AVALIAÇÃO DE RISCOS
• A avaliação não deve ser configurada como uma atividade isolada do empregador, dos seus representantes, ou dos técnicos que trabalham sob a sua responsabilidade, mas ser desenvolvida num contexto de participação dos trabalhadores e dos seus representantes para a segurança e saúde do trabalho, que devem ser consultados aquando da avaliação e informados das suas conclusões.
Rita Freitas 2006
Top Related