávio Chaves
Alceu Collares
Carneiro ArnaudEdson Vídígal
Suplentes
PDSAntonio Gomes Julio CamposAroldo Moletta Lygia Lessa BastosBezerra de Melo Natal GaleGióia Júnior Nilson GibsonJayro Maltoni Pedro CorrêaJoacil Pereira Rezende MonteiroJosé Carlos Fagundes Wilson Braga
PMDB
Presidente: Osmar Leitão - PDSVire-Presidente: Vivaldo Frota - PDSVice-Presidente: Benedito Marcilio - PT
Titulares
PDS
Abel Avila .roão AlvesAdhemar Ghisi Maluly NettoAlvaro Gaudêncio Octávio TorrecillaAntônio Amaral Pedro CaroloCarlos Chiarelli Túlio BaroelosFrancisco Rollemberg Ubaldino Meireles
PMDB
17) COMISSÃO DE TRABALHO E LEGISLAÇAOSOCIAL
PPPéricles Gonçalves
4 vagas
PP
Rubem Dourado
PDS
Joel FerreiraNey Ferreira.Hélio Campos
PMDB
3 vagas
Suplentes
PDS
Paulo GuerraTelêmaco PompeiTúlio BarcelosVicente GuabirobaWalter de Prá
PMDB
Modesto da Silveira
Edson VidigalLuiz Baccarlní
Carlos CottaPaulo Torres
Eloar Guazzelli
:J:talo ContiJosé Ribamar
MachadoMilton Brandãooctavio Torrecilla
Alipio CarvalhoAntonio PontesAry KffuriErasmo Dias
Joel VivasVago
R1[;UNIOES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 10 - Ramal 6352
e 6350Secretária: Iná Fernandes Costa
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo n - Sala 13 - Ramais 6355 e6358
Secretário: Walter Flores Figueira
15) COMISSÃO DE SEGURANÇA NACIONAL
Presidente: Paulo stuilart - iPDSVice-Presidente: Odulfo :6omingues - 1'08Vice-Presidente: Pedro Ivo - PMDB
Carlos CottaCarneiro Arnaud
Mendonça NetoOlivir GabardoPaulo RattesRonan TitoSamir Achôamysses Guimarães
PT
PP
Miro TeixeiraPedro SampaioRenato AzeredoWalber Guimarães
PTB
PDT
Leur LomantoLuiz VasconcellosPaulo StudartRaul BernardoRoberto GalvaniSiqueira CamposTheodorico FerraçoVasco NetoVictor FaccioniWaldmir Belinati5 vagas
PMDB
PDT
PT-
PTB
Magnus Guimarães
1 vaga
Daniel SilvaHélio GarciaLázaro CarvalhoMárcio Macedo
Aldo FagundooEiquisson SoaresFrancisco PintoFelippe PennaIDldérlco OliveiraJosé FreireMarcus Cunha
Augusto LucenaChristiano Dia.s LopesCiáudio PhilomenoErnani SatyroFernando MagalhãesGuido ArantesHermes MaoedoJosé AlvesJOSé TorresLeorne Belém
Lídovíno Fanton
Luiz Cechínel
Jorge Cury
12752 Terça-feira 10 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Novembro de 19$1
PDT
PTB
Aluizio Paraguasau
18) COMISSAO DE TRANSPORTES
PP
Juarez Batista
PTB
Salvador JulianelliSimão Sessln
PMDB
Tarcisio Delgado
PPUbaldo Dantas
Suplentes
PDS
Ludgero RaullnoOsvaldo MeloSiqueira Campos
Paulo Marques
Antonio Di!l8Luiz Rocha
Brasllío CaiadoDjalma Bessatnocêncío Oliveira
Aleir Pimenta
Vilela de Magalhães
Suplentes
PDS
-João FaustinoLeur LomantoVieira da Silva
Alcebíades OliveiraAlvaro ValleHugo NapoIelí.o
Edson Vidigal
Israel Días-Novaes
PMDBRonan Tito Modesto da Sllve:ira
pp
Márcio Macedo Ubaldo Dantas
REUNIõES
Quintas-feiras, às 10 horasAnexo n - Sala das CPIsRamal: 6400secretário: Geraldo Jair Barros
4) COMlSSAO PARLAMENTAR DI! liQUMrrODESTINADA A APURAR IRREGULARIDADES.DISTORÇõES E DEFKIENCIASNO FUNCIONAMENTO DO ENSINO PAGO NO PAIS
RESOLUÇAO N.O 49/80 .
