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Legislação Específica para a PCGO
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Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás
(PCGO)
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Sumário
APRESENTAÇÃO 3
LEI ESTADUAL Nº 16.901/2010 (LEI ORGÂNICA DA PCGO) – PARTE 01 6
Da Estrutura Organizacional 12
Do Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil 15
Do Conselho Superior da Polícia Civil 15
Da Adjuntoria-Geral da Polícia Civil 20
Da Gerência de Administração e Finanças da Polícia Civil 21
Da Assessoria Técnico-Policial 22
Do Departamento de Polícia Judiciária 23
Das Delegacias Regionais de Polícia 24
Da Gerência de Planejamento Operacional 24
Das Unidades Policiais 25
QUESTÕES COMENTADAS 29
LISTA DE QUESTÕES 41
GABARITO 47
RESUMO DIRECIONADO 48
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Apresentação
Olá, guerreiro(a), tudo bem com você?
Espero que você esteja ótimo(a)!
É com enorme satisfação que faço parte da equipe Direção Concursos, curso preparatório para concursos
públicos da maior qualidade e credibilidade, e que estou aqui, diante de você, para estudarmos para o concurso da
Polícia Civil do Estado de Goiás.
Sou o Professor Vinício Ferreira. Irei ministrar esse curso sobre Legislação Específica.
Antes de iniciar o seu estudo, irei contá-lo(a) um pouco sobre minha trajetória para que eu chegasse até aqui,
diante de você, para contribuir com a sua futura aprovação.
Sou integrante da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF. Ocupo o cargo de Agente de Polícia Civil há 06
(seis) anos. Fui aprovado no último concurso, aplicado no ano de 2013. Há 05 (cinco) anos, iniciei minha jornada
como professor de cursos preparatórios para concursos públicos.
Minha jornada como concurseiro tem a seguinte trajetória: tive uma sorte diferente dos demais
candidatos aprovados em certames públicos, fui aprovado no primeiro concurso em que me inscrevi.
Em meados de 2009/2010, inscrevi-me e fui aprovado no concurso para o cargo de Educador Social da
Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado de Goiás. Eu trabalhava com o trato direto com os adolescentes em
conflito com a lei, numa unidade destinada ao cumprimento da medida socioeducativa de internação. Lembra da
FEBEM, atual Fundação Casa? Pois, é, foi em um ambiente semelhante que eu iniciei minha jornada como servidor
público. Na época, como exercia minhas funções em regime de plantão, por escala, no período noturno, continuei
com o meu emprego na iniciativa privada.
Meus horários eram os seguintes: na iniciativa privada, trabalhava em horário comercial, de 08:00 as 17:30,
de segunda a sexta; no sábado, de 08:00 as 12:00; no serviço público, trabalhava no período noturno, numa escala
de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso.
Por que estou lhe contando esse período de minha vida e falando, inclusive, dos meus horários? Quero
mostrar a você, caro(a) concurseiro(a), que é possível ser aprovado em concursos públicos mesmo dispondo de
pouco tempo para estudar.
Minha história como concurseiro prosseguiu. Em 2012, resolvi estudar para outros certames. Já me
encontrava cansado da rotina de trabalhar em 02 (dois) lugares. Acredite, eu ainda fazia ”bico” em um terceiro
trabalho. Ainda em 2012, fui aprovado em diversos concursos públicos, como CORREIOS, Caixa Econômica
Federal, entre outros. Embora em alguns desses concursos em que fui aprovado, a remuneração fosse melhor, até
mesmo maior da que eu dispunha nos 02 (dois) trabalhos, uma vontade maior tomou conta de mim: queria ser
policial.
No final de 2012, comecei a estudar para os concursos das carreiras policias. Em 2013, consegui ser aprovado
em vários concursos públicos, principalmente na área de segurança pública. Fui aprovado, por exemplo, nos
concursos da PRF e da PCDF (agente e escrivão), 02 (duas) das maiores instituições policiais deste país.
No ano de 2014, tive umas das principais experiências de minha vida: cursos de formação. Caro aluno(a),
tive a satisfação de ser um dos aprovados na PRF que tiveram a honra de integrar os candidatos que inauguraram
a ANPRF – Academia Nacional de Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis/SC. Em seguida, fiz o curso de
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formação da Polícia Civil do Distrito Federal, na Academia da PCDF, optando, após análise de uma série de
variáveis, por este cargo, que ocupo até o presente momento.
Hoje, tenho orgulho em ser Agente de Polícia da PCDF.
Como você pôde observar, eu tinha pouca disponibilidade de tempo para me preparar para as provas, mas,
ainda assim, consegui ser aprovado em muitos concursos.
Como eu consegui?
Eu priorizava a qualidade. Além disso, eu sempre tive muita disciplina para estudar: hora de estudar era hora
de estudar, sem nenhuma distração ou algo que pudesse atrapalhar minha jornada de estudos.
Por isso, recomendo os seguintes pilares para embasar os seus estudos: qualidade e disciplina.
Acredito fielmente que você possa obter êxito em sua jornada como candidato a vagas em concursos
públicos, tornando-se integrante da PCGO, independentemente da trajetória pela qual você passou para chegar
até aqui, diante deste material.
Irei fazer o possível para trazer o conteúdo pertinente da maneira que é mais cobrado em prova.
Meu objetivo é fazer com que você gabarite as questões desta disciplina.
Nosso curso terá a seguinte sequência de aulas:
Aula Conteúdo
00 Lei nº 16.901/2010
01 Lei nº 16.901/2010
02 Lei nº 16.901/2010
03 Lei nº 20.756/2020
04 Lei nº 20.756/2020
05 Lei nº 20.756/2020
06 Lei nº 20.756/2020
Todos os tópicos abordados em seu curso são muito importantes e têm chances de serem cobrados em sua
prova.
É fundamental que você leia o texto das normas propriamente ditas, para ficar atento(a) à literalidade dos
dispositivos.
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Utilizarei, em seu curso, sempre que possível e disponível, questões de concursos anteriores.
Para complementar seu material, caso seja necessário, irei fazer uso de questões “inéditas”, confeccionadas
por mim mesmo, para que você tenha uma quantidade considerável de itens para resolver.
Os itens serão do estilo “CERTO” ou “ERRADO” ou do estilo múltipla escolha (A, B, C, D, E).
Vamos começar nossa aula?
Bons estudos.
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Lei Estadual nº 16.901/2010 (LEI ORGÂNICA DA
PCGO) – Parte 01
A Lei nº 16.901/2010 dispõe sobre os princípios, a organização, o funcionamento, as competências, as
prerrogativas, as garantias e os deveres da Polícia Civil do Estado de Goiás, na forma da Constituição Federal e
da Constituição Estadual.
A Lei nº 16.901/2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás
e dá outras providências
Polícia Civil de Goiás
É órgão permanente do Estado de Goiás
É vinculada à Secretaria da Segurança Pública
É essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas
É fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais
Tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
É órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública –SUSP
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Atenção:
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
I – proteção dos direitos humanos;
II – participação e interação comunitária;
III – resolução pacífica de conflitos;
IV – uso proporcional da força;
V – eficiência na repressão das infrações penais;
VI – indivisibilidade da investigação policial;
VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;
VIII – hierarquia e disciplina funcionais;
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.
Parágrafo único. No conceito de atuação técnico-científica não se compreende o exercício de perícia oficial.
