1DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.621 - 04 de outubro de 2019
Atos do Poder Executivo ..............................1
Administração Direta ...................................9
Administração Indireta................................13
Comissão de Licitação ...............................16
...........................19
Ineditorial....................................................20
Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00
TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485
TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483
SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00
TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00
TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273
TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715
Serviço Financeiro (Outubro/2019)Atos do Poder Executivo................................1
Administração Direta .................................32
Administração Indireta.................................35
Comissão de Licitação ...............................49
Diário Oficial da Câmara............................52
Atos do Poder ExecutivoLEI Nº 5.430, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CAMPO GESTÃO E CRIAÇÃO EM ARTE CONTEMPORÂNEA, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o INSTITUTO CAMPO GESTÃO E CRIAÇÃO EM ARTE CONTEMPORÂNEA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo inde-terminado, com sede na Rua Padre José Rêgo, nº 2660, bairro São João, CEP: 64.045-410, Teresina-PI, e inscrita no CNPJ sob o nº 24.016.359/0001-15.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 30 de setem-bro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Enzo Samuel, em cumprimento à Lei Muni-cipal nº 4.221/2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.431, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei Complementar no 4.501, de 26 de dezembro de 2013 – Cria os cargos de Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Analista de Gestão Pública, Fiscal de Serviços Públicos e Técnico do Tesouro Munici-pal, integrantes dos grupos funcionais superior e médio, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários para servidores públicos efetivos do Município de Teresina, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta –, modificado pela Lei Complementar nº 5.311, de 7 de dezem-bro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do PiauíFaço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O ANEXO III, da Lei Complementar nº 4.501, de 26.12.2013 – modificado pela Lei Complementar nº 5.311, de 07.12.2018 –, fica, por força desta Lei Complementar, alterado e passa a vigorar acrescido de: 10 (dez) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Especialidade Analista de Orçamento e Finanças Públicas, aumentando das atuais 10 (dez) vagas para 20 (vinte) vagas.
Art. 2º Fica, de igual forma, alterada a Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo Mu-nicipal), com modificações posteriores, adequando-se às modificações intro-duzidas nesta Lei Complementar.
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes do orçamento vi-gente do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 30 de se-tembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo
LEI Nº 5.432, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a delegação, por meio de concessão, dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do Município de Teresina; altera a Lei Municipal nº 3.286, de 15 de março de 2004, com modificações posteriores, a Lei Municipal nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, à iniciativa privada, por meio de concessão e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e des-tinação final dos resíduos sólidos domiciliares, nas zonas urbanas e rurais,
2 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
�ecret�rio Municipal de �overno
�ssistente �ur�dico do Prefeito
Procurador �eral do Munic�pio
�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial
�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos
�ecret�rio Municipal de �inanças
�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação
�ecret�rio Municipal de �ducação
�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er
�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial
�ecret�rio Municipal da �uventude
�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos
�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação
�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres
�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina
�ecret�rio Municipal de �a�de
�undação �ospitalar de Teresina
Presidente da �undação Municipal de �a�de
Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves
Presidente da �undação �a ll �erra�
Presidente da P����T��
Presidente da �T���
Presidente do �PMT
�uperintendente de �esenvolvimento �ural
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste
�uperintendente da �T����
Presidente da ����T�
Prefeito Municipal de Teresina
Preço unitário:
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Órgão destinado à publicação de atos normativos
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TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 28 PÁGINAS
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Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014
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Órgão destinado à publicação de atos normativos
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Assistente Jurídico do Prefeito
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Fundação Hospitalar de Teresina
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
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Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
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Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial
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DOM
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014
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Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social
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Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres
Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina
Secretário Municipal de Sa�de
�undação �ospitalar de �eresina
Presidente da �undação Municipal de Sa�de
Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves
Presidente da �undação �all �erra�
Presidente da P���A���
Presidente da �����
Presidente do �PM�
Superintendente de �esenvolvimento �ural
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Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste
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Presidente da �undação �all �erra�
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�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � ural
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�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����ul
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�uper���e��e��e �e �es e���l���e��� �r�a����u�es�e
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�re�e��� Mu����pal �e �eres��a
FRANCISCA DE SOUSA LIMA
ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA
ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver
FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016
PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)
RENATO PIRES BERGER
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO
FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND
CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO
Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição
do Município de Teresina, na forma do contrato, bem como a realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, ou do desempenho de ativida-des inerentes, acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados.
§ 1º A concessão de que trata o caput, do art. 1º, desta Lei, também poderá, com o objetivo de se buscar uma economicidade da tarifa, abranger o mane-jo, a operação e o aproveitamento econômico do aterro sanitário público de Teresina, e as demais infraestruturas aplicadas ou que impactem na coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
§ 2º Observado o disposto no instrumento convocatório, poderá a concessio-nária explorar receitas alternativas, complementares ou acessórias, inclusive de atividades complementares, relativas à destinação final dos resíduos sóli-dos da limpeza urbana, desde que tais atividades não prejudiquem a regula-ridade e a adequação dos serviços prestados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar, nos termos do art. 12, inciso II, alínea “a”, e do art. 71, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Teresina, as tarifas dos serviços concedidos, rela-tivas à remuneração da concessionária, no âmbito da concessão.
Parágrafo único. A cobrança pela prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos só-lidos domiciliares do Município de Teresina poderá ser efetuada em conta própria emitida pela concessionária ou em conta relativa a outros serviços públicos, mediante acordo com as respectivas concessionárias.
Art. 3º O contrato de concessão de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá prever a atuação de entidade independente para verificação do desempenho do concessionário na execução dos serviços.
Art. 4º A Lei Municipal nº 3.286, de 15 de março de 2004, com modificações posteriores – que dispõe sobre a Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Teresina –, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A presente Lei, denominada Lei Geral da Prestação de Serviços
Regulados de Saneamento Básico, tem por objetivo regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico no Município de Teresina, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, nos termos do inciso II, alínea ‘a’ e inciso XXI, do art. 12 e art. 14, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.”“Art. 2º São regidos pela presente Lei:
I - os serviços de saneamento básico no Município de Teresina, conforme estabelecido na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, incluindo:
a) os serviços de distribuição de água potável, de coleta de esgotos sanitários e industriais, e disposição de esgotos por fossas sépticas;b) os serviços de produção, adução e reservação de água potável e de inter-ceptação e tratamento e disposição final de esgotos sanitários, assim como dos lodos provenientes das fossas, sempre que os mesmos se destinarem exclusivamente ao atendimento do Município de Teresina.
II - o prestador ou os prestadores dos serviços;III - os usuários dos serviços;IV - a entidade que vier a ser criada, denominada nesta Lei como órgão regu-lador e obedecendo ao disposto na presente Lei, com a finalidade de regular a prestação dos serviços; V - os terceiros expressamente mencionados.
Parágrafo único. A disciplina estabelecida por esta Lei deverá orientar a par-ticipação do Município de Teresina em consórcios públicos e convênios de cooperação que visem a regulamentação da gestão associada de serviços de saneamento básico que se destinem ao atendimento de outros Municípios, simultaneamente ao de Teresina.”
“Art. 3º-A Os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos só-lidos são constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbanas.”
“Art. 4º ..............................................................................................................................................
Preço unitário:
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DOM
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2019 - Nº 2.621 - 04 de outubro de 2019
Raimundo Nonato Moura RodriguesSecretario de Administração
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FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Assinatura Digital
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRAPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSCHEYVAN XAVIER LIMAPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERCAIO LUSTOSA BUCARPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVASuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHO Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE
FERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Procuradoria Geral do MunicípioDULCELENE SOUSA DA LUZ Secretaria Municipal de Comunicação SocialRAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES
Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoMIGUEL SINHUÊ FONSECA ROSAL Secretaria Municipal de Esporte e LazerJOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO Ayres Corrêa LimaSec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras
Joilson Oliveira CostaDiagramador
3DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
�ecret�rio Municipal de �overno
�ssistente �ur�dico do Prefeito
Procurador �eral do Munic�pio
�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial
�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos
�ecret�rio Municipal de �inanças
�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação
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�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er
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�ecret�rio Municipal da �uventude
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�undação �ospitalar de Teresina
Presidente da �undação Municipal de �a�de
Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves
Presidente da �undação �a ll �erra�
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Presidente do �PMT
�uperintendente de �esenvolvimento �ural
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste
�uperintendente da �T����
Presidente da ����T�
Prefeito Municipal de Teresina
.........................................................................................................................
...................................
II - assegurar o funcionamento dos sistemas de saneamento básico e promo-ver sua expansão e melhoria;............................................................................................................................................................
Parágrafo único. O planejamento físico, técnico-operacional, gerencial, político-institucional e econômico-financeiro dos serviços de saneamento básico destinados ao atendimento do Município de Teresina constitui a base de orientação para as ações destinadas à obtenção de plena conformidade com os princípios de que trata o caput deste artigo.” “Art. 21. .........................................................................................................................................................................................................................................................................................................
IV - captar, no caso dos serviços de abastecimento de água potável, águas superficiais e subterrâneas mediante prévia autorização das entidades com-petentes, entendendo-se que tal captação deve ser exercida atendendo ao uso racional do recurso hídrico;............................................................................................................................................................
VII - comercializar, no caso dos serviços de abastecimento de água potá-vel e de esgotamento sanitário, o excesso de produção de água potável ou capacidade do sistema de esgotamento sanitário e os produtos oriundos do tratamento dos esgotos nas condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços;..........................................................................................................................................................”
“Art. 22. ..............................................................................................................................................
I - dispor, no caso dos serviços de abastecimento de água potável, de sis-temas de monitoramento da qualidade da água potável distribuída e dos efluentes lançados nos corpos de água;............................................................................................................................................................
VIII - estabelecer, operar e manter um sistema de amostragem contínua da água potável distribuída e dos esgotos domésticos e industriais recolhidos na rede coletora e estações de tratamento de esgotos, para fins de seu controle e registro, no caso dos serviços de abastecimento de água potável e esgota-mento sanitário;
IX - informar, no caso dos serviços de abastecimento de água potável e esgo-tamento sanitário, imediatamente, ao órgão regulador caso detecte falhas na qualidade da água potável distribuída e dos esgotos domésticos e industriais recolhidos na rede, em relação aos limites previstos na legislação e normas vigentes, indicando as providências que tomará para restabelecer a qualida-de de acordo com tais limites; ............................................................................................................................................................
XI - informar, no caso dos serviços de abastecimento de água potável e es-gotamento sanitário, prontamente ao órgão regulador os problemas na quali-dade da água bruta captada, assim como as falhas na qualidade dos efluentes lançados nos corpos receptores;............................................................................................................................................................
XIX - efetuar, tão logo seja solicitada pelo Corpo de Bombeiros, a operação necessária para tornar disponível a maior quantidade de água possível para combate a incêndio, no caso dos serviços de abastecimento de água potável;...........................................................................................................................................................”
“Art. 25. Os usuários dos serviços de abastecimento de água potável e esgo-tamento sanitário terão as seguintes obrigações:...........................................................................................................................................................”
“Art. 38. .............................................................................................................................................
I - decisão das autoridades competentes que afete, de forma substancial, os padrões de qualidade da água potável ou dos efluentes, no caso dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;...........................................................................................................................................................”
Art. 5º A Lei Municipal nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006 – que dispõe sobre a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina--ARSETE –, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..............................................................................................................................................
I - regulação econômica dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de coleta, transporte, transbordo, tratamento e des-tinação final dos resíduos sólidos domiciliares, nas zonas urbana e rural, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que refli-tam o mercado e os custos reais de suas respectivas prestações, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas, conforme a capacidade econômica dos usuários, de acordo com as normas legais, regulamentares e as regras contratualmente pactuadas;...........................................................................................................................................................”
“Art. 6º ...............................................................................................................................................
§ 1º Os titulares das Diretorias elencadas no caput deste artigo deverão ter reputação ilibada, formação universitária, elevado conceito de sua especia-lidade e serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Muni-cipal após aprovação do Poder Legislativo Municipal, e cumprirão mandato de 3 (três) anos a contar da posse, sendo-lhes permitida a recondução para um único mandato subsequente............................................................................................................................................................”
“Art. 9° O Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE será integrado de 8 (oito) membros, da seguinte forma:
I - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um), necessariamente, o Diretor-Presidente da ARSETE, 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, 1 (um) da Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias - SEMCOP, e 1 (um) da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR;
II - 4 (quatro) representantes, sendo: .............................................................................................................................................................
c) 1 (um) representante dos prestadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
d) 1 (um) representante do prestador dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, nas zonas urbana e rural............................................................................................................................................................”
“Art. 16. .............................................................................................................................................
I - participação na receita dos prestadores de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, nas zonas urbana e rural, conforme estipulado no edital do procedimento licitatório destinado à esco-lha do referido prestador de serviços e/ou definidos em cláusulas contratuais;...........................................................................................................................................................
VII - oriundas de acordos e convênios, firmados com instituições públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais ou interna-cionais.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
4 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 1º de outubro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo
LEI Nº 5.433, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a delegação à iniciativa privada dos serviços de administração, manutenção e con-servação, exploração comercial e requalificação de terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Teresina; autoriza a exploração dos serviços de publicidade nos terminais, estações e áreas afins; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 175, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar a terceiros, mediante lici-tação na modalidade de concorrência, por meio de parceria público-privada, concessão precedida ou não de execução de obra pública, concessão de di-reito real de uso ou outra modalidade de contrato administrativo permitida em Lei, a exploração comercial, administração, manutenção, conservação e requalificação de terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Teresina.
Art. 2º A fiscalização e a regulação dos serviços descritos no art. 1º, desta Lei, serão realizados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS ou órgão da Administração Municipal que vier a substituí-la, conforme previsto na Lei nº 3.946, de 16.12.2009.
Art. 3º A licitação referida no art. 1º, desta Lei, deverá prever autorização para que o prestador de serviços explore, em caráter de exclu-sividade, a veiculação de anúncios, outdoors e outras publicidades e propa-gandas nos trechos das vias que contemplam os corredores exclusivos de transporte público coletivo e as vias dos terminais de integração a serem concedidos, assim como em todo o espaço pertencente a cada terminal e estação de embarque e desembarque de passageiros.
§ 1º A receita auferida com a exploração da publicidade nas áreas do projeto deverá ser obrigatoriamente considerada nos estudos de viabilidade do pro-jeto, a fim de definir a modalidade contratual.
§ 2º Caso os estudos de viabilidade apontem a necessidade de receitas adi-cionais à exploração das áreas comerciais dos terminais concedidos, o Poder Concedente poderá prever no edital e respectivo contrato o pagamento men-sal ao prestador de serviços.
§ 3º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a cobrança de qualquer espécie de tarifa, preço público e/ou taxa de embarque/desembarque dos usuários, dos passageiros dos terminais ou das empresas concessionárias do serviço público de transporte de passageiros por ônibus do Município de Teresina para garantir a viabilidade econômica da concessão de que trata esta Lei.
Art. 4º O prestador de serviços poderá contratar com terceiros a veiculação de publicidade mencionada no caput, do art. 3º, desta Lei, na forma prevista no contrato.
Art. 5º O Poder Executivo editará regulamento acerca das normas e procedimentos para a veiculação dos anúncios, outdoors e outras publicidades e propagandas tratados no art. 3º, desta Lei, o qual deverá ob-servar o disposto na Lei Complementar nº 3.610, de 11.01.2007, que trata do Código Municipal de Posturas, na Lei Municipal nº 3.946, de 16.12.2009, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina, na Lei Municipal nº 3.558, de 28.10.2006, que reinstituiu o Plano Diretor de Teresina, e deve ser orientado pelas diretrizes de:
I - a elevação da qualidade do ambiente urbano, por meio da preser-vação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico,
cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;II - a racionalização do uso da infraestrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;III - a promoção da eficiência, em termos sociais, ambientais, urba-nísticos e econômicos, dos investimentos;IV - o estímulo ao adensamento de áreas já dotadas de serviços, infra-estrutura e equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da capaci-dade instalada e reduzir custos;V - a ordenação de aspectos urbanísticos, incluindo anúncios, propa-gandas e outras publicidades nos terminais, corredores de ônibus e entorno mencionado no art. 3º, desta Lei.
Art. 6º O contrato de concessão deverá prever, no mínimo:
I - o seu prazo de vigência, compatível com a amortização dos in-vestimentos realizados, e eventuais hipóteses de prorrogação;II - a reversão, ao término do contrato, ao Poder Concedente, das áreas essenciais à operação dos terminais de ônibus, incluídas as suas cons-truções, equipamentos e benfeitorias, sem nenhum direito de retenção; III - os critérios, metas, índices e indicadores de qualidade, eficiência e atualidade dos investimentos e serviços a serem executados, disponibiliza-dos e prestados pelo prestador de serviços; IV - as hipóteses de extinção da concessão, conforme previsto na Lei Federal nº 8.987, de 13.02.1995; eV - outras informações específicas exigidas legalmente mediante a escolha do modelo concessivo.
Art. 7º Sem prejuízo do disposto no edital de licitação e no contrato de concessão, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros aqueles previstos na Lei Muni-cipal nº 3.946, de 16.12.2009, no Plano Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana da Cidade de Teresina, na Lei Federal nº 8.987, de 1995, na Lei Fe-deral nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor), e demais legislação aplicável à matéria.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer garantias reais e fidejussórias, bem como outras garantias, para assegurar o cumprimento de suas obrigações, no âmbito da concessão a que se refere o art. 1º, desta Lei, na forma da legislação aplicável.
Art. 9º No âmbito do projeto que se refere o art. 1º, desta Lei, poderá o prestador de serviços contratado, em contratos de financiamento que porventura celebrar, oferecer os direitos emergentes da delegação da prestação dos serviços, desde que não reste prejudicada a regularidade e a adequação destes.
Art. 10. Para atender aos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prever a referida contratação nos instru-mentos de planejamento municipal, em especial o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 1º de outubro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.434, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Modifica dispositivos da Lei nº 1.842, de 26 de fevereiro de 1986 (Fundação Municipal de Cul-tura Monsenhor Chaves - FMC), com alterações posteriores; da Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (Organização Admi-nistrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores; e da Lei nº 3.208, de 31 de julho de 2003 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), com alterações poste-riores, e dá outras providências.
5DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do PiauíFaço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica inserida a alínea “i”, no art. 1º, da Lei nº 1.842, de 26.02.1986 (cria a Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC) – referente às finalidades da FMC –, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
i) realizar a gestão da “Rádio FM Cultura de Teresina”, a qual é responsável por veicular informações de interesse fundamental para a comu-nidade, em especial as de caráter educativo e cultural, além da promoção de valores artísticos piauienses, com destaque para os de Teresina, divulgando, ainda, as notícias que envolvam o cotidiano administrativo da Prefeitura de Teresina, sem perder de vista sua inserção no mundo contemporâneo.”
Art. 2º Fica excluída do item 3 (Secretaria Municipal de Co-municação Social - SEMCOM), do inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, a “Rádio FM Cultura de Teresina”.
Art. 3º Fica inserido no item 2 (Secretaria Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos - SEMA), do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Organização Administrativa do Po-der Executivo Municipal), com alterações posteriores, o “Arquivo Público Municipal de Teresina”.
Art. 4º O art. 6º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), passa a vigo-rar com o acréscimo do inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................
XV – o Chefe de Gerência Executiva (Arquivo Público Municipal), da Se-cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, é res-ponsável por:
a) organizar documentos e informações; orientar usuários e os au-xiliar na recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para usuários; providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo; executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo, ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel;b) assegurar e estabelecer estratégias no planejamento, na coorde-nação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades do Arquivo Público Municipal;c) despachar com autoridades superiores sobre os assuntos relacio-nados com arquivo público;d) desenvolver atividades de comunicação social e de divulgação institucional;e) supervisionar projetos, acordos, contratos e convênios, firmados pelo Arquivo Público Municipal.
Art. 5º O caput do art. 16, da Lei nº 3.208, de 31.07.2003 (Po-lítica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), com alterações posteriores – objetivando a criação do 5º Conselho Tutelar –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Ficam criados, no Município de Teresina, o 1º Conselho Tutelar, o 2º Conselho Tutelar, o 3º Conselho Tutelar, o 4º Conselho Tutelar e o 5º Conselho Tutelar, órgãos permanentes e autônomos, não-jurisdicionais, encarregados, pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente...........................................................................................................................................................”
Art. 6º Fica excluído do ANEXO 04 (Anexo de Cargos Comis-sionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, o seguinte cargo: “01 (um) cargo comissionado de “Diretor da Rádio FM Cultura de Teresina - Símbolo Especial”.
Art. 7º O ANEXO 06 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: com a modificação apenas da nomenclatura dos cargos comissionados já existentes de “Gerente Executivo” para “Chefe de Gerência Executiva” e com o acréscimo de “01 (um) cargo comissionado de Chefe de Gerência Executiva - Símbolo Espe-cial”, passando dos atuais “07” para “08” cargos.
Art. 8º Para os fins de criação do 5º Conselho Tutelar de Tere-sina, o ANEXO 13 (Anexo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Inte-gradas - SEMCASPI), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido de mais: “05 (cinco) cargos comissio-nados – Membro de Conselho Tutelar – Símbolo Especial”, passando dos atuais “20” para “25” cargos; e “01 (um) cargo comissionado – Secretário de Conselho – Símbolo DAM-2”, passando dos atuais “09” para “10” cargos.