Prazo: 6-5-81 a 26-11-81
Presidente: Feu Rosa - PDBVice-Presidente: PaUlo Guerra - PDB
Relator: Edson Khair - PMDB
Titulares
PDS
3) COMISSAO PARLAMENTAR DE INQutRrroDESTINADA A RiVESTIGAR A SD'UAÇAO DOPATRIMôNIO HISTORICO E ARnSTICO NA·CIONAL E AVALIAR A POLITICA DO GOVERNO FEDStAL PARA SUA DRA ECONSERVAÇAO
RESOLUÇAO N.o n, DE 1980
Prazo: 5-12-80 a 19-3-82
Presidente: Célio Borja - PDBVice-PreSidente: Vicente Guablroba - PDS
Relator: Fernando Coelho - PMDB
Titulares
PDS
Bezerra de Melo Nilson GibsonGeraldo Guedes Rômulo Galvâo
PMDB
PMDB
Fernando Coelho Nivaldo Krílger
PI'
Leopoldo Bessone Mac Dowell Leite deCastro
Reuniões: Quintas-feIras, às 10 horasLocal: Anexo II - Plenário das CPIsRamal: 6406Secretária: trene Margarida FerreIra Groba
Milton BrandãoRa.ymundo DínizVasco Neto
pp
Luiz Leal
PnT
pp
Tertuliano Azevedo
PDT
PMDB
Ronan Tito
PP
PDT
José PenedoJosué de SouzaPaulo Lustosa
PMDB
Sebastião Rodrigues Júnior
Suplenres
PDS
Suplentes
PDB
José TorresRicardo FiuzaSiqueira ClImpoa
Genival Tourinho
Edson Vidigal
Augusto LucenaHonorato ViannaIsa.ac NewtonJosias Leite
AdolphO FrancoJosé Mendonça
Bezerra
Adhemar santUloAlberto Goldman
Carneiro Arnaud
Angelo MagalhãesAntônio DiasFrancisco RollembergHumberto Souto
Vago
Edgard AmorimJackson Barreto
Leopoldo Bessone
José Frejat
PMDB
Cristina Tavares José CarlosVasconcelos
iRIElU'NIõII1:S
Quintas-feiras, às 10 horasLocal: Plenário das CPIs - Anexo liSecretária: Márcia de Andrade PereiraAnexo n - Ramal 6407
RESOLUÇAO N.O 34/80
Prazo: 27-11-80 a 21-9-81
Presidente: Adhemar Ghisi - PDBVice-Presidente: Igo Losso - PDS
Relator: Herbert Levy - PP
Titulares
PDS
n COMISSAO PARLAMENTAR DE INQutRrroDESTINADA A INVESTIGAR AS CAUSAS EE CONSEQül!NCIAS DAS CHEIAS DO RIO 5AOFRANCISCO
RESOLUÇAO N.o 28/80
Prazo: 6-11-80 a 22-10-81
Presidente: Adroaldo Campos - PDSVice-Presidente: Prisco Viana - PDS
Relator: Elquisson Soares - PMDB
Titulares
PDB
Albérico Cordeiro Leur LomantoHenrique Brito Oswaldo CoelhoHonorato Vianna
2) COMISSAO PARLAMENTAk DE INQU!RrrODESTINADA A INVESTIGAR AS CAUSAS DASELEVADAS TAXAS DE JUROS NOS DIVERSOSSETORES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Horácio OrtizJosé Maria de CarvalhoOdacir KleinRuy Côdo
PP
Néllo LobatoVago
PDT
PTB
Emídio PerondiFrancisco BenjaminJoaquim Guerra.Jorge PauloLéo SimõesNavarro Vieira Filho2 vagas
PMDB
Eloy Lenzi
Vago
João LlnharesLuiz Leal
Airton SandovalFrancisco LibardoniFued DibGilson de Barros
Adalberto CamargoAlceblades de OliveiraAlípio CarvalhoCesârlo BarretoCláudio Btrassburgerorístíno oortesDarc!lio Ayres
Aurélio PeresFernando l.(yraGeraldo FlemingNabor Júnior
:E'MDBootacüío de AlmeidaPaulo BorgesTidei de LimaValter Garcia
PP
Lázaro Carvalho VagoMário Stamm
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 hora.sLocal: Anexo n - Sala 5 - R. 6372 e 6373Secretário: Carlos Brasil de Araújo
