SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 1.
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Boletim de Pessoal nº 857, de 17 de abril de 2017
AFASTAMENTO DO PAÍS
O Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999, e no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria nº 530, de 11 de novembro de
2009, autorizou o afastamento do País de:
Despacho de 04 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 05
subsequente, seção 2, p. 42:
- SERGIO RICARDO SILVA SCHREINER, Inspetor da Superintendência de Relações com o
Mercado e Intermediários, no período de 22 a 25 de abril de 2017, inclusive trânsito, com ônus, a
fim de participar da CPMI-IOSCO Steering Group, que se realizará em Washington/DC, EUA.
(Processo SEI 19957.002936/2017-51).
CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
NOME PERÍODO
INÍCIO TÉRMINO
Alexandre Santos de Oliveira 21.03.2017 21.03.2017
Bruno Chevitarese de Oliveira 21.03.2017 21.03.2017
Osvaldo Zanetti Favero Junior 02.12.2016 02.12.2016
03.02.2017 03.02.2017
Paulo Ferreira Dias da Silva 20.03.2017 21.03.2017
Tarso Ramos 20.03.2017 21.03.2017
DISPENSA
BRUNO BARBOSA DE LUNA, dispensado, a partir do dia 05 de abril de 2017, da Função
Comissionada do Poder Executivo de Gerente, FCPE 101.3, da Gerência de Acompanhamento de
Fundos Estruturados (GIE), da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais
(SIN), na sede desta Autarquia, retornando o servidor ao seu cargo efetivo de Analista, conforme
Portaria/CVM/PTE/Nº 041, de 05 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 07 de
abril de 2017, seção 2, p. 38.
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FÉRIAS
NOME LOTAÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO
Robson Moreira Barbosa AUD 05/04/2017 A 13/04/2017
Leonardo Villas Bôas Cruz GNA 10/04/2017 A 21/04/2017
Norton Peres Gaeta GSI 10/04/2017 A 15/04/2017
Raimundo Nonato Nunes de Souza GEA-3 10/04/2017 A 13/04/2017
Roberto Messias Leite COD 10/04/2017 A 28/04/2017
Paulo Roberto P de Carvalho
GEA-2
15/04/2017 A 28/04/2017
Augusto Carlos Cunha Correa Pina GRI 17/04/2017 A 05/05/2017
Cyntia Santuchi Peixoto GAL 17/04/2017 A 20/04/2017
Daniel do Coutto Gil GPS-1 17/04/2017 A 21/04/2017 Ana Lucia Cunha Yunes Antonio Anísio Franco Câmara Carla Veronica Oliveira Chaffim Carlos Alberto Faleiro Carneiro Daniel Peres Penteado Fernando Gaspar De Mattos Florisvaldo J M Gonçalves Frederico Pinto Novaes Isabela Luna de Abreu Luciana Saraiva S Miller Marcelo Gomes Garcia Lopes Mario Frederico M F De Carvalho Michel Ferreira da Silva Orlando Antonio M Santos Paulo Ferreira Dias da Silva Rogerio Theodoro R Gomes Silvia Maria Gazal da Costa
GAC COD GER-2 GER-1 GER-2 GIF GPS-2 GPS-2 GJU-3 GJU-2 SPL CGP GEA-1 GIF GFE-4 GAL GIA
17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 26/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 16/05/2017 17/04/2017 A 28/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 28/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017 17/04/2017 A 20/04/2017
Felipe da Costa Felix COD 24/04/2017 A 05/05/2017 Alexandre Santos de Oliveira Augusto Wanderley Villaschi Carla Veronica Oliveira Chaffim Daniel Peres Penteado Glaucilene Cherem da Cunha Marcelo Gomes Garcia Lopes Mauricio Pereira Lima Mauro Luiz Jacques Francisco Mauro Vasconcelos de Moura Michel Ferreira da Silva Neisson Dantas Espirito Santo Reginaldo Pereira de Oliveira
GFE-1 GFE-4 GER-2 GER-2 GIR SPL GME GAS GAC GEA-1 GMA-2 GIE
24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 05/05/2017 24/04/2017 A 05/05/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017
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Renato Sterental Goldberg Thiago Macedo Pereira de Matos Valéria Davi Albuquerque
GDN GNA CAR-SP
24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017 24/04/2017 A 28/04/2017
Reginaldo Almeida Negromonte
GEA-5
25/04/2017 A 04/05/2017
Carlos Alberto Faleiro Carneiro Paulo Roberto Rodrigues Alves
GER-1 GER-2
27/04/2017 A 28/04/2017 27/04/2017 A 28/04/2017
Verônica Silva da Costa
SDM
28/04/2017 A 28/04/2017
Paulo Roberto P de Carvalho
GEA-2
29/04/2017 A 29/04/2017
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
NOME LOTAÇÃO PERÍODO DE
FRUIÇÃO
PORTARIA SGE
Marcelo Vieira Ribeiro COL/DPR 05.06 a 02.09.2017 Nº 83, de 04.04.2017
SUBSTITUIÇÃO
ADRIANO AUGUSTO GOMES FILHO, Inspetor, designado para responder pela
Superintendência de Fiscalização Externa (SFI), nos períodos de 02 a 12 e de 15 a 19 de maio de
2017, por motivo de férias do titular, Mario Luiz Lemos, conforme Portaria/CVM/SGE/Nº 082, de
04 de abril de 2017.
