Fernando Antocircnio de Carvalho Borges Garcia
Atos processuais eletrocircnicos no Processo do Trabalho
Dissertaccedilatildeo de Mestrado
Orientador Professor Associado Dr Otavio Pinto e Silva
Faculdade de Direito
Universidade de Satildeo Paulo
Satildeo Paulo
2014
Fernando Antocircnio de Carvalho Borges Garcia
Atos processuais eletrocircnicos no Processo do Trabalho
Dissertaccedilatildeo apresentada agrave Banca Examinadora da
Faculdade de Direito da Universidade de Satildeo
Paulo como exigecircncia parcial para obtenccedilatildeo do
tiacutetulo de Mestre na aacuterea de concentraccedilatildeo Direito
do Trabalho e da Seguridade Social
Orientador Professor Associado Dr Otavio Pinto e Silva
Faculdade de Direito
Universidade de Satildeo Paulo
Satildeo Paulo
2014
Nome Fernando Antocircnio de Carvalho Borges Garcia
Tiacutetulo Atos processuais eletrocircnicos no Processo do Trabalho
Dissertaccedilatildeo apresentada agrave Banca Examinadora da
Faculdade de Direito da Universidade de Satildeo
Paulo como exigecircncia parcial para obtenccedilatildeo do
tiacutetulo de Mestre na aacuterea de concentraccedilatildeo Direito
do Trabalho e da Seguridade Social
Aprovada em _____ de ____________ de _____
Banca Examinadora
__________________________________________
Orientador Professor Associado Dr Otavio Pinto e Silva
Instituiccedilatildeo
__________________________________________
Professor Doutor
Instituiccedilatildeo
__________________________________________
Professor Doutor
Instituiccedilatildeo
Aos meus pais pelo apoio incondicional
Agrave Kiki por todo o amor desse mundo
AGRADECIMENTOS
Obrigado aos funcionaacuterios das bibliotecas da Faculdade de Direito da Universidade de
Satildeo Paulo e da biblioteca Dr Nebriacutedio Negreiros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf
Regiatildeo por todo o apoio e atenccedilatildeo durante a realizaccedilatildeo desta pesquisa
Aos professores Paulo Eduardo Vieira de Oliveira e Augusto Tavares Rosa Marcacini
pelas criacuteticas realizadas na banca de qualificaccedilatildeo
Ao Druzian agrave Marcele e agrave Ana Christina pela troca de experiecircncias pela discussatildeo
sobre o objeto deste estudo e pela amizade sincera
Aos valorosos advogados e advogadas trabalhistas servidores e servidoras da Justiccedila do
Trabalho que me acompanharam ao longo da vida profissional
Ao Hugo pela amizade de longa data e pela criteriosa revisatildeo
Ao Balam ao Ismael e ao Rafael amigos sem os quais natildeo teria chegado ao fim deste
trabalho
Ao professor Otavio por abrir as portas do Direito e Processo do Trabalho na graduaccedilatildeo
Pela confianccedila depositada desde os primeiros passos na advocacia trabalhista ateacute a poacutes-
graduaccedilatildeo Muito obrigado sempre
Ao meu pai por todo o amor suporte e pelas constantes idas a livrarias desde a infacircncia
Agrave minha matildee pelo carinho amoroso e infinita toleracircncia ao longo da toda a vida Minha gratidatildeo
eterna
Agrave Carolina alma gecircmea pelo companheirismo e dedicaccedilatildeo que soacute o amor verdadeiro
pode oferecer
Diria sem muito rodeio
No princiacutepio era o meio
E o meio era bom
Depois eacute que veio o verbo
Um pouco mais lerdo
Que tornou tudo bem mais difiacutecil
Criou o real criou o fictiacutecio
Criou o natural criou o artifiacutecio
Criou o final criou o iniacutecio
O iniacutecio que agora deu nisso
Mas tudo tomou seu lugar
Depois do comeccedilo passar
E cada qual com seu canto
Por certo ainda vai encontrar
Um meio para nos alegrar
Luiz Tatit O Meio
RESUMO
GARCIA Fernando Antocircnio de Carvalho Borges Atos Processuais Eletrocircnicos no Processo
do Trabalho 268 f Dissertaccedilatildeo (Mestrado em Direito do Trabalho e da Seguridade Social) ndash
Faculdade de Direito da Universidade de Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2014
A presente dissertaccedilatildeo trata da Praacutetica e Comunicaccedilatildeo dos Atos Processuais Eletrocircnicos na
Justiccedila do Trabalho Para tanto utiliza-se de uma anaacutelise criacutetica da produccedilatildeo de tais atos dentro
do sistema PJe-JT em comparaccedilatildeo agrave rotina adotada na tramitaccedilatildeo em papel visando esclarecer
se a inserccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual trabalhista em meio eletrocircnico possibilita o
aperfeiccediloamento da atividade jurisdicional No primeiro capiacutetulo eacute apresentado um breve
histoacuterico sobre a criaccedilatildeo dos computadores e da internet No segundo traccedila-se um pequeno
esboccedilo da implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho da criaccedilatildeo do sistema PJe
pelo CNJ e seus objetivos No terceiro foram estudadas as caracteriacutesticas gerais dos atos
processuais eletrocircnicos e conceitos fundamentais para a compreensatildeo da mateacuteria O quarto
capiacutetulo trata da praacutetica dos principais atos processuais eletrocircnicos na Justiccedila do Trabalho em
comparaccedilatildeo com a produccedilatildeo de atos em processos tramitando em papel e as mudanccedilas
dificuldades e melhorias trazidas pela nova forma de tramitaccedilatildeo tendo como paradigma o PJe-
JT do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf regiatildeo O quinto capiacutetulo analisa a adequaccedilatildeo da
implantaccedilatildeo do sistema PJe-JT aos objetivos esperados com a sua criaccedilatildeo Ao final pode-se
concluir que apesar de o sistema PJe-JT ainda natildeo ter alcanccedilado seus objetivos de forma plena
as mudanccedilas implementadas foram positivas constituindo uma etapa significativa para a
modernizaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio
Palavras-chave Processo Trabalhista Direito Processual Processo Eletrocircnico Sistema
Eletrocircnico de Processamento de Accedilotildees Judiciais Autos de Processo Eletrocircnico
ABSTRACT
GARCIA Fernando Antocircnio de Carvalho Borges Electronic procedural acts in Labor
Procedural Law 268 f Dissertation (Master in Labor and Social Security Law) ndash Faculty of
Law of the University of Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2014
This dissertation studies the Practice and Communication of Electronic procedural acts in the
Labor Court Based on a critical analysis of the production of such acts within the PJe-JT system
compared to the routine adopted in non-electronic processing the study aim to clarify if the
inclusion of labor procedure in electronic proceedings enables the improvement of judicial
activity The first chapter contains a brief history of computer and the internet The second
draws a small sketch of the implementation of the electronic proceedings in the labor courts
the creation of the PJe system by CNJ and its objectives In the third chapter the general
characteristics and concepts of electronic procedural acts were studied The fourth chapter deals
with the practice of the main electronic procedural acts in labor courts compared to the
production of its acts by non-electronic processing and the changes difficulties and
improvements brought by the new form of procedure adopting as a paradigm of the PJe-JT of
the 2nd regionrsquos Regional Labor Court The fifth chapter reviews the adequacy of the
implementation of the PJe-JT system to the objectives expected from its creators In the end it
can be concluded that although the PJe-JT system has not yet achieved its objectives fully the
changes implemented were positive and constitutes an important for the modernization of the
judiciary
Keywords Labor Procedural Law Procedural Law Electronic judicial process Electronic
lawsuit process system Electronic judicial process lawsuit files
SUMAacuteRIO
1 INTRODUCcedilAtildeO 11
2 MICROCOMPUTADORES INTERNET SOCIEDADE EM REDE 15
21 Computadores eletrocircnicos 16 22 Chips 18 23 O computador pessoal 19 24 A Internet 22
241 Inovaccedilotildees 24
25 A sociedade em rede 27
3 PROCESSO ELETROcircNICO LEI N 114192006 PROCESSO DIGITAL A
EXPERIEcircNCIA DA JUSTICcedilA DO TRABALHO 29
31 Introduccedilatildeo 29 32 Antecedentes legislativos 33 33 Tramitaccedilatildeo da Lei n 114192006 39
34 O processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho 42 341 Evoluccedilatildeo da informatizaccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho 43 342 Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST 46
343 Resoluccedilatildeo n 942012 do CSJT 47 344 Resoluccedilatildeo n 1852013 do CNJ 48
345 Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT 49 35 O Sistema PJe 49
351 Introduccedilatildeo Sistema de Processamento de Accedilotildees Judiciais 49
352 Efeitos pretendidos pelo sistema 52 3521 Celeridade 52
3522 Local de armazenamento 53 3523 Organizaccedilatildeo do trabalho 54
3524 Tramitaccedilatildeo 54
3525 Trabalho ininterrupto 54 36 Desafios 55
361 Maior colaboraccedilatildeo entre juristas e teacutecnicos 55 362 Automaccedilatildeo dos atos 58
37 O PJe-JT 62
371 Introduccedilatildeo 62 372 Compatibilidades da interoperabilidadeextraoperabilidadeconexatildeo 64
3721 Da interoperabilidade 64 37211 Desdobramento da interoperabilidade imaginalizaccedilatildeo miacutenimadatificaccedilatildeo
permanente 65
37212 Da extraoperabilidade 65
373 Implantaccedilatildeo 67
3731 Do princiacutepio da adesatildeo voluntaacuteria 67 3732 Dificuldades na implantaccedilatildeo 69 3733 Excluiacutedos digitais 72
4 ATOS PROCESSUAIS ELETROcircNICOS 73 41 Ato processual Conceitos 73 42 Classificaccedilatildeo dos atos 74 43 Forma dos atos 76
431 A denominaccedilatildeo ldquoprocesso eletrocircnicordquo 77 432 Meio eletrocircnico imaterialidade intermidialidade e os autos digitais 80 433 Transmissatildeo eletrocircnica 86 434 Termo processual e documentos eletrocircnicos 86
44 Tempo dos atos 88 441 A questatildeo das 24 horas 92 442 Instantaneidadeampla disponibilidade 94 443 Da fluecircncia de prazos sucessivos 96
45 Lugar dos atos 99
451 Ubiquidade 99 452 Desterritorializaccedilatildeoaterritorialidade 99
46 Publicidade dos atos 102 47 Certificaccedilatildeo dos atos a assinatura eletrocircnica 108
471 Criptografia e certificado digital 109 4711 Criptografia 109 4712 Criptografia simeacutetrica 110
4713 Criptografia assimeacutetrica 111 4714 Certificado digital 111
472 Assinatura eletrocircnica 114 4721 Assinatura somente com login e senha de seguranccedila 117
4722 Apocrifia digital 120 473 A questatildeo do credenciamento preacutevio 121
48 Praacutetica dos atos processuais acesso 124
5 ATOS PROCESSUAIS ELETROcircNICOS NA JUSTICcedilA DO TRABALHO 127 51 Fluxos e agrupadores a arquitetura do sistema 130
52 Distribuiccedilatildeo e peticcedilatildeo eletrocircnica 133
521 Distribuiccedilatildeo 133
522 Peticcedilatildeo eletrocircnica 139 5221 A questatildeo do sigilo 142
5222 A questatildeo do uso inadequado 144 523 Indisponibilidade do sistema 144
5231 Afericcedilatildeo 148 5232 Prorrogaccedilatildeo do prazo 149
524 Juntadasdesentranhamentos 150 525 Jus postulandi 156
53 Despachos do Juiz atos de secretaria 158 531 Despachosdecisotildees do Juiz 159
5311 Despachos do Juiz 159
5312 Decisotildees do Juiz 161 532 Atos de secretaria 164
5321 Notificaccedilatildeocitaccedilatildeointimaccedilatildeo 166 53211 Intimaccedilatildeo de entes puacuteblicos 177
5322 Expedientes de secretaria 178 53221 Produccedilatildeo e anaacutelise de expediente 178 53222 Alvaraacutes 179
53223 Ofiacutecios 181 53224 Certidatildeo de deacutebito trabalhista 181
5323 Arquivamento 182
533 MandadosOficiais de justiccedila 184
54 Audiecircncia Juntada da Contestaccedilatildeo Ocorrecircncias natildeo previstas no PJe Recursos Outros
atos 185 541 Juntada da contestaccedilatildeo 188 542 Andamento e registro da audiecircncia 193
544 Outros atos 201 5441 Emendaaditamentoreconvenccedilatildeo 201 5442 Defesa indireta Exceccedilotildees 201 5443 Arguiccedilatildeo de falsidade 204
55 Sentenccedilas e julgamentos 205
551 Aplicaccedilatildeo de recursos alheios ao sistema PJe 206 56 Recursos 208
561 Votos 209 562 Julgamentos sessotildees 211
563 Da formaccedilatildeo de instrumentos e autos suplementares 212 57 Outros atos 214
571 Pagamento de guias 214
58 Periacutecias e peritos 214 59 Execuccedilatildeo 216
510 Organizaccedilatildeo do trabalho 217 5101 Estrutura fiacutesica 218
5102 Divisatildeo do trabalho 219 5103 Relatoacuterios e estatiacutesticas 226
6 ATOS PROCESSUAIS ELETROcircNICOS NO PROCESSO DO TRABALHO E OS
OBJETIVOS DO SISTEMA PJE-JT 227 61 Da falta de interoperabilidade 227
62 Da ausecircncia de automaccedilatildeo dos atos 229
63 Da duraccedilatildeo dos processos 234
64 Infraestruturalocal de armazenamento 236 65 Organizaccedilatildeo do trabalho 237
66 Ausecircncia de mudanccedilas ontoloacutegicas 238
7 CONCLUSOtildeES 242 71 Ausecircncia de automaccedilatildeo 244 72 Duraccedilatildeo do processo 245
73 Infraestruturalocal de armazenamento 245 74 Organizaccedilatildeo do trabalho 246 75 Ausecircncia de mudanccedilas ontoloacutegicas 246 76 Consideraccedilotildees finais 246
REFEREcircNCIAS 250
ANEXOS 258
Anexo I ndash Recibos 258
Anexo II ndash Vara natildeo eletrocircnica vs vara eletrocircnica 263
11
1 INTRODUCcedilAtildeO
Este estudo tem como objeto a Praacutetica e Comunicaccedilatildeo dos Atos Processuais Eletrocircnicos
na Justiccedila do Trabalho
Visa discutir se a inserccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual trabalhista em meio eletrocircnico
possibilita o aperfeiccediloamento da atividade jurisdicional atraveacutes da anaacutelise das principais
caracteriacutesticas dos atos no processo eletrocircnico bem como pela descriccedilatildeo da produccedilatildeo de atos
processuais no sistema PJe-JT em comparaccedilatildeo agrave praacutetica em processos judiciais convencionais
em autos feitos de papel
Inserido em um contexto histoacuterico onde a comunicaccedilatildeo eacute cada vez mais ceacutelere com o
aumento do uso de tecnologias da informaccedilatildeo pela populaccedilatildeo e a crescente expansatildeo da Internet
na sociedade brasileira o Poder Judiciaacuterio se viu diante da necessidade de adotar novas
tecnologias de processamento e transmissatildeo de dados visando aumentar a eficiecircncia no
atendimento agraves demandas da sociedade
Nos uacuteltimos anos autorizado por uma seacuterie de alteraccedilotildees legislativas pontuais e
valendo-se da soluccedilatildeo criativa de alguns de seus membros o Poder Judiciaacuterio desenvolveu
algumas experiecircncias de informatizaccedilatildeo de procedimentos judiciais visando atingir esse
objetivo
Estas experiecircncias culminaram com a introduccedilatildeo do processo eletrocircnico no
ordenamento juriacutedico brasileiro pela Lei n 114192006 a qual buscou atender uma demanda
da sociedade que ansiava por um procedimento que contribuiacutesse para o alcance da celeridade
no tracircmite de processos prevista na EC45 a qual acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5ordm
da Constituiccedilatildeo Federal
A adoccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico com a praacutetica e comunicaccedilatildeo de
atos realizados integralmente atraveacutes da rede mundial de computadores buscou reduzir os
custos com a administraccedilatildeo da justiccedila o tempo meacutedio de duraccedilatildeo dos processos automatizar
os atos processuais e eliminar rotinas burocraacuteticas que aumentam o tempo de espera do cidadatildeo
para a obtenccedilatildeo de um provimento jurisdicional
A ferramenta escolhida pelo Conselho Nacional de Justiccedila oacutergatildeo responsaacutevel pelo
controle da atuaccedilatildeo administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio para a consecuccedilatildeo destes
objetivos foi o sistema PJe um sistema eletrocircnico de tramitaccedilatildeo processual desenvolvido pelo
proacuteprio CNJ e lanccedilado oficialmente em 21 de junho de 2011 saudado por parte da doutrina
como uma boa praacutetica apta a proporcionar o desenhado aprimoramento da atividade judicante
12
Na Justiccedila do Trabalho o sistema eacute chamado PJe-JT eacute administrado pelo Conselho
Superior da Justiccedila do Trabalho e vem sendo implantado de forma gradual desde entatildeo Foram
criadas novas varas totalmente eletrocircnicas e nas varas jaacute existentes foi adotada a
obrigatoriedade de distribuiccedilatildeo de novas accedilotildees judiciais somente por meio eletrocircnico atraveacutes
do sistema PJe-JT restando ainda algumas varas com distribuiccedilatildeo de processos de forma
tradicional com autos de papel
Dessa forma resta saber se a adoccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico
atingiu os objetivos almejados pelo CNJ e pela doutrina
A julgar pelo pouco tempo decorrido desde o iniacutecio da implantaccedilatildeo do sistema PJe
aliado a uma praacutetica juriacutedica haacute muitos anos habituada agrave tramitaccedilatildeo processual em autos feitos
de papel eacute de se esperar que o sistema ainda natildeo tenha alcanccedilado seus objetivos de forma plena
Isso porque a adoccedilatildeo de um sistema informaacutetico de tramitaccedilatildeo processual em escala
nacional com a participaccedilatildeo de vaacuterios tribunais sendo 25 deles pertencente apenas agrave Justiccedila do
Trabalho (24 Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho) abrangendo
diferentes regiotildees e realidades culturais e socioeconocircmicas tatildeo diversas quanto a brasileira eacute
de fato uma tarefa hercuacutelea
Todavia este estudo tem como objetivo avaliar se a forma como a tramitaccedilatildeo processual
trabalhista foi inserida em meio eletrocircnico e se o sistema adotado para a realizaccedilatildeo desse fim
contribuem de fato para o aprimoramento da atividade jurisdicional
Para isso pretende-se perquirir as principais caracteriacutesticas dos atos processuais no
processo eletrocircnico seus conceitos fundamentais juntamente com uma apresentaccedilatildeo das
rotinas adotadas na produccedilatildeo de tais atos dentro do sistema PJe-JT
Em seguida a produccedilatildeo de atos eletrocircnicos seraacute comparada agravequela adotada em
processos que tramitem em autos feitos de papel de forma a concluir se as rotinas de produccedilatildeo
implantadas pelo sistema desenvolvido pelo CNJ realmente atuam como elemento facilitador
do trabalho realizado por servidores e magistrados
A importacircncia deste estudo reside no fato de a implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico
alterar o meio fiacutesico e a forma de se visualizar os autos em todas as aacutereas do Direito aleacutem de
inaugurar uma nova forma de produccedilatildeo de atos processuais inteiramente realizada atraveacutes de
meios informaacuteticos e disponibilizada 24 horas por dia pela Internet
A implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico causou uma imensa repercussatildeo no mundo
juriacutedico sendo objeto de discussotildees acaloradas nos corredores dos foacuteruns e salas de aula das
faculdades sobre os seus mais variados aspectos seja sobre a forma como foi implantado suas
13
funcionalidades as interrupccedilotildees em seu funcionamento reflexos na rotina de advogados
servidores e magistrados e ateacute mesmo sobre a necessidade de se adotar um sistema eletrocircnico
de tramitaccedilatildeo processual
Por se tratar de tema relativamente novo na doutrina ainda existem poucos estudos
englobando tanto as caracteriacutesticas fundamentais dos atos processuais eletrocircnicos quanto a
anaacutelise criacutetica da produccedilatildeo de tais atos dentro do sistema PJe em comparaccedilatildeo agrave rotina adotada
na tramitaccedilatildeo em papel sendo necessaacuteria para o desenvolvimento dos estudos sobre processo
eletrocircnico a abordagem aqui adotada
Para tanto foi realizado um levantamento bibliograacutefico sobre a mateacuteria o qual foi
complementado com a anaacutelise da legislaccedilatildeo pertinente e normas regulamentadores editadas
pelo CNJ e CSJT
Foi realizada tambeacutem pesquisa sobre a produccedilatildeo de atos processuais e expedientes
judiciais tanto eletrocircnicos quanto em papel atraveacutes de observaccedilatildeo das rotinas de trabalho
adotadas em varas do trabalho do TRT da 2ordf Regiatildeo ao longo de toda a pesquisa sendo tambeacutem
consultado material editado pelo proacuteprio tribunal para a instruccedilatildeo de servidores e magistrados
quanto ao sistema PJe-JT
Tal experiecircncia foi de vital importacircncia para a realizaccedilatildeo do estudo pois forneceu
subsiacutedio para uma anaacutelise mais acurada sobre as diferenccedilas nas rotinas adotadas para a produccedilatildeo
dos atos processuais e os reflexos no meio ambiente de trabalho do Poder Judiciaacuterio
Para a anaacutelise do material obtido utilizamos os meacutetodos que se fizerem necessaacuterios para
cada tipo de objeto tais como o comparativo o dialeacutetico (contrapondo as teses esposadas pelos
diferentes doutrinadores e jurisprudecircncia pesquisada) e o hipoteacutetico dedutivo este uacuteltimo com
o fim de perquirir se a utilizaccedilatildeo do processo eletrocircnico atraveacutes do sistema PJe-JT estaacute apta a
produzir os efeitos desejados pelo CNJ e a doutrina
Inicialmente seraacute apresentado no capiacutetulo 2 um breve histoacuterico sobre a criaccedilatildeo dos
computadores e da Internet destacando o aumento do grau de conectividade da sociedade e o
aumento da velocidade das informaccedilotildees gerando mudanccedilas gerais na vida das pessoas
O capiacutetulo 3 nos revela um pequeno esboccedilo da implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico na
Justiccedila do Trabalho desde a evoluccedilatildeo legislativa das aplicaccedilotildees das tecnologias da informaccedilatildeo
ao processo judicial passando pela criaccedilatildeo do sistema PJe pelo CNJ e seus objetivos sua
implementaccedilatildeo na seara trabalhista pelo CSJT sua regulamentaccedilatildeo e seus desafios
Na sequecircncia os atos processuais eletrocircnicos seratildeo estudados no capiacutetulo 4 quanto agraves
suas caracteriacutesticas gerais Seratildeo abordadas questotildees quanto agrave sua forma envolvendo conceitos
14
como ldquomeio eletrocircnicordquo ldquoimaterialidaderdquo ldquointermidialidaderdquo e suas implicaccedilotildees na concepccedilatildeo
de autos processuais bem como conceitos fundamentais agrave tramitaccedilatildeo processual eletrocircnica
como ldquotransmissatildeordquo e ldquodocumentos eletrocircnicosrdquo ldquocertificaccedilatildeo digitalrdquo e ldquoassinatura
eletrocircnicardquo Seratildeo ainda abordadas questotildees relativas ao tempo dos atos sua publicidade e
acesso aos autos eletrocircnicos
O capiacutetulo 5 nos leva para dentro da tramitaccedilatildeo eletrocircnica e para a praacutetica dos principais
atos processuais eletrocircnicos na Justiccedila do Trabalho tomando como paradigma o PJe-JT do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf regiatildeo observando se a inserccedilatildeo dos autos no meio
eletrocircnico de fato promoveu a revoluccedilatildeo desejada
No capiacutetulo 6 analisaremos se a implantaccedilatildeo do sistema PJe-JT em seu atual estaacutegio
de desenvolvimento atinge os objetivos esperados bem como se a inserccedilatildeo dos atos
processuais em meio eletrocircnico estaacute contribuindo ou natildeo para o aperfeiccediloamento do exerciacutecio
da atividade jurisdicional
O uacuteltimo capiacutetulo traz as conclusotildees do estudo e sugestotildees de melhorias a serem
realizadas Integram o presente estudo ainda dois anexos ilustrativos de assuntos abordados
ao longo do trabalho
15
2 MICROCOMPUTADORES INTERNET SOCIEDADE EM REDE
Antes de iniciarmos o estudo dos atos processuais eletrocircnicos na Justiccedila do Trabalho
faz-se necessaacuterio traccedilar um breve histoacuterico da criaccedilatildeo dos computadores e da Internet
destacando-se tanto o aumento do grau de conectividade social como da velocidade das
informaccedilotildees o que gerou mudanccedilas na vida das pessoas em geral
O novo paradigma tecnoloacutegico da revoluccedilatildeo dos meios de comunicaccedilatildeo e transmissatildeo
de informaccedilotildees em que vivemos tem suas origens no surgimento do computador
A histoacuteria do computador remete a uma breve anaacutelise das ideias de Alan Mathison
Turing grande inspirador para a construccedilatildeo de maacutequinas calculadoras automaacuteticas que vieram
a se transformar nos computadores digitais
Nos anos 1930 do seacuteculo XX setores da comunidade cientiacutefica matemaacutetica buscavam
estabelecer um caacutelculo loacutegico que atraveacutes de um procedimento efetivo fosse suficiente para
resolver todos os problemas propostos por uma determinada classe de proposiccedilotildees bem
definidas enfim quais funccedilotildees matemaacuteticas poderiam ser computadas de forma automaacutetica
Inspirado por Kurt Goumldel Turing iniciou uma tentativa de caracterizar de forma precisa quais
funccedilotildees seriam possiacuteveis de ser computadas antevendo a possibilidade de executar
automaticamente operaccedilotildees numeacutericas por meio de uma maacutequina munida com as regras de um
sistema formal A grande inovaccedilatildeo de Turing foi construir um conceito matemaacutetico formal de
algoritmo baseado no processo mental utilizado pelo ser humano ao executar caacutelculos ou
cocircmputos1
Para Turing efetuar um caacutelculo ou computar eacute um processo mental realizado em etapas
A cada etapa a cada caacutelculo o comportamento do calculistacomputador (aquele que computa)
eacute determinado pelos siacutembolos e possibilidades observadas naquele momento no qual se supotildee
a existecircncia de um nuacutemero maacuteximo de siacutembolos ou possibilidades a serem observadas Assim
para progredir em caacutelculos maiores e mais complexos seratildeo necessaacuterias operaccedilotildees sucessivas
A cada operaccedilatildeo elementar somente um siacutembolo observado eacute alterado gerando mudanccedilas no
estado mental do computador o que determina assim a proacutexima accedilatildeo a ser adotada2
Aa obra ldquoOn Computable Numbers with an Application to the Entscheidungsproblemrdquo
publicada em 1936 descreveu em termos exatos o funcionamento de um sistema formal
automaacutetico com regras simples de operaccedilatildeo Estabeleceu que caacutelculos mentais satildeo operaccedilotildees
1 FONSECA FILHO Cleacuteuzio Histoacuteria da computaccedilatildeo ndash Teoria e Tecnologia Satildeo Paulo LTR 1999 P7677 2 Ibidem P78
16
que transformam os nuacutemeros em uma seacuterie de estados intermediaacuterios de acordo com um
conjunto fixo de regras ateacute que uma resposta seja encontrada Preocupou-se em expressar tudo
em termos precisos natildeo dando margem agrave ambiguidade objetivando a utilizaccedilatildeo de suas ideias
em comandos de operaccedilatildeo das maacutequinas e elaborando ainda uma tabela de instruccedilotildees contendo
a descriccedilatildeo precisa dos movimentos a serem realizados em qualquer configuraccedilatildeo possiacutevel de
estados de um sistema formal3
Sistema formal automaacutetico pode ser assim definido como um dispositivo fiacutesico que
processa de forma automaacutetica os siacutembolos de um sistema formal de acordo com suas regras
Alan Turing provou que para qualquer sistema formal existe uma Maacutequina de Turing (como
ficou conhecido o sistema de operaccedilotildees de maacutequinas idealizado por ele) que pode ser
programada para imitaacute-lo dando-se pela primeira vez uma boa definiccedilatildeo do que seria
ldquocomputar algordquo4
21 Computadores eletrocircnicos
No final dos anos 1920 os alematildees desenvolveram a adaptaccedilatildeo de uma maacutequina capaz
de converter a linguagem comum em um formato codificado possiacutevel de ser transmitido por
raacutedio ou linhas telefocircnicas chamada Enigma originalmente desenvolvida nos Estados Unidos
Havia uma versatildeo comercial e uma militar esta passou a ser utilizada em julho de 1928 e era
capaz de produzir mais de 100 bilhotildees de coacutedigos sendo aperfeiccediloada apoacutes o iniacutecio da Segunda
Guerra Mundial5
Poucos anos depois entre 1936 e 1939 John Berry e John Vincent Atanasoff na
Universidade de Iowa (EUA) elaboraram uma maacutequina destinada a solucionar conjuntos de
equaccedilotildees lineares desenvolvendo os primeiros conceitos teacutecnicos dos computadores modernos
quais sejam a memoacuteria de leitura e a gravaccedilatildeo da unidade aritmeacutetica eletrocircnica6
Durante a Segunda Guerra Mundial o alto comando britacircnico reunido em Bletchley
Park com a participaccedilatildeo de Alan Turing construiu vaacuterias maacutequinas para tentar decifrar as
mensagens da Enigma alematilde Em suas primeiras versotildees utilizavam relecircs eletromecacircnicos
trabalhando pelo meacutetodo da tentativa e erro para analisar as combinaccedilotildees possiacuteveis dos
siacutembolos ateacute conseguirem algo proacuteximo de uma mensagem Obtiveram maior efetividade com
3 FONSECA FILHO Cleacuteuzio Histoacuteria da computaccedilatildeo ndash Teoria e Tecnologia P78 4 Ibidem P79 5 Ibidem P80 6 Ibidem P109
17
a construccedilatildeo do Colossus maacutequina com 2000 vaacutelvulas na qual diariamente as mensagens
interceptadas eram introduzidas em dispositivos de alta velocidade representadas como
siacutembolos perfurados em uma fita de papel7
O Colossus acabou natildeo sendo muito conhecido uma vez que natildeo se destinava ao uso
geral e teve a divulgaccedilatildeo de sua existecircncia somente nos anos 1970 Depois da guerra Turing
ainda se juntou a National Physical Laboratory para o projeto baacutesico do Automatic Computing
Engine (ACE) supercomputador que iniciou suas operaccedilotildees em 19508
Ainda durante a Segunda Guerra Mundial chamada de ldquomatildee de todas as tecnologiasrdquo
por Manuel Castells foi gerada uma demanda para o aprimoramento das tabelas de caacutelculo de
trajetoacuterias de tiro natildeo sendo suficientes os analisadores diferenciais ateacute entatildeo utilizados O
governo norte-americano procurou na Universidade da Pensilvacircnia (Filadeacutelfia EUA) um
grupo de pesquisa da Moore School of Electrical Engineering liderado por J Presper Eckert
Joseph Chedaker e Kite Sharpless que estava envolvido na produccedilatildeo de circuitos eletrocircnicos
Juntaram-se ao grupo o fiacutesico John Mauchly e o matemaacutetico Herman Goldstine completando
a equipe responsaacutevel pela construccedilatildeo do ENIAC um computador montado com uma seacuterie de
resistores (70000) vaacutelvulas eletrocircnicas (18000) e relecircs Cerca de 30 toneladas foram
construiacutedas sobre estruturas metaacutelicas de 275 m de altura ocupando a aacuterea de um ginaacutesio
esportivo9
O ENIAC comeccedilou a operar em 1943 foi terminado totalmente em 1946 e encerrou
suas operaccedilotildees em 1955 utilizando basicamente uma memoacuteria de nuacutecleo magneacutetico vaacutelvulas
e um programa armazenado O desenvolvimento do primeiro computador eletrocircnico muito se
deve agrave ajuda de John Von Neumann que em 1945 como consultor na equipe publicou o ldquoFirst
Draft of a Report on the EDIVACrdquo estabelecendo um paradigma para o projeto de
computadores utilizado por vaacuterias geraccedilotildees Criou o conceito de programa armazenado coacutedigo
de maacutequina a ser utilizado aleacutem do projeto loacutegico para o funcionamento dos dispositivos
eletrocircnicos10
Vale ressaltar um fator de grande importacircncia para o desenvolvimento dos
computadores a invenccedilatildeo das chamadas ldquomemoacuteriasrdquo em especial as de nuacutecleo magneacutetico
responsaacuteveis pelo aumento excepcional da performance dos computadores11
7 FONSECA FILHO Cleacuteuzio Histoacuteria da computaccedilatildeo ndash Teoria e Tecnologia P81 8 Ibidem P111 9 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P78 10 FONSECA FILHO Cleacuteuzio Histoacuteria da computaccedilatildeo ndash Teoria e Tecnologia P110 11 Um caminho iniciado pelas memoacuterias mecacircnicas criadas por Konrad Zuse as teacutermicas de ADBooth os
18
Outras duas grandes invenccedilotildees foram igualmente importantes o emprego de vaacutelvulas
que deixou o computador mais raacutepido e confiaacutevel aleacutem de em tese permitir que ele fosse usado
para caacutelculos diversos e tambeacutem o conceito de programa armazenado Para Von Neumann a
programaccedilatildeo dos computadores da eacutepoca era muito lenta e pouco flexiacutevel devido ao grande
nuacutemero de chaves e cabos que necessitavam ser operados Percebeu entatildeo que o programa de
comandos a serem executados poderia ser representado em forma digital na memoacuteria do
computador assim como os dados a serem computados12
Para tanto vislumbrou a utilizaccedilatildeo de uma ldquomemoacuteria de armazenamentordquo e uma
ldquotransferecircncia de controle via condiccedilatildeordquo permitindo a parada e o reiniacutecio do processamento a
qualquer momento bem como uma unidade central coordenando todas as funccedilotildees do
computador o que abriu um grande campo de exploraccedilatildeo para os programadores de
computador13
O computador passou a ser difundido na sociedade civil com o teacutermino da Segunda
Guerra Mundial apoacutes ter sido mantido em segredo por anos em pesquisas interdisciplinares
com fins militares revolucionando natildeo apenas a organizaccedilatildeo socioeconocircmica mas servindo
como modelo conceitual de inspiraccedilatildeo para setores de pesquisas para aleacutem das ciecircncias exatas14
Todavia a primeira versatildeo comercial desses tipos de computador o UNIVAC1 somente veio
agrave baila em 1951 desenvolvido pela empresa Remington Rand atingindo grande repercussatildeo no
processamento dos dados do Censo norte-americano daquele ano A IBM entrou na disputa em
1953 mas apenas em 1964 conseguiu dominar a induacutestria com seu mainframe 36037015
22 Chips
O transistor foi inventado em 1947 por pesquisadores da empresa Bell Laboratories
possibilitando o processamento de impulsos eleacutetricos em grande velocidade em modo binaacuterio
de interrupccedilatildeo e amplificaccedilatildeo e permitindo a comunicaccedilatildeo entre maacutequinas Eacute tambeacutem chamado
sistemas de linhas de atraso baseados em mercuacuterio de William Shockley que foram aperfeiccediloadas por Presper
Eckett e aplicadas no funcionamento do ENIAC memoacuterias eletrostaacuteticas culminando nos citados nuacutecleos
magneacuteticios de ferrite FONSECA FILHO Cleacuteuzio Histoacuteria da computaccedilatildeo ndash Teoria e Tecnologia P111 12 FONSECA FILHO Cleacuteuzio Histoacuteria da computaccedilatildeo ndash Teoria e Tecnologia P112 13 Ibidem P112 14 LOSANO Mario G Sistema e Struttura Nel Diritto Vol III Dal Novecento Alla Postmodernitagrave 2011 trad port
de Carlo Alberto Dastoli Sistema e estrutura no direito volume 3 do seacuteculo XX agrave poacutes-modernidade Satildeo Paulo
Editora WMF Martins Fontes 2011 p1 15 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P79
19
de semicondutor mas eacute mais conhecido como chip16
Sua difusatildeo iniciou-se em 1951 com a invenccedilatildeo do transistor de junccedilatildeo por William
Shockley Sua fabricaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo em grande escala exigiam novas tecnologias de produccedilatildeo
e foi aprimorado com a adoccedilatildeo do siliacutecio como mateacuteria-prima inicialmente com a empresa
Texas Instruments Outra revoluccedilatildeo tecnoloacutegica foi a invenccedilatildeo do processo plano em 1959 pela
Fairchild Semiconductors abrindo a possibilidade de integraccedilatildeo de componentes precisos e em
miniatura Uma grande virada na microeletrocircnica foi a invenccedilatildeo do circuito integrado por Jack
Kilby e Bob Noyce em 1957 fabricado atraveacutes de processo plano gerando uma explosatildeo
tecnoloacutegica com a reduccedilatildeo dos preccedilos e aumento na produccedilatildeo Este movimento foi acelerado
nos anos 1960 com a melhoria do design dos chips atraveacutes do auxiacutelio de computadores
propiciando dispositivos cada vez menores e mais raacutepidos Todavia apenas durante a deacutecada
de 1970 o desenvolvimento das tecnologias da informaccedilatildeo foi difundido de forma mais ampla
com a aceleraccedilatildeo de um desenvolvimento sineacutergico convertendo-se em um novo paradigma17
Isto se deu com a invenccedilatildeo em 1971 do microprocessador pelo engenheiro Ted Hoff
da Intel que devido agrave funcionalidade de seu tamanho diminuto e ao baixo preccedilo possibilitou
a expansatildeo da instalaccedilatildeo do processamento de informaccedilatildeo em todos os lugares colocando o
mundo da eletrocircnica em intenso fervor intelectual18
Nos uacuteltimos anos verificamos o desenvolvimento surpreendente na evoluccedilatildeo das
maacutequinas gerado pelo processamento paralelo com muacuteltiplos microprocessadores dando a
impressatildeo de que o poder da microeletrocircnica encontra-se em uma expansatildeo infinita com o
aumento contiacutenuo da capacidade computacional19
23 O computador pessoal
Na metade da deacutecada de 1970 perto do campus da Universidade de Berkeley na
Califoacuternia um grupo de jovens entusiastas da nova ciecircncia emergente a informaacutetica reuniu-se
em uma associaccedilatildeo chamada Homebrew Computer Club na qual componentes computacionais
programas ideias eram trocados ou vendidos logo apoacutes sua construccedilatildeo Depois do contato com
16 CASTELLS Manuel Rise of the Network Society The Information Age Economy Society and Culture volume
I Second Ed 2000 trad port de Roneide Venancio Majer A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia
sociedade e cultura volume 1 6ordf Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Paz e Terra 2010 p76 17 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1 6ordf
Ediccedilatildeo Satildeo Paulo Paz e Terra 2010 p7677 18 Ibidem P77 19 Ibidem P77-78
20
os membros do clube objetos e conceitos eram retomados e reformados e os resultados destas
transformaccedilotildees por sua vez eram reinterpretados e reempregados ao longo de um ciclo raacutepido
de invenccedilatildeo Destas ideias compartilhadas surgiu o computador pessoal apresentado com uma
premissa intelectual idealista um complexo de circuitos eletrocircnicos que arrancava a potecircncia
de caacutelculo do Estado do exeacutercito das grandes empresas e a restituiacutea aos indiviacuteduos20
Na esteira da revoluccedilatildeo causada pelos microprocessadores em 1975 um engenheiro
chamado Ed Roberts construiu uma ldquocaixa de comunicaccedilatildeordquo chamada Altair (cujo nome foi
inspirado em um episoacutedio da seacuterie de televisatildeo ldquoJornada nas Estrelasrdquo) Tratava-se de um
computador primitivo de pequena escala utilizando um microprocessador
Uma condiccedilatildeo fundamental para a difusatildeo dos microcomputadores foi preenchida com
o desenvolvimento de um novo software adaptado a suas operaccedilotildees em meados dos anos 1970
a partir do entusiasmo gerado pelo Altair em Bill Gates e Paul Allen que adaptaram a
linguagem BASIC jaacute existente para operar o Altair em 1976 Os dois fundaram uma empresa
chamada Microsoft que anos mais tarde transformou seu predomiacutenio em software de sistemas
operacionais em domiacutenio do mercado de softwares gerais O Altair tambeacutem influenciou os entatildeo
jovens Steve Wozniak e Steve Jobs fundadores da receacutem-criada Apple Computers tornando-
se a base para o design do Apple I e posteriormente do Apple II o qual se tornou o primeiro
microcomputador com sucesso comercial21
Aproveitando a ideia do Altair que era vendido com as peccedilas desmontadas os dois
receberam uma proposta da loja Byte Shop para a construccedilatildeo de um computador jaacute montado
destinado agrave comercializaccedilatildeo Sua montagem foi o primeiro princiacutepio de interface entre usuaacuterios
em tese natildeo especialistas em computaccedilatildeo com as novas maacutequinas mudando a sua significaccedilatildeo
ateacute entatildeo em voga o essencial natildeo era mais a montagem mas sim o uso Uma grande inovaccedilatildeo
desenvolvida por Wozniak resolveu um problema de compatibilidade de programaccedilatildeo No
Apple I a linguagem de programaccedilatildeo (Basic) era uma peccedila adicional que deveria ser carregada
atraveacutes do gravador No Apple II estava diretamente gravada em uma memoacuteria ROM A
interface havia-se tornado um componente interno22
Para sobreviver no mercado a Apple decidiu focar na interaccedilatildeo faacutecil e em novas
interfaces para atingir um puacuteblico amplo Restou decidido que o Apple II seria composto de um
teclado uma fonte e um gabinete protetor Assim a maacutequina tornoundashse aos poucos menos
20 LEacuteVY Pierre As tecnologias da inteligecircncia o futuro do pensamento na era da informaacutetica P4445 21 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P7980 22 LEacuteVY Pierre As tecnologias da inteligecircncia o futuro do pensamento na era da informaacutetica P4546
21
ldquoteacutecnicardquo menos ldquodurardquo com seu desenvolvimento cada vez mais amalgamado com
campanhas publicitaacuterias vinculando seu progresso tecnoloacutegico ao grau de facilidade de
interaccedilatildeo com o puacuteblico23
Nesse ponto a unidade de discos desenhada por Wozniak desempenhou um papel
fundamental pois eram necessaacuterios alguns programas contendo centenas de instruccedilotildees para que
o computador funcionasse
Ateacute entatildeo isto era realizado atraveacutes de digitaccedilatildeo manual (como no Apple I) ou por
gravaccedilatildeo em suporte para leitura pela maacutequina geralmente em fitas magneacuteticas ou disquetes
recursos ainda muito caros para o mercado microinformaacutetico O custo foi amenizado com o uso
de fitas de papel perfurado ou cassetes as quais poreacutem eram fraacutegeis e de leitura lenta
Wozniak entatildeo concebeu um circuito de controle para unidade de disquetes com dez vezes
menos componentes do que os utilizados na informaacutetica pesada com menos volume e de
construccedilatildeo mais simples24
Isto incitou que muitos programadores experientes ou iniciantes comeccedilassem a criar
programas para o Apple II o que por sua vez motivou uma grande quantidade de pessoas a
adquirir o produto Assim o desenvolvimento de uma interface material (drive de disquetes)
multiplicou as interfaces loacutegicas (programas) um duplo efeito que gerou usos aparentemente
sem limites no final dos anos 197025
A maior empresa do ramo IBM reagiu ao crescimento da Apple em 1981 com a criaccedilatildeo
da sua versatildeo de microcomputador com o nome brilhante de computador pessoal (PC) que
acabou se tornando o nome popular dos computadores atuais sendo acompanhada de um
processo de clonagem em escala maciccedila sobretudo na Aacutesia
Em 1984 a Apple lanccedila o Macintosh com a introduccedilatildeo da tecnologia baseada em iacutecones
e interfaces com o usuaacuterio desenvolvida originalmente no Centro de Pesquisas da Xerox em
Palo Alto (no Vale do Siliacutecio estado da Califoacuternia EUA) estendendo ao usuaacuterio comum (natildeo
especialista em informaacutetica) as imensas possibilidades do computador 26
Houve um aumento impressionante da capacidade dos microcomputadores durante os
anos 1980 e 1990 devido ao aumento da capacidade dos chips Aleacutem disso desde meados da
deacutecada de 1980 os microcomputadores deixaram de ser concebidos de forma isolada atuando
em rede e com mobilidade maior mudando de forma decisiva a era dos computadores e
23 LEacuteVY Pierre As tecnologias da inteligecircncia o futuro do pensamento na era da informaacutetica P46 24 Ibidem P47 25 Ibidem P48 26 CASTELLS Manuel Op Cit P77 79-80
22
transformando o processamento e armazenamento de dados centralizados em um sistema
reticular de compartilhamento e interaccedilatildeo com aumento da memoacuteria e dos recursos de
processamento A capacidade de desenvolvimento de redes foi possiacutevel diante do avanccedilo das
telecomunicaccedilotildees e tecnologias de integraccedilatildeo de computadores em rede nos anos 1970
combinando a tecnologia de ldquonoacutesrdquo (roteadores e comutadores eletrocircnicos) com novas conexotildees
(tecnologias de transmissatildeo) junto com revoluccedilotildees na optoeletrocircnica (transmissatildeo por fibra
oacutetica e laser) e a criaccedilatildeo da tecnologia de transmissatildeo por pacotes digitais27
Daiacute em diante o computador encontrou aceitaccedilatildeo da sociedade graccedilas ao barateamento
dos custos de produccedilatildeo o aprimoramento dos equipamentos de armazenamento de memoacuteria e
sua expansatildeo em grau exponencial e ainda devido agrave larga utilizaccedilatildeo de softwares de faacutecil
utilizaccedilatildeo por usuaacuterios natildeo especializados tornando-se assim presente em absolutamente
todos os setores
24 A Internet
O outro grande componente dessa nova era da informaccedilatildeo vivenciada pela sociedade
contemporacircnea eacute a Internet resultado da improvaacutevel combinaccedilatildeo de estrateacutegia militar
cooperaccedilatildeo cientiacutefica inovaccedilatildeo tecnoloacutegica e contracultura Originou-se na Agecircncia de
Projetos de Pesquisa Avanccedilada (ARPA) do Departamento de Defesa dos EUA que se revelou
uma das mais inovadoras instituiccedilotildees de pesquisa do mundo28
A revoluccedilatildeo deu-se pelo desenvolvimento de um sistema de comunicaccedilatildeo em tese
imune a ataques nucleares Utilizando a inovadora tecnologia de comunicaccedilatildeo da troca de
pacotes criou-se uma rede independente de centros de comando e controle com mensagem
procurando suas proacuteprias rotas ao longo da rede para ser reorganizada em seu destino final
Mais tarde a expansatildeo da tecnologia digital permitiu o empacotamento de vaacuterios tipos de
mensagens (som imagem e dados) criando-se uma rede capaz de interagir seus noacutes
comunicativos sem centros de controle29
A primeira rede de computadores do Departamento de Defesa norte-americano
chamava-se ARPANET e iniciou suas atividades em 1ordm de setembro de 1969 com quatro noacutes
(Universidade da Califoacuternia em Los Angeles Stanford Research Institute Universidade da
27 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P8081 28 Ibidem P82 29 Ibidem P82
23
Califoacuternia em Santa Baacuterbara e Universidade de Utah) Era aberta aos centros de pesquisa
vinculados ao Departamento de Defesa dos EUA para o compartilhamento de assuntos
cientiacuteficos mas os cientistas comeccedilaram a usaacute-la tambeacutem para suas proacuteprias comunicaccedilotildees30
Janet Abbate acredita que as origens tanto da ARPANET quanto da Internet assumiram
valores militares tais como instinto de sobrevivecircncia flexibilidade e alta performance em
detrimento de objetivos comerciais como custo baixo simplicidade ou apelo comercial Estes
uacuteltimos no entanto afetaram a forma como a rede foi gerida e utilizada A habilidade do
Departamento de Defesa de comandar amplos recursos teacutecnicos e econocircmicos destinados agrave
pesquisa em computaccedilatildeo tambeacutem foi crucial para o desenvolvimento da Internet Para ela a
chave para o sucesso da Internet foi o comprometimento com a flexibilidade e a diversidade
tanto em relaccedilatildeo ao design teacutecnico quanto agrave cultura organizacional31
A transformaccedilatildeo do caraacuteter de uso da rede pelos cientistas gerou dificuldade na
separaccedilatildeo dos assuntos militares das comunicaccedilotildees cientiacuteficas e pessoais Dessa forma os
gerentes do projeto permitiram acesso agrave rede a cientistas em geral sendo que em 1983 houve
uma divisatildeo a ARPANET permaneceu somente com a parte cientiacutefica sendo criada a MILNET
para mateacuterias de cunho militar32
A National Science Foundation foi agregada agrave rede na deacutecada de 1980 com a criaccedilatildeo
de outras redes a CSNET (de assuntos cientiacuteficos contando com uma parceria com a IBM) e
a BITNET para assuntos acadecircmicos natildeo-cientiacuteficos Todavia todas as redes que se foram
agregando ainda utilizavam a infraestrutura da ARPANET como espinha dorsal de todo o
sistema como uma rede de redes que se chamava ARPA-INTERNET passando depois para
simplesmente Internet ainda sustentada pelo Departamento de Defesa e operada pela National
Science Foundation33
Depois de mais de vinte anos de serviccedilos a ARPANET tecnologicamente obsoleta
encerrou completamente suas atividades em 28 de fevereiro de 1990 sendo substituiacuteda pela
NSFNET eixo central da National Science Foundation Devido a pressotildees comerciais a
expansatildeo de redes de empresas privadas e redes cooperativas sem fins lucrativos levou ao
encerramento em 1995 desta uacuteltima espinha dorsal operada pelo governo norte-americano Em
seguida as inuacutemeras ramificaccedilotildees comerciais das redes regionais da NSF uniram-se para firmar
30 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P83 31 ABBATE Janet Inventing the Internet Cambridge Massachusetts MIT PRESS 2000P56 32 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P83 33 Ibidem P83
24
acordos colaborativos entre redes privadas com a privatizaccedilatildeo total da Internet Uma vez
privatizada a Internet natildeo contava com nenhuma autoridade supervisora34
Em 1992 havia sido outorgada agrave Internet Society (uma instituiccedilatildeo sem fins lucrativos)
a responsabilidade sobre as organizaccedilotildees coordenadoras existentes (Internet Activities Board e
Internet Engineering Task Force) No acircmbito internacional a coordenaccedilatildeo daacute-se por meio de
acordos multilaterais de atribuiccedilatildeo de endereccedilos de domiacutenio pelo mundo Apesar da criaccedilatildeo de
um oacutergatildeo regulador com sede nos EUA (IANAICANN) em 1998 ainda natildeo haacute nenhuma
autoridade clara e indiscutiacutevel sobre a Internet tanto nos EUA quanto no resto do mundo35
241 Inovaccedilotildees
Uma rede segura e em crescimento exponencial no volume de comunicaccedilotildees foi
possiacutevel graccedilas ao aprimoramento das tecnologias de transmissatildeo de dados como a criaccedilatildeo de
um protocolo de comunicaccedilatildeo que todos os tipos de redes e computadores utilizados pudessem
usar e em meados de 1973 Vinton Cerf e Robert Kahn cientistas da computaccedilatildeo que faziam
pesquisa na ARPA criaram a arquitetura fundamental da Internet36
Isso foi necessaacuterio pois a incompatibilidade entre os vaacuterios computadores envolvidos
era um desafio o que significava que para acessar computadores de outro centro o usuaacuterio
deveria reprogramar o software e reformatar os dados o que para a eacutepoca poderia levar ateacute
meses de programaccedilatildeo37
Em 1978 Cerf e Postel (da UCLA) e Cohen (da USC) dividiram o protocolo em duas
partes servidor-a-servidor (TCP) e protocolo inter-redes (IP) O protocolo TCPIP apoacutes longo
processo de aprimoramento e adaptaccedilatildeo acabou tornando-se o padratildeo de comunicaccedilatildeo entre
computadores e sua flexibilidade permitia a adoccedilatildeo de uma estrutura de camadas muacuteltiplas de
links entre redes de computadores demonstrando uma capacidade de adaptaccedilatildeo a vaacuterios
sistemas de comunicaccedilatildeo e a uma diversidade de linguagens de programaccedilatildeo Com ele os
computadores estavam aptos a decodificar entre si os pacotes de dados que trafegavam em alta
velocidade pela Internet38
34 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P83 35 Ibidem P83 36 Ibidem P84 37 ABBATE Janet Inventing the Internet Cambridge Massachusetts MIT PRESS 2000 P41-43 38 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P84-85
25
O TCP seria o responsaacutevel por conectar os diversos hospedeiros verificando a chegada
segura dos pacotes e controlando a taxa de fluxo de dados entre os hospedeiros limitando o
nuacutemero de pacotes em tracircnsito Para conectar as redes fisicamente Cerf e Kahn propuseram a
criaccedilatildeo de computadores hospedeiros especiais chamados gateways que conteriam
informaccedilotildees sobre a localizaccedilatildeo de todos os hospedeiros daquela rede Para evitar confusatildeo na
identificaccedilatildeo dos inuacutemeros locais o protocolo foi dividido em duas partes um protocolo de
hospedeiro a hospedeiro (TCP) e um protocolo entre redes (IP) O IP simplesmente transportaria
os pacotes individuais entre as maacutequinas (do hospedeiro ao comutador de pacotes ou entre
comutadores) e o TCP seria o responsaacutevel por ordenar estes pacotes em conexotildees confiaacuteveis
entre os hospedeiros39
A adaptaccedilatildeo do TCPIP ao sistema UNIX corroborou o aumento das ramificaccedilotildees da
rede viabilizando o acesso de um computador a outro O sistema UNIX foi criado no interior
da Bell Laboratories em 1969 passando a ser amplamente usado apoacutes 1983 quando
pesquisadores da Universidade de Berkeley (tambeacutem financiados pela ARPA) o adaptaram ao
protocolo TCPIP40
A rede floresceu em grande escala na forma de redes locais e regionais ligadas umas
agraves outras espalhando-se por onde houvesse linhas telefocircnicas e computadores equipados com
modems mdash equipamento de preccedilo bastante baixo mdash sendo composta de redes cientiacuteficas
institucionais e pessoais Os cientistas da computaccedilatildeo puderam se movimentar entre
instituiccedilotildees em um ambiente inovador com metas e dinacircmicas autocircnomas agrave estrateacutegia militar
ou a conexotildees com supercomputadores41
Assim em paralelo ao trabalho do Departamento de Defesa e dos grandes cientistas na
criaccedilatildeo de uma rede universal de computadores com acesso puacuteblico dentro de normas de ldquouso
aceitaacutevelrdquo surgiu uma crescente contracultura associada intelectualmente aos efeitos
secundaacuterios dos movimentos libertaacuterios da deacutecada de 1960 O modem elemento fundamental
para a propagaccedilatildeo do sistema foi uma descoberta tecnoloacutegica que surgiu neste contexto
inventado por dois estudantes de Chicago Ward Christensen e Randy Suess em 1978 enquanto
imaginavam um sistema para transferir programas entre microcomputadores via telefone para
natildeo serem obrigados a percorrer longos trajetos durante o inverno42 As redes de computadores
39 ABBATE Janet Inventing the Internet Cambridge Massachusetts MIT PRESS 2000P128 40 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P85 41 Ibidem P86 42 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P86
26
que natildeo pertenciam agrave ARPANET (inicialmente restrita a universidades vinculadas a projetos
militares) descobriram um meio de se comunicar entre si por conta proacutepria
Inicialmente estas redes usavam protocolos natildeo compatiacuteveis entre si Adotando os
protocolos da Internet na deacutecada de 1990 garantiram sua integraccedilatildeo e assim a proacutepria
expansatildeo da Internet Todavia no final dos anos 1980 os natildeo-iniciados ainda encontravam uma
enorme dificuldade para utilizar a rede43
Finalmente outra inovaccedilatildeo tecnoloacutegica permitiu a difusatildeo da Internet na sociedade em
geral a criaccedilatildeo de um aplicativo a teia mundial (World Wide Web ndash WWW) em 1990 no
Centre Europeacuteen Pour Recherche Nucleacuteaire (CERN) capaz de reorganizar conteuacutedo dos siacutetios
da Internet por informaccedilatildeo e natildeo por localizaccedilatildeo oferecendo um sistema facilitado de pesquisa
aos usuaacuterios44
A equipe do CERN liderada por Tim Bernes-Lee criou um formato para documentos
em hipertexto ao qual deram o nome de ldquolinguagem de marcaccedilatildeo de hipertextordquo (hypertext
markup language - HTML) Para que os computadores pudessem adaptar suas linguagens
especiacuteficas dentro de um formato compartilhado acrescentaram a formataccedilatildeo ao protocolo
TCPIP Configuraram um protocolo de transferecircncia de hipertexto (hypertext transfer protocol
ndash HTTP) para orientar a comunicaccedilatildeo entre programas navegadores e servidores de WWW
Criaram ainda um formato padronizado de endereccedilos o localizador uniforme de recursos
(uniform resource locator ndash URL) combinando informaccedilotildees sobre o protocolo do aplicativo
sobre o endereccedilo do computador que conteacutem as informaccedilotildees solicitadas O URL tambeacutem se
relaciona com vaacuterios protocolos de transferecircncia natildeo soacute o HTTP o que facilita a interface geral
O software WWW foi distribuiacutedo gratuitamente pela Internet e os primeiros siacutetios da web
foram criados por grandes centros de pesquisa cientiacutefica espalhados pelo mundo45
Finalmente faltava um software capaz de orientar o usuaacuterio comum no acesso ao
WWW os conhecidos ldquonavegadoresrdquo sendo pioneiro na mateacuteria Marc Andreesen com a
criaccedilatildeo do navegador da web chamado Mosaic Na mesma eacutepoca junto com Andreesen e Eric
Bina foram procurados por um lendaacuterio empresaacuterio do Vale do Siliacutecio Jim Clark mdash com quem
fundaram outra empresa a Netscape produzindo em 1994 o primeiro navegador da Internet
digno de confianccedila o Netscape Navigator Logo apoacutes surgiram novos navegadores e
43 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P87 44 Ibidem P88 45 Ibidem P88
27
mecanismos de pesquisa consolidando a Internet como uma verdadeira teia mundial46
Durante este mesmo periacuteodo
a tiacutetulo de recordaccedilatildeo os telefones puacuteblicos no Brasil utilizavam fichas a
telefonia celular e a fotografia digital natildeo faziam parte da vida das pessoas as
eleiccedilotildees ocorriam por meio de ceacutedulas e mapas de votaccedilatildeo (que modificavam
natildeo raras vezes o desejo dos eleitores pela sua larga utilizaccedilatildeo para fraudar os
resultados das urnas) os microcomputadores dispunham de monitores de
foacutesforo verde os discos de 5 e frac14 eram extremamente caros47
25 A sociedade em rede
A computaccedilatildeo universalizou-se na sociedade por meio da interconexatildeo de dispositivos
de processamento de dados de diversos formatos Neste sistema o poder computacional eacute
distribuiacutedo por uma rede montada ao redor de servidores que usam os protocolos da Internet
equipados com capacidade de acesso a megacomputadores diferenciados entre servidores de
bases de dados e servidores de aplicativos Os aplicativos e os dados ficam armazenados nos
servidores da rede e a inteligecircncia da computaccedilatildeo encontra-se espalhada por toda rede48
A loacutegica do funcionamento reticular foi aplicada a todo tipo de atividade a todos os
contextos e a todos os locais que pudessem ser conectados eletronicamente49 Vivemos em uma
sociedade conectada de forma intensa atraveacutes de uma grande gama de sistemas de noacutes
exaustivamente louvada pelos entusiastas das novas tecnologias como uma grande rede50
Este novo sistema de comunicaccedilatildeo aproxima-se cada vez mais de uma liacutengua universal
digital promovendo uma integraccedilatildeo global da produccedilatildeo e de distribuiccedilatildeo de palavras sons e
imagens das mais diversas culturas As redes interativas de computadores crescem em enorme
velocidade possibilitando a criaccedilatildeo de novas formas e canais de comunicaccedilatildeo ldquomoldando a
vida e ao mesmo tempo sendo moldadas por elardquo51
Entre os maiores benefiacutecios da atual era da informaccedilatildeo sem duacutevida podemos citar a
46 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P89 47 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano Athayde
(org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p663 48 CASTELLS Manuel A sociedade em rede A era da informaccedilatildeo economia sociedade e cultura volume 1
P89 49 Ibidem P89-90 50 LEacuteVY Pierre Les Technologies de lrsquointelligence lacuteavenir de la penseacutee agrave lacuteegravere informatique 1990 trad port
de Carlos Irineu da Costa As tecnologias da inteligecircncia o futuro do pensamento na era da informaacutetica 2ordf Ed
Rio de Janeiro Editora 34 2010 p37 51 CASTELLS Manuel Op Cit P39 82
28
velocidade a qual impulsiona transformaccedilotildees sociais que ocorrem de forma mais ceacutelere do que
a habilidade da sociedade em assimilaacute-las Esta incapacidade de captar interpretar e
sistematizar os fatos sociais e em especial de adaptar-se e transformar-se ante as inovaccedilotildees
tecnoloacutegicas encontra-se tambeacutem no campo das ciecircncias juriacutedicas52
Todavia o entusiasmo dos pensadores do atual mundo ciberneacutetico tem uma razatildeo de
ser tendo em vista as enormes possibilidades fornecidas pelo uso adequado dos recursos
oriundos das tecnologias da inteligecircncia aplicados agraves ciecircncias humanas em especial ao Direito
52 BENUCCI Renato Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Campinas-SP Millennium Editora 2007
p10
29
3 PROCESSO ELETROcircNICO LEI N 114192006 PROCESSO
DIGITAL A EXPERIEcircNCIA DA JUSTICcedilA DO TRABALHO
Neste capiacutetulo seraacute traccedilado um pequeno esboccedilo histoacuterico da implantaccedilatildeo do processo
eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho desde a evoluccedilatildeo legislativa das aplicaccedilotildees das tecnologias
da informaccedilatildeo ao processo judicial passando pela criaccedilatildeo do sistema PJe e pelo CNJ e seus
objetivos ateacute sua implementaccedilatildeo na seara trabalhista pelo CSJT sua regulamentaccedilatildeo e seus
desafios
31 Introduccedilatildeo
A expansatildeo da Internet e o aumento da utilizaccedilatildeo de tecnologias da informaccedilatildeo no
cotidiano da populaccedilatildeo brasileira amplificado pelo avanccedilo no compartilhamento de dados e
pelo uso do computador em todas as esferas da sociedade levou a uma mudanccedila no caraacuteter da
utilizaccedilatildeo da rede mundial de computadores pelo Poder Judiciaacuterio
Estudos53545556 realizados pelo Comitecirc Gestor da Internet no Brasil revelaram um
aumento consideraacutevel na proporccedilatildeo da populaccedilatildeo com algum contato com a rede mundial de
computadores e na frequecircncia com a qual o acesso ocorria como podemos verificar a seguir
Ano Porccedilatildeo de indiviacuteduos que jaacute acessaram a Internet
2006 3332
2007 41
2008 43
2009 45
53 Pesquisa sobre o uso das Tecnologias da Informaccedilatildeo e da Comunicaccedilatildeo no Brasil TIC Domiciacutelios e TIC
Empresas 2006 [coordenaccedilatildeo executiva e editorialMariana Balboni] -- Satildeo Paulo Comitecirc Gestor da Internet no
Brasil 2007 54 Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias da Informaccedilatildeo e da Comunicaccedilatildeo no Brasil TIC Domiciacutelios e TIC
Empresas 2007 [coordenaccedilatildeo executiva e editorial Mariana Balboni] -- 2 ed -- Satildeo Paulo Comitecirc Gestor da
Internet no Brasil 2008 55 Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias da Informaccedilatildeo e da Comunicaccedilatildeo no Brasil TIC Domiciacutelios e TIC
Empresas 2008 [coordenaccedilatildeo executiva e editorialAlexandre F Barbosa] --Satildeo Paulo Comitecirc Gestor da Internet
no Brasil 2009 56 Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias da Informaccedilatildeo e da Comunicaccedilatildeo no Brasil TIC Domiciacutelios e TIC
Empresas 2009 [coordenaccedilatildeo executiva e editorialAlexandre F Barbosa traduccedilatildeo] --Satildeo Paulo Comitecirc Gestor
da Internet no Brasil 2010
30
Ano Diariamente 1 vez por
semana 1 vez por mecircs
Menos de 1 vez por
mecircs
2006 4601 3840 1177 382
2007 53 34 10 3
2008 54 34 9 3
2009 58 30 9 3
Inicialmente a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sua utilizaccedilatildeo da Internet cuidou de
disponibilizar conteuacutedo majoritariamente institucional encarando-a como meio para reduzir os
custos da prestaccedilatildeo de serviccedilos ao propiciar economia de tempo eliminando certas rotinas
procedimentais burocraacuteticas decorrentes da utilizaccedilatildeo de papel Acrescente-se a isso a
intensificaccedilatildeo de sua utilizaccedilatildeo entre a populaccedilatildeo em geral atraveacutes de recursos como ldquovoto
eletrocircnico Internet banking a declaraccedilatildeo de imposto de renda a venda de passagens aeacutereasrdquo
os quais propiciaram ldquoque o Brasil ousasse acreditar que o processo judicial sem papel viesse a
se tornar uma realidaderdquo57
Diante deste cenaacuterio o processo eletrocircnico foi introduzido no ordenamento juriacutedico
brasileiro pela Lei n 114192006 atendendo uma necessidade premente da sociedade por um
procedimento que atribuiacutesse maior celeridade ao tracircmite de processos objetivo previsto na
EC45 que acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo Federal
Tal dispositivo constitucional proclama um ideal no qual todos teriam um direito
fundamental ao desenvolvimento de um processo no acircmbito judicial e administrativo em
tempo razoaacutevel
Vale a pena lembrar ainda que o mesmo dispositivo garante a adoccedilatildeo de meios que
promovam a celeridade objetivo este pretendido com a promulgaccedilatildeo da Lei n 114192006
como consta do relatoacuterio da Comissatildeo de Constituiccedilatildeo de Justiccedila de Cidadania da Cacircmara dos
Deputados ao analisar o Projeto de Lei n 58282001 que originou a referida lei
No contexto histoacuterico atual marcado pelo notaacutevel progresso da ciecircncia da
informaccedilatildeo eacute imprescindiacutevel que os serviccedilos puacuteblicos adotem novas
tecnologias para processamento e transmissatildeo de informaccedilotildees de modo a
possibilitar o aumento da eficiecircncia e da capacidade de atendimento agrave
sociedade
Ao longo dos anos o Poder Judiciaacuterio desenvolveu diversas experiecircncias de
informatizaccedilatildeo dos procedimentos judiciais as quais contribuiacuteram para o
aumento da celeridade e da transparecircncia dos atos judiciais praticados nos
respectivos juiacutezos em que essas experiecircncias foram desenvolvidas
57 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 192193
31
Nesse contexto o projeto em discussatildeo reveste-se de grande relevacircncia uma
vez que criaraacute suporte juriacutedico para a expansatildeo e a uniformizaccedilatildeo da
informatizaccedilatildeo dos atos processuais baseando-se nas experiecircncias
desenvolvidas em todo o territoacuterio nacional
A eliminaccedilatildeo do papel e dos autos fiacutesicos a consequente adoccedilatildeo do meio eletrocircnico para
o desenvolvimento do processo e a disponibilizaccedilatildeo integral de seu conteuacutedo na rede mundial
de computadores atraveacutes da Internet aleacutem de terem o potencial de reduzir consideravelmente
os custos com a administraccedilatildeo da justiccedila podem representar uma draacutestica reduccedilatildeo da
morosidade do Poder Judiciaacuterio atual eliminando inuacutemeras rotinas burocraacuteticas que consomem
grande parte do tempo de espera do cidadatildeo para a obtenccedilatildeo do provimento jurisdicional58
Aleacutem disso poderatildeo auxiliar na diminuiccedilatildeo do grande nuacutemero de processos acumulados nos
tribunais devido agrave lenta tramitaccedilatildeo administrativa ocasionada pelo deacuteficit de pessoal no
funcionalismo puacuteblico do Poder Judiciaacuterio
Tal economia baseia-se na premissa de alcance do resultado desejado no processo
mediante a praacutetica da menor quantidade de atos possiacutevel relacionando-se diretamente ldquocom o
princiacutepio da instrumentalidade das formas que assegura o aproveitamento ao maacuteximo dos atos
praticados sem a riacutegida observacircncia do modelo previsto em lei desde que seja alcanccedilado o
objetivo a que se destinavardquo59
As principais alteraccedilotildees60 trazidas pela referida lei podem ser elencadas da seguinte
forma
bull uso do meio eletrocircnico para a tramitaccedilatildeo de processos judiciais atraveacutes da comunicaccedilatildeo
de atos e transmissatildeo de peccedilas judiciais e do envio de peticcedilotildees recursos e praacuteticas de
atos processuais em geral por meio eletrocircnico mediante uso de assinatura eletrocircnica
bull autorizaccedilatildeo para que os tribunais criem diaacuterios oficiais eletrocircnicos para publicaccedilatildeo de
atos judiciais e administrativos proacuteprios e dos oacutergatildeos por ele subordinados
comunicaccedilotildees em geral e validade de intimaccedilotildees por meio eletrocircnico
bull autorizaccedilatildeo para que os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio desenvolvam sistemas eletrocircnicos
de processamento de accedilotildees judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais
bull reconhecimento como originais dos documentos produzidos eletronicamente e
58 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p195 59 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p699 60 ATHENIENSE Alexandre Op Cit P 196
32
juntados aos processos eletrocircnicos com garantia da origem e de seu signataacuterio
bull adoccedilatildeo de certificaccedilatildeo digital
O processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho regulamentado pela Resoluccedilatildeo n
1852013 do Conselho Nacional de Justiccedila e pela Resoluccedilatildeo n 1362014 do Conselho Superior
da Justiccedila do Trabalho (CSJT) encontra-se ainda em fase de implantaccedilatildeo sob o modelo
elaborado pelo Conselho Nacional de Justiccedila (CNJ)61 chamado de Processo Judicial Eletrocircnico
(PJe) com algumas diferenccedilas entre cada sistema regional
A efetivaccedilatildeo da regulamentaccedilatildeo do processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho em escala
nacional e de sua implementaccedilatildeo eacute vista como uma revoluccedilatildeo62 no modo de se pensar o
processo ao possibilitar a inserccedilatildeo dos autos processuais trabalhistas no ambiente digital
sofrendo contudo criacuteticas em contraacuterio como a de George Marmelstein Lima que em 2002
anos antes da implantaccedilatildeo do PJe e da promulgaccedilatildeo da Lei n 114192006 afirmou
Contudo ao lado das inuacutemeras vantagens que a informatizaccedilatildeo do processo
estaacute trazendo aparecem seacuterios problemas que seratildeo capazes de ameaccedilar a
proacutepria legitimidade que o processo judicial oferece Inicialmente haacute a
questatildeo da seguranccedila e autenticidade dos dados processuais O campo para
fraudes seraacute amplo e as puniccedilotildees esbarram na duacutevida quanto agrave identidade do
fraudador ou no territoacuterio fiacutesico em que ele se encontra Problema pior eacute a
questatildeo do abismo social existente entre os que tecircm acesso agraves miacutedias digitais
e os que natildeo tecircm esse acesso Os desplugados seratildeo paacuterias processuais Natildeo
teratildeo acesso agraves informaccedilotildees juriacutedicas Teratildeo dificuldades em contratar um
advogado Seratildeo facilmente ludibriados no mundo virtual Eacute difiacutecil saber se a
digitalizaccedilatildeo total do processo seraacute um benefiacutecio ou mais um problema a ser
enfrentado pelos estudiosos do acesso agrave justiccedila O certo eacute que essa
digitalizaccedilatildeo viraacute num piscar de olhos Os processualistas natildeo estatildeo
preparados Os tribunais natildeo estatildeo preparados Os juiacutezes natildeo estatildeo preparados
Os advogados natildeo estatildeo preparados E quem estaacute63
Diante de tais alertas espera-se de todos os operadores do Direito que se informem
sobre as novas tecnologias de modo a compreender o alcance de suas potencialidades e
assumam ldquoo papel que lhes cabe de definir como eacute o processo que desejam com essas
tecnologiasrdquo ou seja ldquo(i) ateacute onde desejam a tecnologia e seu principal efeito a automaccedilatildeo no
61 Disponiacutevel em
lthttpwwwcnjjusbrimagesdtiprocesso_judicial_eletronico_pjeprocesso_judicial_eletronico_graficapdfgt
Acesso em 28 mai 2014 62 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende Op Cit P 16 63 LIMA George Marmelstein e-Processo uma verdadeira revoluccedilatildeo procedimental Jus Navigandi Teresina
ano 8 n 64 1 abr 2003 Disponiacutevel em lthttpjuscombrartigos3924gt Acesso em 21 ago 2014
33
processo e (ii) ateacute onde podem caminhar os tecnoacutelogos para obter o niacutevel de automaccedilatildeo
especificadordquo64
Um sistema eletrocircnico de processamento de accedilotildees judiciais tal como o projetou o PJe-
JT como se veraacute adiante deveria
ser mais apto a (i) instrumentalizar o Poder Judiciaacuterio para usando
eficazmente os meios tecnoloacutegicos disponiacuteveis para acelerar a tramitaccedilatildeo
processual responder aos jurisdicionados em tempo razoaacutevel (ii) aliviar o
trabalho de advogados juiacutezes e servidores deixando-lhes para fazer
exatamente aquilo que somente eles podem fazer e (iii) concretizar o comando
constitucional do amplo acesso agrave Justiccedila na acepccedilatildeo mais abrangente65
32 Antecedentes legislativos
A Lei n 114192006 dispondo sobre informatizaccedilatildeo do processo judicial esclarece
que se aplica aos processos civil penal e trabalhista em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo (artigo 1ordm
paraacutegrafo 1ordm) e prevecirc a utilizaccedilatildeo do meio eletrocircnico para tramitaccedilatildeo de processos judiciais a
comunicaccedilatildeo de atos e a transmissatildeo de peccedilas judiciais66
Todavia antes dela alguns diplomas legislativos trataram da adoccedilatildeo de meios
tecnoloacutegicos no tracircmite de processos judiciais
A Lei n 72441984 ao instituir os Juizados Especiais de Pequenas Causas dispocircs em
seu artigo 14 paraacutegrafo 3ordm serem registrados por escrito somente atos processuais considerados
essenciais determinando que os atos realizados em audiecircncia fossem gravados em fita
magneacutetica ou equivalente inutilizada apoacutes o tracircnsito em julgado Foi revogada pela Lei n
90991995 que instituiu os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais que previa em seu artigo
13 que a praacutetica de atos processuais em outras comarcas poderia ser solicitada por qualquer
meio idocircneo de comunicaccedilatildeo (paraacutegrafo 2ordm) e novamente somente atos essenciais seriam
registrados de forma resumida por notas manuscritas datilografadas taquigrafadas ou
estenotipadas Os demais atos poderiam ser gravados em fita magneacutetica ou equivalente
inutilizadas apoacutes o tracircnsito em julgado (paraacutegrafo 3ordm)67
64 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 42 65 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 44 66 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista Satildeo Paulo LTr 2013 P52 67 Ibidem P52
34
Jaacute a Lei n 89521994 ao tratar da forma dos atos processuais alterou o texto do artigo
170 do CPC estabelecendo a licitude do ldquouso da taquigrafia da estenotipia ou de outro meacutetodo
idocircneo em qualquer juiacutezo ou tribunalrdquo Regulou a produccedilatildeo de prova testemunhal modificando
o caput do artigo 417 do CPC dispondo que o depoimento registrado no processo seraacute assinado
pelo juiz pelo depoente e pelos procuradores ldquofacultando-se agraves partes a sua gravaccedilatildeordquo
Todavia observa Otavio Pinto e Silva que as gravaccedilotildees propostas por essas leis natildeo se
propagaram devido a dificuldades de implementaccedilatildeo aduzindo que a tecnologia disponiacutevel agrave
eacutepoca (gravadores e fitas cassete) talvez natildeo colaborasse com a adoccedilatildeo de um novo costume68
Outro motivo talvez fosse o receio dos advogados da reaccedilatildeo dos juiacutezes condutores das
audiecircncias ante a presenccedila de um gravador
A Lei n 102592001 que criou os Juizados Especiais Federais instituiu alguns
dispositivos inovadores sem no entanto esclarecer maiores detalhes para seu funcionamento69
Vamos a eles
O artigo 8ordm paraacutegrafo 2ordm estabelece que os ldquotribunais poderatildeo organizar serviccedilo de
intimaccedilatildeo das partes e de recepccedilatildeo de peticcedilotildees por meio eletrocircnicordquo e o artigo 14 paraacutegrafo
3ordm que a ldquoreuniatildeo de juiacutezes domiciliados em cidades diversas seraacute feita pela via eletrocircnicardquo
dando muita liberdade aos tribunais para implementar as inovaccedilotildees propostas de acordo com
as suas proacuteprias necessidades ldquoIsso foi embriatildeo para que o Tribunal Regional Federal da 4ordf
Regiatildeo lanccedilasse o sistema e-Proc e posteriormente o da 5ordf Regiatildeo instituiacutesse o sistema
Cretardquo70 e ldquoque inclusive ganhou a 3ordf ediccedilatildeo do Precircmio Innovare de 2006rdquo71
Jaacute o artigo 24 prevecirc a criaccedilatildeo de programas de informaacutetica dentro dos tribunais e
estimula a promoccedilatildeo de cursos de aperfeiccediloamento destinados a magistrados e servidores
fundamentais para o bom aproveitamento de uma infraestrutura informatizada de tramitaccedilatildeo
ldquoEmbora destinada agrave Justiccedila Federal pode ser aplicada analogicamente aos oacutergatildeos da Justiccedila
do Trabalhordquo72
A Lei n 82451991 dispondo sobre locaccedilotildees de imoacuteveis urbanos previu no artigo 58
inciso IV que havendo autorizaccedilatildeo no contrato a citaccedilatildeo de pessoa juriacutedica ou firma individual
68 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P5254 69 Ibidem P54 70 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo v23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p107 71BRANDAtildeO Claacuteudio O processo judicial eletrocircnico nos 70 anos da CLT In Revista do Advogado Satildeo Paulo
a 33 n 121 nov 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 56 72 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p674
35
poderia ser efetivada mediante telex ou fac-siacutemile (fax)73
A utilizaccedilatildeo do aparelho de fax continuou no foco da elaboraccedilatildeo legislativa com a Lei
n 98001999 que no artigo 1ordm dispocircs sobre ldquoa utilizaccedilatildeo de sistema de transmissatildeo de dados
e imagens tipo fac-siacutemile ou outro similar para a praacutetica de atos processuais que dependam de
peticcedilatildeo escritardquo natildeo sendo prejudicado o cumprimento de prazos conquanto os originais forem
entregues em juiacutezo em ateacute cinco dias74
Constata-se que o natildeo atendimento do requisito do prazo cessa a eficaacutecia do ato
praticado pela via eletrocircnica A parte permanece com o ocircnus de garantir a chegada da peticcedilatildeo
em seu destino correto (artigo 4ordm) dentro do prazo sob pena de perda da eficaacutecia do ato Aos
juiacutezes tambeacutem foi facultada a praacutetica de atos de sua competecircncia com o uso dos sistemas de
transmissatildeo descritos na lei75
O legislador ao incluir no art 1ordm natildeo apenas a utilizaccedilatildeo de aparelho de fax como
tambeacutem ldquooutro similarrdquo ensejou interpretaccedilatildeo de que a autorizaccedilatildeo legal natildeo se referia somente
ao fac-siacutemile mas sim ao uso de qualquer tecnologia da informaccedilatildeo76 Faltou ao legislador
ldquodetalhar melhor em que condiccedilotildees deveriam ser realizados os atos processuais por meio dos
sistemas de transmissatildeo de dados similares ao fac-siacutemilerdquo Assim vaacuterios oacutergatildeos do Poder
Judiciaacuterio entenderam que a transmissatildeo de dados por aparelho similar ao fac-siacutemile seria
realizada tambeacutem atraveacutes de correio eletrocircnico com certificaccedilatildeo digital ou natildeo ldquoo que nem
sempre conferia uma seguranccedila inequiacutevoca agraves peccedilas enviadas dessa formardquo pois ainda ldquonatildeo
havia exigecircncia por parte do tribunal de remeter ao peticionante um comprovante que atestasse
que o envio havia sido transmitido sem falhasrdquo77
Mesmo entendimento foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal atraveacutes da Resoluccedilatildeo
n 2872004 editada como regulamento da referida lei e assim alguns sistemas de
comunicaccedilatildeo de atos processuais foram criados a exemplo o e-STF ldquoinstituiacutedo na citada
resoluccedilatildeo e que com esse objetivo autorizou o uso do e-mail78 no acircmbito de sua atuaccedilatildeo com
o protocolo dos originaisrdquo79
73 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P54 74 Ibidem P54-55 75 Ibidem P55 76 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p672673 77 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 194 78 Res28704 do STF Art 1ordm Fica instituiacutedo no acircmbito do Supremo Tribunal Federal o e-STF sistema de
transmissatildeo de dados e imagens tipo correio eletrocircnico para a praacutetica de atos processuais nos termos e condiccedilotildees
previstos na Lei 9800 de 26 de maio de 1999 79 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
36
Contudo ainda natildeo foi exigida adoccedilatildeo do sistema pelos tribunais conforme se
depreende do artigo 5ordm da referida lei Dessa forma a possibilidade de se peticionar por meio
de fax dependia da iniciativa do tribunal80
A Medida Provisoacuteria n 2200-22001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Puacuteblicas
Brasileira ndash ICP-Brasil visando garantir a autenticidade a integridade e a validade juriacutedica de
documentos em forma eletrocircnica das aplicaccedilotildees de suporte e das aplicaccedilotildees habilitadas que
utilizem certificados digitais bem como a realizaccedilatildeo de transaccedilotildees eletrocircnicas seguras
Deve ser ressaltado que o art 1081 da citada MP tratou dos documentos eletrocircnicos
considerando vaacutelidos natildeo somente os produzidos pelo processo de certificaccedilatildeo digital
ldquopresumidos como verdadeiros em relaccedilatildeo aos signataacuterios e equivalentes agraves declaraccedilotildees de
vontade constantes de documentos manualmente subscritosrdquo (atual art 21982 do Coacutedigo Civil)
como tambeacutem facultou a utilizaccedilatildeo de qualquer ldquomeio de comprovaccedilatildeo de autoria e integridade
de conteuacutedo dos documentos em forma eletrocircnica desde que admitidos pelas partes como
verdadeiros ou aceitos como tais por terceiros a quem forem opostosrdquo Ainda firmou como
princiacutepio a ser adotado em qualquer sistema de processo eletrocircnico a garantia da ldquointegridade
do conteuacutedo autenticidade da origem de qualquer ato praticado com a utilizaccedilatildeo do meio
eletrocircnico e a validade juriacutedica das transaccedilotildees feitas no ambiente virtualrdquo83
Em seguida promulgou-se a Lei n 103582001 de 27 de dezembro de 2001 que
alterava o artigo 154 paraacutegrafo uacutenico do CPC dispondo que uma vez garantidas a seguranccedila e
a autenticidade dos atos ldquopoderatildeo os tribunais disciplinar no acircmbito de sua jurisdiccedilatildeo a praacutetica
de atos processuais e sua comunicaccedilatildeo agraves partes mediante a utilizaccedilatildeo de meios eletrocircnicosrdquo
Todavia a disposiccedilatildeo foi vetada pelo Presidente da Repuacuteblica Fernando Henrique Cardoso sob
a alegaccedilatildeo de que a ediccedilatildeo da Medida Provisoacuteria n 22002001 instituidora da Infraestrutura
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p673 80 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P56 81 MP n2200-22001 Art 10 Consideram-se documentos puacuteblicos ou particulares para todos os fins legais os
documentos eletrocircnicos de que trata esta Medida Provisoacuteria
sect 1o As declaraccedilotildees constantes dos documentos em forma eletrocircnica produzidos com a utilizaccedilatildeo de processo de
certificaccedilatildeo disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relaccedilatildeo aos signataacuterios na forma do art
131 da Lei no 3071 de 1o de janeiro de 1916 - Coacutedigo Civil
sect 2o O disposto nesta Medida Provisoacuteria natildeo obsta a utilizaccedilatildeo de outro meio de comprovaccedilatildeo da autoria e
integridade de documentos em forma eletrocircnica inclusive os que utilizem certificados natildeo emitidos pela ICP-
Brasil desde que admitido pelas partes como vaacutelido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento 82 CC Art 219 As declaraccedilotildees constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relaccedilatildeo aos
signataacuterios
Paraacutegrafo uacutenico Natildeo tendo relaccedilatildeo direta poreacutem com as disposiccedilotildees principais ou com a legitimidade das partes
as declaraccedilotildees enunciativas natildeo eximem os interessados em sua veracidade do ocircnus de provaacute-las 83 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p673
37
de Chaves Puacuteblicas Brasileira ndash ICP Brasil ldquoconduzia agrave inconveniecircncia da adoccedilatildeo da medida
projetada que deve ser tratada de forma uniforme em prol da seguranccedila juriacutedicardquo84
Restou salientado no veto que a medida provisoacuteria em vigor jaacute tratava da garantia da
autenticidade integridade e validade juriacutedica de documentos sob formato eletrocircnico
infraestrutura de suporte e aplicaccedilotildees habilitadas para utilizaccedilatildeo de certificados digitais assim
como a realizaccedilatildeo de transaccedilotildees eletrocircnicas com seguranccedila85
Assim mediante a autorizaccedilatildeo contida na referida MP os tribunais puderam conceber
sistemas de peticionamento eletrocircnico como fez o TRT da 4ordf Regiatildeo atraveacutes do Provimento
Conjunto n 3200386 influenciando na criaccedilatildeo do Sistema Integrado de Protocolizaccedilatildeo e Fluxo
de Documentos Eletrocircnicos da Justiccedila do Trabalho (e-Doc)87 instituiacutedo posteriormente pelo
TST atraveacutes da Instruccedilatildeo Normativa n 282005
Finalmente em 2006 uma sucessatildeo de iniciativas reformadoras do Coacutedigo de Processo
Civil trouxe novos ares agrave mateacuteria88
A Lei n 112802006 incluiu um paraacutegrafo uacutenico ao artigo 154 do CPC
Os tribunais no acircmbito da respectiva jurisdiccedilatildeo poderatildeo disciplinar a praacutetica
e a comunicaccedilatildeo oficial dos atos processuais por meios eletrocircnicos atendidos
os requisitos de autenticidade integridade validade juriacutedica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Puacuteblicas Brasileira ndash ICP-
Brasil (grifo nosso)
Estabelece-se de forma clara a necessidade de utilizaccedilatildeo da ICP-Brasil como garantia
de autenticidade dos atos praticados aplacando as desconfianccedilas geradas pela adoccedilatildeo de meios
eletrocircnicos dentro da praacutetica judicial ao prever a ldquoutilizaccedilatildeo da criptografia assimeacutetrica para
relacionar um certificado digital a um indiviacuteduo ou entidade por meio da assinatura eletrocircnica
validando assim os documentos eletrocircnicos
Todavia esclareccedila-se desde jaacute que a
adoccedilatildeo da Medida Provisoacuteria 2200-22001 natildeo se deveu obrigatoriamente agrave
84 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P57 85 Ibidem P57 86 ProvConjn32003 do TRT 4ordf Regiatildeo Art 1ordm Instituir em caraacuteter experimental em Porto Alegre (TRT e Varas