Vilela de Magalhães
Suplentes
PD8
Presidente: Raul Bernardo - PDBVice-Presidente: AlaIr Ferreire. - PDBVice-Presidente: Sérgio Ferrara - PP
Titulares
PDS
Jayro MaltoniJoel RibeIroManoel RibeiroRezende MonteiroRuy BacelarSimão 8esslm
COORDENAÇÃO DE COMISSOESnMPORÁRIAS
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - sala 15 - Ramal ~6'7
secretário: Agassis Nylander Brito
Seção de Comissões Parlamentar.de Inquérito
Chefe: Lucy Stumpf Alves de Souza
Loca!. Anexo II - Te!.: 223-7280 (direto)Ramal 6403
Diretor: Walter Gouvêa Costa
Local: Anexo n - Tel.: 226-2n2 (direto)Ramal 6400 e 6401
Seção de Comissões EspeclaúJ
Chefe: steUa Prata da Silva Lopes
Local: Anexo n - Tel: :123-8289(direto) Ramais 0018 e MOll
Alcides FranciscatoDarcy pozzaFrancisco LeãoHélio LevyHermes MacedoHideke1 FreitasHomero Santos
Novembrode 1981 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçã~ I) Terça-feira 10 12753
REQUERIMENTO N.o 139/81
Prazo: 16-6-81 a 30-3-82
Presidente: Cardoso de Almeida - PDSVice-Presidente: Delson scarano - PDS
Relator: Cardoso Alves - PMDB
REUNIõES
LOcal: Anexo II - Plenário dasCPIsRamais: 6403 - 6404 - 6405 - 6407Secretária: Marci Ferreira Borges
6) COMIS5AO PARLAMENTAR DE INQU!RrrO.DESJIW)A A APURAR AS DISTORÇõESEXISTENTES NA COMElCIALlZAÇAO DO emBRASILERO
Lúcio CioniManoel Gonçalves"Milvernes Lima
PPPedro Lucena
PDT
PMDBFued Dib
Suplentes
PDS
pp
Rosemburgo Romano
SuplentesPDS
Cláudio StrassburgerPedro Carolo
REQUERIMENTO N.o 140/81Prazo: 29-9-81 á 11-6-82
Presidente: oastejon Branco - PDSVice.Presidente: sebastiáo Andrade - PDS
Relator: Adhemar S!Íntillo - PMDB
TitularesPDS
Júlio MartinsPedro 'Corrêa
Alceu CoUares
Fernando MagalhãesJó1io AlbertoJúlio CamposLeorne Belém
Carneiro Arnaud
Cristina TavaresMax Mauro
Antônío MazurekHenrique TurnerJayro Maltoni
Antônio FerreiraAugusto LuoenaChristóvam Chiaradia
PMDBJosé Maria de
CarvalhoPP
Carlos Sant'Anna Daniel SilvaREUNIõES
QUintas-feiras, às 10 horasLocal: Plenário das CPls - Anexo IIsecretaria: Anexo II - Ramais 6404/6410Secretária: Nelma Cavalcanti Bonifácio
João HerculinoMUTilo Mendes
Luiz Baptista
Jorge Uequed
9) COMISSAO PARLAMENTAR Df IfQIDrrODESTINADA A APURAR AS CAlJSAS E (OH.SEQDENCIAS DA FOME, DESNUTRIÇlO EFALTA DE SAÚDE NA POPULAÇÃO DE BAIXARENDA NO BRASIL
PMDBJorge Gama Octacíllo QueirozMário Frota Waldir Walter
PPCarlos Cotta Luiz Baptista
. REUNIõES
Quintas-feiras. às 10 horasLocal: Plenário das CPIs - Anexo IISecretária: Maria Teresa de Barros Pereira
Anexo II - Ramal 6404
8) COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUOrroDESTIlADA A AVALIAR 05 RESULTADOSDA REFORMA DO BlSINO DE' 1.° E 2.·GRAUS
RESOLUÇãO NQ 18/81Prazo: 13-8-81 a 27-4-82
Presidente: Braga Ramos - PD6Vice-Presidente: Francisco Leão - PIlS