São princípios institucionais da
Polícia Civil
Proteção dos direitos humanos
Hierarquia e disciplina funcionais
Atuação técnico-científica e imparcial nacondução da atividade investigativa
No conceito de atuação técnico-científica não se compreende oexercício de perícia oficial
Participação e interação comunitária
Indivisibilidade da investigação policial
Uso proporcional da força
Resolução pacífica de conflitos
Eficiência na repressão das infrações penais
Indelegabilidade das atribuições funcionais
Mnemônico: PHAPI U REI
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A atuação da Polícia Civil deverá atender às
seguintes diretrizes
Atendimento imediato ao cidadão
Planejamento estratégico e sistêmico
Integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade
Distribuição proporcional do efetivo policial
Interdisciplinaridade da ação investigativa
Cooperação técnico-científica na investigação policial
Uniformidade de procedimentos
Prevalência da competência territorial na atuação policial
Complementaridade da atuação policial especializada
Desburocratização das atividades policiais
Cooperação e compartilhamento de experiências
Utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis
Capacitação fundamentada nas regras e nos procedimentos do SUSP, com ênfase em direitos humanos
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Compete à Polícia Civil
Exercer, ressalvada a competênciada União, as funções de políciajudiciária e apurar as infraçõespenais, exceto as militares
Atenção: PCGO não apura infraçãopenal militar e não atua no caso decompetência da União
Planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e deapuração de infrações penais, que consistem na produção e na realizaçãode inquérito policial e de outros atos formais de investigações
Cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar, bem como outras ordensexpedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições
Preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infraçãopenal, bem como requisitar perícia oficial e exames complementares
Organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções dapolícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência
Realizar correições e inspeções, em caráter permanenteou extraordinário, na esfera de sua competência
Organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com asfunções de polícia judiciária e com a apuração de infrações penais
Elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dadose informações indispensáveis ao exercício de suas funções
Estimular e participar do processo de integração dos bancosde dados existentes no âmbito dos órgãos do SUSP
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Compete à Polícia Civil
Manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário àelucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade
Propor ao Secretário da Segurança Pública o planejamento ea programação dos investimentos da Polícia Civil
Coordenar, controlar, orientar e exercer as atividades de polícia judiciária, acargo das delegacias de polícia, excetuando-se a competência da PolíciaFederal, bem como executar em todo o Estado as atividades de repressão dacriminalidade, ressalvadas as atribuições da Polícia Militar
Propor ao Secretário da Segurança Pública a ampliação do aparelhopolicial nas áreas em que ocorrer aumento da criminalidade
Formar e treinar permanentemente os policiais civis
Articular-se com a Polícia Militar e com os demais órgãos da Secretaria da SegurançaPública, do Departamento de Polícia Federal e das Forças Armadas, a fim decolaborar na defesa e na segurança do Estado e das instituições
Manter atualizados
Os arquivos sobre mandados de prisão edocumentos correlatos
O cadastro de fotografias de criminosos procurados,providenciando, sempre que necessário, suadivulgação pelos meios cabíveis
As estatísticas sobre crimes e contravenções
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Consideram-se policiais civis Considera-se autoridade policial Considera-se agente da
autoridade policial
Os servidores públicos efetivos
legalmente investidos nos cargos
isolados e de carreira da Polícia
Civil
O Delegado de Polícia que,
legalmente investido, exerce, no
âmbito da polícia judiciária,
competência para consecução dos
fins do Estado, tendo a seu cargo a
direção das atividades da unidade
integrante da Polícia Civil
Todo e qualquer policial civil
investido nas atribuições de seu
cargo
Professor, o Delegado de Polícia goza de autonomia e independência?
Guerreiro(a), sim. O Delegado de Polícia goza de autonomia e independência no exercício das atribuições
de seu cargo, observado o disposto na Lei nº 16.901/2010.
E os demais servidores da PCGO, também gozam de autonomia e independência?
Amigo(a), não. Não há previsão legal nesse sentido.
Ressalta-se que, em alguns julgados, o STF refutou a possibilidade de o Delegado de Polícia gozar de
autonomia funcional.
Professor, quais são os fundamentos do exercício da função policial?
Caro(a) aluno(a), o exercício da função policial, por suas características e finalidades, fundamenta-se nos
princípios da hierarquia e da disciplina, exceto em relação aos atos de autoridades próprios da atividade-fim, e
no cumprimento de leis, regulamentos e normas de serviço de acordo com os seguintes preceitos:
a hierarquia da função prevalecerá sobre a hierarquia do cargo, na forma desta Lei;
a precedência entre os integrantes das Classes dos Quadros de Pessoal da Polícia Civil será estabelecida
pela subordinação funcional.
Professor, a função policial é compatível com outras atividades?
Guerreiro(a), não. A função policial é incompatível com qualquer outra atividade, salvo, no caso daquela
de natureza técnico-científica, com o exercício de um cargo de professor, privado ou público, respeitada a
compatibilidade de horários entre este e o regime de trabalho definido na Lei Estadual nº 16.901/2010.
São símbolos oficiais da Polícia Civil
O hino
A bandeira
O brasão
O distintivo
Conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do
Poder Executivo, mediante proposta do Secretário da
Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil
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Da Estrutura Organizacional
A Polícia Civil tem a seguinte estrutura
organizacional básica
Direção e AssessoramentoSuperior
São unidades deDireção Superior daPolícia Civil
Gabinete doDelegado-Geral daPolícia Civil
Conselho Superior daPolícia Civil
São unidades deAssessoramentoSuperior
Adjuntoria-Geral
Gerência de Administraçãoe Finanças
Assessoria Técnico-Policial
Execução Estratégica Departamento de Polícia Judiciária
Execução Tática
As Delegacias Regionais de Polícia,no âmbito de polícia territorial
A Gerência de Planejamento Operacional,no âmbito de polícia especializada
Execução Operativa
No âmbito de políciaterritorial
Delegacias de PolíciaDistritais
Delegacias de PolíciaMunicipais
No âmbito de políciaespecializada
Delegacias de PolíciaEspecializadas Estaduais
Delegacias de PolíciaEspecializadas Municipais
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Estrutura Organizacional Básica da PCGO
Unidades de Direção Superior da PCGO
Unidades de Assessoramento Superior
A Polícia Civil tem a seguinte estrutura
organizacional básica
Direção e Assessoramento Superior
Execução Estratégica
Execução Tática
Execução Operativa
São unidades de Direção Superior da Polícia Civil
Que têm por finalidade a proposição, a deliberação e a definição das políticas
de caráter institucional
Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil
Conselho Superior da Polícia Civil
São unidades de Assessoramento
Superior
Que têm por finalidade a assistência administrativa,
financeira, técnico-científica, doutrinária, jurídico-policial e de
planejamento, nos âmbitos estratégico, tático e operacional
Adjuntoria-Geral
Gerência de Administração e Finanças
Assessoria Técnico-Policial
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Unidade de Execução Estratégica
Unidades de Execução Tática
Unidades de Execução Operativa
É unidade de Execução Estratégica
O Departamento de Polícia Judiciária
Que tem por finalidade as ações de polícia judiciária
e investigações
São unidades de Execução Tática
Que têm por finalidade a coordenação e o comando
das unidades operativas
As Delegacias Regionais de Polícia, no âmbito de polícia territorial
A Gerência de Planejamento Operacional, no âmbito de
polícia especializada
São unidades de
Execução Operativa
Que têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a
investigação policial
No âmbito de polícia territorial
Delegacias de Polícia Distritais
Delegacias de Polícia Municipais
No âmbito de polícia
especializada
Delegacias de Polícia Especializadas
Estaduais
Delegacias de Polícia Especializadas
Municipais
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Do Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil
Professor, quem é o chefe da PCGO?
Guerreiro(a), a Polícia Civil tem por chefe o Delegado-Geral da Polícia Civil, escolhido entre os integrantes
da carreira de delegado de polícia, com observância da hierarquia.
Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
I – exercer a direção geral, o planejamento institucional e a administração superior, por meio de supervisão,
coordenação, controle e fiscalização das funções da Polícia Civil;
II – presidir o Conselho Superior da Polícia Civil;
III – indicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, os cargos em comissão
dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor;
IV – promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais;
V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
VII – avocar, excepcional e fundamentadamente, em caso de irregularidade, inquéritos policiais e outros
procedimentos para redistribuição;
VIII – suspender porte de arma de policial civil por recomendação médica, ou como medida cautelar àquele a
quem se atribui a prática de infração disciplinar e/ou penal;
Atenção: no caso de suspensão do porte de arma por infração disciplinar e/ou penal, o Delegado-Geral da Polícia
Civil deverá determinar, concomitantemente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar
e/ou criminal.
IX – decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial ou de outros procedimentos formais;
X – editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil;
XI – praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Civil, nos termos da legislação.
XII – compor, convocar e presidir o Conselho Diretor do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de
Capitais e às Organizações Criminosas –FESACOC– da Polícia Civil do Estado de Goiás.
