ESTRATÉGIAS DE INTEGRAÇÃO E AVALIAÇÃO DE EMPRESAS
1Prof. Marcos Cesar
Prof. Marcos Cesar
I – Conteúdo Programático• Risco da atividade empresarial, fusões, aquisições e
incorporações: objetivos e características dessas formas dereestruturação societária e de integração de negócios;
• Administração financeira de empresas em dificuldadesfinanceiras;
• Dificuldades financeiras: conceitos de dificuldades financeiras, recuperação extrajudicial, judicial e falência;
• Definição do valor de uma empresa, finanças das empresas multinacionais.
2Prof. Marcos Cesar
II – Objetivo Geral da Disciplina
• Possibilitar ao aluno desenvolver o conhecimentoacerca dos processos de avaliação de empresas,riscos, dificuldades financeiras e definição de valoresdas empresas.
3Prof. Marcos Cesar
III – Objetivos Específicos da Disciplina:
• Levar o estudante a tomar consciência dasestratégias para avaliação de empresas.
• Capacitar o aluno a diagnosticar as formas deavaliar uma empresa e o mercado em queatua.
4Prof. Marcos Cesar
Prof. Marcos Cesar 5
Trabalho;
peso 4 – peso calculado pelo sistema
ex.: média 5,0 (trabalhos) x peso 4 = 20 pontos
Prova oficial contendo parte teórica e/ou prática:
peso 6 – peso calculado pelo sistema
ex.: nota 6,0 (prova) x peso 6 = 36 pontos
Média final = ou > que 5.
VII - Critérios e Instrumentos de Avaliação
VIII – Bibliografia VIII.I Básica
• ASSAF NETO, Alexandre. Finanças corporativas e valor. São Paulo: Atlas, 2003
• LEMES JUNIOR, Antonio Barbosa; RIGO, Claudio Miessa; CHEROBIM, Ana Paula Mussi Szabo.Administração financeira – princípios, fundamentos e práticas brasileiras. 2ª ed. Rio de Janeiro:Elsevier/Campus, 2005.
• MARTELANC, Roy; PASIN, Rodrigo; CAVALCANTE, Francisco. Avaliação de empresas – um guia parafusões & aquisições e gestão de valor. São Paulo: Pearson/Prentice Hall – Valor Econômico, 2005.
• SANTOS, José Odálio dos. Avaliação de Empresas – Cálculo e Interpretação do valor das empresas.2ªed.São Paulo: Ed. Saraiva, 2008
VIII.II Complementar
• ASSAF NETO, A. Mercado financeiro. São Paulo: Atlas, 1999
• GITMAN, Lawrence. Princípios de administração financeira - essencial. 2ª Edição. Porto Alegre:Editora Bookman, 2001.
• HOJI, Masakazu. Administração financeira – uma abordagem prática. São Paulo: Atlas, 1999.
• ROSS, Stephen, A.; WESTERFIELD, Randolph, W.; JORDAN, Bradford, D. Princípios de administraçãofinanceira. São Paulo: Atlas, 1998.
6Prof. Marcos Cesar
Capada Obra
• No procedimento de avaliação de empresas, entende-se por:
• Valor: o mais alto preço que poderia ser obtido se as quotas ou ações de uma
empresa fossem vendidas em uma transação real de mercado;
• Comprador: determina o valor máximo que pode ser pago por uma empresa.
• Vendedor: determina o valor mínimo aceitável para negociá-la.
• Estas duas cifras são as que se confrontam em uma negociação.
Avaliação de Empresas
8Prof. Marcos Cesar
Capada Obra
• A estimava do valor justo visa orientar os investidores em suas estratégias de
comprar e de vender ativos;
• É uma das principais e mais difíceis tarefas realizadas pelos profissionais da área
financeira, uma vez que depende da disponibilidade de informações detalhadas da
atividade operacional da empresa;
Avaliação de Empresas
9Prof. Marcos Cesar
Dados da empresa para análise detalhada do risco da atividade operacional.