Relator: Nivaldo Krüger -'PDS
TitularesPDS
.Cesário Barreto Diogo NomuraDarcy Pozza Theodorico Ferraço
PMDBOllvirGabardo
PMDB
João Herculino
PPJorge Moura
PP
Suplente"
PDS
Joel RibeiroWildy ViannaVago
PMDB
Valter Garcia
PMDB
ElqUisson SoaresRonan Tito
PP
Hugo Rodrigues.da Cunha
Octávio TorrecillaVago
Pedro Sampaio
PMDB
Hélio Duque
Titulares
PD6
Navarro "VieiraOdulfo Domingues
PP
Renato Azeredo
Suplentes
PDS
Carlos Augusto,
Mendes de ~elo
Júlio CostamilanMauricio Fruet
Amadeu GearaDélio dos Santos
Angelo MagalhãesAntônío Zacarias
Altair ChagasAngelínn RosaAntônio Amaral
1) COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUOrroDESTINADA A APURAR AS RAZõES DETER·MINANTJ:S DAS CONSTANTES E CRESCENTESMAJORAÇÕES DAS TARIFAS DE AGUA, ES·GOTO, LUZ, TELEFONE E TRANSPORTE CO,LETWO URBANO
REQUERIMENTO N.o 138/81
Prazo: 12-8-81 a 26-4-82
Presidente: Alexandre Machado - PDSVíce-Presldente ; Aroldo Molleta - PDS
Relator: Mário Stamm - PP
Titulares
PDSJosé AlvesUbaldino Meirelles
Melo Freire
Airton SandovalCristina Tavares
REUNIOES
Terças-feiras, às 10:00 horasLocal: Plenário das CPIs - Anexo IIRamal: 6404Secretária: Myrthes Hooper Silva
REUNIõES
Terças-feiras, às 10 horasLocal: Plenário das CPIs - Anexo IISecretãria: Lourdinete Hon6rio Paiva
Anexo 11 - Ramal 6406
Antônio MorimotoAntonio trenoAthiê CouryEdilson Lamartine
Mendes
Alvaro DiasGerson Camata
Luiz Leal
Adriano ValenteAdolpho Francocastejon Branco
Jorge ArbageMarcelo LlnharesMauro Sampaio
PP
Nélio Lobato
PP
Caio Pompeu
PDT
Cardoso Alves
PP
Edson Vidigal
PDT
PMDB
Jorge Vianna
Nosser AlmeidaRoberto Galvani
PMDB
PMDB
Octacilio QueirozRoberto Freire
Suplentes
PDS
Alceu oonares
Jorge UequedMarcus Cunha
Louremberg NunllllRocha.
Amilcar de QueirozJoJvaldo Amaral:roo.ac NewtonHugo Napoleão
Bento Gonçalves
Antônio RussoDel Bosco Amaral
José Mauricio
REQUERIMENTO N.o 123/80
Prazo: 7-5-81 a 3-12-81
Presidente: Walter de Prá - PDSVice.Presidente: Túlio Barcellos - PDS
Relator: Evandro Ayres de Moura - PD6
Titulares
PDS
5) COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUfRrrO. DESTINADA A EXAMINAR O ENVOLVIMENTO
DE FIGURAS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERALDIRETA E INDIRETA, NO FAVORECIMENTO AEMPRESA QUATRO RODAS BOTOS DO Nml·DESTE' S.A. E SUAS COLIGADAS, DE FORMAA CAUSAR EVENTUAIS PREJUlZOS AO ERA·RIO POBLICO
Heitor AlenclLt'Furtado
REUNIõES
Terças e quíntas-reíras, às 10 aoras.Looal: Plenário das CPIs - Anexo Irsecretária: Mariza da Silva MataAnexo II - ramal 6404
Daniel Silva
JOáo Faustino. Nelson Morro
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL
PREÇO DE ASSINATURA(Inclusa as despesas de correio)
Seção I (Cêmara dos Deputados)
Via-Superffcie:
Semestre Cr$Ano Cr$Exemplar avulso Cr$
Seção II (Senado Federal)
Via-Superfície:
Semestre Cr$Ano Cr$Exemplar avulso Cr$ .