do Trabalho) pelo periacuteodo de ateacute seis meses o Sistema de Peticionamento Eletrocircnico - SIPE que permite agraves
partes por meio de seus advogados fazer uso da Internet para a praacutetica de atos processuais que dependam de
peticcedilatildeo escrita sect 1ordm O SIPE eacute um serviccedilo de uso facultativo disponiacutevel no site do Tribunal do Trabalho da 4ordf
Regiatildeo (wwwtrt4govbr) 87 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p673 88 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P57
38
necessidade de informatizaccedilatildeo dos atos processuais mas sim agrave validaccedilatildeo
juriacutedica dos documentos eletrocircnicos para colocar em operaccedilatildeo o sistema
brasileiro de pagamentos eletrocircnicos (SBP) que estava sendo implantado com
vistas ao melhor gerenciamento do risco sistecircmico da transferecircncia de grandes
valores com liquidaccedilatildeo bruta em tempo real e alteraccedilatildeo no regime operacional
da conta de reservas bancaacuterias do Banco Central que passou a ser monitorada
em tempo real89
Contudo a utilizaccedilatildeo do certificado digital natildeo foi restrita apenas agrave administraccedilatildeo
puacuteblica federal sendo possiacutevel assim ldquoque qualquer cidadatildeo que desejasse praticar algum ato
de manifestaccedilatildeo de vontade pelo processo eletrocircnico o fizesse com o uso da certificaccedilatildeo
digitalrdquo90
A Lei n 113412006 alterou o paraacutegrafo uacutenico do artigo 541 do CPC
Quando o recurso fundar-se em dissiacutedio jurisprudencial o recorrente faraacute a
prova da divergecircncia mediante certidatildeo coacutepia autenticada ou pela citaccedilatildeo do
repositoacuterio de jurisprudecircncia oficial ou credenciado inclusive em miacutedia
eletrocircnica em que tiver sido publicada a decisatildeo divergente ou ainda pela
reproduccedilatildeo de julgado disponiacutevel na Internet com indicaccedilatildeo da respectiva
fonte mencionando em qualquer caso as circunstacircncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados (Grifo nosso)
O dispositivo em questatildeo acaba por facilitar a verificaccedilatildeo da divergecircncia
jurisprudencial uma vez que a mera disponibilizaccedilatildeo do link levaria o julgador diretamente ao
repositoacuterio jurisprudencial oficial natildeo sendo necessaacuteria nenhuma pesquisa adicional
E a Lei n 113822006 introduziu o artigo 655-A no CPC
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depoacutesito ou aplicaccedilatildeo financeira
o juiz a requerimento do exequumlente requisitaraacute agrave autoridade supervisora do
sistema bancaacuterio preferencialmente por meio eletrocircnico informaccedilotildees sobre a
existecircncia de ativos em nome do executado podendo no mesmo ato
determinar sua indisponibilidade ateacute o valor indicado na execuccedilatildeo (Grifo
nosso)
O artigo facilitou a comunicaccedilatildeo entre o Poder Judiciaacuterio e as instituiccedilotildees bancaacuterias
antes dependentes do envio de ofiacutecios de papel remetidos pelos servidores atraveacutes de malotes
de papelatildeo que percorriam um caminho incerto e sem qualquer verificaccedilatildeo precisa sobre a
seguranccedila do seu envio
89 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 195 90 Ibidem p 195
39
A mesma lei estabeleceu redaccedilatildeo para o paraacutegrafo 6ordm do artigo 659 do CPC nos seguintes
termos ldquoObedecidas as normas de seguranccedila que forem instituiacutedas sob criteacuterios uniformes
pelos Tribunais a penhora de numeraacuterio e as averbaccedilotildees de penhoras de bens imoacuteveis e moacuteveis
podem ser realizadas por meios eletrocircnicosrdquo
Outra alteraccedilatildeo gerada pelo mesmo diploma ocorreu no artigo 687 paraacutegrafo 2ordm CPC
Atendendo ao valor dos bens e agraves condiccedilotildees da comarca o juiz poderaacute alterar
a forma e a frequecircncia da publicidade na imprensa mandar divulgar avisos
em emissora local e adotar outras providecircncias tendentes a mais ampla
publicidade da alienaccedilatildeo inclusive recorrendo a meios eletrocircnicos de
divulgaccedilatildeo (grifo nosso)
Ainda a Lei n 113822006 dispocircs no artigo 738 paraacutegrafo 2ordm do CPC que ldquoNas
execuccedilotildees por carta precatoacuteria a citaccedilatildeo do executado seraacute imediatamente comunicada pelo
juiz deprecado ao juiz deprecante inclusive por meios eletrocircnicos contando-se o prazo para
embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicaccedilatildeordquo (Grifo nosso)
A mesma lei acrescentou ainda o artigo 685-C ao CPC dispondo em seu paraacutegrafo 3ordm
que os ldquoTribunais poderatildeo expedir provimentos detalhando o procedimento da alienaccedilatildeo
previstardquo no artigo inclusive mediante a utilizaccedilatildeo de meios eletrocircnicos o que ressalta um
reconhecimento do legislador quanto agrave efetividade da divulgaccedilatildeo de informaccedilotildees por meios
eletrocircnicos
O ano de 2006 foi contemplado ainda no mecircs de dezembro com a promulgaccedilatildeo da Lei
de Informatizaccedilatildeo do Processo Judicial
33 Tramitaccedilatildeo da Lei n 114192006
Iniciou-se na Cacircmara dos Deputados em razatildeo de uma iniciativa da AJUFE (Associaccedilatildeo
dos Juiacutezes Federais do Brasil) em 05 de setembro de 2001 dirigindo proposta de elaboraccedilatildeo
de lei agrave Presidente da Comissatildeo de Legislaccedilatildeo Participativa deputada Luiza Erundina
sustentando a tese de que um dos grandes problemas enfrentados pelo Poder Judiciaacuterio estava
relacionado ao tempo gasto para a entrega do provimento jurisdicional ao cidadatildeo sendo assim
fundamento que o Congresso Nacional tomasse providecircncias no sentido de oferecer
ldquomecanismos para que os procedimentos judiciais pudessem utilizar ao maacuteximo os avanccedilos
40
tecnoloacutegicos disponiacuteveisrdquo91
O plenaacuterio da Cacircmara dos Deputados recebeu a proposta da AJUFE em 04122001
autuando-o como Projeto de Lei (PL) n 5828200192 com tramitaccedilatildeo prioritaacuteria
posteriormente remetido agrave Comissatildeo de Constituiccedilatildeo e Justiccedila e de Redaccedilatildeo (CCJR) na qual
recebeu parecer favoraacutevel do Deputado Ney Lopes Em 22 de maio de 2002 o relator do projeto
Deputado Joseacute Roberto Batochio opinou93 pela ldquoconstitucionalidade juridicidade e teacutecnica
legislativa e no meacuterito pela aprovaccedilatildeordquo94
Em 10062002 a Mesa Diretora da Cacircmara dos Deputados determinou que o PL n
6896200295 apresentado pelo Deputado Joseacute Carlos Coutinho ndash PFLRJ propondo a
autorizaccedilatildeo da remessa de dados de atos processuais por meio de correio eletrocircnico (e-mail)
fosse apensado96
O projeto foi discutido em um turno pela Cacircmara dos Deputados e aprovado em
19062002 com posterior encaminhamento ao Senado Laacute houve discussatildeo grande parte em
razatildeo de duras criacuteticas de membros da Comissatildeo de Informaacutetica da OABSP que verificou que
a redaccedilatildeo inicial do PL n 58282001 continha como forma inequiacutevoca de identificaccedilatildeo tanto
do jurisdicionado como do advogado apenas a hipoacutetese de cadastramento perante o Poder
Judiciaacuterio mediante fornecimento de assinatura eletrocircnica natildeo certificada equivalente a
senhas
Marcos da Costa e Augusto Marcacini propuseram97 uma regulamentaccedilatildeo de uso de
assinatura digital por criptografia como opccedilatildeo mais segura que a proposta pela lei98 criacutetica esta
que acabou sendo aceita pois o projeto apoacutes ser redistribuiacutedo ao senador Magno Malta em
28022003 sem qualquer parecer por parte dele foi quase dois anos depois redistribuiacutedo agrave
senadora Serys Slhessarenko que votou pela aprovaccedilatildeo com novo Substitutivo PLC n
91 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P58-59 92 Disponiacutevel em lthttpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao=41619gt Acesso
em 19 fev 2014 93 Disponiacutevel em
lthttpwwwcamaragovbrproposicoesWebprop_mostrarintegracodteor=39936ampfilename=Tramitacao-
PL+58282001gt Acesso em 14 fev 2014 94 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p31 95 Disponiacutevel em
lthttpwwwcamaragovbrproposicoesWebprop_mostrarintegracodteor=45434ampfilename=PL+68962002gt
Acesso em 19 fev 2014 96 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p31 97 COSTA Marcos da MARCACINI Augusto Tavares Rosa Duas Oacuteticas Acerca Da Informatizaccedilatildeo Dos
Processos Judiciais Disponiacutevel em lthttpaugustomarcacininetindexphpDireitoInformaticaDuasOticasgt
Acesso em 19 fev 2014 98 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P59
41
71200299 aprovado pela Comissatildeo de Constituiccedilatildeo e Justiccedila do Senado em soluccedilatildeo
conciliatoacuteria inserindo no projeto duas opccedilotildees para a assinatura eletrocircnica certificaccedilatildeo digital
ou mediante cadastro preacutevio no Poder Judiciaacuterio100
O PLC n 712002 passou entatildeo agrave relatoria do senador Osmar Dias (PDT ndash PR) o qual
opinou pela aprovaccedilatildeo do projeto com substitutivo Contudo observou em parecer101 que
vaacuterios dispositivos do texto contecircm o viacutecio da inconstitucionalidade eis que
determinam a oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio atos de natureza administrativa que
ao exigir que cada tribunal desenvolva seu proacuteprio sistema de cadastro e
acesso o projeto praticamente ordena outras tantas reinvenccedilotildees da roda que
o projeto erra ainda ao determinar taxativamente que intimaccedilotildees pessoais
seratildeo realizadas por meio eletrocircnico e mais importante que natildeo pode um
projeto dessa natureza escapar agrave realidade do paiacutes e obrigar sua implantaccedilatildeo
quase que imediata em todos dos tribunais102
Como reaccedilatildeo agraves alteraccedilotildees no projeto original o entatildeo presidente da AJUFE Paulo
Domingues criticou a atitude da OAB rotulando-a de corporativista no que tange agrave previsatildeo
de credenciamento dos advogados nos tribunais anunciando que a AJUFE ldquolutaria para manter
o seu projeto original emendado com o substitutivo do senador Osmar Dias pois era contraacuterio
agrave obrigatoriedade de adoccedilatildeo da tecnologia de chaves puacuteblicas e privadas na informatizaccedilatildeo dos
atos processuaisrdquo103
Alexandre Atheniense esclarece que ao se debruccedilar sobre o assunto natildeo identificou de
forma clara os motivos pelos quais o substitutivo apresentado pelo Senador Osmar Dias natildeo
foi sequer autuado ao PLC n 712002 e por conseguinte apreciado pela Senadora Serys
Slhessarenko104 Verificamos de fato que na tramitaccedilatildeo do PLC n 712002 disponiacutevel para
consulta105 no site do Senado natildeo haacute qualquer menccedilatildeo ao parecer do senador Osmar Dias
somente a menccedilatildeo agrave apresentaccedilatildeo de um relatoacuterio
Uma nova redaccedilatildeo106 foi apresentada pela Senadora Serys Slhessarenko no dia 07 de
99 Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbratividademateriagetPDFaspt=25193amptp=1gt Acesso em 19 fev
2014 100 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P61 101 Disponiacutevel em httpwwwconjurcombr2002-ago-06relator_favoravel_pl_informatizacao_processogt
Acesso em 20 fev 2014 102 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p31 103 Ibidem p36 104 Ibidem p38 105 Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbratividademateriadetalhesaspp_cod_mate=50764gt Acesso em
20 fev 2014 106 Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbratividademateriagetPDFaspt=25193amptp=1gt Acesso em 20 fev
2014
42
dezembro de 2005 com diversas alteraccedilotildees ocorridas sob a justificativa de que
a versatildeo original do projeto foi apresentada haacute mais de 5 anos neste periacuteodo
ocorreram vaacuterios progressos na aacuterea de informaacutetica fazendo-se necessaacuterias
algumas adaptaccedilotildees no texto original para que sejam contemplados os avanccedilos
tecnoloacutegicos que proporcionam maior agilidade seguranccedila e economia
Sob esse fundamento o projeto de lei deixou de restringir agrave transmissatildeo de peccedilas
processuais ldquopara ousar na criaccedilatildeo de novas praacuteticas processuais como comunicaccedilotildees
eletrocircnicas tramitaccedilatildeo dos autos em formato integralmente digital e arquivamento de autos
eletrocircnicosrdquo107 Uma grande inovaccedilatildeo trazida pelo PLC n 712002 foi a previsatildeo de adoccedilatildeo de
assinatura digital baseada em Certificaccedilatildeo Digital emitida por autoridade certificadora
signataacuteria conforme havia sido sugerido por Marcos da Costa e Augusto Marcacini
No dia 19 de dezembro de 2006 a Lei n 114192006 foi finalmente sancionada pelo
Presidente Luiz Inaacutecio Lula da Silva com veto parcial108 Dentre os vetos presidenciais
incluem-se a retirada das seguintes previsotildees exclusatildeo da obrigatoriedade de destruiccedilatildeo de
documentos oriundos de processos penais tatildeo logo forem digitalizados (artigo 11 sect 4ordm) a
fixaccedilatildeo de prazo para os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio se adaptarem agraves mudanccedilas estruturais
previstas (artigo 13 sect 3ordm) fixaccedilatildeo de prazo para que os oacutergatildeos e entes da administraccedilatildeo puacuteblica
direta e indireta se cadastrem para o recebimento de comunicaccedilotildees de atos processuais (artigo
17 caput e paraacutegrafo uacutenico) a determinaccedilatildeo para que a Uniatildeo Estados e municiacutepios editem
normas para possibilitar o cumprimento do disposto na lei (artigo 21) e alteraccedilatildeo na redaccedilatildeo do
artigo 154 paraacutegrafo uacutenico do CPC mantendo assim a obrigatoriedade da adoccedilatildeo da
Infraestrutura de Chaves Puacuteblicas ndash ICP Brasil como padratildeo para a praacutetica de atos eletrocircnicos
34 O processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho
Neste ponto far-se-aacute um relatoacuterio atualizado da instalaccedilatildeo das varas eletrocircnicas nos
Tribunais e Varas do Trabalho bem como uma breve apresentaccedilatildeo do sistema PJE
107 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p39 108 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2004-20062006MsgVepVEP-1147-06htmgt
Acesso em 20 fev 2014
43
341 Evoluccedilatildeo da informatizaccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho
Ainda que se pense o contraacuterio a introduccedilatildeo de recursos tecnoloacutegicos no quotidiano do
Poder Judiciaacuterio natildeo se originou exclusivamente de decisotildees estrateacutegicas administrativas dos
Tribunais como ocorre atualmente mas sim de iniciativas isoladas de alguns juiacutezes ldquoque
com investimentos proacuteprios e boa dose de criatividade passaram a utilizar o computador na
atividade judiciaacuteria especialmente na elaboraccedilatildeo de decisotildeesrdquo como por exemplo
o uso de monitores em sala de audiecircncia (vara de Lages juiz Antonio Carlos
Faccioli Chedid) da utilizaccedilatildeo de planilhas eletrocircnicas para confecccedilatildeo dos
caacutelculos de liquidaccedilatildeo das sentenccedilas e da adoccedilatildeo de recursos de autotextos e
macros de editores de texto para elaboraccedilatildeo de decisotildees A criaccedilatildeo de listas
de discussatildeo entre magistrados outra consequecircncia da disseminaccedilatildeo do uso
do computador permitiu por outro lado a raacutepida troca de experiecircncias entre
as diversas regiotildees do paiacutes e o compartilhamento de iniciativas relacionadas
sobretudo ao exerciacutecio da atividade jurisdicional109
As primeiras tentativas de adoccedilatildeo de tais medidas no acircmbito da Justiccedila do Trabalho
ocorreram por volta do ano 1985 de forma isolada visando agrave automaccedilatildeo do procedimento de
sorteio no setor de distribuiccedilatildeo de processos agrave eacutepoca realizado ldquomanualmente de forma
semelhante a um bingo em que os nuacutemeros retirados da esfera correspondiam aos respectivos
oacutergatildeos judiciaacuteriosrdquo Cada tribunal de acordo com o niacutevel de interesse de cada administraccedilatildeo
adotou um ritmo proacuteprio sem uma poliacutetica unificada ou praacuteticas que pudessem minimizar os
custos sendo que sequer havia orccedilamento disponiacutevel para tanto e as ldquoexperiecircncias em regra
natildeo eram compartilhadasrdquo110
No TST informatizaccedilatildeo do processo eacute discutida pelo menos desde a apresentaccedilatildeo do
projeto de Sistema de Integrado de Gestatildeo da Informaccedilatildeo na Justiccedila do Trabalho111
Durante a gestatildeo de Almir Pazzianotto Pinto na Presidecircncia do Tribunal Superior do
Trabalho entre 2000 e 2002 foi proposta dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica visando agrave
modernizaccedilatildeo da Justiccedila do Trabalho sob a denominaccedilatildeo de Projeto de Implantaccedilatildeo de Sistema
Integrado de Gestatildeo da Informaccedilatildeo Jurisdicional na Justiccedila do Trabalho (a expressatildeo
ldquojurisdicionalrdquo acabou mais tarde suprimida) submetida agrave Secretaria de Orccedilamento Federal
109 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p663664 110 Ibidem p664 111 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 199
44
do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeo Foi o primeiro passo para uma rubrica
orccedilamentaacuteria proacutepria com recursos destinados especificamente agrave aquisiccedilatildeo de equipamentos de
tecnologia ldquoo que veio a ocorrer no exerciacutecio de 2002 mediante dotaccedilatildeo simboacutelica a tiacutetulo de
abertura do projeto no valor de R$ 8000000 dos quais cerca de R$ 2500000 foram
contingenciadosrdquo112
O projeto fortaleceu-se em 2004 com a criaccedilatildeo de um grupo de trabalho reunindo
diretores de informaacutetica de vaacuterios TRTs e do TST113 O escopo inicial114 visava integrar toda a
estrutura da Justiccedila do Trabalho atraveacutes de uma padronizaccedilatildeo abrangendo equipamentos
sistemas e programas computacionais rotinas e procedimentos de trabalho115 Visava atribuir
mais celeridade e qualidade agrave prestaccedilatildeo jurisdicional por meio de um Planejamento Estrateacutegico
a longo prazo116
No mesmo ano o projeto orccedilamentaacuterio da Justiccedila do Trabalho117 foi englobado por um
outro mais amplo e que visava modernizar todo o Poder Judiciaacuterio denominado e-Jus A partir
da iniciativa do entatildeo presidente do Superior Tribunal de Justiccedila Ministro Eacutedson Vidigal118
propunha baseado em dados estatiacutesticos e estudos de diversas fontes no tocante agrave organizaccedilatildeo
judiciaacuteria acesso agrave Justiccedila movimentaccedilatildeo processual inclusatildeo digital inseguranccedila juriacutedica
ldquocusto Brasilrdquo e impacto ambiental adoccedilatildeo em massa de tecnologias da informaccedilatildeo com trecircs
grandes linhas de accedilatildeo accedilotildees finaliacutesticas (visando dotar o Poder Judiciaacuterio de mais agilidade e
transparecircncia) accedilotildees de suporte tecnoloacutegico (promovendo a inclusatildeo digital no Poder
Judiciaacuterio com implantaccedilatildeo de certificaccedilatildeo digital e estiacutemulo agrave automaccedilatildeo de procedimentos)
e ainda accedilotildees de governanccedila interna (implantando gestatildeo de competecircncia e sistemas de
planejamento e orccedilamento)119
112 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p664 113 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 199 114 Disponiacutevel em
lthttpext02tstgovbrplsno01no_noticiasExibe_Noticiap_cod_noticia=4624ampp_cod_area_noticia=ASCSgt
Acesso em 02 de jun 2014 115 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 199 116 Disponiacutevel em
lthttpwwwcsjtjusbrcjournalview_article_contentgroupId=56277amparticleId=56462ampversion=10gt Acesso
em 02 de jun 2014 117 Disponiacutevel em lthttpwwwconjurcombr2004-jun-21presidente_tst_confiante_exito_projetogt Acesso em
25 de ago 2014 118 Disponiacutevel em
lthttpwwwsuperiortribunaldejusticajusbrportal_stjobjetotextoimpressaowsptmpestilo=amptmparea=368amp
tmptexto=75890gt Acesso em 25 de ago 2014 119 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
45
Mediante apoio declarado de todos os tribunais superiores120 em junho de 2004 apoacutes
apreciaccedilatildeo pela Secretaria de Orccedilamento e Financcedilas e do Ministeacuterio do Planejamento
Orccedilamento e Gestatildeo o projeto foi incluiacutedo no Plano Plurianual (PPA) do projeto de
modernizaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio Federal extinguindo os projetos ateacute entatildeo existentes
incluindo o da Justiccedila do Trabalho contudo como a distribuiccedilatildeo dos recursos em cada Projeto
de Lei Orccedilamentaacuteria Anual ndash PLOA a partir de 2005 ocorreria pelo criteacuterio de
proporcionalidade ldquoa Justiccedila do Trabalho credenciou-se como o maior dos ramos e por isso
caber-lhe-ia o maior quinhatildeo do orccedilamento geralrdquo121
Estabeleceram-se as bases para a implantaccedilatildeo de uma poliacutetica de informatizaccedilatildeo da
Justiccedila do Trabalho consolidada de maneira mais concreta com a criaccedilatildeo pela Emenda
Constitucional n 452004 do Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho que como oacutergatildeo
central do sistema (art 111-A sect 2ordm inciso II) passou a coordenar todas as accedilotildees relativas agrave
mateacuteria com especial atenccedilatildeo agrave implantaccedilatildeo da estrutura baacutesica em todos os oacutergatildeos o
gerenciamento dos recursos orccedilamentaacuterios destinados ao Sistema Integrado de Gestatildeo da
Informaccedilatildeo (SIGI) e ldquodesenvolvimento dos sistemas considerados nacionais entre os quais se
inclui o Sistema Unificado de Administraccedilatildeo de Processos da Justiccedila do Trabalho (SUAP-
JT)rdquo122
Previa-se a implementaccedilatildeo das seguintes aplicaccedilotildees como forma de preparaccedilatildeo agrave
criaccedilatildeo do almejado sistema de administraccedilatildeo de processos123
(1) e-JUS ndash Sistema Informatizado para as Salas de Sessotildees
(2) Carta Precatoacuteria Eletrocircnica
(3) AUD ndash Sistema de apoio para salas de audiecircncia
(4) Caacutelculo Uacutenico ndash Sistema unificado de caacutelculo trabalhista
(5) e-DOC ndash Sistema de protocolizaccedilatildeo e fluxo eletrocircnico de documentos
(6) Escritoacuterio do Advogado portal personalizado para o advogado
(7) Gabinete Virtual acesso externo pelos magistrados agraves aplicaccedilotildees internas
de maneira confiaacutevel e segura
(8) Portal da Justiccedila do Trabalho portal que entregaraacute diversos serviccedilos de
informaccedilatildeo aos jurisdicionados da JT
(9) SIGA ndash Sistema Integrado de Gestatildeo Administrativa sistema uacutenico (em
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p665 120 Disponiacutevel em
lthttpns2stjgovbrportal_stjpublicacaoenginewsptmparea=368amptmptexto=75140amptmparea_anterior=44
amptmpargumento_pesquisa=e-Jusgt Acesso em 25 de ago 2014 121 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p665666 122 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p666 123 Disponiacutevel em lthttpwwwpremioinnovarecombrpraticassistema-integrado-de-gestao-da-informacao-da-
justica-do-trabalho-2355gt Acesso em 02 de jun 2014
46
substituiccedilatildeo a cerca de 100 sistemas isolados)
(10) Seguranccedila da Informaccedilatildeo equipamentos e softwares para a seguranccedila das
redes de informaacutetica e computadores nos Tribunais tecnologia de certificaccedilatildeo
digital criaccedilatildeo de escritoacuterios e comitecircs para a gestatildeo da seguranccedila da
informaccedilatildeo
(11) PNBD ndash Plataforma Nacional de Bancos de Dados soluccedilatildeo completa e
padronizada de bancos de dados para os 25 Tribunais para suportar as
aplicaccedilotildees jaacute em fase de implantaccedilatildeo e o SUAP
(12) EAD ndash Ensino agrave Distacircncia soluccedilatildeo de treinamento agrave distacircncia
Registre-se que a Justiccedila do Trabalho foi pioneira ao normatizar a praacutetica de atos
processuais por meio eletrocircnico mediante utilizaccedilatildeo de certificaccedilatildeo eletrocircnica para
peticionamento eletrocircnico realizado por meio de carregamento das peccedilas processuais nos sites
de alguns TRTs e no do TST ainda em 2005 atraveacutes da Instruccedilatildeo n 28 do TST antes mesmo
da vigecircncia da Lei n 114192006 dispensando a posterior juntada da peccedila em papel conforme
previa a Lei n 98001999 Todavia naquele ano ldquoas demais rotinas processuais aleacutem do
peticionamento eletrocircnico natildeo haviam ainda sido regulamentadas por leirdquo tendo assim
ldquoalcance restrito agrave aplicaccedilatildeo de protocolizaccedilatildeo e fluxo de documentos eletrocircnicos na justiccedila
trabalhistardquo124
342 Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST
Visando regulamentar a Lei n 114192006 no acircmbito da Justiccedila do Trabalho em
decorrecircncia do permissivo contido no artigo 18 da Lei n 114192006125 o TST editou em 13
de setembro de 2007 a Instruccedilatildeo Normativa n 30 alterada posteriormente pela Resoluccedilatildeo n
192 do TST Mais uma vez a Justiccedila do Trabalho demonstrou pioneirismo sendo o primeiro
ramo do Poder Judiciaacuterio a regulamentar procedimentos previstos na lei do processo
eletrocircnico126
Referida instruccedilatildeo normativa regulou o sistema de peticionamento eletrocircnico na seara
trabalhista a ser realizado de forma facultativa atraveacutes do Sistema Integrado de Protocolizaccedilatildeo
e Fluxo de Documentos Eletrocircnicos (e-DOC) disponibilizado no Portal JT na Internet (art 5ordm)
Introduziu a obrigatoriedade de utilizaccedilatildeo de assinatura eletrocircnica baseada no
124 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 197 125 Art 18 Os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio regulamentaratildeo esta Lei no que couber no acircmbito de suas respectivas
competecircncias 126 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 197198
47
certificado digital emitido pela ICP-Brasil (art 3ordm) aleacutem instituir o Portal da Justiccedila do Trabalho
(Portal JT) contendo o Diaacuterio da Justiccedila do Trabalho Eletrocircnico (DJT) para publicaccedilatildeo de atos
judiciais e administrativos dos Tribunais e Varas do Trabalho (art 14)
Vale ressaltar que a constitucionalidade do art 18 da lei do processo eletrocircnico arguida
atraveacutes da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil questionando os limites entre a competecircncia do Poder Judiciaacuterio para
emitir normas de organizaccedilatildeo judiciaacuteria e a competecircncia privativa da Uniatildeo para legislar sobre
normas processuais (Art 22 I CF) encontra-se ainda sem decisatildeo do STF127
Sobre o art 18 da Lei n 114192006 Arystoacutebulo de Oliveira Freitas afirma que ldquoregras
sobre processo ou procedimento seja no meio eletrocircnico seja no meio fiacutesico devem contar
com discussatildeo e votaccedilatildeo nos parlamentos da Repuacuteblicardquo e ainda
Natildeo haacute nesse balanceamento de competecircncias e observada a regra geral de
indelegabilidade dos Poderes da Repuacuteblica como admitir que os tribunais e
seus respectivos oacutergatildeos sejam delegataacuterios da competecircncia
constitucionalmente atribuiacuteda agrave Uniatildeo Estados e Distrito Federal Assim a
norma insculpida no art 18 da Lei nordm 1141906 trata apenas de regras
atinentes ao denominado autogoverno do Poder Judiciaacuterio nos termos do art
94 inciso I da Magna Carta (por exemplo para o estabelecimento de regras
internas a respeito do funcionamento do sistema eletrocircnico e para organizaccedilatildeo
interna do sistema cartoraacuterio) Todavia atualmente haacute dezenas de regras
editadas por tribunais de nosso paiacutes estabelecendo comandos normativos que
natildeo se coadunam com as competecircncias estabelecidas em nossa CF128
Independentemente dos questionamentos doutrinaacuterios o fato eacute que o Poder Judiciaacuterio
continuou a regulamentar os procedimentos a serem adotados na tramitaccedilatildeo processual
eletrocircnica conforme verificaremos a seguir
343 Resoluccedilatildeo n 942012 do CSJT
Visando concentrar as iniciativas desenvolvidas pelos tribunais em um uacutenico projeto o
Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho (CSJT) instituiu o sistema chamado Processo Judicial
Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho (PJe-JT) por meio da Resoluccedilatildeo n 942012129 a qual
127 A ADIN 3880 encontra-se em conclusatildeo ao relator desde 25112009 Disponiacutevel em
lthttpwwwstfjusbrportalprocessoverProcessoAndamentoaspincidente=2504010gt Acesso em 29 mai
2014 128 FREITAS Arystoacutebulo de Oliveira Apontamentos sobre o processo eletrocircnico In Revista do Advogado Satildeo
Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 22 129SILVA Otaacutevio Pinto e PJe-JT desafios para a Justiccedila do Trabalho In Revista do Advogado Satildeo Paulo a
48
estabeleceu os paracircmetros para implementaccedilatildeo e funcionamento de um sistema de
processamento de informaccedilotildees e praacutetica de atos processuais em meio eletrocircnico
O CSJT procurou racionalizar os recursos orccedilamentaacuterios dos Tribunais Regionais do
Trabalho atendendo agrave determinaccedilatildeo do TCU o qual recomendou a fiscalizaccedilatildeo de modo a
evitar o desperdiacutecio de recursos no desenvolvimento de soluccedilotildees a serem
descartadas quando da implantaccedilatildeo dos projetos nacionais orientando acerca
da estrita observacircncia dos termos do Ato Conjunto CSJTTSTGPSE 92008
especialmente em seus arts 9ordm e 11 zelando pela compatibilidade das soluccedilotildees
de TI adotadas no acircmbito da Justiccedila do Trabalho bem como se abstendo da
praacutetica de contrataccedilotildees cujo objeto venha a ser rapidamente descartado
podendo resultar em atos de gestatildeo antieconocircmicos e ineficientes130
A resoluccedilatildeo regulamentou os atos de forma mais detalhada do que a Lei n 114192006
Os atos processuais praticados nos processos tramitados atraveacutes do PJe-JT ldquopassam a ter
registro visualizaccedilatildeo tramitaccedilatildeo e controle exclusivamente em meio eletrocircnico e satildeo assinadas
digitalmente contendo elementos que permitem identificar o usuaacuterio responsaacutevel pela
praacuteticardquo131
344 Resoluccedilatildeo n 1852013 do CNJ
O CNJ adotando a mesma visatildeo de racionalizaccedilatildeo dos recursos orccedilamentaacuterios do Poder
Judiciaacuterio diante da necessidade de regulamentar a implantaccedilatildeo do sistema Processo Judicial
Eletrocircnico - PJe nos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio de modo uniforme instituiu de forma mais
ampla o Sistema Processo Judicial Eletrocircnico - PJe como sistema de processamento de
informaccedilotildees e praacutetica de atos processuais estabelecendo os paracircmetros para sua implementaccedilatildeo
e funcionamento
Tratou sobre assinatura e peticionamento eletrocircnico comunicaccedilatildeo de atos processuais
aplicaacuteveis ao Poder Judiciaacuterio como um todo sem prejuiacutezo da regulamentaccedilatildeo especiacutefica de
cada ramo como a Justiccedila do Trabalho
33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 69 130 Resoluccedilatildeo 942012 do CSJT 131SILVA Otaacutevio Pinto e O PJe e o exerciacutecio da advocacia trabalhista In Revista do Advogado Satildeo Paulo a
33 n 121 nov 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 237
49
345 Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
A Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT revogou a Resoluccedilatildeo n 942012 visando adaptar as
normas da Justiccedila do Trabalho agrave Resoluccedilatildeo n 1852013 do CNJ Aleacutem disso criou algumas
normas novas realizando algumas mudanccedilas
Levou em consideraccedilatildeo sugestotildees apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
e a experiecircncia adquirida apoacutes mais de dois anos de implantaccedilatildeo do PJe na Justiccedila do Trabalho
Seus principais dispositivos seratildeo estudados nos proacuteximos capiacutetulos
35 O Sistema PJe
351 Introduccedilatildeo Sistema de Processamento de Accedilotildees Judiciais
A Lei n 114192006 introduziu no mundo juriacutedico brasileiro a figura do Sistema de
Processamento de Accedilotildees Judiciais em meio digital O art 8ordm da Lei n 114192006 dispocircs
Art 8ordm - Os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio poderatildeo desenvolver sistemas
eletrocircnicos de processamento de accedilotildees judiciais por meio de autos total ou
parcialmente digitais utilizando preferencialmente a rede mundial de
computadores e acesso por meio de redes internas e externas
Um sistema eletrocircnico de processamento de accedilotildees judiciais era entatildeo
um produto novo hiacutebrido resultado da aplicaccedilatildeo convergente de saberes
cientiacuteficos de diferentes aacutereas ndash teoria da informaccedilatildeo teoria dos sistemas
teoria da comunicaccedilatildeo e telecomunicaccedilatildeo ciberneacutetica teoria geral do
processo teorias da administraccedilatildeo e filosofia [] levando-o a merecer o
qualificativo de sistema ciberneacutetico de processamento de accedilotildees judiciais132
A Ciberneacutetica de acordo com seu idealizador Norbert Wiener propotildee-se a desenvolver
linguagens e teacutecnicas que capacitem o homem a lidar de forma eficiente com o problema do
controle e da comunicaccedilatildeo em geral descobrindo um repertoacuterio de teacutecnicas e ideias adequadas
para classificar-lhe as manifestaccedilotildees especiacuteficas de certos conceitos133 Mario Losano nos
132 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 4546 133 WIENER Norbert Ciberneacutetica e Sociedade O uso humano de seres humanos P17
50
ensina que visando evitar confusotildees em uma anaacutelise introdutoacuteria talvez fosse interessante
entender o sistema ciberneacutetico com o mesmo sentido de processo entendido ldquocomo um
conjunto concatenado de passos destinados a um fimrdquo134 A caracteriacutestica ciberneacutetica
interdisciplinar eacute fundamental para o desenvolvimento de todas as potencialidades de um
sistema dessa natureza
Contudo deve-se atentar ao fato de a tecnologia da informaccedilatildeo propiciar
amplos poderes de definiccedilatildeo de regras de conduta para aqueles que detecircm a
infraestrutura da rede e o coacutedigo de programaccedilatildeo nas matildeos Se os teacutecnicos de
informaacutetica responsaacuteveis pela criaccedilatildeo destes sistemas natildeo forem
suficientemente orientados por processualistas na criaccedilatildeo destas rotinas on
line certamente haveraacute ultrapassagem no limite do estabelecimento das
normas de organizaccedilatildeo judiciaacuteria e as regras de conduta poderatildeo afetar as
regras processuais vigentes cuja alteraccedilatildeo prescindiraacute do devido processo
legalrdquo135
Natildeo se deve confundir o sistema de processamento proposto pela lei com a mera
disponibilizaccedilatildeo de peccedilas processuais na rede mundial de computadores fato jaacute praticado por
alguns tribunais O sistema deve ser apto a
promover o tratamento compilaccedilatildeo armazenamento e transmissatildeo dos dados
nele existentes com um niacutevel de organizaccedilatildeo das atividades que permita a
automaccedilatildeo das rotinas procedimentais de maneira a minimizar a accedilatildeo humana
na praacutetica dos atos repetitivos e possibilite ganhos de produtividade no
serviccedilo jurisdicional prestado bem como o atendimento dos requisitos de
rastreabilidade (do processo) e acessibilidade das informaccedilotildees pertinentes agraves
partes interessadas136
Isso porque a informaacutetica possui caracteriacutestica instrumental e sua aplicaccedilatildeo agraves
atividades humanas pode impulsionar o tratamento de grande quantidade de dados ldquode forma
automatizada gerando para o usuaacuterio um benefiacutecio exponencial no resultado das operaccedilotildees e
consulta de informaccedilotildees137 No acircmbito do processo trabalhista significa compreender o
procedimento exigido para cada ato e as alternativas possiacuteveis a sua implementaccedilatildeo em meio
digital com o sistema apontando e praticando ldquoautomaticamente o ato subsequente em funccedilatildeo
134 LOSANO Mario G Sistema e estrutura no direito volume 3 do seacuteculo XX agrave poacutes-modernidade P10 135 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p199 136 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p667 137 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P33
51
do antecedente eliminando-se por completo a perda de tempo na denominada burocracia
processualrdquo138
Com relaccedilatildeo agrave implantaccedilatildeo do sistema em setembro de 2009 o Conselho Nacional de
Justiccedila deu iniacutecio ao projeto PJe ndash Processo Judicial Eletrocircnico retomando trabalho iniciado
pelos Tribunais Regionais Federais junto ao Conselho da Justiccedila Federal (CJF) reunindo
experiecircncias dos tribunais federais em especial a do Tribunal Regional Federal da 5ordf Regiatildeo
(TRF5) Isso porque ao tomar conhecimento de tal projeto concluiu-se que o projeto do TRF5
atendia agraves exigecircncias da maioria dos tribunais ldquoatentando especialmente para a necessidade de
uso de software aberto para a conveniecircncia de o conhecimento ficar dentro do Judiciaacuterio e para
o fato de se observar as demandas dos tribunaisrdquo139
Apoacutes convecircnio inicial com o CJF e os cinco TRFs o sistema foi apresentado agrave Justiccedila
do Trabalho cujos componentes aderiram em peso atraveacutes de convecircnio com o Conselho
Superior da Justiccedila do Trabalho (CSJT) e com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) os quais
por sua vez estabeleceram convecircnios com todos os TRTs O sistema foi instalado em abril de
2010 na Subseccedilatildeo Judiciaacuteria de NatalRN do TRF5 sendo aperfeiccediloado desde entatildeo e
instalado em outras seccedilotildees judiciaacuterias pelo paiacutes140
O sistema eacute de
titularidade da Uniatildeo Federal buscando criar independecircncia de empresas
privadas quanto agrave propriedade material e intelectual Para o seu
desenvolvimento foi idealizado que o mesmo utilizasse padrotildees de mercado
de preferecircncia abertos (open source) dentro do possiacutevel utilizar-se dentro
dos seus moacutedulos de uma mesma tecnologia que deveria ser ldquolivrerdquo no
sentido de que cada tribunal possa ajustar e customizar conforme necessaacuterio
permitindo o desenvolvimento colaborativo para que todos os tribunais
aderentes agrave soluccedilatildeo pudessem desenvolver moacutedulos ou pedaccedilos do sistema
contribuindo assim para o todo adoccedilatildeo de uma arquitetura altamente
escalaacutevel e ao mesmo tempo fosse configuraacutevel o suficiente para permitir
adequar-se agraves particularidades de cada regiatildeo do paiacutes e ramo da Justiccedila141
A lei previu inicialmente uma migraccedilatildeo gradual para o meio digital sendo certo que
138 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p668 139 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014 140 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014 141ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 13
52
ldquoa migraccedilatildeo para o processo eletrocircnico ainda vai levar algum tempo e com isso os operadores
do Direito e do proacuteprio Poder Judiciaacuterio vatildeo ter que trabalhar com os autos em dois formatos
o tradicional em papel e o digitalrdquo142
352 Efeitos pretendidos pelo sistema
3521 Celeridade
O CNJ claramente pretende como objetivo principal reduzir drasticamente o tempo
de tramitaccedilatildeo dos processos
Para o CNJ a reduccedilatildeo do tempo pode ocorrer de vaacuterias maneiras
bull extinguindo atividades antes existentes e desnecessaacuterias em um cenaacuterio de
processo eletrocircnico tais como juntadas de peticcedilotildees baixa de agravos de
instrumento juntadas de decisotildees proferidas por Cortes especiais ou pelo
Supremo Tribunal Federal
bull suprimindo a proacutepria necessidade de formaccedilatildeo de autos de agravo em razatildeo
da disponibilidade inerente do processo eletrocircnico
bull eliminando a necessidade de contagens e prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
gerenciais para oacutergatildeos de controle tais como as corregedorias e os conselhos
bull atribuindo ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas ndash
e portanto propensas a erros ndash tais como a contagem de prazos processuais
e prescricionais
bull otimizando o proacuteprio trabalho nos processos judicias acrescentando
funcionalidades antes inexistentes capazes de agilizar a apreciaccedilatildeo de pedidos
e peccedilas processuais
bull deslocando a forccedila de trabalho dedicada agraves atividades suprimidas para as
remanescentes aumentando a forccedila de trabalho na aacuterea fim
bull automatizando passos que antes precisavam de uma intervenccedilatildeo humana
bull permitindo a execuccedilatildeo de tarefas de forma paralela ou simultacircnea por vaacuterias
pessoas143
Tais medidas visam agrave reduccedilatildeo do tempo de atividades acessoacuterias ao processo deixando
servidores e juiacutezes livres para praticar apenas atos que visam diretamente agrave soluccedilatildeo do processo
agilizando em tese a soluccedilatildeo dos conflitosrdquo144
A doutrina vislumbrou com o PJe a possibilidade de ldquorevisatildeo das rotinas padronizaccedilatildeo
142 SOARES Marcus Viniacutecius Brandatildeo Art8ordm In Comentaacuterios agrave lei do processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de
Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 107 143 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014 144 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014
53
dos procedimentos e automaccedilatildeo da praacutetica dos atos que importem em mero impulso do
processordquo145 Uma informatizaccedilatildeo ligada
agrave ideia de sua utilizaccedilatildeo natildeo apenas como mero meio auxiliar no exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo mas sim de um modo muito mais profundo resultando na produccedilatildeo
de atos processuais de modo distinto do processo convencional [] com
ganho expressivo em presteza eficiecircncia e qualidade146
O processo eletrocircnico deveria atuar na reduccedilatildeo ou eliminaccedilatildeo dos ldquotempos neutrosrdquo do
processo (ou ldquotempos mortosrdquo ou ldquotempos de ineacuterciardquo) como por exemplo o tempo perdido
entre o envio de um oacutergatildeo jurisdicional ao outro como ocorre na interposiccedilatildeo de recursos agraves
instacircncias superiores
natildeo alcanccedila contudo a fase decisoacuteria do processo em que as atuais
ferramentas ainda natildeo contribuem de modo significativo para a diminuiccedilatildeo no
tempo de anaacutelise que os magistrados tecircm que dispender para proferir as
decisotildees ressalvados os sistemas de inteligecircncia artificial os quais ainda estatildeo
distantes da realidade da maior parte dos oacutergatildeos jurisdicionais147
3522 Local de armazenamento
No processo eletrocircnico a responsabilidade pela guarda dos processos passa das matildeos
dos diretores de secretaria do escrivatildeo magistrados e advogados para a aacuterea de tecnologia da
informaccedilatildeo tornando este setor ldquoestrateacutegico pareando-se do ponto de vista organizacional
com as atividades das secretarias e dos cartoacuterios judiciaisrdquo148
Representa por um lado economia de espaccedilo nos setores de arquivo dos tribunais Por
outro demanda aumento consideraacutevel nos investimentos do setor de informaacutetica que deveraacute
ser dotado de grande quantidade de servidores de computador149 para suportar a grande
145 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p668 146 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P122123 147 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 125 148 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014 149 Em informaacutetica um servidor eacute um sistema de computaccedilatildeo centralizada que fornece serviccedilos a uma rede de
computadores Esses serviccedilos podem ser de natureza diversa como por exemplo arquivos e correio eletrocircnico Os
computadores que acessam os serviccedilos de um servidor satildeo chamados clientes As redes que utilizam servidores
satildeo do tipo cliente-servidor utilizadas em redes de meacutedio e grande porte (com muitas maacutequinas) e em redes onde
a questatildeo da seguranccedila desempenha um papel de grande importacircncia O termo servidor eacute largamente aplicado a
computadores completos embora um servidor possa equivaler a um software ou a partes de um sistema
computacional ou ateacute mesmo a uma maacutequina que natildeo seja necessariamente um computador Disponiacutevel
54
demanda de processos eletrocircnicos a serem acumulados ao longo dos anos
3523 Organizaccedilatildeo do trabalho
Outra mudanccedila esperada poderaacute ocorrer na organizaccedilatildeo do trabalho em oacutergatildeos
judiciaacuterios pois caso as atividades mecacircnicas sejam suprimidas haveraacute a necessidade de
deslocamento ldquoda forccedila de trabalho das secretarias e cartoacuterios para os gabinetes dos
magistradosrdquo O CNJ vislumbra nessa hipoacutetese a melhoria na ldquoatividade jurisdicional jaacute que
eacute laacute no gabinete que satildeo produzidos os atos que justificam sua existecircnciardquo150
3524 Tramitaccedilatildeo
O CNJ vislumbra alteraccedilotildees na tramitaccedilatildeo processual sobretudo com relaccedilatildeo agrave
tramitaccedilatildeo linear do processo baseado no fato de o processo poder estar em vaacuterios lugares ao
mesmo tempo retirando ldquoqualquer justificativa para a concessatildeo de prazos em dobro em
determinadas situaccedilotildeesrdquo sendo que na visatildeo do conselho embora ldquoainda natildeo tenham ocorrido
mudanccedilas legislativas a respeito eacute certo que o processo eletrocircnico em razatildeo de sua ubiquidade
dispensa praacuteticas ateacute hoje justificaacuteveis e presentes nos coacutedigos de processo como a
obrigatoriedade de formaccedilatildeo de instrumento em recursosrdquo151
3525 Trabalho ininterrupto
Por fim o CNJ vecirc como benefiacutecio a ldquopossibilidade de peticionamento 24 horas 7 dias
por semana permitindo uma melhor gerecircncia de trabalho por parte dos atores externos e
internosrdquo o que possibilita o trabalho em ldquoqualquer lugar do mundo a qualquer hora o que
tambeacutem causaraacute gigantescas modificaccedilotildees na forma como lidamos com o processordquo152
emlthttpptwikipediaorgwikiServidorgt Acesso em 06 nov 2014 150 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014 151 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014 152 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014
55
36 Desafios
Caberaacute em grande parte ao Poder Judiciaacuterio brasileiro uma atuaccedilatildeo firme na
estruturaccedilatildeo e implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico de forma a assegurar a todos os usuaacuterios
seguranccedila e confiabilidade Mesmo apoacutes alguns anos do iniacutecio da implantaccedilatildeo do sistema ainda
vivemos a transiccedilatildeo de uma fase de informatizaccedilatildeo do Judiciaacuterio com sistemas desenvolvidos
para soluccedilotildees interna corporis de cada oacutergatildeo153 para um sistema mais uniforme alcanccedilando
diretamente os jurisdicionados e operadores do direito
Assim analisaremos alguns dos desafios necessaacuterios agrave implementaccedilatildeo do processo
eletrocircnico
361 Maior colaboraccedilatildeo entre juristas e teacutecnicos
Com a adoccedilatildeo do processo eletrocircnico ldquoqualquer desenvolvimento que saia do Centro
de Processamento de Dados (CPD) do Tribunal tem impacto direto na vida do advogado do
jurisdicionado do Ministeacuterio Puacuteblico e de todos os atores processuaisrdquo154
Deve-se exigir
em primeiro lugar que se diminua a ignoracircncia no trato da mateacuteria por meio
de cursos de capacitaccedilatildeo dos magistrados e funcionaacuterios que aleacutem de reduzir
agrave resistecircncia agrave mudanccedila poderaacute levar a em efeito sineacutergico no
desenvolvimento com proposiccedilotildees de soluccedilotildees de automatizaccedilatildeo de rotinas e
sugestotildees inovadoras155
Isto se deve ao fato de que o atual estado dos sistemas de informaacutetica eacute ainda ldquomuito
primaacuterio e natildeo consegue oferecer ao usuaacuterio trabalho com menos tarefasrdquo Assim
natildeo eacute raro haver incompatibilidade entre a linguagem utilizada pelos
profissionais de informaacutetica que desconhecendo a linguagem juriacutedica geram
tarefas incompatiacuteveis com regras processuais fixadas por lei Para piorar o
cenaacuterio comunicativo dois sistemas de linguagens teacutecnicas conflitam em um
mesmo ambiente o juridiquecircs e o informatiquecircs quando natildeo agravado pela
ingerecircncia do administrativecircs156
153 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p2627 154 Ibidem p27 155 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P179 156 CALLEGARI Joseacute Antonio MELLO Marcelo Pereira de Processo Judicial Eletrocircnico tecnologia e novo
trabalho judiciaacuterio In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ
56
Para Sebastiatildeo Tavares Pereira os juristas deveriam ter em mente para a construccedilatildeo de
um sistema eletrocircnico de processamento de accedilotildees judiciais (art 8ordm Lei n 114192006) as
seguintes diretrizes
maacutexima automaccedilatildeo extraoperabilidade alimentaccedilatildeo por dado em formato
pertinente para a maacutexima automaccedilatildeo (sempre que possiacutevel) e
desenvolvimento a partir da diretriz fundamental de proporcionar o maacuteximo
apoio agrave atividade judicante estrita o ato de julgar [] Imbricam-se aiacute a ordem
e a autorizaccedilatildeo e por trivial que pareccedila essa explicitaccedilatildeo dos princiacutepios pode-
se afirmar com seguranccedila que a criatividade dos teacutecnicos tem sido tolhida
porque ela natildeo foi feitardquo157
Ricardo Luis Benucci alerta para o fato de que a
adoccedilatildeo de qualquer niacutevel de informatizaccedilatildeo processual deve manter-se sob o
domiacutenio dos magistrados e serventuaacuterios dos oacutergatildeos judiciais uacutenicos que
podem ser autorizados a operar ativamente o sistema Natildeo se deve cometer o
ato temeraacuterio de deixar a administraccedilatildeo do processo eletrocircnico a cargo de
empresas terceirizadas porque tal atitude poderia trazer consequecircncias
nefastas158
Para realizar essa interaccedilatildeo a Resoluccedilatildeo n 1362014 previu a criaccedilatildeo de Conselhos
Gestores nacional e regionais com participaccedilatildeo da OAB e do Ministeacuterio Puacuteblico conforme se
verifica
Do Comitecirc Gestor Nacional
Art 40 O Comitecirc Gestor Nacional da Justiccedila do Trabalho supervisionaraacute o
gerenciamento a especificaccedilatildeo o desenvolvimento a implantaccedilatildeo o suporte
a manutenccedilatildeo corretiva e evolutiva bem como a divulgaccedilatildeo do Processo
Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho ndash PJe-JT
Art 41 Satildeo atribuiccedilotildees do Comitecirc Gestor Nacional da Justiccedila do Trabalho
I ndash garantir a adequaccedilatildeo do PJe-JT aos requisitos legais e agraves necessidades da
Justiccedila do Trabalho
II ndash definir as premissas e as estrateacutegias utilizadas para a especificaccedilatildeo
desenvolvimento testes homologaccedilatildeo implantaccedilatildeo e integridade de operaccedilatildeo
do PJe-JT
III ndash garantir a padronizaccedilatildeo do PJe-JT nos oacutergatildeos da Justiccedila do Trabalho
IV ndash definir o escopo do sistema no que concerne agraves particularidades da Justiccedila
do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p152 157 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 43 158 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P179
57
V ndash promover a integraccedilatildeo com os demais oacutergatildeos e entidades necessaacuterios ao
desenvolvimento e implantaccedilatildeo do PJe-JT
VI ndash colaborar com as aacutereas de Gestatildeo de Pessoas do Tribunal Superior do
Trabalho do Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho e dos Tribunais
Regionais do Trabalho para a capacitaccedilatildeo necessaacuteria dos servidores da Justiccedila
do Trabalho nas competecircncias afetas a este projeto
VII ndash interagir com as aacutereas de comunicaccedilatildeo social do Tribunal Superior do
Trabalho do Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho e dos Tribunais
Regionais do Trabalho dando ciecircncia a todos os magistrados servidores e
demais usuaacuterios de qualquer questatildeo pertinente ao PJe-JT
VIII ndash priorizar e deliberar sobre as necessidades de manutenccedilatildeo do sistema e
encaminhaacute-las agraves aacutereas competentes
IX ndash analisar para fins de aprovaccedilatildeo preacutevia os cronogramas dos Tribunais
Regionais do Trabalho para novas implantaccedilotildees do sistema PJe-JT nas
Unidades Judiciaacuterias
X ndash propor a criaccedilatildeo de grupos de trabalho com o objetivo de avaliar as
propostas de desenvolvimento de projetos afetos ao PJe-JT com vistas a
possiacutevel aproveitamento
XI ndash divulgar no Diaacuterio Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho - DEJT e nos siacutetios
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiccedila do
Trabalho o cronograma de implantaccedilatildeo do PJe-JT e
XII ndash receber e avaliar as demandas relacionadas ao PJe-JT que forem
encaminhadas pelos Comitecircs Gestores Regionais
Dos Comitecircs Gestores Regionais
Art 43 Compete aos Comitecircs Gestores Regionais a serem criados pelos
Tribunais Regionais do Trabalho nos termos do art 48 desta Resoluccedilatildeo as
seguintes atribuiccedilotildees
I ndash administrar a estrutura implementaccedilatildeo e funcionamento do sistema de
acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitecirc Gestor Nacional da Justiccedila do
Trabalho
II ndash avaliar as necessidades de manutenccedilatildeo corretiva e evolutiva do sistema e
encaminhaacute-las ao Comitecirc Gestor Nacional
III ndash organizar a estrutura de atendimento agraves demandas de seus usuaacuterios
internos e externos
IV ndash determinar auditorias no sistema especialmente no que diz respeito agrave
integridade das suas informaccedilotildees e seguranccedila
V ndash garantir a integridade do sistema no que diz respeito agrave sua taxonomia e
classes processuais
VI ndash propor ao Comitecirc Gestor Nacional da Justiccedila do Trabalho alteraccedilotildees
visando ao aprimoramento do sistema
VII ndash observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiccedila
Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho e Comitecirc Gestor Nacional da Justiccedila
do Trabalho
VIII ndash divulgar as accedilotildees para a implantaccedilatildeo do PJe-JT no siacutetio do respectivo
Tribunal Regional do Trabalho e no Diaacuterio Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho
ndash DEJT
IX ndash apresentar proposta de plano de accedilatildeo regional para a implantaccedilatildeo do PJe-
JT
X ndash acompanhar a execuccedilatildeo do plano de accedilatildeo regional apoacutes a aprovaccedilatildeo do
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho verificando se
as atividades desenvolvidas estatildeo adequadas e em consonacircncia com o
planejamento traccedilado
XI ndash monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de
implantaccedilatildeo com vistas a melhorar a sua qualidade eficiecircncia e eficaacutecia
58
aprimorando a execuccedilatildeo e corrigindo eventuais falhas e
XII ndash avaliar demandas dos usuaacuterios e se for o caso encaminhaacute-los ao Comitecirc
Gestor Nacional da Justiccedila do Trabalho
Ainda que natildeo haja previsatildeo expressa na Resoluccedilatildeo eacute fundamental a participaccedilatildeo
sineacutergica entre o setor juriacutedico e o informaacutetico Nesta fase atual do processo eletrocircnico
Faz-se inteiramente necessaacuteria a quebra desse paradigma de criaccedilatildeo de
soluccedilotildees administrativas para o proacuteprio Tribunal A fase em que vivemos
requer maior empenho de cada oacutergatildeo na busca de integraccedilatildeo efetiva entre o
Poder Judiciaacuterio os jurisdicionados e atores processuais E essa integraccedilatildeo
ocorre com a criaccedilatildeo de sistemas que permitam a real facilitaccedilatildeo do acesso
aos atos e praacuteticas processuais E essa integraccedilatildeo ocorre com a criaccedilatildeo de
sistemas que permitam a real facilitaccedilatildeo do acesso aos atos e praacuteticas
processuais por todos os envolvidos tornando-os simples e dinacircmicos
focando como objetivo do sistema a concretizaccedilatildeo e a maximizaccedilatildeo de
princiacutepios basilares e tatildeo almejados por todos com a celeridade processual e
a efetividade da Justiccedila159
Isto tudo visando ldquoagregar valor ao processo de construccedilatildeo da decisatildeo judicial em si
natildeo apenas para facilitar sua prolaccedilatildeo mas para aprimorar cada vez mais sua qualidade a
partir da incorporaccedilatildeo de bases de conhecimento do proacuteprio magistrado prolator ou de outras
por ele acessiacuteveisrdquo160
Verifica-se a adoccedilatildeo de algumas medidas visando ao enfrentamento de dificuldades natildeo
previstas pela implantaccedilatildeo do sistema tais como a
criaccedilatildeo do Comitecirc Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila
do Trabalho (CGNPJe-JT) formado por quatro magistrados secretaacuterios e
assessores de Tecnologia da Informaccedilatildeo aleacutem de representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho (MPT)
segundo o Ato Conjunto nordm 9TSTCSJTGP de 25 de abril de 2011161
362 Automaccedilatildeo dos atos
A automaccedilatildeo dos atos processuais praticados pelas secretarias e cartoacuterios do Poder
159 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p27 160 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p670 161 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p108
59
Judiciaacuterio eacute o maior desafio da adoccedilatildeo de um sistema eletrocircnico de tramitaccedilatildeo processual pois
nele reside a maior esperanccedila de aprimoramento da atividade jurisdicional
Os procedimentos deveriam ser concebidos ldquode maneira a permitir a praacutetica de atos de
mero impulso sem que seja necessaacuteria a atuaccedilatildeo do servidor da Secretaria da Varardquo162 visando
assim agrave automaccedilatildeo de atos meramente burocraacuteticos como remessas juntadas vencimentos de
prazo dentre outros
Sebastiatildeo Tavares Pereira chamou de ldquoprinciacutepio da maacutexima automaccedilatildeordquo o desafio do
processo eletrocircnico de automatizar funccedilotildees burocraacuteticas enunciando-o da seguinte forma
ldquoTudo que for possiacutevel de automaccedilatildeo deve ser automatizado respeitados os princiacutepios juriacutedicos
materiais e processuaisrdquo163
A ideia trazida pela automaccedilatildeo eacute a
de que as rotinas deveratildeo ser cada vez mais automaacuteticas automatizadas
realizadas pelo proacuteprio sistema sem interferecircncia humana A interferecircncia
humana fica adstrita agrave parametrizaccedilatildeo pela inserccedilatildeo de criteacuterios de ordem
legal no sistema como marcos para iniacutecio de contagem de prazo e tempo de
duraccedilatildeo do prazo a ser considerado164
Partindo da ideia de que a automaccedilatildeo ldquoeacute instrumento de barateamento da produccedilatildeo de
qualquer trabalho e de aumento incomensuraacutevel da produtividaderdquo estabelece duas noccedilotildees
baacutesicas
(i) a ideacuteia de que haacute mdash e haveraacute sempre mdash atos processuais natildeo
automatizaacuteveis conforme a previsatildeo wieneriana Mas o comando de
otimizaccedilatildeo para o processo eletrocircnico deve ser no sentido de se alcanccedilar um
dia as fronteiras do ldquonatildeo automatizaacutevelrdquo entregando agraves tecnologias digitais
tudo aquilo que for passiacutevel de automaccedilatildeo (automaccedilatildeo maacutexima) Precisa-se
desmontar os ldquoespaccedilos sagradosrdquo e destravar a inventividade dos teacutecnicos e
(ii) a implicaccedilatildeo oacutebvia da revisatildeo dos procedimentos pois segundo uma velha
verdade da anaacutelise de sistemas toda automaccedilatildeo deve vir acompanhada da
correspondente subotimizaccedilatildeo165
162 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p679 163 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 57 164 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P28 165 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 57
60
A ideia eacute a de que vaacuterias rotinas diuturnamente praticadas por cartoacuterios e secretarias
judiciais sejam
substituiacutedas com vantagens por sistemas inteligentes capazes de dar impulso
processual elaborar documentos necessaacuterios (ofiacutecios ou mandados) certificar
decurso de prazos entre outras atividades de modo automaacutetico A automaccedilatildeo
possibilita por exemplo a assinatura digital em lotes de documentos no caso
de despachos repetitivos referentes a processos distintos De fato os
magistrados hoje despendem muito tempo com a atividade manual de assinar
milhares de despachos e decisotildees idecircnticas como cite-se intimem-se as partes
para produccedilatildeo de provas ou outros semelhantes166
O ideal seria a reduccedilatildeo draacutestica do tempo gasto para a inserccedilatildeo de rotinas burocraacuteticas
em meio eletrocircnico167
A Lei n 114192006 apresenta permissivos para implementaccedilatildeo da maacutexima automaccedilatildeo
almejada como por exemplo no artigo 11 ao mencionar genericamente as expressotildees
ldquodocumentos produzidos eletronicamenterdquo (caput) e ldquoextratos digitaisrdquo (paraacutegrafo 1ordm)
permitindo a aplicaccedilatildeo no processo de conceitos alheios ao direito
O art 13 caput da Lei n 114192006 ldquodaacute ampla liberdade para os magistrados
abandonarem formas inadequadas de representaccedilatildeo dos dados e exigirem que os dados sejam
trazidos de forma a permitir a maacutexima automaccedilatildeordquo168 pois natildeo restringe qual o meio eletrocircnico
a ser utilizado vejamos
Art 13 O magistrado poderaacute determinar que sejam realizados por meio
eletrocircnico a exibiccedilatildeo e o envio de dados e de documentos necessaacuterios agrave
instruccedilatildeo do processo
sect 1ordm Consideram-se cadastros puacuteblicos para os efeitos deste artigo dentre
outros existentes ou que venham a ser criados ainda que mantidos por
concessionaacuterias de serviccedilo puacuteblico ou empresas privadas os que contenham
informaccedilotildees indispensaacuteveis ao exerciacutecio da funccedilatildeo judicante
sect 2ordm O acesso de que trata este artigo dar-se-aacute por qualquer meio tecnoloacutegico
disponiacutevel preferentemente o de menor custo considerada sua eficiecircncia
Ainda o art 14 paraacutegrafo uacutenico da mesma lei incentiva a automaccedilatildeo de rotinas
conforme podemos verificar ldquoOs sistemas devem buscar identificar os casos de ocorrecircncia de
166 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P131 167 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P28 168 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 57
61
prevenccedilatildeo litispendecircncia e coisa julgadardquo
Com relaccedilatildeo ao referido artigo verifica-se que ldquoa permissatildeo para a inteligecircncia no
processo e o avanccedilo dos programas processuais a espaccedilos ateacute agora natildeo cogitados eacute clara
clariacutessima Estaacute autorizada a perseguiccedilatildeo do niacutevel maacuteximo de automaccedilatildeo num SEPAJrdquo169 Caso
a hipoacutetese seja de fato implementada representaria um alto grau de avanccedilo tecnoloacutegico do
sistema otimizando de fato o trabalho das secretarias judiciais
A constante ldquoevoluccedilatildeo dos sistemas de Informaacutetica bem como dos equipamentos
eletrocircnicos possibilita que haja uma influecircncia no modo de executar as atividades processuais
capaz de gerar inclusive alteraccedilotildees normativasrdquo170 por isso enquanto a lei natildeo for alterada
uma vez demonstrada ldquoa possibilidade de automaccedilatildeo os juristas considerados os princiacutepios
juriacutedicos materiais e processuais envolvidos devem dar a palavra final sobre a utilizaccedilatildeo da
inovaccedilatildeo propostardquo171
Contudo a automaccedilatildeo das atividades necessaacuterias agrave funccedilatildeo jurisdicional por mais
paradoxal que possa parecer tem sido motivo de resistecircncia172 resistecircncia esta que natildeo eacute nova
no meio juriacutedico pois ldquobasta que recordemos a inquietaccedilatildeo causada pela introduccedilatildeo da maacutequina
de escrever na produccedilatildeo de atos judiciais quando a proacutepria validade juriacutedica destes autos foi
questionadardquo173
A automaccedilatildeo dos atos eacute fundamental para que o processo eletrocircnico alcance sua
plenitude Todavia esclareccedila-se desde jaacute que
o processo eletrocircnico jamais poderaacute substituir o juiz Na teoria um
computador alimentado com a lide proposta e as leis vigentes seria capaz de
emitir um julgado Ocorre que a decisatildeo judicial eacute essencialmente humana E
sendo humana natildeo estaacute por inteiro no domiacutenio da ciecircncia ou teacutecnica A
decisatildeo judicial na verdade estaacute subordinada aos sentimentos emoccedilotildees
169 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 58 170 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P31 171 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 58 172 Em audiecircncia puacuteblica sobre o Processo Judicial Eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho (PJe-JT) realizada no dia
12122013 na Comissatildeo de Trabalho de Administraccedilatildeo e Serviccedilo Puacuteblico da Cacircmara dos Deputados o vice-
presidente da ABRAT (Associaccedilatildeo Brasileira de Advogados Trabalhistas) Nilton Correia ressaltou que a
associaccedilatildeo tem uma grande preocupaccedilatildeo de ordem poliacutetica devido ao processo de formularizaccedilatildeo que o CNJ quer
implantar no paiacutes utilizando o PJe como primeiro passo para essa finalidade chegando a afirmar que ldquoO direito eacute
constituiacutedo de argumentos natildeo de simples preenchimento de formulaacuteriosrdquo In ABRAT Eletrocircnico Informativo
mensal n18 Brasiacutelia 28022014 173 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P132
62
crenccedilas da pessoa humana investida do poder jurisdicional174
37 O PJe-JT
371 Introduccedilatildeo
O artigo 18 da Lei n 114192006 atribuiu aos tribunais competecircncia para regulamentar
o processo eletrocircnico dentro de sua jurisdiccedilatildeo e daiacute em diante pode-se afirmar ldquoque se formou
um lsquoarquipeacutelagorsquo dos sistemas processuais eletrocircnicos no Judiciaacuterio para empregar a feliz
expressatildeo utilizada pelo Min Joatildeo Orestes Dalazen entatildeo presidente do TST em diversos
eventos sobre o temardquo175 176 fato este constatado por Otaacutevio Pinto e Silva ao analisar a
regulamentaccedilatildeo do TST e dos 24 tribunais do trabalho em obra sobre o processo eletrocircnico
trabalhista177
Diante dessa realidade a adoccedilatildeo de um sistema uacutenico sempre foi uma necessidade
visando garantir a interoperabilidade178 concebida como um princiacutepio baacutesico do Processo
Eletrocircnico pelo CNJrdquo179 mediante Termo de Cooperaccedilatildeo Teacutecnica NR n 582009180 entabulado
entre STF CNJ STJ CJF TST CSJT e AGU no qual se comprometeram a atingir um ldquopadratildeo
nacional de integraccedilatildeo de sistemas de processo eletrocircnico por meio da tecnologia
lsquoWebservicersquordquo181 assegurando no miacutenimo
174 GUNTHER Luiz Eduardo GUNTHER Noeli Gonccedilalves da Silva O processo eletrocircnico e a crise de
jurisdiccedilatildeo In GUNTHER Luiz Eduardo (org) Jurisdiccedilatildeo crise efetividade e plenitude institucional Curitiba
Juruaacute 2010 p258 175 Como por exemplo na inauguraccedilatildeo da vara do trabalho eletrocircnica em Barreirinhas-MA quando afirmou ldquoA
Justiccedila brasileira como um todo era um verdadeiro arquipeacutelago tendo sistemas diferentes e sem nenhuma
integraccedilatildeo A Justiccedila do Trabalho evolui com firmeza e integraccedilatildeo Eacute hora de dizer adeus em definitivo aos autos
fiacutesicosrdquo Disponiacutevel em lthttpwwwcsjtjusbrsobre-o-pje-jt-asset_publisherkY5Econtentbarreirinhas-e-o-
primeiro-municipio-do-maranhao-a-instalar-o-pje-jtredirect=2Fsobre-o-pje-jtgt Acesso em 06 de jul 2014 176 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 125 177 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P112232 178 O modelo nacional de interoperabilidade definido pelas equipes teacutecnicas dos oacutergatildeos (STF - CNJ - STJ - CJF -
TST - CSJT - AGU e PGR) de acordo com as metas do termo de cooperaccedilatildeo teacutecnica NR 582009 vista estabelecer
os padrotildees para intercacircmbio de informaccedilotildees de processos judiciais e assemelhados entre os diversos oacutergatildeos de
administraccedilatildeo de justiccedila e aleacutem de servir de base para implementaccedilatildeo das funcionalidades pertinentes no acircmbito
do sistema processual Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zeficiencia-modernizacao-e-
transparenciacomite-nacional-da-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao-do-poder-judiciariomodelo-
nacional-de-interoperabilidadegt Acesso em 06 de jul 2014 179 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 126 180 Disponiacutevel em
lthttpwwwcnjjusbrimagesdtiComite_Gestao_TICModelo_Nacional_Interoperabilidadetcot_n_58_2009p
dfgt Acesso em 06 de jul 2014 181 Web service eacute uma soluccedilatildeo utilizada na integraccedilatildeo de sistemas e na comunicaccedilatildeo entre aplicaccedilotildees diferentes
63
I ndash a integridade a inviolabilidade e a seguranccedila dos dados e informaccedilotildees
II ndash o respeito aos princiacutepios constitucionais e legais relativos ao processo
judicial
III ndash o respeito agraves garantias processuais e materiais conferidas aos
jurisdicionados
IV ndash o tratamento adequado agraves informaccedilotildees sujeitas ao sigilo legal
V ndash a possibilidade de implementaccedilatildeo em etapas com diversos graus de
generalidade de forma a permitir a evoluccedilatildeo modular e abrangente das
soluccedilotildees de integraccedilatildeo182
Na Justiccedila do Trabalho a implantaccedilatildeo do sistema comeccedilou em 29 de marccedilo de 2010
com a celebraccedilatildeo do Termo de Acordo de Cooperaccedilatildeo Teacutecnica n 512010 entre CNJ TST e
CSJT definindo estrateacutegias diretrizes metas de capacitaccedilatildeo suporte manutenccedilatildeo divulgaccedilatildeo
seguranccedila cooperaccedilatildeo e promoccedilatildeo de sauacutede183 Era o iniacutecio de fato do PJe-JT
A ideia inicial era comeccedilar a implantaccedilatildeo pelo processo de execuccedilatildeo como de fato foi
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ordf Regiatildeo em fevereiro de 2011 todavia
vaacuterias ldquoforam as criacuteticas feitas jaacute que seriam misturadas peccedilas produzidas em papel para
posterior execuccedilatildeo de forma eletrocircnicardquo184
Atualmente na Justiccedila do Trabalho ainda convivem dois sistemas de processo
eletrocircnico o e-DOC disciplinado pela Instruccedilatildeo Normativa n 302007 e o PJE-JT regulado
pela Resoluccedilatildeo n 1362014 Em tese ldquoo primeiro natildeo poderia ser qualificado como um sistema
de processo eletrocircnico mas um mero sistema de protocolo eletrocircnico de documentos (para
envio de peticcedilotildees e documentos por meio da Internet)rdquo185
Com esta tecnologia eacute possiacutevel que novas aplicaccedilotildees possam interagir com aquelas que jaacute existem e que sistemas
desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatiacuteveis Disponiacutevel
emlthttpptwikipediaorgwikiWeb_servicegt Acesso em 06 nov 2014 182 Disponiacutevel em
lthttpwwwcnjjusbrimagesdtiComite_Gestao_TICModelo_Nacional_Interoperabilidadetcot_n_58_2009p
dfgt Acesso em 06 de jul 2014 183 Disponiacutevel emlthttpwwwcsjtjusbrcdocument_libraryget_fileuuid=31bc9b7b-4e7b-47ef-8ea8-
4fa0347b41eeampgroupId=955023gt Acesso em 06 de nov 2014 184 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p108 185 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 127
64
372 Compatibilidades da interoperabilidadeextraoperabilidadeconexatildeo
3721 Da interoperabilidade
A ldquointeroperabilidaderdquo pode ser definida como a
previsatildeo de requisitos que assegurem o tratamento das informaccedilotildees para serem
integralmente aproveitadas por qualquer outro permita a leitura integral dos
dados constantes de um documento por ele produzido e possibilite a troca de
dados entre os vaacuterios sistemas que interagem com o Judiciaacuterio Eacute a garantia
de comunicaccedilatildeo entre os sistemas que tambeacutem viabilizaraacute em caso de
remessa de autos ndash decorrente de julgamento de exceccedilatildeo de incompetecircncia em
razatildeo da mateacuteria por exemplo ndash o aproveitamento integral dos atos praticados
assim como dos documentos anteriormente produzidos186
O termo ldquointeroperabilidaderdquo tornou-se popular com o surgimento da Internet diante da
necessidade de todos os sistemas comunicarem-se entre si atraveacutes de ldquodeterminados padrotildees
(protocolos) com fluxo de informaccedilatildeo em geral bilateralrdquo como condiccedilatildeo da sobrevivecircncia
de toda rede mundial de computadores187
Eacute fundamental que se utilize uma linguagem informaacutetica comum apta a proporcionar
ldquoa base para a troca de informaccedilotildees e de criar uma integraccedilatildeo entre os vaacuterios sistemas natildeo
apenas no acircmbito do Poder Judiciaacuterio mas apta a abranger todo o Poder Puacuteblicordquo188 natildeo
somente uma integraccedilatildeo de sistemas ou de redes ou unicamente troca de dados entre sistemas
Todos esses fatores devem ser somados ldquoconsiderando a existecircncia de um legado de sistemas
de plataformas de hardware e software instaladosrdquo189
Finalmente eacute exigida ainda
a definiccedilatildeo dos metadados ou dicionaacuterio de dados dos arquivos digitais que
representam um conjunto de informaccedilotildees referentes ao arquivo digital
elaborado a partir dos dados nele existentes Satildeo dados sobre outros dados
marcos ou pontos de referecircncia que permitem circunscrever a informaccedilatildeo sob
todas as formas ou ainda resumos de informaccedilatildeo sobre a forma ou conteuacutedo
de uma fonte190
186 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p680 187 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p60 188 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P49 189 Disponiacutevel em lthttpwwwgovernoeletronicogovbrinteroperabilidadegt Acesso em 25 ago 2014 190 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
65
37211 Desdobramento da interoperabilidade imaginalizaccedilatildeo miacutenimadatificaccedilatildeo
permanente
De acordo com Sebastiatildeo Tavares Pereira a interoperabilidade pode ser expressa por
dois enunciados os quais denominou imaginalizaccedilatildeo miacutenimadatificaccedilatildeo permanente ldquose o
dado existir em formato mais adequado para a instruccedilatildeo processual deve ser desprezada a
imagem ou ldquoo dado deve chegar ao SEPAJ na forma mais adequada para a maacutexima
automaccedilatildeordquo191
Explica o autor da seguinte forma
Sem desprezar a forccedila de uma imagem considere-se que uma imagem
digitalizada eacute um dado de difiacutecil tratamento aleacutem de ldquopesadordquo para
armazenar O que um computador eacute capaz de extrair de uma imagem
produzida num escacircner para produzir informaccedilatildeo uacutetil para o magistrado e o
processo eacute miacutenimo ou zero Submeter os advogados agrave praacutetica do escaneamento
de envelopes de pagamento e cartotildees de ponto por exemplo para juntar ao
processo natildeo se compatibiliza com o princiacutepio da maacutexima automaccedilatildeo em dois
sentidos a) a produccedilatildeo e alimentaccedilatildeo do dado continua mecacircnica e b) fecha-
se o caminho para o tratamento inteligente das informaccedilotildees contidas no
documento uma condiccedilatildeo necessaacuteria para a maacutexima automaccedilatildeo192
Prossegue esclarecendo que
Massas de dados nesse formato satildeo ldquonatildeo processaacuteveis automaticamenterdquo para
produzir informaccedilatildeo e conhecimento E o maacuteximo que o computador pode
fazer com elas eacute armazenar ou esconder e exibir para que o ser humano
olhando extraia dali a informaccedilatildeo necessaacuteria Quando o juiz quiser ver o
envelope de pagamento de determinado mecircs natildeo mais correraacute as paacuteginas
ensebadas dos autos umedecendo os dedos Passaraacute imagens na tela do
computador ndash aliaacutes segundo alguns numa das telas pois teraacute de utilizar mais
de uma ndash clicando no mouse ou com page-up page-down193
37212 Da extraoperabilidade
De forma mais ousada Sebastiatildeo Tavares Pereira trata da extraoperabilidade
enunciando que um sistema de processamento de accedilotildees judiciais ldquodeve ser concebido como um
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p682 191 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 58 192 Ibidem p 5859 193 Ibidem p59
66
subsistema autocircnomo e estruturalmente acopladordquo194
Todavia
no meio tecnoloacutegico-juriacutedico (entre os teacutecnicos que trabalham em sistemas
eletrocircnicos para processo) reduziu-se o alcance do termo interoperabilidade
para significar a possibilidade de contato apenas entre os sistemas processuais
ndash dos diferentes tribunais das diferentes instacircncias etc Ainda hoje (2009)
pode-se dizer que ela eacute miacutenima e na documentaccedilatildeo do SUAP ndash Sistema Uacutenico
de Administraccedilatildeo Processual da JT antes referida a interoperabilidade ndash com
essa acepccedilatildeo reduzida ndash eacute posta como uma melhoria a ser perseguida195
Diante dessa realidade Sebastiatildeo Tavares Pereira criou o neologismo
ldquoextraoperabilidaderdquo para referir-se agrave ldquoconexatildeo dos sistemas processuais com o mundo com os
demais sistemas eletrocircnicos disponiacuteveis na sociedade e nos quais se encontra a grande massa
de informaccedilatildeo necessaacuteria para as accedilotildees e decisotildees processuaisrdquo esclarecendo que ldquoum sistema
processual devidamente acoplado (conectado) deve estar habilitado a especificar e controlar o
fluxo das informaccedilotildees de e para o seu interior na forma adequada para o processamento e para
o alcance da maacutexima automaccedilatildeo196
O autor nos apresenta um intrigante exemplo
Por que um advogado deve escanear os envelopes de pagamento de um
empregado dos uacuteltimos cinco anos para juntar aos autos se o sistema de folha
de pagamento pode gerar um arquivo pequeniniacutessimo digital compactado
criptografado e certificado para entregar ao sistema processual e pocircr nos autos
toda a riqueza de informaccedilatildeo contida (mas natildeo trataacutevel) naquela maccedilaroca de
imagens A partir dessas informaccedilotildees digitais geradas segundo padrotildees
definidos pelo Poder Judiciaacuterio quanta resposta buscada pelos juiacutezes no ato
de julgar poderaacute imediatamente ser dada pelo computador Recebeu
insalubridade Recebeu horas extras Quantas e com que adicional Em que
meses Quero um mapa histoacuterico das horas extraordinaacuterias pagas197
A efetivaccedilatildeo da extraoperabilidade pelo sistema PJe-JT como veremos nos proacuteximos
capiacutetulos ainda encontra-se muito distante mas deve ser adotada como um objetivo a ser
alcanccedilado
194 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p59 195 Ibidem p60 196 Ibidem 2009 p6061 197 Ibidem p61
67
373 Implantaccedilatildeo
O PJE-JT teve seu iniacutecio nas varas pilotos de Navegantes (SC) em 5 de dezembro de
2011 Caucaia (CE) em 16 de janeiro de 2012 e em Vaacuterzea Grande (MT) em 8 de fevereiro
de 2012 Seguindo-se a elas a instalaccedilatildeo na Vara do Trabalho de Arujaacute (SP) em 27 de fevereiro
de 2012 e a Vara do Trabalho do Gama (DF) em 21 de marccedilo de 2012
Atualmente o sistema PJe-JT encontra-se implantado em todos os tribunais do paiacutes e
no TST onde tramitam em 1ordf instacircncia 1635668 processos distribuiacutedos por 1029 oacutergatildeos
julgadores representando 804363 do total de processos Jaacute em 2ordf instacircncia satildeo 101413
processos distribuiacutedos por 24 oacutergatildeos julgadores representando 49871 do total de
processos198
3731 Do princiacutepio da adesatildeo voluntaacuteria
Na visatildeo de Gaacuteudio Ribeiro de Paula da leitura dos artigos 4ordm 8ordm 16 e 17 da Lei n
114192006 extrai-se um princiacutepio o da adesatildeo voluntaacuteria Esclarece o autor
Embora tal diploma legal estabeleccedila a universalidade do Processo Eletrocircnico
(ex vi do art 1ordm sect1ordm) nenhum operador do direito poderia ser compelido
sobretudo na fase de transiccedilatildeo (entre o processo ldquofiacutesicordquo e o ldquovirtualrdquo) a se
utilizar obrigatoriamente do sistema de processo eletrocircnico como uacutenico meio
de acesso ao Judiciaacuterio Deveria ser franqueada a possibilidade de praticar atos
processuais por outros meios ou vias alternativas (vg em papel ou por fax)
ateacute mesmo em razatildeo da instabilidade das redes que permitem acessar ao
sistema199
Neste sentido jaacute decidiu o CNJ (CNJ-PCA 0006549-4120092000000 Rel JOSEacute
ADONIS CALLOU DE ARAUacuteJO SAacute Sessatildeo 98 Data de Julgamento 09022010) O
Conselho tambeacutem concedeu prazo ao Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do Mato Grosso do Sul para
se adaptar ao novo meio de tramitaccedilatildeo processual (CNJ-PCA 0000334-4420122000000 Rel
NEVES AMORIM Sessatildeo 147 Data de Julgamento 21052012)
Todavia com a ediccedilatildeo das Resoluccedilotildees n 4192009 e n 4272010 do STF o princiacutepio
198 Os dados foram apresentados pela Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e pela Juiacuteza Teresa
Cristina Pedrasi no Encontro Institucional do TRT 15ordf Regiatildeo realizado de 10 a 12 de setembro de 2014 cujo
conteuacutedo da palestra foi cedido pela Juiacuteza Teresa Cristina Pedrasi para esta pesquisa 199 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 127
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foi severamente mitigado pois passou a ser obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do e-STF para o
peticionamento em vaacuterias classes processuais sendo que a ldquotendecircncia eacute tornar compulsoacuteria a
adesatildeo aos sistemas processuais eletrocircnicos o que tem sido objeto de diversos
questionamentos sobretudo por parte dos advogadosrdquo200
Tal tendecircncia pode ser verificada na cassaccedilatildeo pelo CNJ da liminar suspendendo a
obrigatoriedade de adoccedilatildeo exclusiva do sistema PJE para ldquoprotocolo de peticcedilotildees no Estado de
Pernambuco ao menos ateacute que os tribunais prestem as relevantes informaccedilotildees no prazo
regimentalrdquo201
No acircmbito da Justiccedila do Trabalho a Resoluccedilatildeo CSJT n 1362014 foi categoacuterica no
sentido da obrigatoriedade como se verifica em seu artigo 1ordm
Art 1ordm A tramitaccedilatildeo do processo judicial no acircmbito da Justiccedila do Trabalho a
praacutetica de atos processuais e sua representaccedilatildeo por meio eletrocircnico nos termos
da Lei 11419 de 19 de dezembro de 2006 seratildeo realizadas exclusivamente
por intermeacutedio do Sistema Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho
- PJe-JT regulamentado por esta Resoluccedilatildeo
Com o avanccedilo na implantaccedilatildeo do PJe-JT aos poucos vem se tornando inviaacutevel a
convivecircncia harmocircnica com outros sistemas (fiacutesicos ou mesmo eletrocircnicos) natildeo soacute por
questotildees operacionais mas tambeacutem por questotildees juriacutedicas como eacute o caso da preocupaccedilatildeo com
eventual direcionamento das peticcedilotildees (em ofensa ao princiacutepio do juiz natural) o que levou o
CSJT agrave inclusatildeo dos artigos 39 e 48 da Resoluccedilatildeo n 942013 do CSJTrdquo202 a seguir reproduzida
Art 39 A partir da implantaccedilatildeo do PJe-JT em unidade judiciaacuteria o
recebimento de peticcedilotildees relativas aos processos que nele tramitam somente
pode ocorrer no meio eletrocircnico proacuteprio do sistema sendo vedada a utilizaccedilatildeo
do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrocircnico (Redaccedilatildeo
dada pela Resoluccedilatildeo CSJT n 128 de 30 de agosto de 2013)
[]
Art 48 As Varas do Trabalho criadas por lei poderatildeo ser instaladas sem a
concomitante implantaccedilatildeo do Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do
Trabalho respeitado o princiacutepio do juiz natural pelo quantitativo de oacutergatildeos
com competecircncia territorial concorrente mediante autorizaccedilatildeo da Presidecircncia
do Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho (Redaccedilatildeo dada pela Resoluccedilatildeo
CSJT n 128 de 30 de agosto de 2013)
200 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 128 201 CNJ-PP 0000374-8920132000000 Rel Emmanoel Campelo Sessatildeo 162 data de julgamento 05022013 202 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 129
69
Entendimento semelhante foi mantido na Resoluccedilatildeo n 1362014
Art 50 A partir da implantaccedilatildeo do PJe-JT em unidade judiciaacuteria fica vedada
a utilizaccedilatildeo do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrocircnico
para o envio de peticcedilotildees relativas aos processos que tramitam no PJe-JT
Paraacutegrafo uacutenico O descumprimento da determinaccedilatildeo constante do caput
implicaraacute no descarte dos documentos recebidos que natildeo constaratildeo de
nenhum registro e natildeo produziratildeo qualquer efeito legal
[]
Art 60 As Varas do Trabalho criadas por lei poderatildeo ser instaladas sem a
concomitante implantaccedilatildeo do Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do