Do Conselho Superior da Polícia Civil
Conselho Superior da Polícia Civil do
Estado de Goiás
É órgão colegiado consultivo, normativoe deliberativo da Polícia Civil
Tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matériasrelacionadas com a administração superior da Polícia Civil
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Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:
I – velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Polícia Civil e de seus integrantes;
II – indicar medidas que busquem o constante aperfeiçoamento dos serviços policiais, objetivando o
aprimoramento da instituição e a eficiente atividade de manutenção e preservação da segurança e da ordem
pública no território estadual;
III – proferir suas decisões, fundamentadas, no prazo de 15 (quinze) dias;
IV – sugerir a realização de correições extraordinárias;
V – declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal,
bem como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração
contra a Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3
(dois terços) de seus membros;
VI – conhecer e decidir sobre recursos relativos às listas de promoção;
VII – manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento;
VIII – apreciar e homologar os nomes das autoridades e/ou dos policiais indicados pelo Delegado-Geral da
Polícia Civil para serem agraciados com a concessão das medalhas instituídas pela Lei nº 11.781, de 28 de julho
de 1992, e regulamentada pelo Decreto nº 4.784, de 25 de abril de 1997;
IX – analisar, avaliar e deliberar sobre os movimentos e conflitos sociais que de alguma forma possam afetar a
segurança e a ordem pública, inclusive movimentos reivindicatórios classistas, internos e externos, propondo
soluções;
X – decidir, em grau de recurso, as condições essenciais de merecimento dos servidores da Polícia Civil;
XI – aferir e deliberar acerca das condições essenciais de merecimento, sob o aspecto positivo, mantendo ou
alterando a média das notas lançadas pelos chefes imediato e mediato.
Prazo para o Conselho Superior da PCGO proferir, de forma
fundamentada, suas decisões
15 dias
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Legislação Específica para a PCGO
Atenção à composição do Conselho Superior da PCGO:
Professor, representantes das entidades de classe das categorias policiais podem ser convidados para assistir
às reuniões do Conselho?
Amigo(a), sim. Os presidentes ou representantes das entidades de classe das categorias policiais poderão
ser convidados, a critério do Presidente do Conselho, a assistir, em caso de recurso das categorias que
representam, às reuniões do Conselho Superior da Polícia Civil.
Professor, quem são o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior da PCGO?
Conselho Superior da PCGO
Presidente Vice-Presidente
Delegado-Geral Delegado-Geral Adjunto
O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de
Goiás tem a seguinte composição
Delegado-Geral da Polícia Civil
Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil
Chefe do Departamento de Polícia Judiciária
Gerente de Administração e Finanças da Polícia Civil
Gerente da Assessoria Técnico-Policial
Gerente de Correições e Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria-Geral de Polícia da Secretaria da Segurança Pública
Gerente de Ensino da Polícia Civil da Superintendência da AcademiaEstadual de Segurança Pública da Secretaria da Segurança Pública
Gerente de Operações de Inteligência da Polícia Civil da Superintendênciade Inteligência da Secretaria da Segurança Pública
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Atenção:
Art. 23. § 1º O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, e, na
ausência de ambos, a Presidência será exercida pelo Chefe do Departamento de Polícia Judiciária ou,
sucessivamente, pelos que o seguem na conformidade do disposto no art. 22, desde que se verifique o quórum
mínimo para a realização de suas reuniões.
§ 2º O Presidente do Conselho ou seu substituto no exercício da Presidência terá direito a voto nominal e de
qualidade.
Professor, como se darão às reuniões do Conselho Superior da PCGO?
Guerreiro(a), atenção:
Reuniões do Conselho Superior da PCGO
Ordinárias Extraordinárias
01 vez por mês, preferencialmente às terças-feiras Por convocação do Presidente ou em decorrência
de requerimento de 2/3 de seus membros
Para realização das reuniões será exigido o quórum mínimo de 2/3 dos membros do Conselho
Importante:
Art. 25. § 1º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, com o respectivo
registro em ata, que será aprovada e assinada pelos presentes na reunião em que se der a sua leitura.
§ 2º As reuniões do Conselho serão secretariadas pelo Delegado-Geral Adjunto, que terá como atribuições
lavrar as atas e proceder a sua leitura.
§ 3º Quando o Delegado-Geral Adjunto estiver no exercício da presidência, as reuniões do Conselho serão
secretariadas pelo conselheiro por ele designado.
Art. 26. O Presidente do Conselho, observada a legislação em vigor, poderá estabelecer normas
complementares relativas ao funcionamento do Colegiado e à ordem de seus trabalhos.
O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório, justificáveis as ausências que se derem em
razão de doença ou por outro motivo considerado justo, devendo ser comunicado o fato ao Presidente, até a
próxima reunião após a ocorrência do impedimento, sendo o desempenho da função de membro do Conselho
considerado de relevância na vida funcional do servidor, deverá constar em seu dossiê como mérito de bons
serviços prestados à Instituição e não será remunerado, a qualquer título.
Professor, quem vai representar o Conselho Superior da PCGO em suas relações externas?
Guerreiro(a), em suas relações externas, o Conselho será representado pelo seu Presidente ou por membro
por ele designado.
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Legislação Específica para a PCGO
Professor, quais integrantes da PCGO poderão exercer a função de membro do Conselho Superior da PCGO?
Amigo(a), a função de membro do Conselho Superior da Polícia Civil só será exercida pelos integrantes da
carreira de delegado de polícia.
Atenção:
Atenção:
Importante:
Função de membro do Conselho Superior
Não é remunerada
Somente Delegado por exercer as funções de membro do Conselho
Superior
Os membros do Conselho
devem
Participar, assídua e pontualmente, de suas reuniões
Assinar a ata que aprovarem da reunião anterior
Relatar a matéria que lhes tenha sido distribuída no prazo determinado pelo Presidente e, no silêncio deste, no prazo de 15 dias
Discutir e votar a matéria em pauta
Manter sob sigilo os assuntos tratados pelo Conselho, que estejam protegidos pelo sigilo Constitucional
Apresentar sugestões de interesse da Polícia Civil para apreciação e deliberação do Conselho
Para a consecução de suas finalidades, o Conselho
deliberará sobre
Questões administrativas em geral
Matérias de segurança e manutenção da ordem pública
Outros assuntos que lhe sejam submetidospor qualquer um de seus membros
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Legislação Específica para a PCGO
Art. 28. São atribuições do Presidente do Conselho Superior da PCGO:
I – dirigir, supervisionar e avaliar as atividades do Conselho;
II – presidir reuniões;
III – convocar reuniões extraordinárias;
IV – distribuir processos e outras matérias entre os Conselheiros para exames e relatórios;
V – indicar os nomes dos componentes das Comissões de Promoção, compostas por servidores da Polícia Civil,
que serão designados pelo Titular desta, condicionada sua validade e eficácia ao referendo do Secretário da
Segurança Pública;
VI – dar vista do relatório das matérias divergentes aos membros do Conselho, mediante voto em separado;
VII – encaminhar ao Secretário da Segurança Pública e a outras autoridades, quando for o caso, a súmula dos
votos proferidos em processos examinados pelo Conselho;
VIII – convocar servidores da Polícia Civil para prestar esclarecimentos ou informações de assuntos a respeito
dos quais o Conselho tenha que deliberar.
Da Adjuntoria-Geral da Polícia Civil
Importante:
Art. 34. São atribuições do Delegado-Geral Adjunto:
I – assessorar e assistir o Delegado-Geral no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
II – dirigir todo o serviço de administração do Gabinete do Delegado-Geral, distribuindo, entre seus
funcionários, o expediente e as demais tarefas que lhes competem;
III – organizar e coordenar a agenda do Delegado-Geral;
IV – transmitir as ordens e divulgar os despachos do Delegado-Geral;
V – coordenar a elaboração dos expedientes e das correspondências a serem assinados e encaminhados pelo
Delegado-Geral;
VI – coordenar e orientar a execução dos trabalhos a cargo do pessoal do Gabinete;
VII – atender as pessoas que procurem o Gabinete, orientando-as e prestando-lhes as informações e os
esclarecimentos necessários, encaminhando-as, quando for o caso, à audiência com o Delegado-Geral;
Adjuntoria-Geral
É unidade de Assessoramento Superior, que tem por finalidade a assistência geral, nos âmbitos estratégico, tático e operacional
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Legislação Específica para a PCGO
VIII – exercer a função de membro-secretário do Conselho Superior da Polícia Civil;
IX – substituir o Delegado-Geral em suas ausências e impedimentos.
Da Gerência de Administração e Finanças da Polícia Civil
Atenção:
Art. 36. São atribuições do Gerente de Administração e Finanças:
I – promover a execução orçamentária e financeira;
II – manter organizados e atualizados os cadastros dos prestadores de serviços e fornecedores;
III – fiscalizar a execução dos contratos em favor da Polícia Civil;
IV – promover e executar a administração de materiais, bens e veículos de uso da Polícia Civil;
V – supervisionar a execução dos serviços de secretaria-geral, protocolo, expediente e arquivo, inclusive de
reprografia;
VI – promover a guarda e a administração dos objetos e bens apreendidos pelas unidades policiais;
VII – promover a administração e o controle do pessoal ativo e inativo e de pensionistas, referentes aos serviços
de assistência social, inclusão e exclusão de pessoal e responsabilizar-se pela confecção de folha de pagamento
de pessoal;
VIII – exercer a função de membro do Conselho Superior da Polícia Civil.