2.000,004.000,00
50,00
2.000,004.000,00
50,00
Os pedidos devem ser acompanhados de Cheque Visado, pagáveis em Brasflia ouOrdem de Pagamento pela Caixa Econômica Federal - Agência Parlamento, Conta-Corrente n'?950.052/5, a favor do:
Centro Gráfico do Senado federalPraça dos Três Poderes - Caixa Postal 1.203 - Brasflia - DF
CEP 70.160
REFORMAADMINISTRATIVA
Organização da Administração Federal(Decreto-Lei nv 200/67)
3~ edição - 1981 - atualizada
A obra contém, além dos textos do Decreto-lei n? 200 e daLegislação Alteradora e Correlata, anotações a respeito dastransformações sofridas pelos organismos do Governo, tendoem vista, sobretudo, a criação, a extinção e a alteração de denominação de órgãos.
A publicação pode ser adquirida na Subsecretaria deEdições Técnicas - Senado Federal (229 andar) - Brasília-DF(CEP 70160) ou pelo reembolso postal.
REVISTA DE INFORMAÇÃOLEGISLATIVA N9 68
Está circulando o n9 68,daREVISTA DE INFORMAÇÃOLEGISLATIVA,periódico trimestral de pesquisajurídica e documentação legislativaeditado pela Subsecretaria deEdições Técnicas do Senado Federal.
Este número, com 346 páginas, contém as seguintes matérias:
COLABORAÇÃO
Do constitucionalismo - suas origens e sua afirmação - NailêRussomano de Mendonça Lima
Reflexões sobre o prinéipio da separação de poderes: o parti pris deMontesquieu - José Geraldo de Souza Júnior
Sobre os direitos humanos no Estado intervencionista - AlcinoPinto Falcão
Imunidades parlamentares - José Alfredo de Oliveira Baracho
O congestionamento do Supremo Tribunal Federal e da SupremaCorte americana - Torquato Lorena Jardim
O sufrágio universal - Ronaldo Rebel/o Britto Poletti
Representação popular - Osvaldo Melo
Partidos políticos brasileiros - Otâvio Mendonça
Garantias do Ministério Público Federal - Arx Tourinho
.Juizado de instrução francês: subsídios para sua adoção pelo Direi-to brasileiro - Carlos Alberto Provenciano Ga//o
Direito de Visita - Fábio Maria de Mattia
Os excepcionais, ~rincipalmente os cegos, e o Direito de Autor Antônio Chaves
Comunicação por satélite - Carlos Alberto Bittar
"Leasing" - Otto de Andrade Gil
DOCUMENTAÇÃO
Emenda Constitucional n9 14, de 9 de setembro de 1980
- Histórico (tramitação legislativa)
- Mandado de segurança impetrado pelos Senadores ItamarFranco e Álendes Canale
A Revista pode ser adquirida na Subsecretaria deEdições Técnicas-Senado Federal (229 andar) - BrasíliaDF (CEP 70160) ou pelo Reembolso Postal
REVISTA·DE INFORMAÇÃOLEGISLATIVA NQ 67
Está circulando o n9 67 da REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA, periódico trimestral de pesquisa jurídica e documentação legislativa editado pela Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal.