Dados da empresaDados da empresa
AtivosIntangíveisAtivos
Intangíveis
DívidasContingenciais
DívidasContingenciais
SituaçãoFinanceiraSituaçãoFinanceira
Participação de MercadoParticipação de Mercado
Carteira de FornecedoresCarteira de Fornecedores
Carteirade ClientesCarteirade Clientes
QuadroFuncionalQuadroFuncional
Quadro Administrativo
Quadro Administrativo
Objeto SocialObjeto Social
Análise detalhada do risco da atividade empresarial
10Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das EmpresasCapa
da Obra
• Objeto social: Conhecer a natureza da atividade operacional de uma empresa -seus produtos e serviços – além de seus níveis de rotatividade em épocas de crescimento, estabilidade ou recessão econômica;
• Essa é uma importante informação para a projeção de resultados, uma vez que:
• O consumo de produtos essenciais ou de primeira necessidade é menos afetados por fatores econômicos, com ou sem recessão, continuam gerando fluxo de caixa;
• A venda de produtos de segunda necessidade sofre redução significativa em épocas de recessão ou de queda do nível de atividade econômica.
11Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das Empresas
• Quadro Administrativo: Conhecer a administração é o ponto de partida para aavaliação (qualitativa e quantitativa) dos resultados financeiros da empresa;
• Informações referentes aos gestores de negócios e proprietários:
• Relacionadas à experiência, é fundamental verificar a data do início daatividade operacional da empresa e o respectivo tempo de atuação dosadministradores do negócio;
• Em relação à sucessão administrativa, é necessário saber se as decisõesestratégicas sempre foram tomadas por uma única pessoa ou se por umquadro de administradores também experientes.
12Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das Empresas
• Idoneidade, é preciso estabelecer se os administradores honrampontualmente suas dívidas pessoais no mercado de crédito.
Muitas falências são atribuíveis, direta ou indiretamente:
• às falhas da administração das próprias empresas, • em suas estratégias de investimento, • financiamento e criação de riqueza;
A competência dos proprietários, aliada à idade do negócio, representa uma importante informação no processo de avaliação de empresas.
A maioria das insolvências ocorre na faixa de três a seis anos da data de fundação;
As empresas novas, cuja potencialidade ainda é desconhecida, possuem níveis de riscosuperiores ao observado em empresas já maduras, cuja posição está consolidadano mercado.
13Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das Empresas
• Quadro funcional: Dados sobre os demais funcionários da administração,
produção e comercialização devem ser obtidos de forma detalhada, para se
conhecer os desembolsos salariais, benefícios complementares e índice de
rotatividade funcional;
• Deve-se analisar a relação custo-benefício em contratos de mão-de-obra; e os
resultados da atuação de sindicatos de categorias profissionais da região.
14Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das Empresas Capada Obra
• Carteira de clientes: A abertura da carteira de clientes possibilita o conhecimento do grau de diversificação e concentração de negócios da empresa;
• As vendas devem ser detalhadas em termos de:
• Produto;
• Valores;
• Regiões geográficas;
• Direcionamento (setores privado e público e mercados interno e externo);
• Formas de recebimento;
• Quanto maior a diversificação desses itens, menor será a exposição aos riscos
sistemáticos, ou seja, aqueles de natureza externa e, por isso, não controláveis,
como os decorrentes de ações econômicas, governamentais e concorrenciais;
15Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das Empresas
Riscos sistemáticos originários de:
• Ações econômicas incluem aumento de inflação, taxas de juros e câmbio, que
podem reduzir a geração de fluxo de caixa das empresas;
• Ações de natureza governamental incluem a intervenção do governo na
atividade econômica, por meio de redução do prazo de crédito, abertura de
mercado e aumento da carga tributária;
• Ações de caráter concorrencial compreendem medidas que afetam
imediatamente o fluxo de caixa das empresas, tais como redução de preços e
aumento de prazos no crédito para aumentar a carteira de clientes.
16Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das Empresas
• Carteira de fornecedores: Sua abertura possibilita o conhecimento do grau de diversificação e concentração de negócios da empresa;
As vendas devem ser detalhadas em termos de: • Produtos;• Valores;• Regiões geográficas;• Direcionamento (mercado interno e externo);• Formas de pagamento.