Trabalho respeitado o princiacutepio do Juiz natural pelo quantitativo de oacutergatildeos
com competecircncia territorial concorrente mediante autorizaccedilatildeo da Presidecircncia
do Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho
3732 Dificuldades na implantaccedilatildeo
Muitas satildeo as dificuldades na implantaccedilatildeo do PJE-JT
Jucirema Maria Godinho Gonccedilalves oferece-nos um resumo dos questionamentos que
habitam a mente de muitos usuaacuterios do sistema
Seraacute a incompatibilidade de se manter o novo sistema com as normas
processuais em vigor Seraacute a ausecircncia de uma infraestrutura que permita
adequaccedilotildees tecnoloacutegicas Seraacute a falta de acessibilidade dos atores ao meio
eletrocircnico Seraacute a dimensatildeo geograacutefica do paiacutes natildeo atendida pela rede mundial
de computadores onde ainda se noticia que na longiacutenqua Ilha de Marajoacute se
usa maacutequina de escrever com papel carbonado nas peticcedilotildees Seraacute a realidade
de vaacuterias regiotildees territoriais cujo acesso agrave Internet ainda se faz via discada ou
raacutedio sem a banda larga Seraacute a questatildeo afeta ao fornecimento de energia que
comprometeria todo o trabalho em caso de apagatildeo ainda que temporaacuterio
Seraacute o cego e permanente amor pelo papel e pela velha caneta Seraacute a criaccedilatildeo
de sistemas diferentes em primeiro e segundo graus Seraacute a dificuldade de
acesso e habilitaccedilatildeo soacute permissiacutevel com o custoso certificado digital Seraacute a
presenccedila do desconhecido da ausecircncia de paradigma Seraacute a natildeo adoccedilatildeo de
sistema duplo Seraacute a falta de domiacutenio por muitos da teacutecnica da informaacutetica
como a adoccedilatildeo dos requisitos miacutenimos como sistema operacional navegador
safesign conversor de arquivos para formato PDF Poderia afirmar que a
inovaccedilatildeo tecnoloacutegica invade a esfera do livre convencimento do Magistrado
porque ao sentenciar lhe satildeo impostas ferramentas uacutenicas de uso sem
possibilidade de apresentar as variaacuteveis de seu conhecimento Isto seria uma
invasatildeo da independecircncia e imparcialidade do Magistrado na escolha da
forma como decidir o feito senatildeo com a adoccedilatildeo de determinado software
Seraacute a intensificaccedilatildeo do trabalho diante da informatizaccedilatildeo 24 horas no ar
Seraacute o temor pela integralidade seguranccedila e inviolabilidade das informaccedilotildees
70
com comprometimento do sigilo profissional203
Haacute posiccedilatildeo204 no sentido de que a resistecircncia agrave adoccedilatildeo do novo sistema de tramitaccedilatildeo
processual se deve agrave resistecircncia ao novo fenocircmeno chamado de cultural gap (defasagem
cultural) assim definido por Domenico de Masi
A defasagem cultural eacute um mecanismo espontacircneo de defesa nos confrontos
com as mudanccedilas que atua como forccedila tanto maior quando mais medrosa for
a natureza de cada um quanto mais conservadora a sua formaccedilatildeo quanto mais
riacutegidas as regras de organizaccedilatildeo e mais raacutepidas e profundas as mudanccedilas Os
efeitos negativos do cultural gap satildeo de vaacuterios gecircneros dificuldade em
historiar os eventos do passado tendecircncia a interpretar o presente com as
categorias acumuladas em fases anteriores acabando por perder o seu sentido
medo do futuro posicionamento criacutetico pessimista fatalista e reacionaacuterio
sobre o progresso no trabalho e na vidardquo205
Alexandre Atheniense percebe que
falta aos tribunais a adoccedilatildeo do conceito de gestatildeo de governanccedila de tecnologia
de informaccedilatildeo Entende-se por esse conceito um conjunto de processos
costumes poliacuteticas leis regulamentos e instituiccedilotildees que regulam a maneira
como uma empresa eacute dirigida administrada ou controlada O termo inclui
tambeacutem o estudo sobre as relaccedilotildees entre os diversos atores envolvidos os
chamados stakeholders [] ou seja aleacutem dos representantes dos tribunais
advogados Ministeacuterio Puacuteblico partes interessadas procuradores defensores
puacuteblicos serventuaacuterios peritos e a comunidade em geral206
Por isso eacute recomendaacutevel que o CNJ continue fiscalizando as atividades relativas ao
processo eletrocircnico zelando pela uniformidade ldquoevitando a proliferaccedilatildeo de inuacutemeros padrotildees
tecnoloacutegicos procedimentos sistecircmicos de praacuteticas processuais nem sempre em conformidade
legalrdquo207
Ao mesmo tempo deve manter diaacutelogo permanente com a sociedade em especial com
203 GONCcedilALVES Jucirema Maria Godinho Os desafios da implantaccedilatildeo do PJe In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 35 204 SILVA Paulo Henrique Tavares da Poderes Instrutoacuterios do Juiz no Processo Eletrocircnico In Revista do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf
Regiatildeo 2009 p 28 205 DE MASI Domenico O Futuro do Trabalho fadiga e oacutecio na sociedade poacutes-industrial Brasiacutelia Editora da
UNB 2000 p64 206ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p10 207ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 12
71
o Ministeacuterio Puacuteblico e a OAB cuja participaccedilatildeo aos poucos vai se tornando mais significativa
Em marccedilo de 2013 a OAB elaborou relatoacuterio apontando problemas no PJE que apoacutes
deliberaccedilatildeo do Conselho Federal foi aprovado e protocolado no Comitecirc Gestor do
Desenvolvimento do Sistema PJe junto ao CNJ208
Reflexo disso foi a iniciativa do entatildeo presidente do TST Ministro Carlos Alberto Reis
de Paula ao determinar a suspensatildeo de implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico209 em maio de 2013
para revisatildeo dos procedimentos administrativos que permitissem uma transiccedilatildeo de forma mais
adequada
Em dezembro de 2013 um manifesto conjunto pela transiccedilatildeo segura do processo em
papel pelo eletrocircnico210 foi assinado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB Associaccedilatildeo dos Advogados Trabalhistas ndash
ABRAT Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo ndash AASP Instituto dos Advogados de Satildeo
Paulo ndash IASP e Movimento de Defesa da Advocacia ndash MDA requerendo o aperfeiccediloamento da
plataforma do Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe
Ainda em agosto de 2014 o Conselho Federal da OAB por meio de sua Comissatildeo
Especial de Direito da Tecnologia e Informaccedilatildeo enviou ofiacutecio211 ao Comitecirc Gestor do Processo
Judicial Eletrocircnico (PJe) do Conselho Nacional de Justiccedila com a listagem de temas para debate
na reuniatildeo de agosto de 2014 do comitecirc Entre os 42 itens da proposta constam as principais
dificuldades que a advocacia tem enfrentado na operacionalizaccedilatildeo do PJe
Nilton Correia lembra que o
PJe instala no Judiciaacuterio brasileiro a velha questatildeo do conflito entre a ldquoeacutetica
dos princiacutepiosrdquo e a ldquoeacutetica dos resultadosrdquo Em uma parte do campo a moral
deontoloacutegica (sustentando os princiacutepios) mas na outra parte do campo a
moral teleoloacutegica (sustentando os resultados)212
Pode-se dizer que ateacute o momento faltou diaacutelogo para uma implantaccedilatildeo serena do
208 Disponiacutevel em lthttpwwwoaborgbrnoticia25274oab-protocolara-no-cnj-e-justica-do-trabalho-sua-
posicao-sobre-pjegt Acesso em 10 set 2014 209 Disponiacutevel em lthttpwwwmigalhascombrQuentes17MI17887221048-
TST+suspende+migracao+do+PJe+em+novas+varas+para+ouvir+advocacia httpwwwconjurcombr2013-
mai-24tst-suspende-implantacao-processo-eletronico-novas-varasgt Acesso em 09 set 2014 210 Disponiacutevel em lthttpwwwoaborgbrnoticia26463manifesto-pela-transicao-segura-do-processo-em-papel-
pelo-eletronicogt Acesso em 10 set 2014 211 Disponiacutevel emlthttpwwwconjurcombr2014-ago-02oab-sugere-cnj-temas-discussao-comite-gestor-pjegt
Acesso em 10 set 2014 212CORREIA Nilton O botatildeo que me aperta In Revista do Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo
Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 62
72
sistema apta a ldquopromover o convencimento e a aceitaccedilatildeo do sistema novordquo Isso porque o
ldquoproacuteprio Direito necessita muito mais do que sanccedilatildeo de ser acolhido de ser aceito de ser bem
recebido pela comunidade Essa aceitaccedilatildeo eacute o que o legitima em sua plenitude sem precisar
nem sequer da proacutepria sanccedilatildeordquo213
3733 Excluiacutedos digitais
Vale a pena invocar
a duacutevida de Mauro Cappelletti se o sistema jurisdicional paacutetrio diante dos
tamanhos entraves e limitaccedilotildees agrave defesa de direito dos indiviacuteduos impostos
que foram por meio de regulamentos e resoluccedilotildees editados pelos tribunais
ainda representa um acesso agrave Justiccedila efetivo Ou se em verdade natildeo estamos
a construir sob o pseudocircnimo de processo eletrocircnico um simulacro de acesso
agrave Justiccedila circunscrito a meras formalidades214
Isso porque a inclusatildeo digital eacute
um direito a partir do momento que por suas caracteriacutesticas ela natildeo eacute somente
uma necessidade mas um valor que acrescenta ao ser humano potencialidades
e maneiras de se realizar como tal realccedilando e ativando outros direitos
inerentes a sua condiccedilatildeo como a liberdade a igualdade a dignidade etc215
A questatildeo dos excluiacutedos digitais e o acesso ao sistema PJe satildeo de fundamental
importacircncia para se buscar a efetivaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila Tal efetivaccedilatildeo depende de
inuacutemeros fatores dentre os quais destacamos a adoccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas de fomento agrave
inclusatildeo digital melhoras na economia e aparelhamento do Poder Judiciaacuterio
Como este estudo tem como objeto a Praacutetica e Comunicaccedilatildeo dos Atos Processuais
Eletrocircnicos na Justiccedila do Trabalho deixaremos de abordar esta questatildeo apesar de sermos
conscientes da sua fundamental importacircncia
213CORREIA Nilton O botatildeo que me aperta In Revista do Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo
Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 623 214PORTO JUacuteNIOR Joseacute Maacuterio Porto Processo judicial eletrocircnico e o mito da comodidade In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 3940 215 GONCALVES Victor Hugo Pereira Inclusatildeo digital como direito fundamental Dissertaccedilatildeo (Mestrado) ndash
Faculdade de Direito Universidade de Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2011 p59
73
4 ATOS PROCESSUAIS ELETROcircNICOS
Neste capiacutetulo os atos processuais eletrocircnicos seratildeo estudados quanto a suas
caracteriacutesticas gerais Seratildeo abordadas questotildees quanto agrave sua forma envolvendo conceitos
como ldquomeio eletrocircnicordquo ldquoimaterialidaderdquo ldquointermidialidaderdquo e suas implicaccedilotildees na concepccedilatildeo
de autos processuais Seratildeo analisados conceitos fundamentais agrave tramitaccedilatildeo processual
eletrocircnica como ldquotransmissatildeo eletrocircnicardquo ldquodocumentos eletrocircnicosrdquo ldquocertificaccedilatildeo digitalrdquo e
ldquoassinatura eletrocircnicardquo Seratildeo ainda abordadas questotildees relativas ao tempo dos atos sua
publicidade e acesso aos autos eletrocircnicos
41 Ato processual Conceitos
Ato processual pode ser definido como ldquotoda manifestaccedilatildeo da vontade humana que tem
por fim criar modificar conservar ou extinguir a relaccedilatildeo juriacutedica processualrdquo216 Por exemplo
peticcedilatildeo inicial e sentenccedila
Satildeo os meios utilizados para obter um pronunciamento judicial e quando reunidos
constituem o processo de forma objetiva217 Relacionam-se com o processo pois nele se
desenvolvem e o desenvolvimento processual realiza-se atraveacutes dos atos processuais
De acordo com Amauri Mascaro Nascimento a palavra ldquoatordquo sob o enfoque filosoacutefico
possui dois significados o sentido de accedilatildeo como ldquooperaccedilatildeo que emana do homem ou de um
seu poder especiacuteficordquo tambeacutem referindo-se a uma ldquorealidade que se realizou ou se vai
realizandordquo ou seja um ldquoser que alcanccedilou ou estaacute alcanccedilando a sua forma plena e finalrdquo
contrapondo-se ao que eacute apenas potencial ou ainda possiacutevel Noutro sentido no plano
processual mdash com alguma relaccedilatildeo com o primeiro sentido mdash o ato eacute a ldquomanifestaccedilatildeo da
vontade que emana das pessoas vinculadas agrave relaccedilatildeo juriacutedica processual agrave qual se destinardquo218
Os atos processuais satildeo
ordenadamente dispostos para um fim satildeo movimentos particulares de um
movimento geral continuado-sucessivo supondo portanto entre o termo
216 WAMBIER Luiz Rodrigues TALAMINI Eduardo ALMEIDA Flaacutevio Renato Correia de Curso Avanccedilado
de processo civil teoria geral do processo e processo de conhecimento 10ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo
Editora Revista dos Tribunais 2008 P197 217 BATALHA Wilson de Souza Campos Instituiccedilotildees de Direito Processual do Trabalho Satildeo Paulo Max
Limonad 1951 P228 218 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2013
P547
74
inicial e o termo final desse movimento geral termos intermeacutedios que
assinalam essa continuaccedilatildeo e a sucessatildeo dos actos no espaccedilo e no tempo O
movimento determina-se no tempo e esta determinaccedilatildeo eacute autenticada nos
termos lavrados pelos escrivatildees219
Pode ser definido ainda como todo ato praticado pelos sujeitos do processo (as partes
ou aqueles que agem em seu nome ndash como os assistentes teacutecnicos o juiz e seus auxiliares o
Ministeacuterio Puacuteblico mesmo quando atua na condiccedilatildeo de fiscal da lei) inserido na loacutegica do
andamento processual submetido a limitaccedilotildees tais como forma prazo e ldquoateacute o advento dos
recursos eletrocircnicos tambeacutem poder-se-ia dizer sempre submetido agrave geografiardquo220
42 Classificaccedilatildeo dos atos
Wilson de Souza Campos Batalha adotando a classificaccedilatildeo de Joatildeo Mendes Juacutenior
apresenta os atos processuais divididos em a) atos da causa referem-se de forma direta ao fato
ou direito em litiacutegio b) atos do juiacutezo citaccedilotildees notificaccedilotildees intimaccedilotildees julgamento
(considerado misto da causa e do juiacutezo) interposiccedilatildeo de recursos e seguimento penhora
avaliaccedilatildeo arremataccedilatildeo adjudicaccedilatildeo imissatildeo de posse e em geral os atos da promoccedilatildeo e do
expediente dos feitos c) atos ordinatoacuterios da lide e do juiacutezo os primeiros terminam determinado
litiacutegio os segundos satildeo atos de movimento (citaccedilatildeo notificaccedilatildeo intimaccedilatildeo audiecircncia
produccedilatildeo de documentos e depoimentos diligecircncias e em geral os do expediente dos feitos)
d) atos decisoacuterios findam o julgamento ou resolvem a lide e) atos essenciais aqueles ldquocuja
falta pode ser alegada em qualquer tempo ou instacircncia e natildeo podem ser supridos pelo juiz
admitindo apenas ratificaccedilatildeo pelas partesrdquo f) atos natildeo essenciais por sua vez satildeo aqueles cuja
falta eacute suprida na ausecircncia de arguiccedilatildeo de nulidade pelo prejudicado na primeira oportunidade
em que possa se manifestar no feito221
Pela classificaccedilatildeo apresentada por Cintra Dinamarco e Grinover os atos processuais
podem ser classificados em
a) Atos processuais do juiz possuem duas categorias provimentos e atos reais (materiais)
219 BATALHA Wilson de Souza Campos Instituiccedilotildees de Direito Processual do Trabalho Satildeo Paulo Max
Limonad 1951 P228229 220 WAKI Kleber de Souza O Processo os Atos Processuais o Meio Fiacutesico ou Eletrocircnico e a Publicidade In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p70 221 BATALHA Wilson de Souza Campos Instituiccedilotildees de Direito Processual do Trabalho Satildeo Paulo Max
Limonad 1951 P229
75
Provimentos ldquosatildeo os pronunciamentos do juiz no processo seja solucionando questotildees
seja determinando providecircnciasrdquo Seratildeo finais quando colocarem fim ao processo
impedindo o exerciacutecio de nova jurisdiccedilatildeo pelo mesmo juiz com ou sem julgamento do
meacuterito ou interlocutoacuterios quando emitidos no curso do processo sem determinar o seu
fim apreciando questotildees incidentais ou contendo determinaccedilotildees no tocante agrave marcha
processual Os atos reais ou materiais natildeo possuem como os provimentos ldquoqualquer
caraacuteter de resoluccedilatildeo ou determinaccedilatildeordquo Podem ser instrutoacuterios como a inspeccedilatildeo judicial
ou oitivas de partes ou testemunhas ou de documentaccedilatildeo tais como a rubrica de folhas
dos autos e assinatura de documentos222
b) Atos dos auxiliares da Justiccedila divididos em movimentaccedilatildeo documentaccedilatildeo
comunicaccedilatildeo e execuccedilatildeo Movimentaccedilatildeo (conclusatildeo dos autos ao juiz vista agraves partes
remessa ao contador expediccedilatildeo de mandados e ofiacutecios etc) e documentaccedilatildeo (lavratura
dos termos referentes agrave movimentaccedilatildeo feitura do termo de audiecircncia ao lanccedilamento de
certidotildees etc) satildeo realizados principalmente pelos servidores do Poder Judiciaacuterio Jaacute
os atos de execuccedilatildeo satildeo realizados fora das salas de audiecircncia e das secretarias de vara
em cumprimento a mandado judicial (penhora busca e apreensatildeo etc) ordinariamente
realizados por oficiais de justiccedila Os atos de comunicaccedilatildeo processual consistem em
citaccedilotildees ou intimaccedilotildees realizadas por servidor ldquocom o auxiacutelio dos Correios ou pelo
oficial de justiccedila em cumprimento dos mandados judiciaisrdquo223
c) Atos processuais das partes subdividem-se em postulatoacuterios dispositivos instrutoacuterios
(os trecircs constituem manifestaccedilatildeo de vontade) e reais (conduta material natildeo verbal)
Postulatoacuterios ldquosatildeo aqueles mediante os quais a parte pleiteia dado provimento
jurisdicional (denuacutencia peticcedilatildeo inicial contestaccedilatildeo recurso)rdquo caracterizando-se como
ldquopedidordquo mdash a postulaccedilatildeo referente ao litiacutegio entre as partes (res in judicium deducta) mdash
ou como ldquorequerimentordquo mdash a postulaccedilatildeo relativa agrave marcha processual (judicium)
Dispositivos satildeo os atos em que se abre matildeo em prejuiacutezo proacuteprio ldquode determinada
posiccedilatildeo juriacutedica processual ativa ou mesmo da proacutepria tutela jurisdicionalrdquo como a
desistecircncia do processo e a renuacutencia agrave faculdade de recorrer Instrutoacuterios satildeo os que se
destinam ao convencimento do juiz Finalmente reais satildeo ldquoas condutas materiais das
partes no processordquo como pagamento de custas comparecimento em audiecircncias
222 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria
geral do processo 17ordf ed Satildeo Paulo Malheiros Ed P333334 223 Ibidem P335
76
exibiccedilatildeo de documentos e realizaccedilatildeo de depoimento224
d) Atos simples satildeo os que se exaurem com conduta apenas e os complexos ldquose
apresentam como um conglomerado de vaacuterios atos unidos pela contemporaneidade e
pela finalidade comumrdquo Trata-se da audiecircncia e da sessatildeo225
43 Forma dos atos
No processo do trabalho ldquoos atos processuais devem ser praticados conforme a forma
prevista na leirdquo226 qual seja a forma escrita conforme art 771 da CLT
A questatildeo relativa agrave forma dos atos processuais deve ser analisada partindo da premissa
de que a ldquosoma dos atos do processo vistos pelo aspecto de sua interligaccedilatildeo e combinaccedilatildeo e de
sua unidade teleoloacutegica eacute o procedimento Dentro deste cada ato tem o seu momento oportuno
e os posteriores dependem dos anteriores para a sua validade tudo porque o objetivo com que
todos satildeo praticados eacute um soacute preparar o provimento final e para isso devem estar aptos ldquoa
produzir efeitos juriacutedicos na relaccedilatildeo juriacutedica processualrdquo227
Visando ao alcance eficaz deste objetivo o legislador brasileiro entendeu que a ausecircncia
de qualquer requisito legal com relaccedilatildeo agraves formas dos atos processuais poderia gerar
desordem confusatildeo e incerteza Assim a regulamentaccedilatildeo legal representa a garantia de
seguranccedila para o processo e nas relaccedilotildees das partes com o juiz Por este motivo estabeleceu-se
que as ldquoformas procedimentais essenciais devem ser certas e determinadas a fim de assegurar
que o resultado do processo espelhe na medida do possiacutevel a realidade histoacuterica e axioloacutegicardquo
com adoccedilatildeo de um procedimento riacutegido no qual as formas se submetem a um comando rigoroso
e se desenvolvem em fases determinadas de forma clara pela lei e submetidas ao fenocircmeno da
preclusatildeo228
No processo primitivo dado a sua grande preocupaccedilatildeo com a forma dos processuais
qualquer infraccedilatildeo impedia o exame do meacuterito e gerava a nulidade do processo229 Todavia
modernamente entende-se que as formas processuais natildeo devem interferir no bom andamento
224 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria
geral do processo 17ordf ed Satildeo Paulo Malheiros Ed P336 225 Ibidem P337 226 SCHIAVI Mauro Manual de direito processual do trabalho 6ordf ed Satildeo Paulo LTr 2013 P404 227 DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Introduccedilatildeo ao direito processual civil e processo de
conhecimento ndash volume 1 15ordf ed Salvador Editora JusPodivm 2013 P302 228 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria
geral do processo 17ordf ed Satildeo Paulo Malheiros Ed P321322 229 GIGLIO Wagner D Direito Processual do Trabalho Satildeo Paulo Letras Editora 1972 P103
77
do processo sendo determinados processuais solenes caso tenham sido praticados sem
observacircncia de alguma formalidade legal mas ldquoainda assim seratildeo vaacutelidos desde que atinjam
sua finalidade essencialrdquo230
Atualmente ldquoprevalece o sistema instrumental das formas processuais segundo o qual
as foacutermulas satildeo meros meios para se alcanccedilar a finalidade do processordquo231
A CLT estabelece no art 771 que ldquoatos e termos processuais poderatildeo ser escritos a tinta
datilografados ou a carimbordquo Para Wagner Giglio ldquono processo trabalhista natildeo haacute muito apego
agrave forma e por isso os atos poderatildeo ser consignados agrave tinta datilografados ou carimbados e os
termos relativos ao movimento dos processos constaratildeo de simples notas datadas ou rubricadas
pelos secretaacuterios ou escrivatildeesrdquo232
O CPC jaacute alterado pela Lei n 114192006 por sua vez trata da mateacuteria no artigo 154
Art 154 Os atos e termos processuais natildeo dependem de forma determinada
senatildeo quando a lei expressamente a exigir reputando-se vaacutelidos os que
realizados de outro modo lhe preencham a finalidade essencial
sect 2ordm Os tribunais no acircmbito da respectiva jurisdiccedilatildeo poderatildeo disciplinar a
praacutetica e a comunicaccedilatildeo oficial dos atos processuais por meios eletrocircnicos
atendidos os requisitos de autenticidade integridade validade juriacutedica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Puacuteblicas Brasileira - ICP -
Brasil (Incluiacutedo pela Lei nordm 11280 de 2006)
sect 2ordm Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos transmitidos
armazenados e assinados por meio eletrocircnico na forma da lei (Incluiacutedo pela
Lei nordm 11419 de 2006)
Jaacute a o caput do artigo 1ordm da Lei n 114192006 admite o ldquouso de meio eletrocircnico na
tramitaccedilatildeo de processos judiciais comunicaccedilatildeo de atos e transmissatildeo de peccedilas processuaisrdquo
431 A denominaccedilatildeo ldquoprocesso eletrocircnicordquo
Para compreendermos a essecircncia da forma dos atos processuais tramitando em meio
eletrocircnico eacute preciso antes compreender o que se entende por ldquoprocesso eletrocircnicordquo
A Lei n 114192006 esclareceu que possui como objetivo regular o uso de meio
eletrocircnico para tramitar processos judiciais para a comunicaccedilatildeo de atos e transmissatildeo de peccedilas
processuais No artigo 8ordm esclarece que os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio poderatildeo desenvolver
230 CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil Volume I 14ordf ed Rio de Janeiro Editora
Lumen Juris 2006 P250 231 GIGLIO Wagner D Direito Processual do Trabalho Satildeo Paulo Letras Editora 1972 P103 232 Ibidem P68
78
sistemas eletrocircnicos de processamento de accedilotildees judiciais por meio de autos total ou
parcialmente digitais Em outro dispositivo processo eletrocircnico eacute tratado com o mesmo sentido
de autos eletrocircnicos (art 11 paraacutegrafo 6ordm)233
A denominaccedilatildeo ldquoprocesso eletrocircnicordquo eacute controversa uma vez que ldquonatildeo eacute propriamente
a relaccedilatildeo juriacutedica processual que se desenvolve de forma eletrocircnica mas apenas os atos
processuaisrdquo os quais satildeo apenas praticados eou armazenados na forma eletrocircnica234
Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo o conceitua ldquoa partir da fusatildeo do que sejam os sistemas
informatizados e o processo judicialrdquo como um
sistema de processamento de dados concebido para viabilizar o exerciacutecio do
direito de accedilatildeo por meio de redes de comunicaccedilatildeo dotado de funcionalidades
capazes de promover o tratamento a compilaccedilatildeo o armazenamento e a
transmissatildeo de dados nele existentes com um niacutevel de inteligecircncia das
atividades que permita a automaccedilatildeo das rotinas procedimentais de maneira a
minimizar a accedilatildeo humana no que toca agrave praacutetica dos atos repetitivos235
Acrescente-se que adotando o entendimento de que ldquoprocedimento eacute o meio pela qual
se prevecirc a praacutetica de atos e foacutermulas do devido processo legalrdquo sob o aspecto teacutecnico
processual procede a criacutetica doutrinaacuteria de que a Lei n 114192006 trata sim de procedimento
eletrocircnico e natildeo processo eletrocircnico236
Na mesma linha Joseacute Carlos de Arauacutejo Almeida Filho afirma que as denominaccedilotildees
ldquoprocesso eletrocircnicordquo ou ldquoprocesso virtualrdquo satildeo claramente equivocadas esclarecendo que
ldquopodemos caminhar para um processo eletrocircnico mas seraacute preciso muitos anos ateacute alcanccedilarmos
este objetivordquo237
Outra controveacutersia reside no uso do adjetivo ldquoeletrocircnicordquo em detrimento a ldquoprocesso
virtualrdquo ou ldquoprocesso digitalrdquo A utilizaccedilatildeo do termo ldquovirtualrdquo eacute comumente associada agrave
inexistecircncia de autos fiacutesicos natildeo correspondendo exatamente ao real significado de virtual
sendo tecnicamente mais adequada a utilizaccedilatildeo do termo ldquodigitalrdquo238
A palavra ldquovirtualrdquo eacute comumente empregada no sentido da pura e simples ausecircncia de
existecircncia em oposiccedilatildeo agrave chamada ldquorealidaderdquo que supotildee uma existecircncia material tangiacutevel
233 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P6768 234 Ibidem P68 235 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p672 236 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P68-69 237 ALMEIDA FILHO Joseacute Carlos de Arauacutejo Processo eletrocircnico e teoria geral do processo eletrocircnico a
informatizaccedilatildeo judicial no Brasil 3ordf ed Rio de Janeiro Forense 2010 P123 238 Ibidem
79
Deriva do latim medieval ldquovirtualisrdquo que vem por sua vez de ldquovirtusrdquo forccedila potecircncia239
Tradicionalmente em Filosofia eacute tratada como sinocircnimo de ldquopotencialrdquo240 tendo sido estudada
na filosofia escolaacutestica como algo que existe ldquoem potecircnciardquo241 ldquoPotecircnciardquo pode ser definida
como ldquoo princiacutepio ou a possibilidade de uma mudanccedila qualquerrdquo Aristoacuteteles distinguiu vaacuterios
significados especiacuteficos como potecircncia ativa (capacidade de realizar mudanccedilas) potecircncia
passiva (capacidade de sofrer mudanccedilas) capacidade de mudar para melhor e natildeo para pior
aleacutem da capacidade de natildeo sofrer qualquer mudanccedila Este conceito de potecircncia conteacutem uma
ambiguidade fundamental que seria a possibilidade e a preacute-formaccedilatildeopredeterminaccedilatildeo do atual
poreacutem satildeo sentidos bem claros que natildeo se confundem242
O virtual possui uma tendecircncia agrave atualizaccedilatildeo sem passar a uma concretizaccedilatildeo efetiva
ou formal243 Para Deleuze
O virtual natildeo se opotildee ao real mas apenas ao atual O virtual possui uma plena
realidade como virtual [] O virtual deve ser definido como uma parte proacutepria
do objeto real ndash como se o objeto tivesse uma de suas partes no virtual e aiacute
mergulhasse como numa dimensatildeo objetiva244
Virtualidade e atualidade satildeo apenas duas maneiras de ser diferentes O possiacutevel
encontra-se constituiacutedo no limbo tornando-se real sem mudanccedila na determinaccedilatildeo de sua
natureza ou seja corresponde exatamente ao real lhe faltando apenas a existecircncia Jaacute o virtual
eacute um complexo problemaacutetico um noacute de tendecircncias ou forccedilas um acontecimento uma entidade
qualquer necessitando uma resoluccedilatildeo a atualizaccedilatildeo A entidade carrega e produz suas
virtualidades ao mesmo tempo em que o virtual constitui a entidade ldquoas virtualidades inerentes
a um ser sua problemaacutetica o noacute de tensotildees de coerccedilotildees e de projetos que o animam as questotildees
que o movem satildeo uma parte essencial de sua determinaccedilatildeordquo A atualizaccedilatildeo eacute a criaccedilatildeo de uma
forma partindo de uma configuraccedilatildeo dinacircmica de forccedilas e finalidades com a produccedilatildeo de
qualidades novas e transformaccedilatildeo de ideias um devir que alimenta de volta o virtual245
Podemos dizer que a realizaccedilatildeo corresponde agrave ocorrecircncia de um estado predefinido e
a atualizaccedilatildeo agrave invenccedilatildeo de uma soluccedilatildeo exigida por um complexo problemaacutetico A
virtualizaccedilatildeo realiza movimento inverso ao da atualizaccedilatildeo gerando ldquouma mutaccedilatildeo de
239 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P15 240 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de Filosofia P1003 241 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P15 242 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de Filosofia P782 243 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P15 244 DELEUZE Gilles Diferenccedila e Repeticcedilatildeo P294 245 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P16-17
80
identidade um deslocamento do centro de gravidade ontoloacutegico do objeto consideradordquo246 Ao
inveacutes de definir-se por sua atualidade a entidade encontra sua consistecircncia essencial em um
campo problemaacutetico Virtualizar uma empresa ou ateacute mesmo uma instituiccedilatildeo como o Poder
Judiciaacuterio consiste em fazer das coordenadas tempoespaccedilo relacionadas ao trabalho um
problema em constante renovaccedilatildeo247
Jaacute digitalizar algo significa uma traduccedilatildeo em nuacutemeros Uma imagem (transformada em
pontos ou pixels) ou um som (atraveacutes de recortes de amostras em intervalos regulares) podem
ser representados por nuacutemeros o primeiro por dois nuacutemeros que especificam as coordenadas
de cada ponto sobre o plano e por trecircs nuacutemeros analisando a intensidade dos componentes de
sua cor o segundo pela codificaccedilatildeo de nuacutemeros descrevendo os sinais sonoros no momento da
medida Os nuacutemeros satildeo expressos em linguagem binaacuteria sob a forma de 0 e 1 A adoccedilatildeo desta
notaccedilatildeo eacute interessante por trecircs motivos248
Um deles eacute o fato de existirem diversos dispositivos teacutecnicos aptos a gravar e transmitir
nuacutemeros codificados em linguagem binaacuteria Em segundo lugar porque informaccedilotildees codificadas
digitalmente podem ser transmitidas e copiadas muitas e muitas vezes com muito pouca perda
de informaccedilatildeo uma vez que pode ser quase sempre reconstituiacuteda integralmente mesmo diante
de eventuais degradaccedilotildees geradas pela transmissatildeo E o mais importante os nuacutemeros
codificados em notaccedilatildeo binaacuteria podem ser submetidos a caacutelculos aritmeacuteticos e loacutegicos
realizados por circuitos eletrocircnicos permitindo um processamento eficaz e complexo que natildeo
poderia ser realizado por outras vias249
A eletrocircnica encontra-se dividida em dois ramos eletrocircnica analoacutegica e eletrocircnica
digital sendo que esta se vale do binaacuterio 0 e 1 ou ldquoligadordquo e ldquodesligadordquo Os computadores
trabalham com bits (binary digits) que agrupados em conjuntos maiores constituem os
bytes250
432 Meio eletrocircnico imaterialidade intermidialidade e os autos digitais
Conforme salientado a concepccedilatildeo formalista de processo teve como meacuterito o
fornecimento de um sistema estatal loacutegico e seguro para a pacificaccedilatildeo de conflitos sociais
246 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P17-18 247 Ibidem P17-18 248 LEacuteVY Pierre Cibercultura P52-53 249 Ibidem P53 250 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P70
81
tornando a forma de soluccedilatildeo de litiacutegios transparente e objetiva Insere-se como medida
formalista de prestaccedilatildeo jurisdicional a criaccedilatildeo do conceito de autos processuais251
Para Dinamarco os autos satildeo um fasciacuteculo de documentos constituindo ldquoa expressatildeo
fiacutesica do processo e mais diretamente do procedimento ndash cujos atos estatildeo ali espelhados um a
um do primeiro ao uacuteltimo252
Os autos processuais tradicionais satildeo registrados em forma sequenciada e com
numeraccedilatildeo com vistas agrave sua individualizaccedilatildeo possuem documentos peticcedilotildees e termos em
ordem cronoloacutegica mediante juntadas realizadas pelos servidores do Poder Judiciaacuterio Satildeo
uacutenicos podendo ocorrer situaccedilotildees de restriccedilatildeo parcial de consulta e permitem desdobramentos
para a praacutetica de atos em mais de um juiacutezo253
Satildeo registrados essencialmente em um suporte fiacutesico tangenciaacutevel o papel cuja
funccedilatildeo no processo tradicional eacute a de preservar e fixar a informaccedilatildeo em meio tangiacutevel mas se
submete a vaacuterios riscos como o desgaste decorrente da accedilatildeo do proacuteprio tempo accedilatildeo de traccedilas
eventual exposiccedilatildeo a liacutequidos dentre outros254
Para Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior uma das caracteriacutesticas que mais chama
a atenccedilatildeo com o advento do chamado ldquoprocesso eletrocircnicordquo seria a aparente desmaterializaccedilatildeo
dos autos255 fenocircmeno verificado com o uso dos computadores Os documentos natildeo precisam
mais ser obrigatoriamente fixados em um meio tangiacutevel podendo representar determinado fato
com aptidatildeo agrave produccedilatildeo de efeitos juriacutedicos sem estarem plasmados em um suporte fiacutesico256
possuindo como caracteriacutestica a separaccedilatildeo entre o meio fiacutesico tangenciaacutevel e a mensagem257
Os termos ldquoautordquo e ldquoatordquo possuem etimologia comum aproximando-se quanto ao
sentido de movimento impulso e atividade Em meio eletrocircnico passam a uma dualidade mais
intensa sem a necessidade de cristalizaccedilatildeo sendo certificados imaterialmente no digital sem
impedir a permanecircncia dos autos como a certificaccedilatildeo imaterial dos atos processuais Por outro
lado o verbo ldquodocumentarrdquo e o substantivo ldquodocumentordquo recuperam no meio eletrocircnico um
251 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 14 252 DINAMARCO Cacircndido Rangel Instituiccedilotildees de Direito Processual Civil ndash volume II 6ordf ed Satildeo Paulo
Malheiros 2009 P518 253 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 14 254 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p701 255 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P24 256 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P100 257 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P85
82
sentido etimoloacutegico sem conexatildeo com a noccedilatildeo de materializaccedilatildeo Documento deriva do latim
ldquodocumentumrdquo (ensino liccedilatildeo) um sentido muito mais abstrato que material258
Pela Resoluccedilatildeo n 1852013 do CNJ art 3ordm II ldquoautos do processo eletrocircnico ou autos
digitais conjunto de metadados e documentos eletrocircnicos correspondentes a todos os atos
termos e informaccedilotildees do processordquo
Para Chaves Juacutenior a desmaterializaccedilatildeo seria a passagem do material ao mundo dos
bits da linguagem das maacutequinas uma passagem que ocorre sem neutralidade uma vez que o
mundo analoacutegico da mateacuteria eacute bem diferente do mundo loacutegico-formal da linguagem259 Todavia
o termo ldquoimaterialidaderdquo parece natildeo ser totalmente adequado para descrever o fenocircmeno Esta
distinccedilatildeo pode parecer elementar agravequele minimamente familiarizado com o ambiente digital
mas eacute necessaacuteria agravequeles ainda natildeo totalmente ambientados com tecnologia
Nesta linha Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo lembra que
embora pertinentes os fundamentos adotados por Chaves Juacutenior estes natildeo
podem conduzir a afirmaccedilatildeo de que no ambiente virtual as informaccedilotildees natildeo
se encontram preservadas no mundo real os dados resultantes do conteuacutedo
dos processos e de todos os seus interlocutores permanecem guardados em
miacutedias proacuteprias [] facilmente recuperaacuteveis e que por isso mesmo devem ser
protegidas contra as diversas formas de ataque260
Isso porque uma informaccedilatildeo natildeo pode ser separada de um suporte fiacutesico sob pena de
destruiacute-la Ateacute mesmo o conhecimento humano encontra-se ligado a alguma ldquomateacuteriardquo uma
vez que depende de um organismo em funcionamento (o proacuteprio corpo humano) e cerca de dois
quilos de ceacuterebro Assim conhecimento e informaccedilatildeo natildeo satildeo imateriais mas sim
desterritorializados natildeo estatildeo presos a um uacutenico suporte privilegiado podem viajar Para Pierre
Leacutevy tampouco satildeo materiais esclarecendo que a ldquoalternativa do material e do imaterial vale
apenas para substacircncias coisas ao passo que a informaccedilatildeo e o conhecimento satildeo da ordem do
acontecimento ou do processordquo261
De acordo com a teoria matemaacutetica da comunicaccedilatildeo informaccedilatildeo eacute ldquoum acontecimento
que provoca uma reduccedilatildeo de incerteza acerca de um ambiente dadordquo Eacute virtual sendo
caracterizada pelo desprendimento do aqui e agora determinado desterritorializado por
essecircncia e quando eacute utilizada eacute ligada a outras informaccedilotildees para fazer sentido atraveacutes da
258 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P24 259 Ibidem P24 260 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p701 261 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P56
83
interpretaccedilatildeo sendo atualizada mediante um ato criativo produtivo O conhecimento fruto da
aprendizagem tambeacutem pode ser atualizado em uma resoluccedilatildeo inventiva de um problema como
uma pequena criaccedilatildeo262
Esta caracteriacutestica tambeacutem ressalta a corrente instrumentalista do processo ao
desmaterializar formalismos visando agrave adequaccedilatildeo social de direitos materiais Esta
caracteriacutestica natildeo oferece oposiccedilatildeo agrave realidade atualizada pois o processo eletrocircnico natildeo
cristaliza uma atualidade busca uma atualizaccedilatildeo incessante Tem tambeacutem condiccedilotildees de atuar
mais como expressatildeo da potecircncia do que do proacuteprio poder do Estado resgatando a noccedilatildeo do
direito como limitador do poder263 A disponibilizaccedilatildeo dos autos em tempo integral deveria
produzir significativas mudanccedilas na rotina das varas e tribunais impedindo por exemplo os
chamados ldquoembargos de gavetardquo como forma de retardar o andamento dos processos atraveacutes
da retirada dos autos em carga sem devoluccedilatildeo no tempo correto gerando o envio de notificaccedilotildees
ou expediccedilatildeo de mandados de busca e apreensatildeo264 Todavia conforme se veraacute adiante ainda
haacute um longo caminho a ser percorrido
Haacute quem defenda que a utilizaccedilatildeo do termo ldquoautos eletrocircnicosrdquo constitui um apego agrave
tradiccedilatildeo pois minimiza os efeitos das novas propriedades fiacutesicas adotadas para a tramitaccedilatildeo
processual O que verifica na realidade eacute um arquivo digital compartilhado inserido em um
servidor (mainframe) de propriedade de determinado tribunal o qual controla seu uso e acesso
pelas partes servidores e juiacutezes possibilitando a consulta a terceiros que eventualmente
desejem informaccedilotildees processuais265 A tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico estabeleceu
um novo paradigma de catalogaccedilatildeo e documentaccedilatildeo dos atos processuais baseado em uma
diagramaccedilatildeo digital fundada em bases eletrocircnicas passando os autos a serem ldquointangiacuteveis do
ponto de vista fiacutesico pois se resumiram a dados loacutegicos codificados por meio de softwares
especiacuteficosrdquo266
A lei define ldquomeio eletrocircnicordquo como ldquoqualquer forma de armazenamento ou traacutefego de
documentos e arquivos digitaisrdquo (art 1ordm sect 2ordm I da Lei n 114192006) Optou o legislador por
262 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P57-59 263 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P26 264 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p701 265 SILVA Paulo Henrique Tavares da Poderes Instrutoacuterios do Juiz no Processo Eletrocircnico In Revista do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf
Regiatildeo 2009 p 30 266 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 15-20
84
um conceito muito mais abrangente do que normas anteriores que tratavam do armazenamento
de documentos e arquivos digitais abrindo em tese a possibilidade de adoccedilatildeo de inuacutemeras
formas de armazenamento e transmissatildeo de informaccedilotildees para a comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo de
atos processuais267 O novo modelo de processo caracteriza-se pela intermidialidade conceito
ainda em construccedilatildeo elaborado por teoacutericos da informaccedilatildeo comunicaccedilatildeo e literatura o qual
significa um ldquoprocesso de conjunccedilatildeo interaccedilatildeo e contaminaccedilatildeo reciacuteproca de vaacuterias miacutediasrdquo268
Pode aparecer como sinocircnimo de termos tais como intermiacutedia intermiacutedias aproximando-se
ainda de conceitos adotados em estudos literaacuterios como intertextualidade transposiccedilatildeo
intersemioacutetica e estudos interartes269
O art 3ordm VI da Res n 1852013 do CNJ define ldquomeio eletrocircnicordquo como ldquoambiente de
armazenamento ou traacutefego de informaccedilotildees digitaisrdquo
Entende-se por ldquomiacutediardquo o suporte ou veiacuteculo das mensagens A recepccedilatildeo da mensagem
aciona diferentes modalidades de percepccedilatildeo e esta mesma modalidade perceptiva recebe
diferentes tipos de representaccedilatildeo O dispositivo de informaccedilatildeo adotado qualifica a estrutura da
mensagem ou o modo de relaccedilatildeo dos elementos de informaccedilatildeo270
Assim pelo conceito legal qualquer forma digital eacute permitida autorizando o envio de
informaccedilotildees em formatos aleacutem da peticcedilatildeo convencional claacutessica sendo aceitos os formatos de
armazenamento digital que mantenham a integridade dos dados271 Dessa forma a possibilidade
de interaccedilatildeo das diferentes miacutedias possiacuteveis daacute maior complexidade ao novo processo quando
comparado ao processo claacutessico impresso quase totalmente na forma escrita Como jaacute vimos no
Capiacutetulo 3 a legislaccedilatildeo brasileira ateacute o advento da Lei n 114192006 permitia uma
incorporaccedilatildeo aos autos de papel de registros de som e imagens eletrocircnicas ou natildeo de forma
precaacuteria compartimentalizada e segmentada pois tais miacutedias exigiam sempre a transposiccedilatildeo
para a escrita para serem integradas ao processo272
Os limites impostos pelo caput do 169 do CPC273 e pelo artigo 771 da CLT satildeo
superados pois ldquoa informaccedilatildeo processual deixa o papel e ganha expressatildeo em meio digital
267 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P71 268 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P30 269 SALDANHA Gustavo Silva A leitura informacional na teia da intermidialidade um estudo sobre a
informaccedilatildeo no texto poacutes-moderno P55 270 LEacuteVY Pierre Cibercultura P64 271 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P71 272 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P31 273 CPC Art169 caput Os atos e termos do processo seratildeo datilografados ou escritos com tinta escura e indeleacutevel
assinando-os as pessoas que neles intervieram Quando estas natildeo puderem ou natildeo quiserem firmaacute-los o escrivatildeo
certificaraacute nos autos a ocorrecircncia
85
independente do suporte fiacutesico ateacute entatildeo utilizadordquo trazendo grandes mudanccedilas no dia a dia do
Poder Judiciaacuterio pela admissatildeo de diferentes interfaces de interaccedilatildeo dos sujeitos processuais274
O desprendimento da linguagem em relaccedilatildeo agrave escritura potencializa a utilizaccedilatildeo do
processo como meioinstrumento de efetivaccedilatildeo dos direitos materiais uma vez que aleacutem do
aumento de possibilidades de afericcedilatildeo da verdade a intermidialidade leva agrave deformalizaccedilatildeo do
processo tornando-o mais pragmaacutetico e menos limitado agraves regras riacutegidas do meio impresso
Ressalta a aplicaccedilatildeo de meios e miacutedias em prol dos escopos sociais do processo aleacutem do caraacuteter
transdisciplinar do novo processo uma vez que eacute aplicado ldquoindistintamente aos processos civil
penal e trabalhista bem como aos juizados especiais em qualquer grau de jurisdiccedilatildeo (art 1ordm
paraacutegrafo 1ordm da Lei n 114192006)275
Todavia ao contraacuterio do que se imaginou apesar de contribuir para um processo mais
instrumental criando novas formas de fixaccedilatildeo material dos atos processuais a inserccedilatildeo do
processo eletrocircnico natildeo ldquoaniquilou por completo a noccedilatildeo de autos processuais fiacutesicosrdquo276
permanecendo ainda o registro material de todos os atos processuais
Inicialmente no PJe-JT os atos permanecem codificados em textos Entretanto chegou-
se a vislumbrar a adoccedilatildeo de registro de som e aacuteudio (art 12 especialmente o sect 4ordm da Res n
942012) seja atraveacutes de alguma miacutedia a ser conectada ao computador seja por link para acesso
direto Todavia as potencialidades do PJe-JT estatildeo ainda muito longe de serem alcanccediladas
seja pela carecircncia de hardware seja pela falta de motivaccedilatildeo e capacitaccedilatildeo dos usuaacuterios para a
implementaccedilatildeo277 Tanto eacute realidade que o artigo correspondente ao artigo 12 da Res n
942012 do CSJT na atual Resoluccedilatildeo n 1362014 (art 18) apenas prevecirc a adoccedilatildeo de
documentos em formato PDF como se veraacute adiante em retrocesso ao conceito legal
A lei tambeacutem ressalta que satildeo vaacutelidas todas as formas de traacutefego dos documentos e
arquivos digitais natildeo pela Internet admitindo igualmente a transmissatildeo direta entre duas
maacutequinas e ateacute simples entrega fiacutesica dos arquivos atraveacutes de qualquer forma de miacutedia278
Deve-se ter bem claro que ldquoaleacutem das normas processuais existem regras procedimentais
impostas pelas limitaccedilotildees da informaacuteticardquo Dessa forma natildeo poderaacute ser considerado nulo o ato
274 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P71 275 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P31 276 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 16 277 CAVALCANTE Marcos Processo judicial eletrocircnico ndash o novo e o antigo In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012
p119 278 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P72
86
que natildeo cumpra a formalidade digital ldquodesde que cumpridas as normas processuais aplicaacuteveis
a elerdquo Por outro lado
natildeo se pode praticar ato vaacutelido desatendendo agraves disposiccedilotildees legais pelo
simples fato de existir uma possibilidade da praacutetica do ato por meio do uso da
tecnologia O ato eacute nulo se natildeo observados os criteacuterios legais ainda que possa
ser realizado de maneira informal viabilizada a praacutetica pelo uso da tecnologia
disponiacutevel279
Exemplos de ato possiacutevel de ser praticado no sistema em desatenccedilatildeo agrave norma processual
satildeo a juntada de documentos fora do prazo ou atribuiccedilatildeo de sigilo a recurso interposto
433 Transmissatildeo eletrocircnica
Outro conceito necessaacuterio para a compreensatildeo das formas processuais no processo
eletrocircnico eacute o de transmissatildeo eletrocircnica
O inciso II do paraacutegrafo 2ordm do artigo 1] da lei estabelece que ldquotransmissatildeo eletrocircnicardquo
eacute ldquotoda forma de comunicaccedilatildeo agrave distacircncia com a utilizaccedilatildeo de redes de comunicaccedilatildeo
preferencialmente a rede mundial de computadoresrdquo Jaacute o art 3ordm VII da Res CNJ n 1852013
define transmissatildeo eletrocircnica como ldquotoda forma de comunicaccedilatildeo agrave distacircncia com a utilizaccedilatildeo
de redes de comunicaccedilatildeo preferencialmente a rede mundial de computadoresrdquo
Este conceito visa facilitar a comunicaccedilatildeo do jurisdicionado com o Poder Judiciaacuterio
atraveacutes de computadores Ao autorizar o uso de qualquer forma de comunicaccedilatildeo agrave distacircncia
entende-se tanto a elaboraccedilatildeo de uma em papel posteriormente digitalizada e transmitida
quanto a criaccedilatildeo exclusivamente em meio eletrocircnico com transmissatildeo imediata280 A adoccedilatildeo da
Internet e do meio digital oferece maior qualidade e fidelidade da informaccedilatildeo agrave transmissatildeo e
maior rapidez de acesso281
434 Termo processual e documentos eletrocircnicos
Para Wagner Giglio termo ldquoeacute espeacutecie do gecircnero ato processual O termo natildeo passa da
279 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P3840 280 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P74 281 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p109
87
reproduccedilatildeo escrita do ato processualrdquo282 Ante a possibilidade da realizaccedilatildeo de atos de forma
oral e a necessidade de documentaccedilatildeo no processo como ocorre em audiecircncias o seu registro
se faz atraveacutes dos termos (art 457 do CPC e 831 da CLT)283
De acordo com Alexandre Atheniense um documento eletrocircnico ldquoeacute uma dada sequecircncia
de bits que captada pelos nossos sentidos com uso de um dispositivo e um software especiacutefico
nos transmite a mesma informaccedilatildeordquo284 Por ser uma sequecircncia de bits ele existe
ldquoindependentemente do meio no qual encontra suporterdquo podendo estar plasmado em arquivo
hospedado na Internet em algum dispositivo portaacutetil ou ateacute mesmo impresso em papel
Prevecirc o artigo 11 da Lei n 114192006 que os ldquodocumentos produzidos
eletronicamente e juntados aos processos eletrocircnicos com garantia da origem e de seu
signataacuterio na forma estabelecida nesta Lei seratildeo considerados originais para todos os efeitos
legaisrdquo
Todavia o documento eletrocircnico eacute per si original natildeo havendo ldquomotivo para a lei
consideraacute-lo assimrdquo Natildeo haacute diferenccedila ontoloacutegica entre o conceito claacutessico de documento e o
documento eletrocircnico Por oacutebvio satildeo todos simplesmente documentos ldquoo meio real de
representaccedilatildeo de um fatordquo sendo a uacutenica diferenccedila o suporte de sua realizaccedilatildeoatualizaccedilatildeo285
O paraacutegrafo 1o do artigo 11 da Lei n 114192006 dispotildee que
Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos
oacutergatildeos da Justiccedila e seus auxiliares pelo Ministeacuterio Puacuteblico e seus auxiliares
pelas procuradorias pelas autoridades policiais pelas reparticcedilotildees puacuteblicas em
geral e por advogados puacuteblicos e privados tecircm a mesma forccedila probante dos
originais ressalvada a alegaccedilatildeo motivada e fundamentada de adulteraccedilatildeo
antes ou durante o processo de digitalizaccedilatildeo
Trata-se de clara medida de afirmaccedilatildeo do meio eletrocircnico ante a desconfianccedila do novo
suporte para a tramitaccedilatildeo judicial com atribuiccedilatildeo de presunccedilatildeo juris tantum de veracidade ao
documento digitalizado decorrente do ato de digitalizaccedilatildeo286
O art 3ordm da Resoluccedilatildeo CNJ n 1852013 apresenta as seguintes definiccedilotildees ldquoIV ndash
documento digitalizado reproduccedilatildeo digital de documento originalmente fiacutesico V ndash documento
282 GIGLIO Wagner D Direito Processual do Trabalho Satildeo Paulo Letras Editora 1972 P68 283 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria
geral do processo 17ordf ed Satildeo Paulo Malheiros Ed P338 284 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p108 285 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P100101 286 Ibidem P103
88
digital documento originalmente produzido em meio digitalrdquo
Por fim a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT define como ldquodocumento digitalrdquo o
ldquodocumento originalmente produzido em meio digitalrdquo (art 3ordm V) e como ldquodocumento
digitalizadordquo a ldquoreproduccedilatildeo digital de documento originalmente fiacutesicordquo (art 3ordm V) Definiccedilotildees
simples mas suficientes para a resoluccedilatildeo de controveacutersias uma vez que natildeo restringem a
amplitude do alcance e possibilidades contidas no termo ldquodigitalrdquo
44 Tempo dos atos
De acordo com a Teoria Geral do Processo o tempo no processo deve ser considerado
pelo legislador para assegurar que ldquoo processo se desenvolva atraveacutes do item procedimentalrdquo287
Com relaccedilatildeo ao tempo dos atos o Coacutedigo de Processo Civil dispotildee o seguinte
Art 172 Os atos processuais realizar-se-atildeo em dias uacuteteis das 6 (seis) agraves 20
(vinte) horas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8952 de 13121994)
sect 1o Seratildeo todavia concluiacutedos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados
antes quando o adiamento prejudicar a diligecircncia ou causar grave dano
(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8952 de 13121994)
sect 2o A citaccedilatildeo e a penhora poderatildeo em casos excepcionais e mediante
autorizaccedilatildeo expressa do juiz realizar-se em domingos e feriados ou nos dias
uacuteteis fora do horaacuterio estabelecido neste artigo observado o disposto no art
5o inciso XI da Constituiccedilatildeo Federal (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8952 de
13121994)
sect 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo por meio de
peticcedilatildeo esta deveraacute ser apresentada no protocolo dentro do horaacuterio de
expediente nos termos da lei de organizaccedilatildeo judiciaacuteria local (Incluiacutedo pela
Lei nordm 8952 de 13121994)
Jaacute a CLT nos informa ldquoArt 770 - Os atos processuais seratildeo puacuteblicos salvo quando o
contraacuterio determinar o interesse social e realizar-se-atildeo nos dias uacuteteis das 6 (seis) agraves 20 (vinte)
horasrdquo
O artigo 3o da Lei 114192006 esclarece que se consideram ldquorealizados os atos
processuais por meio eletrocircnico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciaacuterio do
que deveraacute ser fornecido protocolo eletrocircnicordquo o que levou alguns tribunais a admitirem a
realizaccedilatildeo de atos em dias sem expediente forense Por oacutebvio peticcedilotildees protocolizadas em dias
natildeo uacuteteis somente seratildeo analisadas de imediato em casos urgentes socorrendo-se de plantatildeo
287 ALVIM Joseacute Eduardo Carreira Teoria geral do processo 9ordf ed Rio de Janeiro Forense 2004 P254
89
judicial288
Todavia vale dizer que o artigo em questatildeo conteacutem impropriedade teacutecnica pois deveria
referir-se somente aos atos praticados pelas partes Os atos praticados pelo juiz e serventuaacuterios
da justiccedila quando natildeo meramente ordinatoacuterios dependem de comunicaccedilatildeo para sua validade
natildeo podendo se considerar realizados apenas com seu envio ao sistema289
Poder-se-ia questionar qual horaacuterio seria vaacutelido para o ato praticado pela parte uma vez
que o paraacutegrafo uacutenico do artigo 3o dispotildee que quando a ldquopeticcedilatildeo eletrocircnica for enviada para
atender prazo processual seratildeo consideradas tempestivas as transmitidas ateacute as 24 (vinte e
quatro) horas do seu uacuteltimo diardquo Tal questionamento eacute pertinente diante da possibilidade haver
divergecircncia entre o horaacuterio do protocolo eletrocircnico e aquele constante do computador do
emissor290
Uma anaacutelise literal do artigo poderia levar agrave conclusatildeo de que o ato seria considerado
praticado no momento do encaminhamento do documento eletrocircnico Todavia ldquoentre o
momento em que o usuaacuterio pressiona o botatildeo ldquoenviarrdquo em sua estaccedilatildeo de trabalho e o momento
em que o computador do outro lado acusa o recebimento da peccedila podem transcorrer minutos
e mesmo em situaccedilotildees excepcionais horasrdquo291 Conveacutem esclarecer que embora a duacutevida pareccedila
nova
esta jaacute poderia ser vislumbrada mesmo no meacutetodo tradicional quando o
advogado chegando ao protocolo encontrasse o mesmo fechado procurasse
um servidor puacuteblico para mostrar-lhe o reloacutegio (estrategicamente atrasado)
alegando que ainda estava dentro do horaacuterio de funcionamento forense e
portanto deveria ser aceita sua peticcedilatildeo Situaccedilatildeo que natildeo eacute admissiacutevel292
Todavia uma vez que eacute de responsabilidade da parte o peticionamento dentro do prazo
a tendecircncia natural eacute a de que a prova de tempestividade deva ser feita mediante apresentaccedilatildeo
do horaacuterio constante do protocolo eletrocircnico fornecido pelo sistema de tramitaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio tornando-se irrelevante o horaacuterio do computador do peticionante O TST ao dispor
sobre o peticionamento eletrocircnico conteacutem norma a respeito inserida no paraacutegrafo 3o do artigo
288 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 135136 289 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P86 CALMON Petrocircnio Comentaacuterios agrave Lei de
Informatizaccedilatildeo Judicial p75 290 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P86 291 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p136 292 MEDEIROS Daacuterlen Prietsch Art 3ordm In Comentaacuterios agrave lei do processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de
Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 89
90
12 da IN n 302007293Vejamos
Art 12 Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrocircnico no
dia e hora do seu recebimento pelo sistema do e-DOC
sect 1deg Quando a peticcedilatildeo eletrocircnica for enviada para atender prazo processual
seratildeo consideradas tempestivas as transmitidas ateacute as 24 (vinte e quatro) horas
do seu uacuteltimo dia
sect 2deg Incumbe ao usuaacuterio observar o horaacuterio estabelecido como base para
recebimento como sendo o do Observatoacuterio Nacional devendo atender para
as diferenccedilas de fuso horaacuterio existente no paiacutes
sect 3deg Natildeo seratildeo considerados para efeito de tempestividade o horaacuterio da
conexatildeo do usuaacuterio agrave Internet o horaacuterio do acesso ao siacutetio do Tribunal
tampouco os horaacuterios consignados nos equipamentos do remetente e da
unidade destinataacuteria mas o de recebimento no oacutergatildeo da Justiccedila do Trabalho
A mesma instruccedilatildeo normativa previu ainda no sect 2ordm do art 12 a observaccedilatildeo da chamada
hora legal brasileira294 como forma de evitar quaisquer problemas relativos agrave contagem de
prazo tendo em vista a existecircncia de diferentes fusos horaacuterios no paiacutes
Jaacute a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT resolveu a questatildeo dispondo em seu artigo 33
caput que ldquoA postulaccedilatildeo encaminhada seraacute considerada tempestiva quando enviada
integralmente ateacute agraves 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual
considerado o horaacuterio do Municiacutepio sede do oacutergatildeo judiciaacuterio ao qual eacute dirigida a peticcedilatildeordquo
Tal disposiccedilatildeo alterou previsatildeo anteriormente contida na Resoluccedilatildeo n 942012 do
CSJT a qual em seu artigo 25 previa a tempestividade da postulaccedilatildeo quando recebida e natildeo
quando enviada
Ainda que tal mudanccedila tenha ocorrido permanece o mesmo entendimento agrave eacutepoca da
Resoluccedilatildeo n 942012 de que ldquoo que importa eacute o momento em que o sistema de protocolo
digital alinhado ao horaacuterio do Observatoacuterio Nacional apotildee o chamado time stamp ou carimbo
do tempo295 que seraacute objeto de recibo de protocolo a ser disponibilizado imediatamente ao
293 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P86 294 A hora legal brasileira instituiacuteda pelo Decreto ndeg 2784 de 18 de junho de 1913 para as relaccedilotildees contratuais
internacionais e comerciais eacute fornecida pelo Observatoacuterio Nacional (httpwwwonbr) atraveacutes de criteacuterios
cientiacuteficos de mediccedilatildeo Pode ser verificada no site httpwwwhoralegalbrasilmctonbr 295 ldquoO carimbo de tempo (ou timestamp) eacute um documento eletrocircnico emitido por uma parte confiaacutevel que serve
como evidecircncia de que uma informaccedilatildeo digital existia numa determinada data e hora no passado Destina-se a
associar a um determinado hash de um documento assinado eletronicamente ou natildeo uma determinada hora e data
de existecircncia Ressalta-se que o carimbo de tempo oferece a informaccedilatildeo de data e hora de registro deste documento
quando este chegou agrave entidade emissora e natildeo a data de criaccedilatildeo deste documentordquo A regulamentaccedilatildeo do carimbo
de tempo utilizada pela ICP-Brasil foi aprovada pelo Comitecirc Gestor da ICP-Brasil Haacute um conjunto de documentos
vigentes regulamentando o tema a saber DOC-ICP-11 12 13 e 14 In lthttpwwwitigovbrperguntas-
frequentes1747-carimbo-de-tempogt Acesso em 14 set2014
91
usuaacuteriordquo296 pois o mesmo artigo da Resoluccedilatildeo n 1362014 previu ainda em seu sect 2ordm o
fornecimento de recibo eletrocircnico da praacutetica do ato processual pelo proacuteprio sistema disponiacutevel
de forma permanente contendo
I ndash data e horaacuterio da praacutetica do ato
II ndash a identificaccedilatildeo do processo
III ndash o nome do remetente ou do usuaacuterio que assinou eletronicamente o
documento e
IV ndash o assunto o oacutergatildeo destinataacuterio da peticcedilatildeo e as particularidades de cada
arquivo eletrocircnico conforme informados pelo remetente se houver
Prossegue o artigo 33 da Res n 1362014 esclarecendo em seu sect 1ordm que eventual
suspensatildeo de prazos ldquonatildeo impediraacute o encaminhamento de peticcedilotildees e a movimentaccedilatildeo de
processos eletrocircnicos podendo a apreciaccedilatildeo dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer a
criteacuterio do Juiz apoacutes o teacutermino do periacuteodo de suspensatildeo ressalvados os casos de urgecircnciardquo
Com relaccedilatildeo agrave responsabilidade pelos dados enviados foi mantida a previsatildeo da
Resoluccedilatildeo n 942014 de que eacute de ldquointegral responsabilidade do remetente a equivalecircncia entre
os dados informados para o envio e os constantes da peticcedilatildeo remetidardquo (sect3ordm Resoluccedilatildeo n
1362014)
Ainda sobre a mateacuteria o artigo 33 esclarece
sect 4ordm Natildeo seratildeo considerados para fins de tempestividade o horaacuterio inicial de
conexatildeo do usuaacuterio agrave internet o horaacuterio de acesso do usuaacuterio ao siacutetio
eletrocircnico do Tribunal ou ao PJe-JT tampouco os horaacuterios registrados pelos
equipamentos do remetente
sect 5ordm A natildeo obtenccedilatildeo de acesso ao PJe-JT e eventual defeito de transmissatildeo ou
recepccedilatildeo de dados natildeo-imputaacuteveis agrave indisponibilidade ou impossibilidade
teacutecnica do sistema natildeo serviratildeo de escusa para o descumprimento de prazo
processual salvo deliberaccedilatildeo expressa da autoridade judiciaacuteria competente
Com relaccedilatildeo ao fuso horaacuterio apesar de o caput do artigo 33 da Resoluccedilatildeo n 1362014
o qual confirmou a posiccedilatildeo do sect 1ordm do artigo 25 da Resoluccedilatildeo n 942012 de que o horaacuterio a
ser considerado corresponde ao da sede do tribunal destinataacuterio do ato praticado Gaacuteudio
Ribeiro de Paula afirma com relaccedilatildeo ao Recurso de Revista que
afigura-se plausiacutevel contudo distinguir-se entre as medidas a serem
analisadas nos tribunais regionais (como na hipoacutetese do recurso de revista
296 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p136
92
cujo primeiro juiacutezo de admissibilidade eacute de competecircncia funcional de tais
oacutergatildeos jurisdicionais) e aquelas destinadas ao proacuteprio TST (tais como os
recursos internos ndash vg embargos declaratoacuterios e agravos inominados ou
regimentais) No primeiro caso poder-se-ia sustentar a necessidade de
observacircncia do horaacuterio local o que natildeo parece possiacutevel ser mantido em
relaccedilatildeo ao segundo para o qual seria necessaacuterio considerar o horaacuterio de
Brasiacutelia297
441 A questatildeo das 24 horas
Haveraacute conflito entre o prazo para a praacutetica de atos processuais previsto nos artigos 3ordm
paraacutegrafo uacutenico da Lei n 114192006 (ateacute as 24 horas do uacuteltimo dia) 172 do CPC e 770 da
CLT (em dias uacuteteis das 6 (seis) agraves 20 (vinte) horas) Saliente-se o fato de que o artigo 172 sect
3deg do CPC prevecirc que a peticcedilatildeo deveraacute ser apresentada no protocolo dentro do horaacuterio de
expediente nos termos da lei de organizaccedilatildeo judiciaacuteria local
Haacute vaacuterias posiccedilotildees sobre a mateacuteria
Para Joseacute Carlos de Arauacutejo Almeida Filho haacute inconstitucionalidade no artigo 3ordm
paraacutegrafo uacutenico da Lei n 11419206 pois houve alteraccedilatildeo de prazo previsto na lei de
organizaccedilatildeo judiciaacuteria local cuja competecircncia pertence aos tribunais298 No caso da Justiccedila do
Trabalho haveria ofensa ao art 96 I ldquoardquo da CF
Joseacute Eduardo Carreira Alvim e Silveacuterio Nery Cabral Juacutenior defendem a derrogaccedilatildeo do
art 172 do CPC com relaccedilatildeo ao tempo dos atos processuais em face da extensatildeo do horaacuterio de
peticionamento299
Para Daacuterlen Prietsch Medeiros natildeo haacute que se falar em conflito na aplicaccedilatildeo do
dispositivo em comento pois deveraacute prevalecer o horaacuterio fixado na Lei do Processo Eletrocircnico
em razatildeo da especialidade da norma Ressalta ainda a ausecircncia de qualquer prejuiacutezo na adoccedilatildeo
do prazo maior para o envio de peticcedilotildees pois possibilita a praacutetica do ato processual em horaacuterio
de menor congestionamento da rede de computadores que fornecem o acesso ao sistema
informaacutetico dos tribunais300
Petronio Calmon argumenta a ausecircncia de conflito uma vez que o paraacutegrafo uacutenico do
297 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p137 298 ALMEIDA FILHO Joseacute Carlos de Arauacutejo Processo eletrocircnico e teoria geral do processo eletrocircnico a
informatizaccedilatildeo judicial no Brasil 3ordf ed Rio de Janeiro Forense 2010 P169 299 CARREIRA ALVIM Joseacute Eduardo CABRAL JUacuteNIOR Silveacuterio Nery Processo judicial eletrocircnico
(Comentaacuterios agrave Lei 1141906 Curitiba Juruaacute 2008 P27 300 MEDEIROS Daacuterlen Prietsch Art 3ordm In Comentaacuterios agrave lei do processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de
Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 89
93
art 3ordm da Lei n 114192006 natildeo promove alteraccedilatildeo de caraacuteter processual mantendo respeito agrave
regra do horaacuterio do expediente todavia com a extensatildeo beneacutefica aos usuaacuterios do horaacuterio de
funcionamento dos oacutergatildeos puacuteblicos no tocante ao peticionamento eletrocircnico301
No mesmo sentido Alexandre Atheniense ressalta o fato de o termo ldquotransmitidardquo
significar ldquonecessariamente que o receptor de alguma forma emitiu um registro eletrocircnico
para demonstrar ao remetente que a transmissatildeo foi concluiacuteda com sucessordquo302
De acordo com Otaacutevio Pinto e Silva tais interpretaccedilotildees natildeo devem prevalecer A
menccedilatildeo do artigo 3o eacute apenas a aplicaccedilatildeo de uma funcionalidade decorrente do sistema digital
ininterrupto e a praacutetica do ato natildeo necessitaria da intervenccedilatildeo direta de um servidor puacuteblico
Desta forma natildeo possui relaccedilatildeo com o horaacuterio de atendimento ao puacuteblico303
Neste sentido julga o TST i) Processo RR - 84-7620105030087 - Data de
Julgamento 19092012 Relatora Ministra Maria de Assis Calsing 4ordf Turma Data de
Publicaccedilatildeo DEJT 21092012 ii) Processo RR - 79-9120115030031 - Data de Julgamento
19092012 Relator Ministro Aloysio Correcirca da Veiga 6ordf Turma Data de Publicaccedilatildeo DEJT
21092012) iii) Processo RR - 781-3220105030044 - Data de Julgamento 20062012
Relatora Ministra Maria das Graccedilas Silvany Dourado Laranjeira 3ordf Turma Data de
Publicaccedilatildeo DEJT 2062012
Para Alexandre Atheniense ainda o horaacuterio limite de transmissatildeo de peccedilas no texto da
lei precisa ser alterado Isso porque a inovaccedilatildeo do art 3ordm paraacutegrafo uacutenico da Lei n 114192006
registrou um erro material no texto que precisa ser sanado Pois se as peccedilas
seratildeo consideradas tempestivas se transmitidas ateacute as 24 h do seu uacuteltimo dia
isso significa dizer que 24h ou 0h00min horas jaacute deveraacute ser considerado o
primeiro dia seguinte ao teacutermino do prazo O correto seria regulamentar que
as peccedilas poderatildeo ser transmitidas ateacute as 23h59min59s do uacuteltimo dia do
prazo304
Outra criacutetica refere-se ao fato de existirem advogados que ainda dependam
exclusivamente das instalaccedilotildees dos tribunais previstas no sect3ordm do art 10 da Lei n 114192006
para o peticionamento eletrocircnico e o fato de que em decorrecircncia da organizaccedilatildeo judiciaacuteria
301 CALMON Petrocircnio Comentaacuterios agrave Lei de Informatizaccedilatildeo Judicial Rio de Janeiro Forense2008 p76 302 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p146 303 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P87 304ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 1718
94
local em determinados dias alguns foacuteruns encerrem seu expediente antes do horaacuterio regular
hipoacutetese em que aplica o disposto no art 184 sect 1ordm inciso II do CPC305 com o prazo processual
prorrogado ao dia uacutetil subsequente
Para Joseacute Mario Porto Junior esta interpretaccedilatildeo deveria ser aplicada ao processo
eletrocircnico ressaltando que apesar de o protocolo ser possiacutevel ateacute as uacuteltimas horas do dia final
do prazo uma vez que o sistema deveria funcionar em horaacuterio integral ldquohaacute advogados que
dependem exclusivamente dos equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciaacuterio Contudo
a posiccedilatildeo jurisprudencial tem sido demasiadamente restritiva prejudicando sobremaneira os
mais humildesrdquo306
A posiccedilatildeo possui fundamento mas a intenccedilatildeo do legislador foi oferecer uma opccedilatildeo mais
cocircmoda para o peticionamento eletrocircnico Aleacutem do mais o advogado ou jurisdicionado que
natildeo possua meios para peticionar no sistema PJe possui a faculdade de se dirigir ao foacuterum para
apresentar suas peccedilas processuais com sua rotina em tese preservada com a implantaccedilatildeo do
sistema Desta forma natildeo haacute que se falar em prejuiacutezo a tais advogados
442 Instantaneidadeampla disponibilidade
O sect 1o do art 10 da Lei n 114192006 prevecirc o seguinte ldquoQuando o ato processual tiver
que ser praticado em determinado prazo por meio de peticcedilatildeo eletrocircnica seratildeo considerados
tempestivos os efetivados ateacute as 24 (vinte e quatro) horas do uacuteltimo diardquo Jaacute o artigo 14 da Res
n 1362014 do CSJT estabeleceu que o ldquoPJe-JT estaraacute disponiacutevel 24 horas por dia
ininterruptamente ressalvadas as hipoacuteteses previstas nesta Resoluccedilatildeordquo
Tais disposiccedilotildees atribuem uma ampla disponibilidade ao sistema o qual foi concebido
para funcionamento atraveacutes da rede mundial de computadores conforme disposto no art 14 da
lei do processo eletrocircnico o qual menciona que os sistemas deveratildeo estar acessiacuteveis
ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores derrogando juntamente com o
art 10 sect1ordm da mesma lei no tocante ao tempo de praacutetica dos atos o disposto no art 770 CLT307
305 CPC Art 184 Salvo disposiccedilatildeo em contraacuterio computar-se-atildeo os prazos excluindo o dia do comeccedilo e incluindo
o do vencimento (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1ordm101973)
sect 1o Considera-se prorrogado o prazo ateacute o primeiro dia uacutetil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que
(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1ordm101973)
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal 306PORTO JUacuteNIOR Joseacute Maacuterio Processo judicial eletrocircnico e o mito da comodidade In Revista do Advogado
Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p
41 307 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
95
Outra importante consequecircncia da adoccedilatildeo do peticionamento eletrocircnico e a extensatildeo
dos horaacuterios para a sua praacutetica eacute a atribuiccedilatildeo de instantaneidade aos atos processuais
A informaacutetica realiza um trabalho de reaproveitamento do espaccedilo-tempo social atraveacutes
da reorganizaccedilatildeo permanente e em tempo real de agentes socioteacutecnicos caracterizada pela
flexibilidade informaccedilatildeo em fluxo otimizado e prazos tendendo ao zero As informaccedilotildees on
line dividem-se em pequenos moacutedulos mediante acesso seletivo e natildeo contiacutenuo tomando-se
conhecimento inicialmente apenas do que se procura308
A noccedilatildeo de tempo real foi inventada pelos profissionais de informaacutetica resumindo o
espiacuterito daquela ciecircncia e visando agrave resoluccedilatildeo de problemas ldquono presente na operaccedilatildeo em
andamentordquo Isto porque natildeo se baseiam na conservaccedilatildeo do saber mas na evoluccedilatildeo a partir do
nuacutecleo de conhecimento utilizado para elaborar o conceito que se utiliza309
O meio eletrocircnico torna assim tudo mais raacutepido pois a uniatildeo de fatores como a
conexatildeo interaccedilatildeo hiper-realidade intermidialidade e aparente imaterialidade ajudam o
processo eletrocircnico a aumentar a velocidade da transmissatildeo dos atos processuais ao seu
receptor310 pois adota grande parte da loacutegica dos informatas
Desnecessaacuteria a formulaccedilatildeo de pedidos de vista uma vez que o processo se encontra
disponiacutevel agraves partes durante as 24 horas do dia de forma ininterrupta As inuacutemeras conclusotildees
ao juiz natildeo teriam mais razatildeo de existir graccedilas ao contato imediato com os autos em tempo
real311
O sistema PJE atualmente pela adoccedilatildeo do criteacuterio de fluxos para a organizaccedilatildeo do
trabalho ainda prevecirc a realizaccedilatildeo de conclusotildees ao juiz do trabalho todavia satildeo realizadas em
poucos segundos pelo simples apertar de botatildeo de mouse
Enfim uma vez imerso em rede o processo permanece online convergindo mais em
direccedilatildeo agrave instantaneidade do que a celeridade propriamente dita com mais vivacidade e
interatividade do ldquoque o surrado e ineficiente princiacutepio da celeridade do processo de papel312
buscando-se dar efetividade agrave Emenda Constitucional n 45 que elevou a duraccedilatildeo razoaacutevel do
processo agrave condiccedilatildeo de direito fundamental
No sistema ldquopodem aqueles usuaacuterios habilitados lsquopostarrsquo documentos de forma
imediata e sem intermediaccedilatildeo podendo a parte contraacuteria se vigilante igualmente de imediato
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p688 308 LEacuteVY Pierre As tecnologias da inteligecircncia o futuro do pensamento na era da informaacutetica P115 309 Ibidem P116 310 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P35 311 Ibidem P35 312 Ibidem P35
96
postar suas contrarrazotildeesrdquo conforme nos relata Paulo Henrique Tavares da Silva em uma
eacutepoca anterior agrave implantaccedilatildeo do PJe-JT na qual o TRT da 13ordf Regiatildeo de forma pioneira jaacute
tramitava processos em meio eletrocircnico
A velocidade eacute tanta que muitas vezes somos surpreendidos nos processos
virtuais do TRT da Paraiacuteba quando a parte apresenta um pleito num momento
pouco tempo depois o adversaacuterio manifesta-se contrariamente e o magistrado
de plano resolve o incidente aleacutem do que se este desejar jaacute manda intimar
as partes pelo Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Tudo num intervalo de tempo natildeo
imaginaacutevel no processo convencional313
443 Da fluecircncia de prazos sucessivos
Segundo a doutrina processualista ldquoprinciacutepio e o fim de cada movimento no
movimento continuado-sucessivo cujas partes constituem movimentos particulares conexos
satildeo denominados termosrdquo314 ou prazo O prazo eacute ldquoo espaccedilo de tempo em que o ato processual
da parte pode ser validamente praticadordquo315
No processo com tramitaccedilatildeo em papel os prazos levam em conta a sua unicidade (os
autos satildeo uacutenicos) e a restriccedilatildeo de acessibilidade Assim a sua concessatildeo eacute baseada na
possibilidade de acesso dos litigantes e do Juiz aos autos e desta forma satildeo concedidos prazos
comuns ou sucessivos e exclusivos a cada litigante316
Para o professor Homero Batista Mateus da Silva a concessatildeo de prazo comum sempre
foi motivo de tensatildeo no que se refere agrave retirada do processo do cartoacuterio Afirma que em
princiacutepio ldquonatildeo deveria haver nenhum tipo de movimentaccedilatildeo dos autos A fim de que natildeo se
frustre a diligecircncia da outra parte nem o exerciacutecio do direito de defesardquo Assevera por outro
lado que haacute casos nos quais uma parte possui mais interesse do que a outra no processo e fica
prejudicada com a proibiccedilatildeo da carga como no caso de uma sentenccedila parcialmente procedente
em que dos 20 pedidos 19 foram rejeitados Complementa esclarecendo que ldquoa fim de evitar
certo grau de subjetividade poreacutem a lei e as posturas judiciaacuterias proiacutebem a carga em qualquer
313 SILVA Paulo Henrique Tavares da Poderes Instrutoacuterios do Juiz no Processo Eletrocircnico In Revista do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf
Regiatildeo 2009 p 30 314 BATALHA Wilson de Souza Campos Instituiccedilotildees de Direito Processual do Trabalho Satildeo Paulo Max
Limonad 1951 P229 315 THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil
e processo de conhecimento 51ordf ed 2ordf tiragem Rio de Janeiro Forense 2010 P251 316 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 19
97
circunstacircncia de prazo comumrdquo317
Sobre a mateacuteria dispotildee a CLT
Art 778 ndash Os autos dos processos da Justiccedila do Trabalho natildeo poderatildeo sair dos
cartoacuterios ou secretarias salvo se solicitados por advogados regularmente
constituiacutedos por qualquer das partes ou quando tiverem de ser remetidos aos
oacutergatildeos competentes em caso de recurso ou requisiccedilatildeo (Redaccedilatildeo dada pela
Lei nordm 6598 de 1ordm121978)
A Lei n 119692009 apresentou um paliativo para a situaccedilatildeo alterando o artigo 40
paraacutegrafo 2ordm do CPC
Sendo comum agraves partes o prazo soacute em conjunto ou mediante preacutevio ajuste por
peticcedilatildeo nos autos poderatildeo os seus procuradores retirar os autos ressalvada a
obtenccedilatildeo de coacutepias para a qual cada procurador poderaacute retiraacute-los pelo prazo
de 1 (uma) hora independentemente de ajuste (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm
11969 de 2009)
Todavia quando haacute necessidade de ambas as partes consultarem os autos de forma mais
detalhada eacute comum a concessatildeo de prazos sucessivos
As limitaccedilotildees e regras atinentes aos prazos processuais justificam-se pelo grau de acesso
aos autos assim com a mudanccedila das propriedades fiacutesicas dos autos e o amplo acesso aos
advogados as regras devem ser diversas pois se as partes podem consultar os autos de forma
simultacircnea desaparece a ldquouacutenica justificativa plausiacutevel para a concessatildeo dos chamados prazos
sucessivosrdquo318
Vejamos o caso do art 879 sect2ordm da CLT319 ldquocuja justificativa para o prolongamento do
tracircmite processual resume-se agrave necessidade do manuseio dos autos e das informaccedilotildees
indispensaacuteveis para a anaacutelise da conta elaborada pelo Juiacutezordquo O mesmo raciociacutenio pode ser
aplicado em outras situaccedilotildees do quotidiano forense nos quais se adota a concessatildeo de prazos
sucessivos tais como as manifestaccedilotildees sobre a juntada reciacuteproca de documentos ou sobre laudo
pericial uma vez ausente o problema de acessibilidade320
317 SILVA Homero Batista Mateus da Curso de direito do trabalho aplicado vol 8 justiccedila do trabalho Rio de
Janeiro Elsevier 2010 P6566 318 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 1922 319 CLT Art879 sect2ordm Elaborada a conta e tornada liacutequida o Juiz poderaacute abrir agraves partes prazo sucessivo de 10
(dez) dias para impugnaccedilatildeo fundamentada com a indicaccedilatildeo dos itens e valores objeto da discordacircncia sob pena de
preclusatildeo (Incluiacutedo pela Lei nordm 8432 1161992) 320 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
98
Saliente-se a existecircncia de diferentes acepccedilotildees e aplicaccedilotildees informaacuteticas quanto ao
termo ldquoacessibilidaderdquo Na Internet refere-se agraves recomendaccedilotildees do W3C321 que visam permitir
a todos o acesso aos siacutetios as quais ldquosatildeo protocolos a serem observados na construccedilatildeo dos
sistemas desenvolvidos no denominado ambiente Web que se destinam a assegurar acesso mais
faacutecil agraves funcionalidades neles existentesrdquo Corresponde ainda agraves ferramentas dos sistemas com
vias a garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiecircncia aos recursos computacionais tais
como ldquoleitores de tela para deficientes visuais teclados virtuais para portadores de deficiecircncia
motora ou com dificuldades de coordenaccedilatildeo motora ateacute sintetizadores de voz para pessoas com
problemas de falardquo Desta forma podemos afirmar que em decorrecircncia do princiacutepio do acesso
agrave justiccedila a acessibilidade em um sistema de processo eletrocircnico ldquosignifica afirmar que deve
ser dotado de ferramentas que assegurem a faacutecil utilizaccedilatildeo de suas funcionalidadesrdquo322
Desta forma a concessatildeo de prazo sucessivo no processo eletrocircnico constitui tratamento
privilegiado ao uacuteltimo beneficiaacuterio do prazo sucessivo pois ldquotendo acesso irrestrito aos autos
processuais disporaacute de mais prazo para a praacutetica do mesmo ato determinado pelo Juizrdquo
constituindo afronta ao princiacutepio do contraditoacuterio e da ampla defesa (CF art 5ordm LV)323
Pelo acima exposto conclui-se pelo fim da concessatildeo de prazos sucessivos nos
processos tramitando em meio exclusivamente eletrocircnico ante a possibilidade de acesso
irrestrito ao conteuacutedo dos autos
Todavia observa-se que os prazos processuais trabalhistas tornam-se assim mais
curtos Desta forma receosos com eventual indisponibilidade do sistema PJe verifica-se que
os advogados procuram se adiantar para que tenham tambeacutem a possibilidade de utilizar os
serviccedilos de atendimento dos Tribunais no uacuteltimo dia de seus prazos procurando garantir o seu
cumprimento de forma tempestiva pois as ldquochances atuais de perdas de prazos satildeo
infinitamente maior do que ocorria antes com o processo fiacutesicordquo324
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 2223 321 Disponiacutevel em lthttpwwww3cbrHomeWebHomegt Acesso em 25 ago 2014 Eacute a principal organizaccedilatildeo de
padronizaccedilatildeo da World Wide Web Consiste em um consoacutercio internacional com quase 400 membros1 agrega
empresas oacutergatildeos governamentais e organizaccedilotildees independentes com a finalidade de estabelecer padrotildees para a
criaccedilatildeo e a interpretaccedilatildeo de conteuacutedos para a Web Disponiacutevel em lthttpptwikipediaorgwikiW3Cgt Acesso
