ESTADO Do PARA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO GERAL
MI:MARCIA GERAL
BELÉM-PARÁ, 23 DE JANEIRO DE 2002.
BOLETIM GERAL N° 016 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:
I' PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 24JAN2002 (QUINTA-FEIRA)
Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM PIQUET Supervisor de Arca CAP QOBM ANDREI Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM SARMANHO Fiscal de Dia ao QCG CA? QOCBM ASSIS Encarregádo dolnquérito Técnico TEN QOBM RABELO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM SÉRGIO
TEN QOBM BENTES
MENSAGEM Esperei com paciência ao Senhor, e ele se inclinou para mim, e ouviu o
meu clamor. Tirou-me de um lago horrível, dum charco de lodo, pôs os meus pés sobre
uma rocha, firmou os meus passos. E pôs um novo cântico na minha boca, um hino ao nosso Deus, muitos o
verilo, e temerão, e confiarão no Senhor. (Salmo 40: 1, 2, 3)
2' PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO
3' PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1- ATO DESTE COMANDO PORTARIA N" 014, DE 14 DE JANEIRO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e
Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar,
RESOLVE: Art. I° - Autorizar o CAP BM PAOLLO SCHMULLERMANN
CIRPIANO DE OLIVEIRA, do QCG, a se deslocar no itinerário Belém/São Luis/Rio de Janeiroillelém, para cumprir a 2' fase do Curso de Segurança e Incêndio em Navios, com duração de 07 (sete) semanas, a partir de 20 de dezembro de 2001, sem ônus para o Estado.
letim Geral n" 016 de 23JAN2002/QCG E-MAIL ,zbiruc Pág. 105
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada às
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Transe. do DOE 29620, de 21/01/2002)
2 — LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 16JAN2002. Ao Ten Cri QOHM ÁLVARO PINHEIRO DIAS, do QCG, 08 (oito) dias de
dispensa de serviço Ibra do aquartelamento. Apresentação: 24JAN2002.
3 APRESENTAÇÃO No dia 15JAN2002. Cap QOBM HELENO AUGUSTO RIBEIRO DE ANDRADE, do QCG, por
conclusão de férias.
de férias.
B - ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1-APRESENTAÇÃO
No dia 21JAN2002. I° Sgt I3M REGINALDO PEREIRA DE MIRANDA, do QCG, por conclusão
II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1-COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 06/2001 - AVISO A Comissão Permanente de Licitação - CPL, diante das impugnações e/ou
irregularidades constatadas na fase de habilitação da TOMADA DE PREÇO N° 06/2001, resolveu INABILITAR AS EMPRESAS: SACOIAO BOM PREÇO LTDA, NACIONAL FRIOS E CARNES LIDA, MULTINORTE COMERCIAL LTDA, CCN - COMERCIAL CIDADE NOVA LIDA, J.P.D. MORAES, H.R. COSTA FILHO (VIA PARÁ), INTERFRIOS LIDA, M.A.L.V. VASCONCELOS E N.M. MERCANTIL, Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, para a INTERPOSIÇÃO de recursos,
Belém, ,18 de janeiro de 2002.
ANDRADE
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR "CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS" PARA A QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR "AUXILIAR DE SAÚDE"
Analisando o documento em teta, verifica-se que trata do oficio n° 095/01 —1° SGBM/I --- Santarém, o qual remeteu o requerimento do 2° SGT BM Alcir Martins Andrade, referente a Mudança de Qualificação Bombeiro Militar "Condutor e Operador de Viaturas" para a Qualificação Bombeiro Militar "Auxiliar de Saúde", para apreciação do Exrn°. Sr. Cel BM Comandante Geral do CBMPA.