Gerência de Administração e Finanças
É unidade de Assessoramento Superior, que tem por
finalidade a assistência administrativa e financeira,
nos âmbitos estratégico, tático e operacional
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Legislação Específica para a PCGO
Da Assessoria Técnico-Policial
Importante:
Assessoria Técnico-Policial
É unidade de Assessoramento Superior, que tem por finalidade a assistência técnico-científica, doutrinária e técnico-policial,
nos âmbitos estratégico, tático e operacional
São atribuições do Gerente da Assessoria
Técnico-Policial
Prestar assessoramento técnico-científico, doutrinárioe técnico-policial ao Delegado-Geral
Organizar e manter acervo atualizado de legislação eobras científicas e técnicas de interesse da instituição
Fazer divulgação de textos legais e doutrinários, bem como de matériastécnico-policiais, mantendo intercâmbio com outros órgãos
Realizar estudos e pesquisas em matéria técnico-policial
Fazer sugestões objetivando o aprimoramento institucional
Exercer a função de membro do Conselho Superior da Polícia Civil
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Legislação Específica para a PCGO
Do Departamento de Polícia Judiciária
Departamento de Polícia Judiciária
É unidade de Execução Estratégica
Tem por finalidade a coordenação e o comando das ações de polícia judiciária e investigações
São atribuições do Chefe do
Departamento de Polícia Judiciária
Supervisionar e coordenar o comando e o controle das atividades de polícia judiciária e de investigações
Coordenar as operações repressivas, na Capital e no interior do Estado, no âmbito da Polícia Civil
Supervisionar, coordenar e controlar as atividades das Delegacias Especializadas, das
Delegacias Regionais e das Delegacias de Polícia, na Capital e interior do Estado, visando à eficiência dos métodos e dos resultados
Acompanhar todos os trabalhos administrativos, de interesse das atividades
de polícia judiciária e de investigações
Promover o acompanhamento e o desenvolvimento de pesquisas e estudos
relacionados às atividades de polícia judiciária e de investigação e à análise das tendências da
criminalidade, visando à melhoria da qualidade e eficácia na prestação dos serviços à população
Propor ao Delegado-Geral da Polícia Civil que avoque, excepcional e fundamentadamente,
em caso de irregularidade, inquéritos policiais e outros procedimentos para redistribuição
Exercer a função de membro do Conselho Superior de Polícia Civil
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Das Delegacias Regionais de Polícia
Importante:
Art. 42. São atribuições do Delegado Regional de Polícia:
I – acionar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Delegacias de Polícia Distritais, Municipais e
Especializadas Municipais, na área de sua competência;
II – apresentar, mensal e anualmente, relatório de suas atividades, bem como dados estatísticos dos trabalhos
realizados pelas unidades a ele subordinadas e encaminhá-los ao Departamento de Polícia Judiciária, para os
devidos fins.
Da Gerência de Planejamento Operacional
Atenção:
Art. 44. São atribuições do Gerente de Planejamento Operacional:
I – elaborar diretrizes para o planejamento operacional, no âmbito da Polícia Civil, respeitando as competências
específicas e as regras estabelecidas para o sistema de segurança do Estado de Goiás;
II – prestar apoio técnico às unidades operativas da Polícia Civil, na elaboração de planos operacionais
setorizados, relatórios estatísticos de índices criminais e identificação de áreas críticas;
III – elaborar planos de atividades operacionais que envolvam as diversas unidades operativas da Polícia Civil;
IV – coletar, processar e avaliar dados estatísticos, desenvolvendo análise prospectiva criminal no Estado de
Goiás;
V – pesquisar e propor aquisição de material, equipamento e armamento para o aperfeiçoamento das
operações policiais;
Delegacias Regionais de
Polícia
São unidades de Execução Tática, subordinadas
diretamente ao Departamento de Polícia Judiciária
Têm, dentro dos limites de suas circunscrições, por
finalidade, a coordenação e o comando das unidades
operativas territoriais
Gerência de Planejamento Operacional
É unidadede Execução Tática, subordinada diretamente ao
Departamento de Polícia Judiciária
Tem por finalidade a coordenação de planos e
projetos de ações policiais das unidades operativas
especializadas.
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VI – articular-se com as unidades de investigação, visando à difusão, troca de informações e ao auxílio
operacional na prevenção e repressão de infrações penais;
VII – manter intercâmbio com a Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil, possibilitando a análise
de criminalidade;
VIII – promover estudos e pesquisas visando fornecer à administração contínuos dados indicadores das
necessidades futuras de recursos de pessoal, logísticos e financeiros;
IX – elaborar projetos e convênios que permitam a implementação da política administrativa da administração
geral da Polícia Civil, buscando recursos e apoio junto a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Das Unidades Policiais
Atenção: as Delegacias de Polícia Especializadas, com competência de âmbito estadual, são unidades diretamente subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária.
Delegacias de Polícia Civil, distritais, municipais e
especializadas municipais
São unidades diretamente subordinadas às respectivas delegacias regionais
Tem competência para a execução de suas atividades-fim de polícia judiciária e administrativa, nos termos da legislação em vigor e de outros atos
normativos que vierem a dispor sobre a matéria
Cada Delegacia de Polícia
Terá 01 Delegado Titular, designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, escolhido
dentre os servidores integrantes da carreira de Delegado de Polícia Civil do
Estado de Goiás, nos termos do Regulamento
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Professor, quem irá substituir a autoridade titular nas licenças e afastamentos temporários?
Guerreiro(a), nas licenças e nos afastamentos temporários da autoridade titular, bem como nos casos de
unidades não providas, o Delegado-Geral designará um Delegado de Polícia para substituir o Titular ou para
responder pela Delegacia de Polícia não provida, sendo a acumulação de caráter excepcional e indenizável,
vedado o acúmulo de mais de 02 (duas) comarcas ou delegacias de polícia, além daquela de que é Titular,
fazendo o Delegado de Polícia designado jus à percepção de ajuda de custo no valor de 10% (dez por cento) do
subsídio do cargo de Delegado de Polícia Substituto por delegacia municipal de polícia sede de comarca ou
delegacia de polícia, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo valor.
Professor, as delegacias de polícia terão Chefes de Cartório e de Investigação?
Guerreiro(a), sim. Cada Delegacia de Polícia terá 01 (um) Chefe de Cartório e 01 (um) Chefe de
Investigação, indicados pela autoridade policial da referida delegacia, designados pelo Delegado Regional de
Polícia, escolhidos entre os ocupantes dos cargos, respectivamente, de Escrivão de Polícia e de Agente de
Polícia da Classe Especial.
Compete ao Delegado Titular, além das atribuições
pertinentes ao cargo efetivo
Coordenar as atividades dos servidores policiais civis lotadosna Delegacia de Polícia em que exerça a direção
Incentivar a iniciativa dos servidores policiais para melhoria,aperfeiçoamento e celeridade dos trabalhos policiais
Comunicar, imediatamente, à Gerência de Correiçõese Disciplina da Polícia Civil as faltas disciplinares dosservidores policiais sob sua direção
Prezar pela boa e amistosa convivência dosservidores policiais sob sua direção
Promover reuniões internas para melhorar a qualidadedo serviço e do atendimento ao público em geral
Distribuir as atividades, dentre as atribuições relativas ao cargode que trata a Lei nº 16.901/2010, entre os servidores policiaissob sua direção, de acordo com o perfil por eles demonstrado
Enviar ao Delegado Regional de Polícia, mensalmente, relatóriodas ocorrências registradas na Unidade Policial que dirige
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Atenção:
Professor, caso não haja Agentes ou Escrivães da Classe Especial, como será feita a escolha para Chefia de
Cartório e para a Chefia de Investigação?
Amigo(a), inexistindo Agentes e Escrivães da Classe Especial, a escolha será realizada pelo critério de
antiguidade e, nas licenças e afastamentos temporários do chefe de investigação e do Chefe de Cartório, a
autoridade policial indicará um substituto, cuja designação será feita pelo Delegado Regional de Polícia, a ser
escolhido dentre os servidores lotados na mesma Unidade Policial.