BRUNO BARBOSA DE LUNA, Analista, designado para responder pela Assessoria de Análise
Econômica e Gestão de Riscos (ASA), no período de 10 a 13 de abril de 2017, por motivo de
férias da titular, Wang Jiang Horng, conforme Portaria/CVM/SGE/Nº 088, de 11 de abril de 2017.
CLÁUDIO TAUFIE FONTES, Procurador Federal, designado para responder pela
Subprocuradoria Jurídica 3 (GJU-3), no período de 24 a 28 de abril de 2017, por motivo de férias
da titular, Isabela Luna de Abreu, conforme Portaria/CVM/SGE/Nº 081, de 03 de abril de 2017.
MARCELINO GOMES DE CARVALHO, Procurador Federal, designado para responder pela
Subprocuradoria Jurídica 3 (GJU-3), no período de 17 a 21 de abril de 2017, por motivo de férias
da titular, Isabela Luna de Abreu, conforme Portaria/CVM/SGE/Nº 080, de 03 de abril de 2017.
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RODRIGO LOUVISSE PIMENTEL DE ABREU, Inspetor, designado para responder pela
Gerência de Fiscalização Externa 4 (GFE-4), no período de 11 a 25 de abril de 20176, por motivo
de afastamento do titular, Tarso Ramos, com fundamento no art. 202 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, conforme Portaria/CVM/SGE/Nº 089, de 12 de abril de 2017
THIAGO DE SAMPAIO-FERRAZ, Analista, designado para responder pela Gerência de
Acompanhamento de Fundos Estruturados (GIE), no dia 03 de abril de 2017, por motivo de férias
do titular, Bruno Barbosa de Luna, conforme Portaria/CVM/SGE/Nº 086, de 07 de abril de 2017.
THIAGO DE SAMPAIO-FERRAZ, Analista, designado para responder pela Gerência de
Acompanhamento de Fundos Estruturados (GIE), no período de 05 a 30 de abril de 2017, por
motivo de vacância do cargo, conforme Portaria/CVM/SGE/Nº 087, de 10 de abril de 2017.
WAGNER ROBERTO ROXO DE PÁDUA SOUZA, Gerente de Orientação aos Investidores 2
(GOI-2), FCPE 101.3, designado para responder, cumulativamente, pela Superintendência de
Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), no período de 05 a 07 de abril de 2017, por motivo
de viagem a serviço ao exterior do titular, José Alexandre Cavalcanti Vasco, conforme
Portaria/CVM/SGE/Nº 085, de 06 de abril de 2017.
VACÂNCIA
LUCIANO BLASZKOWSKI, Agente Executivo, cujo cargo foi declarado vago, a partir do dia 04
de abril de 2017, em virtude de sua posse em outro cargo público inacumulável, sem direito a
recondução, conforme Portaria/CVM/PTE/Nº 042, de 05 de abril de 2017, publicada no Diário
Oficial da União de 07 subsequente, seção 2, p. 38.