Quanto maior a diversificação desses itens, menor será a exposição aos riscossistemáticos, como os representados pela oscilação cambial e escassez de matéria-prima ou mercadorias no mercado.
17Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das EmpresasCapada Obra
• Participação de mercado: Avaliações adequadas baseiam-se no monitoramento
da participação histórica de mercado da empresa diante de seus principais
concorrentes;
Além da constatação de evolução, manutenção ou involução da participação de
mercado, é indispensável o diagnóstico preciso das causas.
• Situação financeira: Levantamento e análise da situação contábil-financeira da
empresa (retrospectiva e prospectiva), baseando-se em informações extraídas do
Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados e da Demonstração do Fluxo
de Caixa do Exercício.
18Prof. Marcos Cesar
Índices de Desempenho Capada Obra
Índices Conceito
•Liquidez Capacidade de pagamento de dívidas com recursos financeiros disponíveis e contas a receber.
•Endividamento Montante de dívidas ou passivos financiando os investimentos.
•Imobilização Montante de recursos financeiros permanentes (de longo prazo) que estão sendo investidos em ativos produtivos (máquinas, equipamentos, veículos, instalações etc.).
•Lucratividade Margens de lucratividade obtidas no gerenciamento da atividade operacional.
•Cobertura Capacidade de pagamento de dívida coma geração de lucro e fluxo de caixa operacional.
•Rotatividade Período médio de conversão de estoques em vendas e duplicatas a receber em caixa. Além disso, mostra o período médio de pagamento de dívidas com os fornecedores.
•Rentabilidade Margens de retorno obtidas sobre o investimento total e o capital dos proprietários.
19Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das EmpresasCapada Obra
• Dívidas contingenciais: Dívidas ou responsabilidades são exigibilidades que
podem ou não ocorrer, decorrentes de eventos que acontecerão no futuro;
• Enquadram-se os avais, ações legais, garantias prestadas em favor de terceiros
(como bancos, fornecedores etc.);
• Ativos intangíveis: São recursos não materiais controlados pela empresa,
capazes de trazer benefícios futuros ao negócio. Exemplos:marcas, patentes,
softwares, direitos autorais, razão social, franquias, localização etc.;
• Esse ativos não estão refletidos nas demonstrações financeiras, mas se
transformam em benefícios quando estão associados à atividade operacional da
empresa.
20Prof. Marcos Cesar
Fatores Determinantes do risco das EmpresasCapa
da Obra
Outras situações adversas que podem ser levadas em consideração pelos avaliadores:
• Crises financeiras em economias de países (desenvolvidos e emergentes) que
mantêm relacionamento comercial significativo com o Brasil;
• Guerra de incentivos fiscais entre governos pode acarretar desemprego e
fechamento de empresas, quando seus principais clientes decidem transferir suas
instalações (administrativas operacionais) para outros locais, visando redução de
custos, aumento de receita e benefícios fiscais;
• Valorização da moeda local em relação ao dólar. Os produtos das empresas
exportadoras tornam-se mais caros que os concorrentes sediados em países cujas
moedas mantêm-se estáveis em relação ao dólar;
• Desvalorização da moeda local em relação ao dólar.21Prof. Marcos Cesar
Prof. Marcos Cesar 22
Prof. Marcos Cesar 23
Prof. Marcos Cesar 24
Visitas às EmpresasCapa
da Obra
A realização de visitas à empresa é um recurso complementar e fundamental para a
determinação do valor justo do negócio.