Competências
Do Chefe de Cartório, afora as atribuições
pertinentes a seu cargo efetivo
Do Chefe de Investigação, afora as atribuições
pertinentes a seu cargo efetivo
– sugerir ao Delegado Titular da Unidade Policial as
atividades a serem distribuídas entre os Escrivães, de
acordo com o perfil apresentado;
– manter, sob seu controle, toda a escrituração dos
livros pertencentes ao Cartório da Unidade Policial,
mediante controle e saída de documentos;
– ter em depósito exclusivo os valores das fianças
fixadas pela autoridade policial, bem como objetos,
valores e coisas apreendidos no curso de
procedimentos policiais, acondicionando-os em
mobiliário adequado, de cuja chave somente o
Delegado Titular da Unidade Policial terá uma cópia;
– manter atualizadas as anotações de controle de
inquéritos, procedimentos, processos e boletins;
– proibir a entrada e permanência de pessoas
estranhas no Cartório da Unidade Policial, para a
salvaguarda dos documentos policiais sob sua
responsabilidade
– sugerir ao Delegado Titular da Unidade Policial as
atividades a serem distribuídas entre os
Investigadores, de acordo com o perfil apresentado;
– comandar o Setor de Investigação, implementando
medidas que levem à celeridade das atividades;
– gerenciar o atendimento ao público e o registro de
ocorrências criminais e operacionais, como também o
encaminhamento de providências;
– organizar a ordem de cumprimento de mandados e
de ordens de serviços expedidos pela Autoridade
Policial ou Judiciária competente;
– comunicar, imediatamente e por escrito, ao
Delegado Titular qualquer irregularidade e ilegalidade
de que tome conhecimento no âmbito da Unidade
Policial.
Cada Delegacia de Polícia
Terá 01 Chefe de Cartório e 01 Chefe de Investigação, indicados pela autoridade policial da referida delegacia, designados
pelo Delegado Regional de Polícia, escolhidos entre os ocupantes dos cargos, respectivamente, de Escrivão de Polícia e
de Agente de Polícia da Classe Especial
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Bem, guerreiro(a), encerra-se aqui a primeira parte de seu estudo da Lei Orgânica da PCGO.
Agora, é hora de resolver todos os exercícios e analisar o Resumo Direcionado.
Boa sorte.
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Questões Comentadas
Julgue TODOS os itens a seguir em conformidade com o disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de
Goiás, disposto pela Lei Estadual nº 16.901/2010.
1. (UEG – PC/GO – 2018 – DELEGADO DE POLÍCIA – ADAPTADA) Leia o texto a seguir.
Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo e
deliberativo da Polícia Civil tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas com a
administração superior da Polícia Civil.
Como componente da estrutura organizacional da Polícia Civil, o Conselho Superior tem a competência de
a. indicar ou prover os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em
vigor.
b. declarar, por meio de decisão fundamentada, o impedimento à promoção de servidores que estiverem
cumprindo pena disciplinar ou criminal.
c. coordenar a elaboração dos expedientes e das correspondências a serem encaminhadas pelo Delegado Geral.
d. promover a administração e o controle de pessoal ativo e inativo e de pensionistas referentes aos serviços de
assistência social.
e. elaborar diretrizes para o planejamento operacional, respeitando regras do sistema de segurança do Estado de
Goiás.
Letra B.
Segundo o Artigo 21, V, da Lei Estadual nº 16.901/2010, compete ao Conselho Superior da Polícia Civil declarar o
impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem como
daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração contra a
Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços)
de seus membros.
Letra A. ERRADA. O item apresenta atribuição do Delegado-Geral da Polícia Civil.
É atribuição do Delegado-Geral da PCGO indicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder
Executivo, os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor.
Letra C. ERRADA. O item apresenta atribuição do Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil.
É atribuição do Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil coordenar a elaboração dos expedientes e das
correspondências a serem assinados e encaminhados pelo Delegado-Geral.
Letra D. ERRADA. O item apresenta atribuição do Gerente de Administração e Finanças.
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É atribuição do Gerente de Administração e Finanças promover a administração e o controle do pessoal ativo e
inativo e de pensionistas, referentes aos serviços de assistência social, inclusão e exclusão de pessoal e
responsabilizar-se pela confecção de folha de pagamento de pessoal.
Letra E. ERRADA. O item apresenta atribuição do Gerente de Planejamento Operacional.
É atribuição do Gerente de Planejamento Operacional elaborar diretrizes para o planejamento operacional, no
âmbito da Polícia Civil, respeitando as competências específicas e as regras estabelecidas para o sistema de
segurança do Estado de Goiás.
2. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2017 – DELEGADO DE POLÍCIA) A Lei Estadual de Goiás n.º 16.901/2010 prevê
expressamente como princípio institucional da Polícia Civil a
a. delegabilidade das atribuições funcionais.
b. indivisibilidade da investigação policial.
c. proteção dos direitos e garantias fundamentais e interação comunitária.
d. atuação técnico-científica e imparcial no exercício da perícia oficial.
e. eficiência na prevenção e na repressão das infrações penais.
Letra B.
É um dos princípios institucionais da PCGO a indivisibilidade da investigação policial.
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
I – proteção dos direitos humanos;
II – participação e interação comunitária;
III – resolução pacífica de conflitos;
IV – uso proporcional da força;
V – eficiência na repressão das infrações penais;
VI – indivisibilidade da investigação policial;
VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;
VIII – hierarquia e disciplina funcionais;
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.
Parágrafo único. No conceito de atuação técnico-científica não se compreende o exercício de perícia oficial.
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3. (UEG – PC/GO – 2013 – DELEGADO DE POLÍCIA) É da competência do Conselho Superior da Polícia Civil:
a. editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil.
b. manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento.
c. decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial.
d. promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais.
Letra B.
De acordo com o Artigo 21, VI, da Lei Estadual nº 16.901/2010, compete ao Conselho Superior da Polícia Civil
manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento.
Letra A. ERRADA. A alternativa apresenta atribuição do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Letra C. ERRADA. A alternativa apresenta atribuição do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Letra D. ERRADA. A alternativa apresenta atribuição do Delegado-Geral da Polícia Civil.
4. (UEG – PC/GO – 2013 – DELEGADO DE POLÍCIA) É atribuição do Delegado Geral da Polícia Civil:
a. velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Polícia Civil e de seus membros.
b. sugerir a realização de correições extraordinárias.
c. conhecer e decidir sobre recursos relativos às listas de promoção.
d. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.
Letra D.
Conforme o Artigo 18, VI, da Lei Orgânica da PCGO, é atribuição do Delegado-Geral da Polícia Civil determinar a
instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial.
Letra A. ERRADA. O item apresenta atribuição do Conselho Superior da Polícia Civil.
Letra B. ERRADA. O item apresenta atribuição do Conselho Superior da Polícia Civil.
Letra C. ERRADA. O item apresenta atribuição do Conselho Superior da Polícia Civil.
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5. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
É atribuição exclusiva do secretário de segurança pública, mediante proposição do delegado-geral, autorizar o
policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do país, bem como determinar a
instauração de processo administrativo disciplinar e(ou) sindicância policial.
Errado.
A questão não apresenta atribuições do Secretário de Segurança Pública, mas sim do Delegado-Geral da Polícia
Civil.
Observe:
Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
6. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
A PC/GO é órgão autônomo dotado de autonomia financeira e administrativa, cabendo aos seus órgãos de
instância superior o planejamento, a programação e a dotação de seus investimentos.
Errado.
A Lei Estadual nº 16.901/2010 não apresenta autonomia financeira e administrativa para a PCGO, cabendo a esta
propor ao Secretário da Segurança Pública o planejamento e a programação dos investimentos da Polícia Civil.
Observe:
Art. 2º A Polícia Civil, órgão permanente do Estado de Goiás, vinculada à Secretaria da Segurança Pública,
essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas e fundada na promoção da cidadania, da
dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 5º Compete à Polícia Civil:
XI – propor ao Secretário da Segurança Pública o planejamento e a programação dos investimentos da Polícia
Civil;
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7. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
Os policiais civis legalmente investidos nos cargos da carreira policial do estado de Goiás gozam de autonomia e
independência funcional no exercício das suas respectivas atribuições.
Errado.
A Lei Orgânica da PCGO confere autonomia e independência funcional apenas ao Delegado de Polícia.
Art. 6º. § 2º O Delegado de Polícia goza de autonomia e independência no exercício das atribuições de seu
cargo, observado o disposto nesta Lei.
8. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
As unidades de Assessoramento Superior da PC/GO têm como atribuições a proposição, a deliberação e a
definição das políticas de caráter institucional.
Errado.
Segundo o Artigo 11, Parágrafo único da Lei nº 16.901/2010, as unidades de Direção Superior têm por finalidade
a proposição, a deliberação e a definição das políticas de caráter institucional.
9. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
As unidades de execução operativa da PC/GO, a exemplo das delegacias de polícia distritais e delegacias de polícia
especializadas estaduais, têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial.
Certo.
Primeiro, é importante que você saiba quais são as unidades de execução operativa da PCGO.
São: no âmbito de polícia territorial, as Delegacias de Polícia Distritais e as Delegacias de Polícia Municipais; no
âmbito de polícia especializada, as Delegacias de Polícia Especializadas Estaduais e as Delegacias de Polícia
Especializadas Municipais.
Segundo, é importante que você saiba a finalidade das unidades de execução operativa.
É: o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial.
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10. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) Ainda à luz da LO-PC/GO, julgue a assertiva seguinte em
relação ao quadro de pessoal, às atribuições dos cargos e às garantias do servidor policial civil de Goiás.
A Polícia Civil tem por chefe o Secretário de Segurança Pública, escolhido entre os integrantes da carreira de
delegado de polícia, com observância da hierarquia.
Errado.
De acordo com o Artigo 18 da Lei Orgânica da PCGO, a Polícia Civil tem por chefe o Delegado-Geral da Polícia
Civil, escolhido entre os integrantes da carreira de delegado de polícia, com observância da hierarquia.
11. (INÉDITA) A Adjuntoria-Geral, unidade de Assessoramento Superior, tem por finalidade a assistência
administrativa e financeira, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
Errado.
O item, na verdade, refere-se à Gerência de Administração e Finanças
Observe:
Art. 35. A Gerência de Administração e Finanças, unidade de Assessoramento Superior, tem por finalidade a
assistência administrativa e financeira, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
12. (INÉDITA) A Assessoria Técnico-Policial, unidade de Assessoramento Superior, tem por finalidade a
assistência técnico-científica, doutrinária e técnico-policial, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
Certo.
A questão reproduz, na literalidade, o Artigo 37 da Lei Estadual nº 16.901/2010.
Observe:
Art. 37. A Assessoria Técnico-Policial, unidade de Assessoramento Superior, tem por finalidade a assistência
técnico-científica, doutrinária e técnico-policial, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
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13. (INÉDITA) O Conselho Superior da Polícia Civil será presidido pelo Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil e
terá por Vice-Presidente o Governador do Estado.
Errado.
Na verdade, segundo o Artigo 23 da Lei Orgânica da PCGO, o Conselho Superior da Polícia Civil será presidido
pelo Delegado-Geral da Polícia Civil e terá por Vice-Presidente o Delegado-Geral Adjunto.
14. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) Ainda à luz da LO-PC/GO, julgue a assertiva seguinte em
relação ao quadro de pessoal, às atribuições dos cargos e às garantias do servidor policial civil de Goiás.
São atribuições do chefe de cartório, entre outras, o gerenciamento do atendimento ao público e o registro de
ocorrências criminais.
Errado.
A questão apresenta, na verdade, uma atribuição do Chefe de Investigação.
Observe:
Art. 47. § 4º Compete ao Chefe de Investigação, afora as atribuições pertinentes a seu cargo efetivo:
I – sugerir ao Delegado Titular da Unidade Policial as atividades a serem distribuídas entre os Investigadores, de
acordo com o perfil apresentado;
II – comandar o Setor de Investigação, implementando medidas que levem à celeridade das atividades;
III – gerenciar o atendimento ao público e o registro de ocorrências criminais e operacionais, como também
o encaminhamento de providências;
IV – organizar a ordem de cumprimento de mandados e de ordens de serviços expedidos pela Autoridade
Policial ou Judiciária competente;
V – comunicar, imediatamente e por escrito, ao Delegado Titular qualquer irregularidade e ilegalidade de que
tome conhecimento no âmbito da Unidade Policial.
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15. CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2017) Conforme expressamente previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do
Estado de Goiás, compete ao delegado titular
a. promover estudos e pesquisas com vistas a fornecer à administração contínuos dados indicadores das
necessidades futuras de recursos de pessoal, logísticos e financeiros.
b. articular-se com as unidades de investigação, visando à difusão, à troca de informações e ao auxílio operacional
na prevenção e repressão de infrações penais.
c. supervisionar e coordenar as atividades de polícia judiciária e de investigações, assim como acompanhar
trabalhos administrativos de interesse da atividade de investigação.
d. apresentar, mensal e anualmente, relatório de atividades, bem como dados estatísticos dos trabalhos
realizados pelas unidades a ele subordinadas e encaminhá-los para os devidos fins.
e. distribuir as atividades, conforme as atribuições relativas a cada cargo policial civil, entre os servidores policiais
sob sua direção, de acordo com o perfil desses servidores.
Letra E.
De acordo com o Artigo 46, § 3º, VI, da Lei Estadual nº 16.901/2010, compete ao delegado titular, além das
atribuições pertinentes ao cargo efetivo, distribuir as atividades, dentre as atribuições relativas ao cargo de que
trata esta Lei, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil por eles demonstrado.
Letra A. ERRADA. A alternativa apresenta atribuição do Gerente de Planejamento Operacional.
Letra B. ERRADA. A alternativa apresenta atribuição do Gerente de Planejamento Operacional.
Letra C. ERRADA. A alternativa apresenta atribuição do Chefe do Departamento de Polícia Judiciária.
Letra D. ERRADA. A alternativa apresenta atribuição do Delegado Regional de Polícia.
16. (INÉDITA) A atuação da Polícia Civil deverá atender às seguintes diretrizes, salvo
a. atendimento imediato ao cidadão.
b. planejamento estratégico e sistêmico.
c. integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a
comunidade.
d. distribuição desproporcional do efetivo policial.
e. interdisciplinaridade da ação investigativa.
Letra D.
A distribuição desproporcional do efetivo policial não é uma diretriz, mas sim a distribuição proporcional do
efetivo policial.
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17. (INÉDITA) Compete à PCGO
a. exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais,
inclusive as militares.
b. preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, vedada a requisição de perícia
oficial.
c. realizar correições e inspeções, exclusivamente em caráter extraordinário, na esfera de sua competência.
d. manter, na apuração das infrações penais, sempre a publicidade das investigações.
e. propor ao Secretário da Segurança Pública o planejamento e a programação dos investimentos da Polícia Civil.
Letra E.
Segundo o Artigo 5º, XI, da Lei Estadual nº 16.901/2010, compete à PCGO propor ao Secretário da Segurança
Pública o planejamento e a programação dos investimentos da Polícia Civil.
Letra A. ERRADA. Compete à PCGO exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária
e apurar as infrações penais, exceto as militares.
Letra B. ERRADA. Compete à PCGO preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração
penal, bem como requisitar perícia oficial e exames complementares.
Letra C. ERRADA. Compete à PCGO realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário,
na esfera de sua competência.
Letra D. ERRADA. Compete à PCGO manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação
do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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18. (INÉDITA) Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei Orgânica da PCGO.
a. Consideram-se policiais civis os servidores públicos efetivos legalmente investidos nos cargos isolados e de
carreira da Polícia Civil.
b. Considera-se autoridade policial o Delegado de Polícia que, legalmente investido, exerce, no âmbito da polícia
judiciária, competência para consecução dos fins do Estado, tendo a seu cargo a direção das atividades da unidade
integrante da Polícia Civil.
c. O Delegado de Polícia goza de autonomia, independência e vitaliciedade no exercício das atribuições de seu
cargo.
d. Considera-se agente da autoridade policial todo e qualquer policial civil investido nas atribuições de seu cargo
e. A função policial é incompatível com qualquer outra atividade, salvo, no caso daquela de natureza técnico-
científica, com o exercício de um cargo de professor, privado ou público, respeitada a compatibilidade de horários
entre este e o regime de trabalho definido nesta Lei.
Letra C.
Segundo o Artigo 6º, § 2º, da Lei Orgânica da PCGO, o Delegado de Polícia goza de autonomia e independência
no exercício das atribuições de seu cargo, observado o disposto nesta Lei.
Delegado de Polícia não goza de vitaliciedade.
Letra A. CERTA. Artigo 6º da Lei nº 16.901/2010.