em 25 ago 2014 322 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p676677 323 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 23 324 CAMARGOS Ana Ameacutelia Mascarenhas O novo estresse da advocacia trabalhista chama-se PJe ndash processo
judicial eletrocircnico In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal
Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 62
99
45 Lugar dos atos
Normalmente os atos processuais cumprem-se na sede do juiacutezo O art 176 do CPC
dispotildee que os ldquoatos processuais realizam-se de ordinaacuterio na sede do juiacutezo Podem todavia
efetuar-se em outro lugar em razatildeo de deferecircncia de interesse da justiccedila ou de obstaacuteculo
arguido pelo interessado e acolhido pelo juizrdquo
Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo afirma que ldquoos limites territoriais de atuaccedilatildeo dos oacutergatildeos
judiciaacuterios para efeito da praacutetica de atos processuais hoje disciplinada pelo art 200 CPC seratildeo
completamente afetados no processo eletrocircnicordquo esclarecendo que ldquoas distacircncias e os limites
para atuaccedilatildeo dos magistrados seratildeo diferentesrdquo325
De fato no processo eletrocircnico os atos processuais poderatildeo ser praticados em qualquer
lugar do mundo devido agraves propriedades que veremos a seguir
451 Ubiquidade
Sendo integrado a um sistema de consulta no caso o sistema PJe-JT preferencialmente
ligado agrave rede mundial de computadores (Lei n 114192006 art 8ordm) os autos processuais
eletrocircnicos podem ser acessados de qualquer localidade em qualquer momento por qualquer
um dos integrantes da relaccedilatildeo processual desde que conectados agrave Internet Ou seja satildeo ubiacutequos
onipresentes
452 Desterritorializaccedilatildeoaterritorialidade
Ao adentrarmos o universo da Web percebemos natildeo apenas um imenso ldquoterritoacuteriordquo em
expansatildeo acelerada mas tambeacutem a oferta de inuacutemeros mapas filtros e seleccedilotildees para ajudar o
navegante a se orientar326 em um espaccedilo comumente caracterizado como desterritorializado
Para Gilles Deleuze e Felix Guattari desterritorializaccedilatildeo ldquoeacute o movimento pelo qual lsquosersquo
abandona o territoacuteriordquo operada pela linha de fuga327 Como qualquer ponto do ciberespaccedilo eacute
diretamente acessiacutevel de qualquer lugar do mundo existe uma tendecircncia agrave substituiccedilatildeo das
coacutepias de documentos por ligaccedilotildees hipertextuais os links Bastaria que o texto existisse uma
325 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p705 326 LEacuteVY Pierre Cibercultura P87 327 DELEUZE Gilles GUATTARI Feacutelix Mil platocircs capitalismo e esquizofrenia Vol 5 P224
100
uacutenica vez na memoacuteria fiacutesica de um dispositivo eletrocircnico (natildeo necessariamente um computador)
conectado agrave rede para que se integre a milhotildees de percursos ou estruturas semacircnticas diferentes
graccedilas a milhares de conexotildees interativas que existem O ciberespaccedilo redimensiona as noccedilotildees
de unidade identidade e localizaccedilatildeo328
Os links em alguns momentos remetem a endereccedilos que natildeo disponibilizam um texto
inteiramente definido mas sim dados atualizados em tempo real Alimentado por captadores
abre-se uma janela para um fluxo coacutesmico de agitaccedilatildeo social Assim os dispositivos
hipertextuais das redes digitais desterritorializaram o texto fazendo surgir textos sem fronteiras
niacutetidas ou conteuacutedo definiacutevel O texto natildeo eacute mais discerniacutevel e individualizaacutevel encontra-se em
movimento envolto em um fluxo vetorizado e metamoacuterfico A produccedilatildeo do sentido natildeo eacute
gerada pela interioridade de uma intenccedilatildeo nem estaacute ligada a hierarquias de significaccedilotildees
esoteacutericas mas agraves significaccedilotildees individuais de cada navegador329
A digitalizaccedilatildeo cria um imenso plano semacircntico acessiacutevel em todo lugar em que todos
os participantes podem auxiliar na produccedilatildeo a dobrar retomar modificar e dobrar novamente
Pierre Leacutevy afirmou em 1998 que as ldquoformas econocircmicas e juriacutedicas herdadas do periacuteodo
precedente impedem que esse movimento de desterritorializaccedilatildeo chegue a seu termordquo330
todavia discordamos diante da realidade hiperconectada na qual a sociedade atual encontra-se
inserida As formas econocircmicas encontram-se praticamente dependentes da conexatildeo agraves
milhares de redes e o sistema juriacutedico a cada dia se adapta mais com a realizaccedilatildeo de estudos
doutrinaacuterios e ateacute mesmo produccedilatildeo de leis
Pode-se dizer entatildeo que desterritorializaccedilatildeo
em sede de processo eletrocircnico significa pois bem mais do que a mera
transposiccedilatildeo fiacutesica de territoacuterios e circunscriccedilotildees jurisdicionais e ateacute de
jurisdiccedilotildees significa a fluecircncia da efetividade material do espaccedilo fiacutesico A
longa manus do juiz desmaterializada torna-se mais extensa conectada331
Wolney de Macedo Cordeiro trata essa mesma caracteriacutestica sob o nome de
aterritorialidade ldquopois ao se inserirem no acircmbito da rede mundial de computadores o acesso
poderaacute se operar em qualquer lugar bastando que o usuaacuterio tenha ao seu dispor as ferramentas
tecnoloacutegicas necessaacuteriasrdquo332
328 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P48 329 Ibidem P4849 330 LEacuteVY Pierre O que eacute o virtual P49 331 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P37 332 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
101
Interessante notar que essa propriedade ldquofoi sendo introduzida no Judiciaacuterio sem que
sofresse impugnaccedilatildeo ndash quanto aos limites da competecircncia ndash pelos juiacutezesrdquo Vejamos a adoccedilatildeo
do sistema BACEN-JUD (Sistema de Atendimento das Solicitaccedilotildees do Poder Judiciaacuterio ao
Banco Central do Brasil) o qual possibilita ao juiz do processo em execuccedilatildeo expedir ordem
direta aos sistemas de dados dos bancos para que efetue a constriccedilatildeo de valores dos devedores
em qualquer lugar do paiacutes sem expediccedilatildeo de carta precatoacuteria diretamente por intermeacutedio do
sistema sem questionamento dos limites da competecircncia O mesmo pode ser dito do sistema
RENAJUD (Restriccedilotildees Judicias de Veiacuteculos Automotores) pelo qual os juiacutezes possuem acesso
em tempo real agrave base de dados sobre veiacuteculos integrantes do RENAVAM ndash Registro Nacional
de Veiacuteculos podendo determinar impedimentos de licenciamento transferecircncia e circulaccedilatildeo
ou ainda registrar penhora como garantia de execuccedilotildees Nos dois exemplos ldquorompeu-se a
barreira das circunscriccedilotildees territoriais e alterou-se o conceito de lsquocomarcarsquordquo333
Tradicionalmente ldquocomarcardquo refere-se ldquona Justiccedila dos Estados [ao] foro em que tem
competecircncia o juiz de primeiro grau isto eacute o seu territoacuterio em cada comarca haveraacute um ou
mais juiacutezos uma ou mais ofiacutecios judiciaacuterios ou varasrdquo334 A Justiccedila do Trabalho natildeo adota
normalmente o termo ldquocomarcardquo ldquoresistecircncia que se justifica em parte por haver pertencido
ao Poder Executivo e em parte por adotar soluccedilotildees mais simples manifestadas pela CLT Diz-
se apenas em que a ldquolsquolocalidadersquo335 eacute competenterdquo336
Com a inserccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico os limites territoriais
encontram-se no alcance das conexotildees da Internet dentro do paiacutes tornando em um futuro
proacuteximo desnecessaacuteria a expediccedilatildeo de cartas precatoacuterias ldquopois a comunicaccedilatildeo entre juiacutezos se
faraacute pela simples habilitaccedilatildeo do magistrado para atuar no feito com a disponibilizaccedilatildeo do link
do respectivo processo para fazecirc-lo pelo menos para atos que dependam de atuaccedilatildeo direta do
magistradordquo337
Atualmente em virtude da ausecircncia de interoperabilidade entre os sistemas eletrocircnicos
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 21 333 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p705 334 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria
geral do processo 17ordf ed Satildeo Paulo Malheiros Ed P188 335 CLT Art 651 - A competecircncia das Juntas de Conciliaccedilatildeo e Julgamento eacute determinada pela localidade onde o
empregado reclamante ou reclamado prestar serviccedilos ao empregador ainda que tenha sido contratado noutro
local ou no estrangeiro 336 SILVA Homero Batista Mateus da Curso de direito do trabalho aplicado vol 8 justiccedila do trabalho Rio de
Janeiro Elsevier 2010 P170 337 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p705
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de tramitaccedilatildeo processual de cada tribunal cartas precatoacuterias satildeo emitidas sendo digitalizadas
as principais peccedilas convertidas para o formato PDF e enviadas atraveacutes do sistema Malote
Digital338 acessado por servidores e juiacutezes mediante cadastro de senha e login fornecidos por
cada tribunal
Verifica-se ainda a menor circulaccedilatildeo dos cidadatildeos pois a ldquologiacutestica do processo virtual
permite a permanecircncia em casa do puacuteblico litigante para ajuizamento de pedidosrdquo impactando
questotildees internas do Poder Judiciaacuterio com a possibilidade de poupar tambeacutem o deslocamento
diaacuterio de servidores para a realizaccedilatildeo de seu mister339
46 Publicidade dos atos
A CF no inciso IX do art 93 informa que
todos os julgamentos dos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio seratildeo puacuteblicos e
fundamentadas todas as decisotildees sob pena de nulidade podendo a lei limitar
a presenccedila em determinados atos agraves proacuteprias partes e a seus advogados ou
somente a estes em casos nos quais a preservaccedilatildeo do direito agrave intimidade do
interessado no sigilo natildeo prejudique o interesse puacuteblico agrave informaccedilatildeo
(Redaccedilatildeo dada pela Emenda Constitucional nordm 45 de 2004)
O CPC estabelece que os ldquoatos processuais satildeo puacuteblicosrdquo (art 155 caput) e a CLT
dispotildee em seu art 770 que ldquoos atos processuais seratildeo puacuteblicos salvo quando o contraacuterio
determinar o interesse social e realizar-se-atildeo nos dias uacuteteis das 6 (seis) agraves 20 (vinte) horasrdquo
Para uma melhor compreensatildeo do disposto na Constituiccedilatildeo e na legislaccedilatildeo deve-se ter
em mente que a garantia de acesso estaacute restrita apenas aos atos produzidos pelas partes o que
poderia levar a uma compreensatildeo reduzida de atos processuais excluindo-se atos como ldquoos
decorrentes da documentaccedilatildeo das provas tanto aquelas produzidas pelas partes como aquelas
exigidas de ofiacutecio pelo oacutergatildeo judicialrdquo340
Em paralelo com esta publicidade tambeacutem denominada popular existe outro sistema
de publicidade para as outras partes ou ldquopublicidade restritardquo na qual os atos processuais
somente satildeo puacuteblicos agraves partes e aos respectivos defensores ou ainda a um nuacutemero reduzido
338 Disponiacutevel emlthttpaplicacao2jtjusbrmalotedigitalloginjsfgt Acesso em 14 set2014 339 GONCcedilALVES Jucirema Maria Godinho Os desafios da implantaccedilatildeo do PJe In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 36 340 WAKI Kleber de Souza O Processo os Atos Processuais o Meio Fiacutesico ou Eletrocircnico e a Publicidade In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p72
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de indiviacuteduos ldquoCom isso garantem-se os indiviacuteduos contra os males dos juiacutezos secretos mas
evitando alguns acessos e exposiccedilatildeo indevida da intimidade dos litigantesrdquo341
No processo do trabalho haacute restriccedilotildees no acesso aos autos Vide artigos 778342 e 781343
CLT Ainda cite-se o caso do art 155 paraacutegrafo uacutenico344 do CPC
No caso especiacutefico do acesso aos autos pelo advogado a Lei n 89061994 dispotildee em
seu art 7ordm incisos XIII XV XVI
Art 7ordm Satildeo direitos do advogado
XIII ndash examinar em qualquer oacutergatildeo dos Poderes Judiciaacuterio e Legislativo ou
da Administraccedilatildeo Puacuteblica em geral autos de processos findos ou em
andamento mesmo sem procuraccedilatildeo quando natildeo estejam sujeitos a sigilo
assegurada a obtenccedilatildeo de coacutepias podendo tomar apontamentos
XV ndash ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza
em cartoacuterio ou na reparticcedilatildeo competente ou retiraacute-los pelos prazos legais
XVI ndash retirar autos de processos findos mesmo sem procuraccedilatildeo pelo prazo
de dez dias
Para o advogado o pleno acesso natildeo constitui apenas elemento de curiosidade ou
pesquisa mas sim de garantia profissional345 ldquodestinada ao exerciacutecio de sua missatildeo
carecendo o profissional de ter que apresentar razotildees para o requerimento de acesso aos autos
Seu interesse aliaacutes eacute de presunccedilatildeo legalrdquo A Constituiccedilatildeo assegura o acesso amplo aos atos
processuais mas tambeacutem o sigilo agravequeles atos que possam configurar violaccedilatildeo da intimidade
ou quando o interesse social assim o exigir Ao advogado ldquoa lei reserva maiores garantias de
acesso sendo vedado aos tribunais criar restriccedilotildees que dificultem o exerciacutecio profissionalrdquo346
O paraacutegrafo 6o do artigo 11 da Lei n 114192006 restringe o princiacutepio da publicidade
341APRIGLIANO Ricardo de Carvalho O princiacutepio da publicidade e processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 77 342 CLT Art 778 - Os autos dos processos da Justiccedila do Trabalho natildeo poderatildeo sair dos cartoacuterios ou secretarias
salvo se solicitados por advogados regularmente constituiacutedo por qualquer das partes ou quando tiverem de ser
remetidos aos oacutergatildeos competentes em caso de recurso ou requisiccedilatildeo (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 6598 de
1ordm121978) 343 CLT Art 781 - As partes poderatildeo requerer certidotildees dos processos em curso ou arquivados as quais seratildeo
lavradas pelos escrivatildees ou secretaacuterios (Vide Leis nordms 409 de 1943 e 6563 de 1978)
Paraacutegrafo uacutenico - As certidotildees dos processos que correrem em segredo de justiccedila dependeratildeo de despacho do juiz
ou presidente 344 CPC art 155 sectuacutenico O direito de consultar os autos e de pedir certidotildees de seus atos eacute restrito agraves partes e a
seus procuradores O terceiro que demonstrar interesse juriacutedico pode requerer ao juiz certidatildeo do dispositivo da
sentenccedila bem como de inventaacuterio e partilha resultante do desquite 345 CF Art5ordm XIII 346 WAKI Kleber de Souza O Processo os Atos Processuais o Meio Fiacutesico ou Eletrocircnico e a Publicidade In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p76
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ao prever que ldquoos documentos digitalizados juntados em processo eletrocircnico somente estaratildeo
disponiacuteveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para
o Ministeacuterio Puacuteblico respeitado o disposto em lei para as situaccedilotildees de sigilo e de segredo de
justiccedilardquo
Em primeiro lugar verifica-se a adoccedilatildeo da expressatildeo ldquodocumentos digitalizados
juntados em processo eletrocircnicordquo o que poderia levar agrave conclusatildeo de que tais documentos natildeo
se refeririam agraves peccedilas processuais em si produzidas dentro do proacuteprio sistema como despachos
sentenccedilas e peticcedilotildees mas apenas agraves que fossem digitalizadas O entendimento todavia natildeo
nos parece razoaacutevel pois ldquoestabeleceria valor diferente para as peccedilas do processo decorrentes
apenas e tatildeo somente do fato de haverem sido produzidas pelas partes ou terceirosrdquo347
Contudo percebe-se que a lei restringe a publicidade da documentaccedilatildeo no processo
eletrocircnico na hipoacutetese de acesso atraveacutes de rede externa referindo-se neste caso a redes de
computadores que ultrapassem os limites da rede interna dos tribunais Pode-se concluir entatildeo
que a lei natildeo obriga os tribunais a disponibilizar todo seu conteuacutedo na Internet podendo ser
adotada a informaccedilatildeo loacutegica isto eacute a disponibilizaccedilatildeo de atos que ldquopermitam ao usuaacuterio
acompanhar a tramitaccedilatildeo do processo online natildeo havendo restriccedilotildees quanto agrave possibilidade de
acesso pleno ao inteiro teor dos atos decisoacuteriosrdquo348
Desta forma o que haacute eacute uma publicidade relativa dos atos processuais Apesar de o
processo ser puacuteblico o acesso ao inteiro teor de suas peccedilas processuais restringe-se agraves partes
litigantes e aos advogados sendo que estes natildeo possuem limitaccedilotildees349 Tal restriccedilatildeo tem
fundamento diante da publicidade excessiva dos dias atuais ampliada com a inserccedilatildeo do
processo eletrocircnico com possibilidade de violaccedilatildeo de princiacutepios constitucionais com o da
intimidade e da personalidade Acesso pleno natildeo significa apenas a entrega da informaccedilatildeo ao
destinataacuterio mas tambeacutem atribuir permissatildeo para que o interessado acesse dados puacuteblicos
quando desejar350
Deve-se ter em mente que a restriccedilatildeo enfocada refere-se agrave divulgaccedilatildeo do inteiro teor dos
347 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p696697 348 WAKI Kleber de Souza O Processo os Atos Processuais o Meio Fiacutesico ou Eletrocircnico e a Publicidade In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p83 349 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p692693 350 WAKI Kleber de Souza O Processo os Atos Processuais o Meio Fiacutesico ou Eletrocircnico e a Publicidade In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p82
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processos na Internet para quem natildeo eacute advogado lembrando-se que ldquoa todo o tempo seraacute
possiacutevel a qualquer interessado consultar os autos por meio da rede interna dos tribunais sendo
suficiente o comparecimento agrave sede do oacutergatildeo jurisdicionalrdquo351
Joseacute Carlos de Arauacutejo Almeida Filho propotildee a adoccedilatildeo de criteacuterios objetivos no tocante
agrave aplicaccedilatildeo do princiacutepio da publicidade Para ele
A adoccedilatildeo por exemplo de princiacutepios como os da proporcionalidade e
razoabilidade ainda satildeo praticados com enorme subjetividade e natildeo nos parece
a melhor soluccedilatildeo Mas ponderar princiacutepios constitucionais e prestigiar a nova
redaccedilatildeo conferida pela Emenda Constitucional n 452004 eacute a alternativa mais
segura Contudo vigorando o Processo Eletrocircnico entendemos que o
princiacutepio da publicidade deva ser repensado porque o direito ao
esquecimento com uma das garantias ao direito da personalidade natildeo estaraacute
a salvo352
Cumpre informar que a preservaccedilatildeo de dados pessoais inseridos em sistemas de
informaccedilatildeo recebeu a atenccedilatildeo da Comunidade Europeia em especiacutefico na Diretiva n 9546CE
do Parlamento Europeu e do Conselho353 a qual vinculou o acesso de dados agrave garantia das
liberdades e dos direitos fundamentais especialmente relacionado agrave vida privada354
Na mesma esteira no acircmbito dos oacutergatildeos e entidades da Administraccedilatildeo Puacuteblica
brasileira o Decreto n 3505 de 13 de junho de 2008 ao instituir a Poliacutetica de Seguranccedila da
Informaccedilatildeo a eles dirigida garantiu o direito agrave inviolabilidade da privacidade das pessoas355
(art 1ordm inciso I)356 dentre outras disposiccedilotildees
Inicialmente o CNJ buscou uma interpretaccedilatildeo literal do preceito conforme se pode
observar no jaacute revogado Enunciado Administrativo n 11357 cuja linha de raciociacutenio era
351 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p697 352 ALMEIDA FILHO Joseacute Carlos de Arauacutejo Processo eletrocircnico e teoria geral do processo eletrocircnico a
informatizaccedilatildeo judicial no Brasil 3ordf ed Rio de Janeiro Forense 2010 P8890 353 Diretiva n9546CE Artigo 1ordm Objecto da directiva 1 Os Estados-membros asseguraratildeo em conformidade
com a presente directiva a protecccedilatildeo das liberdades e dos direitos fundamentais das pessoas singulares
nomeadamente do direito agrave vida privada no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais
2 Os Estados-membros natildeo podem restringir ou proibir a livre circulaccedilatildeo de dados pessoais entre Estados-
membros por razotildees relativas agrave protecccedilatildeo assegurada por forccedila do nordm 1 354 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p693 355 Ibidem p694 356 Art 1o Fica instituiacuteda a Poliacutetica de Seguranccedila da Informaccedilatildeo nos oacutergatildeos e nas entidades da Administraccedilatildeo
Puacuteblica Federal que tem como pressupostos baacutesicos I - assegurar a garantia ao direito individual e coletivo das
pessoas agrave inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo da correspondecircncia e das comunicaccedilotildees nos termos
previstos na Constituiccedilatildeo 357 ldquoEnunciado Administrativo Nordm 11 - (revogado) (Publicado no DJ paacutegina 1 do dia 30 de maio de 2008)
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO ldquoNos processos digitais findos ou em curso perante o Conselho Nacional de
Justiccedila o acesso agrave iacutentegra dos autos eacute limitado agraves partes e seus advogados constituiacutedos e ao Ministeacuterio Puacuteblico
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embasada dentre outras razotildees pela constante preocupaccedilatildeo com a chamada
ldquohipertransparecircncia assumida pelas informaccedilotildees disponibilizadas na rede mundial de
computadores que poderia comprometer a privacidade de dados constantes dos autos
eletrocircnicosrdquo358 decorrente da disponibilizaccedilatildeo de dados na Internet
O Conselho entendeu pela revisatildeo de seu posicionamento editando a Resoluccedilatildeo n
1212010 que entre outras regras determina que
Art 1ordm A consulta aos dados baacutesicos dos processos judiciais seraacute
disponibilizada na rede mundial de computadores (internet) assegurado o
direito de acesso a informaccedilotildees processuais a toda e qualquer pessoa
independentemente de preacutevio cadastramento ou de demonstraccedilatildeo de interesse
Paraacutegrafo uacutenico No caso de processo em sigilo ou segredo de justiccedila natildeo se
aplica o disposto neste artigo
Art 2ordm Os dados baacutesicos do processo de livre acesso satildeo
I ndash nuacutemero classe e assuntos do processo
II ndash nome das partes e de seus advogados
III ndash movimentaccedilatildeo processual
IV ndash inteiro teor das decisotildees sentenccedilas votos e acoacuterdatildeos
Art 3ordm O advogado cadastrado e habilitado nos autos as partes cadastradas e
o membro do Ministeacuterio Puacuteblico cadastrado teratildeo acesso a todo o conteuacutedo do
processo eletrocircnico
sect 1ordm Os sistemas devem possibilitar que advogados procuradores e membros
do Ministeacuterio Puacuteblico cadastrados mas natildeo vinculados a processo
previamente identificado acessem automaticamente todos os atos e
documentos processuais armazenados em meio eletrocircnico desde que
demonstrado interesse para fins apenas de registro salvo nos casos de
processos em sigilo ou segredo de justiccedila
sect 2ordm Deveraacute haver mecanismo que registre cada acesso previsto no paraacutegrafo
anterior
Na Justiccedila do Trabalho a mateacuteria encontra-se regulada pelo artigo 36 da Resoluccedilatildeo n
1362014 do CSJT
Art 36 A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente
estaraacute disponiacutevel pela rede mundial de computadores nos termos da Lei nordm
11419 de 19 de dezembro de 2006 e da Resoluccedilatildeo nordm 121 de 5 de outubro de
2010 do Conselho Nacional de Justiccedila - CNJ para as partes advogados
Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho e para os magistrados sem prejuiacutezo da
possibilidade de visualizaccedilatildeo nas Secretarias dos Oacutergatildeos Julgadores
Paraacutegrafo uacutenico Para a consulta de que trata o caput deste artigo seraacute exigido
(Lei nordm 114192006 art 11 sect 6ordm) (Precedente Procedimento de Controle Administrativo nordm 200710000003932
- Julgado em 15 de maio de 2008 - 62ordf Sessatildeo Ordinaacuteria) Revogado na 69ordf Sessatildeo Ordinaacuteria do dia 09 de setembro
de 2008 (REVSEC 200820000007325)rdquo httpwwwcnjjusbratos-administrativosatos-da-presidencia314-
enunciados-administrativos11169-enunciado-administrativo-no-11-revogado 358 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 146
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o credenciamento no sistema
Com relaccedilatildeo ao sigilo e segredo de justiccedila a mesma resoluccedilatildeo determina que
Art 37 Na propositura da accedilatildeo o autor poderaacute requerer segredo de justiccedila
para o processo ou sigilo para peticcedilatildeo ou documentos por intermeacutedio de
indicaccedilatildeo em campo proacuteprio vedada a atribuiccedilatildeo de sigilo agrave peticcedilatildeo inicial
Paraacutegrafo uacutenico A utilizaccedilatildeo da funcionalidade para solicitaccedilatildeo de sigilo
disponiacutevel no sistema quando da juntada de peticcedilotildees e documentos aos autos
dos processos que tramitam no PJe-JT deve ser justificada na respectiva
peticcedilatildeo deferida ou natildeo pelo magistrado
Gaacuteudio Ribeiro de Paula sugere que
Talvez fosse o caso de se implementar consulta sob a prudente supervisatildeo e
discricionariedade dos magistrados destinada especificamente a
pesquisadores com propoacutesitos acadecircmicos assim como a jornalistas com o
objetivo de franquear o acesso ao teor dos autos eletrocircnicos e com isso talvez
apresentar as condiccedilotildees necessaacuterias a uma cobertura mais completa e precisa
dos aspectos em discussatildeo nos feitos359
De qualquer forma o que se constata eacute que deve prevalecer acima de tudo o respeito agrave
dignidade da pessoa humana sobre o direito de acesso irrestrito ao conteuacutedo de um processo
fundamentado pelo citado caraacuteter relativo do princiacutepio da publicidade no processo eletrocircnico
constatado pela ampla disponibilidade de consulta dos autos pelos advogados limitada todavia
agraves partes e sempre com a obrigatoriedade de adoccedilatildeo de funcionalidade que garanta tal
restriccedilatildeo360
Assim a Lei do Processo Eletrocircnico natildeo afronta nenhuma garantia de publicidade dos
atos processuais ao natildeo obrigar a reproduccedilatildeo integral de todo conteuacutedo na rede mundial de
computadores ldquode um processo que ainda eacute uma reproduccedilatildeo digital dos autos fiacutesicosrdquo
Constata-se apenas a existecircncia de limitaccedilatildeo de ordem teacutecnica ldquopois nada obsta que agrave exceccedilatildeo
das partes e procuradores possam os demais interessados acessar os dados puacuteblicos
conectando-se agrave rede interna dos tribunaisrdquo361
Aleacutem disso limitada a disponibilizaccedilatildeo da documentaccedilatildeo ldquoa exposiccedilatildeo loacutegica da
359 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 145 360 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p697 361 WAKI Kleber de Souza O Processo os Atos Processuais o Meio Fiacutesico ou Eletrocircnico e a Publicidade In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p83
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tramitaccedilatildeo processual resultaraacute em volume substancialmente menor de dados disponiacuteveis para
trafegar na rede mundial de computadoresrdquo contribuindo para o aumento da velocidade de
conexatildeo dos serviccedilosrdquo362
Atualmente no PJe-JT uma pessoa que natildeo seja advogado somente conseguiraacute ver a
relaccedilatildeo de movimentos processuais caso possua o nuacutemero completo e correto do processo
Nesta visualizaccedilatildeo somente se consegue acessar o conteuacutedo das decisotildees mas natildeo o
teor das peticcedilotildees
Haacute ainda consulta por login e senha para advogados servidores e demais usuaacuterios do
PJE Nessa modalidade de consulta tem-se acesso agrave integra dos autos mas para a pesquisa eacute
necessaacuterio ter o nuacutemero do processo
Para terceiros interessados consultarem a integralidade dos autos devem se dirigir agrave
unidade de atendimento no Foacuterum desejado efetuando atraveacutes dos terminais de atendimento
consulta similar agrave velha consulta de balcatildeo
Assim o que se verifica eacute que a implantaccedilatildeo do PJe-JT respeita o disposto no art 11
sect6ordm da Lei n 114192006 sem ofensa a qualquer violaccedilatildeo agraves garantias de acesso dos
advogados ou mesmo de qualquer cidadatildeo que deseje obter o pleno acesso agrave documentaccedilatildeo
puacuteblica comprovando o respeito agrave Constituiccedilatildeo assegurando a proteccedilatildeo agrave intimidade evitando
a hiperexposiccedilatildeo das partes ao puacuteblico usuaacuterio de Internet
O advogado constituiacutedo por terceiro interessado pode tambeacutem
realizar uma consulta de processo lanccedilando o nuacutemero e obtendo a
visualizaccedilatildeo dos autos agrave semelhanccedila da consulta puacuteblica O terceiro
interessado sem assistecircncia de advogado pode realizar a consulta puacuteblica e
apresentar peccedilas processuais ou documentos em papel - sect1ordm do art 6ordm da Res
1362014363
47 Certificaccedilatildeo dos atos a assinatura eletrocircnica
Apontada por Amauri Mascaro Nascimento como caracteriacutestica do ato processual pois
os atos apoacutes sua traduccedilatildeo em formas deveratildeo ser assinados por seus praticantes364 a
362 WAKI Kleber de Souza O Processo os Atos Processuais o Meio Fiacutesico ou Eletrocircnico e a Publicidade In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p8586 363 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P79 364 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P549
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certificaccedilatildeo ocupa lugar de destaque no dia a dia dos operadores do Processo Judicial Eletrocircnico
na Justiccedila do Trabalho
A CLT estabelece em seu artigo 772 que ldquoos atos e termos processuais que devam ser
assinados pelas partes interessadas quando estas por motivo justificado natildeo possam fazecirc-lo
seratildeo firmados a rogo na presenccedila de duas testemunhas sempre que houver procurador
legalmente constituiacutedordquo
Jaacute o artigo 368 do CPC estabelece que as ldquodeclaraccedilotildees constantes do documento
particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relaccedilatildeo ao
signataacuteriordquo Por sua vez o artigo 219 do Coacutedigo Civil dispotildee que as ldquodeclaraccedilotildees constantes de
documentos assinados presumem-se verdadeiras em relaccedilatildeo aos signataacuteriosrdquo
Dispotildee o artigo 2ordm caput da Lei n 114192006 que o ldquoenvio de peticcedilotildees de recursos e
a praacutetica de atos processuais em geral por meio eletrocircnico seratildeo admitidos mediante uso de
assinatura eletrocircnica na forma do art 1o desta Leirdquo
O art 3ordm I da Res CNJ n 1852013 define como
I ndash assinatura digital resumo matemaacutetico computacionalmente calculado a
partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave
puacuteblica estando o detentor do par de chaves certificado dentro da
Infraestrutura de Chaves Puacuteblicas Brasileira (ICP-Br) na forma da legislaccedilatildeo
especiacutefica
471 Criptografia e certificado digital
Para uma melhor compreensatildeo do funcionamento da assinatura eletrocircnica prevista pela
Lei do Processo Eletrocircnico eacute necessaacuteria uma pequena digressatildeo sobre o significado de
ldquocriptografiardquo e de ldquocertificado digitalrdquo
4711 Criptografia
Criptografia pode ser definida como ldquoa arte de escrever em cifra ou em coacutedigo de modo
a permitir que somente quem conheccedila o coacutedigo possa ler a mensagemrdquo365
Atualmente eacute vista como o ramo das ciecircncias exatas dedicado ao ldquoestudo de foacutermulas
matemaacuteticas que permitam cifrar e decifrar uma mensagem tornando-a ilegiacutevel por quem natildeo
365 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Direito e Informaacutetica uma abordagem juriacutedica sobre a criptografia
Satildeo Paulo Ediccedilatildeo Eletrocircnica 2010 P19
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conheccedila o segredo utilizado para codificaacute-la Mas claro a mensagem deve ser facilmente
legiacutevel por quem saiba tal segredordquo366
Uma vez convencionado o coacutedigo para traduccedilatildeo das mensagens entre emissor e receptor
torna-se possiacutevel ldquoo envio de mensagens codificadas incompreensiacuteveis para um terceiro que
eventualmente venha a interceptaacute-las mas que poderatildeo ser lidas pelo seu destinataacuterio que
conhece o criteacuterio para decifrar o texto encriptadordquo367
Existem dois meacutetodos para a criptografia de mensagens simeacutetrica e assimeacutetrica
4712 Criptografia simeacutetrica
Mediante a utilizaccedilatildeo de uma mesma senha ou chave (valor numeacuterico ou coacutedigo usado
com um algoritmo368 criptograacutefico369 para transformar validar autenticar cifrar e decifrar
dados)370 a criptografia simeacutetrica presta-se tanto para a codificaccedilatildeo quanto para a decodificaccedilatildeo
de mensagens Desta forma eacute preciso conhecer a chave para decifrar a mensagem trocada pelos
emissores sendo conveniente a manutenccedilatildeo do conhecimento da chave somente entre as partes
como forma de seguranccedila Eacute conhecida tambeacutem como criptografia de chave privada pois visa
agrave proteccedilatildeo de dados contra estranhos ldquoO usuaacuterio encripta seus arquivos utilizando uma dada
chave e depois quando quiser acessaacute-los ele proacuteprio os decifra utilizando a mesma chaverdquo371
Augusto Marcacini adverte que tal meacutetodo criptograacutefico conteacutem limitaccedilotildees pois por
um lado
366 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Processo e Tecnologia Garantias processuais efetividade e a
informatizaccedilatildeo processual Tese apresentada ao Departamento de Direito Processual Civil da Faculdade de
Direito da Universidade de Satildeo Paulo como parte dos requisitos para obtenccedilatildeo do tiacutetulo de Livre Docente Satildeo
Paulo 2010 P92 367 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Direito e Informaacutetica uma abordagem juriacutedica sobre a criptografia
Satildeo Paulo Ediccedilatildeo Eletrocircnica 2010 P19 368Seacuterie de etapas utilizadas para completar uma tarefa procedimento ou foacutermula na soluccedilatildeo de um problema
Usado como ldquochavesrdquo para criptografia de dados (BRASIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMACcedilAtildeO ndash ITI Glossaacuterio ICPshyBRASIL Versatildeo 12 2007 Disponiacutevel em
lthttpwwwitigovbrimagestwikiURLpubCertificacaoGlossarioGlossario_ICP_Brasil_Versao_12_novo-
2pdfgt Acesso em 26052014) 369Processo matemaacutetico especificamente definido para cifrar e decifrar mensagens e informaccedilotildees normalmente
com a utilizaccedilatildeo de chaves (BRASIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACcedilAtildeO ndash ITI
Glossaacuterio ICPshyBRASIL Versatildeo 12 2007 Disponiacutevel em
lthttpwwwitigovbrimagestwikiURLpubCertificacaoGlossarioGlossario_ICP_Brasil_Versao_12_novo-
2pdfgt Acesso em 26052014) 370 BRASIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACcedilAtildeO ndash ITI Glossaacuterio ICPshyBRASIL
Versatildeo 12 2007 Disponiacutevel em
lthttpwwwitigovbrimagestwikiURLpubCertificacaoGlossarioGlossario_ICP_Brasil_Versao_12_novo-
2pdfgt Acesso em 26052014 371 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Direito e Informaacutetica uma abordagem juriacutedica sobre a criptografia
Satildeo Paulo Ediccedilatildeo Eletrocircnica 2010 P26-29
111
as partes devem ter ao menos uma vez um meio seguro de comunicaccedilatildeo para
combinar as chaves secretas E isso nem sempre eacute possiacutevel De outro lado se
quisermos manter conversaccedilotildees sigilosas com diversas pessoas teremos que
combinar uma chave diferente para cada uma delas a menos que todas faccedilam
parte de um mesmo grupo e possam ter acesso a todas as informaccedilotildees que
circulem entre elas Do contraacuterio a chave passaraacute a ser conhecida por um
grande nuacutemero de pessoas em prejuiacutezo de sua seguranccedila372
4713 Criptografia assimeacutetrica
Utiliza duas chaves uma privada e a outra puacuteblica A chave privada eacute mantida em
segredo por seu proprietaacuterio o qual deteacutem um certificado digital e a utiliza para ldquocriar
assinaturas digitais e decifrar mensagens ou arquivos cifrados com a chave puacuteblica
correspondenterdquo Jaacute a chave puacuteblica eacute ldquodivulgada pelo seu dono e usada para verificar a
assinatura digital criada com a chave privada correspondente Dependendo do algoritmo a
chave puacuteblica tambeacutem eacute usada para cifrar mensagens ou arquivos que possam entatildeo ser
decifrados com a chave privada correspondenterdquo373
A duas chaves satildeo na realidade nuacutemeros complementares tatildeo intimamente
relacionados ldquoque natildeo poderiam ser livremente escolhidas pelo usuaacuterio devendo ser calculadas
pelo computadorrdquo Ao encriptar uma mensagem utilizando a chave puacuteblica produz-se uma
mensagem codificada que somente poderaacute ser decifrada com o uso da chave privada
correspondente E vice-versa ldquoo que for encriptado com o uso da chave privada soacute poderaacute ser
decriptado com a chave puacuteblicardquo374
4714 Certificado digital
O certificado digital ldquoeacute uma estrutura de dados sob a forma eletrocircnica assinada
digitalmente por uma terceira parte confiaacutevel que associa o nome e atributos de uma pessoa a
uma chave puacuteblicardquo375
372 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Direito e Informaacutetica uma abordagem juriacutedica sobre a criptografia
Satildeo Paulo Ediccedilatildeo Eletrocircnica 2010 P30 373 BRASIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACcedilAtildeO ndash ITI Glossaacuterio ICPshyBRASIL
Versatildeo 12 2007 Disponiacutevel em
lthttpwwwitigovbrimagestwikiURLpubCertificacaoGlossarioGlossario_ICP_Brasil_Versao_12_novo-
2pdfgt Acesso em 26052014 374 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Direito e Informaacutetica uma abordagem juriacutedica sobre a criptografia
Satildeo Paulo Ediccedilatildeo Eletrocircnica 2010 P31 375 MENKE Fabiano Assinatura eletrocircnica aspectos juriacutedicos no direito brasileiro Satildeo Paulo Editora Revista
112
Em termos teacutecnicos de acordo com Augusto Marcacini
eacute um documento informaacutetico que conteacutem uma dada chave puacuteblica e
informaccedilotildees pessoais e algueacutem apresentadas de um modo padronizado
podendo ser nele inserida uma maior ou menor quantidade de dados pessoais
conforme se mostre uacutetil para o uso a que o certificado se destina Assim o
certificado pode apenas conter aleacutem da chave puacuteblica o nome e o endereccedilo
de correio eletrocircnico do seu titular ou podem ser incluiacutedas outras informaccedilotildees
adicionais desse sujeito tais como o nuacutemero de seus documentos de
identidade qualificaccedilatildeo profissatildeo cargo que ocupa etc376
Utilizando padrotildees internacionalmente definidos os certificados digitais possuem um
formato proacuteprio podendo ser utilizado por vaacuterios sistemas e aplicativos automatizando a
conferecircncia de assinaturas e extraindo dados relevantes para cada determinada situaccedilatildeo Eacute
assinado por uma entidade certificadora utilizando uma chave privada ldquoinserindo-se neste
momento no certificado mais alguns dados necessaacuterios para as especificaccedilotildees do padratildeo ou
outros opcionais que se queira incluirrdquo377 Funciona como um documento de identidade pessoal
no meio eletrocircnico com a possibilidade de praacutetica de transaccedilotildees juriacutedicas mediante a utilizaccedilatildeo
do sistema de tramitaccedilatildeo processual a que estiver vinculado validando seus atos378
A obtenccedilatildeo de um certificado digital assemelha-se ao procedimento de expediccedilatildeo de
carteiras de identidade com a diferenccedila de emissatildeo de certificado com prazo de validade
determinado (vide Resoluccedilatildeo n 7 item 63 do Comitecirc Gestor ICP Brasil) Haacute a identificaccedilatildeo
fiacutesica (art 7ordm da MP n 2200-22001) do interessado mediante a apresentaccedilatildeo dos documentos
necessaacuterios379 Em tese natildeo haacute dificuldade na aquisiccedilatildeo de certificado digital por um advogado
jaacute que os procedimentos necessaacuterios para o seu manuseio podem ser considerados relativamente
simples para um usuaacuterio minimamente familiarizado com a linguagem computacional aleacutem de
ser necessaacuterio o comparecimento a uma autoridade de registro de posse de documentos
pessoais e duas fotografias380
dos Tribunais2005 P49 376 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Processo e Tecnologia Garantias processuais efetividade e a
informatizaccedilatildeo processual Tese apresentada ao Departamento de Direito Processual Civil da Faculdade de
Direito da Universidade de Satildeo Paulo como parte dos requisitos para obtenccedilatildeo do tiacutetulo de Livre Docente Satildeo
Paulo 2010 P123 377 Ibidem P123 378 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p192 379 MENKE Fabiano Assinatura eletrocircnica aspectos juriacutedicos no direito brasileiro Satildeo Paulo Editora Revista
dos Tribunais2005 P49 380 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
113
No Brasil a autoridade certificadora eacute a ICP-Brasil instituiacuteda atraveacutes da MP n 2200-
22001 ldquoencabeccedilada por uma autoridade gestora de poliacuteticas chamada Comitecirc Gestor ao qual
compete adotar as medidas necessaacuterias ao funcionamento da Infraestrutura de Chaves Puacuteblicas
Brasileirardquo381 Eacute uma ldquouma cadeia hieraacuterquica e de confianccedila que viabiliza a emissatildeo de
certificados digitais para identificaccedilatildeo virtual do cidadatildeordquo382 composta pela Autoridade
Certificadora Raiz - AC Raiz pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de
Registro ndash AR (art 2ordm MP n 2200-22001) e ainda pelos usuaacuterios383
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) eacute a base da cadeia de
certificaccedilatildeo executando as poliacuteticas certificadores e as normas teacutecnicas e operacionais
determinadas pelo Comitecirc Gestor da ICP-Brasil Compete a ela a emissatildeo expediccedilatildeo
distribuiccedilatildeo revogaccedilatildeo e gerenciamento de certificados emitidos pelas autoridades
certificadoras do niacutevel imediatamente subsequente Emite ainda uma lista contendo os
certificados revogados (LCR) fiscalizando e auditando as Autoridades Certificadoras (ACs)
Autoridades de Registro (ARs) e outros prestadores de serviccedilo habilitados pela ICP-Brasil384
Jaacute a Autoridade Certificadora (AC) eacute uma entidade puacuteblica ou privada subordinada agrave
ICP-Brasil ldquoresponsaacutevel por emitir distribuir renovar revogar e gerenciar certificados
digitaisrdquo verificando a correspondecircncia entre a chave privada e chave puacuteblica que o titular do
certificado possui Ainda ldquocria e assina digitalmente o certificado do assinante onde o
certificado emitido pela AC representa a declaraccedilatildeo da identidade do titular que possui um par
uacutenico de chaves (puacuteblicaprivada)385 Enfim satildeo responsaacuteveis pela garantia de proteccedilatildeo da
chave privada evitando a falsificaccedilatildeo de certificados ldquouma vez que satildeo peccedilas chave na
utilizaccedilatildeo da criptografia assimeacutetrica por parte das aplicaccedilotildeesrdquo386
Nas palavras de Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo
funciona como um gigantesco cartoacuterio virtual onde em sistemas dotados dos
mais sofisticados mecanismos de seguranccedila eacute armazenado o conteuacutedo das
chaves puacuteblicas que permite a identificaccedilatildeo do usuaacuterio a cada acesso por meio
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p195 381 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Lei 1141906 e As praacuteticas Processuais por Meio Eletrocircnico nos
Tribunais Brasileiros Curitiba Juruaacute 2010 p115 382 Disponiacutevel em lthttpwwwitigovbrindexphpicp-brasilo-que-egt Acesso em 26 mai 2014 383 Descriccedilatildeo da cadeia completa disponiacutevel em lthttpwwwitigovbrimagesicp-
brasilestrutura2014atualizacao09Estrutura_da_ICP-Brasil_-_sitepdfgt Acesso em 26 mai 2014 384 Disponiacutevel em lthttpwwwitigovbrindexphpicp-brasilcomo-funcionagt Acesso em 26 mai 2014 385 Disponiacutevel em lthttpwwwitigovbrindexphpicp-brasilcomo-funcionagt Acesso em 26 mai 2014 386 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p193
114
do dispositivo que conteacutem o arquivo da chave privada387
Por sua vez a Autoridade de Registro (AR) responsabiliza-se pela interface entre o
usuaacuterio e a Autoridade Certificadora Visa ao recebimento validaccedilatildeo encaminhamento de
solicitaccedilotildees de emissatildeo ou revogaccedilatildeo de certificados digitais e identificaccedilatildeo de forma
presencial de seus solicitantes mantendo registros de suas operaccedilotildees podendo estar
fisicamente localizada em uma AC ou ainda constituir uma entidade de registro remota388
Para a utilizaccedilatildeo da chave privada eacute preciso armazenaacute-la em forma criptografada em
um dispositivo de token fixado em interface USB ou cartatildeo sendo necessaacuterio na uacuteltima
hipoacutetese a utilizaccedilatildeo de um hardware leitor de cartatildeo389
Pela redaccedilatildeo do artigo 10 sect1ordm da MP n 2200-22001390
a validaccedilatildeo da assinatura gera a presunccedilatildeo de que o documento proveacutem do
titular que o assinou e que natildeo sofreu alteraccedilatildeo O autor do documento natildeo
poderaacute negar que o assinou exceto se provar que a chave privada foi utilizada
por outra pessoa de forma natildeo autorizada ocircnus que lhe eacute inteiramente
atribuiacutedo Eacute a garantia de natildeo repuacutedio391
472 Assinatura eletrocircnica
A informatizaccedilatildeo do processo judicial rompe um paradigma secular no mundo juriacutedico
o da assinatura autoacutegrafa com a introduccedilatildeo da assinatura eletrocircnica que pode ser definida
ldquocomo toda forma de identificaccedilatildeo que se utiliza do computador para o fim de externar a
manifestaccedilatildeo de vontaderdquo392
Satildeo admitidas duas espeacutecies de assinaturas eletrocircnicas artigo 1o paraacutegrafo 2o III ldquoardquo
387 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p685 388 Disponiacutevel em lthttpwwwitigovbrindexphpicp-brasilcomo-funcionagt Acesso em 26 mai 2014 389 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p195 390 Art 10 Consideram-se documentos puacuteblicos ou particulares para todos os fins legais os documentos
eletrocircnicos de que trata esta Medida Provisoacuteria
sect 1o As declaraccedilotildees constantes dos documentos em forma eletrocircnica produzidos com a utilizaccedilatildeo de processo de
certificaccedilatildeo disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relaccedilatildeo aos signataacuterios na forma do art
131 da Lei no 3071 de 1o de janeiro de 1916 - Coacutedigo Civil
sect 2o O disposto nesta Medida Provisoacuteria natildeo obsta a utilizaccedilatildeo de outro meio de comprovaccedilatildeo da autoria e
integridade de documentos em forma eletrocircnica inclusive os que utilizem certificados natildeo emitidos pela ICP-
Brasil desde que admitido pelas partes como vaacutelido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento 391 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p685 392 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P77
115
e ldquobrdquo conforme se verifica abaixo
sect 2o Para o disposto nesta Lei considera-se
[]
III - assinatura eletrocircnica as seguintes formas de identificaccedilatildeo inequiacutevoca do
signataacuterio
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade
Certificadora credenciada na forma de lei especiacutefica
b) mediante cadastro de usuaacuterio no Poder Judiciaacuterio conforme disciplinado
pelos oacutergatildeos respectivos
A assinatura digital que nada mais eacute do que um nuacutemero que vincula um documento a
determinada pessoa utiliza a criptografia assimeacutetrica (considerada mais segura) e a
cadastrada a criptografia convencional ou simeacutetrica393
Augusto Marcacini a define como
o resultado numeacuterico de uma operaccedilatildeo matemaacutetica que utiliza como
variaacuteveis a chave privada (que eacute um nuacutemero) e o documento digital (que para
o computador nesse formato digital tambeacutem eacute um nuacutemero) Reproduz as
funcionalidades de uma assinatura manual vincula um documento a algueacutem
ou ao menos seria mais preciso dizer vincula um documento a uma chave
que supostamente pertence a algueacutem394
Qualquer arquivo de computador pode ser cifrado ou assinado aplicando-se a assinatura
eletrocircnica tanto para textos elaborados com processador de textos ou ainda imagens sons
viacutedeos ou qualquer outro tipo de arquivo a ser protegido e autenticado395
Outro ponto importante a ser destacado eacute o fato de a assinatura digital deixar ldquovestiacutegios
em caso de adulteraccedilatildeordquo Como ldquoa chave e o documento digital satildeo as variaacuteveis da equaccedilatildeo
matemaacutetica de produccedilatildeo e conferecircncia de assinaturasrdquo se o documento digital (uma das
variaacuteveis) for adulterado a tentativa de conferecircncia de uma assinatura digital resultaraacute em erro
Trata-se de uma inalterabilidade loacutegica pois o ldquodocumento digital alterado perde o viacutenculo
loacutegico-matemaacutetico que mantinha com a sua respectiva assinatura e a conferecircncia desta resultaraacute
em errordquo396 Ainda que o documento seja interceptado haacute vestiacutegios faacuteceis de serem
393 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P78 394 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Processo e Tecnologia Garantias processuais efetividade e a
informatizaccedilatildeo processual Tese apresentada ao Departamento de Direito Processual Civil da Faculdade de
Direito da Universidade de Satildeo Paulo como parte dos requisitos para obtenccedilatildeo do tiacutetulo de Livre Docente Satildeo
Paulo 2010 P96 395 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Direito e Informaacutetica uma abordagem juriacutedica sobre a criptografia
Satildeo Paulo Ediccedilatildeo Eletrocircnica 2010 P38 396 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Processo e Tecnologia Garantias processuais efetividade e a
116
identificados sendo possiacutevel ainda a utilizaccedilatildeo de criptografia adicional397
Uma assinatura manuscrita sempre manteraacute traccedilos e caracteriacutesticas semelhantes em
todos os lugares em que for apostada e desta forma pode-se aferir a sua autenticidade As
assinaturas eletrocircnicas por outro lado quando utilizadas satildeo sempre diferentes e isto faz com
que natildeo possam ser reutilizadas A caracteriacutestica comum reside no fato de terem sido geradas
atraveacutes de uma mesma chave privada e somente poderatildeo ser conferidas com o uso da mesma
chave puacuteblica398
Enfim conteacutem as peculiaridades necessaacuterias para que uma assinatura tenha seus efeitos
juriacutedicos reconhecidos pois eacute produzida com exclusividade eacute conferiacutevel publicamente e
encontra-se indissociavelmente vinculada a um uacutenico documento399
Assim ldquoassinatura eletrocircnicardquo pode ser entendida como o
resultado de um procedimento eletrocircnico e dados suscetiacutevel de constituir
objeto de direito individual e exclusivo de ser utilizado para dar a conhecer a
autoria de um documento eletrocircnico ao qual seja aposta de modo que 1)
identifique de forma uniacutevoca o titular como autor do documento 2) a sua
aposiccedilatildeo ao documento dependa apenas da vontade do titular e 3) a sua
conexatildeo com o documento permita detectar toda e qualquer alteraccedilatildeo
superveniente do conteuacutedo deste400
A tiacutetulo de exemplo esclarecemos que determinado documento em formato PDF
(portable document format)401 pode ser assinado digitalmente atraveacutes da utilizaccedilatildeo de um
informatizaccedilatildeo processual Tese apresentada ao Departamento de Direito Processual Civil da Faculdade de
Direito da Universidade de Satildeo Paulo como parte dos requisitos para obtenccedilatildeo do tiacutetulo de Livre Docente Satildeo
Paulo 2010 P96 397 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p195 398 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Direito e Informaacutetica uma abordagem juriacutedica sobre a criptografia
Satildeo Paulo Ediccedilatildeo Eletrocircnica 2010 P42 399 MARCACINI Augusto Tavares Rosa Processo e Tecnologia Garantias processuais efetividade e a
informatizaccedilatildeo processual Tese apresentada ao Departamento de Direito Processual Civil da Faculdade de
Direito da Universidade de Satildeo Paulo como parte dos requisitos para obtenccedilatildeo do tiacutetulo de Livre Docente Satildeo
Paulo 2010 P98 400 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P82 401 O PDF (Portable Document Format) eacute um formato de arquivo desenvolvido pela Adobe Systems em 1993
para representar documentos de maneira independente do aplicativo do hardware e do sistema operacional usados
para criaacute-los Um arquivo PDF pode descrever documentos que contenham texto graacuteficos e imagens num formato
independente de dispositivo e resoluccedilatildeo
O PDF eacute um padratildeo aberto e qualquer pessoa pode escrever aplicativos que leiam ou escrevam neste padratildeo Haacute
aplicativos gratuitos para Microsoft Windows Apple Macintosh e Linux alguns deles distribuiacutedos pela proacutepria
Adobe e haacute diversos aplicativos sob licenccedilas livres
PDF pode ser traduzido para portuguecircs como formato de documento portaacutetil Disponiacutevel em
lthttpptwikipediaorgwikiPDFgt Acesso em 22 ago 2014
117
programa que leia ou escreva neste formato Ao requisitar que o documento seja assinado o
sistema apresenta uma caixa de diaacutelogo na qual o usuaacuterio deveraacute escolher qual o certificado
instalado em seu computador que deseja usar Nova janela de diaacutelogo confirma o processo
recebendo o documento a assinatura digital com a ativaccedilatildeo da chave privada atraveacutes de cartatildeo
ou token inseridos no computador mediante a identificaccedilatildeo de uma senha Qualquer alteraccedilatildeo
posterior do documento ldquoimplica a perda da autenticidade e integridaderdquo402
4721 Assinatura somente com login e senha de seguranccedila
A redaccedilatildeo original do artigo 5ordm da Resoluccedilatildeo n 942012 do CSJT que como jaacute dito
instituiu o sistema PJE na JT previa que para o ldquoacesso ao PJe-JT eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de
assinatura digital a que se refere o inciso I do artigo 3ordm desta Resoluccedilatildeordquo mediante o qual a
assinatura digital era considerada a ldquoassinatura em meio eletrocircnico que permite aferir a origem
e a integridade do documento baseada em certificado digital padratildeo ICP-BRASIL tipo A-3
ou A-4 emitido por Autoridade Certificadora Credenciada na forma de lei especiacuteficardquo
O paraacutegrafo uacutenico do mesmo artigo previa ainda que ldquono caso de ato urgente em que
o usuaacuterio externo natildeo possua certificado digital para o peticionamento ou em se tratando da
hipoacutetese prevista no art 791 da CLT a praacutetica seraacute viabilizada por intermeacutedio de servidor da
unidade judiciaacuteria destinataacuteria da peticcedilatildeo ou do setor responsaacutevel pela reduccedilatildeo a termo e
digitalizaccedilatildeo de peccedilas processuaisrdquo
Apoacutes grande pressatildeo por parte dos advogados o CSJT alterou a Resoluccedilatildeo n 942012
atraveacutes da Resoluccedilatildeo n 1282013403 passando a permitir o uso do acesso convencional ou seja
sem a utilizaccedilatildeo do certificado digital acrescentando um paraacutegrafo ao artigo 5ordm ldquosect2ordm Seraacute
possiacutevel acesso ao sistema PJe-JT mediante identificaccedilatildeo de usuaacuterio (login) e senha
exclusivamente para visualizaccedilatildeo de autos exceto nas hipoacuteteses de sigilo ou segredo de justiccedila
(art 5deg com redaccedilatildeo dada pela Resoluccedilatildeo CSJT nordm 128 de 30 de agosto de 2013)rdquo
Tal pleito da classe dos advogados refletiu ainda na ediccedilatildeo da Resoluccedilatildeo n 1362014
da CSJT a qual no artigo 4ordm da Resoluccedilatildeo n 1362014 prevecirc que
Art 4ordm Os atos processuais teratildeo sua produccedilatildeo registro visualizaccedilatildeo
402 ALMEIDA FILHO Joseacute Carlos de Arauacutejo Processo eletrocircnico e teoria geral do processo eletrocircnico a
informatizaccedilatildeo judicial no Brasil 3ordf ed Rio de Janeiro Forense 2010 P78 403 ELIAS FILHO Rofis FEOacuteLA Luiacutes Fernando Resoluccedilatildeo tira o controle de ciecircncia de intimaccedilatildeo do advogado
Disponiacutevel em lthttpwwwconjurcombr2013-out-18resolucao-tira-controle-ciencia-intimacao-parte-
advogadogt Acesso em 24 ago 2014
118
tramitaccedilatildeo controle e publicaccedilatildeo exclusivamente em meio eletrocircnico e seratildeo
assinados digitalmente contendo elementos que permitam identificar o
usuaacuterio responsaacutevel pela sua praacutetica
sect 1ordm A coacutepia de documento extraiacuteda dos autos digitais deveraacute conter elementos
que permitam verificar a sua autenticidade no endereccedilo referente agrave consulta
puacuteblica do PJe-JT cujo acesso tambeacutem seraacute disponibilizado nos siacutetios do
Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho
e dos Tribunais Regionais do Trabalho na rede mundial de computadores
sect 2ordm O usuaacuterio eacute responsaacutevel pela exatidatildeo das informaccedilotildees prestadas quando
de seu credenciamento assim como pela guarda sigilo e utilizaccedilatildeo da
assinatura digital natildeo sendo oponiacutevel em qualquer hipoacutetese alegaccedilatildeo de uso
indevido nos termos da Medida Provisoacuteria nordm 2200-2 de 24 de agosto de
2001
Jaacute o artigo 3ordm II da mesma resoluccedilatildeo nos informa que se considera
II ndash assinatura eletrocircnica que compreende as seguintes formas de
identificaccedilatildeo inequiacutevoca do signataacuterio
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade
Certificadora credenciada na forma de lei ou regulamentaccedilatildeo especiacutefica
b) usuaacuterio (nome de login) e senha mediante cadastro no PJe-JT
E ainda no artigo 5ordm dispotildee sobre o acesso ao sistema da seguinte forma
Art 5ordm Para acesso ao PJe-JT eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de assinatura digital a
que se refere o inciso II aliacutenea ldquoardquo do artigo 3ordm desta Resoluccedilatildeo nas seguintes
hipoacuteteses
I ndash assinatura de documentos e arquivos
II ndash serviccedilos com a exigecircncia de identificaccedilatildeo ou certificaccedilatildeo digital e
III ndash consultas e operaccedilotildees que tramitem em sigilo ou em segredo de justiccedila
Paraacutegrafo uacutenico Excetuados os casos previstos no caput deste artigo seraacute
possiacutevel acesso ao sistema por meio de utilizaccedilatildeo de usuaacuterio (login) e senha
na forma prevista no artigo 7ordm da Resoluccedilatildeo nordm 185 de 18 de dezembro de
2013 do Conselho Nacional de Justiccedila
Todavia conforme se verifica na regulamentaccedilatildeo do PJe-JT a identificaccedilatildeo por login e
senha somente se destina a visualizaccedilatildeo de autos Dispotildee o artigo 6ordm da Res n 1362014 CSJT
Art 6ordm O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificaccedilatildeo de usuaacuterio (login)
e senha seraacute exclusivamente para visualizaccedilatildeo de autos exceto nas hipoacuteteses
de sigilo ou segredo de justiccedila
sect 1deg Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados poderatildeo
apresentar peccedilas processuais e documentos em papel segundo as regras
ordinaacuterias nos locais competentes para recebecirc-los que seratildeo digitalizados e
inseridos no processo pela Unidade Judiciaacuteria
sect 2ordm A regra prevista no paraacutegrafo anterior tambeacutem pode ser estendida aos
advogados e membros do Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho em casos urgentes
119
devidamente comprovados em que natildeo for possiacutevel a praacutetica de atos
diretamente pelo sistema ou em qualquer outra hipoacutetese de justo impedimento
de acesso a criteacuterio do magistrado
Isto porque pode se afirmar que a adoccedilatildeo da assinatura por cadastro preacutevio sem
certificaccedilatildeo digital ldquoeacute um recurso extremamente limitado no que tange agrave seguranccedila do sistema
Se este for o entendimento estar-se-aacute diante de uma total inseguranccedila mesmo que sejam
aplicadas as normas de seguranccedila jaacute apresentadasrdquo404
A adoccedilatildeo da assinatura digital apenas por meio de cadastro junto aos oacutergatildeos do Poder
Judiciaacuterio mediante login e senha sem certificaccedilatildeo digital aumenta consideravelmente a
responsabilidade e os riscos do oacutergatildeo realizador do cadastro pois os ldquotribunais deveratildeo contar
com programas e equipamentos de uacuteltima geraccedilatildeo com alta qualidade tecnoloacutegica aleacutem de um
corpo teacutecnico especializado na questatildeo da seguranccedila dos sistemas informatizadosrdquo capazes de
resistir a eventuais ataques de hackers adotando um niacutevel tecnoloacutegico compatiacutevel com as
ameaccedilas Neste caso a responsabilidade do Poder Judiciaacuterio seria elevada a um niacutevel muito
aleacutem do jurisdicional405
O Judiciaacuterio passaria a ser responsaacutevel pela identificaccedilatildeo presencial do interessado ao
inveacutes de apenas conferi-la atraveacutes de seus sistemas informatizados devendo contar com pessoal
teacutecnico apto a realizar tal identificaccedilatildeo Ressalte-se que
Embora esta seja a mesma dificuldade por que passam as empresas de registro
elas contam com o pessoal teacutecnico e a infraestrutura para efetuar o
procedimento livrando os tribunais dessa responsabilidade e de suas
consequecircncias uma vez que esta natildeo eacute a sua atividade fim406
Ao contraacuterio do que se verifica atualmente natildeo seraacute suficiente apenas a conferecircncia da
qualidade profissional do credenciado sendo necessaacuterio um acompanhamento permanente
desta condiccedilatildeo devendo ser pesquisado por exemplo eventual sanccedilatildeo eacutetico-profissional a qual
pode levar a exclusatildeo da OAB Se uma base de dados confiaacutevel jaacute eacute difiacutecil de ser construiacuteda
ldquoimagine-se mantecirc-la atualizada espelhando a dinacircmica diaacuteria dos quadros de advogados
inscritos na Ordemrdquo407
404 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p197 405 Ibidem p199 406 Ibidem p199 407 COSTA Marcos da MARCACINI Augusto Tavares Rosa Duas Oacuteticas Acerca Da Informatizaccedilatildeo Dos
Processos Judiciais Disponiacutevel em lthttpaugustomarcacininetindexphpDireitoInformaticaDuasOticasgt
120
Como o sistema deve garantir o recebimento dos documentos pelo juiz sem qualquer
alteraccedilatildeo eacute preciso evitar qualquer fraude e com a utilizaccedilatildeo da Internet sem o sistema de
chaves os riscos aumentam consideravelmente pois natildeo ldquoexiste teacutecnica que proporcione o
mesmo niacutevel de garantia de seguranccedila dos sistemas de criptografia assimeacutetrica empregado pela
assinatura digitalrdquo408
Caso a praacutetica de atos seja permitida mediante o cadastro de login e senha o
Judiciaacuterio e pior os jurisdicionados ficaratildeo agrave mercecirc dos famosos crackers
tatildeo conhecidos por invadirem ambientes com graus complexos de seguranccedila
Mesmo com o grande sigilo que se faz em torno de invasotildees de sistemas veio
a puacuteblico recentemente que grandes empresas de tecnologia e ateacute mesmo a
NASA tiveram computadores invadidos e segredos estrateacutegicos roubados
Diante deste quadro eacute ingenuidade supor que os computadores do Poder
Judiciaacuterio estariam imunes a tais ataques E o problema eacute que no caso do
Judiciaacuterio o atacante natildeo iria roubar segredos mas adulterar atos processuais
E sem assinaturas digitais mesmo que se constate a invasatildeo indevida do
sistema jamais seraacute possiacutevel reconstituir com certeza qual era o teor original
da peticcedilatildeo ali depositada pelo advogado ou da sentenccedila prolatada pelo
magistrado409
Enfim destacamos que os autos da ADI n 3880 questionando o dispositivo acima
estudado (art 1ordm sect2ordm III ldquobrdquo da Lei n 114192006) encontram-se conclusos com o relator
desde 25112009
4722 Apocrifia digital
Um aspecto praacutetico apontado eacute o da apocrifia digital Nos primoacuterdios do sistema e-DOC
foi relativamente comum o fato de advogados sem o certificado digital se valerem do auxiacutelio
de outros advogados detentores do citado recurso para encaminharem suas peticcedilotildees figurando
assim como subscritor da peticcedilatildeo o advogado que enviava a peccedila e natildeo aquele que a havia
elaborado410
Ainda que possa parecer elementar o fato eacute que o que deve ser considerado eacute a
Acesso em 24 ago 2014 408 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p199200 409 COSTA Marcos da MARCACINI Augusto Tavares Rosa Duas Oacuteticas Acerca Da Informatizaccedilatildeo Dos
Processos Judiciais Disponiacutevel em lthttpaugustomarcacininetindexphpDireitoInformaticaDuasOticasgt
Acesso em 24 ago 2014 410 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 129
121
regularidade de representaccedilatildeo devendo ser considerada apenas a assinatura digital Caso o
subscritor digital possua poderes para atuar no feito uma vez que a uacutenica assinatura considerada
seraacute a digital (art 1ordm da MP n 2200-22001) deveraacute ser deixada de lado qualquer diferenccedila de
identidade entre a pessoa que lanccedilou a assinatura manuscrita em uma peticcedilatildeo digitalizada e
aquela detentora do certificado digital411 Caso o subscritor natildeo tenha poderes o ato eacute apoacutecrifo
e por consequecircncia inexistente natildeo possuindo eficaacutecia para produzir efeitos na ordem juriacutedica
473 A questatildeo do credenciamento preacutevio
Dispotildee o artigo 2ordm da Lei n 114192006
Art 2o O envio de peticcedilotildees de recursos e a praacutetica de atos processuais em
geral por meio eletrocircnico seratildeo admitidos mediante uso de assinatura
eletrocircnica na forma do art 1o desta Lei sendo obrigatoacuterio o credenciamento
preacutevio no Poder Judiciaacuterio conforme disciplinado pelos oacutergatildeos respectivos
sect 1o O credenciamento no Poder Judiciaacuterio seraacute realizado mediante
procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificaccedilatildeo presencial
do interessado
sect 2o Ao credenciado seraacute atribuiacutedo registro e meio de acesso ao sistema de
modo a preservar o sigilo a identificaccedilatildeo e a autenticidade de suas
comunicaccedilotildees
sect 3o Os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio poderatildeo criar um cadastro uacutenico para o
credenciamento previsto neste artigo
Augusto Marcacini ao comentar o artigo 2ordm do entatildeo Projeto de Lei da Cacircmara n
712002 (originalmente PL n 58282001 na Cacircmara dos Deputados) agrave eacutepoca tramitando no
Senado Federal afirmou que
a palavra ldquocredenciamentordquo usada no Projeto de Lei natildeo tem o conteuacutedo de
mero cadastramento tem significado bem mais amplo que envolve
autorizaccedilatildeo habilitaccedilatildeo capacitaccedilatildeo O que vale dizer o advogado para
peticionar precisaria pedir autorizaccedilatildeo ao Poder Judiciaacuterio Isto viola
prerrogativa essencial da advocacia colocando-a a pretexto de necessidade
tecnoloacutegica inexistente em posiccedilatildeo de subordinaccedilatildeo aos Tribunais Natildeo se
diga que o credenciamento seraacute facultativo Seraacute ao contraacuterio obrigatoacuterio
para todos os que quiserem usar de meios eletrocircnicos cada vez mais
difundidos e necessaacuterios para a praacutetica de atos processuais412
411 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 129 412 COSTA Marcos da MARCACINI Augusto Tavares Rosa Duas Oacuteticas Acerca Da Informatizaccedilatildeo Dos
Processos Judiciais Disponiacutevel em lthttpaugustomarcacininetindexphpDireitoInformaticaDuasOticasgt
Acesso em 24 ago 2014
122
Ao exigir o credenciamento preacutevio no Poder Judiciaacuterio a lei natildeo considerou que o Poder
eacute constituiacutedo por 88 tribunais natildeo se tratando assim de apenas um credenciamento mas um
para cada tribunal o qual disciplina a praacutetica e a comunicaccedilatildeo dos atos processuais Ao exigir
a identificaccedilatildeo presencial do interessado (sect1ordm do art 2ordm) ldquoo simples recurso a tribunal superior
inviabilizaria a utilizaccedilatildeo do processo eletrocircnico pelos advogados em diversos Estados a natildeo
ser que um dia se dirijam a Brasiacutelia para efetivar seu credenciamento413
Para Marcacini ao credenciar um advogado o Tribunal assume para si
responsabilidade alheia a sua qual seja ldquoa de controlar quem pode advogarrdquo pois o Tribunal
deveraacute verificar a capacidade postulatoacuteria do solicitante restando o questionamento
e se eventualmente algueacutem que natildeo for advogado requerer o credenciamento
e o Tribunal o credenciar Quem seraacute responsaacutevel por eventual dano que isso
venha a causar a um cidadatildeo que outorgar procuraccedilatildeo para defesa de seus
direitos a quem embora natildeo advogado tenha sido credenciado por Tribunal
a exercer a funccedilatildeo de representaccedilatildeo414
A utilizaccedilatildeo da jaacute citada assinatura digital baseada em certificado digital emitido por
autoridade certificadora (aliacutenea ldquoardquo do inciso III do sect2ordm do art 1ordm) proporciona incontaacuteveis
vantagens com relaccedilatildeo ao credenciamento em cada tribunal como o fato de ser uacutenica e vaacutelida
para todo e qualquer efeito natildeo soacute para atos juriacutedicos415 Assim por razotildees de praacutetica e
seguranccedila o ideal seria a adoccedilatildeo apenas da assinatura eletrocircnica baseada em certificaccedilatildeo digital
sem credenciamento em cada tribunal de forma individualizada ldquopermitindo a ampliaccedilatildeo do
acesso agrave justiccedila com a possibilidade de utilizaccedilatildeo de meios eletrocircnicos assinados digitalmente
livre da presenccedila fiacutesica e dos meios baseados em papelrdquo416
Vale ressaltar que o sect3ordm do artigo 1ordm deixa clara intenccedilatildeo de que qualquer ldquooutro cadastro
natildeo seraacute aceito para a postulaccedilatildeo judicial inclusive o cadastramento perante uma das
autoridades certificadoras credenciadas A lei eacute clara o cadastro do Judiciaacuterio (quando houver)
seraacute uacutenicordquo417
413 CALMON Petrocircnio Comentaacuterios agrave Lei de Informatizaccedilatildeo Judicial Rio de Janeiro Forense2008 p64 414 COSTA Marcos da MARCACINI Augusto Tavares Rosa Duas Oacuteticas Acerca Da Informatizaccedilatildeo Dos
Processos Judiciais Disponiacutevel em lthttpaugustomarcacininetindexphpDireitoInformaticaDuasOticasgt
Acesso em 24 ago 2014 415 CALMON Petrocircnio Comentaacuterios agrave Lei de Informatizaccedilatildeo Judicial Rio de Janeiro Forense2008 p64 416 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p198 417 CALMON Petrocircnio Comentaacuterios agrave Lei de Informatizaccedilatildeo Judicial Rio de Janeiro Forense2008 p65
123
Nesta esteira de interpretaccedilatildeo a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT previu que
Art 8ordm O credenciamento de advogados no sistema dar-se-aacute pela identificaccedilatildeo
do usuaacuterio por meio de seu certificado digital e remessa do formulaacuterio
eletrocircnico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT devidamente
preenchido e assinado digitalmente
sect 1ordm As alteraccedilotildees de dados cadastrais poderatildeo ser feitas pelos proacuteprios
usuaacuterios a qualquer momento utilizando a funcionalidade especiacutefica do PJe-
JT para este fim salvo as informaccedilotildees cadastrais obtidas de bancos de dados
credenciados como Receita Federal Justiccedila Eleitoral e OAB que deveratildeo ser
atualizadas diretamente nas respectivas fontes
sect 2ordm O credenciamento implica a aceitaccedilatildeo das normas estabelecidas nesta
Resoluccedilatildeo assim como nas demais normas que vierem a regulamentar o uso
do processo eletrocircnico no acircmbito dos Tribunais e a responsabilidade do
credenciado pelo uso indevido da assinatura digital
sect 3ordm O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo natildeo
dispensa a juntada de mandato para fins do disposto no art 37 do Coacutedigo de
Processo Civil
Como se observa a resoluccedilatildeo mencionada optou por uma soluccedilatildeo intermediaacuteria Foi
obrigada a manter a necessidade de cadastramento em cada portal de acesso ao PJe-JT em cada
tribunal que o advogado precisar atuar Contudo o cadastramento eacute efetuado agrave distacircncia
mediante formulaacuterio eletrocircnico preenchido e assinado digitalmente Assim ainda que
necessaacuterio o cadastramento o mesmo se daacute mediante a utilizaccedilatildeo da assinatura eletrocircnica
utilizando-se de bancos de dados confiaacuteveis e jaacute credenciados tais como a Receita Federal
Justiccedila Eleitoral e a OAB
Por outro lado conteacutem questionaacutevel disposiccedilatildeo no sect 2ordm de submissatildeo agrave regulamentaccedilatildeo
como se natildeo houvesse qualquer hipoacutetese de questionamento
Aleacutem do credenciamento o sistema exige a inclusatildeo eletrocircnica do nome do profissional
do direito em cada processo a ser realizada no momento em que forem elaboradas as peticcedilotildees
iniciais ou pela secretaria do oacutergatildeo judicial em virtude de requerimento natildeo bastando a mera
juntada da procuraccedilatildeo ou do substabelecimento Desta forma Gustavo Carvalho Chehab sugere
a adoccedilatildeo de um formulaacuterio eletrocircnico com efeitos de substabelecimento eliminando a juntada
de mais um documento destacando que como ldquoos sistemas de PJe-JT dos TRTs e das instacircncias
da Justiccedila do Trabalho ainda natildeo estatildeo completamente integrados entre si o credenciamento
dos usuaacuterios deve ser feito em cada TRT e em cada instacircncia (1ordm e 2ordm graus)rdquo418
418 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p126
124
48 Praacutetica dos atos processuais acesso
O paraacutegrafo 3o do artigo 10ordm da Lei n 114192006 dispotildee que os ldquooacutergatildeos do Poder
Judiciaacuterio deveratildeo manter equipamentos de digitalizaccedilatildeo e de acesso agrave rede mundial de
computadores agrave disposiccedilatildeo dos interessados para distribuiccedilatildeo de peccedilas processuaisrdquo Trata-se
de disposiccedilatildeo de grande importacircncia para a inserccedilatildeo digital da populaccedilatildeo e que requer grande
investimento financeiro e humano por parte dos tribunais para garantir um sistema que
funcione e seja acessiacutevel a todos419 Petrocircnio Calmon destaca que
Natildeo se pode cogitar transformaccedilatildeo tatildeo profunda sem que sejam previstas
regras de transiccedilatildeo sem que se possa atender a quem natildeo estaacute familiarizado
com as maacutequinas eletrocircnicas as quais deveriam ser modernas tambeacutem na
facilidade de manuseio e na linguagem utilizada pelos teacutecnicos e natildeo somente
na velocidade420
Para a concretizaccedilatildeo de tais objetivos eacute necessaacuteria uma maior destinaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
dos tribunais com relaccedilatildeo agrave infraestrutura de tecnologia da informaccedilatildeo421 Vejamos a evoluccedilatildeo
da relaccedilatildeo entre despesa com tecnologia da informaccedilatildeo e comunicaccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave despesa
total da Justiccedila do Trabalho422
Ano
Despesa com
Aquisiccedilotildees em
Tecnologia de
Informaccedilatildeo e
Comunicaccedilatildeo
Despesa com
Custeio da
Tecnologia de
Informaccedilatildeo e
Comunicaccedilatildeo
Despesa com
Contratos de
Tecnologia de
Informaccedilatildeo e
Comunicaccedilatildeo
Despesa com
Informaacutetica
Despesa Total da
Justiccedila do Trabalho
Despesa com
informaacutetica
em relaccedilatildeo agrave
despesa total
2006 R$
6961006500
R$
732833737400 090
2007 R$
7977012300
R$
801238949200 1
2008 R$
8877112400
R$
925881671800 1
2009 R$
4688648600 R$ 8545166300
R$
3218996500
R$
1015853690300 170
2010 R$
5319250400 R$ 9505438700
R$
2508556200
R$
1067310089300 160
2011 R$
6570120300
R$
12167136400
R$
4101615100
R$
1122293326400 2
2012 R$
28114241500
R$
1200658010200 234
419 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P89 420 CALMON Petrocircnio Comentaacuterios agrave Lei de Informatizaccedilatildeo Judicial p105 421 PAULA Wesley Roberto de Um contexto multiforme de acesso agrave prestaccedilatildeo jurisdicional Art10ordm o
jurisdicionado como parte motora do processo judicial In Comentaacuterios agrave lei do processo eletrocircnico Org Joseacute
Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 117 422 BRASIL CNJ Justiccedila em Nuacutemeros 20072012
125
Como se vecirc com o intuito de implementar mudanccedilas significativas na infraestrutura do
setor de informaacutetica e tecnologia da informaccedilatildeo o Poder Judiciaacuterio Trabalhista apoacutes a
promulgaccedilatildeo da Lei do Processo Eletrocircnico em 19 de dezembro de 2006 praticamente dobrou
o percentual do orccedilamento destinado ao setor de informaacutetica ateacute o final do ano de 2012
A Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST previu em seu artigo 2ordm paraacutegrafo uacutenico o
prazo de um ano contado da publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa para os Tribunais Regionais
do Trabalho atenderem agrave exigecircncia de disponibilizaccedilatildeo aos usuaacuterios dos serviccedilos de
peticionamento eletrocircnico de equipamentos de acesso agrave rede mundial de computadores e de
digitalizaccedilatildeo do processo para a distribuiccedilatildeo de peccedilas processuais em suas proacuteprias
dependecircncias e nas Varas do Trabalho
Ainda satildeo necessaacuterios enormes investimentos em infraestrutura de forma a expandir os
pontos de acesso agrave Internet no paiacutes com vistas a evitar o chamado ldquoapartheid digitalrdquo capaz
de segregar ldquojurisdicionados ou procuradores que estejam localizados em municiacutepios que natildeo
tenham acesso estaacutevel e raacutepido agrave Internetrdquo423 Tal preocupaccedilatildeo deve ser permanente e ldquoos
oacutergatildeos devem prever rotinas que facilitem o ingresso da accedilatildeo em juiacutezo e o acompanhamento do
processo em todas as suas fasesrdquo424
Ricardo Luis Benucci esclarece que
Caso natildeo sejam previstos tais mecanismos de inclusatildeo digital as dificuldades
jaacute existentes de acesso agrave justiccedila poderatildeo ser potencializadas Os
desconectados do processo eletrocircnico teratildeo dificuldades para o ajuizamento e
acompanhamento de processos judiciais para a obtenccedilatildeo de informaccedilotildees
juriacutedicas etc podendo conduzir a um quadro de agravamento da distacircncia
entre os cidadatildeos e o Poder Judiciaacuterio425
A estrutura deve compreender a obrigatoriedade do fornecimento ao usuaacuterio de
assinatura eletrocircnica quando natildeo for portador de certificado digital diante da alternativa
prevista no art 1ordm sect 2ordm III ldquobrdquo da Lei n 114192006426
Visando atender ao requisito legal e amenizar os impactos da falta de infraestrutura em
423 ATHENIENSE Alexandre Comentaacuterios agrave Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST In Comentaacuterios agrave lei do
processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 201 424 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p678 425 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P178 426 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p678
126
tecnologia da informaccedilatildeo no paiacutes a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT previu que
Art 10 Os oacutergatildeos da Justiccedila do Trabalho manteratildeo instalados equipamentos
agrave disposiccedilatildeo das partes advogados e interessados para consulta aos autos
digitais digitalizaccedilatildeo e envio das peccedilas processuais e documentos em meio
eletrocircnico
sect 1ordm Para fins do caput os oacutergatildeos da Justiccedila do Trabalho devem providenciar
auxiacutelio teacutecnico presencial agraves pessoas com deficiecircncia ou que comprovem
idade igual ou superior a 60 (sessenta anos)
sect 2ordm Aos peticionaacuterios inclusive advogados com deficiecircncia fiacutesica impeditiva
do uso adequado do sistema seraacute assegurado o direito de peticionamento
fiacutesico devendo as peccedilas e documentos serem digitalizados e juntados ao
sistema PJe-JT por servidor da unidade judiciaacuteria competente
sect 3ordm Os oacutergatildeos da Justiccedila do Trabalho poderatildeo celebrar convecircnios com a
Ordem dos Advogados do Brasil ou outras associaccedilotildees representativas de
advogados bem como com outros oacutergatildeos puacuteblicos para compartilhar
responsabilidades na disponibilizaccedilatildeo de tais espaccedilos equipamentos e auxiacutelio
teacutecnico presencial
Ao longo do periacuteodo de pesquisa foi verificada em diligecircncias efetuadas no TRTs da
2ordf e 15ordf regiatildeo a comprovaccedilatildeo da instalaccedilatildeo dos referidos espaccedilos acompanhados de servidores
para atendimento
Ainda vale ressaltar a necessidade de investimento em sistemas de gerenciamento de
processos por parte dos tribunais visando dar maior agilidade agrave tramitaccedilatildeo427 como por
exemplo notificaccedilotildees e vencimentos de prazo automaacuteticos assim como remessas de recursos
e ateacute mesmo expediccedilatildeo de mandados e realizaccedilatildeo de penhoras on line sem a necessidade de
intervenccedilatildeo direta do juiz ou servidor que apenas programaria a realizaccedilatildeo de determinados
atos fato que ainda natildeo ocorre conforme veremos no proacuteximo capiacutetulo
427 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P89
127
5 ATOS PROCESSUAIS ELETROcircNICOS NA JUSTICcedilA DO TRABALHO
Neste capiacutetulo veremos como se praticam os principais atos processuais eletrocircnicos na
Justiccedila do Trabalho tomando como paradigma o PJe-JT do Tribunal Regional do Trabalho da
2ordf regiatildeo em sua versatildeo 14824 observando se a inserccedilatildeo dos autos no meio eletrocircnico de
fato promoveu a revoluccedilatildeo desejada
O acesso ao sistema PJe-JT para a praacutetica dos atos deve ser feito a partir de um
computador conectado agrave Internet equipado com os seguintes hardwares e requisitos428
a) certificado digital (cartatildeo com chip ou tokenpendrive USB) Caso o certificado esteja
fixado em um cartatildeo com chip eacute necessaacuteria ainda a aquisiccedilatildeo de um leitor de cartatildeo
compatiacutevel para fazer a autenticaccedilatildeo do usuaacuterio Deveraacute ser instalado um programa de
computador (driver429) apto a deixar o computador do usuaacuterio pronto para o uso do
certificado digital Todavia existem determinadas marcas de leitoras de cartatildeo ou token
que fazem a instalaccedilatildeo dos seus respectivos drivers de forma automaacutetica assim que o
dispositivo eacute conectado ao computador Para a operacionalizaccedilatildeo eacute necessaacuteria ainda a
instalaccedilatildeo de um programa de computador gerenciador de certificados digitais
compatiacutevel com o certificado digital adquirido programas estes fornecidos no momento
da aquisiccedilatildeo dos certificados ou adquiridos na rede mundial de computadores Este
programa eacute o responsaacutevel pela administraccedilatildeo do certificado digital fazendo a ligaccedilatildeo
entre o sistema computacional acessado (no caso do presente estudo o sistema PJe-JT)
e o computador do usuaacuterio Eacute ele quem identifica os certificados instalados no
computador no momento da autenticaccedilatildeo dos atos praticados no sistema Aleacutem disso o
usuaacuterio deveraacute instalar as cadeias de certificaccedilatildeo da ICP-Brasil e a cadeia de certificaccedilatildeo
da autoridade certificadora emitente do certificado digital adquirido (geralmente
instalada a partir do site da Autoridade Certificadora que emitiu seu certificado)
necessaacuterias para a identificaccedilatildeo do usuaacuterio
b) sistema operacional atualmente o PJe somente eacute compatiacutevel com o sistema operacional
Windows sendo recomendado o Windows XP ou versotildees superiores deste sistema
operacional Devem ser evitadas as versotildees Windows 95 e Windows 98
428 Disponiacutevel emlthttppjecsjtjusbrmanualindexphpPreparaC3A7C3A3o_do_Ambientegt Acesso
em 14 set 2014 429 Disponiacutevel emlthttpptwikipediaorgwikiDriver_de_dispositivogt Acesso em 18 set2014
128
c) software de navegaccedilatildeo da Internet o CNJ recomenda o Mozilla Firefox versatildeo 60 (ou
versatildeo superior) que pode ser obtido gratuitamente na Internet Todavia verificou-se a
possibilidade de acesso aos autos mediante outros softwares tais como o Google
Chrome
d) o usuaacuterio deve instalar o software Java Runtime Enviroment (JRE)430 (somente Java ou
ldquoMaacutequina Javardquo) na versatildeo 16 ou superior Trata-se de programa acessoacuterio para a
execuccedilatildeo de tarefas no navegador de Internet cuja falta impede a navegaccedilatildeo correta
obtido de forma gratuita
e) como o PJe-JT somente aceita documentos no formato PDF eacute recomendaacutevel a utilizaccedilatildeo