• Acionistas/Quotistas
• Quem são os principais controladores da empresa
• Qual é a experiência dos proprietários no negócio
• Causas das alterações no capital social
• Sucessão administrativa
• Existência de plano de sucessão administrativa
• Identificação e idoneidade dos sucessores
25Prof. Marcos Cesar
Visitas às EmpresasCapa
da Obra
• Riscos sistemáticos
• Quais são os principais fatores externos de risco à atividade operacional
• Quais são as medidas mitigadoras de riscos
• Número de funcionários
• Causa da redução ou aumento do quadro funcional
• Qualificação e motivação dos recursos humanos
• Quais sãos os programas de desenvolvimento profissional
• Quais sãos os benefícios oferecidos
• Rotatividade dos funcionários (da administração e da produção)
• Retorno por funcionário26Prof. Marcos Cesar
Visitas às EmpresasCapa
da Obra• Principais produtos
• Distribuição por natureza (1.ª necessidade e 2.ª necessidade)
• Distribuição do faturamento por produto e/ou serviço
• Sazonalidade
• Descrição dos produtos mais rentáveis
• Participação no mercado
• Distribuição geográfica
• Prazo médio de estoques
• Causas da alteração no prazo médio de estoques
• Instalações administrativas e produtivas
• Situação dos imóveis (próprios e/ou alugados)
• Tecnologia utilizada
27Prof. Marcos Cesar
Visitas às Empresas Capada Obra
• Principais clientes
• Situação da carteira de clientes em valor e em concentração percentual
• Concentração de negócios com empresas privadas e públicas
• Carteira de pedidos
• Prazo médio de recebimento
• Causas da alteração do prazo médio de recebimento
• Causas da melhora ou deterioração da inadimplência
• Distribuição percentual da negociação das vendas (à vista e a prazo)
• Distribuição e abertura do faturamento por clientes (nacionais e estrangeiros)
28Prof. Marcos Cesar
Visitas às EmpresasCapa
da Obra
• Principais fornecedores
• Situação da carteira de fornecedores em valor e em concentração percentual
• Identificação dos fornecedores (nacionais e estrangeiros)
• Prazo médio de pagamento
• Causas da alteração do prazo médio de pagamento
• Distribuição percentual da negociação das compras (à vista e a prazo)
• Principais concorrentes por linha de produtos
• Participação de mercado
• Causas da conquista ou perda de participação de mercado
29Prof. Marcos Cesar
Visitas às EmpresasCapa
da Obra
• Capacidade instalada
• Nível de ociosidade
• Causas do aumento ou da redução do nível de ociosidade
• Idade dos itens componentes das instalações
30Prof. Marcos Cesar
Visitas às EmpresasCapa
da Obra
• Informações contábeis e financeiras
• Causas da alteração na capacidade de pagamento (liquidez)
• Causas da alteração no endividamento
• Causas da alteração na imobilização
• Causas da alteração nas margens de lucratividade e rentabilidade
• Critérios adotados na projeção de resultados
• Endividamento bancário
• Valor
• Modalidades
• Garantias vinculadas
• Prazo de amortização
• Causas do aumento ou da redução 31Prof. Marcos Cesar
Visitas às EmpresasCapa
da Obra
• Investimentos realizados
• Previsão de novos investimentos
• Finalidade
• Montante
• Forma de financiamento
• Empréstimos com empresas do grupo
• Montante
• Finalidade
• Prazo de amortização
32Prof. Marcos Cesar
Visitas às EmpresasCapa
da Obra
• Informações contábeis e financeiras do grupo empresarial
• Capital de giro, endividamento e lucratividade das principais empresas
• Causas da alteração na situação financeira.
• Alterações significativas (fusões, aquisições, vendas e desinvestimentos)
33Prof. Marcos Cesar
Visitas às Empresas Capada Obra
• Situação tributária
• Impostos realizáveis ou a receber – modalidade e datas previstas de
recebimento
• Impostos exigíveis ou a pagar – modalidades e datas previstas de pagamento
• Processos judiciais contra ou favoráveis à empresa, sócios e acionistas
• Causas
• Valor envolvido
• Previsão de conclusão
34Prof. Marcos Cesar
Visitas às EmpresasCapa
da Obra
• Planejamento estratégico
• Principais ações estratégicas adotadas e resultados
• Ações estratégicas a implementar
• Benefícios de novas ações estratégicas
• Forma de financiamento de novas ações estratégicas
35Prof. Marcos Cesar
Importância da Avaliação de Empresas Capada Obra
• A avaliação de empresas por meio de coleta e análise de informações detalhadas
do negócio visa:
• prover sinergias;
• reduzir impostos;
• garantir melhor economia de escala;
• melhorar as condições competitivas e;
• expandir a participação de mercado da empresa investidora.
