Aula 06 - Cautelar No Novo CPC

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Unidade de Ensino Superior Vale Do Iguaçu Disciplina: Direito Processual Civil V – Processo Cautelar. Professor: Cainã Domit Vieira. Aula 06 – O Processo Cautelar no Projeto do Novo Código de Processo Civil 6.1. Evolução do processo cautelar no processo civil brasileiro: avanço ou retrocesso? - Pertinência da alteração na legislação processual. - Supressão de livro próprio do Processo Cautelar. - Reflexos ao processo cautelar: cautelares específicas. - Reflexos ao jurisdicionado. 6.2. É acertada a afirmação de que o Processo Cautelar deixará de existir com o novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº 166/2010)? - Teoria da tutela cautelar. - Tutela cautelar e/ou tutela satisfativa. - Procedimento do processo cautelar. - Medidas em caráter antecedente ou incidental. - Produção antecipada de provas: artigo 271 do Projeto de Lei nº 166/2010. - Poder geral de cautelar: artigo 278 do Projeto. - Medidas de ofício: casos excepcionais ou expressamente autorizados por lei – artigo 284 do Projeto. Art. 277. A tutela de urgência e a tutela da evidência podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento, sejam essas medidas de natureza cautelar ou satisfativa. Art. 283. Para a concessão de tutela de urgência, serão exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Parágrafo único. Na concessão liminar da tutela de urgência, o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. 6.3. Título IX da Parte Geral do Projeto de Código de Processo Civil: Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. - Abrangências da tutela de urgência de da tutela de evidência. - Tutela de urgência, denominada tutela de segurança para o Ministro do STF, Luiz Fux. - Alteração no procedimento que amplia a relevância da tutela de urgência: artigo 287, § 1º, do Projeto.

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Aula sobre a tutela cautelar no Novo CPC

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  • Unidade de Ensino Superior Vale Do Iguau

    Disciplina: Direito Processual Civil V Processo Cautelar. Professor: Cain Domit Vieira.

    Aula 06 O Processo Cautelar no Projeto do Novo Cdigo de Processo Civil

    6.1. Evoluo do processo cautelar no processo civil brasileiro: avano ou retrocesso?

    - Pertinncia da alterao na legislao processual. - Supresso de livro prprio do Processo Cautelar. - Reflexos ao processo cautelar: cautelares especficas. - Reflexos ao jurisdicionado.

    6.2. acertada a afirmao de que o Processo Cautelar deixar de existir com o novo Cdigo de Processo Civil (Projeto de Lei n 166/2010)?

    - Teoria da tutela cautelar. - Tutela cautelar e/ou tutela satisfativa. - Procedimento do processo cautelar. - Medidas em carter antecedente ou incidental. - Produo antecipada de provas: artigo 271 do Projeto de Lei n 166/2010. - Poder geral de cautelar: artigo 278 do Projeto. - Medidas de ofcio: casos excepcionais ou expressamente autorizados por lei artigo 284 do Projeto.

    Art. 277. A tutela de urgncia e a tutela da evidncia podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento, sejam essas medidas de natureza cautelar ou satisfativa.

    Art. 283. Para a concesso de tutela de urgncia, sero exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como a demonstrao de risco de dano irreparvel ou de difcil reparao.

    Pargrafo nico. Na concesso liminar da tutela de urgncia, o juiz poder exigir cauo real ou fidejussria idnea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    6.3. Ttulo IX da Parte Geral do Projeto de Cdigo de Processo Civil: Tutela de Urgncia e Tutela de Evidncia.

    - Abrangncias da tutela de urgncia de da tutela de evidncia. - Tutela de urgncia, denominada tutela de segurana para o Ministro do STF, Luiz Fux. - Alterao no procedimento que amplia a relevncia da tutela de urgncia: artigo 287, 1, do Projeto.