GONCISLEI GOMES GONÇALVES - MAJ QOBM RG 10916 - Presidente da CPL/CBMPA (Transe. do DOE n° 29620, de 21/01/2002)
2 - COMISSÃO DE JUSTIÇA PARECER N° 002/02 — COJ OBJETO: REQUERIMENTO DO 2° SGT BM ALCIR MARTINS
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Vidas Alheias e Ri uezas a Salvar O Sargento em tela anexou em favor de seu pleito vários documentos, onde
constam diversos certificados referente a área de saúde, os quais foram analisados pelo Ten C'el QOSBM Paulo César Torres, Diretor de Saúde do CIIMPA, que foi favorável ao pleito do requerente, conforme oficio que segue anexo a este processo, fls n° 002.
Informou ainda, que nos BGs n°5 130, de 22 JUL 98 e 038, de 01 MAR 99, constam os pareceres emitidos pela Seção de Justiça e Disciplina, referente a Mudança de Qualificação Bombeiro Militar "Condutor e Operador de Viaturas" para "Auxiliar de Saúde", dos sargentos Miguel Nazareno Dantas de Brito, José Ronaldo Barbosa Silva e Ronaldo Teixeira Silva, respectivamente.
O requerente menciona também, alguns fatos em favor de seu pleito:
• Que a Lei Estadual n° 6.005, de 23 DEZ 96, que dispõe sobre o efetivo do CBMPA, prevê para Qualificação Bombeiro Militar "Auxiliar de Saúde", o disposto abaixo:
PRA AS PREVISTO EXISTENTE Subtenente 02 --- 1° S BM 07 01 2° S s BM 10 02 3° S A BM 20 05 Cb BM 40 17
• Que, atualmente, os 03 (três) SGT's BM: Miguel Nazareno Dantas de Brito, José Ronaldo Barbosa Silva e Ronaldo Teixeira Silva que pertencem a Qualificação Bombeiro Militar "Auxiliar de Saúde" obtiveram suas mudanças da Qualificação Bombeiro Militar "Condutor e Operador de Viaturas" para a Qualificação Bombeiro Militar "Auxiliar de Saúde".
• Que no BG n° 130, de 22 JUL 98, foi concedido mudança de Qualificação Bombeiro Militar "Condutor e Operador de Viaturas" para a Qualificação Bombeiro Militar "Auxiliar de Saúde", dos seguintes militares:
* 2° SOT BM Miguel Nazareno Dantas Brito, e * 2° SOT BM José Ronaldo Barbosa da Silva, • Que no BG n° 038, de 01 MAR 99, foi concedido mudança de
Qualificação Bombeiro Militar "Condutor e Operador de Viaturas" para a Qualificação Bombeiro Militar "Auxiliar de Saúde", do seguintes militar
* 2° SOT BM Ronaldo Teixeira Silva • Que preenche todos os requisitos necessários para a mudança de
Qualificação Bombeiro Militar, especificados no Decreto n°2.936, de 27 OUT 94. • Que no BG n° 008, de 12 JAN 2000, foi publicado o parecer n° 001/2000
-- 85.1D, sendo favorável ao requerente a mudança de Qualificação Bombeiro Militar "Condutor e Operador de Viaturas" para a Qualificação Bombeiro Militar "Auxiliar de Saúde"; sendo posteriormente revogado tal ato, conforme publicado no BO N° 024, de 24 FEV 2000.
•Que o Ten QOSBM. Paulo César Torres, na data de 19 ABR 2001, emitiu o oficio tht PI3M ao gabinete do comando, onde se manifestava favoravelmente em favor do pleito do requente, haja vista preencher todos os requisitos do art. 4° do Decreto n° 2.936, de 27 OUT 94, que dispõe sobre a mudança de qualificação bombeiro militar.
Convém mencionar que o requerente ingressou com uma ação no 5' Vara Cível da Comarca de Santarém, (Processo n'' 20015022820-9), referente mudança de Qualifiraciio Bombeiro Militar "Condutor e Operador de Viaturas" para a Qualificação Bombeiro Militar "Auxiliar de Saúde, conforme fls de nes (123 a 034 do presente processo; sendo realizada a defesa pela Procuradoria Geral do Estado, conforme lis de n"s 036 a 050 Portanto, a mesma matéria está sendo analisada a nivel administrativo e Judicial.
dedal Geral n° 016 de 23JAN2002/QCG E-MAIL )01. com. br Pág. 1107
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Diante do exposto e tendo em vista o r SGT BM Aleir Martins Andrade
preencher os requisitos básicos, opino pelo deferimento de seu pleito, isto é, que seja concedido a mudança de Qualificação Bombeiro Militar "Condutor e Operador de Viaturas" para "Auxiliar de Saúde". Contudo, o referido pleito só poderá ser concedida se o sargento em tela retirar a ação que ora tramita em juízo.