Art. 9º O ANEXO 17 (Anexo de Cargos Comissionados e Fun-ções Gratificadas da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com a inclusão do seguinte cargo: “01 (um) cargo comis-sionado de “Diretor da Rádio FM Cultura de Teresina - Símbolo Especial”.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rema-nejar, na forma da Lei, recursos orçamentários de um órgão ou entidade para outro, em decorrência desta Lei Complementar.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 2 de outubro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 18.812, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00604-2019,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desa-propriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da le-gislação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Emilia Neves, nº 611, Bairro Mafrense, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Me-morial Descritivo às fls. 05v do Processo Administrativo nº 046.00604/2019: área total de 153,62 m² (Cento e cinquenta e três vírgula sessenta e dois metros quadrados), sendo 8,45m (Oito vírgula quarenta e cinco metros) de frente e 18,18 (Dezoito vírgula dezoito metros) de fundo e forma regular. Confronta-se à esquerda com o imóvel OLII539 e, à direita, com OLIM122.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste
Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
6 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00604/2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 17 DE JULHO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.815, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00968-2019,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de de-sapropriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legislação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua São Joaquim, nº 411, Bairro São Joaquim, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo às fls. 05v do Processo Administrativo nº 046.00968/2019: área total de 191,28 m² (Cento e noventa e um vírgula vin-te e oito metros quadrados), sendo 7,21m (Sete vírgula vinte e um metros) de frente e 26,53m (Vinte e seis vírgula cinquenta e três metros) de fundo e forma regular. Confronta-se à esquerda com o imóvel OLIM530 e, à direita, com OLIM528.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste
Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00968/2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 17 DE JULHO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.824, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00977-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de de-sapropriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legislação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Alferes Deodato
da Costa Veloso, nº 378, Bairro São Joaquim, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo à fl. 05v do Processo Admi-nistrativo nº 046.00977-2019: área total de 275,94m² (Duzentos e setenta e cinco vírgula noventa e quatro metros quadrados), sendo 12,05m (Doze vír-gula cinco metros) de frente e 22,90m (Vinte e dois vírgula noventa metros) de fundo e forma irregular. Confronta-se à esquerda com o imóvel OLIM521 e, à direita, com OLIM523.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00977-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 19 DE JULHO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.901, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00962-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desa-propriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da le-gislação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua São Joaquim, nº 4892, Bairro São Joaquim, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo à fl. 05v do Processo Administrativo nº 046.00962-2019: área total de 147,30 m² (Cento e quarenta e sete vírgula trinta me-tros quadrados), sendo 6,13m (Seis metros e treze centímetros) de frente e 24,03m (Vinte e quatro metro vírgula zero três centímetros) de fundo e forma regular. Confronta-se à esquerda com a Rua São Joaquim e, à direita, com OLIM353.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste
Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00962-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 05 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.909, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem
7DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00596-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de de-sapropriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legislação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Emilia Neves, nº 613, Bairro Mafrense, com as seguintes medidas e confrontações, confor-me Memorial Descritivo à fl. 36 do Processo Administrativo nº 046.00596-2019: área total de 156,62 m² (Cento e cinquenta e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), sendo 8,20m (Oito vírgula vinte metros) de frente e 19,10m (Dezenove vírgula dez metros) de fundo e forma regular. Confronta--se à esquerda com o imóvel OLIM607 e, à direita, com OLIM121.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00596-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 05 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.946, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00600-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de de-sapropriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legislação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Emília Neves, S/N, Bairro Mafrense, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Me-morial Descritivo à fl. 28 do Processo Administrativo nº 046.00600-2019: área total de 133,88m² (Cento e trinta e três vírgula oitenta e oito metros quadrados), sendo 5,25m (Cinco vírgula vinte e cinco metros) de frente e 25,50m (Vinte e cinco vírgula cinquenta metros) de fundo e forma regular. Confronta-se à esquerda com a Lagoa dos Oleiros e, à direita, com o imóvel OLII539.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste
Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00600-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.947, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00441-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desa-propriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legis-lação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Manoel Aguiar Filho, nº 5627, Bairro Mafrense, com as seguintes medidas e confrontações, confor-me Memorial Descritivo à fl. 24 do Processo Administrativo nº 046.00441-2019: área total de 34,82m² (Trinta e quatro vírgula oitenta e dois metros quadrados), sendo 3,05m (Três vírgula zero cinco metros) de frente, 11,24m (onze vírgula vinte e quatro metros) pelo lado esquerdo e 11,59m (Onze vírgula cinquenta e nove metros) pelo lado direito, ambos de profundidade e forma irregular. Confronta-se à esquerda com o imóvel OLIM096 e, à direita, com OLIM093.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00441-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.960, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00597-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de de-sapropriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legislação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Padre Geraldo, nº 610, Bairro Mafrense,com as seguintes medidas e confrontações, confor-me Memorial Descritivo à fl. 23 do Processo Administrativo nº 046.00597-2019: área total de 236,21m² (Duzentos e trinta e seis vírgula vinte e um metros quadrados), sendo 16,31m (Dezesseis vírgula trinta e um metros) de frente e 17,95m (Dezessete vírgula noventa e cinco metros) de fundo e forma regular. Confronta-se à esquerda com a Lagoa dos Oleiros e, à direita, com o imóvel OLIMII542.
8 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00597-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.961, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00442-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de de-sapropriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legislação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Manoel Aguiar Fi-lho, nº 5629, Bairro Mafrense,com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo à fl. 25v do Processo Administrativo nº 046.00442-2019: área total de 66,50m² (Sessenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), sendo 6,45m (Seis vírgula quarenta e cinco metros) de frente, 10,01 (Dez vírgula zero um metros) pelo lado esquerdo e 10,61m (Dez vírgula sessenta e um metros) pelo lado direito, ambos de fundo e for-ma regular. Confronta-se à esquerda com o imóvel OLIM094 e, à direita, com o OLIM098.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00442-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.964, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto-
-Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00955-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desa-propriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legis-lação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Alfa, nº 4824, Bairro São Joaquim,com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo à fl. 26 do Processo Administrativo nº 046.00955-2019: área total de 209,68m² (Duzentos e nove vírgula sessenta e oito metros quadrados), sendo 10,66m (Dez vírgula sessenta e seis metros) de frente, 18,10 (Dezoito vírgula dez metros) pelo lado esquerdo e 21,08m (Vinte um vírgula zero oito metros) pelo lado direito, ambos de fundo e forma irregular. Confronta-se à esquerda com o imóvel OLIM541 e, à direita, com o OLIM544.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00955-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
DECRETO Nº 18.965, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescrevem o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal; artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Teresina; artigos 1º da Lei Federal 4.132/62 c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; com fundamento legal no artigo 2º, inciso V, da lei federal 4.132/62, e artigo 5º, alíneas “d”,“e” e “i” do Decreto--Lei 3.365/41 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 046.00953-2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desa-propriação, por composição amigável ou pela via judicial, na forma da legis-lação em vigor, o imóvel urbano localizado na Rua Alfa, nº 4804, Bairro São Joaquim, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo à fl. 24 do Processo Administrativo nº 046.00953-2019: área total de 184,07m² (Cento e oitenta e quatro vírgula zero sete metros quadrados), sendo 7,31m (Sete vírgula trinta e um metros) de frente, 25,50 (Vinte e cin-co vírgula cinquenta metros) pelo lado esquerdo e 25,00m (Vinte e cinco metros) pelo lado direito, ambos de fundo e forma irregular. Confronta-se à esquerda com o imóvel OLIM546 e, à direita, com o OLIM544.
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública na forma deste Decreto se destina a obras de requalificação urbana e ambiental, drenagem, saneamento, esgotamento sanitário e implantação de vias de circulação e áreas de lazer e convivência, inseridas dentro do Programa Lagoas do Norte.
Art. 3º. Os croquis, memoriais descritivos e plantas de locali-zação do imóvel descrito no artigo 1º estão disponíveis no processo admi-nistrativo 046.00953-2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
9DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
DECRETO Nº 19.110 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$ 15.446.574,00 (QUINZE MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 5.278 de 05 de julho de 2018 e 5.321 de 21 de dezembro de 2018.
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-
grama vigente, no montante de R$ 15.446.574,00 (QUINZE MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SE-TENTA E QUATRO REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discri-minadas:
Secretaria Municipal de Finanças - SEMF
08.002.28.843.0026.0002 - Encargos da Dívida Pública
4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 298.762,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
08.001.04.122.0017.2027 - Administração da SEMF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 7.000,00
3.3.90.49 - Auxílio Transporte R$ 30.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 298.762,00
090 - Outros Recursos Não Vinculados-Geral
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI
12.001.08.122.0017.2622 - Administração da SEMCASPI
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 230.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Fundação Municipal de Saúde-FMS
22.013.10.302.0016.2333 - Manutenção dos Estabelecimentos de Saúde - Serviços de Saúde
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00
221 - Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde
22.013.10.122.0016.2435 - Administração da FMS - Serviços de Saúde
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.000.000,00
221 - Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde
22.002.10.302.0015.2473 - Prestação de Serviços Ambulatoriais da Rede não Própria Contratada/ Conveniada
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000.000,00
214 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC
23.001.13.451.0046.7135 - Obras e Serviços com Recursos de Emendas Parlamentares - FCMC
3.3.50.41 - Contribuições R$ 116.050,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Fundação Municipal Wall Ferraz - FWF
24.001.04.122.0017.2385 - Administração da FWF
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 24.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH
34.001.04.122.0017.2234 - Administração da Secretaria
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 282.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Art. 2º As despesas relacionadas no artigo anterior serão cober-tas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamen-tárias abaixo discriminadas:
Secretaria Municipal de Finanças - SEMF
08.002.28.843.0026.0002 - Encargos da Dívida Pública
3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato R$ 298.762,00
090 - Outros Recursos Não Vinculados-Geral
08.002.28.846.0026.0004 - Pagamento de Sentenças Judiciais
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 97.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
08.001.04.122.0017.2027 - Administração da SEMF
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 298.762,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI
12.001.08.244.0001.2046 - Assessoramento Técnico / Subvenções Socias
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 200.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
12.001.14.243.0001.2049 - Implantação / Manutenção dos Conselhos Tutelares
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR
18.001.15.451.0046.7138 - Obras e serviços com recursos de Emendas Parlamentares - SDR
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 116.050,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Fundação Municipal de Saúde-FMS
22.013.10.302.0016.2333 - Manutenção dos Estabelecimentos de Saúde - Serviços de Saúde
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 1.550.000,00
221 - Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde
22.013.10.122.0016.2435 - Administração da FMS - Serviços de Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 800.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00
3.3.90.40 - Serv. de Tecn. da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R4 200.000,00
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 150.000,00
221 - Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde
22.002.10.302.0015.2569 - Operacionalização dos Serviços da Rede Hospitalar Própria
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000.000,00
214 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
22.013.10.303.0030.2578 - Estruturação e Qualificação da Assistência Farmacêutica
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
221 - Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde
22.013.10.303.0030.2654 - Aquisição de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares sob Demanda Judicial
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 700.000,00
221 - Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde
Fundação Municipal Wall Ferraz - FWF
24.001.12.363.0002.2632 - Capacita Teresina - Unidade Móvel
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 24.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH
34.001.15.121.0025.1537 - Elaboração de Projetos Especiais
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 127.500,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
34.001.15.451.0004.1538 - Trabalho Técnico Social
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
34.001.15.451.0004.1614 - Implantação do Sistema VLT
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
34.001.15.451.0004.1616 - Implantação do Túnel da Av. Frei Serafim
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
34.001.15.451.0004.1618 - Construção e Urbanização de Vilas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
34.001.15.451.0004.1737 - Construção de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
34.001.04.122.0017.2234 - Administração da Secretaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
10 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
34.001.16.482.0004.2235 - Concessão de Títulos de Posse e Uso de Terreno
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.500,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 03 de outubro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVESSecretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 19.111 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.934 de 18 de agosto de 2016 e 4.976 de 26 de dezembro de 2016.
DECRETA
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no montante de R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETE-CENTOS MIL REAIS), para ocorrer com a despesa abaixo discriminada:
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM
05.001.04.131.0019.2013 - Publicidade Institucional
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
090 - Outros Recursos Não Vinculados-Geral
Art. 2º A despesa relacionada no artigo anterior será cober-ta com recurso proveniente do Excesso de Arrecadação na Fonte de Re-cursos: 090 - Outros Recursos Não Vinculados - Geral no valor de R$ 1.000.000,00(UM MILHÃO DE REAIS) e da modalidade anulações par-ciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN
06.001.15.451.0033.1716 - Apoio a Supervisão das Obras-CAF
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 91.500,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-CN
15.001.15.451.0033.1713 - Implantação do Parque Floresta Fóssil de Teresina-CAF
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 250.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
15.001.15.451.0004.2070 - Construção/ Ampliação/ Reforma de Cemitérios
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Superintendência de Desenvolvimento Urbano-SDU-SUL
16.001.15.451.0004.1103 - Implantação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 200.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Superintendência de Desenvolvimento Urbano-SDU-LESTE
17.001.04.121.0025.2103 - Elaboração de Projetos
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Superintendência de Desenvolvimento Rural-SDR
18.001.17.511.0014.1147 - Implantação de Sistema de Abastecimento D’água
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 8.500,00
001 - Recursos Ordinários – Tesouro
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 03 de outubro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAIDSecretário Municipal de Governo
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVESSecretário Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 1.604/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Te-resina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo Administrativo n° 045.28327/2019, de 27.08.2019, resolve EXONERAR, a pedido, a ser-vidora pública municipal LUCIANA SAMPAIO MOURA VIANA, CPF nº 762.640.093-34, matrícula nº 28673, do cargo de Assistente Técnico Admi-nistrativo, especialidade Auxiliar de Administração, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com efeitos a partir de 27.08.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de setembro de 2019. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.710/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.5246/2018, de 17.12.2018, resolve A P O S E N T A R BENEDITO SOARES DE AL-MEIDA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula nº 003363, regime esta-tutário do quadro permanente, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 2.654,99 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Te-resina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presiden-te do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.5246/2018DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): BENEDITO SOARES DE ALMEIDACARGO: Professor de Segundo Ciclo MATRÍCULA: 003363ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “IV” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 096.241.043-87
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações poste-riores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Muni-cipal nº 5.332/2019............................................
R$ 2.190,16
• Gratificação de Incentivo Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019.......................
R$ 464,83
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 2.654,99
11DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.712/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.4403/2018, de 18.10.2018, resolve A P O S E N T A R MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “III”, matrícula nº 002486, regime esta-tutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 6.761,70 (seis mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pes-soal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Muni-cipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.4403/2018DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVACARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 002486ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “III” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 361.380.533-20
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019............................................
R$ 5.577,85
• Gratificação de Incentivo Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019.......................
R$ 1.183,85
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 6.761,70
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.713/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2018, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.5376/2018, de 28.12.2018, resolve A P O S E N T A R MARIA DO LIVRAMENTO SILVA SOUSA PINHEIRO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Adminis-tração, Referência “C6”, matrícula nº 003079, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, volun-tariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.994,19 (um mil, novecentos e noven-ta e quatro reais e dezenove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTE-ZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.5376/2018DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA DO LIVRAMENTO SILVA SOUSA PINHEIROCARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 003079ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração REFERÊNCIA: “C6” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 395.715.053-15
• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ................................................................................ R$ 1.433,63
• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ................................................................................
R$ 228,05
• Gratificação de Símbolo DAM - 5, nos termos do art. 185, da Lei Mu-nicipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresi-na)........................................................................................................
R$ 332,51
PROVENTOS A RECEBER ........................................................................... R$ 1.994,19
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.716/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2018, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.0673/2019, de 11.02.2019, resolve A P O S E N T A R MARIA ENILENE MARTINS DOS SANTOS SOUSA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Adminis-tração, Referência “C4”, matrícula nº 003017, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, volun-tariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6º e 7, da EC nº 41/2003, c/c o 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.579,41 (um mil, quinhentos e setenta e nove reias e quarenta e um centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTE-ZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.0673/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA ENILENE MARTINS DOS SANTOS SOUSACARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 003017ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 361.510.253-34
• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ................................................................................ R$ 1.351,36
• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ................................................................................
R$ 228,05
PROVENTOS A RECEBER ........................................................................... R$ 1.579,41
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.717/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.0562/2019, de 05.02.2019, resolve A P O S E N T A R MARIA IRACEMA ROCHA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 035610, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, volun-tariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos
12 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 4.428,25 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMI-NO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.0562/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA IRACEMA ROCHA CARGO: Professor Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 035610ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 340.363.853-72
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019............................................
R$ 3.374,59
• Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019.......................
R$ 716,21
• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019............................................
R$ 337,45
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 4.428,25
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.718/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.2309/2019, de 07.05.2019, resolve A P O S E N T A R EDILENE CARVALHO SAN-TOS servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Se-gundo Ciclo, Classe “B”, Nível “I”, matrícula nº 003714, regime estatu-tário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 3.327,01 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e um centavo) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMI-NO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.2309/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): EDILENE CARVALHO SANTOS CARGO: Professor de Segundo Ciclo MATRÍCULA: 003714ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 199.909.523-53
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019............................................
R$ 2.535,39
• Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº5.332/2019.......................
R$ 538,09
•Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Muni-cipal nº 5.332/2019............................................
R$ 253,53
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 3.327,01
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.719/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.2145/2019, de 25.04.2019, resolve A P O S E N T A R EVA ALVES MACÊDO DE MOURA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “II”, matrícula nº 003713, regime esta-tutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 8.051,38 (oito mil, cinquenta e um reais trinta e oito centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMI-NO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.2145/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): EVA ALVES MACEDO DE MOURACARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 003713ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “II” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 453.664.033-91
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019............................................
R$ 6.135,63
• Gratificação de Incentivo Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019.......................
R$ 1.302,19
• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36,§7 da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019............................................
R$ 613,56
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 8.051,38
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Muni-cipal de Governo
PORTARIA No 1.720/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.0122/2019, de 09.01.2019, resolve A P O S E N T A R MARIA DAS DORES SOUSA NETA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 002632, regime esta-tutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 8.856,57 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
13DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Muni-cipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.0122/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA DAS DORES SOUSA NETACARGO: Professora de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 002632ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 352.886.983-68
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................
R$ 6.749,21
• Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 .......................
R$ 1.432,44
• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................
R$ 674,92
PROVENTOS A RECEBER ........................................................................... R$ 8.856,57
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.721/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.0779/2018, de 06.02.2018, resolve A P O S E N T A R DALVA MARIA LIMA DE MATOS CARDOSO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “II”, matrícula nº 004478, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal de 1988, com os proventos proporcionais no valor de R$ 1.548,49 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e qua-renta e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Munici-pal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUN-DES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.0779/2018DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): DALVA MARIA LIMA DE MATOS CARDOSOCARGO: Professora de Segundo Ciclo MATRÍCULA: 004478ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “II” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 066.586.363-20
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 .............................................................................
R$ 4.829,32
• Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................
R$ 482,93
• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 .................................................
R$ 1.024,93
• TOTAL ............................................................................................................... R$ 6.337,18
• Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 ............................. R$ 2.199,80
• Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal 70,3926%
• Total .................................................................................................................... R$ 1.548,49
PROVENTOS A RECEBER ................................................................................ R$ 1.548,49
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.725/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.0613/2019, de 07.02.2019, resolve A P O S E N T A R MARILENE GOMES DE CAR-VALHO URQUIZA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “III”, matrícula nº 004841, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 6.035,46 (seis mil, trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pes-soal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Muni-cipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.0613/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARILENE GOMES DE CARVALHO URQUIZACARGO: Professor de Segundo Ciclo MATRÍCULA: 004841ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “III” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 286.484.473-72
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019............................................
R$ 4.599,36
• Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº5.332/2019.......................
R$ 976,17
• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019............................................
R$ 459,93
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 6.065,46
Teresina, 24 de agosto de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.730/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.4342/2018, de 15.10.2018, resolve A P O S E N T A R MARIA DO DESTERRO MA-CEDO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Téc-nico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, Referência “C6”, matrícula nº 001551, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 2.398,29 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos ela-borados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
14 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Tere-sina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.4342/2018DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA DO DESTERRO MACEDOCARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 001551ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração REFERÊNCIA: “C6” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 181.882.573-20
• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ................................................................................ R$ 1.433,63
• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018................................................................................
R$ 228,05
• Gratificação de Simbologia – DAM 3, nos termos do art. 185, da Lei Mu-nicipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresi-na)................................................................................................
R$ 736,61
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 2.398,29
Teresina, 24 de setembro de 2019.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.732/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.1737/2019, de 02.04.2019, resolve A P O S E N T A R MARIA AUXILIADORA SILVA VIEIRA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Primeiro Ciclo, Classe “C”, Nível “I”, matrícula nº 006703, regime estatu-tário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com proventos integrais no valor de R$ 3.659,52 (três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cin-quenta e dois centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Munici-pal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUN-DES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.1737 /2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA AUXILIADORA SILVA VIEIRACARGO: Professora Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 006703ESPECIALIDADE: Classe “C” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 350.303.053-00
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações poste-riores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Muni-cipal nº 5.332/2019 ............................................
R$ 3.792,49
• Gratificação de Incentivo Operacional, nos termos do art. 36, da Lei Munici-pal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.199/2018 .......................
R$ 804,89
• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................
R$ 379,24
• TOTAL ............................................................................................................... R$ 4.976,62
• Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 ............................ R$ 3.659,52
PROVENTOS A RECEBER ........................................................................... R$ 3.659,52
Teresina, 24 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA No 1.773/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Complementar Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.2755/2019, de 05.06.2019, resolve A P O S E N T A R FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Adminis-tração, Referência “C6”, matrícula nº 000271, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA , voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 6.159,86 (seis mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Te-resina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES Secretário Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.2755/2019DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 000271ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração REFERÊNCIA: “C6” LOTAÇÃO: SEMA CPF: 872.981.128-72
• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 .............................................................................. R$ 1.433,63
• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ........................................................................