DARCY CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
Gerente de Recursos Humanos
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INFORMATIVO
PORTARIA/CVM/PTE/Nº 44, DE 11 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, item VII do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria MF nº 327, de 11/07/1977, e pelo disposto nos arts. 75 e 76 da Lei nº 11.890, de
24/12/2008, no Parecer/CVM/PFE/Nº 018, de 02/10/2003, no MEMO/PFE-CVM/GJU-1/Nº
472, de 01/10/2007, no MEMO/PFE-CVM/GJU-1/Nº 617, de 05/12/2007, no Memorando-
Conjunto/PFE-CVM/GJU-1/GJU-2/Nº 001, de 28/01/2009, no MEMO/PFE-CVM/GJU-2/Nº
413, de 05/11/2010 e no MEMO/PFE-CVM/GJU-2/Nº 041, de 23/01/2013, resolve:
Aprovar a progressão por mérito, relacionada abaixo, com vigência a partir do início do
expediente de 1º de fevereiro de 2017.
NOME CARGO
EFETIVO
NÍVEL
ANTERIOR
NÍVEL
ATUAL
Mônica Pinheiro Regis de
Brito Agente Executivo B II B III
Original assinado por
PABLO WALDEMAR RENTERIA
Presidente em exercício
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PORTARIA/CVM/SGE/Nº 84, DE 04 DE abril DE 2017
O SUPERINTENDENTE GERAL DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, do Decreto nº 6382, de 27 de fevereiro de 2008, e
pela Portaria CVM/PTE/Nº 164, de 17 de agosto de 2001 e com base no Decreto nº 5.707, de 23
de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos superintendentes ou ocupantes de cargo equivalente ou superior
para autorizar a inscrição e a participação de servidores de suas respectivas áreas de competência
em atividades de treinamento externo, tais como cursos, seminários, congressos, workshops,
simpósios ou eventos similares, com ônus, de acordo com os limites estabelecidos e com as
instruções constantes desta Portaria.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A atividade externa de treinamento deve ter como objetivo a aquisição pelo servidor
participante de conhecimentos, habilidades e atitudes, que conduzam ao aprimoramento das
atribuições do componente organizacional em que esteja lotado.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, serão caracterizadas como atividade externa de
treinamento aquelas que preencham os seguintes requisitos:
I - atividade em que o número de inscritos não ultrapasse o limite de cinco servidores,
independente do componente organizacional em que estejam lotados;
II - atividade vinculada à qualificação para a execução de tarefa ou projeto específico.
§ 2º Não se caracteriza como atividade externa de treinamento, a que se refere esta Portaria, os
cursos do Programa de Educação Regular da CVM e os treinamentos no exterior.
§ 3º Os procedimentos relativos à oferta e à participação dos servidores em atividades de
treinamento externo contempladas no Programa de Recompensas e o Pacote de Benefício para
Gestores observarão, adicionalmente, as disposições contidas no Capítulo IV.
CAPÍTULO II – DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO
Art. 3º A solicitação de inscrição de servidor em atividade externa de treinamento é de
responsabilidade do titular do componente organizacional, e a ele cabe acompanhar o
desenvolvimento do servidor e avaliar os resultados de treinamento.
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Art. 4º A Solicitação de Inscrição em Atividades Externas de Treinamento – Anexo I é o
documento hábil que autoriza a inscrição do servidor e a realização do investimento
§ 1º A solicitação de inscrição será submetida à autorização do Superintendente, em seguida,
encaminhada à Coordenação de Capacitação - CAP para efetivação da inscrição, registro e
controle.
§ 2º Após o registro de que trata o parágrafo anterior, a CAP encaminhará a ficha de inscrição à
Superintendência Administrativo-Financeira - SAD para autorizar a realização da despesa.
§ 3º A solicitação de inscrição deverá ser encaminhada, obedecendo ao prazo mínimo 45
(quarenta e cinco) dias antes do início da atividade, acompanhada de prospectos e/ou documentos
que identifiquem a entidade promotora do evento e comprovem, através de pelo menos duas
propostas semelhantes, que o valor cobrado é compatível com os custos de cursos semelhantes.