Este número, com 358 páginas, contém as seguintes matérias:
HOMENAGEM
João Mangabeira - Senador Paulo Brossard
COLABORAÇÃO
Apontamentos sobre o uso das ficções no Direito Internacional Antônio Augusto Cançado Trindade
Prerrogativas do Poder Legislativo - Nelson de Souza Sampaio
Relações entre os Poderes Legislativo e Executivo - A. MachadoPauperio
O ombudsman parlamentar - Osmar Alves de Melo
O judiciarismo republicano e sua realização através da doutrinabrasileira do habeas corpus - Haroldo Valladão
Rui Barbosa e o Supremo Tribunal Federal - Rubem Nogueira
Direito de informação - 'Barbosa Lima Sobrinho
Inscrição de estrangeiros nos quadros da OAB e a exigência inconstitucional da reciprocidade - Arx Tourinho
Intervenção do Estado nas relações industriais nos anos 80 - Coqueijo Costa
Ilegalidade no lançamento dos impostos predial e territorial urbano- Alberto Xavier
Diretor de S.A. e relação de emprego - Paulo Emllio Ribeiro de Vi-'lhena
Normas de trabalho no anteprojeto da nova CLT - José MartinsCatharino
Reajustamento e recomposição de preços em contrato adrninistrati-:vo - Hely Lopes Meirelles
O Direito Disciplinar- Ney da Fontoura Boccanera
Novos rumos do Direito Civil português - Carlos Alberto Bittar
Sugestões para uma reforma da lei do divórcio - Celso AntonioRossi
Domínio público em matéria de Direito de Autor - Antônio Chaves
Sistema tradicional e sistema finalista na dogmática jurídico-penalcontinental européia - Nelson Pizzotti Mendes
A Revista pode ser adquirida na Subsecretaria de Edições TécnicasSenado Federal (229 andar) - Brasília-DF (CEP 70160) ou pelo
reembolso postal.
Preco: Cr$ 120,00
REVISTA DE INFORMAÇÃOLEGISLATIVA
Está circulando o nC? 61 da REVISTA DE INFOR
MAÇÃO LEGISLATIVA, periódico trimestral de pesquiso [uridico
e documentação legislativa editado pela SUBSECRETARIA DE
EDIÇOES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL.
Este número contém as teses e conclusões do 1C?
Congresso latino-Americano sobre Meios de Comunicação e Pre:
venção do Delito, realizado na Colômbia, extensa pesquisa sobre
a problemática do-menor (~uiz Otávio de Oliveira Amaral), o his
tórico da Emenda Constitucional nC? 12/78 e trabalhos doutri
nários sobre: a regulamentação do art. 106 da Constituição
(Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena), a argüição de relevância da
questão federal (lduna W. Abreu), desenvolvimento do direito
autoral (Antônio Chaves), o orçamento-programa e suas impli
cações (Janes França Martins), a recente evolução [urisprudenciol
na interpretação da Lei nC? 4.121 (Arnoldo Wald), legislação pre
videnciária (Sully Alves de Souza), tributação urbana (Fides An
gélica Ommati), lei das S.A. (Otto Gil e José Reinaldo de Lima
Lopes), o princípio da probidade no Código de Processo Civil (AI-'~ .
cides de Mendonça Lima) e o "certiorari" americano e a avoca-
tória no STF (Igor Tenório).
A revista, conténdo 330 páginas, pode' ser obtida
ao preço de Cr$ 30,00, pelo sistema de reembolso postal, dirigi
do o pedido à SUBSECRETARIA DE EDIÇOES TÉCNICAS
SENADO FEDERAL - Brasília, DF - CEP: 70.160.
o PODER LEGISLATIVOEA CRIAÇÃO DOS
CURSOSJURfDICOS
Obra comemorativa do Sesquicentenárioda lei deTl de agosto de 1827, que criou os Cursos Jurídicos de São Paulo e Olinda,
Precedentes históricos, debates da Assem-';
bléia Constituinte de 1823, Decreto de 1825 comos Estatutos do Vlscondeda Cachoeira, completatramitação legislativa da lei de 11.:.8-1827, com aíntegra dos debates da Assembléia Gerallegislativa (1826-1827), sanção imperiai e inauguração dosCursos de São Paulo e Olinda. .
índices onomástico e temático
410 páginas
PREÇO: Cr$ 70,00
Pedidos pelo reembolso postal àSUBSECRETARIA DE EDIÇOES T1:CNICAS OOSENADO FEDERAL
(Anexo I) - Brasflia- DF- 70160
EDIÇÃO DE HOJE: 40 PÁGINAS
Centro Gráfico do Senado FederalCaixa Postal 1.203
Brasília - DF
PREÇO DESTE EXEMPLAR: c-s 50,00
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