Download - Aula 06 - Cautelar No Novo CPC

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  • Unidade de Ensino Superior Vale Do Iguau

    Disciplina: Direito Processual Civil V Processo Cautelar. Professor: Cain Domit Vieira.

    Aula 06 O Processo Cautelar no Projeto do Novo Cdigo de Processo Civil

    6.1. Evoluo do processo cautelar no processo civil brasileiro: avano ou retrocesso?

    - Pertinncia da alterao na legislao processual. - Supresso de livro prprio do Processo Cautelar. - Reflexos ao processo cautelar: cautelares especficas. - Reflexos ao jurisdicionado.

    6.2. acertada a afirmao de que o Processo Cautelar deixar de existir com o novo Cdigo de Processo Civil (Projeto de Lei n 166/2010)?

    - Teoria da tutela cautelar. - Tutela cautelar e/ou tutela satisfativa. - Procedimento do processo cautelar. - Medidas em carter antecedente ou incidental. - Produo antecipada de provas: artigo 271 do Projeto de Lei n 166/2010. - Poder geral de cautelar: artigo 278 do Projeto. - Medidas de ofcio: casos excepcionais ou expressamente autorizados por lei artigo 284 do Projeto.

    Art. 277. A tutela de urgncia e a tutela da evidncia podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento, sejam essas medidas de natureza cautelar ou satisfativa.

    Art. 283. Para a concesso de tutela de urgncia, sero exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como a demonstrao de risco de dano irreparvel ou de difcil reparao.

    Pargrafo nico. Na concesso liminar da tutela de urgncia, o juiz poder exigir cauo real ou fidejussria idnea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    6.3. Ttulo IX da Parte Geral do Projeto de Cdigo de Processo Civil: Tutela de Urgncia e Tutela de Evidncia.

    - Abrangncias da tutela de urgncia de da tutela de evidncia. - Tutela de urgncia, denominada tutela de segurana para o Ministro do STF, Luiz Fux. - Alterao no procedimento que amplia a relevncia da tutela de urgncia: artigo 287, 1, do Projeto.