§ 4º Para que a inscrição do servidor seja efetivada, a entidade promotora do evento deverá estar
inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com as certidões
obrigatórias atualizadas de quitação com o INSS, FGTS, Dívida Ativa da União/ Receita Federal
ou deverá apresentar essas mesmas certidões atualizadas.
§ 5º A CAP encaminhará ao servidor participante a confirmação de sua inscrição após a emissão
de Nota de Empenho.
Art. 5º No caso de a atividade externa de treinamento ser realizada em localidade diferente da
lotação do servidor, sua participação dependerá de autorização no Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens.
Parágrafo único. As passagens e diárias deverão ser solicitadas pelo componente organizacional a
que pertença o servidor através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, classificando a
solicitação como Capacitação.
CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO
EXTERNO
Art. 6º Após o término da atividade, o servidor fará a avaliação do curso, no formulário específico
da CVM, Relato de Avaliação da Atividade Externa de Treinamento – Anexo II e encaminhará à
CAP, no prazo máximo de 15 (quinze dias), independentemente deste procedimento ter sido
solicitado pela entidade promotora do evento.
§ 1º Certificado de Participação ou Aproveitamento deverá ser encaminhado à CAP juntamente
com a Avaliação do Curso.
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§ 2º A Cópia do Certificado de Participação ou Aproveitamento será arquivada nos assentamentos
funcionais do servidor, após ser registrada no cadastro do Sistema de Recursos Humanos.
Art. 7º Após o término do curso, a CAP encaminhará, ao servidor participante, a fatura
correspondente ao valor da inscrição do curso para que seja atestada.
Art 8º 45 (quarenta e cinco) dias após o término do curso, a CAP enviará à chefia imediata do
servidor formulário específico de Avaliação de Resultados do Treinamento - Anexo III, no intuito
de acompanhar a eficácia da ação de treinamento.
Art. 9º O servidor participante do treinamento externo compromete-se a atuar, após o término do
curso, como instrutor ou palestrante em ações de treinamento voltadas para o público interno.
Art. 10. O servidor que descumprir prazos de apresentação de Relatório ou entrega de Certificado
de Participação ou Aproveitamento ou recusar-se a retransmitir conhecimentos adquiridos em
treinamento estará impedido de participar de novos eventos de treinamento externo até a
regularização da pendência.
Art. 11. Cabe à CAP manter controle das despesas realizadas pelas Superintendências, inscrever
os servidores nas atividades externas, divulgar as atividades externas realizadas, controlar os
questionários de Avaliação e de Solicitação de Inscrição em Atividade Externa de Treinamento,
bem como os procedimentos complementares ao cumprimento desta Portaria.
CAPÍTULO IV – DOS TREINAMENTOS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE
RECOMPENSAS E O PACOTE DE BENEFÍCIOS PARA GESTORES
Art. 12. Aplicam-se ao processo de solicitação e de concessão de treinamentos externos
contemplados no Programa de Recompensas e o Pacote de Benefícios para Gestores os seguintes
dispositivos: art. 1º, art. 2º, art. 3º, art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, art. 5º, art. 6º e art. 7º.
Art. 13. Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Recompensas e Pacote de Benefícios aos
Gestores estabelecer o quantitativo de bolsas de estudo para atividades de treinamento externo,
bem como as formas de reembolso, e os períodos de acesso a tais incentivos, de acordo com o que
estabelecem as Portarias/CVM/PTE/Nº 165 e 166, ambas de 22.11.2016.
Art. 14. O valor unitário das bolsas ofertadas no âmbito do Programa de Recompensas equivalerá
até 95% do valor do curso, observados o limite de reembolso estipulado pelo Comitê Gestor do
Programa de Recompensas e o Pacote de Benefícios para Gestores e eventuais restrições
orçamentárias da CVM.
Art. 15. O servidor que obtiver bolsa de estudos, mediante troca de pontos no âmbito do
Programa de Recompensas, seja por leilão ou por troca direta, deverá encaminhar à CAP, pelo
menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da matrícula no treinamento de sua escolha,
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documentação relativa à entidade promotora e ao evento em si (prospectos, conteúdo
programático, valor, etc.), para análise e avaliação, nos termos do que prevê o art. 2º.