36Prof. Marcos Cesar
Importância da Avaliação de Empresas Capada Obra
Exemplos de fusões no mercado brasileiro:
• Banco Francês e Brasileiro e Banco Itaú, em 1995: O Banco Itaú fortaleceu sua posição no mercado ao comprar a carteira de clientes pessoas físicas de alta renda;
37Prof. Marcos Cesar
Importância da Avaliação de Empresas Capada Obra
Exemplos de fusões no mercado brasileiro:
• Instituições financeiras 2009: Fortalecimento de sua posição no mercado ao comprar a carteira de clientes pessoas físicas e juridicas.
38Prof. Marcos Cesar
Importância da Avaliação de Empresas Capada Obra
• Antarctica e Brahma, em 1999: visou a redução de custos em função dos ganhos na sinergia das empresas;
39Prof. Marcos Cesar
Importância da Avaliação de Empresas Capada Obra
• Arisco e Bestfoods, em 2000: a empresa compradora (Bestfoods) desejava
simplesmente acabar com um nome que lhe roubava clientes, fortalecer seu
produto e até mesmo adquirir as facilidade de produção (máquinas e rede de
insumos) e a cadeia de distribuição;
• Gigante do ramo de alimentos, com empresas espalhadas pelos cinco continentes e
faturamento de US$ 8,64 bilhões em 1999, a Bestfoods tem como uma de suas
principais estratégias a aquisição de empresas pelo mundo
40Prof. Marcos Cesar
Importância da Avaliação de Empresas Capada Obra
• Coca Cola e Guaraná Jesus, em 2001: a empresa compradora (Coca Cola) não
conseguia infiltrar no mercado maranhense com seu produto.
• O farmacêutico Jesus Norberto Gomes, inventor do guaraná que leva seu nome,
teve a mesma profissão que John Pemberton, o homem que desenvolveu a
fórmula da Coca-Cola. Coincidentemente, ambos buscavam criar um
medicamento para o estômago, mas as experiências não deram certo. No caso de
Gomes, ele resolveu transformar o fracasso numa inofensiva e doce bebida para
os netos. A invenção escapou do âmbito familiar e ganhou o gosto popular,
tornando-se mais tarde um empreendimento de sucesso.
41Prof. Marcos Cesar
Sujeitos Passivos da Falência
A FALÊNCIA E A RECUPERAÇÃO DA EMPRESA SOMENTE SERÃO APLICADAS:
• AO EMPRESÁRIO;
•À SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
A SOCIEDADE SIMPLES PASSARÁ POR UM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA CIVIL.
43Prof. Marcos Cesar
SUJEITOS ATIVOS DA FALÊNCIA
I – o próprio devedor, na forma (autofalência);
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o
inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato
constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.
44Prof. Marcos Cesar
PEDIDO DE FALÊNCIA PELO DEVEDOR (AUTOFALÊNCIA):
Poderá requerer autofalência aquele devedor que não atender aos
requisitos para a recuperação judicial.
PEDIDO DE FALÊNCIA PELO CREDOR EMPRESÁRIO OU
SOCIEDADE: EMPRESÁRIA: deverá provar o exercício regular de
atividade empresarial, exibindo a inscrição individual ou o registro
dos atos constitutivos da sociedade comercial.
Caberá caução aos credores não domiciliados no Brasil.
45Prof. Marcos Cesar
A nova lei: 11.101/2005Procedimentos da Nova Lei de Falências (NLF):
– recuperação extrajudicial: negociação amigável com credores sem
intervenção direta do judiciário (este apenas homologa o plano);
– recuperação judicial: parecida com a recuperação extrajudicial, mas com
maior intervenção do Estado-juiz ;
– falência - cessão da empresa: permite que a empresa continue exercendo sua
atividade - não mais pelo devedor mas pelo comprador;
– falência - liquidação da empresa: Não há continuação da atividade.