Esse é o parecer. S. ki.J Quartel em Belém-PA, 02 de janeiro de 2002.
SAULO LODI PEDREIRA —1° TEN Q013M Membro da Comissão de Justiça DESPACHO: 1, A COJ para aguardar a decisão da Justiça.
PARECER N.° 014/2002 - COJ OBJETO: OFÍCIO N° 03/02, DE 03 JAN 2002, DO CMT DO 8° SUMA,
ENCAMINHANDO A PARTE DO 2" SGT BN1 LUIZ CARLOS DA SILVA CASTRO.
Analisando o documento ~tela, verifica-se que o 2° SGT BM Luiz Carlos da Silva Castro solicita mudança de quadro, de QBMPO I Condutor e Operador de Viaturas para QBM/ P00 Combatente. Sendo que o mesmo menciona o seguinte:
1) Que foi vítima de um acidente de corte de árvore na residência do Comandante da Base Aérea de Belém, em agosto de 1999;
2) Que sete meses após o acidente foi acometido de problemas neurológicos, comprovados por Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, sendo internado no ano de 2000 no hospital Ofir Loyola;
3) Faz uso diário de medicamento anti-convulsivante (Gardenal), que contra indica a condução de veículos automotores e operação de máquinas, sem previsão para suspensão da medicação;
4) Que desde a data do acidente está impossibilitado de dirigir qualquer tipo de veiculo;
5) Que freqüentou o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Combatente'200 I, obtendo a 4' colocação.
Ocorre que a mudança de qualificação é regulada pelo Decreto n.° 2.936 de 27 out 94, que dispõe sobre as Qualificações das Praças no CBMPA; sendo que o aii. 40, relata que: " A mudança de qualificação é permitida nas seguintes condições:
I - Haver vagas, na qualificação pretendida; II - Não haver, na qualificação pretendida Praça na graduação inferior cai
condições de Promoção; III - Estar a Praça habilitada através de curso, exame ou estágio, para a
qualificação pretendida;
IV - Não estar funcionando curso ou estágio, com números de candidatos suficientes para o preenchimento das vagas existentes;
V • Mediante Parecer favorável do Comandante ou Chefe da Praça que prdende mudança".
Respondendo os quesitos, acima mencionados, verifica-se que: I - Não há vaga; II - Sim, há na qualificação pretendida praça na graduação inferior em
condições de Promoção; III - Não está habilitado à qualificação pretendida, pois possui Curso de
Aperfeiçoamento e não de Formação; IV - Não está funcionando curso ou estágio; V - Não se manifestou a respeito e, sim encaminhou o pleito.
Boletim Geral n° 016, de 23JAN2002/QCG E-MAIL .1)2zonk (41.:,o1 ui Pág. 108
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
Face ao exposto, opino pelo indeferimento do pleito. Tendo em vista que o sargento em tela, não preenche todos os requisitos necessários a mudança de qualificação, porém deve ser remonejado para funçães burocráticas até cessar o tratamento do militar.
Esse é o Parecer, salvo melhor juízo de V.Ex.'. Quartel em Belém-P.A. 18 & janeiro de 2002.
CLEBER ALCIR TAVARES BAÍA - P TEN QOBM Membro da Comissão de Justiça DESPACHO: 1. Homologo o parecer; 2. A COJ para as devidas providências.
4' PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA SEM ALTERAÇÃO
ORLANDO ANTONIO SARM4N110 FRADE - Cal QOBM Comandante Geral do CBMPA
Boletim. Geral n° 016 de 23JAN2002/QCG - E-141.411., lua ti, lu 11 Pág. 109
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