Art. 16. O servidor que tiver tido indeferido, por qualquer motivo, sua participação em
treinamento externo ou cuja participação não venha a ser indicada ou aprovada pelas autoridades
competentes, fará jus à devolução dos pontos trocados por meio do Programa de Recompensas.
Art. 17. Caso, em razão de restrições orçamentárias, o valor previsto da bolsa com reembolso
mensal for reduzido em percentual superior a 30% (trinta por cento), o servidor poderá optar pela
imediata desistência do programa, garantindo-se o ressarcimento dos meses já cursados, fazendo
jus à devolução dos pontos trocados, proporcionalmente ao período não cursado, no caso de
participante do Programa de Recompensas, e terá resguardada a possibilidade de voltar a
inscrever-se oportunamente.
Art. 18. O servidor que deixar a condição de gestor permanecerá usufruindo do benefício até o
final do semestre em que se deu a referida mudança de condição.
Art. 19. A CAP poderá solicitar ao interessado, a qualquer tempo, esclarecimentos ou
informações adicionais sobre a bolsa de estudo pleiteada.
Art. 20. O interessado assumirá total responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos
documentos apresentados.
Art. 21. A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de
irregularidades na documentação apresentada para obtenção de bolsa de estudo, reguardados o
contraditório e a ampla defesa, acarretará:
I - imediata suspensão da concessão do incentivo;
II - reposição integral dos valores percebidos a título de reembolso até a data da referida
constatação; e
III - aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
§ 1º Não haverá, neste caso, a devolução dos pontos trocados, no caso de participante do
Programa de Recompensas.
§ 2º A CAP poderá realizar visitas técnicas às instituições de ensino, sempre que entender serem
necessárias, para confirmação das declarações ou documentos apresentados.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 22. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
PORTARIA/CVM/SGE/117, de 27 de maio de 2011.
Original assinado por
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS
Superintendente Geral
ANEXO I SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO--FFIINNAANNCCEEIIRRAA
Coordenação de Capacitação
IINNSSCCRRIIÇÇÃÃOO EEMM AATTIIVVIIDDAADDEESS EEXXTTEERRNNAASS DDEE TTRREEIINNAAMMEENNTTOO
EEVVEENNTTOO::
DDEENNOOMMIINNAAÇÇÃÃOO::
EENNTTIIDDAADDEE PPRROOMMOOTTOORRAA::
VVAALLOORR DDOO EEVVEENNTTOO::
PPEERRÍÍOODDOO::
HHOORRÁÁRRIIOO:: LLOOCCAALL::
NNOOMMEE DDOO SSEERRVVIIDDOORR:: CCOOMMPP.. OORRGG
CCAARRGGOO EEFFEETTIIVVOO::
CCAARRGGOO EEMM CCOOMMIISSSSÃÃOO::
JJUUSSTTIIFFIICCAATTIIVVAA ::
Exponha a necessidade, pertinência e relevância da participação no evento, relacionando as atividades ou processos em que serão aplicados os conteúdos a serem adquiridos.
JJUUSSTTIIFFIICCAATTIIVVAA QQUUAANNDDOO OOCCOORRRREERR AA SSIINNGGUULLAARRIIDDAADDEE DDOO EEVVEENNTTOO DDEE CCAAPPAACCIITTAAÇÇÃÃOO ((CCAASSOO OOUUTTRROOSS EEVVEENNTTOOSS NNÃÃOO AATTEENNDDAAMM ÀÀ
NNEECCEESSSSIIDDAADDEE EESSPPEECCÍÍFFIICCAA DDEE CCAAPPAACCIITTAAÇÇÃÃOO PPRREETTEENNDDIIDDAA ))::
Exponha a diferenciação/especificidade do treinamento solicitado para o fim pretendido em relação aos demais eventos de capacitação existentes, bem como a notória especialização dos instrutores que
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ministrarão a atividade de capacitação.
TTEERRMMOO DDEE CCOOMMPPRROOMMIISSSSOO::
Declaro estar ciente de minha inscrição no treinamento acima discriminado e autorizo o processamento, em folha de pagamento, do desconto em valor equivalente aos custos decorrentes de minha participação, caso apresente mais de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas não abonadas.