R$ 228,05
• Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, nos termos da Lei Municipal nº 4.111/2011 (VPNI)........................................................... R$ 4.498,18
PROVENTOS A RECEBER ........................................................................ R$ 6.159,86
Teresina, 25 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Munici-pal de Governo
PORTARIA Nº 1.776/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; em atenção ao Ofício nº 1.578/2019-GS-SE-MA, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), na Lei Comple-mentar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Fun-cionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamenta as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, resolve CONCEDER progressões aos ser-vidores públicos municipais, na forma da relação nominal em anexo, pelos critérios estabelecidos na legislação vigente, tendo esta Portaria efeitos a partir das datas constantes do Anexo Único. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SO-ARES FILHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.776, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO CARGO REFERÊNCIA DATA
1972ADALGISA APARE-CIDA MARTINS DE CARVALHO
SEMAASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/03/2017
15DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
2931 ADELSON MEDEI-ROS DE SOUZA SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 10/05/2017
2589 ADEMAR DO NASCI-MENTO SOUSA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 03/05/2017
1148 ADEMAR LOPES DOS SANTOS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2615 ADERSON VIEIRA DO AMARAL SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 15/04/2017
71089ADRIANA ALVES COSTA TORRES MONTEIRO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 25/11/2017
2077 AFONSO AMORIM DE SOUSA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 08/01/2017
1795AFONSO MARIA LIGORIO NERES LUSTOSA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
179 AFONSO SANTANA DA CRUZ SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 04/05/2017
254 ALAIDE ROBERTA LIMA OLIVEIRA SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 01/05/2017
1988 ALBERTO BORGES DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/04/2017
2050 ALBERTO DE FREI-TAS BATISTA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/02/2017
3140 ALDENIRA PEREIRA DE SOUSA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 15/05/2017
2273 ALEXSANDRA MOU-RA DE CARVALHO SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/06/2017
1799 ALFREDO DE CAS-TRO FILHO SEMGOV
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/03/2017
67305 ALINE ROSE DE SOUSA ARAUJO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 30/03/2017
72505 ALINNE FERNANDA FARIAS COUTO SEMEC
TECNICO NIVEL SUPERIOR AD-MINISTRATIVO
A2 06/01/2017
2640 ALVARO INACIO SILVA NETO SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 19/05/2017
2848 ALVARO LUIZ LOU-REIRO LIMA SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 22/06/2017
36468ALYNE CRISTIANE DA CONCEICAO GOMES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 26/01/2017
2948 ALZIRENE ALMEIDA DE SOUSA ROCHA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
C5 26/06/2017
3074 ALZIRENE BORGES PEREIRA FREIRE SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 05/12/2017
36004 ANA CAROLINA CA-LISTO DE MORAES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 12/01/2017
1986 ANA CLAUDIA SILVA LOPES SEMDEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 13/05/2017
2721 ANA EMILIA DA SIL-VA SOUSA NUNES SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
910 ANA LUCIA BATISTA MOURA FE SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
993 ANA LUCIA DE SOU-SA RODRIGUES SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
2690 ANA MARIA DE MOURA MAURICIO SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 24/05/2017
2522 ANA ROSA DA SILVA SALES SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 26/06/2017
36467ANA VALERIA DE SANTANA MA-CHADO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 04/01/2017
977ANA VIRGINA NUNES DA CUNHA CARVALHO
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
36349ANGELA PEREIRA DA SILVA CHANTAL NUNES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 18/02/2017
1835 ANISIO JOSE FRANCO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2692 ANTONIA ALVES DA COSTA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 24/05/2017
2697 ANTONIA BORGES RODRIGUES SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 24/05/2017
3864 ANTONIA DILSA DE SOUSA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 01/04/2017
2915 ANTONIA ELIANE SOARES DANTAS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 26/06/2017
2830 ANTONIA IRAN TORRES SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 13/06/2017
67529 ANTONIA LOPES SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 06/02/2017
154 ANTONIA MARIA DE SENA BRASIL SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 03/04/2017
1195ANTONIA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 10/02/2017
2698 ANTONIA MARIA FERREIRA DA SILVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 24/05/2017
2694ANTONIA ROZA ELIAS DA COSTA VIEIRA
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 01/06/2017
1814 ANTONIO ALVES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1761 ANTONIO ALVES DE LIMA SEMAM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 01/03/2017
3858 ANTONIO BANDEI-RA MEIRIM SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
B6 07/03/2017
2643 ANTONIO BARBOSA SANTOS SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 11/05/2017
1778 ANTONIO BATISTA DE ARAUJO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 22/06/2017
1167 ANTONIO BORGES LEAL SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
928ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MORAES
SEMAASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
3901 ANTONIO CARLOS ROCHA SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C2 01/04/2017
2784 ANTONIO CARNEI-RO DE SOUSA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
3162 ANTONIO DE PASSOS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 09/06/2017
1837 ANTONIO DE SOUSA MARTINS SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2637 ANTONIO DOS SANTOS FELIX SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 09/05/2017
2747ANTONIO EDNALDO DE ALMEIDA BORGES
GABI-NETE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 01/06/2017
867 ANTONIO FEITOSA DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2342 ANTONIO FRANCIS-CO DA SILVA VI SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 30/12/2017
16 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
1232ANTONIO FRANCIS-CO DE OLIVEIRA BARROS
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
4533 ANTONIO FRANCIS-CO FERREIRA SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
B5 01/12/2017
2812ANTONIO FRAN-CISCO PEREIRA DA SILVA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 23/05/2017
1196 ANTONIO FRANCIS-CO UCHOA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 04/06/2017
2781 ANTONIO GOMES SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
809 ANTONIO JOSE DE MORAES FILHO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1822 ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1890 ANTONIO JULIO RODRIGUES
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
1836 ANTONIO LIMA DE SOUSA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2693 ANTONIO LOPES DOS SANTOS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 14/04/2017
2601 ANTONIO MACEDO DE ANDRADE SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 15/04/2017
896 ANTONIO MARIA PASCOA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1271 ANTONIO MENDES FRAZAO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
935ANTONIO MILTON IBIAPINA DOS SANTOS
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
2678ANTONIO MONTEI-RO FARIAS DOS SANTOS
SEMELASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 11/05/2017
1834 ANTONIO PEDRO DE SOUSA ROCHA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2794 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS II SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
2796 ANTONIO PEREIRA LOPES SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 16/03/2017
2656 ANTONIO REIS DE SOUSA SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 11/05/2017
1557 ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 12/04/2017
569 ANTONIO RODRI-GUES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
73191 ANTONIO ROSA SILVA SEMDUH
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 17/03/2017
1560 ANTONIO SALOMAO PAZ ALMEIDA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 12/06/2017
1246 ANTONIO SENHOR INOCENCIO BISPO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1889 ANTONIO WAGNER SOARES PACIFICO SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/03/2017
5057 ANTONIO WELLIG-TON MESQUITA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B2 19/06/2017
2596 ANTONIO XAVIER DE OLIVEIRA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 20/04/2017
2532 ARIOSVALDO PINTO MAIA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 21/03/2017
2523 ARTAXERXES MAR-TINS DE SA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 09/05/2017
947 AURILUCIA DE CAR-VALHO E SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 16/06/2017
2474 BATISTA SOARES DA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
2905BENEDITA LUZIA BORGES DE OLIVEI-RA ARAUJO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
1896 BENEDITO MEDEI-ROS DE MELO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
1173 BENEDITO PEREIRA DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1873 BENONIAS ANTONIO DE MORAIS
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/05/2017
3895 BIANOR LIMA VERDE NETO SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 07/03/2017
287CANDIDA MARIA DAMASCENO MAL-TA MADUREIRA
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/03/2017
1865 CANDIDO BORGES DOS SANTOS SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2561 CARLOS ALBERTO JORGE ROCHA SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 05/03/2017
1830 CARLOS ALBERTO NONATO DE SOUSA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1908 CARLOS ALBERTO PASSOS SANTANA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/03/2017
1809 CARLOS ANTONIO DOS SANTOS SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2570 CARLOS AUGUSTO ALVES BARBOSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 18/03/2017
3115 CARLOS AUGUSTO BORGES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 01/02/2017
2560 CARLOS AUGUSTO FARIAS TRIGO SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 12/04/2017
2543 CARLOS AUGUSTO MADEIRA DE JESUS SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 01/03/2017
925 CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1907 CARLOS MARQUES ALVES SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/03/2017
3587 CARLOTA AMALIA MOREIRA SOARES SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 07/03/2017
1881 CARLYSON PEREIRA DOS SANTOS SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 12/06/2017
4856 CARMEN CELIA ARAUJO GOMES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B6 26/05/2017
17DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
2478 CASSANDRA MARIA DE ARAUJO LIMA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 05/01/2017
1227 CASSIA MARIA ME-DEIROS DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
157 CASSIO MURILO SOARES SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 20/04/2017
2778 CATIA CILENE COSTA OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 11/05/2017
1570 CELIA MARIA ARAUJO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 26/02/2017
3906 CELIA OEHEN SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B6 01/03/2017
3029 CELIA REGINA ANDRADE
GABI-NETE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/03/2017
286 CELINA DE SENA BRASIL FARIAS SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 03/04/2017
1893 CELSO DA SILVA RIOS FILHO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
1868 CELSO PEREIRA DA LUZ SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1250 CICERO JOSE DA ROCHA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/06/2017
73192 CICERO LAURINDO DOS SANTOS SEMDUH
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 10/03/2017
3142 CLARINDA MARIA DA CONCEICAO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 31/05/2017
261CLAUDIO CESAR DOS SANTOS E SILVA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 10/03/2017
2582 CLAUDIOMAR DE MORAIS ALMEIDA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 04/04/2017
67296 CLAUDIRENE VIANA DOS SANTOS
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 08/01/2017
1791CLEGINALDO CAS-TRO DE CARVALHO E SILVA
SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
1894 CLEMILTON ROSA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
1886CLOVIS FRANCISCO SANTOS DE OLI-VEIRA
SEMAM
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
3008 CONCEICAO ALMEI-DA CARVALHO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 25/10/2017
36009CONCEICAO ANDREA LOPES TEIXEIRA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 12/01/2017
2644 COSMO ALENCAR MOURA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 11/05/2017
2780 CRISTINA ROSA DE MOURA BEZERRA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 13/06/2017
906 DALZIMAR MARIA DOS REIS SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
941 DAMIAO FRANCIS-CO DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
787 DANIEL ARACACY MARQUES DA SILVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C4 04/04/2017
2700 DAURILENE NUNES LIMA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 15/04/2017
1254 DAVID LUIS DE SOUSA FRANCA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 12/06/2017
161 DECHERLEY MA-CHADO DO CARMO
GABI-NETE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 11/06/2017
2841 DENILSON FERNAN-DES DE MELO SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 07/12/2017
933 DEODATO DA CRUZ MESQUITA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
1789 DEUSDETE PEREIRA DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
2764 DILSA MARIA DA CRUZ SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 13/06/2017
288 DIRCE DE SENA BRAZIL SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 03/04/2017
2763 DIRCE DE SOUSA E SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
2467 DIRCE GUIMARAES MARTINS HOLANDA SMPM
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
C4 08/01/2017
1238 DJALMA DE SOUSA ARAUJO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
2946 DOMINGOS BATISTA SILVA SEMF
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
3075 DOMINGOS PEREIRA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 05/12/2017
2795 DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA FURTADO SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
1272 DURVAL MONTEIRO CHAVES SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2546 EDIMAR ALVES SILVA LIMA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 15/03/2017
1869 EDIMAR FERNAN-DES DA SILVA SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
937 EDIMAR MARQUES DE MIRANDA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
3915 EDJANILDES SOA-RES GODINHO
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 01/04/2017
2838 EDMAR FERREIRA BARBOSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
2648 EDMAR RODRIGUES DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 11/05/2017
1569 EDNA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2879 EDNA VIANA ARRAIS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
1811 EDNALDO VELOSO DA COSTA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
53950 EDRAIR DA CONCEI-CAO SILVA SEMDUH
ASSISTENTE TECNICO INFRA--ESTRUTURA
A3 16/07/2017
1839 EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2595 EGEU SALES SEMAASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 11/04/2017
2925 ELIANE CARVALHO DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
18 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
2535 ELIENE ALVES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 15/03/2017
2880 ELIENE DE OLIVEI-RA DE CARVALHO SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
159 ELIENE DOS SANTOS SEMAASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 29/04/2017
2534 ELIETE ALVES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 15/03/2017
3867 ELINALDO PEREIRA DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 01/04/2017
3869 ELITA OLIVEIRA BACELAR SOUSA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C1 01/04/2017
1140 ELIVALBENE GOMES DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 14/05/2017
4509 ELME NUNES CAVALCANTE SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
B4 18/03/2017
2279 EMILIA MARIA BOR-GES SILVA COSTA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
37370 ENDERSON DE SA VIEIRA SOARES SEMDUH
ASSISTENTE TECNICO INFRA--ESTRUTURA
A4 16/04/2017
1807 ERASMO BORGES LEAL SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2551 ERISVALDO ALVES DE OLIVEIRA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 04/04/2017
3843 ERNALDO DE SOUSA OLIVEIRA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/07/2017
1806 ERNANDES RODRI-GUES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
263ERNANDRA MARIA NOGUEIRA PINHEIRO
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 14/04/2017
2893ERNANI DA CUNHA PEREIRA DE ARAUJO FILHO
SEMPLANTECNICO NIVEL SUPERIOR AD-MINISTRATIVO
C3 26/06/2017
2882 ERONDINA MENDES ROCHA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
2701 EVALDO BATISTA MANGUEIRA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 04/05/2017
297 EVALDO MACEDO DE MELO FILHO SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 18/01/2017
38107FABRICIA LAHIS DE CALDAS BRITO VIEIRA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 26/08/2017
72494FABRICIA LAHIS DE CALDAS BRITO VIEIRA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A3 09/04/2017
36010 FABRINA DA SILVA MEIRELES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 08/01/2017
1103 FATIMA MARIA LIMA MACHADO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 13/05/2017
2786 FAUSTO MATOS LIMA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/06/2017
1827 FELICIANO FERNAN-DES DA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1070 FERNANDA DE SOUSA ANDRADE SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 07/05/2017
3116 FERNANDO ANTO-NIO LIMA NUNES SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 01/02/2017
2938 FERNANDO SOARES DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 26/06/2017
2469 FILOMENA DE SOUSA FREITAS SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 26/06/2017
1878 FLAVIO AVELINO DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
38131 FLORA FERNANDES LIMA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 17/08/2017
72415FRANCIANA BE-LEENSE DE SALES LOPES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 01/12/2017
1006FRANCINETE RO-DRIGUES VELOSO SILVA
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 24/04/2017
3129FRANCISCA ABREU SANTOS DA SIL-VEIRA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 20/04/2017
880 FRANCISCA ALVES DA SILVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 10/04/2017
3130FRANCISCA BERNARDINO DE OLIVEIRA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 20/04/2017
2616 FRANCISCA CLARA DE MACEDO
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 25/04/2017
2536 FRANCISCA DALVIE-NE PAIXAO MOITA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 15/03/2017
818FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA ANDRADE
SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
3159FRANCISCA DAS CHAGAS SEREJO SELES SANTOS
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 28/04/2017
3136 FRANCISCA DE LOURDES PEREIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 12/05/2017
4959 FRANCISCA DE SOUSA LIMA SMPM
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B3 29/04/2017
1015FRANCISCA DEISE MATOS LEITE SO-BRAL
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
2703 FRANCISCA FER-NANDES SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 03/05/2017
2818FRANCISCA IRANEI-DE RODRIGUES DE SOUSA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 23/06/2017
3084 FRANCISCA LOPES DA PAZ SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 12/12/2017
2753 FRANCISCA MARIA ALVES DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 05/05/2017
2762FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SOUSA FERREIRA
GABI-NETE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
2943FRANCISCA SILENE DE OLIVEIRA CAMPOS
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 26/06/2017
2965 FRANCISCA VANIA DOS SANTOS SOUZA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 26/06/2017
1050 FRANCISCO ALMEI-DA DO NASCIMENTO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 12/06/2017
1897 FRANCISCO ALVES DA ROCHA
GABI-NETE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
2636 FRANCISCO ALVES PEREIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 04/05/2017
2479 FRANCISCO ALVES RESENDE SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
1759 FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 02/01/2017
19DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
2062FRANCISCO CLAUDIO MELO DE CARVALHO
SEMCOMASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 22/02/2017
1558 FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/04/2017
821FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA NETO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 29/04/2017
2907 FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 06/06/2017
2777 FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
2854FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS PINHEIRO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
3875FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/01/2017
2856FRANCISCO DAS CHAGAS RODRI-GUES SILVA
SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
2788FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BEZERRA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
470FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA PAIXAO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 23/03/2017
919FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA MESSIAS
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/04/2017
1850FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS
SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1874FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LOPES
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 02/05/2017
2476 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
1780 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
1846 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1169 FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1737 FRANCISCO EDSON COSTA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 19/04/2017
1853 FRANCISCO ESPIRI-TO SANTO CUNHA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1781 FRANCISCO GEOVA-NI F DA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
2554 FRANCISCO GERMA-NO DA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 04/04/2017
3913 FRANCISCO JOSE DE ALCANTARA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C2 07/03/2017
3842FRANCISCO JOSE OLIVEIRA NASCI-MENTO
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B6 07/03/2017
67457 FRANCISCO MAGNO LIMA ALVES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 05/05/2017
2755 FRANCISCO MODES-TO DA COSTA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
1819 FRANCISCO PEREI-RA DA SILVA IX SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1268 FRANCISCO PEREI-RA DA SILVA XI SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1812 FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/02/2017
1093 FRANCISCO SOARES SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 08/05/2017
73864 FRANCISCO SOARES DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
882 FRANCISCO SOARES DA SILVA IV SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2705 FRANCISCO VELOSO DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 24/05/2017
2585 GEIZA RIBEIRO SILVA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 26/04/2017
904 GELMIRO RODRI-GUES DE ABREU SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 14/04/2017
1007 GEOVANE DE SOUSA SARAIVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
564 GERALDO DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
2793 GERALDO GOMES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
1783 GIL SOARES DA SILVA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
2559 GILCA SAMPAIO CARRIAS E SILVA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 22/02/2017
3903 GILDEBERTO ME-DEIROS OLIVEIRA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 01/02/2017
123 GILSON DE JESUS BELFORT SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 01/03/2017
67292 GISLENE PINHEIRO E SILVA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 14/01/2017
3266GLAUCIA KEILA LOPES DE AREA LEAO ARAUJO
SEMAASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 04/01/2017
2944 GLEDE MARIA BRITO SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 26/06/2017
2483 GODOFREDO ALVES DA COSTA SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 28/01/2017
3127 GONCALO DE SOU-SA BARROS FILHO SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/03/2017
149 GONCALO LEMOS DA SILVA SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 07/02/2017
2676 GRACIOLINO NONA-TO DE OLIVEIRA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/05/2017
2707 HELOISA MARIA DO NASCIMENTO SEMDEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
1135 HENRIQUE CEZAR DE CASTRO MAZZA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/04/2017
1057HENRIQUE DOU-GLAS MACEDO MENDES
SEMCOMASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
145HUMBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/02/2017
1009 IEDA MARIA ALVES DA SILVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 13/06/2017
20 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
3923INEZ MARIA FER-NANDES DE ALBU-QUERQUE LIMA
SEMDEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C2 07/03/2017
2572 IONE BRANDAO PAZ SEMAASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 12/04/2017
1572 IRINEU FERREIRA DE SOUSA SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/06/2017
36005 IRIS NEIVA DE CARVALHO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 14/01/2017
2313 IRISMAR LEAL DE ARAUJO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 03/03/2017
1048 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS BRAGA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 06/05/2017
2641 ITAMAR JOAO DA SILVA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 11/05/2017
52468 IVALDO RODRIGUES DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
67499 IVAN RODRIGUES DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
171 IVO DA SILVA LIMA JUNIOR SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 30/05/2017
2958 IVONE SEPULVEDA DE ABREU
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
872 IVONEIDE AQUINO SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 13/06/2017
1407 IVONEIDE MARIA MARQUES
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 07/03/2017
2746IZABEL CRISTINA DOURADO DE SOUSA BORGES
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 05/05/2017
1782 JAIME RODRIGUES DA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
805 JAIRO GOMES ARAUJO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
36007JANAINA LUCELIA OLIVEIRA DE CAR-VALHO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 14/01/2017
2078 JOAO ALBERTO DE SOUSA MENESES SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 08/01/2017
1105 JOAO BATISTA ALVES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 16/06/2017
1880 JOAO BEZERRA DA COSTA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
2464 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA NETO SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 11/05/2017
2617 JOAO COSTA AZEVEDO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 22/04/2017
1362 JOAO COSTA DA SILVA SEMPLAN
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 27/06/2017
1253 JOAO DA CRUZ DE OLIVEIRA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
1821 JOAO FERREIRA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
739 JOAO FRANCISCO DE ABREU SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1112 JOAO GOMES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2048 JOAO HUMBERTO BARBOSA DA MOTA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 10/03/2017
1804 JOAO MENDES DA SILVA SEMCOM
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1885 JOAO MOURA DA ROCHA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
1860 JOAO RODRIGUES DA SILVA II SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2260 JOAO TAJRA MOURA E SILVA SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 27/04/2017
2070JOAQUIM DE FREITAS AGUIAR E SILVA NETO
SEMELASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 12/04/2017
163JOAQUIM EDUARDO DE VASCONCELOS JUNIOR
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 05/05/2017
56388 JONADAS PEREIRA LIMA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
951 JONAS VALERIO SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 23/04/2017
2526 JORGE FERREIRA DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 10/03/2017
1861 JOSE AFONSO DOS SANTOS COSTA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1831 JOSE ALVES PE-REIRA II SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 17/03/2017
1115 JOSE ARIMATEA AL-MEIDA DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
2950 JOSE AUGUSTO MACEDO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
2814 JOSE BEZERRA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
73426 JOSE BONIFACIO DE SOUSA AMARANTE SEMDUH
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 09/05/2017
151 JOSE BRANDAO DE SOUSA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/03/2017
1996 JOSE CANDIDO DA NOBREGA JUNIOR SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 06/05/2017
1887 JOSE CARLOS PEREI-RA DA SILVA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 12/06/2017
2785 JOSE CAZUZA MARTINS SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
67288 JOSE DA CRUZ DOS SANTOS FONTES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 14/01/2017
2779 JOSE DA CRUZ FERREIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 09/05/2017
552 JOSE DA LUZ MESSIAS SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 01/03/2017
1824 JOSE DA SILVA MARQUES
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
4502 JOSE DE ANCHIETA LOPES CARDOSO SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
B4 18/03/2017
2553JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS MORAES
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 04/04/2017
21DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
1823 JOSE DE JESUS SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2741 JOSE DE RIBAMAR ALVES SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 05/05/2017
276 JOSE DE RIBAMAR DE AMORIM SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/06/2017
75152 JOSE DIAS CAR-NEIRO SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
2811 JOSE DOS SANTOS MENDES SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
2564 JOSE ELIAS FER-NANDES DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 12/04/2017
2001 JOSE FELIX DE ARAUJO SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 01/06/2017