de um programa apto a converter um documento original para este formato Pode ser
encontrado de forma gratuita na rede como o PDF Creator431 Caso o editor de texto
(ou qualquer programa em que o documento digital estiver sendo produzido) utilizado
possua a funcionalidade de conversatildeo para PDF por oacutebvio natildeo seraacute necessaacuteria a
instalaccedilatildeo do referido aplicativo
Caso o usuaacuterio natildeo possua acesso a computador com tais requisitos o Poder Judiciaacuterio
Trabalhista disponibiliza equipamentos aptos ao acesso em postos de autoatendimento
localizados em cada foacuterum conforme demonstrado no capiacutetulo anterior
Uma vez atendidos os requisitos de operacionalizaccedilatildeo do sistema o usuaacuterio deve se
cadastrar no ambiente do PJe-JT da 1ordf Instacircncia e depois desse passo encontra-se apto a
distribuir a peticcedilatildeo inicial ou praticar qualquer outro ato processual O cadastro eacute feito no
primeiro acesso do advogado ao sistema
Recomenda-se o cadastro nas plataformas de primeira e segunda instacircncias no mesmo
momento devido ao fato de a atual versatildeo do sistema PJe da segunda instacircncia natildeo buscar ldquoos
dados cadastrais do advogado que esteja regularmente cadastrado no primeiro grau no caso de
ajuizamento de accedilatildeo de competecircncia originaacuteria do segundo grau de jurisdiccedilatildeordquo432
Haacute a possibilidade de o advogado habilitar-se automaticamente nos autos sendo
possiacutevel somente ldquono caso do primeiro advogado a habilitar-se para a parte A partir do segundo
advogado eacute necessaacuterio que a Unidade Judiciaacuteria realize retificaccedilatildeo da autuaccedilatildeo para incluiacute-
430 Disponiacutevel emlthttpwwwjavacompt_BRgt Acesso em 18 set2014 431 Disponiacutevel emlthttpsourceforgenetprojectspdfcreatorgt Acesso em 18 set2014 432 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P76
129
lordquo433
A habilitaccedilatildeo tem como efeito ldquoinserir o advogado como vinculado agravequela parte que
indica fazendo com que as intimaccedilotildees por meio eletrocircnico sejam a ele destinadas atraveacutes de
seu portal eletrocircnicordquo possibilitando ldquoa imediata visualizaccedilatildeo dos autos na iacutentegra pelo
advogado de modo a poder iniciar seus trabalhos na formulaccedilatildeo da resposta do reacuteurdquo434
Verificou-se435 como problemas mais frequentes no acesso ao sistema as seguintes
ocorrecircncias
bull ausecircncia dos requisitos miacutenimos de configuraccedilatildeo (driver da leitora plugin Java cadeias
de certificado navegador etc)
bull ausecircncia de cadastro no PJe natildeo bastando apenas possuir certificaccedilatildeo digital
bull inconsistecircncia dos dados de usuaacuterios jaacute cadastrados muitas vezes gerados pela ausecircncia
de correspondecircncia entre o endereccedilo fornecido para o cadastramento e o constante da
Receita Federal indicaccedilatildeo errocircnea do nome ou estado civil o qual pode ser alterado
por exemplo no caso de casamento ou de separaccedilatildeo
bull digitaccedilatildeo incorreta da senha devendo-se lembrar que repeticcedilatildeo do erro em excesso
poderaacute acarretar o cancelamento do certificado
A Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT atribui ao usuaacuterio a responsabilidade pelo
atendimento aos requisitos exigidos pelo sistema em seu art 7ordm
Art 7ordm Constitui responsabilidade do usuaacuterio
I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuraccedilatildeo do computador
utilizado nas transmissotildees eletrocircnicas
II - a aquisiccedilatildeo por si ou pela instituiccedilatildeo agrave qual estaacute vinculado do certificado
digital padratildeo ICPBrasil tipo A-3 ou A-4 emitido por Autoridade
Certificadora credenciada e respectivo dispositivo criptograacutefico portaacutevel
III ndash o acompanhamento do regular recebimento das peticcedilotildees e documentos
transmitidos eletronicamente
Cumpre aclarar que o CSJT neste ponto fez questatildeo de esclarecer que natildeo cabe ao
433 ARAKAKI Gerluacutecia Oliveira PJe-JT - agrupadores In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado Augusto
Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p5 434 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P117 435 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p112
130
Poder Judiciaacuterio fornecer o hardware necessaacuterio para o acesso ao sistema nem tutelar o usuaacuterio
quanto ao monitoramento das peccedilas processuais eventualmente recebidas fato este que natildeo o
exime de fornecer o ambiente previsto no art 10 sect 3ordm da Lei n 114192006 conforme visto
no capiacutetulo anterior
Por fim cada usuaacuterio possuiraacute um perfil para acesso agraves funcionalidades do sistema de
acordo com o seu papel no processo
Nesse sentido dispotildee a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
Art 11 Os usuaacuterios teratildeo acesso agraves funcionalidades do PJe-JT de acordo com
o perfil que lhes for atribuiacutedo no sistema e definido em ato da Presidecircncia do
Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho observada a natureza de sua
atuaccedilatildeo na relaccedilatildeo juriacutedico-processual
Art 12 A criaccedilatildeo de novos perfis de usuaacuterios no sistema eacute atribuiccedilatildeo
exclusiva do Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho ouvida a Gerecircncia
Teacutecnica do PJe-JT
51 Fluxos e agrupadores a arquitetura do sistema
Antes de tratarmos dos atos processuais praticados no PJe-JT necessaacuteria se faz uma
digressatildeo acerca da arquitetura do sistema construiacuteda atraveacutes de fluxos e agrupadores
De acordo com o CNJ o sistema PJe eacute construiacutedo atraveacutes de fluxos de trabalho
O fluxo de trabalho ou workflow pode ser entendido como um mecanismo que visa agrave
automaccedilatildeo de processos de forma racional e ao aumento da produtividade mediante a
aplicaccedilatildeo de organizaccedilatildeo e tecnologia Possui trecircs elementos papeacuteis (atribuiccedilotildees de
determinado grupo para atuaccedilatildeo dentro da atividade a ser melhorada) rotas (conjunto de etapas
a serem seguidas de forma interligada visando ao alcance do objetivo desejado) e regras
(formas oficiais de como as atividades devem ser cumpridas)436
Com relaccedilatildeo a tal conceito
a palavra ldquoprocessordquo aqui natildeo eacute utilizada em seu sentido juriacutedico mas sim
no de ldquoprocesso de negoacuteciordquo como a traduccedilatildeo da expressatildeo business process
vale dizer significa a anaacutelise de todos os recursos usados na materializaccedilatildeo
de determinados bens ou serviccedilos que inclui natildeo apenas os insumos
necessaacuterios mas tambeacutem os modos de operaccedilatildeo que fazem com que tais
insumos tornem-se produtos aptos a serem consumidos437
436 KRAMMES Alexandre Golin Workflow em processos judiciais eletrocircnicos Satildeo Paulo LTr2010 P4550 437 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P281
131
No que tange agrave gestatildeo de processos judiciais podem ser elencados trecircs principais
componentes classe (indicando o rito ou procedimento utilizado na accedilatildeo) movimentaccedilatildeo
(breves descriccedilotildees cronoloacutegicas dos acontecimentos mais relevantes do processo) e documentos
(cuja estruturaccedilatildeo adequada eacute fundamental para a automatizaccedilatildeo dos atos) Assim os fluxos de
trabalho
satildeo os agrupamentos que reuacutenem as regras e os processos de determinadas
classes mantendo assim inclusive em sua denominaccedilatildeo um estreito viacutenculo
com a natureza juriacutedica de cada processo Eacute o distinto tracircmite legal ao qual
estaacute vinculada cada ocorrecircncia que determina o fluxo a ser seguido as rotas
podem ser chamadas elas proacuteprias de fluxos438
Por isso o cadastro de uma nova accedilatildeo judicial dentro de sistema eletrocircnico de tramitaccedilatildeo
processual deve conter o preenchimento correto de uma seacuterie de dados na distribuiccedilatildeo de uma
peticcedilatildeo inicial tais como nomes das partes valor da causa tipo de accedilatildeo informaccedilotildees que
ldquodevem compor o banco de dados e que seratildeo utilizadas para o correto funcionamento dos
fluxos de trabalhordquo439
Ou seja a adoccedilatildeo da concepccedilatildeo em fluxos aliada a uma padronizaccedilatildeo do cadastro e dos
documentos que compotildeem o sistema permite a implementaccedilatildeo de comandos prevendo a
escolha do proacuteximo passo a ser adotado na tramitaccedilatildeo processual a ser praticado pelo operador
da tramitaccedilatildeo mdash e futuramente espera-se mdash de forma automaacutetica
Normalmente
o acompanhamento eletrocircnico da tramitaccedilatildeo de processos judiciais eacute feito em
um regime de poacutes-fato pratica-se um ato e entatildeo registra-se que ele
aconteceu por meio do lanccedilamento de movimentaccedilotildees No PJe os fluxos
permitem que essa loacutegica seja alterada pratica-se o ato e lanccedila-se a
movimentaccedilatildeo no mesmo momento440
A concepccedilatildeo do sistema atraveacutes de fluxos de trabalho dota o sistema de grande
flexibilidade e
consequente adaptabilidade agraves realidades procedimentais de cada tribunal o
que possibilita ser utilizado sem maiores alteraccedilotildees no coacutedigo-fonte nos
diversos segmentos do Poder Judiciaacuterio aleacutem de permitir mudanccedilas de forma
438 KRAMMES Alexandre Golin Workflow em processos judiciais eletrocircnicos Satildeo Paulo LTr2010 P8991 439 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P283 440 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjea-
gerencia-do-projetogt Acesso em 10 mar 2014
132
raacutepida na ocorrecircncia posterior de alteraccedilotildees na legislaccedilatildeo que interfiram no
procedimento judicial441
Aspecto interessante a ser ressaltado eacute o rompimento da linearidade da numeraccedilatildeo de
paacuteginas pois natildeo haacute sequecircncia de paacuteginas mas de fluxos conduzidos a partir de eventos
processuais442
Auxiliando os fluxos de trabalho dentro do sistema haacute a organizaccedilatildeo da visualizaccedilatildeo
da tramitaccedilatildeo atraveacutes de agrupadores que ldquosatildeo componentes que separam e sinalizam processos
de acordo com algum criteacuterio relevanterdquo ajudando assim a rotina da Secretaria da Vara O
agrupador eacute caracterizado por uma barra semelhante a uma pasta acompanhado de um nuacutemero
indicando a quantidade de processos naquela determinada condiccedilatildeo Caracterizam-se em geral
pela ldquosinalizaccedilatildeo de processos por algum criteacuterio relevante como filtrosrdquo443
Por exemplo satildeo 3 os agrupadores que sinalizam a ocorrecircncia de peticionamento a)
Processos com Peticcedilotildees Avulsas listando processos com advogado ainda natildeo cadastrado no
processo Caso seja necessaacuterio o servidor procederaacute agrave retificaccedilatildeo da autuaccedilatildeo b) Processos
com Habilitaccedilotildees em Autos Natildeo Lidas listando processos com advogados receacutem-habilitados
nos autos O agrupador aponta este tipo de peticcedilatildeo em razatildeo da necessidade de anaacutelise pelos
servidores dos documentos juntados pelo advogado com eventual adoccedilatildeo de providecircncias
cabiacuteveis e ainda c) Processos com documentos natildeo lidos listando processos com peticcedilotildees
subscritas por advogados jaacute habilitados nos autos444
Outro exemplo satildeo os agrupadores apresentados atraveacutes do Painel do Magistrado cujo
acesso tambeacutem eacute permitido a servidores com perfil de Diretor de Secretaria por meio do menu
ldquoPainelgt Painel do Magistradordquo para que seja verificada a existecircncia de tais sinalizaccedilotildees com
exceccedilatildeo dos pedidos de sigilo cujo acesso eacute restrito aos juiacutezes Satildeo eles ldquoProcessos com Pedido
de Sigilo nos Documentos natildeo Apreciadosrdquo ldquoProcessos com Segredo de Justiccedilardquo ldquoProcessos
sob Anaacutelise de Prevenccedilatildeordquo e ldquoProcessos com Pedido de Liminar ou de Antecipaccedilatildeo de Tutela
natildeo Apreciadordquo445
Enfim em termos praacuteticos os agrupadores satildeo as ldquopastasrdquo ou ldquolugaresrdquo dentro do
sistema PJe-JT onde satildeo listados processos com providecircncias em comum como ldquoAnaacutelise de
441BRANDAtildeO Claacuteudio O processo judicial eletrocircnico nos 70 anos da CLT In Revista do Advogado Satildeo Paulo
a 33 n 121 nov 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 6061 442 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P35 443 ARAKAKI Gerluacutecia Oliveira PJe-JT - agrupadores In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado Augusto
Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p4 444 Ibidem p45 8 e 10 445 Ibidem p1213
133
Conhecimentordquo ldquoMinutar Sentenccedilardquo ldquoAguardando Providecircnciardquo Alguns satildeo gerados de forma
automaacutetica pelo sistema outros podem ser criados pelos servidores
A adoccedilatildeo de fluxos de trabalho permite ao proacuteprio usuaacuterio escolher o proacuteximo passo
(cujas opccedilotildees satildeo fornecidas pelo proacuteprio sistema) a ser seguido Na tramitaccedilatildeo processual
convencional (natildeo eletrocircnica) isso tambeacutem eacute possiacutevel todavia depende do conhecimento do
servidor acerca da sequecircncia de procedimentos O sistema PJe-JT fornece opccedilotildees que podem
facilitar ao servidor com menor conhecimento em processo do trabalho
52 Distribuiccedilatildeo e peticcedilatildeo eletrocircnica
521 Distribuiccedilatildeo
Nas localidades com mais de uma vara ou juiacutezo as peticcedilotildees iniciais satildeo distribuiacutedas
Distribuiccedilatildeo eacute ldquoo ato pelo qual eacute designado o oacutergatildeo jurisdicional perante o qual o procedimento
tem desenvolvimento Visa atender a necessidade de distribuiccedilatildeo de serviccedilosrdquo Como criteacuterio
adota-se a ordem rigorosa da apresentaccedilatildeo da peticcedilatildeo inicial ao distribuidor sendo que a cada
entrega ao distribuidor uma peticcedilatildeo inicial eacute distribuiacuteda para uma vara diferente446
Avanccedila a Lei n 114192006 em relaccedilatildeo agrave desburocratizaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio uma
vez que a distribuiccedilatildeo de iniciais e peticcedilotildees diversas pode ser feita diretamente pelos advogados
sem necessidade de participaccedilatildeo da secretaria judicial ao menos para a juntada jaacute que a
tramitaccedilatildeo interna e encaminhamento fatalmente em algum momento dependeratildeo da atuaccedilatildeo
do servidor447
Neste sentido o artigo 10 da Lei n 114192006 a seguir reproduzido
Art 10 A distribuiccedilatildeo da peticcedilatildeo inicial e a juntada da contestaccedilatildeo dos
recursos e das peticcedilotildees em geral todos em formato digital nos autos de
processo eletrocircnico podem ser feitas diretamente pelos advogados puacuteblicos e
privados sem necessidade da intervenccedilatildeo do cartoacuterio ou secretaria judicial
situaccedilatildeo em que a autuaccedilatildeo deveraacute se dar de forma automaacutetica fornecendo-se
recibo eletrocircnico de protocolo
sect 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo
por meio de peticcedilatildeo eletrocircnica seratildeo considerados tempestivos os efetivados
ateacute as 24 (vinte e quatro) horas do uacuteltimo dia
sect 2o No caso do sect 1o deste artigo se o Sistema do Poder Judiciaacuterio se tornar
indisponiacutevel por motivo teacutecnico o prazo fica automaticamente prorrogado
446 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P584 e 550 447 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P87
134
para o primeiro dia uacutetil seguinte agrave resoluccedilatildeo do problema
sect 3o Os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio deveratildeo manter equipamentos de
digitalizaccedilatildeo e de acesso agrave rede mundial de computadores agrave disposiccedilatildeo dos
interessados para distribuiccedilatildeo de peccedilas processuais
A Instruccedilatildeo Normativa n 302007 do TST prevecirc que
Art 24 A distribuiccedilatildeo da peticcedilatildeo inicial e a juntada da contestaccedilatildeo dos
recursos e das peticcedilotildees em geral todos em formato digital nos autos de
processo eletrocircnico podem ser feitas diretamente pelos advogados puacuteblicos e
privados sem necessidade da intervenccedilatildeo do cartoacuterio ou secretaria judicial
situaccedilatildeo em que a autuaccedilatildeo deveraacute se dar de forma automaacutetica fornecendo-se
o recibo eletrocircnico de protocolo
O paraacutegrafo 1ordm das duas normas citadas reforccedilam a extensatildeo do horaacuterio de
funcionamento do expediente em ambiente eletrocircnico ateacute agraves 24 horas do dia do teacutermino do
prazo
Jaacute a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT trata a mateacuteria da seguinte forma
Art 26 A distribuiccedilatildeo da accedilatildeo e a juntada da resposta dos recursos e das
peticcedilotildees em geral todos em formato digital nos autos de processo eletrocircnico
seratildeo feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatoacuteria sem
necessidade da intervenccedilatildeo da secretaria judicial de forma automaacutetica
mediante recibo eletrocircnico de protocolo disponiacutevel permanentemente para
guarda do peticionante
O dispositivo aludido altera parcialmente o contido no art 21 da Resoluccedilatildeo n 942012
do CSJT que assim dispunha
Art 21 O cadastramento do processo a distribuiccedilatildeo da peticcedilatildeo inicial e a
juntada da contestaccedilatildeo dos recursos e das peticcedilotildees em geral todos em formato
digital nos autos de processo eletrocircnico devem ser feitos diretamente pelos
advogados puacuteblicos e privados sem necessidade da intervenccedilatildeo da secretaria
judicial situaccedilatildeo em que a autuaccedilatildeo ocorreraacute de forma automaacutetica
fornecendo-se o recibo eletrocircnico de protocolo
Neste ponto haacute importante contribuiccedilatildeo agrave celeridade processual pretendida pela Lei do
Processo Eletrocircnico A sequecircncia de atos que levam agrave distribuiccedilatildeo e autuaccedilatildeo dos processos de
papel quais sejam fila para protocolo carimbo e recibo distribuiccedilatildeo remessa da peticcedilatildeo inicial
para a secretaria da vara e autuaccedilatildeo agora eacute realizada pelo proacuteprio peticionante gerando
grande economia de tempo Ressalte-se que alguns TRTs como no caso do TRT2 e TRT15 jaacute
exigiam um preacute-cadastramento processual para o protocolo de peticcedilotildees iniciais O TRT2
135
inclusive ainda o exige para algumas varas como eacute o caso do Foacuterum da Barra Funda
O jurisdicionado assume papel mais participativo ldquotranscendendo-o de mero
interlocutor na prestaccedilatildeo jurisdicional para ente atuante e colaborador para consecuccedilatildeo do
provimento jurisdicional buscadordquo448 uma vez que a tramitaccedilatildeo eletrocircnica proporciona uma
interaccedilatildeo direta com a tramitaccedilatildeo processual e com a protocolizaccedilatildeo coincidindo com a
juntada que deixa de ser um ato exclusivo do serventuaacuterio desaparecendo ldquoo hiato entre a
protocolizaccedilatildeo dos documentos e sua efetiva juntada aos autosrdquo449 a qual pode levar dias
semanas ou ateacute mesmo meses
Apoacutes o cadastro o sistema oferece uma sequecircncia intuitiva de atos para distribuiccedilatildeo da
peticcedilatildeo inicial abrangendo campos de preenchimento que vatildeo ldquodesde a escolha do tipo de accedilatildeo
partes e por uacuteltimo a juntada dos documentos que instruem a inicialrdquo sendo recomendado
para facilitar a anaacutelise dos autos que cada espeacutecie de documento seja juntada em arquivos
separados por exemplo ldquoprocuraccedilatildeo em um arquivo contracheque em outrordquo450
O usuaacuterio deveraacute atentar ao disposto no art 18 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
Art 18 O sistema receberaacute arquivos com tamanho maacuteximo de 15 megabyte
com resoluccedilatildeo maacutexima de 300 dpi e formataccedilatildeo A4
sect 1ordm Faculta-se o peticionamento inicial e incidental mediante a utilizaccedilatildeo do
editor de texto do sistema ou da juntada de arquivo eletrocircnico tipo Portable
Document Format (pdf) de padratildeo ldquoPDFArdquo
sect 2ordm Os documentos juntados deveratildeo ter o formato Portable Document
Format (pdf) podendo ou natildeo ter o padratildeo ldquoPDF-Ardquo
Andreacutea Sayuri Tanoue observa que o sistema deveria ser configurado de forma a aceitar
ldquooutros tipos de documentos e natildeo somente os arquivos em PDF por exemplo natildeo haacute ainda a
possibilidade de juntada de arquivos de aacuteudio e viacutedeo cada vez mais usual em instruccedilatildeo
processualrdquo451 isto porque a Lei do Processo Eletrocircnico estabeleceu o ldquouso de meio eletrocircnico
na tramitaccedilatildeo de processos judiciais comunicaccedilatildeo de atos e transmissatildeo de peccedilas processuaisrdquo
(art 1ordm caput) e definiu como meio eletrocircnico ldquoqualquer forma de armazenamento ou traacutefego
448 PAULA Wesley Roberto de Um contexto multiforme de acesso agrave prestaccedilatildeo jurisdicional Art10ordm o
jurisdicionado como parte motora do processo judicial In Comentaacuterios agrave lei do processo eletrocircnico Org Joseacute
Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 114 449 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 21 450 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p48 451 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 51
136
de documentos e arquivos digitaisrdquo (art 1ordm sect 2ordm I)
O termo ldquomeio eletrocircnicordquo com jaacute visto abrange incontaacuteveis formatos aleacutem do PDF
Ainda que se procure padronizar o uso do sistema com vias a facilitar a sua operacionalizaccedilatildeo
acreditamos que a adoccedilatildeo de apenas um formato seja muito limitadora agrave atividade das partes
as quais sequer podem juntar outros arquivos de texto habitualmente utilizados para a
elaboraccedilatildeo de peccedilas processuais muito menos arquivos de som ou viacutedeo por exemplo
Limitaccedilatildeo esta amplificada pela limitaccedilatildeo do tamanho (15 megabyte) resoluccedilatildeo (300 dpi452) e
formato da paacutegina (A4)
Para Joseacute Maacuterio Porto Juacutenior em decorrecircncia destas exigecircncias de formatos de arquivos
o advogado ldquoem certas situaccedilotildees tem que se transformar em verdadeiro programador
informaacutetico diante das severas regras impostasrdquo453
Por isto se o juiz por exemplo ignorar peccedila anexada em formato PDF
estaraacute sobrepondo a formalidade digital agrave formalidade juriacutedica e retrocedendo
centenas de anos da evoluccedilatildeo da ciecircncia processual sob o fundamento
equivocado de que a informaacutetica deve impor regras proacuteprias ao processo
eletrocircnico Mesmo antes da alteraccedilatildeo regulamentar que autorizou a inserccedilatildeo
de peticcedilotildees em formato PDF a negativa de seu conhecimento seria iliacutecitardquo454
Para Nilton Correia a exigecircncia de qualquer limitaccedilatildeo ao tamanho do arquivo e
quantidade de paacuteginas para as peticcedilotildees anuncia a adoccedilatildeo da ldquoformularizaccedilatildeordquo do modelo de
peticionamento na Justiccedila do Trabalho oferecendo um formulaacuterio ao advogado que o
preencheraacute ldquona maioria apenas burocraticamente lanccedilando um ldquoxrdquo no quadrinho escolhido
entre as lsquoopccedilotildeesrsquo que lsquoalgueacutemrsquo teraacute sorteadordquo subtraindo ldquodo advogado o seu poder de
argumentaccedilatildeordquo retirando das peccedilas a narrativa dos fatos455
A criacutetica dos advogados procede uma vez que de fato a limitaccedilatildeo a formatos tamanho
de documentos e eventual proibiccedilatildeo de encaminhamento das razotildees da peticcedilatildeo inicial com a
exposiccedilatildeo dos fatos a cargo da criatividade do advogado representaria um retrocesso Todavia
452 DPI (dots per inch em inglecircs) ou pontos por polegada ldquoeacute uma medida de densidade relacionada agrave composiccedilatildeo
de imagens que expressa o nuacutemero de pontos individuais que existem em uma polegada linear na superfiacutecie onde
a imagem eacute apresentadardquo Disponiacutevel emlthttpptwikipediaorgwikiPontos_por_polegadagt Acesso em 21 set
2014 453PORTO JUacuteNIOR Joseacute Maacuterio Porto Processo judicial eletrocircnico e o mito da comodidade In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 38 454 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P39 455CORREIA Nilton O botatildeo que me aperta In Revista do Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo
Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 6465
137
acreditamos ser um tanto pessimista a projeccedilatildeo da adoccedilatildeo da peticcedilatildeo unicamente por
formulaacuterio Isso porque medidas como o cadastro preacutevio das peticcedilotildees iniciais (PRECAD) tecircm
a funccedilatildeo pedagoacutegica de padronizar as terminologias entre os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio (como
no caso do cadastro das classes processuais que identificam o procedimento da peticcedilatildeo inicial)
aleacutem de identificar eventuais prioridades legais na tramitaccedilatildeo e otimizar a organizaccedilatildeo de pautas
de forma mais ceacutelere e eficiente456 aleacutem de gerar estatiacutesticas para os setores administrativos
dos tribunais
Ao realizar o cadastro da peticcedilatildeo inicial o advogado deveraacute indicar o ldquoCPF ou CNPJ da
parte autora conforme determinaccedilatildeo contida no art 15 caput457 da Lei n 11419 de 19 de
dezembro de 2006 (art 26 sect1ordm da Resoluccedilatildeo n 1362014)rdquo sob pena de o autor natildeo ter o seu
nome incluiacutedo no sistema
Renato Martino de Oliveira Paiva registra que pode
Ocorrer no plano faacutetico de a pessoa natural natildeo possuir nuacutemero de CPF seja
por proacutepria negligecircncia ou desconhecimento da parte Da mesma forma uma
pessoa juriacutedica pode estar irregular no que tange ao nuacutemero de CNPJ por se
descurar em recadastrar seu registro perdendo-o por cancelamento sendo
obrigada a obter uma nova e distinta inscriccedilatildeo de CNPJ Nada disso por
conseguinte pode servir de obstaacuteculo agrave apreciaccedilatildeo da lesatildeo ou ameaccedila de
direito pelo Poder Judiciaacuterio Contudo depreende-se que tal abertura soacute serve
para efeitos de distribuiccedilatildeo da peticcedilatildeo inicial sendo imprescindiacutevel o seu
fornecimento ao longo do processo devendo a parte autora providenciar junto
agrave Secretaria da Receita Federal sua regularizaccedilatildeo cadastral e informar ato
contiacutenuo ao Juiacutezo onde tramita a accedilatildeo458
Na versatildeo atual do PJe-JT na hipoacutetese de o advogado possuir o nuacutemero do CPF ou do
CNPJ do autor somente um servidor do judiciaacuterio poderaacute incluir o nome da parte autora Em
razatildeo de que a ldquobusca dos nomes no siacutetio da Receita Federal eacute feita pelo CPFCNPJ a princiacutepio
natildeo haacute como editar o nome das partes no PJe ainda que tenha sido alterado o nome da pessoa
(em virtude de casamento divoacutercio averbaccedilatildeo de decisatildeo judicial mudanccedila da denominaccedilatildeo
social etc)rdquo e a falta de quaisquer dados obrigatoacuterios obsta a distribuiccedilatildeo da accedilatildeo trabalhista
no PJe-JT459
456 Disponiacutevel emlthttpwwwtrt4jusbrportalportaltrt4servicosprecadprecadAjudaq7gt Acesso em 21 set
2014 457 Lei 1141906 Art 15 Salvo impossibilidade que comprometa o acesso agrave justiccedila a parte deveraacute informar ao
distribuir a peticcedilatildeo inicial de qualquer accedilatildeo judicial o nuacutemero no cadastro de pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas conforme
o caso perante a Secretaria da Receita Federal 458 PAIVA Renato Martino de Oliveira Art15 In Comentaacuterios agrave lei do processo eletrocircnico Org Joseacute Eduardo
de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 143 459 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
138
Todavia natildeo haacute que se falar em atribuiccedilatildeo de mais um requisito da peticcedilatildeo inicial pela
resoluccedilatildeo do CSJT pois a determinaccedilatildeo de inclusatildeo do nuacutemero do CPF ou CNPJ representa
apenas a identificaccedilatildeo da parte
Para Luis Fernando Feoacutela tal exigecircncia ldquonatildeo poderaacute ser causa de declaraccedilatildeo de ineacutepcia
sem antes se conferir prazo para sua regularizaccedilatildeo se possiacutevelrdquo Ainda o art 15 caput da Lei
n 114192006 determina a obrigatoriedade de fornecimento da informaccedilatildeo ldquosalvo se houver
prejuiacutezo em relaccedilatildeo ao acesso judiciaacuteriordquo observando ainda ser fato corriqueiro nos processos
trabalhistas o reclamado natildeo estar ldquodevidamente formalizado natildeo possuindo o CNPJ sendo
que tal exigecircncia poderia inviabilizar o acesso agrave Justiccedila de forma bastante relevante se natildeo
houvesse a abertura legalrdquo460
Verifica-se problema praacutetico ante a ausecircncia de campo destinado agrave alteraccedilatildeo do nome
pessoa fiacutesica e juriacutedica uma vez que os nomes satildeo conferidos mediante consulta ao banco de
dados da Receita Federal e no caso de alteraccedilatildeo do nome sem comunicaccedilatildeo agrave Receita Federal
ldquonatildeo haacute nenhum campo disponiacutevel para proceder agrave alteraccedilatildeo do nomerdquo461
A CLT prevecirc que o ldquodistribuidor forneceraacute ao interessado um recibo do qual constaratildeo
essencialmente o nome do reclamante e do reclamado a data da distribuiccedilatildeo o objeto da
reclamaccedilatildeo e a Junta ou o Juiacutezo a que coube a distribuiccedilatildeordquo (art 785) Na mesma esteira o sect2ordm
do art 26 da Resoluccedilatildeo n 1362014 prevecirc que ldquoo sistema forneceraacute por ocasiatildeo da distribuiccedilatildeo
da accedilatildeo o nuacutemero atribuiacutedo ao processo o Oacutergatildeo Julgador para o qual foi distribuiacuteda e se for
o caso o local a data e o horaacuterio de realizaccedilatildeo da audiecircncia da qual estaraacute o autor
imediatamente intimadordquo
Aleacutem disso os ldquodados da autuaccedilatildeo automaacutetica deveratildeo ser conferidos pela Unidade
Judiciaacuteria que procederaacute a sua alteraccedilatildeo em caso de desconformidade com os documentos
apresentados com o devido registro no sistemardquo (sect2ordm do art 26 da Resoluccedilatildeo n 1362014)
A Resoluccedilatildeo n 1362014 suprimiu disposiccedilatildeo da sua antecessora Resoluccedilatildeo n 942012
que previa em seu art 21 sect 4ordm e sect 5ordm que
sect 4ordm Em se tratando de processos recebidos em autos fiacutesicos nas unidades
judiciaacuterias que utilizam exclusivamente o PJe-JT o magistrado deveraacute
conceder prazo razoaacutevel para que a parte que se encontre assistida por
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p127 460 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P99 461 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 51
139
advogado adote as providecircncias necessaacuterias agrave regular tramitaccedilatildeo do feito no
meio eletrocircnico inclusive o seu preacutevio credenciamento no sistema caso ainda
natildeo haja ocorrido sob pena de extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito
nos termos do art 267 III do CPC
sect 5ordm As providecircncias mencionadas no paraacutegrafo anterior ficaratildeo a cargo da
Secretaria da Vara do Trabalho na hipoacutetese de a parte encontrar-se
desassistida
Andou bem a Resoluccedilatildeo n 1362014 ao suprimir tais disposiccedilotildees pois usurpava sua
competecircncia ao estabelecer nova hipoacutetese de causa extintiva do processo Aleacutem do mais a
concessatildeo de prazo para regularizaccedilatildeo do processo eacute medida de razoabilidade ao criteacuterio de
cada juiz mediante a anaacutelise de casos concretos natildeo sendo necessaacuteria a ediccedilatildeo de regulamento
nesse sentido
No processo trabalhista com tramitaccedilatildeo em papel para ldquofins de citaccedilatildeo da parte
contraacuteria o autor deve apresentar tambeacutem uma coacutepia da peticcedilatildeo que eacute enviada por via postal
ao reclamadordquo462 Com a tramitaccedilatildeo digital graccedilas agrave disponibilizaccedilatildeo do conteuacutedo na internet
torna-se desnecessaacuteria a juntada da coacutepia da peticcedilatildeo inicial
Apoacutes a distribuiccedilatildeo da peticcedilatildeo inicial ldquoo processo recebe uma numeraccedilatildeo e segue para
o painel dos usuaacuterios internos a fim de que os serventuaacuterios procedam aos atos necessaacuterios ao
andamento do processordquo463 conforme veremos ainda neste capiacutetulo
Luis Fernando Feoacutela observa que embora o Processo do Trabalho natildeo adote a figura do
saneamento do processo (art 285 do CPC) ldquoo processo eletrocircnico permite que o juiz tenha esse
contato com a peticcedilatildeo inicial tatildeo logo a secretaria judicial realize a tarefa contida na caixa
denominada triagem inicialrdquo464 Todavia esclarecemos que tal possibilidade natildeo se trata de
novidade apresentada pelo sistema PJe-JT uma vez que a adoccedilatildeo do despacho saneador pode
ser perfeitamente utilizada em processos tramitando em papel
522 Peticcedilatildeo eletrocircnica
Para Amauri Mascaro Nascimento a peticcedilatildeo
Sob o aspecto material eacute nada mais que uma folha de requerimentos Sob o
462 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P550 463 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p47 464 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P102
140
prisma essencial eacute um pedido elaborado por escrito normalmente
datilografado contendo determinados elementos que satildeo exigidos pela lei
Sob o acircngulo do sujeito que a elabora eacute uma manifestaccedilatildeo de vontade no
sentido de propor uma accedilatildeo Sob a perspectiva do oacutergatildeo jurisdicional eacute a forccedila
que impulsiona a sua movimentaccedilatildeo465
Apoacutes o credenciamento no sistema PJe-JT o advogado poderaacute peticionar acessando o
Painel do Advogado onde na aba ldquoAcervo Geralrdquo constaratildeo os processos em que estiver
cadastrado Na versatildeo atual do sistema o advogado deve acessar os autos eletrocircnicos do
processo em que deseja peticionar para somente depois abrir a aba ldquoAnexar
peticcedilotildeesdocumentosrdquo
O advogado poderaacute optar por produzir a peticcedilatildeo atraveacutes do editor de texto do proacuteprio
sistema ou apenas anexaacute-la em formato PDF de acordo com os requisitos exigidos
De forma excepcional nos processos em que o advogado ou procurador natildeo esteja
habilitado nos autos ldquoeacute possiacutevel o peticionamento por meio da tarefa ldquoOutras AccedilotildeesSolicitar
Habilitaccedilatildeordquo na aba ldquoProcessordquo Essa opccedilatildeo eacute originalmente destinada agrave parte reacute ou ao terceiro
interessado que deseja intervirrdquo466
Nesse ponto a forma eletrocircnica de peticionamento traz inegaacutevel mudanccedila positiva pois
poupa o advogado de comparecer pessoalmente ao Foacuterum ou enviar algum emissaacuterio
economizando tempo e dinheiro aos escritoacuterios de advocacia que poderatildeo dedicar-se a serviccedilos
de natureza intelectual e natildeo logiacutesticos
Contudo o recibo eletrocircnico fornecido pelo sistema ainda eacute insatisfatoacuterio Alexandre
Atheniense destaca que ldquoo tal recibo que vem sendo emitido pelos tribunais carece de
detalhamentos necessaacuterios para assegurar ao advogado a certeza de que a peccedila chegou ao
destino de forma iacutentegrardquo467 O sistema fornece ldquoapenas uma informaccedilatildeo em que se constata
que o documento ou peticcedilatildeo foi encaminhado com sucesso o que dificulta saber se houve ou
natildeo o protocolordquo468
Os recibos satildeo apenas declaraccedilotildees em formato digital sem a certificaccedilatildeo digital que
465 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P578 466 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p128 467ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 17 468 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 51
141
assegure a identificaccedilatildeo do documento recebido conhecida como hash469 do documento digital
ldquosem assinatura do recebedor em formato tecnologicamente exigido para documentos gerados
nesse meio em desconformidade com o art 10 da MP n 2200-22001 cc arts 3ordm e 10 da Lei
n 11419rdquo470
Ainda que o usuaacuterio possa conferir posteriormente a inserccedilatildeo da peticcedilatildeo ou documento
no sistema de fato o sistema deveria oferecer um recibo eletrocircnico devidamente assinado em
conformidade com a MP n 2200-22001 com vias a oferecer uma garantia ao peticionante o
qual certamente natildeo ficaraacute tranquilo ateacute a verificaccedilatildeo da transmissatildeo efetiva da peccedila
processual
O ideal seria que o advogado fosse capaz de visualizar a iacutentegra da peccedila enviada com
vistas agrave conferecircncia da execuccedilatildeo correta do ato o que natildeo ocorre Natildeo haacute ainda informaccedilotildees
sobre o tamanho em bites do arquivo recebido pelo sistema o que ldquoasseguraria ao advogado a
certeza de que o mesmo volume de dados foi transmitido da origem ao destinordquo Mais grave
ldquoo recibo de protocolo natildeo eacute assinado eletronicamente pelo tribunal o que gera inseguranccedila
com a possibilidade de intervenccedilatildeo humana para fraudar o teor dessa peccedilardquo471 Ver Anexo I
A peticcedilatildeo ou documento apoacutes enviado recebe um coacutedigo de identificaccedilatildeo ID (ex
Num 2241323) que o singulariza472 tornando desnecessaacuteria a numeraccedilatildeo de paacuteginas
Logo apoacutes o peticionamento o advogado pode e deve visualizar o processo para
leitura e conferecircncia do arquivo anexado Para Feoacutela
natildeo pode portanto o advogado afirmar posteriormente que houve equiacutevoco
na juntada e disso adveio a perda um prazo processual O equiacutevoco foi
cometido por ele mesmo e diante de sua negligecircncia em realizar a conferecircncia
apoacutes a juntada eletrocircnica consumado em seus efeitos473
Por ser de responsabilidade da parte no tocante agrave legibilidade poderaacute o juiz caso o rito
469 Eacute uma sequecircncia de bits geradas por um algoritmo que permite a visualizaccedilatildeo em letras e nuacutemeros que
Busca identificar um arquivo ou informaccedilatildeo unicamente Disponiacutevel em
lthttpptwikipediaorgwikiFunC3A7C3A3o_hashgt Acesso em 21 set2014 470ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 17 471ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 17 472 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p129 473 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P191
142
processual autorize
determinar a juntada de documentos legiacuteveis ao processo eletrocircnico poreacutem
se natildeo o fizer estaraacute preclusa a oportunidade da parte em reapresentar os
documentos [] A natildeo visualizaccedilatildeo do documento juntado eletronicamente
pela parte implica na perda da oportunidade de produccedilatildeo da prova documental
ou seja o magistrado natildeo deveraacute conceder prazo para nova juntada ao reabrir
a instruccedilatildeo probatoacuteria para que seja dado agrave parte a oportunidade de suprir a
deficiecircncia474
Esclareccedila-se ainda que nos termos do art 6ordm sect 2ordm da Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
e art 13 sect 3ordm I e II da Resoluccedilatildeo n 1852013 do CNJ haacute a possibilidade de peticionamento
em meio papel nos casos de justo impedimento do uso do sistema de forma comprovada
5221 A questatildeo do sigilo
Ao realizar a distribuiccedilatildeo a parte autora poderaacute na propositura da accedilatildeo ldquorequerer
segredo de justiccedila para o processo ou sigilo para peticcedilatildeo ou documentos por intermeacutedio de
indicaccedilatildeo em campo proacuteprio vedada a atribuiccedilatildeo de sigilo agrave peticcedilatildeo inicialrdquo (art 37 caput
Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT)
O mesmo requerimento poderaacute ser feito quando da juntada de peticcedilotildees e documentos
devendo ldquoser justificada na respectiva peticcedilatildeo deferida ou natildeo pelo magistradordquo (art 37
paraacutegrafo uacutenico Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT)
Andreacutea Sayuri Tanoue recomenda cautela na utilizaccedilatildeo dessa funcionalidade pois o
ldquomau uso dessa ferramenta faz com que se inverta a ordem dos trabalhos na medida em que
somente o juiz poderaacute analisar e visualizar a demanda inibindo o acesso pela Secretaria da
Varardquo Caso o sigilo natildeo seja retirado e a citaccedilatildeo prosseguir natildeo seraacute possiacutevel a visualizaccedilatildeo
pela parte contraacuteria pois constaraacute advertecircncia de que o documento ldquoeacute vaacutelido mas sua
visualizaccedilatildeo estaacute indisponiacutevel no momento pois estaacute sob sigilordquo ainda que o documento
contenha um nuacutemero da chave de acesso475 conforme veremos no momento da citaccedilatildeo
Assim o juiz e os servidores da secretaria da vara devem redobrar a atenccedilatildeo quanto aos
requerimentos de sigilo de documentos acostados agrave peticcedilatildeo inicial com vistas a evitar
474 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P195 475 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p48
143
ldquoretrabalho na medida em que o juiz deveraacute abrir prazo para dar vista do documento a que a
parte contraacuteria natildeo teve acesso na citaccedilatildeo [sob] pena de nulidaderdquo476
Por isso a citada autora sugere que o acesso a documentos com pedido de sigilo deva
ser liberado tambeacutem para o diretor e assistente de diretor Esclarece que no
sistema atual do PJe-JT somente o juiz tem acesso ao processo para analisar
os casos de segredo de justiccedila o mesmo ocorre com os documentos sigilosos
Tal restriccedilatildeo acaba por inviabilizar o bom andamento dos trabalhos na
Secretaria da Vara porque natildeo eacute o juiz que encaminha o processo para citaccedilatildeo
e demais providecircncias Ademais se o juiz esquecer o certificado digital natildeo
haacute como retirar o sigilo da defesa e documentos no horaacuterio de audiecircncia A
sugestatildeo eacute que seja liberado o acesso do processo com segredo de justiccedila
inclusive documentos para o diretor ou assistente de diretor pena de
retrocesso Com esta atribuiccedilatildeo vaacuterios serviccedilos de secretaria ficaram
concentrados na figura do juiz desnecessariamente477
A sugestatildeo origina-se na verificaccedilatildeo de um nuacutemero significativo de processos com
pedido de sigilo sem menccedilatildeo de justificativa na peticcedilatildeo inicial ldquoporque o sistema natildeo reconhece
como exceccedilatildeo e permite o acionamento indiscriminadamente deste botatildeo sem qualquer filtro
de dificuldade que possa dar maior seguranccedilardquo Andreacutea Tanoue acredita que houve ldquouma
inversatildeo de tarefas porque eacute o juiz que tem a obrigaccedilatildeo de justificar o indeferimento do segredo
de justiccedila quando natildeo haacute justificativa formal para este pedido Igualmente ocorre nos casos de
documentosrdquo478
Razatildeo assiste agrave autora em suas criacuteticas todavia a atribuiccedilatildeo de conferir sigilo ou natildeo ao
processo eacute do magistrado A delegaccedilatildeo de tal ato a servidores ainda que praacutetica configura
desvio de funccedilatildeo do serventuaacuterio que estaria realizando tarefa exclusiva do juiz sem qualquer
amparo legal
A opccedilatildeo de segredo de justiccedila somente deve ser solicitada nos casos enquadrados na
hipoacutetese legal sendo que o pedido deveraacute ser analisado pelo juiz apoacutes a exposiccedilatildeo
fundamentada das razotildees pela parte (art 37 Resoluccedilatildeo n 1362014) Por outro lado com
ldquosentido completamente distinto estaacute a opccedilatildeo sigilo A opccedilatildeo de sigilo natildeo altera o fluxo do
processo Seu efeito eacute unicamente impedir que a parte adversa tenha visualizaccedilatildeo do conteuacutedo
da peccedila protegida com o sigilordquo479
476 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p48 477 Ibidem p 5051 478 Ibidem p 51 479 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P124125
144
A opccedilatildeo ldquosigilordquo foi pensada para a juntada de contestaccedilatildeo e seus documentos tanto
ldquoque somente estava previsto o uso dessa ferramenta no caput do art 22 da Resoluccedilatildeo n
942012 do CSJT atualmente revogada permanecendo contudo luacutecida e vaacutelida sua
orientaccedilatildeordquo480
5222 A questatildeo do uso inadequado
De acordo com o artigo 38 da Resoluccedilatildeo n 1362014 o ldquouso inadequado do sistema
que cause reduccedilatildeo significativa de sua disponibilidade poderaacute ensejar o bloqueio total do
usuaacuterio de forma preventiva ou temporaacuteriardquo
Eacute considerado uso inadequado ldquoas atividades que configurem ataques ou uso
desproporcional dos ativos computacionais devidamente comprovadosrdquo (artigo 38 sect1ordm da
Resoluccedilatildeo n 1362014)
Caso seja configurado o uso inadequado usuaacuterio bloqueado seraacute imediatamente
contatado ldquopara identificaccedilatildeo da causa do problema e reativaccedilatildeo no sistema e em caso de
advogado a comunicaccedilatildeo agrave respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasilrdquo (artigo
38 sect2ordm da Resoluccedilatildeo n 1362014)
As consultas ao sistema devem ser feitas ldquomediante utilizaccedilatildeo do modelo nacional de
interoperabilidade previsto na Resoluccedilatildeo Conjunta CNJCNMP n 3 de 16 de abril de 2013rdquo
(artigo 38 sect3ordm da Resoluccedilatildeo n 1362014)
A Resoluccedilatildeo n 1362014 natildeo dispotildee claramente sobre quem identificaraacute o alegado uso
inadequado e determinaraacute a exclusatildeo do usuaacuterio Todavia subentende-se pela loacutegica bem como
pela redaccedilatildeo do artigo correspondente agrave mateacuteria na Resoluccedilatildeo n 942012 que tal atribuiccedilatildeo eacute
da autoridade judiciaacuteria que conduz a instruccedilatildeo processual
523 Indisponibilidade do sistema
Em regra de acordo com o artigo 14 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT o ldquoPJe-JT
estaraacute disponiacutevel 24 horas por dia ininterruptamente ressalvadas as hipoacuteteses previstas nesta
Resoluccedilatildeordquo
O paraacutegrafo 2o do artigo 10 da Lei do Processo Eletrocircnico esclarece que se o sistema
480 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P126
145
do Poder Judiciaacuterio se tornar indisponiacutevel por motivo teacutecnico o prazo fica automaticamente
prorrogado para o primeiro dia uacutetil seguinte agrave resoluccedilatildeo do problema Nesse sentido Otavio
Pinto e Silva ensina que a ldquoregra contida no paraacutegrafo 2o do artigo 10 e que se mostra bastante
razoaacutevel uma vez que a parte natildeo poderia ser prejudicada em virtude de ato a que natildeo se deu
causardquo481
A disposiccedilatildeo natildeo traz novidade agrave realidade processual sendo natural a dilaccedilatildeo de prazo
frente agrave constataccedilatildeo de impedimento para a praacutetica de determinado ato por fato alheio agrave
responsabilidade da parte como nos casos de forccedila maior (art 775 CLT482) ou justa causa (art
183 e sect1ordm CPC483) com soluccedilatildeo no art 184 sect1ordm CPC484 nas hipoacuteteses de fechamento do foacuterum
(inciso I) ou expediente encerrado antes do horaacuterio normal (inciso II)485
Todavia problema praacutetico surge com relaccedilatildeo agrave forma de demonstraccedilatildeo da referida
indisponibilidade do sistema natildeo havendo como o peticionante constatar no momento do
protocolo digital se o problema foi ocasionado pelo seu proacuteprio computador ou de fato pelo
sistema de tramitaccedilatildeo eletrocircnico
Haacute lacuna no dispositivo em anaacutelise pois natildeo haacute indicaccedilatildeo do procedimento a ser
adotado na hipoacutetese mencionada pela proacutepria norma Wesley Roberto de Paula defende
a obrigatoriedade normativa do desenvolvimento de recursos de
encaminhamento de conexotildees entre os siacutetios ou sistemas eletrocircnicos fazendo
com que o sistema principal estando inacessiacutevel encaminhe automaticamente
a conexatildeo para um segundo sistema encarregado de gerar uma certidatildeo
eletrocircnica certificadora da indisponibilidade do primeiro validando a praacutetica
481 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P88 482 CLT Art 775 - Os prazos estabelecidos neste Tiacutetulo contam-se com exclusatildeo do dia do comeccedilo e inclusatildeo do
dia do vencimento e satildeo contiacutenuos e irrelevaacuteveis podendo entretanto ser prorrogados pelo tempo estritamente
necessaacuterio pelo juiz ou tribunal ou em virtude de forccedila maior devidamente comprovada (Redaccedilatildeo dada pelo
Decreto-lei nordm 8737 de 1911946)
Paraacutegrafo uacutenico - Os prazos que se vencerem em saacutebado domingo ou dia feriado terminaratildeo no primeiro dia uacutetil
seguinte (Redaccedilatildeo dada pelo Decreto-lei nordm 8737 de 1911946) 483 CPC Art 183 Decorrido o prazo extingue-se independentemente de declaraccedilatildeo judicial o direito de praticar
o ato ficando salvo poreacutem agrave parte provar que o natildeo realizou por justa causa
sect 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto alheio agrave vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si
ou por mandataacuterio
sect 2o Verificada a justa causa o juiz permitiraacute agrave parte a praacutetica do ato no prazo que lhe assinar 484 CPC Art 184 Salvo disposiccedilatildeo em contraacuterio computar-se-atildeo os prazos excluindo o dia do comeccedilo e incluindo
o do vencimento (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1ordm101973)
sect 1o Considera-se prorrogado o prazo ateacute o primeiro dia uacutetil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que
(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 5925 de 1ordm101973)
I - for determinado o fechamento do foacuterum
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal
sect 2o Os prazos somente comeccedilam a correr do primeiro dia uacutetil apoacutes a intimaccedilatildeo (art 240 e paraacutegrafo uacutenico)
(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 8079 de 1391990) 485 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p688689
146
extemporacircnea do ato Teria tambeacutem como funccedilatildeo secundaacuteria o afastamento
de eventuais avocaccedilotildees irresponsaacuteveis da excludente de tempestividade
quando o acesso restasse impossibilitado em razatildeo de problemas ocorridos nos
equipamentos e conexotildees do usuaacuterio que deseja produzir o ato486
Na mesma linha Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo sugere como forma de amenizar o
problema a disposiccedilatildeo de funcionalidade como aviso eletrocircnico e automaacutetico ldquoagrave parte que se
encontre em tal situaccedilatildeo informando o retorno do funcionamento o que constituiraacute importante
instrumento para que o juiz possa avaliar a efetiva necessidade de prorrogaccedilatildeordquo487
Interessante a observaccedilatildeo de Luis Fernando Feoacutela no sentido de natildeo haver na Lei n
114192006 ldquoprevisatildeo expressa acerca da possibilidade de praacutetica de ato em meio papel para
casos de impossibilidade de uso pelo usuaacuterio A interpretaccedilatildeo de que eacute possiacutevel a praacutetica do ato
de forma tradicional (papel) decorre do sect2ordm art 9ordm da Lei n 114192006rdquo488
Em seu artigo 15 a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT considera como indisponibilidade
do sistema PJe-JT a falta de oferta ao puacuteblico externo diretamente ou por meio de WebService
de qualquer um dos seguintes serviccedilos
I - consulta aos autos digitais
II - transmissatildeo eletrocircnica de atos processuais
III - acesso a citaccedilotildees intimaccedilotildees ou notificaccedilotildees eletrocircnicas feitas via
sistema ou
IV - impossibilidade de utilizaccedilatildeo de equipamentos disponibilizados pelos
Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuaacuterios externos ao
sistema
A definiccedilatildeo do conceito de indisponibilidade pela Resoluccedilatildeo n 1362014 foi de
fundamental importacircncia a fim de evitar a adoccedilatildeo de criteacuterios subjetivos provenientes da
interpretaccedilatildeo de cada juiz gerando inseguranccedila para o jurisdicionado
Haacute previsatildeo de que as ldquomanutenccedilotildees programadas do sistema seratildeo ostensivamente
comunicadas aos usuaacuterios internos e externos com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e
realizadas preferencialmente no periacuteodo das 0h de saacutebado agraves 22h de domingo ou entre 0h e
6h nos demais dias da semanardquo (artigo 15 sect 1ordm Resoluccedilatildeo n 1362014 CSJT)
486 PAULA Wesley Roberto de Um contexto multiforme de acesso agrave prestaccedilatildeo jurisdicional Art10ordm o
jurisdicionado como parte motora do processo judicial In Comentaacuterios agrave lei do processo eletrocircnico Org Joseacute
Eduardo de Resende Chaves Juacutenior Satildeo Paulo LTR 2010 p 143 487 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p689 488 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P110
147
Haacute posiccedilatildeo no sentido de que o dispositivo
natildeo se revela suficiente primeiro porque nem sempre o tribunal tem ciecircncia
das falhas de seu sistema necessariamente eacute preciso que algueacutem as aponte
Em segundo lugar eacute possiacutevel que as falhas ocorram em um espaccedilo de tempo
reduzido que somente prejudiquem alguns poucos utilizadores e passem
inteiramente despercebidas pelo setor de informaacutetica do tribunal489
Na praacutetica os tribunais resolveram a questatildeo disponibilizando em seus sites relatoacuterios
informando os periacuteodos de indisponibilidade do sistema PJe490 Dessa forma o jurisdicionado
dispotildee de informaccedilatildeo oficial acerca da indisponibilidade do sistema
Haacute ainda a hipoacutetese de o jurisdicionado encontrar-se impossibilitado de distribuir sua
peticcedilatildeo em virtude de falhas no sistema eleacutetrico ou telefocircnico do local onde se encontre491
Nesse sentido Leopoldo Fernandes da Silva Lopes aventa a possibilidade de se ldquocriar uma
forma de obrigar as empresas de energia eleacutetrica ou de telefonia a fornecer um documento
certificando a data e horaacuterio da falha teacutecnica para que o juiz possa relevar o prazo em analogia
ao sect2ordm do art 10rdquo492
A Resoluccedilatildeo n 13620114 do CSJT previu que ldquonatildeo caracterizam indisponibilidade as
falhas de transmissatildeo de dados entre as estaccedilotildees de trabalho do puacuteblico externo e a rede de
comunicaccedilatildeo puacuteblica assim como a impossibilidade teacutecnica que decorra de falhas nos
equipamentos ou programas dos usuaacuteriosrdquo (artigo 15 sect 2ordm Resoluccedilatildeo n 1362014 CSJT)
Por essa razatildeo haacute posiccedilatildeo no sentido de que atualmente natildeo haacute garantia ao advogado
e jurisdicionado de ldquorestituiccedilatildeo de prazos processuais em casos de falhas gerais de internet
causadas seja por acidentes naturais como inundaccedilotildees ou por defeitos de cabos de fibra oacutetica
blecautes de energia ou incecircndios em instalaccedilotildees de telefonia e dadosrdquo493 Todavia a criacutetica natildeo
procede uma vez que tais hipoacuteteses estatildeo agasalhadas pela figura da forccedila maior
Com relaccedilatildeo agrave indisponibilidade em razatildeo de manutenccedilotildees programadas seus efeitos
489PORTO JUacuteNIOR Joseacute Maacuterio Processo judicial eletrocircnico e o mito da comodidade In Revista do Advogado
Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p
40 490 Como exemplo citamos os sites do TRT da 2ordf e 15ordf Regiotildees
Disponiacutevel em lthttpwwwtrtspjusbrservicosindisponibilidade-dos-servicos e
httpportaltrt15jusbrindisponibilidades-do-pje-jtgt Acesso em 25 mai 2014 491 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P8889 492 LOPES Leopoldo Fernandes da Silva Processo e Procedimento Judicial Virtual ndash Comentaacuterios agrave Lei
1141906 e suas importantes inovaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwambito-
juridicocombrsiteindexphpn_link=revista_artigos_leituraampartigo_id=2869gt Acesso em 25 mai 2014 493ZAGALLO Joseacute Guilherme Carvalho Processo judicial eletrocircnico uma transiccedilatildeo difiacutecil para a advocacia In
Revista do Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados
de Satildeo Paulo 2013 p 35
148
satildeo os mesmos da ocorrecircncia de indisponibilidade por problemas no sistema
ou outro qualquer que impeccedila a realizaccedilatildeo dos atos e serviccedilos referidos nos
incisos I II e III do art 15 acima mencionados Eacute que a norma
regulamentadora ao falar sobre a indisponibilidade nos demais horaacuterios natildeo
fez qualquer distinccedilatildeo do motivo da indisponibilidade O advogado natildeo pode
ver seu prazo reduzido em razatildeo da realizaccedilatildeo de manutenccedilatildeo no sistema de
informaacutetica no horaacuterio e dia em que deva praticar ato processual494
Cumpre observar que o ocircnus da prova quanto agrave indisponibilidade compete agrave parte que
alega inteligecircncia dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC
Cumpre ao juiz tomar providecircncias para evitar o exerciacutecio abusivo desse direito com a
faculdade de que ldquomanejar peccedilas em meio papel ou meramente digitalizadas com apoio dos
servidores da unidade de atendimento do foacuterum deve ser visto de forma restritiva pela
advocaciardquo495
5231 Afericcedilatildeo
Pelo artigo 16 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do TST a indisponibilidade do sistema seraacute
aferida na forma do artigo 10 da Resoluccedilatildeo nordm 185 de 18 de dezembro de
2013 do Conselho Nacional de Justiccedila e tambeacutem pelos Tribunais Regionais
do Trabalho devendo ser registrada em relatoacuterio de interrupccedilotildees de
funcionamento e divulgada ao puacuteblico em seus siacutetios na rede mundial de
computadores
O artigo 10 da Resoluccedilatildeo n 185 de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de
Justiccedila previu a afericcedilatildeo da indisponibilidade atraveacutes de sistema de auditoria fornecido pelo
Conselho Nacional de Justiccedila ou por oacutergatildeo a quem este atribuir tal responsabilidade Tais
sistemas verificaratildeo a disponibilidade externa dos serviccedilos do PJe a intervalos de tempo natildeo
superiores a 5 (cinco) minutos sendo que toda indisponibilidade seraacute registrada em relatoacuterio de
interrupccedilotildees de funcionamento acessiacutevel ao puacuteblico no siacutetio do Tribunal e dos Conselhos
assinado digitalmente e com efeito de certidatildeo acessiacutevel preferencialmente em tempo real ou
no maacuteximo ateacute agraves 12 horas do dia seguinte ao da indisponibilidade
494 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P167 495 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P111
149
Referido relatoacuterio conteraacute as seguintes informaccedilotildees (artigo 16 paraacutegrafo uacutenico
Resoluccedilatildeo n 1362014 CSJT)
I - data hora e minuto de iniacutecio da indisponibilidade
II - data hora e minuto de teacutermino da indisponibilidade
III - serviccedilos que ficaram indisponiacuteveis e
IV - assinatura digital do responsaacutevel pela unidade de Tecnologia da
Informaccedilatildeo ou Informaacutetica do Tribunal Regional do Trabalho com efeito de
certidatildeo devendo estar acessiacutevel preferencialmente em tempo real ou no
maacuteximo ateacute agraves 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade
Louvaacutevel o esforccedilo do CSJT em atribuir seguranccedila ao usuaacuterio com relaccedilatildeo agraves inuacutemeras
indisponibilidades do novo sistema implantado mas talvez os tribunais pudessem ldquooferecer
um recurso para dar ciecircncia a terceiros quanto agrave indisponibilidade dos sistemas de processo
eletrocircnico dos tribunais e gerar documentos da indisponibilidade em tempo real seja por meio
do CNJ ou de empresas privadas como Dotcom Monitor496 ou Pingdom497rdquo498 como sugere
Alexandre Atheniense
5232 Prorrogaccedilatildeo do prazo
No tocante agrave duraccedilatildeo da disponibilidade jaacute houve quem sustentasse499 que ldquoapenas
quando o sistema se tornasse indisponiacutevel durante todo o uacuteltimo dia do prazo recursal eacute que
haveria a sua prorrogaccedilatildeordquo500
Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo por sua vez entendia que a jurisprudecircncia deveria se
debruccedilar sobre o tema atentando para duas questotildees
a) a razoabilidade da duraccedilatildeo do tempo em que o sistema ficou inoperante
para autorizar a prorrogaccedilatildeo do prazo isto eacute quanto tempo a parte poderia
aguardar para renovar a sua atuaccedilatildeo e b) o periacuteodo da proacutepria prorrogaccedilatildeo
em se tratando de prazos fixados em hora pois a rigor tendo ficado
indisponiacutevel por alguns minutos (segundos ateacute) natildeo eacute razoaacutevel que seja
dilatado o termo final por todo um dia mesmo porque permanece em vigor o
496 Disponiacutevel em lthttpswwwdotcom-monitorcom e httpenwikipediaorgwikiDotcom-Monitorgt Acesso
em 09 set 2014 497 Disponiacutevel em lthttpswwwpingdomcom e httpenwikipediaorgwikiPingdomgt Acesso em 09 set 2014 498ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 18 499 TST-ED-AIRR-7492005-402-02-40 Rel Horaacutecio Sena Pires DJ de 2732009 500 PAULA Gaacuteudio Ribeiro de Desafios do Processo Eletrocircnico do Trabalho In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ordf RegiatildeoEscola Judicial do TRT ndash 15ordf Regiatildeo nordm 44 jan jun 2014 Campinas ndash SP p 129
150
disposto no art 775 CLT que natildeo atribui ao juiz discricionariedade na
fixaccedilatildeo do tempo de prorrogaccedilatildeo do prazo Se o magistrado tem limites para
agir ao prolongar o prazo a regra interna do sistema que apenas
instrumentalizaria a atividade jurisdicional mdash e como tal sempre deve ser
visto mdash natildeo pode fugir desse balizamento501
Contudo o artigo 17 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT resolveu a questatildeo prevendo
que
Os prazos que vencerem no dia da ocorrecircncia de indisponibilidade seratildeo
prorrogados para o dia uacutetil seguinte agrave retomada de funcionamento quando
I ndash a indisponibilidade for superior a 60 minutos ininterruptos ou natildeo se
ocorrida entre 6h e 23h ou
II ndash ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59
Determinou ainda que as ldquoindisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias
de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana a qualquer
hora natildeo produziratildeo o efeito do caputrdquo (Artigo 17 sect 1ordm Resoluccedilatildeo 1362014
CSJT)
E que os
prazos fixados em hora ou minuto seratildeo prorrogados ateacute agraves 24 horas do dia
uacutetil seguinte quando I ndash ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta)
minutos ininterruptos ou natildeo nas uacuteltimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo
ou II ndash ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao
teacutermino (Artigo 17 sect 2ordm Resoluccedilatildeo 1362014 CSJT)
524 Juntadasdesentranhamentos
Como os autos processuais foram criados de forma a organizar e documentar os atos
processuais de forma cronoloacutegica permitindo o pleno exerciacutecio do contraditoacuterio e ampla defesa
a inserccedilatildeo de peccedilas aos autos sempre foi ato solene e documentado502 ainda que enquadrada no
rol dos atos ordinatoacuterios delegados aos serventuaacuterios da Justiccedila503 Na mesma esteira o
desentranhamento de peccedilas dos autos do processo eacute ato formal504
501 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p690 502 CPC Art 168 Os termos de juntada vista conclusatildeo e outros semelhantes constaratildeo de notas datadas e
rubricadas pelo escrivatildeo 503 CF Art93 XIV os servidores receberatildeo delegaccedilatildeo para a praacutetica de atos de administraccedilatildeo e atos de mero
expediente sem caraacuteter decisoacuterio (Incluiacutedo pela Emenda Constitucional nordm 45 de 2004)
CPC Art 162 sect 4ordm Os atos meramente ordinatoacuterios como a juntada e a vista obrigatoacuteria independem de
despacho devendo ser praticados de ofiacutecio pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessaacuterios (Incluiacutedo pela
Lei nordm 8952 de 13121994) 504 CPC Art 195 O advogado deve restituir os autos no prazo legal Natildeo o fazendo mandaraacute o juiz de ofiacutecio
151
No processo que tramita em papel a juntada de documentos natildeo eacute automaacutetica pois
depende do serviccedilo de protocolo de cada unidade jurisdicional ou eacute feita de forma centralizada
para distribuiccedilatildeo posterior agrave unidade destinataacuteria Haacute assim ldquoum lapso temporal entre o
ingresso dos elementos no serviccedilo de protocolo e o aporte ao processordquo sendo possiacutevel que
algumas peticcedilotildees ou documentos ldquojamais cheguem efetivamente aos autos processuais embora
tenham sido protocolizadosrdquo seja pelo ldquodescabimento da postulaccedilatildeo negativa jurisdicional de
juntada ou extemporaneidade da praacutetica do ato processualrdquo505 seja pelo extravio dos
documentos
No PJe-JT a operacionalizaccedilatildeo das juntadas de documentos obedecem aos mesmos
procedimentos e requisitos mencionados no item do peticionamento eletrocircnico sendo que natildeo
existe limitaccedilatildeo agrave quantidade de documentos juntados506 cabendo agraves partes ldquodigitalizaacute-los
identificaacute-los organizaacute-los (agrupando-os ou dividindo-os) e anexaacute-los ao PJe observados os
limites de tamanho e de resoluccedilatildeo graacutefica fixados pela atual versatildeo do sistemardquo507
Como no processo eletrocircnico as partes constroem diretamente os autos dessa forma
ldquonasce para os usuaacuterios uma nova responsabilidade de zelar pela correta construccedilatildeo dos autos
eletrocircnicosrdquo Essa responsabilidade contudo
sob o argumento da duacutevida de operaccedilatildeo do sistema tem sido negligenciada
Os autos natildeo podem ser construiacutedos sem que haja respeito agraves regras
processuais da preclusatildeo por exemplo Se algueacutem junta uma contestaccedilatildeo aos
autos eletrocircnicos natildeo pode sem qualquer justificativa razoaacutevel anexar outra
posteriormente por jaacute praticou o auto processual cabiacutevelrdquo [] Aleacutem da regra
da preclusatildeo haacute de ser observada casuisticamente a litigacircncia de maacute-feacute Natildeo
tem a parte direito de escolher qual das peccedilas que anexou eacute a que prevalece
para os efeitos processuais A juntada eletrocircnica da primeira peccedila gera a perda
do direito da praacutetica do mesmo ato posteriormente em niacutetida incidecircncia da
preclusatildeo consumativa508
riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegaccedilotildees e documentos que apresentar
CLT Art780 Os documentos juntos aos autos poderatildeo ser desentranhados somente depois de findo o processo
ficando traslado 505 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 17 506 Res1362014 Art18 sect5ordm A parte ou o advogado poderaacute juntar quantos arquivos se fizerem necessaacuterios agrave
ampla e integral defesa de seus interesses desde que cada um desses arquivos observe o limite de tamanho maacuteximo
fixado no caput deste artigo 507 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p127 508 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P41
152
Verificou-se que natildeo haacute no sistema qualquer funcionalidade que iniba a juntada de
peticcedilotildees e documentos repetidos Ao receber a mensagem de que o documento juntado natildeo foi
validado o mesmo torna a juntar a mesma peccedila procedimento que ocorre tambeacutem com a
peticcedilatildeo inicial ou a contestaccedilatildeo frequentemente juntada por diversas vezes ldquosem que o sistema
iniba ou dificulte a juntada da mesma peticcedilatildeo ou documento No momento da audiecircncia o juiz
deve verificar se a reclamada juntou a defesa mas verifica que a reclamada juntou 4 defesas
idecircnticasrdquo509 A criacutetica eacute compartilhada por Joseacute Maacuterio Porto Juacutenior asseverando que ldquoseria
muito mais faacutecil e cocircmodo a todas as partes envolvidas que simplesmente fosse comunicado
pelo sistema no momento do upload da peticcedilatildeo que aquele formato de arquivo natildeo seria
autorizado pela regulamentaccedilatildeo existenterdquo510
A criacutetica prossegue aduzindo que
agrave luz do sempre ldquococircmodordquo e ldquofacilitadordquo processo judicial eletrocircnico eacute o
advogado quem deve zelar para que o formato do arquivo seja correto e se
encontre em tamanho compatiacutevel ao que preveem as especiacuteficas regras
procedimentais isso porque o proacuteprio sistema aceita mas o magistrado
julgador natildeo Registre-se que quando vigorava a plenitude do ldquoarcaico
sistemardquo pautado no papel e caneta o douto magistrado natildeo se importava se o
petitoacuterio havia sido impresso em papel A4 ou folha ofiacutecio simplesmente
recebia os autos analisava e apreciava conforme o direito invocado511
Ressalte-se que tal exigecircncia contraria a proacutepria Lei n 114192006 que preconizou a
liberdade digital das formas processuais
O art 22 da Resoluccedilatildeo n 1162014 do CSJT estabelece que
Art 22 Os documentos digitalizados e anexados agraves peticcedilotildees eletrocircnicas seratildeo
adequadamente classificados e organizados por quem os juntar de forma a
facilitar o exame dos autos eletrocircnicos
sect 1ordm Os arquivos a serem juntados aos autos eletrocircnicos devem utilizar
descriccedilatildeo que identifique resumidamente os documentos neles contidos e se
for o caso os periacuteodos a que se referem e individualmente considerados
devem trazer os documentos da mesma espeacutecie ordenados cronologicamente
sect 2ordm O preenchimento dos campos ldquoDescriccedilatildeordquo e ldquoTipo de Documentordquo
exigido pelo sistema para anexaccedilatildeo de arquivos agrave respectiva peticcedilatildeo deve
guardar correspondecircncia com a descriccedilatildeo conferida aos arquivos
509 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 51 510PORTO JUacuteNIOR Joseacute Maacuterio Processo judicial eletrocircnico e o mito da comodidade In Revista do Advogado
Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p
38 511PORTO JUacuteNIOR Joseacute Maacuterio Porto Processo judicial eletrocircnico e o mito da comodidade In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 38
153
sect 3ordm Quando a forma de apresentaccedilatildeo dos documentos puder ensejar prejuiacutezo
ao exerciacutecio do contraditoacuterio e da ampla defesa deveraacute o magistrado
determinar nova apresentaccedilatildeo e tornar indisponiacutevel os anteriormente juntados
sect 4ordm A falta de cumprimento da determinaccedilatildeo contida no caput ensejaraacute a
retirada da visibilidade do documento e em se tratando de peticcedilatildeo inicial seraacute
observada a regra prevista no art 284 e paraacutegrafo uacutenico do CPC
Assim os documentos e as peticcedilotildees juntados devem ser adequadamente organizados e
classificados para facilitar o exame dos autos eletrocircnicos podendo o juiz determinar nova
apresentaccedilatildeo ou tornaacute-lo indisponiacutevel
Caso a peccedila processual natildeo esteja inserida nos autos ldquoo procedimento de juntada
eletrocircnica natildeo ocorreu devidamenterdquo assim conforme jaacute dito ldquoa simples consulta (pelo sistema
ou pelo modo login-senha) possibilita o esclarecimento cabal da correta juntada de determinada
peccedila processual ou documento aos autos eletrocircnicosrdquo512
Reproduzindo o art 14 sect1ordm da Resoluccedilatildeo n 1852013 do CNJ a Resoluccedilatildeo n 1362014
do CSJT ainda estabelece que
Art 19 Os documentos produzidos eletronicamente os extratos digitais os
documentos digitalizados e juntados aos autos pelos oacutergatildeos da Justiccedila do
Trabalho e seus auxiliares pelos membros do Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho
pelas procuradorias e por advogados tecircm a mesma forccedila probante dos
originais ressalvada a alegaccedilatildeo motivada e fundamentada de adulteraccedilatildeo
sect 1ordm Incumbiraacute agravequele que produzir o documento digital ou digitalizado e
realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste especialmente
quanto agrave sua legibilidade
Um problema de ordem praacutetica refere-se ao fato de o sistema natildeo ordenar
automaticamente as peccedilas e documentos em uma sequecircncia loacutegica A tiacutetulo de exemplo ldquoo
advogado pode juntar primeiro os documentos e por uacuteltimo a peticcedilatildeo inicial dificultando a
anaacutelise dos autos digitaisrdquo513
Todavia haacute exagero ao determinar o indeferimento da peticcedilatildeo inicial em razatildeo da
desordem dos documentos apresentados tendo o CSJT excedido o seu poder de organizaccedilatildeo
dos procedimentos internos dos tribunais ao incluir mais uma causa de indeferimento da
peticcedilatildeo inicial Aleacutem do mais o juiz deve analisar a peticcedilatildeo inicial nos termos da CLT Por
mais praacutetico que seja a disposiccedilatildeo do sect4ordm deve ser revista
512 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P4142 513 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 51
154
Haacute posiccedilatildeo no seguinte sentido
se a parte ou o advogado inserir no sistema peccedilas que dificultem o exame dos
autos pelo magistrado ou tragam dificuldade para o pleno exerciacutecio do
contraditoacuterio e ampla defesa pela falta de ordem ou pela classificaccedilatildeo em
gecircnero e espeacutecie sem correlaccedilatildeo com o conteuacutedo ou de forma confusa poderaacute
o juiz da causa determinar a reinserccedilatildeo de tais arquivos nos autos eletrocircnicos
procedendo de imediato agrave exclusatildeo deles e mandando intimar a parte sob
pena de extinccedilatildeo do feito sem resoluccedilatildeo do meacuterito par ao caso de peticcedilatildeo
inicialrdquo514
Na opiniatildeo de Ana Ameacutelia Mascarenhas Camargos tais exigecircncias revelam que a
tese a ser utilizada na inicial ou na defesa ganha menor relevacircncia pois a
grande preocupaccedilatildeo do advogado perante o chamado PJe eacute a viabilidade e o
tempo para realizaacute-lo Nosso estresse ganha novo contorno Aleacutem de sermos
a uacutenica categoria de trabalhadores brasileiros sem direito a feacuterias anuais de 30
dias ao ano ainda passamos a realizar um minucioso trabalho que antes era
responsabilidade do serventuaacuterio contratado para tais funccedilotildees515
Razatildeo em parte assiste agrave autora todavia acreditamos que com o passar do tempo os
advogados se acostumaratildeo com os requisitos procedendo agrave adequaccedilatildeo de suas rotinas de forma
natural
Com relaccedilatildeo ao desentranhamento dispotildee a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
Art 18 sect 3ordm O sistema de armazenamento dos documentos digitais deveraacute
conter funcionalidades que permitam identificar o usuaacuterio que promover
exclusatildeo inclusatildeo e alteraccedilatildeo de dados arquivos baixados bem como o
momento de sua ocorrecircncia
sect 4ordm Eacute atribuiccedilatildeo tiacutepica dos magistrados de primeiro e segundo graus se for o
caso tornar indisponiacuteveis peccedilas e documentos assinados no sistema
sect 5ordm A parte ou o advogado poderaacute juntar quantos arquivos se fizerem
necessaacuterios agrave ampla e integral defesa de seus interesses desde que cada um
desses arquivos observe o limite de tamanho maacuteximo fixado no caput deste
artigo
Assim a determinaccedilatildeo de retirar a disponibilidade de visualizaccedilatildeo efetuada pelo juiz
ldquotem efeito semelhante ao desentranhamento existente nos autos fiacutesicos embora a peccedila
continue nos autos eletrocircnicos em que seraacute identificada com uma tacha mas sem permitir
514 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P101102 515 CAMARGOS Ana Ameacutelia Mascarenhas O novo estresse da advocacia trabalhista chama-se PJe ndash processo
judicial eletrocircnico In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal
Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 60
155
acesso ao usuaacuterio do sistemardquo516
A fim de evitar contratempos durante a instruccedilatildeo processual o ldquosistema deveria acusar
os documentos ldquocorrompidosrdquo ou aqueles que estatildeo em ldquodesconformidaderdquo pois nesses casos
apoacutes a realizaccedilatildeo do download o processo natildeo abrerdquo517 podendo ser aberto prazo para a parte
juntar o documento de forma adequada
De acordo com o art 19 sect5ordm da Resoluccedilatildeo n 1362014 o ldquoarquivo corrompido eacute
recebido pelo sistema mas conteacutem um problema que impede sua abertura eletrocircnica e a
visualizaccedilatildeo dos documentos que conteacutemrdquo518
Na opiniatildeo de Luis Fernando Feoacutela ao verificar a ocorrecircncia de arquivos corrompidos
indica-se que o advogado ldquode imediato peticione requerendo a substituiccedilatildeo do arquivo ou a
juntada do documento em papel Tal dever eacute extraiacutedo do art 10 caput e do sect1ordm do art 11 da
Lei n 114192006rdquo esclarecendo ser ldquoocircnus da parte observar a correta formaccedilatildeo dos autos
natildeo sendo mais esta tarefa da Secretariardquo519
Ainda que haja loacutegica e praticidade no posicionamento do autor discordamos da
posiccedilatildeo uma vez que o sistema deveria acusar de imediato ao usuaacuterio a impossibilidade da
juntada de documentos danificados devendo a parte apenas se preocupar com o conteuacutedo da
manifestaccedilatildeo e natildeo com a confiabilidade ou natildeo do sistema de processamento judicial
Com relaccedilatildeo agrave mateacuteria dispotildee a Lei n 114192006 art 11 sect5ordm
sect 5o A digitalizaccedilatildeo de autos em miacutedia natildeo digital em tramitaccedilatildeo ou jaacute
arquivados seraacute precedida de publicaccedilatildeo de editais de intimaccedilotildees ou da
intimaccedilatildeo pessoal das partes e de seus procuradores para que no prazo
preclusivo de 30 (trinta) dias se manifestem sobre o desejo de manterem
pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais)
Em sentido anaacutelogo a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT art 19 sect4ordm
sect 4ordm Os documentos cuja digitalizaccedilatildeo mostre-se tecnicamente inviaacutevel devido
ao grande volume tamanhoformato ou por motivo de ilegibilidade deveratildeo
ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio
516 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p127 517 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p52 518 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P87 519 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P8789
156
de peticcedilatildeo eletrocircnica comunicando o fato Apoacutes o tracircnsito em julgado os
referidos documentos seratildeo devolvidos incumbindo-se agrave parte preservaacute-los
ateacute o final do prazo para propositura de accedilatildeo rescisoacuteria quando admitida
525 Jus postulandi
Eacute previsto no art 791 da CLT520 bem como no art 4ordm da Lei n 55841970521
O TST no entanto entende que se aplica somente ateacute a segunda instacircncia sendo
obrigatoacuteria a assistecircncia do advogado em recursos aos tribunais superiores bem como ldquoa accedilatildeo
rescisoacuteria a accedilatildeo cautelar o mandado de seguranccedila e os recursos de competecircncia do Tribunal
Superior do Trabalhordquo conforme Suacutemula n 425 do TST522 De fato a utilizaccedilatildeo do ius
postulandi pelas partes ldquopode gerar um efeito protelatoacuterio enviesadordquo como nos casos em que
haacute a necessidade de uma maior fundamentaccedilatildeo juriacutedica levando o Poder Judiciaacuterio a receber
processos aviados diretamente por ldquotrabalhadores sem conhecimento teacutecnico [oficiando] aos
respectivos sindicatos de classe para emenda e aditamento de peccedilas iniciais carecedoras de
fundamentaccedilatildeo ou mesmo de pedidordquo523 Todavia tais fatos satildeo consequecircncias naturais do ocircnus
de permitir um maior acesso agrave Justiccedila do Trabalho fato este que deve ser sempre garantido
Para Luis Fernando Feoacutela o jus postulandi eacute compatiacutevel com o processo judicial
eletrocircnico sendo que a
parte que natildeo quiser ou natildeo puder contratar advogado pode para propor accedilatildeo
(a) peticionar diretamente no sistema desde que possua certificado digital (b)
formatar sua peticcedilatildeo e digitalizar os documentos em arquivos eletrocircnicos
gravaacute-los em miacutedia (pen drive por exemplo) e solicitar o protocolo junto ao
setor de atendimento especiacutefico do PJe existente em todos os foacuteruns que tem
varas eletrocircnicas (c) dirigir-se diretamente ao setor de atendimento do foacuterum
e apresentar peticcedilatildeo com documentos em meio papel ou somente estes
verbalizando sua reclamaccedilatildeo ao servidorrdquo524
520 CLT Art 791 Os empregados e os empregadores poderatildeo reclamar pessoalmente perante a Justiccedila do Trabalho
e acompanhar as suas reclamaccedilotildees ateacute o final 521 Lei 55841970 Art 4ordm Nos dissiacutedios de alccedilada exclusiva das Juntas e naqueles em que os empregados ou
empregadores reclamarem pessoalmente o processo poderaacute ser impulsionado de ofiacutecio pelo Juiz 522 Suacutemula nordm 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTICcedilA DO TRABALHO ALCANCE O jus postulandi
das partes estabelecido no art 791 da CLT limita-se agraves Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho
natildeo alcanccedilando a accedilatildeo rescisoacuteria a accedilatildeo cautelar o mandado de seguranccedila e os recursos de competecircncia do
Tribunal Superior do Trabalho 523 OLIVEIRA Clarisse Inecircs de SANTOS Patriacutecia Garcia dos Processo eletrocircnico e ius postulandi ndash o verso e
o anverso da inovaccedilatildeo tecnoloacutegica In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p143 524 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P97
157
A Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT prevecirc que ldquopartes ou terceiros interessados
desassistidos de advogados poderatildeo apresentar peccedilas processuais e documentos em papel
segundo as regras ordinaacuterias nos locais competentes para recebecirc-los que seratildeo digitalizados e
inseridos no processo pela Unidade Judiciaacuteriardquo (art 6ordm sect 1ordm)
Assim permanece a previsatildeo de lotaccedilatildeo de servidores com a tarefa de reduzir a termo
peticcedilotildees iniciais trabalhistas para distribuiccedilatildeo Na sequecircncia haacute a marcaccedilatildeo de audiecircncia eacute
distribuiacuteda para uma das varas eletrocircnicas em seguida eacute marcada a audiecircncia recebendo o autor
as devidas orientaccedilotildees quanto agraves demais fases processuais como a necessidade de levar
testemunhas ao Juiacutezo bem como de que lhe ldquoseraacute fornecida uma chave de acesso quando da
intimaccedilatildeo da sentenccedila onde o reclamante conseguiraacute visualizar o documento via consulta
puacuteblica no ambiente PJe-JT ou deveraacute sempre se dirigir ateacute a Secretaria da Varardquo O mesmo
ocorre com a parte reclamada que compareccedila agrave audiecircncia e declare natildeo possuir meios para
contrataccedilatildeo de advogado ou natildeo possua conhecimentos para acesso ao sistema informatizado
Nessa hipoacutetese a Secretaria da Vara disponibiliza o conteuacutedo do processo ao reclamado
mediante a apresentaccedilatildeo de uma miacutedia geralmente um pendrive sendo igualmente orientada
pelos servidores e pelo juiz sobre as proacuteximas fases processuais525
Deve-se atentar para o aprimoramento capacitaccedilatildeo e aumento do nuacutemero de servidores
da Justiccedila do Trabalho habilitados para tarefa Clarisse Inecircs de Oliveira e Patriacutecia Garcia dos
Santos verificam
a total ausecircncia de operacionalidade dos instrumentos por parte do trabalhador
carente de recursos que ficaraacute agrave mercecirc do trabalho exercido por serventuaacuterios
da Justiccedila muitas vezes em nuacutemero insuficiente para atender agrave nova demanda
Entretanto com a implementaccedilatildeo do PJe-JT esse instituto pode ficar
comprometido ndash na medida em que a reduccedilatildeo a termo seraacute realizada pelos
serventuaacuterios e alocada em algum ponto ciberneacutetico do mundo digitalizado
uma dimensatildeo por vezes intangiacutevel para muitos trabalhadores ndash assim como
a obrigatoriedade de certificaccedilatildeo digital para a participaccedilatildeo efetiva no
processo pode desfigurar a prerrogativa processual das partes de livre acesso
aos autos526
Reputamos tal posicionamento fatalista em excesso Isso porque a reclamaccedilatildeo
trabalhista oral mediante reduccedilatildeo a termo nos foacuteruns trabalhistas executado por servidores
525 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p49 526 OLIVEIRA Clarisse Inecircs de SANTOS Patriacutecia Garcia dos Processo eletrocircnico e ius postulandi ndash o verso e
o anverso da inovaccedilatildeo tecnoloacutegica In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p143144
158
encontra-se haacute muito tempo inserido no quotidiano forense com o serviccedilo funcionando de
forma adequada Aleacutem disso a disponibilizaccedilatildeo de setores nos foacuteruns para assistir agraves partes
sem acesso agrave internet ou certificados digitais encontra-se implantada natildeo havendo justo motivo
para o receio de comprometimento da efetivaccedilatildeo do jus postulandi
Todavia caberaacute tambeacutem aos sindicatos de classe e aos escritoacuterios de praacutetica juriacutedica o
atendimento a trabalhadores sem recursos bem como a melhoria de sua infraestrutura e rotinas
de trabalho como forma de garantirem a execuccedilatildeo de seus preacutestimos ante a nova realidade527