46Prof. Marcos Cesar
ESTÃO EXCLUÍDAS DO PROCESSO FALIMENTAR:
– Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista - controladas pelaspessoas jurídicas de direito público direta ou indiretamente;
– Câmaras Prestadoras de serviços de compensação e liquidação financeira(art. 193 LF).
47Prof. Marcos Cesar
PARCIALMENTE EXCLUÍDAS DO PROCESSO FALIMENTAR (Observadas as condições
podem ter a falência decretada).
• Instituições Financeiras às quais o legislador destinou o processo de liquidação
extrajudicial sob responsabilidade do Banco Central. Deve ser requerido pelo liquidante e
aprovado pelo BC se o ativo for 50% menor que o passivo ou tiver indícios de
irregularidades.
• Sociedades Arrendadoras- exploração de leasing- mesmo procedimento das
instituições financeiras.
•Sociedade Administradora de Consórcios – fundos, mútuos e outras atividades
semelhantes, mesmo procedimento das instituições financeiras.
48Prof. Marcos Cesar
•Companhias de Seguro : devem ser requeridas pelo liquidante e nomeado pela SUSEP
( Superintendência de Seguros Privados), quando frustrada a liquidação extrajudicial (
ativo 50% menor que o passivo) ou quando os existe indícios de irregularidades;
•Operadoras de Planos privados e de assistência de saúde: submete-se ao regime de
liquidação extrajudicial pela ANS(Agência Nacional de Saúde)- mesmas condições das
seguradoras.
PARCIALMENTE EXCLUÍDAS DO PROCESSO FALIMENTAR
49Prof. Marcos Cesar
A falência
– promove o afastamento do devedor de suas atividades.
– visa a preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos
produtivos, inclusive os intangíveis.
• O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia
processual.
• Ocorre o vencimento antecipado das dívidas do devedor, com o abatimento
proporcional dos juros e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a
moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta
Lei.
50Prof. Marcos Cesar
PROCESSO DE FALÊNCIA
REQUISITOS:
•DEVEDOR EMPRESÁRIO;
• INSOLVÊNCIA
Insolvência patrimonial– PASSIVO superior ao ATIVO; (dívidas
superiores aos bens). Não interesse para a falência.
Interessa a Insolvência Jurídica – caracteriza-se pela
impontualidade injustificada ( 94 I), pela execução frustrada (94 II),
ou pela prática dos de falência 94 (III, da Lei 11.101).
51Prof. Marcos Cesar
. Impontualidade: não paga título executivo judicial ou extrajudicial, protestado:
• com valor superior a 40 salários mínimos;
• sem relevante justificativa.
•Execução Frustrada- executado não paga a dívida, nem apresenta bens a penhora, titulo
não precisa ser protestado e pode ser menor de 40 salários mínimos.
•Liquidação precipitada- promove liquidação abrupta, e se utiliza de meios ruinosos
para realizar o pagamento da dívida e vende instrumentos necessários para o
funcionamento do estabelecimento comercial;
PROCESSO DE FALÊNCIA
52Prof. Marcos Cesar
• Negócio Simulado- tenta retardar o pagamento e fraudar credores, negócio
simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou
não;
• Garantia Real - Dá em garantia da dívida ao credor anterior, bens, não deixando
patrimônio suficiente para pagamento do passivo atual.
• Abandono do Estabelecimento Empresarial- abandona o estabelecimento
empresarial sem deixar procurador com recursos suficientes para quitar suas
obrigações.
• Descumprimento do plano de recuperação judicial - não cumprindo, instaura-se a
falência.
PROCESSO DE FALÊNCIA
53Prof. Marcos Cesar
Termo legal de falência- é fixado na sentença declaratória da falência. É o lapso
temporal anterior a decretação da quebra que tem importância para ineficácia de
determinados atos do falido.
O prazo é fixado pelo juiz e não deve superar 90 dias do primeiro protesto por falta de
pagamento ou do pedido de falência ou do pedido de recuperação judicial.