2076 JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 15/01/2017
1971 JOSE FRANCISCO NUNES SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/06/2017
898 JOSE GOMES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/06/2017
1862 JOSE GONCALVES DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
160 JOSE IVO SOUZA CRUZ SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
2082 JOSE LOPES DA SILVA III SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2751 JOSE LUIS COSTA SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 31/05/2017
2813 JOSE LUIS DE OLI-VEIRA NETO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
491 JOSE LUIZ DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C6 04/05/2017
803 JOSE LUIZ DE SOUSA AQUINO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 28/04/2017
2064 JOSE LUIZ DE SOUSA FILHO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 22/02/2017
2827 JOSE LUIZ MODESTO DE BARROS SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
1900 JOSE MARIA PEREI-RA COSTA SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
2650 JOSE MARINHO BATISTA SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 11/05/2017
2738 JOSE NASCIMENTO SILVA SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
1130 JOSE NILSON SAN-TOS DA COSTA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1863 JOSE OLIVEIRA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
3839 JOSE ORLANDO FERREIRA TUDES SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 07/03/2017
2916 JOSE PEREIRA DA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
3932 JOSE PEREIRA SAN-TOS OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/04/2017
3334 JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/02/2017
775 JOSE RIBAMAR DA COSTA CHAVES SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 01/04/2017
1571 JOSE RIBEIRO DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/06/2017
745 JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1902 JOSE ROSA DE SOUSA FILHO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
1884 JOSE SILVA DA COSTA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
2922 JOSE UILSON ALVES SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 22/06/2017
1794 JOSE VICENTE DOS SANTOS SEMGOV
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1859 JOSE WELLINGTON DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2618 JOSE WILSON CARDOSO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 22/04/2017
921 JOSE WILSON NAS-CIMENTO OLIVEIRA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/04/2017
2069 JOSELITO FERREIRA ALVES SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 11/04/2017
3158 JOSELITO GOMES DA SILVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 11/06/2017
3108 JOSENITA CARDOSO SANTOS SEMPLAN
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 06/04/2017
4962 JOSILEIDE DA CRUZ CARVALHO SEMPLAN
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B2 29/04/2017
2790 JOSIMAR MOREIRA DO NASCIMENTO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 11/05/2017
3856 JOSUE LAURENTINO DE PAULA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 08/06/2017
67299 JULIANA MARQUES DAMASCENO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 06/01/2017
3114 JULIO CESAR RO-DRIGUES DA SILVA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/02/2017
50952JULYANA BORGES AMORIM DE MORAIS
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A3 19/01/2017
765 JUVENAL ISAIAS SANTOS SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 13/06/2017
2365KATIA MARIA DE CARVALHO E MAR-TINS EVANGELISTA
SEMELASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 26/06/2017
37221 KLEYTON OLIVEIRA MEDRADO SEMDUH
ASSISTENTE TECNICO INFRA--ESTRUTURA
A4 06/04/2017
67290LAYLA CAROLINA DA COSTA LIMA PAIVA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 16/01/2017
58859 LEANDRO GOMES REIS LOPES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 01/07/2016
2482LEDINA MARIA REMANSO DE OLIVEIRA
SEMF
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 08/02/2017
22 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
2537 LEILA MARIA RA-MOS DE CARVALHO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 15/03/2017
2280 LEOMAR CARVALHO DE MORAES SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/06/2017
1164 LEONIDAS PINTO DE AGUIAR SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
67298 LIA COSTA DE SOUSA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 07/01/2017
2708 LILIAN FERNANDES DE ARAUJO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 23/05/2017
864 LINDALVA DA SILVA E SOUSA FERREIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 16/06/2017
2924 LINDOMAR NUNES BRITO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 27/06/2017
38189 LORENA MARIA MADEIRA BASTOS
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 08/09/2017
4488 LUCICLEIDE LIMA DUARTE SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
B6 30/04/2017
3840 LUCILENE FRANCIS-CA DA SILVA ABREU
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 07/03/2017
971 LUCILIA RODRI-GUES DE BRITO SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 12/06/2017
973 LUCINEIDE DO NAS-CIMENTO GOMES SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 30/04/2017
1209 LUCINEIDE SILVA CARDOSO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 16/06/2017
2340 LUCIRENE PEREIRA DA SILVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 20/01/2017
2565 LUIS BARROS COSTA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 05/03/2017
845 LUIS DA CUNHA VALADAO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
3185 LUIS PEREIRA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 19/06/2017
144 LUIZ ANTONIO VIEIRA DE SOUSA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/03/2017
1769 LUIZ AUGUSTO DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 01/02/2017
1813 LUIZ CARLOS PEREI-RA DOS SANTOS
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
3119 LUIZ GONZAGA ARAUJO SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/02/2017
3121 LUIZ GONZAGA BRITO SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/02/2017
2053 LUIZ GONZAGA DE CASTRO MELO SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/02/2017
2441LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS MENDES
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 26/06/2017
1149 LUIZ JOSE DA ROCHA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1858 LUIZ RIBEIRO DA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1076 LUIZA MONTEIRO DOS SANTOS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 01/05/2017
2914 LUSINETE LOPES RIBEIRO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
2709 LUZIA CARNEIRO DE DEUS DUARTE SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 06/06/2017
167 LYNDON JOHNSON DANTAS SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 02/06/2017
37309 MAGALI SAMPAIO DE CASTRO SEMEC
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 13/04/2017
1153 MANOEL ANDRADE DE SOUSA NETO SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
1826 MANOEL BEZERRA DOS SANTOS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1847 MANOEL CAMPELO DA CRUZ SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
3090 MANOEL CARVALHO LOURA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 10/01/2017
2864 MANOEL DA COSTA LIMA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 13/06/2017
2473 MANOEL GONCAL-VES DE OLIVEIRA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
3105 MANOEL NUNES DA ROCHA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/02/2017
1784MANOEL RODRI-GUES DO NASCI-MENTO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
1877 MANOEL SILVANIO COSTA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 15/05/2017
1882 MANOEL SILVERIO DA SILVA COSTA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
2937 MANUEL CARLOS DA SILVA NETO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
36259MARCIA CRISTINA FERREIRA BRAN-DAO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 08/02/2017
2714 MARCIA FERNANDA RIO LIMA REGO SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 13/05/2017
695 MARCIA LEITE DE CASTRO SEMDEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 06/02/2017
4580 MARCIA VALERIA UCHOA ARRUDA SEMA
TECNICO NIVEL SUPERIOR AD-MINISTRATIVO
B4 05/05/2017
4863 MARCILIO REGO MOTA DA ROCHA SEMGOV
TECNICO NIVEL SUPERIOR INFRA-ESTRU-TURA
B3 26/06/2017
717MARCO ANTONIO DOURADO OLI-VEIRA
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/04/2017
4511 MARCO AURELIO DE MORAIS SIQUEIRA SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
B4 17/05/2017
2770 MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
4489MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO
SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
B3 30/04/2017
1128 MARCOS VENICIO DE SOUSA ALMEIDA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/06/2017
23DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
4385 MARFISA MARTINS MOTA DE MOURA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B6 12/04/2017
2908 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
2822MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
1020 MARIA BERNADETE ALVES DE ARAUJO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 16/06/2017
1514MARIA CELIA CAVALCANTE DE ANDRADE
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
C3 12/04/2017
3137MARIA DA ASSUN-CAO DO NASCIMEN-TO TAVARES
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 12/05/2017
1252MARIA DA CONCEI-CAO FERREIRA DE SOUSA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/06/2017
1574MARIA DA CONCEI-CAO PEREIRA DE SOUSA
SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 05/01/2017
3911 MARIA DA CRUZ BARBOSA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C2 07/03/2017
1364 MARIA DA SOLIDA-DE DE ARAUJO SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 20/04/2017
2910 MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
2317MARIA DAS DORES SOARES DE OLI-VEIRA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 03/03/2017
2046 MARIA DAS GRACAS BORGES FIGUEREDO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 01/02/2015
2046 MARIA DAS GRACAS BORGES FIGUEREDO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 01/02/2017
2961 MARIA DAS GRACAS PEREIRA BANDEIRA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
681 MARIA DAS MERCES SANTOS SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 19/03/2017
2713 MARIA DE FATIMA FREITAS GOMES SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 16/05/2017
2671 MARIA DE FATIMA LIMA DE CARVALHO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 19/05/2017
2862MARIA DE FATIMA QUIRINO TORRES PORTELA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 23/06/2017
1563MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
2774 MARIA DE FATIMA SILVA COSTA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 04/05/2017
978MARIA DE JESUS ROSA DE SOUSA ANDRADE
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 12/06/2017
1208 MARIA DE JESUS SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2891MARIA DE LOURDES DA SILVA GUI-LHERME
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 13/06/2017
3870 MARIA DE LOURDES DA VERA CRUZ SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 26/06/2017
78443 MARIA DE LOURDES MELO NETA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 15/01/2017
168MARIA DE LOURDES RIBEIRO LEAL ARAUJO
SEMELASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 02/06/2017
2909 MARIA DE NASARE ARAUJO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 13/06/2017
3922 MARIA DO AMPARO BARROSO DE SOUSA SEMDEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C2 07/03/2017
3109 MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 07/04/2017
2715MARIA DO CARMO RAMOS DE CAR-VALHO
SEMGOVASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
1154 MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
294MARIA DO SOCOR-RO BATISTA DE ARAUJO
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 18/01/2017
2900MARIA DO SO-CORRO CARDOSO RODRIGUES
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
1074MARIA DO SOCOR-RO DE ALMEIDA SILVA
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 12/06/2017
942MARIA DO SO-CORRO DE SOUSA REBELO MELO
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
2809MARIA DO SO-CORRO GOMES DE CARVALHO
SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
38093MARIA DO SOCORRO GOMES FERREIRA SILVA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 18/08/2017
2366 MARIA DO SOCOR-RO GOMES PEREIRA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 26/02/2017
802 MARIA DO SOCOR-RO P DE SOUZA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2472 MARIA DO SOCOR-RO ROCHA ABREU SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 20/01/2017
3175MARIA DO SO-CORRO SILVA DO CARMO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 12/06/2017
931 MARIA DO SOCOR-RO SILVA LIRA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
2541 MARIA DO SOCOR-RO SOUSA GOIS
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 15/03/2017
3125 MARIA DO SOCOR-RO VIEIRA E NUNES SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 02/01/2017
963 MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
2374 MARIA DOS REIS DE LIMA SILVA SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 26/06/2017
2901 MARIA DOS REIS DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 26/06/2017
2666MARIA DOS REME-DIOS GOMES DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 19/05/2017
3156MARIA DOS SANTOS DA COSTA RAMOS ARAUJO
SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
2638 MARIA DOS SANTOS ROSA LIMA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 15/04/2017
2627MARIA DOS UMILDES MEDEIROS OLIVEIRA
SMPMASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 27/04/2017
2804MARIA EDISLENE MOURAO FERNAN-DES DA SILVA
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 09/05/2017
24 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
3028MARIA FLORIZA BANDEIRA DO NASCIMENTO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 22/12/2016
985MARIA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS SILVA
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 13/06/2017
3873 MARIA FRANCISCA BORGES DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 01/04/2017
3151 MARIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 02/06/2017
3192 MARIA FRANCISCA DE SOUSA SANTOS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 29/06/2017
766 MARIA FRANCISCA PIRES ABREU
GABI-NETE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/04/2017
570 MARIA GOMES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 16/06/2017
1542MARIA GUADALUPE DE ARAUJO VELO-SO LIMA FREITAS
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
C5 25/01/2017
3165 MARIA HELENA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 14/06/2017
3863 MARIA HELENA DA SILVA BRANDAO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/03/2017
2884MARIA HELENA FERREIRA RODRI-GUES
SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
737 MARIA HELENA RO-DRIGUES DA SILVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/06/2017
2843 MARIA HELENA SOBRINHO LIMA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
2376 MARIA HELENITA PEREIRA VELOSO SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 26/06/2017
3149 MARIA IEDA DIAS DE OLIVEIRA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
2334 MARIA JOSE DA SILVA SEPULVEDA SEMDEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 09/06/2017
3181 MARIA JOSE DE OLIVEIRA SANTOS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 20/06/2017
3161 MARIA JOSE MAR-QUES FERREIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
983 MARIA JULIA PEREI-RA DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 30/04/2017
2625 MARIA LADI DA SILVA SOUSA SEMCOM
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 06/05/2017
2363 MARIA LUIZA XA-VIER DE SOUSA SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 26/06/2017
3868MARIA NAZARE GO-MES DA FONSECA FRAZAO
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/04/2017
284 MARIA SOLIMAR DOS SANTOS SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 27/06/2017
178MARIA TERESA DE JESUS CARVALHO SILVA
SEMAASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 16/03/2017
2672 MARIA VALMIRA DE ARAUJO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 18/05/2017
52495MARIA ZULMIRA MOITA MACHADO E CARVALHO
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 23/06/2017
296 MARIANA DE JESUS NUNES SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 24/02/2017
67285 MARIELZA ALVES FERNANDES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 13/01/2017
2728 MARIO ALVES DE SOUSA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
2355 MARIO ROQUE ARAUJO DE SOUZA SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 20/01/2017
38179 MARISA DIAS PI-NHEIROS MOURA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 04/01/2017
3849 MARLI DE SOUSA MENDES SEMEL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 02/03/2017
2540 MARTA OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 21/03/2017
36065 MARTA SERGIA CAR-VALHO MARTINS
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 08/01/2017
991 MARTINS FERNAN-DES DE FREITAS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 16/06/2017
2756 MAURICIA NETA VASCONCELOS
GABI-NETE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
52456 MAURICIO DANIEL DOS SANTOS FILHO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/06/2017
2539 MAURICIO WAGNER PEREIRA SIPAUBA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR AD-MINISTRATIVO
C2 28/02/2017
2054 MAURO CARVALHO DOS SANTOS SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/06/2017
2557 MAURO FRANCISCO DE SOUSA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 04/04/2017
2730 MAURO SOUSA E SILVA SEMGOV
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
2846 MAYVAN VIEIRA DA SILVA SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 25/06/2017
146 MERVAL MERALINO CASTRO DA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 05/03/2017
4857 MICHELE JOYCE RODRIGUES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B3 26/05/2017
67528 NAYARAD DA SILVEIRA BRAGA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 14/02/2017
1785 NELSON MOURA CARDOSO SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
1125 NILO SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/05/2017
126 NILO SOARES DA SILVA JUNIOR SEMA
TECNICO NIVEL SUPERIOR AD-MINISTRATIVO
C5 20/05/2017
2598 NILZA MARIA SAN-TOS DE OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 06/05/2017
1866 NORBERTO MENDES FRAZAO NETO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
52873 OLIMPIO BEZERRA FEITOSA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
3164 ORLANDO SEBAS-TIAO SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 19/04/2017
2015 OSCAR MELO CAS-TELO BRANCO SEMA
TECNICO NIVEL SUPERIOR AD-MINISTRATIVO
C6 01/03/2017
50378 OSMANY SALES LEITE
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
2800 OSVALDO DE SOUSA LIMA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
25DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
67295 OTILIA VANESSA NUNES OLIVEIRA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A2 06/01/2017
3933 OZANIRA PIRES DOS SANTOS SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B6 06/05/2017
4944PATRICIA VALERIA CAVALCANTE DE SOUZA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B2 13/03/2017
2033 PAULO ANTONIO DE ARAUJO SEMAM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 12/04/2017
2251PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA FON-TENELE
SEMCOMASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/06/2017
703 PAULO CARVALHO DOS SANTOS SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C4 04/04/2017
1840 PAULO DE OLIVEIRA SOARES SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1747 PAULO HENRIQUE SOBRAL DA SILVA SEMDUH
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 10/03/2017
4487 PAULO MARTINS DE SOUSA SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
B4 28/04/2017
2685 PAULO MENDES DE ARAUJO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 12/05/2017
100 PAULO NERI DE AGUIAR SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 02/01/2017
71780 PAULO PEREIRA DE BRITO SEMCOM
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
A3 23/08/2017
1586 PAULO SERGIO ALVES MENDES SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 20/04/2017
1587 PAULO SERGIO PE-REIRA DOS SANTOS SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/06/2017
1870 PAULO SERGIO SIQUEIRA CAMPOS SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
3921PEDRO DE ALCAN-TARA GUIMARAES ROCHA
SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C2 07/03/2017
2805 PEDRO DE SOUSA MARTINS SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 16/05/2017
1871 PEDRO DE SOUSA SILVA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2768 PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
2060 PEDRO LUIZ SILVA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 18/02/2017
1790 PEDRO MARTINS DE SOUSA NETO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
1832 PROCOPIO PEREIRA DOS SANTOS SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1142 RAIMUNDA NONATA DA SILVA II SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2264 RAIMUNDA TAVA-RES DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 01/03/2017
2335 RAIMUNDO DA ROCHA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 09/06/2017
2603 RAIMUNDO FERREI-RA DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 04/05/2017
2717RAIMUNDO FRANCISCO SOUSA GOMES
SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 08/05/2017
857 RAIMUNDO HELVI-DIO DA SILVA NETO
GABI-NETE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 25/04/2017
789 RAIMUNDO JOAO DE SOUSA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 01/04/2017
1787 RAIMUNDO LIMA DE ARAUJO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
1082 RAIMUNDO MON-TEIRO RODRIGUES SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 12/05/2017
3166 RAIMUNDO NONATO COSTA DOS SANTOS SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/04/2017
1796 RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
1078 RAIMUNDO NONATO DA CRUZ SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
1786 RAIMUNDO NONATO DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
5128 RAIMUNDO NONATO DA SILVA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B2 14/06/2017
709 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C4 04/04/2017
1906RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE CARVALHO
SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 16/03/2017
909 RAIMUNDO NONATO MENDES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
51568 RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/03/2017
1793 RAIMUNDO NONATO XAVIER SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
1843 RAIMUNDO RODRI-GUES FILHO SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2940 RAIMUNDO RODRI-GUES LEITAO FILHO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
2733RAQUEL DE AZEVEDO SEABRA ARAUJO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
3845 REGINALDO REIS SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/03/2017
2531 REIJANIO GOMES MOURA SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 25/06/2017
3118 RIBAMAR RODRI-GUES TEIXEIRA SEMAM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 01/02/2017
67590 RILDO OLIVEIRA DOS REIS SEMEC
TECNICO NIVEL SUPERIOR AD-MINISTRATIVO
A2 19/03/2017
3897 RITA DE CASSIA AIRES LIMA COSTA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/03/2017
2639 RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 15/03/2017
36178 RITA DE CASSIA BATISTA FONTES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 01/02/2017
3877RITA DE CASSIA MOURA DOS SANTOS
SEMELASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 06/01/2017
26 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
3907 RITA MARIA DA CONCEICAO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 27/06/2017
2664 RITA PEREIRA DA SILVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 23/05/2017
3847 ROBERTO RODRI-GUES DE SOUSA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
2892ROCIELE MARIA CARLOS FERNAN-DES
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 27/06/2017
696 ROGERIA CRISTINA DA SILVA SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 01/02/2017
4534 ROQUE HUDSON DE SOUSA MOREIRA SEMCOM
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
B6 17/05/2017
2718ROSA MARIA FERREIRA DE BRITO MENEZES
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 05/05/2017
165 ROSA RODRIGUES TELES SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 08/05/2017
3835 ROSENILDA MARIA DE LIMA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C1 01/05/2017
268ROSICLEIDE DE ALENCAR MOURA SILVA
SEMFASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 02/01/2017
940 ROSILDA MARIA DOS SANTOS VIANA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 16/06/2017
2727ROSILEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERRAZ
SEMAASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 01/06/2017
2903 ROSIMEIRE SOARES COSTA PGM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 22/12/2017
2844 ROSINETE ALVES PIRES SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 13/05/2017
1100 ROZANIRA GOMES LEITE SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 12/05/2017
874 SALVADOR ALVES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
4945 SANDRA DE NAZA-RE CAETANO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B4 13/03/2017
2681 SANDRA LUCENA PAZ BRASIL
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 18/05/2017
295 SANDRA MARIA BANDEIRA MELO SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 22/02/2017
1539SANDRA MARIA DE SA OLIVEIRA BACELAR
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 24/05/2017
2720 SANDRA REGINA LIMA DE OLIVEIRA PGM
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/01/2017
553 SEBASTIAO BARBO-SA NERY
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 01/03/2017
2819 SEBASTIAO DE OLIVEIRA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 03/05/2017
37240 SELENE ELAINE DOS SANTOS LIMA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 07/04/2017
73215 SEVERINO SALES REGO SEMDUH
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
4796 SILVANA CARVALHO BACELAR SOUSA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B3 03/04/2017
2566 SILVESTRE DOS SANTOS BERNARDO SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 22/03/2017
2932 SIMPLICIO LEAL DA HORA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
4069 SUELY SOARES DE ARAUJO FERREIRA SEMEST
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B3 31/05/2017
124 TADEU CLEMENTI-NO DA CRUZ SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 10/04/2017
2670TANCREDO DO NASCIMENTO CAMPELO
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
1555TANIA MARIA DO SOCORRO CARVA-LHO SANTOS
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 24/04/2017
36299TATHYANA MOREIRA LIMA BERNARDES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 11/02/2017
2471 TERTULIANO PEREI-RA DE ARAUJO
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C2 04/01/2017
37287 TIARA CAVALCANTE DE SOUSA LOPES
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 08/04/2017
1872 VALDEMAR PEREI-RA DOS REIS FILHO SEMEC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 20/04/2017
1768 VALDEMIR DE CARVALHO SEMEST
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 04/02/2017
2315 VALDESIA RODRI-GUES VELOSO SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 05/02/2017
1810 VALDETE TOMAZ DE SOUSA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
2480 VALDIR ALVES DE SOUSA SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
2628 VALDIR OLIVEIRA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
2802 VALMIR ALEXAN-DRINO DA SILVA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
1845 VALMIR DOS SANTOS SEMA
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
773VANIA RODRIGUES DE SOUSA MES-QUITA
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 12/06/2017
1075VERA LUCIA DOS SANTOS FERNAN-DES
SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2550 VERA LUCIA MARIA DE SOUSA SEMF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 04/04/2017
3160 VITORIA MARIA DE JESUS SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 09/06/2017
1155 WAGNER OLIVEIRA DE SOUSA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/06/2017
2259 WALTERLOO RIBEI-RO DE PAIVA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 07/05/2017
1091 WASHINGTON FER-REIRA DE SOUSA
SEM-CASPI
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 13/06/2017
36953WELIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA NASCI-MENTO
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A4 18/01/2017
2662 WELLINGTON DA SILVA LIMA SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 11/05/2017
2743 WELLINGTON DE OLIVEIRA
SEM-CASPI
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/06/2017
1248 WILSON LOUREIRO LIMA SEMA
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 12/06/2017
2722WILSON VASCONCE-LOS DE CARVALHO NETO
SEMECASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 04/05/2017
27DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
50904WIRLEN OLIVEIRA HENRIQUES FER-REIRA
SEM-CASPI
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
A3 18/01/2017
734 ZENILDA RODRI-GUES DA SILVA SEMEC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 13/06/2017
1101 ZILDETH RODRI-GUES MARINHO SEMEL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 14/04/2017
7040 ANTONIO CARLOS BARBOSA
SDU LESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/06/2017
7088 ANTONIO DA ROCHA BARBOSA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7053 ANTONIO NELSON DA SILVA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7048 DAMIAO CAETANO SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
7039 EDIMILSON PEREIRA DE CARVALHO
SDU LESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B4 25/06/2017
7050FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SAN-TOS E SILVA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
51707 FRANCISCO JOSE DE SOUSA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 23/06/2017
7049 FRANCISCO JOSE DE SOUSA I
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 25/04/2017
7108 FRANCISCO NUNES BANDEIRA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 10/03/2017
7002 FRANCISCO RIBEIRO ARAUJO
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 03/02/2017
7068 GEOVANE CARDOSO DA SILVA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7027 GILSON DE ARAUJO RESENDE
SDU LESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 04/01/2017
7057 JOAO BOSCO MEN-DES DA ROCHA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
52839 JOAO DA CRUZ AQUINO DA SILVA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7006JOAO DA CRUZ BEZERRA DOS SANTOS
SDU LESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B4 25/06/2017
7019 JOSE ALVES DA CRUZ
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
52681 JOSE FELIZ DE DEUS SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/01/2017
7009 MARCELO INACIO DE VASCONCELOS
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/05/2017
7087NASCIMENTO ADONIAS DA SILVA LINHARES
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/09/2017
7085 PAULO CESAR DA SILVA VIEIRA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 11/12/2017
6999 RAIMUNDO COSTA CARNEIRO
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 01/02/2017
7021 RAIMUNDO DE SOUZA TITO
SDU LESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/02/2017
7052 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 16/05/2017
6992 RAIMUNDO NONATO TORRES
