Aula 06 - Cautelar No Novo CPC
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Unidade de Ensino Superior Vale Do Iguau
Disciplina: Direito Processual Civil V Processo Cautelar. Professor: Cain Domit Vieira.
Aula 06 O Processo Cautelar no Projeto do Novo Cdigo de Processo Civil
6.1. Evoluo do processo cautelar no processo civil brasileiro: avano ou retrocesso?
- Pertinncia da alterao na legislao processual. - Supresso de livro prprio do Processo Cautelar. - Reflexos ao processo cautelar: cautelares especficas. - Reflexos ao jurisdicionado.
6.2. acertada a afirmao de que o Processo Cautelar deixar de existir com o novo Cdigo de Processo Civil (Projeto de Lei n 166/2010)?
- Teoria da tutela cautelar. - Tutela cautelar e/ou tutela satisfativa. - Procedimento do processo cautelar. - Medidas em carter antecedente ou incidental. - Produo antecipada de provas: artigo 271 do Projeto de Lei n 166/2010. - Poder geral de cautelar: artigo 278 do Projeto. - Medidas de ofcio: casos excepcionais ou expressamente autorizados por lei artigo 284 do Projeto.
Art. 277. A tutela de urgncia e a tutela da evidncia podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento, sejam essas medidas de natureza cautelar ou satisfativa.
Art. 283. Para a concesso de tutela de urgncia, sero exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como a demonstrao de risco de dano irreparvel ou de difcil reparao.
Pargrafo nico. Na concesso liminar da tutela de urgncia, o juiz poder exigir cauo real ou fidejussria idnea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
6.3. Ttulo IX da Parte Geral do Projeto de Cdigo de Processo Civil: Tutela de Urgncia e Tutela de Evidncia.
- Abrangncias da tutela de urgncia de da tutela de evidncia. - Tutela de urgncia, denominada tutela de segurana para o Ministro do STF, Luiz Fux. - Alterao no procedimento que amplia a relevncia da tutela de urgncia: artigo 287, 1, do Projeto.