PROCESSO DE FALÊNCIA
54Prof. Marcos Cesar
RESTRIÇÕES PESSOAIS E REGIME PATRIMONIAL DO FALIDO
•O devedor perde direito de administrar o seu patrimônio (será administrado pelosórgãos da falência);
•não pode ausentar-se do local da falência sem autorização do juiz;
•há violação de correspondência - para assuntos de negócios (pelo administradorjudicial);
•não pode desenvolver atividade empresarial enquanto não ocorrer a sua reabilitação;
• o administrador pode recolher bens de propriedade do falido que estão em mãos deterceiros;
• o estabelecimento será lacrado sempre que houver risco para a execução da etapa dearrecadação ou para a preservação dos bens da massa falida ou dos interesses doscredores.
55Prof. Marcos Cesar
ADMINISTRAÇÃO DA FALÊNCIA
A administração da falência caberá:
1) ao Magistrado (Preside a administração da falência,
observando as ações do administrador judicial);
2) Representante do Ministério Público (fiscaliza);
3)Órgãos da falência:
a) administrador judicial; b) assembleia de credores;c) comitê dos credores.
56Prof. Marcos Cesar
Administrador Judicial
O administrador judicial é agente auxiliar do juiz.
O juiz escolhe um profissional idôneo, preferencialmente, umadvogado, um administrador de empresas, economista, contador ouuma pessoa jurídica especializada.
Responde civilmente por má administração ou infração à lei e prestacontas cada mês e no término da liquidação e quando é substituído oudestituído do cargo.
As tarefas que deve cumprir são inúmeras, dentre elas destacamos:
•Enviar correspondências aos credores;•A verificação dos créditos;•Elaborar o Relatório Inicial (sobre as causas que conduziram àfalência);•Contas mensais - até dia 10 de cada mês, deve apresentar contas domês anterior;
57Prof. Marcos Cesar
Assembleia de Credores - Todos os credores da massa falida.
• Devem aprovar a constituição do comitê de credores e eleger seus membros;
• Decidir sobre assuntos interesses dos credores entre outros.
Comitê é composto por:
1 representante dos credores trabalhistas;
1 representante de credores com Direitos Reais em garantia eprivilégios especiais;
1 dos demais credores “quirografários” (aqueles cujos créditos nãotêm garantia real ou preferência legal. ).
58Prof. Marcos Cesar
Assembleia de Credores - Todos os credores da massa falida.
Comitê deve:
• Fiscalizar as atividades e examinar as contas doadministrador judicial;
• Zelar pelo bom andamento do processo e pelo Cumprimentoda lei;
• Comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ouprejuízo aos interesses dos credores;
59Prof. Marcos Cesar
APURAÇÃO DO PASSIVO E DO ATIVO
Objetivo do Processo Falimentar: o administrador judicial irá proceder à apuração do
passivo (dívidas) e do ativo do devedor (bens e dinheiro), ou seja, arrecada-se todos os
bens na posse do falido, documentos e escrituração mercantil da Companhia.
Em 5 dias- administrador apresenta lista de credores sob pena de crime de
desobediência- Diário Oficial.
Diário Oficial- credores tem 15 dias para habilitar os créditos, impugnar-
Devedor e credor aprovarem o crédito ( juiz resolve).
60Prof. Marcos Cesar
REALIZAÇÃO DO ATIVO
Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo defalência, será iniciada a realização do ativo.
A alienação (venda) dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada aseguinte ordem de preferência:
•alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;
•alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivasisoladamente;
•alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos dodevedor;
•alienação dos bens individualmente considerados.
61Prof. Marcos Cesar
ORDEM DOS PAGAMENTOS
•Créditos trabalhistas - até 150 salários mínimos por credor;
•Créditos de garantia real - até o limite do valor do bem gravado.
•Dívida ativa de natureza tributária ou não tributárias.
•Créditos privilégio especial.
•Créditos privilégio geral art. (honorários do advogado da falida);
•Créditos quirografários art. (Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias)
•Multas Contratuais e Penais Pecuniárias art.
•Créditos subordinados (ex. créditos de sócios da falida)
62Prof. Marcos Cesar
REABILITAÇÃO DO FALIDO
Dá-se com a extinção da responsabilidade civil e penal do falido.