SDU LESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/05/2017
52833 ROBERT GOMES BATISTA
SDU LESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 16/05/2017
7041 SOLIMAR DOS SANTOS PASSOS
SDU LESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/02/2017
51708TERESINHA DE JESUS LIMA DA SILVA
SDU LESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/02/2017
7268 ADALBERTO RIBEI-RO DE SAMPAIO SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7395 ALCIDES DOMINGOS DE SOUSA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/09/2017
7327 ANDRONICA RODRI-GUES DA COSTA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 02/09/2017
7279 BENEDITO RODRI-GUES DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 03/02/2017
7270 CARLOS ALBERTO MOURA LEMOS SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 03/11/2017
7237 CARLOS VAZ BORGES SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 27/06/2017
7342 CLEITMA PEREIRA DE OLIVEIRA SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C1 25/06/2017
7267 COSME EDSON MESSIAS COSTA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 11/05/2017
7302 DEUSDETE GOMES SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 17/03/2017
7249 DEUSVALDO PEREI-RA DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 03/11/2017
7362 EDINALDO LOPES VIEIRA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7250 ESMERALDA DE SOUZA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/03/2017
7325 ESPEDITO LIMA DE SOUSA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 10/11/2017
7235 FERNANDA PAIXAO DE OLIVEIRA SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 02/06/2017
7271FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZE-VEDO
SDU SULASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/02/2017
7340 FRANCISCO DIAS DE SENA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 18/06/2017
7311 FRANCISCO GOMES DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 03/11/2017
7233 FRANCISCO JOSE DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 02/05/2017
7300 FRANCISCO RODRI-GUES DOS SANTOS SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7247 GERISVALDO PRADO SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 24/08/2017
7243 GREGORIA DE JESUS SILVA SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 08/02/2017
7265 IEDO CASSIANO MENDES SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 26/06/2017
28 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
7368 ISAIAS RIBEIRO DOS SANTOS SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 03/11/2017
7208 JESUS MAURO ALVES FERREIRA SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 03/05/2017
7294 JOAO CORDEIRO SANTIAGO FILHO SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/07/2017
7326JOAO EVANGELISTA DA ROCHA DOS SANTOS
SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
7254 JORGE LUIZ SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 03/11/2017
7323 JOSE FEITOSA LIRA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 20/07/2017
7292 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/06/2017
7341 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 13/03/2017
7244 JOSE FRANCISCO SILVA LIMA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
7322 JOSE GARCIA GO-MES DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 02/09/2017
7316 JOSE MARQUES BATISTA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 02/09/2017
7370 JOSE PAULO AYRES DE SOUSA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 17/08/2017
7308 JOSE RAIMUNDO FERREIRA NETO SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7224 JUSCELINO CAMILO DE SOUSA SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C5 24/04/2017
7306 LIDIOMAR SOARES DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 27/07/2017
7346 MARIA DOS HUMIL-DES A L DA CRUZ SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 06/05/2017
7272 MARIANO JOSE DE FREITAS SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/06/2017
7394 PAULO LEITE SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 17/08/2017
7242 PEDRO MENDES DE CARVALHO SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 01/04/2017
7264 PERICLES CESAR S DO NASCIMENTO SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 06/04/2017
7352 RAIMUNDO LOPES DE AZEVEDO SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
7276RAIMUNDO NONATO DA SILVA NASCI-MENTO
SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7355 RAIMUNDO NONATO R DOS SANTOS SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 02/09/2017
7298 RAIMUNDO PATRIO-LINO DE SOUSA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 18/04/2017
7403 RAIMUNDO RONAL MOURA SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/02/2017
7263 REGINALDO JOSE DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 03/11/2017
7328 ROZIVALDO OLIVEI-RA DAMASCENO SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/02/2017
7398 SEBASTIAO HAMIL-TON LIMA DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7274 SILVIA DA SILVA MACHADO SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 07/01/2017
7359 VALDEMAR MAR-QUES DE LIMA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 02/09/2017
7360 VALDEVA VIEIRA DA SILVA SDU SUL
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 02/09/2017
7209VALDINETE ULISSES DUARTE DE OLI-VEIRA
SDU SULTECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
B4 04/05/2017
7275 VALDO DA CUNHA OLIVEIRA SDU SUL
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/06/2017
7637 ABRAAO DIAS DE FIGUEIREDO NETO
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 19/05/2017
7562 AGUSTAVO LOPES DE ARAUJO
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 01/04/2017
50203 ANA LUCIA OLIVEI-RA DE ANDRADE
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 13/06/2017
7646 ANTONIO AGUIAR DE LIMA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
7694 ANTONIO ALVES DA SILVA VIII
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7700 ANTONIO CARLOS X DA ROCHA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
7701 ANTONIO DE LIS-BOA AGUIAR
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7563ANTONIO DOS SANTOS SOUSA AZEVEDO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 26/04/2017
7703 ANTONIO FEITOSA ARAUJO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7599ANTONIO FRAN-CISCO CAMELO DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/03/2017
7596 ANTONIO GALVAO DOS SANTOS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
7707 ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 06/05/2017
7574 ANTONIO LUIZ DE MELO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 01/02/2017
7590 ANTONIO MARIANO DA COSTA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7580 ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 06/01/2017
7712 ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7716 ASSIS SILVERIO DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7588 BENEDITO CER-QUEIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
29DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
7919 CAMARGO CORREIA BRASIL
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
7722 CARLITO RODRI-GUES ALVES
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/06/2017
7723 CARLOS ALBERTO DA COSTA II
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 09/05/2017
7724 CARLOS ALBERTO DA SILVA LIMA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7725 CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7605CARLOS ALBERTO EVANGELISTA CALDAS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/03/2017
7726CARLOS ALBERTO VIEIRA DO NASCI-MENTO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7674CARLOS REGINAL-DO PEREIRA DE ARAUJO
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/03/2017
7729 CLAUDEMIRO PEREIRA BRAZ
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 23/05/2017
7601 CLAUDIONOR FER-NANDES SOUSA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 16/03/2017
7644 CLEBE ROSA DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7733 DEUSDETH JOSE DE CARVALHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 02/07/2017
7658 DOMINGOS FERREI-RA DA SILVA
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 19/04/2017
7735 DOMINGOS MAR-QUES DOS SANTOS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7552 EDIVALDO FIGUEI-REDO VIANA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 12/02/2017
7660 ELESBAO DE OLIVEIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/06/2017
7585 ESTEVAM DA SILVA BRASIL FILHO
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/02/2017
7661 FIDELES DE LIMA LINHARES
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7746 FRANCISCA MARIA FERREIRA NUNES
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
7747 FRANCISCO ANTO-NIO DOS S E SILV
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
7748 FRANCISCO ANTO-NIO DOS SANTOS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7593 FRANCISCO BRAGA LIMA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7750 FRANCISCO CARLOS BORGES
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7751 FRANCISCO CARLOS DE SOUSA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
7523 FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 09/06/2017
7760 FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 01/04/2017
7762 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7757FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 09/05/2017
7756
FRANCISCO DAS CHAGAS GONCAL-VES RIBEIRO DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
7765 FRANCISCO DE ASSIS ALVES
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 13/05/2017
7592FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7769 FRANCISCO DE OLI-VEIRA MORAIS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/06/2017
7582 FRANCISCO EUDES DE CARVALHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
7774 FRANCISCO GOMES BARBOSA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7777 FRANCISCO JOSE COSTA DOS SANTOS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7778 FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7606 FRANCISCO MEN-DES DA SILVA
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 16/03/2017
7786 FRANCISCO TOME DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7681GERSON MURILO SOUSA DO NASCI-MENTO
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B3 03/05/2017
7603 HAROLDO ALVES CARDOSO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7602 HELCIMATOS DA SILVA ROCHA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7791 ISAIAS BARBOSA FERREIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
7615 ITALA NEVES DE MELO
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 07/01/2017
7635 IVONETE VERAS SOARES
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 06/05/2017
7594 JOAO ALVES DE SOUSA II
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7794 JOAO AUGUSTO SOARES DE SOUSA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 05/05/2017
7795 JOAO BATISTA DA CRUZ NETO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
7591 JOAO BATISTA SILVA DE ALCANTARA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7798 JOAO LUIZ MOREI-RA DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 26/06/2017
7664 JOAO PEREIRA DA ROCHA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
30 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
7800 JOAO RIOS SILVA SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 02/05/2017
7803 JORGE FRANCISCO ALVES DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7805 JOSE ANTONIO DE ARAUJO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7642 JOSE BARBOSA DE CARVALHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C2 09/05/2017
7808 JOSE DE ANDRADE CORDEIRO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7809 JOSE DE RIBAMAR JUCA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 09/05/2017
7595 JOSE DO CARMO SOBRAL DE SOUSA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 10/06/2017
7813JOSE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7641 JOSE FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 09/05/2017
7630 JOSE LUIS LOPES FERNANDES
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 23/06/2017
7589 JOSE LUIZ DE SOUSA FILHO II
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/05/2017
7817 JOSE OTAVIO DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/06/2017
7819 JOSE PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
51624 JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
7822 JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
7880 JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7823 JOSE RIBAMAR PORTUGAL
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/10/2017
7513 JOSE SILVA CAR-VALHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 05/01/2017
7826 JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 01/02/2017
7827 JOSE WILSON PEREI-RA DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7609 JULIO RAMIRO DE SOUSA
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/04/2017
7829 JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
7831 LUIS BATISTA LOPES DOS SANTOS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
7634 LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 05/04/2017
7521 MANOEL DE JESUS ANDRADE
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 08/11/2017
7566 MANOEL DO NASCI-MENTO DURVAL
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 10/03/2017
7840 MANOEL HUMBER-TO DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7583MANOEL RAIMUN-DO DE OLIVEIRA FILHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
7573 MANOEL SAMPAIO DE CERQUEIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 02/01/2017
7604MARIA DO SO-CORRO BEZERRA MARQUES
SDU NORTE
TECNICO NIVEL SUPERIOR SAUDE-SOCIAL
C3 26/06/2017
7643 MARIO CORDEIRO DA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 09/05/2017
7597 MARTIM VIEIRA DA CRUZ
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
52382 OSCAR CAMPOS SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/02/2017
7669 PAULO CESAR SOUSA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 09/08/2017
7857 PAULO HENRIQUE GOMES DA PAZ
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/06/2017
7858 PAULO ROBERTO E SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
7860 PEDRO DE SOUSA SILVA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7862 RAIMUNDO ARAUJO ALVES
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7863 RAIMUNDO DE SOU-SA LIMA FILHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/06/2017
7872RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ANDRADE
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 08/02/2017
7522 RAIMUNDO NONATO PIMENTEL CUNHA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C6 01/04/2017
7672 RAIMUNDO RODRI-GUES DOS S FILHO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7638 RENATO DA SILVA SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 24/05/2017
7875 RONALDO ALVES DE ARAUJO
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
7673 VALDIMIR SOARES DE SOUSA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
7567 VALDIR ALVES DOS SANTOS
SDU NORTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 25/04/2017
7586 WALTER DOS SAN-TOS PASSOS
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 24/02/2017
10100 ANA SILVIA MAR-TINS MELO SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 12/06/2017
10170 ANTONIA MARIA A A BATISTA SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 06/04/2017
10084 ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA SDR
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/03/2017
31DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
10098 ANTONIO PAULO DE SOUSA COSTA SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 25/04/2017
10178 ARISTOTELES DE ARAUJO COSTA SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B2 29/04/2017
39643 CALMON CASTELO BRANCO SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 06/05/2017
10055 EVALDO CORDEIRO DE SOUSA SDR
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 13/05/2017
10169 EXPEDITO PEREIRA DE LIMA SDR
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 09/05/2017
10171 FRANCISCO DAS ALMAS DE SOUSA SDR
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 07/04/2017
52814 FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO SDR
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 05/04/2017
10124 FRANCISCO DE AS-SIS DOS SANTOS SDR
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 27/06/2017
10039 FRANCISCO OLIVEI-RA GOMES SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 03/03/2017
10108 FRANCISCO RODRI-GUES DA SILVA VI SDR
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 04/02/2017
10183 GLAUCO DE OLIVEI-RA CASTRO SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B2 14/06/2017
10081 HILTON LEITE DE CARVALHO FILHO SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 23/06/2017
10162 JOIZAEL DA COSTA VELOSO SDR
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
10049JOSE FRANCISCO COUTINHO DOS SANTOS
SDRASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C6 05/04/2017
10099 JOSE FRANCISCO RIBEIRO SDR
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C6 01/04/2017
10159 JOSE VALDECI LOPES RIBEIRO SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/02/2017
10073 LUIS CARLOS GON-CALVES DA SILVA SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/02/2017
10182 MARCOS ANTONIO M DOS SANTOS SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
B3 15/07/2017
10078MARIA DO PER-PETUO SOCORRO XAVIER BRITO
SDRASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 26/06/2017
10076 MARIO JOSE MOTA DA SILVA SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 15/03/2017
10122 MARLETE FRANCO BURLAMAQUI SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
10070 MIGUEL PEREIRA SDR
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/09/2017
10077 RAIMUNDO RODRI-GUES BEZERRA SDR
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 01/09/2017
10153 RAIMUNDO RODRI-GUES PEREIRA SDR
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C5 10/06/2017
10163 VALDEMAR BER-NARDINO DA SILVA SDR
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 27/05/2017
10089 VALDEMIR DA CONCEICAO SDR
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 01/02/2017
10096 WILLAMI ULISSES DOS SANTOS SDR
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 01/03/2017
70356 EDINALDO CARVA-LHO FONTENELLE FWF
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 02/05/2017
39482JOSE BONIFACIO FERREIRA DE CARVALHO
FWF
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/05/2017
10486 JOSE MARIO MENDES FWF
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
39461 JULIA MARIA RUFI-NO FERNANDES FWF
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/06/2017
10498 RAIMUNDO BENTO FERREIRA FWF
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
10500 RAIMUNDO NONATO DE MORAIS FWF
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
19838SINESIO ALVES DE VASCONCELOS FILHO
FWF
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 15/03/2017
52387 ANA AMELIA DE SOUZA COELHO FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 13/06/2017
52428 ANTONIO ALMEIDA DO NASCIMENTO FCMC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 12/06/2017
16621 ANTONIO JOSE DOS SANTOS FCMC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C2 15/01/2017
16581 ANTONIO NASCI-MENTO MOURA FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/03/2017
16579CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/02/2017
16574 CLAUDIO DOS SANTOS FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 01/06/2017
16624 CLAUDIO LIMA MACHADO FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C2 15/01/2017
16615 EDSON DOS SANTOS REIS FCMC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 01/10/2017
16627FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVA-LHO CASTRO
FCMC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C4 01/02/2017
16608 FRANCISCO DE ASSIS DA CUNHA FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/08/2017
16625 FRANCISCO ETE-VALDO DE OLIVEIRA FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 17/01/2017
16580 FRANCISCO MAR-TINS DE ANDRADE FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 01/03/2017
16647 JOAO BATISTA NUNES DA SILVA FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C2 24/02/2017
16632 LIVIO BASTOS DE MELO ALVES FCMC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C4 15/01/2017
16618 LUCIA LEITAO PINHEIRO RAMOS FCMC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C2 15/01/2017
16676 LUIS FERREIRA ALVES FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/03/2017
16637 MANOEL SEVERINO DA SILVA FCMC
ASSISTENTE TECNICO ARTISTICO--CULTURAL
C4 15/01/2017
16614 MARLEIDE LINS DE ALBUQUERQUE FCMC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 01/10/2017
32 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
16643 SIDNEY MENDES DA SILVA FCMC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C2 15/01/2017
52427 SOLANGE MARIA DA COSTA FCMC
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 20/04/2017
16646 WILSON GOMES DE SOUSA FCMC
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 17/01/2017
19566 ALCIDES ALVES DE PAULA
SDU SU-DESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/06/2017
19599 FRANCISCO FERREI-RA DE SOUZA NETO
SDU SU-DESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 18/04/2017
19590 JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA
SDU SU-DESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 03/02/2017
19626 JOEL DE SOUSA SANTOS
SDU SU-DESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
19634 JOSE RIBAMAR LIMA
SDU SU-DESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/02/2017
39597 JOSE SOARES DE AZEVEDO
SDU SU-DESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 03/12/2017
19636 LUCILENE ROSA DE OLIVEIRA
SDU SU-DESTE
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C4 01/02/2017
19624 PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA
SDU SU-DESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 04/01/2017
19621 RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
SDU SU-DESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 16/06/2017
19618 SALES RODRIGUES DO NASCIMENTO
SDU SU-DESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C3 09/05/2017
19595 VICENTE DE PAULA DA SILVA
SDU SU-DESTE
AUXILIAR OPERACIONAL INFRA-ESTRU-TURA
C4 12/05/2017
7782 FRANCISCO PEREI-RA DE OLIVEIRA
SDU NORTE
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 06/05/2017
10075 HILTON BATISTA FERREIRA SDR
ASSISTENTE TECNICO ADMI-NISTRATIVO
C3 01/02/2017
48189 ANTONIO JOSE EVA-RISTO DE PAULA FWF
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C3 04/04/2013
48189 ANTONIO JOSE EVA-RISTO DE PAULA FWF
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C4 04/04/2015
48189 ANTONIO JOSE EVA-RISTO DE PAULA FWF
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRA-TIVO
C5 04/04/2017
PORTARIA N° 1.780/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executi-vo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Comple-mentares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 1.066/2019 - GAB/PRES/FMS, resolve EXONERAR, a pedi-do, MAXWELL KLINGER ASSUNÇÃO FRANCO do cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Gabinete da Presidência), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 18.09.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FERNANDO FOR-TES SAID Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.781/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Muni-cipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018; e em atenção ao OFÍCIO Nº 1.066/2019 - GAB/PRES/FMS, resolve NOMEAR SUELE OLIVEIRA CAMPOS para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Gabinete da
Presidência), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 19.09.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Tere-sina (PI), em 27 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Mu-nicipal de Governo
PORTARIA N° 1.785/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Exe-cutivo Municipal), com modificações posteriores; em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 504/2019 – GAB-SEMDUH, resolve EXONERAR LIVIANE BARBOSA AGUIAR ALCÂNTARA do cargo de Chefe de Divisão e CAP, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEMDUH, com efeitos a partir de 01.09.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Tere-sina (PI), em 27 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Mu-nicipal de Governo
PORTARIA N° 1.786/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Execu-tivo Municipal), com modificações posteriores; em especial pela Lei Com-plementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 504/2019 – GAB-SEMDUH, resolve NOMEAR IASMINE CORREIA COELHO para exercer o cargo de Chefe de Divisão e CAP, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEMDUH, com efei-tos a partir de 01.09.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Municipal de Governo
R E T I F I C A Ç Ã O (PORTARIA Nº 1.070/2019, DE 11 DE JUNHO DE 2019) Em atenção ao Processo no 042.4656/2018, de 07.11.2018, e à Por-taria nº 1.070/2019, de 11.06.2019, referente à concessão de aposentadoria voluntária ao servidor público municipal JOSÉ GENTIL MOITA FILHO, CPF nº 183.896.353-72, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula n°001970, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, no tocante, especificamente, ao valor atribuído aos proventos a receber, indicado na frente e no verso da referida Portaria: onde se lê: “..., com proventos integrais no valor de R$ 8.829,57 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos) mensais, ... ” leia-se: “..., com proventos integrais no valor de R$ 8.856,57 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) mensais, ... ” onde se lê:
• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Munici-pal nº 5.199/2018......................................................................................
R$ 647,92
PROVENTOS A RECEBER.......................................................................................... R$ 8.829,57
leia-se:• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Munici-pal nº 5.199/2018........................................................
R$ 674,92
PROVENTOS A RECEBER....................................................................................... R$ 8.856,57
Teresina (PI), 25 de setembro de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina FERNANDO FORTES SAID Secretário Mu-nicipal de Governo
Administração DiretaSecretaria Municipal de Governo
CONTRATO Nº 035/2019/SEMGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.02950/2019–SEMGOV/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: ODIMIL-SON ALVES PEREIRA - ME. Objeto: Tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria de Governo Municipal. Recursos: Oriundos da municipalidade- Fonte 001100, Conta Despesa 33.90.39- Material de servi-ços, Ação 02001.04122 0017 2.003- Administração da Secretaria Municipal de Governo. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02. Valor: R$ 21.114,94 (vinte e um mil cento e quatorze reais e noventa e quatro centa-
33DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
vos). Vigência: a partir do dia 17.09.2019 e término para o dia 17.09.2020. Data: 17.09.2019. Assinado pelo contratante: Fernando Fortes Said e pelo contratado: Odimilson Alves Pereira.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2019. Material gráfico. Pre-gão eletrônico SRP n° 082/2019 – SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO N° 042 - 02950/2019 SEMA PMT. ÓRGÃO GESTOR: Se-cretaria Municipal de Governo – SEMGOV, CNPJ: 06. 554.869/0021 – 08. DETENTORAS: ODIMILSON ALVES PEREIRA - ME: 12 (doze) a contar da data da sua publicação. OBJETO: registro de preços resultantes das nego-ciações oriundas do pregão n° 082/2019 - SRP, nos termos do parágrafo 4° do artigo 15 da lei federal n° 8666/93. Lei federal n° 10.520/2002. Decreto federal 7.892/2013 e decreto municipal nº 9.175 de 12.02.2019 e 13.405 de 16 /07/2014, com o objetivo para disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna, através de registro de preços, a contratação de empresas para o fornecimento material gráfico, uma vez que os itens são de essenciais importâncias para o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, pelo período de 12 (doze) meses, conforme espe-cificações e quantidades e qualificação das empresas vencedoras. EMPRE-SA: ODIMILSON ALVES PEREIRA - ME (PIAUIPEL) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.930.566/0001-00, estabelecida Rua Barroso, nº908, Sul, Bairro Centro, CEP: 64.001-130, Teresina-PI, conta-to: (86) 3222-8005, representada neste ato pelo Sr. ODIMILSON ALVES PEREIRA, brasileiro, titular da cédula de identidade 407.840 SSP-PI, ins-crito no CPF sob o nº 199.522.013-20. ITEM 1: Papel timbrado 21x30cm, policromia papel apergaminhado 75g (SEMGOV). QUANTIDADE: 3.000. ITEM 2: Papel timbrado 21x30cm, policromia papel apergaminhado 75g (GABINETE). QUANTIDADE: 5.000. ITEM 3: Papel timbrado 21x30cm, policromia papel apergaminhado 75g (DECRETO). QUANTIDADE: 3.000. ITEM 4: Papel timbrado 21x30 policromia, AP 180g (LEI). QUANTIDA-DE: 3.000. ITEM 5: Cartão protocolo, AP 180gr, formato 32, frente/verso, uma cor. QUANTIDADE: 10.000. ITEM 6: Capas de processos em papel branco 180gr form. 330x443. QUANTIDADE: 10.000. ITEM 7: Adesivos em vinil 0,8gr. Med.23x10cm policromia. QUANTIDADE: 634. ITEM 8: Nominatas com logomarca. QUANTIDADE: 2.000. ITEM 9: Cartão gabi-nete do prefeito (10x15cm). QUANTIDADE: 2.000. ITEM 10: Etiquetas adesivo acrílico (referencia A4254). QUANTIDADE: 20 caixas. ITEM 11: Etiquetas adesivo acrílico (referencia A4256). QUANTIDADE: 20 caixas. ITEM 12: Adesivo redondo com brasão. QUANTIDADE: 6.000. ITEM 13: Cartões para elaborar convites A5 c/ logomarca 21x21. QUANTIDADE: 3.000. ITEM 14: Folha de despacho para processos. QUANTIDADE: 5.000. ITEM 15: Cartões para elaborar convites brasão azul 15x21. QUANTIDA-DE: 3.000. ITEM 16: Cartões para elaborar convites A4 brasão em verniz. QUANTIDADE: 2.000. ITEM 17: Ficha para processo. QUANTIDADE: 2.000. ITEM 18: Folder (papel couché 170g, impressão frete e verso). QUANTIDADE: 500. ITEM 19: Certificados (papel couché perolado 250g, impressão só frente, tam: formato 8 30x21). QUANTIDADE: 50. ITEM 20: Histórico (papel couché perolado 250g, impressão só frente, tam: formato 8 30x21). QUANTIDADE: 50. ITEM 21: Cartão de felicitações (papel couché 250g, impressão só frente tam: formato 16 15x21). QUANTIDADE: 50.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 256/2019-GS-SEMA. Retificamos a Portaria n° 256/2019-GS-SEMA, datada de 30 de Setembro de 2019, que resolve renovar disposição da servidora PATRÍCIA DE SOUSA CARVA-LHO, matrícula n° 26932, ocupante do cargo de Assistente Técnico Admi-nistrativo, Especialidade: Agente de Administração Financeira, com lotação original na Fundação Municipal de Saúde - FMS, à Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, até 31.12.2019, com ônus para o órgão de origem, retro-agindo seus efeitos a partir de 22.08.2019. ONDE SE LÊ: Resolve renovar disposição da servidora; LEIA-SE: Resolve colocar à disposição a servi-dora. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos, em Teresina (PI), 03 de Outubro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA SEMF/CEO/ Nº 064/2019. Altera o Quadro de Detalhamen-to da Despesa - QDD para o exercício de 2019, aprovado pelo Decreto nº 18.209, de 21 de dezembro de 2018, com base na Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessi-dade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2019, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 04 de ou-tubro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em 04 de outubro de 2019. FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, Secretário Municipal de Finanças.