Letra B. CERTA. Artigo 6º, § 1º, da Lei nº 16.901/2010.
Letra D. CERTA. Artigo 6º, § 3º, da Lei nº 16.901/2010.
Letra E. CERTA. Artigo 9º da Lei nº 16.901/2010.
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19. (INÉDITA) Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil, exceto:
a. velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Polícia Civil e de seus integrantes.
b. indicar medidas que busquem o constante aperfeiçoamento dos serviços policiais, objetivando o
aprimoramento da instituição e a eficiente atividade de manutenção e preservação da segurança e da ordem
pública no território estadual.
c. proferir suas decisões, fundamentadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
d. sugerir a realização de correições extraordinárias.
e. declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem
como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração contra a
Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços)
de seus membros.
Letra C.
O erro da questão está no prazo.
O Conselho Superior da Polícia Civil prefere suas decisões, fundamentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe:
Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:
III – proferir suas decisões, fundamentadas, no prazo de 15 (quinze) dias;
As demais alternativas apresentam, corretamente, competências do Conselho Superior da Polícia Civil.
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20. (INÉDITA) São símbolos oficiais da Polícia Civil
a. Somente o hino, a bandeira e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
b. Somente a bandeira, o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
c. o hino, a bandeira, o brasão, as armas e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do
Poder Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
d. o hino, a bandeira, o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
e. o hino, a bandeira, o brasão, as armas, o escudo e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia
Civil.
Letra D.
De acordo com o Artigo 7º da Lei Estadual nº 16.901/2010, são símbolos oficiais da Polícia Civil o hino, a bandeira,
o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante
proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
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Lista de Questões
Julgue TODOS os itens a seguir em conformidade com o disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de
Goiás, disposto pela Lei Estadual nº 16.901/2010.
1. (UEG – PC/GO – 2018 – DELEGADO DE POLÍCIA – ADAPTADA) Leia o texto a seguir.
Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo e
deliberativo da Polícia Civil tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas com a
administração superior da Polícia Civil.
Como componente da estrutura organizacional da Polícia Civil, o Conselho Superior tem a competência de
a. indicar ou prover os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em
vigor.
b. declarar, por meio de decisão fundamentada, o impedimento à promoção de servidores que estiverem
cumprindo pena disciplinar ou criminal.
c. coordenar a elaboração dos expedientes e das correspondências a serem encaminhadas pelo Delegado Geral.
d. promover a administração e o controle de pessoal ativo e inativo e de pensionistas referentes aos serviços de
assistência social.
e. elaborar diretrizes para o planejamento operacional, respeitando regras do sistema de segurança do Estado de
Goiás.
2. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2017 – DELEGADO DE POLÍCIA) A Lei Estadual de Goiás n.º 16.901/2010 prevê
expressamente como princípio institucional da Polícia Civil a
a. delegabilidade das atribuições funcionais.
b. indivisibilidade da investigação policial.
c. proteção dos direitos e garantias fundamentais e interação comunitária.
d. atuação técnico-científica e imparcial no exercício da perícia oficial.
e. eficiência na prevenção e na repressão das infrações penais.
3. (UEG – PC/GO – 2013 – DELEGADO DE POLÍCIA) É da competência do Conselho Superior da Polícia Civil:
a. editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil.
b. manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento.
c. decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial.
d. promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais.
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4. (UEG – PC/GO – 2013 – DELEGADO DE POLÍCIA) É atribuição do Delegado Geral da Polícia Civil:
a. velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Polícia Civil e de seus membros.
b. sugerir a realização de correições extraordinárias.
c. conhecer e decidir sobre recursos relativos às listas de promoção.
d. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.
5. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
É atribuição exclusiva do secretário de segurança pública, mediante proposição do delegado-geral, autorizar o
policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do país, bem como determinar a
instauração de processo administrativo disciplinar e(ou) sindicância policial.
6. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
A PC/GO é órgão autônomo dotado de autonomia financeira e administrativa, cabendo aos seus órgãos de
instância superior o planejamento, a programação e a dotação de seus investimentos.
7. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
Os policiais civis legalmente investidos nos cargos da carreira policial do estado de Goiás gozam de autonomia e
independência funcional no exercício das suas respectivas atribuições.
8. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
As unidades de Assessoramento Superior da PC/GO têm como atribuições a proposição, a deliberação e a
definição das políticas de caráter institucional.
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9. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) À luz da LO-PC/GO, julgue o item a seguir no que diz
respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
As unidades de execução operativa da PC/GO, a exemplo das delegacias de polícia distritais e delegacias de polícia
especializadas estaduais, têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial.
10. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) Ainda à luz da LO-PC/GO, julgue a assertiva seguinte em
relação ao quadro de pessoal, às atribuições dos cargos e às garantias do servidor policial civil de Goiás.
A Polícia Civil tem por chefe o Secretário de Segurança Pública, escolhido entre os integrantes da carreira de
delegado de polícia, com observância da hierarquia.
11. (INÉDITA) A Adjuntoria-Geral, unidade de Assessoramento Superior, tem por finalidade a assistência
administrativa e financeira, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
12. (INÉDITA) A Assessoria Técnico-Policial, unidade de Assessoramento Superior, tem por finalidade a
assistência técnico-científica, doutrinária e técnico-policial, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
13. (INÉDITA) O Conselho Superior da Polícia Civil será presidido pelo Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil e
terá por Vice-Presidente o Governador do Estado.
14. (CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2016 – ADAPTADA) Ainda à luz da LO-PC/GO, julgue a assertiva seguinte em
relação ao quadro de pessoal, às atribuições dos cargos e às garantias do servidor policial civil de Goiás.
São atribuições do chefe de cartório, entre outras, o gerenciamento do atendimento ao público e o registro de
ocorrências criminais.
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15. CESPE/CEBRASPE – PC/GO – 2017) Conforme expressamente previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do
Estado de Goiás, compete ao delegado titular
a. promover estudos e pesquisas com vistas a fornecer à administração contínuos dados indicadores das
necessidades futuras de recursos de pessoal, logísticos e financeiros.
b. articular-se com as unidades de investigação, visando à difusão, à troca de informações e ao auxílio operacional
na prevenção e repressão de infrações penais.
c. supervisionar e coordenar as atividades de polícia judiciária e de investigações, assim como acompanhar
trabalhos administrativos de interesse da atividade de investigação.
d. apresentar, mensal e anualmente, relatório de atividades, bem como dados estatísticos dos trabalhos
realizados pelas unidades a ele subordinadas e encaminhá-los para os devidos fins.
e. distribuir as atividades, conforme as atribuições relativas a cada cargo policial civil, entre os servidores policiais
sob sua direção, de acordo com o perfil desses servidores.
16. (INÉDITA) A atuação da Polícia Civil deverá atender às seguintes diretrizes, salvo
a. atendimento imediato ao cidadão.
b. planejamento estratégico e sistêmico.
c. integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a
comunidade.
d. distribuição desproporcional do efetivo policial.
e. interdisciplinaridade da ação investigativa.
17. (INÉDITA) Compete à PCGO
a. exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais,
inclusive as militares.
b. preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, vedada a requisição de perícia
oficial.
c. realizar correições e inspeções, exclusivamente em caráter extraordinário, na esfera de sua competência.
d. manter, na apuração das infrações penais, sempre a publicidade das investigações.
e. propor ao Secretário da Segurança Pública o planejamento e a programação dos investimentos da Polícia Civil.
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18. (INÉDITA) Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei Orgânica da PCGO.
a. Consideram-se policiais civis os servidores públicos efetivos legalmente investidos nos cargos isolados e de
carreira da Polícia Civil.
b. Considera-se autoridade policial o Delegado de Polícia que, legalmente investido, exerce, no âmbito da polícia
judiciária, competência para consecução dos fins do Estado, tendo a seu cargo a direção das atividades da unidade
integrante da Polícia Civil.
c. O Delegado de Polícia goza de autonomia, independência e vitaliciedade no exercício das atribuições de seu
cargo.
d. Considera-se agente da autoridade policial todo e qualquer policial civil investido nas atribuições de seu cargo
e. A função policial é incompatível com qualquer outra atividade, salvo, no caso daquela de natureza técnico-
científica, com o exercício de um cargo de professor, privado ou público, respeitada a compatibilidade de horários
entre este e o regime de trabalho definido nesta Lei.