AASSSSIINNAATTUURRAA EE CCAARRIIMMBBOO DDOO SSEERRVVIIDDOORR::
DDAATTAA::
AASSSSIINNAATTUURRAA EE CCAARRIIMMBBOO DDAA CCHHEEFFIIAA IIMMEEDDIIAATTAA::
DDAATTAA::
AASSSSIINNAATTUURRAA EE CCAARRIIMMBBOO DDOO SSUUPPEERRIINNTTEENNDDEENNTTEE::
DDAATTAA::
ANEXO II
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO--FFIINNAANNCCEEIIRRAA
Coordenação de Capacitação
RREELLAATTOO DDEE AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDAA AATTIIVVIIDDAADDEE EEXXTTEERRNNAA DDEE TTRREEIINNAAMMEENNTTOO
CCUURRSSOO::
PPEERRÍÍOODDOO:: HHOORRÁÁRRIIOO::
EENNTTIIDDAADDEE::
PPRROOFFEESSSSOORR//PPAALLEESSTTRRAANNTTEE::
QUANTO AO CURSO:
11-- OO CCOONNTTEEÚÚDDOO PPRROOGGRRAAMMÁÁTTIICCOO AATTEENNDDEEUU ÀÀSS EEXXPPEECCTTAATTIIVVAASS?? EEXXCCEEDDEEUU OOUU FFIICCOOUU AAQQUUÉÉMM?? CCOOMMEENNTTEE..
SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 12.
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____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22-- AA CCAARRGGAA HHOORRÁÁRRIIAA FFOOII SSUUFFIICCIIEENNTTEE PPAARRAA CCUUMMPPRRIIRR OO CCOONNTTEEÚÚDDOO PPRROOGGRRAAMMÁÁTTIICCOO??
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________33--OO MMAATTEERRIIAALL DDIIDDÁÁTTIICCOO
TTIINNHHAA QQUUAALLIIDDAADDEE,, AATTUUAALLIIZZAAÇÇÃÃOO EE AADDEEQQUUAAÇÇÃÃOO?? CCOOMMEENNTTEE..
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________44-- OO
TTRREEIINNAAMMEENNTTOO RREECCEEBBIIDDOO TTEERRÁÁ AAPPLLIICCAABBIILLIIDDAADDEE NNOO SSEEUU TTRRAABBAALLHHOO??
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
QUANTO AO PROFESSOR/PALESTRANTE:
11-- EELLEE DDOOMMIINNAAVVAA OO AASSSSUUNNTTOO??
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22-- CCUUMMPPRRIIUU OO CCOONNTTEEÚÚDDOO PPRROOGGRRAAMMÁÁTTIICCOO??
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______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
33-- FFOOII HHÁÁBBIILL NNAA CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO EE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO DDAASS AAUULLAASS?? CCOOMMEENNTTEE..
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
44-- UUTTIILLIIZZOOUU DDIIVVEERRSSIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDEE RREECCUURRSSOOSS DDUURRAANNTTEE AASS AAUULLAASS?? QQUUAAIISS?? FFOOII PPOONNTTUUAALL EE AASSSSÍÍDDUUOO??
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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QUANTO À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EVENTO:
11-- OOPPIINNEE SSOOBBRREE::
-- MMAATTEERRIIAALL DDIIDDÁÁTTIICCOO//IINNSSTTAALLAAÇÇÕÕEESS//OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO EEVVEENNTTOO::
______________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
QUANTO À SUA OPINIÃO DE UM MODO GERAL:
11-- CCOOMMEENNTTEE OOSS AASSPPEECCTTOOSS PPOOSSIITTIIVVOOSS EE OOSS NNEEGGAATTIIVVOOSS DDOO CCUURRSSOO..
SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 13.
GAH - Gerência de Recursos Humanos
Boletim de Pessoal nº 857, de 17 de abril de 2017
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22-- IIDDEENNTTIIFFIIQQUUEE--SSEE::
NNOOMMEE//CCAARRGGOO//CC..OO..