EDITAL Nº 74/2019/SEMF. Pelo presente Edital, fica o representan-te legal do contribuinte EVANDRO OLIVEIRA DE LEMOS ME, CNPJ 17.065.147/0001-62, CMC 449.615-9, NOTIFICADO do Termo Final de Fiscalização nº 2019/000438A, Auto de Infração nº 2019/000683,Auto de Infração nº 2019/000711 e AINF nº 04.9.0001219.04309.00029983.2019-59 resultantes da Ordem de Serviços nº 2019/000438, conforme art. 524, inciso III, § 4º, da Lei 4.974/2016, podendo comparecer à Secretaria Municipal de Finanças, Praça Marechal Deodoro, nº 860, Sala 331, Palácio da Cidade, CEP 64.000-160, para conhecimento do inteiro teor dos documentos acima. Considera-se o sujeito passivo devidamente cientificado no primeiro dia útil posterior ao da data de publicação deste Edital, nos termos do art. 525, inciso III, da Lei Complementar nº 4.974/2016 – CTMT. Em caso de reclamação ou impugnação, no prazo legal, dirigir-se à Unidade de Atendimento ao Pú-blico da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, situado à rua Álvaro Mendes, n° 884, com horário de funcionamento das 7:30 às 13:30 horas. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Francisco Canindé Dias Alves, Secre-tário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Educação
SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 24/2019/SEMEC/PMT (Ref. Termo de Fomento nº 010/2018/SEMEC - Processo Administrativo nº 044.19985/2017/SEMEC/PMT). ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-CA: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE Centro Inte-grado da Criança e do Adolescente Cordeiro do Reino - Cincacre – CNPJ 06.105.513/0001-43. OBJETO: 1 - Prorrogar a vigência original do Termo de Fomento nº 010/2018/SEMEC por mais 2 (dois) meses, tendo em vista a proximidade de seu término, para que se proceda ao pagamento das par-celas referentes aos meses de Maio, junho e Julho/2019, nos valores de R$ 16.161,54 (dezesseis mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) cada com consequentes prestações de contas, em razão do atraso na prestação de contas por parte da Entidade das parcelas recebidas anterior-mente, passando o término da vigência para 30/11/2019. 2 - As demais cláu-sulas do termo de fomento permanecem inalteradas. DATA DE ASSINA-TURA: 27/09/2019. ASSINAM: PELO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA ORGANIZA-ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE – Maria Das Graças Hermes Da Costa Nunes.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 430/2019/SEMEC/PMT (Ref. Contrato nº 040/2018/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.16995/2019/SEMEC/PMT - Pregão Eletrônico nº 005/2016/IFPI - Processo Administrativo nº 23188.000257/2016-91-IFPI - Adesão à Ata de Registro de Preços). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Top Ar Condicio-nado Ltda – CNPJ 07.111.745/0001-77. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 040/2018/SEMEC/PMT, con-
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forme abaixo: 1. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO – para permitir o ACRÉSCIMO ao quantitativo inicialmente previsto no percentual de aproximadamente 25% (vinte e cinco inteiros), considerando a Cláusula Décima Quinta do Contrato, passando o valor total do Contrato considerando o acréscimo de R$ 184.080,50 (cento e oitenta e quatro mil, oitenta reais e cinquenta centavos) para o valor de R$ 229.340,63 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), conforme anexo único deste instrumento, ficando a Cláusula Terceira, com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO A Contratante pagará a contratada o valor anual de R$ 229.340,63 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e três centavos. DATA DE ASSINATU-RA: 30/09/2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Suzana Rodrigues Prado Lima.
RESOLUÇÃO CME/THE N° 011/2019. O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA – CME/THE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer CME/THE Nº 011/2019, relatado pela Conselheira Joanice Francisca Pereira Santos e aprovado em sessão plenária do dia 19/09/2019, RESOLVE: Renovar a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil ofertada pelo Instituto Santo Agos-tinho, da Rede Privada, mantido pela empresa: M. G. Nascimento ME – CNPJ: 03.113.703/0001-92; com sede na Rua Yolanda Raulino, 3978 – Bairro Dirceu Arcoverde II, Zona Sudeste na cidade de Teresina-PI, por 05 (cinco) anos, conforme o Processo Nº 577/2019. Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina – Piauí, em 19/09/2019. Jackson Batista de Sousa Carvalho, Presidente do CME/THE. HOMOLO-GO a Resolução CME/THE n° 011/2019 do Egrégio Conselho Municipal de Educação de Teresina, em 03 de outubro de 2019. Homologo a Resolução CME/THE Nº 011/2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretá-rio Municipal de Educação.
RESOLUÇÃO CME/THE N° 012/2019. O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA – CME/THE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer CME/THE Nº 012/2019, relatado pela conselheira Joanice Francisca Pereira Santos e aprovado em sessão plenária do dia 19/09/2019, RESOLVE: Autorizar o Funcionamento da Educação Infantil ofertada pelo Colégio São Tomás de Aquino, da Rede Privada, mantido pela empresa CENTRO DE ENSINO SÃO TOMÁS DE AQUINO LTDA - CNPJ: 02.479.216/0003-79; com sede na Rua Coelho de Resende, 2119, Bairro Marquês, na cidade de Teresina-PI, por 05 (cinco) anos, conforme o Processo Nº 576/2019. Sala das Sessões Plenárias do Con-selho Municipal de Educação de Teresina – Piauí, em 19/09/2019. Jackson Batista de Sousa Carvalho, Presidente do CME/THE. HOMOLOGO a Reso-lução CME/THE n° 012/2019 do Egrégio Conselho Municipal de Educação de Teresina, em 03 de outubro de 2019. Homologo a Resolução CME/THE Nº 012/2019. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Munici-pal de Educação.
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
PORTARIA N° 39/2019/GAB/SEMPLAN. A SECRETARIA MUNICI-PAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO- SEMPLAN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 35/2019, Processo Administrativo de Adesão n.º 042-3253/19 Adesão ao Pregão Eletrônico 001/2019 – SEMA, cujo objeto é a contratação de empre-sa de engenharia para realizar Serviços de Elaboração de Projetos Básicos e Projetos Executivos Complementares para Obras de Engenharia, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Coorde-nação, conforme especificações e exigências técnicas constantes no Termo de Referência e seus anexos, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e CONSIDERANDO a maior eficiência na execução dos contratos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1° Nomear José Alberto Rodrigues Guimarães como gestor do Contrato nº 35/2019. Art. 2° O Gestor do Contrato nº 35/2019, é responsável por: I - Acompanhar e gerir a execução do respectivo Contrato; II- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do Contrato nº 35/2019; III- Diligenciar a regularização de faltas e defeitos observados em relação ao Contrato nº 35/2019; IV- Solicitar, em tempo hábil, a adoção de providências aos seus superiores; V- Observar o disposto na Lei Federal nº
8.666/93 e demais legislações relativas a Licitações e Contratos. Art. 3° O Gestor do Contrato nº 35/2019, exercerá suas atividades enquanto perdurar a vigência do Contrato. Art. 4° O Gestor do respectivo Contrato desempe-nhará suas atividades sem receber nenhum valor a título de remuneração. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2019. Teresina, 25 de setembro de 2019. José João de Magalhães Braga Júnior, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas
PORTARIA Nº 54/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CI-DADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS, Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junho de 2016, c/c art. 4º, inciso III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 da Lei Mu-nicipal nº 2.139/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 049. 1864/2018 – Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIA, às fls. 49/52 V; e tendo em vista o disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 049-1864/2018, instaurado através da Portaria nº 70/2019, tendo em vista a inexistência de provas concretas e concludentes sobre as infrações funcionais apontadas aos servidores denunciados. Gabinete do Se-cretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, em 26 de setembro de 2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco Carlos de Macedo Rocha, Secretário Executivo da SEMCASPI.
PORTARIA Nº 55/2019/GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDA-DANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS, Prefei-tura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 16.023, de 06 de junho de 2016, c/c art. 4º, inciso III, VI, X e XIII, artigo 128, I e III, e no art. 138 da Lei Municipal nº 2.139/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Teresina) e em atenção ao que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 049.3121/2018 – Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIA, às fls.29/32V; e tendo em vista o disposto no 5º LVI e LV, e 37 da Constituição Federal de 1988, RESOL-VE: Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.3121/2018, instaurado através da Portaria nº 65/2018, tendo em vista a inexistência de provas concretas e concludentes sobre as infrações funcio-nais apontadas aos servidores denunciados. Gabinete do Secretário Munici-pal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, em 26 de setembro de 2019. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário da SEMCASPI. Francisco Carlos de Macedo Rocha, Secretário Executivo da SEMCASPI.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO Nº 013/2019/SEMEL. CON-TRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SE-MEL - CONTRATADO: YARA THAMIRES SOUSA, inscrito no CPF nº. 048.789.523-18. OBJETO: Rescisão contratual n° 013/2019 referente ao contrato nº 014/2019. A contratante procederá à apuração dos eventuais cré-ditos do Contrato pelo que tiver sido executado até a data da assinatura deste termo de rescisão sendo realizadas verificações, e adotando as providências necessárias ao pagamento do que for devido. DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 30 de Setembro de 2019. ASSINATURA PELO CONTRATAN-TE: MIGUEL SINHUÊ FONSECA ROSAL; ASSINATURA PELO CON-TRATADO: YARA THAMIRES SOUSA SOARES.
Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina
EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2019 - TERMO DE COMPROMISSO N° 04/2019. PROCESSO N. 00035.000086/2019-
35DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
57 - INSTITUTO DE JOVENS EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA - INTERAJE, INSCRITO NO CNPJ 18.701.999/0001-61 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR FINALIDADE A ALTERAÇÃO DA CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O QUAL FOI PUBLICADO NO DOM 2618, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 À PÁG. 3. ONDE SE LÊ: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE COMPROMISSO, FIRMADO ENTRE INSTITUTO DE JO-VENS EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA - INTERAJE E SEMEST, A AJUDA FINANCEIRA POR MEIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO VIII EDIÇÃO DO EVENTO VIRADA GEEK, RELATIVO AO EXERCÍCIO 2019 QUE SERÁ REALIZADO DURANTE OS MESES DE OUTUBRO/2019 A DEZEMBRO/2019, NOS FINAIS DE SEMANA, E CONFORME O ANEXO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. LEIA-SE: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE COMPROMISSO, FIRMADO ENTRE INSTITUTO DE JOVENS EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA - INTE-RAJE E SEMEST, A AJUDA FINANCEIRA POR MEIO DE CONTRIBUI-ÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO VIII EDIÇÃO DO EVENTO VIRADA GEEK, RELATIVO AO EXERCÍCIO 2019 QUE SERÁ REALIZADO NO MÊS DE OUTUBRO/2019, CONFORME O ANEXO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. TERESINA-PI, 02 DE OUTUBRO DE 2019. RICARDO BANDEIRA LOPES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SO-LIDARIA DE TERESINA – SEMEST.
Administração IndiretaFundação Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 240/2019/PRES. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 105, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de 1992. RESOLVE: I- Autori-zar retorno de Licença Sem Vencimento para tratar de interesse particular à servidora MAURICELIA TEIXEIRA NEGREIROS, Técnica de Enferma-gem, matrícula 58736, conforme solicitado no Processo Administrativo n° 045.31411/2019. II- A presente portaria entra em vigor na data da sua publi-cação e produz efeitos a partir de sua assinatura. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 23 de Setembro de 2019. Charles Carva-lho Camillo da Silveira, Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS.
CONTRATO N° 181/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e RENATO REGES CARVALHO, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MÉDICO CIRURGIÃO PLANTONISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de
24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CON-TRATADO.PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por inicia-tiva do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pa-gamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 30 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. RENATO REGES CARVALHO, Contratado.
CONTRATO N° 182/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e JONATAS DE OLIVEIRA CARVALHO,doravante denomina-do CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TECNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Ad-ministração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustifi-cada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indeniza-ção. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo--se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CON-
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TRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSU-LA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas mu-nicipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO.PARÁGRAFO PRIMEI-RO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusu-las acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 30 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. JONATAS DE OLIVEIRA CARVALHO, Contratado.
CONTRATO N° 183/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e EZEQUIEL DE MELO MOURA,doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TECNICO EM RADIOLOGIA, em qualquer Unidade designada pela Ad-ministração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injusti-ficada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indeniza-ção. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo--se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regi-me Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSULA QUARTA – A carga horá-ria semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando--se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuí-zos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a
qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CON-TRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessida-des e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO.PARÁ-GRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeni-zação por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 30 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. EZEQUIEL DE MELO MOURA, Contratado.
CONTRATO N° 184/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e ALAN DE MELO BATISTA, doravante denominado CONTRA-TADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Muni-cipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TEC-NICO EM RADIOLOGIA, em qualquer Unidade designada pela Adminis-tração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CON-TRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSU-LA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas muni-cipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Funda-ção Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO.PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extin-
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ção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRA-TADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes pre-judicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019.CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. ALAN DE MELO BATISTA, Contratado.
CONTRATO N° 185/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e JANAINA ARAUJO DA SILVA, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TECNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Ad-ministração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustifi-cada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indeniza-ção. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo--se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CON-TRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSU-LA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas mu-nicipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO.PARÁGRAFO PRIMEI-RO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusu-las acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. JANAINA ARAUJO DA SILVA, Contratado.
CONTRATO N° 186/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e ANTONIO MOREIRA DE SOUSA NETO,doravante denomina-do CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MEDICO CLINICO URGENTISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CON-TRATADO.PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por inicia-tiva do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pa-gamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. ANTONIO MOREIRA DE SOUSA NETO, Contratado.
CONTRATO N° 187/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-
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TANTE, e VICTOR ULISSES NOGUEIRA, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MEDICO CIRURGIÃO PLANTONISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CON-TRATADO.PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por inicia-tiva do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pa-gamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. VICTOR ULISSES NOGUEIRA, Contratado.
CONTRATO N° 188/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e SALATIEL MARTINS VIEIRA, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº
4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MEDICO OBSTETRA PLANTONISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem di-reito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contra-to, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. SALATIEL MARTINS VIEIRA, Contratado.
CONTRATO N° 189/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e EDILANE CARDOSO DA CRUZ, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TECNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Ad-ministração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustifi-cada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indeniza-ção. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses,
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a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo--se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CON-TRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSU-LA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas mu-nicipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO.PARÁGRAFO PRIMEI-RO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CA-MILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. EDILANE CARDOSO DA CRUZ, Contratado.
CONTRATO N° 190/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e GLAUCIENNE ROBERTA DA SILVA MACHADO, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Tem-porária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a fun-ção de TECNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo
efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CON-TRATADO.PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por inicia-tiva do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pa-gamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. GLAUCIENNE ROBERTA DA SILVA MACHADO, Contratado.
CONTRATO N° 191/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e JESSICA DE SOUSA COSTA, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MEDICO CLINICO URGENTISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-
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dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem di-reito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contra-to, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. JESSICA DE SOUSA COSTA, Contratado.
CONTRATO N° 192/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e ELIRIANE DE JESUS LIMA, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Ad-ministração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustifi-cada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indeniza-ção. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo--se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CON-TRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSU-LA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas mu-nicipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente
que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEI-RO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 31 de maio de 2019. CHARLES CARVALHO CA-MILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. ELIRIANE DE JESUS LIMA, Contratado.
CONTRATO N° 193/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e FRANCISCA GERLANDIA DE SOUSA LOPES, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Tem-porária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a fun-ção de TECNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem di-reito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contra-to, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar
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o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 03 de junho de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. FRANCISCA GERLANDIA DE SOUSAS LOPES, Contratado.
CONTRATO N° 194/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e MARIA DO SANTO DA CONCEIÇÃO,doravante denomina-do CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de PSICOLOGO, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a ex-tinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SE-GUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efe-tivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 20 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CON-TRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSU-LA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas mu-nicipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEI-RO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusu-las acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 03 de junho de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. MARIA DO SANTO DA CONCEIÇÃO, Contratado.
CONTRATO N° 195/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e ANDRE LUIS SANTANA NOGUEIRA,doravante denomina-do CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MEDICO CLINICO URGENTISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem di-reito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contra-to, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 03 de junho de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. ANDRE LUIS SANTANA NOGUEIRA, Contratado.
CONTRATO N° 196/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e LORENA CHAIB RODRIGUES,doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato
42 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excep-cional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MEDICO CIRURGIAO PLANTONISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem di-reito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contra-to, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 03 de junho de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. LORENA CHAIB RODRIGUES, Contratado.
CONTRATO N° 197/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e MICHARLEIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO,doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Tem-porária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no
DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a fun-ção de TECNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem di-reito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contra-to, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 03 de junho de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. MICHARLEIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO, Contratado.
CONTRATO N° 198/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e NAYLANE DE ANDRADE NEGREIROS,doravante denomina-do CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resulta-do final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de ENFERMEIRO, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ense-jando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁU-SULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servi-
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dor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas ativida-des, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CON-TRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSU-LA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas mu-nicipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEI-RO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 04 de junho de 2019. CHARLES CARVALHO CA-MILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. NAYLANE DE ANDRADE NEGREIROS, Contratado.
CONTRATO N° 199/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA ROCHA, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Tem-porária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a fun-ção de TECNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda,
se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem di-reito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contra-to, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 04 de junho de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA ROCHA, Contratado.
CONTRATO N° 200/2019. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administra-ção Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Ar-tur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, doravante chamado CONTRA-TANTE, e MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA, doravante de-nominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Tem-porária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a fun-ção de TECNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recu-sa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual pe-ríodo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver reali-zando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATAN-TE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004.CLÁUSU-LA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmen-te a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao qua-dro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o
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valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTI-MA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando--se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre con-forme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde – FMS. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem di-reito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contra-to, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 05 de junho de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS. MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA, Contratado.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em confor-midade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOLVE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor WILSON-NEY HOLANDA LEAL, matrícula 36905, ocupante do Cargo: Médico 20h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392 de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquéri-to Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOL-VE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS EDUAR-DO VIANA FERNANDES, matrícula 29556, ocupante do Cargo: Médico 20h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusado no Pro-cesso Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392 de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO, O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOL-VE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor HERBERT GALE-NO PRADO MENDES, matrícula 58735, ocupante do Cargo: Médico 24h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392 de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquéri-to Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em confor-midade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOLVE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOELSON OLIVEIRA MOREIRA, matrícula 57923, ocupante do Cargo: Médico 24h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392
de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquéri-to Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOLVE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor LEONARDO AFONSO NOGUEIRA MATOS, matrícula 62096, ocupante do Cargo: Médico 24h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392 de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquéri-to Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOL-VE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA MA-RINHO VIANA BORGES, matrícula 29579, ocupante do Cargo: Médico 20h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusada no Pro-cesso Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392 de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em confor-midade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOLVE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor MARCELO COELHO AVELINO, matrícula 47947, ocupante do Cargo: Médico 20h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392 de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquéri-to Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOLVE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor OSVALDO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula 29554, ocupante do Cargo: Médico 20h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392 de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquéri-to Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório do Processo Administrativo Disciplinar emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOL-VE: I – DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor RAPHAEL VELO-SO NUNES MARTINS, matrícula 29386, ocupante do Cargo: Médico 24h, Especialidade: Radiologista, em que figurava como acusado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 045.28098/2018, publicado no DOM 2.392
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de 30/10/2018, nos termos do relatório da Comissão Permanente de Inquéri-to Administrativo criada pela portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 03 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO LEAL SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
Fundação Wall Ferraz
CONTRATO Nº 395/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 04/09/2019; CPF: 105.867.503-63; MARIA DALVA TAVARES DA SILVA; OBJETO: a prestação de serviços temporá-rio e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo e Escova); realiza-do no Pólo Cerâmica do Poty Velho; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais); COBERTURA OR-ÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA pela CONTRATA-DA: MARIA DALVA TAVARES DA SILVA.
CONTRATO Nº 399/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 04/09/2019; CPF: 395.140.213-04; MARIA GORETE ROGRIGUES ALVES DE SOUSA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de beleza (Corte de Cabelo e Escova); realizado na Unidade Básica do Parque Piauí; Teresina-PI; VI-GÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640–Ação Cidada-nia, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARIA GORETE ROGRIGUES ALVES DE SOUSA.
CONTRATO Nº 423/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 04/09/2019; CPF: 958.422.173-68; ELIZABE-TH NOGUEIRA DA SILVA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Ação Cidadania através de Oficina na área de artesanato (Artesanato em Feltro); realizado na Associação dos Amigos do Grande Dirceu e na Escola Municipal Lau-rindo de Castro; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamentária 24001.12363 0002 2.640 – Ação Cidadania, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATAN-TE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARIA GORE-TE ROGRIGUES ALVES DE SOUSA.