Civil - declaração por sentença das extinções e obrigações.
Extingue as obrigações do falido:
I - o pagamento de todos os créditos;
II - o pagamento de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários;
III - o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se ofalido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;
IV - o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se ofalido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.
63Prof. Marcos Cesar
REABILITAÇÃO PENAL
Havendo crime falimentar- extinção da sentença está ligada à reabilitação penal que se
dá 2 anos após o cumprimento da pena, se requerido , além da prova do pagamento
dos tributos.
Se não requerer a reabilitação só pode voltar a comercializar depois de 5 anos do
cumprimento da pena.
A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
64Prof. Marcos Cesar
ALGUNS CRIMES FALIMENTARES:
•Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob
recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por
interposta pessoa:
•Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou
influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use.
•Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a
elas título falso ou simulado.
•
•Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que
decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de
recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios..
65Prof. Marcos Cesar
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A recuperação extrajudicial é meio de negociação com credores, desde que tenham
sido preenchidos os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05 e outros requisitos
previstos na lei.
A recuperação extrajudicial não será feita no Judiciário, mas a negociação será
homologada em juízo.
66Prof. Marcos Cesar
A sociedade empresária que se encontra em crise procura todos os seus credores eapresenta um plano de recuperação.
HOMOLOGAÇÃO: O JUIZ EXAMINA E APROVA O PLANO.
HOMOLOGAÇÃO FACULTATIVA: Quando todos os credores apoiarem a recuperação
extrajudicial então não há necessidade da intervenção do judiciário.
HOMOLOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: Existe uma pequena minoria de credores que não aceita
o plano. Nesse caso, é obrigatória a homologação, na justiça.
67Prof. Marcos Cesar
Não se sujeitam à recuperação extrajudicial os créditos:
• de natureza tributária;
• derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho;
• que tratem de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis ou de arrendamento
mercantil;
•de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos
contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade.
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Existem requisitos para validação da recuperação extrajudicial:
• Não estiver tramitando no poder judiciário pedido de recuperação judicial;
•Não tiver sido concedido a menos de 2 anos recuperação judicial ou extrajudicial;
•Não pode ser previsto plano de pagamento antecipado de nenhuma dívida;
•Todos os créditos devem ter tratamento paritário;
•O plano só pode abranger créditos até a data da validação.
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL
•Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor.
•A recuperação judicial deve ser realizada em juízo.
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Objetivos da Recuperação Judicial
• permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores
e dos interesses dos credores;
• preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade
econômica.
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A recuperação judicial poderá ser requerida pelo devedor que,no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há maisde 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos,cumulativamente:
•não ser falido e, se o foi, já se reabilitou;
•não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação
judicial; (para pequenas e microempresas são 8 anos);
•não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio
controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes falimentares.
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Estão sujeitos à recuperação judicial todos oscréditos existentes na data do pedido, ainda que nãovencidos.
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Não se sujeitará aos efeitos da recuperaçãojudicial:
• proprietário fiduciário
• arrendador mercantil
• adiantamento a contrato de câmbio paraexportação.
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MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
•Concessão de prazo para pagamento das dívidas;
•Venda de bens;
•Venda do estabelecimento empresarial;
•Emissão de valores mobiliários;
•Redução salarial;
•Redução da jornada de trabalho e compensação de horários (precisa estar disposto em
convenção coletiva), entre outros.
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PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1) Fase postulatória: tem início com a petição inicial e vai até o despacho decretando.
2) Fase deliberativa: aprova-se a recuperação judicial e a reorganização da empresa.
3) Execução: Fiscalização do plano aprovado.
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ÓRGÃOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Existem três órgãos formados para atuar na Recuperação judicial, são eles:
1) Assembleia de credores;
2) Administrador judicial;
3) Comitê.
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Da Convolação da Recuperação Judicial em Falência
• O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
– por deliberação da assembleia geral de credores;
– pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo de 60(sessenta dias), contado da concessão do pedido da recuperação judicial;
– quando houver sido rejeitado o plano de recuperação;
– por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.
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