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DDAATTAA:: ________//________//________
ANEXO III
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO--FFIINNAANNCCEEIIRRAA
Coordenação de Capacitação
AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDOOSS RREESSUULLTTAADDOOSS DDOO TTRREEIINNAAMMEENNTTOO
CCUURRSSOO::
PPEERRÍÍOODDOO:: HHOORRÁÁRRIIOO::
EENNTTIIDDAADDEE::
SSEERRVVIIDDOORR//TTRREEIINNAANNDDOO::
11-- CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO AASS NNEECCEESSSSIIDDAADDEESS IINNFFOORRMMAADDAASS QQUUAANNDDOO DDAA SSOOLLIICCIITTAAÇÇÃÃOO DDOO TTRREEIINNAAMMEENNTTOO,, AAPPOONNTTEE OOSS
PPRROOCCEESSSSOOSS OOUU AATTIIVVIIDDAADDEESS NNAASS QQUUAAIISS OO SSEERRVVIIDDOORR VVEEMM UUTTIILLIIZZAANNDDOO OOSS CCOONNHHEECCIIMMEENNTTOOSS AADDQQUUIIRRIIDDOOSS..
-- CCAASSOO NNÃÃOO TTEENNHHAA OOCCOORRRRIIDDOO AAIINNDDAA AA OOPPOORRTTUUNNIIDDAADDEE DDEE AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO DDEESSSSEESS CCOONNHHEECCIIMMEENNTTOOSS AADDQQUUIIRRIIDDOOSS,,
QQUUAALL AA PPRREEVVIISSÃÃOO PPAARRAA QQUUEE IISSSSOO OOCCOORRRRAA??
22-- OOCCOORRRREEUU VVIISSÍÍVVEELL AAUUMMEENNTTOO DDAA PPRROODDUUTTIIVVIIDDAADDEE AAPPÓÓSS OO TTRREEIINNAAMMEENNTTOO??
-- CCAASSOO NNÃÃOO TTEENNHHAA OOCCOORRRRIIDDOO,, QQUUAALL OO MMOOTTIIVVOO??
SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 14.
GAH - Gerência de Recursos Humanos
Boletim de Pessoal nº 857, de 17 de abril de 2017
33-- QQUUAANNDDOO EE CCOOMMOO FFOOII AA DDIISSSSEEMMIINNAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO AADDQQUUIIRRIIDDOO NNAA UUNNIIDDAADDEE??
AASSSSIINNAATTUURRAA DDAA CCHHEEFFIIAA IIMMEEDDIIAATTAA
DDAATTAA::
SAD - Superintendência Administrativo-Financeira 15.
GAH - Gerência de Recursos Humanos
Boletim de Pessoal nº 857, de 17 de abril de 2017
PORTARIA CVM/SAD/Nº 13, DE 05 DE ABRIL DE 2017
A Superintendente Administrativo-Financeira, tendo em vista a delegação de competência
conferida pela PORTARIA/CVM/PTE/nº108, de 1º de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - DESTITUIR o servidor BRUNO BARBOSA DE LUNA, matrícula SIAPE nº 1585194
e CPF nº 099.424.337-59, da fiscalização, como fiscal requisitante, do Contrato CVM nº
21/2015, celebrado entre a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS e a empresa FIVE
ACTS COMÉRCIO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº
07.536.218/0001-04, que tem por objeto a prestação de serviços na área de Tecnologia da
Informação (TI), para sustentação das soluções de Business Intelligence (BI) da CVM.
Art. 2º - DESIGNAR o titular da GIE para acompanhar e fiscalizar, como fiscal requisitante, a
execução do Contrato acima descrito.
Art. 3º - Com a alteração acima, a fiscalização passará a ser exercida pelos seguintes servidores,
nas seguintes funções:
Gestor Titular da GSI
Fiscal Técnico
Marcelo Ramos Barroca
Matrícula SIAPE: 1249873
CPF: 932.309.317-34
Fiscal Técnico
Gustavo Henrique Gori Maia
Matrícula SIAPE: 214348
CPF: 157.956.098-97
Fiscal Administrativo
Rogerio Theodoro Rodrigues Gomes
Matrícula SIAPE: 1355972
CPF: 939.208.497-87
Fiscal Requisitante Titular da GIE
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na presente data e terá vigência até o vencimento do
contrato e de sua garantia, quando houver.
Original assinado por
TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO
Superintendente Administrativo-Financeira
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