CONTRATO Nº 425/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 030.675.733-82; ANA VALE-RIA MATIAS CARDOSO; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionalização em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Tere-sina, através de Curso de Formação Sócio Profissional; realizado no Centro de Capacitação do Parque Alvorada; Teresina-PI;VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$480,00(quatrocentos e oitenta reais); COBERTURA ORÇA-MENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: ANA VALERIA MATIAS CARDOSO.
CONTRATO Nº 433/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 891.239.483-53; VENÂNCIO BORGES ANCHIETA DA SILVA; OBJETO: a prestação de serviços tem-
porário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissiona-lização em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionali-zar Teresina, do Curso de Assistente Administrativo; realizado no Centro de Capacitação do Dirceu; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pelo CONTRATA-DO: VENÂNCIO BORGES ANCHIETA DA SILVA.
CONTRATO Nº 437/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 013.425.373-60; BIANCA BARBOSA MELO AMARAL; OBJETO: a prestação de serviços tempo-rário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionali-zação em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresina, do Curso de Formação Sócio Profissional; realizado no Centro de Capacitação do Dirceu; Teresina-PI;VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$480,00(quatrocentos e oitenta reais); COBERTURA ORÇAMENTÁ-RIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamen-tária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATA-DA: BIANCA BARBOSA MELO AMARAL.
CONTRATO Nº 438/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 059.240.204-52; GILBERTO ALBERTO MADEIRA NETO; OBJETO: a prestação de serviços temporá-rio e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionaliza-ção em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresina, do Curso de Balconista de Farmácia; realizado no Centro de Ca-pacitação do Matadouro; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pelo CONTRATA-DO: GILBERTO ALBERTO MADEIRA NETO.
CONTRATO Nº 441/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 481.540.083-00; MARCÍLIA NUNES DE SOUSA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionalização em ní-vel de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresina, do Curso de Formação Sócio Profissional; realizado no Centro de Capacitação do Leonel Brizola e no Centro de Capacitação Parque Brasil; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Pro-fissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARCÍLIA NUNES DE SOUSA
CONTRATO Nº 442/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 876.173.403-97; ANTONIO CARLOS ANDRADE SILVA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionalização em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresi-na, do Curso de Agente Portaria; realizado no Centro de Capacitação Parque Brasil; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pelo CONTRATA-DO: ANTONIO CARLOS ANDRADE SILVA.
46 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
CONTRATO Nº 444/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 026.935.703-36; PALOMA DE SOUSA BARROA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionalização em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresi-na, do Curso de Operador de Microcomputador; realizado no Centro de Capacitação Poty Velho; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte reais); COBERTURA ORÇAMENTÁ-RIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamen-tária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATA-DA: PALOMA DE SOUSA BARROA.
CONTRATO Nº 445/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 007.653.853-25; MARCILE-NE RODRIGUES DE SOUSA; OBJETO: a prestação de serviços tempo-rário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionali-zação em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresina, do Curso de Operador de Microcomputador; realizado no Centro de Capacitação do Itaperu; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contra-to terá vigência de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Clas-sificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629 – Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: MARCILENE RODRIGUES DE SOUSA.
CONTRATO Nº 449/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 751.494.513-04; AMÁLIA CHAVES MONTEIRO; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionalização em ní-vel de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresina, do Curso de Organizador de Eventos; realizado no Centro de Capacitação da Redenção; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATAN-TE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: AMÁLIA CHA-VES MONTEIRO.
CONTRATO Nº 458/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 02/09/2019; CPF: 052.648.824-79; FILIPE MELO DE OLIVEIRA; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionalização em ní-vel de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresina, do Curso de Arte Gráfica para Mídias Sociais; realizado no Centro de Ca-pacitação da Vermelha; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); COBERTURA ORÇAMENTÁ-RIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100, Classificação Orçamen-tária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pelo CONTRATA-DO: FILIPE MELO DE OLIVEIRA.
CONTRATO Nº 473/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 23/09/2019; CPF: 844.847.641-72; CLAUDINA COSTA LOPES; OBJETO: a prestação de serviços temporário e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionalização em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresina, através de Oficina de Depilação; realizado no CEU - SUL; Teresina-PI; VIGÊN-CIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 800,00 (oitocentos reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Clas-sificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar
Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATADA: CLAUDINA COSTA LOPES.
CONTRATO Nº 474/2019/FWF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094.043/2019; firmado em 23/09/2019; CPF: 343.094.203-97; LÚCIA DE FÁTIMA LIMA CARVALHO; OBJETO: a prestação de serviços temporá-rio e por prazo determinado como Instrutor na execução de Profissionaliza-ção em nível de formação inicial e continuada do Projeto Profissionalizar Teresina, através de Oficina na área de Artesanato (artesanato em feltro); realizado no Amor de Tia; Teresina-PI; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais); COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 001100, Classificação Orçamentária 24001.11363 0002 2.629–Projeto Profissionalizar Teresina, Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Assina pelo CONTRATANTE: SCHEYVAN XAVIER LIMA e pela CONTRATA-DA: LÚCIA DE FÁTIMA LIMA CARVALHO.
Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU LESTE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO Nº 044/2018. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018. EM-PRESA: FRANCA CONSTRUÇÕES, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP. CNPJ: 00.300.339/0001-03. CLÁUSULA II: Os prazos de vi-gência e execução constantes à CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS, serão acrescidos em 208 (duzentos e oito) dias e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, tendo como termo final as datas 26/02/2020 (vigência) e 13/11/2019 (execução), conforme justificativa e autorização no Memorando nº 131/2019, da Gerência de Obras e Serviços – GOS-SDU/LESTE. DATA DE ASSINATURA: 02/08/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. Rai Carlos Evangelista Torres e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.
EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 056/2016 – SDU LESTE. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº 006/2016 – CPL (OBRAS II). PROCESSO ELETRÔNICO Nº 00082.001158/2019-94. EMPRESA: JWM COMÉRCIO E CONSTRU-ÇÕES LTDA. CNPJ: 08.378.080/0001-25. OBJETO: Conforme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contratante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste instrumento, os valores inicialmente con-tratados, constantes na cláusula sétima (do Valor do Contrato) do contrato n. 56/2016-SDULESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na cláusula décima segunda (do reajustamento de preço). Desta feita, em decorrência do reajuste, operado por este apostilamento, ficam rea-justados os valores inicialmente contratados, que aplicados à planilha inicial contratada conduzem a um reajuste médio ponderado. O valor dos serviços inicialmente contratado foi de R$ 471.564,83 (quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), sobre o qual deve incidir reajuste na forma prevista na cláusula décima segunda do contrato acima citado, de modo que deve ser acrescida a quantia de R$ 59.873,86 (cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), que corresponde ao percentual de 12,69 % (doze virgula sessenta e nove) do valor total do contrato, conforme autorização do supe-rintendente executivo Despacho 473/2019 e cálculos da Gerência de Obras e Serviços Despacho 391/2019 do processo eletrônico nº 00082.001158/2019-94. INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n. 056/2016 - SDU LESTE que não colidirem com o disposto neste Apostilamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Se-gunda (Reajustamento de Preço) do contrato n. 056/2016, art. 7º do Decreto Federal n. 1.054/94, e artigo 65, §8º, da Lei federal n. 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 25/09/2019. Assina Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.
EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 058/2016 – SDU LESTE. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº 006/2016 – CPL (OBRAS II). PROCESSO ELETRÔNICO Nº
47DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
00082.001151/2019-89. EMPRESA: CONSTRUTORA FM LTDA. CNPJ: 04.521.201/0001-95. OBJETO: Conforme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contratante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste instrumento, os valores inicialmente contratados, constantes na cláusula sétima (do valor do contrato) do contrato n. 58/2016-SDU LESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na cláusula décima segunda (do reajustamento de preço). Desta feita, em decorrência do reajus-te, operado por este apostilamento, ficam reajustados os valores inicialmente contratados, que aplicados à planilha inicial contratada conduzem a um rea-juste médio ponderado. O valor dos serviços inicialmente contratado foi de R$ 459.991,56 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), sobre o qual deve incidir reajuste na forma prevista na cláusula décima segunda do contrato acima citado, de modo que deve ser acrescida a quantia de R$ 58.404,42 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), que corresponde ao percentual de 12,69 % (doze virgula sessenta e nove) do valor total do contrato, conforme autorização do superintendente executivo Despacho 472 e cálculos da Gerência de Obras e Serviços Despacho 392/2019 do processo eletrônico nº 00082.001151/2019-89. INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n. 058/2016 - SDU LESTE que não colidirem com o disposto neste Apostilamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Segunda (Reajustamento de Preço) do contrato n. 058/2016, art. 7º do Decreto Federal n. 1.054/94, e artigo 65, §8º, da Lei federal n. 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 25/09/2019. Assina Supe-rintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.
EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 059/2016 – SDU LESTE. REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2016 – CPL (OBRAS II). PROCESSO Nº 042.0731/2016. EMPRESA: CV CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 23.656.556/0001-36. OBJETO: Con-forme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contratante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste instrumento, os va-lores inicialmente contratados, constantes na cláusula sétima (do Valor do Contrato) do contrato n. 59/2016-SDULESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na cláusula décima segunda (do reajustamento de preço). Desta feita, em decorrência do reajuste, operado por este apostila-mento, ficam reajustados os valores inicialmente contratados, que aplicados à planilha inicial contratada conduzem a um reajuste médio ponderado. O valor dos serviços inicialmente contratado foi de R$ 418.567,23 (quatrocen-tos e dezoito mil e quinhentos sessenta sete reais e vinte três centavos), sobre o qual deve incidir reajuste na forma prevista na cláusula décima segunda do contrato acima citado, de modo que deve ser acrescida a quantia de R$ 53.144,83 (cinquenta e três mil e cento quarenta quatro reais e oitenta três centavos), que corresponde ao percentual de 12,69 % (doze virgula sessen-ta e nove) do valor total do contrato, conforme autorização do superinten-dente executivo Despacho 474 e cálculos da Gerência de Obras e Serviços no Despacho 312/2019 do processo eletrônico nº 00082.001191/2019-76. INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n. 058/2016 - SDU LESTE que não colidirem com o disposto neste Apostilamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Segunda (Reajustamento de Preço) do contrato n. 058/2016, art. 7º do Decreto Fe-deral n. 1.054/94, e artigo 65, §8º, da Lei federal n. 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 26/09/2019. Assina Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.
EXTRATO DA ERRATA Nº 03 À ERRATA Nº 01 AO CONTRATO Nº 07/2016 – SDU LESTE. EMPRESA: SÃO ROQUE CONSTRUÇÕES LTDA. JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA, Superintendente da SDU/LESTE, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Contrato n° 07/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE TERESINA, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE – SDU/LESTE, na qualida-de de CONTRATANTE, empresa, na qualidade de CONTRATADA, SÃO ROQUE CONSTRUÇÕES LTDA, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: ERRATA Nº 01 AO CONTRATO Nº 07/2016 – SDU LESTE; LEIA-SE: ERRATA Nº 03 AO CONTRATO Nº 07/2016 – SDU LESTE. E, ONDE SE LÊ: Teresina/PI, 24 de Setembro de 2019; LEIA-SE: Teresina/PI, 14 de Agosto de 2019. Teresina, 14 de agosto de 2019. ASSINA: João Eulálio de Pádua, Superintendente Sdu Leste.
EXTRATO DA ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E AD-JUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018. PRO-
CESSO Nº 042-5119/2018 – SDU LESTE. EMPRESA: CRUZEIRO DO SUL CONSTRUTORA LTDA - EPP. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação – OBRAS III, nomeada por meio do Decreto nº 17.473 de 19/01/2018 e 17.561 de 26/02/2018 – Gabinete do Prefeito, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação, as propostas de preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Ad-ministrativo nº 042-5119/2018 – SDU LESTE, referente à Licitação moda-lidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018, tipo Menor Preço, nos termos da legislação específica aplicável e, em consequência, adjudico o seu objeto que trata da Contratação de Empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPE-DO NA RUA TOMAZ DE AQUINO, ENTRE A RUA RAUL SERRANO E RUA OZIMA MENDES, BAIRRO PIÇARREIRA, TERESINA-PI, empre-sa CRUZEIRO DO SUL CONSTRUTORA LTDA - EPP inscrita no CNPJ (MF) nº 00.625.176/0001-39 e Inscrição Estadual nº 19.432.677-2, relacio-nada no Mapa Comparativo de Preços e Resultado Classificatório com valor licitado de R$ 121.176,30 (cento e vinte um mil cento setenta seis reais e trinta centavos). ONDE SE LÊ: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018; LEIA-SE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2019. Teresina (PI), 27 de junho de 2019. Assina, João Eulálio de Pádua, Superintendente de Desen-volvimento Urbano da SDU LESTE.
Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU SUL
EXTRATO ADITIVO Nº 009 AO CONTRATO Nº 018/2015 – SDU SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: CONSTRUTORA PADRÃO. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 009 AO CONTRATO 018/2015. OB-JETO: O PRAZO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) DO CONTRATO ORA ADITADO SERÁ ACRESCIDO DE MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS EM VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVI-ÇOS-GOS, VIA MEMORANDO Nº 169/2019, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070.02301/2019, TUDO COM BASE NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JUNHO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, Sr.ª. MARIA DULCILENE MOURÃO LEITE.
EXTRATO TERMO ADITIVO N° 004 AO CONTRATO Nº 30/2016 – SDU-SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: CONSTEL CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO N.º 30/2016 OBJETO: O VALOR CONSTANTE NA CLÁUSULA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO) DO CONTRATO Nº 30/2016, SERÃO ACRESCIDO EM R$ 77.787,59 (SETENTA E SETE MIL STECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), CORRESPONDENTES A MAIS 24,5% (VINTE E QUA-TRO VÍRGULA CINCO POR CENTO), DO VALOR TOTAL, CONFOR-ME SOLICITAÇÃO VIA MEMORANDO Nº 200/2019 - GOS/SDU SUL, CONSTANTES NOS AUTOS DOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00070.001493/2019-88, TUDO COM AMPARO NA LEI FEDERAL 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 24 DE SETEMBRO DE 2019. AS-SINAM: PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPE-RINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. DIOGO VIDAL MENE-SES, REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 10/2017 – SDU SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: CAVALVANTE & MENEZES LTDA. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRA-TO 10/2017. OBJETO: O PRAZO CONSTANTE NA CLÁUSULA SEX-TA (DA VIGÊNCIA CONTRATUAL) DO CONTRATO ORA ADITADO SERÁ ACRESCIDO DE MAIS 08 (OITO) MESES PARA SUA VIGÊN-CIA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA EMPRESA COM AUTORIZA-ÇÃO DESTA SUPERINTENDÊNCIA CONSTANTESNOS AUTOS DO
48 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070.01580/2019 E COM AMPARO NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA DA ASSINATURA: 06 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, Sr.ª. NADYA NAYANA MENEZES CAVALCANTE.
EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 09/2017 – SDU SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: CONSÓRCIO LITUCERA REVITA CTR. ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO 09/2017. OBJETO: REAJUSTE DE PREÇO PREVISTO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO ORA ADITADO SERÁ ACRESCIDO EM R$ 150.557,76 (CENTO E CINQUENTA MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL 9,98 (NOVE VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO), ABRANGEM O PERÍO-DO DE JULHO/2019 ATÉ JUNHO/2020, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRONICO N° 0030.001211/2019-02 SE/SEMDUH, TUDO COM BASE NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA DA ASSINATURA: 10 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM: PELA CON-TRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. EDISON GABRIEL DA SILVA.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO N° 05 AO CONTRA-TO 09/2017-SDU/SUL CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 01/2016 – CEL/PMT. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: LITUCERA LIMPREZA E ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO N° 05 AO CONTRATO Nº 09/2017-SDU/SUL. OBJETO: INCLUIR A FONTE DE RECURSO: 3.3.90.39 – 620120 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – P. JURIDICA, REFERENTE À DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 16001.15452.0005.2.077 (LIMPEZA PÚBLICA), A SER APLICADA NO REFERIDO CONTRATO, MANTENDO-SE INALTERADAS AS DE-MAIS CLÁUSULAS DO MESMO. DATA DE ASSINATURA: 24 DE SE-TEMBRO DE 2019. ASSINA: PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001 AO CON-TRATO 13/2019-SDU/SUL CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 37/2018 – CPL/OBRAS I. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: MORAIS MARQUES EPP. ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001 AO CONTRA-TO Nº 13/2019-SDU/SUL. OBJETO: INCLUIR A FONTE DE RECURSO: 001.100 (RECURSO ORDINÁRIO GERAL), A SER APLICADA NO RE-FERIDO CONTRATO, MANTENDO-SE INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO MESMO. CONFORME LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA DE ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2019. ASSINA: PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTEN-DENTE.
EXTRATO DE ERRATA Nº 001 AO CONTRATO Nº 18/2018 SDU/SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: CONSTRUTOTA MANHAT-TAN LTDA. ESPÉCIE: ERRATA AO ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO Nº 18/2018 SDU/SUL. OBJETO: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA: O TERMO DE APOSTILAMENTO, PREVISTO NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), A SEGUIR TRANSCRI-TA DO CONTRATO Nº 18/2018, SERÁ ACRESCIDO EM R$ 21.090,92 (VINTE E UM MIL NOVENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTA-VOS) CONRRESPONDENDO A 4,06% (QUATRO VÍRGULA ZERO SEIS POR CENTO), COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/03/2018. LEIA--SE: CLÁUSULA SEGUNDA: O TERMO DE APOSTILAMENTO, PRE-VISTO NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), A SEGUIR TRANSCRITA DO CONTRATO Nº 18/2018, SERÁ ACRESCIDO EM R$ 14.094,69 (QUATORZE MIL NOVENTA E QUA-TRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE REAJUSTE 4,06% (QUATRO VÍRGULA ZERO SEIS POR CENTO), CONFORME AUTORIZAÇÃO CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00070.001195/2019-83 E COM AMPARO NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA DA AS-
SINATURA: 18 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRA-TANTE, PAULO DA SILVA LOPES.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2019 – SDUSUL. PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 042-2637/2019 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 32/2019 – CPL/OBRAS I. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: COTA CONSTRUÇÕES EIRELLI-ME. ESPÉCIE: CONTRATO Nº 34/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 32/2019 – CPL/OBRAS I. OBJETO: CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRAS(S) E/OU SERVIÇO(S) DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELE-PÍPEDO REJUNTADO COM BRITA E EMULSÃO, NO BAIRRO AN-GELIM, ZONA SUL DE TERESINA-PI. VALOR: R$ 284.985,68 (DU-ZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO: PRAZO PREVISTO PARA ENTREGA DA OBRA E/OU SERVIÇOS É DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO E O PRAZO DE VIGÊNCIA É DE 195 (CENTO E NOVENTA E CINCO) DIAS. DATA DE ASSINATURA: 26 DE SETEM-BRO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, SR. PAULO DA SIL-VA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. VITOR MENDES FERNANDES, REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2019 – SDUSUL. PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 042-2259/2019 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22/2019 – CPL/OBRAS II. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: PACON CONSTRUÇÕES E IMOBILIARIA LTDA. ESPÉCIE: CONTRATO Nº 35/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 22/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRAS(S) E/OU SERVIÇO(S) DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA AV. MANOEL AYRES NETO, S/N, BAIRRO PARQUE SUL, ZONA SUL DE TERESI-NA. VALOR: R$ 330.446,10 (TREZENTOS E TRINTA MIL QUATRO-CENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS). PRAZO: PRAZO PREVISTO PARA ENTREGA DA OBRA E/OU SERVIÇOS É DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO E O PRAZO DE VIGÊN-CIA É DE 255 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO) DIAS. DATA DE ASSINATURA: 24 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM: PELA CON-TRATANTE, PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. PAULO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 28/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2461/2019 – SDU SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA E PEREI-RA NETO CONSTRUTORA EIRELI EPP (GT CONSTRUTORA). ES-PÉCIE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 28/2019. OBJETO: CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍ-PEDO EM DIVERSAS RUAS DO PARQUE VITÓRIA, ZONA SUL DE TERESINA. DATA DE ASSINATURA: 25 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PAULO DA SILVA LOPES, SUPE-RINTENDENTE.
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 33/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.3047/2019. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA COSTA E CARVA-LHO LTDA EPP. ESPÉCIE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 33/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, RUA 4, LOTEAMENTO SETE ESTRELAS, BAIRRO AN-GELIM, ZONA SUL DE TERESINA-PI, DATA DE ASSINATURA: 30 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE.
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 35/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
49DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
042.2972/2019. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA CONCEP ENGENHA-RIA. ESPÉCIE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 35/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE PAVIMENTAÇÃO EM PARA-LELEPÍPEDO NAS SEGUINTES RUAS: RUA DR. CONSTATINO LO-PES, ENTRE A RUA JORNALISTA OLÍMPIO GUILHERME LUSTOSA (EST.=0,00M) E A EST.=10+6,07M, ENTRE A RUA DA FELICIDADE (EST.-0,00M) E A RUA DA PAZ (EST.=9+8,62M), PARQUE ELIANE, BAIRRO ANGELIM, AMBAS NA ZONA SUL DE TERESINA-PI. DATA DE ASSINATURA: 30 DE SETEMBRO DE 2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PAULO DA SILVA LOPES, SUPERINTENDENTE.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DO QUINTO TER-MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2014 – IPMT. Processo n.º 041.04491/2018 – IPMT. Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. CNPJ: 41.256.744/0001/59, Contratada: EMPRESA ECONOMÉTRICA CON-SULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 10.997.347/0001-04. Onde se lê: CLÁSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO. Pelos serviços executados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais, correspondente ao percen-tual variável de 0,016% (dezesseis milésimos por cento) do saldo financeiro no último dia útil do mês anterior do total dos recursos aplicados do RPPS. Leia-se: CLÁSULA TERCEIRA - DO PREÇO. Pelos serviços executados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: a) um valor fixo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente; e b) um valor variável de 0,016% (dezesseis milésimos por cento) sobre o saldo financeiro dos recursos aplicados do RPPS, referen-te ao último dia do mês anterior ao pagamento, que deverá ser pago até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Nº 04/2019. Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. Con-tratado (a): RILDO HERYVELTON GONÇALVES RIBEIRO. Objeto: Par-ticularizar a relação jurídica ora existente entre o estagiário e o IPMT. Valor: O estagiário receberá do IPMT uma bolsa mensal no valor de R$ 624,66 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) e auxílio trans-porte nos termos do disposto no Decreto n° 16.977, de 21 de junho de 2017. Fonte de recursos: Fundo de Previdência. Elemento de Despesa: 33.90.36. Base Legal: Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio) e Decreto Municipal n° 13.162/2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 16.977/2017. Vigência: 06 (seis) meses após assinatura do Contrato. Data de Celebração: 23/09/2019.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Nº 05/2019. Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. Con-tratado (a): ISABELLE MOREIRA NUNES BARBOSA. Objeto: Particu-larizar a relação jurídica ora existente entre o estagiário e o IPMT. Valor: O estagiário receberá do IPMT uma bolsa mensal no valor de R$ 624,66 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) e auxílio trans-porte nos termos do disposto no Decreto n° 16.977, de 21 de junho de 2017. Fonte de recursos: Fundo de Previdência. Elemento de Despesa: 33.90.36. Base Legal: Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio) e Decreto Municipal n° 13.162/2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 16.977/2017. Vigência: 06 (seis) meses após assinatura do Contrato. Data de Celebração: 20/09/2019.