Em estudo realizado no TRT 13ordf Regiatildeo foi verificado que
com a implantaccedilatildeo do ceacutelere processo eletrocircnico no TRTPB o instituto do
jus postulandi natildeo desapareceu no dia a dia forense nem por outro lado foi
utilizado com mais amplitude Apesar da reconhecida celeridade
economicidade e publicidade que o processo digital trouxe agrave prestaccedilatildeo
jurisdicional paraibana a observacircncia e a aplicaccedilatildeo da Lei nordm 114192006 natildeo
foram suficientes para aumentar o acesso agrave Justiccedila via jus postulandi Ao
reveacutes houve uma diminuiccedilatildeo da quantidade de accedilotildees talvez no nosso sentir
por falta de mais conhecimento por parte da populaccedilatildeo sobre a sua existecircncia
A situaccedilatildeo ainda remanesce entretanto mesmo apoacutes o surgimento e a
implementaccedilatildeo do processo eletrocircnico528
Dessa forma diante da existecircncia preacutevia do serviccedilo de reduccedilatildeo a termo de reclamaccedilotildees
trabalhista de forma oral e a sua manutenccedilatildeo apoacutes a implementaccedilatildeo do sistema PJe-JT e a
existecircncia de infraestrutura nos foacuteruns trabalhistas com vistas a atender o disposto no art 6ordm sect
1ordm acreditamos natildeo haver o que temer com relaccedilatildeo agrave efetivaccedilatildeo do jus postulandi
53 Despachos do Juiz atos de secretaria
Uma vez protocolizada a peticcedilatildeo a mesma eacute enviada ao agrupador correspondente ou
seja em uma das tarefas de anaacutelise quais sejam ldquoAnaacutelise do Conhecimentordquo ldquoAnaacutelise de
Liquidaccedilatildeordquo ou ldquoAnaacutelise de Execuccedilatildeordquo onde o servidor ou juiz a analisaraacute
O servidor ou juiz acessaraacute a tarefa do processo (iacutecone de laacutepis) clicando no iacutecone de
folha branca que abriraacute uma janela onde seratildeo preenchidos os ldquoComplementos de
Movimentosrdquo ou seja o ldquotipo de conclusatildeordquo (ldquodespachordquo ou ldquodecisatildeordquo dependendo do caso
527 OLIVEIRA Clarisse Inecircs de SANTOS Patriacutecia Garcia dos Processo eletrocircnico e ius postulandi ndash o verso e
o anverso da inovaccedilatildeo tecnoloacutegica In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p144 528 CAMEcircLO Lucas Emmanuel Silveira O jus postulandi e a implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico nas Varas do
Trabalho do TRTPB capital In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro
ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p190
159
e de acordo com a classificaccedilatildeo determinada pelas tabelas processuais unificadas do CNJ) e o
ldquocomplemento do tipo de conclusatildeordquo com a opccedilatildeo mais adequada ao caso529
Apoacutes o clique de ldquookrdquo apareceraacute uma confirmaccedilatildeo com um siacutembolo verde indicando
que o ato foi realizado Posteriormente mais um clique em ldquogravarrdquo Mais uma tela eacute
necessaacuteria onde deveraacute ser escolhido o magistrado subscritor sendo entatildeo o processo
encaminhado agrave tarefa ldquoAtribuir Concluso ao Magistradordquo apoacutes o acionamento do botatildeo
ldquoGravar e Prosseguirrdquo530 Depois desses passos o processo eacute enfim encaminhado para o
despacho ou decisatildeo a ser elaborada
Ainda que natildeo haja a remessa fiacutesica haacute de fato um movimento de envio agrave conclusatildeo
para o juiz dependendo da adoccedilatildeo de trecircs etapas todas realizadas atraveacutes do sistema ao passo
que na tramitaccedilatildeo de papel o processo era retirado de uma pilha de juntada e colocado em uma
pilha de conclusotildees O movimento apesar de ser leve e natildeo prejudicar as articulaccedilotildees dos
servidores e natildeo ocupar volume nas dependecircncias da secretaria ainda eacute mecacircnico
No processo em papel o servidor tem o trabalho de localizar fisicamente os autos
analisar o processo elaborar uma minuta de despacho em um editor de texto encaminhar os
autos fisicamente ao juiz o qual apoacutes anaacutelise o assina fiacutesica ou digitalmente
No sistema PJe-JT o servidor localiza o processo a ser despachado no respectivo
agrupador dentro de seu perfil analisa o processo elabora a minuta utilizando seu editor de
texto de preferecircncia ou o oferecido pelo sistema encaminha os autos para anaacutelise do juiz que
apoacutes eventual correccedilatildeo o assina digitalmente
Como se vecirc a par da tarefa de localizaccedilatildeo fiacutesica dos autos (o que pode demorar longos
minutos dependendo da organizaccedilatildeo da secretaria) as etapas realizadas pelo servidor satildeo as
mesmas tanto na tramitaccedilatildeo em papel quanto na eletrocircnica
531 Despachosdecisotildees do Juiz
5311 Despachos do Juiz
Caso o advogado vislumbre a necessidade de despachar peticcedilatildeo diretamente com o
529 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p4 530 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p45
160
magistrado
deveraacute juntaacute-la eletronicamente aos autos e conversar com o magistrado
munido ao menos do nuacutemero do processo Natildeo haacute qualquer inconveniente
que o advogado se dirija ao magistrado sem portar peticcedilatildeo em papel ou ao
contraacuterio com o intuito de facilitar a decisatildeo com coacutepia desta desde que jaacute
tenha feito o protocolo eletrocircnico Sem o protocolo eletrocircnico o magistrado
natildeo tem como chamar o processo agrave conclusatildeo para despachar Eacute preciso que
haja provocaccedilatildeo da parte e esta eacute feita por meio de peticcedilatildeo a qual deve ser
juntada pelo advogado eletronicamente531
Da mesma forma ao inveacutes de lanccedilar a decisatildeo no corpo da peticcedilatildeo o juiz a efetiva de
forma eletrocircnica
A elaboraccedilatildeo do despacho eacute realizada atraveacutes da tarefa ldquoMinutar Despachordquo na qual o
sistema oferece seu editor de texto O servidor ou juiz deveraacute obrigatoriamente preencher os
campos ldquoTipo de Documentordquo ldquoMinuta e ldquoMovimento Processualrdquo (lanccedilador de movimentos
com tique verde) Apoacutes a inserccedilatildeo do texto o usuaacuterio deveraacute gravar a tarefa realizada no
respectivo ldquobotatildeordquo aparecendo em seguida ldquoum campo editaacutevel as opccedilotildees possiacuteveis de
lsquoProacutexima Accedilatildeorsquo lsquoAnalisar Despachorsquo e lsquoEncerrar Conclusatildeo ao Magistradorsquordquo532
A opccedilatildeo ldquoEncerrar Conclusatildeo ao Magistradordquo deve ser adotada no caso de
encaminhamento equivocado agrave tarefa de minuta de despacho e quando selecionada faz o
processo retornar agrave tarefa anterior (ldquoAnaacutelise do Conhecimentordquo ldquoAnaacutelise de Liquidaccedilatildeordquo ou
ldquoAnaacutelise de Execuccedilatildeordquo)533
A selecionar ldquoAnalisar Despachordquo a minuta eacute encaminhada para anaacutelise do juiz
Cumpre destacar que se trata de atribuiccedilatildeo privativa do magistrado que verifica os termos da
minuta e apoacutes eventual correccedilatildeo ou natildeo assina o documento digitalmente sendo possiacutevel
inclusive ldquoassinar em lote os despachos de todos os processos constantes na tarefardquo534
Tal fato confirma a previsatildeo de Benucci quando vislumbrou que
531 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P106107 532 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p56 533 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p6 534 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p7
161
Com a assinatura digital em lotes processos na mesma fase processual
poderatildeo por meio de uma uacutenica assinatura digital realizar a movimentaccedilatildeo
processual de centenas ou ateacute milhares de processos uma vez que a assinatura
digital eacute capaz de ser aplicada a um lote inteiro de documentos tecnologia que
jaacute existe nos dias atuais535
Haacute tambeacutem a possibilidade de retornar o processo agrave tarefa anterior para alteraccedilotildees a
serem feitas a cargo do servidor
Todavia cumpre observar a inexistecircncia de forma eletrocircnica de avisar o servidor natildeo
havendo qualquer funcionalidade ldquode inserccedilatildeo de um lembrete ou bilhete ou recado no
procedimento de retorno da minuta do despacho para a caixa do servidorrdquo sendo necessaacuterio
que o juiz faccedila um controle apartado encaminhando agrave secretaria ou ao diretor diretamente
sugestatildeo ldquoimportante a ser implementada no sistema PJerdquo536
Uma vez assinados os autos eletrocircnicos retornam automaticamente para um dos
agrupadores de anaacutelise (ldquoAnaacutelise do Conhecimentordquo ldquoAnaacutelise de Liquidaccedilatildeordquo ou ldquoAnaacutelise de
Execuccedilatildeordquo) onde o servidor cumpre a determinaccedilatildeo do despacho proferido537
5312 Decisotildees do Juiz
Apoacutes realizar os atos necessaacuterios agrave remessa dos autos para a conclusatildeo acima o servidor
ou juiz da mesma forma procedida no despacho elabora a minuta da decisatildeo Uma vez pronto
o texto deveraacute ser escolhido o movimento processual adequado de acordo com o teor da
decisatildeo em um campo denominado ldquoLanccedilador de Movimentosrdquo Em outras palavras deveraacute
ser declarada a natureza da decisatildeo por exemplo acolhimento de exceccedilatildeo concessatildeo de
antecipaccedilatildeo de tutela etc538
Eventual escolha errocircnea do movimento poderaacute ser corrigida atraveacutes da opccedilatildeo
ldquoRemover Movimentordquo Ainda dependendo da decisatildeo o ato precisa ser complementado no
sistema atraveacutes da opccedilatildeo ldquoPreencher Complementosrdquo como no caso de determinaccedilatildeo de
inclusatildeo de dados no BNDT e bloqueio on line Uma vez terminada a minuta e preenchidos os
535 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P131 536 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P203 537 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p7 538 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p8
162
complementos procede-se da mesma forma que os despachos finalizando o ato processual
clicando em ldquoGravarrdquo e direcionando os autos agrave proacutexima accedilatildeo que poderaacute ser ldquoAnalisar
Decisatildeordquo ou ldquoEncerrar Conclusatildeo ao Magistradordquo539
No caso da tarefa ldquoAnalisar Decisatildeordquo novamente ressalte-se que eacute tarefa privativa do
magistrado o qual poderaacute assinar em lote as decisotildees de vaacuterios processos incluiacutedos realizar
alteraccedilotildees tanto na decisatildeo como nos movimentos processuais lanccedilados ou ainda retornar o
processo para correccedilotildees540
Apesar de ser tarefa exclusiva dos magistrados observamos que as minutas e atribuiccedilotildees
de complementos podem ser e satildeo em sua imensa maioria realizados por servidores Ainda
que a delegaccedilatildeo de atos decisoacuterios a servidores natildeo seja uma novidade introduzida pelo
processo eletrocircnico eacute fato que haacute a probabilidade dessa ocorrecircncia aumentar ante as
possibilidades oferecidas pelo sistema
Natildeo se defende aqui a ausecircncia de delegaccedilatildeo de atos processuais fundamentada em
permissivo constitucional e no poder de direccedilatildeo processual do juiz Contudo eacute razoaacutevel aduzir
que o jurisdicionado ldquoespera que as questotildees relativas ao seu destino no processo sejam
apreciadas por quem estaacute legitimado para tanto o juiz naturalrdquo Assim tal delegaccedilatildeo deve ser
realizada mediante ldquoacurado senso de oportunidade e conveniecircnciardquo Com relaccedilatildeo a essa
realidade Joseacute Antonio Callegari e Marcelo Pereira de Mello sugerem que
na praacutetica a intensificaccedilatildeo do trabalho judiciaacuterio com a proliferaccedilatildeo de
tarefas tende a provocar uma racionalidade instrumental reversa Se o
empregado possui o direito de resistecircncia em face de condutas abusivas do seu
empregador pode-se intuir que trabalhadores do Poder Judiciaacuterio premidos
pelo aumento da carga e intensidade do trabalho desenvolvam uma
racionalidade instrumental como forma de resistecircncia541
A ocorrecircncia de delegaccedilotildees em excesso pode ser explicada pelo fato de o CNJ e as
corregedorias editarem atos administrativos com o intuito de monitorar e controlar a produccedilatildeo
do trabalho no Poder Judiciaacuterio tais como ldquorestriccedilatildeo ao arquivamento dos autos do processo
539 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p810 540 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p 1011 541 CALLEGARI Joseacute Antonio MELLO Marcelo Pereira de Processo Judicial Eletrocircnico tecnologia e novo
trabalho judiciaacuterio In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ
Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p152
163
normatizaccedilatildeo a respeito dos atos de execuccedilatildeordquo agraves vezes em confronto com normas processuais
ou com as atribuiccedilotildees dos servidores e magistrados previstas em lei Assim a ldquoatenccedilatildeo do juiz
e dos servidores vai se deslocando gradualmente do eixo juriacutedico (material processual e
constitucional) para o eixo da gestatildeo administrativardquo natildeo restando aos tribunais cumprir tais
determinaccedilotildees em face da hierarquia piramidal em prejuiacutezos da ordem juriacutedica dos
jurisdicionados e do proacuteprio Poder Judiciaacuteriordquo542
Realizada pelo servidor ou pelo juiz a decisatildeo assinada digitalmente eacute direcionada
automaticamente para uma das seguintes tarefas ldquoPreparar Comunicaccedilatildeordquo onde o servidor
procede agrave intimaccedilatildeo das partes ou outros destinataacuterios e ldquoAnaacutelise de Liquidaccedilatildeordquo ou ldquoAnaacutelise
de Execuccedilatildeordquo onde o servidor cumpre a decisatildeo proferida543
Mais uma vez verificamos que apesar de inseridos em meio eletrocircnico a elaboraccedilatildeo
de minutas e decisotildees continuam mecacircnicas Ou seja o processo ainda eacute localizado pelo
servidor dentro de algum agrupador (ldquoAnaacutelise do Conhecimentordquo ldquoAnaacutelise de Liquidaccedilatildeordquo ou
ldquoAnaacutelise de Execuccedilatildeordquo) esclarecendo que natildeo eacute possiacutevel identificar se existe tarefa pendente
em cada agrupador devendo o servidor manter em apartado uma lista com os processos nos
quais deve atuar ou entatildeo verificaacute-los um a um na lista apresentada
Por oacutebvio a anaacutelise do processado ainda depende fundamentalmente do intelecto do
servidor ou juiz natildeo restando qualquer alteraccedilatildeo quanto a isso Contudo a necessidade de
descriccedilatildeo da natureza de cada decisatildeo no chamado ldquoLanccedilador de Movimentosrdquo e a necessidade
de atribuiccedilatildeo de complementos por incriacutevel que possa parecer burocratiza mais a elaboraccedilatildeo
de despachos e decisotildees do que no processo em papel pelo qual apoacutes a elaboraccedilatildeo e assinatura
da decisatildeo o processo eacute encaminhado ao servidor executor de atos De fato com o passar do
tempo os servidores acostumar-se-atildeo com a nova divisatildeo do trabalho todavia o juiz ganha
uma atribuiccedilatildeo burocraacutetica que natildeo possuiacutea qual seja a inserccedilatildeo no sistema de atos
habitualmente praticados por servidores como o registro da inclusatildeo de determinada parte no
polo passivo durante a execuccedilatildeo
Haacute possibilidade aleacutem de inserccedilatildeo no conteuacutedo da peticcedilatildeo inicial colocar marcaccedilatildeo
eletrocircnica de alteraccedilatildeo no fluxo do tracircmite processual para encaminhamento do processo de
forma automaacutetica ldquoa uma caixa especiacutefica para anaacutelise de pedidos de urgecircncia denominada
542 CALLEGARI Joseacute Antonio MELLO Marcelo Pereira de Processo Judicial Eletrocircnico tecnologia e novo
trabalho judiciaacuterio In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ
Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p153 543 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT - proferimento de despachos e decisotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p 11
164
ldquoapreciar urgentesrdquo onde como regra ldquoo magistrado ou seu assistente direto verifica a caixa
ldquoapreciar urgentesrdquo diariamente pois laacute estatildeo acondicionados processos eletrocircnicos com
pedidos de liminares que devem ser apreciados com prioridaderdquo544
Para Feoacutela tal procedimento imprime
celeridade processual com uma simples ferramenta eletrocircnica colocada agrave
disposiccedilatildeo do advogado que fazendo o uso adequado teraacute seu pedido
apreciado numa ordem prioritaacuteria No meio papel o advogado deveria contar
com a atenccedilatildeo do servidor que estaria incumbido da triagem inicial manual
que deveria observar a existecircncia de tal pedido com a leitura da peticcedilatildeo inicial
o que estaacute sujeito ao erro humano545
Contudo apesar de o encaminhamento do processo para apreciaccedilatildeo de medidas urgentes
ser mais raacutepido o atendimento da medida ainda depende de uma triagem realizada pelo servidor
ou juiz igualmente sujeito a erro humano
O argumento de que ldquoa demora na apreciaccedilatildeo do pedido urgente natildeo pode ser reputada
ao magistrado ou agrave secretaria judicialrdquo uma vez que ldquofoi o advogado quem deu casa agrave natildeo
observacircncia correta do fluxo processual eletrocircnico retardando tal apreciaccedilatildeo ateacute o momento da
primeira audiecircncia via de regrardquo546 natildeo eacute totalmente correto pois mesmo com a adoccedilatildeo da
medida pelo advogado eventual falha do juiz ou servidor pode sim ocorrer
532 Atos de secretaria
Cada vara do trabalho possui uma secretaria para a realizaccedilatildeo de serviccedilos burocraacuteticos
cabendo-lhe na tramitaccedilatildeo tradicional o
recebimento autuaccedilatildeo andamento guarda conservaccedilatildeo dos processos e
outros papeacuteis manutenccedilatildeo de um protocolo de entrada e saiacuteda dos papeacuteis
registro das decisotildees prestar informaccedilotildees agraves partes interessadas e seus
procuradores sobre o andamento do processo consulta que facilita abrir vista
dos processos agraves partes na proacutepria secretaria fazer o caacutelculo das custas
fornecer certidotildees e desempenhar os demais serviccedilos que lhe forem atribuiacutedos
pelo juiz547
544 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P103104 545 Ibidem P104 546 Ibidem P105 547 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P255
165
Com a tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico os atos da secretaria ganham novas
coras e com a implantaccedilatildeo do sistema PJe-JT uma nova forma de serem feitos Assim para a
praacutetica dos atos ldquocada usuaacuterio interno tem um perfil de acesso de acordo com a funccedilatildeo exercida
dentro da Vara por exemplo o Juiz possui o perfil mais completo com acesso irrestrito a todo
o processo e tarefas a serem realizadasrdquo548
Nesse sentido dispotildee a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT ldquoArt 13 Caberaacute ao magistrado
gestor da Unidade Judiciaacuteria definir os perfis dos servidores usuaacuterios nela lotados vedada a
designaccedilatildeo para o estagiaacuterio de perfil diverso daquele existente no sistemardquo
Haacute uma definiccedilatildeo precisa dos ldquopoderes de um determinado usuaacuteriordquo podendo tanto
haver um perfil preacute-definido quanto o acreacutescimo a determinado recurso ldquosem precisar entrar
em contato com a TI para alterar o perfilrdquo Com isso haacute mais liberdade para a gerecircncia do
sistema em cada unidade uma vez que o juiz ou o diretor da secretaria poderatildeo delegar poderes
agravequeles que efetivamente tenham a responsabilidade para os exercerem ldquosem serem obrigados
a escolher entre um perfil poderoso mas que natildeo poderia ser dado a um determinado usuaacuterio
e um perfil deacutebil que natildeo traraacute as funcionalidades necessaacuterias para um adequado andamento da
varardquo549
Haacute ainda a possibilidade de se atribuir mais de um perfil a determinado usuaacuterio
inclusive em localidades e oacutergatildeos diferentes Eacute o caso do servidor assistente de juiz que possui
o perfil de servidor e o perfil de assessor Outro exemplo que esclarece a questatildeo eacute a do juiz
substituto com atuaccedilatildeo em diversas varas o qual recebe perfil para atuar em diferentes varas
do trabalho das diversas localidades em que atuar
Nesse aspecto verifica-se uma otimizaccedilatildeo dos recursos humanos possibilitando a um
mesmo magistrado ou servidor ldquoatuar em oacutergatildeos ou varas diversas sem a necessidade de
deslocamento fiacutesico ou de nova lotaccedilatildeordquo assim ldquoaquelas varas ou secretarias assoberbadas
poderatildeo receber auxiacutelio momentacircneo de servidores lotados em varas que estatildeo com demanda
aqueacutem de sua capacidade regularrdquo550
548 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p48 549 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjea-
gerencia-do-projetogt Acesso em 10 mar 2014 550 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjea-
gerencia-do-projetogt Acesso em 10 mar 2014
166
5321 Notificaccedilatildeocitaccedilatildeointimaccedilatildeo
Os atos processuais ldquosatildeo revestidos de publicidade e devem ser conhecidos pelas partes
ou agraves vezes mesmo por terceiros impondo-se como necessidade praacutetica da realizaccedilatildeo do
princiacutepio a sua divulgaccedilatildeordquo551
O artigo 4o da Lei n 114192006 esclarece que os ldquotribunais poderatildeo criar Diaacuterio da
Justiccedila Eletrocircnico disponibilizado em siacutetio da rede mundial de computadores para publicaccedilatildeo
de atos judiciais e administrativos proacuteprios e dos oacutergatildeos a eles subordinados bem como
comunicaccedilotildees em geralrdquo O DJE torna-se facultativo respeitando-se a autonomia
administrativa e peculiaridades locais e regionais Poreacutem o que se verifica eacute uma maior
efetividade e praticidade na adoccedilatildeo do diaacuterio oficial eletrocircnico552
Em relaccedilatildeo agrave contagem dos prazos processuais considera-se como data de publicaccedilatildeo
o primeiro dia uacutetil seguinte ao da disponibilizaccedilatildeo da informaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila
Eletrocircnico conforme consta do paraacutegrafo 3o do artigo 4o O paraacutegrafo seguinte informa que os
prazos processuais teratildeo iniacutecio no primeiro dia uacutetil que seguir ao considerado como data da
publicaccedilatildeo553
O artigo 9o da Lei n 114192006 lista algumas formas de operacionalizaccedilatildeo do sistema
de tramitaccedilatildeo judicial eletrocircnico
Art 9o No processo eletrocircnico todas as citaccedilotildees intimaccedilotildees e notificaccedilotildees
inclusive da Fazenda Puacuteblica seratildeo feitas por meio eletrocircnico na forma desta
Lei
sect 1o As citaccedilotildees intimaccedilotildees notificaccedilotildees e remessas que viabilizem o acesso
agrave iacutentegra do processo correspondente seratildeo consideradas vista pessoal do
interessado para todos os efeitos legais
sect 2o Quando por motivo teacutecnico for inviaacutevel o uso do meio eletrocircnico para a
realizaccedilatildeo de citaccedilatildeo intimaccedilatildeo ou notificaccedilatildeo esses atos processuais poderatildeo
ser praticados segundo as regras ordinaacuterias digitalizando-se o documento
fiacutesico que deveraacute ser posteriormente destruiacutedo
Citaccedilatildeo eacute a ldquocomunicaccedilatildeo a algueacutem da propositura de uma accedilatildeo para que venha
defender-se em juiacutezordquo No processo trabalhista utiliza-se a palavra ldquonotificaccedilatildeordquo tanto para
citaccedilatildeo quanto para intimaccedilatildeo554
551 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P550 552 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P90 553 Ibidem P90 554 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P550
167
Jaacute ldquointimaccedilatildeordquo ldquoeacute ato pelo qual se daacute ciecircncia a algueacutem de um ato processual para que
pratique ou deixe de praticar um atordquo555
O artigo 5o da Lei n 114192006 ao tratar das intimaccedilotildees eacute bem peculiar Vejamos
Art 5o As intimaccedilotildees seratildeo feitas por meio eletrocircnico em portal proacuteprio aos
que se cadastrarem na forma do art 2o desta Lei dispensando-se a publicaccedilatildeo
no oacutergatildeo oficial inclusive eletrocircnico
sect 1o Considerar-se-aacute realizada a intimaccedilatildeo no dia em que o intimando efetivar
a consulta eletrocircnica ao teor da intimaccedilatildeo certificando-se nos autos a sua
realizaccedilatildeo
sect 2o Na hipoacutetese do sect 1o deste artigo nos casos em que a consulta se decirc em
dia natildeo uacutetil a intimaccedilatildeo seraacute considerada como realizada no primeiro dia uacutetil
seguinte
sect 3o A consulta referida nos sectsect 1o e 2o deste artigo deveraacute ser feita em ateacute 10
(dez) dias corridos contados da data do envio da intimaccedilatildeo sob pena de
considerar-se a intimaccedilatildeo automaticamente realizada na data do teacutermino desse
prazo
sect 4o Em caraacuteter informativo poderaacute ser efetivada remessa de correspondecircncia
eletrocircnica comunicando o envio da intimaccedilatildeo e a abertura automaacutetica do
prazo processual nos termos do sect 3o deste artigo aos que manifestarem
interesse por esse serviccedilo
sect 5o Nos casos urgentes em que a intimaccedilatildeo feita na forma deste artigo possa
causar prejuiacutezo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada
qualquer tentativa de burla ao sistema o ato processual deveraacute ser realizado
por outro meio que atinja a sua finalidade conforme determinado pelo juiz
sect 6o As intimaccedilotildees feitas na forma deste artigo inclusive da Fazenda Puacuteblica
seratildeo consideradas pessoais para todos os efeitos legais
As intimaccedilotildees de que tratam esse paraacutegrafo destinam-se apenas agravequeles que se
cadastrarem na forma do artigo 2o da lei sendo dispensada a publicaccedilatildeo no oacutergatildeo oficial sendo
consideradas pessoais para todos os efeitos legais556
Esclareccedila-se que uma vez cadastrado e habilitado nos autos ldquotodas as citaccedilotildees
intimaccedilotildees e notificaccedilotildees inclusive da Fazenda Puacuteblica satildeo realizadas por meio eletrocircnico e
por intermeacutedio dos chamados portais PJe-JTrdquo e ainda quando natildeo for possiacutevel a comunicaccedilatildeo
ldquopor meio eletrocircnico e for realizada em papel este documento seraacute digitalizado e juntado aos
autos digitaisrdquo557
Dentro do sistema PJe-JT haacute a possibilidade de elaboraccedilatildeo de vaacuterios tipos de
comunicaccedilatildeo atraveacutes do subfluxo ldquoDar Ciecircncia agraves Partesrdquo intimaccedilotildees notificaccedilotildees ofiacutecios
mandados e cartas precatoacuterias Em regra o processo deve ser encaminhado de uma das tarefas
555 SCHIAVI Mauro Manual de direito processual do trabalho 6ordf ed Satildeo Paulo LTr 2013 P423 556 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P91 557 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p49
168
de Anaacutelise (ldquoAnaacutelise do Conhecimentordquo ldquoAnaacutelise de Liquidaccedilatildeordquo ou ldquoAnaacutelise de Execuccedilatildeordquo)
ao subfluxo ldquoDar Ciecircncia agraves Partesrdquo de onde eacute direcionado para a tarefa ldquoPreparar
Comunicaccedilatildeordquo na qual apareceratildeo as etapas da elaboraccedilatildeo de uma comunicaccedilatildeo iniciando-se
pela ldquoEscolha dos Destinataacuteriosrdquo no campo ldquoParticipantes do Processordquo558
A Resoluccedilatildeo n 1362014 regulamentou a comunicaccedilatildeo dos atos processuais no sistema
PJe-JT da seguinte forma
Art 23 No processo eletrocircnico todas as citaccedilotildees intimaccedilotildees e notificaccedilotildees
inclusive as destinadas agrave Fazenda Puacuteblica far-se-atildeo por meio eletrocircnico
sect 1ordm As citaccedilotildees intimaccedilotildees notificaccedilotildees e remessas que viabilizem o acesso
agrave iacutentegra do processo correspondente seratildeo consideradas vista pessoal do
interessado para todos os efeitos legais
sect 2ordm Quando por motivo teacutecnico for inviaacutevel o uso do meio eletrocircnico para a
realizaccedilatildeo de citaccedilatildeo intimaccedilatildeo ou notificaccedilatildeo ou ainda nas hipoacuteteses de
urgecircnciadeterminaccedilatildeo expressa do magistrado esses atos processuais
poderatildeo ser praticados segundo as regras ordinaacuterias
sect 3ordm Na ocorrecircncia de ato urgente em que o usuaacuterio externo natildeo possua
certificado digital para o peticionamento ou em se tratando da hipoacutetese
prevista no artigo 791 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho a praacutetica seraacute
viabilizada por intermeacutedio de servidor da Unidade Judiciaacuteria destinataacuteria da
peticcedilatildeo ou do setor responsaacutevel pela reduccedilatildeo a termo e digitalizaccedilatildeo de peccedilas
processuais
Tanto ao selecionar ldquoIntimaccedilatildeordquo quanto ldquoNotificaccedilatildeordquo como ato de comunicaccedilatildeo a ser
praticado haacute a opccedilatildeo de envio via sistema (eletrocircnica) ou pelo Correio ldquocaso o destinataacuterio
seja ou natildeo um usuaacuterio do sistemardquo559
O envio via sistema ldquodeve ser selecionado somente para comunicar destinataacuterios jaacute
credenciados no sistema e devidamente cadastrados na autuaccedilatildeo do processordquo sendo mais
comum a intimaccedilatildeo de advogados habilitados e Procuradorias vinculadas ao PJe-JT560 os quais
ldquorecebem as intimaccedilotildees eletrocircnicas emitidas pelo sistema e visualizam os processos que lhe
digam respeito no proacuteprio PJe Haacute agrupadores que indicam por exemplo as intimaccedilotildees
pendentes de ciecircnciardquo561 Caso adotada tal medida deve ser praticada ldquocom a mais absoluta
certeza de que a comunicaccedilatildeo feita ao citando produziu os efeitos de chegar plenamente a seu
558 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT ndash expediccedilatildeo de comunicaccedilotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 4-
6 559 Ibidem p 8 560 Ibidem p 9 561 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p126
169
conhecimentordquo pois ldquonatildeo se pode admitir que algueacutem seja citado sem estar credenciado no
sistemardquo562
As citaccedilotildees por meio eletrocircnico satildeo previstas no art 9ordm da Lei n 114192006 e art 23
da Resoluccedilatildeo n 1362014
Pelo chamado ldquoPainel do Advogadordquo no sistema PJe-JT haacute a possibilidade de intimaccedilatildeo
pelo sistema o qual
recebe dados como (a) a inserccedilatildeo pelo servidor do prazo processual do
nome e OAB do advogado ou advogados destinataacuterios do nomes da partes
envolvidas dentre outras (b) o tratamento dessa informaccedilatildeo pelo sistema
eletrocircnico (c) a disponibilizaccedilatildeo natildeo soacute da publicaccedilatildeo mas das informaccedilotildees
pertinentes no painel do advogado como o aviso do iniacutecio do prazo
intimatoacuterio a contagem do prazo restante do prazo o aviso do iniacutecio da
contagem do prazo processual o iniacutecio da contagem automaacutetica do prazo
processual a informaccedilatildeo se o prazo processual iniciou-se de forma automaacutetica
ou por iniciativa do usuaacuterio (advogado) a informaccedilatildeo sobre o cumprimento
da providecircncia judicial e a informaccedilatildeo sobre prazos processuais natildeo
cumpridos no prazo pelo usuaacuterio563
Haacute posiccedilatildeo no sentido de que o disposto no art 23 sect4ordm da Resoluccedilatildeo n 1362014 do
CSJT natildeo impede que as publicaccedilotildees de intimaccedilotildees continuem validamente sendo feitas atraveacutes
de meio eletrocircnico ou seja por meio de portal o qual
indica as intimaccedilotildees disparadas pela secretaria (pendentes) o prazo para
tomada de ciecircncia da intimaccedilatildeo o prazo legal para a praacutetica do ato processual
os prazos cumpridos nos uacuteltimos 10(dez) dias e ateacute os prazos que
transcorreram in albis Aleacutem desse controle o advogado pode se cadastrar
num sistema de envio de e-mails automaacuteticos o conhecido sistema PUSH
recebendo um e-mail de alerta em sua caixa de mensagens cada vez que uma
intimaccedilatildeo for disparada para seu Painel opccedilatildeo esta que pode ser habilitada
tanto no iniacutecio do cadastro no sistema como posteriormente atraveacutes da
alteraccedilatildeo do cadastro do advogado564
Um motivo para a natildeo adoccedilatildeo de intimaccedilotildees pelo sistema deve-se agrave falta de praticidade
que reside na
a necessidade de precauccedilatildeo do advogado na conferecircncia da contagem do prazo
processual lanccedilada pelo sistema Eacute que o prazo processual (menccedilatildeo do dia
fatal para interposiccedilatildeo de recurso ordinaacuterio por exemplo) eacute lanccedilado por um
562 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P115 563 Ibidem P152153 564 Ibidem P153155
170
servidor Assim antes de concluir os procedimentos relativos agrave comunicaccedilatildeo
de atos o servidor alimenta o sistema com a informaccedilatildeo de qual o prazo
processual No caso da comunicaccedilatildeo da intimaccedilatildeo ser uma sentenccedila o prazo
processual a ser informado pelo servidor seraacute de 8 (oito) dias [] Assim que
o advogado tomar ciecircncia da intimaccedilatildeo ou verificar a data em que o sistema
presumiu a ciecircncia ou consumaccedilatildeo da intimaccedilatildeo deve proceder agrave contagem
manual do prazo evitando que o eventual equiacutevoco humano do servidor no
lanccedilamento do prazo ou a existecircncia de prazo legal distinto do lanccedilado para
praacutetica do ato causem prejuiacutezos agrave parte com a perda do prazo565
Uma possiacutevel forma de amenizar os efeitos nocivos da intimaccedilatildeo via sistema seria a
possibilidade de estabelecimento de convecircnio com a Ordem dos Advogados do Brasil ou
associaccedilotildees de advogados para implementaccedilatildeo de serviccedilo semelhante ao tradicional envio de
publicaccedilotildees via e-mail aos advogados cadastrados566 Todavia seria mais um transtorno
desnecessaacuterio uma vez que a publicaccedilatildeo em diaacuterio oficial atende perfeitamente agrave sua funccedilatildeo
de atribuir publicidade com eficiecircncia aos atos processuais
Com relaccedilatildeo agrave intimaccedilatildeo pelo sistema vale lembrar que o sect1ordm do art 5ordm da Lei n
114192006 prevecirc que seraacute considerada ldquorealizada a intimaccedilatildeo no dia em que o intimando
efetivar a consulta eletrocircnica ao teor da intimaccedilatildeo certificando-se nos autos a sua realizaccedilatildeordquo
e o sect2ordm prevecirc que ldquonos casos em que a consulta se decirc em dia natildeo uacutetil a intimaccedilatildeo seraacute
considerada como realizada no primeiro dia uacutetil seguinterdquo O paraacutegrafo seguinte evitando
eventual procrastinaccedilatildeo do feito estabelece que a consulta ao portal deveraacute ser feita em ateacute 10
(dez) dias corridos contados da data do envio da intimaccedilatildeo sob pena de considerar-se a
intimaccedilatildeo automaticamente realizada na data do teacutermino desse prazo567
No mesmo sentido a Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
Art 25 Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que
trata o art 5ordm sect 3ordm da Lei nordm 114192006 sendo a intimaccedilatildeo feita pelo sistema
do processo judicial eletrocircnico
I - o dia inicial da contagem eacute o seguinte ao da disponibilizaccedilatildeo do ato de
comunicaccedilatildeo no sistema independentemente de esse dia ser ou natildeo de
expediente no oacutergatildeo comunicante
II - o dia da consumaccedilatildeo da intimaccedilatildeo ou comunicaccedilatildeo eacute o deacutecimo a partir do
dia inicial caso seja de expediente judiciaacuterio ou o primeiro dia uacutetil seguinte
conforme previsto no art 5ordm sect 2ordm da Lei nordm 114192006
Paraacutegrafo uacutenico A intercorrecircncia de feriado interrupccedilatildeo de expediente ou
suspensatildeo de prazo entre o dia inicial e final do prazo para conclusatildeo da
comunicaccedilatildeo natildeo teraacute nenhum efeito sobre sua contagem excetuada a
565 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P159 566 Ibidem P160 567 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P91
171
hipoacutetese do inciso II
Assim como a Resoluccedilatildeo n 1852013 do CNJ
Art 21 Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que
trata o art 5ordm sect 3ordm da Lei n 11419 de 19 de dezembro de 2006 no sistema
PJe
I ndash o dia inicial da contagem eacute o dia seguinte ao da disponibilizaccedilatildeo do ato de
comunicaccedilatildeo no sistema independentemente de esse dia ser ou natildeo de
expediente no oacutergatildeo comunicante
II ndash o dia da consumaccedilatildeo da intimaccedilatildeo ou comunicaccedilatildeo eacute o deacutecimo dia a partir
do dia inicial caso seja de expediente judiciaacuterio ou o primeiro dia uacutetil
seguinte conforme previsto no art 5ordm sect 2ordm da Lei n 11419 de 19 de
dezembro de 2006
Paraacutegrafo uacutenico A intercorrecircncia de feriado interrupccedilatildeo de expediente ou
suspensatildeo de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclusatildeo da
comunicaccedilatildeo natildeo teraacute nenhum efeito sobre sua contagem excetuada a
hipoacutetese do inciso II
Para Ricardo de Carvalho Aprigliano
Natildeo faz qualquer sentido que os tribunais avoquem para si a criaccedilatildeo de
softwares e o controle por sistema proacuteprio das intimaccedilotildees dos atos
processuais ldquoem portal proacutepriordquo bem como da forma e data como se daraacute o
acesso de cada parte a contagem dos prazos (a partir de datas diferentes)568
Esclareccedila-se que a realizaccedilatildeo de intimaccedilotildees pelo sistema ou seja em aacuterea do sistema
privativa do advogado e da parte citada ou intimada representa afronta ao princiacutepio da
transparecircncia dos atos processuais ldquona medida em que veda ateacute mesmo ao advogado da parte
contraacuteria tomar ciecircncia da sua realizaccedilatildeo para acompanhar o ato processual subsequente (perda
do prazo ou consulta a eventual manifestaccedilatildeo)rdquo Vale ressaltar ainda o fato de o proacuteprio
destinataacuterio restar privado da produccedilatildeo de prova da (natildeo) realizaccedilatildeo do ato de comunicaccedilatildeo
Enfim a previsatildeo legal que expressamente dispensa a publicaccedilatildeo no DJe se choca com o
disposto nos arts 5ordm LX e 93 IX da Constituiccedilatildeo Federal569
Aleacutem disso a comunicaccedilatildeo via sistema deixa o controle dos prazos por advogados e
partes mais vulneraacutevel pois as comunicaccedilotildees processuais sempre foram ldquotradicionalmente
568APRIGLIANO Ricardo de Carvalho O princiacutepio da publicidade e processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 81 569ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 15
172
monitoradas ao longo de deacutecadas de maneira uniforme por diversas empresas prestadoras de
serviccedilos que geram diversos alertas diaacuterios para conforto dos intimadosrdquo Dessa forma o
controle de prazos ficaraacute mais lento e complexo demandando atividade diaacuteria proativa do
intimado de acesso individualizado e diaacuterio a cada portal com menor eficiecircncia tanto para o
advogado quanto para o tribunal ldquopois o fluxo de acesso ao site do tribunal em busca das
informaccedilotildees no portal poderaacute sobrecarregaacute-lo e tornaacute-lo indisponiacutevelrdquo o que acaba ldquocolocando
em risco o controle de prazos de profissionais que possuem grande nuacutemero de processos em
vaacuterios tribunaisrdquo570
Otavio Pinto e Silva endossa a natildeo adoccedilatildeo desse sistema
Em primeiro lugar sua operaccedilatildeo pelos tribunais eacute mais complexa pois exige
um controle informatizado do acesso de cada advogado agraves suas intimaccedilotildees
por processo em que esteja credenciado Em segundo lugar imagine-se quanta
controveacutersia pode surgir acerca da tempestividade de manifestaccedilotildees
processuais com discussotildees sobre a correta data em que houve a consulta ao
portal e o consequente iniacutecio da contagem do prazo571
Apesar das razotildees acima descritas haacute posiccedilatildeo em contraacuterio aduzindo que
publicada a intimaccedilatildeo relativa a um processo eletrocircnico no DJE caberaacute ao
advogado cumprir o prazo processual sem qualquer ldquodia de graccedilardquo ou o ldquoprazo
intimatoacuteriordquo que fica extinto aplicando-se novamente tudo aquilo que estaacute
disposto nos artigos 867 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho e 236 do
Diploma Processual Civil Assim na forma do paraacutegrafo 3ordm do artigo 4ordm da Lei
114192006 disponibilizada a intimaccedilatildeo numa terccedila na quinta-feira proacutexima
inicia o primeiro dia do prazo Em outras palavras se o advogado for intimado
para dar cumprimento a 15 determinaccedilotildees judiciais o prazo para o
cumprimento de todos os 15 processos seraacute o mesmo e a depender do prazo
poderatildeo se vencer todos no mesmo dia ao contraacuterio do que ocorreria com as
intimaccedilotildees eletrocircnicas (atraveacutes do Portal) quando o advogado poderia ateacute
selecionar quais intimaccedilotildees receberia primeiro fazendo um controle de seu
tempo para cada processo e com isso potencializando sua capacidade de
atendimento de clientes aleacutem de impor seu proacuteprio ritmo de trabalho572
Tal posiccedilatildeo talvez natildeo tenha levado em conta o fato de a advocacia natildeo compreender
apenas o acompanhamento de prazos Acreditamos que ao contraacuterio da posiccedilatildeo acima
570ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 15 571 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P92 572 ELIAS FILHO Rofis FEOacuteLA Luiacutes Fernando Resoluccedilatildeo tira o controle de ciecircncia de intimaccedilatildeo do advogado
Disponiacutevel em lthttpwwwconjurcombr2013-out-18resolucao-tira-controle-ciencia-intimacao-parte-
advogadogt Acesso em 24 ago 2014
173
defendida ao inveacutes de o advogado ldquoimpor seu proacuteprio ritmo de trabalhordquo seu cotidiano restaria
prejudicado com a constante preocupaccedilatildeo de se acompanhar o painel do advogado no sistema
PJe-JT gerando falta de tranquilidade o que em consequecircncia prejudicaria o bom andamento
dos trabalhos
Concordamos que a posiccedilatildeo de que a soluccedilatildeo mais adequada seria a de ldquose adotar
maciccedilamente o Diaacuterio da Justiccedila eletrocircnico que importa sensiacutevel economia de gastos permite
uma ampliaccedilatildeo das possibilidades de consulta e nessa medida cumpre ainda melhor os
objetivos exigidos pelo princiacutepio da publicidaderdquo573 pois ao dispensar a realizaccedilatildeo de
intimaccedilotildees pelo Diaacuterio Oficial a Lei n 114192006 natildeo autorizou a adoccedilatildeo de portal de
comunicaccedilatildeo exclusivo ldquoentre o oacutergatildeo jurisdicional e o destinataacuterio da intimaccedilatildeo privando ou
no miacutenimo dificultando a parte contraacuteria e os jurisdicionados a tomarem ciecircncia das decisotildees
e intimaccedilotildeesrdquo574
A lei do processo eletrocircnico natildeo excluiu as previsotildees do CPC e dessa forma ainda que
tenha havia a promulgaccedilatildeo de lei especial restou preservada a obrigatoriedade de comunicaccedilatildeo
dos atos processuais pelo Diaacuterio da Justiccedila575 e a intimaccedilatildeo de uma parte deve ser tambeacutem de
conhecimento da parte contraacuteria possibilitando o acompanhamento para eventual manifestaccedilatildeo
ou decurso de prazo576 sob pena de se constituir ldquoverdadeiro terror aos advogados e
jurisdicionados obrigados a buscar as informaccedilotildees acerca de seus processos em permanente
vigiacutelia ao portal proacuteprio do tribunal para natildeo correrem riscos de mesmo presentes e
constituiacutedos verem contra si seus processos correrem agrave reveliardquo577
Enfim a adoccedilatildeo de comunicaccedilotildees processuais pelo portal de intimaccedilotildees do advogado
a) impede a produccedilatildeo de prova negativa referente a eventual erro do sistema b) impede a
ciecircncia de todos os atos de intimaccedilatildeo deixando o controle das publicaccedilotildees vulneraacutevel c)
impede o recebimento de informaccedilotildees processuais de forma passiva pelos serviccedilos destinados
573APRIGLIANO Ricardo de Carvalho O princiacutepio da publicidade e processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 81 574ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 1516 575APRIGLIANO Ricardo de Carvalho O princiacutepio da publicidade e processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 7980 576ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 16 577APRIGLIANO Ricardo de Carvalho O princiacutepio da publicidade e processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 7980
174
a essa finalidade gerando um aumento no gasto de tempo para o acesso a vaacuterios portais c)
impossibilita o recebimento de intimaccedilotildees de forma passiva por terceiros ldquonos casos de oacutebito
doenccedila feacuterias e ausecircncia temporaacuteria do intimadordquo d) limita a consulta agraves comunicaccedilotildees
processuais aos cadastrados no sistema e detentores de certificado digital restringindo a
utilizaccedilatildeo de dispositivos moacuteveis de comunicaccedilatildeo como tablets e smartphones para acesso agraves
comunicaccedilotildees578
Nesse sentido o Marco Civil da Internet (Lei n 129262014) prevecirc que
Art 25 As aplicaccedilotildees de internet de entes do poder puacuteblico devem buscar
I - compatibilidade dos serviccedilos de governo eletrocircnico com diversos terminais
sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso
[]
IV - facilidade de uso dos serviccedilos de governo eletrocircnico e []
O comando legal contido no dispositivo acima deveria ser levado em consideraccedilatildeo
como diretriz das novas atualizaccedilotildees do sistema PJe-JT
Contudo a questatildeo do chamado ldquoPortal de Intimaccedilotildeesrdquo foi parcialmente resolvida pelo
sect4ordm do art 23 da Resoluccedilatildeo n 1362014 a qual manteve o sentido do disposto na Resoluccedilatildeo n
1282013 do CSJT que alterou a Resoluccedilatildeo n 942012 do CSJT atendendo ldquoa alguns pleitos
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em especial quanto agrave alteraccedilatildeo da
forma de intimaccedilatildeo dos advogadosrdquo579 Vejamos
Art 23 sect 4ordm - As intimaccedilotildees endereccediladas aos advogados nos moacutedulos de
primeiro e segundo graus cuja ciecircncia natildeo exija vista pessoal as inclusotildees em
pauta de oacutergatildeo julgador colegiado a publicaccedilatildeo de acoacuterdatildeos e de decisotildees
monocraacuteticas deveratildeo ser feitas por meio do Diaacuterio Eletrocircnico da Justiccedila do
Trabalho hipoacutetese em que a contagem dos prazos reger-se-aacute na forma prevista
nos sectsect 3ordm e 4ordm do artigo 4ordm da Lei nordm 114192006
Em oposiccedilatildeo agrave mudanccedila manifestaram-se Luiacutes Fernando Feoacutela e Rofis Elias Filho
Perdeu-se com o acolhimento das sugestotildees do Conselho Federal da OAB
convoladas em parte na Resoluccedilatildeo CSJT 12813 uma oportunidade de
aprimoramento efetivo do sistema sem abrir matildeo dos avanccedilos que ele trouxe
578ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 16 579 ELIAS FILHO Rofis FEOacuteLA Luiacutes Fernando Resoluccedilatildeo tira o controle de ciecircncia de intimaccedilatildeo do advogado
Disponiacutevel em lthttpwwwconjurcombr2013-out-18resolucao-tira-controle-ciencia-intimacao-parte-
advogadogt Acesso em 24 ago 2014
175
aos operadores do direito em especial quanto ao controle de prazos nas matildeos
do advogado e em seu benefiacutecio para adotar uma soluccedilatildeo ordinaacuteria poreacutem
nada criativa e principalmente de fora do sistema e longe da gecircnese que criou
o PJE-JT
O caminho mais justo e acertado seria tomar as medidas aptas a difundir de
forma ampla as mudanccedilas havidas e assim preparar o advogado para a novel
sistemaacutetica de intimaccedilotildees e natildeo barrar o desenvolvimento pautado na
dificuldade de alguns advogados em se adequar ao PJE-JT Eacute soacute atraveacutes da
difusatildeo do conhecimento que as mudanccedilas seratildeo assimiladas580
De qualquer forma as intimaccedilotildees a advogados que prescindam da vista pessoal devem
ser realizadas via Diaacuterio Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho (DEJT)581
Todavia ainda que haja a previsatildeo da comunicaccedilatildeo de atos realizados atraveacutes de um
recurso do sistema PJe-JT o qual publica determinado ato no DEJT com recebimento de
confirmaccedilatildeo atraveacutes de e-mail e certificaccedilatildeo nos autos eletrocircnicos algumas varas como por
exemplo a 5ordf Vara do Trabalho da Zona Leste ndash SP entendem que a publicaccedilatildeo no DEJT natildeo
eacute obrigatoacuteria e procedem agraves comunicaccedilotildees pelo sistema
Talvez porque o art 25 da Resoluccedilatildeo n 1362014 deixa a porta aberta para a intimaccedilatildeo
nos termos do art 5ordm sect3ordm da Lei n 114192006 ao estabelecer criteacuterios de contagem de prazo
Art 25 Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que
trata o art 5ordm sect 3ordm da Lei nordm 114192006 sendo a intimaccedilatildeo feita pelo sistema
do processo judicial eletrocircnico
I - o dia inicial da contagem eacute o seguinte ao da disponibilizaccedilatildeo do ato de
comunicaccedilatildeo no sistema independentemente de esse dia ser ou natildeo de
expediente no oacutergatildeo comunicante
II - o dia da consumaccedilatildeo da intimaccedilatildeo ou comunicaccedilatildeo eacute o deacutecimo a partir do
dia inicial caso seja de expediente judiciaacuterio ou o primeiro dia uacutetil seguinte
conforme previsto no art 5ordm sect 2ordm da Lei nordm 114192006
Paraacutegrafo uacutenico A intercorrecircncia de feriado interrupccedilatildeo de expediente ou
suspensatildeo de prazo entre o dia inicial e final do prazo para conclusatildeo da
comunicaccedilatildeo natildeo teraacute nenhum efeito sobre sua contagem excetuada a
hipoacutetese do inciso II
Entendemos ser obrigatoacuteria a realizaccedilatildeo de intimaccedilotildees pelo DEJT uma vez que a
resoluccedilatildeo eacute clara ao dispor que as intimaccedilotildees ldquocuja ciecircncia natildeo exija vista pessoalrdquo ldquodeveratildeo
ser feitas por meio do Diaacuterio Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalhordquo (grifo nosso)
A data de publicaccedilatildeo da intimaccedilatildeo no DEJT
580 ELIAS FILHO Rofis FEOacuteLA Luiacutes Fernando Resoluccedilatildeo tira o controle de ciecircncia de intimaccedilatildeo do advogado
Disponiacutevel em lthttpwwwconjurcombr2013-out-18resolucao-tira-controle-ciencia-intimacao-parte-
advogadogt Acesso em 24 ago 2014 581 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT ndash expediccedilatildeo de comunicaccedilotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 10
176
natildeo eacute considerada para nenhum efeito senatildeo o de registrar o iniacutecio do prazo
intimatoacuterio agrave semelhanccedila do que ocorre com as intimaccedilotildees pelo portal mas
com a grande diferenccedila de que esse prazo eacute de tatildeo somente 1(um) dia
Publicada a intimaccedilatildeo no DEJT o dia considerado como de publicaccedilatildeo seraacute o
dia uacutetil subsequente A disponibilizaccedilatildeo da intimaccedilatildeo como prescrito na
norma legal serve como paracircmetro para a marcaccedilatildeo do dia da efetiva
publicaccedilatildeo somente Efetivada a publicaccedilatildeo portanto no dia uacutetil seguinte agrave
disponibilizaccedilatildeo tem-se a data que produz o efeito juriacutedico da publicaccedilatildeo em
si ou seja o dia zero O primeiro dia do prazo seraacute o dia uacutetil subsequente a
este582
Com relaccedilatildeo agrave forma de envio via correio ainda ldquonatildeo haacute convecircnio com os Correios para
(1) envio automaacutetico de correspondecircncias (2) identificaccedilatildeo dos dados de entrega da
correspondecircncia pelo sistema PJe-JT ou ateacute mesmo (3) vencimento automaacutetico de prazosrdquo
Dessa forma agrave correspondecircncia gerada pelo sistema deve ser acrescido um coacutedigo de
rastreabilidade contido em etiquetas fornecidas pelos Correios o qual deve ser digitado pelo
servidor no corpo da comunicaccedilatildeo Apoacutes a finalizaccedilatildeo da tarefa as comunicaccedilotildees satildeo impressas
e encaminhadas aos Correios com a etiqueta que conteacutem o coacutedigo acompanhadas da relaccedilatildeo
de correspondecircncia da mesma forma realizada pelas varas convencionais atraveacutes do sistema
SAP583
Ainda verifica-se que o mandado de citaccedilatildeo ldquocostuma identificar o endereccedilo na web da
consulta puacuteblica de documentos daquele oacutergatildeo em que cada peccedila do processo eletrocircnico pode
ser acessada pelo seu coacutedigo numeacuterico Haacute tambeacutem informaccedilatildeo sobre se aquele documento eacute
sigilosordquo584
Isso porque a Resoluccedilatildeo n 1362014 prevecirc que
Art 24 No instrumento de notificaccedilatildeo ou citaccedilatildeo constaraacute indicaccedilatildeo da forma
de acesso ao inteiro teor da peticcedilatildeo inicial no endereccedilo referente agrave consulta
puacuteblica do PJe-JT cujo acesso tambeacutem seraacute disponibilizado nos siacutetios do
Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho e dos Tribunais Regionais do
Trabalho na Rede Mundial de Computadores
582 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P162 583 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT ndash expediccedilatildeo de comunicaccedilotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p
1011 584 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p128
177
Nesse caso andou muito mal o sistema PJe-JT pois as notificaccedilotildees por carta ficam
sensivelmente mais complicadas Ao inveacutes de simplesmente gerar a comunicaccedilatildeo no sistema e
imprimi-las o servidor deve digitar um coacutedigo de rastreabilidade ao lado de cada documento
juntado pela parte Por exemplo caso sejam juntados 20 documentos agrave peticcedilatildeo inicial deveratildeo
ser digitados 20 coacutedigos aleacutem do fato de ser necessaacuterio colar uma etiqueta a cada
correspondecircncia exigecircncias inexistentes na tramitaccedilatildeo processual em varas convencionais
Haacute notiacutecias585 de finalizaccedilatildeo da contrataccedilatildeo586 do sistema V-POST587 por meio do qual
ldquoa unidade judiciaacuteria expediraacute a comunicaccedilatildeo a determinado endereccedilo eletrocircnico da Empresa
Brasileira de Correios e Teleacutegrafos que providenciaraacute a impressatildeo e a entrega da
correspondecircnciardquo588 convecircnio esse jaacute realizado pelo TJ-SP589 Espera-se que tal convecircnio seja
efetivado de forma breve
53211 Intimaccedilatildeo de entes puacuteblicos
Visando ao atendimento agrave determinaccedilatildeo da lei do processo eletrocircnico e da Resoluccedilatildeo n
1362014 do CSJT no sistema PJe-JT os entes puacuteblicos e suas procuradorias satildeo cadastrados
de acordo com suas especificidades decorrentes de sua estrutura interna O cadastramento eacute
definido por normas internas dos tribunais baseado em informaccedilotildees fornecidas pelos entes
puacuteblicos acerca de eventuais divisotildees regionais indicando os procuradores gestores para cada
divisatildeo encarregados da inclusatildeo do perfil de seus colegas O procurador cadastrado no sistema
visualiza todos os processos em que o respectivo ente puacuteblico seja parte e eventual
ldquoincumbecircncia de cada procurador ou seja a divisatildeo de trabalho entre eles no PJe-JT eacute tratada
585 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p109 586 Disponiacutevel em lthttpwwwcsjtjusbrnoticias-
csjtp_p_id=101_INSTANCE_7xO9ampp_p_lifecycle=0ampp_p_state=normalampp_p_mode=viewampp_p_col_id=colu
mn-
2ampp_p_col_pos=1ampp_p_col_count=4amp_101_INSTANCE_7xO9_struts_action=2Fasset_publisher2Fview_c
ontentamp_101_INSTANCE_7xO9_urlTitle=tecnicos-avaliam-integracao-do-pje-com-sistema-v-post-dos-
correiosamp_101_INSTANCE_7xO9_type=contentampredirect=2Fnoticias-csjtgt Acesso em 03 set 2014 587 ldquoNo V-Post os Correios recebem arquivos eletrocircnicos dos tribunais por meio seguro os transformam em
objetos postais fiacutesicos fazem a entrega e digitalizam os ARs (Avisos de Recebimento) que satildeo enviados aos
tribunaisrdquo Disponiacutevel em lthttpwwwcorreioscombrsobre-correiossustentabilidadevertente-
ambientalprotecao-dos-recursos-naturais-renovaveisgt Acesso em 03 set 2014 588 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p113 589 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrnoticiasjudiciario20804-contrato-preve-postagem-digital-de-citacao-
e-intimacao-judiciaisgt Acesso em 03 set 2014
178
como mateacuteria interna corporis de cada Procuradoriardquo590
Uma vez integrada a Procuradoria eventuais citaccedilotildees intimaccedilotildees e notificaccedilotildees devem
ser realizadas via sistema com a intimaccedilatildeo sendo considerada ldquopessoal para todos os finsrdquo
conforme art 5ordm sect 6ordm da Lei n 114192006 ficando portanto ldquodispensada a expediccedilatildeo de
mandado ou carta precatoacuteria nos casos em que a Procuradoria estaacute cadastrada corretamente no
PJe-JTrdquo Com relaccedilatildeo agraves Procuradorias ainda natildeo cadastradas as notificaccedilotildees respectivas satildeo
realizadas por Mandado Judicial591
5322 Expedientes de secretaria
No sistema PJe-JT a tarefa ldquoProduzir Expediente de Secretariardquo oferece a possibilidade
de se produzir documentos a) alvaraacute b) ofiacutecio c) certidatildeo de creacutedito trabalhista para habilitaccedilatildeo
em falecircncia Satildeo em regra assinados pelo juiz ou pelo diretor de secretaria592
Para o acesso agrave tarefa o servidor parte de um dos agrupadores de anaacutelise
(ldquoConhecimentordquo ldquoLiquidaccedilatildeordquo ou ldquoExecuccedilatildeordquo) abre a tarefa do processo e o direciona ao
subfluxo ldquoCriar Expediente de Secretariardquo a partir de onde se inicia nova tarefa denominada
ldquoProduzir Expediente da Secretariardquo ambiente no qual o documento eacute produzido Na hipoacutetese
de a accedilatildeo ser cancelada haacute a opccedilatildeo ldquoTeacuterminordquo Caso seja de fato produzido o documento eacute
encaminhado ao agrupador ldquoAnalisar Expediente da Secretariardquo e apoacutes sua assinatura retorna
automaticamente para uma das ldquoAnaacutelisesrdquo (ldquoConhecimentordquo ldquoLiquidaccedilatildeordquo ou ldquoExecuccedilatildeordquo)593
53221 Produccedilatildeo e anaacutelise de expediente
Apoacutes a seleccedilatildeo da opccedilatildeo ldquoProacutexima accedilatildeo Criar Expediente de Secretariardquo os autos
eletrocircnicos ingressam na tarefa ldquoProduzir Expediente de Secretariardquo cuja elaboraccedilatildeo eacute de
atribuiccedilatildeo do servidor e assinatura pelo juiz Para a produccedilatildeo o servidor deveraacute preencher os
seguintes campos a) ldquoTipo de Documentordquo b) ldquoConteuacutedordquo e c) ldquoMovimento Processualrdquo
590 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT ndash expediccedilatildeo de comunicaccedilotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p
2021 591 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT ndash expediccedilatildeo de comunicaccedilotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p
2122 592 LAMERS Ana Lucia Pereira PJe-JT - expedientes de secretaria In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2014 p 4 593 Ibidem p 45
179
(especificando a natureza do movimento tal como explicado na produccedilatildeo dos despachos e
decisotildees)594
Uma vez preenchidos os campos mencionados o documento eacute finalizado com um clique
em ldquoGravarrdquo devendo ser em sequecircncia escolhida a ldquoProacutexima Accedilatildeordquo ldquoCancelarrdquo ou ldquoAnalisar
Expediente da Secretariardquo Com a uacuteltima opccedilatildeo o processo eacute encaminhado ao magistrado para
assinatura no agrupador ldquoAnalisar Expediente de Secretariardquo Cumpre esclarecer que ldquona
versatildeo atual do sistema natildeo eacute possiacutevel produzir muacuteltiplos documentos no mesmo processo
para assinatura do magistrado Eacute necessaacuterio aguardar a assinatura do documento produzido
para entatildeo elaborar outrordquo595
A tarefa ldquoAnalisar Expediente de Secretariardquo eacute privativa do magistrado que poderaacute
concordar com o teor do documento e assinaacute-lo digitalmente alterar o documento e assinaacute-lo
ou ainda devolver ao servidor para correccedilotildees retornando ao agrupador ldquoProduzir Expediente
de Secretariardquo596
Mais uma vez se observa a produccedilatildeo mecacircnica de expedientes O servidor assim como
na tramitaccedilatildeo em papel elabora o texto do documento a ser produzido no momento de sua
realizaccedilatildeo A economia de tempo para a realizaccedilatildeo de tal ato restringe-se agrave localizaccedilatildeo dos
autos aleacutem da vantagem ergonocircmica de natildeo haver remessa fiacutesica do processo agrave assinatura do
juiz Eventual agilizaccedilatildeo do processo dependeraacute da disponibilizaccedilatildeo de modelos de documentos
arquivados fora do sistema tal como eacute feito fora da tramitaccedilatildeo eletrocircnica Ademais a
necessidade de se aguardar a assinatura do juiz para a produccedilatildeo de outro expediente que poderaacute
causar entrave no fluxo processual em ocasiotildees nas quais houver a determinaccedilatildeo de produccedilatildeo
de mais de um expediente no processo
Por outro lado a possibilidade de alteraccedilatildeo do documento por parte do magistrado
poderaacute facilitar e agilizar a produccedilatildeo caso o juiz se disponha a fazecirc-lo ao inveacutes de retornar
para correccedilatildeo como habitualmente ocorre
53222 Alvaraacutes
O sistema do PJe prevecirc a expediccedilatildeo de alvaraacutes eletrocircnicos cujo original deveraacute estar
acessiacutevel da mesma forma que os documentos acostados agrave peticcedilatildeo inicial ou seja atraveacutes da
594 LAMERS Ana Lucia Pereira PJe-JT - expedientes de secretaria In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2014 p 5 595 Ibidem p 56 596 Ibidem p 6
180
consulta puacuteblica por meio de coacutedigo numeacuterico natildeo sendo necessaacuteria a sua impressatildeo com o
caixa do Banco acessando-o diretamente da Internet597 Essa era a previsatildeo que todavia ainda
natildeo foi alcanccedilada em sua plenitude Vejamos
Os alvaraacutes de levantamento de depoacutesito judicial no TRT2 seguem o disposto no Ato
GPCR n 012014 cc art 232 e seguintes do Provimento GPCR n 132006 atraveacutes do modelo
ldquoAlvaraacute ndash Depoacutesito Judicial ndash Ato GPCR n 012014rdquo598
Isso quer dizer que apoacutes a produccedilatildeo do expediente conforme acima descrito o mesmo
deve ser impresso em trecircs vias ldquoassinadas de proacuteprio punho pelo magistrado responsaacutevel a
serem enviadas ao banco por relaccedilatildeo emitida em duas vias conforme modelo definido pelo
Regional assinada pelo Diretor de Secretaria ou seu Assistenterdquo (art 7ordm sect1ordm do Ato GPCR n
012012 com a redaccedilatildeo alterada pelo Ato GPCR n 012014) Apoacutes o recebimento pelo banco
este devolve uma via protocolada agrave Secretaria da Vara para arquivamento (art 7ordm sect5ordm do Ato
GPCR n 012012 com a redaccedilatildeo alterada pelo Ato GPCR n 012014) e ldquoas Varas intimaratildeo
os beneficiaacuterios para que compareccedilam diretamente ao posto bancaacuterio a fim de levantarem os
creacuteditos judiciais (art 232 do Provimento GPCR n 132006)rdquo599
Como se nota pela falta da desejada interoperabilidade entre o sistema PJe-JT e o
sistema de dados dos bancos a expediccedilatildeo de alvaraacutes de levantamento permanece inalterada
Com relaccedilatildeo aos alvaraacutes para habilitaccedilatildeo no seguro desemprego soerguimento do FGTS
e depoacutesito recursal os mesmos satildeo produzidos como expedientes normais com intimaccedilatildeo do
beneficiaacuterio sobre a sua disponibilizaccedilatildeo para liberaccedilatildeo do alvaraacute o qual poderaacute imprimir o
alvaraacute e entregaacute-lo ao banco O gerente do banco de posse do documento poderaacute acessar o site
de validaccedilatildeo de documentos do PJe-JT digitando a chave de acesso para conferecircncia de dados
e eventual liberaccedilatildeo do valor600
No que tange aos demais alvaraacutes muito pouca mudanccedila de verificou Isso porque a
uacutenica diferenccedila eacute a de que o beneficiaacuterio natildeo teraacute que comparecer agrave secretaria da vara para
retirar o documento o que de fato poupa o jurisdicionado de um grande transtorno Todavia
ainda haacute a necessidade de impressatildeo do documento o qual deve ser enviado eletronicamente
ao banco natildeo alcanccedilando assim de forma plena a finalidade desejada pela tramitaccedilatildeo
597 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p128129 598 LAMERS Ana Lucia Pereira PJe-JT - expedientes de secretaria In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2014 p 67 599 Ibidem p 7 600 Ibidem p 7
181
eletrocircnica
53223 Ofiacutecios
Outro expediente previsto no sistema eacute o ofiacutecio que pode ser elaborado a partir da tarefa
ldquoDar Ciecircncia agraves Partesrdquo quando eacute assinado pelo servidor bem como a partir do comando ldquoCriar
Expediente de Secretariardquo quando eacute assinado pelo juiz601
Em regra os ofiacutecios satildeo assinados pelo proacuteprio juiz sendo raro no quotidiano forense a
produccedilatildeo de ofiacutecios somente assinados por servidores ao menos em processos judiciais e natildeo
em procedimentos administrativos Assim para a elaboraccedilatildeo do ofiacutecio a ser assinado pelo
magistrado basta selecionar a opccedilatildeo ldquoOfiacuteciordquo no campo ldquoTipo de Documentordquo na tarefa
ldquoProduzir Expediente de Secretariardquo e elaborar o documento completando o quadro
ldquoMovimentordquo com a destinaccedilatildeo correta602
O mesmo procedimento de encaminhamento revisatildeo e assinatura do juiz aplica-se ao
ofiacutecio assim como as mesmas consideraccedilotildees com relaccedilatildeo agrave ausecircncia de inovaccedilatildeo trazida pelo
PJe-JT no tocante agrave sua produccedilatildeo
No caso de encaminhamento agraves unidades do Poder Judiciaacuterio Trabalhista natildeo haacute
necessidade de impressatildeo dos ofiacutecios apenas sua transformaccedilatildeo em formato PDF com posterior
remessa via o sistema Malote Digital603 Todavia a setores externos haacute a necessidade de
impressatildeo e posterior envio pelo correio O mesmo procedimento eacute adotado para a realizaccedilatildeo
de ofiacutecios nas varas sem tramitaccedilatildeo eletrocircnica com o agravante que haacute determinados ofiacutecios
como os de transferecircncia de valores que satildeo produzidos automaticamente pelo sistema SAP
53224 Certidatildeo de deacutebito trabalhista
A tarefa ldquoCriar Expediente de Secretariardquo somente oferece a produccedilatildeo eletrocircnica de dois
tipos de certidatildeo a) certidatildeo de creacutedito trabalhista e b) certidatildeo de creacutedito para habilitaccedilatildeo em
falecircncia cuja produccedilatildeo se assemelha aos demais expedientes com exceccedilatildeo do alvaraacute o que
natildeo impede a produccedilatildeo de certidotildees geneacutericas atraveacutes da aba ldquoAnexar Documentosrdquo604
601 LAMERS Ana Lucia Pereira PJe-JT - expedientes de secretaria In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2014 p 78 602 Ibidem p 78 603 Disponiacutevel emlthttpaplicacao2jtjusbrmalotedigitalloginjsfgt Acesso em 23 set 2014 604 LAMERS Ana Lucia Pereira PJe-JT - expedientes de secretaria In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2014 p 8
182
A produccedilatildeo das certidotildees geneacutericas no sistema PJe-JT representa retrocesso com relaccedilatildeo
agrave tramitaccedilatildeo em papel assim com a produccedilatildeo dos demais expedientes Em uma vara tradicional
com tramitaccedilatildeo em papel a certidatildeo eacute produzida atraveacutes de um editor de texto impressa
entregue a seu destinataacuterio mediante recibo com coacutepia no processo juntado de forma
cronoloacutegica logo apoacutes sua elaboraccedilatildeo
No PJe-JT a certidatildeo natildeo eacute juntada agrave sequecircncia de atos apresentada nos autos
processuais juntamente por exemplo com a peticcedilatildeo inicial ata de audiecircncia e expedientes Ela
eacute colocada de forma digitalizada na aba ldquoDocumentosrdquo devendo o usuaacuterio se atentar para
consultar determinada aba causando uma ruptura na leitura Trata-se de uma melhoria
necessaacuteria para o bom andamento processual
5323 Arquivamento
O arquivamento de processos eacute uma das tarefas mais maccedilantes no quotidiano de uma
secretaria trabalhista com tramitaccedilatildeo em papel Apoacutes aguardar o teacutermino da execuccedilatildeo em uma
estante ou pilha de processos o servidor seleciona tantos quantos processos cujo volume
couberem em uma caixa de arquivamento feita de papelatildeo Apoacutes realizar um checklist de
eventuais pendecircncias e informar dados para fins de estatiacutestica o serventuaacuterio elimina todas as
pendecircncias no sistema SAP como eventuais prazos automaacuteticos e antigas providecircncias em
aberto e insere os nuacutemeros dos processos em um comando chamado ldquoArquiva Processosrdquo o
qual gera uma lista a ser anexada dentro da caixa com os processos os quais satildeo encaminhados
ao arquivo geral ou arquivo provisoacuterio
No sistema PJe-JT em qualquer fase processual (conhecimento liquidaccedilatildeo ou
execuccedilatildeo) o arquivamento eacute realizado com direcionamento ao subfluxo ldquoPreparar
Arquivamentordquo composto por tarefas relacionadas ao arquivamento Na fase de conhecimento
somente eacute permitido o acesso agrave tarefa apoacutes o registro do tracircnsito em julgado Com os autos
localizados em qualquer das tarefas de Anaacutelise (ldquoAnaacutelise do Conhecimentordquo ldquoAnaacutelise de
Liquidaccedilatildeordquo ou ldquoAnaacutelise de Execuccedilatildeordquo) apoacutes clicar em ldquoAbrir Tarefardquo uma nova janela surge
sendo necessaacuteria a seleccedilatildeo da ldquoProacutexima Accedilatildeo Preparar Arquivamentordquo a qual leva o processo
para a tarefa ldquoControle de Arquivamentordquo Eacute preciso selecionar se arquivamento seraacute definitivo
ou provisoacuterio605
605 LOUREIRO Mariana Correia Pinto PJe-JT - arquivamento de processos In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
183
Apoacutes clicar em ldquoGravarrdquo o sistema apresenta duas possibilidades de accedilatildeo ldquoArquivarrdquo
ou ldquoCancelar Arquivamentordquo Assim ao selecionar ldquoArquivarrdquo o processo eacute enviado ao
agrupador ldquoArquivamento Definitivo ndash PArdquo ou ldquoArquivamento Provisoacuteriordquo606 onde
permaneceraacute ateacute ulterior provocaccedilatildeo
O desarquivamento eacute realizado apoacutes a localizaccedilatildeo do processo no agrupador de
arquivamento correspondente e depois do clique em ldquoAbrir Tarefardquo e seleccedilatildeo da accedilatildeo
ldquoConcluso para Desarquivamentordquo onde um despacho eacute realizado nos moldes previamente
descritos607
Apoacutes a elaboraccedilatildeo do despacho sem se esquecer de gravar a minuta eacute selecionada a
ldquoProacutexima Accedilatildeo Ato Magistrado ndash Desarquivamentordquo para assinatura do magistrado e posterior
seleccedilatildeo da tarefa ldquoControle de Desarquivamentordquo onde seraacute acionado o comando ldquoConcluir
Desarquivamentordquo ou ldquoDar Ciecircnciardquo esse no caso de eventual indeferimento do pedido608
Com o desarquivamento o processo retorna ao fluxo geral principal e no caso de
indeferimento ldquoretorna automaticamente agrave tarefa de arquivo onde se encontrava
anteriormenterdquo609
Os processos arquivados definitivamente permaneceratildeo obrigatoriamente em arquivo
por cinco 5 (cinco) anos podendo ser excluiacutedos apoacutes este prazo Aqueles arquivados
provisoriamente poderatildeo ser consultados por advogado habilitado nos autos a qualquer hora
sem necessidade de pedido de desarquivamento para consulta resultando assim em ldquonotaacutevel
contribuiccedilatildeo para a verificaccedilatildeo no futuro de existecircncia de pendecircncias judiciais para efeito de
aquisiccedilatildeo de bens especialmente imoacuteveis que possam ser alcanccedilados por accedilotildees mantidas em
arquivo provisoacuteriordquo610
Avanccedila o sistema PJe nesse aspecto Os arquivamentos e desarquivamentos tornam-se
mais simples podendo ser realizados no momento oportuno sem o manejo de volumes e mais
volumes de processos sem a necessidade de inserccedilatildeo de autos de papel em caixas de papelatildeo
Sem falar na possibilidade de conservaccedilatildeo dos autos no arquivo sem deterioraccedilatildeo economia na
logiacutestica e no espaccedilo dos foacuteruns
2013 p 46 606 LOUREIRO Mariana Correia Pinto PJe-JT - arquivamento de processos In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord
Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo
2013 p 7 607 Ibidem p 11 608 Ibidem p 12 609 Ibidem p 12 610 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P212213
184
533 MandadosOficiais de justiccedila
Espera-se que a introduccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico repercuta de
forma significativa no quotidiano dos oficiais de justiccedila pois acredita-se que
Natildeo tarda a utilizaccedilatildeo obrigatoacuteria em sede de outras obrigaccedilotildees cidadatildes
especialmente as fiscais a indicaccedilatildeo de endereccedilos virtuais que serviratildeo para
comunicaccedilotildees oficiais [] continuaratildeo a diligenciar mas sobretudo no
mundo virtual a realizaccedilatildeo de atos e localizaccedilatildeo de ativos nos moldes em que
os oacutergatildeos fiscais jaacute atuam com sucesso especialmente na busca de sinais
exteriores de ativos atividade comercial etc611
Todavia o que se verifica ateacute o momento eacute a alteraccedilatildeo no recebimento dos mandados
pelos oficiais de justiccedila e posterior comunicaccedilatildeo do resultado das diligecircncias uma vez que
estas por oacutebvio continuam as mesmas
A notificaccedilatildeo por meio de mandado ldquoeacute encaminhada pelo sistema agrave Central de
Mandados cabendo ao Oficial de Justiccedila (Analista Judiciaacuterio) imprimir o documento para
cumprir a diligecircncia determinadardquo612
Haacute uma uacutenica opccedilatildeo para a expediccedilatildeo de mandados (ldquoCentral de Mandadosrdquo) a qual
permite ao setor de distribuiccedilatildeo receber o mandado e efetuar ldquoos procedimentos necessaacuterios ao
encaminhamento do documento ao Oficial de Justiccedila designado para seu cumprimentordquo613
Ainda que natildeo haja a necessidade de impressatildeo no encaminhamento ao oficial este iraacute
imprimi-lo com o fito de realizar sua diligecircncia natildeo havendo assim economia nesse sentido
O agrupador ldquoMandados Devolvidos pelo Oficial de Justiccedilardquo destina-se a sinalizar os
processos em que haacute mandados ldquopromovendo controle mais eficaz dos processos cuja proacutexima
providecircncia depende dessa diligecircnciardquo614
Tanto a certidatildeo do oficial de justiccedila quanto o aviso de recebimento dos Correios
obtidos pelo site dos correios na internet satildeo inseridos nos autos este por um servidor e aquele
611 COUTINHO FILHO Gabriel Lopes Unidade judicial hiacutebrida o papel e o virtual e a gestatildeo de pessoas In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho
da 2ordf Regiatildeo 2013 p4546 612 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P114 613 CAMPOS Michele Vieira PJe-JT ndash expediccedilatildeo de comunicaccedilotildees In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado
Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 11 614 ARAKAKI Gerluacutecia Oliveira PJe-JT - agrupadores In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado Augusto
Pires Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p12
185
por um oficial de justiccedila caso615 tal como ocorre na atual tramitaccedilatildeo em papel
Como se vecirc a tramitaccedilatildeo eletrocircnica pouco alterou a vida dos oficiais de justiccedila
No tocante agraves cartas precatoacuterias e cartas de ordem dispotildee o art 57 da Resoluccedilatildeo n
1362014 do CSJT
Art 57 As cartas precatoacuterias e de ordem expedidas para as unidades
judiciaacuterias nas quais tenha sido implantado o sistema Processo Judicial
Eletrocircnico - PJe-JT tramitaratildeo tambeacutem em meio eletrocircnico e quando da
devoluccedilatildeo ao juiacutezo deprecante seraacute encaminhada certidatildeo constando o seu
cumprimento com a materializaccedilatildeo apenas de peccedilas essenciais agrave compreensatildeo
dos atos realizados
sect 1ordm Caso somente a unidade deprecante ou deprecada esteja integrada ao
sistema Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe-JT as cartas precatoacuterias e de ordem
deveratildeo ser encaminhadas e devolvidas via Malote Digital observado o
tamanho maacuteximo de cada um dos arquivos de 15 MB
sect 2ordm Havendo na localidade mais de uma Vara do Trabalho com a mesma
competecircncia territorial as cartas precatoacuterias e de ordem recebidas seratildeo
cadastradas pelo setor de distribuiccedilatildeo respectivo
sect 3ordm O acompanhamento da carta precatoacuteria deveraacute ser realizado atraveacutes da
ldquoconsulta de processos de terceirosrdquo ou ldquousuaacuterio (nome de login) e senhardquo para
utilizaccedilatildeo do sistema Processo Judicial Eletrocircnico ndash PJe-JT evitando sempre
que possiacutevel a emissatildeo de comunicaccedilatildeo para este fim bastando registrar nos
autos principais o procedimento e o estaacutegio atualizado da Carta Precatoacuteria
Ou seja a carta deve ser digitalizada em formato PDF e enviada por malote digital agrave
unidade judiciaacuteria correspondente
Uma vez ldquorecebida a carta precatoacuteria no juiacutezo deprecado a Secretaria cadastraraacute movo
processo por intermeacutedio de procedimento proacuteprio do sistema PJe e anexaraacute o arquivo PDF
contendo os documentos enviados pelo juiacutezo deprecanterdquo616
54 Audiecircncia Juntada da Contestaccedilatildeo Ocorrecircncias natildeo previstas no PJe Recursos
Outros atos
Na teoria geral do processo audiecircncia ldquoeacute o ato processual solene realizado na sede do
juiacutezo que se presta para o juiz colher a prova oral e ouvir pessoalmente as partes e seus
procuradoresrdquo617
615 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P115 616 Ibidem P171 617 THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil
e processo de conhecimento 51ordf ed 2ordf tiragem Rio de Janeiro Forense 2010 P493
186
No processo do trabalho em decorrecircncia do princiacutepio da concentraccedilatildeo dos atos e da
oralidade praticamente tudo o que haacute de mais importante acontece na audiecircncia como por
exemplo
a defesa oral do reacuteu a tentativa de conciliaccedilatildeo o saneamento do processo pelo
juiz se necessaacuterio o depoimento das partes a inquiriccedilatildeo de testemunhas a
juntada de alguns documentos as alegaccedilotildees finais das partes a proposta final
de conciliaccedilatildeo o debate e julgamento do caso618
O artigo 444 do CPC determina que as audiecircncias seratildeo em regra puacuteblicas Jaacute o artigo
813 da CLT estabelece que as ldquoaudiecircncias dos oacutergatildeos da Justiccedila do Trabalho seratildeo puacuteblicas e
realizar-se-atildeo na sede do Juiacutezo ou Tribunal em dias uacuteteis previamente fixados entre 8 (oito) e
18 (dezoito) horas natildeo podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas salvo quando houver
mateacuteria urgenterdquo
O horaacuterio adotado pelo art 770 da CLT para a praacutetica dos atos processuais (das 6 agraves 20
horas) foi substituiacutedo por um horaacuterio mais enxuto respeitando-se o limite das 5 (cinco) horas
em virtude do ldquograu de fadiga mental e muscular dos atores envolvidos incluindo-se assistente
juiz advogados membros do Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho e partes619
Assim dentro desse patamar insere-se realizaccedilatildeo de audiecircncias no processo eletrocircnico
No PJe-JT a designaccedilatildeo de audiecircncias eacute realizada de forma automaacutetica no momento da
distribuiccedilatildeo da peticcedilatildeo inicial de accedilotildees dos ritos ordinaacuterio sumariacutessimo e nas consignaccedilotildees em
pagamento podendo em alguns casos ser inibida em virtude por exemplo da ausecircncia de
informaccedilatildeo do endereccedilo do polo passivo Com relaccedilatildeo agraves demais classes judiciais a designaccedilatildeo
eacute feita manualmente pelo servidor Haacute atualmente trecircs modalidades de designaccedilatildeo automaacutetica
sugerida e manual Para a marcaccedilatildeo o processo deve estar em algum dos agrupadores de anaacutelise
(ldquoAnaacutelise de Conhecimentordquo ldquoAnaacutelise da Liquidaccedilatildeordquo ou ldquoAnaacutelise da Execuccedilatildeordquo) e ser
encaminhado ao subfluxo ldquoControle de Audiecircnciardquo onde as audiecircncias podem ser designadas
alteradas ou canceladas620
A designaccedilatildeo automaacutetica acontece no momento da distribuiccedilatildeo do processo sendo feita
pelo sistema conforme datas e horaacuterios previamente disponibilizados621 Corresponde ao
618 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P550 619 SILVA Homero Batista Mateus da Curso de direito do trabalho aplicado vol 9 processo do trabalho Rio de
Janeiro Elsevier 2010 P204205 620 ARAKAKI Gerluacutecia Oliveira PJe-JT - audiecircncias In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado Augusto Pires
Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 45 621 Ibidem p 4
187
modelo de designaccedilotildees nos processos em tramitaccedilatildeo em papel
A sugerida por sua vez eacute feita de forma manual a partir de datas e horaacuterios indicados
pelo sistema de acordo com a pauta de cada vara O sistema busca o primeiro horaacuterio
disponiacutevel considerando a disponibilidade e eventuais restriccedilotildees das salas configuradas O
procedimento inicia-se com o preenchimento do campo ldquoData de Iniacuteciordquo devendo ser acionado
o comando ldquoAplicarrdquo apoacutes a seleccedilatildeo Depois de preencher os demais dados relativos agrave
audiecircncia deve-se clicar em ldquoProcurar Horaacuteriordquo pelo qual o sistema busca o primeiro horaacuterio
disponiacutevel A marcaccedilatildeo eacute finalizada com um clique em ldquoReservar Salardquo622
Jaacute na designaccedilatildeo manual o servidor possui maior ingerecircncia sobre os criteacuterios de
marcaccedilatildeo determinando a data e hora exatas mesmo com eventual ldquoimpeditivo como por
exemplo marcaccedilatildeo em conflito com outra audiecircncia jaacute designada se assim for desejaacutevelrdquo623
A possibilidade de designaccedilatildeo manual inclusive no mesmo horaacuterio em que outras
audiecircncias representa algum avanccedilo ao modelo anterior o qual natildeo permitia audiecircncias
exatamente no mesmo horaacuterio Todavia natildeo se trata de inovaccedilatildeo significativa ante a praacutetica
comum de se encaixar audiecircncias conforme a necessidade atraveacutes da marcaccedilatildeo em horaacuterios
ldquoquebradosrdquo como por exemplo 09h10 e 09h20 entre as audiecircncias das 9 horas e das 9h30
Apoacutes a designaccedilatildeo e demais providecircncias como eventual despacho saneador e citaccedilotildees
os autos processuais aguardam a sua realizaccedilatildeo no agrupador ldquoOperaccedilotildees da Audiecircnciardquo no
qual eacute possiacutevel a redesignaccedilatildeo o cancelamento ou a conversatildeo em diligecircncia de audiecircncias
marcadas624
Haacute ainda a ferramenta ldquoPauta de Audiecircnciardquo que permite a consulta agraves audiecircncias
marcadas e agrave visualizaccedilatildeo da pauta do dia e gera um documento em formato PDF o qual poderaacute
ser impresso e afixado em algum local para consulta do puacuteblico externo625 para localizaccedilatildeo e
orientaccedilatildeo agraves partes que chegarem ao foacuterum sem informaccedilatildeo preacutevia
Enfim mesmo com os autos processuais inseridos em meio eletrocircnico as audiecircncias
satildeo realizadas de forma muito parecida com a dos processos fiacutesicos sendo utilizado o programa
AUD-PJe que difere do AUD tradicional pela possibilidade de migraccedilatildeo de dados para o PJe-
JT626 aleacutem da juntada da contestaccedilatildeo registro e assinatura
Ou seja no momento da audiecircncia atendendo determinaccedilatildeo do juiz as partes satildeo
622 ARAKAKI Gerluacutecia Oliveira PJe-JT - audiecircncias In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado Augusto Pires
Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 7 623 Ibidem p 4 624 Ibidem p 89 625 Ibidem p 19 626 Ibidem p 17
188
apregoadas pelo secretaacuterio de audiecircncias (art 815 caput CLT) Caso o magistrado natildeo houver
comparecido apoacutes 15 (quinze) minutos do horaacuterio marcado os presentes poderatildeo retirar-se
com a ocorrecircncia sendo registrada em ata (art 815 paraacutegrafo uacutenico CLT)
Uma vez presentes o reclamante e o reclamado (art 843 CLT) o juiz proporaacute a
conciliaccedilatildeo (art 846 caput CLT) e assim por diante
541 Juntada da contestaccedilatildeo
Uma vez citada a reclamada recebe junto agrave notificaccedilatildeo coacutedigos de acesso ao sistema
possibilitando a qualquer pessoa o acesso agrave peticcedilatildeo inicial e agraves demais que a instruam pela
Internet mesmo sem certificado digital Contudo para a manifestaccedilatildeo nos autos eacute necessaacuteria
a habilitaccedilatildeo nos autos atraveacutes de advogado munido de certificado digital juntando ainda
procuraccedilatildeo ou ldquoassinando digitalmente um termo no qual se responsabiliza por juntar em