19. (INÉDITA) Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil, exceto:
a. velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Polícia Civil e de seus integrantes.
b. indicar medidas que busquem o constante aperfeiçoamento dos serviços policiais, objetivando o
aprimoramento da instituição e a eficiente atividade de manutenção e preservação da segurança e da ordem
pública no território estadual.
c. proferir suas decisões, fundamentadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
d. sugerir a realização de correições extraordinárias.
e. declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem
como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração contra a
Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços)
de seus membros.
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20. (INÉDITA) São símbolos oficiais da Polícia Civil
a. Somente o hino, a bandeira e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
b. Somente a bandeira, o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
c. o hino, a bandeira, o brasão, as armas e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do
Poder Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
d. o hino, a bandeira, o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil.
e. o hino, a bandeira, o brasão, as armas, o escudo e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia
Civil.
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Gabarito
1. B
2. B
3. B
4. D
5. ERRADO
6. ERRADO
7. ERRADO
8. ERRADO
9. CERTO
10. ERRADO
11. ERRADO
12. CERTO
13. ERRADO
14. ERRADO
15. E
16. D
17. E
18. C
19. C
20. D
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Resumo Direcionado
Lei nº 16.901/2010
PCGO
A Lei nº 16.901/2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás
e dá outras providências
Polícia Civil de Goiás
É órgão permanente do Estado de Goiás
É vinculada à Secretaria da Segurança Pública
É essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas
É fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais
Tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
É órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública –SUSP
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Princípios institucionais da PCGO
São princípios institucionais da
Polícia Civil
Proteção dos direitos humanos
Hierarquia e disciplina funcionais
Atuação técnico-científica e imparcial nacondução da atividade investigativa
No conceito de atuação técnico-científica não se compreende oexercício de perícia oficial
Participação e interação comunitária
Indivisibilidade da investigação policial
Uso proporcional da força
Resolução pacífica de conflitos
Eficiência na repressão das infrações penais
Indelegabilidade das atribuições funcionais
Mnemônico: PHAPI U REI
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Diretrizes da atuação da PCGO
A atuação da Polícia Civil deverá atender
às seguintes diretrizes
Atendimento imediato ao cidadão
Planejamento estratégico e sistêmico
Integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do poder público e a comunidade
Distribuição proporcional do efetivo policial
Interdisciplinaridade da ação investigativa
Cooperação técnico-científica na investigação policial
Uniformidade de procedimentos
Prevalência da competência territorial na atuação policial
Complementaridade da atuação policial especializada
Desburocratização das atividades policiais
Cooperação e compartilhamento de experiências
Utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis
Capacitação fundamentada nas regras e nos procedimentos do SUSP, com ênfase em direitos humanos
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Competências da PCGO
Compete à Polícia Civil
Exercer, ressalvada a competênciada União, as funções de políciajudiciária e apurar as infraçõespenais, exceto as militares
Atenção: PCGO não apura infraçãopenal militar e não atua no caso decompetência da União
Planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e deapuração de infrações penais, que consistem na produção e na realização deinquérito policial e de outros atos formais de investigações
Cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar, bem como outras ordensexpedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições
Preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infraçãopenal, bem como requisitar perícia oficial e exames complementares
Organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções dapolícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência
Realizar correições e inspeções, em caráter permanenteou extraordinário, na esfera de sua competência
Organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com asfunções de polícia judiciária e com a apuração de infrações penais
Elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dadose informações indispensáveis ao exercício de suas funções
Estimular e participar do processo de integração dos bancosde dados existentes no âmbito dos órgãos do SUSP
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Competências da PCGO
Compete à Polícia Civil
Manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário àelucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade
Propor ao Secretário da Segurança Pública o planejamento ea programação dos investimentos da Polícia Civil
Coordenar, controlar, orientar e exercer as atividades de polícia judiciária, acargo das delegacias de polícia, excetuando-se a competência da PolíciaFederal, bem como executar em todo o Estado as atividades de repressão dacriminalidade, ressalvadas as atribuições da Polícia Militar
Propor ao Secretário da Segurança Pública a ampliação do aparelhopolicial nas áreas em que ocorrer aumento da criminalidade
Formar e treinar permanentemente os policiais civis
Articular-se com a Polícia Militar e com os demais órgãos da Secretaria da SegurançaPública, do Departamento de Polícia Federal e das Forças Armadas, a fim decolaborar na defesa e na segurança do Estado e das instituições
Manter atualizados
Os arquivos sobre mandados de prisão edocumentos correlatos
O cadastro de fotografias de criminosos procurados,providenciando, sempre que necessário, suadivulgação pelos meios cabíveis
As estatísticas sobre crimes e contravenções
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Estrutura organizacional básica da PCGO
A Polícia Civil tem a seguinte estrutura
organizacional básica
Direção e AssessoramentoSuperior
São unidades deDireção Superior daPolícia Civil
Gabinete doDelegado-Geral daPolícia Civil
Conselho Superior daPolícia Civil
São unidades deAssessoramentoSuperior
Adjuntoria-Geral
Gerência de Administraçãoe Finanças
Assessoria Técnico-Policial
Execução Estratégica Departamento de Polícia Judiciária
Execução Tática
As Delegacias Regionais de Polícia,no âmbito de polícia territorial
A Gerência de Planejamento Operacional,no âmbito de polícia especializada
Execução Operativa
No âmbito de políciaterritorial
Delegacias de PolíciaDistritais
Delegacias de PolíciaMunicipais
No âmbito de políciaespecializada
Delegacias de PolíciaEspecializadas Estaduais
Delegacias de PolíciaEspecializadas Municipais
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Conselho Superior da PCGO
Composição do Conselho Superior da PCGO
Conselho Superior da Polícia Civil do
Estado de Goiás
É órgão colegiado consultivo, normativoe deliberativo da Polícia Civil
Tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matériasrelacionadas com a administração superior da Polícia Civil
O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de
Goiás tem a seguinte composição
Delegado-Geral da Polícia Civil
Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil
Chefe do Departamento de Polícia Judiciária
Gerente de Administração e Finanças da Polícia Civil
Gerente da Assessoria Técnico-Policial
Gerente de Correições e Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria-Geral de Polícia da Secretaria da Segurança Pública
Gerente de Ensino da Polícia Civil da Superintendência da AcademiaEstadual de Segurança Pública da Secretaria da Segurança Pública
Gerente de Operações de Inteligência da Polícia Civil da Superintendênciade Inteligência da Secretaria da Segurança Pública
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Símbolos da PCGO
Departamento de Polícia Judiciária
São símbolos oficiais da Polícia Civil
O hino
A bandeira
O brasão
O distintivo
Departamento de Polícia Judiciária
É unidade de Execução Estratégica
Tem por finalidade a coordenação e o comando das ações de polícia judiciária e investigações
São atribuições do Chefe do
Departamento de Polícia Judiciária
Supervisionar e coordenar o comando e o controle das atividades de polícia judiciária e de investigações
Coordenar as operações repressivas, na Capital e no interior do Estado, no âmbito da Polícia Civil
Supervisionar, coordenar e controlar as atividades das Delegacias Especializadas, das
Delegacias Regionais e das Delegacias de Polícia, na Capital e interior do Estado, visando à eficiência dos métodos e dos resultados
Acompanhar todos os trabalhos administrativos, de interesse das atividades
de polícia judiciária e de investigações
Promover o acompanhamento e o desenvolvimento de pesquisas e estudos
relacionados às atividades de polícia judiciária e de investigação e à análise das tendências da
criminalidade, visando à melhoria da qualidade e eficácia na prestação dos serviços à população
Propor ao Delegado-Geral da Polícia Civil que avoque, excepcional e fundamentadamente,
em caso de irregularidade, inquéritos policiais e outros procedimentos para redistribuição
Exercer a função de membro do Conselho Superior de Polícia Civil
Conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do
Poder Executivo, mediante proposta do Secretário da
Segurança Pública, ouvida a direção da Polícia Civil
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Delegacia de Polícia
Delegacia de Polícia
Obrigado!
Até breve!
Cada Delegacia de Polícia
Terá 01 Delegado Titular, designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, escolhido
dentre os servidores integrantes da carreira de Delegado de Polícia Civil do
Estado de Goiás, nos termos do Regulamento
Cada Delegacia de Polícia
Terá 01 Chefe de Cartório e 01 Chefe de Investigação, indicados pela autoridade policial da referida delegacia, designados
pelo Delegado Regional de Polícia, escolhidos entre os ocupantes dos cargos, respectivamente, de Escrivão de Polícia e
de Agente de Polícia da Classe Especial
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