EXTRATO DA SEGUNDA RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Nº 09/2018. Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. Contratado (a): ALLANA PASSOS CORDEIRO. Objeto: Particularizar a relação jurídica ora existente entre o estagiário e o IPMT. Valor: O estagiário receberá do IPMT uma bolsa mensal no valor de R$ 624,66 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) e au-
xílio transporte nos termos do disposto no Decreto n° 16.977, de 21 de junho de 2017. Fonte de recursos: Fundo de Previdência. Elemento de Despesa: 33.90.36. Base Legal: Lei n.º 11.788/2008 – Lei de Estágio. Vigência: 06 (seis) meses após assinatura do Contrato. Data de Celebração: 04/09/2019.
Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
CENTRAL DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE LICITAÇÃO DA ATA N° 001/2019. Processo nº: 042-2865/2018– SEMA/PMT. Espécie: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 083/2018– SEMA/PMT. Beneficiário: Município de Teresina. Fornecedor: Araújo e Borges Turismo Ltda. – ME (09.269.703/0001-94), L A P de Carva-lho – ME (06.211.813/0001-07), Auto Leste Ltda. – ME (09.116.541/0001-54) e Dantas Rent a Car Ltda – ME (06.933.161/0001-14). Objeto: Registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 083/2018 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2013, com objetivo de disponibilizar para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HU-MANOS – SEMA/PMT do Município de Teresina-PI, preços para posterior e oportuna contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, incluindo combustíveis e motoristas devidamente habilitados, para atender as necessidades de órgãos da Prefeitura Munici-pal de Teresina – PMT, constantes no tópico 5.1 da ata, pelo período de 12 meses. Amparo Legal: Nos termos do § 4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2013, Decreto n° 17.057 de 21/07/2017 e Decreto Federal n° 3.555 de 08/08/2000 e das demais normas aplicáveis à espécie. Valor Total: Lote 1: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais); Lote 2: R$ 89.000,00 (oiten-ta e nove mil reais); Lote 3: R$ 1.010.100,00 (um milhão, dez mil e cem re-ais); Lote 4: R$ 218.998,99 (duzentos e dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos); Lote 5: R$ 3.295.798,98 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos); Lote 6: R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais); Lote 7: R$ 977.999,00 (novecentos e setenta e sete mil, novecentos e noven-ta e nove reais); Lote 8: R$ 306.499,99 (trezentos e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); Lote 9: R$ 323.999,00 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais); Lote 21: R$ 433.965,48 (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); e Lote 22: R$ 132.400,00 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos reais). Data da Homologação: 06/02/2019. Signatá-rios: Raimundo Nonato Moura, pela Beneficiária; e Gustavo Prado Borges, Fabiano Chaves Santos, Espedito de Siqueira Dantas e Luciane Azevedo Portela de Carvalho pelos fornecedores na qualidade de representantes da Araújo e Borges Turismo Ltda – ME, Auto Leste Ltda – ME, Dantas Rent a Car Ltda – ME e L A P de Carvalho – ME, respectivamente.
CPL COMPRAS E SERVIÇOS
ERRATA – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 044/2018 – SEMDUH/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2083/2018. AMPLA CONCORRÊNCIA. RELANÇAMENTO. O Pregoeiro da Comissão de Licitação de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, devido a um erro de digita-ção, comunica aos interessados que no aviso de licitação. Objeto: O presente pregão tem por objeto a contratação, através de registro de preços, de empre-sa para os serviços de Transporte comercial de material betuminoso à frio com DMT= 600,00 Km e Aquisição de 600 (seiscentas) toneladas de CM 30, para fabricação da Emulsão Asfáltica e para pintura de ligação CBUQ (Con-creto Betuminoso Usinado a Quente) a ser aplicada em Ruas e Avenidas na cidade de Teresina. ONDE SE LÊ: Fonte de Recursos: 001.100/940.906; LEIA-SE: Fonte de Recursos: 001.100 / 920.619 / 920.613. Referência de
50 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3229-0015. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Ale-xandre Dumas de Castro Moura, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNI-CO Nº 097/2019 – SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-4222/2019. EXCLUSIVA PARA ME E EPP. Objeto: O presente Edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS A SEREM UTILIZADOS NO FÓRUM DE CONSELHEIROS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TERESINA – 2019, DENTRE OUTRAS NECESSIDADES DA SE-MEC. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 17/10/2019. Iní-cio da sessão de disputa de preços: às 11:00 (onze horas) do dia 17/10/2019. Fonte dos Recursos: 001200 (Próprios da PMT/SEMEC); Retirada do Edital a partir de: 04/10/2019 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 19.660,00 (dozenove mil e seiscentos e sessenta reais). Referência de tempo: horário de Brasília. In-formações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3229-0015. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Alzirene Borges Pereira Freire, Pre-goeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Raimundo No-nato Moura Rodrigues, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNI-CO SRP Nº 099/2019 – SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-4223/2019. EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Objeto: O objeto da presente licitação trata-se do Registro de Preços, com vistas à eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA EM INFRAESTRUTURA (MATERIAIS E SERVI-ÇOS) NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DA IV MOSTRA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE TERESINA, que será realizada pela Pre-feitura Municipal de Teresina, através da Secretaria Municipal de Educa-ção, conforme especificações e quantidades previstas edital e seus anexos. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 18/10/2019. Início da sessão de disputa de preços: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 18/10/2019. Fonte dos Recursos: 001200. Retirada do Edital a partir de: 07/10/2019 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 26.948,31 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos). Referência de tempo: Ho-rário de Brasília. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3229-0015. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Alexandre Dumas de Castro Moura, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.
CPL OBRAS I
SEGUNDO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01-2019. TÉCNICA E PREÇO PROC 042.2035-2019 SEMAM. A Comissão Permanente de Licitação de Obras I e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, comunica aos interessados e, especialmente, aos que retiraram o edital da licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01-2019 TÉCNICA E PREÇO (RELANÇAMENTO), que tem como objeto: ELA-BORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE TERESINA-PI, que está SUSPENSA em virtude da necessidade de nova modificação no Termo de Referência quanto à montagem das Propostas Téc-nicas. Após os devidos ajustes, o Aviso de Licitação, o Edital e seus anexos serão relançados, com uma nova data para abertura do certame a ser definida posteriormente. Teresina (PI), 03 de outubro 2019. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL Obras I/ SEMA/PMT VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2019. PROC 042.3924/2019 SEMEC. Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR-RETIVA E SERVIÇOS DE REPAROS EM 17 (dezessete) Escolas Muni-cipais na Zona Leste - Grupo 3, Município de Teresina – PI. Abertura das
propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 22/10/2019. Retirada do Edital: a partir das 13:00 (treze horas) do dia 08/10/2019, nos endereços eletrônicos: www.licitaçoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br Fonte de Recurso: 001200 - Recursos Próprios PMT/SEMEC. Valor Estimado: R$ 1.699.763,64 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e três re-ais e sessenta e quatro centavos). Referência de tempo: horário de Brasília. Demais informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Cou-to, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3229-0007, Email: [email protected] Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Frank Pessoa Avelino, Pregoeiro/CPL Obras I/SEMA/PMT. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.
AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE RESULTADO DE JULGA-MENTO – DIVULGAÇÃO DE NOVO RESULTADO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL - CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 33/2019 (OBRAS I). PROC 042.2240/2019 – SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica aos interessados que está aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, na for-ma do Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, para interposição de recurso referente à fase de classificação das Propostas de Preços do certame em epígrafe cujo objeto é: SERVIÇOS DE REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL COM VESTIÁRIOS, ACESSIBILIDADE E ARQUIBANDAS AO LADO DA ESCOLA MARISTA. Cumpre ressaltar que após análise téc-nica pela equipe da SDU CENTRO NORTE, tudo conforme relatório cons-tante nos autos, foi detectada a necessidade de nova verificação da proposta de preços da empresa CCR CONSTRUÇÕES. Após a nova verificação da proposta e realização de diligência, tudo conforme Atas IV, foi desclassifi-cada a proposta da empresa CCR CONSTRUÇÕES e obteve-se a seguinte nova ordem classificatória para este certame: 1º lugar: CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA. com valor global R$ 165.189,55 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); 2º lugar: CONSTRUTORA FLÁVVIO SANTOS CASTELO BRANCO EI-RELI com valor global R$ 171.266,55 (Cento e setenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos); 3º lugar: CONSTRU-TORA SAKER LTDA. com valor global R$ 172.398,01 (Cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e um centavo); 4º lugar: MORAIS MARQUES & CIA LTDA. com valor global de R$ 176.094,89 (Cento e setenta e seis mil e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos); 5º lugar: COSTA E CARVALHO LTDA. com valor global de R$ 184.446,54 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Diante do exposto foi considerada como vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA. Findo este prazo e sem nenhuma manifestação, será novamente encaminhado o processo para o órgão de origem para a devida homologação/adjudicação do supracitado objeto desta licitação. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL Obras I/SEMA/PMT. VISTO: Rai-mundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.
CPL OBRAS II
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL (HABILITAÇÃO) TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2019 CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042.2331/2019 – SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente de Li-citação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - SEMA comunica aos interessados que se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de Habi-litação do certame em epígrafe, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA FO-TOVOLTAICA ON-GRIDE NO PRÉDIO DO SHOPPING DA CIDADE, LOCALIZADO NA AV. MARANHÃO, Nº 300, BAIRRO CENTRO, DA CIDADE DE TERESINA. O conteúdo da Análise e Julgamento encontra-se no processo licitatório em comento na sala da referida Comissão. Informa-mos ainda, que após o término do prazo, será divulgada a data para abertura dos envelopes de nº 02. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Camila Maya-ra Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
51DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.621 Sexta-feira, 04 de outubro de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 CPL (OBRAS II). PROCESSO N.º 042-3926/2019 – SEMEC. OBJETO: Con-tratação de empresa de engenharia para realizar serviços de ADAPTAÇÃO PARA CLIMATIZAÇÃO DE 05 (CINCO) CMEIS LOTE I – ZONA SUL E RURAL LESTE DO MUNICÍPIO DE TERESINA – PI, endereços cons-tam nos anexos do Edital.Fonte de Recursos: 001200 – Recursos Próprios da PMT/SEMEC.Valor Estimado: R$ 474.340,26 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e vinte e seis centavos).Recebimento das propostas: até as 09hs:00min (nove horas) do dia 18/10/2019. Abertu-ra da sessão: 18/10/2019 às 09:05. Início da sessão de disputa de preços: 18/10/2019 as 10:00Retirada do Edital: nos endereços eletrônicos: www.li-citacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Referência de tempo: Hora oficial de Brasília. Informações: [email protected] fone: (0xx86)3229-0009. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Pregoeira SEMA/PMT. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Se-cretário Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO RECUR-SAL CONCORRÊNCIA Nº 025/2019 CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042.2150/2019 – SDU SUDESTE. A Comissão Permanente de Licitação – Obras II, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, comunica aos interessados que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis referente à fase de classificação do certame em epígrafe cujo objeto trata do(s) serviço(s) de URBANIZAÇÃO DAS HORTAS DA AVENIDA NOÉ MENDES (TRECHOS 04, 05 E 06), ENTRE A RUA EVI-TÔNIO TEODORO E AV. CAMILO FILHO E ENTRE RUA DES. MA-NOEL FELICIO PINTO E AV. JOAQUIM NELSON, ZONA SUDESTE DE TERESINA. A ordem de classificação é a seguinte: 1º LUGAR: FER-REIRA E PEREIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA – ME R$ 4.153.419.24; 2º LUGAR: J. R. TEIXEIRA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP R$ 4.800.000,75; 3º LUGAR: PADRÃO EN-GENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 4.877.334,08; 4º LUGAR: R MELO CONSTRUTORA LTDA R$ 4.895.619,21; 5º LUGAR: R. GUIMA-RAES DA SILVA CONSTRUÇÕES – EPP R$ 5.036.887,81; 6º LUGAR: ALTOS ENGENHARIA LTDA R$ 5.087.424,90; 7º LUGAR: MUTUAL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA R$ 5.129.010,96; 8º LUGAR: DTC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP R$ 5.277.251,52; 9º LUGAR: SAGA ENGENHARIA LTDA – ME R$ 5.298.062,25; 10º LUGAR: CONSTRUTOA F. M. LTDA R$ 5.497.733,65; e 11º LUGAR: CONSTRUTORA RD LTDA R$ 5.760.638,69. Motivos encontram-se na Ata nº 03. Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação, será homologado/adjudicado o supracitado objeto desta licitação. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos.
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL (HABILITAÇÃO) CONCORRÊNCIA Nº 036/2019 RELANÇAMENTO CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042.2067/2019 – SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos - SEMA comunica aos interessados que se encon-tra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso refe-rente à fase de Habilitação do certame em epígrafe, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGE-NHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE REPAROS E MANUTENÇÕES PREDIAL EM EDIFICAÇÕES – ZONA CENTRO/NORTE. O conteúdo da Análise e Julgamento encontra-se no processo licitatório em comento na sala da referida Comissão. Informamos ainda, que após o término do prazo, será divulgada a data para abertura dos envelopes de nº 02. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA-CONCORRÊNCIA Nº 039/2019 (POR LOTES) CPL/OBRAS II. PRO-CESSO Nº 042.3055/2019 – SDR. A Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Comissão Permanente de Licitação Obras II, convoca os interes-
sados e, especialmente os que participam do procedimento licitatório epí-grafe cujo objeto trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGE-NHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE: LOTE I – AMPLIAÇÃO DA TER-345 EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) NA PISTA DE ROLAMENTO E NOS ACOSTAMENTOS, TRECHO: EST.00(AEROCLUBE) / EST. 211+13,30 (LOC. ÁRVORES VERDES), EXTENSÃO: 4,233 KM; LOTE II – ME-LHORAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DA TER-220 EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) NA PISTA DE ROLA-MENTO E NOS ACOSTAMENTOS, TRECHO: EST .00 (ENTNC. PI-112) / EST. 507+9,30 (POVOADO CAMPESTRE NORTE), EXTENSÃO: 10,149 KM., para abertura do envelope nº 02 (proposta de preços) que será realizada no dia 09/10/2019 às 11:00 (onze) horas na sala da Comissão de Licitação Obras II da SEMA, Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone: (86) 3222-6546. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodri-gues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA-CONCORRÊNCIA Nº 040/2019 CPL/OBRAS II. PROCESSO Nº 042.2638/2019 – SDU SUL. A Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Comissão Permanente de Licitação Obras II, convoca os interessados e, especialmente os que participam do procedimento licitatório epígrafe cujo objeto trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE: PAVI-MENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO COM BRITA E EMULSÃO NAS SEGUINTES VIAS DA ZONA SUL DE TERESINA-PI: *RUA TREZE – TRECHO 1, ENTRE A RUA PAULO BONA ANDRADE (E=0 M) E A AVENIDA MANOEL AIRES (E=5+15,76 M), NO BAIRRO VAMOS VER O SOL, ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA TRAVES-SA – TRECHO 1, ENTRE A CORREGO (E=0 M) E A RUA CAPITANIA (E=1+17,30 M), NA VILA IRMÃ DULCE ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA TRAVESSA – TRECHO 2, ENTRE A RUA CAPITANIA (E=0 M) E A RUA QUITO (E=4+9,17 M) E A, NA VILA IRMÃ DULCE ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA PROJETADA – TRECHO 1, ENTRE A RUA SEM NOME (E=0 M) E A RUA LUIZA BORGES (E=6+13 M) BAIRRO SANTO ANTONIO, ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA ENGENHEI-RO ANTONIO DA SILVA – TRECHO 1, ENTRE A RUA PROJETADA (E=0 M) E A RUA SEM NOME (E=2+1,04 M) BAIRRO SANTO ANTO-NIO ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA JOÃO ANGELIM – TRECHO 1, ENTRE A RUANONATO OLIVEIRA (E=0 M) E A (E=5+5,36M) BAIR-RO SANTA CRUZ ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA COREL – TRE-CHO 1, ENTREA ARUA FRAZÃO (E=0 M) E A (E=3+6,52) BAIRRO ANGELIM, ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA CRIADOR – TRECHO 1, ENTRE A RUA NILO ANGELIM (E=0 M) E A (E=6+17,18M) BAIR-RO ANGELIM ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA FRAZÃO – TRE-CHO 1 E 2, ENTRE A RUA CRIADOR (E=0 M) E A RUA CAPITANIA (E=11+19,87M) BAIRRO ANGELIM ZONA SUL DE TERESINA PI; *RUA SERRAMIL TRECHO – 1 ENTRE A RUA FRAZÃO (E=0 M) E A (E=5+5,03M) BAIRRO ANGELIM ZONA SUL DE TERESINA PI, para abertura do envelope nº 02 (proposta de preços) que será realizada no dia 14/10/2019 às 09:00 (nove) horas na sala da Comissão de Licitação Obras II da SEMA, Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bair-ro Centro, telefone: (86) 3222-6546.Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Li-citação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA-CONCORRÊNCIA Nº 041/2019 (POR LOTES) CPL/OBRAS II. PRO-CESSO Nº 042.2908/2019 – SDU LESTE. A Prefeitura Municipal de Tere-sina-PI, através da Comissão Permanente de Licitação Obras II, convoca os interessados e, especialmente os que participam do procedimento licitatório epígrafe cujo objeto trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EN-GENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE: CANELETAS SIMPLES INCLUSIVE LAJE EM C.A. PRÉ-MOLDA-DOS (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) LOTE I: ÁREA DE ATU-AÇÃO “01” BAIRROS: ZOOBOTÂNICO, MORROS, SATÉLITE, POR-TO DO CENTRO, SAMAPI, VALE DO GAVIÃO; LOTE II: ÁREA DE
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ATUAÇÃO “02” BAIRROS: ININGA, FÁTIMA, JOCKEY E NOIVOS; LOTE III: ÁREA DE ATUAÇÃO “03” BAIRROS: PLANALTO, HORTO, SÃO CRISTOVÃO, MORADA DO SOL, PIÇARREIRA, RECANTO DAS PALMEIRAS E SÃO JOÃO; LOTE IV: ÁREA DE ATUAÇÃO “04” BAIR-ROS: SANTA ISABEL, CAMPESTRE, URUGUAI, NOVO URUGUAI, SANTA LIA, VALE QUEM TEM E VERDE LAR; LOTE V: ÁREA DE ATUAÇÃO “05” BAIRROS: PEDRA MOLE, SOCOPO E TABAJARAS, ZONA LESTE DE TERESINA/PI., para abertura do envelope nº 02 (pro-posta de preços) que será realizada no dia 14/10/2019 às 11:00 (onze) horas na sala da Comissão de Licitação Obras II da SEMA, Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone: (86) 3222-6546. Teresina (PI), 03 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Rai-mundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Diário Oficial da CâmaraPORTARIA Nº 1247/2018 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº112/2018 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina: Francisco Alves da Silva Sousa, Assessor Parlamentar – AP – II; Carlos Alexandre Ferrei-ra da Silva, Assessor Parlamentar - AP- II; Aldenir Santos Silva, Assessor Parlamentar – AP – VI. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de novembro de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 1134/2019. Concede Férias a Servidora SUZANNE PI-MENTEL LIMA.. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TE-RESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora SUZANNE PIMENTEL LIMA, Assistente Técnico Legislativo – classe/nível A-5, matrícula funcional nº 7829, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 23 de outubro a 01 de novembro de 2019, referente ao primeiro afastamento período aquisitivo 2018/2019. Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publi-cação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 05 de se-tembro de 2019. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 1135/2019. Concede Férias ao Servidor FRANCISCO PEREIRADA SILVA.. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servi-dor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, Auxiliar Legislativo - nível/classe C-5, matrícula funcional nº 196, pertencente ao quadro de pessoal perma-nente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 01 a 30 de outubro de 2019, referente ao do período aquisitivo 2017/2018. Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 05 de setembro de 2019. PUBLIQUE--SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 1136/2019. Concede Licença Especial a servidora CAR-MEM LÚCIA DE SENA FREITAS E SILVA. O PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 100 da Lei 2.138 de 21 de julho
de 1992, RESOLVE: Conceder Licença Especial a servidora CARMEM LÚCIA DE SENA FREITAS E SILVA, Oficial de Gabinete C6, matrícula funcional nº 164 referente ao qüinqüênio 2010/2015, a partir de 01 de ou-tubro a 31 de dezembro 2019. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 05 de setembro de 2019. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.JEOVÁ BAR-BOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 1137/2019. Concede Férias a servidora MARIA DO SO-CORRODA COSTA E SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-PAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamen-tares a servidora MARIA DO SOCORRO DA COSTA E SILVA, Auxiliar operacional Administrativo - nível/classe C-5, matrícula funcional nº 141, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Te-resina, a partir de 16 a 25 de setembro de 2019, referente primeiro afasta-mento do período aquisitivo 2018/2019. Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,06 de setembro de 2019.PUBLIQUE-SE E CUM-PRA-SE.JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 1138/2019. Concede Férias ao Servidor JÚLIO GOMES-DA SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor JÚLIO GOMES DA SILVA, Auxiliar Operacional Administrativo - nível/classe C-3, matrícula funcional nº 295, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 01 a 30 de ou-tubro de 2019, referente ao afastamento do período aquisitivo 2018/2019. Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ga-binete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 09 de setembro de 2019. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVA-LHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 1139/2019. Concede Férias a Servidora MARIA ANTÔ-NIA RAMOS DA SILVA. .O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Nor-mativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora MARIA ANTÔNIA RAMOS DA SILVA, Auxiliar Legislati-vo - nível/classe C-3, matrícula funcional nº 400, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 01 a 30 de outubro de 2019, referente ao afastamento do período aquisitivo 2018/2019. Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 09 de setembro de 2019. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 1140/2019. Concede Férias ao Servidor PEDRO DE AL-CÂNTARA RIBEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servi-dor PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO, Assistente Legislativo - nível/classe C-3, matrícula funcional nº 335, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 02 de setembro a 01 de outubro de 2019, referente ao período aquisitivo 2018/2019. Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 10 de setembro de 2019. PUBLIQUE-SE E CUM-PRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
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