momento oportuno tais documentosrdquo627
A visualizaccedilatildeo inicial dos documentos eacute idecircntica agrave consulta puacuteblica nos termos da
Resoluccedilatildeo CNJ n 1212010 em especial no que tange ao inciso II do art 4ordm o qual restringe
a visualizaccedilatildeo de alguns dados processuais
O advogado constituiacutedo pela reclamada poderaacute percorrer trecircs caminhos
a) consultar o processo atraveacutes da consulta puacuteblica via login-senha ou b)
habilitar-se diretamente no sistema anexando de imediato a procuraccedilatildeo e
documentos constitutivos que demonstram a validade da outorga e protestar
por sua posterior juntada ou ainda c) realizar a ldquoconsulta de processo de
terceirosrdquo atraveacutes da aba ldquopesquisarrdquo no sistema PJerdquo628
O art 29 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT estabelece que os advogados credenciados
ldquodeveratildeo encaminhar eletronicamente contestaccedilatildeo reconvenccedilatildeo ou exceccedilatildeo e respectivos
documentos antes da realizaccedilatildeo da audiecircncia designada para recebimento da defesardquo podendo
ainda de forma justificada ldquoatribuir sigilo agrave contestaccedilatildeo reconvenccedilatildeo ou exceccedilatildeo e aos
respectivos documentos juntadosrdquo (art 29 sect1ordm Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT) Uma vez
juntada com sigilo somente ldquoo Juiz tem acesso agrave defesa e documentos sendo que no momento
da realizaccedilatildeo da audiecircncia seraacute retirado o sigilo para que a parte contraacuteria tenha vista e se
627 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p48 628 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P77
189
manifeste no mesmo atordquo629
Dessa forma nos termos da citada resoluccedilatildeo haacute a obrigatoriedade do encaminhamento
eletrocircnico preacutevio sem a dispensa da presenccedila da reclamada para formalizaccedilatildeo do ato
processual fato esse que natildeo impede a apresentaccedilatildeo de defesa oral em ateacute 20 minutos nos
termos do art 847 da CLT630 conforme destaca o sect2ordm do art 29 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do
CSJT
Todavia o art 29 da Resoluccedilatildeo n 1362014 natildeo observou a disposiccedilatildeo legal com
relaccedilatildeo ao momento processual adequado de apresentaccedilatildeo da contestaccedilatildeo previsto no art 847
da CLT Na realidade ldquoa contestaccedilatildeo ou outra resposta que couber ao reacuteu pode ser inserida no
sistema PJe ateacute o momento seguinte agrave rejeiccedilatildeo da proposta de acordordquo631
Sobre a mateacuteria interessante a observaccedilatildeo de Luis Fernando Feoacutela
Eventualmente a parte reclamada pode por meio de um advogado atuando do
escritoacuterio ou da unidade de atendimento do foacuterum ou de qualquer outro local
com acesso agrave internet proceder agrave inserccedilatildeo no sistema de contestaccedilatildeo e
documentos e esta se concretizar for recebida pelo sistema apenas no
momento seguinte agrave rejeiccedilatildeo da proposta de acordo Como dito esse fato jaacute
ocorreu na praacutetica juriacutedica diaacuteria Observada a ausecircncia de contestaccedilatildeo pelo
magistrado antes do iniacutecio da fase de tentativa de acordo a advogada da
reclamada comunicou-se com autorizaccedilatildeo do magistrado via mensagem
eletrocircnica instantacircnea com um colega que estaacute no escritoacuterio e este em poucos
minutos insere no sistema a peccedila de defesa que jaacute se encontrava redigida mas
que por um lapso natildeo havia sido anexada ao sistema Natildeo haacute qualquer
ilegalidade nesta praacutetica632
Prossegue o autor aduzindo que caso natildeo seja possiacutevel a juntada da peccedila por meio
eletrocircnico
o advogado deve levar o documento em meio papel para apresentaccedilatildeo em
audiecircncia na hipoacutetese de se referir a resposta do reacuteu a ser apresentada em
audiecircncia ou peticionar eletronicamente mencionando o problema e realizar
o protocolo do documento diretamente na Secretaria da Vara O que natildeo se
admite eacute que o advogado detentor do documento em meio papel e tendo a
obrigaccedilatildeo de apresentar defesa em audiecircncia natildeo traga o documento consigo
para apresentaccedilatildeo ao juiz ao iniacutecio da audiecircncia Se o advogado natildeo estiver
629 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p48 630SILVA Otaacutevio Pinto e PJe-JT desafios para a Justiccedila do Trabalho In Revista do Advogado Satildeo Paulo a
33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 72 631 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P118 632 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P118
190
nesse momento com o documento incide a preclusatildeo impedindo a produccedilatildeo
da prova documental633
Dessa forma concluiacutemos que o art 29 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT natildeo estaacute em
conformidade com o art 847 da CLT que eacute claro ldquoArt 847 - Natildeo havendo acordo o reclamado
teraacute vinte minutos para aduzir sua defesa apoacutes a leitura da reclamaccedilatildeo quando esta natildeo for
dispensada por ambas as partesrdquo (Grifo nosso)
Assim caso queira permanecer na legalidade o magistrado deveraacute sim aceitar a
juntada da defesa apoacutes a primeira tentativa de acordo em audiecircncia seja de forma digital seja
atraveacutes de outro meio fiacutesico
Contudo alguns TRTs determinaram como prazo para a juntada da contestaccedilatildeo e
demais documentos o limite de ateacute uma hora antes da audiecircncia634 como eacute o caso do TRT da
2ordf Regiatildeo635 Existem disposiccedilotildees regionais como o ato GPCR n 12012 do TRT2 ldquoque
dispotildeem que a contestaccedilatildeo deve ser inserida com antecedecircncia de uma hora da audiecircnciardquo
Todavia tal ldquoprazo deve ser entendido como uma recomendaccedilatildeordquo cujo ideal para os juiacutezes
seria a inserccedilatildeo da contestaccedilatildeo com pelo menos ldquoum dia de antecedecircncia da audiecircncia de modo
a possibilitar que mesmo com opccedilatildeo de sigilo feita pelo advogado do reacuteu o magistrado possa
visualizar o conteuacutedo da defesardquo Pode ser visto como vantagem para o juiz uma vez que o
ldquojuiz do trabalho natildeo dispotildee nos processos que ainda tramitam em meio papel de tempo
adequado para uma leitura tranquila da peccedila de defesa para efeito da instruccedilatildeo do processo em
audiecircnciardquo636
Haacute tambeacutem casos em que ldquoalguns juiacutezes tecircm concedido prazo para a juntada de
documentos e se for o caso de credenciamento e de habilitaccedilatildeo do advogadordquo637
A previsatildeo de juntada da defesa antes da audiecircncia deve-se principalmente agrave economia
do tempo destinado a essa tarefa e agrave poliacutetica de seguranccedila da informaccedilatildeo dos tribunais sendo
alvo do protesto de alguns advogados sob o argumento de que a vedaccedilatildeo dificultaria a
633 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P91 634 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p129 635 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p48 636 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P119 637 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p129
191
conciliaccedilatildeo na primeira audiecircncia638 podendo ateacute haver maacute-feacute por parte de alguns advogados
de reclamante os quais apoacutes terem ciecircncia preacutevia dos termos da peticcedilatildeo inicial poderiam
requerer o aditamento ou emendar a exordial em audiecircncia
Contudo a questatildeo merece destaque
Em primeiro lugar a fim de evitar prejuiacutezo em relaccedilatildeo ao fato de a parte autora ter
acesso ao conteuacutedo da defesa antes da audiecircncia e eventual atrito com uma ocasional
intransigecircncia de algum juiz durante a audiecircncia em virtude da disposiccedilatildeo da resoluccedilatildeo do
CSJT no atual estaacutegio de desenvolvimento do sistema o advogado deveraacute proceder agrave juntada
preacutevia da defesa utilizando-se da ferramenta ldquoSigilordquo
Nesse sentido o art 29 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
Art 29 Os advogados credenciados deveratildeo encaminhar eletronicamente
contestaccedilatildeo reconvenccedilatildeo ou exceccedilatildeo e respectivos documentos antes da
realizaccedilatildeo da audiecircncia designada para recebimento da defesa
sect 1ordm A parte reclamada poderaacute justificadamente atribuir sigilo agrave contestaccedilatildeo
reconvenccedilatildeo ou exceccedilatildeo e aos respectivos documentos juntados
De forma mais clara o art 28 sect4ordm da Resoluccedilatildeo n 1282013 do CNJ
sect 4ordm Nos casos em que o rito processual autorize a apresentaccedilatildeo de resposta
em audiecircncia faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrocircnicos
juntamente com os documentos hipoacutetese em que permaneceratildeo ocultos para
a parte contraacuteria a criteacuterio do advogado peticionante ateacute a audiecircncia
Ressalte-se que a natildeo utilizaccedilatildeo da ferramenta ldquoSigilordquo pelo advogado da reacute natildeo pode
impedir que ldquoa parte autora exerccedila seu direito de aditar a peticcedilatildeo inicial muito menos inibir que
a inicial seja emendada por determinaccedilatildeo do juizrdquo639 A ferramenta ldquoSigilordquo eacute de seu
conhecimento e sua inobservacircncia poderia ser vista como renuacutencia taacutecita ao segredo da
contestaccedilatildeo ateacute o momento da audiecircncia
Como jaacute visto a apresentaccedilatildeo da defesa ocorre em momento distinto ao recebimento da
defesa pelo juiz pois o ldquojuiz recebe formalmente a defesa quando daacute por esgotada a fase de
tentativa de conciliaccedilatildeo via de regra rompendo o sigilo atribuiacutedo agrave defesa e possibilitando o
acesso agrave parte autora e a seu conteuacutedordquo Caso o juiz natildeo receba a contestaccedilatildeo o arquivo
638 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p129 639 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P131
192
eletrocircnico inserido no sistema natildeo surte nenhum efeito podendo inclusive ser ldquoexcluiacutedo ou
mantido em sigilo pelo magistradordquo Isso porque vale destacar
o momento para ofertar a resposta do reacuteu eacute em audiecircncia portanto o ato
anterior de juntada do documento eletrocircnico da resposta via de regra a
contestaccedilatildeo natildeo pode ser tido como pronto e acabado de modo a elidir os
efeitos que a ausecircncia do reacuteu em audiecircncia possa provocar640
Ainda sobre a mateacuteria Feoacutela esclarece que a
celeridade que se deve imprimir ao processo e aos atos de audiecircncia natildeo eacute
justificativa para que o juiz retire o sigilo da resposta do reacuteu ex officio antes
da data designada para a audiecircncia ou antes do iniacutecio da audiecircncia sob o
argumento de que deve ser gerado um PDF dos processos em sua iacutentegra para
facilitaccedilatildeo da consulta pelos advogados durante a audiecircncia Isso porque o
procedimento eletrocircnico de retirada do sigilo pode ser feito em lote ou seja
com alguns cliques retira-se todos os documentos marcados com sigilo sendo
que a geraccedilatildeo de um novo PDF desta feita com a inserccedilatildeo dos arquivos de
documentos e peccedilas anteriormente em sigilo leva apenas alguns segundos641
Questionamento interessante refere-se agrave possibilidade ou natildeo de juntada de documentos
no caso de apresentaccedilatildeo de defesa oral
A resposta ao questionamento foi apresentada pela Resoluccedilatildeo CNJ n 1852013 art 22
sect 3ordm ldquoFaculta-se quando o rito processual autorizar a apresentaccedilatildeo de resposta oral e a entrega
de documentos em audiecircncia hipoacutetese em que seraacute reduzida a termo e lanccedilada juntamente com
os documentos no sistemardquo
Ressalte-se que natildeo estaacute vedada ldquoa entrega da defesa reduzida a termo como assim jaacute
se praticava haacute muitos anos ante a redaccedilatildeo do art 847 da CLTrdquo uma vez que
Natildeo se pode admitir interpretaccedilatildeo restritiva da resoluccedilatildeo nesse ponto A
resoluccedilatildeo natildeo insere normas de procedimentos apenas adeacutequa-os agravequeles
descritos na lei regulamentando a praacutetica tradicional agraves peculiaridades do
processo eletrocircnico Assim estaacute incorreta a interpretaccedilatildeo de que a defesa deve
ser obrigatoriamente oral e os documentos apresentados em papel Da mesma
forma que estaacute incorreta a interpretaccedilatildeo antes da ediccedilatildeo da Resoluccedilatildeo CNJ
1852013 de que o termo defesa oral disposto no sect2ordm do art 29 da Res
1362014 se refere apenas agrave contestaccedilatildeo estando preclusa a oportunidade de
juntada de documentos Esta uacuteltima visatildeo importaria em cerceamento de
defesa642
640 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P121123 641 Ibidem P130 642 Ibidem P139
193
Em suma esclareccedila-se que a CLT prevecirc apresentaccedilatildeo de defesa em vinte minutos apoacutes
a leitura da peticcedilatildeo inicial (art 847 caput) sendo ldquopraxerdquo ldquoa apresentaccedilatildeo de contestaccedilatildeo
escrita cuja juntada aos autos o juiz ordenardquo643 Ou seja os costumes introduziram a
apresentaccedilatildeo de defesa escrita complementando a disposiccedilatildeo do art 847 que nada fala sobre a
forma de apresentaccedilatildeo da defesa a qual em tese poderia ser oral escrita gravada em aacuteudio
desde que possiacutevel a sua reduccedilatildeo a termo pelo secretaacuterio de audiecircncia Outro fato a ser destacado
eacute que a redaccedilatildeo do artigo (ldquoo reclamado teraacute vinte minutos para aduzir sua defesa apoacutes a leitura
da reclamaccedilatildeordquo) natildeo proiacutebe a apresentaccedilatildeo da defesa em momento anterior
Dessa forma para que natildeo haja ofensa agrave CLT o sistema deveria receber a contestaccedilatildeo
sempre sob sigilo de forma automaacutetica como forma de evitar eventual falha ou lapso das partes
ao protocolarem a defesa sendo certo que os juiacutezes deveratildeo em respeito ao arcabouccedilo legal
sempre aceitar a juntada da contestaccedilatildeo em audiecircncia apoacutes a primeira tentativa de acordo
mesmo sem inserccedilatildeo preacutevia no sistema seja de forma digital seja atraveacutes de qualquer outro
meio fiacutesico
Com relaccedilatildeo agrave eventual constataccedilatildeo de maacute-feacute do advogado do autor com relaccedilatildeo agrave
proposiccedilatildeo de aditamento ou emenda agrave peticcedilatildeo inicial em audiecircncia nas hipoacuteteses de juntada de
contestaccedilatildeo e documentos sem sigilo caberaacute a cada magistrado inquirir o causiacutedico acerca dos
motivos do requerimento com vias a constatar eventual infraccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute
processual
Caso o reclamante natildeo compareccedila agrave primeira audiecircncia o processo eacute arquivado (art
844 CLT) mesmo com a juntada preacutevia da contestaccedilatildeo ldquotendo em vista que o Juiacutezo ainda natildeo
deferiu a juntada de contestaccedilatildeo no momento da audiecircncia Neste caso o advogado pode
requerer que o juiz coloque sigilo na sua defesa em razatildeo do arquivamento o que ficaraacute
consignado em atardquo644
542 Andamento e registro da audiecircncia
Na mesa de audiecircncia eacute disponibilizada para cada advogado uma tela de computador
com acesso ao conteuacutedo de todos os processos da pauta do dia aleacutem de um iacutecone chamado
643 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P610 644 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p49
194
ldquoControle Remotordquo pelo qual se clicado se visualiza a ata de audiecircncia645 Possuem acesso ao
conteuacutedo total do processo em arquivo -PDF o qual podem manusear fazendo uso de mouse
Recomenda-se a disponibilizaccedilatildeo de ao ldquomenos trecircs monitores instalados na mesa da
sala de audiecircncias sendo um monitor para a parte autora e dois monitores para as partes
reclamadasrdquo pois ldquoeacute extremamente comum nos processos trabalhistas a composiccedilatildeo do polo
passivo com pelo menos duas reclamadasrdquo Os computadores a serem utilizados pelos
advogados em audiecircncia possuem acesso agrave Internet para utilizaccedilatildeo do sistema PJe equipados
com leitoras de cartotildees de certificados digitais e entradas USB para certificados cujo acesso se
daacute atraveacutes de TOKEN monitor com acesso agrave ldquoPauta de Audiecircnciasrdquo com todos os processos
do dia em formato PDF646
Como os arquivos em formato PDF satildeo em geral criados em momento anterior agrave
realizaccedilatildeo das audiecircncias ldquopodem estar desatualizados com a ausecircncia de algum ato praticado
eletronicamente no iacutenterim entre a sua extraccedilatildeo (do PDF) e a da realizaccedilatildeo da audiecircnciardquo natildeo
constando igualmente as peccedilas protocoladas em sigilo Assim uma vez ldquorejeitada a tentativa
inicial de conciliaccedilatildeo entre as partes eacute retirado o sigilo da contestaccedilatildeo e dos documentos que a
acompanham desde que marcadas com essa caracteriacutestica pelo advogado peticionante
obviamenterdquo647
O tempo gasto para a retirada do sigilo e disponibilizaccedilatildeo de novo arquivo em -PDF
para visualizaccedilatildeo dos atos processuais eacute ldquoabsolutamente exiacuteguo face aos benefiacutecios da
manutenccedilatildeo do sigilo ateacute o momento processualmente adequado de sua retirada sem quaisquer
transtornos de ordem juriacutedica ou praacutetica aos partiacutecipes da audiecircnciardquo Todavia para a retirada
o sistema exige a inserccedilatildeo de uma justificativa e permite acesso ldquoapenas a determinados
usuaacuterios internos (diretor de Secretaria administrador)rdquo burocratizando o procedimento ldquosem
fundamento juriacutedico ou mesmo razoaacutevel para a necessidade dessa informaccedilatildeordquo648
Pode ocorrer certo contratempo durante a realizaccedilatildeo da audiecircncia Por exemplo haacute
relatos sobre a dificuldade de advogados em identificar os documentos incluiacutedos no sistema
Relata-nos Ana Ameacutelia Mascarenhas Camargos
Se na audiecircncia pretendemos que as partes ou alguma testemunha os
645 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p49 646 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P173175 647 Ibidem P175 648 Ibidem P176
195
identifique ou os interprete perdemos vaacuterios minutos nessa busca absurda
Muitas vezes o juiz que preside a audiecircncia solicita ao advogado suas coacutepias
impressas dos autos tal eacute a dificuldade de lidar com documentos fora de
ordem e sem qualquer numeraccedilatildeo649
Contudo conforme jaacute visto os documentos recebem um coacutedigo de identificaccedilatildeo que os
individualiza sendo desnecessaacuteria a numeraccedilatildeo de paacuteginas A advogada deve estar se referindo
a eventuais problemas de ordenaccedilatildeo dos autos quando de sua conversatildeo a um arquivo uacutenico em
formato PDF o qual eacute disponibilizado aos advogados na audiecircncia ocorrecircncia muito comum
no iniacutecio da implantaccedilatildeo do sistema com ocorrecircncias cada vez menores atualmente
No atual sistema PJe-JT a realizaccedilatildeo da audiecircncia tende a ser um pouco mais lenta Este
gasto maior de tempo daacute-se
pela forma de leitura das peccedilas processuais diretamente pelo monitor do
computador Embora o PDF dos processos traga dois iacutendices um logo ao
iniacutecio como primeira paacutegina do PDF e outro que pode ser visto com um clique
na figura de uma folha com a ponta dobrada vista no canto esquerdo superior
do PDF A leitura eacute um pouco mais lenta que aquela feita dos autos em meio
de papel Certamente por conta da adaptaccedilatildeo de todos a esse modo de leitura
que brevemente estaraacute inserida na rotina de todos os operadores do Direito A
tendecircncia eacute de que tal leitura dos autos seja cada vez mais raacutepida com praacutetica
crescente dos operadores poreacutem eacute necessaacuterio que tanto o magistrado como
os advogados tenham um pouco de paciecircncia um com o outro para que seja
procedida a leitura das peccedilas com a devida atenccedilatildeo sem prejuiacutezo ao exerciacutecio
do contraditoacuterio em audiecircncia Tem-se por exemplo a leitura dos cartotildees de
ponto650
Outra dificuldade essa relatada por Faacutetima Cristina Bonassa Bucker pode ocorrer em
decorrecircncia da lentidatildeo de equipamentos e insuficiecircncia da infraestrutura das varas Eis o relato
Essa deficiecircncia eacute observada de maneira especial na realizaccedilatildeo de audiecircncias
De fato grande esforccedilo eacute empenhado para regular e tornar eficiente a
produccedilatildeo e transmissatildeo de dados e documentos por via eletrocircnica para a
gestatildeo de casos mas inexiste por ora detalhamento normativo ou praacutetica
judicial sobre os meios e instalaccedilotildees fiacutesicas a serem alocados bem como sobre
os procedimentos a serem observados durante a audiecircncia relativa a causa
processada inteiramente por meio eletrocircnico a fim de assegurar justamente o
acesso aos autos durante os trabalhos651
649 CAMARGOS Ana Ameacutelia Mascarenhas O novo estresse da advocacia trabalhista chama-se PJe ndash processo
judicial eletrocircnico In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal
Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 61 650 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P178179 651BUCKER Faacutetima Cristina Bonassa O processo digital em audiecircncia In Revista do Advogado Satildeo Paulo a
33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 27
196
De fato como ressalta Otaacutevio Pinto e Silva a resoluccedilatildeo que instituiu o PJe-JT atual
Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT nada dispocircs sobre o tema ldquomas eacute de se esperar investimentos
do Judiciaacuterio no adequado aparelhamento dos oacutergatildeos de primeira instacircncia a fim de que possam
desfrutar das vantagens trazidas pela leirdquo652
No caso especiacutefico da Justiccedila do Trabalho o que se verifica satildeo computadores novos
com fluxo de dados satisfatoacuterio Todavia em determinados horaacuterios geralmente entre as 15 e
as 18 horas o sistema de fato fica mais lento seja pela sobrecarga com o aumento de produccedilatildeo
de atos seja por eventual problema na rede
Quanto ao registro no processo do trabalho dispotildee a CLT que ldquoseraacute feito em livro
proacuteprio constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva soluccedilatildeo bem como
as ocorrecircncias eventuaisrdquo (artigo 817 caput CLT) do qual ldquopoderatildeo ser fornecidas certidotildees
agraves pessoas que o requererem (artigo 817 paraacutegrafo uacutenico CLT)
A presenccedila do servidor secretaacuterio de audiecircncias nessa tarefa eacute fundamental pois aleacutem
de secretariar o magistrado eacute o responsaacutevel pelo resumo dos depoimentos das testemunhas
conforme prevecirc a CLT (art 828 paraacutegrafo uacutenico653) muito embora o juiz acabe ditando ou
digitando o conteuacutedo a ser redigido654
Assim como nas varas eletrocircnicas o andamento da audiecircncia eacute muito parecido ao das
varas em que os autos ainda tramitam em papel Ou seja mesmo no sistema PJe-JT o registro
eacute feito de forma escrita em documento digitalizado e inserido no sistema
Todavia a redaccedilatildeo do sect2ordm do art 169655 do CPC introduzida pela Lei n 114192006
dispotildee que em se tratando de
652 SILVA Otaacutevio Pinto e PJe-JT desafios para a Justiccedila do Trabalho In Revista do Advogado Satildeo Paulo a
33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 73 653 CLT Art 828 paraacutegrafo uacutenico os depoimentos das testemunhas seratildeo resumidos por ocasiatildeo da audiecircncia
pelo secretaacuterio da Junta ou funcionaacuterio para esse fim designado devendo a suacutemula ser assinada pelo Presidente do
Tribunal e pelos depoentes 654 SILVA Homero Batista Mateus da Curso de direito do trabalho aplicado vol 9 processo do trabalho Rio de
Janeiro Elsevier 2010 P204205 655 CPC Art 169 Os atos e termos do processo seratildeo datilografados ou escritos com tinta escura e indeleacutevel
assinando-os as pessoas que neles intervieram Quando estas natildeo puderem ou natildeo quiserem firmaacute-los o escrivatildeo
certificaraacute nos autos a ocorrecircncia
sect 1ordm Eacute vedado usar abreviaturas (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 11419 de 2006)
sect 2ordm Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrocircnico os atos processuais praticados na presenccedila do
juiz poderatildeo ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrocircnico inviolaacutevel na
forma da lei mediante registro em termo que seraacute assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivatildeo ou chefe de
secretaria bem como pelos advogados das partes (Incluiacutedo pela Lei nordm 11419 de 2006)
sect 3ordm No caso do sect 2o deste artigo eventuais contradiccedilotildees na transcriccedilatildeo deveratildeo ser suscitadas oralmente no
momento da realizaccedilatildeo do ato sob pena de preclusatildeo devendo o juiz decidir de plano registrando-se a alegaccedilatildeo
e a decisatildeo no termo (Incluiacutedo pela Lei nordm 11419 de 2006)
197
processo total ou parcialmente eletrocircnico os atos processuais praticados na
presenccedila do juiz poderatildeo ser produzidos e armazenados de modo
integralmente digital em arquivo eletrocircnico inviolaacutevel na forma da lei
mediante registro em termo que seraacute assinado digitalmente pelo juiz e pelo
escrivatildeo ou chefe de secretaria bem como pelos advogados das partes
(Incluiacutedo pela Lei nordm 11419 de 2006)
Trata-se de medida apta a atribuir maior agilidade agraves audiecircncias ao garantir maior
fidelidade nos registros inclusive com benefiacutecios agrave revisatildeo realizada em instacircncias superiores
do Judiciaacuterio reduzindo o niacutevel de tensatildeo do juiz dos advogados e das partes656
Sobre o niacutevel de tensatildeo mencionado registre-se que
Natildeo e incomum durante as inquiriccedilotildees pelo sistema tradicional o juiz
consignar na ata de audiecircncia apenas as informaccedilotildees que corroboram a tese
juriacutedica por ele defendida deixando de registrar determinados aspectos do
depoimento que permitiriam a vitoacuteria da tese contraacuteria perante o juiacutezo ad
quem Tambeacutem natildeo e raro ao juiz indeferir perguntas que aparentemente satildeo
irrelevantes mas que podem demonstrar na prova a versatildeo que poderia ser
acolhida pelo tribunal657
Haacute tempos Wagner Giglio argumentou que o
ideal convenhamos seria a filmagem em cores aleacutem do registro sonoro pelo
menos do ponto de vista de fidelidade Ter-se-ia usando esse meio o registro
mais fiel que nos permitem as descobertas no campo das ciecircncias pois seria
sempre possiacutevel reproduzir com a maior exatidatildeo de detalhes aquilo que
realmente ocorreu em audiecircncia Natildeo soacute as palavras seriam registradas como
a atitude dos participantes seus gestos e movimentos e ateacute o corar da
testemunha falsa No futuro remoto temos feacute em que a cinematografia
sonorizada seraacute o meio usual de registro das audiecircncias658
Haacute de se registrar que a leitura
de texto escrito com os trechos relevantes de um depoimento por exemplo eacute
sem sombra de duacutevidas mais raacutepida que a visualizaccedilatildeo de um viacutedeo com esse
mesmo depoimento gravado [] Haacute necessidade de marcaccedilotildees digitais nas
gravaccedilotildees de viacutedeo e aacuteudio Sem esse ferramental disponiacutevel a celeridade
aparentemente conquistada com a gravaccedilatildeo da audiecircncia poderaacute se tornar
656SILVA Otaacutevio Pinto e PJe-JT desafios para a Justiccedila do Trabalho In Revista do Advogado Satildeo Paulo a
33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 73 657BARACAT Eduardo Milleacuteo Registro audiovisual dos depoimentos fundamentos juriacutedicos In Revista
Eletrocircnica do Tribunal Regional do Trabalho do Paranaacute n152013 Curitiba ndash PR Tribunal Regional do Trabalho
da 9ordf Regiatildeo 2013 p 162 658 GIGLIO Wagner D Direito Processual do Trabalho Satildeo Paulo Letras Editora 1972 P70
198
maleacutefica ao curso razoaacutevel do processo com uma sobrecarga de tempo na
anaacutelise da prova oral659
Natildeo haacute ainda previsatildeo de implantaccedilatildeo pelo CSJT do registro audiovisual de audiecircncias
como regra no sistema PJe-JT seja pelo caraacuteter polecircmico da medida ao expor a realidade das
audiecircncias trabalhistas seja pela necessidade de aprimoramento da infraestrutura de
transmissatildeo de dados dos tribunais existindo apenas em caraacuteter experimental alguns tribunais
com o TRT1660 e o TRT13661 Caso de destaque foi o sistema FIDELIS de gravaccedilatildeo audiovisual
de audiecircncias adotado no TRT da 9ordf Regiatildeo vencedor da VII Ediccedilatildeo do Precircmio Innovare662
na categoria ldquoTribunalrdquo desenvolvido por equipe comandada por Seacutergio Murilo Rodrigues
Lemos juiz do trabalho em Curitiba no Paranaacute
Atualmente com o registro da audiecircncia ainda por escrito apoacutes a realizaccedilatildeo da
audiecircncia no sistema AUD-PJe o secretaacuterio de audiecircncias salva a ata e a envia ao PJe-JT ao
clicar no botatildeo ldquoEnviar para PJerdquo localizado nos menus do AUD-PJe Apoacutes o envio de todas
as atas do dia ao PJe-JT as mesmas satildeo encaminhadas ao juiz para assinaacute-las663
Ressalte-se que a utilizaccedilatildeo de autotextos dentro do sistema AUD-PJe e a eventual
elaboraccedilatildeo da ata em editores de texto ldquopode impedir a migraccedilatildeo de alguns dados ao PJe-JTrdquo
pois as informaccedilotildees lanccediladas nas telas de cadastro do AUD-PJe migram de forma automaacutetica
para o PJe-JT Assim o secretaacuterio de audiecircncia deve se atentar agraves informaccedilotildees gravadas e caso
necessaacuterio inserireditar informaccedilotildees eventualmente natildeo importadas do AUD-PJe664
Haacute a necessidade ainda de se acionar a tarefa ldquoResultado da Sentenccedilardquo caso o processo
tenha sido resolvido O campo ldquoSoluccedilatildeo da Accedilatildeordquo lista as soluccedilotildees como por exemplo
ldquoArquivamento por Ausecircncia do Reclamanterdquo Pode haver tambeacutem a necessidade de se
registrar alguma obrigaccedilatildeo de fazer ou natildeo fazer atraveacutes do campo ldquoRegistrar Obrigaccedilotildees de
Fazer e Natildeo-fazerrdquo665
Tais atribuiccedilotildees natildeo diferem muito daquelas a que satildeo submetidos os secretaacuterios de
659 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P50 660 Disponiacutevel em
lthttpportaltrtriogovbr7777plsportalPORTALwwv_mediashowp_id=14086324ampp_settingssetid=38190
5ampp_settingssiteid=73ampp_siteid=73ampp_type=basetextampp_textid=14086325gt Acesso em 25 set 2014 661 Disponiacutevel emlthttpwwwtrt13jusbrinforme-senoticias201112audiaancias-comeassaram-a-ser-
gravadas-em-santa-ritagt Acesso em 25 set 2014 662 Disponiacutevel emlthttpwwwpremioinnovarecombrpraticasfidelis-gravacao-audiovisual-de-audienciasgt
Acesso em 25 set 2014 663 ARAKAKI Gerluacutecia Oliveira PJe-JT - audiecircncias In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado Augusto Pires
Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 17 664 Ibidem p 18 665 Ibidem p 19
199
audiecircncia em varas convencionais (de papel) uma vez que o sistema adotado para o registro eacute
quase o mesmo
Com relaccedilatildeo agrave assinatura da ata dispotildee o art 32 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
Art 32 As atas e os termos de audiecircncia seratildeo assinados digitalmente apenas
pelo Juiz do Trabalho
Paraacutegrafo uacutenico Na hipoacutetese de celebraccedilatildeo de acordo e havendo requerimento
da parte a ata deveraacute ser impressa pela Secretaria da Vara do Trabalho e
assinada manualmente e entatildeo digitalizada para inserccedilatildeo no PJe-JT
Como se vecirc nem as testemunhas assinam a ata de audiecircncia Vale ressaltar que o art
32 da Resoluccedilatildeo n 1362014 suprimiu a citaccedilatildeo expressa do registro em termo do documento
digital ldquono caso de audiecircncias gravadas em aacuteudio e viacutedeo os quais passaratildeo a integrar os autos
digitaisrdquo que constava na redaccedilatildeo do art 24 da Resoluccedilatildeo n 942012
Ao final da pauta o magistrado acessa o menu ldquoAudiecircncias e Sessotildeesrdquogt ldquoIntegraccedilatildeo
com AUDrdquogt ldquoAssinar Atas de Audiecircnciardquo666 para a assinatura de todas as audiecircncias do dia
em lote conforme jaacute descrito
O procedimento adotado atualmente de assinatura de todas as atas de uma vez soacute ao
final da pauta representa retrocesso com relaccedilatildeo ao andamento das audiecircncias em processos
fiacutesicos Isso porque as partes natildeo verificam a autenticaccedilatildeo do conteuacutedo da ata cuja elaboraccedilatildeo
presenciaram Natildeo se estaacute aqui a duvidar da idoneidade de servidores e juiacutezes mas o
procedimento adotado natildeo apresenta transparecircncia nenhuma
A parte deveraacute aguardar ateacute o final da pauta de audiecircncias para se certificar se aquilo
que foi registrado minutos ou horas atraacutes foi autenticado registrado e juntado aos autos A
assinatura ao final de cada audiecircncia seria o mais adequado
Com relaccedilatildeo agrave assinatura das partes e respectivos patronos tal dispositivo natildeo apresenta
mudanccedila pois o art 851 sect2ordm da CLT667 somente prevecirc a obrigatoriedade da assinatura do Juiz
na ata de audiecircncia sendo omisso quanto agrave assinatura de advogados e partes presentes
Todavia o artigo 828 paraacutegrafo uacutenico da CLT668 realmente eacute afrontado uma vez que
666 ARAKAKI Gerluacutecia Oliveira PJe-JT - audiecircncias In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado Augusto Pires
Satildeo Paulo ndash SP Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 19 667 CLT Art851 sect 2ordm - A ata seraacute pelo presidente ou juiz junta ao processo devidamente assinada no prazo
improrrogaacutevel de 48 (quarenta e oito) horas contado da audiecircncia de julgamento e assinada pelos juiacutezes classistas
presentes agrave mesma audiecircncia (Paraacutegrafo uacutenico renumerado e alterado pelo Decreto-lei nordm 8737 de 1911946) 668 CLT Art 828 sect uacutenico Os depoimentos das testemunhas seratildeo resumidos por ocasiatildeo da audiecircncia pelo
secretaacuterio da Junta ou funcionaacuterio para esse fim designado devendo a suacutemula ser assinada pelo Presidente do
Tribunal e pelos depoentes
200
natildeo haacute a aposiccedilatildeo de assinatura pelas testemunhas Tal problema foi apontado em seminaacuterio
realizado pela Associaccedilatildeo Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)669
Questionou-se o fato de que pela ausecircncia de assinatura das testemunhas a afericcedilatildeo de
eventual crime de falso testemunho estaria prejudicada Natildeo pensamos assim uma vez que a
assinatura pelo juiz detentor de feacute puacuteblica natildeo anularia a autenticidade do registro dos
depoimentos
Aleacutem disso a proacutepria Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT acena com uma soluccedilatildeo ao
estipular no paraacutegrafo uacutenico do art 32 que na ldquohipoacutetese de celebraccedilatildeo de acordo e havendo
requerimento da parte a ata deveraacute ser impressa pela Secretaria da Vara do Trabalho e assinada
manualmente e entatildeo digitalizada para inserccedilatildeo no PJe-JTrdquo
Jaacute a Resoluccedilatildeo n 1852013 do CNJ dispotildee em seu art 25
Art 25 As atas e termos de audiecircncia poderatildeo ser assinados digitalmente
apenas pelo presidente do ato assim como o documento digital no caso de
audiecircncias gravadas em aacuteudio e viacutedeo os quais passaratildeo a integrar os autos
digitais mediante registro em termo
Paraacutegrafo uacutenico Os demais participantes da audiecircncia que possuam assinatura
digital poderatildeo assinar os termos
A intenccedilatildeo da regulamentaccedilatildeo foi a de
referendar como vaacutelido o desejo de algumas partes de realizar uma melhor
conferencia dos dados que compotildeem o acordo que acabaram de entabular A
praxe arraigada de assinatura manual e de principalmente leitura mais atenta
no meio papel eacute o que motiva essa autorizaccedilatildeo regulamentar Trata-se de um
ato sem efeito juriacutedico algum porque basta que a autoridade judicial
homologue o acordo para que produza efeitos A assinatura digital do
magistrado aposta agrave ata que homologa acordo judicial referenda sua
manifestaccedilatildeo de autoridade judiciaacuteria670
Todavia a hipoacutetese de assinatura manuscrita refere-se apenas agraves atas onde houve
celebraccedilatildeo de acordo Excetuada essa hipoacutetese ldquonatildeo se trata de um direito da parte mas de uma
opccedilatildeo a ela dada se houver disponibilidade teacutecnica para tantordquo
Finalmente haacute de se destacar que natildeo haacute automaccedilatildeo alguma dos atos que satildeo realizados
de forma muito semelhante ao habitualmente realizado no periacuteodo que antecedeu agrave implantaccedilatildeo
669 Disponiacutevel em lthttpwwwabratadvbrportalnoticiasmostraConteudoaspcodConteudo=2722gt Acesso
em 08 set 2014 670 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P180
201
do sistema PJe-JT
544 Outros atos
5441 Emendaaditamentoreconvenccedilatildeo
Satildeo feitos atraveacutes da inserccedilatildeo no sistema de uma peticcedilatildeo comum Agraves vezes ateacute em
audiecircncia Andreia Tanoue esclarece que
Quando haacute requerimento de emenda ou aditamento agrave inicial sendo de fato
necessaacuteria esta providecircncia coloca-se sigilo na defesa e determina-se a
juntada de nova defesa na proacutexima audiecircncia tudo com consentimento da
parte contraacuteria evitando qualquer tipo de alegaccedilatildeo de nulidade ou
cerceamento de defesa mesmo porque natildeo existem funcionalidades que
permitem realizar de outro modo671
Mesmo procedimento eacute adotado no caso da reconvenccedilatildeo a qual pode ser protocolizada
juntamente com a defesa ou em peticcedilatildeo separada
5442 Defesa indireta Exceccedilotildees
Na acepccedilatildeo processual exceccedilatildeo eacute ldquoo meio pelo qual o demandado se defende em juiacutezo
representando neste uacuteltimo caso o exerciacutecio concreto do direito de defesardquo672
Regulada pelos artigos 799 a 802 da CLT e 304 a 314 do CPC atraveacutes de uma
interpretaccedilatildeo histoacuterica e sistemaacutetica que leva em conta a redaccedilatildeo do artigo 182 do Coacutedigo de
Processo Civil de 1939673 vigente agrave eacutepoca da promulgaccedilatildeo da CLT tem-se que no processo
671 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p49 672 DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Introduccedilatildeo ao direito processual civil e processo de
conhecimento ndash volume 1 15ordf ed Salvador Editora JusPodivm 2013 P537 673 CPC de 1939 Art 182 As exceccedilotildees seratildeo opostas nos trecircs primeiros dias do prazo para a contestaccedilatildeo (art
292) e seratildeo processadas e julgadas (Redaccedilatildeo dada pelo Decreto-Lei nordm 4565 de 1942)
I ndash nos mesmos autos e com suspensatildeo da causa as de suspenccedilatildeo e incompetecircncia (Redaccedilatildeo dada pelo Decreto-
Lei nordm 4565 de 1942)
II ndash em autos apartados sem suspensatildeo da causa as de litispendecircncia e cousa julgada (Redaccedilatildeo dada pelo Decreto-
Lei nordm 4565 de 1942)
sect 1ordm A incompetecircncia ratione materiae poderaacute ser alegada em qualquer tempo ou instacircncia quando poreacutem o
interessado natildeo a alegar antes do despacho saneador pagaraacute em dobro as custas acrescidas (Redaccedilatildeo dada pelo
Decreto-Lei nordm 4565 de 1942)
sect 2ordm Na exceccedilatildeo de incompetecircncia o excipiente indicaraacute o juiacutezo para o qual declina sob pena de natildeo ser admitida
a exceccedilatildeo (Redaccedilatildeo dada pelo Decreto-Lei nordm 4565 de 1942)
202
do trabalho ldquoas exceccedilotildees de suspeiccedilatildeo impedimento e incompetecircncia suspendem o processo
As demais mateacuterias seratildeo alegadas como preliminares de defesardquo previstas no art 267 do CPC
Em razatildeo desse entendimento as exceccedilotildees satildeo apresentadas em peccedilas separadas e as
preliminares em conjunto com a defesa674
Assim as exceccedilotildees no sistema PJe-JT tambeacutem satildeo apresentadas em peccedilas separadas
da contestaccedilatildeo atraveacutes do peticionamento eletrocircnico dentro do processo antes da realizaccedilatildeo da
audiecircncia inicial
Por exemplo uma vez acolhida a exceccedilatildeo de incompetecircncia em razatildeo do lugar deve ser
aplicado o sect 2deg do artigo 12 da Lei n 114192006675 com encaminhamento dos autos por
Malote Digital ldquocabendo agrave unidade destinataacuteria natildeo integrante do PJe-JT a impressatildeo e a
autuaccedilatildeordquo676 Com relaccedilatildeo a outras varas eletrocircnicas a remessa eacute digital atraveacutes de
funcionalidade contida no perfil do diretor da secretaria todavia na redistribuiccedilatildeo o processo
permanece com o mesmo nuacutemero defeito esse que deve ser corrigido nas proacuteximas atualizaccedilotildees
do sistema
O outro lado da moeda eacute verificado no recebimento de autos fiacutesicos pela vara eletrocircnica
no caso de acolhimento de exceccedilatildeo ou preliminar de incompetecircncia ou prevenccedilatildeo Contatou-se
que a conversatildeo dos autos fiacutesicos para eletrocircnicos pode ser trabalhosa pela necessidade de
digitalizaccedilatildeo das peccedilas pela secretaria da Vara do Trabalho digital e intimaccedilatildeo por meio fiacutesico
das partes e procuradores natildeo credenciados no PJe em prazo razoaacutevel Tal dificuldade leva boa
parte dos juiacutezes que utilizam o PJe a extinguir ldquoo pedido formulado em autos fiacutesicos sem
resoluccedilatildeo de meacuterito para que a parte ingresse diretamente com a accedilatildeo trabalhista no sistema do
PJerdquo soluccedilatildeo bastante discutiacutevel ante o disposto no art 311677 do CPC678 A mesma soluccedilatildeo eacute
aplicada no caso de remessa de autos oriundos de tribunais diferentes
Esse posicionamento encontra fundamento no art 53 da Resoluccedilatildeo n 1362014 do
CSJT em especial no sect2ordm
674 SILVA Homero Batista Mateus da Curso de direito do trabalho aplicado vol 9 processo do trabalho Rio de
Janeiro Elsevier 2010 P186187 675 Lei 1141906 Art 12 sect 2ordm Os autos de processos eletrocircnicos que tiverem de ser remetidos a outro juiacutezo ou
instacircncia superior que natildeo disponham de sistema compatiacutevel deveratildeo ser impressos em papel autuados na forma
dos arts 166 a 168 da Lei no 5869 de 11 de janeiro de 1973 - Coacutedigo de Processo Civil ainda que de natureza
criminal ou trabalhista ou pertinentes a juizado especial 676 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p49 677 CPC Art 311 Julgada procedente a exceccedilatildeo os autos seratildeo remetidos ao juiz competente 678 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p130
203
Art 53 A digitalizaccedilatildeo de autos fiacutesicos seraacute precedida de publicaccedilatildeo de editais
de intimaccedilotildees ou da intimaccedilatildeo pessoal das partes e de seus procuradores para
que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias se manifestem sobre o interesse
de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
presentes nos autos fiacutesicos nos termos do art 12 sect 5ordm da Lei nordm 11419 de 19
de dezembro de 2006
Paraacutegrafo uacutenico Na hipoacutetese do caput deste artigo o magistrado deveraacute
conceder prazo de 30 (trinta) dias para que a parte que se encontre assistida
por advogado adote as providecircncias necessaacuterias agrave regular tramitaccedilatildeo do feito
no meio eletrocircnico inclusive o seu preacutevio credenciamento no sistema caso
ainda natildeo haja ocorrido sob pena de extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do
meacuterito nos termos do art 267 III do Coacutedigo de Processo Civil
Pela redaccedilatildeo do art 311 do CPC e ainda no caso do sect2ordm do art 795 da CLT679 o
procedimento a ser adotado eacute simplesmente a remessa dos autos ao juiacutezo competente e natildeo a
extinccedilatildeo do processo A Resoluccedilatildeo n 1362014 tenta encontrar uma brecha no inciso III do art
267 do CPC atribuindo ao jurisdicionado tarefa que eacute inerente ao Poder Judiciaacuterio qual seja a
autuaccedilatildeo dos processos recebidos em razatildeo do acolhimento da exceccedilatildeo de incompetecircncia A
parte jaacute ingressou com a accedilatildeo natildeo devendo recair sobre ela o ocircnus de intentar nova accedilatildeo
No caso de remessa de autos entre tribunais ressalte-se mais uma vez o problema da
ausecircncia de interoperabilidade entre os sistemas o que ao inveacutes de automatizar autuaccedilotildees
acaba por tumultuar um pouco mais devendo haver novo cadastro e inserccedilatildeo de peccedilas
processuais e documentos no sistema
Importante observar que no iniacutecio da implantaccedilatildeo do sistema PJe-JT
natildeo havia uma resposta perfeita para o tratamento da exceccedilatildeo de
incompetecircncia quando declinada a competecircncia para vara com tratamento
distinto dos autos (eletrocircnica ou tradicional) Enquanto alguns juiacutezes remetiam
os autos fiacutesicos agraves varas eletrocircnicas e os autos eletrocircnicos eram impressos e
encaminhados a varas tradicionais outros juiacutezes extinguiam os processos em
razatildeo de serem incompatiacuteveis os sistemas de processamento680
O TRT 2 tratou da hipoacutetese de acolhimento da exceccedilatildeo de competecircncia em razatildeo do
lugar no art 8-A sect6ordm do Ato GPCR n 22012681 indicando que deveraacute haver a extinccedilatildeo sem
679 CLT Art795 sect2ordm O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinaraacute na mesma ocasiatildeo que se faccedila
remessa do processo com urgecircncia agrave autoridade competente fundamentando sua decisatildeo 680 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P141 681 Art8-A sect6ordm do Ato GPCR nordm 22012 Integrado o Foacuterum ao PJe-JT os processos pertencentes a essa
Jurisdiccedilatildeo apresentados em outra nos quais seja arguida e acolhida exceccedilatildeo de incompetecircncia em razatildeo do lugar
seratildeo extintos sem resoluccedilatildeo do meacuterito em face das diferenccedilas de sistema (PJe-JT e SAP) garantindo-se todavia
agrave parte a devida orientaccedilatildeo quanto agrave reapresentaccedilatildeo da accedilatildeo em meio eletrocircnico na Vara competente
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resoluccedilatildeo de meacuterito Luis Fernando Feoacutela esclarece que nesse caso
Como a norma eacute expressa em tratar o ato da nova propositura de
ldquoreapresentaccedilatildeordquo torna claro que natildeo se trata de nova accedilatildeo [] Como a
extinccedilatildeo eacute anocircmala seus efeitos tambeacutem o satildeo Natildeo cabe recurso ordinaacuterio de
tal decisatildeo porque a accedilatildeo poderaacute ser apenas reapresentada ou seja natildeo se
trata de novo ajuizamento mas de reapresentaccedilatildeo da mesma accedilatildeordquo682
Com relaccedilatildeo agrave remessa dos autos a Lei n 114192006 eacute clara
Art 12 sect 2o Os autos de processos eletrocircnicos que tiverem de ser remetidos a
outro juiacutezo ou instacircncia superior que natildeo disponham de sistema compatiacutevel
deveratildeo ser impressos em papel autuados na forma dos arts 166 a 168 da Lei
no 5869 de 11 de janeiro de 1973 - Coacutedigo de Processo Civil ainda que de
natureza criminal ou trabalhista ou pertinentes a juizado especial
sect 3o No caso do sect 2o deste artigo o escrivatildeo ou o chefe de secretaria certificaraacute
os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos acrescentando
ressalvada a hipoacutetese de existir segredo de justiccedila a forma pela qual o banco
de dados poderaacute ser acessado para aferir a autenticidade das peccedilas e das
respectivas assinaturas digitais
sect 4o Feita a autuaccedilatildeo na forma estabelecida no sect 2o deste artigo o processo
seguiraacute a tramitaccedilatildeo legalmente estabelecida para os processos fiacutesicos
Caso a exceccedilatildeo seja acolhida entre juiacutezos de varas eletrocircnicas a remessa do processo eacute
eletrocircnica realizada atraveacutes de alguns atos pela Secretaria e no ldquojuiacutezo competente o processo
permaneceraacute com o mesmo nuacutemero original inclusive com a designaccedilatildeo da unidade judiciaacuteria
a que fora originalmente distribuiacutedordquo683
5443 Arguiccedilatildeo de falsidade
Regulada pelos artigos 390 e seguintes do CPC eacute ldquoum incidente que pode ocorrer no
processo quando um documento eacute impugnado sob a alegaccedilatildeo de falsidaderdquo684
A Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT prevecirc no art 19 sect3ordm a ldquoarguiccedilatildeo de falsidade do
documento original seraacute processada eletronicamente na forma da lei processual em vigorrdquo mas
a ldquoresponsabilidade pela conservaccedilatildeo do documento original seraacute do seu detentor ateacute o tracircnsito
682 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P142 683 Ibidem P143144 684 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito Processual do Trabalho 28ordf ed Satildeo Paulo Saraiva2013
P652
205
em julgado da sentenccedila ou ateacute o final do prazo para interposiccedilatildeo de accedilatildeo rescisoacuteriardquo685
Gustavo Carvalho Chehab entende pela aplicabilidade do art 355 do CPC ldquomesmo no
PJe podendo o juiz determinar a exibiccedilatildeo do original do documento produzido em meio fiacutesico
sempre que entender necessaacuterio inclusive para a audiecircncia inauguralrdquo686
55 Sentenccedilas e julgamentos
Terminada a instruccedilatildeo processual os autos eletrocircnicos satildeo direcionados ao agrupador
ldquoMinutar Sentenccedilardquo poupando a remessa fiacutesica dos autos ao juiz bem como de seus volumes
de documentos O juiz consulta os autos eletrocircnicos para anaacutelise valendo-se da consulta
individual a cada peccedila ou ato processual ou opta por baixar o conteuacutedo completo do processado
em um arquivo PDF
Em um primeiro momento o magistrado pode estranhar a consulta aos autos atraveacutes do
arquivo eletrocircnico por estar acostumado a manusear folhas de papel Contudo com o passar
do tempo tal fato eacute superado tanto pela praacutetica quanto pela funcionalidade de consultar os
autos em uma tela de computador enquanto minuta a sentenccedila em outra
Apoacutes terminar a minuta (elaborada pelo proacuteprio juiz atraveacutes do ldquoPerfil do Magistradordquo
ou por seu assistente atraveacutes do ldquoPerfil do Assessorrdquo) mediante a utilizaccedilatildeo de um editor de
texto qualquer ou o fornecido pelo sistema o usuaacuterio deve ldquoGravarrdquo a minuta registrar o
resultado da sentenccedila escolhendo a proacutexima accedilatildeo ldquoCancelar Conclusatildeordquo (devolvendo os autos
ao agrupador anterior para eventuais correccedilotildees) ldquoConverter em Diligecircnciardquo (reabrindo a
instruccedilatildeo) ou ldquoEnviar para Assinaturardquo caso concorde com o conteuacutedo dos autos que seratildeo
remetidos para o agrupador ldquoAnaacutelise de Sentenccedilardquo onde o juiz deveraacute assinar digitalmente a
sentenccedila confirmando assim a sua inserccedilatildeo no sistema
Brandatildeo diante do novo meio de tramitaccedilatildeo processual questiona com razatildeo a
utilidade do relatoacuterio como requisito formal da sentenccedila
cuja funccedilatildeo fundamentalmente eacute resumir a praacutetica dos atos mais relevantes
havidos ao longo da instruccedilatildeo e revelar de igual modo que o magistrado
compulsou os autos ao decidir se com o simples movimento do mouse as
peccedilas podem estar inteiramente acessiacuteveis tal formalidade pode ser
685 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p49 686 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p127
206
inteiramente dispensada687
Pode-se dizer que ldquoas diversas funcionalidades na consulta aos lsquoautosrsquo eletrocircnicos como
por exemplo a triagem e visualizaccedilatildeo de documentos por tipo auxiliam a anaacutelise racionalizada
de seu conteuacutedordquo688 todavia natildeo representam avanccedilos significativos agrave elaboraccedilatildeo de sentenccedilas
em relaccedilatildeo ao procedimento adotado na tramitaccedilatildeo em papel
Isso porque o processo de anaacutelise dos autos permanece essencialmente o mesmo O juiz
ou seu assistente analisa os fatos narrados na peticcedilatildeo inicial em contraposiccedilatildeo aos argumentos
da defesa fazendo a valoraccedilatildeo das provas produzidas nos autos ao quanto narrados pelas partes
decidindo a questatildeo diante da legislaccedilatildeo pertinente Ou seja a par da ausecircncia de remessa fiacutesica
do processo e eventuais volumes de documentos ao gabinete do juiz o sistema PJe-JT natildeo
apresenta nenhum recurso que auxilie a tarefa de julgar como por exemplo a conexatildeo direta
atraveacutes do sistema aos bancos de dados do Ministeacuterio do Trabalho Caixa Econocircmica Federal
Receita Federal com vistas a confirmar eventuais alegaccedilotildees das partes ou a inserccedilatildeo raacutepida de
modelos de julgamento para determinadas mateacuterias repetitivas
Ressalte-se que o editor estruturado apresentado pelo sistema pode ser equiparado agrave
utilizaccedilatildeo de editor de texto ou de programas de computador jaacute existentes para o auxiacutelio agrave
elaboraccedilatildeo de minutas como o Jus Redator689
551 Aplicaccedilatildeo de recursos alheios ao sistema PJe
A palavra ldquosentenccedilardquo originada do latim ldquosententiardquo possui como acepccedilatildeo mais comum
o sentido ldquomaneira de ver opiniatildeordquo690 remetendo ao sentimento e ao intelecto justamente duas
das instacircncias mais afetadas pelas potencialidades dos fluxos e influxos advindos das
tecnologias da inteligecircncia691
Para Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo
O tradicional princiacutepio do dispositivo que transmite a noccedilatildeo de que o juiz na
investigaccedilatildeo probatoacuteria depende da iniciativa das partes para trazer aos autos
687 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p704 688 PIRES Conrado Augusto Aspectos praacuteticos do PJe-JT In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf
Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 55 689 Disponiacutevel emlthttpwwwjusredatororggt Acesso em 29 set2014 690 httpmichaelisuolcombrmodernoportuguesindexphplingua=portugues-
portuguesamppalavra=sentenE7a acessado em 16062013 agraves 1740 691 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P23
207
os elementos de convicccedilatildeo aptos a demonstrar a veracidade das suas alegaccedilotildees
e com isso compor o conjunto probatoacuterio sobre o qual se debruccedilaraacute no
julgamento da causa ainda que mitigado no processo do trabalho diante da
regra prevista no art 765 CLT sofre mudanccedila ainda maior no processo
eletrocircnico diante da conectividade proacutepria desse ambiente tecnoloacutegico e em
consequecircncia aumentando-o692
O juiz solipsista desconectado do mundo juntamente com o processo que analisa natildeo
interage com as partes tampouco com o contexto sociocultural em que os fatos narrados
ocorreram possuindo maior dificuldade em atuar com alguma adequaccedilatildeo social Natildeo se pode
negar que o sentimento de justiccedila que possui nossa eacutepoca eacute baseado no coletivo na
solidariedade e na cooperaccedilatildeo sendo indiviso comum e compartilhado em sua totalidade693
A sentenccedila contemporacircnea deve buscar o lugar-comum em sua acepccedilatildeo aristoteacutelica
com o discurso contrapondo-se aos lugares especiais dos discursos especializados e saberes
privativos O lugar-comum natildeo reside mais no texto impresso em papel assinado
individualmente pelo julgador mas no hipertexto uma ldquomalha comunal que natildeo cessa de se
comunicar de se construir e reconstruirrdquo Vale ressaltar o avanccedilo proporcionado pela Lei n
114192006 consagrando o coacutedigo fonte aberto o software livre a Internet e a tramitaccedilatildeo por
meio eletrocircnico como regra na direccedilatildeo contraacuteria da verticalizaccedilatildeo vinculante de
procedimentos694
Assim quanto mais abrangente seja a acepccedilatildeo de meios eletrocircnicos adotada maior seraacute
a repercussatildeo da adoccedilatildeo da tramitaccedilatildeo por meio eletrocircnico na sociedade cumprindo ao juiz
competente utilizar a conexatildeo com a Internet ou natildeo sempre visando tornar o processo um
ldquoefetivo instrumento de justiccedila e pacificaccedilatildeo socialrdquo695
Como usuaacuterio da rede mundial de computadores o juiz pode se valer do link para
estabelecer conexotildees entre os fatos podendo buscar nos meios eletrocircnicos disponiacuteveis e
acessiacuteveis a todos dados e informaccedilotildees necessaacuterias para a soluccedilatildeo do conflito podendo se valer
de ldquoqualquer forma de armazenamento ou traacutefego de documentos e arquivos digitaisrdquo696
Para Brandatildeo o posicionamento de Chaves Junior deve ser prestigiado
diante da incessante luta em busca da verdade real muito embora possa
provocar acirrado debate quando tambeacutem confrontado com o princiacutepio do
692 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p702 693 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P23 694 Ibidem P23 695 SILVA Otavio Pinto e Processo eletrocircnico trabalhista P73 696 Ibidem P73
208
devido processo legal em face da regra prevista no art 2ordm CPC
frequentemente utilizada para impor agraves partes o dever de determinar e fixar o
objeto do processo sendo vedado ao julgador decidir fora e aleacutem do que estaacute
nos autos Esse universo todavia eacute ampliado para alcanccedilar todas as
informaccedilotildees que se encontram disponiacuteveis na Internet desde que natildeo
comprometam o direito ao contraditoacuterio e possibilite agrave parte prejudicada
impugnaccedilatildeo quanto agrave validade da prova produzida seja quanto agrave
autenticidade seja quanto agrave materialidade697
A decisatildeo sobre a utilizaccedilatildeo ou natildeo de recursos alheios ao sistema PJe-JT mas
disponiacuteveis na rede mundial de computadores durante a elaboraccedilatildeo da sentenccedila compete ao
juiz o qual deveraacute mensurar a necessidade da eventual produccedilatildeo de provas sem o requerimento
das partes devendo atentar se a adoccedilatildeo de tal procedimento fere ou natildeo o princiacutepio do devido
processo legal
A jurisprudecircncia flexibiliza-se nessa direccedilatildeo como pode se verificar a tiacutetulo
exemplificativo pela validaccedilatildeo da coacutepia de acoacuterdatildeos obtida na Internet mediante indicaccedilatildeo da
fonte (E-A-RR ndash 53082003-026-12-000) admitindo a prova da existecircncia de grupo econocircmico
atraveacutes de informaccedilotildees obtidas no site da empresa (AIRR-39812007-664-09-41-8) e ainda
pelo reconhecimento da validade de documento obtido por meio da Internet sem necessidade
de comprovaccedilatildeo de autenticidade (AIRR-3792005-002-06-405) como no caso dos
documentos contidos nos sites de tribunais698
A oposiccedilatildeo dos embargos declaratoacuterios eacute realizada por peticionamento eletrocircnico
convencional Cumpre destacar que a
decisatildeo dos embargos embora tenha natureza juriacutedica de sentenccedila natildeo eacute
assim tratada pelo PJe O magistrado ou seu assessor deve escolher a opccedilatildeo
decisatildeo na conclusatildeo a fim de que natildeo seja exigido pelo sistema a reinserccedilatildeo
de dados de registro da sentenccedila elemento pertinente agrave sentenccedila
terminativa699
56 Recursos
Os recursos no sistema PJe-JT satildeo protocolizados atraveacutes do peticionamento eletrocircnico
conforme acima demonstrado No caso do recurso ordinaacuterio e eventuais outras medidas
697 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p688 698 Ibidem p688 699 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P201
209
processuais a serem tomadas em primeira instacircncia o peticionamento deve ser feito atraveacutes do
sistema PJe-JT da primeira instacircncia do tribunal Caso se trate de mandado de seguranccedila
recurso de revista ou qualquer outra accedilatildeo ou recurso a ser manejado em 2ordf instacircncia o
peticionamento deveraacute ser feito no site do PJe-JT da 2ordf instacircncia do tribunal desejado
561 Votos
Distribuiacutedo o processo na 2ordf instacircncia seja ele oriundo de varas eletrocircnicas ou de accedilotildees
de competecircncia do tribunal como o Mandado de Seguranccedila a minuta do voto eacute elaborada pela
tarefa ldquoMinutar Votordquo Uma vez localizado no agrupador ldquoAnaacutelise de Gabineterdquo deve ser
selecionada a tarefa ldquoConcluso para Julgamento (colegiado)rdquo com o direcionamento
automaacutetico do processo para a tarefa ldquoMinutar Votordquo700
A elaboraccedilatildeo da minuta segue procedimento semelhante ao da elaboraccedilatildeo da sentenccedila
diferindo quanto agrave destinaccedilatildeo da decisatildeo Caso a minuta esteja correta ldquoo magistrado poderaacute
marcar o processo como apto para pauta ou apto para julgamento (mesa) e poderaacute liberar o
voto clicando no botatildeo ldquoEnviar para inclusatildeo em pauta ou sessatildeordquo Ao liberar o voto os demais
votantes podem visualizar o voto do relator ldquopodendo entatildeo realizar suas anotaccedilotildees e
consignar eventuais divergecircnciasrdquo701
Uma vez liberada para inclusatildeo em sessatildeo de julgamento e visualizaccedilatildeo dos demais
Gabinetes os autos seratildeo encaminhados para a Secretaria respectiva com a seleccedilatildeo da accedilatildeo
ldquoEnviar para inclusatildeo em pauta ou sessatildeordquo pela qual os autos ingressam automaticamente nas
tarefas da Secretaria onde permanece ldquoAguardando Inclusatildeo em Pauta ou Sessatildeordquo702
Caso seja necessaacuteria a modificaccedilatildeo do voto apoacutes a liberaccedilatildeo para a Secretaria da Turma
se a pauta ainda natildeo estiver fechada poderaacute ser solicitado ao secretaacuterio que devolva os autos
do processo ao Gabinete atraveacutes da seleccedilatildeo de ldquoAnaacutelise de Gabineterdquo como ldquoProacutexima accedilatildeordquo
Com a pauta jaacute fechada o voto pode ser acessado atraveacutes do menu ldquoAudiecircncias e sessotildeesgt
Pauta de Julgamentordquo onde uma vez localizada a data da sessatildeo clica-se no iacutecone da lupa no
voto correspondente para alteraccedilotildees as quais natildeo seratildeo noticiadas ldquoaos demais gabinetes
votantes que jaacute podem ter efetuado suas anotaccedilotildees pelo que natildeo se recomenda a adoccedilatildeo de tal
700 ARAKAKI Mauriacutecio Bobra Manual do PJe-JT 2ordm Grau Coord Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP
Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 7 701 Ibidem p 1516 702 Ibidem p 16
210
praacuteticardquo703
Caso seja necessaacuteria a retirada do processo da pauta de julgamento se a pauta ainda
estiver aberta poderaacute ser solicitada agrave secretaria da turma que o retiraraacute atraveacutes da seleccedilatildeo de
ldquoAnaacutelise de Gabineterdquo como ldquoProacutexima accedilatildeordquo Caso a pauta jaacute esteja fechada natildeo seraacute possiacutevel
a retirada do sistema antes do iniacutecio da sessatildeo de onde todavia a Secretaria poderaacute retirar o
processo desejado assim que a sessatildeo se inicie704
O sistema conteacutem ainda uma funcionalidade que permite a antecipaccedilatildeo da votaccedilatildeo
Tal funcionalidade permite ao secretaacuterio da sessatildeo elaborar uma ldquopreacutevia da decisatildeordquo
podendo ser realizada ateacute o dia da sessatildeo com a ldquopreparaccedilatildeo preacutevia do dispositivo do acoacuterdatildeo
que seraacute assinado em sessatildeordquo Acessando o menu ldquoAudiecircncias e sessotildeesgt Pauta de Julgamentordquo
na data desejada eacute selecionada a aba ldquoVotaccedilatildeo antecipadardquo onde ao acionar o iacutecone de lupa
pode ser visualizado o voto do Relator e realizar a votaccedilatildeo antecipada705
Ressalte-se que tal praacutetica natildeo eacute nova sendo comum mesmo antes da implantaccedilatildeo do
sistema PJe-JT a disponibilizaccedilatildeo do voto do relator ao revisor antes da sessatildeo a fim de que
se manifestasse acerca de eventual divergecircncia A inserccedilatildeo dos autos no meio eletrocircnico apenas
facilitou esse acesso bem como possibilitou a inserccedilatildeo preacutevia do voto no sistema a fim de
atribuir agilidade ao procedimento
Todavia tal procedimento foi alvo de algumas criacuteticas Como eacute o caso do advogado
Nilton Correia quando comentou acerca dos julgamentos virtuais realizados pelo TJ-SP
os julgamentos puacuteblicos natildeo existem para que sejam feitas sustentaccedilotildees orais
Fosse assim as sessotildees sem inscriccedilatildeo de advogados poderiam ser realizadas
nos gabinetes de um dos julgadores As sessotildees do judiciaacuterio tecircm de ser
realizadas de portas abertas ao puacuteblico com facilidade de acesso para as partes
veres e ouvirem os argumentos usados na apreciaccedilatildeo e anaacutelise das suas
demandas De portas abertas para que o puacuteblico entre e saia veja e escute o
que o Judiciaacuterio estaacute decidindo e por quais razotildees Para que o povo veja e
escute o que estatildeo fazendo com os seus direitos706
A criacutetica tem fundamento contudo haacute a possibilidade de o magistrado julgador refazer
o seu voto caso mude sua opiniatildeo ao por exemplo ouvir a sustentaccedilatildeo oral de determinado
advogado Dessa forma o adiantamento do voto traz benefiacutecios caso a posiccedilatildeo do magistrado
703 ARAKAKI Mauriacutecio Bobra Manual do PJe-JT 2ordm Grau Coord Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP
Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 17 704 Ibidem p 17 705 Ibidem p 19 706CORREIA Nilton O botatildeo que me aperta In Revista do Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo
Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 65
211
votante se mantenha durante a realizaccedilatildeo da sessatildeo
Com relaccedilatildeo agraves divergecircncias eacute possiacutevel anotaacute-las atraveacutes de iacutecone existente no canto
inferior direito de cada toacutepico do voto do relator Assim no campo de ldquoAnotaccedilatildeordquo apresentam-
se as seguintes possibilidades a) ldquoDivergecircnciardquo representada na tabela de ldquoToacutepicos do
Documentordquo com um iacutecone de exclamaccedilatildeo com bandeira b) ldquoDestaquerdquo cuja opccedilatildeo altera o
iacutecone de anotaccedilatildeo conferindo-lhe destaque com o surgimento de uma exclamaccedilatildeo com o
desenho de uma medalha de prata c) ldquoConcluirrdquo onde o conteuacutedo da anotaccedilatildeo ficaraacute disponiacutevel
aos servidores e magistrado do Gabinete votante e oculto para os demais e para o puacuteblico
externo o qual natildeo possui acesso ao teor das anotaccedilotildees restritas agrave utilizaccedilatildeo interna do
Tribunal d) ldquoLiberarrdquo ampliando a visibilidade da anotaccedilatildeo aos demais Gabinetes votantes
somente realizada por assessores e magistrados e) ldquoExcluirrdquo opccedilatildeo que apaga totalmente a
anotaccedilatildeo e f) ldquoRetirar a anotaccedilatildeordquo707
Para que o secretaacuterio consiga consolidar a redaccedilatildeo final do dispositivo do acoacuterdatildeo todas
as divergecircncias existentes devem ser consignadas no campo de ldquoAnotaccedilatildeo do Dispositivo do
Acoacuterdatildeordquo sendo possiacutevel ao magistrado votante sem a funccedilatildeo de relatoria anexar um voto
completo constando sua minuta nos autos juntamente com o acoacuterdatildeo708
562 Julgamentos sessotildees
A sessatildeo inicia-se com o secretaacuterio pressionando o botatildeo ldquoIniciar Sessatildeordquo e apregoando
os processos para conduzir a sessatildeo A tela do secretaacuterio da sessatildeo apresenta trecircs abas ldquoVotordquo
(contendo a iacutentegra do voto e visiacutevel apenas apoacutes o iniacutecio da sessatildeo) ldquoDispositivo da Sessatildeordquo
e ldquoDispositivo do Votordquo onde o secretaacuterio minutaraacute o dispositivo do acoacuterdatildeo final709
Com o final da sessatildeo os processos julgados com o dispositivo liberado satildeo
encaminhados para a tarefa ldquoAssinar Acoacuterdatildeordquo sendo entatildeo encaminhados agrave tarefa ldquoPublicar
Acoacuterdatildeos - Comunicaccedilatildeordquo onde seraacute dada publicidade agraves partes710
Estabelece o art 35 da Resoluccedilatildeo n 1362012 do CSJT
Art 35 As atas de sessotildees quando necessaacuterias para registros passiacuteveis de
publicidade deveratildeo ser lavradas pela secretaria e aprovadas pela Presidecircncia
707 ARAKAKI Mauriacutecio Bobra Manual do PJe-JT 2ordm Grau Coord Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP
Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 2021 708 Ibidem p 21 709 Ibidem p 22 710 Ibidem p 24
212
do respectivo Oacutergatildeo colegiado com envio posterior para publicaccedilatildeo no Diaacuterio
Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho ndash DEJT
Apesar de natildeo conter funcionalidades que automatizem o procedimento como
vencimento automaacutetico de prazos com pronto encaminhamento agrave destinaccedilatildeo desejada
publicaccedilatildeo de acoacuterdatildeos de forma simultacircnea a sua assinatura dentre outras possibilidades de
superaccedilatildeo de entraves burocraacuteticos a inserccedilatildeo dos autos por si soacute na segunda instacircncia
representa um grande avanccedilo
As demoradas tarefas de encaminhamento dos autos da 1ordf instacircncia para a 2ordf e sua
autuaccedilatildeo (antes realizadas atraveacutes de vans e caminhotildees dos tribunais abarrotados de caixas de
papelatildeo) e encaminhamento aos respectivos gabinetes (antes realizados atraveacutes de imensos
carrinhos de metal repletos de processos congestionando o tracircnsito dos elevadores dos foacuteruns)
encontram-se superadas atribuindo maior praticidade e celeridade
563 Da formaccedilatildeo de instrumentos e autos suplementares
Por serem ldquouacutenicos e concentradores com exclusividade dos elementos necessaacuterios agrave
prestaccedilatildeo jurisdicionalrdquo os autos processuais tradicionais (de papel) possuem uma relaccedilatildeo
visual limitada e compartimentalizada sendo necessaacuteria a sua reproduccedilatildeo mesmo que parcial
nas hipoacuteteses em que ldquoa atividade jurisdicional ultrapassa os limites de um uacutenico oacutergatildeo
jurisdicionalrdquo711
Satildeo exemplos de situaccedilotildees onde se exige a formaccedilatildeo de autos suplementares a execuccedilatildeo
provisoacuteria (CPC art 475-O CLT art 899) o agravo de instrumento (CLT art 897 sect5ordm) e o
agravo de peticcedilatildeo (CLT 897 sect3ordm e 8ordm)
Essa necessidade existe em razatildeo da exigecircncia do ldquomanuseio simultacircneo dos autos
processuais por instacircncias jurisdicionais diversasrdquo assim sem a formaccedilatildeo dos autos
suplementares natildeo eacute possiacutevel ldquodesenvolver-se atividade jurisdicionalrdquo712
Com fundamento na caracteriacutestica ubiacutequa dos autos eletrocircnicos pode-se concluir pela
ldquoabsoluta incompatibilidade do instituto dos autos suplementares e da carta de sentenccedila na
realidade do processo eletrocircnicordquo diante da oacutebvia ldquoe inevitaacutevel desnecessidade de replicar o
711 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 19 712 Ibidem p 24
213
conteuacutedo do caderno eletrocircnicordquo713
Apoacutes o deferimento do pedido de formaccedilatildeo e processamento de carta de sentenccedila o
advogado ldquodeve promover a geraccedilatildeo de um processo incidental ao principal utilizando a
funcionalidade especiacutefica do PJe para tantordquo sendo que ldquonatildeo haacute necessidade de formaccedilatildeo de
autos complementares ou suplementares porque o processo principal estaacute sempre visiacutevel aos
usuaacuteriosrdquo714
Vejamos o caso do agravo de instrumento (CLT art 897 sect5ordm)
Como a disposiccedilatildeo legal foi editada quando somente existiam autos feitos de papel era
imprescindiacutevel a extraccedilatildeo de coacutepias das peccedilas relevantes dos autos principais para
instrumentalizar o agravo providecircncia essa atribuiacuteda agraves partes pois natildeo se poderia onerar o
Judiciaacuterio com o custo da providecircncia e a consequente ldquoparalisaccedilatildeo das atividades regulares de
um servidor para realizar a de interesse de um litiganterdquo715
Assim a inserccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico faz desaparecer essa
necessidade uma vez que os autos como jaacute visto no capiacutetulo anterior passam a ter amplo
acesso em tempo aos atos processuais podendo-se concluir pela incompatibilidade do sect5ordm do
art 897 da CLT com a nova realidade sendo necessaacuterio apenas o peticionamento do recurso716
mediante indicaccedilatildeo da numeraccedilatildeo uacutenica processual sendo ldquovantajoso para a parte praacutetico para
os servidores e magistrados e natildeo demandaria nenhum prejuiacutezo agrave Uniatildeordquo717 e implicando em
melhorias no sistema PJe-JT no quesito interoperabilidade entre tribunais (TRTTST) e no
tracircmite processual interno entre a primeira e segunda instacircncia
Nessa esteira estabeleceu o art 34 da Resoluccedilatildeo n 1362012 do CSJT
Art 34 A partir da implantaccedilatildeo do PJe-JT no segundo grau de jurisdiccedilatildeo dos
Tribunais Regionais do Trabalho seraacute dispensada a formaccedilatildeo de autos
suplementares em casos de exceccedilatildeo de impedimento ou suspeiccedilatildeo agravos de
instrumento agravos regimentais e agravo previsto no art 557 do Coacutedigo de
713 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 25 714 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P211212 715 COELHO Maria Clara de Almeida ESPIacuteNOLA Aryoswaldo Joseacute Brito Agravo de Instrumento e Sua
Adequaccedilatildeo ao Processo Eletrocircnico In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo
Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p98 716 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 25 717 COELHO Maria Clara de Almeida ESPIacuteNOLA Aryoswaldo Joseacute Brito Agravo de Instrumento e Sua
Adequaccedilatildeo ao Processo Eletrocircnico In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo
Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p98
214
Processo Civil
Enfim os instrumentos e autos suplementares com a tramitaccedilatildeo eletrocircnica dos autos
satildeo desnecessaacuterios todavia a sua devida operacionalizaccedilatildeo exige adaptabilidade do julgador
frente agraves novas tecnologias
Na versatildeo atual utilizada pelo TRT da 2ordf Regiatildeo natildeo haacute a possibilidade de iniacutecio de
processo incidental de agravo de instrumento sendo que ldquoeacute tratado como se fosse um recurso
ordinaacuterio ou seja como peticcedilatildeo nos autos principais devidamente nominada e aos autos
remetidos em sua integralidade agrave segunda instanciardquo718
57 Outros atos
571 Pagamento de guias
Contratempo comum no iniacutecio da tramitaccedilatildeo eletrocircnica de autos processuais quanto ao
ldquopagamento de guias de depoacutesitos judiciais dos processos que tramitam pelo PJe torna-se um
martiacuterio para o advogado pois nem mesmo os bancos sabem como proceder diante da
inexistecircncia de guia fiacutesicardquo719
Visando sanar esse contratempo foi criada a funcionalidade ldquoGerar Boleto de Depoacutesito
Judicialrdquo pelo qual a parte pode emitir ou reimprimir diretamente uma guia de depoacutesito720 e
pagaacute-la da forma que melhor lhe aprouver
58 Periacutecias e peritos
Eacute facultado agraves partes apresentar um perito ou teacutecnico (art 826 CLT) A periacutecia consiste
em exame vistoria ou avaliaccedilatildeo (art 420 CPC)
Por razotildees oacutebvias o procedimento pericial permanece o mesmo com a inserccedilatildeo da
tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico havendo algumas mudanccedilas no tocante ao cadastro
718 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P210211 719 CAMARGOS Ana Ameacutelia Mascarenhas O novo estresse da advocacia trabalhista chama-se PJe ndash processo
judicial eletrocircnico In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal
Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 61 720 Disponiacutevel emlthttppjetrtspjusbrprimeirograuGerarBoletoselecionarServicoseamcid=378348gt
Acesso em 28 set 2014
215
e notificaccedilatildeo dos peritos
Para sua atuaccedilatildeo nos autos e acesso ao sistema eacute necessaacuterio o cadastro inicial do perito
o qual natildeo eacute realizado de forma autocircnoma sendo necessaacuterio que um servidor com perfil de
Diretor de Secretaria o faccedila Sua inclusatildeo inicial eacute realizada apenas uma vez permanecendo o
perito com os dados registrados no sistema para atuaccedilatildeo em tantos processos quanto for
nomeado Na mesma tela de cadastro eacute realizada a vinculaccedilatildeo do auxiliar do juiacutezo ao ldquoOacutergatildeo
Julgadorrdquo721
Atraveacutes do recurso ldquoRegistro de Disponibilidade e de Indisponibilidade de Horaacuteriordquo haacute
informaccedilotildees acerca dos dias horaacuterios e quantidade de periacutecias passiacuteveis de marcaccedilatildeo
disponibilizados pelo perito somente sendo possiacutevel a designaccedilatildeo de periacutecias com a posse
desses dados cujo lanccedilamento pode ser realizado pelo Diretor de Secretaria ou pelo proacuteprio
perito722
Apoacutes consulta pelo proacuteprio sistema acerca da disponibilidade de dias horaacuterios e
quantidades de periacutecia por dia registradas no nome de determinado perito efetua-se o
agendamento
A designaccedilatildeo das periacutecias redesignaccedilotildees e cancelamentos satildeo realizadas atraveacutes do
subfluxo ldquoControle de Periacuteciardquo sendo necessaacuterio o encaminhamento dos autos para a citada
tarefa sempre que haja a necessidade de periacutecia A opccedilatildeo ldquoDesignar Periacuteciardquo eacute utilizada para
marcar nova periacutecia e a opccedilatildeo ldquoOperaccedilotildees de Periacuteciardquo para realizar a redesignaccedilatildeo ou
cancelamento723
Ao clicar o botatildeo ldquoDesignar Periacuteciardquo o sistema abre uma nova janela para
preenchimento dos seguintes campos obrigatoacuterios ldquoEspecialidaderdquo ldquoPeritordquo (pelo qual se
escolhe o perito a realizar a periacutecia naquele determinado processo) Haacute ainda a possibilidade de
preenchimento dos campos facultativos ldquoObjeto da Periacuteciardquo ldquoQuesitosrdquo e ldquoMotivordquo Os
quesitos formulados pelas partes satildeo protocolizados atraveacutes de peticcedilatildeo eletrocircnica Apoacutes a
designaccedilatildeo e natildeo havendo outra accedilatildeo a ser realizada o processo aguarda a juntada do laudo
pericial na tarefa ldquoAguardando Cumprimento de Providecircnciardquo724
Haacute necessidade de melhoria do sistema PJe-JT no que tange agrave intimaccedilatildeo do perito Na
praacutetica apoacutes a designaccedilatildeo da periacutecia pelo secretaacuterio de audiecircncias a secretaria envia ldquoum e-
721 SATO Daiane PJe-JT - periacutecias In Manual PJe-JT 1ordm Grau Coord Conrado Augusto Pires Satildeo Paulo ndash SP
Nuacutecleo de Apoio agrave Implantaccedilatildeo Regional do PJe-JT - TRT 2ordf Regiatildeo 2013 p 46 722 Ibidem p 7 723 Ibidem p 910 724 Ibidem p 1011
216
mail fora do sistema PJe-JT para avisaacute-lo da nomeaccedilatildeo da periacuteciardquo Andreacuteia Tanoue sugere a
criaccedilatildeo de um dispositivo dentro do sistema apto a encaminhar ldquoas correspondecircncias para o
perito que cadastrou o seu endereccedilo eletrocircnicordquo725
Como se observa a designaccedilatildeo de periacutecias segue burocraacutetica com a comunicaccedilatildeo dos
atos de forma manual Registre-se um pequeno avanccedilo no tocante agrave disponibilizaccedilatildeo preacutevia de
agendamento de periacutecias procedimento ateacute entatildeo inexistente
O auxiliar do juiacutezo poderaacute ldquoiniciar seus trabalhos imediatamente agrave ciecircncia da nomeaccedilatildeo
passando ao agendamento de eventual vistoria teacutecnica ou consulta da parte como estabelecido
entre a Secretaria e o peritordquo sendo possiacutevel em alguns casos a realizaccedilatildeo simultacircnea de duas
ou mais periacutecias ldquopor exemplo periacutecia ambiental e meacutedica eacute possiacutevel que ambos os peritos
realizem seus trabalhos simultaneamente sem a necessidade de realizaccedilatildeo de uma periacutecia para
se dar iniacutecio a outrardquo726
59 Execuccedilatildeo
A execuccedilatildeo no processo trabalhista eletrocircnico segue com tramitaccedilatildeo dentro do sistema
PJe-JT com a praacutetica de atos como os acima descritos
Apresenta novidade tambeacutem pela possibilidade inserida pelos artigos 51 52 e 53 da
Resoluccedilatildeo n 1362014 do CSJT
Do Cadastramento da Liquidaccedilatildeo e Execuccedilatildeo - CLE
Art 51 Para o cadastramento do processo fiacutesico no PJe-JT no moacutedulo
Cadastramento da Liquidaccedilatildeo e Execuccedilatildeo - CLE deveratildeo ser digitalizados os
seguintes documentos aleacutem de outros que a criteacuterio do magistrado forem
necessaacuterios para a liquidaccedilatildeo e execuccedilatildeo do feito sendo dispensada a
digitalizaccedilatildeo das demais peccedilas processuais
I - tiacutetulo executivo judicial ou extrajudicial ainda que contenham apenas
obrigaccedilotildees de fazer ou natildeo fazer
II - caacutelculos homologados se houver e
III - instrumentos procuratoacuterios
Paraacutegrafo uacutenico Apoacutes a inserccedilatildeo do processo no CLE os autos fiacutesicos seratildeo
remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuiccedilatildeo prosseguindo-se
com o processo pelo meio eletrocircnico
Art 52 Natildeo deveratildeo ser cadastrados no moacutedulo CLE os processos que
estejam em execuccedilatildeo provisoacuteria
Art 53 A digitalizaccedilatildeo de autos fiacutesicos seraacute precedida de publicaccedilatildeo de editais
725 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 5152 726 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P197198
217
de intimaccedilotildees ou da intimaccedilatildeo pessoal das partes e de seus procuradores para
que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias se manifestem sobre o interesse
de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
presentes nos autos fiacutesicos nos termos do art 12 sect 5ordm da Lei nordm 11419 de 19
de dezembro de 2006
Paraacutegrafo uacutenico Na hipoacutetese do caput deste artigo o magistrado deveraacute
conceder prazo de 30 (trinta) dias para que a parte que se encontre assistida
por advogado adote as providecircncias necessaacuterias agrave regular tramitaccedilatildeo do feito
no meio eletrocircnico inclusive o seu preacutevio credenciamento no sistema caso
ainda natildeo haja ocorrido sob pena de extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do
meacuterito nos termos do art 267 III do Coacutedigo de Processo Civil
Assim no caso de processos tramitando em papel e
natildeo havendo o pagamento espontacircneo da obrigaccedilatildeo e sendo infrutiacutefera a busca
de ativos financeiros por meio da utilizaccedilatildeo do convenio BACENJUD haacute a
publicaccedilatildeo de edital no Diaacuterio Oficial eletrocircnico oacutergatildeo de publicaccedilotildees oficial
do TRT2 para cientificar partes e advogados da conversatildeo do processo para o
meio eletrocircnico Feita a conversatildeo o tramite passa a ser totalmente
eletrocircnico727
Uma vez convertido o processo os autos fiacutesicos satildeo remetidos ao arquivo sendo
fundamental uma vista dos autos pelos advogados facultando-lhes a apresentaccedilatildeo de
documentos que entenderem necessaacuterios ldquoevitando procedimentos demorados e dispendiosos
para a administraccedilatildeo puacuteblica no sentido de proceder ao desarquivamento dos autos fiacutesicosrdquo728
510 Organizaccedilatildeo do trabalho
Em 2009 Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo esclareceu que a divisatildeo das
unidades judiciaacuterias em Secretarias com espaccedilos delimitados eacute justificada
fundamentalmente pela necessidade de guarda dos autos fiacutesicos dos
processos como forma de melhor organizar as atividades e controle de
trabalho dos servidores o que pode ser suprimido com a sua integral
digitalizaccedilatildeo Os servidores podem permanecer vinculados a cada um dos
magistrados titulares ou a apenas um deles embora trabalhando em um uacutenico
ambiente que abrigaria as diversas Secretarias729
A introduccedilatildeo do sistema PJe-JT visa agrave eliminaccedilatildeo da ldquoera denominada de lsquotempos
727 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P217 728 Ibidem P217 729 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p671
218
mortosrsquo dos processos com carimbos numeraccedilatildeo de folhas montagem prazos sucessivos
muito agravada pela carecircncia de pessoalrdquo730 Em linhas gerais o servidor
deixa de ser mero tarefeiro e passa a ser um responsaacutevel na execuccedilatildeo de atos
notificaccedilotildees mandados ofiacutecios passando a atuar em despachos algumas
decisotildees interpretando os pedidos contidos nas peticcedilotildees e fazendo o correto
enquadramento das providecircncias aprendendo todo caminho do processo
desde o iniacutecio ateacute o fim731
Para que se atinja o resultado esperado pelo sistema PJE
a atitude de interesse no aperfeiccediloamento do serviccedilo passa necessariamente
pelo aperfeiccediloamento teacutecnico profissional das pessoas envolvidas e
responsaacuteveis Sem a consciecircncia firme da finalidade da justiccedila e da
necessidade de atitude pelos seus servidores o processo de transformaccedilatildeo
digital deveraacute demandar muito mais tempo recursos e energias que o
necessaacuterio e desejaacutevel732
Com a implantaccedilatildeo gradual do PJe-JT nos tribunais por todo o paiacutes deparamo-nos com
a existecircncia dos seguintes tipos de varas a) varas totalmente eletrocircnicas b) varas hiacutebridas c)
varas com a execuccedilatildeo somente em meio eletrocircnico e d) varas convencionais (ou ldquode papelrdquo)
A seguir veremos as mudanccedilas ocorridas na organizaccedilatildeo do trabalho nas secretarias das
varas do trabalho totalmente eletrocircnicas
5101 Estrutura fiacutesica
Estima-se que ldquo22 do espaccedilo fiacutesico das instalaccedilotildees do Tribunal e Varas eacute destinado
ao arquivo de processosrdquo733
De fato ao compararmos a disposiccedilatildeo espacial de uma secretaria de vara convencional
(de papel) com uma vara totalmente eletrocircnica eacute niacutetido o ganho de espaccedilo bem como a melhora
da locomoccedilatildeo dos servidores dentro da secretaria Nesse sentido v Anexo II
730 GONCcedilALVES Jucirema Maria Godinho Os desafios da implantaccedilatildeo do PJe In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 36 731 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p50 732 COUTINHO FILHO Gabriel Lopes Unidade judicial hiacutebrida o papel e o virtual e a gestatildeo de pessoas In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho
da 2ordf Regiatildeo 2013 p 39 733BRANDAtildeO Claacuteudio O processo judicial eletrocircnico nos 70 anos da CLT In Revista do Advogado Satildeo Paulo
a 33 n 121 nov 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 60
219
Um relato verificado durante o trabalho nas varas eletrocircnicas diz respeito ao tempo gasto
durante a execuccedilatildeo de tarefas no computador velocidade essa que natildeo depende exclusivamente
da habilidade para o trabalho do servidor mas tambeacutem da velocidade do processamento de
dados na central de informaacutetica diminuindo quando o sistema se encontra muito lento
diminuindo tambeacutem o rendimento do operador734 Tal fato pode ser confirmado por qualquer
um que tenha operado o sistema PJe-JT nos horaacuterios de pico em especial na parte da tarde
quando o sistema fica realmente mais lento
Por esse motivo deve haver previsatildeo de ldquoaumento da capacidade das redes de
transmissatildeo tendo em vista o volume de utilizaccedilatildeo dos meios eletrocircnicos de comunicaccedilatildeordquo
assim como de agilizaccedilatildeo no andamento dos processos internos dos tribunais ldquono que se refere
agrave aquisiccedilatildeo de cartotildees com chip ou pen drives USB equipamentos (monitores desktops leitoras
de cartotildees etc) e mobiliaacuterio adequadordquo735
5102 Divisatildeo do trabalho
Em algumas secretarias de varas do trabalho as atividades dos servidores satildeo divididas
ora em rodiacutezio de atividades ora pela destinaccedilatildeo de determinada numeraccedilatildeo de processos entre
os servidores ou ainda pelo criteacuterio ldquoproduccedilatildeoserviccedilosrdquo com parte da equipe cuidando de
minutas e ofiacutecios e outra parte encarregada de tarefas mais burocraacuteticas Haacute ainda secretarias
que primam pelo aperfeiccediloamento dos servidores com a realizaccedilatildeo de todas as tarefas do
processo por todos os seus servidores736
A tramitaccedilatildeo processual nas varas convencionais por suas caracteriacutesticas implica na
utilizaccedilatildeo de ldquogrande atividade operativa teacutecnicardquo com ldquocom forte rotina operaccedilatildeo e de
relativamente baixo agregado de capacidades especializadasrdquo Satildeo exemplos dessas praacuteticas
os protocolos de documentos seu tracircnsito fiacutesico seus registros formais sua
juntada fiacutesica ao processo a triagem de despachos e a realizaccedilatildeo de minutas
de despachos pelos servidores para avaliaccedilatildeo do magistrado sempre seguindo
suas determinaccedilotildees intimaccedilotildees e publicaccedilotildees envio de ofiacutecios correios
734 CALLEGARI Joseacute Antonio MELLO Marcelo Pereira de Processo Judicial Eletrocircnico tecnologia e novo
trabalho judiciaacuterio In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ
Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p152 735 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p109 736 COUTINHO FILHO Gabriel Lopes Unidade judicial hiacutebrida o papel e o virtual e a gestatildeo de pessoas In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho
da 2ordf Regiatildeo 2013 p41
220
movimentaccedilatildeo de peritos etc737
Assim em uma vara convencional as atividades satildeo divididas de acordo com as
aptidotildees e competecircncias dos servidores com alguns funcionaacuterios encarregados de atividades
mais automatizadas com forte rotina e outros com atividades mais elaboradas e
especializadas Verifica-se que os
procedimentos de encaminhamento de um processo fiacutesico seguem uma loacutegica
fordista de linha de produccedilatildeo permeando toda montagem com alguns pontos
diferenciados que exigem intervenccedilatildeo de maior conteuacutedo juriacutedico para a
soluccedilatildeo de problemas especiacuteficos Natildeo eacute sem razatildeo que o atual regramento de
cargos e funccedilotildees que disciplinam a atividade judicial contam com inuacutemeros
perfis profissionais com desdobramentos remuneratoacuterios738
Jaacute as varas totalmente eletrocircnicas possuem necessidades que implicam a ldquoespecializaccedilatildeo
das pessoas aos procedimentos meramente teacutecnicosrdquo Na atualidade ainda natildeo satildeo oferecidos
mecanismos que ofereccedilam respostas raacutepidas intuitivas e especializadas agraves necessidades de
servidores e juiacutezes739
Natildeo se observa a fragmentaccedilatildeo de operaccedilotildees como regra nas varas eletrocircnicas Gabriel
Lopes Coutinho Filho verificou no gerenciamento de uma vara eletrocircnica uma melhor
eficiecircncia na divisatildeo de todas as atividades entre todos os servidores com cada servidor
encarregado de todas as etapas da tramitaccedilatildeo de determinado processo sendo o ldquogerente do
processordquo Ao contraacuterio do sistema tradicional onde o diretor distribui tarefas segundo as
aptidotildees dos servidores no processo eletrocircnico ldquoo formato mais aconselhaacutevel neste atual
estaacutegio de desenvolvimento eacute de os servidores receberem um processo e cuidarem de todas as
etapas de seu desenvolvimento ateacute sua conclusatildeo finalrdquo Assim o perfil de servidor desejado
para as secretarias de varas eletrocircnicas ldquoeacute bem mais amplo e especializado que aqueles exigidos
nas unidades tradicionais onde se mesclam pessoas atendendo atividades muito qualificadas ao
lado de outras com atividades mais operacionais rotineiras e simplesrdquo740
Nesse sentido na vara eletrocircnica ldquocada servidor deve ser responsaacutevel por uma sequecircncia
de processos incumbindo realizar todas as tarefas desde o iniacutecio ateacute o encerramento da
737 COUTINHO FILHO Gabriel Lopes Unidade judicial hiacutebrida o papel e o virtual e a gestatildeo de pessoas In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho
da 2ordf Regiatildeo 2013 p 40 738 Ibidem p41 739 Ibidem p4041 740 Ibidem p42
221
tramitaccedilatildeo do feitordquo741 Pode se dizer que a tendecircncia eacute a introduccedilatildeo de uma espeacutecie de sistema
ldquotoyotistardquo de produccedilatildeo no Poder Judiciaacuterio no qual o servidor ldquovendo o processo lsquoem cortesrsquo
[] passaraacute a atuar com inteligecircncia jaacute que deveraacute interpretar o pedido e elaborar a minuta do
despacho e respectivo cumprimentordquo742
Haacute tambeacutem posiccedilatildeo no sentido de que ldquoa forma mais barata efetiva e imediata de
transformaccedilatildeo da estrutura judiciaacuteria para atender satisfatoriamente aos anseios sociais consiste
na padronizaccedilatildeo dos procedimentos processuais e na reduccedilatildeo da burocracia procedimental no
acircmbito das proacuteprias Varasrdquo racionalizando procedimentos e meacutetodos buscando ldquorotinas de
trabalho mais efetivas possibilitando conciliar a busca pela celeridade na tramitaccedilatildeo dos feitos
com os princiacutepios que norteiam o devido processo legalrdquo743 natildeo cabendo a reproduccedilatildeo ldquono
processo eletrocircnico [de] muitas das praacuteticas que eram utilizadas no processo de papel (e
realizadas pelo servidor do Poder Judiciaacuterio) se agora podem ser cumpridas de forma eficiente
pelos sistemas informatizadosrdquo744
Como exemplo podemos citar as seguintes medidas
bull elaboraccedilatildeo de ordens de serviccedilo para regulamentar a praacutetica de atos
ordinatoacuterios pelos servidores da Vara do Trabalho conforme determinado no
art 162 sect 4ordm do CPC o que diminui a quantidade de despachos a serem
proferidos e facilita o estabelecimento de rotinas de secretaria mais eficientes
bull publicaccedilatildeo de despachos-padratildeo mais completos que jaacute contemplem as
situaccedilotildees mais comuns seguindo a experiecircncia forense para nortear o rumo
provaacutevel do processo abrangendo as variaccedilotildees mais comuns que podem
ocorrer Eacute o caso de uma determinaccedilatildeo de ata de audiecircncia que jaacute regulamenta
de imediato data de realizaccedilatildeo da periacutecia prazo para entrega do laudo pericial
prazo de vista do laudo pericial agraves partes levantamento de alvaraacute ao perito e
designaccedilatildeo de audiecircncia de prosseguimento Nessa hipoacutetese salvo se ocorrer
algum evento inesperado nenhum novo despacho precisaraacute ser proferido e o
contato do juiz com os autos ocorreraacute apenas durante a realizaccedilatildeo da audiecircncia
de prosseguimento
bull despachos-padratildeo que autorizem a juntada da maior parte das peticcedilotildees
interpostas por ordem de serviccedilo (elimina-se assim a necessidade de aguardar
a assinatura do juiz) tornando desnecessaacuterio remeter o processo agrave conclusatildeo
caso siga o rumo previsto Trata-se afinal de cumprimento da mesma ordem
741 TANOUE Andreacutea Sayuri PJe-JT operacionalizaccedilatildeo na 1ordf instacircncia In Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p50 742BRANDAtildeO Claacuteudio O processo judicial eletrocircnico nos 70 anos da CLT In Revista do Advogado Satildeo Paulo
a 33 n 121 nov 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 63 743 VALENTINI Rocircmulo Soares A padronizaccedilatildeo de procedimentos no processo do trabalho e sua aplicabilidade
no processo eletrocircnico ndash o constante aperfeiccediloamento da prestaccedilatildeo jurisdicional In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012
p133134 744SILVA Otaacutevio Pinto e PJe-JT desafios para a Justiccedila do Trabalho In Revista do Advogado Satildeo Paulo a
33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo 2013 p 69
222
judicial jaacute proferida ainda que em lapsos temporais diversos745
Deve-se tambeacutem evitar a mentalidade do ldquoadapte-se ou morrardquo como expressou Cesar
Marques Carvalho ao aduzir que a diminuiccedilatildeo do nuacutemero de processos tramitando em papel
ldquoprovocaraacute certa reaccedilatildeo dos servidores envolvidos sendo muito importante a instruccedilatildeo para o
novo meacutetodo de trabalho e o aconselhamento se for o caso acerca da preparaccedilatildeo para o
desligamento ou a aposentadoriardquo746
Outro aspecto importante a ser analisado diz respeito aos efeitos da informatizaccedilatildeo da
tramitaccedilatildeo processual no tocante agrave quantidade de horas trabalhadas por juiacutezes e servidores e a
forma como o trabalho eacute monitorado e exigido
O processo eletrocircnico possibilita a implementaccedilatildeo do teletrabalho em vaacuterios setores da
Justiccedila do Trabalho Todavia recomenda-se a adoccedilatildeo de periacuteodo de experiecircncia antes da sua
efetivaccedilatildeo ldquoquer em funccedilatildeo do afastamento do contato com outros servidores quer em razatildeo
da permanecircncia em casa que demanda o envolvimento com problemas domeacutesticos enquanto
se trabalhardquo Em virtude da ausecircncia de interrupccedilatildeo de peticionamento e distribuiccedilatildeo de accedilotildees
inclusive em feriados finais de semana ou periacuteodos de recesso ainda que natildeo haja prazos em
curso a situaccedilatildeo pode levar magistrados e servidores a permanecerem trabalhando nos
momentos de repouso747
Se de uma banda a informatizaccedilatildeo do trabalho no Poder Judiciaacuterio pode levar agrave
supressatildeo de rotinas burocraacuteticas com otimizaccedilatildeo de tarefas de outra abre-se a porta para a
ocorrecircncia de efeitos perversos no meio ambiente laboral como a ldquosupressatildeo do tempo livre
intensificaccedilatildeo do trabalho asseacutedio institucional isolamento lesatildeo por esforccedilo repetitivo (LER)
doenccedilas emocionais e tantas outras moleacutestias ocupacionaisrdquo748 Tal ocorrecircncia eacute percebida
tambeacutem por Gustavo Carvalho Chehab o qual menciona a ldquopossibilidade de isolamento
fragmentaccedilatildeo e descontrole decorrentes do teletrabalhordquo749
745 VALENTINI Rocircmulo Soares A padronizaccedilatildeo de procedimentos no processo do trabalho e sua aplicabilidade
no processo eletrocircnico ndash o constante aperfeiccediloamento da prestaccedilatildeo jurisdicional In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012
p134135 746 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p110 747 Ibidem p110 748 CALLEGARI Joseacute Antonio MELLO Marcelo Pereira de Processo Judicial Eletrocircnico tecnologia e novo
trabalho judiciaacuterio In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ
Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p151 749 CHEHAB Gustavo Carvalho O Processo Judicial Eletrocircnico da Justiccedila do Trabalho vantagens
desvantagens e algumas novidades In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de
Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p123
223
Antes mesmo da implantaccedilatildeo do PJe jaacute havia discussotildees acerca dos limites eacuteticos e
morais do poder de direccedilatildeo do Estado enquanto ldquoempregadorrdquo com a constataccedilatildeo de violaccedilotildees
dos direitos fundamentais dos servidores puacuteblicos A inserccedilatildeo dos servidores e juiacutezes ao serviccedilo
informatizado natildeo reduz por si soacute sua dignidade o ldquorisco de violaccedilatildeo da esfera iacutentima do
trabalhador se dramatiza quando ele se encontra soacute diante do computador sob o olhar do
Leviatatilde informatizadordquo de onde surgem questotildees de ordem administrativa juriacutedica social
eacutetica moral e de sauacutede puacuteblica Exemplo claro eacute a supressatildeo das horas livres do trabalhador do
Poder Judiciaacuterio sendo inquestionaacutevel
que o tempo destinado ao trabalho vem progressivamente sendo desviado da
esfera puacuteblica profissional O pior eacute que esse deslocamento para o acircmbito
privado domiciliar natildeo se daacute mediante compensaccedilatildeo de jornada Em casa o
tempo dedicado ao trabalho tende a ser mais intenso porque o sistema de
monitoramento eletrocircnico cobra dele maior produtividade O fato eacute que isso
pode tambeacutem ser percebido na atividade dos juiacutezes que rotineiramente levam
centenas de processos para despachar e julgar em casa ndash casos existem de
relaccedilotildees conjugais atribuladas e desfeitas por causa da supressatildeo do tempo
para a vida familiar Eacute comum tambeacutem servidores que exercem a funccedilatildeo de
assistente de juiz ou votante executarem tarefas na esfera puacuteblica profissional
e na privada domiciliar sentindo-se constantemente em ambiente de trabalho
Poderiacuteamos sugerir que se trata de um tipo de serviccedilo conglobante que
envolve ateacute mesmo a famiacutelia do trabalhador750
Outro efeito pode ser verificado no fato de que a supressatildeo de algumas tarefas mecacircnicas
natildeo implica necessariamente no aumento do tempo livre mas sim na criaccedilatildeo de novas rotinas
com maior grau de complexidade Observa-se na praacutetica que servidores e juiacutezes ao chegarem
ao local de trabalho jaacute se logam ao sistema utilizado para suas tarefas conectando-se agrave rede de
computadores possibilitando monitoraccedilatildeo de seus afazeres751
Outras anomalias verificadas pela intensificaccedilatildeo do trabalho decorrente da
informatizaccedilatildeo do trabalho e possibilidade de teletrabalho
aumento da delegaccedilatildeo de atos judiciais diminuiccedilatildeo da qualidade dos
despachos e decisotildees proferidas nos processos aumento da produtividade
acriacutetica esgotamento fiacutesico e mental cinismo e hipocrisia desilusatildeo
racionalidade instrumental reversa doenccedilas ocupacionais e profissionais
etc752
750 CALLEGARI Joseacute Antonio MELLO Marcelo Pereira de Processo Judicial Eletrocircnico tecnologia e novo
trabalho judiciaacuterio In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ
Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p151 751 Ibidem p152 752 Ibidem p152
224
Ainda que tais efeitos natildeo sejam generalizados o que se espera eacute que o Poder Judiciaacuterio
aja de forma a evitar tais danos na esperanccedila de que ldquoo controle do trabalho sirva para monitorar
reais disfunccedilotildees sistecircmicas sendo aceitos com naturalidaderdquo mediante a ldquoconstruccedilatildeo de um
ambiente laboral solidaacuterio e sem ressentimentos onde juiacutezes servidores e oacutergatildeos de gestatildeo e
controle atuem em benefiacutecio das instituiccedilotildees judiciaacuterias e dos jurisdicionadosrdquo753
Contudo haacute de se ter esperanccedila
Isso porque nesse periacuteodo inicial de implantaccedilatildeo do sistema PJe-JT a par dos que
trabalham com metas os servidores em geral
tecircm um ambiente de trabalho muito mais asseado e organizado livre dos
imensos volumes de papel desordenados que outrora faziam parte do cenaacuterio
judicial A qualidade de vida em geral dos servidores tem sofrido grandes
melhoras O labor antes vinculado a grandes esforccedilos fiacutesicos no manuseio de
processos muitas vezes volumosos toma feiccedilotildees muito mais praacuteticas e
inclusivas na medida em que o desforccedilo fiacutesico foi substituiacutedo pelo trabalho
intelectual abrindo espaccedilo para a inclusatildeo mais efetiva principalmente dos
servidores com deficiecircncia754
Todavia para que a situaccedilatildeo ideal seja alcanccedilada eacute necessaacuteria a capacitaccedilatildeo e motivaccedilatildeo
de todos os atores envolvidos
Com relaccedilatildeo agrave motivaccedilatildeo dos servidores esclareccedila-se que o ldquorisco de concentraccedilatildeo de
tarefas com menor alcance intelectual ainda que imprescindiacutevel pode ser paralisador do
processo de interesse no aprendizado e fonte de frustraccedilatildeo pessoal situaccedilatildeo relativamente
comum na burocracia puacuteblicardquo Assim com o processo eletrocircnico haacute a necessidade da contiacutenua
formaccedilatildeo e melhor aproveitamento de vocaccedilotildees pessoais diante da necessidade de distribuiccedilatildeo
de atribuiccedilotildees mais complexas755
Eacute preciso reconhecer a teacutecnica como um tema filosoacutefico e poliacutetico importante da
atualidade A integraccedilatildeo social agrave informaacutetica pressupotildee o abandono de haacutebitos antropoloacutegicos
antiquiacutessimos e leva bastante tempo para ser efetivado jaacute que alteram a ecologia cognitiva e
753 CALLEGARI Joseacute Antonio MELLO Marcelo Pereira de Processo Judicial Eletrocircnico tecnologia e novo
trabalho judiciaacuterio In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ
Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p153 754 PIRES Conrado Augusto Aspectos praacuteticos do PJe-JT In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf
Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 56 755 COUTINHO FILHO Gabriel Lopes Unidade judicial hiacutebrida o papel e o virtual e a gestatildeo de pessoas In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho
da 2ordf Regiatildeo 2013 p43
225
fundaccedilotildees culturais que comandam a apreensatildeo da realidade756
O que se constatou com a implantaccedilatildeo do PJE-JT eacute que
A especializaccedilatildeo das respostas dos servidores agraves demandas naturais do
processo exige um perfil diferenciado de formaccedilatildeo e atitude Nas unidades jaacute
implantadas como PJe verificamos por comparaccedilatildeo que a necessidade de
especialidade das atividades eacute melhor respondida pelos servidores em razatildeo
de alguns fatores tais como (I) seleccedilatildeo de perfis de pessoas adequadas agrave sua
implantaccedilatildeo (II) aperfeiccediloamento de pessoas de forma sineacutergica pela via
motivacional com base nos proacuteprios perfis profissionais escolhidos apesar da
experiecircncia anterior e necessaacuteria nas atividades judiciais (III) na ausecircncia de
um paracircmetro anterior de performance (IV) na escala de evoluccedilatildeo qualitativa
do instrumento do PJe que permite a visatildeo mais integrada dos magistrados e
servidores (V) na evoluccedilatildeo de nuacutemero de processos que permite melhor
gestatildeo das pessoas entre outros757
Ainda com relaccedilatildeo agrave motivaccedilatildeo eacute sugerida a aplicaccedilatildeo do conceito de administraccedilatildeo de
empresas chamado de ldquoGestatildeo da Mudanccedila Organizacionalrdquo ou somente ldquoGestatildeo da Mudanccedila
(GM)rdquo processo pelo qual satildeo aplicados princiacutepios conhecimentos teacutecnicas e instrumentos e
satildeo adotadas praacuteticas visando gerenciar o lado humano de indiviacuteduos que precisem se adaptar
a uma nova forma de trabalho Trata-se da resistecircncia agrave mudanccedila dos haacutebitos de trabalho
abrangendo todas as atividades necessaacuterias agrave consecuccedilatildeo do projeto758
Com relaccedilatildeo ao PJe-JT isso vem sendo realizado por exemplo mediante a realizaccedilatildeo
de eventos em que se explicam as razotildees e os benefiacutecios resultantes da mudanccedila PJe-JT bem
como pela assimilaccedilatildeo do conhecimento para utilizar o PJe-JT por meio de treinamentos
presenciais ou a distacircncia (cursos no CSJT e TRTs manuais viacutedeos demonstrativos curso
autoinstrucional e accedilotildees de alteraccedilatildeo do sistema de trabalho e da estrutura organizacional) que
favoreccedilam reforcem e sustentem a mudanccedila de modo que o sistema faccedila parte da nova cultura
da instituiccedilatildeo como a legislaccedilatildeo do PJe-JT tais como a Lei n 11419 Resoluccedilatildeo CSJT n 94
termos de acordo de cooperaccedilatildeo teacutecnica atos para criaccedilatildeo de comitecircs e grupos de trabalho
promovendo o alinhamento da estrutura organizacional com o novo sistema de trabalho759
756 LEacuteVY Pierre Les Technologies de liacutentelligence lacuteavenir de la penseacutee agrave lacuteegravere informatique 1990 trad port
de Carlos Irineu da Costa As tecnologias da inteligecircncia o futuro do pensamento na era da informaacutetica 2ordf Ed
Rio de Janeiro Editora 34 2010 P7-8P10 757 COUTINHO FILHO Gabriel Lopes Unidade judicial hiacutebrida o papel e o virtual e a gestatildeo de pessoas In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho
da 2ordf Regiatildeo 2013 p 4041 758 KOKITSU Armando Gestatildeo do lado humano da mudanccedila para o sucesso do PJe-JT - Melhores praacuteticas
mundiais para conduzir mudanccedilas ousadas e vencer In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012 p165 759 Ibidem p175
226
5103 Relatoacuterios e estatiacutesticas
Um dos objetivos expressos pelo proacuteprio CNJ era o de eliminar ldquoa necessidade de
contagens e prestaccedilatildeo de informaccedilotildees gerenciais para oacutergatildeos de controle tais como as
corregedorias e os conselhosrdquo760
A previsatildeo de ldquoigualdade de tratamento dos dados estatiacutesticos dos processos que
circulam pelo paiacutes em todas as aacutereas do poder com a utilizaccedilatildeo de iguais ferramentas vai
permitir a exatidatildeo do nuacutemero de processos findos ou em cursordquo761 Ainda haacute a previsatildeo de
ldquoautomatizaccedilatildeo do lanccedilamento de movimentos (estatiacutestica) o que eacute de suma importacircncia para
as unidades e sobretudo para as corregedorias e o controle do TST e evita o controle manual
do volume de processos do nuacutemero de pessoas envolvidas das classes processuais e de
assuntordquo762
Todavia os relatoacuterios ainda natildeo satildeo gerados de forma automaacutetica permanecendo a
necessidade de se dotar o sistema da interoperabilidade desejada com outros sistemas
Enfim percebem-se melhoras no ambiente de trabalho decorrentes da ausecircncia de
milhares de processos de papel arquivados no interior das secretarias com consequente
aumento da qualidade de vidas dos que trabalham no interior das secretarias
A fim de se motivar ainda mais os servidores deve-se continuar com a promoccedilatildeo de
cursos de formaccedilatildeo em razatildeo do aumento da complexidade de parte da tramitaccedilatildeo processual
adotando-se uma poliacutetica de gestatildeo de pessoas que valorize as vocaccedilotildees individuais de cada
trabalhador
Com relaccedilatildeo ao teletrabalho deve ser adotada uma poliacutetica de monitoramento por parte
das autoridades agraves quais os servidores estejam subordinados a fim de evitar a alienaccedilatildeo em
consequecircncia da exigecircncia de cumprimento de metas aleacutem de suas forccedilas de forma a natildeo
comprometer o tempo livre dos subordinados incluindo aiacute os juiacutezes submetidos agraves metas
determinadas pelo CNJ
760 BRASIL Conselho Nacional de Justiccedila PJe Processo Judicial eletrocircnico Dez 2010 761 GONCcedilALVES Jucirema Maria Godinho Os desafios da implantaccedilatildeo do PJe In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo 2013 p 37 762 CARVALHO Cesar Marques Processo Judicial Eletrocircnico um desafio necessaacuterio In Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo
2012 p109
227
6 ATOS PROCESSUAIS ELETROcircNICOS NO PROCESSO DO
TRABALHO E OS OBJETIVOS DO SISTEMA PJE-JT
Ao longo deste trabalho acompanhamos a evoluccedilatildeo dos computadores e dos meios de
comunicaccedilatildeo ateacute o momento de popularizaccedilatildeo da Internet Seguimos pelo histoacuterico da
implementaccedilatildeo das tecnologias da informaccedilatildeo agrave tramitaccedilatildeo processual e sua legislaccedilatildeo
Acompanhamos a implantaccedilatildeo do sistema PJe-JT analisando seu reflexo nos atos processuais
quanto agrave sua forma tempo e lugar aleacutem de verificar as principais alteraccedilotildees quanto ao tracircmite
processual tendo como paradigma o Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo em sua
versatildeo 14824 do sistema PJe-JT
A seguir analisaremos se a implantaccedilatildeo do sistema PJe-JT da forma como estaacute atinge
os objetivos esperados bem como se a inserccedilatildeo dos atos processuais em meio eletrocircnico estaacute
contribuindo ou natildeo para o aperfeiccediloamento do exerciacutecio da atividade jurisdicional
61 Da falta de interoperabilidade
No ano de 2009 esperava-se que a informaccedilatildeo contida nos autos processuais
eletrocircnicos tramitando em um sistema eletrocircnico fosse aberto com a ideia de que o ldquoarquivo
digital que conteacutem o processo eacute mais um arquivo integrante da rede mundial de computadores
passiacutevel de interoperabilidaderdquo pois a razatildeo de ser da Internet eacute o compartilhamento de
informaccedilotildees ponderando-se sobre o fato de que ldquoencarar o processo eletrocircnico com simples
repositoacuterio de peccedilas em formato PDF (portable document format) eacute o mesmo que comtemplar
um computador de uacuteltima geraccedilatildeo e achar que ele eacute apenas uma maacutequina de escrever mais
sofisticadardquo763
Conforme visto anteriormente a interoperabilidade era encarada como uma
caracteriacutestica fundamental do sistema de tramitaccedilatildeo processual sendo inclusive criado um
modelo nacional764 para estabelecer os padrotildees para intercacircmbio de informaccedilotildees de processos
judiciais e assemelhados entre os diversos oacutergatildeos de administraccedilatildeo de justiccedila
763 SILVA Paulo Henrique Tavares da Poderes Instrutoacuterios do Juiz no Processo Eletrocircnico In Revista do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf
Regiatildeo 2009 p 31 764 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zeficiencia-modernizacao-e-transparenciacomite-
nacional-da-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao-do-poder-judiciariomodelo-nacional-de-
interoperabilidadegt Acesso em 06 de jul 2014
228
Se a interoperabilidade prevecirc a adoccedilatildeo de requisitos pelo sistema aptos a assegurar o
aproveitamento total das informaccedilotildees contidas em determinado documento por qualquer outro
sistema possibilitando o intercacircmbio automaacutetico de dados entre os diversos sistemas e o Poder
Judiciaacuterio conforme visto no capiacutetulo 3 podemos concluir que a mesma no sistema PJe-JT eacute
praticamente inexistente
Isso porque o sistema PJe-JT natildeo se conecta de forma harmocircnica para o processamento
automaacutetico de todos os dados referentes agraves partes do processo com a) Ministeacuterio do Trabalho
(CAGED e RAIS) que ainda depende de acesso por sistema natildeo integrado natildeo processando os
dados automaticamente b) FGTS que depende de acesso por sistema autocircnomo natildeo
processando os dados automaticamente sem integraccedilatildeo com o Banco Central para eventual
penhora on line c) natildeo haacute integraccedilatildeo com nenhum banco de dados de Convenccedilotildees Coletivas o
que contribuiria com a busca pela verdade real no caso de ausecircncia de juntada pelas partes d)
INSS e sistema DATAPREV o que permitiria a afericcedilatildeo imediata de contribuiccedilotildees e ateacute mesmo
a execuccedilatildeo ou a destinaccedilatildeo de contribuiccedilotildees realizadas dentro do processo trabalhistas e) Juntas
Comerciais ainda dependendo de acesso por sistema exclusivo sem processamento automaacutetico
de dados automaticamente f) Guias de pagamento apesar da previsatildeo de um ldquogeradorrdquo de guias
no painel do sistema como no caso do TRT da 2ordf Regiatildeo natildeo haacute possibilidade de pagamento
direto pelo sistema integrado a sistemas de Internet banking g) Alvaraacutes de Banco os quais
ainda satildeo impressos devido agrave ausecircncia de interoperabilidade
Ainda cumpre ressaltar a ausecircncia de interoperabilidade inclusive entre os Tribunais
do Trabalho onde o sistema PJe-JT jaacute opera uma vez que no caso de envio de cartas
precatoacuterias ofiacutecios e outros expedientes ou na hipoacutetese de acolhimento de incompetecircncia
territorial o servidor deve remeter o expediente ou processo digitalizado atraveacutes de malote
digital e natildeo de forma direta pelo proacuteprio sistema O mesmo se daacute com o recebimento de
expedientes ou cartas precatoacuterias de outros TRTs o que tumultua a tramitaccedilatildeo em maior grau
do que a tramitaccedilatildeo em papel com a necessidade de novo cadastro e inserccedilatildeo de peccedilas no
sistema ao inveacutes da simples juntada
Ressalte-se que a possibilidade de remessa de autos a outras varas eletrocircnicas dentro do
mesmo tribunal natildeo pode ser considerada aplicaccedilatildeo de interoperabilidade uma vez que o
processo foi gerado no mesmo sistema operado pela vara destinataacuteria
Uma das maiores dificuldades para o alcance da desejada interoperabilidade reside na
autonomia orccedilamentaacuteria de cada tribunal para a gerecircncia de seus projetos de tecnologia da
229
informaccedilatildeo e o subsiacutedio legal do art 18 da Lei n 114192006765 pois em
decorrecircncia desses fatores eacute que os tribunais optam em regra por adotar
padrotildees tecnoloacutegicos diferentes pois cada um decide implantar um sistema
automatizado de tramitaccedilatildeo de autos com requisitos proacuteprios e ainda delibera
sobre praacuteticas processuais desarmocircnicas via ediccedilatildeo de normas hieraacuterquicas
inferiores Como resultado uma praacutetica processual simples como transmissatildeo
de peccedilas processuais chega a ter mais de 50 variaccedilotildees de padrotildees regidas por
normas distintas pelos 92 tribunais existentes para regulamentar o mesmo
ato766
Natildeo se estaacute aqui a advogar a supressatildeo da autonomia orccedilamentaacuteria dos tribunais mas
tatildeo somente uma mitigaccedilatildeo Isso porque um sistema que ao ser concebido possui
acertadamente como uma de suas bases a interoperabilidade natildeo pode permitir a
incompatibilidade do processamento de dados de um processo entre tribunais diferentes sob
pena de ficar sem nenhuma credibilidade ante a sociedade
Tal fato eacute citado como um ldquoenorme complicador no exerciacutecio da funccedilatildeo do advogadordquo
sendo assim necessaacuterio ao TST atentar-se e ldquoregulamentar um uacutenico procedimento sobre o PJe
igualitaacuterio para todos os Tribunais Regionais do Trabalhordquo767 Dessa forma o CNJ deveria
adotar como diretriz a ser imposta aos TRTs no miacutenimo a obrigatoriedade do desenvolvimento
dos sistemas em conjunto de forma a se permitir a remessa de processos e expedientes entre os
sistemas mantendo certas peculiaridades de cada tribunal como por exemplo a forma de se
pagar custas ou depoacutesitos recursais e por oacutebvio suas estruturas internas
62 Da ausecircncia de automaccedilatildeo dos atos
Conforme visto anteriormente um dos objetivos do CNJ ao implantar o PJE era o de
automatizar rotinas Tal objetivo recebeu o apoio e votos de esperanccedila de grande parte dos
autores que trataram da mateacuteria pois de acordo com os criadores do sistema a reduccedilatildeo do
tempo de tramitaccedilatildeo poderia ocorrer de vaacuterias maneiras dentre elas pela extinccedilatildeo de atividades
como juntadas baixas de processos eliminaccedilatildeo da contagem de prazos processuais e
765 Lei 1141906 Art 18 Os oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio regulamentaratildeo esta Lei no que couber no acircmbito de
suas respectivas competecircncias 766ATHENIENSE Alexandre As vulnerabilidades e soluccedilotildees para o processo eletrocircnico In Revista do
Advogado Satildeo Paulo a 33 n 120 ago 2013 Satildeo Paulo ndash SP AASP ndash Associaccedilatildeo dos Advogados de Satildeo Paulo
2013 p 12 767 PAULA Gil Ceacutesar Costa de VIEIRA Sibelius Lellis Aspectos de seguranccedila no processo eletrocircnico judicial
In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p172
230
prescricionais processamento automaacutetico de estatiacutesticas eliminaccedilatildeo dos autos suplementares
execuccedilatildeo simultacircnea de tarefas e principalmente ldquoautomatizando passos que antes precisavam
de uma intervenccedilatildeo humanardquo768
Um exemplo do otimismo inicial da doutrina com relaccedilatildeo agraves possibilidades do processo
eletrocircnico eacute a visatildeo de Sebastiatildeo Tavares Pereira que esperava que um sistema eletrocircnico de
tramitaccedilatildeo processual pudesse
(i) instrumentalizar o Poder Judiciaacuterio para usando eficazmente os meios
tecnoloacutegicos disponiacuteveis para acelerar a tramitaccedilatildeo processual responder aos
jurisdicionados em tempo razoaacutevel (ii) aliviar o trabalho de advogados juiacutezes
e servidores deixando-lhes para fazer exatamente aquilo que somente eles
podem fazer e (iii) concretizar o comando constitucional do amplo acesso agrave
Justiccedila na acepccedilatildeo mais abrangente769
Mais recentemente verifica-se posiccedilatildeo no sentido de que o processo judicial eletrocircnico
ldquotraz em sua proacutepria concepccedilatildeo o gene da automaticidade Natildeo eacute razoaacutevel imaginar um processo
novo eletrocircnico sem que se pense num fluxo de rotinas automatizadordquo770
Contudo conforme constatado no capiacutetulo anterior eacute necessaacuterio ainda um enorme
aprimoramento do sistema PJe-JT para que se alcancem objetivos traccedilados pelo CNJ e
esperados pela doutrina
Vejamos
De fato a distribuiccedilatildeo de accedilotildees na Justiccedila do Trabalho ganhou muito com o sistema
PJe-JT pois toda a cadeia de atos necessaacuterios agrave distribuiccedilatildeo (filas para protocolo carimbos
recibos remessas autuaccedilatildeo etc) eacute realizada pelo peticionante em meio eletrocircnico com
economia de tempo
O peticionamento e juntada de documentos por meio eletrocircnico tambeacutem representam
grande avanccedilo para a praacutetica da advocacia economizando tempo e dinheiro aos advogados
todavia essa possibilidade natildeo foi introduzida pela transformaccedilatildeo dos autos de papel em autos
digitais pois jaacute existia anteriormente atraveacutes do sistema e-DOC Ainda verifica-se a
necessidade de melhorias a serem feitas como a ampliaccedilatildeo dos formatos de arquivos a serem
768 Disponiacutevel em lthttpwwwcnjjusbrprogramas-de-a-a-zsistemasprocesso-judicial-eletronico-pjeo-
sistemagt Acesso em 10 mar 2014 769 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 44 770 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P28
231
enviados ao sistema bem como a supressatildeo da limitaccedilatildeo de tamanho de arquivo e ateacute mesmo
o tamanho da paacutegina e sua resoluccedilatildeo
Jaacute os atos processuais praticados pelas secretarias das varas do trabalho e pelos
magistrados natildeo tiveram a mesma sorte
De um lado para a alegria dos servidores da Justiccedila do Trabalho foram eliminados
alguns atos mecacircnicos em seus trabalhos como as autuaccedilotildees e movimentaccedilotildees processuais
numeraccedilatildeo de paacuteginas carimbos certidotildees de juntada remessas fiacutesicas com transporte de
processos para outras varas segunda instacircncia fechamento de caixas e mais de arquivo e envio
ao setor competente Isso por si soacute representa significativo avanccedilo Poreacutem entendemos que
isso eacute pouco ante as possibilidades do meio eletrocircnico
Vejamos por exemplo a remessa de autos agrave conclusatildeo Como visto mesmo sem
remessa fiacutesica dos autos existe o envio do processo agrave conclusatildeo do juiz que pode chegar a
exigir trecircs etapas realizadas atraveacutes do sistema de certa forma ainda mecacircnico ao inveacutes de
apenas um ato de retirada de um local ao outro de uma pilha de juntada para uma pilha de
conclusotildees
Natildeo haacute ainda
implementaccedilatildeo de ferramenta eletrocircnica que identifique e informa o juiacutezo
acerca da efetivaccedilatildeo do recolhimento de depoacutesito recursal e das custas
processuais devendo a parte promover o recolhimento da forma tradicional e
de posse dos documentos em meio papel realizar suas conversotildees para o meio
digital (documento digitalizado) de modo a inseri-los no processo
eletrocircnico771
Com relaccedilatildeo aos despachos no sistema PJe-JT tirando a tarefa por vezes demorada de
localizaccedilatildeo dos autos no interior da secretaria o servidor realiza as mesmas etapas de anaacutelise e
elaboraccedilatildeo de minutas e envio para correccedilatildeo e assinatura pelo juiz seja em um processo de
papel seja eletrocircnico Ponto louvaacutevel eacute a possibilidade de assinatura de despachos em lote
poupando o juiz do mecacircnico trabalho de assinar com uma caneta fato que certamente
economizaraacute ao magistrado muitos minutos ou ateacute mesmo horas de seu dia
Por outro lado no caso das decisotildees a anaacutelise do processo como natildeo poderia deixar de
ser permanece dependente do intelecto do servidor ou magistrado poreacutem com uma etapa a
mais a ser realizada Eacute preciso como visto que se descreva a natureza de cada decisatildeo no
771 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P206
232
sistema com atribuiccedilatildeo de complementos agrave decisatildeo fator que burocratiza mais a elaboraccedilatildeo de
despachos e decisotildees
Com relaccedilatildeo agraves notificaccedilotildees enviadas pelo correio no tocante agraves citaccedilotildees das reclamadas
nos processos trabalhistas o procedimento adotado pelo sistema PJe-JT eacute muito mais
complicado do que o adotado em varas com tramitaccedilatildeo em papel pois ao inveacutes de gerar a
comunicaccedilatildeo com um ou dois cliques no sistema e depois imprimir o servidor ainda digita um
coacutedigo de rastreabilidade para cada um dos documentos juntados exigecircncia inexistente em
varas convencionais
Os alvaraacutes satildeo produzidos como expedientes normais atraveacutes de mecanismo similar ao
realizado em varas de papel com necessidade de intimaccedilatildeo do beneficiaacuterio diferindo quanto agrave
possibilidade de a parte imprimir o documento na sua casa ou escritoacuterio natildeo alcanccedilando a
automaccedilatildeo desejada pela tramitaccedilatildeo eletrocircnica
O mesmo pode ser dito com relaccedilatildeo aos ofiacutecios cuja elaboraccedilatildeo pode ser feita atraveacutes
do sistema sendo necessaacuterio ainda o envio por malote digital agraves unidades do Poder Judiciaacuterio
atraveacutes de outro sistema ou ainda sua impressatildeo para o envio a oacutergatildeos externos nada
acrescentando em termos de automaccedilatildeo
Com relaccedilatildeo agraves audiecircncias seu andamento conforme analisado no capiacutetulo anterior
permanece muito parecido ao das varas em que os autos ainda tramitam em papel com o
registro feito de forma escrita em documento digitalizado e inserido no sistema ainda que mais
lento em razatildeo da dificuldade inicial dos participantes em ler as peccedilas processuais atraveacutes da
tela dos computadores disponibilizados pela unidade judiciaacuteria
No tocante agraves sentenccedilas por oacutebvio o juiz ou seu assistente ainda analisa o processo
mediante consulta agrave integralidade dos autos eletrocircnicos diferindo apenas quanto ao meio onde
os autos estatildeo fixados e sem remessa fiacutesica do processo e eventuais volumes de documentos ao
juiz sem nenhum recurso auxiliar agrave tarefa como conexatildeo direta a sistemas de bancos de dados
uacuteteis para a resoluccedilatildeo de questotildees documentais ou a inserccedilatildeo raacutepida de modelos de julgamento
para determinadas mateacuterias repetitivas
Quanto agrave tramitaccedilatildeo processual na segunda instacircncia apesar de natildeo haver
funcionalidades que automatizem o procedimento haacute consideraacutevel ganho de tempo com a
transposiccedilatildeo dos autos ao meio eletrocircnico
Com relaccedilatildeo aos relatoacuterios estatiacutesticos ainda haacute a necessidade de contagem manual de
processos e posterior encaminhamento ao tribunal natildeo havendo a possibilidade de extraccedilatildeo
automaacutetica de dados a qualquer momento permanecendo ainda muito longe de se alcanccedilar
233
alguma automaccedilatildeo Esclareccedila-se que o receacutem implantado sistema de E-Gestatildeo ateacute o
fechamento deste trabalho natildeo apresenta condiccedilotildees confiaacuteveis de operaccedilatildeo
Enfim a produccedilatildeo e alimentaccedilatildeo de dados e a realizaccedilatildeo da maioria das tarefas apesar
de elaboradas com a utilizaccedilatildeo de computadores pela Internet ainda continuam mecacircnicas
fechando-se a porta para o almejado tratamento inteligente de informaccedilotildees contidas nos
documentos produzidos condiccedilatildeo necessaacuteria para a automaccedilatildeo nos termos almejados por
Sebastiatildeo Pereira772
Apesar de natildeo haver a deterioraccedilatildeo do papel material mais pereciacutevel do que
armazenamento de dados eletrocircnicos a consulta aos autos tanto para servidores quanto para
advogados ainda eacute ldquomanualrdquo com constataccedilatildeo de dificuldade principalmente nas secretarias
para encontrar processos e documentos especiacuteficos nas pastas caixas e agrupadores dentro do
proacuteprio sistema fato esse que pode decorrer da falta de habilidade do operador mas tambeacutem
da utilizaccedilatildeo de equipamento inadequado falta de intuitividade das rotinas disponibilizadas aos
operadores ou ainda erro do sistema ao ordenar os autos
Natildeo haacute ainda a fixaccedilatildeo dos criteacuterios de admissibilidade de recursos apoacutes a prolaccedilatildeo de
sentenccedilas tampouco a verificaccedilatildeo automaacutetica de tais requisitos melhorias esperadas por
Claacuteudio Mascarenhas Brandatildeo773
Assim verifica-se que o sistema PJe-JT ainda natildeo evoluiu muito da ldquosimples
disponibilizaccedilatildeo de peccedilas processuais na Internet praacutetica jaacute adotada em muitos tribunaisrdquo natildeo
adotando as esperadas
funcionalidades que o habilitem a promover o tratamento compilaccedilatildeo
armazenamento e transmissatildeo dos dados nele existentes com um niacutevel de
organizaccedilatildeo das atividades que permita a automaccedilatildeo das rotinas
procedimentais de maneira a minimizar a accedilatildeo humana na praacutetica dos atos
repetitivos e possibilite ganhos de produtividade no serviccedilo jurisdicional
prestado bem como o atendimento dos requisitos de rastreabilidade (do
processo) e acessibilidade das informaccedilotildees pertinentes agraves partes
interessadas774
Haacute muito a evoluir o sistema PJe-JT no quesito automaccedilatildeo
772 PEREIRA Sebastiatildeo Tavares Processo Eletrocircnico Maacutexima Automaccedilatildeo Extraoperabilidade Imaginalizaccedilatildeo
Miacutenima e Maacuteximo Apoio Ao Juiz ciberprocesso In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16
n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 5859 773 BRANDAtildeO Claacuteudio Mascarenhas Processo eletrocircnico na Justiccedila do Trabalho In CHAVES Luciano
Athayde (org) Curso de processo do trabalho Satildeo Paulo LTr 2009 p669 774 Ibidem p667
234
63 Da duraccedilatildeo dos processos
Um dos principais objetivos almejados pelo sistema PJe eacute a diminuiccedilatildeo do tempo de
tramitaccedilatildeo processual
Ainda eacute muito cedo para se concluir se a adoccedilatildeo do processo eletrocircnico na Justiccedila do
Trabalho contribuiu de forma decisiva para a diminuiccedilatildeo do tempo de duraccedilatildeo dos processos
pois ainda que de forma adiantada em sua implantaccedilatildeo (com exceccedilatildeo das 90 varas do trabalho
do Foacuterum da Barra Funda do TRT 2ordf Regiatildeo que ainda autuam processos em papel) natildeo houve
tempo suficiente para que o sistema se estabilizasse e atingisse uma arquitetura adequada aos
objetivos de automaccedilatildeo e interoperabilidade nem mesmo para a plena adaptaccedilatildeo dos
operadores do sistema quais sejam servidores magistrados advogados cidadatildeos
Com relaccedilatildeo ao tempo de tramitaccedilatildeo dos processos de fato verificamos sensiacutevel
diminuiccedilatildeo sobretudo na primeira instacircncia conforme graacuteficos abaixo775
Estatiacutesticas Nacionais ndash 1ordm grau
Prazo meacutedio (dias)
Ao longo de todo periacuteodo de janeiro2013 a junho2014 haacute uma clara diferenccedila entre o
prazo meacutedio de duraccedilatildeo entre os processos tramitando pelo sistema PJe e os processos
775 Os graacuteficos foram apresentados pela Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e pela Juiacuteza Teresa
Cristina Pedrasi no Encontro Institucional do TRT 15ordf Regiatildeo realizado de 10 a 12 de setembro de 2014 cujo
conteuacutedo da palestra foi cedido pela Juiacuteza Teresa Cristina Pedrasi para esta pesquisa
000
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
PJe-JT Legado
235
tramitando em meio tradicional com autos de papel chamados no graacutefico de legado sempre
com os processos eletrocircnicos durando pelo menos 100 dias a menos
Em janeiro de 2013 os processos tramitando pelo PJe-JT tiveram em meacutedia 6692 dias
e em junho de 2014 duraram 13028 dias ou seja tiveram um aumento de 9468 no tempo
de tramitaccedilatildeo em aproximadamente um ano e meio
No mesmo periacuteodo os processos do legado iniciaram com 22111 dias de duraccedilatildeo em
janeiro de 2013 terminando o periacuteodo analisado com 27572 um aumento de 2469 no tempo
de duraccedilatildeo
A diferenccedila inicial foi de 15419 dias e a final de 14544 dias A draacutestica reduccedilatildeo inicial
no tempo de tramitaccedilatildeo que permanece ateacute o final da anaacutelise deve-se em grande parte pelas
vantagens previamente citadas no tocante a distribuiccedilatildeo autuaccedilatildeo e peticionamento eletrocircnico
Contudo vale ressaltar que a diferenccedila apresenta sinais de que diminuiraacute ao longo dos anos
pois ateacute o momento a quantidade de processos em execuccedilatildeo tramitando de forma eletrocircnica
estatildeo longe de se aproximar daqueles do legado
Haacute de se ressaltar que o nuacutemero de processos tramitando pelo sistema PJe ainda eacute muito
pequeno se comparado ao volume processual do legado ou das varas que ainda autuam
processos novos em papel como no jaacute citado caso das varas da Barra Funda do TRT da 2ordf
Regiatildeo
Estatiacutesticas Nacionais ndash 2ordm grau
Prazo meacutedio (dias)
115101209711962
11168103401032610105101409724 9711
1042610091
1162511709 10904108991116711119
9179
8192
117011193012466
13351
14582
10988
9371
68567877
6784
9078 94789584 9077
102389511
000
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
Legado PJe
236
Com relaccedilatildeo aos dados relativos agrave 2ordf instacircncia a constataccedilatildeo eacute diversa
A diferenccedila entre o tempo de tramitaccedilatildeo processual no mecircs de janeiro de 2013 (2331
dias) e junho de 2014 (1608 dias) foi muito pequena se comparada aos dados da primeira
instacircncia
Inicialmente destaca-se a ausecircncia de processos em execuccedilatildeo influenciando no caacutelculo
da meacutedia de dias de tramitaccedilatildeo o que justifica uma diferenccedila menor no tempo de duraccedilatildeo dos
processos do PJe-JT e os do legado se comparados agrave primeira instacircncia
Mas a anaacutelise da curva da 2ordf instacircncia nos traz constataccedilotildees interessantes
Nos dois primeiros meses de coleta de dados (janeiro e fevereiro de 2013) a tramitaccedilatildeo
em PJe-JT foi mais raacutepida do que a do legado aproximando-se do tempo de duraccedilatildeo em marccedilo
de 2013 E a partir de abril de 2013 ateacute meados de agosto do mesmo ano o tempo de tramitaccedilatildeo
no sistema PJe-JT foi maior do que o tempo do legado No mecircs de julho de 2013 foi o pico
dessa discrepacircncia com os processos tramitando pelo PJe-JT levando 4477 dias a mais para
serem concluiacutedos do que os do legado
Esse tempo maior de duraccedilatildeo pode ter sido causado pela ausecircncia de mudanccedilas
significativas na praacutetica dos atos realizados por servidores e magistrados da 2ordf instacircncia e um
possiacutevel tempo maior de adaptaccedilatildeo de ambos agrave tramitaccedilatildeo eletrocircnica Aleacutem disso vale ressaltar
a instabilidade do sistema durante o periacuteodo inicial de implantaccedilatildeo
64 Infraestruturalocal de armazenamento
Os constantes relatos de indisponibilidade do sistema verificados pela aposiccedilatildeo de
relatoacuterios pelos tribunais em seus sites revelam a necessidade de um aprimoramento ainda
maior da infraestrutura de redes que sustentam o sistema PJe-JT
Com relaccedilatildeo ao local de armazenamento conforme verificado no capiacutetulo 5 ao se
comparar a organizaccedilatildeo fiacutesica interna de uma secretaria com tramitaccedilatildeo eletrocircnica com a de
uma vara convencional (de papel) percebe-se um enorme ganho de espaccedilo com consequente
ganho na qualidade do meio ambiente de trabalho dos que ali atuam
A transformaccedilatildeo dos autos de papel para o meio digital tambeacutem se reflete de forma
positiva no que tange ao arquivamento e desarquivamento dos processos os quais satildeo
realizados de forma mais simples a qualquer momento sem manejo de volumes e caixas de
papelatildeo e com economia na logiacutestica e no espaccedilo dos foacuteruns
O mesmo se pode dizer com a tramitaccedilatildeo processual na segunda instacircncia pois somente
237
a inserccedilatildeo dos autos no meio eletrocircnico traz um grande avanccedilo com simplificaccedilatildeo das
demoradas remessas de autos da 1ordf para a 2ordf instacircncia e encaminhamento aos respectivos
gabinetes
Ressalte-se ainda o fim da necessidade de formaccedilatildeo de autos suplementares conforme
estabeleceu o citado art 34 da Resoluccedilatildeo n 1362012 do CSJT
Podemos concluir que a transformaccedilatildeo dos autos de papel em meio eletrocircnico trouxe
consideraacutevel melhoria da infraestrutura e organizaccedilatildeo espacial dos Foacuteruns
65 Organizaccedilatildeo do trabalho
A atribuiccedilatildeo de perfis de atuaccedilatildeo dentro do sistema PJe-JT possibilita a otimizaccedilatildeo dos
recursos humanos possibilitando a atuaccedilatildeo de um servidor ou magistrado em oacutergatildeos ou varas
diversas sem deslocamento fiacutesico ou nova lotaccedilatildeo
O que se observa eacute uma tendecircncia agrave natildeo fragmentaccedilatildeo de operaccedilotildees como regra nas
varas eletrocircnicas indicando como melhor divisatildeo do trabalho nesse momento a atribuiccedilatildeo a
cada servidor de todas as etapas necessaacuterias agrave tramitaccedilatildeo de determinado processo em oposiccedilatildeo
ao sistema tradicional com distribuiccedilatildeo de tarefas segundo as aptidotildees dos servidores
ampliando assim o perfil desejado de servidor exigindo-se maior especializaccedilatildeo e
qualificaccedilatildeo
Por mais que a forma de organizaccedilatildeo do trabalho varie de juiz para juiz e de diretor
para diretor o fato eacute que diante da dificuldade de se controlar o andamento de cada processo
atraveacutes de sua disponibilizaccedilatildeo em determinado local da secretaria haacute de se convir que atribuir
a cada servidor a tramitaccedilatildeo integral de determinados processos eacute a forma mais adequada de se
otimizar os serviccedilos na atual fase do PJe-JT e minimizar a pouca experiecircncia dos servidores
nesse tipo de tramitaccedilatildeo
Tal fato pode representar certo temor ao servidor natildeo habituado ao manuseio de
tecnologias da informaccedilatildeo ou daquele avesso a mudanccedilas Contudo acreditamos que a
constante renovaccedilatildeo do quadro funcional aliado a campanhas de conscientizaccedilatildeo das mudanccedilas
e treinamentos de qualidade possam minimizar tais efeitos
Com relaccedilatildeo agrave intensificaccedilatildeo do trabalho gerada pela possibilidade de implementaccedilatildeo
do teletrabalho e seus efeitos nocivos (aumento da delegaccedilatildeo de atos judiciais diminuiccedilatildeo da
qualidade dos despachos e decisotildees aumento da produtividade acriacutetica esgotamento fiacutesico e
mental doenccedilas ocupacionais e profissionais entre outras jaacute citadas) todos decorrentes da
238
ampla disponibilidade atribuiacuteda ao sistema e da exigecircncia de resultados como se o serviccedilo
puacuteblico fosse equiparado ao setor privado contudo sem a mesma infraestrutura remuneraccedilatildeo
e planos de carreira espera-se uma atuaccedilatildeo firme do Poder Judiciaacuterio para evitar tais danos
66 Ausecircncia de mudanccedilas ontoloacutegicas
Agrave eacutepoca do advento do processo eletrocircnico muito se falou sobre o fato de a adoccedilatildeo da
tramitaccedilatildeo por autos eletrocircnicos natildeo significar somente uma facilitaccedilatildeo tecnoloacutegica ao
ldquomanuseio dos elementos processuais mas sim uma modificaccedilatildeo ontoloacutegica nos fundamentos
procedimentais ateacute entatildeo vigentesrdquo776
Ricardo Luiacutes Benucci constatou que a
utilizaccedilatildeo da tecnologia da informaccedilatildeo no processo judicial embora possa ser
considerada sob certo aspecto como um mecanismo extraprocessual de
aceleraccedilatildeo do processo vai aleacutem disto pois adentra o proacuteprio iter processual
De fato se equipamentos sistemas e mecanismos voltados agrave agilizaccedilatildeo satildeo
elementos externos ao processo judicial analisando-se o tema por outro
prisma conclui-se que o niacutevel de integraccedilatildeo da tecnologia da informaccedilatildeo ao
processo judicial exigiraacute a reestruturaccedilatildeo de aspectos relacionados ao modo
de ser do processo Natildeo se trata assim de um mero investimento tecnoloacutegico
externo ao processo mas sim da utilizaccedilatildeo tecnoloacutegica determinante de novos
conceitos procedimentais que vatildeo desde a comunicaccedilatildeo dos atos processuais
passando pela certificaccedilatildeo automaacutetica desses atos ateacute a eliminaccedilatildeo total dos
papeacuteis Enfim modificaccedilotildees que do ponto de vista processual natildeo satildeo apenas
exoacutegenas mas tambeacutem endoacutegenas777 (Grifo nosso)
Nessa esteira houve quem afirmasse que
o processo eletrocircnico eacute incompatiacutevel com os modelos traccedilados para o processo
convencional Os institutos prevalecentes para o suporte em papel satildeo
inserviacuteveis ao novo sistema nele natildeo se encaixam por uma razatildeo simples
decorrente do fato de que o surgimento da virtualizaccedilatildeo procedimental eacute um
reflexo da proacutepria virtualizaccedilatildeo dos relacionamentos interpessoais tudo isso
consequecircncia das transformaccedilotildees havidas na sociedade dita poacutes-industrial778
776 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 22 777 BENUCCI Ricardo Luiacutes A tecnologia aplicada ao processo judicial Satildeo Paulo Millenium 2007 P5859 778 SILVA Paulo Henrique Tavares da Poderes Instrutoacuterios do Juiz no Processo Eletrocircnico In Revista do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf
Regiatildeo 2009 p 28
239
Joseacute Eduardo de Resende Chaves Juacutenior espera que as novas tecnologias de informaccedilatildeo
e comunicaccedilatildeo transformem
radicalmente a natureza do processo tradicional que se caracteriza
primordialmente pela separaccedilatildeo dos autos do mundo O processo eletrocircnico
eacute sobretudo processo em rede o que o torna beneficiaacuterio
concomitantemente da inteligecircncia coletiva da lei da abundacircncia dos
rendimentos crescentes e da sinergia da interaccedilatildeo em tempo real779
Haacute ainda quem afirme que ldquoa aplicaccedilatildeo da informaacutetica ao processo judicial poderaacute
num curto espaccedilo de tempo e na conformidade da evoluccedilatildeo dos aplicativos utilizados para o
processo propiciar alteraccedilotildees da metodologia que serve ao propoacutesito do processo judicialrdquo780
Posiccedilatildeo contraacuteria eacute a de Henrique Guelber de Mendonccedila
natildeo seratildeo os atos processuais que daratildeo lugar aos meios eletrocircnicos A peticcedilatildeo
continuaraacute a ser a boa e velha peticcedilatildeo O que seraacute alterado eacute a maneira por
meio da qual as manifestaccedilotildees das partes chegaratildeo ao juiz assim como a
forma pela qual elas seratildeo comunicadas da movimentaccedilatildeo do processo E tudo
o mais permaneceraacute exatamente da mesma forma781
Na mesma linha Marcos Cavalcante natildeo entende que haja ldquonovos princiacutepios ou
princiacutepios peculiares do PJerdquo advogando a ausecircncia de mudanccedilas essenciais no processo e
esclarecendo que a ldquoreforma do Coacutedigo de Processo Civil (CPC) que aguarda aprovaccedilatildeo no
Congresso muda alguma coisa eacute verdade mas a Lei n 1141906 e a Resoluccedilatildeo n 942012 do
CSJT natildeordquo782
De fato a mudanccedila do meio fiacutesico de tramitaccedilatildeo dos autos alterou a forma dos autos
todavia natildeo foi o suficiente para alterar o processo em si de forma ontoloacutegica como se
esperava
Vejamos
De forma muito simplificada ldquoprocessordquo eacute segundo Humberto Theodoro Juacutenior
adotando definiccedilatildeo de Calamandrei ldquoa seacuterie de atos coordenados regulados pelo direito
779 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P37 780 FEOacuteLA Luis Fernando Praacutetica Juriacutedica no PJeJT ndash processo judicial eletrocircnico da justiccedila do trabalho Satildeo
Paulo LTr 2014 P25 781 MENDONCcedilA Henrique Guelber de A informatizaccedilatildeo do processo judicial sem traumas In Revista de
Processo n166 Satildeo Paulo RT 2008 p122 782 CAVALCANTE Marcos Processo judicial eletrocircnico ndash o novo e o antigo In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012
p117
240
processual atraveacutes dos quais se leva a cabo o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeordquo ou seja ldquoeacute o meacutetodo
isto eacute o sistema de compor a lide em juiacutezo atraveacutes de uma relaccedilatildeo vinculativa de direito
puacuteblicordquo esclarecendo que para
exercer a funccedilatildeo jurisdicional o Estado cria oacutergatildeos especializados Mas estes
oacutergatildeos encarregados da jurisdiccedilatildeo natildeo podem atuar discricionaacuteria ou
livremente dada a proacutepria natureza da atividade que lhes compete
Subordinam-se por isso mesmo a um meacutetodo ou sistema de atuaccedilatildeo que vem
a ser o processo783
A visatildeo mais contemporacircnea do processo tambeacutem nos informa entendimento similar
Segundo Alexandre Freitas Cacircmara ldquoprocessordquo pode ser conceituado como ldquoo procedimento
realizado em contraditoacuterio animado pela relaccedilatildeo juriacutedica processualrdquo784 Jaacute para Fredie Didier
Jr o ldquoprocesso pode ser compreendido como meacutetodo de criaccedilatildeo de normas juriacutedicas ato
juriacutedico complexo (procedimento) e relaccedilatildeo juriacutedicardquo785
A relaccedilatildeo juriacutedica processual distingue-se pelos seus sujeitos (Estado demandante e
demandado) pelo seu objeto (o bem da vida em disputa e o serviccedilo que o Estado tem o dever
de prestar) e pelos seus pressupostos ou requisitos para a constituiccedilatildeo de uma relaccedilatildeo
processual vaacutelida quais sejam ldquouma demanda regularmente formuladardquo a ldquocapacidade de
quem a formulardquo e a ldquoinvestidura do destinataacuterio da demandardquo ou seja a qualidade de juiz786
O ldquoprocedimentordquo eacute o ldquomecanismo pelo qual se desenvolvem os processos diante dos
oacutergatildeos de jurisdiccedilatildeordquo787 Eacute ldquoa forma material com que o processo se realiza em cada caso
concretordquo788 elemento formador e aspecto extriacutenseco do processo789
Pode-se dizer que ldquoo processo eacute uma entidade complexa podendo ser encarado sob o
aspecto dos atos que lhe datildeo corpo e da relaccedilatildeo entre eles (procedimento) e igualmente sob o
783 THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil
e processo de conhecimento 51ordf ed 2ordf tiragem Rio de Janeiro Forense 2010 P54 784 CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil Volume I 14ordf ed Rio de Janeiro Editora
Lumen Juris 2006 P145 785 DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Introduccedilatildeo ao direito processual civil e processo de
conhecimento ndash volume 1 15ordf ed Salvador Editora JusPodivm 2013 P22 786 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria
geral do processo 17ordf ed Satildeo Paulo Malheiros Ed P286289 787 WAMBIER Luiz Rodrigues TALAMINI Eduardo ALMEIDA Flaacutevio Renato Correia de Curso Avanccedilado
de processo civil teoria geral do processo e processo de conhecimento 10ordf ed rev atual E ampl Satildeo Paulo
Editora Revista dos Tribunais 2008 P181 788 THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil
e processo de conhecimento 51ordf ed 2ordf tiragem Rio de Janeiro Forense 2010 P55 789 CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil Volume I 14ordf ed Rio de Janeiro Editora
Lumen Juris 2006 P147
241
aspecto das relaccedilotildees entre os seus sujeitosrdquo790 sendo a siacutentese entre esses dois componentes
Jaacute ldquoOntologiardquo eacute a ldquodoutrina que estuda os caracteres fundamentais do ser Suas
principais proposiccedilotildees satildeo
1ordf Existem determinaccedilotildees necessaacuterias do ser ou seja determinaccedilotildees que
nenhuma forma ou maneira de ser pode deixar de ter 2ordf Tais determinaccedilotildees
estatildeo presentes em todas as formas e modos de ser particulares 3ordf Existem
ciecircncias que tecircm por objeto um modo de ser particular isolado em virtude de
princiacutepios cabiacuteveis 4ordf Deve existir uma ciecircncia que tenha por objeto as
determinaccedilotildees necessaacuterias do ser estas tambeacutem reconheciacuteveis em virtude de
um princiacutepio cabiacutevel 5ordf Essa ciecircncia precede todas as outras e eacute por isso
ciecircncia primeira porquanto seu objeto estaacute impliacutecito nos objetos de todas as
outras ciecircncias e porquanto consequentemente seu princiacutepio condiciona a
validade de todos os outros princiacutepios791
Assim para concluirmos acerca de uma mudanccedila ontoloacutegica do modo de ser do
processo seria preciso que a passagem dos autos processuais do papel ao digital e a
implementaccedilatildeo da tramitaccedilatildeo eletrocircnica alterassem alguma determinaccedilatildeo necessaacuteria do
processo algo fundamental a sua caracterizaccedilatildeo ou seja o procedimento ou a relaccedilatildeo juriacutedica
processual
E na realidade ldquoo PJe conceitualmente natildeo muda nada dissordquo792 Ao contraacuterio do que
entende Wolney de Macedo Cordeiro793 o pensamento do operador do direito processual natildeo
foi alterado pois a nova forma de visualizar o tracircmite procedimental natildeo alterou em essecircncia
nenhum instituto processual A mudanccedila de fixaccedilatildeo dos atos processuais em um novo meio
material (o digital) natildeo foi capaz de alterar o conceito de autos processuais qual seja a expressatildeo
fiacutesica do processo contendo a reproduccedilatildeo dos atos do procedimento conforme visto no
Capiacutetulo 4
790 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria
geral do processo 17ordf ed Satildeo Paulo Malheiros Ed P283284 791 ABBAGNANO Nicola traduccedilatildeo da 1ordf ediccedilatildeo brasileira coordenada e revista por Alfredo Bosi revisatildeo da
traduccedilatildeo e traduccedilatildeo dos novos textos Ivone Castilho Benedetti Dicionaacuterio de Filosofia 4ordf ed 2ordf tiragem Satildeo
Paulo Martins Fontes 2003 P662663 792 CAVALCANTE Marcos Processo judicial eletrocircnico ndash o novo e o antigo In Revista do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ordf Regiatildeo V23 n52 Rio de Janeiro ndash RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ordf Regiatildeo 2012
p117 793 CORDEIRO Wolney de Macedo Da reformulaccedilatildeo do conceito de autos processuais no ambiente do processo
eletrocircnico e suas consequecircncias juriacutedicas In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1
Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p 15
242
7 CONCLUSOtildeES
o novo
natildeo me choca mais
nada de novo
sob o sol
apenas o mesmo
ovo de sempre
choca o mesmo novo
Paulo Leminski
O estudo teve como objeto a praacutetica e a comunicaccedilatildeo dos atos processuais eletrocircnicos
na Justiccedila do Trabalho discutindo-se se a implantaccedilatildeo de uma tramitaccedilatildeo processual em meio
eletrocircnico possibilitou o aperfeiccediloamento da atividade jurisdicional mdash objetivo e razatildeo de ser
do processo eletrocircnico mdash se comparada agravequela adotada em autos feitos de papel
Inicialmente foi apresentado um breve histoacuterico sobre a criaccedilatildeo dos computadores e da
Internet com destaque para o aumento do grau de conectividade da sociedade e da velocidade
das informaccedilotildees Em seguida foi traccedilado um esboccedilo da implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico na
Justiccedila do Trabalho com apresentaccedilatildeo da evoluccedilatildeo legislativa relacionada agraves aplicaccedilotildees das
tecnologias da informaccedilatildeo ao processo judicial e da criaccedilatildeo do sistema PJe pelo CNJ e seus
objetivos aleacutem da sua implementaccedilatildeo na seara trabalhista pelo CSJT
Foram estudadas as caracteriacutesticas gerais dos atos processuais eletrocircnicos Sua forma
conceitos fundamentais mdash como ldquomeio eletrocircnicordquo ldquoimaterialidaderdquo ldquointermidialidaderdquo mdash e
suas relaccedilotildees com a ideia de autos processuais aleacutem de questotildees relacionadas ao tempo dos
atos publicidade e acesso aos autos eletrocircnicos Com relaccedilatildeo agrave tramitaccedilatildeo processual
eletrocircnica foram estudados os conceitos de ldquotransmissatildeo eletrocircnicardquo ldquodocumentos
eletrocircnicosrdquo ldquocertificaccedilatildeo digitalrdquo e ldquoassinatura eletrocircnicardquo
Os conceitos analisados serviram de base para a verificaccedilatildeo da praacutetica dos principais
atos processuais eletrocircnicos na Justiccedila do Trabalho adotando-se como paradigma o PJe-JT do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf regiatildeo Atraveacutes da comparaccedilatildeo entre o modus operandi
utilizado para a realizaccedilatildeo dos atos processuais tanto nos autos tradicionais de papel quanto
em meio eletrocircnico verificaram-se as mudanccedilas as dificuldades e as melhorias trazidas pela
inserccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual em meio eletrocircnico
Por fim foram discutidas questotildees relativas agrave adequaccedilatildeo da implantaccedilatildeo do sistema PJe-
JT em seu atual estaacutegio de desenvolvimento aos objetivos esperados pelo CNJ e pela doutrina
os quais idealizaram um sistema de processamento de accedilotildees judiciais pautado pela
243
interoperabilidade automaccedilatildeo reduccedilatildeo da duraccedilatildeo do tempo meacutedio de tramitaccedilatildeo processual
melhorias no tocante agrave infraestrutura e locais de armazenamento de processos reformulaccedilatildeo na
organizaccedilatildeo do trabalho do Poder Judiciaacuterio com possiacuteveis ganhos em qualidade de vida aos
seus participantes e mudanccedilas ontoloacutegicas no Processo
Diante desse quadro podemos concluir que o processo eletrocircnico ainda estaacute longe de
atingir seus objetivos Vejamos
Como visto ao longo do trabalho o sistema PJe-JT natildeo eacute dotado de interoperabilidade
Isso porque natildeo foi verificado ao longo do estudo entre o sistema de processamento de
accedilotildees judiciais de cada TRT e de qualquer outro tribunal oacutergatildeo governamental ou qualquer
organizaccedilatildeo social a possibilidade de tratamento de informaccedilotildees integralmente aproveitadas
no envio de processos e expedientes Qualquer dado enviado ao PJe-JT deve ser processado e
inserido novamente em algum momento por um operador do sistema
Talvez o problema da interoperabilidade com oacutergatildeos externos pudesse ser suprido pela
criaccedilatildeo de um portal na Internet ou ateacute mesmo uma ferramenta no proacuteprio sistema PJe-JT pela
qual os oacutergatildeos e demais pessoas juriacutedicas pudessem prestar as informaccedilotildees solicitadas pelos
juiacutezos atraveacutes de um procedimento adequado ao tratamento de tais informaccedilotildees pelo sistema
Quanto agrave interoperabilidade entre os sistemas PJe-JT de diferentes TRTs a efetivaccedilatildeo
da compatibilidade eacute urgente de forma a facilitar a comunicaccedilatildeo entre tribunais imprimir
celeridade ao processamento de cartas precatoacuterias aleacutem de fornecer ao jurisdicionado um
sistema de tramitaccedilatildeo processual uniforme ao menos no acircmbito da Justiccedila do Trabalho
Ainda conforme sugerido no capiacutetulo anterior espera-se que o CNJ adote a
obrigatoriedade do desenvolvimento dos sistemas PJe-JT de forma uniforme em todos os
tribunais para que a remessa de processos e expedientes seja possiacutevel sem problemas de
configuraccedilatildeo e de tratamento de dados ressaltando-se o caraacuteter democraacutetico e inclusivo dessa
medida que deveraacute contar com a participaccedilatildeo ativa de representantes de todos os tribunais de
advogados e membros do Ministeacuterio Puacuteblico de todos os estados bem como de outros atores
sociais interessados na melhoria do sistema
Haacute tambeacutem a necessidade de interoperabilidade de sistemas e aproveitamento de
informaccedilotildees de forma direta e eficiente inicialmente entre o sistema PJe-JT e o Ministeacuterio do
Trabalho Receita Federal o sistema do FGTS Juntas Comerciais INSS com a possibilidade
de estabelecimentos de convecircnios com outras instituiccedilotildees ou organizaccedilotildees que possam auxiliar
a atividade jurisdicional
244
71 Ausecircncia de automaccedilatildeo
Haacute a necessidade de grande aprimoramento do sistema PJe-JT para o alcance dos
objetivos traccedilados pelo CNJ e esperados pela doutrina no tocante agrave automaccedilatildeo dos atos
processuais pois a produccedilatildeo e alimentaccedilatildeo de dados assim como a praacutetica da maioria das
tarefas elaboradas mediante utilizaccedilatildeo de computadores em ambiente conectado agrave rede mundial
de computadores como visto continuam mecacircnicas natildeo alcanccedilando o desejado tratamento
inteligente de informaccedilotildees presentes nos documentos produzidos pelo sistema condiccedilatildeo sine
qua non para a automaccedilatildeo dos atos processuais
Assim apesar de alguma melhora no que tange ao peticionamento e juntadas
eletrocircnicas eliminaccedilatildeo de atos mdash como numeraccedilatildeo de paacuteginas adoccedilatildeo de carimbos
formalizaccedilatildeo de certidotildees de juntada remessas de processos mediante transporte fiacutesico para
outras varas e para a segunda instacircncia com o fechamento de caixas de arquivo para posterior
envio ao setor competente assinatura de despachos em lote mdash a tramitaccedilatildeo processual pelo
sistema apesar de todas as previsotildees ainda depende da inserccedilatildeo individual de dados
elaboraccedilatildeo ldquomanualrdquo de documentos e em alguns casos de mais etapas para a produccedilatildeo de atos
processuais natildeo estando o sistema PJe-JT dotado da automaccedilatildeo desejada
Natildeo haacute ainda a possibilidade de real automaccedilatildeo cujas possibilidades satildeo enormes das
quais destacamos algumas aleacutem das acima mencionadas
a) intimaccedilatildeo da sentenccedila acoacuterdatildeos decisotildees interlocutoacuterias ou despachos
simultaneamente agrave assinatura
b) vencimento automaacutetico do prazo com imediatas intimaccedilotildees pelo Diaacuterio Oficial
notificaccedilotildees por carta editais ou encaminhamento direto dos autos ao proacuteximo passo
como conclusatildeo para sentenccedila ou despacho confecccedilatildeo de alvaraacutes remessa para peritos
manifestaccedilatildeo das partes remessa para 1ordf ou 2ordf instacircncias ou TST dentre outras
possibilidades
c) envio automaacutetico de notificaccedilotildees aos correios assim que a peticcedilatildeo inicial eacute distribuiacuteda
com coacutedigos de rastreamentos gerados de forma automaacutetica sem a intervenccedilatildeo de
servidores
d) geraccedilatildeo automaacutetica de ofiacutecio requisitoacuterio de honoraacuterios periciais ao tribunal apoacutes o
deferimento dentre outras possibilidades
245
72 Duraccedilatildeo do processo
Verificou-se uma reduccedilatildeo de mais de cem dias no tempo de tramitaccedilatildeo processual entre
janeiro de 2013 e junho de 2014 com a tramitaccedilatildeo processual eletrocircnica
Todavia neste momento natildeo eacute possiacutevel concluir que a adoccedilatildeo do processo eletrocircnico
na Justiccedila do Trabalho contribui decisivamente para a diminuiccedilatildeo do tempo de tramitaccedilatildeo
processual pois o sistema PJe-JT ainda natildeo eacute estaacutevel ou dotado de uma arquitetura com
automaccedilatildeo de atos e interoperabilidade e os operadores do sistema (servidores magistrados
advogados ou cidadatildeos) ainda natildeo se encontram inteiramente adaptados agrave nova realidade
Com relaccedilatildeo aos processos em 1ordf instacircncia embora o tempo meacutedio de tramitaccedilatildeo em
meio eletrocircnico seja visivelmente menor haacute um movimento de crescimento constante do tempo
gasto mormente pelo aumento contiacutenuo de processos em execuccedilatildeo a serem incluiacutedos no caacutelculo
dessa meacutedia os quais contribuem para o aumento da quantidade de processos em tramitaccedilatildeo
em cada secretaria
Com relaccedilatildeo agrave 2ordf instacircncia nota-se atualmente uma diferenccedila de tempo de tramitaccedilatildeo
entre os processos eletrocircnicos e os de papel bem menor do que na 1ordf instacircncia Tal constataccedilatildeo
confirma o fato de que a inserccedilatildeo dos autos em meio eletrocircnico natildeo provocou ateacute o momento
a revoluccedilatildeo imaginada Outro fato interessante eacute o periacuteodo em que a tramitaccedilatildeo eletrocircnica foi
mais lenta (entre abril e setembro de 2013) provavelmente pela ausecircncia de mudanccedilas
significativas e facilitadoras na praacutetica dos atos realizados por servidores e magistrados da 2ordf
instacircncia resultado de uma demora maior na adaptaccedilatildeo agrave nova realidade por servidores e
magistrados atuantes na 2ordf instacircncia
73 Infraestruturalocal de armazenamento
Eacute evidente a melhoria gerada pela adoccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual eletrocircnica no que se
refere agrave infraestrutura e ao local de armazenamento dos processos
Seja pelo ganho de espaccedilo nos locais de trabalho de servidores e magistrados e
consequente ganho na qualidade do ambiente de trabalho seja pela melhoria no procedimento
adotado para arquivamento e desarquivamento de processos e sua economia na logiacutestica e no
espaccedilo dos foacuteruns ou ainda pela simplificaccedilatildeo das demoradas remessas de autos da 1ordf para a
2ordf instacircncias e encaminhamento aos gabinetes bem como pelo fim da necessidade de formaccedilatildeo
de autos suplementares (art 34 da Resoluccedilatildeo n 1362012 do CSJT) mdash por tais motivos
246
concluiacutemos que a transformaccedilatildeo dos autos de papel em eletrocircnico atingiu seus objetivos neste
ponto
74 Organizaccedilatildeo do trabalho
Com relaccedilatildeo agrave divisatildeo do trabalho interna corporis no acircmbito do Poder Judiciaacuterio o
processo eletrocircnico pode contribuir para a maior especializaccedilatildeo dos servidores com atribuiccedilatildeo
de tarefas mais complexas e que exijam maior conhecimento juriacutedico desde que o sistema
elimine de fato as tarefas manuais e repetitivas o que ainda natildeo ocorre
Possibilita tambeacutem o aumento de produtividade e das formas de monitoramento da
produccedilatildeo e sendo assim deve-se atentar para que tais benesses ao serviccedilo puacuteblico natildeo se
transformem em prejuiacutezo dos servidores advogados e magistrados evitando-se os citados
efeitos nocivos do teletrabalho
75 Ausecircncia de mudanccedilas ontoloacutegicas
Com respeito agrave relaccedilatildeo juriacutedica processual natildeo haacute que se falar em qualquer mudanccedila
pois o processo trabalhista ainda eacute realizado por um demandante em face de um demandado
atraveacutes de um pedido ao Estado para que lhe seja concedido determinado bem
No tocante ao procedimento ou seja agrave sequecircncia de atos ordenados prevista por lei
atraveacutes da qual o processo se desenvolve natildeo haacute qualquer alteraccedilatildeo O processo eletrocircnico
trabalhista segue a mesma marcha processual determinada pela CLT sofrendo apenas a
influecircncia de uma ou outra forma de praticar determinado ato seja pelo peticionamento
eletrocircnico seja na produccedilatildeo de atos dentro das secretarias das varas e tribunais mas mantendo
a mesma sequecircncia de atos ordenados determinada pelas normas juriacutedicas processuais
Dessa forma natildeo podemos concluir que a inserccedilatildeo da tramitaccedilatildeo processual em meio
eletrocircnico atraveacutes da implantaccedilatildeo do sistema PJe-JT foi capaz de provocar mudanccedilas
ontoloacutegicas no processo do trabalho
76 Consideraccedilotildees finais
Hoje assim como haacute cinco anos ldquoa concepccedilatildeo de edificaccedilatildeo do processo eletrocircnico
concentra-se mais na mudanccedila de ambiente e natildeo na revisatildeo da forma finalidade ou utilidade
247
dos atos processuais que seguem no geral aproveitando a experiecircncia angariada nos autos de
papelrdquo794
Deve se ter em mente que os ldquoos integrantes do Poder Judiciaacuterio teratildeo que fazer seus
serviccedilos em maior e melhor qualidade de forma inovadora atendendo agrave demanda crescente da
cidadania e sem grandes perspectivas de aumento de quadros ou de orccedilamentordquo isso porque
o paradigma da qualidade de seus serviccedilos puacuteblicos natildeo eacute mais o proacuteprio
serviccedilo puacuteblico mas a prestaccedilatildeo dos serviccedilos privados Gostemos ou natildeo da
inferecircncia ideoloacutegica a eficiecircncia da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos num
contexto de sociedade de conhecimento e revoluccedilatildeo tecnoloacutegica sofre a
avaliaccedilatildeo generalizada horizontal e verticalizada na qual todos satildeo
paracircmetros de todos puacuteblicos e privados e as ansiedades dos destinataacuterios
dos serviccedilos satildeo medidas e ampliadas pela concorrecircncia das instituiccedilotildees
sociais natildeo mais comportando modelos fracionados de percepccedilatildeo795
Deve-se lembrar sempre que o
essencial no processo eletrocircnico o potencial de emancipaccedilatildeo que ele carrega
estaacute justamente no fato de ser um processo em rede mas natildeo uma rede fios
e circuitos e sim uma rede que liga pessoas gente seres humanos juiz
partes e sociedade humana Natildeo se trata de deslumbre com a tecnologia mas
com o potencial poliacutetico cultural econocircmico e socioloacutegico da rede796
Como era de se esperar o sistema PJe-JT ainda natildeo alcanccedilou seus objetivos de forma
plena Verifica-se que a implantaccedilatildeo do processo eletrocircnico natildeo foi acompanhada de uma
preparaccedilatildeo adequada pois o sistema ainda natildeo eacute dotado das caracteriacutesticas que mais se
esperavam dele interoperabilidade e principalmente automaccedilatildeo dos atos Aleacutem disso seraacute
necessaacuterio o decurso de um tempo maior para que a comunidade juriacutedica habitue-se agrave nova
realidade
O que se pode concluir eacute que as melhorias verificadas pela inserccedilatildeo da tramitaccedilatildeo
processual em meio eletrocircnico mdash diminuiccedilatildeo da duraccedilatildeo temporal meacutedia de um processo
infraestrutura e espaccedilo interno dos tribunais e peticionamento eletrocircnico mdash decorrem quase
que exclusivamente da transformaccedilatildeo do meio de suporte do registro dos atos processuais ou
794 WAKI Kleber de Souza O Processo os Atos Processuais o Meio Fiacutesico ou Eletrocircnico e a Publicidade In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ordf Regiatildeo v16 n1 Joatildeo Pessoa ndash PB Tribunal Regional do
Trabalho da 13ordf Regiatildeo 2009 p68 795 COUTINHO FILHO Gabriel Lopes Unidade judicial hiacutebrida o papel e o virtual e a gestatildeo de pessoas In
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ordf Regiatildeo n132013 Satildeo Paulo ndash SP Tribunal Regional do Trabalho
da 2ordf Regiatildeo 2013 p 40 796 CHAVES JUacuteNIOR Joseacute Eduardo de Resende O Processo em Rede P38
248
seja a passagem dos autos do papel para o meio eletrocircnico e natildeo pela adoccedilatildeo de um sistema
de processamento de accedilotildees judiciais que aproveita de forma significativa as enormes
possibilidades proporcionadas pelo mundo ciberneacutetico
Isso ocorre devido agrave ausecircncia de interoperabilidade e natildeo efetivaccedilatildeo da tatildeo desejada
automaccedilatildeo dos atos e em certos casos em razatildeo da maior complexidade exigida para a
realizaccedilatildeo de certos atos processuais o que nos leva a crer que no momento a praacutetica de atos
pela secretaria eacute mais trabalhosa nas de vara eletrocircnica Tal fato certamente natildeo eacute sentido
ainda pelos trabalhadores das varas eletrocircnicas em virtude do pouco volume de processos em
comparaccedilatildeo com as varas convencionais
Por fim torna-se necessaacuterio o desenvolvimento de estudos interdisciplinares visando
aproximar Direito Processual e Ciecircncias da Computaccedilatildeo e sua aplicaccedilatildeo no desenvolvimento
do sistema uma vez que os recursos atualmente disponibilizados pelo sistema PJe-JT ainda natildeo
possuem funcionalidades que simplifiquem o trabalho de servidores e magistrados Tais
estudos realizados com consulta agrave sociedade sobretudo agrave OAB e ao Ministeacuterio Puacuteblico satildeo
fundamentais para o aprimoramento do sistema com manutenccedilatildeo do respeito agraves normas
processuais A nova realidade exige cada vez mais juristas informatas e informatas juristas
Vale ressaltar que o acesso a tais pesquisas natildeo deve permanecer restrito aos
desenvolvedores do sistema mas sim devem ser amplamente disponibilizados a quem possa
interessar para que o conhecimento possa ser devidamente estudado analisado criticado e
aprimorado
Acreditamos ser necessaacuteria tambeacutem a realizaccedilatildeo de estudo aprofundado sobre os
efeitos do teletrabalho e do monitoramento de serviccedilos no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica
sobretudo dos servidores e magistrados na Justiccedila do Trabalho
Isso porque a inserccedilatildeo das tarefas diaacuterias dos trabalhadores do Poder Judiciaacuterio
trabalhista em ambiente digital pode amplificar a ocorrecircncia de certos efeitos perversos no
ambiente de trabalho jaacute presentes nas rotinas anteriores ao PJe-JT como a supressatildeo do tempo
livre ampliaccedilatildeo de metas exigidas asseacutedio institucional isolamento lesotildees por esforccedilo
repetitivo (LER) doenccedilas emocionais e outras doenccedilas ocupacionais Os limites eacuteticos e morais
do poder de direccedilatildeo do Estado enquanto ldquoempregadorrdquo devem ser colocados em destaque
pois aleacutem da atenccedilatildeo devida agrave sauacutede de servidores e juiacutezes a Justiccedila do Trabalho deve zelar
pelo cumprimento das normas de sauacutede e meio ambiente laboral em seu acircmbito interno assim
como faz ao processar e julgar accedilotildees relativas agraves relaccedilotildees de trabalho
Diante do todo o exposto ainda que a inserccedilatildeo dos autos em meio eletrocircnico natildeo tenha